Eu me formei no meio do ano passado e aí eu já tava com a carteirinha a pandemia e eu comecei a pesquisar sobre a a área que era o meu sonho que era direito penal E aí eu comecei a estudar e a assistir Live direito penal direito tributário direito imobiliário entendeu então eu não tava feliz porque eu tava com ação de alimento divórcio litigioso queixa crime E aí eu eu não tava feliz por a as coisas não iam eu ficava uma semana para peticionar uma ação porque eu não me sentia Seguro aí a hora que
eu sentia aquele ali tinha mais três ação atrasada e o cliente me ligando como que tá Como que tá o andamento e uma coisa que eu cheguei à conclusão era que a gente tinha que ser especialista né tem que se especializar E aí eu assisti algumas lives de direito previdenciário comecei eu falei mas gente mas será será que eu bati a cabeça e alguma coisa porque eu acho que eu tô gostando Eu acho que eu tô acho que eu tô me interessando pelo resultado social né E aí em fevereiro eu falei não eu vou saber
agora se eu vou gostar ou não vou assistir o evento completo quando foi o último dia para encerrar inscrição foi 11:49 que eu fiz a minha inscrição que eu fiquei faço não faço faço não faço faço não faço vou ficar sem grana é era o único dinheiro que eu tinha acho que eu tinha R 50 a mais E aí eu eu fiz o a inscrição no outro dia eu limpei todo o meu Instagram que eu limpei a o meu a minha página pessoal do Facebook limpei a minha página do do do escritório e comecei a
colocar só assunto de previdência então a é meio difícil a pessoa dormir clínico geral e e acordar especialista mas eu cheguei bem perto disso né e comecei a me e comecei a me apresentar como advogado prid ário por quê Porque eu tinha o curso eu tinha vocês eu eh quando quando quando eu fiz inscrição eu olhei lá que as dúvidas eram muito bem esclarecidas eu falei assim não eu agora sou advogado previdenciarista e eh na mesma semana que eu fiz a inscrição Eu peguei uma pensão uma aposentadoria por idade a pessoa tava com três interferimento
e o que que acontecia lá no INSS estava verdinho para aposentar só que ela não conseguia e o e o e era um casal né o senhor era catador e a senhora era doméstica já estavam cansados de trabalhar né e ela falou que trabalhava só três vezes por semana porque não aguentava trabalhar mais porque não tinha aposentado ainda eu só fiz o requerimento e pedi para fechar um vínculo uns dois meses depois foi concedido dar essa aposentadoria deu 3.700 de honorário E aí depois veio eh eh benefício para incapacidade eu já fiz salária maternidade já
consegui benefício através de re abertura de tarefa dois benefícios através de de reabertura de tarefa todas as pessoas que vieram até mim com a questão previdenciária não voltou não voltou embora com os papel deixaram aqui fecharam Então é isso [Música] legal fala pessoal tudo bem tudo bem tudo bem com vocês sejam bem-vindos a nossa aula prática tradicional de quarta-feira é um prazer est aqui com vocês eh Inclusive a gente vai entrar agora ó aqui ó no no nosso Instagram a aula prática de pcd hoje a gente vai falar sobre aposentadoria da pessoa com deficiência como
é uma ótima oportunidade para você advogar hoje nessa nesse tipo de benefício e a gente vai trazer esse tema é uma aula inédita uma aula que a gente tá trazendo para vocês para vocês usar aí no escritório de vocês vocês vão ter acesso a modelo de peça vão ter acesso a todo o conteúdo para esse tipo de de aula tá para para esse tipo de aposentadoria então sejam todos bem-vindos aula prática de quarta-feira todas as quartas a gente tá aqui né todas as quartas-feiras a gente tá aqui trazendo esse conteúdo para vocês e semana passada
a gente teve uma aula de prática de averbação do quinis né na com a sentença trabalhista eh Hoje a gente vai falar sobre pcd a gente vai entrar num iato ali num num período de de de descanso eu vou vou viajar nesse final de semana eu só volto só no dia 16 E aí a gente volta dia 16 já com aula no dia 17 tá e a gente vai vai trazer vários temas vários tipos de aposentadoria aí para vocês e tem muito conteúdo para passar para vocês hoje então o que que eu vou pedir para
vocês primeiro ponto primeiro aviso tá eh vocês viram o depoimento do Gustavo agora ele mudou a advocacia dele com a advocacia previdenciária eu não sei como que tá a sua advocacia hoje não sei que situação você tá passando mas de uma coisa eu sei posso dizer isso com toda certeza com eh autoridade com quem já passou por isso eu fui clínico geral durante um ano eu atuei em todas as áreas do direito eu já fiz criminal já fiz tributário já fiz administrativo já fui despachar eh Abas corpos no no TJ no TRF já Fi no
presídio Já fiz tudo que você imaginar na advocacia e quando você é um clínico geral você não faz nada com qualidade você não consegue entregar um serviço que o cliente espera o mínimo de você porque a sua atenção tá em outras coisas e você não consegue fazer tudo de forma bem feita e toda a sua motivação na advocacia quando você é clínico geral é financeira a sua motivação de pegar ação que você não domina é praticamente financeira E aí há uma irresponsabilidade da nossa parte de advogar numa coisa que a gente não quer atuar que
a gente não tem interesse de fazer que a gente não tem interesse de estudar só que uma coisa que meu pai me ensinou inclusive o Gustavo fala falou naquele vídeo que a única coisa que a gente pode mudar a nossa realidade fazer você sair de uma advocacia clínico geral para uma advocacia eh profissional é o conhecimento não tem outra coisa é o conhecimento não existe Fórmula Mágica para você ganhar dinheiro com advocacia não existe Fórmula Mágica para você faturar 60.000 por mês na advocacia não existe tudo vai girar em torno do quê de conhecimento você
precisa de conhecimento você precisa de ir atrás de de conhecimento que você não tem só que não é qualquer conhecimento é um conhecimento prático efetivo de resultado que vai dar resultado a nossa advocacia e é por isso que eu falo hoje que a advocacia previdenciária ela tá vivendo a maior oportunidade da década por quê porque hoje nós temos dentro da área previdenciária diversos benefícios não tô falando benefício previdenciários diversos benefícios para quem tua primeiro é tudo digital não tem competência territorial você pode fazer um requerimento em qualquer lugar o cliente hoje tá atrás de informação
aonde na internet nas redes sociais você pode ser contratado sem precisar sair do seu escritório e o cliente sem precisar sair de casa ele contrata você tudo de forma digital o hoje o cliente ele tá ciente de que ele precisa de advogado para poder ir até o NSS até pra senha do meu INSS ele precisa do advogado então a sendo a maior oportunidade para você advogar na área o que você precisa para poder advogar na área conhecimento não é Fórmula Mágica só que você talvez está começando tarde na advocacia Ou você já tá advogando há
muito tempo e não tá conseguindo resultado ou você tá começando agora e não pode mais errar não pode começar errando então Então existe uma metodologia existe uma metodologia de ensino fundamentado no empirismo jurídico que é o que eu aplico aqui desde 2016 Então você aprende aquilo que você vai ver no dia a dia na prática só que alguém vai te adiantar esse conhecimento é um conhecimento muito caro porque alguém já quebrou pedra para você hoje aprender para você saber como é que faz então a única forma de você mudar sua realidade é estudando é buscando
conhecimento não tem outro não tem outra forma não tem fómula mágica tem metodologia que é o que eu passo na nossa mentoria DV PR inclusive quem é nosso aluno aí manda Nossa hash a souv PR comenta aí o que que é o ADV PR para você comenta aí no chat nós temos vários alunos já e eles aplicam essa metodologia que a gente ensina eh eles aplicam que o passo a passo e não erram e não perdem tempo e não prejudicam o cliente tá ó fazer propaganda aqui ó da nossa da nossa garrafinha que a gente
deu lá no evento presencial Olha que legal que tem atrás da garrafinha uma tabela de carência já de acordo com a Adi 2111 2110 do do do do STJ do STF Olha que legal quem tava lá no evento presencial Compartilha aí quem era do Gold ganhou essa garrafinha aqui ó garrafinha para tomar uma água é uma garrafinha ferramenta né porque você vê ela atrás aqui ó tem a tabela de carência e nisso eu não não erro ali na hora de contar a carência do meu cliente né no no caderninho Tem uma tabela de PR de
prorrogação de período de graça é muito legal tá muito bacana Hum vamos lá então tem muito conteúdo para passar para vocês Ah deixa eu falar ó o José Sebastião tá aí também ó tava lá no evento presencial né meu amigo gente é o seguinte deixa eu falar uma coisa para vocês tá 2025 tá aí e eu quero te perguntar você já planejou o seu ano 2025 você já sabe quantos contratos o seu escritório vai fechar quantos clientes você vai atender ou você vai entrar o ano 2025 igual 2024 numa advocacia e uma advocacia insegura você
não tem segurança para fazer os requerimentos para fazer os benefícios planejamento Previdenciário A escolha é sua você quer fazer um 2025 diferente então começa a me acompanhar a partir de agora porque a partir de agora a gente até o final do ano eu vou trazer para vocês ferramentas de gestão do escritório ferramentas de Marketing e ferramentas de prática para você transformar 2025 uma advocacia onde você vai ter liberdade financeira liberdade de tempo e liberdade geográfica um escritório que não depende 100% de você você não virar escravo do seu negócio são essas ferramentas que a gente
vai trazer para você em 2025 então acompanha até o final do ano não toma nenhuma decisão drástica até o final do ano principalmente até Novembro porque eu vou apresentar para vocês as ferramentas certas para vocês já começarem a programar 2025 eu já vou trazer para vocês em breve uma ferramenta de de projeção financeira de planejamento financeiro para você saber quanto que você precisa ter de roi no seu escritório quanto você precisa ter de retorno de retorno daquele investimento que você faz tá então fica Atento que em breve a gente vai começar a trazer esse conteúdo
lá no meu Instagram ou aqui no YouTube tá ou aqui no YouTube beleza quem tá no Instagram vai pro YouTube vai conseguir ver a tela aqui da minha da minha da minha lousa digital e bora lá pro nosso conteúdo Hoje a gente vai falar da aposentadoria da pessoa com deficiência muitos advogados não dão bola para esse tipo de benefício muitos advogados não se atentam para esse tipo de benefício eh vê aí ó a quantidade de pessoas que tá ao vivo eu mandei um e-mail para 130.000 pessoas só tem 262 pessoas ao vivo que que significa
isso muitos não vem a oportunidade que é aposentadoria do pcd e a gente tem muitas pessoas atuando trabalhando como pcd ou já trabalharam com pcd como com com deficiência não a aula não vai ficar ficar gravado andress Adriana e ela é uma ótima oportunidade porque tem várias características que outras aposentadorias têm e é e é em desfavor do segurado do segurado Então vamos lá vamos falar primeiro sobre prospecção como é que eu falo como é que eu faço a prospecção desse cliente tá primeiro eu não anunciaria não colocaria dinheiro no Google e para poder fazer
aposentadoria do pcd agora eu tentaria começar com artigos de blog mas também é uma boa fazer uma campanha de tráfego para uma Landing page tá específica de pcd quais palavras chaves eu colocarei aqui na pesquisa pessoa com eficiência colocaria aposentadoria da pessoa com deficiência colocaria aposentadoria do pcd tá essas são as palavras chaves que eu colocaria para poder anunciar fazer campanha de tráfego pago no Google paraa aposentadoria de pcd tá se você entrar hoje no Google e digitar lá aposentadoria do pcd você vai ver vários escritórios anunciando dessa forma o tráfego pago lá tá E
também Faria artigos de blog artigos de blog são artigos escritos né onde você vai eh usar sistemática de se do Google para poder tá bem rankeado lá e ver quais são os artigos os primeiros artigos que o Google vai oferecer para quem faz a pesquisa beleza e no Facebook como eu anunciaria eu faria anúncios através de de imagem então por exemplo se você tem alguma vamos pegar a deficiência do monocular se você trabalhou por 15 anos com uma deficiência monocular deficiência divisão monocular e e se você além disso tem 65 anos de idade homem ou
60 anos de idade mulher desculpa 60 anos de idade homem 55 anos de idade mulher você pode aposentar você consegue aposentar mais cedo tá você consegue aposentar mais cedo que é um post uma imagem você pode lá no canva mesmo achar essa imagem lá e fazer o se post tá Opa deixa eu fechar aqui outra coisa eu faria vídeos informativos vídeos informativos tá que que seriam vídeos informativos eu pegaria ali um vídeo de 10 minutos Eh desculpa de 2 minutos 1 minuto e meio há 2 minutos e faria um vídeo informando quais são os direitos
da pessoa com deficiência e falaria da aposentadoria da pessoa com deficiência que são dois tipos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição tá outra coisa também faria o impulsionamento no botão turbinar eu colocaria esse vídeo no meu Instagram e faria o impulsionamento diretamente no Instagram tá e pessoal prestem atenção essas estratégias porque são elas que vão trazer cliente pro escritório de vocês sabe qual que é o erro de muitos advogados hoje é achar que direito achar que o direito é o direito aprender o direito previdenciário é mais importante do que aprender como trazer cliente
pro escritório tem advogado que Ignora isso ignora o digital ignora a a a a a a possibilidade de fazer marketing digital seja por preconceito porque achar que não não serve para nada seja por desconhecimento porque não conhece e seja porque não é inteligente mesmo quem não usa o digital hoje tá queimando o tempo na advocacia Porque depois vai ficar mais caro anunciar então vocês precisam entender como é que funciona a forma de prospecção de clientes online você vai ficar dependendo da sua placa até quando de indicação até quando Ou você aprende isso ou o mercado
te engole porque PR você que agora nesse exato momento tem clientes contratando clientes da sua cidade contratando advogados de outros estados e é um cliente a menos para você que não anuncia faz sentido eu coloco medo mesmo que é para vocês se mexerem para vocês acordarem porque o digital é isso o digital ele não no digital ano no digital equivalente a anos do nosso mundo offline olha o tanto que evoluímos da pandemia para cá Olha o quanto a gente evoluiu da pandemia para cá então precisa aprender a fazer estratégi de marketing porque como eu falei
é aposentadoria da oportunidade sabe por é aposentadoria da oportunidade aposentadoria do pcd primeiro não tem idade mínima para você aposentar por tempo de contribuição é uma aposentadoria que não teve nenhuma com a emenda 103 é uma aposentadoria que não tem fator previdenciário ele só é aplicado quando vai majorar o coeficiente do do salário de benefício e outra diferente dos outros benefícios como até mesmo da aposentadoria especial que é uma aposentadoria que tem regra de redução do tempo de contribuição não tem redução do salário de benefício não tem lá a regra de 80% de na verdade
60% mais 2% a mais para cada ano a mais de contribuição não existe essa regra então é a única aposentadoria Hoje é a única aposentadoria hoje que dá idade mínima para tempo de contribuição não tem idade mínima para tempo de contribuição não tem fator previdenciário e não recebe 100% e recebe 100% benefício é a única fala para mim se não é aposentadoria dos sonhos e vocês não TM noção do quanto tem de pessoas que poderia aposentar na aposentadoria do pcd Vocês não tem noção por isso que é uma uma ótima oportunidade só que você precisa
aprender o que que é aposentadoria do pcd tá no atendimento né Eu faço algumas perguntas qualificadoras pro meu cliente algumas perguntas ali na entrevista eu pergunto qual é o tipo de deficiência que você tem traz a documentação médica deixa eu analisar se se o seu médico já constatou se você já fez até um cadastro como pcd na prefeitura para conseguir lá o cartãozinho do estacionamento ou a carteirinha para poder eh andar de ônibus e assim por diante tá outra coisa que eu pergunto quando foi que começou a deficiência porque ela pode ter sido antes da
lei complementar 142 2013 ou ela pode ser depois ou ela pode ter ocorrido antes da do do da afiliação ou depois da afiliação isso vai influenciar na hora de fazer a aposentadoria se possui a documentação médica Óbvio e se possui cadastro como deficiente tá essas são algumas perguntas que eu faço lá no atendimento outra coisa que eu pergunto quanto tempo contribuiu para NSS antes e depois como deficiente por lá no quinis você não consegue identificar isso você só consegue identificar se o seu cliente falar para você ó A partir dessa data eu já estava como
deficiente Tá eu já estava como deficiente e outra coisa é documentos importantes os documentos que a gente vai ter lógico cpf rg carteira de trabalho se tiver carnê também se a já pagou e relatórios médicos laudos médicos eh receituários receituários vou pedir comprovante de endereço Óbvio e-mail e WhatsApp atualizado e qualquer documentação que atesta a deficiência tá então esses são os documentos básicos aí que eu vou pedir pro meu cliente e no atendimento e quanto cobrar de honorários para esse tipo de ação seis primeiros benefícios mais 30% dos atrasados tá é isso que a gente
cobra aqui para aposentadoria do pcd beleza show ADV Lucas Fabrício Veja Bem não existe contribuir como deficiente o que existe é ele contribuir pr pra previdência estando na qualidade deficiente pode ocorrer dele estar deficiente e nunca ter feito nenhuma contribuição nessa condição só contribuição normal que aí ele pode num eventual tempo de contribuição como pcd ele converter esse tempo comum em tempo qualificável que é um tempo do pcd que tem uma planilha para isso tem uma tabela para isso lá na 70 tá do Decreto tá ou se ele não contribuiu enquanto ele estava como pcd
ele não vai ter direito ao benefício tá ele não teria direito ao benefício beleza vamos lá então ó vamos falar do conceito o conceito da própria lei da própria Constituição Federal Lembrando que a aposentadoria do pcd ela foi alçada a a texto constitucional em 2005 com a emenda constitucional 47 tá que alterou o artigo 201 da Constituição Federal estabelecendo uma necessidade de lei complementar para regulamentar os critérios de aposentadoria tá o artigo 201 da Constituição Federal lá no parágrafo primeiro ele vai falar de regras diferenciadas para pessoas com deficiência então ele traz uma regra de
contagem de tempo e de idade menor para esse tipo de segurada é como fosse uma aposentadoria eh especial porque existe uma uma contagem diferenciada com base na deficiência do cliente do segurado e lá no parágrafo primeiro ele vai trazer Inclusive a emenda 73 reproduziu esse texto que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios ressalvada nos termos da lei complementar a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da Regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente a favor dos segurados aí tem o inciso um que ele vai dizer
lá ó com deficiência com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar então precisa de um médico e de um assistente social para que faça uma avaliação uma avaliação biopsicossocial E aí ele ali vai dar o grau de deficiência atestar a deficiência e o grau de deficiência tá Wilson a lei Ela traz Como Um dos fatores de deficiência a a sensorial audição o surdo bilateral tá A surdez bilateral a gente vai falar sobre isso daqui a pouco tá não esse mapa mental não vai estar disponível esse mapa mental ele faz parte
do da mentoria DV prev tá inclusive quem é nosso aluno da da mentoria DV prev lá tem um módulo dentro da área do aluno só de pcd com vários modelos de pcd tá vários modelos de pcd e vocês vão ter acesso a esse material aqui Lorena é vedada a cumulação de redução do da atividade especial com o pcd tá aí ele pode escolher qual que é a mais vantajosa ele pode converter mas ele não pode cumular a dupla redução tá e Fernanda essa aula não vai ficar gravada tá Fernanda eu lembro de você você é
uma das nossas primeiras alunas né ó antiga desde 2017 Quando vai ter novo curso do ADV preve em novembro finalzinho de Novembro comecinho de Novembro tá vamos lá então Ó então emenda constitucional 47 2005 ela altera o o artigo 201 e diz que precisa de uma lei complementar a emenda 103 até Então veja bem isso foi em 2005 tá isso em 2005 a emenda 103 Manteve o mesmo texto Manteve a necessidade Manteve a necessidade de ter lei complementar para regulamentar a aposentadoria do pcd só que Enquanto essa lei não veio até agora o que a
gente tem é uma lei complementar 142 de23 tá essa lei ou seja foi 2005 que foi incluída a aposentadoria do pcd na Constituição só que o senhor passou a ser regulamentada por uma lei complementar que é a lei complementar 142 de 2013 Beleza vai anotando aí que vocês vão ter que ler essas leis tá e qual que é o conceito de deficiência para reconhecimento do direito a aposentadoria do pcd considera-se como deficiência aquela que deficiência né com deficiência pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os
quais em interação com diversas Barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por isso que é um erro técnico a gente fazer a seguinte te pergunta ah meu cliente é surdo Ele tem direito a a aposentadoria do pcd não é a doença em si é a deficiência como eh barreira a deficiência como barreira pra pessoa ter uma vida plena uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas tá então veja bem pensa comigo uma pessoa que teve que nasceu com o
braço definhado ela não consegue o braço inclusive falta dedo ela não consegue utilizar esse membro ela é uma pessoa que teria a mesma capacidade para qualquer ato da vida comum como uma pessoa que tem os dois braços Quais são as barreiras que ela vai enfrentar primeiro barreira arquitetônica segundo barreira tecnológica Então veja que ela vai ela vai enfrentar divers diversos impedimentos por conta dessa deficiência física vamos pegar então alguém que tem eh Síndrome de Down que essa pessoa dependendo do grau ela vai conseguir ter a mesma eficiência a mesma uma vida comum como uma pessoa
comum não então ela vai enfrentar diversas Barreiras E aí que é feita aquela avaliação biopsicossocial Para ver o quantas como Quais são os reflexos dessa deficiência nessas Barreiras nessas Barreiras tá deu para entender pessoal é bom que vocês entendam esse conceito de deficiência porque você vai conseguir flutuar nos três benefícios que envolvem a capacidade eh física mental intelectual de uma pessoa Então veja bem não confunda aposentadoria do pcd da pessoa com deficiência com BPC LOAS com a deficiência do BPC LOAS é outra avaliação é uma avaliação totalmente diferente porque como é um benefício que não
tem tempo não tem contribuição é um benefício o BPC LOAS que não tem ali não exige a contribuição a única coisa que precisa avaliar é se existe uma deficiência e se essa deficiência ela impõe Essas barreiras tá a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente ela já tá atrelada a incapacidade para o labor para o trabalho ela é mais específica enquanto para BPC e para aposentadoria do pcd a deficiência ela tem que atingir toda a vida do segurado não só a vida laboral mas pessoal social tá vamos lá então a lei 13146 Grava aí que
é outra lei que trata da inclusão das pessoas com deficiência também adotou o mesmo conceito qual conceito Tiago aquela Ou seja a pessoa com deficiência é considerada aquela que tem pedimentos de longo prazo que que é longo prazo no mínimo 2 anos no mínimo 2 anos tá que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial as quais interação com diversas Barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas tá nós também temos o conceito da deficiência lá do Decreto 348 que ele vai
falar lá no artigo 70 a a concessão da aposentador por tempo de contribuição ou puridade do segurado que tenha reconhecido em avaliação médica e funcional grave isso porque médica e funcional a médica serve para avaliar o quê A deficiência a funcional serve para para avaliar o quê O que a pessoa ainda tem de funcionalidade mesmo com aquela deficiência porque uma pessoa com deficiência ela pode trabalhar ela pode trabalhar ela ela pode entrar Inclusive a a a as vagas de emprego para pcd tá sobrando no mercado uma pessoa com pcd ela pode trabalhar ou seja nem
todas as funcionalidades dela foram comprometidas por conta da deficiência Eu já vi juiz cego eu tenho aluna cega que é advogada que inclusive eh as nossas quem é quem também é surdo e nós temos aluno surdo ele consegue ler as legendas é isso que é importante vocês entenderem tá essa questão da funcionalidade então ele vai trazer lá ó avaliação médico funcional realizada por perícia própria da NSS grau de deficiência leve moderado ou grave grave Isso aí são três tipos de deficiência que está condicionada a comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada
do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício que que significa isso na hora de fazer o requerimento da aposentadoria do meu cliente o meu cliente precisa estar na condição de deficiente e aquela deficiência que foi avaliada na perícia que vai ser avaliada na perícia vai constatar o grau de deficiência então para ele fazer jus essa aposentadoria do pcd na data de entrada do requerimento ou seja na der ele tem que est na condição de pcd que que é estar na condição de pcd não é um cadastro lá no NSS nada disso
é ter a deficiência é estar com a deficiência tá César já vou chegar lá ou ele tem implementado os requisitos a implementação dos requisitos para o benefício Quando ele estava deficiente então se ele conseguiu completar o requisito etário e o tempo de contribuição na data que ele estava deficiente aí ele faz uso a aposentadoria Tá agora quando ele for fazer o requerimento ele tem que estar como na conção de pessoa com deficiência tá isso é o que tá no artigo 70 a E aí nós temos lá também a emenda constitucional 103 lá no artigo 22
que ele e leia esse artigo 22 porque ele é importante ele ele não traz ele não traz aqui nenhuma alteração nesse benefício nenhuma tá até que a lei discipline o o Parágrafo 4 a do artigo 40 e o inciso um do artigo parágrafo primeiro do artigo 20 da constituição que ou seja tem que ter uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria do pcd a aposentadoria da pessoa com deficiência do segurado da do regime geral da previdência social ou do Servidor Público Federal com deficiência vinculado ao regime próprio de Previdência Social desde que cumprido no caso
do Servidor tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no no serviço público e 5 anos no na função no cargo eh vai ser concedida na forma da lei complementar 142 ou seja todas as regras da aposentadoria do pcd hoje segue a lei complementar 142 inclusive quanto aos critérios de cálculo do benefício só que o que que o INSS tá fazendo Tá calculando essa aposentadoria pela regra nova Só que não teve alteração o próprio artigo 22 da Constituição da da da emenda fala isso tá e o parágrafo 1 vai dizer que aplicam-se as aposentadorias dos
Servidores com deficiência dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta emenda Tá qual é o código O código para esse benefício tá Qual o tempo de contribu Calma já vou chegar lá Maria deixa eu falar uma coisa importante pessoal quem tá aqui e não é e não é advogado não é estudante não é Bacharel em Direito ou não vai atuar na área previdenciária tá aqui só porque é curioso porque que tem algum caso seu próprio é uma pessoa que quer saber se
ela tem direito a uma aposentadoria essa aula Ela não serve para cliente eu não dou aula para cliente final esse canal é exclusivo para ensinar prática previdenciária não é para você aprender aqui fazer sua aposentadoria se você não é estudante Bacharel ou advogado ou não atua na área esse canal não vai te ajudar Procure um advogado na sua cidade e pague a consulta não fique atrás de informação na internet você vai prejudicar o seu requerimento de aposentadoria vai atrás um advogado na sua cidade e pague a consulta para ele valorize o nosso trabalho tá beleza
vamos lá ah por que que o código dessas aposentadorias é o mesmo código da aposentadoria comum o b41 é o código da aposentadoria por idade aquela aposentadoria que a gente tá acostumado o b42 é aquela Aposentadoria por tempo de contribuição é o mesmo código das aposentadorias comum porque o INSS entende que não se trata de uma aposentadoria diferente é o mesmo benefício Só que tem uma um critério de contagem de tempo diferente tá ou seja isso te ajuda inclusive na hora de de pedir a revisão de um benefício porque vamos supor você tem um cliente
lá que aposentou por tempo de contribuição só que durante um tempo esse cara ele trabalhou como pcd vamos supor que ele trabalhou eh 15 anos como pcd só que ele deu entrada na aposentadoria por idade normal e nessa aposentadoria por idade foi usada a regra de cá da emenda 103 que é a regra 60% ou seja começa com 100% da média aritmética simples do salários de contribuição de jul 94 até agora e mais vai ter lá o coeficiente 60% mais 2% a mais não vai para esse tipo de segurado Então quando você pega um cliente
que aposentou por idade e você v que ele tem L pelo menos uns 15 anos com pcd você fazer uma revisão desse benefício não é trocar o benefício é uma revisão porque o INSS deveria ter calculado ter feito a aposentadoria Considerando o tempo de pcd dele então o que facilita esse mesmo código esse mesmo essa interpretação de que é o mesmo benefício pro insss é na hora de fazer uma uma uma revisão desse benefício E aí ele passa a receber 100% do salário de benefício dele 100% não tem aquele cálculo maluco da reforma Olha que
boa bom nicho para você atuar já valeu a pena você tá aqui comigo na aula né bom E olha que a gente nem começou a aula direito Olha a quantidade de coisa que tem para passar para vocês ainda tá vamos falar dos requisitos Agora sim que a gente começa a falar dos requisitos tá primeiro requisito para aposentadoria do pcd é que ele precisa ter uma deficiência de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial tá ele precisa ter uma deficiência de longo prazo ou seja de 2 anos de no mínimo 2 anos de natureza
física mental intelectual ou sensorial beleza até aqui OK aí essa tem que ser uma condição limitante que impede que a pessoa consiga se relacionar trabalhar ou agir em sociedade sem qualquer tipo de auxílio tá então tem que ser uma condição limitante que impede que a pessoa consiga se relacionar trabalhar ou agir em sociedade sem qualquer tipo de auxílio Então quando você pensar quando você pensar em deficiência em doença pensa se essa doença ela gera uma deficiência que impede a pessoa de de ter uma vida comum então ah doença de Crown é uma deficiência essa pessoa
vai ter uma barreira pra fazer avaliação não é a doença em si é os impedimentos que a barreira traz para essa pessoa tá agora uma pessoa que é paraplégica óbvio que ela vai ter barreira urbanística arquitetônica ela não vai conseguir acessar eh qualquer lugar tá por exemplo a pessoa monocular ela não vai poder dirigir a pessoa monocular não vai poder ter uma vida comum como uma pessoa tem de pegar um carro e dirigir ou uma moto uma pessoa de cadeira de rodas não vai não vai vai precisar de acessibilidade para se locomover Então é isso
que eu tenho que entender e aí é feita uma avaliação óbvio que vai Averiguar o grau dessa deficiência tá E ela não se confunde é importante você entender deficiência não se confunde com incapacidade porque a incapacidade tá atrelada ao trabalho enquanto a deficiência ela tá atrelada a todos os atos e condições que uma pessoa enfrenta no dia a dia não só o trabalho mas ir no banheiro fazer xixi comer se alimentar cozinhar cuidar de outra cuidar de outra pessoa cuidar dela mesmo o impedimento de cuidado dela mesmo que é um exemplo quem tem Mal de
Parkinson elevado quem tem síndrome de Down quem tem um grau de autismo muito alto também tá até aqui tá beleza pessoal vocês estão conseguindo entender segundo requisito Grava aí como toda aposentadoria o segundo requisito é a carência mínima de 180 contribuições tá de 180 contribuições só que é o seguinte essa carência lembra lá que ela deve ser paga em dia para ser considerado carência e também após a reforma tem que ter pelo menos o mínimo a contribuição sobre o salário mínimo tá só que é o seguinte ela não precisa ser concomitante com sendo pcd que
que significa isso thago eu posso pegar um cliente ó exemplo um cliente que trabalhou 8 anos em condições comum como comum e sim eh comum né tempo comum em tempo comum e tem 15 anos de trabalho como pcd tá deu para entender aqui pessoal Deu para entender então olha só um cliente que trabalhou 8 anos em tempo comum e tem 15 anos de trabalho com pcd ele vai ter quanto tempo de pcd para poder aposentar ele vai ter 15 anos só os oito os outros 8 anos como comum ele Precisa converter só que para F
de carência ele vai ter mais do que 180 contribuições aqui ou vamos supor que ele tenha até menos el tenha 11 anos de trabalho com pcd se somar os 11 mais os 8 anos de trabalho em comum dá os 180 carência mínima então não importa se a carência ela foi 100% como pcd ou não ou 100% comum não importa para carência não importa tá para carência não importa Então ele pode ter uma carência usando o tempo comum e tempo como pcd ou ele pode ter uma carência Só usando o tempo comum ou ele pode ter
a carência só usando o tempo como pcd não importa tá agora o que que nós temos de regra para aposentadoria do pcd na aposentadoria por idade antes da reforma nós não tínhamos a necessidade de tempo de contribuição mínima para uma aposentadoria por idade era somente a carência e a idade já na aposentadoria do pcd por idade é necessário um período de contribuição masago mas a carência já não Supre isso não porque pra carência grava isso pra carência não é necessário que a carência ela seja inteira recolhida na conção de pcd agora para aposentar a puridade
eu preciso de no mínimo 15 anos de contribuição com o pcd independentemente do da doença Deu para entender e aí que tá a jurisprudência hoje ela entende que pra pessoa aposentar por idade como pcd ela precisa ter recolhido no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pcd ou seja tem que ser concomitante o recolhimento da contribuição na condição de pcd Pessoal veja bem existe lá toda a questão da contribuição específica do pcd tal mas aqui é a condição é a condição do pcd tá é a condição de pcd eu posso fazer o recolhimento da
contribuição na condição de pcd tá eh deixa eu só ver o negócio aqui tem a tabela de código aqui cadê cadê cadê tabela de alíquotas de contribuição não é tabela de códigos né tabela de códigos NSS deixa eu pegar aqui ó cadê cadê aqui tabela de códigos né então nós temos aqui eu deixei a tabela aberta que a gente vai usar daqui a pouco então nós temos aqui uma então importante vocês saberem que a carência não precisa ser 100% contribuição com o pcd mas o tempo de contribuição mínima para aposentadoria por idade precisa ser com
o pcd Ou seja aquele cara tem que ter trabalhado ter recolhido como individual ou como facultativo estando numa condição de pcd E aí quem vai avaliar isso é a perícia biopsicossocial tá beleza pessoal deu para entender aqui então Ó ou seja além dos 15 anos com o pcd que ela tem que provar ela tem que fazer prova da condição de pcd durante 15 anos e as contribuições nessa condição aí tem que ser concomitante tá outro requisito paraa aposentadoria do pcd que aí é outra aposentadoria que é Aposentadoria por tempo de contribuição é o é o
tempo de contribuição de acordo com grau de deficiência então se ele tem uma deficiência grave é um X de tempo de contribuição se ele tem moderada é outro x de tempo de contribuição e assim por diante e ó não há necessidade de que essas contribuições tenham sido feitas numa vaga de pcd que ele tenha trabalhado na vaga de pcd tá pode ser uma vaga normal uma vaga normal beleza show de bola Então vamos lá agora que a gente vai falar dos tipos de aposentadoria do pcd nós temos praticamente dois tipos tá dois tipos Aposentadoria por
tempo de contribuição que não existe regra de transição tá E ela vai e seguir essa regra aqui ó é assegurado a concessão da aposentadoria pelo rgps ao segurado com deficiência observadas a seguinte contribuições seguintes condições na verdade então Grava aí a aposentadoria do do do pcd por tempo de contribuição não exige idade mínima só que ele exige um tempo de contribuição mínimo na condição de pcd que é para doenças para deficiência na verdade grave grave tá para doença grave deficiência desculpa paraa deficiência grave o homem tem que ter recolhido 25 anos e mulher 20 anos
tá contribuição como pcd na condição de pcd enquanto ele está com a deficiência tá não dá para usar não é não é não vai somar o tempo comum com o tempo de de pcd para chegar nos 25 tem que converter o tempo comum eu vou ensinar como converte tá isso pra doença PR deficiência grave deficiência moderada o homem precisa ter 29 anos de tempo de contribuição e mulher 24 veja que lá na deficiência grave é reduzido 10 anos de tempo de contribuição comparado ao tempo comum que é 35 anos então pro homem vai ser 25
pra mulher vai ser 20 tá já na deficiência moderada é 29 anos homem que aí é menos 6 anos né e 24 anos mulher tá e na deficiência leve é apenas 2 anos de redução então para homem ele consegue aposentar com 33 anos de contribuição não importa a idade e 28 anos mulher vamos pegar um caso de um cliente que ele contribuiu ali ele começou a trabalhar com 16 anos e aí ele começou a trabalhar com 16 anos Trabalhou até os 49 anos com a deficiência leve ele vai aposentar com 33 anos de contribuição e
49 anos de idade não vai ter fator previdenciário não vai ter nada tá E vai receber 100% do benefício dele isso na Aposentadoria por tempo de contribuição tá Olha só o o segurado que vai buscar essa aposentadoria ele deve comprovar que as contribuições foram recolhidas enquanto deficiente e é daí a importância de se fixar o termo inicial da deficiência no exame pericial Para comprovar para comparar na verdade com o início das contribuições que serão contadas para esse tipo de aposentadoria tá os 15 anos patrí é na aposentadoria por idade não nessa que eu tô explicando
agora eu já vou explicar a puridade para vocês tá deu para entender é na aposentadoria por idade tá vamos lá então Ó eu tenho que provar Qual é o início da incapacidade quem vai avaliar isso thgo a perícia do NSS é Obrigatoriamente o perito a a perícia tem que dar essa data de início da deficiência tá seja do Nascimento ou de um acidente que ficou sequela não importa Tá bom vamos lá pode segurado contribuir uma parte da vida contributiva em condições normais e outra em condições de pcd não se enquadrando nessa regra se ele não
tiver contribuído 100% do tempo como eente E aí eu dou um exemplo aqui ó o segurado contribuiu 8 anos sem sem condição de pcd ou seja 8 anos normal e sofreu um acidente perdendo a perna direita após o retorno do benefício por incapacidade ele passa a trabalhar readaptado em outra função aí ele trabalha por mais 9 anos na condição de pcd ainda que ele possua somente 17 anos de contribuição ainda que ele possua 17 anos de contribuição que é a soma dos 8 anos sem pcd mais no como pcd somente vai ser considerado paraa Aposentadoria
por tempo de contribuição do pcd 9 anos os 9 anos ele teria que fazer o quê ele teria que converter esses 8 anos de tempo comum para tempo qualificado que é o que eu vou mostrar para vocês agora Como que faz isso como é a conversão de tempo comum em qualificável Olha o que que diz o artigo 70 tá aí do decreto 3048 para o segurado que após a filiação do regime geral tornarse pessoa com deficiência ou tiver seu grau alterado ou seja para o segurado que após afiliação ou seja ele começou lá a se
filiar ele se filiou E aí ele foi pagando contribuição normal de repente ele passa a ser pcd ou se ele já era pcd ou é pcd agora doença com deficiência grave e passou a ser moderada ou ao contrário ou vice-versa serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após essa conversão conforme A tabela abaixo Considerando o grau de deficiência preponderante agora vocês vão bugar a cabeça porque até eu bugo porque o sistema o sistema faz isso para mim o sistema que a gente usa aqui é o cálculo jurídico tá inclusive vamos ver se tem
alguma calculadora ó calculadora calculadora de conversão tempo pcd vamos ver se a gente acha alguma coisa aqui ó ó como calcular calcular é Ó você vai ter que fazer na mão ou você vai ter que usar um sistema tá ou você vai ter que usar o sistema de cálculo tá essa conversão serve para tudo da aposentadoria por tempo de contribuição tá vamos lá então ó um segurado que trabalhou 10 Anos Antes da deficiência Grava aí um segurado que trabalhou 10 Anos Antes da deficiência aí ele sofre um acidente e fica com uma deficiência grave Guarda
aí deficiência grave Qual é o tempo de contribuição que uma pessoa com deficiência precisa no mínimo para deficiência grave lembra lá homem 25 e mulher 20 gravou isso então beleza então no nosso exemplo ele sofreu um acidente e passou a ter uma deficiência grave que daria o direito a ele aposentar por tempo de contribuição do pcd reduzido de 25 anos tá bom que que ele tem que fazer agora para ele poder usar esse tempo comum para aposentar com pcd ele tem que converter esse tempo comum em tempo qualificado o que que vai acontecer ele vai
reduzir esses 10 anos porque é um tempo ruim é um tempo comum que eu preciso transformar ele num tempo de pcd e eu uso essa tabela de conversão ou seja se ele hoje tem uma deficiência grave vai fazer o requerimento da aposentadoria do pcd por deficiência grave Qual é o tempo que eu vou converter Qual é o multiplicador eu vou pegar aqui os 10 anos e vou pegar o multiplicador só que para eu descobrir o multiplicador primeiro eu preciso entender Qual é a regra que ele aposentaria como pcd se é grave moderada ou leve no
caso aqui é grave porque a deficiência dele é grave então eu tenho que pegar aqui ó d25 d25 para na verdade assim d35 né porque é tempo comum d35 para 25 ó Por que de 35 thago porque eu vou pegar 10 anos comum eu vou converter eles em qualificado ou seja ele vai diminuir esse tempo então é eu pego de 35 anos que é o tempo comum para homem e multiplico por 0.71 os 10 vezes os 10 anos vezes 0.71 então esses 10 anos comum ele passa a ser 7.1 7,1 ano como pcd qualificado para
aposentar com no pcd Deu para entender aqui pessoal essa conversão é é a mais difícil de fazer é a mais difícil tá então vamos lá de novo ó eu tenho que converter 10 anos comum se eu vou converter 10 anos comum eu tenho que pegar aqui ó D 35 anos para qual grau que é a deficiência dele grave então qual é o multiplicador é o que tá na tabela o que tá aqui na na na coluna de de de 35 para 25 eu tenho que transformar esses 10 anos comum um tempo qualificado ou seja ele
vai diminuir então eu multiplico por 0.71 tá pode ocorrer de a pessoa começar a contribuir por exemplo com deficiência média moderada tá deficiência ou aqui ó moderada e agravar a sua situação pra deficiência grave o que também pode ter uma conversão olha que louco isso eu posso converter uma deficiência numa numa num grau para uma deficiência em outro grau então de grave para média ou de média para grave de grave para para leve de leve para grave tá aí como é que eu faço essa conversão vamos lá eu pego um segurado que contribuiu 5 anos
com deficiência média moderada tá moderada e depois ele contribuiu mais 4 anos com deficiência grave ele tem na soma 9 anos de contribuição com o pcd não ele vai ter o quê um pouco mais porque ele vinha de uma deficiência moderada e passou para uma deficiência grave então eu tenho que pegar por exemplo esses 5 anos com deficiência moderada e converter ele aplicando a tabela Considerando o quê de9 para 25 vai diminuir esse período por quê Porque é um período como deficiência média moderada não grave então vou vir aqui na tabela ó de 29 para
25 ou seja o multiplicador vai ser 0.86 ó de29 para 85 para 25 então multiplicador 0.86 por quê Porque ele tá vindo de um grau moderado para grave esse grau moderado eu tenho que converter ele em tempo de deficiência grau eh grau grau grave E aí vai diminuir esse tempo tá eu sei que é difícil entender mas um sistema faz isso para vocês pessoal essa tabela ô Viviane tá no artigo 70 a do decreto 3048 tá essa tabela tá lá no decreto tá beleza vamos pegar aqui outra outra situação ó parágrafo primeiro o grau de
deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu o maior tempo de contribuição antes da conversão e servirá como parâmetro como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência para conversão Agora vai ficar mais complicado ainda Grava aí que eu vou explicar primeira coisa que eu preciso saber vamos pegar um exemplo segurado pegar esse exemplo aqui ó segurado homem contribuiu 4 anos com deficiência moderada E aí depois ele contribuiu mais 9 anos como deficiência grave Qual é a regra da aposentadoria dele vai de 25 anos por
quê a grave porque ele passou mais tempo contribuindo pra grave do que moderada então eu vou usar lá os 25 anos como objetivo para ele aposentar então primeiro eu preciso ver qual é o grau de deficiência preponderante que é aquele considerado o que ele mais tempo contribuiu e depois descobrir o tempo mínimo de contribuição que ele precisa para se aposentar que no nosso caso aqui é 25 já descobri que é 25 então aqui na minha tabela eu vou usar isso aqui ó D 25 para qu PR 29 porque ele vai na verdade ao contrário de
29 para 25 tá porque ele vai o quê usar ele vai ele vai converter aqueles 4 anos em queera moderado em grave tá em grave Deu para entender então aqui ó segurado homem contribuiu 4 anos com deficiência moderada e depois mais 9 anos como grave Qual tempo ele contribuiu mais como grave ele contribuiu 9 anos e aí eu tenho que converter esses 4 anos para grave através dessa tabela então onde que eu vou ver isso se eu vou pegar 4 anos de contribuição moderada eu vou aqui ó d29 porque 29 é o tempo mínimo de
contribuição para quem tem uma doença moderada uma deficiência é moderado e Qual é o objetivo é ir ir pros 25 então eu vejo aqui D 29 para 25 0.86 Esse é o multiplicador que eu vou usar aqui para descobrir quanto ele tem e aí o que resultar eu somo então ó como a maior parte das contribuições 9 anos foi como deficiência grave o tempo mínimo considerado é de 25 anos logo ele vai usar a tabela o multiplicador de 29 para 25 sendo que 4 x p86 0.86 vai virar 3.4 anos grave mais 9 anos grave
que ele já tava recolhendo então ele vai somar 12.4 anos para preceder com deficiência grave show Deu para entender aqui pessoal eu sei que é difícil eu sei que é difícil mas um sistema de cálculo faz isso pessoal um sistema de cálculo faz isso para vocês tá ó e não é possível a acumulação de redução assegurada a quem trabalha exposto a ambiente insalubre no mesmo período tá então não posso fazer dupla redução porém eu posso fazer a conversão desse tempo tá bom eh vamos agora aqui para aposentadoria puridade que é outra regra que ela exige
de 60 anos de idade homem 55 anos de idade mulher independentemente do grau de deficiência desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período ou seja nessa condição basta provar que trabalhou 15 anos com pcd para ter direito o redutor da idade que aí passa de 65 anos para homem para 60 anos e de 60 anos para mulher para 55 anos tá Professor Mas como eu descubro se foi contribuinte como grave moderado ou leve aí é o seu cliente que tem que ver e quem
vai avaliar isso também eh o seu cliente vai contar o histórico ó eu passei eu tive um acidente e aí eu fiquei eh de uma forma Daí foi passando o tempo eu piorei na perícia na perícia biopsicossocial vai ser avaliado isso a perícia vai dizer isso a perícia vai trazer isso para mim tá ela é obrigada a fazer essa análise Tá bom então vamos lá ó agora vamos falar dos beneficiários quem queer que pode ter direito a essa aposentadoria tá a lei complementar 142 ela não diz quais tipos de segurados que podem fazer esse requerimento
mas o decreto 8145 traz então vai ter direito o empregado o empregado do doméstico o individual o facultativo e até o mei o mei também pode ter porém quem fez contribuição como pcd usando lá o plano simplificado de 11% ou contribuiu como mei ou contribuiu como facultativo baixa renda vai ter que complementar vai ter que fazer a complementação tá vai ter que fazer a complementação não não existe isso acumular as duas modalidades de aposentadoria ou é um ou é outro se ele tem 25 anos como pcd grave e e e tem como provar isso ele
vai para aposentadoria por de contribuição tá independentemente da idade tá então ó para que eu consiga usar um tempo de pcd de um mei eu vou ter que complementar de 5 para 20% tá para para usar para tempo de contribuição então grava isso aqui ó grava isso se eu vou para uma aposentadoria por tempo de contribuição e o meu cliente recolheu um bom tempo como mei sendo deficiente eu preciso complementar porque não é a regra lá para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição eu tenho que complementar para 20% o mei ou facultativo
ou contribuinte individual é a mesma regra aqui é a mesma regra aqui tá beleza agora para aposentadoria por idade eu não preciso fazer complementação dessas contribuições tá vamos lá agora a gente vai entrar na parte mais crítica da aula que é avaliação Bio psicosocial Tá onde Tá previsto essa avaliação previsão lá na lei complementar 142 no artigo 4º ele vai dizer que a avaliação da deficiência será médica e funcional nos termos do regulamento o artigo 5º vai trazer pra gente que o grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS por meio de instrumentos
desenvolvidos para esse fim tá o que que o decreto vai falar o decreto 3048 que Esse instrumento é o instrumento lá do ato conjunto do ministério de estado chefe da secretaria de Direitos Humanos daid da presidência da república dos ministros do estado da Previdência Social e da fazenda do planejamento e do orçamento da gestão e da da advogacia Geral da União é a portaria interministerial número um portaria interministerial número um que vai trazer lá o instrumento destinado à avaliação do segurado e a identificação dos graus de deficiência bem como definir o impedimento de longo prazo
tá essa é a portaria e o que que me interessa aqui ó que que vai dizer ó Para efeito de concessão lá no artigo 70 70D do Decreto tá do regulamento Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência compete a perícia própria do INSS nos termos do ato conjunto fazer o quê primeiro avaliar o segurado e fixar a data da provável data provável do início da deficiência e o seu grau então a perícia ela tem que avaliar Deixa eu levantar um pouquinho pessoal que eu tô com trombose na perna e eu tenho que
eu tenho que movimentar cada uma a uma hora mas eu vocês vão vendo vocês vão lendo aí tá então ó vamos lá eu tenho que avaliar essa perícia ela vai servir para quê para avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau tá esse é o primeiro objetivo dessa perícia segundo objetivo identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos então a perícia também vai dizer o seguinte olha de 92 a 2002 10 20 anos ou 10 anos de 922 a 2002 era grau
médio moderado de 2002 até 2007 a ser deficiência grave então tem que contar constar lá os períodos a avaliação biopsicossocial ela tem que constar os períodos tá então ela vai dizer quando que deu início a deficiência Qual é o grau da deficiência que ele tem e se teve variação dessa deficiência tá E olha só a comprovação da deficiência anterior à data da vigência da lei complementar ou seja desde antes de 2013 será instruída por document que subsidiem a avaliação médica funcional por até então a gente não tinha essa avaliação então é meio por meio de
prova documental vada a prova exclusivamente testemunhal Tá então não pode fazer prova da deficiência com prova testemunhal beleza vamos falar agora do instrumento em si como que é Esse instrumento tá É uma perícia própria do INSS onde nós vamos ter uma avaliação médica uma avaliação funcional e vai ser exercida por um perito médico e pelo serviço social tá grave isso aí É uma perícia do próprio NSS que vai fazer uma avaliação médica e uma avaliação funcional e ela é exercida pela pela por um perito médico por um assistente social tá tem como objetivo a ferir
o grau da deficiência o início e identificar a variação no Grau indicando os respectivos períodos o estatuto da pessoa com deficiência ele vai dispor lá que a avaliação ela deve Ela será biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar considerando o quê que que essa que que essa essa equipe vai considerar na hora de fazer essa avaliação primeiro os impedimentos nas funções e na estrutura dopo segundo os fatores socioambientais psicológicos e pessoais daquela pessoa a limitação no desempen de atividades e a restrição de partipação é isso que vai ser avaliado Por meio dessa equipe qual é
o instrumento que essa equipe vai utilizar avaliação funcional será feita com base no conceito de funcionalidade da classificação internacional de funcionalidade acif através do índice de funcionalidade brasileiro que é o o ifbra tá é um formulário é uma avaliação feita através de um formulário com base numa pontuação ou seja se a pessoa atingir uma determinada pontuação ela é considerada média é moder é leve moderada ou grave a sua deficiência tá então com base nessa avaliação é ofera a pontuação o instrumento é a avaliação com base na cif tá E esse formulário ele é dividido em
identificação da pessoa na hora de preencher esse formulário ele é dividido em várias sessões são um identificação são dois atividades e participações que essa pessoa tem quais são as barreiras externas que ela vai sofrer que ela vai experimentar o modelo linguístico atividades e participações com níveis de independência e a dimensão Econômica é isso que esse formulário vai avaliar tá como é esse formulário na prática thago vamos lá então Ó vou mostrar o formulário primeiro um primeiro quadro tá é o quadro é escala de pontuação é isso acho que tá errado aqui pera aí não etapa
é o primeiro quadro é a escala de pontuação ó esse quadro aqui ó o perito ele vai fazer algumas perguntas e ele vai responder no formulário com base em pontuação a pontuação vai de 25 a 100 pontos tá como que é isso ó 25 quando ele der nota 25 que que ele quer dizer que a pessoa não realiza aquela atividade ou é Totalmente Dependente de terceiros para realizá-la não participa de nenhuma etapa da atividade se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o score deve ser de 25 ou seja totalmente independente então ele
vai perguntar lá por exemplo se a pessoa consegue se trocar sozinha se colocar aqui que ela precisa do auxílio de duas ou mais pessoas se colocar lá na entrevista que ela não consegue fazer essa etapa sozinha que ela Depende de terceiros Qual é a pontuação que o perito tem que dar 25 para aquela atividade Tá qual é a o pontuação 50 realiza atividade com auxílio de terceiros o indivíduo participa de alguma etapa da atividade inclui o preparo e a supervisão nessa pontuação sempre há a necessidade do auxílio de outra pessoa paraa atividade ser realizada quando
alguém participa em alguma etapa da atividade ou realiza algum preparo necessário paraa realização da atividade ou supervisiona a atividade nessa pontuação o indivíduo está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade por exemplo tomar banho a pessoa consegue entrar dentro do chuveiro mas ela não consegue se limpar sozinha ela consegue abrir uma torneira mas ela não consegue fazer a limpeza sozinha Ela depende de alguém tá E essa supervisão quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico ou seja visual por exemplo a pessoa necessita de incentivo de pistas para
complementar uma atividade ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança tá então ela vai ganhar a pontuação 50 para aquela atividade e 75 pontos realiz atividade de forma adaptada sendo necessári algum tipo de modificação às vezes é uma mão biônica às vezes é uma uma cadeira dentro do banheiro às vezes é um cinto que a pessoa tem que usar a ele dá pontuação 75 e pontuação 100 significa que ela não precisa de nenhum tipo de adaptação e ela faz tudo de forma independente só que é o seguinte tem coisas que um
deficiente CONSEG fazer de for independente por exemplo leitura de coisa a interação com alguém mas tem coisas que ele não vai conseguir por conta de uma limitação física por exemplo então a nota dele pode variar de 25 para algumas atividades e 100 para outras E aí a soma dessa pontuação que o NSS vai considerar para ver qual é o grau de deficiência que essa pessoa tem tá E aí como que funciona ó as atividades elas são divididas em sete domínios serão S sete domínios que vão ser avaliados comunicação socialização vida doméstica mobilidade cuidados pessoais mobilidade
vida doméstica a pessoa já não enxerga ao nascer desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas não se pode não pode ficar sozinho em segurança A surdez ocorreu antes de 6 anos são questões emblemáticas tá então aqui nós teremos atividades que vão ser avaliadas 41 atividades que vão ser pontuadas com base nesse S domínios e qual que é o score de pontuação Vamos lá olha oore se lá no final do formulário menor ou igual a 5739 ou seja quanto menos pontos o cliente tiver melhor é mais grave a deficiência dele então se for menor ou igual a
39 é deficiência Grave Se for maior ou igual a 5740 e menor ou igual a 6354 de pontos é deficiência moderada se for maior ou igual a 6355 e menor ou igual a 78 585 a deficiência é leve Deu para entender pessoal aqui agora como é esse form Thiago vamos ver ele aqui ó primeiro é feita a identificação do segurado então lá o médico vai avaliar a data local avaliador quem prestou as informações se ele tá acompanhado de alguém identificação e caracterização do avaliado nome CPF tudo diagnóstico médico que é o Cid a causa do
Sid né a sequela tipo de impedimento se é auditivo intelectual cognitivo físico visual mental ou múltiplo tem mais de um alterações nas funções corporais só pode ser preenchido pelo profissional médico Porque é ele que vai avaliar ele pode pegar lá que a pessoa não tem eh o membro completo o membro não se desenvolveu ou ela perdeu um membro e a data do início do impedimento e a data da alteração do impedimento tá depois o formulário vai ter outra aba lá que é atividades e participações aqui ele vai avaliar os níveis de independência da pessoa que
é isso aqui por exemplo ó isso aqui tá lá no quadro tá tá então aqui ó criar manter relações românticas ou íntimas aí ele não realiza ou necessita de auxílio de terceiros para realizar atividade inclui preparo e supervisão necessita de adaptações para realizar atividade ou faz atividade de forma a tempo eh diferente do habitual e realiza atividade de forma independente que que é cada um desses aqui 25 pontos 50 pontos 75 pontos e 100 pontos Isso é o que ele pergunta aí aqui ó na avaliação Qual é a pontuação que ele vai colocar então por
exemplo relacionamentos íntimos é 25 pontos vai colocar aqui é 50 pontos vai colocar aqui é 75 pontos e vai colocar aqui na verdade nem aqui tá aqui na verdade é as barreiras ele vai colocar aqui ó a pontuação tá é aqui no primeiro ó é 25 pontos se ele é dependente vai colocar o Dezinho aqui e vai colocar Quais são as barreiras que ele vai ter tá é isso que é é assim que que preenche o formulário Beleza depois Quart terceira etapa etapa três que ele vai avaliar as barreiras externas como as barreiras afetam ou
não a vida do segurado então nós temos barreira de produtos e tecnologia que pode ser alimentação medicação fraldas e órteses próteses cadeira de roda computadores aparelhos auditivos is aqui ele precisa disso precisa então é uma barreira tem que colocar aqui tá ambiental ladeiras Rios temperatura chuva desastres naturais violência apoio e relacionamento disponibilidade de apoio e relacionamentos apoios e relacionamentos insatisfatórios e assim por diante tá e depois a quarta etapa é o modelo linguístico que serve para quê para balizar para Balancear a pontuação Por quê ele vai fazer uma análise Com base no Gabarito ele vai
fazer análise Com base no no Gabarito não realiza realiza precisa de dependente não precisa aí ele vai dar lá pontuação só que aqui ela vai servir Para quê Para ver casos mais específicos por exemplo ó deficiência auditiva houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade dos domínios comunicação socialização você vai colocar aqui teve surdez ocorreu antes dos 6 anos teve vai colocar aqui ele vai analisar a condição que Ele identificou que não tá naquelas perguntas lá tá quinto questionário socioeconômico que as etapas tem como objetivo investigar o perfil e as características de trabalho educação e
renda além das condições de acesso a serviços públicos e infraestrutura básica das pessoas com deficiência então ele começa a perguntar qual é o seu rendimento mensal no mês de referência alguma pessoa desse desse desse domicílio incluindo avaliado recebeu rendimentos de aposentadoria pensão por morte e assim por diante tá e depois nós temos o score de pontuação que é aquele que eu mostrei para vocês beleza show de bola bom rmi qual que é o valor da renda mensal Inicial tá o valor da aposentadoria vai ser 100% no caso de aposentadoria de que trata os incisos 1
2 e 3 ou seja 25 anos 33 29 anos ou 33 anos para homem então se é Aposentadoria por tempo de contribuição vai ser sempre 100% tá sempre 100% agora na aposentadoria por idade eu vou pegar 80% dos maiores salários de contribuição de desde juro 94 vou aplicar o coeficiente de 70% e 1% a mais para cada grupo de 12 contribuições a mais que o meu cliente tem ou seja se ele tem lá 20 anos de contribuição como deficiente eu vou pegar 70% e depois 1% para cada um ano a mais se ele tem 5
anos seria mais 5 anos então ele vai ter 75 anos de 75% de coeficiente do salário de benefício dele tá o fator previdenciário só se aplica se for favorável tá e como é AD Adib a data de início do benefício tá a a norma a RC 142 ela não fixou uma Dib específica então a gente usa A Regra geral ou seja a data de início do benefício paraa questão financeira conta da data do desligamento do empregado se requerido dentro do prazo de 90 dias então se ele saiu da empresa que sair aposentou lá eh e
vai fazer o requerimento dentro do prazo de 90 dias começa da der a desculpa da der não começa da data do desligamento o último dia dele trabalhado isso pro segurado empregado tá se ele requerer após os 90 dias aí é da der é da data de entrada requerimento para os demais segurados sempre vai ser na data da der tá Adib só que é o seguinte ó não se aplica a regra do Artigo 57 parágrafo o da lei de benefícios que Veda a continuidade no emprego ou seja se o cara aposentou de forma especial de forma
pcd e ele quiser continuar trabalhando ele pode é outro benefício aqui desse tipo de aposentador tá ele pode continuar trabalhando como pcd e como que é o requerimento pessoal é simples Ó você vai lá no NSS digita lá aposentadoria da pessoa com deficiência vai primeiro pedir para atualizar o cadastro depois ele vai fazer aqui a pergunta comprovar 180 meses de contribuição ou de atividade rural na condição de pessoa com deficiência tiver a idade mínima de 60 anos homem em 55 anos mulher aí você vai avançar aí ele vai fazer várias perguntas aceita receber notificação pelo
WhatsApp você se identifica como Pardo Amarelo enfim você já trabalhou para algum município já prestou serviço militar já trabalhou em atividade especial já exerceu alguma atividade Rural mais perguntas possui contribuição anterior a 76 possui vínculos de emprego reconhecidas através de processo judicial caso não tenha direito a este benefício autoriza NSS conceder outro benefício mais vantajoso se você estiver recebendo outro benefício da insss não possa ser pego pago junto com aposentadoria concorda com a a cessação do bos vantajoso caso porque por exemplo pode ter aposentadoria do pcd com pensão por morte tá caso não possua os
requisitos do benefício na data de hoje autoriza o o o NSS a fazer a reafirmação da der E aí depois ele vai pedir para você subir os documentos tá aí tempo de representação em entidade conveniada procuração documento de identificação documento de identificação do interessado tá subir os documentos deu avançar feito o requerimento tá bom e é isso pessoal agora vou compartilhar com vocês o modelo o modelo de eh o modelo de requerimento administrativo dpcd tá não Paula esses 25% é só para aposentadoria para invalidez não tem adicional de 25% para pcd tá não tem não
foi estendido para outras aposentadorias beleza show de bola pessoal deu para entender agora Como que funciona a aposentadoria do pcd gostaram da aula que que vocês acharam aí então é isso se inscrevam no canal aguardem até Novembro porque eu vou trazer para vocês a a maior oportunidade previdenciária a maior oportunidade previdenciária da década como vocês vão aproveitar essa oportunidade para entrar 2025 especialista na área previdenciária dominando os benefícios dominando os requerimentos e não dependendo do Judiciário para receber seus honorários atuando na Esfera administrativa e atendendo cliente de qualquer lugar do Brasil atraindo clientes todos os
dias através de digital é isso que eu vou eu vou trazer para vocês nos próximos meses tá bom um forte abraço para vocês agora a gente só vai se ver depois da minha viagem Vou paraos Estados Unidos agora na na no sábado eu volto dia 15 dia 16 na verdade e aí a gente volta com as nossas aulas tradicionais aí beleza forte abraço tchau tchau