Legislação do Ensino - Aula 02 - A educação na Constituição

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Curso de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática Univesp - Universidade Virtual do Estado de ...
Video Transcript:
[Música] Olá Essa é a segunda aula da disciplina de legislação do ensino do curso de licenciatura da e eu sou o professor Ângelo cortel hoje nós vamos tratar da educação na Constituição Brasileira eh como vocês devem ter visto na disciplina de organização do estado brasileiro a organização Nacional né passa por uma eh constituinte que foi promulgada em outubro de 1988 a partir dos trabalhos de 1 ano e meio 2 anos de um Congresso Nacional Constituinte que foi eleito especificamente para esse trabalho quando houve então a redemocratização do país né após mais de 20 anos de
um período de ditadura militar na década de 80 bom aprovada a Constituição em outubro de 1988 eh ela determinou toda a a a normação a normatização perdão jurídica do país de forma geral e deu a margem para que outras legislações elementares fossem sendo elaboradas e com isso a ordem jurídica do país num estado democrático fosse então Eh sendo construída no caso da legislação Educacional já no artigo 22 a constituição determina que a união tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional artigo 22 inciso 24 que que isso quer dizer quer dizer
que há uma competência do eh estado brasileiro da União né da eh do Poder Federal né de elaborar uma legislação que determine ou que eh Estabeleça diretrizes e bases para Educação Nacional de tal sorte que o país tenha né uma educação que tenha diretrizes comuns a todos os cidadãos brasileiros quer dizer essa unidade Educacional é garantida pela constituição eh também na Constituição há um Capítulo específico Capítulo terceiro que vai tratar sobre educação e cultura tá a educação na sua sessão um e cultura na sessão do desse Capítulo a sessão um que trata da educação ela
tem 10 artigos Ok do artigo 205 ao artigo 214 e eu gostaria de pedir encarecidamente que vocês lessem com muita determinação esses 10 artigos que vocês lessem com muito cuidado esses artigos para entender exatamente aquilo que eu vou apenas pincelar nessa nossa segunda videoaula Tá eu vou dar uma passada rápida pelos artigos muitas vezes apenas com o resumo do seu enunciado mas por favor Leiam com detalhe cada um deles para que a gente possa entender perfeitamente O que eles significam bem o primeiro deles artigo 5 fala que a educação é um direito de todos e
dever do Estado e da família bom direito de todos significa todo cidadão brasileiro tem que acessar a escolarização é um direito que ele tem e o estado deve possibilitar que isso ocorra assim como a família Tá além disso o artigo diz que a educação escolar né ela Visa o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para exer da Cidadania e a sua qualificação pro trabalho quer dizer é definido de forma geral né o direito da educação a educação de todos os cidadãos o dever do Estado em ministrá-los ser ministrada no artigo seguinte são colocados
alguns princípios na verdade princípios que regem essa oferta Educacional em todo o país o primeiro deles é extremamente importante né igualdade de condições quer dizer não basta oferecer educação para todos eu tenho que permitir eu tenho que dar igualdade de condições para que as pessoas acessem essa educação ofertada e não apenas acessem mas principalmente consigam dela usufruir né quer dizer não basta oferecer a educação eu tenho que possibilitar que as pessoas acessem e aproveitem para que isso aconteça eu tenho que ter liberdade de ensinar eu tenho que ter liberdade de aprender de pesquisar e de
divulgar não há como ah fazer educação né se houver a censura em qualquer um desses em qualquer uma dessas ações né eu não posso pesquisar a a apenas eh coisas pré-determinadas eu não posso divulgar Apenas coisas pré-determinadas eu tem que ter liberdade total para fazer isso de uma forma Ampla e irrestrita a mesma da mesma forma não há sentido em fazer uma educação se não houver pluralismo de ideias quer dizer o aluno tem que ser preparado para que ele próprio possa fazer os julgamentos que julgar que que achar necessários quando necessário E para isso ter
uma prin garantido na Constituição paraa educação a gratuidade no ensino público o que em outros artigos também é garantido né o serviço público é um serviço gratuito mas principalmente uma educação pública com gestão democrática né vocês que estão indo para escolas escolas públicas escolas particulares nas escolas públicas vocês vão muitas vezes participar de órgãos colegiados que vão construir que vão elaborar regimentos normas projetos pedagógicos da própria escola e Essa gestão democrática vai envolver não só vocês que serão professores mas também os gestores escolares os pais os alunos os próprios alunos e é Essa gestão democrática
que envolve toda a comunidade que é uma garantia constitucional Além disso e não podia ser diferente num país que pretende né eh um eh o ensino eh obrigatório eh para todos os seus cidadãos a valorização dos profissionais da educação há que haver essa valorização e a constituição diz mais ela estabelece a necessidade de ser editado uma lei com o piso salarial Nacional anualmente tá isso já vem acontecendo gera uma série de problemas principalmente em momentos de crise né mas é um preceito constitucional H que se valorizar o trabalho dos profissionais de educação e há que
se estabelecer um mínimo a partir do qual qualquer Cidadão em qualquer lugar do país possa ter rendimentos que justifiquem né a sua dedicação a ao ensino e finalmente garantia de padrão de qualidade do mesmo modo que eu já disse em outros em outros itens né não basta ofertar tem que ofertar e essa oferta tem que ter de qualidade garantido Ok esse artigo 206 que fala dos princípios o artigo 207 é um artigo que é bastante específico e trata apenas das Universidades mas é um artigo interessante porque ele coloca não só a o aspecto da autonomia
universitária mas também e principalmente uma outra coisa que é a indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão com a seguinte lógica não há como produzir conhecimento eh ou ensinar perdão sem produzir conhecimento eu não posso ter ensino sem pesquisa porque a apropriação dos métodos para desenvolver novos conhecimentos faz parte também do processo ensino aprendizagem e a partir da pesquisa quer dizer da produção do conhecimento e da divulgação e extensão desse conhecimento né participação desse conhecimento para toda a comunidade é que se dá né o valor ou a importância social da Universidade pro setor ou pro local
em que ela se insere essa esse tripé né ensino pesquisa e extensão na verdade faz parte da mesma estrutura que a estrutura Universitária que garante né que o ensino realizado seja um ensino que possibilita a apropriação do conhecimento para formação ou paraa produção de mais conhecimento e também da melhoria das qualid da qualidade né e de vida e do conhecimento humano de forma geral artigo 208 vai falar dos deveres do estado para com a educação outro artigo importantíssimo né e vejam no seu primeiro inciso Já diz o seguinte a educação básica é obrigatória e é
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade quer dizer desde um um estágio anterior ao ensino fundamental né até o final do ensino médio isso é obrigatório e gratuito inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso na idade própria tá garantido pela constituição inciso segundo outro dever do Estado progressiva universalização do ensino médio gratuito é um pouco estranho né falar que há uma progressiva universalização como tema constitucional mas mas para quem conhece a realidade do país vai tá de acordo né que há locais no Brasil ainda hoje em que o ensino médio não atinge metade
da população local tá que deveria estar cursando obviamente o ensino médio Então esse preceito institucional apesar de dever com o tempo ser modificado né porque progressiva universalização deveria haver pelo menos um prazo alguma coisa mas isto está sendo lentamente construído em nível de país outra inovação importante da Constituição de 88 é que há necessidade né do atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino aparentemente um um um inciso não muito e importante mas ele gerou uma ução No que diz respeito à inclusão escolar né pessoas com portadoras de deficiência ou
até de necessidades especiais né pessoas hiper dotadas que anteriormente a a legislação eh acabavam alijadas do procedimento regular do processo de escolarização regular acabam agora tendo o direito de serem inseridas né nessa eh educação juntamente com os demais cidadãos do país Há muitas leis sobre isso né E nós vamos analisar algumas delas mais paraa frente eh outra coisa educação infantil em creche pra escola a crianças até 5 anos uma vez que a partir dos seis ela entra no ensino fundamental agora com 9 anos inciso cinco acesso aos níveis mais elevados a partir da capacidade de
cada um quer dizer as pessoas atingem um nível de conhecimento de habilidades e competências que possibilita a eh a a o caminha a o caminhar né de mais um degrau e esse caminho essa escolarização crescente se dá a partir da capacidade de cada um isso é garantido constitucionalmente eh item sexto ou inciso sexto né Eh Tem que haver oferta de ensino noturno regular isso ainda é um problema Nacional porque ainda hoje há muitos jovens né que necessitam eh de trabalho ao longo da do do dia e portanto precisam da escola no período noturno então o
Estado tem que garantir que esse estudante eh acesse o ensino noturno de maneira regular não como algo né Eh excepcional e finalmente atendimento de todos os educandos de todas as etapas da Educação Básica No que diz respeito a programas suplementares alimentação apoio didático material didático eh transporte e assistência à saúde ok eh artigo 209 fala que o ensino é livre é iniciativa privada mas coloca que a autorização para iniciativa privada explorar o ensino escolar né ela fica condicionada a avaliações da qualidade dessas escolas pelo poder público tá eh essa avaliação da qualidade também de uma
certa forma contribuiu para que o próprio sistema público eh eh colocasse para si mesmo processos avaliativos para criar né o referencial de avaliação e de comparação né para que esse processo constitucional fosse garantido artigo 210 eh fala da necessidade de fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental para assegurar uma formação básica comum respeitando valores culturais e artísticos regionais e nacionais tá tá isso no momento atual está em discussão porque o governo prepara nesse momento tem audiências públicas e consulta Popular para que as pessoas se manifestem quanto ao a base curricular comum em nível Nacional né
espera-se que 60% mais ou menos desse currículo seja comum a todos os cidadãos do país e os outros 40% então sejam enxertados né com medidas e com eh conteúdos né mais voltados e mais específicos aos estados e municípios eh em geral também o artigo 210 fala que o ensino religioso tem matrícula facultativa E também obriga a que o ensino fundamental determina né que o ensino fundamental seja ministrado em língua portuguesa artigo 211 fala de regime de colaboração entre os sistemas deve haver já que temos sistema Federal sistema estadual sistemas municipais eu vou ter um regime
de colaboração Entre esses sistemas de tal maneira que haja uma harmonia que Garanta o sistema educacional Nacional em funcionamento harmonioso e mais eficiente e eficaz também fala que a união Tem uma função redistributiva e supletiva para garantir Equidade na oportunidade nas oportunidades educacionais e no padrão de qualidade vejam há estados nitidamente mais ou menos favorecido socioeconomicamente né do que outros e a união então tem como função a de possibilitar ou de tamponar de de garantir que haja um maior equilíbrio entre a as oportunidades educacionais dos diferentes estados inclusive naqueles menos aquinhoados financeiramente fala também que
os estados devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio e que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil o sistema de colaboração entre os perdão o regime de colaboração entre os sistemas Ainda tem muito a se desenvolver eh em termos de normativas principalmente algumas normativas que são meio conflitantes e ficam muito na dependência né Eh das pessoas dos próprios sistemas do que propriamente eh da sua importância bom a porte financeiro artigo 2112 a união tem que investir na educação nunca menos do que 18% da receita dos seus impostos e os
estados e municípios nunca menos de 25% isso abre a possibilidade do quê do financiamento né então é obrigatório o estado tem o dever de ministrar e da onde ele vai financiar essa oferta dos impostos né 18% em nível Federal e 25 em nível dos estados e dos municípios deve ser destinado então para essa oferta obviamente com prioridade pro Ensino obrigatório eh E além disso a constituição determina que aqueles programas suplementares de alimentação livros etc eh venham de outros recursos que não desses recursos estabelecidos aqui e finalmente foi criada uma fonte adicional para Educação Básica que
é o salário educação que nós vamos abordar em outras aulas aí mais para frente que também contribui muito para melhorar essa Equidade na oferta de educação por todo o país artigo 213 ele começa dando a impressão que fala o óbvio né os recursos públicos são para as escolas públicas Mas é porque em seguida ele abre a possibilidade de recurso público ser dirigido a escolas que não tenham fins lucrativos né Eh para financiar eh inclusive bolsas de estudo eh e também pesquisa extensão e inovação e finalmente o artigo 214 é um artigo que fala que vai
haver um plano nacional de educação quer dizer um plano de acompanhamento né Eh das eh da eficiência Educacional do país como um todo e esse plano nacional será decenal E terá como finalidade articular os sistemas né e fazer um uma retroalimentação dos próprios sistemas quer dizer a partir de Diagnósticos eu posso eh refletir sobre os erros cometidos os acertos cometidos e propor metas e ações para que a educação constantemente melhore como Ainda temos alguns problemas anteriores são priorizadas então ações com a erradicação do analfabetismo universalização do atendimento escolar melhoria da qualidade do ensino formação pro
trabalho promoção humanística científica e Tecnológica do país além da Constituição determinar um percentual para ser investido na consecução desses objetivos e metas bem Em resumo eu diria o seguinte dos 10 artigos três deles tratam o sistema como um todo o 205 que fala do dever do Estado 206 que fala dos princípios da educação o 211 que fala do sistema de colaboração entre os sistemas o artigo 208 principalmente os seus incisos né que fala dos deveres do Estado abordam bastante a educação básica assim como o 210 que vai falar daquele eh currículum Nacional comum né Eh
paraa educação superior o artigo 207 também o 208 dos deveres do Estado né que fala da do acesso a níveis maiores por capacidade e tudo mais eh também abordado a qualidade é tratada no no artigo 206 Porque fala haverá tem que ter haver né garantia de qualidade eh no 200 que fala da escola pública eh privada perdão que vai ter um processo de avaliação da sua qualidade e o 210 que fala do currículo comum que garante uma Equidade na qualidade como um todo em nível Nacional finalmente o acompanhamento 214 pelo plano nacional de educação e
o financiamento artigo 209 que permite a iniciativa privada de financiar parte da do processo na suas escolas né e o 212 que estabelece impostos para sustentar a oferta da educação e o 213 também fala do financiamento gostaria que vocês revissem isso em casa e por hora é só muito obrigado [Música] s [Música]
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