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fala dentro da minha cabeça Pois é hoje eu tenho vozes na cabeça pro pessoal me avisar quando tiver o áudio aqui só pra gente começar bem certinho junto com você eu sei você tá desesperado aí do outro lado mas mas ele tá falando e ninguém tá ouvindo Pois é a gente devagar vai começando aí a nossa transmissão E aí pessoal já estamos com áudio aqui ainda não ainda não tã Dá para colocar até o chat do lado de cá daqui a pouco pra gente começar a conversar com o pessoal vamos lá vai dar tudo certo
eu tenho certeza se não deu cer Olha eu tô bem Centralizado aqui no ó agora ficou legal o nosso chat aqui sem começou começou Oh que maravilha olha só Bom dia para todo mundo que tá aí ao vivo já conosco Bom dia Sandra Ana Cristina Samuel Adriana Edilson isame Kelle Cineide Lucas Bom dia para todos vocês e a gente vem com esse ritmo que só o estratégia sabe para você eu quero lembrar que essa é a nossa primeira transmissão da semana da revisão final ou das semanas de revisão final que a gente começa hoje aqui
no estratégia e claro a gente não poderia começar de um jeito diferente que não fosse com a melhor disciplina o direito civil eu sou o professor Paulo Souza e pelas próximas horas nós estaremos aqui pelo Direito Civil só eu e você na realidade não só eu e você mas todo o Brasil e no segundo bloco A professora Verônica virá aqui também Então a primeira parte venho eu e a segunda parte a partir das 11 da manhã aproximadamente professor professora Verônica pega o bastão é aquela corrida de bastão sabe e ela pega o bastão e assume
aí o segundo bloco da nossa transmissão e nós temos muita coisa hoje eu tenho a expectativa de trazer para você junto com a Verônica 17 temas para sua prova de primeira fase e desses 17 eu espero que pelo menos seis se transformem em questões Pois é a nossa expectativa é de trazer aí as seis questões da sua prova hoje será que a gente vai conseguir Ainda não sei mas essa é a expectativa muito sincera que nós temos aqui Bom dia Deia Larissa Isabela Kathlyn Francisco Laura Fábio Ivone Cineide Camille é isso aí ó a gente
vai começar aqui já pensando positivamente já pensando assim eu vou passar e você vai ver também que eu vou trazer do lado de cá Muitas vezes o nosso slide ó olha só que legal e eu vou mostrar para você aqui no nosso slide tudo para que você possa chegar lá no dia da prova preparadíssimo mas antes vem aqui comigo nessa outra câmera aqui eu quero deixar para você os meus contatos nas redes sociais tá aí para você ó o qrcode ADV ppaulo Souza você acessa aí no tiktok Amazon YouTube LinkedIn Facebook telegram e no Instagram
em cada rede social uma novidade para você a gente vai ficar junto e eu vou trazer sempre aí para você os conteúdos a partir dessas dicas temáticas tá primeira dica temática já tá aqui do lado a desconsideração da personalidade jurídica mas antes eu quero voltar aqui pro meio vem comigo eu quero conversar com você no chat quero sentir as primeiras impressões do pessoal o pessoal tá preparado eu quero saber você se preparou para essas nossas semanas esses dias intensos de revisão final aqui no estratégia porque hoje é o primeiro dia e eu quero lembrar para
você você já tá cadastrado já entrou no nosso grupo de WhatsApp ainda não pelo amor de Deus já ó tá tarde hein nada de grupo de WhatsApp e já acessou a plataforma porque eu sei que daqui a pouco vai começar a aparecer aqui nesse chat mas vai ficar gravado professor e o material de apoio Cadê pelo amor de Deus você já perdeu a nossa transmissão de ontem à noite ontem a gente mostrou o passo a passo para você acessar os materiais e sim você consegue acessar esses materiais e essas aulas depois mas para isso você
tem que estar na nossa plataforma se você ainda não tá na plataforma tá perdendo a oportunidade de estar lá tá aqui na descrição do vídeo se você tiver acessando pelo C celular é aqui embaixo se você tiver acessando pelo seu computador desktop ou notebook ou laptop se você quiser é aqui do ladinho o primeiro link da descrição que você vai encontrar aí é o link que tem o acesso ao grupo do WhatsApp você entra no grupo e lá no grupo você faz o acesso direto à nossa plataforma você vai aspas comprar de graça você que
vai fazer aula de direito civil aqui comigo sabe que comprar de graça não existe chama doação Pois é o estratégia tá doando para você um curso preparatório de revisão final paraa primeira fase do exame de número 42 só que para acessar essa doação você vai fazer direito civil né a doação precisa de aceitação então o estratégia tá doando para você esse curso mas você precisa aceitar e a aceitação se dá pelo cadastro na nossa plataforma pelo amor de Deus se você não fizer o cadastro na plataforma aí a gente não consegue jogar esse jogo nem
do começo tá então faz o acesso à plataforma para você acessar Todo o material e para você também acessar as aulas gravadas ai mas eu tenho trabalho não vou conseguir se vira hoje começa o caminho da sua aprovação e eu não quero ouvir desculpa para você chegar lá vamos junto ó deixa eu ver esse chat aqui Veridiana esse professor é muito bom e muito engraçado Muito obrigado Veridiana eu devo concordar Kelly já fiz não tem material Claro Kelly porque a aula tá começando agora a gente disponibiliza depois o material Mas já tem a disponibilização daquilo
que foi trazido ontem e você vai acessando de maneira contínua ou Kelly você quer acessar o material da última aula antes de ver a primeira não faz muito sentido né Foco Chimarrão para começar a semana ó pessoal aí o sotaque gaúcho eu não sou gaúcho não hein eh que que é isso assim eu assim eu consigo consigo ofender várias pessoas ao mesmo tempo né ai ai bom dia Janaína didática ótima desse mestre pô ó lá Juciane já tá tudo na plataforma tudo que a gente precisa lembra vai sendo disponibilizado passo a passo é só você
a abração aí para João Pessoa Paraíba na área os CS estão maravilhosos KL verdade né especialmente os áudios do professor Ivan com aquela voz dele né Ivan eu falei para ele falei Gabi você abre o teu olho que esse homem vai ficar na praça olha Gabi Bom dia Alisson abração para BH todo mundo na área aí também Tocantins Espírito Santo não é Gaúcho Como assim o sotaque é igual Giovana fo o meu sotaque é um sotaque peculiar Caterine um abração pra Juiz de Fora Minas Gerais naa Salvador também iseme bron entendeu iseme eu eu joguei
a isca pro pessoal mandar o biscoitinho né obrigado minha voz também é linda Muito obrigado belm do Pará também na área aí Bá tamo junto Goianésia Goiás Três Lagoas Minas Gerais tamo junto Comendador é é isso aí bora lá nosso primeiro tópico vamos começar aqui com a desconsideração da personalidade jurídica já vou deixar aqui e quero trabalhar com você direto aqui no slide ó vem aqui no slide comigo O slide mostra para você o artigo 50 então lembra que a gente falou para você mais de uma vez que não adianta você ficar se perdendo em
teoria alemã que tá a base na lei aqui ó tá tudo que você precisa no artigo 50 só que você precisa reconhecer os elementos do artigo 50 que vão cair na sua prova então primeira coisa olha aqui é artigo 50 você tá vendo não é artigo 28 parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor Então a primeira coisa que você tem que distinguir quando vai pensar na desconsideração da personalidade jurídica é a diferença das teorias porque o código civil ele trata da teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor trata da teoria menor os
Ramos menores do direito teoria menor direito do consumidor pessoal café com leite direito do trabalho né aquele pessoal do Terno Engraçado eu não vou nem falar os outros teoria menor Por que teoria menor porque basta demonstrar a existência de um obstáculo ao credor ao consumidor ao trabalhador nós aqui na teoria maior maior entendeu na teoria maior a gente não precisa só de um obstáculo o que que eu preciso pra demonstração aqui da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica eu preciso disso tudo que tá aqui no artigo 50 eu preciso demonstrar que existe um abuso de
personalidade e aí você me pergunta mas Professor como é que eu vou mostrar o abuso de personalidade você vai mostrar pela pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial se você me mostrar que tem opa Vamos tentar não quebrar o estúdio se você me mostrar que tem desvio de finalidade olha essa palavrinha pequenininha mas importante ou não é e ou confusão patrimonial eu vou falar Beleza então a gente tem um abuso de personalidade mas como é que você vai dizer que tem desvio de finalidade Professor como que tem desvio de finalidade confusão entre patrimônio de
sócios administradores e da PJ Você mistura o sócio paga obrigação da PJ e vice--versa por exemplo e como é que eu vou demonstrar que existe esse é a confusão patrimonial né E como é que eu vou demonstrar que existe o desvio de finalidade o uso intencional da PJ paraa prática de ato ilícito de qualquer natureza Então pensa que eu uso a PJ ass Hum como é que eu vou evitar que o meu credor pegue o meu dinheiro a tal da blindagem patrimonial isso é desvio de finalidade isso permite a desconsideração da personalidade jurídica mas não
só isso Além disso tudo eu preciso demonstrar que existe um benefício direto ou indireto pro sócio administrador então aquele sócio administrador que não recebeu um benefício não será afetado pela desconsideração como é que eu vou demonstrar isso o enunciado vai falar Paulo que não participou opa não participou ou não tem benefício Paulo que a partir dali teve um crescimento patrimonial crescimento patrimonial é um benefício direto ou indireto tá lembrando que essa desconsideração não pode ser decretada de ofício pelo juiz eu preciso pedir ou pro Ministério Público quando li couber intervir no feito ou o interessado
o interessado vai lá e requer a desconsideração como é que nós vamos fazer essa desconsideração do ponto de vista processual vem aqui nesses casos de desconsideração do ponto de vista eh do detalhe do centavo de real a gente vai lá para o código de processo civil vem aqui comigo ó Nessa câmera aqui lá no 133 e seguintes do CPC é que vai est a regulamentação da desconsideração mas aí já não é o civilista que vai tá quem vai tratar disso é quem é o professor Ricardo torx é o professor Vanderley com o processo civil você
precisa se preocupar com esse detalhe não aí a gente deixa para os processualistas resolverem esse problema tá mas lembra que a gente precisa dessa conexão sem a qual não haverá aqui a possibilidade de desconsideração Outro ponto que você precisa lembrar é que a gente tem a desconsideração que vai para além da desconsideração chamada de comum uma das hipóteses é essa aqui a desconsideração quando há um grupo econômico ou seja na realidade eu não jogo dinheiro da PJ pro sócio eu jogo o dinheiro de uma PJ pra outra PJ do grupo nesse caso a gente não
vai atingir o sócio a gente vai atingir a outra PJ do grupo entendeu Então essa é a desconsideração a Econômica da personalidade jurídica muito útil nos casos em que a gente tem aí eh o direito empresarial então o Alessandro Sanchez vai usar bastante essa hipótese de desconsideração aqui para além disso a gente tem também a desconsideração indireta da personalidade jurídica a desconsideração indireta da personalidade jurídica é o contrário se habitualmente a a gente pensa a PJ Nossa as minhas habilidades de desenho sempre espetaculares a PJ jogando dinheiro pro sócio na desconsideração indireta é o contrário
ou inversa né Eh na desconsideração inversa o que que eu faço eu jogo o dinheiro do sócio na PJ nessas hipóteses eu vou desconsiderar e atingir o patrimônio da apj muito importante lá no direito de família O cara tá vendo que a mulher vai dar o pé na bunda nele casado num regime de comunhão de bens que que ele faz ele vai lá e esconde todo o dinheiro numa PJ Ah querido não vai adiantar sabe por quê Porque a gente vai desconsiderar você e atingir o patrimônio daquela PJ pegar o patrimônio da PJ e dividir
em dois beleza gente quero lembrar aí para você vamos aqui dar uma olhadinha no chat que depois aqui você tem você tem acesso aí ao nosso Quiz né e uma das perguntas do quiz tá aí na desconsideração da personalidade jurídica vamos dar uma olhada nesse chat aqui quero conversar com você rapidinho pegou aqui hoje a Toada vai ser essa esse vai ser o nosso ritmo de transmissão aí Opa o horário do meu medicamento aqui ó mas eu tomei um pouquinho antes pois é professor é pois é eu tô tomando antibiótico o negócio não tá fácil
não mas esse é o recado para você ai mas essa semana não quero ouvir desculpa Essa semana tá essas duas semanas são decisivas na sua aprovação tamo junto nem tudo tá perfeito mas se for esperar ficar perfeito para você estudar paraa primeira fase do exame você não vai estudar nunca né Vamos falar a verdade Fernando Bora dar o like aqui para ajudar as curtidas desse Professor Ah mas eu concordo contigo Renan A aula começou no tópico dois do material não começou no tópico um estamos junto aí ó vamos o quiz o quiz tá dentro lá
da plataforma tudo está na plataforma ó plataforma se você não está na plataforma ainda pelo amor mago meu querido Quantas horas de mago você caiu de Marte meu querido Ontem nós passamos 1 hora e meia falando sobre essa jornada ai mas eu não vi pois veja o cronograma está lá delineado ó lindinho meu querido a gente tem assim ó é uma descida para você escorregando rumo à aprovação cada aula tem uma duração diferente em horários diferentes o cronograma ISO todo está lá na nossa plataforma tá bom Um abração de Goiânia Goiás a concorrência chora cara
vou te falar que a concorrência já parou de chorar na realidade o pessoal já enfiou a viola no saco e falou olha não dá mais para cantar aqui com essa estratégia o nível é outro hein ai ai ai ah o cronograma também tá no Insta tá em todo lugar Kelly desconsideração indireta eu vou tirar o o o sócio da reta e atingir o patrimônio da PJ eu sou um sócio pobre cujo dinheiro tá todo na PJ então eu vou atingir a PJ sabe a tal da blindagem patrimonial é aí que entra você bate na minha
conta lá para fazer um bassem Jú tem quanto 3,95 Fi tá mas como é que o cara foi de helicóptero da aula com 3,95 na conta é tá na PJ todo o meu patrimônio tá na PJ então eu vou atingir a PJ e não o sócio um abração aí Cátia o pessoal de São Paulo todo na área Salvador também na áa Rio de Janeiro São Luís do Maranhão Bora para cima passos de Caldas estamos junto o oitavo semestre de direito já quero pegar o AB de primeira Francisco Esse é o espírito meu querido é para
ir ó assim ó faca na caveira quais os limites da desconsideração da personalidade jurídica Luiz depois você passar na OAB a gente conversa tá porque isso aí não é objeto de prova tá bom quero material grátis e não conseguir acessar meu Jesus me ajuda pelo amor de Deus entra no link da descrição Entra no grupo entra lá na plataforma é para já Vocês estão perdendo uma oportunidade de ouro que o estratégia tá trazendo para vocês Bora lá minha gente próximo aqui ó vem cá câmera vamos lá para o nosso segundo tópico bens principais e bens
acessórios essa aqui é bem tranquilona ó vamos junto que eu quero mostrar aqui para você nós temos essa imagem idílica de uma fazendinha com o seu trator e um carregamento de aí vai da sua preferência pessoal eu bati o olho achei que era um melão tá se você quiser achar que é uma outra coisa vai ficar à vontade aí tudo tá permitido tá então basicamente a gente tem que distinguir os bens principais dos bens acessórios Eu sempre gosto de fazer a analogia simples do próprio corpo humano que tá errada porque a gente não tem principal
acessório mas fica fácil né principal é o quê principal é o corpinho Esso acessório é qualquer coisa que eu coloco Nesse corpinho eu coloco roupa eu faço um implante capilar a mulher vai lá e faz um implante mamário o camarada vai lá e bota um marca-passo Então veja todas essas coisas elas se conectam ao bem principal mas marca passo não faz sentido sem coração implante mamário não faz sentido sem seio roupa não faz sentido sem corpo a gente não Precisa dessas coisas em tese né É aí que entram os acessórios os acessórios eles vão se
grudar o bem principal a mesma coisa aqui na nossa Fazendinha a gente tem a terra e nós vamos agregar coisas a essa terra a mesma coisa num carro a gente vai agregar coisas nesse carro então principal e acessório pode ser tanto no bem móvel quanto no bem imóvel tá dentro desses essos nós temos alguns acessórios que nós retiramos do bem principal o que que nós retiramos do bem principal nós retiramos frutos a gente retira aqui da Fazendinha o quê a fruta da árvore isso é um fruto Mas e se eu tiver uma casa eu não
posso retirar frutos dessa casa pode o aluguel o aluguel é o fruto fruto civil e se eu tiver dinheiro eu não posso posso tirar fruto do dinheiro pode são os juros os juros são os frutos civis do capital e produto produto é aquilo que eu tiro uma vez e não dá mais nessa Arvorezinha se eu tirar o tronco o que acontece não dá outro tronco então o tronco da árvore é um produto a fruta é um fruto tá então a diferença entre fruto e produto é poder tirar mais ou não por outro lado nós temos
elementos que eu vou agregar ao bem então eu vou colocar aqui eu tiro aqui eu coloco Tá eu vou começar lá debaixo na realidade Primeiro as partes integrantes o que que é parte integrante a parte integrante vamos aqui pro meio a parte integrante é aquela parte que eu con ao bem principal e quando eu conecto ao bem principal eu conecto de tal modo e eu quero chegar bem pertinho aqui de você para você entender eu conecto de tal modo ao bem principal que você não vê mais o bem principal sem ele é só você pensar
no implante capilar quando o camarada bota o cabelo e a pessoa não conheceu ele careca você olha uma foto do cara careca você fala Caramba você era careca meu era veja que se liga de tal modo a pessoa que eu não consigo visualizar sem a mesma coisa a mulher que faz o implante mamário Aí você olha a foto mais antiga ela sem o implante mam Nossa você era despeitada fia fala pois é rapaz veja quem conhece nem consegue imaginar por quê porque aquilo Se integra de tal modo a pessoa que faz integrar-se que é uma
parte integrante olha se o direito civil não é lindo não é lógico como é que é o nome daquilo que se integra um pedaço que se integra ao bem principal de tal modo que eu não visualizo ele sem é é é uma parte uma parte que se integra isso parte integrante né não é maravilhoso então a parte integrante é aquele bem acessório que se liga de tal modo ao bem principal que eu não visualizo 100 tá conectei ele de tal modo que vira o próprio bem principal Essa é a parte integrante quando eu negocio o
bem principal eu negocio a parte integrante junto automaticamente posso negociar 100 posso mas aí eu tenho que prever em contrário você quer ver um exemplo é o banco do carro o banco do carro não é uma parte integrante é mas eu substituí o banco do meu carro tradicional Zinho por aquele banco concha de carro de corrida cinto de cinco pontos e tal quando eu vou vender o carro vai com o banco ou vai sem o banco vai com o banco como é que você vai dirigir o carro sem banco é uma parte integrante Mas eu
posso vender 100 falar Não não eu vou tirar esse banco e colocar o original pode pode mas aí eu tenho que negociar se não vai é diferente da pertena a pertena é aquela parte aquele acessório que eu conecto mas que eu posso retirar sem que haja uma perda do bem principal de novo aqui ó pertinho de você pensa se eu vou a um lugar sem essa gravata isso aqui a analogia não vai ser tão boa né Nossa Senhora o Comendador sem gravata Caraca não é o mesmo né mas veja se eu tiro essa gravata faz
uma diferença em relação ao bem principal não o bem principal se mantém então a pertença é aquele bem que não se conecta de tal modo ao bem principal que eu não consigo mais visualizar o bem principal 100 hã é a roupa eu consigo retirá-la dentro de um imóvel e a gente pode voltar lá ó você tá vendo lá na ponta o desenho dentro daquele imóvel A Fazenda o trator é uma parte integrante da Fazenda sem a qual eu não visualizo uma fazenda não o trator é uma pertença eu posso retirá-lo de lá vamos pensar num
carro eu vou vender o meu carro para você e o meu carro ele tem um assim aqueles dois dadinhos pendurados estilo anos 1970 que você ia pela rodovia curtindo o carro e aqueles dois dadinhos de pelúcia coisa brega PR caramba hã que que você faz você tira o carro fica menos carro se você tirar o Dadinho de pelúcia o aquele trocinho de Cheiro que eu acho horrível que bota no carro aquele cheirinho horroroso não você tira se eu vendo o meu carro para você vai com ou sem cheirinho vai com ou sem o Dadinho vai
sem Mas eu posso colocar que vai com pode mas aí eu preciso colocar no negócio jurídico Então veja vem aqui comigo nesse canto isso que é importante porque quando a gente tá pensando aqui na diferença entre pertence e parte integrante é isso o negócio jurídico que envolve o bem principal envolve a parte integrante mas não envolve a pertença salvo disposição em contrário assim se vou eu vai o marca-passo vai o implante capilar vai o implante mamário por quê Porque é uma parte integrante vai a roupa não vai vai porque a roupa é uma pertena se
eu vou negociar com você a minha fazenda o negócio da Fazenda abrange a casa abrange a árvore abrange a cerca lógico Porque isso é uma parte integrante da Fazenda abrange o trator abrange ah sei lá o nome desse troo que carrega aqui não por quê porque aquilo até pertence a fazer venda mas não abrange o negócio é daí que a gente escuta no popular falar a venda Esse aí é muito comum no interior a venda de Porteira fechada que que é a venda de Porteira fechada a venda de Porteira fechada é a venda que abrange
tudo incluindo as pertenças Mas por que que eu posso fazer isso porque eu coloquei no negócio jurídico então grava esse detalhe que é aí que a sua prova vai bater a gente já teve mais de uma questão de prova só tratando dessa distinção aqui tá bom vamos avançar aqui ó mais uma dica para nós nulidades e anulabilidad vem aqui no quadro pra gente começar eu sei que esse é um calcanhar de Aquiles eu sei que é Essa é aquela matéria que você olha e fala assim não lembro professor lá no segundo semestre da faculdade de
direito e negócio já não tô muito lembrado desse trem não e me lembro que já naquela época eu tinha dificuldade com esse negócio aí ó Mas nós vamos acabar agora Então veja vamos começar ó vem aqui no meio comigo ó primeira coisa que você precisa lembrar o direito ele não pode tratar das situações todas do mesmo jeito você não aprende lá no direito penal que existe a pena privativa de liberdade e a pena privativa e a pena restritiva de direitos Por que que tem pena privativa de liberdade e pena restritiva de direito é porque tem
crime que o cabra tem que sair da rua ele tem que ser colocado numa caixinha por um tempo a pensar tem crime que ve já bem não é legal fazer mas também precisa tirar o cara do convívio não bota tornozeleira eletrônica Bota ele fazer prestação de serviço pra comunidade fala para que ele não pode sair à noite Nada de no bar beber cachaça já é o suficiente Então veja Qual que é a diferença em síntese entre uma pena privativa de liberdade e uma pena restritiva de direito o grau eu quero um grau forte de ou
eu quero um grau leve de sanção no Direito Constitucional ação direta de inconstitucionalidade uma Adi o Supremo Tribunal Federal vai fala inconstitucional risca essa porcaria Como se não existisse tá Só para constar a ação direta de inconstitucionalidade é uma ação declaratória de nulidade de lei mas os constitucionalistas né para não parecer muito claramente que eles estavam and o direito da vida Eles mudaram o nome da ação tá a Adi na verdade é uma ação declaratória de nulidade de lei é uma ADN né mas enfim ou o Supremo pode falar assim não não não veja bem
não vou declarar a inconstitucionalidade vou dar uma interpretação conforme à constituição eu não vou tirar o texto constitucional aquii eu vou mantê-lo mas vou dar uma interpretação conforme à constituição Qual que é a diferença numa ustf vem e dá um soco na lei fala não isso aqui é muito ruim não pode zero ou olha e fala Eh mais ou menos você entendeu o que que o direito processual civil Direito Processual Penal direito processual do trabalho vão fazer eles vão olhar para Para uma determinada decisão judicial e fala ih aqui deu ruim o juiz é corrupto
desde o começo até a sentença ele era corrupto foi pago pelas partes Então nós vamos desfazer tudo o que ele fez o processo vai começar do zero de novo nulo ou olha e fala hum pô mas o o juiz aqui era incompetente né Não mas deixa a colheita de prova que ele fez tudo certo só manda para outro juiz da outra sentença mas o processo em si a gente mantém Você viu como em todo lugar o direito vai trabalhar com um grau de sanção e no Direito Civil a mesma coisa volta aqui comigo no Direito
Civil a gente vai trabalhar do mesmo jeitinho nós vamos olhar aqui e falar olha Tem coisa que não dá Por que que não dá porque a violação a norma é muito grave filho Nossa que vergonha que você fez isso aí por isso eu vou tirar do sistema o seu negócio jurídico você celebrou o negócio jurídico não me interessa eu vou tirar o seu negócio do sistema porque você violou a norma de maneira grave é tão grave e olha só olha olha o que eu vou falar para você é tão grave mas tão grave que o
civilista fala é pior do que crime porque crime prescreve nulidade não nulidade não convale com o decurso do tempo ou seja não se aplica prescrição nem decadência daqui 70 anos eu olho pro seu negócio jurídico e falo ih violou a regra tal e essa violação é grave não tem nem prescrição nem decadência 70 anos depois tá exemplo artigo 166 inciso primeiro do Código Civil negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz daqui 70 anos 2094 eu olho pro negócio jurídico que um adolescente de 14 anos celebrou hoje ou seja ele tem 64 anos já 60 70 84
o lá na frente eu olho e falo [Música] nulo não convale com o decurso do tempo hoje lá em 2000 94 esse idoso fala Não isso faz muito tempo quer saber vamos resolver isso aí o juiz fala maravilha vamos resolver isso aí pô aconteceu lá em 2024 Não interessa nem as partes nem o juiz podem suprir Mas aí o juiz toma conhecimento disso dentro de um processo 2094 o juiz olha e fala Caraca lá em 2024 o senhor fez esse negócio foi quantos anos o senhor tinha 14 e de ofício é nulo de ofício nem
precisa de provocação não senhor juiz Mas vamos resolver não pode não não mas já passou 70 anos então prescreveu não prescreveu você entendeu e qualquer um pode ir lá e alegar o ministério público pode ir lá o juiz pode ir lá um interessado pode ir lá a parte prejudicada qualquer um então grava isso o negócio jurídico nulo é tão grave tão grave que qualquer um pode reclamar o juiz pode conhecer de ofício não tem como salvar não tem prescrição nem decadência 70 anos depois pega o contrato e rasga nulo falei para você que é pior
do que crime crime prescreve é pior do que adi Adi tem uma hora que o Supremo fala ih gente mas passou tanto tempo deixa para lá isso aí dá uma interpretação conforme faz modulação de efeitos no Direito Civil não tem esse negócio de modulação de efeito não nulo nulo e acabou Professor mas o que que pode ser assim tão grave hã ó lá o exemplo que eu dei menor absolutamente incapaz de Celebrar negócio jurídico tem como não E se eu brinco lá em casa a gente faz uns combinados com meu filho né olha menino se
fizer tal coisa você ganha isso aquilo o que que é isso um contrato o meu filho 7 anos ele pode celebrar um contrato não nulo ele não chegou na fase de saber que o negócio jurídico é nulo né para reclamar uma hora ele vai chegar mas enquanto ele não chega mantemos Quando é que nós vamos ter nulidade um incapacidade absoluta dois má fé quando a pessoa Age de má fé e a má fé tá demonstrada nulo três motivo determinante ilícito o motivo do negócio traz uma ilicitude e essa ilicitude foi pretendida isso aqui acontece em
algumas situações que envolvem fraude a lei tá simulação nulo fez o negócio para aparentar outro nulo objeto ilícito compra e venda de cocaína nulo objeto impossível a impossibilidade pode ser fática pode ser jurídica tá impossibilidade jurídica venda de bem inalienável o prefeito vai lá e faz a compra e venda a venda de um terreno público não pode nulo ó Direito Administrativo você acha que regrinha lá do Direito Administrativo saiu da onde o direit da vida Óbvio e a indeterminabilidade do objeto quando a gente tem um contrato genérico que não estabelece a obrigação de maneira adequada
quanto ao objeto nulo E quanto a forma a forma prescrita em lei não foi seguida compra e venda de imóvel de mais de 30 salários mínimos tem que ser feito por Escritura pública não fez nulo ou usou uma forma proibida em lei vou te contar um segredinho quando vai se Celebrar casamento civil O Casamento né a gente faz ele no cartório pode ser feito fora do cartório o casamento civil pode a gente leva a autoridade celebrante até o local do casamento é o pessoal que faz aqueles casamentos Camp mestre sabe ai que bonito na beira
do lago não sei o quê Só que tem um detalhe quando esse casamento é realizado fora do cartório você sabia que é obrigatório que as portas de acesso ao local sejam deixadas abertas sabia disso sabe por quê para dar filme por quê porque alguém pode interromper o casamento em tempo se tiver algum tipo de nulidade aquele casamento sei lá vai que são dois irmãos que vão se casar então alguém tem que poder sair desesperado e Antes de casar falar parem isso pelo amor de Deus Eles são irmãos hã por isso que tem que ficar com
as portas abertas se não ficar com a porta aberta esse casamento pode passar por uma invalidação eu nunca vi isso acontecer mas vai que tá E essa forma tem que ser uma forma substancial ela tem que ser uma forma eh de base da aquele negócio jurídico tá então em todas essas hipóteses nós vamos ter a nulidade por outro lado a gente tem as anulabilidad é tudo o contrário se na nulidade eu tinha impossibilidade de prescrição e decadência na anulabilidade convale com o decurso do tempo e aqui eu quero chamar a sua atenção para esse detalhe
ó Repete comigo anulabilidade se sujeita à decadência não é prescrição não é prescrição não é prescrição de novo não é prescrição sabe por quê Porque vai cair na sua prova e vai est lá vai prescrever a anulação do ato e você vai e marca aí pau na primeira ação tá vinculada a decadência e não a prescrição pelo amor de Deus prazo decadencial decadencial decadencial anulação decadência decadência anulação Professor pelo amor de deus eu sei eu tenho que repetir porque senão Você erra de bobeira na sua prova você vai ler prescrição em Direito Penal você vai
ler prescrição em Direito do Trabalho você vai ler prescrição no Direito Processual você vai ler prescrição no Direito Administrativo você vai ler prescrição no direito tributrio você vai ler prescrição no direito ambiental você vai chegar no Direito Civil e vai ler prescrição e vai errar o examinador sabe ele conhece o seu coração não faça isso decadência anulabilidade decadência a nulidade podia ser conhecida de ofício pelo juiz sim e a prescrição e a anulação não a nulidade podia ser comida pelas partes não anulabilidade pode e Qualquer um podia alegar nulidade sim e na anulabilidade não só
a parte interessada Então veja basta você gravar uma delas e a outra é oo contrário ai Professor mas eu vou ter que decorar as duas coisas não qual que você quer decorar escolha eu prefiro decorar a nulidade nulo não tem prescrição não tem decadência não pode suprir tem que conhecer de ofício o juiz pode ser alegado por por qualquer um e a anulabilidade o contrário a resolvido o nosso problema mas professor e e e e e e e e e e e como é que eu vou saber quais são as anulabilidad anulabilidad é mais fácil
nós temos dois grupos de anulabilidad ó o primeiro grupo tá aqui e o segundo tá aqui o primeiro grupo de anulabilidad a nulidade era o quê incapacidade absoluta a anulabilidade incapacidade relativa é só você pegar os menores Entre 16 e 18 pegar eh os ébrios habituais viciados in tóxicos aqueles que por causa transitória perente não pode exprimir sua vontade os pródigos pá incapacidade relativa e o outro grupo são os defeitos do negócio jurídico é isso erro doação está de perigo lesão fraude contra creadores erro doação está de perigo lesão fraude contra creadores erro doação está
de perigo lesão fraude contra creadores erro doação está de perigo lesão frae contadores é isso Qual é mais fácil de decorar O Rol de nulidades ou rol de anulabilidad para mim O Rol de anulabilidad porque é duas coisas capcidade relativa defeitos do negócio jurídico quando que é incapacidade relativa entre 16 18 ebra habitual viciado em tóxico caus transitó não faz vontade Pródigo quando defeito do negócio jurídico erro doação estado de perigo lesão fraude de contadores acabou que mais que você tem de anulabilidade não tem na parte geral não Professor pera vem aqui no meio comigo
pera você tá me falando que basta eu lembrar que anulabilidade tem duas coisas e tá resolvido aham depois dizem que direito civil é difícil difícil é Direito Penal eu quero que você me traga um rol aqui de quais crimes estão sujeitos a pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direito faz um rock para mim agora aqui Hã você você que ainda acredita naquela bobagem de que direito penal é melhor que direito civil ah pelo amor de Deus duvido que você faz esse rol segundo lista para mim aí as penas que você tem no
código penal vai Começa sabe quantas penas nós temos no Direito Civil duas ah aí eu tenho que escutar aquela historinha emem que é de Ah você tá de sacanagem tem duas sanções dentro dessas sanções uma delas é aplicada a duas coisas diferentes é como se a gente tivesse pena privativa de liberdade e pena restritiva de direito e perguntasse para mim assim Mas quais são os tipos sujeitos a pena privativa de liberdade dois dois não é nem três é dois dois incapacidade relativa defeitos do negócio jurídico só ah bota aqui esse chat aqui que eu quero
ver esse povo conversando olha Colocaram um chat gigante aqui meu Deus do céu caramba mas eu quero ver isso aqui o material de apoio estará disponível Silvia tá lá na plataforma Silvia não você não tá na plataforma Silvia aí você me quebra as duas pernas hein pelo amor de Deus Olha poderia encontrar essas aulas na plataforma no mesmo dia Ana Cláudia deve minha querida meu Ana Cláudia você já perdeu a transmissão de ontem à noite Eu sei né o pessoal vem assim ó cai de paraquedas aqui perdidaço duas semanas gente já começou Faz uma hora
a nossa semana se você tá aí Feito barata tonta ainda começa a agilizar o caminho da aprovação tá aqui bora bora bora minha gente amo o penal mas prefiro civil muito melhor adoro você Mas prefiro penal eh que horror Cadê aquele aquele emoi do vômito cara depois o pessoal briga comigo e eu não sei por né aqu Ah vamos junto vou chamar o professor pro churrasco da aprovação aqui no Ceará Francisco será um prazer se é festa não precisa nem convidar duas vezes uma vez já resolve aqui ó olha só Roseli não consigo entrar na
plataforma já cadastrei e daí Bora Roseli dá teus pulos minha querida é para ontem que você tem que estar nessa plataforma indico que você faça o acesso se puder preferencialmente Aí lá pelo seu computador às vezes no celular as coisas dão errado modelo sabe como é né tem 300 tipos e aí dá ruim exemplo de anulabilidade por favor ué incapacidade relativa o adolescente de 17 anos que fez o contrato P coação camarada foi lá e botou uma arma na cabeça do outro e falou ah assina miserável Esse contrato assinou P tá aí estamos que estamo
Olha aí bora Priscila amo o professor Paulo professor gosta de festa na França gosto também mas eu vou da Fé do básico ao avançado Professor vamos comer lá no la Tour d'argent a Pari com prazer mas vou na mesma hora Professor churrascão no fundo do quintal lá de casa tamo junto festa eu eu não fico escolh festa não se escolhe gente né festa não se escolhe eu ia falar que não se escolhe uma outra coisa mas 9 da manhã na segunda-feira Talvez eu seja cancelado muito rapidamente é melhor a gente deixar alguns comentários para outro
momento aí Fábio Bora lá já batemos mais de 1000 likes Fernando é isso aí Vou até arrumar um colete desse na anselma esse aqui tem coisa que assim anselma não adianta arrumar o colete se quem tá dentro do colete não ajuda ó lá vamos começar o cancelamento ai ai Flávio sou humilde melhor é o McDonald's pô comi McDonald's ontem Ah bom demais também Carvalho assinatura sumiu de jeito nenhum tamos junto aí ó aqui no estratégia valdoir o direito é comparado a uma casa civil é exce os demais são tijolo cimento madeira é essas né a
base a base Professor iria na festa do pir aí vocês me botam numa dificuldade também né aí vocês já estão colocando aqui na criminalidade eu que escolhi Direito Civil direito penal na segunda fase ouvindo isso ai ai acessei a plataforma e não ache ó ó Kelly tá vinculado lá depois você vai ver o vídeo e junto desse ví vídeo fica o material de apoio tá bom gente vocês estão preocupados com o material de apoio enquanto eu estou dando aula veja que não faz sentido você tem que preocupar com isso aqui ó deixa eu chegar mais
pertinho para você entender agora é o momento de a única coisa na sua vida que interessa é este aqui ó este rostinho grava esse rostinho pelas próximas horas depois você pensa no resto Vamos focar o pessoal fala ass n negócio de mindfulness né eu preciso de você mindfulness aqui na nossa transmissão por quê Porque tem questão de prova aqui aí você tá lá se batendo com plataforma agora não na hora do intervalo você vai mexer na plataforma aí você vai fazer o que você tem que fazer na sua vida agora a gente vai voltar para
cá pra nossa próxima aqui ó vamos avançar Tô quase terminando as anulabilidad e nulidades só quero trazer para você duas regras tá dentro das anulabilidad Nós temos dois prazos o primeiro prazo é o prazo de decadência de 4 anos quando aqui Faltou um ó já já vou acrescentar lesão pronto nesses casos que eu falei para você prazo de decadência de 4 anos quando erro dolo co ação estado de perigo lesão fraude contra credores e incapacidade relativa Professor mas não são todas são mas eu vou falar para você um detalhe mágico já já coação Por que
que tá separado aqui porque é o início da contagem que é diferente na coação é quando a coação termina então eu começo a ser coagido terminei de ser coagido começou a correr o prazo incapacidade relativa quando ela cessar terminar tá Então veja o adolescente de 17 anos fez um contrato já tá começando a correr o prazo de 4 anos de decadência para ele anular não vai começar a correr quando quando acabar a incapacidade dele quando aos 18 aqui erro dolo fraude estado de perigo e lesão da data da prática do ato Acabei de assinar o
contrato e lá na hora que eu assinei o contrato eu tava fraudando credores lembra anulabilidade decadência qu quatro decadência anulação anulação decadência quatro decadência anulação quatro quatro anulação decadência decadência anulação 4 anos e se você encontrar no código uma situação de anulabilidade sem previsão de prazo Olha como o código civil é espetacular minha gente você já imaginou isso aqui no direito penal se você olha um tipo penal que não tem pena Qual é é isso é eu colocar para as hipóteses Olha como o civilista é sábio por quê Porque a gente sabe que o direito
civil ele não tá só no Direito Civil o direito civil ele tá lá no Direito Administrativo ele tá no direito tributário ele tá no Direito do Consumidor ele tá na legislação especial a gente que é civilista a gente sabe que às vezes o pessoal vai errar como a gente sabe que o pessoal vai errar a gente já previne o erro fala cara eu tenho certeza que vão fazer uma lei e vão esquecer de colocar o prazo nessa lei por quê é porque o nosso legislador bem Você sabe quem é o nosso legislador né é um
pessoal lá Ultra competente em matéria Cívil eles vão colocar lá não pode fazer tal coisa se não anula esse negócio jurídico ponto Tá mas anula esse negócio jurídico em que prazo Não colocaram tá esse problemão que que a gente já fez ó se colocarem na lei que é anulável por qu não sei não me interessa colocou na lei que é anulável e esqueceu de colocar o prazo é 2 anos Ah rapaz genial né Pois é abre o artigo 496 do Código Civil que você vai ver a aplicação 496 fala é anulável a venda de ascendente
para descendente sem que os demais descendentes anulam concordem com o ato então o pai Vende uma casa para um filho sem que o outro filho assine que que é isso anulação sim mas quanto tempo que o outro filho tem para anular esse negócio jurídico ih rapazes esqueceram não tem problema tá aí 2 anos de decadência decadência 2 anos 2 anos decadência anulação sem previsão em lei ah simples assim simples assim eu falo para você não tem muita dificuldade e aí eu passo pro próximo aqui né outro que o pessoal fala ai meu Jesus do céu
Professor esse aí até hoje eu não sei hum diferença de prescrição e decadência vem vem aqui vem aqui no meio comigo você entender que que é prescrição que que é decadência que que é preclusão que que é exercício contraditório de direito vamos falar a verdade quando a gente é prejudicado quando o prejuízo é nosso você desiste fácil você não desiste fácil você chora você reclama você grita você briga você vai até o fim não é veja é próprio nosso como ser humano a não largar o osso a brigar até as últimas consequências a reclamar até
num poder mais a gente gosta desse Esporte chamado reclamar chorar mingar né todos nós ai não eu não eu não seu nariz é só dar um problema maior pro seu lado que você faz isso até a morte né Não mas vamos falar com o papa se necessário for Pois é só que pro direito isso é um problema por quê Porque o direito Tecnicamente falando é feito Para quê Para resolver conflito mas o povo não gosta de resolver conflito Você entendeu a gente não gosta de resolver conflito a gente quer ver o conflito até o fim
quem fala que gosta de resolver conflito é porque o conflito é dos outros nós advogados rapaz eu adoro resolver um problema o problema é do outro eu quero que acabe logo os meus se eu tô perdendo eu não quero que acabe então o o direito ele tem que dar um jeito de resolver os problemas e em bom português como é que você faz isso você limita como é que você limita as coisas se limita as coisas ou pelo diálogo ou pela força é um jeito de resolver é pela força você fala ó ou você faz
assim ou eu te mato essa é uma solução meio ruim mas é possível alguns fazem ditador como é que resolve assim ou você para de reclamar ou corta a cabeça Acabou ou te encho de porrada ou pode ser uma violência simbólica não necessariamente você vai dar porrada na cara da pessoa né Ó você vai sofrer consequências da nós ó isso vai dar problema para você ou você exerce uma autoridade isso aí eu faço lá em casa de vez em quando né Precisa o menino enche o saco não sei o que pai mas V fazer isso
Fer não não vou fazer mas por que pai porque eu sou seu pai eu mando aqui pá né pá de cal na disputa usando a autoridade eu posso usar autoridade eu posso usar força ou eu posso usar determinados limites um dos limites lá no processo é o quê preclusão você tem prazo para reclamar não reclamou dentro do prazo pau perdeu a chance de recorrer e dentro do direito material prescrição e decadência a gente limita no tempo a reclamação das pessoas você quer reclamar Pode reclamar como é que se faz no direito penal mesma coisa você
quer ir atrás do bandido tem prazo no direito tributário você quer reclamar o seu tributo estado tem prazo Direito Administrativo você quer reclamar algo do particular tem prazo em alguns casos a gente fala não não vamos colocar prazo não imprescritível existem crimes imprescritíveis crimes de les humanidade geralmente lá no Direito Administrativo improbidade dolosa imprescritível no direito civil no Direito Civil em sentido estrito a gente tem uma única situação de imprescritibilidade tá uma uma que é sumulada pelo STJ né vai que cai na sua prova né são eh os casos de reparação civil na época da
ditadura tá porque se entende que a ditadura praticou crimes de les à humanidade e portanto a reparação civil é imprescritível teve a Lei da Anistia que colocou prescrição pro penal Mas isso é problema do não vou nem ficar mencionando muito nome porque traz energia negativa né aqui no âmbito cívil não tem tem prescrição não tem decadência mas por quê Porque lá se entendeu que era uma situação excepcional de resto tem que ter prescrição tem que ter decadência senão o maluco aparece 20 anos depois he mas aquele negócio do contrato a 20 anos não deu tempo
de você achar algum Ah não tchau dormientibus non sucus o direito não socorre Os que dormem ou em bom português acabarão que dorme a onda leva você fica ficou dormindo Tchau então prescrição e decadência é isso Professor Mas por que distinguir a passagem do tempo entre prescrição e decadência por causa do fundamento na prescrição a gente tá falando de pretensão pretensão é que a outra parte Faça algo para mim então eu tenho pretensão a obter uma prestação por exemplo exemplo eu te empresto R 50 eu quero que você preste os R 50 de volta prestação
pretensão prescrição não professora é fácil assim Aham eu não sei por quê tem alguns colegas professores que Na graduação dificultam as coisas se você quer uma prestação é porque você tem pretensão se você tem pretensão prescrição Ah então toda vez que eu quero algo prescrição isso toda vez que você precisa de uma prestação prescrição Mas e se eu não quero algo Eu quero que a outra parte simplesmente se submeta ao que eu quero Ah tá você tem um direito potestativo isso nesse caso decadência professora pera per então quer dizer se a outra parte vai se
sujeitar e eu quero que eu possa exercer um direito potestativo é decadência aham pretensão prestação prescrição direito potestativo sujeição decadência é isso não não pode ser assim tão fácil é não é juro Ó faço trato de dedinho se você quiser é só isso então Toda vez que você quer que alguém preste algo prescrição direito de crédito eu quero que o cidadão devolva o meus R 50 então eu quero uma indenização uma prestação pretensão prescrição Ah rapaz É sério e se eu assinei um negócio jurídico e eu quero rasgar esse negócio jurídico O que que você
tem que fazer não tem que fazer nada não mas eu quero que você se sujeite a acabar com esse negócio sujeição é porque eu tenho um direito potestativo se eu tenho um direito potestativo decadência Ah então quer dizer que para acabar extinguir um negócio jurídico é decadência é Hã mas Professor fácil assim Aham você quer ver um exemplo na verdade você já viu um exemplo Só que talvez você não esteja lembrando a gente acabou de ver esse exemplo ó vem aqui ó lá anulabilidade o que que eu quero na anulabilidade eu fui ficou agido a
fazer o contrato com você você botou uma arma na cabeça e falou assina aí Paulo que você tá me doando esse móvel eu assinei eu quero doar esse imóvel não que que eu quero desfazer eu quero desfazer você precisa fazer alguma coisa não você não precisa fazer nada eu quero que você se sujeite ao meu direito ao meu direito de quê De não ter mais esse negócio jurídico se eu quero que você se sujeite a não ter mais esse negócio jurídico é porque eu tenho direito potestativo se eu tenho direito potestativo é decadência por isso
que não é prescrição por isso que é decadência Eu Sei n eu falo vem aqui parece difícil mas não é se você lembrar dessa lógica aí faz assim e sabe o que é mais legal você tá aprendendo o direito civil não penal não trabalho essa lógica se aplica a todo o direito não só o direito civil no direito penal no Direito do Trabalho no Direito do Consumidor no direito administrativo no direito tributário no direito ambiental no Direito Constitucional no direito do raio que o parta que você quiser é a mesma lógica de raciocínio todo o
direito é pautado por essa diferença de prescrição e decadência sabe por quê Porque a gente que ensinou as crianças direito o direito civil Mas é sério isso aqui é uma criação doutrinária do direito civil e a gente ensinou teve uns Ramos que aprenderam bem outros mais ou menos tem um pessoal meio renitente o pessoal do Direito Administrativo por exemplo é meio com perdão aqui Ô Igor me perdoa cara desde já mas tem o pessoal que é meio burrinho o pessoal do Direito Administrativo não aprendeu direito a diferença entre prescrição e decadência tem uns negócios que
eles chamam lá de prescrição que não não é prescrição É por isso que você fica confuso não é por causa da gente é por causa deles eles não souberam entender entendeu a mesma dificuldade que você teve na faculdade Os caras tiveram lá atrás só que daí eles viraram doutrinadores na área deles sem saber a diferença de pressão e decadência aí eles esculhambaram o parquinho você entendeu no direito civil ó bonitinho professor não não é possível que seja assim tão fácil é ppp pretensão pração prescrição DD direito potestativo decadência Caraca professor eu sei prescrição pretensão decadência
direito potestativo professora Mas e se se tiver uma hipótese de pretensão que não tem um prazo definido em lei Aí você usa o prazo Geral do artigo 205 do Código Civil 10 anos se não tiver outro prazo específico 10 anos Caraca vocês pensaram nisso tudo lógico se tiver uma pretensão sem prazo fixado em lei 10 anos que é o prazo de prescrição geral Professor meu Deus do céu e se tiver uma situação de decadência sem previsão de prazo específico aí é que vem o pulo do gato nesse caso não tem prazo Como assim não tem
prazo Ué não tem prazo Ué imprescritível você quer um exemplo bem fácil eu nossa esse exemplo é é feito para dar cagada Mas vamos lá eu volto paraa casa de viagem tô aqui em São Paulo chego lá em Brasília chego paraa minha esposa e fala ó quero mais não tá chega de casamento ela o quê meu Deus fala não quero mais pergunto para você eu tenho pretensão a minha esposa prestar algo ou eu tenho de direito potestativo e quero que ela se sujeite divórcio divórcio eu quero que ela preste alguma coisa divórcio eu quero que
ela se sujeite exatamente eu quero que ela se sujeite a minha vontade de não ficar mais casado sujeição direito potestativo decadência mas tem prazo para divórcio mínimo máximo não se não tem prazo é imprescritível olha olha olha a genialidade Ah aqui se eu fosse uma estrela de rock a gente tivesse no show era o momento em que eu ficava na borda e soltava ass pá na galera hã por quê Porque na prescrição a gente tem um prazo geral Por que que na decadência não tem um prazo geral porque não tem prazo se tem uma situação
de direito po ativo sem prazo é imprescritível Caraca Exatamente isso agora volta aqui vem aqui no slide comigo ó agora vem o que nos interessa que é qual é a consequência disso o que que importa eu distinguir prescrição de decadência vamos falar a verdade para que distinguir prescrição de decadência não é perder prazo não é perder prazo para anular o contrato de doação por coação não é perder prazo para entrar com ação de indenização é não é a mesma coisa é para que distinguir prescrição de decadência Então você se fez essa pergunta se tudo é
perder prazo por causa desse quadro aqui porque as consequências da prescrição e as consequências da decadência são diferentes Então quero que você pense nos dois exemplos aqui prescrição acidente de trânsito bateu no carro e quer cobrar uma indenização prescrição certo fiz um contrato de doação so coação e quero desconstituir esse contrato decadência Por que que isso é importante por esse quadro aqui primeiro eu posso renunciar a um prazo de prescrição eu posso alegar prescrição mas não vou pode pode a prescrição é renunciável 20 anos depois do acidente de trânsito você entra com uma ação contra
mim o juiz manda contestar e fala ó mas tá prescrito Paulo eu falo não ligo por quê Porque eu vou provar que a culpa desse acidente não foi minha eu não quero esse negócio de prazo que se exploda posso renunciar a prescrição pode decadência decadência não pode renunciar se é a decadência prevista em lei depois de passado o prazo para reclamar da doação sob coação Pode reclamar segundo quem que Pode alegar prescrição só o interessado a minha sogra o meu irmão pode reclamar do negócio do accidente de trânsito não o ministério público pode reclamar da
coação na hora que eu assinei o contrato pode olha a diferença terceira diferença oiz pode conhecer de ofício aqui é uma diferença Sutil que eu duvido que vai aparecer na sua prova mas só por desencargo de consciência prescrição o juiz pode conhecer pode decadência deve conhecer tá tem uma diferença Sutil Duvido que vai cair na sua prova mas tá aqui interrompe ou suspende prazo de prescrição sim Se eu casar com a mulher que bateu no meu carro suspende a prescrição se eu com a mulher que me botou uma arma na cabeça e fez assinar o
contrato de doação não suspende o prazo de decadência ele continua correndo Olha a diferença importantíssima e por fim Posso alterar prazo de prescrição Não esse aqui é uma pegadinha maravilhosa ação de divórcio alimentos o pai diz que vai pagar pensão pros filhos e que se não pagar eles podem cobrar ele por 10 anos pô que maravilha PR as crianças né O pai não paga pensão eles podem cobrar por 10 anos pode por qu artigo 206 parágrafo 2º do Código Civil a prescrição nas ações de alimentos é de 2 anos não mas vai a ajudar não
interessa não pode e prazo de decadência pode alterar pode exemplo o mais fácil de todos tá lá no Código de Defesa do Consumidor falei para você que isso aqui não é Direito Civil isso aqui é direito o CDC fala olha Eh você vai comprar fora do estabelecimento comercial vou você tem S dias para se arrepender Artigo 49 do CDC recebeu o produto comprou pela internet recebeu olhou falei é não gostei S dias você pode devolver esse é um prazo de decadência se é um prazo de decadência você pode alterar pode o estratégia faz isso o
estratégia aumenta esse prazo para 30 dias não gostou da assinatura 30 dias mas pode o estratégia fazer isso ou é puro golpe de marketing pode porque ele pode alterar prazo de decadência agora o pai que mete no acordo de divórcio que o filho pode cobrar em 10 anos é puro golpe de marketing porque não pode alterar o prazo é 2 anos e ponto você entendeu olha olha como isso aqui é importante qualquer que for o prazo de prescrição não pode ser alterado não mas vai ajudar não pode atrapalhar não pode não pode e de decadência
pode você entendeu porque que o Artigo 49 do CDC ele pode ser alterado por causa do direito civil nós podemos alterar prazos de decadência prazo de 30 e 90 dias pro consumidor reclamar pode ou não pode aumentar pode porque é prazo de decadência as marcas fazem isso carro garantia 5 anos de garantia por que que pode cláusula de garantia porque cláusula de garantia é prazo de decadência você entendeu E aí aqui decadência se eu alterar o prazo de decadência aí a decadência que eu alterei funciona como se fosse uma espécie de prescrição então se eu
coloquei no meu contrato um prazo de decadência diferente pode renunciar pode pode qualquer um alegar não só o interessado pode o juiz conhecer de ofício pode pode suspender ou interromper pode aí a decadência vira casaca entendeu ela se transforma num tipo de prescrição peculiar beleza vamos aqui pro meio quero ver esse chat aqui dúvidas nesse bloco col ó ó ó ó ó ó aqui deixa eu ver Miranda o intervalo vai ser já já minha querida tamamo junto Mateus pula pro slide pra gente tirar foto Mateus você tá preocupado com material Mateus Pelo Amor de Deus
Mateus Isso aqui vai estar tudo na plataforma para você sabe qual é a única preocupação que você tem que ter quando assiste as aulas ao vivo aqui do estratégia não se apaixonar Ainda mais por essa carinha vamos lá então Não se preocupem Gente esse material tá todo lá na plataforma para vocês Isabel Bom dia que Deus nos abençoe a todos admira um abração aí para Salvador no Bahia július mestre você é o máximo sou fã muito obrigado Marinalva tá chique tá chique Não você errou o verbo né sou é o verbo ser não estar obrigado
Adriano Um abração manda um exemplo de questão da OAB pra gente já Adriano tá no Quiz Adriano caiu de paraquedas o material de apoio tá na plataforma tem o quiz para você acompanhar Eu já falei a única preocupação que você tem que ter é acompanhar a nossa transmissão tamo junto Karen top magira falou tarde não mas é só ó tá tu uh uh uh do lá tá Recall Recall não é prazo de prescrição a decadência Recall é um prazo contratual para alteração de negócio jurídico é uma outra natureza jurídica tá Bruna comendadora demais Bora focar
e mandar FGV chupar a manga zeda é isso aí que aula maravilhosa estamos junto Como você consegue ficar fazer a matéria ficar ainda mais fácil não é gente eu só mostro como ela é são os outros que dificultam Hã o direito civil é muito fácil de verdade é muito fácil Se você entende a essência dele a hora que você entende a essência meu amigo é igual quando você entende uma pessoa você entende a pessoa você sabe o que falar para ela como falar para ela quando falar para ela é a mesma coisa Bora amassar FGV
Beto Rapaz esse professor é um espetáculo obrigado do graziani Amei a explicação mas sou apaixonada por penal é normal sempre tem as pessoas né que enfim tem gente que gosta de coisa ruim ah você você você ensina o bom a pessoa gosta da coisa ruim Quem Sou Eu para criticar ai ai ai Natália sucessões é que complica não é Natália você vai ver a hora que chega em sucessões se você entendeu a estrutura de divisão é feijãozinho com arroz tá a Professor fiquei confusa em alterar prescrição e decadência Não não pode alterar a prescrição não
pode alterar a prescrição não tem confusão não pode alterar prescrição só pode alterar a decadência tá aula maravilhosa Só podia ser civilista al denora minha segunda fase em Direito Civil Amém tamamo junto é isso aí começando a entender civil que bom eu espero que comece e que termine entendendo aqui tá bom gente vamos lá lá fazer um intervalo 1015 minutos agora são 9:36 horário de Brasília Vamos fazer um intervalo aí 10 15 minutinhos para tomar um café recarregar recalibrar as energias e a gente volta com Mais é claro salvo o melhor juízo vou até olhar
aqui a gente já parte pra parte especial do código exatamente a gente volta aí depois o intervalo com a parte das modalidades obrigacionais então primeiro bloquinho parte geral segundo bloco vamos pra parte especial no terceiro bloco vamos aqui pro Meio assume a professora Verônica com a parte de coisas a sucessões aí tá eu vou pegar obrigações contratos e responsabilidade civil Tá bom então gente bora já já a gente tá de volta Bora pro intervalo [Música] [Música] ah C [Música] C [Música] [Música] [Música] é tão incrível assim eh eu escolhi o estratégia porque eu fiz muitas
pesquisas né lá em 2022 quando eu adquiri que o meu plano era começar a estudar lá e acabei que eu não consegui por conta da assinatura até aprovação né fiz várias pesquisas e foi o que eu falei assim não eu sei que eu tenho né cursos sempre atualizados a cada exame que passa se eu não fizer esse o outro eu vou ter tudo atualizado então foi isso que me fez decidir pela estratégia e aí quando eu comecei né peguei a trilha de 70 dias e fui fazendo né as adaptações lógico dentro do das minhas possibilidades
mas consegui cumprir a trilha na primeira fase eh fiz 55 pontos e uma coisa que eu até dividi com o meu querido professor né Eh Rodrigo Martins da nossa primeira reunião é que na primeira fase eu chegava a escutar a voz dos Professores tem uma uma questão que eu quero Até deixar aqui eh registrado que eu acertei porque eu ouvia aquele sotaque lindo da professora Camila de constitucional eu ouvi a voz dela e eu respondi a questão então assim Foi incrível aí na segunda fase eu falei bom na segunda fase eu acho que agora eh
vale a pena né depois de todo a dificuldade da primeira fase a gente não vai esmorecer pra segunda né Então aí foi quando eu adquiri a mentoria e Foi incrível né ter o professor assim eh corrigindo os simulados fazendo as reuniões com a gente dando feedback fazendo as reuniões em grupo tendo ali pra gente poder tirar uma dúvida mandar uma foto do vad mecon para saber se a gente tá fazendo direito né as as anotações então assim é muito importante quem tiver realmente condições eh é um apoio ali né e eu mandava mensagem para ele
ou quando a gente conversava eu falava assim professor Professor quanto mais eu estudo Eu acho que eu não sei nada não Miriam você sabe você sabe vai então assim foi super importante mesmo falando em bastante coisa uma questão também importantíssima assim do do estratégia é que em momento nenhum eu peguei o edital né porque se a gente pega o edital a gente leva um susto e eles vão né os professores e o material é todo pontuado naquilo que é exatamente o essencial Porque se é alguma coisa que eu não soubesse né tipo ah infelizmente puxa
justo isso que eu não estudei caiu mas estudei sabia Professor Rodrigo falou na última semana é muito pontual né a gente não perde tempo estudando aquilo que não tem probabilidade de cair né na questão das peças Ele olha gente aqui vocês têm que se vocês não sabem essas vocês não sabem nada agora outras a gente pode sabe então vai dosando o que realmente a gente precisa evita que a gente estude e e perca tempo naquilo que depois não não vai fazer diferença na [Música] prova Por incrível que pareça esses outros cursinhos que eu fiz são
são bons cursinhos mas faltava um cumprimento faltava aquele Toque Final exatamente faltava justamente estas eh esse aprendizado que o estratégia tem assim por arremate do aluno eu achei importantíssimo quando eu descobri e por descobri por um acaso até tava ali no YouTube aí vi aqueles professores falando coisa dessa ordem então eu falei puxa vida isso é importante para mim eu tava até fazendo outros cursinho mas aí eu peguei Comecei a assistir aula lá e contratei aí foi o que percebi toda a diferença para ser essa aprovação esse povo aqui da Estratégia ele dá um uma
aula tá que realmente fala o que precisa falar então eles não conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser aprovado o diferencial é muito grande sabe eu não sei como é que eles traçaram essa estratégia ou esse caminho que realmente eles conseguem o que eles falam Realmente você pode escrever 100% cento tá na questão sabe uma coisa muito importante mesmo sabe Então esse é um diferencial que eu percebi professorado aqui da da Estratégia eles não eles eles são muito assim focado naquele princípio de que é ali o caminho esse tá foi
fundamental para mim foi eu observei isso e a gente tem um pouco de vivência também né [Música] a estratégia foi gigantesca no ponto de vista de orientação tinham trilhas aonde os o professor Igor que é meu professor de direito administrativo que a segunda fase minha foi em administrativo ele me orientou muito Eu segui arrisca todos os ensinamentos tudo que ele nos passava os simulados eu fiz todos os simulados eu conseguir nota em todos sempre estudando pelas orientações dele trilhando os conselhos na hora a prova eu simplesmente escutava o que ele dizia mentalmente e apliquei na
prova foi quando eu consegui eh o sucesso na na aprovação foi quando eu descobri o estratégia aí eu comecei contratei a plataforma comecei até a aprovação né A Estratégia o AB até aprovação contratei fiz o curso desde março março abril maio junho julho a prova foi em agosto com todas as videoaulas com leitura dos pdfs os exercícios que lá estavam tanto de da peça processual quanto das questões foi daí foi quando o pessoal que fez a prova da primeira fase do 32 me alcançou E aí nós estudamos juntos fizemos grupos de estudo as salas vips
de estratégia é fantástica dá uma um bom notte uma boa orientação foi fácil seguir a trilha de de conselhos de estudo e eu consegui aprovação que me chamou a atenção na estratégia foi a questão realmente como er seria o desenvolvimento desse estudo né como realmente eu falei não agora eu vou me dedicar só para isso né então Eh aprovação até a aprovação que é o que eles engajavam naquele momento me chamou a atenção porque a gente acaba se sentindo muito inseguro em reprovar novamente né a reprovação acaba nos frustrando e nos deixando travados a Tentar
novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos juntos e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eu tô aprendendo com estratégia realmente o direito novamente eu lembro até no dia do da prova os professores falando fiz um
dia antes tem aquela questão do dia todo né as últimas dicas e a revisão de véspera Uhum E eu lembro gente o Professor Paulo de civil eu lembro assim toda Professor Cristiano de de penal a professor Ivan a gente senta ali eh eles dão tanta segurança para você que você consegue lembrar fala Poxa olha Parece que eles realmente adivinharam o que tava ali sim porque eles focam exatamente no que cai eh Então e o que a faculdade não não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente
quem entende e realmente o estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar que é sucesso o estratégia me conduziu de uma forma tão didática tão direta que eu não senti tanta dificuldade que eu acredito que se eu não tivesse seguido as orientações dos professores Como Eu segui porque realmente foi assim professores falavam olha vocês vão fazer isso isso isso isso vai refazer a peça Vai eu refazia porque a gente tem que confiar eles são professores assim Eles são família eles acabam se tornando parte da gente e né com
carinho que eles têm com a gente então isso acabam fazendo parte do nosso dia a dia e parte do nosso sonho né exatamente fazem parte e eu sou muito grata novamente por tudo que o estratégia fez principalmente por fazer parte do meu sonho [Música] meu nome é Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir a luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto Então me preparei com estratégia comecei comprando vad Meco comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho
que me importar comigo eu acho que essa é a sacada ai o dia da entrega a solenidade de entrega da minha carteira gente eu tô pronta e preparada bom a minha mãe ela sempre foi uma mulher muito batalhadora sempre foi uma mulher muito séria muito dedicada à coisas né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por escola por estudo por educação
né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola tá particular Ah tá muito cara ela ia atrás de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa caminhada né com ex-companheiro pagamento de pensão e vai na Defensoria Pública você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi Não não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que
buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe pelo contrário ela sempre teve uma postura muito positiva né de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de Direito no ano de 2000 2008 aos 52 anosos 52 anos e fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a Ivone desde o primeiro dia da faculdade nós nos
conhecemos no primeiro dia de aula e a diferença de idade para mim foi uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria chegar então isso não foi uma coisa que paralisou ela ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas como mexer na na bblia ieca como procurar livros eu ajudei ela depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem aquele aqueles aqueles devaneios não é um material muito bem pensado Tecnicamente é
um material que foi pesquisado é um material atualizado porque qual era o problema quando eu via outros outros outros cursos eu percebi percebia que nem atualizado não era tinha muita muitas coisas que pelo amor de Deus já já tinha prescrito já não tinha mais vigência né Acho que o grande diferencial do material de estratégia é esse a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores na aquela coisa assim que você eh estuda e tem a sensação que não estudou porque era isso que acontecia comigo eu eu achava que tava preparada e chegava lá
era outro universo que se apresentava e assistindo as aulas do Professor Paulo ele incentivando a gente adquirir o material porque era um material que já estava assim trabalhado direcionado voltado tanto paraa área eh eh de civil direito civil e com o objetivo de te direcionar melhor para executar a a prova da OAB e foi isso que eu fiz ah gente olha é é outro nível outro é outro mundo é outro patamar de de estudo né Na hora que eu vi a cara que todo coruja tem que fazer ri demais da prova né Eu ri da
cara da prova quando eu olhei eu falei não essa aqui é Nossa né Queria est aí contigo hoje mas não deu porque a gente tá viajando aqui goste mais da tua história sei dos das dificuldades que você teve aí nos últimos tempos e quero mais uma vez te lembrar aí desse sucesso que você tem que levar para sempre para uma vida toda tá bom Um grande beijo fique com Deus ai [Risadas] gente é matar um 2 10 leões por dia e dizer assim eu venci né venci o preconceito Venci e a falta de oportunidade a
oportunidade é você que faz a sua você faz a sua oportunidade eu posso falar isso você faz a sua oportunidade eu acreditei nesse material fiz um investimento eu não gastei dinheiro eu fiz um investimento né E realmente alcancei o objetivo né o objetivo proposto tanto do estratégia é me vender né e me entregar aquilo que eu fui buscar me entregou E a gente logrou exito aqui eu né Doutora ó lá 60 e 60 e 60 anos atrás n [Música] a gente tá aqui recebendo os aprovados na segunda fase do exame da OAB e é com
o maior prazer que nós fazemos isso especialmente para nós professores ter esse contato mais próximo com os nossos [Música] alunos O encontro tá maravilhosoo legal com pessoal todos os aprovados né um grande encontro isso é muito importante tá proporcionando isso para Nós [Música] Alunos tá sendo incrível conhecer todos os professores pessoalmente é uma experiência nem nar rável a gente conversa o máximo possível sobre tantas coisas que vão até além do [Música] direito é uma grande satisfação ver os aprovados comemorar junto gente vibra por cada aprovação Ah é uma oportunidade única né participar dessa conquista na
vida deles é um momento único você virar advogado é algo muito importante você muda totalmente a página e contribuir um pouquinho com essa caminhada deles é muito [Música] legal a gente tá conhecendo agora do outro lado né que antes era de um lado da tela agora é do outro lado a gente sofreu tanto né esse momento aqui é muito esperado conseguir ter um espaço pra gente assim comemorar Ah eu sou Maravilhado com a estrutura do estratégia Professor Diego me levou lá em alguns andares conheci alguns estúdios fiquei impressionado com a estrutura tecnológica que tem por
trás com toda a parte física e principalmente com a equipe de professores e de demais auxiliares que o estratégia tem a gente percebe que vocês são uma grande família as pessoas se gostam são amigos eu acho que isso tudo faz com que a qualidade do produto estratégia seja melhor do que a da [Música] concorrência o aluno ele acredita demais na gente e nós precisamos corresponder a essa responsabilidade E aí pessoal vamos voltando para o segundo bloco da nossa transmissão e como algumas pessoas estavam falando aí que estavam com algumas dificuldades para acessar o material barra
plataforma barra os nossos conteúdos barra Quiz barra tudo aquilo que você precisa para traçar o caminho da sua aprovação eu quero te mostrar aqui ó rapidinho na tela para você visualizar tudo tá aqui no nosso canal exclusivo Ó vou pedir pro pessoal até deixar O slide e aqui ó dá para ir ó tá aí o nosso Ah olha só que coisa maravilhosa Então você acessa tudo aí pelo nosso canal tá então pelo WhatsApp há um canal exclusivo para você você pode acessar por esse QR Code que tá aparecendo Olha só agora em tela cheia cheia
de alegria cheia de graça essa tela canal exclusivo tá aí você vai acessar o nosso conteúdo tá você você pode acessar por esse qrcode que tá aparecendo aí na tela Ou se você quiser também aqui na descrição do vídeo tem o link pelo eh pro nosso material tem o link pra nossa plataforma tá se você acessar aí o qrcode acessar o nosso canal exclusivo você vai cair aqui ó são três telinhas que eu quero mostrar para você a primeira telinha é essa aqui ó ô essa aqui de cima você vai ali e tá lá ó
lá Eloísa tondinelli no caso a Elô no seu caso aparecerá nada porque você ainda não fez o cadastro né aí vai aparecer essa página aqui em que você faz a compra do curso como eu disse você que é civilista sabe que não é compra é uma doação porque não tem preço e aí você acessa lá põe no seu carrinho ó aqui ó ponee o seu carrinho revisão final OAB 42 ah eu sabia que tinha o golpe aí ó não ela é grátis aí você vai naquele botãozinho lá na ponta lá do outro lado ó prosseguir
aperta no prosseguir vai cair naquela última tela que tá lá do lado de lá selecione sua forma de pagamento grátis não precisa mandar PX não precisa cadastrar seu cartão não precisa de nenhum meio de pagamento tá é de graça mesmo de grátis totalmente gratuito sem onerosidade inexistente contraprestação eu posso usar todos os sinônimos aqui do direito das obrigações que você quiser tá bom aí você finaliza sua compra e p tem acesso à plataforma do estratégia lá dentro da plataforma estará tudo o que você precisa incluindo o quiz Inclusive tem gente aí bora aqui voltar pro
meio Inclusive tem gente aí que já falou que no intervalo eh já fez o quiz das questões que a gente dos conteúdos que a gente resolveu aqui tá bom então é só acessar aí tá linkzinho na descrição tá aqui embaixo Aqui ó bem de baixo aqui ó ali embaixo você vai encontrar o link que tá na nossa descrição André sugiro que deixem as aulas disponibilizadas por dois ou três dias estou no trabalho não tenho como acompanhar pá Andreia sabe o que é mais legal nós pegamos essa sua sugestão já implementamos e melhoramos ela toda a
nossa revisão final ficará disponível nessa plataforma André você não tá entendendo o nível de grandiosidade aqui do estratégia minha querida tá é tudo disponível dentro da plataforma tudo para você assistir em qual qualquer momento sim você pode me rever quantas vezes quiser tá fica disponível lá dentro da plataforma tá o quiz na plataforma tudo dentro é só você acessar Luana como faz para acessar essa plataforma Acabei de mostrar aqui é só você voltar o vídeo Um Minuto Para Trás Bente que você vai encontrar ali tudo Bora bater os 2000 likes hoje pessoal ajudar o professor
a brilhar mais essa aula É isso aí né minha gente deixa eu colocar aqui de volta o nosso materialzinho pra gente seguir nossa próxima pronto ó tá aí ó vamos lá nossa próxima dica as modalidades das obrigações vamos passar para duas dicas mais rápidas mais tranquilas a primeira delas primeira dica aí obrigação alternativa ou também chamada de obrigação disjuntiva por que disjuntiva igual o disjuntor sabe ou também é conhecido como botão que você liga e desliga a luz pois é né se você aperta o botão liga se você aperta de novo ele desliga isso é
o disjuntor o disjuntor nada mais é do que um botão binário ou sim ou não ou ligado ou desligado ou uma coisa ou outra não tem como a luz ficar meio acesa ou meio apagada para isso você precisa de um timer ou dimer se você preferir tá não existe dier no direito das obrigações a obrigação é alternativa ou você vai levar uma casa ou você vai levar um carro ou uma coisa ou outra é aquele sorteio que você participa e quem sorteia fala você pode escolher ou o livro x ou o livro Y do autor
ou então veja obrigação disjuntiva ou ou sempre E aí eu quero que você venha aqui pro meio por quê Porque em matéria de obrigações de contratos de qualquer coisa no direito civil ó que que você precisa você precisa usar aí os seus superpoderes que estão na sua cabeça basta você lembrar da lógica do direito civil aqui no direito das obrigações a grande lógica que a gente tem é qual é cumprir o objetivo Qual é o objetivo tudo na vida se resume a objetivos o objetivo do direito das obrigações é qual é a satisfação dos interesses
do credor como é que eu obtenho a satisfação dos interesses do credor como é que o credor fica satisfeito ele fica satisfeito com o adimplemento cumprimento da prestação se eu sou credor eu fico satisfeito como quando a obrigação é comigo cumprida Aí eu pergunto para você vamos supor naquele nosso desenho lá que é uma casa ou um carro confere agora imagine que eu perdi o carro eu bati o carro e eu tenho que entregar ou o carro ou a casa para você se eu tenho que escolher o que que eu faço eu te entrego a
casa você nem vai ficar sabendo que eu bati o carro se você escolhe e escolhe o carro eu falo ih bati o carro você vai ficar satisfeito não Então veja para obter a sua satisfação é mais fácil que você escolha ou que eu escolha que eu escolha eu que sou o devedor da prestação vou escolher por quê Porque o credor da prestação nem vai saber se a outra prestação não pudesse ser realizada é a mesma coisa é uma coisa que me deixa no veneno é quando eu vou no restaurante tem um menu o garçon não
fala nada eu escolho o prato e ele fala tem mas acabou eu tenho vontade de enforcar o cidadão e fala por que que não falou antes eu fiquei 10 minutos para escolher o maldito do prato e quando eu escolho não tem veja já fiquei insatisfeito porque era uma obrigação alternativa eu podia escolher e isso aconteceu comigo esse final de semana fui num restaurante japonês aqui em São Paulo e tem um sushi especificamente que eu gosto que é difícil de achar muito peculiar e que poucos lugares servem justamente porque ele não é muito comum que é
o sushi de ouriço aí pá fui lá e olhei Fi Caraca aqui tem o sushizinho de ouriço fui lá pedi quero um Uni por favor aí a pessoa anotou o pedidinho foi lá do minutos depois então oir acabou tem mas acabou Pô mas agora você vai falar Então veja quem é que vai escolher a prestação alternativa em regra o devedor porque é mais fácil pode ser o credor pode a gente coloca que quem vai escolher é o credor Veja isso fica muito Evidente em compras diferentes que a gente faz tem lugar que eu compro e
é a pessoa que vai lá e me traz tá esse final de semana também fui comprar lá uma camiseta na galeria do rock e aí olha vi essa camiseta aqui p uma camiseta bonitona do Iron Maiden bonita demais aí foi lá e Ah mas só tem o tamanho x YZ ela vai lá e pega no supermercado eu vou lá e pego Então depende Tá mas a escolha compete ao devedor em regra pode escolher entregar uma de uma obrigação e outra parte de outra obrigação não a obrigação é alternativa tá grava isso ela tem que ser
entreg na íntegra se eu me obrigo a entregar 10 carros ou 10 casas não pode ser cinco carros e cinco casas é ou uma coisa na íntegra ou outra coisa na íntegra tá grava isso isso é muito importante agora se a obrigação for periódica eu posso escolher a cada período isso é sei lá produtor rural que vai fazer a entrega de legumes todo dia então a cada dia eu faço a escolha pode pode tá não tem problema então é a cada período e por fim cuidado com um direito processual civil porque lá a gente tem
com muita frequência essa obrigação aqui a obrigação facultativa a obrigação facultativa Ela não é uma obrigação alternativa ela é uma obrigação se não der aquela é a outra olha a diferença obrigação alternativa qual você quer obrigação facultativa é essa aqui não deressa aqui então vai a outra viu a diferença então na obrigação facultativa éo comum isso com pedido pedido subsidi pedido sucessivo no processo civil é da obriga facultativa da obrigação subsidiária acessória olha Senor juiz eu quero isso isso e isso se não me D isso isso isso eu quero aquilo tá então não confunda essas
duas obrigações porque elas têm naturezas jurídicas diferentes agora não confunda a obrigação disjuntiva alternativa com a obrigação divisível ou indivisível a divisibilidade ou indivisibilidade ela está vinculada ao objeto eu posso dividir o objeto sem que haja uma perda de valor de função posso Ah então é divisível não não tem se eu dividir eu perco valor eu perco função então é indivisível tá exemplo esse relógio a entrega desse relógio é uma obrigação indivisível porque eu não tenho como cortar o relógio ao meio porque senão ele vai perder valor senão ele vai perder a função dele certo
agora se eu puder dividir por exemplo dinheiro é um pagamento de 1000 não dá para dividir em dois dá se dá para dividir em dois divisível nada a ver com a obrigação alternativa o pessoal gosta de confundir obrigação alternativa obrigação divisível obrigação solidária nada a ver uma coisa com com a outra tá lembrando que a obrigação indivisível ela pode se tornar divisível com a sua perda e transformação em Perdas e Danos por exemplo eu tenho que te entregar esse relógio quanto é que ele vale 100 e se eu perder esse relógio Ah daí a obrigação
se tornou divisível porque o relógio em si eu só tinha como entregar numa única vez mas R 100 já que ele foi destruído eu consigo dividir em duas você entendeu então quando eu perco o objeto e transformo ele em Perdas e Danos aí sim eu posso eh dividir o vínculo beleza na obrigação alternativa lembra que quem escolhe é o devedor Mas e se for o credor que for escolher e eu perdi uma das obrigações eu tinha que entregar ou a casa ou o carro e por por alguma razão eu bati o carro eu perdi o
carro não tem mais carro o credor ele tem direito de escolher a prestação remanescente tem ou o equivalente pela perdida quanto valia esse carro r$ 50.000 então ele escolhe o equivalente r$ 50.000 aí lembra uma coisa que é muito importante no direito das obrigações nós vamos perguntar teve culpa ou não teve culpa não teve culpa ou remanescente ou equivalente pela perdida teve culpa agora mais Perdas e Danos mais Perdas e Danos é o quê indenização então eu vou te entregar o equivalente de 50.000 do carro mais uma indenização se eu não tiver culpa vou te
entregar o equivalente do carro sem indenização tá simples assim então cuidado porque a obrigação alternativa ela é importante não apenas aqui no Direito Civil mas também lá no direito processual civil no Direito Processual Civil você vai encontrar dentro de uma petição inicial de uma contestação uma obrigação alternativa no Direito do Consumidor você vai encontrar obrigação alternativa olha consumidor Você quer isso ou aquilo isso é muito comum com brinde né também tem lá beleza essa dica é uma dica mais pontual assim como a próxima dica também uma dica mais pontual duas aqui eu trouxe para direito
das obrigações é assim e agora eu quero que você venha aqui para mim aqui comigo no meio ó direito das obrigações a gente tem poucas questões no exame da OAB por quê Porque a gente não cobra questões no exame da OAB de obrigações genericamente eu cobro obrigações onde contratos responsabilidade civil coisas famílias consumidor Empresarial ambiental tributário E por aí vai então o direito das obrigações ele acaba sendo visto espalhado por isso o examinador Ele não costuma fazer questões diretas de Direito das obrigações mas às vezes faz e um dos exemplos tá aqui ó a consignação
em pagamento a consignação em pagamento ela cai como peça sabe mais cai como peça no direito do trabalho eu falo para você que o direito civil é o direito da vida você vai ver coisa de Direito do Trabalho caindo em Direito Civil Claro que não a gente não se mistura né que ah credo você vai ver coisa de direito civil cair dentro do Direito do Trabalho é óbvio né você vai ver coisas de direito civil no direito tributário Claro quero ver fazer uma segunda fase de direito tributário sabendo questões de itcmd se não souber direito
das famílias e sucessões quem que vai pagar o imposto é a viúva ou é os filhos Ah meu querido se não souber Direito Civil não faz né Direito Civil enfim direito da vida então fica a dica mesmo para você que vai fazer uma segunda fase aleatória aí desse subram consignação e pagamento muitas vezes aparece como uma ação como a peça prático profissional pode ter consignação em pagamento em direito tributário em Direito Administrativo em Direito Civil em Direito do Trabalho em Direito Empresarial hã em todo lugar Emanuel questões para gravar o assunto Emanuel meu Jesus do
céu de paraquedas aqui Emanuel Emanuel o quiz na plataforma Emanuel olha Shibata Emanuel pelo amor de Deus você não tá na plataforma ainda meu querido tem de estar nessa plataforma o quiz é para isso meu querido você tá maluco em Manuel ó o coração sangrando aqui ó tá vendo tá sa é porque o colete é preto não dá para ver o sangue Ah tá saindo sangue Rapaz do céu Emanuel Emanuel pessoal Emanuel você deu um azar do inferno porque bem na hora que eu olhei pro chat eu vi essa pergunta Eita nós é o bode
expiatório é assim que funciona aí Manuel você serviu aqui de bode expiatório ai ai mas eu não podia deu oportunidade eu perco o aluno mas não perco a piada não perco a oportunidade Tá bom então ó os emanu éis que estão aí perdidos nesse Brasil brasileiro lembra acesso à plataforma meus queridos tá lá o nosso Quiz para você acompanhar Coitadinho né não o bullying aqui foi foi Supremo se o Emanuel se manter na minha aula né Se mantiver aqui comigo esse aí esse vai salvar a alma hein Emanuel ai ai ai Emanuel brincadeiras meu querido
Mas é sério gente se liga lá na plataforma tem o nosso Quiz para vocês acompanharem aí a nossa transmissão tá bom Ai ai é assim bobeou aqui é na porrada vamos lá consignação e pagamento ó vem desse lado aqui comigo então primeiro quando a gente fala de consignação e pagamento você tem que lembrar que existem vai tela que existem hipóteses para a consignação você precisa decorar os dispositivos do Código Civil sobre a consignação e pagamento é óbvio que não por porque a lógica é simples Eu sou o devedor eu quero pagar o credor porém me
impõe algum tipo de limitação algum tipo de dificuldade e eu não consigo pagar veja não é dificuldade [Música] é civilista não gosta de mimimi não gosta de frescura é uma dificuldade impeditiva do pagamento eu quero pagar mas eu não consigo por que que eu não consigo por o credor não pode receber o pagamento por alguma razão ele não pode porque o credor ele se recusa receber o pagamento sem justa causa olha só que ele pode ter justa causa para recusar eu quero fazer um pagamento a menor não não vou aceitar não sem justa causa não
vou receber Ou ele se recusa da quitação não eu recebo teu dinheiro mas eu não vou emitir recibo Como assim eu vou pagar e você não vai me dar recibo Você tá louco ele não vai receber o pagamento ele tem que ir receber o pagamento num determinado lugar e não vai ele não manda ninguém receber o pagamento ele não tem capacidade para receber esse pagamento ele foi interditado ele é um ebre habitual e ele chega exigindo o pagamento ebre habitual interditada eu vou pagar não quem paga mal paga duas vezes eu falo você é louco
não pago para você não para você torrar o dinheiro em pinga é louco não vou pagar não for desconhecido é uma PJ eu chego para fazer o pagamento lá no lugar tá fechado vou na junta comercial saber quem é tem acabou for ausente o cabra desapareceu ou residir em lugar incerto eu procuro procuro não acho ou de acesso perigoso ou difícil tá aqui acesso perigoso ou difícil gente nós estamos no Brasil né acesso perigoso meu Deus viver nesse país é um perigo perigoso que eu tô falando é o lugar do pagamento é a faixa de
gaza Fala Não aí fica meio difícil você tá aqui ó Maro Paul lá na Ucrânia não não não vou isso é lugar perigoso lugar perigoso é realmente perigoso tá se eu não sei quem vai receber o pagamento o credor morreu Ó lá isso aqui é a segunda fase de direito do trabalho O empregador vai fazer o pagamento o trabalhador morreu e aí ele vai fazer o pagamento Joana fala pode pagar eu sou a vilva Maria fala pode pagar eu sou a viúva Oxe tem duas viúvas para qual viúva que eu pago o STF falou que
não pode ter duas uniões paralelas não eu sou a companheira Eu também sou a companheira vocês que entendam eu vou consignar em pagamento pender litígio sobre o objeto do pagamento eu vou fazer o pagamento pro vendedor do apartamento o vendedor tá numa pendenga judicial com a esposa do Falecido que diz que o apartamento é dela e tá no nome dos filhos Ih Tem litígio eles estão brigando dentro do inventário eu vou pagar para quem Para nenhum porque quem paga mal paga duas vezes então o grande ponto aqui da consignação em pagamento ou pagamento em consignação
é essa dificuldade que eu tenho de pagar neste caso que que eu vou fazer vem aqui comigo nesse caso se a obrigação for de pagar em dinheiro eu posso tentar fazer a consignação extrajudicial que que é a consignação extrajudicial ela é feita no banco esses dias um ex aluno meu veio falar que foi fazer consignação extrajudicial Professor eu fui na Caixa fazer a consignação extrajudicial e assim demorou um tempão pro povo entender o que que eu queria ninguém sabia fazer aí chamaram lá o Jarbas né que trabalha na Caixa tem 35 anos e aí ele
era o único cara na agência que sabia fazer Pois é mas no banco faz tá a consignação extrajudicial E aí o banco vai lá manda uma notificação aceita não aceita tá se a obrigação não for em dinheiro eu tenho que entregar esse relógio não vou levar no banco se eu fiz a consignação no banco e o credor silenciou ou negou falou não vou receber aí o que que você faz consignação judicial na consignação judicial aí se eu não tiver feito o pagamento ainda eu faço se eu já tiver feito lá no banco já tá feito
né peço pro juiz a consignação se o credor nada de 100 em sede de contestação eu posso levantar o dinheiro por quê Porque isso aqui é num tempo que não tinha banco o dinheiro ficava num saco de dinheiro na vara Você já imaginou isso o juiz com 20 milhões em dinheiro na vara um saco de 20 milhões é pedir para roubar por isso que o credor levanta se o devedor levanta e fica como depositário daquele dinheiro tá se o outro não falar nada se se ele falar contestar ou qualquer coisa aí o dinheiro fica preso
lá na ação consignou o juiz vai fazer levantamento de prova blá blá blá e é processo civil Aí você conversa lá com Ricardo torx com Vanderley que é o pessoal do carrinho de mão né que carrega a gente aqui no Direito Civil carrega o direito material pá a gente senta lá e fala e aí que que faz agora produz prova Vocês resolvem aí resolveram lá aí o juiz vai sentenciar se o juiz sentencia que tá no tempo modo e local devidos adequado pau procedente a minha consignação tá resolvido se o juiz sentenciar falando hum hum
hum Paulo o credor ele negou receber o seu dinheiro com justa causa você tava querendo pagar a menor a dívida era de 200.000 você foi lá com 150 e o cara falou não eu quero os 200 ah não aí aí não não aceitei Então você está em mora em r$ 50.000 aí é juros multa correção l em tudo aquilo que eu não paguei tá isso aí é muito comum na prática o devedor malandrão ele vai lá e consigna a menor muito comum em financiamento o financiamento é 2.000 por mês aí o cara vai lá e
consigna 15.00 e ó por quê Porque o judiciário é lento essa sentença vai sair dali 4 anos aí o cara cara ficou 4 anos pagando a menor se lascou né mas aí são outros 500 tá então a consignação em pagamento ela é bastante tranquila aí a gente não tem muita dificuldade na sua aplicação Vamos pro nosso próximo tópico aqui próximo tópico proposta e aceitação dos contratos mas antes vamos dar uma olhadinha aqui no nosso chat deixa eu ver como é que tá a animação desse povo lembrando acessa a plataforma pelo amor de Jesus Javé Jeová
krna Buda o prato de macarrão voador Não importa a sua crença a gente aceita todo mundo mas independentemente da sua crença pelo amor da sua entidade Divina de preferência acessa essa plataforma e claro não se preocupe com ela enquanto a gente tá aqui em aula nós vamos até às 13 horas eu vou até às 11 horas aí vem a professora Verônica na sequência até às 13 e aí às 14 14 horas virá a professora Priscila Ferreira priscilinha tortuguita vem aqui com ética Ainda bem que ela vem com ética não sem ética né Se bem que
no domingo domingo de manhã é o dia do nosso café sem ética tá você quer ver o cancelamento em massa é domingão meus filhos n domingo de manhã café sem ética participo lá também mas hoje 14 horas vem a Priscila com ética ética e ela vem com questão certa aula de resolução de questões aí junto com vocês e se você feito o Emanuel eu peguei o Emanuel para Santo agora né se você feito Emanuel caiu de para-quedas aqui tá perdido meu Deus do céu o que que eu faço que que eu faço 19 horas hoje
a Eloí tondinelli virá para puxar você de Marte para Terra tá a gente vai a gente não ela a mas a gente a gente estratégia né a gente estratégia às 19 horas vem com você para te localizar para você que tá perdido ainda ó 10:26 horário de Brasília já 230 que a gente começou aí a nossa transmissão aqui se você ainda tá perdido 19 horas é a hora de você se localizar tá acessa a plataforma pelo amor de Jesus Suelen tá aí amando a aula domingo tem simulado Larissa é isso aí Rodrigo pessoal onde é
que tá o material ó lá mais um perdido em Marte vamos localizá-lo aqui só acessar ali ó pela descrição aqui do nosso vídeo tá aqui eu fico muito grande é ruim mas debaixo de mim aqui ó no subsolo Aqui tá o link da descrição do vídeo lá você acessa o nosso e grupo de WhatsApp e lá você acessa a nossa plataforma tá é pela plataforma que você vai acessar Adriano Vampirão essa é nova aqui esse elogio hein Obrigado depende do Vampirão né se for o o Bento Carneiro Vampiro brasileiro aí é meio ruim agora se
for Vampiro da época da Juventude lá do do do como é que é do Leonardo DiCaprio e o outro ator que agora eu esqueci e o Tom Cruz aí aí fica legal né aí fica bom Maria Alva aula maravilhosa Lucas teoria da coxinha é a teoria da coxinha vai aparecer grave H será que vai ter anulação nessa prova Hugo Como assim Hugo tá bem louco nós nem prova tivemos você tá pensando em anulação você tem que pensar na aprovação troca o anul pelo aprov ação né que você tá maluco Rogério é que onda Igor se
a revisão final está assim imagina de véspera não a de véspera tá um negócio absurdo você nos Vocês não tem ideia você vai ver você vai ver você vai ver nem acredito que a plataforma é grátis muito boa Ana É isso aí Fernandão Bora bater os 2000 likes pessoal para ajudar o professor a brilhant mais essa aula É isso aí gente não deixou seu like ainda deixa tamamo junto agora a mente tá se abrindo o medo faz a mente de o aprendizado se fechar grande aula um abração aí pr Araras Exatamente isso ó deixa a
ansiedade deixa o medo de lado ai não sei o qu a plataforma ai não sei não esquece essas coisas foca aqui aqui bora proposta e aceitação dos contratos para você nosso próximo tópico é bem fácil né proposta de contrato assim você quer comprar umu relógio por 100 Isso é uma proposta a proposta encerra os termos daquilo que eu quero fazer essa proposta ela pode ser entre presentes e ausentes Qual que é a diferença da proposta entre presentes e ausentes não é distância é possibilidade de resposta imediata eu pergunto para você quando eu falo você quer
comprar o meu relógio por 100 você consegue dar resposta imediata ou não consegue consegue e se eu te mandar por WhatsApp você consegue dar resposta imediata ou não consegue consegue e por e-mail não consegue Professor Mas eu posso abrir o e-mail e ver agora amigo a sua banca é qual FGV para FGV WhatsApp permite resposta imediata aplicação de mensagem instantânea pode aplicativo de mensagem e-mail não então FGV a FGV manda a gente obedece por e-mail proposta entre ausentes por carta proposta entre ausentes por WhatsApp entre presentes aqui ó no Tet a Tet se você tivesse
aqui você não tá vendo aqui tem um estúdio e é um Palco Ah tem um monte de cadeira e tal se você tivesse aqui ó na minha frente entre presentes pode dar resposta imediata tá quer comprar o meu relógio por 100 a minha proposta é obrigatória eu sou obrigado a cumprir Ajoelhou Tem Que Rezar Quando que a minha proposta não será obrigatória se dos termos dela não resulta em contrário Então eu coloco na proposta que ela não é obrigatória eu só tô sondando você pela natureza do negócio alguns negócios específicos e isso aí é Direito
Empresarial tá não vão exigir obrigatoriedade e pelas circunstâncias do caso no caso eu vejo que não é uma proposta obrigatória por exemplo é uma proposta jocosa entendeu brincando evidentemente Ó você quer comprar o estratégia inteiro por uma moedinha isso não é uma proposta Proposta eu tô brincando Deu a Louca no gerente tá vendendo o carro a preço de banana Ah tá dizer é é preço de banana Quer pagar quanto ó eu quero pagar um centavo Claro que não larga a mão de ser idiota Isso é o quê marketing tá é evidente que eu não estou
fazendo uma posta ali é marketing por quê Porque as circunstâncias do caso mostram para mim tá Então veja ó lá ó Olá tudo bem Podemos negociar o carro por 30.000 se você fechar até amanhã aqui eu dei um prazo se eu dei um prazo para essa proposta tá aí eu preciso analisar eu vou te dar a minha proposta é obrigatória até quando u se tem prazo até o prazo se for entre pres presentes você tem que falar para mim a resposta dentro do prazo fora do prazo não é mais obrigatória se a proposta for entre
ausentes eu te mandar um e-mail eu te mandar uma carta nós vamos olhar se não tem prazo é tempo suficiente para você receber a proposta olhar e devolver Quanto é tempo suficiente não tem uma resposta vai cair na sua prova não se tem prazo você tem que me mandar essa resposta até o prazo se você me mandar a resposta até o prazo tá ótimo se você me mandar a resposta depois do prazo aí já era tá então o critério aqui que a gente tem é a análise do prazo isso quando a proposta entre ausentes tem
prazo Pera aí que o trem soltou aqui ó é ó aqui ó entendeu é igual bandage tem que tirar de uma vez só esse negócio de ficar segurinho né e põe ali de pouquinho não isso é igual igual preparação Pro Exame da OAB você vai pá numa numa ver só vamos ver se eu consigo prender de novo Vamos ver né se fica e entre ausentes a gente tem que tomar o cuidado aqui da existência ou não de retratação acho que eu colei muito embaixo Mas enfim vida que segue Eh que que é segue retratação eu
mando para você a proposta mas eu me arrependo no meio do caminho e antes de você receber a proposta Eu já envio a retratação nesse caso ela não é obrigatória tá essa aqui já falei podemos passar essa aqui ó aqui ficou meio desfocado mas não tem problema não e a aceitação você quer comprar me relógio por 100 você fala quero aceitação a aceitação ela é obrigatória em regra sim aceitou tá aceitado porém se é entre Ausentes você me manda a cartinha falando que aceita e chega tarde a aceitação por um motivo imprevisto o correio extraviou
a sua carta eu não sou mais obrigado a manter quer comprar meu relógio por 100 você tem até o dia 20 para me responder até o dia 20 você me responde aí o correio extravia sua cartinha um ano depois chega na minha casa a cartinha falando Paulo aceit o relógio Não já vendi já vendi para outra pessoa já era sou obrigado não você é obrigado não se você manda a cartinha da aceitação mas manda antes uma retratação não é obrigatório só que tem que chegar antes tá por e-mail é fácil por quê Porque o e-mail
mais novo ele chega antes do mais antigo por carta você tem que fazer um envio mais rápido antigamente c cedex não é telegrama a quem que manda telegrama hoje em dia pelo amor mas vai que alguém Envia um telegrama não tem como saber mas quando é que eu vou falar que há aqui uma aceitação a aceitação ela tem que ser pura e simples que que é uma aceitação pura e simples você quer comprar meu relógio por R 100 quero isso é aceitação tá eu quero que você distinga a aceitação verdadeira de uma coisa que parece
aceitação mas não é o que que é a outra coisa que parece aceitação mas não é a chamada contraproposta cara Paulo dis até aceito comprar o teu relógio mas por 90 e eu falo aceito Então você na realidade não aceitou Paulo eu aceito por R 100 mas em duas vezes isso não é uma aceitação Isso é uma contraproposta é uma adição restrição ou modificação se eu tiver uma alteração é uma contraproposta e você passa a ser reputado o proponente tá em arremate cuidado com isso aqui uma vez que teve proposta uma vez que teve aceitação
onde é que se reputa celebrado Esse contrato Por que que isso aqui é importante direito processual civil regra de competência direito do consumidor Eu não só vou acertar as seis questões de direito civil como eu vou acertar uma questão ou de consumidor ou de processo civil para você porque o que que a galera se lasca e tem dificuldade lá com Ricardo torques com Vanderlei no processo civil porque não entende o direito [Música] civil por que que é importante isso aqui porque o aperfeiçoamento do contrato entre presentes se dá com aceitação o aperfeiçoamento do contrato entre
os ausentes se dá com a Expedição e É nesse lugar que se reputa celebrado o contrato se é nesse lugar que se reputa celebrado o contrato e vem aqui comigo Qual é o foro competente para discutir Esse contrato aqui então o domicílio do presta atenção o domicílio do proponente é o local de perfectibilização do contrato proponente você quer comprar esse relógio por 100 Qual é o meu domicílio o meu domicílio é o local do contrato eu sou domiciliado em Brasília onde é que você é domiciliado Se der algum problema nesse lóg onde é que você
vai ter que discutir em Brasília isso é foro especial de contrato não é o foro contratual não Professor Mas eu sou consumidor o 101 inciso primeiro do Código de Defesa do Consumidor diz que o domicílio do Consumidor é o domicílio para discussão de elementos consumeristas eu sou fornecedor eu sou relojoeiro não nós temos aqui uma relação de consumo não se não tem relação de consumo eu vou aplicar o 101 inciso primeiro do CDC não abre o teu olho a FGV gosta de ser interdisciplinar a FGV vai colocar lá no Direito Processual Civil uma questão de
competência que você vai errar se você não prestar atenção aqui no Direito Civil porque você vai olhar para essa questão de competência e falar artigo 101 inciso primeo do CDC domicílio do Consumidor e o item a vai ser nós vamos discutir isso aí no domicílio da Joana consumidora pau perdeu uma questão uma questão de consumidor processo e civil ao mesmo tempo mas a base dessa questão tá aqui ó onde é o domicílio do proponente Brasília item C Brasília abre o olho abre o olho para você não errar esse tipo de questão Bora lá vamos avançar
nossa próxima aqui ó contratinho de compra e venda bora bora bora contrato de compra e venda nossa próxima dica quero passar algumas dicas sobre o contrato de compra e venda contrato de compra e venda que é um daqueles contratos que mais aparecem em prova por quê Porque é o dos contratos mais comuns eu tenho certeza que você celebrou pelo menos 10 compras e vendas não 10 é pouco demais pelo menos 50 compras e vendas esse ano se você pedi um iFood cada iFood que você pediu é uma compra venda se você você você comprou coisa
aí na 111 na na shopi compra e venda você comprou na black friday compra e venda antecipada vai comprar compra e venda comprou assinatura de estratégia compra e venda E aí comprou uma coxinha uma esfirra compra e venda a gente celebra compra e venda o dia todo tá cada vez mais o contrato de compra e venda é celebrado no nosso cotidiano por isso a acaba que aparece bastante que que a gente precisa para uma compra e venda primeiro os elementos essenciais do negócio jurídico que a gente vê lá na teoria geral normal nada demais eu
preciso de sujeito objeto e forma sujeito a agente capaz objeto lío possível determinado determinável forma prescrita ou não defesa em lei Isso é para qualquer compra e venda Isso é para qualquer negócio jurídico mas na compra e venda especificamente a gente tem dois detalhes em relação ao objeto e um elemento a mais que é o preço é o que eu falei para você Você vai entrar aqui ó aqui ó link da descrição aqui ó no subsolo aqui do estratégia link da descrição você vai acessar o nosso grupo do WhatsApp e lá no grupo do WhatsApp
você vai acessar a nossa plataforma para acessar a plataforma você vai comprar o curso de reta final Quanto custa o curso de reta final zero é compra e venda não porque não tem preço Ó mas tem objeto tem o que que pode ser objeto de compra e venda qualquer coisa lícita a cocaína temos uma compra e venda nula problema mas pode ter uma coisa que ainda não existe pode imóvel na planta pode e eu posso comprar uma coisa sem saber que eu vou receber pode safra contrato aleatório sem nenhum problema e o preço geralmente o
preço É pré-fixado mas às vezes eu não quero pré-fixado eu vou comprar a casa do meu irmão vai ficar meio chato a gente estabelecer Qual é o preço beleza uma outra pessoa vai colocar o preço para nós pode pode e se essa terceira pessoa não falar o preço aí o contrato vai ser ineficaz mas eu posso colocar vinculado a taxa de mercado ou bolsa p muito comum no mercado agrícola compra apartamento por 10.000 sacas de soja pode pode eu posso utilizar qualquer tipo de índice posso se ele for um índice verificável objetivamente posso eu vou
comprar esse carro pagando 1000 vezes o índice de aprovação no exame 42 pode pode se o índice de aprovação for 10 10 x 1000 10.000 se o índice de aprovação for 50 50 x 1000 50.000 pode pode Esse é um índice objetivo é um índice verificável numa certa data sim então manda ver qualquer tipo de índice pode E aí veja se a gente tiver uma desproporção muito grande entre o preço do bem e quanto foi pago desn urou não é compra e venda aí é uma doação que é o caso do estratégia que tá vendendo
o curso de reta final por R 0 Mas e se não foi fixado o preço vamos ver se tem tabelamento oficial não tem o vendedor vende habitualmente aquele produto vende Usa aquele lá não termo médio aí a gente vai chutar um termo médio lá pelo juiz o que não pode é deixar o preço Ao arbítrio puro de uma das partes porque isso é condição potestativa veja aqui você precisa lembrar da compra venda que não pode deixar o preço Ao arbítrio de uma das partes não você já aprendeu lá na teoria geral do direito civil que
não pode ter condição ativa que depende apenas do arbítrio de uma das partes o que que é o direito civil é uma repetição da mesma coisa você aprendeu a condição potestativa você vem aqui pro direito dos contratos e aprende que o preço não pode ser feito ao arbitro de uma das partes é a mesma coisa você quer ver volta aqui de novo ó outra coisa despesas de de escrituração e Registro ficam a cargo do vendedor des Ô despesas de tradição ficam a cargo do vendedor despesas de escrituração e Registro comprador por quê vem aqui de
novo no meio você já sabe disso você já aprendeu isso respit Domino A Teoria da cooch Caraca professor a teoria da coxinha Pois é que a gente vai ver na revisão de véspera se você caiu de Marte aqui na terra e não sabe o que que é a teoria da coxinha Hã eu vou falar sobre ela sábado o que que é essa regra do contrato de compra e venda teoria da coxinha eu vendi o meu relógio para você mas não entreguei se esse relógio for roubado antes de eu te entregar resp de domino eu vou
tomar o prejuízo quem tem interesse em entregar esse relógio o mais rápido possível eu Porque quanto mais tempo eu fico com ele mais é o meu risco eu quero é vender o produto para você e te entregar na hora porque a cada segundo que eu fico com esse relógio O problema é meu a partir do momento que eu te entreguei o relógio Como diria o pessoal lá do Tropa de Elite essa não é mais minha se te roubarem O problema não é meu mais e ó acabei de entregar virei as costas o bandido fal pau
passa relógio senão vou tomar um tiro o problema é seu se lascou eu não tenho nada a ver com isso é seu você tá entendendo respit domino teoria da coxinha eu preciso decorar a regra do que fala que as despesas de tradição ficam a cargo do vendedor Claro que não us a cabeça o que eu falei a lógica do direito civil ó está em tudo e não é só no Direito Civil é no Direito do Consumidor o que que acontece com o vendedor que vende pela internet ele corre o risco pela coisa até entrega se
a transportadora vai lá e quebra o produto dele é problema dele não meu Você tá entendendo isso é a lógica de qualquer coisa minha gente direito administrativo eu participei de uma licitação construí entreguei o hospital veio uma enchente destruiu o hospital O problema não é meu resp domino eu estou construindo e veio a enchente o problema não é do município o problema é do Construtor que se vire por qu porque ele não entregou precisa decorar essa regra só você for Besta é só lembrar da teoria da coxinha e despesas de escritura e Registro Por que
que ficam a cargo do comprador mesma coisa eu devo até as calças vendo a minha casa para você você vai lá e não faz a transferência da casa pro seu nome o banco vem e pau em cima de mim ele abre lá juiz aqui encontrei um imóvel manda para leilão a casa sua vai para leilão embargos de terceiro escambal por porque você não transferiu pro seu nome eu não tenho nem aí se você vai transferir pro seu nome respit domino é a teoria da coxinha na sua essência gente então lembra regrinha geral aqui resolve o
seu problema Bora lá continuar aqui com a nossa compr venda rapidinho tá essa aqui a gente já falei lá atrás essa aqui já falei essa aqui já falei vamos avançar ah já falei Aí ó teoria da Cotinha ó Quando é que a ISS aqui é um videozinho que eu botei no Instagram já tem um tempo de aplicação da teoria da coxinha tem um mais recente que eu coloquei também que é um vídeo do McDonald's pessoa vai pegar um negocinho bem na hora vem um meliante leva embora tá quando que eu não vou aplicar essa regra
não vou aplicar essa regra quando quando a coisa fica à disposição eu coloquei a coisa para você lá e você não problema é seu segundo mora eu corro risco pelo relógio mas era você que tinha que vir buscar hoje não veio Roubaram o relógio problema é seu não meu morora segunda exceção entreg em local diverso era para eu entregar aqui antes de entregar aqui você fala não mas entrega em outro lugar desse para o outro eu sou roubado no meio do caminho problema é seu não meu e do acordo ó o relógio tá aqui o
isso aqui com relógio não né mas com carro eu vou te vender meu carro ó o carro tá aqui na garagem a partir de hoje a responsabilidade é Sua Esse lugar aqui é virado em roubo eu não vou mais correr o risco Beleza se você demorar 1 2 10 dias o problema é seu Beleza beleza muto acordo se houver mútuo acordo aí o que a gente acordar tá resolvido beleza vamos lá último ponto aqui antes da gente chegar aí a o fim do nosso bloquinho parte do contrato de doação Então vamos lembrar aqui as regrinhas
do contrato de doação esse trem soltou aqui tem problema não a gente já tá no último bloco então lembra primeira coisa doação exemplo aí gente aqui ó vem aqui no meio comigo é o nosso curso aqui de estratégia temem aqui no meio comigo foca em mim foca em mim foca aqui foca Oi foca pera volta lá aqui a aí aí foca aqui ex curso de reta final curso de reta final de estratégia é o quê doação o estratégia está doando para você um curso de reta final Aproveite esse contrato porém é um contrato bilateral um
Por que contrato bilateral por por ele vai exigir aceitação se você não entrar na plataforma Se você não for aqui no link da descrição não entrar lá no WhatsApp entrar na plataforma na plataforma faz os coloca lá o para fazer o login e compra por r0 você não aceitou o nosso curso se você não aceitou o nosso curso não se perfectibilização olha que legal o direito civil ele explica o por que você tem que fazer a aceitação pela plataforma porque a gente precisa da sua aceitação senão não bilateral hia o contrato de doação sem aceitação
não há doação por quê Porque civilista é orgulhoso civilista não gosta de se rebaixar por isso que a gente não é trabalhista cara depois eu perco o emprego perco os amigos e não sei por né mas é é basicamente isso por quê Porque eu preciso de aceitação porque eu não me rebaixo por quê porque muita gente usa a doação como um instrumento de Humilhação aqui ó civilista tá lá aí o primo fez penal na segunda fase o negócio tá feio na fita ruim mas aí o cara fala não tô precisando de uma ajuda aí para
começar aí o primo civilista vai vai falar não fica sossegado aqui ó Direito Civil deu tudo certo toma aqui eu vou te dar R 10.000 F civilista desgraçado quer me humilhar é falando que os penalistas são menos isso isso mesmo que eu quero não aceito não sou obrigado hã esmola não sou obrigado isso aí dá muito da minha família briga quando sai a família toda para almoçar é tio aquela reenc carada aí sempre tem um tio que vai lá Querer pagar o almoço para todo mundo e os outros ficam putos da cara tá achando o
qu só porque tá bem querendo pagar para todo mundo caceite chega no final da refeição o pessoal fica todo um um um de olho no outro por Ah eu vou ali ao banheiro não vai ao banheiro não porque sabe que o camarada vai ao banheiro e vai ali no caixa pagar para todo mundo para posar de bonitão ah paguei aqui para todo mundo aqui ó vocês que estão mal esola não quero civilista é orgulhoso entendeu Eu sei que você talvez não seja orgulhoso é civilista você falar Ah não eu aceito tudo eu aceito a esmola
is é coisa de pobre coisa de gente de orgulho coisa de penalista coisa de trabalhista civilista não tem isso não quero prefiro sem brincadeira a gente aceita que é o pix eu passo Tô aceitando mas assim é é verdade isso que eu tô falando não é brincadeira não por quê Porque isso traz um elemento de moral muitas vezes né o outro quer sacanear e usa o dinheiro como uma doação não quero não aceito mas em algumas circunstâncias veja vem aqui ó se for para um absolutamente capaz menor de 16 anos doação Pura Sem nada mais
se foi dado um prazo para aceitar e a pessoa não falou nada se foi em contemplação de casamento ó vai casar eu vou te dar isso aqui pelo casamento se foi pro ncit e o representante legal aceita eu entendo que houve uma aceitação tácita só nessas hipóteses o resto tem que aceitar lembra orgulho não quero não quero esmola não quero porcaria vou fazer por direito que é meu segunda regra o contrato de doação é solene o que isso significa ele tem que ter forma escrita Olha isso aqui que eu tô falando para você solenidade não
é Escritura pública solenidade aqui é é documento escrito só que aí eu pergunto para você se eu chegasse ah Olha vou te dar essa minha gravata aqui você já imaginou eu tendo de fazer um contrato escrito e você aceitar por escrito a gravata chega no restaurante a gente tá lá jantando junto não sei o qu Pô rapaz ó tô tomando esse drink aqui é um old fashion nossa muito bom esse aqui não sei o qu quer provar não não pera aí pera que antes de provar eu estou transmitindo coisa móvel e precisa fazer por escrito
por escrito para tomar um golinho do Drink do coleguinha Ah não dá por qu porque se trata de uma coisa mó de pequeno valor e que segue incontinente a tradição que que é segue incontinente a tradição na sequência Toma aqui o golinho toma aqui a gravata toma aqui tal coisa nesses casos precisa ser por escrito não quando que não precisa ser por escrito bem móvel de pequeno valor e segue a tradição na sequência o que que é bem móvel classificação de bem móvel o que que é de pequeno valor pequeno valor você olha no patrimônio
do doador chega com essa cab essa cabea de pobre pelo amor de Deus o Elon musk se ele vai me doar o reloginho dele qual que é o reloginho dele reloginho dele é um patc Felipe 100.000€ pequeno valor Oxe o cara tem mais de 200 bilhões de patrimônio 100.000€ é é troco é smola é pequeno valor agora para você talvez né pô meu patrimônio é o quê meu patrimônio É esse aqui que eu tenho aqui proletariado né at nada pequeno valor pequeno valor vai ser diferente talvez 20 cinquentão cinquentão você já começa a pensar né
rapaz cinquentão já não é bem pequeno valor então lembra o direito civil foi pensado para milionário não foi pensado para pobre isso é is é uma coisa que a gente tem que falar ah os civilista os caras pensam aqui ó eu falo para você é estilo harv specter Ah o pessoal geralmente fica por aqui civilista gosta aqui vou ficar ligando que o cara tirou o relógio do pulso entregou pro outro cara quanto relógio 50.000 ah porcaria você quer contraprova Código de Processo Civil O Código de Processo Civil diz que eu não preciso de inventário eu
preciso de Mero arrolamento para heranças de pequeno valor você sabe o que que é uma herança de pequeno valor no Código de Processo Civil 1000 salários mínimos faz a matemática aí fez quanto que dá uma herança de pequeno valor O Código Processo Civil ele esfrega na tua cara qu pobre você é com nós pobre R milhão e meio deais pobre é tão pobre que nem ah inventário para que fazer inventário de pobre 1 milhão e me quase você acredita nisso você tá entendendo onde é que eu quero chegar o que que é bem de pequeno
valor pro Código Civil por qu porque o padrão da Lei Nem sempre é o nosso padrão você tá maluco que eu vou chegar e doar um relógio de R 50.000 para alguém e achar que isso é pequeno valor eu vou falar é doido não 5.000 é dinheiro para caramba vai fazer a doação desse relógio por escrito sim senhor tá tem gente que diz que pequeno valor a gente vai usar o parâmetro do artigo 108 do Código Civil 30 salários mínimos 30 salários mínimos Não sou eu é o código Não é pessoal tá Então veja não
precisa de forma escrita pequeno valor móvel precisa de forma escrita todos os outros precisa de Escritura pública imóvel em valor superior a 30 salários mínimos tá imóvel em valor superior a 30 salários mínimos tem que ser por forma pública Escritura pública Vem aqui agora ó último aspecto desse elemento da classificação da doação bora aqui bora aqui no cantinho comigo aqui ó quero te mostrar além disso o contrato tem que ser benéfico vem aqui comigo comigo aqui benéfico tá doação pura Toma aqui o meu relógio doação remuneratória Pô você me ajudou e tal né toma aqui
esse relógio doação com encargo toma aqui esse relógio Mas você vai ter que fazer tal coisa doação e contemplação de casamento toma aqui esse relógio porque você vai casar curioso né o código gosta desse negócio de casamento então Quatro hipóteses que a gente vai ter aqui a doação benéfica liberalidade doação pura três hipóteses em que tem uma coisinha mais tá pois bem doei para você eu me sujeito à evicção doei uma casa veio o juiz lá e tomou a casa eu tenho que te dar outra não exceto na doação em contemplação a casamento eu te
Doei a casa e ela veio cheio de problemas eu tenho que resolver não te Doei a casa mas Demi para entregar vou pagar juros não é o ditado popular cavalo dado não se olham os dentes tá Então veja sempre que a gente tiver aqui doação você não reclama é o ditado popular cavalo dado não se olha os dentes e para arrematar agora para tudo porque isso aqui já caiu mais de uma vez no exame vem aqui comigo pra gente arrematar o contrato de doação ó esse quadrinho aqui presta atenção nele do ou todos os bens
nulo é a doação do Paulo de Tarso Saulo de Tarso não pode segundo doei o que caberia para legítima nulo doação inoficiosa na parte a mais nulo doei para minha amante eu adoro o código civil o o cônjuge adúltero ele doa pro cúmplice é porque antigamente Adultério era crime né o crime de Amar Demais amou demais e foi preso Agora não é mais crime mas ainda é um problema no sível se eu dou algo para minha amante anulável quarto doei algo prejudicando aos meus credores fraude contra credores anulável doei para o meu filho nenhum problema
mero adiantamento de herança presta muita atenção nisso aqui as duas primeiras hipóteses são de nulidade as duas segundas hipóteses anulabilidade e a última hi hipótese é válida a doação cuidado com isso aqui por quê diferente da compra e venda lembra lá atrás que eu falei para você artigo 496 do Código Civil o que que acontece quando eu faço uma compra e venda de um bem sem autorização dos Meus outros filhos a nável já caiu mais de uma vez na prova e mais de uma vez o pessoal confunde Jesus Javé Jeová krna maé mestre jedai prato
de macarrão voador Seja lá qual for a sua entidade Divina compra e venda anulável do ação válida mero adiantamento de legítima grava grava grava grava grava por quê Porque vai cair na sua prova e você não vai errar agora tá cadê o chat quero ver esse chat aqui na tela vamos encerrando já já o segundo bloco e para um intervalo pro pessoal que tá ai meu Jesus né ai calma a gente já vai fazer uma paradinha aqui para respirar e no terceiro bloco virá a professora Verônica com a parte que envolve posse para frente coisas
famílias e sucessões para você olha sua mentidade é uma coxinha muito boa Davi Bora Fernandão bater os 2000 likes É isso aí tamamo junto Marcos esses comentários na tela tá atrapalhando a aula ué é só você tirar ele aí meu querido do Cantinho assim ó no seu celular e tal não não tem problema não e constitucionalista já tem que me preparar constitucionalista é é tipo Ornitorrinco é aquele animal assim que misturou uns negócios que você fala cara não devia ser assim né mas ficou e o pessoal é o pessoal que se acha né ah que
só por Deus ai que a gente a cabeça a cab a cabeça que não faz nada nada depois o tô falando eu perco os amigos e não sei por Sávio vem lá me dá paulada Diegão né Camila olha eu aqui Jade Professor tão bom tranquilo e bem humorado que nem vejo o tempo passar aula sensacional maravilhoso adorei os exemplos Esse é o objetivo Comendador é fera Que bom compra e venda pode ser em alguma hipótese adiantamento de legítima pode se eu entender que ela é fraudatória como uma doação por preço vio mas aí é um
raciocínio mais complexo tá E essas apostas O que houve campanha política em todo o Brasil onde se encaixa se encaixa tem nada porque ali a gente não tem proposta efetivamente porque ela é de cunho político né ela não tem cunho de negócio jurídico vinculativo Edline amo suas aulas achei o quiz Emanuel caraca emanu olha aí ó se o ah Emanuel seu Emanuel achou você também acha é só você colocar aqui ó embaixo na descrição do vídeo tem o link você acessa e lá vai cair no WhatsApp e lá você você faz o cadastro e entra
na plataforma e p descobre tá é fácil fácil é igual quando você troca de celular né você vai da Samsung paraa Apple ou vice-versa tem aquele momento assim de desencontro né você troca de amor por aí você tava acostumado com a pessoa vê uma outra diferente tem um tempinho para você se acostumar mas chega não se preocupe tá lembro para você Fazemos o intervalo rapidinho na sequência vem a professora Verônica as 14 horas professora Priscila Ferreira vem com ética e a questão certa para você acertar questões aí com ética e às 19 horas para você
que não é mais o Emanuel porque o Emanuel agora está encontrado se você estava como o Emanuel estava meio perdido 19 horas uma luz virá e essa luz virá da lanterninha da Eloí a Eloí vai trazer para você aí o mapa para você começar a se localizar aqui conosco na segunda fase tá bom agradeço demais a presença de vocês lembra eu estou me despedindo mas o direito civil não a professora Verônica vem na sequência agradeço aí a presença de vocês gente e até já 10 minutinhos de intervalo a gente tá de volta meu nome é
Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir à luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto Então me preparei com estratégia comecei comprando vad Meco comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho que me importar comigo eu acho que essa é a sacada ai o dia da entrega a solenidade de entrega da minha carteira gente tô pronta e preparada bom a minha mãe ela sempre foi uma mulher muito batalhadora sempre foi uma mulher muito séria muito dedicada à coisas
né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por esol escola por estudo por educação né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola tá e particular tá muito cara ela ia atrás de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa
caminhada né com ex-companheiro pagamento de pensão e vai na Defensoria Pública você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi Não não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe pelo contrário ela sempre teve uma postura muito positiva né de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para
mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de direito no ano 2 2008 aos 52 anos n aos 52 anos eh fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a Ivone desde o primeiro dia da faculdade nós nos conhecemos no primeiro dia de de aula é a diferença de idade para mim foi uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria chegar então isso não foi uma coisa que paralisou ela ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas como mexer
na na biblioteca como procurar livros eu ajudei ela depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem aquele aqueles aqueles planei não é um material muito bem pensado Tecnicamente é um material que foi pesquisado é um material atualizado porque qual era o problema quando eu via outros outros outros cursos eu percebia que nem atualizado não era tinha muita muitas coisas que pelo amor de Deus já já tinha prescrito já não tinha mais vigência né Acho
que o grande diferencial do material de estratégia é esse a atualização e a forma com como ele é repassado pelos professores na aquela coisa assim que você e estuda e tem a sensação que não estudou porque era isso que acontecia comigo eu eu achava que estava preparada e chegava lá er era outro universo que se apresentava e assistindo as aulas do Professor Paulo ele incentivando a gente adquirir o material porque era um material que já estava assim trabalhado direcionado voltado tanto paraa área e de civil direito civil e com o objetivo de te direcionar melhor
para executar a a prova da OAB e foi isso que eu fiz ah gente olha é é outro nível outro é outro mundo é outro patamar de de estudo né Na hora que eu vi a cara que todo coruja tem que fazer ri demais da prova né Eu ri da cara da prova quando eu olhei eu falei não essa aqui é Nossa né Queria est aí contigo hoje mas não deu porque a gente tá viajando aqui gosto mais da tua história sei dos das dificuldades que você teve aí nos últimos tempos e quero mais uma
vez te lembrar aí desse sucesso que você tem que levar para sempre para uma vida toda tá bom Um grande beijo fique com Deus ai [Risadas] gente é matar um do 10 leões por dia e dizer assim eu venci né venci o preconceito Venci eh a falta de oportunidade a oportunidade é você que faz a sua você faz a sua oportunidade eu posso falar isso você faz a sua oportunidade eu acreditei nesse material fiz um investimento eu não gastei dinheiro eu fiz um investimento né E realmente e alcancei o objetivo né o objetivo proposto tanto
do estratégia é me vender né e me entregar aquilo que eu fui buscar me entregou E a gente logrou exito aqui eu né Doutora ó lá ah 60 e 60 e 60 anos atrás [Música] né a gente tá aqui recebendo os aprovados na segunda fase do exame da OAB e é com o maior prazer que nós fazemos isso especialmente para nós professor ter esse contato mais próximo com os nossos [Música] alunos O encontro tá maravilhoso muito legal com pessoal todos os aprovados né um grande encontro isso é muito importante tá proporcionando isso para Nós [Música]
Alunos sendo incrível conhecer todos os professores pessoalmente é uma nar rável mas a gente conversa o máximo possível sobre tantas coisas que vão até além do [Música] direito é uma grande satisfação ver os aprovados comemorar junto a gente vibra por cada aprovação Ah é uma oportunidade única né participar dessa conquista na vida deles é um momento único você virar advogado é algo muito importante você muda totalmente a página e contribuir um pouquinho com essa caminhada deles é muito legal [Música] a gente tá conhecendo agora do outro lado né que antes era de um lado da
tela agora é do outro lado a gente sofreu tanto né E esse momento aqui é muito esperado conseguir ter um espaço pra gente assim comemorar Ah eu sou Maravilhado com a estrutura do estratégia professor Diego me levou lá em alguns andares conheci alguns estúdios fiquei impressionado com a estrutura tecnológica que tem por trás com toda a parte física e principalmente com a equipe de professores e de demais auxiliares que o estratégia tem a gente percebe que vocês são uma grande família as pessoas se gostam são amigos eu acho que isso tudo faz com que a
qualidade do produto estratégia seja melhor do que a da concorrência [Música] [Música] o aluno ele acredita demais na gente e nós precisamos corresponder a essa responsabilidade trazendo sempre para ele um curso um material que de fato V suprir as necessidades se não fosse estratégia com a orientação personalizada eu não teria conseguido não todo o carinho a dedicação que tem dos materiais a atenção dos Professores Prof is fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as videoaulas e o sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito
conhecimento comecei do zero o estudo pra segunda fase na área penal foi essencial para mim conseguir minha aprovação a aprovação é a coroação de um ciclo é a realização de um ciclo então a gente trabalha duro algumas semanas e quando eles são aprovados a gente tem a sensação de Missão [Música] cumprida se eu estou aqui é conversando com o professor Diego Sequeira você pode também venha pro [Aplausos] estratégia [Aplausos] [Música] k - [Música] [Música] [Música] [Música] vou te contar o segredo para ser aprovado na prova da OAB sem ter que passar horas do seu dia
estudando nem morrer de sono com aqueles materiais longos e cansativos estou falando de uma fórmula desenvolvida pelo estratégia OAB que uniu praticidade qualidade e agilidade em uma mesma ferramenta esses ingredientes foram calculados minuciosamente com base em análise e estatística de todas as provas da OAB anteriores e com a distribuição do conteúdo conforme a relevância de cada matéria trata-se da trilha estratég um produto exclusivo do estratégia OAB por meio dela você vai poder dar adeus aqueles materiais intermináveis aqui é o contrário você sabe exatamente quanto tempo estudar e qual o conteúdo de cada disciplina de cada
dia e é claro que pensamos na sua realidade vai ser muito difícil ter dedicação exclusiva para os estudos do exame de ordem porque a rotina corrida do dia a dia não permite isso trabalho família faculdade casa muita coisa está em jogo e não pode ser deixada de lado por isso o tempo máximo da sua carga horária será de apenas 3 horas por dia com a trilha estratégica a trilha é perfeita Tanto para quem não sabe nem como começar os estudos quanto para aqueles que precisam revisar deixamos um capítulo introdutório com cronograma muitas dicas como organização
de estudos formas de revisão métodos de resolução de questões e muito mais a trilha estratégica é toda desenvolvida no livro digital interativo uma plataforma multifuncional que une vídeos textos questões e editor em um só lugar Isso quer dizer que você pode dar a Deus aqueles 1000 livros arquivos e Abas abertas no seu navegador para facilitar ainda mais você pode fazer os seus grifos e anotações do conteúdo e depois exportá-los para um resumo personalizado e sempre que tiver dúvidas disponibilizamos o fórum para conversar com o professor gosta de imprimir ou quer salvar tudo no computador também
é possível ao fazer download do material escrito e transformá-lo em PDF as tarefas da trilha são muito simples de seguir primeiro apresentamos para você a disciplina e o tema do dia depois apontamos o índice de relevância para a prova já a Teoria é distribuída em vídeos e textos conforme a necessidade Sem falar que recheamos o conteúdo com esquemas e mapas mentais para facilitar a memorização E é claro os artigos de lei seca são sempre indicados para revisão bem como o caderno de questões para você treinar simplesmente descomplicamos a forma de se preparar para o tão
temido Exame de Ordem que nem será tão assustador assim depois que você seguir a nossa metodologia e não importa quanto tempo Falte para a prova pois temos trilhas desenvolvidas para longo médio e curto prazos inclusive as de reta final que todo mundo tanto gosta nada melhor do que um material desenvolvido com base nas suas necessidades por profissionais com anos de experiência na área e em numa plataforma super simples de Navegar Conheça as nossas trilhas estratégicas para o exame de ordem você pode ter certeza que você nunca mais vai querer estudar de outro jeito com tanta
tecnologia e ferramentas de estudo disponíveis você precisa conhecer a fundo o seu pacote de primeira fase do estratégia OAB é preciso saber como progredir no aprendizado e Como usar o material da forma certa você já sabe que o nosso compromisso é proporcionar uma preparação cada vez mais objetiva e atualizada por isso nosso curso preparatório completo paraa primeira fase do exame de ordem está sempre em renovação e com recursos que atendem a todas as necessidades do aluno a começar pelo livro digital interativo um ambiente moderno e tecnológico que integra diversas ferramentas de estudo estrategicamente posicionadas para
otimizar ao máximo o seu aprendizado a principal vantagem de estudar com ldi é Sem dúvida O Incrível aumento na produtividade com ele você economiza tempo porque a nossa meta é tornar a sua rotina mais eficiente e descomplicada assim Você percorre o conteúdo programático com rapidez acelerando o seu caminho paraa aprovação na OAB todas as videoaulas são estrategicamente posicionadas ao longo das explicações teóricas para aprimorar o seu aprendizado os áudios de estratégia cast também são contextualizados para melhorar a fixação e retenção do conteúdo Além disso você pode resolver as questões com aumentadas diretamente no livro digital
sem precisar acessar outra plataforma seus erros e acertos serão registrados no sistema alimentando um monitor de performance que acompanhe o seu Progresso o ldi vem equipado com um indicador de avanço percentual no estudo da teoria além de um índice de busca fácil e acesso rápido a qualquer tópico da disciplina Além disso O ldi oferece uma navegação intuitiva por meio de Abas laterais tornando seu aprendizado mais ágil e eficiente diga Deus aos métodos antiquados para conseguir a sua carteirinha vermelha com ldi você controla o seu Progresso nos estudos cronometro tempo gasto em cada assunto ele foi
criado para simplificar a sua vida e acelerar a sua aprovação e tem mais o nosso livro digital oferece duas versões do material para atender diferentes necessidades a versão tradicional e a versão simplificada a versão simplificada é direto ao ponto ideal para quem já tem conhecimento prévio da disciplina sendo perfeita para revisões rápidas e para a reta final antes da prova já a versão tradicional é mais abrangente e detalhada recomendada para iniciantes ou para quem enfrenta dificuldades em algum assunto você escolhe a versão que melhor se adapta aos seus objetivos e estilo de estudo e aí
gostou Calma que ainda não acabou muito solicitado pelos oabeiros de plantão o ldi oferece uma funcionalidade incrível de marcações permitindo personalizar os seus estudos de forma eficiente e produtiva com possibilidade de destacar pontos de dúvida revisão e prioridades usando cores específicas essa ferramenta ajuda a otimizar o seu tempo e focar nos pontos mais importantes de maneira eficaz Além disso você pode complementar os seus destaques com anotações e comentários que podem ser baixados em um único arquivo PDF com apenas um clique economizando tempo de estudo e revisão isso mesmo um resumo personalizado elaborado em segundos a
partir dos seus próprios grifos e anotações Tem mais ainda no acompanhamento de desempenho você terá acesso a um gráfico de evolução que registra suas questões corretas e incorretas ao longo do tempo dessa forma você pode identificar áreas que precisam de mais atenção e melhorias avaliando o seu desempenho Olá galera tudo bem Boa tarde eu sou a professora Verônica talhari professora de Direito Civil aqui do estratégia e vou dar continuidade a essa Mega revisão essa revisão zaa gente de Direito Civil direito civil em algumas horas para você gabaritar na sua prova da OAB para quem me
segue @veronica padv é um prazer sempre cuidar de questões relacionadas ao direito civil Afinal como eu sempre falo nas minhas aulas gente coraçãozinho pro Direito Civil é uma matéria que apesar de extensa ela rapidamente é impactada pelo aluno Afinal é uma matéria do dia a dia então facilmente você consegue aprender a matéria e facilmente vai conseguir gabaritar aí na sua prova da OAB Então vamos lá gente para quem tá Curioso o que que vai rolar no dia de hoje eu vou finalizar aqui com direito civil seguindo o professor Paulo e hoje ainda tem mais novidade
para você você fique antenado aqui no estratégia porque às 14 horas nós vamos ter a questão certa relacionada à matéria de ética com a professora Priscila para quem não sabe questão certa gente Aquela aula que a gente pega as questões últimas que caíram nas provas da OAB questões selecionadas pelo pelo professor relacionadas àquela matéria e é devidamente é corrigido com vocês nessa aula ajuda demais quem sabe estudar muito bem as matérias da OAB sabe que através de questões você tem aí uma familiaridade de como OAB pergunta as questões pegadinhas dicas então não deixe de assistir
essa matéria que é tão importante que é ética às 14 horas hoje com a professora Priscila e dando continuidade também às questões certas as aulas de questões certas nós temos também hoje às 17 horas de direito tributário com a professora Roberta então você consegue matar hoje hein gente direito civil ainda estudar através de questões ética e direito tributário e para fechar com chave de ouro às 19 horas com a Eloí vocês vão estudar aqui como montar um plano de estudos no tempo que você tem portanto a professora elía vai conseguir aqui te dar um Panorama
você que tá desesperado não se desespere a Ainda há Tempo Só que você tem que se organizar E para isso às 19 horas a professora Eloí estará aqui tratando desse roteiro de como salvar a sua vida nesse período que você tem até a prova da OAB Então fique com a gente o dia todo que é certeza aí de você conseguir ter êxito na sua prova então Vamos lá gente voltando ao querido Direito Civil nosso querido aqui o professor Paulo encerrou com vocês no último bloco tratando de doação viram desde a parte geral do Código Civil
e finaliz Aram com os contratos ele trazendo aqui um dos contratos que realmente tem maior incidência de cair na prova que é a doação Seguindo aqui a gente vai começar a tratar um pouquinho de Direito das coisas e portanto gente quando a gente pensa em Direito das coisas vem a ideia sempre posse que tem grande incidência de cair na sua prova e também os direitos reais a posse a gente sabe é uma situação de fato e você precisa lembrar algumas ideias relacionadas à posse a primeira delas é que além de ser uma situação de fato
a pessoa do possuidor age como se fosse dono eu sempre dou a o seguinte exemplo a Dona Maria que varre a calçada da sua casa sempre tem né gente sempre tem alguém no seu bairro aí uma Senhorinha varrendo a calçada da rua quando você passa o que você imagina que ela é proprietária daquele imóvel que ela é realmente a dona daquele bem por quê essa é a noção de posse é agir como se fosse dono né quem gosta de estudar as teorias é do direito civil a teoria de ering lá o Corpus lembram disso portanto
ela age como se fosse Dona ela tem posse Mansa ninguém vai lá bater na porta dizendo Olha eu sou proprietário Pode saindo do imóvel pacífica não tem nenhuma ação judicial também contra a Senhorinha varrendo lá a calçada da rua ininterrupta ela tem uma posse prolongada no tempo e portanto de fato se caracteriza como possuidora daquele bem vejam gente são características importantíssimas mas quando a gente começa a pensar da Posse a posse nada mais é do que você exercer sobre determinado bem algum alguma atitude inerente à propriedade lembram aquelas características inerentes à propriedade usar gozar fruir
reivindicar o bem são aqueles verbos que nos ajudam muito a entender tanto posse como propriedade aqui não seria diferente o possuidor É exatamente esse ele consegue através desses verbin ter a a incidência dentro daquele bem bom pensando nessa noção de posse a gente começa a tratar daquilo que tem maior incidência na prova da OAB que é o que gente uma prova ou outra quando cai posse cai uma questão de uso capião né o uso campião para alguns aqui né gente uso capião Existem algumas modalidades que vocês não podem esquecer e portanto eu troue aqui um
top 10 um resumão das principais modalidades inerentes ao usucapião Afinal a usucapião se dá realmente em razão do exercício prolongado da Posse então quando a gente começa a pensar na primeira modalidade que a usucapião extraordinária seja Urban ou Rural isso é importante pode se dar tanto com relação a bens eh Imóveis rurais ou urbanos nós temos aqui a modalidade com maior prazo gente eu coloquei aqui para vocês Vocês estão seguindo aqui para quem Segue o nosso material que está na descrição desse vídeo junto com Quiz para quem não tá encontrando aí é só clicar consta
o 123 do Código Civil que determina exatamente um prazo maior de todos de todas as modalidades que são de 15 anos tá então pela leitura aqui gente 15 anos sem interrupção posse Mansa pacífica eu preciso ter alguma documentação professora não Provavelmente na sua questão da OAB a OAB vai te contar uma historinha que Fulano simplesmente entrou está lá está lá mais de 15 anos não necessariamente ele precisa ter o quê gente de qualquer tipo de documentação aquilo que se chama de Justo título é necessário Não não é necessário o que é necessário é realmente agir
como se fosse dono e principalmente o lapso temporal de 15 anos portanto a maior modalidade aqui eu coloquei os requisitos para que vocês lembrem efetivamente dos requisitos dessa usucapião portanto 15 anos contínua Mansa pacífica tá e portanto você vai ter que enquadrar esses requisitos e encontrar esses requisitos na sua questão se realmente constar valores maiores tempos maiores aí Possivelmente será a modalidade de usucapião extraordinária Além disso gente muitas vezes o AB inclusive gosta desses termos em latim ele coloca aqui posse com animos domine né nada mais é do que realmente agir como se fosse dono
lembrar da Senhorinha varrendo a calçada que é Essa é a ideia que eles vão ter que te trazer na questão prática para que você assinale aí a possibilidade de se adquirir efetivamente a propriedade através da usucapião Lembrando que gente a usucapião é a aquisição originária da propriedade portanto pouco importa se de quem era aquele bem anteriormente a esse essa prescrição aquisitiva da Posse o que importa é que efetivamente o prazo foi obedecido e portanto gente vejam que o prazo é de 15 anos mas pode ainda haver diminuição desse prazo para 10 e aí vocês estão
vendo aqui no material de vocês no parágrafo único desse mesmo artigo que trata da Posse trabalho vocês vão ver que tanto o código civil como a própria Constituição Federal sempre diminuem os prazos diante de questões laborativas questões em que envolvam a função social da propriedade em que efetivamente se trabalhe naquela propriedade então a dica sempre que houver na sua questão alguma coisa relacionada à função social relacionada à produtividade daquele imóvel desconfiem o prazo provavelmente ele é menor e portanto aqui cai de 15 para 10 anos tá muito bem além dessa modalidade que é a maior
em termos de prazo né gente você precisa de mais tempo efetivamente exercendo a posse para adquirir a propriedade at através dessa modalidade mas vejam que os requisitos basicamente são né aqueles Gerais posse Mansa pacífica com animus domin interrupta e prazo de 15 anos Acabou então é que demanda Claro menor requisito apesar de ter um prazo maior tá a segunda modalidade que também tem grande incidência aí na sua prova também tá no telão para vocês é a modalidade da usucapião especial Rural também chamada de prolabore Por quê Qual que é a ideia né gente inclusive modalidade
constitucional e tem-se a ideia de que o imóvel rural ele deve ser efetivamente trabalhado trabalhar na terra né então a função social do imóvel rural tá se tem essa ideia portanto mas eu tenho outros requisitos também inseridos no 1239 e eu trouxe aqui para vocês ó um resumo para vocês lembrarem irem ticando cada um desses requisitos quando efetivamente se depararem com uma questão na sua prova então o prazo é menor um prazo de 5 anos os mesmos requisitos para todas as modalidades gente contínua pacífica animus domine tá o imóvel deve ser situado em zona rural
obviamente tá inclusive o nome da modalidade já indica essa situação pontual há também uma limitação com relação à metragem do imóvel Portanto o limite máxima da área de superfície que você pode pleitear o usucapião é até 50 ha também tá aí no material para vocês não pode ultrapassar essa metragem gente tá durante o período aquisitivo também não Posso desmembrar o terreno muitas vezes isso é pegadinha na sua prova então dica Posso desmembrar o terreno para o fim de adquirir pela usucapião 50 ha e o restante continua como está Não tem que ser a totalidade do
terreno que tem que ter a limitação de metragem de até 50 ha portanto um requisito objetivo para essa modalidade de usucapião então fiquem ligados aí gente com cada um desses requisitos que devem efetivamente ser observados na sua questão Além disso tem que ter fins de moradia né então deve efetivamente morar no imóvel naquele imóvel rural e tornar gente a área produtiva com o seu trabalho daí o nome PR labore é até intuitivo veja que a área rural ela tem esse objetivo tornar produtiva a área até para uma questão de reforma agrária uma questão de política
pública se tem isso como um objetivo nessa modalidade portanto é um dos requisitos que você também tem que ficar antenado Tá ele deve ser o único durante todo o período aquisitivo único imóvel cujo cuja a usucapião aquela pessoa está pleiteando não podem ter outros e posso pedir essa modalidade de usucapião mais de uma vez tá se eventualmente aí eu vendo do imóvel adquiro um outro pela usucapião pela posse tornando a área produtiva posso requerer novamente aquela mesma modalidade Posso sim então antenado com isso tá durante o período eu não posso ser dono de outro imóvel
durante o período da prescrição aquisitiva mas fiquem antenados que se eu eventualmente vendo o imóvel e adquiro por uso capião por posse uma outra área rural e trabalho nela sem problema nenhum Posso sim requerer novamente por essa mesma modalidade de usucapião então isso salva vida gente porque vocês vão lembrar desses requisitos todos aqui então fazendo um checklist aí na sua questão e Eu sempre gosto de dar a seguinte dica Ainda mais quando são questões muito extensas da OAB né questões normalmente de Direito Civil conta a história da Carochinha conta a história da Maria do João
vai e volta gente a primeira leitura grifem as palavraschave Possivelmente numa ação de usucapião numa questão que envolva uma ação de usucapião vai constar o qu gente como palavras chaves esses requisitos das modalidades vai lá e grifa quando você fizer uma segunda leitura Leia exatamente aquilo que você grifou a chance de você identificar modalidade por exemplo prazo por exemplo é muito mais rápido muito mais fácil a chance é muito maior então façam essa leitura a primeira sempre ticando aí grifando as palavras chave e a segunda lendo apenas aquilo que você grifou se for uma questão
de zuc capião Você Vai grifar os requisitos que constam na questão e vai matar na hora Qual que é a modalidade e qual que é o prazo beleza gente então aqui acompanhando comigo vamos lá que o usucapião tem muita incidência prática aqui nas questões da OAB eles T uma uma uma tara né Vamos pedir usucapião dentro de posse Então vamos lá mais uma modalidade aqui com grande incidência também constitucional é o usucapião especial Urbana já Vimos a Rural e agora a urbana Claro gente a urbana também tem a mesma ideia de você tornar produtivo né
Ou seja você exercer a função social da propriedade urbana assim como você faz da mesma forma com a propriedade rural através da da ideia do prolabore né então aqui também tem eh questão relacionada à metragens e a mesma função de função social daquele imóvel o prazo é o mesmo então fica fá 5 anos de memorizar mesmos requisitos posse Mansa pacífica ininterrupta AC onimus Domini o imóvel obviamente tem que ser Urbano então a questão tem que te trazer esse tipo de situação para que você possa acertar e analisar os requisitos relacionados a essa modalidade tem que
ter área máxima de 250 m qu assim como lá eu tinha metragem em hectar aqui eu tenho em metro qu são dois requisitos objetivos a questão tem que te trazer essa informação de forma objetiva gente em várias aulas sobre questões certas a gente analisou várias e várias questões que envolvem relacionado ao zuc capião que consta a metragem de forma expressa na questão Então você Vai grifar isso Possivelmente quando tiver lendo a sua questão na hora da sua prova tá E claro gente aqui a metragem ela deve ser também obedecida com relação a o período de
aquisição daquele imóvel via usucapião tá então também Posso desmembrar coloquei um caso aqui né 1000 M qu de área aí que que o sujeito resolve fazer gente ele cerca 250 m para falar excelência aqui vai incidir a minha posse eu vou fazer o pedido da mapão pode ou não pode não pode da mesma forma que na área rural aqui também não rola esse tipo de artimanha Portanto tem que ser área total e durante todo o período da prescrição aquisitiva duas dicas importantes portanto porque você pode fic em pegadinha aí na sua prova tá também para
fins de moradia né da pessoa que exerce a posse ou ainda da sua família mesmoos requisitos do âmbito Rural quanto a isso não muda tá não posso ser proprietário também de outro imóvel durante o período aquisitivo Tá mas novamente se eventualmente né eu compro um outro imóvel muitos anos depois já adquirir pela usucapião aquele imóvel posso eventualmente né e vendo posso eventualmente ter aí a possibilidade de usucapir novamente em regra sim tá mas você só pode pedir uma única vez essa modalidade então fiquem antenados que não posso ser proprietário de outro bem imóvel durante todo
o período aquisitivo eu coloquei como requisito aqui tá E só posso pedir essa modalidade uma única vez então venda o imóvel né posso eventualmente pedir de novo entrar novamente com essa mesma ação não mas poderia entrar com outra olha também pegadinha de prova já cai uma questão nesse sentido e se eventualmente eu venho a exercer a posse de um outro imóvel com as mesmas características poderia ingressar novamente com essa modalidade a resposta é negativa não mas poderia entrar com outra modalidade sim poderia entrar com extraordinária por exemplo se já tivesse mais de 15 anos Então
veja que você não está completamente impedido né vai depender muito da situação prática que aab te trouxer e das características relacionadas àquela posse que efetivamente estiver no seu caso quando a gente pensa gente aí já mudando aqui rapidamente pra próxima modalidade que ela é top 10 já caiu 30.000 vezes na prova quando a gente pensa numa modalidade especial de usucapião né aquela ainda no âmbito Urbano mas que tem características próprias a que vem a mente é o usucapião familiar Por quê a usucapião familiar é a última modalidade que foi inserida no código portanto ela tem
até uma numeração diferente né 1240 a e ela acontece muito onde gente no vulco vulco do direito de família você que gosta de briga de confusão lá do direito de família aqui acontece e muito por qu quando a gente pensa na usucapião familiar ela se dá diante de algumas características a primeira delas é quando há abandono do lar por parte do outro cônjuge por mais de 2 anos esse é o requisito principal Fulano né gente foi no domingo comprar cigarro e nunca mais voltou né desapareceu pode até reaparecer depois de 3 anos 4 anos mas
pelo menos pelo prazo que a lei determina de 2 anos Fulano desaparece abandona o lar Então veja que essa principal característica o principal requisito dessa modalidade de uso capião então prazo de 2 anos Além disso o imóvel também tem que obedecer a mesma metragem da Regra geral dos imóveis urbanos portanto imóvel de até 250 m qu a propriedade tem que ser dividida com es cônjuge ou excompanheiro porque aqui vale para união estável também não apenas para o casamento então você efetivamente dividir aquele imóvel com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro e ele escafedeu-se ou ela né
escafedeu-se tá E vocês moravam naquele imóvel de adé 250 m qu não eram proprietários de outro imóvel Urbano ou Rural tá E aí você pode pleitear sim passado o lapso de do anos a usucapião familiar para justamente aquele cônjuge que permanece no lar ter direito à totalidade daquele imóvel gente não só 50% como em regra né porque a grande maioria dos brasileiros é casado aí pelo regime da comão parcial de bens então em regra meio a meio do imóvel para cada mas por essa modalidade você passa a adquirir a propriedade de forma originária e portanto
100% do imóvel passa a ser daquele cônjuge que permanece no lar tá isso é importante aqui beleza gente tá Então veja que tem muita incidência também essa modalidade especial de usucapião urbana que é a familiar do vuc vuc aí quem gosta do direito de família tá e como eu já havia dito para vocês pelo artigo 1241 na verdade você requer a aquisição efetiva da propriedade através da Posse prolongada Esse é o objetivo do Usucapião e portanto ao final você vai ter lá uma matrícula né no nome do possuidor que se tornará o efetivo proprietário portanto
Isso vai ser registrado lá no cartório de registro de imóveis tudo isso é bem importante para que a gente pactue aqui pontue algumas questões usuc capial ordinária essa também Urbana ou Rural tá veja que a gente tava vendo modalidades apenas Urbanas A familiar é apenas Urbana detalhe antes que perguntem aqui no chat só urbana A familiar tá gente porque houve determinação expressa da Lei nesse sentido poderia ser até Rural poderia mas a lei diz de outra forma e portanto vamos seguir a letra fria da Lei aqui afinal essa é uma tendência Inclusive das provas da
OAB perguntar cada vez mais letra fria da Lê Então você tem que estar antenado com esses detalhes a usucapião ordinária gente ela tem um prazo menor também de 10 anos Então veja que vimos a extraordinária com 15 as modalidades Urbana e Rural que são as especiais com cinco e agora ordinária com 10 tá com 10 anos aqui portanto um dos requisitos é o examente o prazo coloquei aqui para vocês também gente posse contínua Mansa pacífica ininterrupta e aqui tem um plus às vezes eu gosto de falar né um plus a mais Qual que é o
Plus a mais é a boa fé e o justo título como o prazo é menor é um prazo na verdade de 5 anos a menos se comparado com a extraordinária Eu tenho um requisito maior pra comprovação dessa posse que é o qu gente a documentação então Leiam justo título como primeiro uma documentação específica seja uma sessão de direitos possessórios seja até uma sessão de direitos hereditários seja um compromisso de compra e venda engavetado pouco importa é alguma documentação comprobatória do início inclusive dessa posse tá e portanto quando a gente começa a pensar Nessas questões de
Justo título a a presunção por parte do código civil de que se você tem o justo título Você está agindo de boa fé Isso já faz facilita você possuidor não precisa nem comprovar sua boa fé se você já junta efetivamente o justo título que é o documento comprobatório tá e portanto você já tem aí um caminho bem mais rápido para o possuidor se tornar o efetivo proprietário inclusive são ações mais rápidas efetivamente na prática tá Quando pensamos nessa modalidade de usocapião ordinária cai o prazo pela metade 5 anos tá tudo aqui para quem tá Seguindo
os artigos do Código Quando pensamos também na posse trabalho então sempre tem gente uma diminuição de prazo quando você dá a efetiva função social para aquele bem e portanto a posse trabalho é aquela socialmente qualificada ou porque você mora efetivamente naquele imóvel ou porque você faz investimentos de interesse social e econômico no imóvel ou porque você tem o justo título como eu acabei de mencionar são todas situações que efetivamente ente te levam à boa fé e poderão diminuir o seu prazo pela metade Então são características e requisitos importantes que você não pode esquecer tá último
detalhe da usucapião já que já Vimos a extraordinária é ordinária e todas as especiais Urbana e Rural soma das Posses essa característica também auxilia muito em algumas questões da OAB que conta a história novamente do seu José seu João Dona Maria e Vai contando que um passa posse para o outro muitas vezes com o justo título eu posso somar a posse dessas pessoas no cômputo total no cálculo Total quando for fazer o pedido da usucapião Posso então a soma das Posses é uma possibilidade que a lei nos dá portanto eu posso ir somando tempos e
tempos de pessoas distintas E aí aquela última que está exercendo a posse vai contar todos os seus antecessores ao fazer o pedido e ao escolher a modalidade de usucapião que vai ajuizar então fica antenado com isso também porque pode cair uma questão relacionado à soma das Posses na sua prova tranquilo gente o usucapião fizemos um top 10 aqui Relembrando muitas questões relacionadas à posse tem grande incidência prática aqui na sua prova já que falamos de Posse A gente não pode fugir da propriedade portanto aquisição da propriedade imobiliar é um outro tópico um outro tema de
grande incidência aí na sua prova e quando pensamos na na forma como adquirimos a propriedade além da usucapião que acabamos de ver temos também a denominada acessão gente acessão nada mais é do que algo que vai aderir ao solo Afinal tanto lá na Constituição como no próprio Código Civil vocês veem que existe a regra específica de que tudo que adere ao solo tem presunção de quem é proprietário o proprietário do próprio solo Então veja que é uma forma sim de aquisição de propriedade tá então é modo originário de aquisição de propriedade imóvel pelo qual o
dono do solo fica pertencendo tudo que adere que se junta a ele e que eu não posso tirar sob pena de estragar gente exemplos clássicos de a sessão para quem não tá ligando lé com cré aqui plantações ou construções quando você constrói uma casa em determinado terreno Qual é a presunção de que o proprietário daquele daquela construção daquela casinha efetivamente é o mesmo do terreno E aí começa as discussões não professora eventualmente eu construí no terreno do meu sogro lágrimas para você Você vai discutir depois as benfeitorias né porque ela pode muitas vezes sim ter
a propriedade dessa casinha a gente vai ver que existem algumas exceções mas veja esta é a regra geral tá plantações construções realmente o proprietário é o proprietário do solo do terreno que adere que agrega a ideia de acessão portanto e o código civil gente traz uma série de modalidades de acessões claro que a que mais cai são as plantações e Construções por qu tem incidência prática maior Tá mas eu trouxe algumas outras modalidades bacanas aqui para você para você relembrar na hora de estudar e de revisar essa matéria aqui a primeira é formação de ilhas
né eu coloquei todos os dispositivos do código para quem segue aí gente no código civil segue no vademeco minha sugestão eu vou passando aqui você já vai grifando vai seguindo os artigos para ir Relembrando aqui todo esse conteúdo a ilha ela surge no rio não navegável e pertencerá aos proprietários ribeirinho gente são situações obviamente não comuns a que né Eh nas áreas urbanas mas em regiões mais afastadas do Brasil que eventualmente possa haver esse tipo de situação hídrica esse tipo de situação física e que aí você não sabe de quem é a propriedade daquelas Ilhas
serão efetivamente dos proprietários ribeirinhos daqueles terrenos de rios não navegáveis porque os navegáveis há a presunção De que parte é desse bem ele é público tá então tem essa opção eh para você lembrar essa modalidade para você lembrar também aluvião gente eu gosto de trazer o desenho Olha o desenho aí nossa professora tem que desenhar praticamente gente essa matéria praticamente Tem que rolar um desenho tá não sei se tá dando para ver aí tá bem legível seu desenho mas veja aqui eu também tenho sedimento de partes de terra que vão Olha só no primeiro desenho
vão eh pra margem e portanto vai aumentando o exponente mente aquela área vai aumentando exponencialmente aquela propriedade tá E veja que eu posso ter duas propriedades Olha o desenho de baixo para quem tá acompanhando aí tá adquirindo inclusive uma nova propriedade a água ela vai indo embora ou eu vou tendo acréscimo de terra no primeiro desenho ou eu vou tendo efetivamente fuga de água que é o segundo desenho pouco importa se é o primeiro ou é o sego desenho em ambas as situações efetivamente eu vou ter acréscimos de terreno certo gente imagina você vai dormir
acorda no dia seguinte rolou uma estiagem na sua área sua propriedade aumentou exponencialmente Que beleza aumentou aí a minha metragem tudo por acessão de quem que aquela aquele aumento aquele acréscimo é seu seja feliz se você é proprietário já daquela área o que agregar é seu tá então o desenho ajuda né gente se não vem aquela descrição aquela conceituação do código não ajuda em nada precisa do desenho pra gente realmente visualizar essa modalidade a outra modalidade que se chama avulsão Eu também trouxe o desenhinho Coloca aí na tela o desenho pra galera para ficar fácil
de visualizar como que funciona Desculpem a vulção vulção é uma faixa avulsa dá aí o nome né gente de terra que se desloca mas veja um desenho o proprietário B da casinha com telhado marrom tá perdendo terreno e quem tá ganhando as casinhas com telhado cinza pô que injusto professora lágrimas pro proprietário b e alegria pro proprietário a que tá ganhando terreno de fato gente também é um fenômeno natural que vai agregar a uma propriedade e vai diminuir outra tão visualizando aí no desenho tomar um golinho de água aqui fica claro gente que haverá acréscimo
por parte do proprietário a e decréscimo por parte do proprietário B tá isso também claro vai ser passível de eventual indenização para aquele proprietário que perde faixa de terra em detrimento do outro então fiquem antenados aqui porque isso pode também cair na sua prova eventualmente mas o top 10 obviamente são plantações e Construções coloquei a dispositiva aí para vocês tá tá aqui na telinha para quem tá seguindo e claro que são situações do dia a dia né gente situações mais pontuais mais factíveis mais fáceis de virem acontecer na prática veja toda construção ou plantação existente
em um terreno de fato presume-se do proprietário daquele terreno essa é uma presunção legal até que se prove o contrário você pode eventualmente ceder o seu terreno para que outra pessoa construa para que outra pessoa plante pode mas a presunção é de que o proprietário do terreno também o será das plantações e Construções tá E claro se eventualmente alguém semeia em terreno alheio ou edifica constrói em terreno alheio vai perder sempre tá em proveito do proprietário tudo aquilo que efetivamente tiver realizado em termos de semeadura sementes as próprias plantações construções Tá mas terá sempre direito
a indenização Então isso é importante aqui ficar devidamente Claro tá mas vejam gente existe aqui e já caiu algumas vezes na prova da OAB já até corrigi algumas aulas minhas de questão certa questões relacionadas a esse tema existe a sessão inversa né ou seja o parágrafo único desse mesmo artigo ele trata que desde que cumprido alguns requisitos a gente vai ver quais são agora as plantações e Construções são principais e o solo é acessório Como assim professora para tudo não entendi para tudo o solo não é o principal e o que agrega ele não é
o acessório lembra aquela máxima acessório Segue o principal Essa é a regra geral gente mas a sessão inversa fala exatamente o contrário por que isso acontece se eventualmente Eu tenho um terreno aí vamos dar um exemplo 100000 o terreno eu construo uma mansão ó Que beleza né pessoa lá cede pra Construção e se constrói uma mansão de R 1 milhão deais Pô o que que vale mais gente a construção de 1 Milhão ou terreno de 100.000 obviamente a construção a sua casinha sua mega mansão né você vai passar na OAB vai ganhar honorários vultuosos vai
construir sua mansãozinha de 1 milhão 2 milhões R 3 milhões de reais e o valor da construção vai valer muito mais do que o quê o terreno Então veja o primeiro requisito da Lei gente o valor da construção da plantação exceda consideravelmente o valor do imóvel entenda o imóvel como o quê o terreno o solo que se adere a ele tá Qual que é o objetivo gente você efetivamente construir mas ter um viés de boa fé porque aquele que vai realizar as construções de uma fé vai ter outra regra determinada pelo código então aqui eu
vou ter como critério objetivo valor lembrar dos 1 milhão 2 milhões 3 milhões e como critério subjetivo que tenha sido realizada de boa fé tá E aí Claro a gente vai ter aqui algumas possibilidades dessas e dessa sessão inversa por quê Quando pensamos em construção parcial do terreno então exemplo que eu dei é de construir 1 milhão 2 milhões da mansão eu posso efetivamente dentro daquele terreno ter construído num espaço pequeno Qual é o espaço pequeno qual que o limite que o código civil nos traz gente 5% então pode ocorrer da pessoa construir dentro de
um terreno grande mas numa metragem pequena superior a 5% do terreno total até portanto 1 vos desse terreno tá se portanto eu vou construir um pedaço pequenininho e eu estiver de boa fé tá E claro sempre gente o valor for muito maior do que o valor do terreno Qual que é a regra do código civil se cair uma questão nesse sentido aí na sua prova você vai ter que pagar duas indenizações você é construtor de boa fé a primeira o o valor da faixa invadida quanto efetivamente eu me utilizei daquele terreno Total Esse é o
primeiro ponto segundo ponto desvalorização remanescente do imóvel por qu se eu me utilizei de até 5% do imóvel os outros 95 eu tinha um valor maior porque eu tinha a totalidade do bem agora diminuiu portanto sobre essa diferença eu também tenho que indenizar o proprietário do terreno do solo isso é importante aqui para vocês tá tá agora se eu estiver de má fé eu tenho que pagar uma indenização de 10 vezes o valor efetivamente do terreno Claro que eu não perco também viu gente não perco Aquela minha construção tá então eu vou continuar lá bonitão
mas eu vou pagar uma indenização pro real proprietário do solo tá eu continuo lá não tem que demolir nem coisa do gênero porque efetivamente aqui é um valor menor menos de c 5% do valor do terreno mas eu devo indenizar em até 10 vezes o proprietário agora quando a minha construção ou minha plantação serve para plantação também né gente é superior a 5% Ou seja eu peguei áa do terreno maior tá E aí eu vou ter que analisar se também é um consultor de boa fé ou de ma fé se de boa fé ele vai
ter que pagar três verbin aqui tá gente valor da faixa invadida e desvalorização também relacionado à parte que houve a perda do terreno e por último gente uma sobrevalorada de utilização daquele imóvel sobre essa diferença esse valor também será pago a título de indenização portanto três verbin aqui que o construtor de boa fé vai ter que pagar e o de mafé gente aí sim é o que muita gente deve estar imaginando vamos demolir a casa do jeito né então pode sim realizar o pedido de demolição tá então inclusive em algumas questões a gente já analisou
ISO aqui em outros momentos mais do que 5% ou menos do que 5% haverá o impacto diferenciado com relação à indenização do proprietário do terreno beleza gente então lembrar de a sessão que tem uma incidência prática relativamente grande aqui muito bem Servidão gente ó mudando aqui de tema Olha só Servidão quando a gente começa a pensar também nos direitos reais já vimos aqui a sessão que vai agregar ao solo também tem muita incidência a servidão direito real de Servidão por quê Porque eles sempre fazem um contraponto com direito de Vizinhança Porque existe uma determinada Servidão
que faz um contraponto e porque é muito parecido com o direito de Vizinhança a gente vai tratar eu fiz até um quadro aqui para ajudar vocês a servidão nada mais é do que auxílio de um prédio para outro traduzindo de forma rápida Eu trouxe a conceituação no material para vocês mas é o auxílio de um prédio para outro acabou Quais são os dois exemplos mais e corriqueiros de Servidão Servidão de passagem e a servidão de Aqueduto ou canalização todo mundo tem uma dessas servidões na casa sem saber se eventualmente você tem tubulação de passar água
de um imóvel pro outro gente que precisa né fiação água você tem Servidão se você eventualmente tem aí passagem de fiação de móvel para outro você tem Servidão e nesse nesse meu exemplo de Servidão de passagem que a gente vai ver também chamada de Servidão de trânsito a passagem ou trânsito nada mais é do que um imóvel Vizinho ao outro facilitar a passagem daquela pessoa vizinha para que não tenha que dar a volta muitas vezes gente até quando a gente começa a pensar em áreas rurais por exemplo dois Imóveis vizinhos um deles tem que dar
uma volta gigante para chegar na rua na via pública se ele conseguir cortar caminho pelo vizinho Ô vizinho posso passar aí num trecho do seu imóvel rapidinho eu tô na rua chego rapidinho na na via pública não preciso dar volta um caminho que demoraria 15 minutos eu demoro C pode passar vizinho é a servidão claro que aqui gente é uma opção é uma faculdade de um de um proprietário de um imóvel para outro bem diferente daquilo que a gente vai ver que é a servidão de passagem Então nada mais é do que um direito real
entre prédios vizinhos não há presunção de Servidão eu preciso efetivamente gente de uma prova da sua existência tá não há presunção ela é indivisível inalienável e Perpétua muitas servidões aí gente que você claro você pode até colocar prazo mas em regra não há prazo ela se perdura no tempo de forma portanto Perpétua em Servidão de 150 anos 100 anos 200 anos aí na prática tá então algumas características importantes aí para você algumas causas extintivas da servidão desapropriação cancelamento muitas vezes quando você faz o registro você faz o cancelamento dessa Servidão com a terceiros renúncia ou
cessação da utilidade como a servidão nada mais é do que um prédio auxiliando o outro a partir do momento que isso inexiste não há mais utilidade de um com relação ao outro eu posso dizer que há extinção também da servidão tá E aí eu trouxe aqui gente a distinção para vocês que eu havia comentado da servidão de passagem e a passagem forçada tá a passagem forçada é uma situação bem diferente por quê Quando pensamos na passagem forçada E aí as palavras nos ajudam né Gente eu sempre digo para entender os institutos jurídicos o direito civil
Principalmente as palavras salvam vidas a passagem forçada é aquele imóvel que não tem saída para lugar nenhum não tem efetivamente saída não tem efetivamente saída paraa via pública tá encravado está preso e nesse sentido gente eu preciso sim que o imóvel vizinho já que ele vai auxiliar já que efetivamente é o imóvel que vai exercer a servidão Exerça sim a passagem forçada primeiro é o Instituto do direito lá de Vizinhança advém da Lei Obrigatoriamente é um imóvel sem saída a gente diz que é um imóvel encravado tá e portanto a lei vai de fato obrigar
o sujeito a conceder passagem para aquele determinado imóvel tá então vejam que é um instituto diferente daquele exemplo que eu trouxe do vizinho que demora 15 minutos para chegar na Rua se comparado aquele aquela situação em que se ele conseguir passar pelo imóvel vizinho ele demora o quê Só cinco então eu fiz um comparativo aqui para vocês tá então tá aí na telinha a passagem forçada é do direito de vizinhança é obrigatório já Servidão é um imóvel com saída é um direito real tá e portanto é uma faculdade gente tá efetivamente o proprietário pode ou
não conceder aquela Servidão e como é um direito real eu tenho que registrar na matrícula do imóvel é registrável assim como todos os direitos reais ao passo que a passagem forçada não é como efetivamente advém da lei a a desnecessidade de registro então tenham isso em mente porque a OAB já perguntou algumas vezes gente questões relacionadas a essa distinção e por isso eu fiz um quadrinho aí para vocês para quem tá seguindo na tela tá um quadrinho comparativo entre a passagem forçada e a servidão de passagem tá a depender de como o AB fizer isso
gente na na questão te perguntar isso você vai ter que saber fazer a devida distinção entre os dois institutos tranquilo sim veja como Servidão tem uma certa incidência se comparar ao direito de Vizinhança muito bem vamos mudar de assunto um assunto aqui que tem uma incidência prática gigante que é o regime de bens eu sempre falo o seguinte gente regime de bens não tem aplicação prática apenas no direito de família como se poderia imaginar inicialmente no casamento no unão estado mas tem também e muito no direito sucessório quando a gente começa a analisar questões relacionadas
a sucessão inventário então realmente precisa dominar regime de bens Eu sei que não é simples mas a gente faz aqui um resumão top 10 do que você precisa saber pra sua prova eu trouxe aqui primeiro a possibilidade de alteração de regime Posso ou não posso mudar regime de bens no casamento na união estável posso todo mundo sabe através de pacto antinupcial muito bem quando pactuamos o regime de bens do casamento da união estável a partir daquele momento é que começa a vigorar os efeitos daquele regime patrimonial portanto dali para trás não a gente diz que
um efeito gente ex nun não retroage os efeitos relacionados à escolha à opção do regime de bens tá o que depende gente já que pensamos no regime de bens essa relação de conjugalidade quais atos que independem do consentimento do cônjuge e aí eu trouxe um rol aqui atos de disposição e administração da profissão administrar bens próprios Claro não há necessidade de que o outro cônjuge Concorde desobrigar ou reivindicar Imóveis gravados ou alienados sem o seu também né cons sentimento ou sem suprimento judicial Então são situações que independem do consentimento do outro cônjuge porque em regra
O Código Civil determina que o outro cônjuge sim tem que concordar tem que anuir tem que ter ciência de muitos atos mas existem aí algumas exceções tá E aí eu coloquei mais algumas situações demandar rescisão de contratos de fiação ou e doação revindicar bens comuns doados ou transferidos pelo outro cônjuge então tem algumas regrinhas que vocês têm que ficar antenados tem que lembrar com relação à aquilo que não depende do consentimento agora o que de fato depende do consentimento do outro cônjuge alienar ou gravar ônus Real em bens Imóveis Então você realmente vai precisar da
outorga conjugal como a gente diz pleitear como autor ou réu desses bens ou direitos e prestar fiança ou aval são todas situações que estão diretamente ligadas aos bens Imóveis e que de fato demandam a necessidade da outorga do outro cônjuge tá é importante que vocês lembrem isso Além disso gente fazer doações não sendo remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura amea até eh eu assisti o finalzinho da aula do professor Paulo ele bem comentou a questão das doações né então vocês têm que ficar antenados com essa questão da doação assim como a
própria sucessão a própria herança são duas liberalidades do patrimônio são duas situações de transferência gratuita do patrimônio que que em regra gente exigem a outorga do outro cônjuge justamente por você estar se desfazendo de bens então aqui há necessidade sim da anuência da concordância do outro cônjuge tá claro que existem exceções o regime da Separação Legal ou convencional de bens tem como exceção aqui a não necessidade de outorga conjugal de eu não pedir a autorização do outro cônjuge nesse regime de bens tá um outro detalhe importante também é com relação à aquisição tanto de créditos
como de débitos ao longo do casamento em regra O Código Civil determina que eu tenho uma obrigação solidária Por parte dos cônjuges ou seja ambos devem né É no amor e na dor é nos onos e nos bonos tantos os dois devem ao mesmo tempo metade metade cada qual em regra daquilo que efetivamente forem adquirindo ao longo do casamento ou da União estável como também outros créditos gente todos aqueles que sejam relacionados à economia doméstica a gente diz que na verdade é um débito comum do casal em proveito da família são todos débitos que de
fato ambos se obrigam a quitar a adimplir a pagar portanto ambos Independente se esteja no nome de um ou de outro Essa é a pegadinha muitas vezes né na prova eles são solidários portanto eu posso sim pleitear a totalidade desses valores ou do marido ou da mulher ficou Claro is gente isso sim tranquilo então algumas regras aqui relacionadas aos regimes de bens que vocês não podem deixar de lembrar quando forem pra hora da prova tá ausência de outorga conjugal Pode sim tá haver supressão judicial ação de suprimento de outorga conjugal se eventualmente não houve um
justo motivo paraa negativa Fulano não quis concordar não quis anuir por quê se não houver o justo motivo haverá sim a possibilidade de suprimento através de decisão judicial tá E claro se eventualmente o outro cônjuge realiza uma um uma venda uma doação escondido você não sabe né inclusive caiu recentemente na prova da OAB uma questão sobre isso e E aí perguntava-se o que o outro CNJ coitado lágrimas dele poderia fazer E aí sim gente é um ato anulável você pode pedir pleitear anulação daquele negócio jurídico cujo prazo são 2 anos a contar aqui do término
da sociedade conjugal Então existe essa possibilidade Aqui também tá ficar antenado com relação a isso eu trouxe também aqui para vocês os regimes de bens para vocês lembrarem tá basicamente o regime da comunhão Universal sal que é 99% das vezes quando cai gente alguma questão relacionada a regime patrimonial né Tem eventualmente é o regime da comunhão eh Total separação convencional separação legal mas em regra cai o da comunhão parcial tá então comunhão Universal e Comunhão parcial são em regra questões que envolvem muito aí as provas da OAB bom comunhão Universal o patrimônio total do casal
é efetivamente dividido gente porque na aquisição ao longo do casamento ou da união estável de bens particulares ou bens comuns tudo é dos dois né a gente diz que na verdade há uma comunicabilidade total de bens portanto bens particulares aqueles que eu levo para o casamento eram meus ou eventualmente eu recebo a título gratuito como herança doações eu levo para o casamento não tem problema no regime da comunhão Universal eu divido simplesmente tudo eu digo que o Diva a vida né gente então a comunicação total de bens na comunhão parcial só há divisão efetiva da
comunicabilidade de bens com relação aos bens comuns aqueles que eu vou adquirir ao longo do meu casamento da minha união estável os bens particulares são só meus então não há comunicação com relação a esses bens tá isso é importante aqui o regime da da da participação final dos aquestos gente é um regime híbrido a incidência prática é praticamente nula nunca ninguém viu né Se alguém viu aí gente põe no chat aí olha eu já vi tá um um casamento pelo regime da participação final des aquest eu quero ver porque eu nunca vi também tá e
a OAB costuma não perguntar tanto mas vai que né n Justo na sua prova vai cair essa questão aqui portanto gente eu tenho o regime híbrido tá E aí gente pessoal também tá com algumas dúvidas com rel relacionado a essa matéria de regime de bens né então vamos ver algumas questões aqui aula sem possível al cansar muito bem muito bem fiquei feliz bora bora bora bora Ó gente para acessar material de apoio tá na descrição aqui do vídeo tá pessoal que tá perdido aí não tá achando o pessoal tá pedindo para tomar agora na óia
gente Às vezes precisa né Para dar aquele Up na vida né dar aquele up no estudo do direito civil e o Up na garganta da professora também para dar uma melhorada né também precisa quem mais Alguém achou Quiz o quiz também gente também tá lá na descrição do vídeo fique em paz aí que você vai encontrar que mais aqui gente deixa eu ver se tem alguma pergunta com relação a regime de bens acho que por enquanto tá tá o pessoal tá seguindo gente tá conseguindo tá conseguindo lembrar dos regimes de bens ó se alguém eventualmente
aqui já viu na vida o regime da participação final dos aquestos bota aqui viu bota aqui que eu vou enquadrar vou vou printar vou colocar nas redes sociais porque nunca ninguém viu Esse regime né que é meio a meio aqui Bom vamos lá daqui a pouco a gente continua vendo eventuais dúvidas mas vão colocando aí no chat gente vamos dar seguimo aos regimes de bens que ainda tem bastante coisa pra gente ver na nossa revisão de Direito Civil de hoje e portanto Esse regime tão diferenteso que é o regime híbrido né eu vou aplicar durante
a vigência do casamento as regras da Separação total e após a dissolução Comunhão parcial ou seja gente é um Frankstein né é assim um um bichinho estranho que a gente não consegue compreender na prática muito bom lá nos outros países mas aqui não cola né e a separação de bens essa tem maior incidência prática aí na sua prova e a separação de bens ela pode ser convencional aí você vai lá fazer o seu pacto antinupcial não quero divisão não quero meus bens com Fulano não cansei não quero lá meus bens cansei e aí eu quero
na verdade cada um com seu patrimônio aí você delibera dessa forma agora existe a separação legal de bem gente O Código Civil que vai te obrigar não é que você quer não né lágrimas para você é o que é muito bem mas veja quando a gente começa a pensar na separação legal de bens um dos uma das possibilidades que a lei nos traz é aquele que casa acima de 70 anos mas fica antenado decisão recé do STF que determinou o que gente Você pode você maior de 70 anos se a partir de agora quiser se
casar você pode optar por outro regime de bens ó que beleza se você não falar nada vai continuar vigorando a regra do código separação legal de bens mas se você resolver mudar o regime eu não quero quero outro regime faço lá o meu pacto Então tá tudo bem você pode sim ar o seu regime de bens é uma era uma discussão etária dos 70 anos que após decisão jurisprudencial recente gente do STF fiquem antenados com isso porque pode cair na sua prova caiu por terra e não é mais obrigatório né se nada disser Continuará vigendo
o regime da Separação legal obviamente agora se quiser optar por outro regime poderá uma segunda situação também muito comum mas e que ainda continua vigorando no código e que eu tenho aplicação prática sobre a separação legal de bem gente é aquela situação de confusão patrimonial Fulano era casado falece a esposa ele não faz inventário ou então era casado se divorcia não faz partilha e depois se casa de novo e aí quando ele vai se casar de novo ele tem uma surpresinha né o cartório diz assim olha meu senhor o senhor fez inventário partilhou bens não
não fiz o senhor fez lá no divórcio partilha dos seus bens não não fiz então agora o senhor vai ganhar de ônus da lei a separação obrigatória E aí gente é um tal de correr para terminar a partida do inventário é um tal de correr para terminar a partida do divórcio para poder casar em outro regime que a atual A nova esposa tá reclamando não não eu quero aí o regime da comunhão parcial que é o legal né gente é o comum aqui no Brasil Então veja que também é outro exemplo aqui quando pensamos na
separação legal de bens tá então alguns casinhos aqui para vocês muito bem falei um pouquinho do pacto antinupcial que as partes podem os nubentes os noivos né mas ninguém sabe disso na prática né muitas vezes demora para saber que existe a possibilidade de alteração de regime de bens aqui mas é uma possibilidade então coloquei aqui para vocês também tá coloquei os os artigos relacionados aos regimes que a gente tá estudando o principal deles é o da comunhão parcial de bens coloquei também o da Separação obrigatória para vocês lembrarem tá gente e Eu acho que o
que é mais importante Abrindo um parênteses aqui além de vocês lembrarem dos regimes além de passar um olho claro nesses artigos que eu deixei no material disponível aqui para vocês do Código Civil é entender gente muitas vezes a prática desse regime tá daqui a pouquinho a gente já vai tratar sobre a concorrência do cônjuge com relação à herança cônjuge os filhos Os descendentes conj e os ascendentes os sogros as sogras muitas vezes então entender o regime de bens Talvez seja até mais importante no campo sucessório do que qualquer outra coisa porque a incidência prática naqueles
casinhos Fulano morreu abre inventário é muito grande Tá então fiquem antenados aqui pra gente lembrar das regras relacionadas aos regimes patrimoniais de bens do casamento da união estável quem gosta de direito do de família falar direito do trabalho a eu tô pensando da professora Priscila de direito de família que vai amar esse tema ama vuc vuco alimentos pensão alimentícia também muitas questões relacionadas principalmente em segunda fase viu gente né sempre cai uma pecinha aí vez ou outra cai uma pecinha uma questão dissertativa que Versa sobre as ações de alimentos porque são várias eu tenho várias
modalidades de ações envolvendo a matéria alimentos que é passível de ajuizamento e por isso as dúvidas podem surgir Primeira ideia né gente alimentos alimentos Abarca vida eu digo né alimentos é tudo e cada vez mais hoje em dia né A internet outro dia já foi levantada como um requisito básico que compõe a pensão alimentar concordo Ninguém Vive Sem internet hoje como é que a criança vai estudar como é que ela vai fazer lá os seus estudos online né então hoje os alimentos são dos mais variados possíveis e quando Quando pensamos nas ações relacionadas a esses
alimentos a primeira e mais comum é ação de alimentos aquela em que eu fixo alimentos tá aqui para você né e portanto gente Quais são os requisitos para eu fixar os alimentos prova de parentesco obviamente né e consequentemente se a prova de parentesco a obrigação parental nos alimentos e aquele binômio famoso necessidade barra possibilidade normalmente do incapaz do menor em receber os alimentos e possibilidade de que ten obrigação alimentar de prover aqueles alimentos Então são dois requisitos gente que você vai ter que comprovar seja numa numa petição inicial que eventualmente caia na sua prova seja
numa questão dissertativa até mesmo num teste de primeira fase de OAB você vai ter que lembrar desses dois requisitos básicos aqui quando a gente requer alimentos e portanto entra com ação de alimentos ou fixação de os alimentos provisórios são aqueles que nós pedimos em caráter emergencial por até a fixação definitiva dos alimentos gente pode demandar ó tempo a gente sabe disso O Judiciário não é tão rapidinho assim quant deveria então para evitar um mal maior para para essa pessoa que necessita dos alimentos sim você pode fixar Logo no início quando a juí essa ação os
alimentos provisórios tá e muitas vezes eles são também em caráter definitivo são eh reiterados pelo Poder Judiciário ou até mesmo majorados em caráter definitivo lá na sentença final quando o juiz dá os alimentos definitivos à Criança em regra Tá além disso gente quando Nós pensamos eventuais recursos e aqui eu coloquei o recurso de apelação para discutir valores ou discutir obrigação alimentar obviamente a gente não pode pensar num efeito suspensivo porque se você pensa no efeito suspensivo quer dizer suspende aí enquanto decide no tribunal a decisão fica quietinha o sujeito não come o sujeito não sobrevive
portanto gente eventual apelação somente é recebida em qual efeito pessoal que gosta de processo civil no seu efeito devolutivo porque a natureza da do débito alimentar é de subsistência logo não há que se falar em outro efeito a não ser apenas o devolutivo Então isso é importante são algumas ideias que vocês não podem esquecer quando pensamos na ação de fixação de alimentos Além disso né eu gosto muito de falar desses alimentos dos avós os alimentos avoengos várias questões que a OAB já abordou essa temática gente fica antenado aí os alimentos avoengos primeiro eu tenho que
provar a impossibilidade dos genitores em arcar com esses alimentos porque em regra quem tem obrigação alimentar primeira gente os pais na impossibilidade deles pagarem os alimentos num segundo momento eu vou pensar em quem aí sim nos avós portanto a gente diz que a obrigação avoenga de pagar alimentos ela é subsidiária só não provando que os pais podem pagar é que eu posso acionar os avós primeiro requisito importante segundo é complementar por se eventualmente fica comprovado que os pais podem Pagar Mas podem pagar só um pouquinho não podem pagar a totalidade da Necessidade daquele filho você
pode pleitear ainda os avoengos em caráter complementar complementando Portanto o valor pequeno que os pais podem pagar Então veja aqui gente são inúmeras as perguntas que podem ser feitas a OAB tem que te trazer sempre a impossibilidade Total ou parcial dos Pais em adimplir os alimentos dos filhos isso importante tá e uma obrigação conjunta se pai e mãe é obrigado a pagar os alimentos dos filhos relação parental aqui portanto os avós das duas linhas também são concordam gente os avós da linha materna bem como os avós da linha paterna portanto realmente a obrigação ela é
conjunta tanto no nível da parentalidade de primeiro grau os pais como os próprios avós tá então isso é importante porque pode cair alguma questão na sua prova que envolva Ah será que só os avós paternos pagam porque o pai não pode eu posso chamar quem conjuntamente os avós maternos tá então isso é importante aqui para você ficar antenado você lembrar na sua prova também a revisão de alimentos gente é uma Ação revisional e como uma Ação revisional houve algum tipo de modificação fática alguma coisa mudou na vida o que mudou ou Aumentou a daquele que
recebe alimentos ou diminuiu a possibilidade daquele que paga alimentos e portanto eu tenho que pedir um diminuição ou aumento majoração ou diminuição de alimentos os requisitos são os mesmos os ritos são os mesmos da ação de Alimentos mas eu tenho inicialmente que comprovar a modificação Financeira ou da Necessidade ou da possibilidade tá alimentos gravídicos falamos dos alimentos dos avós agora a gente vai falar dos alimentos das Gestantes né gente no comecinho do direito civil lá nas suas primeiras aulas você deve ter aprendido se lembre disso quando estudamos início da personalidade civil Nós estudamos o quê
que nasce com vida e que o direito resguarda ao nascituro desde a concepção todos os seus direitos Olha o nascituro aqui que bonitinho né ele tá na barriga da mãe ele ainda é um feto ele está numa exponencial possibilidade de vida sei se vai nascer com vida se não você vai ser natimorto tá lá na barriga não tem direito sim efetivamente a receber alimentos tem gente primeiro eu devo comprovar indícios de paternidade obviamente segundo H possibilidade de realizar contestação em cinco dias por parte daquele que você Alega a paternidade terceiro conversão de alimentos ao Neonato
o Neonato é aquele que de fato nasce com vida se durante a gestação durante aí os 9 meses os 8 meses que seja foi pago efetivamente os alimentos gravídicos a a conversão daqueles alimentos da quando a criança efetivamente nasce nasce com vida e aí vai ter direito desde o momento da Concepção inclusive aos seus alimentos e o que compreende gente efetivamente esses alimentos gravídicos né porque muita gente vai dizer assim ah mas não nasceu ainda professora quem tá recebendo os alimentos na verdade é a mãe será gente será que durante a gestação o fato da
mãe fazer um bom pré-natal ter um bom acompanhamento médico ter uma boa alimentação tudo isso não impacta diretamente na vida de fato ncer com vida daquele feto no desenvolvimento sadio daquele feto portanto de fato os alimentos gravídicos abarcam todo esse período de pré-natal todo esse objetivo de manter a gestante Sadia para que ao final aquele feto nasça para que eu tenha né o nasit ou o Neonato ele nasça com vida efetivamente e aí tem os seus direitos resguardados aos alimentos tá então esse é o objetivo aqui da Lei tá gente e as duas últimas modalidades
nossa professora nem sabia que tinham seis modalidades aqui alimentos é um assunto que a gente podia ficar tarde toda aqui viu gente ainda tenho execução de alimentos e exoneração de alimentos bom execução de alimentos eu sempre digo né o Fulano que teve a fixação de alimentos determinada judicialmente e não paga é aqui que existe a possibilidade né cana nele professora vamos executar o Fulano né Brincadeiras à parte é a possibilidade de prisão Civil por dívida a única possibilidade aqui da nossa legislação advém aí do débito alimentar e portanto os três últimos meses de débito a
partir do momento que você ajuiza ação você pode pleitear relacionado aos três últimos meses de débito a prisão civil tá E os outros débitos que eventualmente né Às vezes a pessoa deve muitos meses deve aí do 3 anos de débito alimentar ou até mais esse período você vai entrar com o pedido de penhora de bens então a gente diz que existem dois ritos dentro da ação executória alimentar Eu tenho tanto o rito da penhora como o rito da prisão E aí a pessoa vai pleitear né o requerente alimentar vai pleitear o rito que lhe convém
dentro dessa possibilidade que a lei lhe dá tá então Então isso é importante aqui um detalhe gente muitas vezes quando comprovadamente a pessoa não consegue pagar os alimentos pode até eventualmente conseguir um afastamento da prisão mas não exonera não exonera isso determinação jurisprudencial coloquei nessa observação para vocês não é porque a pessoa tá desempregada Ah então ela não vai ela não precisa pagar ela está exonerada do débito alimentar não tá ela pode muitas vezes se se justificado consegue afastamento da prisão mas da penhora não Continuará sim os seus bens a serem penhorados para o pagamento
do débito tá então muitas regrinhas aqui gente que vocês T que ficar antenados com relação à ação de execução de alimentos tá claro que a prioridade sempre na execução é o desconto em folha então se o Fulano tem registro em carteira portanto vínculo empregatício peça direto lá desconto em folha do sujeito tá e a última modalidade de execução que envolve os alimentos aí é a exoneração alimentar tá essa não é automática existe uma lenda urbana que diz que quando a pessoa atinge a maioridade civil cessa se a obrigação alimentar Mentira gente realmente quem paga os
alimentos tem que entrar com uma ação de exoneração e tem que justificar o por quer exonerar porque simplesmente a maioridade civil não é ensejo por exoneração alimentar porque a pessoa ainda pode estar continuando seus estudos pode entrar numa faculdade num curso especializante logo se ainda em época de estudo se ainda continua com seus estudos ainda assim será Devido os alimentos tá então vejam gente que de fato não é automático você precisa pedir a exoneração desses alimentos beleza gente tranquilo com relação aos alimentos lembraram aí top 10 das ações alimentares muito bem sucessão esse dá pano
pra manga hein ó quem tava dormindo agora dá uma acordadinha dá uma acordadinha aí porque esse assunto ele é mais complicadinho o pessoal fica na dúvida o chat vai bombar de dúvidas com certeza que é a sucessão do cônjuge ou companheiro gente o 1829 ess eu faço questão de citar o artigo para vocês tem grande incidência prática fala exatamente dessa temática da concorrência tá a depender do regime de bens por isso que eu falei que saber regime de bens é tão importante para você de fato saber concorre não concorre o cônjuge tem direito junto com
os filhos tem direito junto com com o sogro não tem então tá aqui esse artigo fala né gente a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem aí vem aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente Esse é o mais polêmico porque tem implicações no regime patrimonial de bens diretamente por isso por isso eu gosto de salvar vidas eu sempre falo né matérias mais densas do direito civil a gente pra salvar vidas então eu trouxe dois quadrinhos para ilustrar para você não esquecer mais isso aqui a diferença primeiro entre meação e herança Professor eu sempre confundo isso
não vai mais confundir gente quando a gente fala de herança primeiro tá lá no campo do direito sucessório é efetivamente o patrimônio deixado pelo falecido o falecido deixa patrimônio para os seus herdeiros legítimos ou testamentários lembram disso eu posso deixar bens via testamento ou não faço Testamento e a Lei determina para quem vão aqueles meus bens que são os meus herdeiros legítimos necessários são os meus descendentes ascendentes conjes sobrevivente ou colaterais mas veja a herança é isso tem a ver com abertura de sucessão com falecimento meação esqueçam sucessões a meação tem a ver com o
quê com o regime de bens do casamento ou da união estável tem direito efetivamente aquele conj de ame ação amea que é 50% do patrimônio ou não não sei dependerá do regime de bens portanto é uma aquisição de propriedade relacionado nitidamente ao regime patrimonial não tem nada a ver com óbito gente Por que que as pessoas confundem isso lágrimas para mim muitas lágrimas uma tá no aspecto sucessório outro no aspecto direito de família e se vocês já ouviram esta frase guardem na cabeça de de vocês no coração Guarda aí cola na parede no teto coloca
o seguinte onde há amea não há herança ou então onde há herança né não a a a ideia gente aqui é se o Fulano tem direito à amea ele não vai ter direito à herança onde ele meia ele não herda olha só professora vou escrever essa frase aqui não nunca mais vou esquecer desta regra onde há meação não há herança isso pode te ajudar em muitas questões da OAB muitas questões práticas de prova então esse primeiro quadro salva vidas muito bem mas este aqui salva sei lá não salva a vida né gente salva essa vida
salva a próxima salva a outra né se você acredita em várias vidas salva todas as vidas por quê aqui traz exatamente quando o cônjuge concorre com os filhos Os descendentes com os herdeiros quando não concorre e a depender do regime de bens Então olha o quadrinho aqui gente na tela para você primeiro regime comum legal é da regime da comunhão parcial de bens esse você tem que saber na ponta da língua E aí no primeiro quadrinho eu coloquei quando o cônjuge concorre Ou seja quando ele concorre ele é herdeiro no regime da comunhão parcial de
bem quando o falecido deixou bens particulares Como assim professora gente se o falecido deixou bens particulares quer dizer eu não tenho meação lembram disso lembra da regra eu só tenho meação no regime da comunhão parcial de bens com relação aos bens comuns portanto tudo aquilo que eu adquiri na Constância do meu casamento eu divido meio a meio Olha a palavra até ajuda meio a meio tem meação e os bens particulares professora os bens particulares não tem meação onde não tem meação tem herança logo com relação aos bens particulares no regime da comunhão parcial de bens
o cônjuge vai concorrer com os herdeiros como o herdeiro fosse Olha o pulo do gato agora professora Quando que o cônjuge ele não concorre só descendentes são herdeiros é a segunda parte da coluna aqui que eu trouxe para vocês isso no regime da comunhão parcial de bens que a gente tá estudando tá quando falecido quando de cujos não deixou bens particulares só bens comuns o CJ já tem meação se ele já tem meação ela vai herdar gente onde tem meação não tem herança onde eu sou meeira eu não sou herdeira Olha como facilita regra então
só essa primeira linha desse quadro já salva aí inúmeras questões da OAB que envolve regime de bens e sucessão tá regime aqui gente da Separação convencional o cônjuge não tem meação tem meação na separação convencional não fui lá fiz pacto anoficial não quero cada um tem o que é seu não quero saber portanto não tem meação a herança sobre bens particulares tá muita gente cai do burro aqui viu gente achando que na no regime da Separação convencional não erda nada mentira erda sim com relação aos bens comuns não tá lá fiz meu pacto e com
relação aos bens particulares sim é herdeiro efetivo aquele cônjuge professora descob América você você descobriu América guarde este quadrinho para vida para responder 30 milhões de questões da OAB que versam sobre o assunto regime da Separação obrigatória gente essa é uma sanção tá então por ser uma sanção descumpriu a lei não pode haver eh Então pode haver qualquer tipo de desamparo né Por parte da do cônjuge ele não erda mesmo tá o regime da comunhão universal de bens eu tenho meação eu tenho patrimônio Portanto o cnjuge não concorre o cnjuge não é herda ele já
é meiro portanto não é herdeiro tá o cônjuge está separado judicialmente ainda é casado pois não houve o divórcio tá fora da sucessão na época em que ainda havia separação e divórcios separados né o cônjuge separado de fato há mais de 2 anos independentemente do regime de bens também não tem aqui concorrência Gente esse quadro salva vidas tá então precisa enquadrar nos casos da OAB seja primeira fase segunda fase este quadrinho tanto com relação ao regime da comunhão parcial como da Separação convencional como da comunhão Universal são esses três que às vezes T pegadinha na
sua prova Beleza então eu coloquei aqui concorrência com os e E aí eu coloquei uma observação que ficou em cima aqui da do nosso telão mas onde há meação não há herança essa frase que a gente já viu hoje tá concorrência com descendentes gente então nós temos aqui portanto já vimos quando concorre em regra é meeira mas poderá ser herdeira nessas situações todas que nós estudamos ou quando os bens forem só particulares ou na separação convencional também sobre bens particulares tá então essas duas situações Podem sim ser herdeira Ok já entendi professora então Conda nessas
situações como essa concorrência E aí vem o 1832 e diz o seguinte olha se houver filiação comum ou seja mesmos filhos do falecido e da cônjuge né eles tinham os mesmos filhos haverá aqui a reserva de quarta parte pelo menos um quarto a ser garantido para a cônjuge Não entendi vamos ao casinho aqui gente aqui eu coloquei duas situações para vocês tá não sei se tá dando para visualizar mas a primeira é o cônjuge ele tem aqui até três filhos filiação comum tá então até três filhos porque a conta bate né gente sabe que advogado
e conta matemática na nosso forte e aí o código civil também sabendo disso né já fez o cálculo aqui pra gente então quando tem aqui até três filhos certo três filhos mas a conj d quatro pessoas Olha gente que beleza sei fazer conta hein então o quinhão do cônjuge é igual dos filhos vai 1/4 para cada um quarta parte 1/4 do patrimônio para o cônjuge Beleza o problema e na sua prova vai cair esse problema é quando a filiação comum é de mais de três filhos segunda parte aqui da tabelinha quando tem mais de três
filhos ainda sim o conj tem direito à reserva de quarta parte Quarta parte é 25% né gente 1/4 igual a 25% tá portanto pode ter 30 filhos comuns 10 filhos comuns 15 filhos comuns 25% fica para quem pro cônjuge e o restante divide entre a quantidade de filhos comuns que existirem nesse caso eu trouxe aqui gente 10 filhos comuns 25% fica para cônjuge e os 75 pros outros 10 que vão dividir entre eles então não importa a quantidade de filhos aqui que tá a pegadinha da OAB ah mas tem cinco filhos tem seis todos T
que receber igual não não não 25% é resguardado para cônjuge 75 divide entre o que sobrar de filhos comuns do casal tá então esse detalhe aqui é importante para você lembrar beleza gente tá então concorrência do cônjuge com Os descendentes e concorrência dos cônjuges com os ascendentes é o outra regrinha tá aqui para vocês no telão Aqui também tá se eventualmente o falecido não deixa filhos mas tem pais vivos Então sogan sogana tá viva aí né como que eu analiso isso aqui aqui gente não se Analisa regime de bens diferente dos descendentes nos descendentes eu
analiso o regime de bens nos ascendentes pouco importa eu vou olhar sempre esta tabela que está no telão para vocês o cônjuge se os dois pais forem vivos do Falecido vai 1/3 para cada 1/3 pro cônjuge 1/3 pra mãe 1/3 pro pai beleza se apenas um for vivo só a mãe ou só o pai vai metade para cada Então vai metade para um conge e metade para um pai ou metade para uma mãe depende de quem tiver vivo agora se outros ascendentes estiverem vivos não tá vivo nem o o o pai nem a mãee do
cônjuge mas tá vivo um avô um bisavô é mais difícil mas pode acontecer tá metade vai pro cônjuge metade vai para esse outro ascendente tá então Depende de quem tá vivo na verdade se são os dois pais do Falecido se apenas um ou se ainda não nem os pais estão vivos são outros ascendentes do falecido e aí vai ser metade Vai ser 1 terç metade metade lembrar essa tabela tá gente também salva vidas aí beleza tá ess essa parte gente se você guardou prestou atenção Parabéns que olha muitas questões versam sobre esse assunto e pra
gente finalizar a nossa aula de hoje a gente vai tratar do último assunto o último tópico que é a ordem da vocação sucessória também chamada de ordem da vocação hereditária Tá mas antes gente eu vou pedir aqui pras meninas abrirem o chat Porque deve est bombando bombando né gente de pergunta sobre Regime de bens professor muitos regimes vamos ver aqui vai ter Quiz sim na descrição tá gente a descrição Possivelmente o o nome da aula deve est nome do professor Paulo Souza tá gente eh como eu estou só dando continuidade a matéria dele então procurem
lá com esse nome que vai ajudar né quem tá aqui Seguindo para nos aula é só subir pra descrição do vídeo tá o pessoal não tá achando aqui é o Marcelo comenta aqui né que o assunto de regime de bens é bem complexo Marcelo Mas vamos tentar e nos familiarizar a Este quadro né tentar se concentrar e é uma dica que eu dou com relação a essa parte de regimes normalmente e quando cai em questões Claro a esmagadora maioria Marcelo Versa sobre Regime de Comunhão parcial de bens tá até porque é a maior incidência na
vida prática de vocês então a AB acaba perguntando mais por conta disso mas Tente fazer um quadro na sua mente com relação ao regime da comunhão parcial da comunhão total e guarda e depois com relação ao regime da Separação convencional são esses três que poderá eventualmente gerar algum tipo de dúvida na hora que você for analisar o caso Por quê a separação obrigatória é uma sanção da não haverá portanto eh herança por parte do cônjuge a participação final dos aquestos muito menos Então você tem que se deter na verdade esses três regimes separação convencional comunhão
Universal e Comunhão parcial e dentro desses três regimes saber sempre a regra máxima se meia não herda onde tem meação não tem herança tá então se eu tenho amea na na no regime da comunhão parcial com relação a bens comuns não tem herança não erdo agora com relação a bens particulares não tem meação então poderá ter herança Se Deixou bens particulares né dependerá muito com relação à comunhão universal universal meia tudo bens particulares e bens comuns portanto onde ame ação não há herança e com relação à separação convencional de bens Marcelo na separação convencional tudo
aquilo que é bem comum não comunica não meia não herda porque optei a ser desta forma mas os bens particulares os bens particulares sim como não tem meação poderá ter herança então eu posso herdar bem de um cônjuge meu num regime de separação convencional de bens sim sobre os bens particulares sim Então veja gente que dependerá muito do caso concreto que a te pedi mas tenho esses três regimes de bens em mente que salva vidas beleza gente união estável é igual tá o pessoal perguntou aqui da união estável sim união estável é a mesma coisa
tá eh o pessoal que comentou aqui o valor do desconto da pensão alimentícia foi outra pergunta gente o teto que o código de processo civil determina é até 50% Ou seja pode ser 30 pode ser 40 pode ser 15 dependerá muito da situação concreta se a pessoa que deve arcar com alimentos Possivelmente né tem aí outros Filhos nossa ele tem quatro cinco filhos Provavelmente o valor da pensão vai ser menor único filho pode ser que seja os 30% pode haver também acordo entre os genitores pactuando em em até 50% em 40 em 45 dependerá muito
do caso concreto mas a lei determina até 50% tá isso é importante aqui para vocês se atentarem Ok a Camila Silva Mãe tô no estratégia isso aí coração gente coração aqui pro Direito Civil também tá muito bem gente ó o Rafael tá fazendo pergunta aqui gente sobre holding sucessória como faço a questão da PJ e da pf Rafael Possivelmente essa questão da holding né como ela tem uma legislação à parte ela não tá de forma expressa aqui no código civil não caiu nenhuma questão sobre ela Eu até vou verificar Marcelo se no edital da da
OAB no kitang o Direito Civil tem essa temática tem cá comigo que não está no edital Tá mas posso verificar e depois dar a resposta mais assertiva para você mas tenho quase certeza que primeiro né É uma questão até que tá sendo muito discutido na atualidade relativamente atual segundo a r tem uma série de implicações práticas Não tem como te dar numa única resposta como fazer integral como tirar de uma pessoa física para jurídica jurídica para física tá depende do regime de bens depende do objetivo da pessoa que quer fazer planejamento sucessório através da Hold
existem outras formas às vezes menos onerosas como uma doação por exemplo Tá mas tem o cá comigo que não está no edital tá de qualquer forma aí E o pessoal tava perguntando aqui com relação à união estável eh cadê cadê tinha uma pergunta de união estável hã cadê ah duas perguntas aqui de União estava primeiro né Eh sobrinhos entram na sucessão do cônjuge barra companheiro o sobrinhos a gente vai ver agora na ordem de vocação hereditária tá por qu quando a gente começa a pensar que não existe descendentes para receber erança não existe ascendentes para
receber erança não tem cônjuge sobrevivente para receber erança para quem a gente vai gente pros colaterais Quem são os colaterais mas aí sim tios sobrinhos primos irmãos Então a gente vai ver agora a ordem de vocação hereditária e falaremos de todos os colaterais aqui Vamos lá gente último tópico da nossa aula de hoje ordem da vocação hereditária Então tá aqui no 1829 de novo né ele volta aqui no segundo momento da nossa aula nessa ordem que eu comentei com vocês e os colaterais estão Onde Aqui ó gente no inciso quatro veja só os colateris trá
aqui no Inciso 4 do 1829 tá eles herdam por último aí eu vou falar dos sobrinhos dos irmãos e tudo mais quatro modalidades que temos aqui portanto de herdeiros legítimos eu coloquei a ordem para vocês nós temos Os descendentes os ascendentes o conje ou companheiro muita gente perguntando no chat sobre unão estável conje ou companheiro sobrevivente e colaterais Então essa é a ordem gente não tem a classe anterior eu vou para baixo não tendo eu vou descendo eu vou descendo eu vou descendo até chegar alguém que vai receber aquela herança portanto Esses são chamados herdeiros
legítimos tá Quando pensamos aqui e a gente já viu né no material anterior na concorrência entre Os descendentes e o cônjuge é aquela máxima né Com relação ame ação e herança seu meio não erdo tá então eu coloquei a teoria aqui do desamparo por quê onde eu não recebo ação e Teoricamente a con ou companheira ou companheiro ficaria desamparado eu recebo a minha herança a gente viu isso tá na eh no bloco passado e aí eu coloquei aqui para vocês a mesma tabelinha novamente tá gente para que não fique e não tenha qualquer resquício de
dúvidas você não fique com dúvidas com relação a essa matéria a gente já discutiu aqui então eu vou passar um pouquinho mais eh rapidamente e portanto aqui Os descendentes tá então quando a gente começa a pensar nessa questão de descendentes como primeiro grau aqui para receber na ordem de vocação hereditária a herança deixada pelo falecido a regra vale para qualquer em qualquer momento os de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto salvo o direito de representação então gente quando a gente pensa nos descendentes Vamos pensar aqui filhos e netos para facilitar o exemplo
Fulano morre ele deixou filhos e ele deixou netos quem herda os filhos apenas já foi pergunta de OB Neto não herda Por quê os filhos estão vivos os de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto os filhos são descendentes de primeiro grau os netos seriam de segundo portanto eu excluo os netos e quem é são os filhos até aí Maravilha professora entendi muito bem mas veja gente aqui se eventualmente mudando o exemplo os filhos estão mortos Fulano morre tinha dois filhos e quando ele faleceu ele já tinha perdido os dois filhos os dois
filhos já haviam falecido antes do pai é o caso que a lei determina de pré-morte E aí mas ele deixou netos esses filhos tinham netos tinham filhos né deixou netos esses netos não herdariam em nome dos pais sim herdariam por direito de representação que tá aqui no 1835 então nessa situação É como se eu tivesse pulando na verdade um grau Mas é por nos os filhos de primeiro grau todos estão infelizmente mortos eles morreram antes do pai portanto em caso de pré-morte eu posso sim ir direto para os netos e os netos erdam o patrimônio
do avô como se o pai vivo fosse então é exatamente a redação do 1835 gente na linha descendente os filhos sucedem por cabeça nós vimos e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe ou seja por direito de representação conforme se achem ou não no mesmo grau tá então o direito de representação ele se dá na linha decendente tá muito bem uma observação tá gente o direito de representação não se dá na linha ascendente não se dá na linha ascendente tá E aí os ascendentes seriam né Vamos colocar aqui Fulano falece ele deixou ele não
deixou filhos né colocar o exemplo prático aqui não deixou filhos não teve filhos e se consequentemente não teve filhos não teve netos linha descendente morreu muito bem só que ele deixou linha ascendente quem está vivo está vivo seus pais e os seus avós por exemplo quem herdaria no caso do óbito do falecimento desse sujeito seus pais os seus avós não herdariam portanto os pais estão num grau mais próximo herdariam patrimônio do filho tá no caso de falecimento dele ah mas os pais estando efetivamente falecidos os avós poderiam herdar diretamente não há direito de representação na
linha ascendente só na linha descendente tá isso é importante que vocês lembrem tá então na falta de de descendentes são chamados a suceder quem os ascendentes e os de grau mais próximo exclui os de grau mais remoto tá uma outra uma outra ideia importante com relação à linha ascendente que não tem na descendente é na linha ascendente gente quando eu falo dos meus ascendentes eu tenho a minha família do lado materno e tenho a minha família do lado paterno portanto eu tenho a minha linha materna e minha linha paterna certo eu tenho portanto dois avós
de linha materna e dois avós de linha paterna se eventualmente Eu tenho um avô da linha materna viva e dois voz da linha paterna viva eu divido 1/3 para cada sim ou não gente pegadinha né claro pegadinha do OB não divido Igualmente 1/3 para cada porque a divisão é feita por linha portanto 50% vai pra linha materna e 50 pra paterna nesse meu exemplo 50% vai pra avó materna e 50% vão para os avós paternos que vão dividir entre os dois essa metade tá então é isso que determina inclusive o parágrafo sego aqui do 1836
que está na tela para vocês a divisão por linhas e não por ascendente tá isso é importante aqui muito bem gente tá eh dando seguimo aqui a gente já vai chegar no nossos colaterais que é o Que Vocês perguntaram inclusive aqui no chat tá o comj de sobrevivente Seguindo aqui a linha não tem descendente não tem ascendente vai pro conj de sobrevivente estudamos todas as possibilidades de concorrência maravilha mas não tem ninguém professora não tem nem filho não tem pai vivo não se casou é solteiro o que fazer vamos procurar algum colateral tem que ter
algum parente do sujeito falecido aqui para receber herança né gente sen não vai pro estado a gente sabe né são a herança já sente vacante aqui então colaterais são última aqui na nossa linha se não tem cônjuge Tá eu vou Obrigatoriamente procurar colaterais colaterais até qual grau colaterais de quarto grau serão chamados para suceder tá lembrando que os irmãos são colaterais de segundo grau a linha colateral começa no segundo grau para quem se recorda lá né gente das aulas de parentesco por sempre os pais vão ser primeiro grau então irmão vai ser sempre o quê
segundo grau tá então começa na linha a colateral sempre no segundo grau irmãos e aí vem aqui gente mais um direito de representação possível Olha o sobrinhos aparecendo aqui tá os sobrinhos podem podem S herdar quando eles herdam gente 1840 na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais remotos até aqui é Regra geral salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos pera lá quem são os filhos dos irmãos é o seu sobrinho certo seu sobrinho vamos supor portanto que você tem irmão você não tem ascendente não tem descendente não tem cônjuge
sobrevivente mas você tem irmãos só que eventualmente o seu irmão seu único irmão vamos colocar no exemplo para facilitar ele é pré morto ele já faleceu antes de você quando você falece e você tinha como único e descendente aí né Poderia se cogitar é o seu sobrinho mas você tem o seu irmão pré-morto quem pode herdar no lugar do seu irmão o seu sobrinho porque por direito de representação o sobrinho herda como se o pai fosse Vivo e na linha colateral o mais próximo de receber herança é o irmão então respondendo várias perguntas do chat
o sobrinho pode receber herança sim nessas condições não havendo ascendente descendente nem cônjuge porque o primeiro colateral que recebe em segundo grau é irmão na ausência dele poderá receber por direito de representação o filho do irmão que é quem o seu sobrinho tá então Seguindo aqui gente eh essa regra já que estamos falando de irmãos importante a gente aqui ter em mente a concorrência dos irmãos né Por quê concorrendo a herança do Falecido irmãos bilaterais com unilaterais lembrando Quem são os irmãos bilaterais também chamados de irmãos Germanos são aqueles que são irmãos por parte de
pai e parte de mãe certo agora você pode dizer ah eu tenho meu irmão não gosto desse termo né mas é o irmão unilateral ele é um irmão seu só por parte de mãe ou é um irmão seu só por parte de pai tá então aí é o irmão unilateral Então se houver aqui né gente eh concorrendo na herança irmãos bilaterais com irmãos unilaterais cada um dos unilaterais receberá metade do que os bilaterais receberiam tá justamente por esta regra gente de bilateralidade eles recebem a mais os unilaterais recebem a metade lembrar desta regra muitos casinhos
da OAB já versaram sobre eh sucessões de irmãos tá E aí Fizeram essa distinção entre bilaterais e unilaterais tá não concorrendo a herança irmão bilateral herdarão em partes iguais os unilaterais Claro se todos forem unilaterais tá na falta de irmãos herdarão os filhos destes que são os sobrinhos acabamos de ver isso tá em não os havendo os tios Então qual que é a ordem dos colaterais professora a ordem dos colaterais é o seguinte em seg grau vem os irmãos anote aí em terceiro grau vem os sobrinhos em quarto grau vem os tios aí vem né
tios avós tal tios então irmão sobrinho tio segundo grau terceiro grau quarto grau portanto a herança se dá entre colaterais até quarto grau tá beleza gente professora Mas se não tiver ninguém se não tiver ninguém se não tiver ninguém não tiver descendente ascendente conj nem colateral imagina que situação triste gente Fulano não tem um irmão não tem um sobrinho não tem um tio para contar a história não tem filhos não tem pais vivos nem nem avós não tem não tem cônjuge não vive união estável Ou seja é uma situação bem hipotética né raras as vezes
você encontra situações em que a pessoa não tem ninguém mas pode acontecer se isso acontece aí pra gente finalizar o nosso encontro de hoje nós vamos para 1844 que trata da herança jacente e vacante tá gente não sobrevivendo cônjuge ou companheiro nem parente algum sucessível lágrimas pro falecido ou tendo eles renunciado a herança pode acontecer ninguém quer todo mundo abre mão esta se devolve a quem ao município ou ao Distrito Federal se localizada nas ia circunscrições ou a união quando situada em território Federal então gente vamos lá pra gente fechar aqui com chave de ouro
o nosso encontro de hoje quando pensamos na ordem de vocação hereditária colocamos aqui o desfecho final fatal né memorizar aqui Os descendentes ascendentes cônjuge colaterais dentro dos colaterais memorizar irmão sobrinho tio não tendo ninguém vai para município ou União dependerá obviamente de onde estiver situado aquele imóvel tá que é justamente a herança jacente vacante né a vacância da herança ausência de herdeiros para efetivamente pleitearem aquele patrimônio para pleitearem aqu aquela herança gerará na prática a possibilidade de serem abarcadas pela pelo governo pela união pelo Estado como queiram beleza gente vamos ver agora o chat vamos
ver se tem mais dúvidas mais dúvidas vamos lá galerinha do chat Olha só teve a Simone trazendo aqui gente teve o caso de uma professora médica assassina recentemente morreu e não teve herdeiros pode acontecer pode acontecer pode acontecer tá gente lembrando o seguinte lembrando o seguinte hoje ainda você vai ter uma aula de questão certa di ética às 14 horas ó dá tempo de você comer alguma coisinha rápida e voltar com a professora Priscila ela vai tratar sobre questões voltadas à ética profissional gente essa matéria despenca na OAB vocês sabem tem um peso grande e
portanto é realmente importante que você vá com alguma coisa rápida respire e depois volte aqui com a professora Priscila para tratar as questões de ética tá às 17 questão certa de tributário com a professora Roberta então o pessoal aí que tem dificuldade No tributário ela vai trazer questões selecionadas por ela para realmente tentar explorar essa matéria de direito tributário e você não ter mais dúvidas e ao final do dia ainda às 19 horas com a professora Eloí ela vai tratar de como você monta aí gente todo seu sua organização de estudo nesse tempo que lhe
resta para estudar aí para OAB com certeza vai ser muito útil para que você finalize os seus estudos tá muito bem aqui que mais que mais que mais mais algumas dúvidas aqui ele pode receber herança né professora quando não tiver esposa nem filhos Exatamente pode sim Nilda você tem vídeoaula ou algo para nós vermos depois nós eu tenho Felipe várias aulas gravadas aqui do estratégia inclusive com relação à questão certa que trata sobre esse tema que a gente viu agora que tem grande incidência prática e dificuldade então dá uma pesquisada aí que você vai encontrar
tá bom ã mais uma pergunta aora aqui caso a pessoa deixe em Testamento que quer deixar para alguém em caso de não sobrar nenhum parente a herança vai em totalidade para essa pessoa colocada em testamento ou parte e volta ao município pergunta da amora estudos gostei aqui do nome amora se a pessoa deixa Testamento a regra é a seguinte pra gente fechar as nossas ideias sucessórias você pode testar somente sobre 50% do seu patrimônio se você tem herdeiros legítimos Quem são os herdeiros legítimos descendentes ascendentes e cônjuge se você não tem ninguém deles você só
tem colaterais você pode testar sobre 100% dos o seu patrimônio Amora e portanto Vai sim pra pessoa que você testou se você só tem colaterais porque os colaterais são herdeiros legítimos mas não são necessários são facultativos o testamento de 50% ele só é um óbice que a lei dá quando o Fulano tem herdeiros legítimos necessários que é só ascendente descendente e cônjuge ou companheiro tá se tem só colateral Bora testar sobre 100% não precisa deixar nada pro colateral ou então se você só tiver colateral e quiser deixar para um deles exemplo quero deixar tudo pro
meu sobrinho e só tem colateral quero deixar tudo para um tio e só tem um colateral quero deixar tudo para um irmão e só tem um colateral sem problemas você pode testar sobre 100% não vai para o estado tá Fica tranquila então eu tenho essas duas regrinhas com relação ao Testamento se eu tenho herdeiro legítimo necessário ou se eu não tenho se eu tenho só colateral E aí eu posso testar ou sobre 50% ou sobre 100% beleza que mais que mais aqui momento consulta né gente ã e os primos em caso não tenha tios eles
recebem e os primos em caso não tem ativos sim porque a ordem quem que perguntou R Ribeiro a ordem dos colaterais R é irmão sobrinho e tio então tem irmão beleza eles vão herdar os de grau mais próximo esclui os de grau mais remoto não tem irmão procura o sobrinho eles vão herdar não tem o sobrinho vai pro tio ele vai herdar então eu tenho que seguir a ordem inclusive de graus dentro dos herdeiros colaterais tá se eu não deixei Testamento claro então ten que seguir a ordem da Lei tá então os primos Eu já
respondi Rô tá tem essa ordem eh mesmo nessa semana Bá os pais podem deserdar o filho podem Lady é leid Lady Macedo sim a deserdação se dá através de testamento tá é diferente da ingratidão que você tem que entrar com uma ação judicial então em Testamento por motivo justo e aí o código civil elenca Quais são os justos motivos para se deserdar um filho né então tem casos lá de abandono material intelectual tem casos de tentar ia de algum crime contra o falecido então tentou algum crime contra a vida contra honra homicídio culposo doloso tentado
e crimes contra honra calúnia injúria difamação então todas essas questões Podem ensejar sim a possibilidade de você fazer um testamento deserdado um filho depois procure eu tenho uma aula gravada também aqui do estratégia deserdação versus ingratidão eu fiz até uma tabelinha em que eu distingo um do outro beleza mais uma pergunta aqui vamos lá ah o pessoal tá animado só prepara o bolso para pagar tcmd verdade Renato 4% com possibilidade de aumentar alíquota a professora Roberta talvez fale isso na aula dela né lágrimas para nós lágrimas muitas lágrimas Nilda e se eu tiver uma pessoa
cuidadora dele que cuide dele até a morte ele não tem ninguém ela tem direito Nilda Só se ele deixou em Testamento caso contrário não tá então minha sugestão é deixarem Testamento eh favorável né como beneficiar essa cuidadora caso ele efetivamente não tenha nenhum herdeiro caso contrário Infelizmente vai para o município ou para a união tá ã B Bá E se o Everton disse se a filha tenta contra a vida do pai que a molestou ela será deserdada hum Everton aqui você vai ter que realmente comprovar essa situação né Se for um justo motivo acredito que
não até porque a Deserta é só por Testamento então a não ser que a a pessoa tenha dado um justo motivo por Testamento comprovado e mesmo assim você pode questionar depois da abertura do testamento em regra não em regra não tá porque a deserdação somente se dá mediante Testamento o que você provavelmente tá se referindo Talvez seja ingratidão né Uhum se não tem herdeiro vai tudo pro Leviatã vai Joelson vai vai vai que mais gente eu acho que é isso a deserdação não não a deserdação em regra Roberto é o primeiro grau de descendentes que
são os filhos tá Pergunta do Roberto aqui animal doméstico José Roberto não herda tá eh os animais que são os por enquanto sem moventes mas daqui a pouco vão ser seres scientes na alteração do código eles não herdam diretamente Mas você pode na verdade fazer uma herança com encargo ou seja ou melhor um testamento com encargo eu testo claro você não caso você não tenha aí herdeiros necessários ou mesmo que os tenha você erde sobre 50% você pode colocar como testamento para uma pessoa que goste de animais 50% do patrimônio desde que cuide do seu
animalzinho então você pode fazer esse Testamento com encargo para resguardar os direito do seu Pet né eu tenho a minha Belinha então quem sabe um dia teste pra Belinha aí continuar com seus cuidados mas diretamente para o animal não não pode não pode tá não pode hã Pois é mais uma pergunta a Suzane não herdou nada o caso da Suzan e Renato foi ingratidão não foi deserdação tá porque os pais não tinham Como adivinhar que a filha iria infelizmente cometer esse ato Então foi uma situação de ingratidão foi ajuizado uma ação para retirá-la da herança
tá detalhe da Suzan que você pode eh ingressar com essa ação inclusive o Ministério Público Salvo engano foi o MP que entrou com ação para re tirar ela da da possibilidade de herdar os bens do pai dos pais tá se um pai tem um filho preferido ele pode dar herança só para ele sendo que tem mais filhos só sobre 50% Kedma Costa só sobre 50% foi o caso até de um famoso aí né gente da mídia do vuc Vuco do ba Fafá só so 50% que pode haver efetivamente o testamento pode ser de um filho
pode ser de um um parente próximo pode ser de um amigo você pode testar para uma instituição de caridade para uma igreja pra filantropia Enfim enfim tá só tem um detalhe que se você efetivamente fizer isso Possivelmente os demais irmãos vão questionar isso quando você falecer certeza a batata é o que tem de vulco vulco aí na mídia que a gente acaba percebendo Tá mas posso sim da minha parte disponível eu faço o que eu quiser tá muito bem ã da família multiespécie o animal doméstico pode audar não não pode tá Gabriel até porque hoje
e há entendimento jurisprudencial da família multiespécie e não legal então o código civil Não abarcou essa teoria Talvez o novo Código com as alterações abarque de forma pouca mas haja essa possibilidade Tá mas não há uma um reconhecimento legal por parte dessa família só jurisprudencial como eu disse e portanto não pode herdar porque ainda é considerado coisa ainda é considerado sem movente Apesar de eu discordar né gente seu cachorrinho a ess seu filinho de quatro patas vai dizer mas enfim tá é assim que funciona beleza gente beleza beleza bom acho que é isso acho que
é isso acho que é isso muito obrigada eu vou até deixar aqui gente ó eh o meu muito obrigada para você espero que realmente esse das 8 a uma e pouco de Direito Civil né C horas aí de Direito Civil você tenha rememorado rememorar é viver né todos os conceitos aí de Direito Civil que te ajude a gabaritar na prova pelo menos nessa matéria eu tô sempre à disposição aqui como professora do estratégia em Direito Civil foi um prazer estar com vocês ao longo dessa parte da manhã e claro ter seguido pelo meu grande amigo
Professor Paulo que é um grande civilista e espero que vocês tenham êxito na prova gente até o próximo encontro se Deus quiser um grande beijo tchau tchau [Música] [Música] gente C [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Música]