Recursos no Processo Civil - Apresentação do curso

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Trilhante
http://www.trilhante.com.br Estudaremos cada um dos recursos em espécie: apelação, agravo de instru...
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olá pessoal bem vindos ao nosso curso sobre recursos no processo civil meu nome é giovana eu sou formada pela faculdade de direito de ribeirão preto da universidade de são paulo e o curso mestrado na mesma universidade nessa primeira aula faremos uma introdução sobre como funciona o recurso no tribunal e depois nós vamos falar dos recursos em espécie então vamos começar então primeiro o processo dos tribunais will i am ele pode se pronunciar às diversas formas de um processo pode ser por meio de decisões interlocutórias de taxas ou sentença cada um desses pronunciamentos terá um conteúdo
decisório que afetará as partes do processo a parte que se sentir prejudicada com esse pronunciamento do juiz pode recorrer para o órgão superior para que ele revisse essa decisão podendo modificá-lo uma para cada pronunciamento judicial caberá a um tipo específico de recursos antes de estudar cada um deles vamos fazer uma revisão rápida sobre a estrutura do judiciário a entender o caminho a ser percorrido pelo recurso então vamos lá bom essa estrutura do poder judiciário então ela aqui nessa parte de baixo temos juízes de primeira instância depois a gente tem os tribunais e os órgãos superiores
para nós interessa à justiça comum ea justiça estadual compostas pelo stj o tribunal de justiça o tribunal regional federal e os juízes comuns e federais é importante lembrarmos que os juízes de direito e os juízes federais são a primeira instância e os tribunais a segunda instância então sempre que o recurso foi interposto ele será analisado pelo órgão superior por exemplo se um juiz de primeiro grau proferiu uma decisão ea parte não se conforma o seu recurso vai subir para o tribunal tudo bem mas como é um julgamento dos recursos dos processos nos tribunais diferentemente do
que ocorre na primeira em que a decisão proferida após o processo ser analisado por um único juiz o tribunal as decisões proferidas as decisões são proferidas por um órgão colegiado ou seja mais de um juiz participa do julgamento em regra são três juízes que participam da sessão de julgamento de um processo sendo que um deles será o relator designado e responsável por redigir o voto do recurso antes de analisarmos os recursos devemos lembrar de uma regra importante em regra não se pode inovar em recurso ou seja eu não posso trazer um novo pedido no recurso
porém tem três sessões no nosso código a essa regra a primeira delas está no artigo 493 que autoriza que o juiz leva em consideração um fato novo superveniente ou seja que ocorreu depois e que pergunta sobre o julgamento a segunda regra está no artigo 1.014 do código permite que o recorrente traga o melhor preço sítio questões de fato que não tenha feito no juízo anterior se ele provar que deixou de suscitar essas questões por motivo de força maior ea terceirização são as questões de ordem pública como a prescrição por exemplo que podem ser ligadas a
qualquer momento também devem ser respeitados alguns requisitos para a interposição dos recursos são eles o interesse só pode recorrer quem tiver interesse mas quem tem interesse tem interesse e quem sofreu sucumbência nação ou seja quem perdeu de alguma formação oa promove uma ação em face de b cobrando 150 reais temos três situações possíveis na primeira delas o juiz pode proferir uma sentença de procedência determinando que b pague o valor total nesse caso o bê tem interesse em recorrer porque ele perdeu pode ser que o juiz também proferir uma sentença de parcial procedência condenando b pagar
r$50 pará nesse caso as duas partes podem recorrer a atleta eo valor total e b recorre para não pagar nada ou então juiz pode proferir uma sentença de improcedência nesse caso o ato em interesse em recorrer porque não recebeu nada o segundo requisito é a tempestividade significa que todos os recursos têm o prazo estabelecido em lei e portanto será inadmissível o recurso interposta após esse traz ainda geral é que os recursos têm o prazo de 15 dias para ser interposta exceto os embargos de declaração que deve ser interposta em cinco dias úteis o importante lembrarmos
que o ministério público a defensoria a fazenda pública e advocacia pública tem o prazo em dobro e muito bem pessoal essas novas regras gerais no próximo curso nós vamos ver os recursos em espécie
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