[Música] Olá a temática da nossa aula hoje é mecanismos e paradigmas sociais perspectivas conceituais exclusão segregação integração e inclusão a nossa frase de impacto é de Paulo Freire e diz assim a inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades assim o objetivo da nossa aula hoje consiste em dialogar sobre a compreensão do que é ser humano na sociedade contemporânea compreendendo o significado cultural da palavra inclusão sobre perspectivas conceituais O que você entende por exclusão segregação integração e inclusão partindo destes questionamentos os conhecimentos pretendidos para nossa aula são entendimento sobre as
fases históricas que integram as perspectivas de exclusão segregação integração e inclusão reflexão sobre o atual modelo de inclusão social compreensão sobre o que diz a lei de inclusão das pessoas com deficiência o estatuto das pessoas com deficiência que é a lei 13146 de 2015 essa lei é muito importante pro contexto inclusivo que nós pretendemos viver e transformar em relação aos mecanismos sociais os aspectos históricos que se relacionam com o tratamento e o atendimento educacional para as pessoas com deficiência eles se atrelam ao conhecimento científico de um determinado tempo histórico Tais aspectos eles se associam por
sua vez às condições de vida que se dão dentro de um contexto social e cultural que vão nortear aí as convivências humanas a organização da sociedade humana então ela vai passar por um contínuo processo de categorizações que são criadas e recriadas a partir de aspect da economia da cultura da história e vem então a evolução do conceito de deficiência na história humana que vai se modificar de acordo com determinados períodos tanto históricos né como também atrelados às vivências que o mundo tem então nós temos então da pré-história a idade média um determinado conceito depois com
a revolução industrial no final do século nove um outro conceito para chegar na contemporanidade e ter um outro conceito isso a partir da visão de alguns autores não são todos que têm essa mesma concordância há autores que vão falar de um jeito diferente pensando então nos termos que estavam postos em questionamento ali atrás a palavra exclusão ela se caracteriza pela consideração histórica da pessoa com deficiência em uma compreensão de ultrapassar olhares que perpetuam a invalidez e a inutilidade tá a exclusão ela vai separar ela vai isolar e ela vai discriminar já a segregação ela vai
entender que a pessoa com deficiência ela estaria melhor assistida se ela fosse segregada em ambientes específicos escolas exclusivas como institutos manicômios hospitais dentre outros já a integração ela vai entender que os serviços podem ser organizados por avaliações e intervenções de equipes multiprofissionais para posterior encaminhamento aí dessa pessoa que vai passar por esses serviços para depois ir para sociedade pra vida social né Vamos se destacar nessa perspectiva Então as escolas especiais as entidades assistenciais e também os centros de reabilitação nós estamos dizendo que esses serviços não devem ser feitos de maneira alguma mas eles não podem
ser excludentes né eles não podem apenas integrar as pessoas eles tem que contribuir com a inclusão que por sua vez significa que entender que a pessoa com deficiência ela tem o direito a conviv socialmente junto com as outras pessoas com acessibilidade a todos os recursos disponíveis o mundo tem que estar adaptado para ela e não ela adaptada ao mundo e nessa perspectiva nós entendemos também que há disponibilidade de recursos humanos e materiais para a melhoria e o acesso inclusivo de todas as pessoas em todas as esferas sociais então da segregação a inclusão nós podemos trazer
um trechinho do sasque que diz assim a integração indica que a comunidade permanece estática cabendo ao deficiente se adaptar à vida social pouco inclusiva pelo Prisma da inclusão a sociedade assume uma postura dinâmica devendo promover mudanças culturais sociais espaciais etc a fim de atender as reais necessidades destas pessoas nas políticas públicas o estatuto das pessoas com deficiência ele vai instituir a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e ele é destinado a promover e assegurar em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência visando a sua inclusão
social e a sua cidadania no seu artigo sego traz o seguinte considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais Barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas Então esse conceito ele não segrega ele não discrimina ele traz uma proposta de inclusão para finalidade de aplicação da Lei 13146 de25 nós temos a proposta de acessibilidade que vai trazer aí acesso a todos os espaços para todas as pessoas o desenho
Universal que é uma proposta que veio lá da arquitetura e trouxe para todos os demais espaços sociais né e a arquitetura quase sempre está presente em todos os espaços mas ela vai adentrar também as salas de aula com a concepção de que tudo pode ser organizado de forma que as pessoas tenham acesso a não somente ao conhecimento mas aos espaços que são oferecidos ali aos contextos históricos e culturais produzidos naquele naquele momento e naquele local a tecnologia assistiva que são produtos equipamentos recursos extremamente relevantes para que as pessoas possam aí ter mais qualidade de vida
e estar ambientada em todos os locais de maneira inclusiva e dá para ressaltar também que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e ela Não sofrerá nenhuma espécie de discriminação isso tá lá no estatuto é lei e precisa ser cumprido também no Estatuto da pessoa com deficiência fala-se nas barreiras e a definição de barreira é qualquer entrave obstáculo atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa perceba não é só física tá a barreira vai muito além do que nós entendemos como aquilo que está à
nossa frente ou que está Nos impedindo a locomoção ou a visão essa barreira ela pode impedir também né o gozo a fruição o exercício das da pessoa aos direitos de acessibilidade a liberdade de movimento a expressão a comunicação ao acesso à informação a compreensão e a circulação com segurança então quando a gente pensa em Barreiras geralmente você percebe é aquilo que está à minha frente me incomodando é aquilo que vai atrapalhar o meu caminho não é só isso quando nós tratamos de inclusão sob esse viés eh esse entendimento é muito mais amplo comunicação o estatuto
também traz a questão da comunicação que é a forma de interação dos cidadãos que vai abranger entre outras opções as línguas incluindo a a língua brasileira de sinais a visualização de textos Braile o sistema de sinalização ou de comunicação tátil também tem aí os caracteres ampliados os dispositivos multimídia linguagem simples escrita e oral sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e também os modos e os meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação incluindo a as tecnologias da informação e das Comunicações as adaptações razoáveis são entendidas ali no estatuto como adaptações modificações e ajustes
necessários e adequados para que as pessoas com deficiência possam ser incluídas de maneira que não acarretem nenhum tipo de ônus enfim a pessoa com deficiência Ela será protegida De toda forma de negligência discriminação exploração violência tortura crueldade opressão e tratamento desumano ou degradante acerca dos elementos de urbanização o estatuto vai trazer que quaisquer componentes de obras de urbanização como por exemplo os referentes à pavimentação sane encanamento para esgotos e tudo mais eles devem ser pensados em pessoas com deficiência também mobiliário Urbano o estatuto coloca que é aquele conjunto de objetos que nós temos dentro das
nossas casas para melhor atender a nossa vida diária estes recursos também precisam ser pensados para as pessoas com deficiência ele vai colocar aí né poste sinalização terminais né pontos de acesso coletivo para telecomunicações fonte de água lixeira todos e por aí afora isso fora das nossas casas dentro das nossas casas os mobiliários eles podem ser inclusivos também então telefones aí né que possam ser mais visuais e também mais auditivos a depender da deficiência que esteja em estão né móveis né elaborados casas adaptadas para essas pessoas e organizadas de uma forma inclusiva já a pessoa que
tem mobilidade reduzida é entendida no estatuto como Aquela que tem por qualquer motivo né a a dificuldade de movimentação pode ser permanente ou pode ser temporário né Qualquer pessoa qualquer mesmo qualquer um de nós está sujeito a passar por isso então você pode né estar caminhando na esquina cai um tombo e ficar aí sem sem poder andar durante um tempo com a perna Então você vai ser uma pessoa com mobilidade reduzida por um tempo aí um tempo eh previsto provavelmente Mas você pode ser temporariamente uma pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência nesse sentido
ela tem direito a receber atendimento prioritário independente da circunstâncias as residências inclusivas então falamos de mobiliários externos e internos e né dentro das casas unidades de oferta do serviços de acolhimento do SUS eles vão né Eh participar de estruturas que podem se adequar a pessoa com deficiência então ao invés da pessoa se adequar àquela casa é aquela que vai ser organizada para a vida daquela pessoa ali dentro moradia paraa vida independente que é o que se almeja muitas vezes tanto pela família quanto pela própria pessoa com deficiência então Eh essa moradia ela precisa ser adequada
ela precisa estar ali proposta a trazer materiais serviços de apoio iados ou coletivos que vão respeitar e ampliar o grau de autonomia dessa pessoa jovens e adultos com deficiência a pessoa com deficiência também tem direito a atendente pessoal né que pode ser uma pessoa um membro da família que vai ali com ou sem remuneração auxiliar e prestar cuidados para pessoa com deficiência e nesse sentido compete ao poder público gar a dignidade dessa pessoa com deficiência ao longo de toda a sua sua vida também no estatuto nós encontramos o profissional de apoio escolar então saímos ali
da do social para adentrar o escolar também faz parte do Social mas com um olhar diferenciado esse profissional de apoio escolar quem é aquela pessoa que vai exercer atividades que ajudam na alimentação na higiene na locomoção e vai atuar em todas as atividades escolares nas quais houver a necessidade de um apoio o estatuto também prevê um acompanhante que é aquela pessoa que vai acompanhar Como o próprio nome já fala a pessoa com deficiência essa pessoa pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal no Estado de São Paulo há pouco tempo houve uma legislação né
saiu uma legislação que vai falar sobre isso sobre trazer acompanhantes para dentro da escola e Aí surge a polêmica se existe o profissional de apoio escolar e o acompanhante adentra a escola Qual a função de um e outro dentro da escola definidamente o que o estatuto coloca pode delimitar estes espaços para que não haja aí atropelamentos de afazeres né E que a pessoa possa ser efetivamente assistida nas suas reais necessidades é que a função do Estado prover o profissional de apoio escolar para as escolas públicas e a pessoa com deficiência então ela vai ter né
Eh direito a profissional de apoio escolar dentro da escola ao acompanhante dentro ou fora da escola quando já não estiver mais na escola tá e dentro D dos seus direitos também ela tem direito ao trabalho trabalho de sua livre escolha de sua aceitação em ambiente acessível e inclusivo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas o artigo 27 do estatuto ele vai colocar que a educação é um direito da pessoa com deficiência e assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas sensoriais intelectuais e sociais segundo suas características interesses e necessidades de aprendizagem e é dever do Estado da família da comunidade escolar e da sociedade assegurar Educação de qualidade a pessoa com deficiência colocando a salvo De toda forma de violência negligência e discriminação também compete ao poder público assegurar incentivar criar desenvolver né avaliar o sistema educacional inclusivo com profissionais de apoio o aprimoramento dos sistemas educacionais o projeto pedagógico que priorize a educação inclusiva a educação bilíngue com libras Braile tecnologias assistivas medidas para o desenvolvimento acadêmico pesquisas estudos de
caso participação social pedagógicas inclusivas formação docente especializada acesso a jogos lazer educação educação básica educação superior educação tecnológica em igualdade de oportunidades e acessibilidade as bases então do estatuto se constituem no respeito pela dignidade inerente à autonomia individual a não discriminação a plena e efetiva participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade o respeito pela diferença a igualdade de oportunidades a acessibilidade a igualdade entre o homem e a mulher o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito também destas crianças para preservar sua identidade e novamente retomamos a figura que
vimos na aula anterior inclusão é estar incluso é ter igualdade de direitos nas oportunidades e retomando que o Paulo Freire colocou lá na nossa frase de impacto no início enquanto as diferenças nos ensinam Nós aprendemos aí a vivenciar O que é diferente possibilitando o acontecimento da inclusão na próxima aula veremos principais leis e políticas que regulam a educação especial inclusiva no Brasil te aguardo lá [Música] h [Música]