[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam bem-vindos Eu Sou professora Nelma Fontana nós estamos ao vivo eu estou em Brasília aqui no meu estúdio e quero saber de onde você acompanha a nossa aula e como está o tempo por aí aqui em Brasília com o tempo característico dessa época do ano né agosto bem seco já umidade já caiu bastante aqui no distrito federal um ventinho ainda tá frio mas já tem sol intenso fora assim
um ventinho outro mais frio calor já tá aí firme e forte para gente Onde você tá Como é que tá o tempo por aí tudo bom gente só dá um oizinho aqui para quem já me deu Oi Tudo bom Márcia bom dia para você seja bem-vinda Lucilene Alexandre Angeline Laudiceia Laudicéia ceila Oi Jéssica tudo bom Tamires Bom dia Ana Maria Juliana Juliana tem material tá disponível aí na descrição do vídeo é o material que eu vou utilizar aqui com vocês na aula de hoje tudo bom Miriam Bom dia Sheila Cristiane Oi Vitor tudo joia animado
para o dia inteiro hoje Vitor professora só porque tá falando com o Vitor né hoje a gente tem essa aula agora do projeto especial para INSS né nessa expectativa de novo edital para INSS mas à tarde Logo mais às 14 horas e assim Deus permitir nós estaremos aqui firmes e fortes ao vivo outra vez como eu curso completo de Direito Constitucional e nós estamos estudando arte o quinto tá a gente já passou por bastante coisa e agora nós começamos o estudo do direitos e garantias individuais a partir do primeiro capítulo que é o artigo quinto
já fica o convite para quem puder assistir a aula de Logo mais às 14 horas tá bom tudo bom Natália Rose bem-vinda bom dia oi Márcia o meu telegram é Nelma Fontana é Prof Nelma Fontana tá Oi Lurdinha tudo jóia Aline Luana e todos os demais que estão me dando um oizinho muito obrigada aí pelos comentários pelos emojis Olha a gente de todo lugar do país né o Carlos lá do Piauí tá quente aí imagino que esteja quente São Paulo Cotia Taguatinga Sul aqui no DF tudo bom éhunder que eu falo é assim o seu
nome Bom dia já morei em Taguatinga não Taguatinga Sul Eu já morei na parte central de Taguatinga tudo bom Miriam Jéssica agoratinguetá a gente do Rio gente Pernambuco todo canto do país isso é legal demais Porto Alegre solzinho bom por aqui a Gabriele tá falando então muito bem gente vamos lá vamos começar a nossa aula nós vamos fazer aqui uma abordagem Geral do último edital de vocês do INSS e é uma edital bem pequeno a parte de constitucional bem chuta né então ele já começa ali com direito se garantir o fundamentais cobra nadinha da parte
de teoria da constituição vai direto para direito se garantias fundamentais dentro desse tópico Ele trabalha direitos individuais direitos sociais direitos de nacionalidade e direitos políticos nós vamos falar sobre esses assuntos aqui hoje o principal de cada assunto tá Aí depois ele já dá um pulão assim e vai lá para o título 3 da Constituição mas cobrando somente a parte da administração pública Então esse foi o último edital do INSS banca cebraspe né Marcos diz assim professora fiz a prova da USP domingo e lembrei da senhora na questão da aplicação imediata do direito de garantia fundamentais
ah caiu Que legal tomara que caia na sua prova e caiu né o Marcos eu quero ver essa prova ela já tá disponível em algum canto para olhar tô com curiosidade ver a prova da USP tanto a parte ali de área administrativa quanto a de procurador que a gente chegou a fazer a revisão dessa prova eu queria ver depois você me fala tá onde que eu encontro essa prova foi Fuvest né então a gente precisa saber o que que é Fuvest Andou cobrando tá Vitor aqui não tem controle de constitucionalidade nossa só esse pedacinho né
Com base no edital passado vamos lá então vou colocar na vetinha tá só para marcar o início da nossa gravação nós vamos fazer o intervalo ali por volta de 10 horas vocês tomarem um cafezinho depois a gente volta a aula vai até meio-dia eu vi né então vamos lá vamos iniciar o nosso estudo [Música] Então meus amigos vamos lá o nosso projeto especial de INSS eu fiz um apanhado aqui com base no último edital e nós vamos trabalhar de cada tópico do edital aquilo que normalmente a banca mais cobra tá E aí você vai ter
uma ideia de como que você tá tem gente que tá começando a estudar agora tem gente que já vem estudando para saber se precisa aprofundar um pouco mais o que que precisa revisar vão dar uma olhadinha comecemos pelo artigo 5º da Constituição Federal eu ouvi Oba de novo nessas adoram esse artigo quinto não é ainda bem que ele é o seu programa de prova majoritariamente né então comecemos por ele uma das coisas mais cobradas na prova muito batido inclusive mas As bancas não deixam para lá de jeito nenhum cebraspe não é diferente é a parte
da inviolabilidade da casa sempre cai alguma coisinha né sobre isso aí então o que que é a inviolabilidade da casa você já vai pegar o seu caderno você vai anotar o que que eu tô colocando assim os pontos mais cobrados aí você já marca no caderno marca na Constituição também tá bom E que negócio é esse de enviolabilidade da casa professora é uma proteção constitucional do seu direito de intimidade e do seu direito à Vida Privada então artigo quinto inciso 11 diz assim a casa é o asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem
o consentimento do morador salvo flagrante delito ou desastre ou para prestar Socorro ou durante o dia mediante ordem judicial bom do que que se trata aqui quando o pescocional fala casa casa é o asilo Inviolável asilo é lugar de abrigo é lugar de proteção então a sua casa é o seu asilo Inviolável o lugar de sua proteção onde você resguarda os seus direitos de intimidade e Vida Privada por isso que a entrada na casa bem como também a permanência da casa ambas dependem da autorização do morador essa ideia mais básica agora o que que vem
a ser casa para fins constitucionais o conceito de casa ultrapassa a ideia que normalmente vocês têm casa para fins constitucionais significa compartimento fechado não aberto ao público e local em que se tem o ânimo a intenção o ânimo de permanecer então especialmente você que está começando a estudar agora eu quero que vocês anotem isso tá porque o conceito de casa é diferente da ideia normalmente que vocês têm do lugar onde vocês moram com a família de vocês aqui a ideia é bem mais abrangente então contempla um compartimento fechado esse fechamento aqui pode ser fechamento de
alvenaria lata lona vidro não me importa o tipo do fechamento compartimento fechado não Aberto ao público porque se você abrir ao público tira a ideia de intimidade e vida privada e local em que se tem o ânimo de permanecer a vontade sua é de estar naquele local Então para que seja casa para fins tem que preencher as três exigências compartimento fechado não aberto ao público e local em que se tem um ânimo de permanecer Se faltar um dos três requisitos não será a casa para fins constitucionais portanto cuidado o lugar onde você mora com a
sua família não há dúvida né preenche os requisitos compartimento fechado não aberto ao público e local que você deseja permanecer queria permanecer um pouco mais no quarto que lugar olha olha cuidado com essa resposta em plena aula de direito constitucional Ok mas enfim agora como a ideia é bem mais abrangente você pode aplicar esse conceito para outros locais por exemplo hotel se você está hospedado no determinado Hotel enquanto você está lá será que aquele ambiente é considerado para você casa para fins constitucionais aí você vê é compartimento fechado é está aberto ao público não diferente
de eu falar por exemplo da recepção de um hotel que é aberta ao público não o apartamento em que você está hosperado Você já fez a locação dele enquanto você tiver no período ali da sua diária aquilo para você será considerado casa não está mais aberta ao público Você já fez a locação Professor mas eu vou ficar um dia só nem que você ficasse por horas professora Mas e o ânimo de permanecer Então você deseja estar lá naquele lugar então faz oposição ao ânimo de locomover você não deseja locomover você deseja estar então preenche sim
os requisitos para considerar a casa isso é brasp adora cobrar isso na prova aí vai dizer por exemplo né como caiu no último concurso da Polícia Civil que vamos supor que João estava hospedado no quarto de hotel aqui em Brasília Quando ele saiu do local e aí foi um determinado ponto matou uma pessoa praticou tráfico etc correu de volta para o quarto do hotel então ele contava uma história grande Depois dessa história ele formulou alguns itens no primeiro ponto que o candidato tinha que pensar é se aquele ambiente que o João estava era o quarto
do hotel se aquilo era considerado casa e sim é considerado casa porque preenche esses requisitos aqui professor e meio de transporte meio de transporte e Regra geral é meio de transporte Então não é considerado casa para fins constitucionais sobretudo porque falta o último ponto que é o ânimo de permanecer então às vezes alguém me pergunta se a professora o carro é considerado casa professora não eu vou dizer carro é carro então o ânimo que te leva a estar no carro não é o ânimo de estar é o ânimo de se locomover porque o carro é
um meio de transporte então falta o último requisito o ânimo aí você força a barra comigo né professora e se tiver professora um trailer Um motorhome se você disser para mim trailer moto home só somente isso não vai fazer com que eu me convença que é casa não porque se estiver em locomoção trafegando é meio de transporte e agora não há dúvida né de que um trailer por exemplo devidamente estacionado ali na área de camping né então nessa situação ali não há dúvida é considerado caso porque o ânimo passa a ser o de permanecer naquele
lugar tem que preencher os três requisitos mesma coisa fala assim ah tinha ali meu iate Nelma ancorado então local Ah é o seu barco seu iate né a sua embarcação ela está então atracada no determinado local tão ancorada tá então com mais características que você me passar isso pode ser sim perfeitamente considerado casa mas tudo depende da análise do caso específico para saber se preenche os três requisitos porque se faltar um deles não será considerado caso beleza eu confio em vocês Deixa eu ver se eu confio e o escritório de um advogado é considerado casa
aplica o conceito que eu coloquei aqui é um compartimento fechado é o escritório de um advogado está aberto ao público nada disso tá não tô aqui no meu escritório inclusive não tá aberta alguma coisa nenhuma entra o cliente que eu agendar e que eu disser pode entrar afinal de contas quando você conversa ali com seu advogado é público é as pessoas entram participam ouvem a conversa Quem sabe deu até uma opinião enfim obviamente não então é a professora Mas e o ânimo de permanecer você não tá aí trabalhando professora Então mas enquanto eu tiver que
durante o dia por exemplo trabalhando isso é considerado casa para mim porque o meu ânimo é o dia está para os olhos Você só trabalha aí à tarde professora então durante a tarde é meu ânimo de Estar Neste Lugar sim o escritório um advogado sim é para o advogado casa sim olha o puxão de orelha em vocês tá não botei fé não mas é raro é essa deixa eu perguntar outra e o consultório de um médico é considerado casa para fins constitucionais sim ou não sim compartimento fechado não aberto ao público hoje não ele tá
lá atendendo um monte de paciente professora sim quem é que ele atende o paciente que ele chama é um por vez o paciente que ele chama inclusive que quando você entra é de modo e na divertido no consultório de um médico lá sem autorização Entra lá na marra você o consultório particular dele você pratica invasão domicílio Então pode fazer isso não Enfim então é assim considerado casa professor e o ânimo o ânimo do médico é um ânimo de estar naquele lugar ele está trabalhando então Observe esse conceito de casa que é muito mais abrangente do
que normalmente vocês consideram a casa onde vocês moram com a família Depende de preencher os três requisitos por isso anotei o conceito pedir anote também E aí eu acredito em vocês ou mais ou menos tudo mais ou menos ainda não tô aqui naquela crença profunda em você Tá bom então vamos pensar numa outra situação gente mas visualiza a cena a pega o texto constitucional e visualiza a cena João é proprietário de um bar aqui em Brasília na Asa Sul Obá está em pleno funcionamento João está trabalhando atendendo ali os clientes em suas respectivas mesas existe
um mandado de prisão contra o João quando ele percebe ali a chegada da polícia a minha pergunta é na situação em que eu na Rei pode a polícia entrar naquele estabelecimento prendeu João a noite cumprindo uma ordem judicial sim não ouviste Cadê a minha resposta aplique o texto da Constituição E aí então amigos a situação é a seguinte o João pode ser preso neste caso pode entre prende João Oxe professora você falou que era mandado de prisão e você falou que à noite beleza eu disse mesmo e onde que tá escrito que as pessoas não
podem ser presas à Noite Não Tem mandado de prisão então vai lá e prende às vezes vocês têm esse senso comum tá você tem mandado de prisão tô caminhando na rua não passa ali ó já vou aprender né amor tem uma ordem para que eu seja preso eu serei preso eu posso ser presa a qualquer hora do dia ou da noite cuidar para vocês não confundirem isso vocês acham só pode prender durante o dia nada disso pode ser eu posso ser presa qualquer hora do dia ou da noite tem ordem de prisão quem prende a
Nelma e o que que tá escrito aqui no texto constitucional aqui o texto não é questão de prisão aqui é a proteção é para inviolabilidade da casa aí no exemplo em que eu falei e você teria que pensar assim o caso do João lá se encaixa numa situação de casa eu falei que o João é proprietário de um bar na Asa Sul eu disse que o bar estava em pleno funcionamento e que o João tava ali trabalhando atendendo aos clientes nas mesas não foi o que eu falei e aí é casa aquele estabelecimento comercial não
é casa porque não Professora porque está aberto ao público é um bar eu disse que o bar tava em pleno funcionamento está aberto ao público de modo que não se fala de casa com o seu João tivesse passeando na Rua Entra lá e prende o João tem mandado de prisão prende vamos desfazer por tanto sucesso comum de que as pessoas não podem ser presas à noite elas podem ser preso qualquer hora tem hora para aprender só cumprir a ordem a questão é que é onde a pessoa está é casa aí sendo casa para cumprir aquela
ordem judicial tem que ser dia não é questão de prisão é questão da inviolabilidade da casa cuidado com isso tá bom pensa que o João Antes seu proprietário do bar andou estudando direito constitucional quando ele avistou a chegada da viatura falou meu Deus do céu eu vou é me mandar aqui pensa que João foi para o porão do bar o porão é o local onde ele guarda o cofre objetos pessoais e de onde ele costuma despachar E aí chegou a polícia ele correu para esse porão trancou a porta e ficou lá na mesma situação narrada
neste caso a polícia pode entrar arrebentar a porta ali pegar o João eu comprei um mandado de prisão naquele horário não porque eu disse que era noite agora o ambiente em que o João está configura a ideia de casa que eu expliquei para vocês veja lá é um compartimento fechado é está aberto ao público não porque o local onde ele guarda o cofre objetos pessoais não é nada de aberto ao público certo e o ânimo dele não há dúvida de que o ânimo dele é o de permanecer naquele lugar quem sabe consegue lá ver os
corpos aí durante a noite né enfim essa é a situação entendeu a ideia de casa pronto agora o conceito de casa você já entendeu compartimento fechado não aberto ao público e local em que se tem o ânimo de permanecer maravilha aí o texto constitucional diz o seguinte que a entrada na casa depende de autorização do morador Cuidado Com seu abraço olha Um item comum de cair veja lá a casa mas ele Inviolável do indivíduo ninguém nela podem penetrar sem consentimento do proprietário ressalvados os casos previstos na Constituição Federal E aí o que que você me
fala aí você me fala errado Oi professora mas não é o que tá escrito aí então deixei no slide para você ver não inventa tá a casa é o Asus Live ao lado do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador não é proprietário é morador vocês vão achar muitos itens em que a banca faz a substituição Imagina você o proprietário da casa mas eu aluguei a casa eu sou a moradora a inviolabilidade aqui é minha ou é sua é minha de modo que para você que é o proprietário entrar na casa em
que eu estou morando você precisa da minha autorização para isso A não ser que seja uma situação de flagrante desastre e tal Porque porque senão você também não pode entrar o local de proteção não é para quem é dono é para quem mora como eu tô te dizendo para você e aquela ideia de intimidade vida privada é isso que se pretende resguardar aí o texto constitucional diz assim salvo então há situações em que eu posso entrar na casa da pessoa sem autorização do morador tá então neste caso salvo flagrante delito o crime está acontecendo naquele
momento dentro da casa tá o crime acontecendo naquele momento dentro da casa professora e se for uma situação de flagrante impróprio Professor eu sei você sempre perguntam isso né O que que é esse flagrante próprio que estão perguntando ah a pessoa acabou de praticar o crime imediatamente após a pessoa correu ela foi perseguida Nelma E aí quando ela conseguiu entrar em sua própria casa se escondeu debaixo da cama havia ali naquela situação policial perseguindo ele pode entrar a professora nessa casa pegar a pessoa puxar debaixo da cama levar nessas gosto de fazer esse tipo de
pergunta é uma situação de flagrante é flagrante o crime não aconteceu dentro da casa naquele instante mas era uma situação de flagrante porque enquanto houver a perseguição e nem interrupta é haverá ainda nos termos da lei a situação de flagrante então o flagrante aqui para quem quer perguntar eu tenho sempre certeza de que alguém pergunta é tanto para flagrante próprio quanto flagrante impróprio importa é flagrante flagrante delito Desastre imagina a casa tá lá em Chamas você quer entrar para salvar uma pessoa salvar o cachorro enfim é para prestar Socorro Alguém passou mal ali dentro você
viu do portão a pessoa caiu a pessoa idosa enfim ou por determinação judicial então nessas quatro situações aqui será possível entrar na casa de alguém sem autorização da pessoa sem autorização do morador aí o que mais que a gente tem que prestar atenção nos três primeiros casos flagrante delito desastre prestação de Socorro você pode entrar qualquer hora do dia da noite a qualquer hora sem autorização do morador agora para cumprimento de ordem judicial imagina uma andar de prisão o mandar de busca e apreensão então neste caso é preciso que seja dia e aí vem a
boa pergunta né e o que que é considerado dia professora então gente a constituição é não prescreve o que é considerado dia tá então quem é que vai estabelecer isso lei e a gente tem divergência entre leis tanto em matéria criminal quanto em matéria civil Então não é o ponto na sua prova de você saber ah qual o horário é considerado o dia porque não é a constituição que define é a lei infra constitucional entende de Regência aí as pessoas não professora agora tem definição de que é dia por conta da lei de abuso de
autoridade não ali é para fins criminais e para considerar abuso de autoridade então se você pegar no processo civil por exemplo a situação em que um oficial de justiça pode cumprir o mandado já é diferente daquilo que estabelece a lei de abuso de autoridade Tá bom então aqui eu não vou trabalhar nenhuma das duas leis com vocês nem a Lei de abuja autoridade e nem o Código Processo Civil porque porque não é a constituição que definir isso para nós e matéria constitucional é assim dia é Enquanto houver luz do sol é do Amanhecer ao anoitecer
isso para nós é que é considerado dia agora conforme a finalidade que eu quero aplicar ali o texto constitucional se por exemplo eu falei uma citação a intimação feito por mandar por um oficial de justiça por exemplo eu vou aplicar o código de processo civil se é para criminar para considerar abuso de autoridade eu vou aplicar a lei de abuso de autoridade se para procedimento da polícia eu vou aplicar o que é procedimental da polícia conforme as instruções do local então a gente não tem consciência sobre isso de novo além de abuso autoridade ela não
vem trazer ponto final sobre isso ah vou pegar ali a partir das 5 horas da manhã até às 22 horas não é isso que é considerado dia para nós de ou noite para nós não isso para fingir abuso de autoridade tá então para nós que vai ficar é assim Enquanto houver a luz do sol do amanhecer ao anoitecer tá bom É por isso que na prova ele coloca para você assim sabendo que era dia sendo noite às 17 horas às 13 horas às 23 horas que são horários que vocês não contestam aqui se aquilo é
dia ou se aquilo é noite tá bom E aí você aplica o texto constitucional então para entrar na casa com ordem judicial nessa situação é necessário que seja dia alguém me perguntou assim né no exemplo do bar que você falou professora é simplesmente porque o bar tava aberto né É por isso que aquilo não foi considerado caso não considera que fosse um bar fechado quem que entrou lá nesse bar não falei que o bar tava em funcionamento o ponto daquela questão que eu falei foi que o bar tava funcionamento então ele foi aberto ao público
eu posso fazer ali um evento para 100 pessoas na hora que eu tiver 100 pessoas ouvindo os ingressos para sair o fecho estabelecimento Mas eu continuo com clientes lá dentro com 100 pessoas o bar funcionando e que eu vendi a entrada então frankieu o público tá então para ser casa tem que preencher os três pontos eu não posso abrir ao público para não tirar a ideia de intimidade e Vida Privada joinha então no mais básico nós temos isso aqui aí vem o examinador e diz o seguinte é permitido a entrada na casa sem autorização do
morador mediante ordem judicial a qualquer hora do dia ou da noite para você dizer falso neste caso tem que ser dia a entrada na casa é numa situação de flagrante está condicionada a demonstração de que era dia para você dizer falso né Porque neste caso eu posso entrar a qualquer hora do dia ou a qualquer hora da noite Beleza sabendo tudo preparadíssimo para a prova deixa eu ver se você tá mesmo preparado eu te mostrei o que que é o texto constitucional agora a gente vai aplicar essa situação amigos um advogado estava sendo investigado pela
polícia a via dúvida se ele era o advogado daqueles criminosos ou havia dúvida se ele era parte do esquema se ele era advogado ou se ele era parte do esquema tinha essa dúvida então a polícia instaurou ali o inquérito e pediu autorização judicial para entrar à noite no escritório do advogado instalar equipamento de escuta ambiental o juiz autorizou e neste caso a polícia entrou naquele estabelecimento instalou o equipamento de escuta ficou por uns dias ali escutando a conversa e acabaram descobrindo que o advogado na verdade naquela situação investigada ele não era advogado dos criminosos mas
ele era parte do esquema criminoso pronto essa prova foi essencial para que ele fosse condenado que que ele fez recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando prova ilícita ele disse escritório de advocacia é considerado casa entrar com órgão judicial à noite e isso não é possível fazer a prova obtida é ilícita e ela tem que ser descartada então ele recorreu ao Supremo Supremo olhou e disse nada disso a prova é lícita e por que eu estou comentando este caso com você essa decisão do supremo tribunal federal com você é porque as pessoas têm feito confusão Geral
com isso aí Ah então Professor Você não tá sabendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu que escritório de advocacia não é mais casa já que ele permitiu a entrada mediante ordem judicial à noite ah então o Supremo decidiu que não é mais casa não foi isso que o tribunal decidiu coisa nenhuma então o escritório de advocacia continua sendo casa para fins constitucionais sim é que neste caso concreto o Supremo admitiu a prova relativizando o texto constitucional uma vez que direito se garantir isso fundamentais não são absolutos eles podem ser flexibilizados Bastando para isso existe alguma
razoabilidade e neste caso o Supremo flexibilizou dizendo o seguinte entrar durante o dia no escritório de advocacia para instalar equipamento escuta ambiental é coisa absolutamente nova porque tá todo mundo vendo que tá instalando o equipamento de escuta então entrar à noite é razoável como ninguém habita um escritório de advocacia a entrada à noite não traz por si só violação de intimidade e Vida Privada admito a prova então ali foi um caso específico em que o Supremo Tribunal Federal ponderou os bens que estavam envolvidos né naquela situação entre a verdade real e a intimidade ali do
advogado como advogado não foi surpreendido diretamente a sua vida privada intimidade porque ele não estava lá né e não habita o escritório à noite o local onde ele trabalha apenas durante o dia o Supremo admitiu a prova nós admitiu a prova naquele caso flexibilizando aquela situação então cuidado não valem disso professora isso já caiu em prova jamais de uma vez jamais de uma vez mas como que eu vou considerar isso numa própria professora se ele colocar lá conforme o entendimento Supremo Tribunal Federal é permitida a entrada à noite mediante ordem judicial em escritório profissional para
instalar equipamentos escuta ambiental e isso aí verdadeiro porque ele tá cobrando uma decisão judicial específica Ah por falar em decisão judicial tem mais uma para a gente comentar outra decisão do supremo tribunal federal o tribunal entendeu que é permitida a entrada na casa da pessoa sem autorização do morador em situações em que ficam evidentes o estado a situações de flagrança fiquei vidente o estado de fragrância mas o flagrante será então comentado e fundamentado a posteriori professor não entendi nada tá vou te explicar é o Supremo flexibilizando o texto constitucional também isso por conta de alguns
crimes que acontece pessoalmente tráfico ou situação de violência doméstica em que o crime está acontecendo naquele momento na casa então tem uma situação de flagrante mas que é difícil de configurar depois especialmente elas são de tráfico Então venha a polícia tá ali fazendo toda uma investigação Já tem uns dias né E já fez Campana ali no local tem sabe do horário que a droga chega sabe do horário que a droga sai e tá acompanhando isso então fica esperando ali para poder fazer o flagrante só que nessas situações de tráfico tem sempre olheiro né tem sempre
alguém que conta e tal e quando eles percebem a chegada da polícia que que eles fazem ele não sumiço na droga Então tá lá força pega a fossa lá e joga a droga dentro ou vai lá joga e dá descarga E aí numa situação dessa em que não tem mandado é uma situação de flagrante o policial ele se arrisca muito porque aí ele vai lá e entra aí achou a droga beleza flagrante E se ele não achar droga nós jogaram na fossa entrou no achou nada e ele no mínimo ele vai responder por abuso de
autoridade o que dificulta portanto essa situação de alguns tipos de crime em especial tráfico e violência doméstica quando eu também os vizinhos denunciando ali Ah até eu tô pedindo socorro e não sei o quê aí chega a polícia falou assim nossa mas bate lá ninguém atende não tem mais barulho de nada né chegou a polícia todo mundo quietinho E aí se eles vão lá é bem para a porta entra e aí às vezes até pega Maria por exemplo chorando lá e tal mas o que que aconteceu aqui nada eu tava assistindo um filme Me emocionei
às a própria vítima ela protege o agressor quando chega a polícia aí ele é agora se não tem prova de nada e a polícia entrou e a própria vida não teve nada e aí então policial que responde então o povo não tava entrando mais porque ele passa do lado de policial daqui a pouco ele tá respondendo criminalmente também então vem o Supremo diz o seguinte se tiver uma situação justificável de flagrante poderá então autoridade entrar na casa o que que é a situação é uma evidência de flagrante porque já tinha ali os vizinhos falando que
ouviram Gritos e ouvir o pedidos de Socorro eles que ligaram para polícia tudo levava a crer que era flagrante a forte os indícios da existência do flagrante então diante do caso entra o policial salva ali a vítima e depois na hora de ele justificar ele vai dizer porque motivo Ele se convenceu de que existia flagrante ele vai fundamentar que tinha flagrante mas essa fundamentação é a posterior quer dizer depois que ele entrou e neste caso não se considera a prova ilícita não se considera abuso autoridade entender o Supremo Tribunal Federal já caiu em prova também
professora já mais uma vez Então qual é a situação a possibilidade de entrar na casa mesmo não tendo certeza de que tem flagrante porque se tem flagrante A consulta está dizendo que você entra sem autorização do morador então não havia certeza do flagrante mas havia indícios fortes da existência de flagrante que foram fundamentados a posteriori então neste caso é permitida também a entrada na casa segundo o Supremo Tribunal Federal agora tem um outro ponto para a gente considerar também por causa dessa decisão do supremo sabe o que a polícia começou a fazer obviamente que eu
tô generalizando né sabe que a polícia começou a fazer o fundamento flagrante depois o fundamento Então beleza que que levou a crer que tinha flagrante que tinha crime acontecendo dentro da casa Ah o que levou a crer foi a aparência da pessoa a pessoa foi encontrada ali nas proximidades da casa em situação que tudo levava a crer que era criminoso era traficante eu fui lá e entrei a aparência da pessoa descreve melhor essa coisa de aparência não é a roupa tem roupa de bandido se veste como bandido olha camiseta Olha a bermuda chinelão Olha o
boné parece bandido a aparência física a que mais é o que é negro é negro tá vestido como pobre olha parece traficante e por isso eu entrei achei a droga mesmo Eita Professor Você tá brincando né Mas não tivemos fundamentação desse jeito que você tá falando Não eu brincando eu tô falando Super sério vem ali a autoridade policial depois fundamentar porque que entrou entrou e achou mesmo a droga não entrou e não tinha nada entrou e achou mas na hora de fundamentar fundamentou assim Ah tinha uma investigação prévia a gente tava fazendo Campana aqui e
a gente viu que realmente é uma movimentação estranha o horário que a droga saía quem vinha comprar então eu tinha eles só estavam fogos mostrando que a droga chegou e tá não tinha uma investigação não tinha alguma denúncia nesse sentido Alguma testemunha alguma coisa não o que que tinha tinha que eu tava vendo a pessoa que passou em movimento estranho e vestir dessa forma era negro vestido como pobre entrou lá na casa Eu já vi que logo que era bandido e o trem também era mesmo porque eu achei a droga Pois é prova ilícita essa
o posicionamento do Supremo Tribunal Federal por conta do preconceito Professor mas achou a droga sim mas não tinha nada que evidenciasse flagrante podia ter entrado e não tem nada prova ilícita não vale nada essa prova nós temos também da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclusive não foi esse abraço porque cobrou mas eu me lembro de uma questão excelente da FGV na prova da Receita Federal sobre isso vocês caiu para auditor analista um dos dois cargos mas caiu exatamente essa questão da aparência física então quando eu falei que é permitida a entrada numa situação de evidência
de flagrante fundamentada posteriori a evidência de flagrante não pode ser aparência física das pessoas tá a etnia das pessoas a quando da pele a forma do cabelo a roupa enfim não pode ser isso tá então cuidado em todos esses detalhes aqui que eu estou falando para você então do mais básico que a literalidade do texto constitucional até algumas decisões do supremo tribunal federal são decisões mais conhecidas vocês podem achar questões na prova beleza ótimo Beleza então vamos passar para frente tratemos agora da liberdade de reunião Ixi mas isso aqui cai na prova né mas cai
muito mesmo Todas As bancas adoram cobrar isso aqui na prova então o texto constitucional fala que todos podem se reunir é pacificamente sem armas em locais abertos ao público vamos analisar esse primeiro pedaço aqui o que que é o tal do direito de reunião bom primeira coisa para que esteja configurado o direito de reunião é necessário ter pelo menos dois indivíduos aqui participando desse evento é por isso que a gente fala que o direito de reunião é um direito individual de expressão coletiva isso de vez em quando cai na prova também então no artigo 5º
nós temos direitos e garantias individuais Só que alguns desses direitos a gente diz que são direitos individuais mas de expressão coletiva é o caso de reunião é um direito individual mas eu me reúno sozinha não tem jeito de ter uma reunião de uma pessoa então a forma de expressão desse direito é coletiva de modo que eu preciso de pelo menos duas pessoas para que o direito esteja caracterizado Ok fora isso tem pelo menos duas pessoas é necessário ter entre essas pessoas uma finalidade comum foi o que a FCC já cobrou em prova professora isso é
braço ainda não vi cobrar tá mas por exemplo você até FCC já tá cobrando que Dirá ser braspe daqui mais uns dias né O que que é uma finalidade comum eu coloquei de modo mais simples aí você colocou lá assim como ela é mento teleológico e professor Lá vem você com essas expressões né é isso já até se cobrou tem que dizer para você tá então elemento teleológico que que é isso é o que eu coloquei elemento finalidade é preciso ter uma finalidade comum uma finalidade compartilhada então uma multidão de pessoas não necessariamente vai caracterizar
a reunião o que eu posso ter só uma aglomeração de pessoas Então tem aqui mil pessoas na rodoviária de Brasília às 18 horas esperando o transporte chegar cada um para suas respectivas tem ali uma reunião acontecendo não não tem reunião nenhuma acontecendo ali porque eu só tenho uma multidão é preciso que tenha um elemento que liga essas pessoas uma finalidade comum uma finalidade compartilhada que é o que a gente chama de elemento teleológico tem que ter uma razão combinada por nós para que nós estivéssemos juntos simplesmente isso finalidade como nós combinamos de estar juntos naquele
local por algum motivo Observe locais abertos ao público o que é isso professora você vai pensar em praças né logradouros públicos praças e locais diversos abertos ao público A professora é patrimônio público não necessariamente um local Aberto ao público poderia ser o estacionamento no shopping e horário de funcionamento eu já tivemos aqui em Brasília uma manifestação é feita por motoboy lá no pátio de um grande shopping aqui em Brasília como um protesto contra o dono de um restaurante de um estabelecimento que maltratou um deles então eles foram lá fazer essa manifestação então é um local
que é aberto ao público e não necessariamente teria que ser área pública ou patrimônio público preste atenção nisso isso já Foi questionado em prova direito a todos assegurado e aqui eu tenho uma perguntinha para você quem será esse todos hein pergunta para você o seguinte imagina que venezuelanos resolveram fazer um protesto lá em frente o Itamarati porque o governo brasileiro disse que iria receber essas pessoas no Brasil que iria legalizar a permanência delas aqui organizado documentação fornecer alimento emprego local para morar então e aí nada disso foi cumprido e Eles resolveram fazer uma manifestação contra
o governo de frente o Itamarati Então pode venezuelanos podem exercer no Brasil direito de reunião aí olha o texto constitucional direito a todos assegurado tá então contempla brasileiros contempla também estrangeiros tá direito a todos assegurado bom muito bem o que que esse direito de usar o local Aberto ao público para que você possa fazer a sua reunião agora para que você tenha esse direito algumas condições deverão ser cumpridas a primeira condição no fim tem que ser Pacífico e tem que ser sem armas fim Pacífico e tem que ser sem armas observa Ah eu quero fazer
professora uma evento religioso que maravilha pode fazer Ah eu quero fazer um evento cultural você pode fazer também desde que não tenha a finalidade lucrativa porque se tiver finalidade lucrativa não vai contemplar a ideia de reunião aí você vai precisar de um alvará de uma autorização da autoridade para fazer mas se não tiver finalidade lucrativa é ventos culturais eventos de lazer eventos religiosos manifestações protestos passeatas de uma forma geral desde que a finalidade seja pacífica faça um protesto Pacífico Ah não a gente resolveu apedrejar tudo aqui quebrar o patrimônio público invadir o Congresso Nacional invade
o STF destruir tudo lá dentro que falar em exercício do direito de reunião ainda mais um prédio público fechado né então ele não tá aberto ao público ali não é um local Aberto ao público não para eu poder fazer a minha reunião coisa nenhuma professora na Praça dos Três Poderes lá na praça você pode fazer é um local Aberto a pouco melhor lugar aqui de Brasília para fazer o protesto já foi vira para um lado vira para o outro vira para o outro tem ali a sede né dos três poderes para você fazer a sua
reunião agora a finalidade é pacífica resolveu destruir o patrimônio privado né Quebrar os carros das pessoas atacar as pessoas invadir os prédios apedrejar e etc e falar em Direito de reunião não porque para ter direito de reunião enfim tem que ser Pacífico e tem que ser sem armas que arma é essa professora qualquer armamento arma de fogo arma branca também Nossa já tá aqui com faca Machado foice sei lá mas o que né bombas e etc a que falar de reunião o texto constitucional é muito caro muito claro nesse sentido sem armas em relação a
sem armas preste atenção é irrelevante que se tenha porte de arma a policiais rodoviários federais resolveram fazer uma manifestação na frente do Palácio do Planalto todos vieram com as suas viaturas ligaram a sirene lá na frente do Palácio do Planalto todo mundo armado reivindicando os seus direitos mas é todo mundo responder administrativamente e até criminalmente por causa disso aí não há que falar em exercício de reunião aí um só para ouvir falei que usou viatura para ir lá fazer o protesto já tá errado mas o fato de São policiais ali armados fazendo manifestação e quer
argir direito de reunião não tem direito de reunião e Por que não estão armados professora você não sabe que eles têm porte de arma não sei mas eles querem fazer reunião é então então não pode estar armado independente cuidado que já cai em prova também independentemente de ter ou não o porte de arma para fazer a reunião tem que ser assim ó sem armas se não não se fala de exercício do direito de reunião ok Outro ponto muitíssimo cobrado na prova tá é isso aqui na quanto mais simples é a prova mais provável a banca
cobrar então o texto diz assim independentemente de autorização Então para que você faça o seu a sua reunião você não depende de autorização de qualquer autoridade e isso porque porque o esse direito é fruto de liberdade e a aplicabilidade dele é imediata o direito é fruto de liberdade então você já tem uma autorização dada pela constituição para o exercício desse seu direito de reunião e não se fala de autorização de qualquer tipo de autoridade professora mas assim num caso como esse que você tá falando né se fosse uma manifestação aí em Brasília professora por conta
de questões políticas não teria que ter autorização do governador de Brasília de jeito nenhum autorização já foi a minha data pela própria Constituição aí ele fala que são a todos assegurados que a todos assegurados o exercício de reunião desde que haja autorização da autoridade competente sempre cai isso para você dizer falso independentemente de autorização porque eu já estou autorizada pela constituição estamos juntos não é o Prefeito Não é o governador ó o presidente não é secretário não é ministro que vai dizer que eu posso ou que eu não posso fazer eu posso fazer eu já
tenho autorização no texto constitucional obviamente que eu te falei que o direito não é absoluto né eu não cumpri os requisitos fixados também pela constituição vem a autoridade e me impede de fazer reunião me prende e etc maravilha aí essa parte final agora é que tem caído cebras tem cobrado muitíssimo isso então vou destacar aqui com outra cor tá veja lá desde que não frustra em outra reunião anteriormente colocado para o mesmo local sendo apenas exigido prévia aviso a autoridade competente que é um ponto que normalmente vocês têm dúvida Uai não se é independentemente de
autorização como é que a constituição tá dizendo sendo exigido o prévia aviso autoridade competente então é diferente né uma coisa só eu dizer assim posso fazer daí você fala sim ou não você tá me autorizando outra coisa sou eu dizer para você vou fazer tal dia estou avisando que vou fazer é diferente então eu preciso da sua autorização não mas eu devo avisar a autoridade competente que vou fazer o meu evento eu devo avisar porque professora se você não precisa de autorização você tem que avisar para quê Uai uma razão já está expressa no texto
constitucional Olha aí o texto é porque uma reunião não pode frustrar outra reunião então às vezes a minha finalidade é pacífica essa em armas eu quero fazer simplesmente um evento de lazer mas a minha reunião está chocando com a sua que já marcou para aquele mesmo dia lugar e horário um outro evento Então do mesmo modo que eu tenho direito de reunião você também tem o João e o Antônio com cada um com seus respectivos grupos é por isso que a gente tem que comunicar previamente a autoridade competente que nós vamos fazer a reunião porque
uma reunião não pode frustrar outra a gente combinou de fazer a reunião lá na Praça dos Três Poderes exatamente de frente o Supremo Tribunal Federal e nós vamos usar ali 50 metros desse ambiente para nossa reunião nós somos 20 pessoas pronto avisamos que vamos fazer esse evento lá passa um pouco vem João com o grupo dele e diz assim queremos usar a para toda a Praça dos Três Poderes nesse mesmo dia lugar e horário só que a gente vai levar muito mais vão levar 5 mil pessoas neste caso eu fui lá e avisei a administração
de Brasília queria fazer o meu evento naquele dia o lugar e horário com 20 pessoas agora vem o João dizer que ele vai levar 5 mil pessoas e agora e agora que ele não vai poder porque eu avisei primeiro e cuidado com isso na sua prova tá é por isso que a gente tem que fazer a comunicação prévia Quem avisa primeiro tem o direito de usar o lugar é isso independentemente de um grupo ser maior ou menor que o outro independentemente de um grupo ser de particulares e o outro evento ser promovido pelo próprio poder
público ah não mas vamos fazer comemoração aos Sete de Setembro nesse lugar aí mas vem pouco sim mas quem avisou primeiro eu então quem tem preferência eu às vezes também cai na prova e coloca lá um evento da prefeitura um evento do Estado enfim e simplesmente porque é um evento organizado pelo próprio poder público ele não passa por cima do particular que avisou previamente então é por isso que a gente avisa um outro motivo não explícito no texto constitucional é segurança quando eu aviso que eu vou fazer a reunião é dever da autoridade proporcionar a
segurança necessária para aquelas pessoas igual Acontece muito aqui em Brasília né Vamos fazer manifestação tá no mesmo lugar que todo mundo quer fazer eu aqui na Esplanada ou lá na parte central né na Praça dos Três Poderes o ponto melhor de fazer as manifestações sim mas quem quer manifestar o grupo que é a favor do governo quer ir lá fazer uma manifestação de apoio não é possível que vocês não fazem manifestação de apoio para o governo desse aí aparece o grupo contrário e quer fazer uma manifestação criticando o governo e agora os dois lados vão
se encontrar lá na praça é muito grande né os dois avisaram aí que tem feito o governo do Distrito Federal já tem um tempo vai lá e divide um pedaço para você um pedaço para você coloca PM no meio para não deixar o povo se encontrar que não vai dar certo né se encontrar ali então esse dever de segurança é do poder público eu sou informada do evento e vou lá e faço necessário para garantir a segurança das pessoas do patrimônio das pessoas e do patrimônio público professora não foi o que aconteceu em janeiro né
falhou a segurança aqui no distrito federal não era para acontecer o que aconteceu né o oito de Janeiro o fatídico 8 de janeiro beleza OK aí tivemos uma decisão do supremo tribunal federal sobre isso e é o que tem caído na prova Especialmente quando se trata de cebraspe na prova então com atenção observa o texto constitucional ó ele diz assim sendo apenas exigido prévia aviso a autoridade competente então de novo precisa da autorização da autoridade competente não mas você precisa avisar autoridade competente porque aí eu já te expliquei porque uma reunião não pode frustrar outra
olha o texto constitucional dizendo que você tem o direito Desde que não tem a frustração de outra reunião tem um desde que existe aqui uma condição desde que Observe o texto constitucional tá aí o que que foi o caso sindicato organizou uma manifestação é por conta de desvio do curso de um rio e uma manifestação para fazer na BR acho que é 116 vocês 116 ou 101 pedacinho dela e é muito movimentada então a organização do eventos você não vão fechar a BR e nós vamos fazer ali a nossa manifestação a gente precisa chamar atenção
Para nossa causa como é que eles divulgaram o evento panfletos o sindicato organizou subindo panfletos para as pessoas ele participar e fazendo convocação pela internet a PRF soube do evento Então o que que aconteceu a união foi lá ingressou com ação a união judicializou ela foi lá ingressou com ação dizendo assim juiz federal me dá aqui uma liminar que impeça essa manifestação na BR porque vai causar um transtorno enorme e a gente não foi informado previamente desse evento e a gente não teve como organizar tudo então não deixa fazer a tal manifestação lá e eles
ganharam a liminar que impedia ah os manifestantes de fazerem esse fechamento da BR e de fazer esse protesto e quando o juiz deu a liminar ele disse que o descobrimento daquilo iria encejar a aplicação de multa diária definiu a multa os manifestantes importados foram lá fechar a BR fizeram o movimento deles lá E aí depois chegou a PRF com o tempo tirou liberou a BR enfim mas ele fizeram e daí então descobriu a decisão judicial né multa e aí houve a cobrança dessa multa o caso concreto foi isso Quando cobrar essa multa o sindicato foi
recorrer até chegar ao Supremo Tribunal Federal E aí o tribunal para saber se cabe ou não a multa tinha que saber se a decisão do juiz foi constitucional ou não bom o tribunal olhou e falou assim essa exigência do texto constitucional de aviso prévio autoridade competente é cumprida quando autoridade tem alguma maneira de tomar conhecimento do evento Porque a Constituição ela não fala como que é feito esse aviso é o que é uma carta registrada é um ofício é um memorando tem que ter uma contra-fé então a constituição não fala como fala que tem que
avisar mas não fala como e neste caso o Supremo Tribunal Federal entendeu assim que a união tanto sabia da manifestação que foi lá e ingressou quais são os judicial para impedir Então como que ela ingressou com ação se ela não sabia que até a manifestação ela sabia ah mas eu soube por meio de panfletos em rede social ninguém veio aqui falar nada para gente é isso foi o que a PRF arguiu então o Supremo diz olha o meio pode ser qualquer um pode até ser um meio informal pode ser uma convocação em rede social pode
ser informação pela imprensa o fato é era uma coisa conhecida era uma coisa sabida conhecida era então cumprir da exigência de prévio aviso não precisava que o sindicato fosse lá na PRF no diretor e que entregasse lá uma carta registrada ou que entregasse um ofício pegasse contra fé daqui ali não precisava ficar consolando define como então a união sabia tanto sabia que o judicializou então cumprida a exigência de prévio aviso então o que que eu quero que vocês anotem aí que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal o prévio aviso não precisa ser só Line formal
basta ser uma maneira de autoridade competente saber da reunião ainda que seja ali por meio de rede social que é o que vocês têm visto de mais comum de acontecer as pessoas organizam a manifestação né e organismo marcam a data e começam a fazer a convocação por rede social e é suficiente OK agora outro detalhe para pensar bom o simples fato de não ter o prévio aviso a autoridade competente é suficiente para que o poder público impeça a reunião de acontecer aí é um outro ponto então eu não avisei mesmo não tinha uma forma de
eu poder saber da reunião eu não avisei então o fato de eu não ter avisado é suficiente para impedir a reunião de acontecer sim não o vírus aí o tribunal diz que não simplesmente eu não falar que eu vou fazer não é bastante para poder para o que impeça a reunião de acontecer desde que uma reunião não frustre outra reunião Ah então agora eu quero encontrar com vocês no Parque das Fontes aqui no parque da cidade Ah para que para a gente poder fazer ali uma conversa a respeito da organização dos poderes para exercício de
cidadania atribuições do supremo do executivo do Legislativo vamos conversar exercício da Dani leva os parentes de vocês vamos tirar as dúvidas Ah é um evento cultural é vendo cultural não tem vida lucro e a gente quer fazer isso sábado de manhã aqui no parque da cidade mas podemos fazer podemos reunimos lá 50 pessoas para esse evento aí pode simplesmente o governo Distrito Federal o administrador de Brasília chegar lá e fala não agora vocês avisaram não então PM usa a força aqui arranca essas pessoas daqui pode simplesmente porque a gente não avisou a nossa pacífica é
estamos armados sim nossa reunião tá frustrando outra não então podemos fazer a união sim disso Supremo Tribunal Federal então para o tribunal não é indispensável o prévio aviso quando uma reunião não está frustrando outra reunião Tá então não é indispensável isso quando a reunião não está frustrando outra reunião beleza Vocês entenderam então aqui não vou nem dizer assim tomara que caia na prova porque já está caindo e muito na prova Vocês precisam um conhecer a literalidade do texto constitucional porque cebraspe também coloca cópia da Constituição dois que vocês precisam saber interpretar o texto três cai
muito não queira condicional o exercício direito de reunião a qualquer autorização de autoridade pública isso é falso você já está autorizado pelo texto da Constituição Federal beleza OK agora quatro é você conhecer as principais decisões do supremo tribunal federal né as mais conhecidas ou as mais recentes que podem ser cobradas na prova de vocês professora sebraspe cobra jurisprudência Cobra cobra muito depende do tipo do concurso do grau de escolaridade aí cobra mais ou cobra menos para o seu tipo de prova cobra menos mas cobra aquilo que é mais discutido naquele momento que é mais relevante
que é mais comum que é o que eu estou destacando aqui com vocês joinha beleza OK então vamos seguir Outro ponto também muitíssimo cobrar na prova dessa parte do artigo quinto da constituição é a liberdade de associação vocês que já tem feito concurso né você que tem gente começando a estudar agora mas tem gente que já tá estudando há um tempo né já Fez prova fez até a última prova do INSS tenho certeza que tem gente que tá assistindo aula e que já fez concurso e até a prova passada né já tem uma noção e
isso aqui cai demais na prova por isso que eu escolhi esses temas tá tudo que eu escolhi é dentro de artigo quinto cebrasf o que mais cobra é o que eu tô trabalhando aqui com vocês são as apostas assim certeiras né Então você já pode marcar na sua constituição também essa liberdade de associação aqui eu coloquei o inciso 19 o inciso 21 do artigo quinto mas Liberdade Associação começa no inciso 17 tá se você puder Abrir Artigo 5º inciso 17 e inciso seguinte o texto diz assim é plena a liberdade de associação para fins lícitos
vedada a de natureza paramilitar então é plena a liberdade de associação para fins lícitos nunca me esqueço de Um item da banca de vocês em que esse abraço fala assim é plena Liberdade Associação ponto para você dizer falso é plena a liberdade de associação para fins lícitos não é para qualquer finalidade não vedada a de natureza para militar diz o texto condicional Professor o que que seria um Associação paramilitar quando a gente diz paramilitar a gente está falando de um grupo armado por isso que é para militar é um grupo armado não sujeito a ordem
jurídica do estado e nós não permitimos a nossa liberdade é associação não permite grupo armado milícia como a gente costuma chamar a milícia é uma organização para militar além de constituir crime a uma vedação expressa no texto constitucional a sua liberdade não permite que você se associa outras pessoas em defesa de uma posição como uma ideologia comum mas que vocês estejam armados para isso Então são Veda expressamente é plena a liberdade associação para fins lícitos vedada a de natureza para militar que esse grupo armado são essas milícias quando a gente fala grupo Armadas não precisa
ser necessariamente o povo lá portando fuzil metralhadora e etc não o bem menos do que isso nós já tivemos ordem judicial mandando dissolver a associação porque configurou organização para militar exemplo torcida de futebol torcida de futebol não é torcida organizada de futebol aí você tem lá torcida organizada então há pessoas associadas entre si existe um comando essas pessoas utilizam uniforme essas pessoas têm Bandeira Elas têm palavras de ordem tem hino de guerra ai Professor só de fazer isso é organização para militar não mas isso que eu estou citando já era identidade entre essas pessoas o
que ajuda a caracterizar a ideia de grupo para militar E aí o que que eu percebo no dia do jogo Eles já vão mais cedo para interceptar a torcida adversária impedir que esse pessoal chega ao estádio já começa a apedrejar os ônibus é a briga no metrô e eles estão usando pedaço de pau pedra faca facão e outras coisas é então amados é grupo armado é grupo violento é grupo organizado não para torcer pelo time mas para arrebentar a torcida adversário praticar ilícito então a liberdade de associação é só para fins lícitos e vedada a
de natureza para militar certinho ok muito bem daí o texto constitucional continua inciso 18 agora e fala assim ó é livre a criação de associações e de cooperativas na forma dali isso também é um ponto cobrado na prova então a criação de uma associação não depende da autorização do poder público é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da Lei não há que falar em autorização do poder público para isso Mas quer ver uma ideia bastante cobrado deixa eu ver se você sabe ou se você não tem dúvida também sobre isso amigos
quantas associações de rodoviários eu posso ter no município de Corumbá de Goiás Associação de rodoviários no município de Corumbá de Goiás quantas eu posso ter responde para mim mas responde mesmo fica me enrolando olha aqui para mim responde vários vários associações agora Talvez se você já estudou um pouquinho mais talvez você já teve dúvida agora nessa resposta talvez alguns de vocês responderam assim uma Ai eu já estudei isso aí só uma associação Pois é nada disso a gente tem restrição numérica para sindicato a gente não tem restrição numérica para Associação então se eu tivesse perguntado
assim ó quantos sindicatos de rodoviários eu posso ter dentro do município de Corumbá de Goiás aí você me diria assim só um professor porque artigo 8º limita a quantidade de Sindicatos o artigo 8º fala que eu posso ter somente um sindicato porque categoria profissional por base territorial um sindicato por categoria por base territorial sendo que a menor base territorial é aquela que corresponde a área de um município e isso é para sindicato Associação não ah professora mas não é a mesma coisa não é a mesma coisa não é Sindicato até Associação de resposta né o
nome é diferente não a finalidade diferente sindicato tem finalidade profissional Econômica mas que você tem Sindicato de trabalhador você tem sindicato patronal então sindicato tem essa finalidade profissional econômica e Associação Associação tem finalidade variada Desde que seja lícita então eu posso não ter nenhuma finalidade Econômica ou profissional na minha associação ai quer fazer associação de que professora Ah eu quero fazer a associação de vou usar um exemplo real de mulheres princesas que é isso não Associação das princesas que são essas princesas são mulheres que aprendem com seus avós suas tias abordar a fazer costura cozinhar
são mulheres que se vestem com a vestimenta mais tradicional e que preserva um costumes tradicionais da sociedade brasileira quanto ao papel feminino é isso que são as princesas é são essas das princesas ué mas você pode fazer associação de princesa é porque não faça a sua eu quero fazer das princesas é plena a liberdade ou associação para fins lícitos lícitos essa é uma finalidade lícita é tem natureza profissional não tá aprendendo a ter natureza profissional Tô ensinando para geração mais nova e os costumes femininos das Gerações anteriores não tem finalidade profissional não tem finalidade Econômica
a finalidade é lícito eu posso fazer minha Associação Ah eu quero fazer uma associação de pessoas religiosas todos do mesmo segmento religioso eu posso eu posso agora o sindicato não o sindicato é tem natureza profissional Econômica Associação não ela pode ter qualquer finalidade desde que isso entendeu E se ela pode ter qualquer finalidade desde que lícita Uma delas pode ser profissional então eu posso ter uma associação de rodoviários Como eu posso ter sindicato de rodoviários Mas eu posso ter Associação Associação inclusive pode ser profissional entendeu não tem diferença de modo que Associação Podemos ter várias
da mesma finalidade dentro da mesma base territorial várias sindicato é que é só um então isso cai na prova a resposta é adivinha isso cai na prova e cai muito na prova aliás portanto é livre a criação de associação não tem restrição numérica para Associação posso ter vários pronto outro detalhe ninguém pode ser obrigado a ser associar nem a permanecer associado o direito é fruto de liberdade ninguém pode ser obrigado a ser associar nem a permanecer associado Pensa a seguinte situação vou inventar um exemplo mas só para trabalhar mas jurisprudência aqui com vocês eu criei
a Associação das princesas beleza aí eu já tenho aqui 300 mulheres associadas E aí para poder pagar os nossos custos a gente paga aqui uma mensalidade passado um tempo fui enjoando aquele negócio pedi um trabalho cansei daqui parei de pagar as mensalidades já tô com 18 delas sem pagar E aí eu chego lá na associação e fala gente ó tô fora tá não quero mais continuar não eu não quero mais estar associada E aí Associação me responde assim beleza não você pode ir embora mas primeiro paga as mensalidades você tá devendo enquanto não pagar você
não vai se desfiliar e agora nós temos lá uma regra estabelecida por nós mesmos dentro da associação nós que fixamos a mensalidade o valor a regra de que todo mundo tinha que pagar aquilo eu tô devendo Mas eu não quero mais ficar associado eu quero me desfilar a pergunta é eu posso ser impedida de me desfiliar por conta da minha inadimplência sim não o vídeo esse é o ponto que foi analisado mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal E aí E aí que ninguém pode ser obrigado a se associar nem a permanecer associado eu não quero
mais estar associada então eu agora vou me desligar daquela Associação profissional essa tá devendo beleza continuo devendo mas não vou dever mais mais 15 pela frente tô devendo às 18 horas eu agora vou me desfiliar e enfim eu tenho que pagar o que eu tô devendo e Associação tem meios de cobrança desse crédito o que ela não pode dizer que eu não posso me desfiliar até que eu pague tudo porque eu não posso ser obrigada a permanecer associada o direito é fruto de liberdade guarde Isso é o que a gente tem de mais recente tá
em relação a associação é o que seria o mais provável até no seu tipo de prova de a banca cobrar de vocês tá agora um outro ponto o poder público não pode interferir no funcionamento de uma associação Então as regras são estabelecidas por nós mesmos tá então no caso eu que vou definir junto com vocês o nosso estatuto como que nós deliberamos em Que Nós cremos Quais são os nossos finalidades e o poder público não interfere nisso entretanto lavem e se Associação estiver praticando ilícito e se Associação estiver praticando alguma irregularidade Ah tá e a
coisa muda de figura porque não há direito fundamental de caráter absoluto então numa situação dessa neste caso então o que que nós poderíamos fazer numa situação dessa em que a associação pratica ilicitude o poder público poderá intervir professora teve como ele pode intervir dissolvendo a associação distinguindo a nossa Associação compulsoriamente porque só é plena liberdade de associação para fins lícitos e pode também fazer a suspensão compulsória das atividades da associação OK mas agora a gente tá trabalhando com excepcionalidade agora a gente está trabalhando com a ideia de ilicitude certo bom agora mesmo assim a constituição
para trazer proteção a ideia de liberdade fala que a associação só poderá ser dissolvida compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado Professor o que que é isso transitada em julgado que eu estou começando agora é uma decisão judicial definitiva uma decisão judicial em relação a qual não caiba mais recurso algum então perceba mesmo que tenha ilicitude a associação não vai poder ser dissolvida compulsoriamente por um ato administrativo Então não é uma ordem do prefeito não é um decreto do Presidente da República de um ministro de estádio secretário do governo não a associação somente poderá ser
compulsoriamente dissolvida por decisão judicial definitiva sentença judicial transitada em julgados somente assim eu tenho um processo judicial a garantia de contraditório e ampla defesa para aquela Associação e as proferida a decisão definitiva pronto então é julgado neste caso a associação poderá ser dissolvida a suspensão compulsória das atividades da associação também Depende de decisão judicial a suspensão compulsória das atividades da associação também não pode ser pela Via administrativa Então depende também de decisões judicial Mas neste caso a decisão não precisa ter transitado em julgado basta a decisão judicial isso aqui cai muito isso na prova é
o ponto que eu estou destacando aqui com vocês nesses 19 as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se No primeiro caso o trânsito em julgado que que é o primeiro caso a dissolução compulsória das atividades da associação isso que eu estou mostrando aqui para você então ela só pode ser dissolvida compulsoriamente ou ter as atividades suspensas compulsoriamente é mediante decisão judicial cuidado a que não pode ser decisão de natureza administrativa como sempre cai na prova ele sempre coloca na prova assim que a dissolução Depende de decisão judicial
mas a suspensão das atividades da associação pode ser da administrativamente para você dizer falso tem uma maneira mais legal de cair também tá e se a banca colocar para vocês assim foi descoberto que uma determinada Associação deixa nada acuidade pessoas idosas estava na verdade maltratando os idosos de posso dar informação o Ministério Público determinou imediatamente a suspensão compulsória das atividades daquela Associação a pergunta é foi cumprido o requisito constitucional para suspensão compulsória de atividade de associação o ponto é pode o Ministério Público determinar a suspensão compulsória da atividade de uma associação e a resposta pode
não o ministério público não determina nada professora O que é isso o Ministério Público pede ele é o fiscal da Lei então ele vai ingressar Quais são os judicial pedindo ali a liminarmente a suspensão compulsória das atividades daquela Associação e no método provavelmente ele vai pedir a extinção da associação mas ele vai pedir ao judiciário e Quem determina é o judiciário e não Ministério Público então não se deixa levar por um exemplo como esse que eu acabei de usar com vocês Ah é a associação tá maltratando os idosos tadinho então o ministério deve ser que
pode né fazer algo nesse sentido não inventa não é aquilo que você acha que é razoável é aquilo que realmente pode ser feito com o procedimento que pode ser feito então não é por determinação administrativa tem que ter a decisão judicial outra coisa cebras uma liminar é suficiente para suspender com funcionamento as atividades de uma associação professora eu tô começando agora não sei o que que é eliminar liminar uma decisão judicial só que uma decisão judicial provisória a decisão definitiva é quando o juiz analisar ali o mérito da discussão e a liminar é uma decisão
judicial só que ela é provisória é por enquanto parecia que era assim o juiz deu a decisão e depois ele vai analisar melhor a questão então liminar Pode suspender as atividades de uma associação compulsoriamente suspender Sim pode Sim professor mas você não falou que tinha que ser decisão judicial então eliminado decisão judicial provisória mas é tá professora e a liminar pode dissolver compulsoriamente as atividades de uma associação não ah mas porque não se ela é uma decisão judicial porque para dissolver tem que ter transitado em julgado aí não pode ser qualquer decisão tem que ser
decisão definitiva decisão transitada Em julgado então cuidado com isso tá isso cai cai em especial quando se trata de cebraspe que tem uma abordagem diferente Nas questões joinha gente vocês estão aí ainda Ok para a gente finalizar esse ponto para que que serve uma associação hein ela vai beneficiar o associar de alguma forma sendo que uma das finalidades dela com som para ver a associação ela pode representar a pessoa associada Jude se aumente E extrajudicialmente então quando o texto constitucional fala sobre isso fala assim representar seus filiados essa representação aqui cabe dizer ela pode ser
individual ou pode ser coletiva então a associação pode fazer a representação do associado individualmente ou coletivamente pode fazer uma representação judicial ou extrajudicial professora O que que é uma representação extrajudicial é utilizando a via administrativa judicial não processo judicial extrajudicial é fora do Judiciário fora de um processo judicial é pela Via administrativa Então você está associado você pode ser representado pela sua Associação Pode ser que a associação represente você judicialmente não tem lá João Pereira da Silva representado pela associação de professores de matemática legalmente constituída e funcionamento há tantos anos requer tal coisa então João
está no processo judicial requerendo algo e ele está sendo representado por uma associação João é professor de matemática e tem lá Associação de professores de matemática fazendo a representação dele então a representação pode ser individual o coletivo eu usei um exemplo na apresentação individual mas a associação poderia estar ali representando todos os professores de matemática Associados certo individual coletiva judicialmente ou extrajudicialmente às vezes a associação vai lá tentar negociar algo do João na escola em que o João trabalha então utilizando a via extra judicial agora o detalhe disso não é propriamente saber o que que
a associação faz O que costuma cair na prova isso aqui ó as entidades associativas quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicial e Extra judicialmente quando expressamente autorizadas para que a associação me represente é justamente o extrajudicialmente não basta que eu seja associado é preciso é preciso que eu seja associada Mas além disso eu tenho que ter autorizado expressamente a associação agem meu nome Trocando em Miúdos aqui entre nós eu tenho que ter dado para Associação uma procuração então é uma autorização com poderes específicos para agir não é uma autorização genérica não aquela
que conquista do estatuto da associação não é uma autorização com poderes específicos para agir em meu nome com uma determinada finalidade então autoriza a associação x a mim representar no processo judicial tal para requerer tal coisa é uma autorização com poderes específicos então não basta que eu seja associada é preciso que eu seja associada e que eu tenho autorizado expressamente a associação a me representava Por que que isso cai sempre é porque o sindicato também representa a pessoa afiliado judicialmente essa justamente individualmente ou coletivamente agora para que o sindicato me represente basta que eu seja
o sindicalizado eu não tenho que ter autorizado o sindicato não é suficiente que eu seja sindicalizada agora Associação diferente eu preciso ter autorizado expressamente Vocês entenderam porque isso aqui cai muitíssimo muitíssimo muitíssimo na prova penso eu que é para poder diferenciar a associação do sindicato sebraspe adora confundir a associação com sindicato São dois direitos parecidos mas eles não são iguais são parecidos apenas sindicato artigo 8º direito social que com características próprias Associação direito individual artigo quinto tá com as suas características que eu acabei de dizer aqui para vocês Beleza então tá bom esse vídeo a
gente fecha aqui neste ponto [Música] Ok 10 horas e 10 minutos falei que ia fazer um intervalo das Horas estão com fome professora meu café com pão de queijo não é possível que você não vai parar né parei parei aqui agora então tá bom nós vamos fazer mais ou menos 15 minutos 15 a 20 minutos de intervalo para vocês lancharem a gente volta tá vou continuar falando de matéria do concurso de vocês voltamos já já a nossa aula vai até meio-dia não vai esquecer que hoje à tarde a gente tem aula professora de novo vocês
não estão sabendo não é a aula do meu curso completo de Direito Constitucional tá a gente já viu bastante coisa desse curso mas tem muita coisa ainda pela frente e a gente tá estudando artigo quinto Então se vocês quiserem acompanhar fica aí o convite joinha beleza gente vocês estão falando em Luz caiu Luiz caiu em tantos lugares do Brasil assim que que tá acontecendo Fiquei aula toda sem luz a Carolina tá falando eu já vi mais gente eu já vi umas três ou quatro pessoas falando que ficaram sem luz alguma coisa que tá acontecendo e
eu tô aqui dando aula eu tô perdida sem saber depois vocês me contam aqui em Brasília no ponto que eu tô pelo menos tá tudo OK tudo certinho não tivemos pico de energia nada não tá bom Mas me conta aí o que que tá acontecendo que eu quero saber a Ana tá dizendo teve um apagão sério Eita então tem dei sorte aqui onde eu tô não teve nada tá tudo certo tá Tomara que seja assim até o final da aula caiu o Brasil inteiro a Carolina tava falando deve ser uma boa parte né do Brasil
Ainda bem que foi bem rápido tá eu vou pesquisar isso agora no intervalo é que aqui não nem piscou não tem nada tão tranquilo por enquanto aqui beleza então vamos fazer o nosso intervalo já já a gente tá de volta [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música] Então meus amigos volta e aí vocês já lancharam tão fortinhos agora para a gente continuar a nossa aula então tá bom aí eu vi que vocês comentaram gente assim que eu coloquei no intervalo seus comentários né Não sei se você sabe mas tem um delay tá entre o que eu falo aqui o que vocês escutam então às vezes eu já acabei de falar e depois que vocês vem falar alguma coisa já até coloquei no intervalo mas eu olhei o chat depois e vi que vocês falaram já apagão em diversos estados né no Brasil fora
até que aqui no distrito federal também teve Pois é então ainda não conversei com ninguém né tô aqui eu tô bem na parte central de Brasília Onde fica o meu escritório né só para vocês se localizarem mais ou menos assim o prédio onde fica meu escritório exatamente Atrás de onde fica a câmara legislativa e o Tribunal Regional Eleitoral aí do outro lado assim é o TJDF feltro tô bem aqui no meiozinho e aqui e olha o que que acaba a energia viu só Acabou as duas vezes aqui não tivemos nada então até agora nem um
pico de nada tá tudo tranquilo tá graças a Deus tudo certo e aí onde acabou para vocês foi coisa rápida né coisa de segundos Espero que não tenha dado problema com nenhum eletrônico de vocês às vezes acaba energia aqui e dá problema em eletrônico nosso tá beleza Alguém tá me perguntando sobre a próxima aula deste projeto aqui então a gente tá aquecendo os motores agora né com o INSS desde início aqui a gente tem uma aula uma aula de constitucional que essa aula de hoje e assim vocês estão tendo aula com os outros colegas professores
né das outras matérias E aí com certeza na sequência a gente vem com um projeto maior tá de outras aulas para vocês mas deixem nisso aqui nós temos aula de hoje tá bom beleza sobre a aula da tarde aula da tarde é nós vamos manter ao vivo tá às 14 horas Espero que esteja tudo certo com a energia também né no nosso projeto o curso completo de Direito Constitucional Sei que muita gente que tá assistindo a aula agora acompanhe o projeto então tô reforçando que hoje a gente tem aula tá ao vivo às 14 e
o assunto é artigo quinto da constituição Só que lá eu tenho mais tempo então eu vou falando dos assuntos mais pausadamente comentando mais decisões judiciais para que vocês possam se aprender a matéria para enfrentar qualquer tipo de concurso então fica o convite se você puder assistir vem tá bom você que tem gente que tá vindo agora né começando a estudar agora de repente só caiu nessa aula aqui e aí assiste o outro projeto lá fica então a proposta para vocês Oi Eyshila muito obrigada aí pelo seu comentário tudo bom Vânia das minhas aulas né Vânia
falou que em Porto Velho votou energia agora pouco tá mas foi rápido aí gente eu vi que vocês falaram em segundos né acabou a energia para o segundo é isso mesmo em todo lugar no norte do país também foi assim ok muito bem vamos lá sobre a aula disponível eu vou perguntar aqui gente me avisa aqui se essa aula vai ficar disponível para eu falar com os meninos Vinícius me dá um recadinho aqui tá se essa aula vai ficar disponível mas eu creio que sim tá que a aula de hoje vai ficar disponível mas vou
esperar o OK dele aqui a aula da tarde não fica disponível tá então se vocês puderem assistir venham assistir ao vivo porque assim que eu terminar a aula ela sai do YouTube as pessoas às vezes reclamam disso mas esse projeto é tem aula ao vivo depois ela sai tá E aí passa por uma edição e depois disponibilizada na plataforma tá para vocês olha a Rosemary falando que em João Pessoa Nossa 20 minutos muita coisa [Música] é na LED é isso que foi por horas aonde que foi por horas eita Oi José Ramos bem-vindo Assunção no
Paraguai seja bem-vindo a Beatriz me informando que tem lugar ainda com falta de energia né tá espero que tudo se restabeleça o mais breve possível que vocês não tenham nenhum tipo de prejuízo Tá bom então vamos lá vamos voltar para nossa aula aqui E aí a gente está estudando então para você que tá chegando aí agora nós estamos estudando Com base no último edital tá do INSS e fazendo as apostas conforme a banca aquilo que mais cai então vamos lá vou colocar na vetinha só para marcar a gravação [Música] Então meus amigos de volta aqui
ao nosso projeto de preparação para INSS Oba professora Oba porque edital pequeno fácil de ser estudado banca boa banca é boa na sua opinião mas é eu sou das poucas que defendem que eu gosto demais cebrasp já de longa data Claro que tem os erros né tem os problemas são problemas mais administrativos que cebraspe nos últimos tempos enfrento que problema propriamente de conteúdo pelo menos em Direito Constitucional tem um erro outro mas toda banca tem tá então de um modo geral acha uma prova boa uma prova que exige muito candidato deseja parte raciocínio O que
é ótimo para vocês que é uma galera já é eliminada tem gente que me fala assim professor eu odeio essa prova de certo e errado eu não sou binário desse jeito né É E aí é mais complicado mesmo marcar prova de certo ou errado mas por outro lado também valoriza quem sabe mais vocês não acham porque a pessoa ela se arrisca muito chutando uma prova sebrar tudo certo ou errado então da prova de múltipla escolha e não tem penalidade aí às vezes a pessoa nem sabe a matéria mas ela é boa de chute né aí
é ruim isso eu não gosto não mas é opinião bom um outro ponto que não é assim dentro do artigo quinto o mais cobrado na prova não mas quando se trata de cebraspe naquele tipo de concurso que é bem concorrido igual ao concurso de vocês e eles querem apostar uma coisa que é simples mas que a maioria vai errar é trabalhando esse inciso 31 aqui do artigo quinto você já ouviram falar nisso ou não como que você dá a sucessão de bens de estrangeiros aqui no Brasil bom professora isso negócio é esse de de cujos
aí ó por isso que eu não gosto é tanto estrangeirismo né É no direito a gente tem muito estrangeirismo mesmo né E algumas expressões às vezes pouco usuais e são próprias da nossa matéria por isso que o ideal é você estudar com calma né estudar antes do edital só dá com calma isso adaptando a matéria não se cobrar não sabia o que que é isso mas vai saber agora nunca mais vai de cujos é o morto coloca aí de ladinho né para quem tá começando agora gente olha só no Brasil obviamente o que equivale a
lei brasileira Então se João é um brasileiro e João faleceu e deixou o bens o que que nós vamos fazer com os bens do João vamos ver João deixou herdeiro João deixou cônjuge ou companheiro então a Constituição Federal no artigo quinto assegura o direito de herança não é assim João morreu o estado põe a mão em tudo né é garantido o direito de herança ali na forma da lei Então como que a gente pega os bens deixados pelo de cujos pelo morto e a gente passa lá para o herdeiro ou pelo cônjuge sobrevivente ali então
é preciso fazer a sucessão desses bens tirar de um do falecido e passar para o outro nos termos da Lei conforme ao regramento para partilha e que lei que nós vamos aplicar para isso obviamente a lei brasileira os bens estão no Brasil estão então o que que eu aplico a lei brasileira para fazer essa partilha Sem dúvida nenhuma só verania do estado brasileiro agora olha que interessante e se esse João aí foi estrangeiro tá o João é um estrangeiro mas os bens do João Estão onde no Brasil ótimo então eu aplico a lei brasileira é
soberania do estado brasileiro aqui no Brasil Vale lei brasileira não é a lei do discursos Ah João alemão Ok mas os bens ele tem hoje no Brasil portanto aplica a lei brasileiro entretanto embora seja assim a regra a constituição criou uma outra regra para beneficiar O Herdeiro brasileiro ou cônjuge brasileiro então João é o falecido irmão estrangeiro porém ele deixou o bens no Brasil se naquele caso específico se constatar que a lei estrangeira é mais benéfica para o cônjuge brasileiro ou para o herdeiro brasileiro do que a própria lei estrangeira que a própria lei brasileira
neste caso a gente pode adotar aqui no Brasil a lei estrangeira por quê Porque ela é mais benéfica para o herdeiro brasileiro então por exemplo Vamos criar um exemplo esdrúxulo aqui mas só para você poder entender direitinho o João alemão morreu deixou o bens no Brasil João deixou não tinha cônjuge e João deixou um herdeiro brasileiro e um herdeiro alemão Suponha que a lei da Alemanha diga assim se na partilha ficar constatado que um dos herdeiros é incapaz esse herdeiro terá então da partilha 20% a mais por ser incapaz Acabei de inventar isso tá é
assim no caso do Brasil aplicando a lei brasileira não não existe isso com base na lei brasileira então eu percebo que neste caso a lei da Alemanha é para o herdeiro brasileiro mais benéfica do que a própria lei brasileira então neste caso o juiz aqui no Brasil tendo sido informado disso pelo filho lá do João ó ele vai fazer a partilha aplicando a lei da Alemanha vai professora Como assim é o juiz brasileiro vai julgar aplicando a lei da Alemanha Aquele caso específico porque ela é mais benéfica para o herdeiro brasileiro do que a lei
brasileira viu como a gente é espertinho a gente criou uma maneira de proteger o cônjuge Brasileiro né ou herdeiro brasileiro vocês sabiam disso sim eu Disfarce Então veja lá a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira que não vou nem marcar porque porque no Brasil vale a lei brasileira então a gente tá só fazendo uma afirmação nesse sentido em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujos Então como que eu interpreto isso se a lei lá do Estado
estrangeiro inventei que o João o de cujos o morto é alemão Então se no caso ficar comprovado que além da Alemanha é mais benéfica para o cônjuge brasileiro ou para o filho brasileiro eu aplico a lei da Alemanha tá bom muito bem gente isso de vez em quando cai na prova e não é para você dizer assim ah na partilha de bens estrangeiros no Brasil aplica a lei estrangeira não e também cuidado com seu braspe não é dizer assim ah aplica a lei estrangeira quando for mais benéfica ao cônjuge ou ao herdeiro para você dizer
falso é cônjuge ou herdeiro mas brasileiro porque se for perderam estrangeiro querendo aplicar a lei estrangeira porque é mais benéfica para ele a gente vai aplicar a lei brasileira é só quando cônjuge ou herdeiro eles são brasileiros preste atenção nesse ponto que é uma maneira de nos proteger tá frente a outros herdeiros que eventualmente possa ter ali o João o estrangeiro joinha quem sabia disso Levanta o Dedo e quem não tinha a menor ideia e ouviu agora também Levanta o Dedo tá tomara que caia na sua prova chances de cair vassouras boas chances quando se
trata de cebraspe outras bancas cobram pouco cebraspe cobra com uma boa frequência isso aí interessante que derruba geral ali os candidatos tá porque o povo quer estudar sempre as mesmas coisas então faz parte do seu programa de prova ali Artigo 5º do artigo quinto ao artigo 16 né Com base no edital anterior Isso faz parte do programa faz tudo tudo fica selecionando já é tão pouco estuda tudo tá cuidado com a banca por isso que o legal você estudar antes deixa para ficar estudando só quando sai de tal não é muita coisa para você estudar
e nada de traições de que dessa vez tô de olho em você tá quer estudar só previdenciar né É legal providenciar é legal também mas nunca foi um constitucional tá é só legalzinho um abração lá para o Beleza o Rubens que faz deixar legal mesmo né bom muito bem gente Vamos para o próximo ponto direito de informação e proteção de dados todos têm direito a receber dos órgãos públicos informação de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestados no prazo da lei sobre pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível
a segurança da sociedade ou do Estado tudo bem amigos Olha só em relação a isso O que a gente tem no inciso 33 é uma inovação da construção de 88 Você sabem disso isso por conta no período da Constituição anterior em que a gente vê um regime militar nós não tínhamos essa garantia de informação não para quase tudo o estado alegava sigilo tá E às vezes eu queria informação pessoal que constava em algum tipo de banco de dados algum tipo de registro de dados do poder público e eu pedi a informação e o estádio Não
não vou te dizer não porque isso aqui é sigiloso ou impedir uma informação de interesse coletivo de interesse geral e essa sim eram negadas pelo Estado Ah eu quero saber quantas pessoas foram mortas por exemplo no conflito tal que houve envolvimento com a polícia ou com exército Ah eu quero saber quantos homicídios aconteceram no país como é que está a questão do tráfico e etc e eu pedi informação de interesse público interesse geral interesse da coletividade para o exercício também cidadania o estado negava inclusive na época da construção anterior era comum a censura censura prévia
que censura repressiva então havia coisas que o estado não permitia se quer que a imprensa divulgasse por isso a gente tinha os sensores nos órgãos de censura prévia aquilo que poderia a imprensa divulgar e aquilo que não poderia a imprensa de lugar tinha as informações oficiais do estado e ninguém podia contestar aquelas informações e às vezes quando um outro insistia o que que tinha a censura repressiva Então não é da época de vocês Provavelmente na maioria que tá aqui assistindo a nossa aula mas é muito de vocês já nasceram pós construção de 88 né muita
gente que tá acompanhando aí mas era comum de você pegar a revista né a gente comprava revista semanal você pegava revista aí vinha a página da revista ali com lacre naquilo e era escrito assim censurado que era uma matéria que não era permitida e que a imprensa insistiu o órgão do censura foi lá e falou assim não vai advogar Então mas já tem a revista já tá toda pronta aqui para ser vendido então então coloca aqui é esse pedaço aqui é para lacrar e a gente viveu isso por longo período no Brasil Então venha a
Constituição de 88 e traz como direito individual a informação e observe que o texto fala de dois tipos de informação todos têm direito de receber dos órgãos públicos informação de seu interesse particular e também as informações de caráter Geral de interesse coletivo quando você continua lendo o texto constitucional você percebe também como consequência do direito de informação a liberdade imprensa Então vem o texto constitucional e proíbe a censura Veda a censura censura prévia censura repressiva sensor ideológica política religiosa a censura é inconstitucional que não significa que a liberdade de expressão seja absoluta né a liberdade
imprensa né a gente não tem direitos absolutos mas quando a gente fala em censura é um ato natureza política que restringe de modo abusivo a manifestação de um pensamento então a definição de censura é essa então se censura é isso eu posso dizer que a censura é sempre Incondicional embora do direito de informação e o direito de liberdade de imprensa não sejam absolutos e eles possam sofrer restrições Observe que em relação ao direito de informação a própria constituição traz restrição expressamente sobre pena de responsabilidade ressalvados até vou marcar aqui com cor diferente ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível a segurança do estado ou da sociedade então eu tenho direito o direito não é absoluto é possível que o estado Negue a mim informações de interesse particular como também informações de interesse geral ou de caráter coletivo é possível que o estado negue isso a mim tá Mas neste caso é ele só vai poder negar se o sigilo daquela informação foi imprescindível indispensável a segurança do estado ou a segurança da sociedade e por isso a gente tem a lei a lei de acesso à informação dizendo como que eu faço o pedido da informação
em quanto tempo o Estado tem que fornecer aquela informação O que é considerado sigiloso Qual é o tempo do sigilo Às vezes a gente até ver algum abuso por parte do estado em relação a isso aqui mas eu já quero deixar claro que o direito não é absoluto imagina uma situação bem simples para vocês entenderem mas sem informações sobre você eu moro público que detém aquela informação A informação é a seu respeito Nelma é você que pede a informação Como assim sigilo imprescindível a segurança do estado ou a segurança da sociedade Nelma Pois é imprescindível
a segurança do estado ou da sociedade Existem algumas pequenas hipóteses Mas elas existem imagina fui investigada pela abim tem informações a meu respeito lá eu falei nossa eu passei pela investigação da bim Ah eu quero saber informação mas é do que que se trata não foi uma investigação que foi feita como medida de combate ao terrorismo no Brasil de alguma forma só vinculada ao terrorismo acho que eu vou obter essa informação aí eu vou meter os terroristas todos também vão obter o que que foi feito Quais medidas que foram tomadas obviamente Num caso desse entre
a minha curiosidade sabe o que é que eles acharam lá meu respeito e o interesse da coletividade vai prevalecer neste caso o interesse da coletividade eu não vou ter essa informação então destaco que esse direito não é absoluto mas isso aqui é excepcionalíssimo tá é quando imprescindível para a segurança do estado da sociedade que se resguardo sigilo daquela informação são casos excepcionalismos e a lei é que vai dizer as situações de sigilo por quanto tempo tamo junto professora Por que que você tá colocando isso e ainda fazendo essa cara professora Pois é é porque eu
tenho uma pergunta né já vem lá vem anel lá vem gente eu pedi de um órgão público informação de interesse particular eles não me forneceram a informação Ele é legal Ou ele se quer me responder não disseram que sim nem não me ignoraram eles sequer me responderam E aí gente neste caso qual garantia constitucional eu posso usar e minha defesa que que adianta a construção dizer que eu tenho direito de informação então eu tenho direito o estado tem o dever todos têm o direito de receber dos órgãos públicos Então eu tenho direito está a ter
o dever eu fui lá pedir a minha informação Cadê que eu recebi recebi foi é nada e neste caso fica por isso mesmo Qual remédio constitucional que eu posso usar em defesa dessa informação aqui que que vocês andaram estudando artigo quinto que cai que cabe aqui Pois é nessa situação cabível abre as datas então eu pedi a minha informação particular eu não obtive aquela informação o estado não cumpriu o DVD dele cabível aqui a minhas data abre as datas professor e isso é tome os dados habeas data essa ação judicial que cai muito na prova
inclusive quando se trata de cereais cabe mais até do que o mandado de segurança essa ação chamada habeas data literalmente a tradução dela significa significa tome os dados acesse os dados tome os dados Habeas dados que dados são esses são informações sobre mim que constam de uma entidade governamental ou de um registro de dados de natureza pública e que eu peço a informação peço para tomar conhecimento aquela inflamação ou eu peço para corrigir aquela informação e não consigo uma coisa nem outra uma delas e o poder público não cumpre com a obrigação de fornecer a
inflamação então neste caso eu judicializo para obrigar aquela autoridade a fornecer a mim o dado ou a corrigir o dado ao meu respeito a bisnata é uma ação judicial criada pela constituição de 88 Você sabia disso curiosidade é uma ação judicial em defesa dessas informações pessoais e olha o contexto histórico por isso que eu comentei com vocês na época da Constituição anterior a gente não tinha esse direito aí veio a constituição e criou o direito de informação pessoal já prevendo alguma autoridade poderia querer se negar a fornecer a mim praticar algum abuso em relação a
sigilo desses dados eu tenho a proteção a proteção é a Beta então a constituição criou o direito ela criou também a proteção desse direito cabe as data tome os dados Maravilha e se eu não tivesse pedido informação pessoal gente se eu tivesse pedido informação de interesse da coletividade por exemplo eu quero saber como o Distrito Federal está gastando os recursos do fundo constitucional verba Federal que é passada aonde o Distrito Federal para confiar despesas com segurança pública 100% parte com educação e parte com saúde aqui no DF não Governador tá gastando seu dinheiro com homem
ouvi dizer que esse recurso é tão mal gasto que às vezes ele é devolvido uma parte dele é devolvido né quebrado Olha a professora fofocando Ah eu quero saber eu pedi a informação ele se negaram Ixi e neste caso como a garantia condicional que foi criada para eu obter essas informações mas agora são informações de interesse coletivo viu a diferença do exemplo que eu usei né então neste caso aqui cabível mandado de segurança isso aqui é um estilo cebraspe de cobrança na prova isso porque muitos de vocês apenas aprendem assim ah acessa a informação Ah
se é informação a verdade e não considera que tipo de informação uma coisa a informação de caráter público interesse da coletividade outra coisa informação pessoal eu tenho os dois direitos mas são direitos diferentes e que tem garantias constitucionais diferentes também a desdata protege a informação pessoal não mandado de segurança o direito de informação informação que a coletividade entendeu pode tomar que caia na sua prova esse inciso 79 aqui do artigo quinto foi o último colocado recentemente colocada Ah eu mais cobrado na prova não mas ele é o mais recente de modo que se torna mais
relevante quando se trata de cebraspe nas provas porque gosta de colocar os assuntos mais atuais Então essa segurado nos termos da lei o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais alguém me pergunta professora mas para que colocar isso né a gente já tem a garantia condicional de intimidade de vida privada nós não já temos informação no direito de informação já tá no inciso 33 Mas são coisas diferentes tá gente nós temos estamos em plena era de tecnologia e que há informações sobre mim aí na internet Praticamente todo mundo sabe até a minha
música favorita Às vezes as pessoas sabem mais coisas sobre mim do que eu mesmo exagerei né mas o fato é que a gente tem cadastros em muitos lugares né Às vezes você vai comprar uma coisa numa loja aí você precisa fazer todo um cadastro lá naquela loja iPhone S seus dados pessoais todos para ver se a prova a linha de crédito para você e o fato é que as pessoas começam a saber tudo sobre você onde você mora o nome do pai o nome da mãe o RG o CPF e é esse tipo de informação
quando cai na mão de terceiro criminoso vira um estrago na vida das pessoas porque com base naquilo né a pessoa vai lá abre conta em banco faz cartão começa a fazer dívida Faz compras no nome da pessoa faz documento falso prática crime em nome da pessoa e esses dados vão vazando e as pessoas agora que obtém esses dados começam a vender para terceiros né e vira uma confusão o que viola o meu direito intimidade viola a vida privada Com certeza só que agora eu tenho que ter uma proteção específica para esse mundo digital esses dados
que vão circulando aí pela internet Então vem o texto constitucional e fala que é assegurado o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais agora observe a norma nos termos da lei então a lei é que vai dizer o que deve ser observado é por isso que alguns de vocês estudam a lei geral de proteção de dados essa lei é que aqui o texto constitucional faz referência a proteção na forma da lei em quais são as consequências porque não observa né Essa proteção de dados agora a gente acrescentou o texto constitucional para que
seja direito fundamental né para que ele seja mais exequível tem como exigir o cumprimento disso até judicialmente beleza maravilha Beleza então neste caso aqui meus amigos guarde apenas a informação tá porque isso tem caído nas provas proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais apostas para vocês Ah isso aqui você já caía muito agora por conta da atualidade do assunto agora é que vocês vão encontrar questões mesmo em prova professora mas eu não vou fazer prova para a segurança pública mas eu vou fazer a própria INSS então um tipo de coisa assim vai cair na
minha prova falando de crime crime nafensável crime prescritivo pois cai e muito cai sempre tudo que tá no seu edital vinculado com o cargo que você vai exercer com autarquia que você vai trabalhar ou órgão enfim tendo ou não vinculação está no edital ele cobra tá isso porque porque ele precisa eliminar candidatos na prova pensa numa coisa isso aqui inclusive não só cebraz tem cobrado muito mas FGV também tem cobrado é bastante isso aqui Quadrix tem cobrado muito também e agora que vai cair mais por conta da atualidade da matéria então coloquei aqui os incisos
todos para vocês conferirem depois Porque se então os crimes que são e na fianças imprescritíveis insuscetíveis de graça ou de anistia mas eu vou explicar depois a gente vem aqui no texto constitucional e dá uma conferida não eu preciso saber dessa listinha de crimes você precisa saber então como que eu quero que vocês estudem a gente vai começar por crimes e na fiosáveis o que que é isso não os crimes que não admitem que a pessoa seja posta em liberdade para responder ao processo mediante fiança não vá além daquilo que eu falei também às vezes
Vocês falam assim crime nafensável é aquele que a pessoa vai responder ao processo presa Não é isso não é isso crime nafensável é aquele que a pessoa é porfiança não terá o direito de responder ao processo em liberdade simplesmente porque pagou a fiança então às vezes por exemplo foi preso em flagrante preso em flagrante por furto por exemplo conduzida da delegacia o próprio delegado arbítrio valor da fiança eu pago e sai bom não acabou de ser preso um ficou preso nem duas horas fiquei preso nem duas horas paguei a criança Ah quer dizer que eu
paguei agora tô exemplo do que eu fiz Não agora eu vou responder ao processo ainda só que eu vou responder o processo em liberdade Tá certo ok professora Esse é o crime foi inafiançável isso Responde presa né não criminalfiança sabe não quer dizer que eu respondo presa vai que o convenço o juiz eu consigo um habeas corpus né eu consigo responder em liberdade Mas não é assim por pagamento de fãs dependeu convencer o juiz então Cuidado se não exagerar essas coisas Ah Quais são os crimes na afiançados o racismo é um crime e naffensável a
ação de grupos armados também são as milícias mas nós temos o terrorismo como crime inafiançável e ainda a tortura e o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins e os crimes hediondos definidos por lei esses aqui são seis crimes e na fianças memorizo eu odeio ter que fazer isso com vocês sério mesmo não gosto de ensinar falar decora tal coisa e tal mas mesmo o cebraspe em prova cobra memorização de algumas coisas e neste caso não tem como você fugir é preciso que vocês memorizem os seis crimes que são inafiançáveis são esses aqui faça
a listinha de vocês e ele Cinco minutos vocês memorizam só não deixa de fazer tá bom Maravilha professora você escreveu vocês crime você não esqueceu de nada não não que que você acha que eu esqueci eu já sei que você vai falar professora e cadê a injúria que você não colocou aí então gente a injúria foi equiparada pelo Supremo Tribunal Federal ao crime de racismo não é injúria qualquer a injúria racial foi que parada pelo Supremo Tribunal Federal ao crime de racismo o tribunal entendeu que a injúria racial é uma ramificação do racismo O que
que a injúria o que que é o racismo então na injúria o que que eu quero o que que eu desejo eu desejo ofender a pessoa mas eu quero ofender a pessoa pelo quê em razão da etnia da pessoa ou da religião da pessoa eu vou lá e falo aquela palavra com o intuito de ofender a honra a reputação da pessoa ferir a pessoa por conta da etnia bom muito bem então isso é a injúria racial ela é crime é um tipo de injúria quando a gente fala injúria racial é porque é uma injúria que
tem pena mais gravosa ela tem qualificadora então não é injúria simples Ok e o racismo o racismo é um tratamento discriminatório capaz de restringir os direitos de alguém ou que é insiste a restrição dos direitos de alguém não respeitando a condição humana deixa alguém no caso o racismo a gente não restringe racismo a etnia a ideia de racismo trazida pelo Supremo Tribunal Federal é de que a raça é uma só só existe a raça humana Então quando você discrimina a pessoa em decorrência da condição humana dela isso incide no tipo penal que nós chamamos de
racismo então se eu prefiro a palavra injuriosa quero ofender a pessoa por causa da etnia é isso é na verdade é uma ramificação desmembramento do crime maior que é o crime de racismo por isso o Supremo Tribunal Federal e que parou iguarou a injúria racial ao racismo tá isso quer dizer o quê professora que o crime é inafiançável e que o crime é imprescritível já vi caiu isso em prova de constitucional não já caiu em penal tá mais uma vez mas Incondicional eu nunca vi cair mas se aparecer na sua prova tá então é possível
que o examinador possa cobrar quando se trata do seu abraço via das dúvidas eu estou falando aqui para vocês então esses são os crimes e inafiançáveis memorizem isso alguém me pergunta homofobia homofobia e espécie de racismo tá segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal homofobio transfobia então aqui nesse tipo racismo não é um crime separado chamado homofobia ou o que se chama homofobia ou transfobia tá dentro do tipo chamado racismo isso com base em posicionamento do Supremo Tribunal Federal eu disse há pouco que o racismo não se restringe a etnia segundo a STF porque a raça
é a raça humana então o tratamento discriminatório que restringe ou que seja capaz de restringir ou de incitar a restrição dos direitos de alguém pela condição humana deixa alguém isso é o crime de racismo para o Supremo Tribunal Federal não está assim na lei do racismo mas é assim conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal Tá então não queira colocar aqui sete oito outros crimes agora então vou colocar 7 homofobia 8 é transfobia não você tá me perguntando na verdade assim racismo é um crime inofensável racismo é tá a Homofobia é uma forma de praticar racismo
Ok então são esses seis crimes aqui memorizem esse 6 crimes aqui joinha aí depois que você fizer essa memorização aí você vai para o próximo passo tá crime e navensável agora vamos falar de crime imprescritível professora o que que é um crime imprescritível é o crime que o estado não perde o poder punitivo dele então aconteceu o crime hoje foi se daqui 50 anos você aparecer que 50 anos o estado poderá processar a julgar e punir você então o crime é o estado não perde para aquele crime o seu poder punitivo agora essa não é
a regra gente os crimes prescreve o Estado tem um tempo para acusar alguém da prática de crime processar esse alguém e aplicar a pena para essa pessoa perdeu o prazo perdeu então não pode mais lá professora Qual é a lógica disso eu não posso viver minha vida inteira achando que a qualquer momento eu vou Ser acusada ali do crime certo que o estado deixa de fazer isso agora Daqui 60 anos ele vai fazer não então ele tem um prazo para poder fazer isso maravilha então o crime é imprescritível o estado não perde o seu poder
punitivo e os crimes imprescritíveis são apenas dois aí como que eu quero que vocês memorizem isso que vocês guardem isso vocês vem nos dois primeiros da lista aqui ó o racismo é um crime imprescritivo o estado não perde o poder punitivo praticou o racismo e correu do país para que 100 anos quando a pessoa voltar ainda com vida ela ainda pode ser processado advogado pode ele não pode ser processado julgado então racismo e a ação de grupos armados as milícias Ah isso é crime prescritível imprescritível agora amigos são apenas esses dois os crimes imprescritíveis pessoal
estamos falando da gêmeas ou diz que a injuria mas ramificação do racismo Tá bom então beleza Tenham cuidado com isso racismo e ação de grupos armados bom memorize agora Existem os crimes que são insuscetíveis de graça ou de anistia diz o texto constitucional professora eu não entendo isso já vou te explicar Então mas eu quero que vocês anotem assim são crimes que não aceitam o perdão onde a constituição fala assim insucetíveis de graça ou de anistia são crimes que não admitem o perdão sobre nenhuma das formas de perdão já já explica isso melhor para vocês
Ah e quais são esses crimes que não aceitam formas de perdão os que sobraram lá ó o terrorismo a tortura o tráfico existe entorpecente os crimes hediondos definidos por lei Então faça a listinha dos crimes na fiançados aí você vai saber que dois deles são imprescritíveis e que os outros não aceitam o perdão sobre Nenhuma forma de perdão professora então que crimes são esses que a gente acabou de colocar aqui ó o terrorismo o tráfico ilícito substância entorpecente e drogas afins a tortura e os crimes hediondos definidos por lei é bem facinho de você guardar
professora que crimes são esses que não aceitam perdão O que é isso professor que perdão é esse que você tá falando tá vou te mostrar aqui no texto constitucional olha lá a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível sujeito a pena de reclusão nos temos a lei aproveitar que a gente leu para comentar essa parte final de vez em quando não é mais não é assim o carro chefe de cebraspe na prova mais estilo FCC mas um outro item vocês vão achar até do seu abraço em que ele fala que o racismo é crime
inafiançável em prescritível sujeito a pena de Detenção ele não é sujeito a Detenção é reclusão não é a mesma coisa não é a mesma coisa hein gente cuidado com a banca não faça essa substituição aqui de reclusão por Detenção Detenção e reclusão são apenas privativas de liberdade a pessoa vai para cadeia só que a reclusão É uma pena bem mais gravosa do que a Detenção na reclusão a pessoa começa a cumprir a pena em regime fechado É uma pena bem mais gravosa e que o texto está dizendo assim é que o condenado por racismo ele
não vai poder pegar uma pena alternativa é uma prestação de serviço comunitário por exemplo ele tem que ser condenado a pena privativa de liberdade e na modalidade mais gravosa da pena que é a reclusão que aquela em que a pessoa começa a cumprir a pena em regime fechado então é comum de vocês encontrarem questões de variadas bancas o examinador tirando reclusão e colocando Detenção Cuidado não faça essa troca tá Então vamos prosseguir a Lei considerará Crimes inafiançáveis insuscetíveis de graça Anistia que que é isso suscetível não aquilo que não admite graça nem Anistia a tortura
o tráfico e ilícito de entorpecente drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por ele respondendo os mandantes os executores e os que podem evitá-los são mentirem isso aqui já caiu em prova também os que podendo evitá-los então eu sabia da situação da tortura e eu poderia ter evitado aquele crime mas eu fiquei quieta porque eu não quis ter problema eu não quis ter desgaste Eu também respondo pelo mesmo crime tá o crime aí na afiançável o crime é insuscetível de graça ou de anistia constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados civis ou militares controlam constitucional estado democrático então com base nesses incisos é que eu coloquei isso aqui para vocês então já defini logo juntei os três ensinos e diz são seis os crimes na fiançados dentre esses seis dois são imprescritivos porque tá incisos diferentes aqui ó mas por isso que eu juntei para vocês guardarem dois são crimes imprescritíveis e os outros não aceitam perdão agora eu posso apagar esse slides quem tinha que anotar Já notou se quiser fazer print vai lá e faz que eu vou apagar eu vou explicar essa coisa do Perdão agora
para vocês tá esse é o assunto atual por isso eu digo a chance de cair é maior pode apagar um dois três eu apago vamos lá Pronto apaguei Beleza agora vamos falar só dos tipos de perdão aqui a graça que a gente acabou de ler é um tipo de perdão foi o que por exemplo o ex-presidente da República concedeu aquele ex deputado Daniel Silveira quando ele ainda era Deputado né graça aí alguém me pergunta né amor fala do indulto Tá bom vou falar do indulto professora fala da Anistia Tá bom vou falar da Anitta veja
só graça indulto e Anistia são tipos de perdão perdão que a gente consegue a criminoso ou quem praticou ilícito e legalidade ilícito a graça é um perdão individual concedido pelo presidente da república perdão individual e o presidente está perdoando aqui um criminoso tá é um perdão individual dado pelo presidente o presidente faz aqui um decreto perdoando a pessoa o indulto é um perdão também concedido pelo presidente da república só que indulto é perdão coletivo concedido pelo presidente da república e ele aparece também na forma de decreto tá e a Anistia O que brosia é um
tipo de perdão e Anistia é dada pelo congresso nacional porque ela vende lei existe uma diferença que a gente tá falando de decreto e aqui a gente está falando de lei competência do presidente competência do Congresso Nacional então são coisas diferentes tá eu não vou entrar em pormenores porque pelo menos com base no último edital ele não pediu executivo de vocês nem legislativo para sair perguntando competências do presidente ou competências do congresso mas os institutos vocês devem saber porque eles fazem parte do artigo quinto então Onde se lê aqui no artigo quinto graça interprete-se também
indulto Observe que o texto fala assim ó em suscetíveis de graça ou de anistia que é o que eu tô explicando agora para vocês onde se ler graça interprete também indulto porque a graça É um tipo de indulto é o que a gente chama de indulto individual na verdade esses crimes que não aceitam graça e Anistia Eles não aceitam Nenhuma forma de perdão nem graça nem Anistia nem indulto e uma outra forma de perdão que se chama comutação de pena é quando o presidente abranda a pena da pessoa tá Eu também não tô dando detalhes
porque já tá fora do seu edital mas só citando como curiosidade então esses crimes não aceitam perdão sobre forma nenhuma por isso que eu escrevi lá para vocês assim perdão seja graça seja Anistia ou que seja indulto o Presidente da República concede graça ou Anistia ou indulto perdão a quem ele quiser e se ele quiser graça ou indulto a quem ele quiser e se ele quiser é uma competência privativa do presidente da república e é algo discricionário então o presidente ele não tem que conceder induto agora há um costume desde a condição de 88 de
que o Presidente da República seja ele João Maria o Antônio conceda indulto todos os presidentes concederam indulto até agora todos eles professora o que que é o indulto é dentro de uma política criminal adotada pelo governo o presidente avalia a situação a situação dos presídios né a situação dos direitos da população carcerária fixa uma política criminal e dentro daquela política criminal vai lá e concede o perdão às vezes concede indulto por razões humanitárias que é deixar a pessoa Ah tá estágio terminal de doença Então deixa o povo e morrer em casa é mais ou menos
isso aí então é muito comum indulto por razões humanitárias ou às vezes o indulto que a gente fala assim poxa o presente já tá perdoando Essas pessoas aí né a indultos que são assim questionáveis né poxa o Presidente da República concedeu indulto aí Dizendo que basta cumprir Um quarto da pena é crime não praticado com agressividade é crime não Bárbaro né a pessoa não perigosa quem praticar sem violência Então olha eu tô perdoar todo mundo que praticou o crime sem violência que já cumpriu um quarto da pena esse indulto que eu faço referência que foi
tudo Michel Temer tá ele que concedeu falou perdão todo mundo aí que tá cumprindo pena tá preso e o crime não foi praticado com violência já comprei um quarto da pena tá bom o restante eu dispenso Então o que eu quero que você perceba é que tanto a graça quanto a Anistia incidem sobre a pena a pena guarda isso não é que a pessoa não praticou o crime a pessoa praticou o crime mas ela foi perdoada de cumprir a pena ou de cumprir a pena inteira neste caso do Michel Temer por exemplo ninguém tinha feito
um perdão tão bom dessa forma porque todo presidente anterior temer já tinha concedido perdão na forma de indulto às vezes por razões humanitárias como eu te falei ou perdoando a galera mesmo assim mas ah que cumpriu já cumpriu dois terços da Pena já cumpriu três quartos da pena mas cumprir Um quarto da pena pela primeira vez foi lá com Michel Temer E aí quando ele concedeu Esse perdão a procuradora geral da república a época ingressou com ação direta de consolaridade pediu a liminar e falou Supremo ó Isso aqui é um absurdo esse decreto dizer que
basta cumprir Um quarto da pena então isso é violação a separação de poderes uma violação a independência do Poder Judiciário poder judiciário acabou de condenar e agora tá dizendo que basta cumprir Um quarto da Pena é um desrespeito a instituição do Ministério Público porque esse decreto vai alcançar dentre milhares de pessoas vai alcançar com incidentemente o povo que acabou de ser condenado por crime de corrupção e Peculato por conta da operação lava jato e é contemplar uma galera daqueles ali que a gente tinha acabado de ver ser preso né enfim e aí gerou essa perplexidade
Olha o contexto né 2016 Olha o contexto E aí foi 2017 Na verdade ele assumiu em 2016 esse decreto de 2017 aí a procuradora questionou E aí o ministro Barroso que foi o relator ele deu a liminar suspendendo falou não aí um absurdo mesmo ele concordou com os argumentos dela E aí até o Supremo jogar o mérito disso só Demorou levou um ano para poder jogar o método quando o tribunal jogou já tinha um outro presidente eleito enfim né aí jogou em 2018 jogou caçou a liminar do Barroso eu volto vencedor ficou sendo do Ministro
Alexandre Moraes então Barroso com voto Vencido o voto vencedor Alexandre Morais por isso que ele quem fez o acordo bom muito bem e aí o que que foi o predominante no STF que a competência para conceder oduto é do Presidente da República é privativa do Presidente da República dentro de uma política criminal e que por mais perplexidade que se veja imperdoado entendo cumprir tão pouco da pena faz parte de uma política criminal daquele governo e o judiciário não pode se intrometer nesse ato que é político Enfim então entendeu que competência o presidente ato discricionário ele
perdeu quem ele quiser do jeito que ele quiser os parâmetros que ele quiser Desde que não recaia numa das proibições da Constituição aí não pode ser nenhum desses crimes aqui as proibições são essas beleza muito bem passa um tempo outro Presidente da República aí já o bolsonaro vai lá e concede graça ao então deputado federal Daniel Silveira o primeiro caso e único até o minuto que eu gravo esse vídeo de graça na vigência da construção de 88 foi esse decreto do bolsonaro não tem história aí as pessoas falam assim ah todo Presidente dá só o
presidente bolsonaro que não foi não todo mundo concedeu indulto o bolsonaro também alguns inclusive na hora de sair do governo ele concedeu mais alguns indulto coletivo graça é individual e ninguém fez até um minuto que eu gravo esse vídeo um perdão individual então quando ele concedeu graça ao Daniel Silveira foi uma perplexidade para muitos isso porque porque o Supremo Tribunal Federal condenou essa pessoa no somatório dos crimes mais de 8 anos de pena privativa de liberdade o tribunal condenou exatamente no dia seguinte da decisão Supremo ou seja do tribunal nem transitado tinha decisão exatamente no
dia seguinte o presidente público decreto concedendo ao Daniel Silveira o perdão vocês lembram disso com certeza vocês acompanharam isso né bom aí causou perplexidade bora não faltou quem questionar isso aí foram várias ações de diversos pessoas diferentes questionando esse decreto do presidente especialmente partidos políticos com representação no Congresso Nacional fizeram um questionamento ao Supremo Tribunal Federal bom e aí o tribunal foi analisar né A decisão é de 2023 então a coisa muito recente por isso que eu estou comentando com vocês e a primeira dúvida que tinha é se a graça ainda era compatível com a
condição de 88 porque a Ana doutrina uma defesa de que a graça não é compatível com a condição o indulto sim a graça não que Onde se lê graça só você pode interpretar como perdão coletivo e que a graça não poderia ser um perdão individual porque fere a isonomia no intuito ele perdoa todos que estão na mesma situação na graça ele escolhe um só E aí o tribunal foi analisar isso e cuidado o Supremo entendeu Que a graça é compatível com a condição de 88 talvez não foi o que você entendeu da decisão então a
graça ela é compatível com a condição de 38 o que você tá dizendo que eu estou dizendo é que sim pode o Presidente da República perdoar uma única pessoa tá vamos para o segundo ponto o presidente pode perdoar uma pessoa só quem ele quiser Desde que não se encaixe nesses crimes aqui que a gente estudou não pode ser nenhum desses não aceitam o perdão Ok então isso também ficou definido mas E por que que o decreto do bolsonaro para o Daniel Silveira Não Valeu então Supremo disse quem constitucional se é assim professor eu li no
noticiário que não valeu Supremo derrubou quem constitucional E aí então esse é que é o ponto no caso quando o Supremo declarou é inconstitucionalidade daquele ato do Presidente da República ele entendeu o quê o ato ele inconstitucional por três motivos três motivos que constam do seu edital que a administração pública está no seu edital o primeiro motivo desvio de finalidade do ato administrativo alguns de vocês já estudaram Direito Administrativo né então aquele ato estaria eivado de desvio de finalidade Porque que quando o presidente perdoa a pessoa ele perdoa no âmbito de uma política criminal adotada
pelo governo dele e que neste caso específico não tinha política criminal alguma era algo para beneficiar uma única pessoa em decorrência de ser maleado político dele como ele fez consultar a justificativa do Perdão no decreto ele poderia simplesmente ter Perdoado falando mas não ele perdoou e ele colocou o motivo quando ele colocou o motivo foi para beneficiar uma pessoa que é do mesmo segmento político então a beneficiar um aliado político o que tá fora de uma política criminal assim entendeu o Supremo Tribunal Federal então entendeu que o ato tem desvio de finalidade aqui é mais
que o tribunal entendeu que o ato fere dois princípios da administração pública fere o princípio da impessoalidade porque o presidente quis beneficiar aquela pessoa em razão de aquela pessoa está no mesmo segmento político dele era uma aliado era uma resposta para para vários eleitores que daquele governo que entendiam que isso deveria ser feito que houve um excesso por parte do Supremo Tribunal Federal então ferida a impessoalidade que é princípio da administração pública que vocês estudaram né e ferida também a moralidade porque porque beneficiar uma pessoa diante de um atrito que tinha com o poder judiciário
para poder tirar do Judiciário autoridade então assim entendeu também o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade por três motivos desvio de finalidade ofensa em pessoalidade e ofensa moralidade não foi a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal analisou o ato administrativo e declarando o nulo por desvio de finalidade nós tivemos por exemplo um decreto da Dilma estou falando de outra Presidente né um decreto da Dilma que foi declarado Incondicional também na verdade foi um decreto foi uma portaria né foi declarada Incondicional também que era a finalidade era nomear a época o Lula como Ministro chefe da
casa civil vocês lembram disso tava sendo investigado pela lava jato ainda era só investigação e ela queria dar ele essa condição de Ministro do estado e a época o Supremo entendeu que havia desvio de finalidade porque o que queria era dar ele o cargo de Ministro para que ele passasse a ter forno privativa de função e não pudesse ser mais investigado e nem processado lá na primeira instância da Justiça Federal entendeu então não foi a primeira vez de modo que fechando aqui para nossa prova um ato administrativo discricionário como é o caso aqui ah tá
administrativo discricionário pode ser revisto pelo Poder Judiciário sim ou não o que que vocês aprendem disso aí seja aqui com a gente em condicional ou seja lá no Direito Administrativo com os colegas então o ato administrativo discricionário ele pode ser revisto sim pelo poder judiciário pode não o mérito dele Mas é possível apreciar a legalidade daquele ato então neste caso o ato segundo o Supremo estava erivado de desvio de finalidade violação a dois princípios da administração pública impessoalidade e moralidade aí analisou a inconstitucionalidade do ato e declarou Incondicional é inconstitucionalidade já era anualidade por isso
que não valeu nada agora você não vai já agora para frente Ah então Presidente não pode conceder indulto ele pode conceder indulto e ele pode conceder graça ele pode conceder as duas coisas são competências do presidente e elas são discricionários ele consegue se ele quiser mas não pode esbarrar naqueles crimes que nós falamos que são suscetíveis de graça ou de anistia entendeu beleza tanto que nós temos aí mais de uma dezena né de decretos de indulto e que todos foram preservados mas graças foi o único Caso Por enquanto e o que gerou o problema não
foi o ato do presidente para dizer assim ah o presidente não pode mais conceder graça ele pode conceder graça ele pode Mas neste caso específico que a gente tá analisando aqui nós estamos falando de desvio de finalidade violação impessoalidade a moralidade tá assim entendeu o Supremo aí a gente pode concordar discordar e etc mais para a prova Esse é o posicionamento que vocês vão levar tá bom outro ponto a graça e o indulto são formas de perdão que só tem incidência na Pena aí as pessoas ficam ah meu Deus então o Daniel Silveira porque ele
não foi eleito né mas se ele tivesse se ele tivesse pior ainda assim para quem votou nele né que a pessoa ia ficar decepcionada mais ainda porque ele era inelegível Por que Professor porque ele sofreu condenação de colegiado lei da ficha limpa pegou ele era inelegível tanto que o próprio registro de candidatura dele Foi questionado então a época que ele concorreu eu não tinha sentença transitário julgado porque até hoje não transistor julgado a decisão do STF Tá mas enfim então não foi por isso foi nos termos Artigo 15 que é seu edital Mas por que
enquadrou na lei da ficha limpa o que que ele diz a lei da ficha limpa que aquele que tem condenação criminal por colegiado se torna inelegível ele tinha uma condenação do STF Então ele era inelegível não poderia ser que até concorrido aí você fala professora Mas ele foi Perdoado e o Supremo não tinha analisado o decreto de perdão não não o perdão incide sobre pena guarda isso sobre a pena que que você quer dizer aquele que recebe indulto ou graça foi processado julgado e condenado ele está condenado Agora ele foi Perdoado da pena apenas mas
ele preserva a condenação então o indulto ele não incide sobre os efeitos secundários da condenação e nem sobre os efeitos penais Então é só uma coisa para vocês guardarem é só sobre a pena que que você quer dizer com isso eu sou a pessoa vai sofrer inelegibilidade e vai perder a primariedade tudo isso ou outros benefícios que a pessoa poderia receber na prática de um outro crime tudo a pessoa perde porque o perdão só alcança a pena não incide sobre os efeitos Extra penais da condenação e nem efeitos secundários da condenação OK agora dessas formas
de perdão aqui se eu tivesse que receber um benefício eu queria Anistia a gente tinha um perdão muito maior O que que a Anistia Professor Anistia em si sobre o crime veja eu disse que o indulto alcança a pena mas a Anistia pega o crime então aquele que foi anistiado nunca praticou crime então se a pessoa tiver sido condenada já para aquele crime E aí saiu a Lei da Anistia ela não praticou crime nenhum se ela ainda não foi condenada faz uma investigação processo vem a Lei da Anistia não tem mais nada Professor apaga zera
porque ela incide sobre o crime a pessoa nunca fez aquilo na vida então ela não tem condenação não tem nada como não tem nada não é que falar inelegibilidade não é que falar em outros efeitos porque porque apagou o histórico e seria o crime não teve mais nada a pessoa tá zerado então a Anistia é um perdão muito maior e a Anistia vem de lei e já é competência do congresso nacional Vocês entenderam ou estamos passando a meia hora então aqui ó Isso aqui é importante para vocês entenderem a própria decisão do supremo tribunal federal
é importante para vocês fazerem as próximas provas as próximas questões que vocês encontrarão e como cidadãos também né ficar ligado no que aconteceu no estado agora é muito comum disso aqui cai na prova portanto Tenham cuidado tanto a parte mais básica que foi o que eu trabalhei primeiro a literalidade o texto constitucional cobra texto literal também da canção Tá quanto também essa parte mais avançada um pouquinho que eu trabalhei aí com vocês agora o que que é muito comum ele fala na sua prova lá assim ó que racismo é um crime inafiançável e insuscetível de
graça ou de anistia você dizer o quê ambos os outros você apagou racismo é um crime inafiançável insuscetível de graça Anistia certinho erradinho racismo é crime na fiançava imprescritível ele não é isso suscetível de graça professora alguém que praticou racismo poderia ser perdoado por graça indulto então Não misture os clientes olha ele vai falar que a tortura é um crime inafiançável imprescritível para você dizer falso a tortura é um crime e inafiançável mas não é um crime imprescritível ela é suscetível de graça ou de anistia ela não é um crime imprescritível certinho beleza muito bem
Então tomara que caia na sua prova você quer que caiam mais básico você quer que caiam mais avançado Ah eu vou torcer para caiu mais avançado professora que maldade a galera errar e você acertar e passar na frente Beleza bora para o próximo toco professora eu tô ficando já com raiva de você faz isso não por quê você fica falando desses temas polêmios eu fico com ódio professora aqui quem faz coisa errada que dá que se dá bem né tu morde disso para que você arrancou tá que hoje é Pecado tô aqui para te explicar
o texto da Constituição Então eu preciso falar sobre direitos do preso Ah não Professora porque você é brasp gente cebraspe na prova é isso tá bom Observe artigo quinto inciso 50 as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação isso que cai na prova galera engraçada galera erra mesmo você sabendo desse direito o direito que as presidiárias têm de permanecer e com os filhos durante o período da amamentação tá falam que ouvi falar mas faz sentido faz sentido a proteção é para a criança porque ela depende ali
nos primeiros dias né é muito da mãe e sobretudo a questão de alimentação mesmo leite materno e o cuidado Inicial que a mãe pode dar então ali nós estamos pensando mesmo é na criança e por isso as presidiárias tem o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação sabe o que que é comum quando se trata de cebraspe é ele colocar esse tópico na prova e falar que isso aqui é um dos direitos sociais interessante como tem gente que erra isso isso aqui não é direito Social artigo quinto você quer direito individual
tem nada a ver com direito social é direito individual Por que às vezes as pessoas pensam que é direito social será que as pessoas confundem Com licença gestante talvez confunde com licença gestante tem nada a ver aqui é a garantia de que a mãe possa cuidar do seu bebê ali sobretudo por questão de alimentação tá então o primeiro ponto que eu chamo a sua atenção o segundo ponto é que o texto constitucional fala assim ó Elas têm o direito de permanecer com os filhos durante o período de amamentação tá a Constituição está dizendo o que
que é durante o período de amamentação não tá falando não gente então moral da história é assim não inventa você porque quando ele coloca lá na prova que as presidiárias tem o direito de permanecer com seus filhos durante 120 dias para a amamentação vocês vão dizer errado onde que aqui tá dizendo 120 dias só não fala isso ela disse durante o período de amamentação tá então eu peço que vocês tenham cuidado não vão inventar o período da amamentação Qual é 120 dias 180 Dias 90 dias vai professora Então como é que é isso quanto que
é isso não é a condição que define a lei que define Ah não a curiosidade na forma da Lei então é a lei que define que é só curiosidade para vocês né legislação penitenciário é competência concorrente a união crie as normas gerais dos Estados a normas específicas de modo que isso aqui varia de estado para estado aqui no défice por exemplo a gente tem garantia de seis meses aqui como funciona no seu estado você sabe que no DF é bem diferente nesse sentido até a localização do presídio feminino onde ficam as presidiárias que tem os
seus bebês aqui tem todo uma diferença estabelecida por lei local e cada estado funciona de um jeito então não vai inventar por favor Tá agora já que falamos em direitos do preso destaquei esse porque esse é o que normalmente cai e é o que gera dúvida me conte outras coisas ontem por exemplo eu vi uma notícia e eu tenho certeza de que vai gerar dúvida né nas minhas próximas aulas quando eu tiver falando do assunto vocês viram que aquela atriz a Tatá Werneck acho que é isso né é uma atriz e ela tem um programa
também ela faz entrevistas e tal e ela tinha sido intimada a participar da CPI ali dos jogos né bom E aí ela impedir uma das cordas e o Supremo falou assim você não precisa ir não Ministro André Mendonça que que isso tem a ver com que a gente está estudando aqui o direito de não Alto incriminação São um direito que todo acusado tem e que todo investigado investigados e acusados tem o direito de não alto incriminação então ônus da prova cabe aquele que acusa ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si né O que
diz o texto lá da Constituição Federal essa razão do habeascópio nada a ela né então a gente tem lá uma CPI ela é convocada depois como testemunha testemunha do que de uma coisa que ela fez publicidade agora tá sendo investigado fraude daquilo e tal e ela foi contratada para fazer publicidade mas ela vai em que condição não é com testemunho testamos uma coisa que ela fez então se existe algum envolvimento Ninguém é obrigado a produzir contra-se prova então é mais uma decisão do supremo tribunal federal nesse sentido nem mesmo a testemunha pode ser obrigada a
falar se os fatos puderem gerar para ela incriminação direito de não Auto incriminação e em decorrência desse direito de não alto incriminação a constituição é segura aos acusados em geral o direito ao silêncio o direito de permanecer calados você que se vê aí com a produção de prova eu vou permanecer tá que mais que o texto condicional segura assistência para o preso agora da família e de advogado também o texto constitucional fala que a prisão precisa ser imediatamente comunicada ao juízo competente imediatamente na prova ele põe o quê 24 horas inventando a prisão precisa ser
comunicada e imediatamente ao juízo competente e o juízo competente vai fazer o quê analisar a prisão e dizer a prisão é ilegal ele relaxa a prisão é legal e agora ele vai analisar se concede a pessoa a liberdade provisória ou não E se conceder com ou sem fiança Então ele pode conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ou pegar a prisão em flagrante converter em prisão preventiva também diz o texto constitucional a situações em que nós podemos ser presos Qual a situação que a gente pode ser preso flagrante ordem judicial ou em decorrência de
indisciplina militar e veja a constituição prevê prisão por causa de indisciplina militar que mais que nós temos no texto constitucional direito preso saber Identificação do responsável pela prisão dele e pelo interrogatório dele também Ixi tem direito de saber a identificação para quem não para acertar as contas depois gente é para impedir excesso abuso então eu sei Identificação do responsável pela minha prisão e pelo meu interrogatório para que a pessoa não se exceda para que ela não pratica ali nenhum tipo de abuso tá também o texto constitucional garante a integridade física e moral do preso Eita
integridade moral também sim integridade física e moral do preso diz que todo erro judiciário é indenizado inclusive deve ser indenizado aquele que ficar preso além do tempo determinado na sentença e assim outros direitos mais eu estou pegando os principais tá a uma série de direitos assegurados no artigo quinto da constituição federal para a população carcerária e aleatoriamente independentemente do cargo para o qual você estiver fazendo concurso Ah tô fazendo concurso aqui para o INSS beleza enfim tô fazendo prejudicial independente do cargo para o qual está fazendo concurso tem na sua prova artigo quinto aleatoriamente ele
sai cobrando as coisas de vocês ainda bem que são só 79 incisos e quatro parágrafos né coisa assim tipo dois minutos a gente estuda não é bem assim então priorize tá o estudo desse assunto são muitas questões joinha Beleza então esse vídeo a gente fecha aqui tudo certo aí povo do outro lado Raquel me pergunta professora a gente incide sobre o crime e isso o que que é incidência sobre o crime Raquel apaga o crime daquela pessoa aquela pessoa não praticou o crime nenhum porque ela foi anistiada quer dizer que ela não fez aquele ato
que ela praticou que antes era considerado ilícito ou que é considerado criminoso agora para aquela pessoa não é mais nada ela nunca fez aquilo pagou o histórico Total então por isso que eu disse que Anistia é um perdão bem maior do que o indulto tá É isso mesmo Maíra a CPI ela tem esse hábito de chamar a pessoa como testemunha sendo que a pessoa é testemunha de quê por assim no caso que eu citei né Tatá Werneck se ela fez a própria publicidade como Aquela testemunha entende Ok mas é uma artimanha da CPI fazer isso
por isso que tem sucessivos habeas corpus né nesse sentido Ok deixa eu ver se tem mais professora é um mistério público da Defensoria Pública a Cris pergunta podem petrar mandar de segurança coletivo não pode impetrar mandar injunção coletivo mandar de segurança coletivo Só aqueles 70 tá do artigo quinto da constituição vocês estão brigando aí no chat obrigado Beleza então tá bom gente nós vamos fechar aqui eu procurei ver as perguntas de vocês vamos fechar vocês têm material com mais outras apostas né dos assuntos mais cobrados quando se trata de cebraspe dê uma olhadinha depois vai
aprofundando tá bom então já já vou estar de volta às 14 horas com meu curso completo de Direito Constitucional artigo quinto também eu espero por vocês daqui a pouquinho tá bom um abraço para todo mundo tchau tchau [Música]