AULA 6 - NOÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE DOAÇÃO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos iniciar o estudo do Contrato de Doação...
Video Transcript:
o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindos a nossa aula de direito civil meu amado direito civil daremos continuidade hoje ao estudo dos contratos em espécie falaremos inicialmente das noções gerais do contato de doação começaremos já entendendo que doação não é um ato unilateral muitas vezes talvez imaginamos que para que a doação gere efeitos basta unicamente à vontade de quem está doando porém nós precisamos entender que se doação é um contrato então eu preciso da manifestação de duas voltas bom então não basta manifestação daquele que está doando eu também preciso da
manifestação daquele que está recebendo vocês podem estar perguntando mas por que que quem está recebendo precisa se manifestar quem é quem em sã consciência recusará um bem uma coisa de forma gratuita precisamos entender que nem sempre nós estamos diante de uma coisa que trará somente somente benefícios às vezes um veículo doado ele vem com tantos débitos que o valor deste veículo ele não é suficiente para arcar com todos os débitos e às vezes eu recebo um bem uma coisa mas que acompanhada o deste bem vem uma má intenção que talvez com um sari os meus
princípios e eu tenho que ter o direito de recusar o recebimento desta coisas pois bem contrato de doação é necessário a manifestação de no mínimo duas voltas da vontade dos dois sujeitos que sujeitos são esses então vamos lá e eu tenho aqui de um lado a figura do doador neste caso nós temos uma doadora a maria que sendo proprietário de um bem por mera liberalidade desse de transferir a propriedade do seu bem a uma pessoa donatário neste caso o antônio sem que para isso o antônio tenha que lhe dar nada em troca eu tomei o
cuidado de utilizar o mesmo desenho mesmo esquema mesmo a simulação do conceito do contrato de compra e venda porque senão a gente tivesse funcionando do contrato de compra e venda eu teria que continuar aqui ó para que o antônio receba essa casa ele terá que dar em troca maria um valor em dinheiro eu estou percebendo que o contrato de compra e venda lembra ele é sinalagmático para eu receber uma coisa eu tenho que dar outra só que nós estamos falando do contato de doação em que para que eu receba alguma coisa não tenho que dar
nada em troca então como que fica o conceito de doação simples o doador que por mera liberalidade sendo proprietário de uma coisa móvel ou imóvel decide transferir a propriedade desta coisa ao donatário e vamos falar um pouquinho das características do contrato de doação são quatro as características para que um contrato de doação ele gere efeitos necessários e reconhecidos pelo ordenamento jurídico primeiro deles ou desculpa a primeira característica é a contratualidade a segunda o animus donandi a terceira transferência de bens e a quarta característica é a aceitação vamos analisar cada uma dessas quatro características então primeira
característica contrato de doação ele tem natureza contratual como eu disse para vocês o contrato de doação ele necessita da manifestação de duas vontades uma e desejando diminuir o seu patrimônio para que a outra tenha esse seu patrimônio aumentado mas eu vocês precisam entender outra coisa bastante importante o contrato de doação ele é um contato que gera obrigações então o doador quando ele se coloca na posição de doador no contrato ele vai dizer eu assumo a obrigação de transferir a propriedade isso não significa que ele já está transferindo por quê porque a gente sabe que transferência
da propriedade depende da tradição então para que o transfira a propriedade de um bem imóvel eu preciso da escritura pública com o registro além do contrato de doação para que eu transfira a propriedade de um bem móvel eu preciso da a entrega efetiva deste bem além do contato de doação então contrato de doação não gera por si só então a transferência deste bem além disso uma outra característica do contrato de doação é que ele é unilateral o que isso significa significa que somente para uma das partes haverá obrigações são uma das partes terá que ter
um comportamento para outra basta permanecer em inércia recebendo a cores então nós temos a figura do doador como devedor ou seja ele deverá entregar a coisa efetivamente o donatário e do outro lado nós temos a figura do donatário que não tem que fazer nada simplesmente a coisa a prometida pelo doador uma outra característica importante cima da natureza contratual da doação é que até então nós estamos falando de contratos que como regra geral são contatos não solenes então quando nós falamos do contrato de compra e venda do contrato de troca ou permuta do contrato estimatório nós
vimos que a lei não exige uma forma especial para que esse contato gere efeitos jurídicos somente o contrato de compra e venda de bem imóvel então nós entraremos neste momento uma das exceções quanto à forma lembramos que como regra geral os contatos eles são regidos pelo princípio do consensualismo ou seja basta o acordo de vontades para que o contrato gera efeito jurídico e agora como exceção nós aplicamos o princípio do formalismo que vai determinar que para que um contato gera efeitos ele precisa obedecer uma forma especial indicada pela lei que é o caso do contrato
de doação e o contrato de doação para que ele gere é feito jurídicos ele precisa ser escrito ele precisa ter a forma de um instrumento particular não precisa obrigatoriamente ser instrumento público a não ser se trate de contato de doação por ou de bem imóvel aí eu preciso de escritura pública com o registro agora o contrato de doação para aquele gere efeitos jurídicos ele tem que ser escrito pode ser com letra cursiva a mão digitado pode ser um contrato realizado através de instrumento público pode ser um contato realizado com a presença de advogados né preferencialmente
sempre é mas ele tem que ser escrito não há contrato de doação verbal como regra geral nós vamos ver que há uma exceção além disso o contrato de doação ele é um contato gratuito por que que ele é um contato gratuito porque percebam que o devedor quando ele retirar do seu patrimônio um bem ele vai gerar um aumento no patrimônio do donatário centro do natália eu tenho que mexer no seu patrimônio na sua caderneta de poupança na sua conta bancária para adquirir este bem então o donatário ele terá um benefício sem que ele tenha que
dar nada em troca como falamos o interior mente a segunda característica do contrato de doação é uma característica subjetiva é uma característica que depende da intenção do doador eu tenho que entender que quando eu pego um bem entrego na mão de outra pessoa me comprometo a entregar na mão de outra pessoa sem que ela me de nada em troca não necessariamente isso é uma doação porque talvez eu entrego um bem na mão de outra pessoa ela não tem que me dar nada em troca só que ela precisará me devolver o bem futuramente eu estarei então
diante do contrato de comodato e não de um contrato de doação então para que o contrato de doação gere os efeitos disciplinadas pelo código civil o doador ele precisa estar rever o du animus donandi da intenção de doar olha donatário estou te entregando este bem você não tem que me entregar nada em troca e ele é seu de forma definitiva isso é animus donandi apesar de muitas vezes essa intenção de benefício ela está mascarada talvez por algum interesse então nem sempre o contrato de doação ele vem do bom coração do doador às vezes essa doação
ela está revestida de uma intenção que está escondida ou às vezes não tão escondida assim então muitas vezes por exemplo um empresário que resolve doar um banco para a praça da cidade nesse banco da praça da cidade vai constar o nome do que da sua em e será que ele fez isso de tão bom grado assim ou será que ele viu nesta oportunidade uma chance de divulgar o nome da sua empresa então às vezes esta intenção ela vem sim revestida de um outro interesse o que é importante é que para que essa doação se concretize
o donatário não tenha que dar nada em troca nem garantir nada em troca a terceira característica do contrato de doação é que para que haja e se consolide o contato de doação o doador ele deverá transferir do seu patrimônio um bem ou bens coisas para o patrimônio do donatário não percebam aqui né a quantidade de bens o possui percebo então que o joão ele possui vários bens dentro do seu patrimônio e ele resolvendo transferir um bem deste património para esses donatários ele suprime este bem para que se bem então passe a ser de propriedade do
donatário então haverá uma transferência desses bens que se consolidará através da tradição com entrega efetiva do bem ou com a escritura pública com registro e a quarta característica que é importante cima que é aquela característica que faz com que vocês compreendam que doação é contrato e não ato unilateral da vontade por quê porque o donatário precisa assentar o bem ele precisa aceitar a coisa e por que que ele precisa aceitar como eu disse para vocês e nem sempre este bem vem revestido somente de benefícios às vezes um ônus o débito que a coisa possui ultrapassa
o limite do valor da própria coisa ou às vezes esta este bem essa coisa vem com uma mãe intenção revestida que dentro de uma obrigação moral me impediria de a respeitar os meus próprios princípios talvez eu receber um presente de uma pessoa que está mal intencionada com um relacionamento amoroso sendo que eu sou casada por exemplo então eu tenho que ter o direito de rejeitar este bem esta coisas então para que o contato de doação ele gere seus efeitos então o donatário precisa aceitar são quatro as formas de aceitação a e é aceitação expressa então
é aquela que vem por escrito no próprio contrato de doação ou aquela que vem por isso que tu posteriormente e aquela que fique clara né de forma inequívoca acerca da do recebimento do benefício do recebimento da coisa precisamos lembrar que essa aceitação assim como o contrato e o contrato para ser escrito aceitação também precisa ser escrita eu também tenho aceitação tácita então às vezes não tem lá né expressamente de esteja dizendo no contato que o donatário aceita o bem mas a simples assinatura dele naquele instante trata-se dir aceitação nós veremos também que existe a chamada
doação manual que aquela que o contato não precisa ser escrito então se eu entrego a coisa para o donatário e ele não me devolve e eu até vejo ele utilizando a coisa eu então entendo que ele aceitou tacitamente aquele bem aquela cores além disso existe a aceitação presumida presumida por quem pela lê o código civil ele vai trazer duas situações em que haverá neste caso a possibilidade de que mesmo que não haja a manifestação da vontade no sentido de aceitar a coisa então nesse instante neste momento eu entendo que trata-se sim de aceitação então o
artigo 539 ele vai falar da aceitação que acontece pelo silêncio do donatário como assim o doador resol o ar um bem ao donatário dá um prazo para que o donatário aceite aquela doação o donatário ele não responde dentro deste prazo e em se tratando de doação pura nós vamos aprender que existem outras espécies de doação tão somente no caso da doação pura se o donatário não receber não responder dentro do prazo eu entendo que ele aceitou a doação pura é aquela que está completamente desvinculado de todo o qualquer outro fato jurídico é aquela em que
eu simplesmente resolvo do ar sem nenhuma justificativa sem nenhum motivo sem a ocorrência de nenhum outro fato simplesmente por eu ter um bom coração por mera liberalidade eu resolvo o donatário se eu dou a ele um prazo para ele responder aceitando ou não este bem e ele não responde dentro deste prazo presume-se que então ele tenha aceito é a segunda presunção disciplinada pelo artigo 545 seis é aquela presunção em que olha lá uma outra espécie de doação se eu faço uma doação em contemplação de casamento futuro então eu vou dizer assim olha do donatário eu
vou te dar uma casa porque você vai se casar então em razão do seu casamento em função do seu casamento eu te darei uma casa neste caso o donatário não precisa responder dizendo que ele aceitou não se ele se casa com determinada pessoa se ele se casa da forma como ficou previsto no contato presume-se que ele tenha aceito então também é uma aceitação presumida e temos a presunção fita o que é presunção fita é aquela e são em que o doador ele resolve doar a um incapaz tratando-se também de uma doação pura e simples se
uma doação pura e simples então em se tratando de um benefício ao incapaz quase que na totalidade das situações eu sol faria para benefício mesmo então neste caso não há necessidade do representante legal aceitar-se a uma doação pura que é benéfica e que feita ao incapaz então há a presunção de que esse representante legal aceitou a não ser que se tratar então daqueles casos em que talvez essa doação não seja tão benéfica assim então representante legal pode vir de dizer não aceito tudo bem a tampinha precisamos falar sobre o que pode ser do lado que
objeto é que pode ser doado coisa é essa que pode ser doado tudo e qualquer bem que pode ser vendido também pode ser doado não como vimos todo e qualquer bem móvel ou imóvel todo e qualquer bem que esteja disponível naturalmente legalmente todo aquele imóvel todo aquele bem toda aquela coisa que não esteja onerado por exemplo com uma penhora com gravame ou como uma garantia real tudo aquele bem que não sejam bem fora do comércio um bem público ou um bem indisponível naturalmente como o ar atmosférico então tudo aquilo que pode ser vendido que nós
vimos lá trás no contrato de compra e venda também é doado desde que tenha um valor patrimonial desde que tem uma atribuição patrimonial porque nós vimos que esse esse contrato ele vai gerar uma diminuição do patrimônio do doador para que o donatário tem uma atribuição patrimonial gratuita então há de haver aqui um valor econômico é conhecida sobre esta coisa que ensina sobre este vem veremos também que dependendo do valor econômico haverá tipos ou espécies de contrato de doação já me aproveitando dessa última informação quero dizer para vocês que na próxima aula nós estudaremos as espécies
de doação passo em vocês mas são 15 as espécies de contrato de doação a entender da espécie nós teremos formas e efeitos diferentes agradeço muito a atenção de vocês desejo um ótimo dia fiquem bem fiquem com deus e até mais beijo e aí
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