comprimento de sentença para o pagamento de quantia certa Aqui estamos pessoal diante dos artigos 523 até o 527 mas não se engane são dispositivos longos e muito importantes se o tema cumprimento de sentença ele é cobrado dentro do tema quando cobrado Esse é o mais explorado sem sombra de dúvidas e aqui você precisa entender muito bem A sistemática Até mesmo porque na prática quando você olha para o cumprimento de sentença dentre as diversas possibilidades de o de pagar quantia certa ele é o mais cobrado e é o mais acontece na prática eu começo aqui pessoal
né o estudo do nosso cumprimento de sentença uma linha do tempo e aqui a gente vai na verdade construir o próprio artigo 523 por inteiro 524 e parte do 525 numa Linha do Tempo bem completinha com vocês então nós temos que entender primeiramente Como que está o status do processo e a sucessão de Atos né Afinal de contas eu estou falando do cumprimento de sentença Então eu tenho que ter o quê eu tenho uma sentença em mãos certo tendo essa sentença em mãos nós temos que saber basicamente como que se desenrolam os atos aqui e
é o que eu vou fazer a partir de agora tá vamos lá essa linha vermelha representa então o nosso roteiro do processo né eu vou ter a sentença eu vou colocar aqui o trânsito em julgado para não abrir espaço para a gente ficar discutindo questões ocidentais né para não falar que é provisório e tudo mais Então também não vou entrar na fase do recurso aqui beleza tá a partir do momento que houve o trânsito julgado a parte credora né ela vai deixa de ser vezes ela veja nós somos autor e real vamos supor que autor
vença ele passa a ser credouro o Real passa a ser devedor tá a parte credora é ela vai requerer o comprimento e esse requerimento existeá não há comprimento de sentença para o pagamento de quantia certa se dando de ofício as formas de intimação Você já estudou se dá Como regra né a pessoa do advogado por meio de Diário de Justiça com intimação perfeito tá bom havendo requerimento nós temos o quê pessoal o juiz manda intimar a parte devedor nós temos a intimação da parte devedora e a partir daí começa a brincadeira a ganhar Contorno né
E ela ganha Contorno com o quê ganha Contorno né com o desenrolar aqui primeiro de um prazo de 15 dias certo nós temos aqui um prazo de 15 dias que é o prazo para o pagamento voluntário tá E esse prazo ele é de 15 dias é contado em dias úteis e tudo bem que que nós temos neste caso aqui pessoal vamos supor que a sentença ela condenou o réu ao pagamento de 100 sem dinheiros qualquer aí tá bom quando você vai buscar o cumprimento voluntário eu vou pagar eu terei que pagar nesse prazo de 15
dias né os r$ 100 eu posso parcelar não posso você não vai ver isso aqui neste ponto mas quando você estuda lá execução lá na execução é possível parcelamento e há um dispositivo que não pode parcelar aqui tá bom então já saiba que não pode parcelar a partir do momento que correu esse prazo e eu não paguei começa automaticamente presta atenção nessa palavra começa automaticamente um novo braço tá um novo braço e esse novo prazo também é de 15 dias e esse novo prazo aqui é de 15 dias só que esse pragos aqui é para
a impugnação ao cumprimento de sentença eu também terei 15 dias só que entenda o seguinte a partir do momento que eu fui intimado para apagar e não paguei eu não devo mais sem eu vou passar a dever os 100 mais 10 mais 10 Como assim professor os 100 São principal beleza nós teremos aqui 10 que corresponderam aos honorários E aí você sabe né que esses honorários Eles são de 10 a 20% então começa com 10 já vem 10 fixo aqui podendo chegar a 20% ao final isso vai depender muito da complexidade do processo e nós
teremos outros 10 aqui que envolve uma multa pelo meu pagamento tem peixinho a professora Então quer dizer que eu vou passar de ver 120 é exatamente certo você vai passar 120 dinheiros aqui tá bom Beleza então isso se dá isso vem descrito ali no artigo 500 523 tá importante dizer o seguinte né pessoal importante dizer o seguinte que esse é o cenário né tradicional mas nada impede que aqui eu vou colocar é isso para você que nós tenhamos aqui né Nós tenhamos aqui o pagamento voluntário mas vou nem colocar aqui vou deixar ele um pouco
mais adiante a gente volta numa outra tela e fala sobre o pagamento voluntário não o pagamento por incentiva do executado aqui nós estamos falando de um pagamento que se dá para iniciativa do quem do exequente porque porque ele foi lá e requereu só que pode acontecer do antes do requerimento da parte exequente executado chegar e pagar mas a gente já vai falar disso tá quando foi feito então esse requerimento aqui O que que você tem que o que que você tem que saber esse requerimento Deixa eu fazer essa setinha um pouco menor esse requerimento ou
melhor fazer ela para cima esse requerimento Ele Virá né disso O Código de Processo Civil com um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito vamos lá então vou colocar aqui ó [Música] [Música] criminado e atuarizado do crédito Tem gente que chama isso aqui de memória do memória de cálculo eu mesmo já tô dando uma de velhaco aqui por vezes chama de memória de Calma que você vai dizer olha o valor principal é esse veja né você tem lá na liquidação de sentença na liquidação de sentença é quando a decisão ela não é ela não é não
se sabe o quanto devido pode ter um procedimento para liquidação né pelo procedimento comum ou por arbitramento e fala lá nos artigos de liquidação de sentença que se houver cálculos aritméticos esses cálculos serão feitos não haverá uma liquidação por cálculos Então você vai apresentar nesta memória né de cálculo aqui nesse demonstrativo os valores todos calculados a matemática feita indicando índice de correção monetária Quais são os juros que vão ser aplicados o termo final termo inicial para que você aplica essa correção monetária então quando que começa quando ele termina a periodicidade de capitalização do juros semanais
anuais né vai depender muito do que foi combinado entre as partes que decorrer da decisão se tem algum desconto obrigatório que tem que ser feito recolhimento de impostos de INSS por vezes pode acontecer e você já vai indicar inclusive os bens que você deseja que possam ser passíveis de penhora da pessoa devedora né veja o comprimento sentença ele demanda há muito de uma atitude né da parte credora de saber quais são os bens do devedor judiciário claro vai ter meios para poder descobrir vai mas se você souber melhor tá bom Beleza então é isso que
você vai colocar aqui você vai requerer vai apontar um valor então você apontou lá o valor de 100 tá ótimo você já entendeu Como que a coisa funciona eu já matei o 523 e já matei aqui o 500 e 524 tá lembrando que é dever né de veja E aí eu veja só é muito interessante que o juiz aqui embora ele possa considerar esses cá o juiz pode até mandar isso aqui por um contabilista tá é importante que eu coloque isso aqui para você né Como plantar em lista E aí ele vai fixar um prazo
ali Você pode ter você pode dar 30 dias ao contabilista para que ele faça esses cálculos porque o juiz pode olhar e dizer assim tá bom Concordo Tá tranquilo porque às vezes o risco consegue olhar ali o requerimento e ele percebe que a conta tá bacana às vezes ele pode duvidar achar que tá pô é complexo demais ou eventualmente os valores podem estar errados e para evitar um problema adicional depois porque vai ter impugnação da parte contrário ele já manda para o contabilista ou contabilista já faz uma verificação e beleza tá ele pode pedir depois
da complementação do demonstrativo enfim ele pode resolver isso antes de começar propriamente a brincadeira tá mas com isso a gente matou aqui o 523 524 Quando eu olho para o artigo 525 pessoal nós temos o quê Nós temos aqui agora a parte da impugnação cumprimento sentença tá porque porque passou o prazo para pagamento voluntário o cara paga ou não paga tá ou ele pode pagar parcial isso é importante também porque porque sim vamos lá eu tô devendo sem dinheiros né fui cobrado por 100 eu posso ter 50 polado do 50 paguei voluntariamente 50 naturalmente sou
50 não paguei porque eu não paguei porque os outros 50 porque eu não tenho dinheiro ou porque às vezes não concordo também tá a questão é você viu que incidiu aqui 10% de honorários sobre o principal e 10% de multa e se eu pagar parcial o que que acontece no horários sobre o que não foi pago 10% de multas sobre o que não foi pago Então se agora eu tinha 100 paguei 50 vai ser 10% sobre 50 São cinco de honorários e Cinco de multa que segue então sobre o que não foi pago incide os
valores aí pessoal o que que é interessante abrir para a impugnação ao cumprimento de sentença eu tenho devedor 15 dias para fazê-lo certo beleza e o que que olhe só e o que que o a parte devedora ela pode trazer né Essa impugnação muito cuidado pessoal porque porque a impugnação é a defesa do executado mas gente já houve uma fase de conhecimento lembra nós estamos olhando para um processo que vem numa sentença não Coube na minha linha do tempo aqui mas tem muita coisa antes disso tem todo um processo me defendia eu pude me preparar
para isso não me preparei certo então agora né eu não posso já perdi Eu não posso ficar revivendo o processo mas naturalmente eu tenho que poder me defender e quais são as matérias ou quais são os temas que eu posso vir e trazer nessa impugnação ao cumprimento de sentença veja pessoal eu posso dizer que houve uma falta ou que houve uma nulidade na citação eu posso arguir que houve uma ilegitimidade ou seja não só a parte legítima para tá sendo cobrada aqui eu posso argumentar que houve uma inez [Música] ilidade tem que soletrar né uma
inexigibilidade né do título o título não é exequível ainda pode estar sujeito alguma né algum fator aqui que não me permita ainda cobrá-lo né ou ainda uma invisibilidade do título ou uma inelegibilidade inexigível da obrigação ou seja né a obrigação está sujeita a uma condição por exemplo e ela ainda não foi implementada posso posso dizer eu posso falar pessoal que a penhora ela foi errada ou né ela foi Houve um erro nessa penhora ou nós tivemos uma avaliação incorreta também é o bem né o bem que foi penhorado foi avaliado muito a quem eu falei
olha meu bem vale muito mais do que isso isso me é prejudicial você fala tô tendo que pagar tô pagando com os meus bens numa avaliar de forma correta né eu posso ainda argumentar pessoal que houve um excesso de execução houve um excesso de execução que esse esse cálculo da parte né da parte devedora ali lá de 100 ela é exagerado na verdade é 80 eu posso posso dizer isso eu posso ainda trazer aqui pessoal vou colocar para baixo né deixa eu puxar uma seta vai ficar uma acetona grande aqui vai dar certo eu posso
vir dizer ainda pessoal que há uma incompetência absoluta do juízo não é o juízo que está promovendo a execução não tem competência para promovê-lo Pode ser ou qualquer causa né causa eu vou colocar C de causa modificativa ou extintiva da obrigação que seja superveniente alguma coisa superveniente né algo superveniente ao processo Posso trazer então tá é eu coloquei aqui ficou um pouco apertadinho né Não gostei tanto da forma como ficou mas enfim é o modo como eu consigo trazer todas essas causas e você tem que saber tá beleza Só que você tem que saber e
você precisa ficar atento alguns detalhes né Por exemplo aqui eu coloquei primeiro causa modificativo extintiva pessoal eu paguei se eu paguei o crédito né só Claro depois né tem que ser veja até ali colocado de forma bem clara para você de forma superveniente a sentença ou seja depois da sentença tá vou puxar um pouquinho mais a superveniente pensa Beleza se foi anterior eu não avisei pagou mal pagou duas vezes eu deveria ter informado isso né formei paciência agora se eu paguei depois beleza posso vir argumentar tá Outro ponto bem legal aqui pessoal é essa questão
do excesso de execução tá essa questão do excesso de execução ela vai até demandar que eu faço o seguinte que eu abro uma outra tela eu vou voltar ainda para essa tela tem bastante coisa para a gente conversar sobre ela mas eu vou abrir aqui é a questão do excesso Então vamos lá excesso tá falando sobre o assunto um pouquinho travou aqui a caneta agora ela vai voltar e excesso de execução vamos lá vamos supor que você me cobrou e sem eu não concordo eu acho que você tá me cobrando a mais eu só devo
80 então eu vou alegar esse excesso de execução em 20 tá o que não é possível pessoal é você me cobra em 100 eu digo que tem excesso mas eu não aponto valor eu não apontar o valor aqui causa o que causa a inadmissibilidade desta demanda Tá então vamos lá na impugnação eu posso trazer um desses itens eu posso trazer vários desses itens se eu trouxer vários desses itens e eu apontar que houve excesso a excesso de execução e não disser qual é o valor o juiz desconsidera o excesso e Analisa os outros itens da
impugnação agora se eu trouxer uma impugnação tão somente dizendo que tem excesso e eu não indica o valor é inadmissibilidade da impugnação certo é aquele negócio tá me cobrando tá me cobrando Quanto você quer então sei quando você acha que você deve então não sei veja não posso dizer não sei se eu tô dizendo que é muito é porque eu tenho alguma coisa na minha cabeça não que eu pago o valor que o cara tá cobrando Você tá entendendo é basicamente isso que você tem que ficar atento aqui tá bom então deixei claro essa questão
do excesso nós temos ali algumas regrinhas um pouco mais objetivas em relação a essa questão né da do dos parágrafos ali do artigo 520 523 Tá mas desculpa aqueles 25 mas é importante eu te dizer algumas coisas por exemplo nós temos aqui pessoal a possibilidade de você dobrar o prazo né se o prazo para é impugnação ele é de 15 dias se tiver dois né dois Réus ou seja dois devedores processo for físico tiverem advogados diferentes folhas escritórios distintos você vai dobrar o prazo deles né ou seja tem por exemplo ali no parágrafo terceiro do
artigo 525 fazendo referência a possibilidade dessa de prazo em Dobro em um dos consórcio que está lá regrado no artigo 229 tá sobre excesso de execução Eu já falei e depois se vai seguindo adiante dos parágrafos ali você chega no parágrafo sexto tá só lembrando que você pode acompanhar o roteiro que eu deixo aqui embaixo tá pessoal ele é gratuito tá no meu telegram então só você vir aqui embaixo clicar você vai acessar o roteiro e você com isso consegue baixar tanto essas anotações que eu vou fazendo como também os roteiros de aula né E
aí eu faço referências artigos você vai ter limão uma forma de você acompanhar isso tem intensivamente de forma bem acho tá bom beleza aí vamos lá que que nós temos pessoal nós temos o seguinte nós temos que falar também a respeito do parágrafo sexto seguinte que é o seguinte que a impugnação ou cumprimento de sentença não tem como regra Efeito suspensivo Então vamos lá a impugnação certo ela não tem efeito suspensivo o que que isso significa dizer que vai correr em paralelo a discussão contra impugnação e os atos dos procriatórios aí eu preciso voltar com
vocês aqui tá e precisamos entender uma coisa bem importante tá veja só quando eu chego nesse ponto aqui ó Ou seja quando passo o prazo para pagamento voluntário e não houve abre o prazo para impugnação esse prazo para impugnação é para parte executada agora para a parte exequente para a parte credora o que que ela pode fazer a partir daqui e o que que ela deve fazer a partir daqui que é o que eu vou trazer aqui embaixo ela vai buscar pessoal o que ela vai buscar desde logo né sejam feitos né A constrição ou
comecemos a construção dos bens então nós teremos O Sequestro ou o resto dos bens tá que que é isso que que é sequestro sequestro é quando já vem indicado bem que deve ser penhorado então o oficial já sabe qual é operar então ele vai lá e diz ó vou penhorar o celular beleza tu vai sequestrar o celular a resto é não sei quais os bens vai pegar tantos bens quanto bastarem para você poder cumprir ali com o valor que é devido naquela execução naquele cumprimento de sentença Essa é a diferença sequestro é bem determinado a
risco não é depois que nós tivermos ali O Sequestro e o resto de bens nós teremos uma avaliação que ela é feita ela é feita na regra pelo oficial mas se depender de conhecimentos técnicos ela é feita diretamente por um perito e depois disso nós teremos a conversão em penhora tá então bem será bem orado certo beleza depois da penhora nós temos a tentativa de alienação podendo haver a dejudicação né que é quando a parte credora fica com bem do devedor podemos ter um leilão privado ou judicial feito leilão ou a venda de justificação cumpre-se
o crédito eles tinham Tá mas eu não vou entrar nesse detalhe que não é aqui explorado mas eu quero que você fique bem claro que ao passo que o sujeito ali o devedor impugna a parte credor vai para frente ou seja cada um vai atuar nas suas Áreas e as duas coisas correm simultaneamente agora cuidado tá a impugnação ela não tem tão Efeito suspensivo Mas pode se dar efeito expressivo pode ser E aí eu vou colocar o seguinte aqui então vou colocar assim ó para para efeito suspensivo o que que nós precisamos ou seja para
que a parte exequente a parte é credora consiga melhor dizendo para que a parte devedora a executada consiga pausar esses atos aqui de sequestro a resto avaliação de bens o que que ela pode fazer nós temos a possibilidade de ela vir ela vai requerer isso nos autos ela vai deixar calção ou seja uma garantia certo e ainda ela vai demonstrar que se eventualmente você prosseguir com cumprimento de sentença isso vai gerar para ela um gravidano um não engravidando de difícil ou incerta reparação Então vou colocar aqui só grave dano uma situação de urgência tá Então
veja só a parte devedora ela pode pedir para que Enquanto estivermos julgando analisando impugnação cumprimento sentença o cumprimento de sentença Não continue certo então vamos lá só para ficar bem claro eu posso dizer para você que essa que há regra eu posso dizer para você que essa aqui é a exceção certo beleza então você tem né ali de um lado você tem a regra do outro lado da exceção E aí eu vou dizer o seguinte então aqui a regra é prestação mas nós temos ainda pessoal uma exceção é exceção Como assim vamos lá veja só
que interessante tá se eventualmente eu estiver aqui nesse Campo da exceção conseguiu efeitos suspensivo e eu sou devedor significa dizer que a impugnação não corre mas nós podemos empurrar essa impugnação de novo para frente sendo caso né Nós tenhamos o que caso seja dada garantia tá Vou Pegar a caneta azul Caso haja o que haja garantia pelo credor olha que louco certo então você volta ao Inicial segue os dois novamente entendeu Então veja impugnei parou o cumprimento sentença não desculpa nem não parou com presença de dois anos vem a parte devedora e vai lá e
pede o efeito suspensivo ela faz o pedido deixa uma calção e demonstra engravidando a parte exequente a parte credora fala não eu quero que continue então ela dá uma calção entende Ela Vem e traz uma garantia no final das contas nós vamos ter uma garantia do devedor vamos ter uma garantia da parte credora certo cada um para atender os seus fins tá então importante que você tenha isso bem claro ali na sua cabeça tá moçada então artigo né os parágrafos sexto sétimo oitavo dono eles trazem exatamente isso que eu e décimo primeiro décimo né eles
trazem exatamente isso que eu mencionei para vocês tá bom aí tem um outro ponto né Beleza depois que nós chegamos aqui ó pessoal nesses 15 dias aqui o que que vai acontecer você vai seguir se tiver impugnação com impugnação se não tiver impugnação sem impugnação com os atos de construção sequestra avaliação tem área assim vai tá pode ser que após esse após esse prazo nós tenhamos algum tipo pessoal de ilícito nós temos algum tipo de ilícito ou seja né Pode ser que a penhora se dê mais à frente pode ser que tenha substituição de penhora
Pode ser que se chegue a conclusão de que avaliação está errada ou seja podem surgir problemas que nós vamos chamar aqui de problemas supervenientes aqui que eu coloquei é para vocês quando você olha para uma situação dessa eu pergunto assim e aí que que você faz se a parte credora se a parte devedora for prejudicada por esses ilícitos ela pode fazer alguma coisa você vai dizer ah ela teve a oportunidade de impugnar sim mas quando ela teve oportunidade não tinha o problema o problema veio depois então o CPC fala nesse caso que se houver esse
ilícito você vai ter o que você vai peticionar isso pedindo ali análise no prazo de 15 dias só atravessa uma petição só que é importante tem que ser em relação ao fato superveniente ao término do prazo para impugnação cumprimento de sentença perfeito nesse caso 15 dias houve outra parte o juiz decide tá então é importante que você saiba petição aí você vai dar 15 para outra parte e depois o juiz vai proferir uma decisão entrelocutória Mas saiba você que se acontecer esses problemas vai resolver lá tá bom aí pessoal Veja só eu tô trazendo alguns
outros pontos vou abrir uma outra tela aqui e nós vamos discutir agora pessoal o seguinte nós vamos discutir agora o fato de nós termos muitas vezes uma decisão do STF que vai declarar um ato normativo inconstitucional segura aí que você vai dizer Professor parece um negócio de louco é exatamente isso Então tá vamos lá nós vamos ter aqui uma situação de um ato normativo inconstitucional por favor me ajuda me ajuda pensa você concorda comigo que a decisão ela vem fundamentada em alguma lei ela vem fundamentada em algum ato normativo E esse átonativo tem presunção de
consolidar normativo foi declarado inconstitucional pensa só você sofreu uma consequência uma condenação de 100 mil reais por um ato normativo que no dia seguinte foi declarado incondicional você pode fazer alguma coisa hoje pode sempre foi objeto de muita discussão isso sabe e o CPC 2015 acabou dando um tratamento interessante para matéria então tá então pense nós temos uma obrigação que estava vinculada um ato normativo que eu estava cumprindo mas se tornou inconstitucional aí o ponto aqui é o seguinte pessoal você vai ter que olhar para ver essa questão para ver o seguinte se essa inconstitucionalidade
ela se dá pessoal né ela se dá é antes né ou seja o trânsito antes ou após o trânsito em julgado da decisão Então vamos lá então o que que nós temos nós temos o seguinte essa inconstalidade ela se deu antes do antes do trânsito em julgado ou ela se deu após o trânsito em julgado certo se ela se der presta bem atenção se ela se der né antes do trânsito em julgado você vai considerar você vai considerar uma situação de inexigibilidade da obrigação Então veja só enquanto tava rola no meu processo tava rolando uma
discussão sobre a constitucionalidade né E aí saiu a decisão do STF declara-me Incondicional depois veio o trânsito julgado certo ou seja a inconstitucionalidade veio antes do trânsito julgado eu venho e digo que é inexigível como que eu vou fazer isso você vai fazer isso impugnação ou cumprimento sentença não é uma das hipóteses que cabe a impugnação Pois é eu vou vir e vou alegar isso mas se eventualmente Se der aposse eu me ferro não se der aposto pessoal eu vou ter que ajuizar uma ação rescisória entendeu então é muito simples o raciocínio é o parágrafo
12 13 14 15 eles são até um pouco complexos assim mas o raciocínio ele não tem que ser complexo não o teu Rastro tem que ser o seguinte se eu tive um ato normativo que sustentou a sentença essa sentença transitou em julgado essa inconstitucionalidade veio antes é inexigibilidade posso apontar isso impugnação essa inconstitucionalidade veio após eu não posso apontar a impugnação vou ter que ajuizar uma ação rescisória tá bom top beleza para a gente encerrar Pessoal veja só tudo que você tá vendo aqui ou até já mencionei isso de forma objetiva diz respeito ao que
a iniciativa da parte credora né para promover o cumprimento sentença e ela vai iniciar tudo que se desandou aqui nós já analisamos mas nós podemos ter aqui o cumprimento de sentença Olha só nós podemos ter o comprimento sentença por iniciativa do devedor professora devedor é o cara sabe que perdeu ele quer evitar ter que pagar multa mais juros Mas mora mais correção monetária ele fala sabe uma coisa vou pagar esse troço Quando que você vai ter o procedimento por iniciativa dele quando ele fizer o quê quando ele fizer o pagamento antes de ser intimado a
pagar então quando ele fizer o pagamento antes intimado tá aqui você vai pessoal inverter a ordem intimida não aqui você vai inverter a ordem Como assim nesse caso o que que você vai ter você vai ter o devedor ele vai fazer o ato de colocar uma grana lá ele vai pagar e ele vai apresentar a memória do carro então ele vai pegar o seguinte eu calculei internamente entendeu sem toma e sem depositado judicialmente Toma meu discriminativo do débito o que que o juiz vai fazer quando ele receber isso ele vai ficar surpreso no primeiro momento
brincadeira mas é isso ele vai pegar ali a parte autora e vai dar 5 dias para o autor o que que o autor pode fazer veja o autor pode beleza que bom concorda Então se o autor eventualmente concordar vai acabar né nós não vamos ter mais problema ali não né o processo vai ser extinto agora pode ser que o autor não Concorde se o autor não concordar o que que nós teremos é o autor que vai suscitar a impugnação Claro ele vai impugnar aqui eu vou colocar impugnação mas ele vai impugnar o valor mas olha
o valor tá errado e a partir daí o juiz vai analisar certo beleza se der a razão a parte devedora tá satisfeita se não der razão o que que vai acontecer vai incidir multa e honorário sobre a diferença que o juiz não entender que não dê a razão e vai determinar se já feito sequestro dos bens a né o ar resto depois avaliação depois a penhora e a coisa toda segue beleza pessoal é isso que você tem no artigo né 526 e no 527 tem o seguinte só dizendo que essas regras todas que nós vimos
se aplicam ao cumprimento provisório de sentença beleza fechamos Pessoal esse eu mereço um joinha tá eu fiz com calma aqui para vocês tentei explorar isso espero que tenha sido claro eu sei que é um vai e vem de informações é certa para caramba tanto que ficou até meio bagunçado esse quadro mas esse quadro ficou legal tá então enquanto você deixa o seu joinha faz a sua inscrição comenta aqui embaixo compartilhe esse vídeo eu faço uma revisãozinha final para gente matar os artigos 520 3 A 527 Vamos lá olha só que que você viu comigo aqui
nós vimos o cumprimento de sentença para pagar quantia certa que envolve o que envolve e começa com requerimento da parte credora que vai apresentar a memória de cálculo né Lembrando que o juiz pode caso tenha dúvida né até nomear um perito em 30 dias o perito traz o laudo Ele Decide a outra parte intimada beleza chegamos ao valor vamos intimar a parte devedora intimada a parte devedora ela tem 15 dias para pagar pagou beleza não pagou pessoal incide 10% de honorários 10% de multa Então ela passa de 20% a mais e logo na sequência em
relação à parte credora nós teremos sequestro a resto a avaliação dos bens e a penhora perfeito perfeito em relação ao devedor que pode impugnar tem 15 dias e ele pode trazer todas essas matérias aqui não vou nem ler você tem é dever seu lembrar dessas hipóteses todas tá depois que passou o prazo para impugnação o juiz vai ter que analisar a impugnação beleza e tal se houver algum outro ilícito você pode pressionar os altos no prazo de 15 dias houve a outra parte o juiz decide por decisões interlocutáveis inclusive essas decisões aqui são a gráficas
Tá bom vamos lá se eu alegar excesso de execução tem que dizer o valor se eu não disser o juiz não analisa o excesso de execução se for o único fundamento da impugnação temos uma inadmissibilidade imediata tá aí qual que é a sacada veja pessoal para impugnar eu não preciso garantir do juízo certo e se eu impugnar não significa suspensão também do cumprimento de sentença Ah mas eu quero que suspense então tá então você vai requerer você vai deixar calção e vai demonstrar engravidando né de difícil ou impossível declaração seja uma situação de urgência se
você fizer isso você vai fazer com que né você devedor haja pause se congele aqui o cumprimento de sentença até que seja analisado a impugnação ao cumprimento de sentença Mas aí pode ter o quê pode ter a reviravolta né por uma outra exceção sobre exceção que é o que é A caução por parte do exequente dizendo Opa eu também deixo calção pode retomar E aí retoma beleza show de bola tem que ficar ligado quanto a isso por fim se nós tivermos um ato normativo que foi o que sustentou a decisão e ele foi declarado Incondicional
pelo STF que que acontece nesse caso Depende se esse ato normativo foi declarado Incondicional antes do trânsito julgado eu posso na impugnação dizer que é inexigível é obrigação se foi a posse eu tenho que buscar beleza show de bola o comprimento de iniciativa se dá Como regra aí né naturalmente pela parte credora mas devedora quiser iniciar o comprimento sentença ela pode pode que ela faz inverte o jogo ela apresenta a memória de cálculo ela vai dizer o valor e vai depositá-lo o que que o juiz faz cinco dias houve a parte contrária a parte contrária
concordou morreu a parte contrário não concordou o juiz vai julgar a impugnação para decidir o valor em separado beleza é isso que nós temos Espero que você tenha curtido essa parte muito importante do cumprimento de sentença Se gostou gostou sobe o joinha acompanhe todos os projetos tá pessoal nós temos comentado praticamente todos os artigos já do Código de Processo Civil aqui desenhando-os um por um tá dessa forma totalmente gratuito eu conto com vocês para você dar voz e vazão a esse projeto no mais um beijo no coração de todos e a gente se vê numa
próxima Até mais [Música]