o luis é principais problemas um dos problemas fundamentais do direito internacional é o problema da relação entre o direito internacional eo direito doméstico do estado oi hoje não eu disse para vocês na aula de introdução ao direito internacional e uma um dos grandes um dos grandes efeitos do direito internacional aí que suas normas não se aplicam apenas a sociedade internacional mas também para o internamente nos estados que consentem a aplicação dessas dessas normas e para tanto surgiram ao menos duas grandes teorizações sobre essa relação entre o direito internacional eo direito interno não é a primeira
chamada de duas lista e a segunda é chamada de monista que é dividida em monismo nacionalismo e monismo nacionalista e monismo internacionalista que a gente vai ver primeiro o dualismo né o dualismo tem como um grandes expoentes o dionísio o mizote e o reino triple né e ele possui pelo menos três características é o dualismo é tem vários autores que trabalham com o dualismo mas o papel do professor né fazer com que os alunos não leiam tudo é essa essa questão sintética né esse é o papel do professor guia né então eu elaborei pelo menos
três características que teria o dualismo a primeira característica que os dualismos da dualidade da campanha de sobre essa relação em direito internacional e direito interno é que direito internacional e direito interno são ordenamentos diferentes e independentes né são ordenamentos autônomos né é como consequência dessa primeira característica é que os direitos o direito internacional eo direito interno eles nunca podem entrar em conflito direito a nacional de direito interno nunca entro em confia em conflito porque eles são independentes e o alto unimos né de modo que eles são esferas independente lembrem-se no direito interno que a esfera
administrativa é diferente da esfera penal que é diferente das para cível o mesmo fato pode ensejar diferentes posições nessas três esferas tem um pro dualismo é esse direito internacional e direito interno são independentes e não entram em conflito é por isso que como defende por lá band o direito internacional para ser aplicável na ordem interna ele precisa passar por o que a gente chama de processo de incorporação dos tratados internacionais ao ordenamento jurídico nacional a gente vai ver é que como é feito esse processo de incorporação que o brasil defende que é preciso é ter
essa incorporação e tem um dualismo é isso ordenamentos independentes não entram em conflito e para uma uma parte 2 duo não é necessário um processo de incorporação já os monistas eles vão é defender que existe uma única ordem jurídica com normas não independente mas com normas interdependente e por isso a possibilidade de conflito entre essas normas estão os duas listas dizem que as normas são independente direito internacional e direito interno são independentes e os municípios vai dizer que vão dizer que eles são interdependentes os duas listras vão dizer que por ele ser independente é eles
não entram em conflito os monitores vão dizer por ele série interdependente aí é que eles entram em conflitos e os monistas que eles se dividem em dois grupos muito claros o chamado monismo internacionalista e o chamado monismo nacionalista né o monismo nacionalista que é por onde a gente vai começar que é um monismo ou seja se a única ordem em casa dependência é um monismo com predominância compra ponderancia do direito interno ou seja existe uma única ordem só que o ordenamento superior é o ordenamento dos estados essa primeira característica do monismo nacionalista a segunda característica
é que é a uma defesa da soberania quase absoluta dos ordenamentos nacionais em detrimento do ordenamento internacional terceira característica os estados só se vinculam as normas que consentir em que aquelas que foram consentidas de acordo com o ordenamento nacional e a quarta característica no caso de conflito o direito interno para pondera sobre a regulamentação internacional então são essas quatro características quatro características do monismo nacionalista vamos para o monismo internacionalista a primeira característica do monismo internacionalista que existe uma única ordem as normas são interdependentes só que a uma preponderância das normas internacionais em razão em relação
às normas nacionais ou seja no conflito entre elas deve para dominar as normas internacionais né há uma previsão expressa na convenção de direitos em convenção de viena sobre direito dos tratados no artigo 27 que referenda essa teoria do monismo internacionalista diz o artigo 27 uma parte não podem invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado ou seja eu assino um tratado uma convenção é o pacífico o tratado só que aí quando é o tratado já tava explicado e logo já foi incorporado é válido para mim eu digo não porque
esse tratado é incompatível com uma o meu ordenamento o meu ordenamento nacional logo eu não vou cumprir esse tratado não é possível fazer isso existem várias decisões da corte interamericana de direitos humanos a alegando essa impossibilidade qual é a posição do da convenção de viena sobre direito dos tratados é um monismo internacionalista segundo o professor alberto amaral júnior qual é a posição da doutrina majoritária monismo internacionalista existe uma terceira teorização do a listas comunistas e uma terceira que vai dizer que deve-se aplicar sempre a norma mais favorável é a chamada primazia da norma mais favorável
ela possui pelo menos três características a primeira característica que a definição dessa dessa tese da primazia da norma mais favorável é que no conflito entre as normas internas e internacionais em breve para vó prevalecer aqui melhor promova a dignidade da pessoa humana né a dignidade da pessoa humana é a célula mata dois ordenamentos jurídicos sejam nacionais ou internacionais então no conflito entre uma ordem nacional em uma ordem internacional tem que se ver qual é a norma mais favorável para a proteção dos direitos humanos para proteção da dignidade da pessoa humana logo e aí vem a
segunda característica ela não é essa da primazia da norma mais favorável não é nem monista nem dualista né ela é um teste o gênio funcionar um terceiro gênero nessa nessa teorização e ela a terceira característica é aplicável especialmente ao direito internacional dos direitos humanos direito internacional dos direitos humanos usa muito isso da primazia da norma mais favorável por fim e para finalizar mas essa parte mais teórica das teorias que fundamentam essa relação entre o direito internacional eo direito interno eu quero dizer para vocês qual é a posição brasileira a posição do supremo tribunal federal que
foi feita no a ação direta de inconstitucionalidade que eu deixo aí na sua tela relatada pelo ministro celso de mello ministro celso de mello vai dizer que o brasil não adota nenhum dualismo nenhum monismo especialmente a posição brasileira deve sempre ser estabelecida a partir da leitura da constituição favor da constituição federal então não é a teoria monista nem a teoria dualista nem a teoria da norma mais favorável que vai ser adotada pelo brasil sempre o brasil tem se analisar a o que determina a constituição federal o ordenamento jurídico brasileiro qual é a consequência e isso
é que o ordenamento jurídico brasileiro prega uma mistura dessas teorias né a gente pode dizer que o brasil adota de certa forma o dualismo e quando ele prever um processo de incorporação das normas internacionais para o direito interno né ele adota também o monismo nacionalista quando ele determina que o estado brasileiro só vai se subordinar as normas internacionais que ele deu consentimento e ele adota cada vez mais cada vez mais decisões do supremo tribunal federal adotam a tese da norma mais favorável né ou seja deve ser aplicada a norma que melhor proteja a dignidade da
pessoa humana e os tratados de direitos humanos então qual é a posição brasileira é monista e dualista norma mais favorável que não não tem uma posição é porque a o ordenamento jurídico brasileiro pregou uma mistura entre as diversas theory