[Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] C [Música] muito boa noite que entou minha gente ai tá sem áudio não tá com áudio is aí oxe ó is dá um uma mexidinha aí que acabou deixa eu pegar aqui boa noite minha gente ó boa noite boa noite PR Simone Boa noite pro Marcelo boa noite PR el PR Rute PR Edilene PR Renata boa noite aí pro Evaldo PR somia Boa noite PR Yasmin a x é isso é isso né and boa noite jaquel Olha lá boa noite pra Camila boa
noite aí todo mundo boa noite para ó todo mundo aí com áudio boa noite pra Flávia boa noite aí Camila boa noite Jonathan então todo mundo chegando aí pra nossa aula de direito previdenciário então boa noite aí Andreia Boa noite aí para todo mundo boa noite cresca Boa noite Miranda então ó para quem ainda não me conhece começar me apresentando meu nome é lilan nov kosk vou trabalhar com vocês hoje direito previdenciário e aqui um projeto começando do zero então você que nunca viu direito previdenciário a gente pega na sua mão e vai te guiando
para você entender principalmente que é uma matéria que muitas vezes assusta quem está começando aí estudar para quem já é aluno para quem já tá aí estudando vai ser uma baita aula aí de revisão Não tenha dúvidas Beleza então a gente vai trabalhar aí direito previdenciário para que você que nunca viu entenda né comece a estudar o direito previdenciário para quem já tá aí na Pegada também faça uma boa revisão concurso de NSS é aí algo que vem em breve agora começou essa semana começou o curso de formação ação do pessoal de cadastro de reservas
então todos os convocados todo o pessoal né que passou nas vagas no concurso de 2022 já está trabalhando e agora chamaram mais um tanto aí do cadastro de reservas e a fala do ministro da Previdência O interesse é justamente deixar o órgão cada vez mais eficiente sabe da necessidade de servidores a falta de servidores E então podemos ter um concurso aí em breve curso para perito já vem mas aí é formação médica e tudo mais mas em breve a gente vem aí com certeza absoluta com o próximo concurso aí de técnico se não a final
do ano eu acredito mais provável pro ano que vem você fala assim ai lilan mas daí começar a estudar agora pro ano que vem é isso aí é isso aí gente porque é muito conteúdo e aí você tem tempo né até mesmo porque eh a nota de cor foi alta Então as pessoas estão ali ó com nota altíssima para o concurso do INSS e o direito previdenciário ele é a matéria base do INSS então de 120 questões do concurso do último concurso cebrasp 70 questões eram de direito previdenciário e a banca vem com um perfil
tanto da prova de 2016 como de 2022 de cobrar todo o conteúdo Então ela pega e elabora claro ah por exemplo um tópico beneficiários ela cobra mais mas ela não deixa de cobrar o conteúdo de legislação de parte histórica então ela não deixa de cobrar nada tudo é cobrado Então você tem que ir muito preparado pra prova você precisa estar ali afiadíssima com o conteúdo e ainda estudar as básicas porque se você gabaritar Previdenciário também e não for bem ali nas básicas também não adianta então estudar com tempo faz toda a Di diferença lá no
último concurso nós tivemos pouquíssimo tempo da publicação do edital até a prova então se você deixa para estudar quando sai um edital muitas vezes não dá tempo então quem ainda por exemplo eh já fez o último concurso sabe do que eu tô falando então você fica assim tipo é muito pouco tempo que você tem e para estudar um mundo de conteúdo então estudar com antecedência Você estuda com tranquilidade você consegue organizar seu tempo se você nunca estudou para concurso se você estuda mas assim né não tá num ritmo legal agora é o momento de você
pegar um bom ritmo de estudo então concurso de NSS é nível médio tá então é um concurso para nível médio não tem redação e você precisa saber constitucional administrativo português raciocínio lógico informática e também fechar aí com o direito previdenciário então é uma prova que você não tem tantas matérias mas nessas matérias tem muito conteúdo aí também para que você estude e o direito previdenciário ele acaba sendo aí a chave o direito previdenciário você aproveita em outros concursos também sim em áreas de tribunais então por exemplo TRF quarta região aqui quem é do Sul o
concurso venceu em breve nós teremos um novo concurso do TRF né o Tribunal Regional Federal lá vem direito previdenciário a maioria dos trfs vai te cobrar direito previdenciário por quê Porque com as questões previdenciárias o INSS tá lá como ré volta e meia né assim como o autor também né em demandas então nós temos aí às vezes trts cobram alguns trts cobram também direito previdenciário Então você consegue utilizar mas ele acaba sendo aí a peça chave para um concurso aí do INSS principalmente tá então vamos que vamos ah valeu aí André né Então olha lá
eh ele fazia assim ó então ó no último a Simone falou ela quase entrou foi por muito pouco isso aí não parou e no próximo a tua vaga vai muitos aqueles lá que passaram também nas 1000 vagas em 2022 ficaram reprovados em 2016 continuaram persistiram E aí também e estão lá sumiram estão trabalhando no seu tão sonhado corco então cargo público né me enrolou agora né seu tão sonhado cargo público então concurso público te exige estudar com antecedência então te dá tranquilidade e organização então a tua realidade pode ser muito diferente assim a maioria às
vezes trabalha muitas horas por dia você tem casa tem filho né Tem várias demandas Então você consegue com o tempo organizar o teu cronograma de estudo Poxa eu tenho duas 3 horas para estudar por dia consigo fazer uma boa preparação para NSS Opa consegue fazer uma boa preparação para INSS Ok então você consegue se organizar aí com tempo estudar com o tempo e aqui a gente vai te pegar na mão tá então aqui nós iremos pegar você pegar na sua mãozinha e conduzir você neste conteúdo beleza Olha lá Juliana falar que está no cadastro de
reservas preparando para o curso de formação Amém e ó a realidade do insss é mesmo convocando todo o cadastro de reservas minha gente ainda tem muito cargo vago lá dentro e precisa muito de servidores então Possivelmente teremos um concurso em 2025 Eu particularmente eu acredito em um concurso em 2025 tá claro que pode acontecer de vir antes vira um Edital aí fim de ano se vier só para depois de Julho Tá então não acredito antes até mesmo porque tem todo o curso de formação vai ter prova do curso de formação eu não acredito num edital
antes aí da metade do ano você vier depois mas eu acredito muito mais em 2025 eu acredito um ano pelo jeito chamar cadastro de reservas é o concurso inclusive ele vai vencer né aí metade do ano e aí nós temos um novo concurso aí na frente Beleza então vamos que vamos vai ser vai sim a Mari a Mari querida também sempre por aí com a gente né Pedrinho tá bem Nena Pedrinho tá bem tá grande Tá garela tá que tá né meu pedroqualy isso aí Simone precisamos tem muita coisa pra gente conciliar na vida tá
ó o Bruno aposta até 2026 tá Eu também acho então assim certeza eu acredito a minha opinião né minha sincero humil de opinião Eu acredito 2025 eu acho que 2025 deve vir concurso e gente piscou o ano passou piscou passou né Então bora começar a trabalhar aí o direito previdenciário Bora a futura servidora ali ó a pública isso aí mentalidade já de que você tá lá tá no serviço público agora é só um processo é só uma caminhada para você chegar lá boa noite tá tem novidad concurso da pf PRF administrativo por enquanto também estamos
aí aguardando é um concurso também que precisa com urgência né ão precisando de Muita gente Ainda tá então Possivelmente vem esse ano Olha [Música] lá se pode prorrogar não sei nós vamos depender agora ver o e que a gestão toda aí né O governo vai decidir se vai prorrogar ou não esse concurso Tá então vamos aí percebendo mas esse concurso vem tá umaora vem e se você estiver preparado você garante a tua vaga nas cabeças então é um concurso que vale a pena a gente estudar com antecedência porque olha é coisa hein é eu vou
começar revisando princípio sim eu vou começar do início então o seguinte meus queridos o curso é pensando assim direito previdenciário deixaa eu pegar as canetinha aqui né direito previdenciário tá começando do zero tá então assim é pegar você no início você se situar entender o que é o direito previdenciário antes de aprofundar Então você conhecer tá conceitos conhecer o direito previdenciário conhecer a matéria pegar assim aquele basicão da matéria para que depois você consiga se aprofundar consiga internalizar bem este conteúdo quem já tá estudando lilan não tem problema não meus queridos você consegue aproveitar também
ó fazer uma baita de uma revisão Beleza então vamos lá comigo vamos trabalhar ali o nosso lindo maravilhoso direito previdenciário então o que que a gente vai fazer como nós vamos fazer eu vou passar aqui vou falar um pouquinho do conteúdo Vamos trabalhar alguns aspectos E aí depois nós vamos também aí tirando algumas dúvidas Então numa sequência a gente tira aí algumas dúvidas Beleza então a gente vai aí trabalhando a gente vai mesclar um pouquinho o conteúdo Primeiro vamos dar uma introdução né então a gente tá falando aí do nosso direito Pera aí que eu
vou trocar minha caneta as canetinhas Pera aí já tô voltando então recomeçando né com as canetinha deixa só vamos fazer isso boa testando essa tá certa né Deixa eu ver se essa aqui tá bem boa vamos testar aí mais umas antes de começar a gente já deixa testar uma azul aí vai lá t a vermelhinha aqui ó hum tá fraquinha essa aqui vamos ver testes de caneta essa aqui também tá meio fraca vamos ver tá ali tá boa É isso aí gente vai sentando vai baixando seu material de apoio quem sabe faz ao vivo testes
de caneta tá boa essa show essas estão boa Fechou então deixa eu ver essa aqui essa aqui também tá boa de chama mais para cá que azul eu uso bastante então vamos lá meus queridos vamos começar o nosso linha do maravilhoso do direito previdenciário tá então o seguinte vamos lá direito previd ciário então direito previdenciário tá então meu nome é lilan e eu trabalho essa disciplina aí com vocês Beleza então o seguinte direito previdenciário tá é a matéria base para quem quer fazer INSS então é a disciplina específica que vai te dar pontuação e vai
fazer você garantir a sua vaga num concurso de insss um concurso que é muito visado sempre vem com muitas vagas então a gente sempre vê ali 1000 vagas 10000 o concurso que menos teve foi 800 vagas é um concurso nacional no Brasil todo em geral as provas são feitas também no interior então é um concurso muito interessante principalmente para quem tem nível médio né é um concurso que exige nível médio então a carreira hoje ela é de nível médio é um concurso em âmbito nacional então você pode trabalhar em qualquer lugar aí do Brasil de
norte a sul leste a oeste nós vamos encontrar uma agência da Previdência Social então a Previdência Social a gente lembra do quê aposentadorias incapacidade não é verdade é a gente lembra então destes aspectos quando a gente fala de previdência social quando a gente remete a questão previdenciária tá então o direito previdenciário que a gente trabalha tá ele tem tem os seus fundamentos né então quando eu falo da legislação né então a gente vai estudar como né que que a gente estuda lá então a gente estuda a Constituição Federal então a gente começa por ela mas
nós temos leis de forma bem basicona então é o seguinte quando eu falo para você da Constituição Federal a constituição é a lei maior do nosso país mesmo que você não tenha contato com o direito você já ouviu falar da Constituição Você já ouviu falar em direitos fundamentais a gente vê na TV se debatendo falando sobre a Constituição porque fere a constituição o estado democrático de direito atentados contra democracia já ouviu falar disso já a dignidade humana a dignidade a constituição e a constituição então a gente fala da nossa constituição a nossa Constituição ela é
muito fofa ela é muito querida e ela preza por direitos sociais também então quando eu falo para você de direitos sociais o direito previdenciário né a Previdência é um chamado direito social Então você estuda lá na Constituição os direitos fundamentais nesses direitos fundamentais a gente tem dentro deles os chamados direitos sociais os direitos sociais eles surgem com lutas sociais por melhores condições numa busca de igualdade então num primeiro momento tá Histórico da Humanidade como um todo não só no nosso país o homem buscou validar direitos para a proteção pessoal não ser preso injustamente garantir a
minha liberdade de expressão de opinião minha liberdade religiosa meu direito de propriedade que eu não esteja lá na minha casinha um belo dia venha um governante bata a porta e fala viu sai você com os seus rebentos daí Mas para onde eu vou não sei o rei queer a sua propriedade porque tem um chegado dele lá que ele vai dar um título ele precisa de uma propriedade e a sua foi escolhida então ó pega seus reben dinhos e saia daqui e agora deixe tudo livre para o rei e você tinha que pegar suas malinhas buscar
outro lugar então nós tivemos umas lutas primeiro para resguardar esses direitos né nossos para que ficassem ali escritos positivados e nós tivéssemos instrumentos para garantir esses direitos para que eu pudesse ter minha liberdade religiosa minha liberdade de expressão Então se hoje a gente fala o que a gente bem entende bem que é em redes sociais se a gente se manifesta a gente pode buscar informações se você pode ir na sua igreja com tranquilidade ou não ir em igreja nenhuma porque você não acredita em nada isso é liberdade é direitos de liberdade agora chega um momento
na história que a gente vê que não é suficiente os direitos de liberdade só eles não garantem igualdade então a gente garantiu o direito à propriedade a gente garantiu a sua liberdade de rir garantimos a liberdade de expressão de opinião de religião Mas isso não foi suficiente para que as pessoas vivesse de uma forma muito mais igualitária e o que significa isso de uma forma mais igualitária Poxa quando eu Liliam né Estou então tenho todos esses direitos garantidos aí os escravos foram libertados né tudo eh aconteceu na história do mundo vamos pensando no Brasil né
então não tínhamos mais trabalho escravo e agora vamos começar a trabalhar como assalariados E aí a gente vai trabalhar em indústrias Vamos trabalhar na agricultura mas nós não temos direito a férias remuneradas não temos direitos ainda A 13º nós não temos como discutir essa relação de trabalho então eu preciso sobreviver eu meu marido meus 10 filhinhos nós precisamos comer a gente arruma emprego numa fazenda E aí o fazendeiro fala o seguinte eu dou um cantinho para vocês morarem aqui vocês vão poder trabalhar limpa tudo limpa aquela voura eh eu vou pagar aqui né um dinheirinho
ali para vocês mas vocês t comprar na minha vendinha aí você não consegue mais nem comprar direito lá na vendinha falta dinheiro falta recursos E aí você não tem o que você fazer como é que você vai brigar com o patrão vai pedir para alguém não tem para quem pedir você tem que se submeter aquele salário que ele quer te pagar comprar as coisas que ele vende viver da maneira que ele manda porque você não tem para onde recorrer E aí Começam a surgir diversas luz lutas sociais então revoluções no mundo começa a pipocar no
Brasil acontece acce algumas também buscando esta igualdade direitos trabalhistas proteção com relação a desemprego proteção previdenciária as pessoas sofriam acidente de trabalho então nas indústrias tava ali o teu colega do lado ele perdi o braço né Trabalhando via para casa e uma um tchau obrigado acabou ah e daí quem que vai cuidar dele a família que se vire o estado não tem nada a ver com isso cada um se vira com seu então Começam a surgir lutas sociais e Neste contexto começa a surgir o direito previdenciário então o direito previdenciário Não é só para aposentadoria
mas ele vai tratar da proteção do Trabalhador num primeiro momento hoje Se estende muito mais este conceito não ficando só na figura do Trabalhador mas até mesmo a nossa previdência acolhe quem não seja obrigado quem não seja um trabalhador formal quem até não está trabalhando mas queira proteção previdenciária por exemplo uma dona de casa queira aí uma proteção frente a diversos infortúnios que pode acontecer na nossa vida ninguém tá livre de um acidente de uma incapacidade protege a maternidade então a mulher ficou grávida ter direito a um benefício se afastar do trabalho e receber Neste
período de afastamento para sua recuperação para os cuidados do filho tudo isso é falar de previdência então é a proteção do trabalho proteção dos contribuintes e daqueles que dependem destes dos trabalhadores e dos contribuintes então direito previdenci ó lindo fofo tá a gente costuma falar que isso é muito um Seguro Social né então você faz você meio obrigado a fazer esse seguro se você trabalha mas você vai ter essa proteção você vai ter essa cobertura então o que que é Previdência o que que o INSS faz né Não só o INSS né mas essencialmente o
INSS né né que fala desse regime geral o INSS vai conceder benefícios vai manter benefícios Então você ganhou seu filho vai receber benefício n você chegou na idade de se aposentar vai receber benefício Ok então a gente começa com a constituição Porque a Constituição ela organiza o que a gente fala de securidade social então com Adriano e fa você vê os direitos fundamentais você trabalha os direitos fundamentais e depois quando você trabalha esses direitos fundamentais você vê lá os direitos sociais você vê n direitos trabalhistas você vê a garantia de aposentadoria você vê então a
garantia de direito previdenciário e depois nós temos a ordem social e especificamente falando daí dentro da Ordem Social a Seguridade Social que é um conjunto então de ações tanto por parte do poder público como da sociedade para garantir saúde assistência e Previdência Social beleza e aí nós temos as leis que são a base aí dos seus estudos então não tem como tá a gente estudar direito previdenciário você vai ter aqui todo o apoio porque se você só estudar pela lei fica muito louco tá por vou te explicar Então a gente tem a lei 8212 de
91 a lei 8213 de 91 e aqui eu já faço até um vermelinho e o decreto 348 de 99 tá então esse aqui é a base para você compreender e estudar direito previdenciário tá para a primeira fase aí do concurso do INSS por exemplo para você estudar também ali para outros concursos né áreas de tribunais quando exigido o direito previdenciário Então as leis 8212 8213 se torna muito confuso você estudar mas a gente não pode se desapegar delas por quê que que acontece quando você vai ler a constituição você vai perceber que dentro da Seguridade
Social nós tivemos várias emendas ao longo do tempo então a constituição ela é de 1980 8 já em 98 nós tivemos uma reforma previdenciária então tivemos a emenda 20 que trouxe alterações ali na redação original sobre previdência aí a gente teve algumas outras emendas e em 2019 nós tivemos a emenda constitucional 103 que trouxe outro impacto na Previdência Social portanto essas leis elas foram muito alteradas através dessas emendas Então as leis são de 91 o que se torna incompatível com a constituição fica revogado Então como a constituição ela é o topo da pirâmide é a
lei máxima se mudou a constituição se veio uma Emenda Constitucional alterou a redação da Constituição acrescentou o que fica incompatível para cá não vale mais a gente segue a constituição então a constituição altera nós refletimos aqui na lei Então essas leis a gente chama delas infraconstitucionais então elas estão abaixo da Constituição lei de uma forma Ampla né então quando eu falo para você de lei a gente tem lei complementar lei ordinária lei delegada né tudo que você aprende também dentro ali do aspecto de Direito Constitucional nós temos as leis e nós temos o decreto o
decreto ele é chamado também de regulamento da Previdência Social porque ele regulamenta essas duas leis aqui e por que que eu deixei ele em vermelho hoje o melhor lugar para você estudar direito previdenciário é aqui no decreto porque aqui você vai ficar confuso para caramba muito confuso tá por qu lá você vai ler vários pontos só para citar como exemplo Aposentadoria por tempo de serviço não existe mais Aposentadoria por tempo de serviço mas tá lá na lei 8213 mas ela não existe mais ela foi revogada por emenda constitucional acabou não existe mais Então a gente
tem muita coisa aqui que não vale mas por que que a gente não Desapega delas porque elas ainda tão vigentes então tem coisa lá que ainda tá valendo então quando eu falo para você de lei tá aspecto de legislação quando a gente fala de uma lei ela em regra quando ela é feita quem faz a lei a nossa Assembleia né o nosso congresso então eu tô falando aqui de regime geral nesse aspectos de Seguridade quem elabora é o Congresso Nacional então o Congresso Nacional elabora uma lei essa lei ela vai ser puada E aí a
lei passa a estar valendo então quando é elaborado uma determinada lei né O legislador vai regulamentar algo então por exemplo para que que a lei existe para disciplinar fatos concretos tá para disciplinar aí o nosso dia a dia para regulamentar várias situações então por exemplo a questão previdenciária a lei vem e fala eh ou por exemplo ó citando até um exemplo fora mas dia a dia nosso se eu for pensar no Direito Civil né tido como exemplo quero casar achei o amor da minha vida e agora eu vou casar a lei tá disciplinando com como
que vai ser realizado esse casamento falou ó gente vocês querem casar então assim casar é ir lá no cartório fazer uma habilitação vocês levem os documentos né Vai ter todo um procedimento e vocês vão escolher o regime de bens de vocês se vocês puderem porque tem uma galera lá que não pode escolher regime de bens não vai casar na separação de bens Mas você pode aderir ao regime de bens aí geralzão né de comunhão aí parcial mas você pode querer misturar tudo fazer Universal enfim a lei traz aí o que implica fala ó se você
escolher misturar tudo você tem que est ciente que tudo que era antes e o que vem depois é nosso se você pega Comunhão parcial de bens é daqui paraa frente que é nosso e a gente divide num eventual divórcio então a lei ela vai regulamentar se um dia chegar ao fim como vocês resolvem a questão patrimonial E no caso do óbito né então a gente pode nunca chegar ao fim o amor da minha vida de verdade a gente vai ficar junto até que a morte nos separe mas quando a Morte Nos Separar quem sobreviver pode
ser herdeiro ou não de cônjuge tá então a lei vai trazer essa situação você já imaginou se não existisse esse tipo de situação tendo a lei galera briga vira um negócio vira um tendel você já imaginou se não tem lei para regulamentar fala gente ó se for divorciar vocês casarem tal o regime a lei fala isso e isso isso você para desse jeito se vocês não estão se entendendo numa boa a gente aplica a lei e é assim ponto você já imaginou se não tivesse isso que loucura é então a lei vem para organizar a
nossa vivência social para organizar as relações e mesmo assim dá briga para caramba né mas tá aí e ai então ela é elaborada então o poder legislativo que tem essa competência para elaborar a lei ela é publicada quando essa lei é feita pode ser de vigência imediata significa o quê publicou já tá valendo e já tá podendo aplicar ou a gente vai ter que esperar um tempinho para ela valer aí a lei Pode colocar um prazo então quando gera muito Impacto né na vida das pessoas vai ter um tempinho tá E aí ela tá valendo
ou seja ela é aplicável Tá ok vigente sendo aplicada então a lei ela segue todo esse trâmite só que da a coisa muito louca para está direito por quê Porque assim você tem a lei ali fala tal coisa mas aí a gente tem que entender um pouquinho de jurisprudência ver a constituição observar outros detalhes e o direito previdenciário minha gente se tem um Ramo do direito que muda é aqui sempre a gente tem novidade então assim é sempre uma alegria Porque sempre tem uma novidade tá sempre tem alguma coisinha nova eu volto e meia tô
aqui atualizando o curso porque não adianta isso aqui muda tá direto tem mudança muda um artigu de nada muda uma coisinha muda outra mas sempre Muda alguma coisinha por quê tem que tá acompanhando n essa mudança acompanhando a sociedade então o que faz surgir a lei é uma necessidade da sociedade são fatos que acontecem situações que ocorrem que faz mudar você já percebeu assim eh por exemplo uma um um caso muito triste que aconteceu né já tá fazendo acho tá fazendo 10 anos né já fez 10 anos eh o caso lá em Santa Maria da
boat Kis foi uma tragédia que trouxe impactos na lei também então a gente tem todo mundo fala assim nossa Brasil parece que só acontecendo tragédia para as coisas mudarem não é que só acontecendo tragédia que as coisas mudam mas é porque através de uma tragédia a gente consegue Opa a gente não tinha pensado nisso é importante regulamentar tal ponto é importante fiscalizar é importante a gente mudar alguns aspectos Então são os fatos sociais os acontecimentos a evolução da sociedade faz a lei se transformar Então a gente tem mudanças na lei através de diversos fatos do
dia a dia há uns tempos atrás alguns anos atrás quando eu comecei a dar aula que já faz mais de 10 anos tá muito mais de 10 anos né de direito previdenciário o salário maternidade era um benefício que era exclusivo das seguradas só as mulheres tinham o direito benefício o INSS não concedia para os homens por quê Porque a Lei previa somente para as mulheres e aí diversos homens Entraram na justiça em razão de adotar uma criança em razão da morte da esposa da companheira num parto e ele ficar sozinho com a responsabilidade de criar
um filho E aí a lei se modifica E aí hoje os homens também TM direito ao benefício do salário maternidade que era algo que nós não tínhamos no passado ok então nós temos a lei para regulamentar essas questões do dia a dia e ela vem impactada muitas vezes nesses eh fatos sociais aí quando a gente estuda sobre legislação que também é um tópico do edital por exemplo para o concurso do INSS a gente vê Esse aspecto né Fala opa a lei né Ela vem ela resguarda então vamos falar um pouquinho Acho que sim vamos até
entrar um pouquinho nessa questão da legislação antes até da gente falar de Seguridade Social que fica muito fácil daí pra gente poder entender também todo o conteúdo tá então falar alguns aspectos aí principais com relação à legislação Ok então a preocupação da legislação conteúdo da legislação Ele está na lei de produção à normas do direito brasileiro lá vai trazendo algumas regrinhas importantes quando eu falo para você de legislação então primeiro é isso é conhecer a lei então a gente traz regras de uma aplicabilidade geral o direito previdenciário ele é um Ramo do direito público então
a gente fala que o direito previdenciário ele é um Ramo do direito público sendo dotado de autonomia autonomia em geral a banca ela vai te trazer esses conceitos assim então ele é um Ramo do direito público dotado de autonomia que significa tem seus próprios princípios suas regras a sua própria organização quando eu falo Ramo do direito É bem bonitinho quando a gente tá no curso de direito se você é formado em Direito você vai lembrar disso provavelmente teu professor de introdução falou isso o direito é como uma árvore ele é único mas como uma árvore
ele tem vários Galhos então este direito que é único se divide em diversos Galhos mas ele é único eu tô falando só de tudo é direito né E eles se complementam que é bem legal que daí quando você estuda direito Previdenciário Tem coisa que você vai remeter lá no Direito Administrativo que vai fazer aqui uma conversa vai conversar muito com o direito constitucional E aí a gente vê então ele dotado então de essa autonomia ele é um ramo Por que ele é um ramo ele é um bracinho desse direito e a gente fala de direito
privado e de direito público o direito privado ele regulamenta as questões pessoais e aí a gente tem uma liberdade maior de discussão então por exemplo Quero vender meu celular eu oferto para você 10000 você fala não não eu acho que 12.00 não vale tá ele é de tal ano a memória x faç uma contraproposta para você Te pago R 1.000 aí a vistinha no cash quer quero Então a gente tem essa liberdade eu coloco um preço você faz uma contra proposta eu posso aceitar eu posso falar não não não vou te vender por r$ 1.000
não eu quero r$ 200 mantenho e a gente chega num consenso Isso é uma relação privada assim como o casamento você casa com quem você quer você não é obrigada a casar com ninguém Ah meu pai quer não a gente já não tem mais essa não Então ninguém pode te obrigar o casamento válido para ele ser válido ele precisa ter a liberdade ter o pleno consentimento então você escolhe tá Ah me arrependi minha mãe falou para não casar tô sofrendo beleza mas a escolha foi tua então você escolhe E aí o estado não interfere ele
só interfere em situações que vão trazer uma repercussão maior né pra coletividade vão trazer um impacto e tem momentos também que ele impõe regras para geral mesmo sacrificando um ou outro porque para um bem maior para uma coletividade então o direito público aqui que eu falo porque você não pode negociar com o INSS a forma que você quer se aposentar Um clássico também no INSS você vai ser Servidor da INSS você tá lá bem bonitinho trabalhando né no INSS lá bacana faceiro E aí chega eh uma Senhorinha tá E ela entrega para você uma declaração
lá uma né declaração de cartório e fala assim então minha vizinha minha amiga do coração minha comadre todo dia a gente levantava cedinho tomava chimarrão junto Ai Que deusa tem ela faleceu ai tô triste mas antes dela falecer seu moço eh a gente foi lá no cartório ó e tá aqui tem então essa declaração lá do cartório que ela agora me deixou a pensão por morte ela era aposentada aqui do INSS e ela me deixou a pensão por morte ai que triste aí você como servidor você vai olhar para cara dela vai falar o quê
ah nossa foi no cartório escreveu tá valendo né claro que não filha você pode ir pro cartório Você pode escrever você quiser tá mas não vai valer né Por qu por não vai valer né O que tá lá como assim é a minha vontade de deixar pra minha amiga pensão porque a lei impôs um rol de dependentes Quem pode receber pensão e lá não tá a vizinha não tá tua amiga não tá lá a pessoa quem o segurado indicar não lá existe um rol taxativo que são só aqueles então se não tem ninguém ninguém recebe
Tá mas e daí o dinheiro que eu paguei para previdência solidariedade fica para geral filhão então não importa tá vai ficar para geral então não tem como por quê Porque é uma regra imposta Então se impõe e acabou filhão fica ali para todo mundo e deu beleza Beleza tá então este é o primeiro ponto aqui quando a gente fala então é um Ramo do direito público é dotado de autonomia e tem como fonte né Tem como suas fontes e aí o que que é fonte vou beber na fonte da sabedoria eu estou buscando ali aonde
eu vou pegar aonde eu vou buscar aonde eu vou ter ali aquele conteúdo aquele conhecimento né É isso aí tá então a gente fala que a sua fonte as fontes elas se dividem em Fontes materiais Fontes for maais tá e as fontes formais por sua vez a gente tem a principal divisão em primárias e secun áreas tá então as fontes materiais é a matéria é fato social tá então são fatos sociais são acontecimentos que fazem despertam O legislador para regulamentar de forma escrita tá então aqui é o que está digamos assim escrito formalizado pode ser
primária e aí vem o que cria o direito a constituição as leis de uma forma Ampla e as secundárias são aquelas que vão regulamentar e aí vem decretos instruções nor mativas com relação a essa legislação tá então as fontes formais é porque eu estou concretizando então lembra que eu falei há mais de 10 anos atrás somente as mulheres tinham direito ao benefício do salário maternidade só homem não tinha vez tá eles não tinham mas fatos fizeram O legislador assim hum eu acho que os homens também precisam ter direito ao benefício tá por qu eles começaram
a entrar na justiça começaram até buscar questões na Constituição né ali princípios né trazer ali justificativas o judiciário começou a colher e aí a gente vem escreve na lei e consagra agora pode então quando eu falo para você também dessa aplicabilidade da Lei eh Por que que às vezes a gente fala assim poxa a lei tá de uma forma mas o judiciário decide às vezes de outras formas Então dentro por exemplo da questão administrativa Quando você estuda de Direito Administrativo você vê que o direito administrativo ele te ensina que você vai fazer exatamente o que
tá na lei Então você como servidor você não pode falar assim ai coitadinha gente da vizinha elas eram tão amigas tão legais Ai eu acho que eu vou né é tão linda a história delas eu tô aqui ouvindo eu tô chorando vendo a história delas as fotos de velinha chega lá leva as fotos da vizinha asas tomam de chimarrão né as as duas indo pra igreja junto as duas assistindo filme você fala meu Deus que dó ah gente vamos conceder né Vamos considerer coisa nenhuma tá lá você tem que seguir exatamente a lei aí se
a vizinha quiser ir pro Judiciário tentar aí já é outros 500 Lá a gente pode pedir o que a gente quiser mas nem sempre a gente leva também tem que ter uma fundamentação também do porquê né muitas vezes é a conste que pode ser aí a principal né falou aqui tá contrário ó aqui não tá legal então a gente vê às vezes nem a questão principiológica Então como a gente tem aquela constituição fofinha como a gente fala da dignidade então muitas vezes a dignidade ela acaba sendo fundamento aqui Principalmente quando a gente fala dessas questões
também aqui né questão da Previdência isso pode aí ser também uma fonte mas ali ó tá na lei é aquilo e acabou tá então a lei traz o direito e a secundária ela regulamenta esse direito como assim o decreto ele não vai criar nada ele vai fazer o que for permitido pela lei Então você vai estudar a lei se você pega lá por exemplo a lei 8213 tá lá vai tá o seguinte trabalhador avulso que é um tipo de segurado é aquele que trabalha de forma eh eh mais eventual sem vínculo empregatício na forma do
regulamento ele colocou na forma do regulamento Então ele deu a deixa para qu a gente regulamenta essa situação aí quando você vai lá no decreto 3048 ele coloca ó é trabalhador avuso aquele que trabalha através de intermediação de órgão gestor de mão de obra Sindicato da categoria E traz todos os exemplos desses segurados então ele traz a regulamentação disso então a lei dá esse permissivo então começa a constituição vem te fala um tantinho né a constituição fala olha a aposentadoria a gente vai ver depois a aposentadoria ela é devida para as mulheres a aos 62
anos para os homens aos 65 anos de idade E aí eh por um tempo mínimo de contribuição Conforme a lei então Conforme a lei Conforme a lei daí a constituição vai te falando Conforme a lei e aí a gente corre aqui pra Lei e a Lei vai est trazendo essa situação ah ó o tempo mínimo 15 anos de contribuição 20 anos de contribuição aí a lei trouxe essa regul ent ação Beleza então é aí que a gente vai estudando vai compreendendo um pouquinho mais então uma pequena introdução pra gente entender primeiro essa lei E por
que que a gente tem que estudar o decreto hoje porque vai ficar muito confuso tá então no esquadrão para quem tem o Esquadrão INSS por exemplo vocês TM o vad l bisurado lá no vá eu já deixei para você quais os artigos da lei que você Tem que ler que são os artigos que são relevantes paraa sua leitura o restante você corre lá pro decreto porque ele vai estar repetindo o que tá na lei e regulamentando então é a melhor fonte para você estudar fica mais Completão o seu estudo e você não estuda coisa que
tá revogada por qu se a con falou que não é mais assim acabou gente aí a const Manda então que tiver em conflito com a constituição o que prevalece é a constituição é o que a constituição fala e daí esse decreto Hoje é a norma mais atualizada por quê Porque o decreto 3048 ele foi atualizado após a reforma que foi realizada em 2019 então é a fonte mais segura hoje para você ler mais completaça para você ler e aí o que é relevante ler nas leis eu já deixei bisor adinho lá para você os artigos
que você precisa ler na lei eu falo para você estudar a lei para você olhar a lei no momento posterior tá então hoje melhor coisa é o quê isudar constituição aqui é básico a gente vai começar aqui é aqui que a gente tem que começar depois a gente pula para cá primeiro tem que entender o que que a constituição tá falando Quais são as regras que a constituição estabelece até porque a banca ela gosta de cobrar de você a redação da Constituição tá inclusive no seu materialzinho aí tem questões do último concurso NSS que tá
lá a constituição Então você precisa saber com relação à constituição bele belza E aí essas questões de legislação que tá na lei de introdução à normas de direito brasileiro ele vai te dar um apanhadão Geral falar o seguinte ó a lei Quando ela for publicada se não tiver lá o prazo que ela passa valer ela valerá após 45 dias após a sua publicação a lei né quando ela for publicada Se tivermos uma alteração né Aí é lei nova então depois que ela já tá valendo teve modificação a gente tem lei nova é se durante avaca
leges dela né e tiver alguma modificação ah se ela for por exemplo ela foi elaborada não foi publicada aí a gente só tem correção na lei Então a gente tem assim esses né bizinho ah lá fala também o seguinte que ninguém se exime de cumprir a lei falando que a desconhece por exemplo tá então a gente tem as regrinhas E isso tem um pouquinho de doutrina tem um pouquinho da Lei de introdução às normas de direito brasileiro para entender um pouquinho sobre essa legislação daí fala das fontes e se a lei é omissa em algum
ponto tem alguma coisa nova e a gente tá omisso ah a gente usa analogia costumes princípios gerais do Direito eu sempre costumo usar como exemplo né para falar da Integração da Norma quando a gente pensa num cachorrinho então tem um casal o casal se divorcia e tem um cachorro cachorro pro direito civil ele é um objeto ele é um bem sem movente né se move ele sem impulsa mas ele é um objeto ele é um bem de propriedade de alguém aquele casal ama de paixão aquele cachorrinho e começa a ter uma discussão aí o juiz
por analogia pode falar o seguinte ó eu vou aplicar mas mes regas que a gente coloca ali com relação à guarda de filhos então faz o seguinte uma semana fica com outra semana fica com outro pronto resolvido então uma semana fica com um com outro vocês divide as despesas pronto a gente resolve o problema tá a gente pode ter questões de costumes princípios que são aplicados toda a lei também ela sempre respeita e aqui isso aqui causa muito impacto no direito previdenciário é muito legal falar que a gente tem as questões do ato jurídico perfeito
a coisa julgada e o direito adquirido prote gidos quando a gente tem mudança na lei Então vou citar como exemplo tá então tudo aqui é uma introdução Tá mas assuntos que podem cair também no concurso é e um aspecto bem geralzão então o seguinte quando eu falo para você ato jurídico perfeito coisa julgada direito adquirido então o seguinte vamos supor um casal que casou no ano de 1965 no ano de 1965 o regime era comunhão Universal e eu acho em 65 A gente nem tinha a lei do divórcio ainda vigente no Brasil isso veio na
década de 70 tá é eu acho que foi na década de 70 Então a gente tem um ato jurídico perfeito então aquele casamento celebrado segundo a lei daquela época é um ato jurídico perfeito então ele foi concretizado foi realizado naquele momento com aquela lei e ponto então se a lei muda depois e fala ah agora o regime já não é mais o da comunhão Universal é da comunhão parcial aquilo ali não muda por quê Porque no momento que foi concretizado que foi realizado Tava feito de acordo com a legislação daquela época ponto então é um
ato jurídico perfeito um contrato celebrado né Ali há 40 anos atrás se concretizou se cumpriu mesmo que a lei venha mudar a gente não discute mais as regras eram aquelas e se concretiza naquele momento beleza a a coisa julgada é algo que foi discutido judicialmente e que agora a gente também não fala mais nada então quando eu vou pra Justiça Então eu tenho uma dívida né para cobrar e o devedor não paga de jeito nenhum a gente vai pra Justiça A gente vai lá eu vou e cobro e ele questiona fala não mas ela não
fez tudo que tinha que ser feito e a gente briga discute chega o momento que aquele processo vai acabar o juiz vai dar uma sentença a gente pode recorrer pode discutir mais um pouquinho mas chega um ponto que aquela discussão vai ter um fim que vai se esgotar os recursos vai se esgotar as discussões e vai se concretizar Olha você deve pague ponto e fazer coisa julgada é quando não cabe mais recurso não cabe mais discussão chegou ao fim e tá ali definido acabou direito adquirido a gente vê muito na questão previdenciária muito mesmo então
por exemplo em 2019 no mês de novembro de 2019 foi publicada a emenda constitucional 103 com a publicação da emenda constitucional 103 o que que aconteceu as pessoas mudou a regra das aposentadorias então agora a gente não se aposenta mais tempo de contribuição não vamos ter uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo para aposentadoria mas se eu as vésperas de mudar a lei tivesse preenchido todos os requisitos para Aposentadoria por tempo de contribuição mesmo que eu venha solicitar só lá no ano de 2020 de 2021 eu tenho direito adquirido então o direito adquirido
é eu tenho direito consagrado ali pode mudar que não tem problema Hoje meus queridos a gente tem uma mera expectativa de aposentadoria então nós que ainda não temos a idade e tempo de contribuição mínimo para poder se aposentar porque aposentadoria daí a gente vai falar um pouquinho hoje sobre ela é um conjunto eu tenho que ter um tempo mínimo tenho que ter uma idade mínima minha me aposento se eu tenho tempo mínimo mas eu não tenho a idade eu não tenho direito adquirido a aposentadoria eu tenho uma expectativa de um direito eu ainda não tenho
esse direito quando eu conseguir fechar tempo de contribuição mínimo mais a idade Aí sim eu tenho direito adquirido E aí ninguém tira mais de mim e a qualquer momento daí eu posso solicitar a minha aposentadoria conforme as regras do momento em que e eu preenchi os requisitos paraa minha aposentadoria então se eu fosse por exemplo né tivesse completado 30 anos de contribuição no mês de agosto de 2019 mesmo que em novembro teve a mudança e falou agora ninguém mais se aposenta por tempo de contribuição lá em agosto eu adquiri o direito à aposentadoria mesmo que
eu não tenha exercido esse direito ou seja não tenha ido lá na insss solicitado o benefício esse direito é meu ninguém tira Ok então a gente tem ainda mera expectativa Às vezes você tem expectativa de direito é que nem herança ah herança é um negócio muito legal né que daí todo mundo fica assim ai meu Deus profe meu pai eh tá gastando todo o dinheiro dele não vai me deixar nada para herança filhão você não tem herança até teu pai morrer hoje o patrimônio é do teu pai se ele quiser gastar tudo com ele vender
casa vender carro vender tudo ca no mundo já era Ah mas meu pai tá tá né meio tantanzinho ele tá eu acho que tá com Alzheimer aí já é diferente Aí você busca uma interdição para cuidar dele e mesmo assim não é para você moer o patrimônio você vai usar patrimônio em favor dele você vai representá-lo e vai cuidar dele do patrimônio dele você não tem direito à herança nenhum até que venha falecer Ok então tanto que até o código civil ele fala não pode nem ficar negociando herança de pessoa viva porque isso não existe
né não tem não pode então ten uma maior expectativa que um dia eu serei herdeira Mas pode ser que chegue num momento que eu não tenha mais nada né então você tem uma expectativa de um direito você não tem esse direito você só tem esse direito quando concretiza ali Conforme a lei determina Então eu só sou herdeira no momento em que meu pai e minha mãe falecer antes disso eu não sou herdeira coisa nenhuma Beleza então negativo então nós temos então a coisa julgada direito adquirido que são protegidos pela lei Beleza então O que que
a banca ela às vezes costuma cobrar para você ela vem e cobra um Ramo do direito público ele é dotado de autonomia Fala dessas Fontes esse aqui é um clássico já apareceu várias vezes né as fontes formais primárias Então as primárias lembra sempre tudo que cria o direito é a constituição lei complementar lei delegada lei ordinária aí a secundária são os decretos instruções normativas portarias é tudo que vem regulamentar isso aqui beleza e daí a gente tem aquelas Fontes né Principalmente formais aqui essas primárias secundárias é quando são elaboradas pelo próprio Estado então as né
o legislativo é aí a gente tem jurisprudência mas a gente tem ainda como fonte até mesmo doutrina né estudos que são realizados acerca do direito previdenciário e sempre teremos a proteção conforme ato jurídico perfeito coisa julgada e direito adquirido Beleza então um biso Zinho geral pra gente entender o que que é lei o que que é legislação e Daí muitas vezes tá se você tá começando aí teu estudo aí você vê assim gente a pessoa começa a falar em artigo inciso eu não entendo nada disso então Olha lá a gente vai ver isso aqui na
lei arte você vai ver isso aqui você vai ver números romanos você vai ver letrinhas o que que é cada um disso aqui então isso aqui é o artigo daí quando eu falo para você o capt do artigo já vou te mostrar ali na lei aí aqui é o para para nossa senhora deu o uma loucura aqui Pará grafo aqui são os incisos E aqui as AAS tá então quando a gente falar artigo parágrafo inciso alinha Deixa eu te mostrar ali na lei tá olha lá rapidinho então o seguinte quando eu falo para você Opa
aqui né ó tá vendo aqui arte esse aqui é o artigo quando eu falo para você o capt do artigo o capt do artigo é isso aqui ó tum tum isso aqui é o capt do artigo aí você vê aqui ó parágrafo único mas ele pode parecer assim ó parágrafo primeiro parágrafo segundo e assim por diante os números romanos eles são o quê são os incisos tá E ainda pode ter numerozinho que são as alíneas Tranquilo então nós temos aí todos esses esquematizados aqui então só para você entender aí rapidamente o que é cada um
deles Beleza então deixa só pagando aqui então só para você entender o que é cada um deles para não ficar assim tão perdido com relação aqui ao direito previdenciário beleza e para estudar também outros ramos aí do direito tranquilinho então até aqui bora então agora dar continuidade aí para o nosso conteúdo Então vamos lá olha lá hum antes disso eh dúvidas deixa eu até pegar aqui já vou conversar um pouquinho com vocês daí eu começo aqui com o direito da Seguridade tá ó Renato já colocou né ó lei de introdução à normas do direito brasileiro
eu apagando aqui pra gente começar daí o nosso próximo assunto super importante queele assuntinho básico a gente começar lá na Constituição Federal tá então o seguinte já falaram ali a in né a instrução normativa gente a instrução normativa ela veio no último edital Tá mas o último edital ele veio dividido né com relação ao INSS em duas fases a primeira fase é a fase da prova que você vai fazer que tem as questões certo e errado eh e aí você faz a pontuação pá garante a tua vaga E daí nós tínhamos uma segunda fase que
também tem uma prova que é o curso de formação você vai faz um curso de formação e faz uma prova ao final desse curso de formação e aí sim você está aprovado então você passa por duas provas então esse último edital previa duas provas fo uma forma inédita de trazer esse curso de formação Então você faz a prova primeira fase 120 questões passou convocado pro curso de formação você precisa ir pro curso de formação tá lá presencial assistir as aulas e ao final deste curso você faz uma nova prova então duas etapas do concurso beleza
é são poucos conteúdos mas são duas etapas nessa segunda etapa você só vai ver direito previdenciário você não vai precisar mais se preocupar com português com raciocínio lógico com informática você vai só estudar direito previdenciário Então você vai estar lá integralmente se dedicando só pro direito previdenciário não tem erro né não dedicação estudando aproveitando todo o conhecimento arrebenta ali na segunda fase e é neste curso de formação que você vai estudar essa in então assim a in tá eh não fica ess pegando paraa in para essa prova dessa primeira fase Por quê a in ela
vai trazer tudo o que a lei Fala claro tudo que o decreto fala sim só que a in ela pode se tornar muito confusa no teu estudo Porque lá é pro Dia a Dia do Servidor mesmo então quando você for conceder um benefício para alguém na Previdência você vai chegar assim ó não vai ser assim fácil como você tá estudando agora porque o Car vai ter começado a trabalhar por exemplo ele começou a contribuir lá em 1980 aí ele trabalhou de 80 até 85 parou daí voltou lá em 90 aí foi para uma empresa foi
pra outra aí você vai contar tempos por dias meses aí vai ver a carência como era lá como era aqui às vezes vai mexer com o direito adquirido Poxa a pessoa eh o cone faleceu no ano de 2010 e a pessoa só vem pedir pensão no ano de 2020 e agora Opa para os óbitos que ocorreram antes de tal data você faz isso isso isso então ele vai instrumentalizar ele vai trazer realmente aplicabilidade aí pro dia a dia então ó para situações assim faz tal a carência era tanto até tal data depois de tal data
a gente muda isso ah tal situação então assim ele vai trazer essa aplicabilidade então não foi cobrado não fica se preocupando Até porque assim é um negócio assim gigante vocês imprimem aquilo lá é um né mas aquilo é importante pro Dia a Dia do Servidor muito importante pro Dia a Dia do Servidor Tá então não fica ele vai trazer tudo que tá lá na lei só que ele vai trazer essas situações Olha quem já tinha direito adquirido por exemplo antes de eh da emenda 103 ah a gente vai aplicar assim assim assim vamos fazer de
tal e tal forma então ele vai instrumentalizar então ele vai ser importante no curso de formação tá as duas fases são classificatórias né aí são eh classificatória eliminatória tá Então vai ter ali a primeira fase elimina classifica segunda da mesma forma tá da mesma a segunda fase na verdade ela vai ser eliminatória se você não passar no curso de formação você tá fora você já garantiu as vagas você passou ali nas 1000 vagas foi chamado pro curso de formação ele vai te eliminar né Então você já passou por uma vaga x já tava lá e
também ele pode ser eliminado né pode ficar aí de fora aí do concurso Beleza então a gente tem a segunda base aí também então as duas elas vão ter essa esse caráter beleza Adriana então aí já era você tá fora então a primeira ela vai te trazer essa questão de classificação entrou dentro das vagas E aí dentro dessas vagas você é chamado pro curso de formação vai passar pelo curso de formação vai fazer a prova que pode te eliminar beleza tranquilinho né Eh o sistema calcula né então nem sempre você tem que saber inserir as
informa corretamente pro sistema calcular Então não é tão fácil assim também mexer no sistema então o curso de formação ele já veio justamente para isso também para te auxiliar né a entender também como funciona tudo lá dentro né então assim ele vai calcular calma vocês não vão precisar fazer contin na calculadora graças a Deus né porque senão também ninguém merece mas você precisa saber exatamente o que que você vai ter que colocar ali naquele conteúdo naquele documento que que você vai ter que fazer beleza tá E no caso como é que essa prova na segunda
fase a Renata pediu é a segunda fase vai ser prova também 120 questões né aí voltado pro direito previdenciário E aí tem questões discursivas por isso que eu falo meus queridos começa a estudar quanto antes porque é conteúdo é coisa só que lá o curso Ele vai te dar também uma boa base para você fazer essa prova aí na segunda fase também beleza Tá então esta prova é é o próprio NSS Hum você brasp prova da da cebrasp ela que elabora a prova Vocês passam por uma nova prova da ceasp Olha que bacana né então
vai professora vai ter concurso do INSS vai só não sabemos Com certeza quando que vai ter concurso Então o que vem agora próximo vai ser para perito médico então quem é médico vai ter vaga Mas provavelmente nós teremos aí eh um concurso ali em 2025 né ali 2026 né pode mas eu acredito queem 2025 a gente deve ter aí um novo concurso tá isso aí o conteúdo é gostoso vai ser tranquilo né mas não dá para deixar para estudar de última hora que é muita coisa daí bate o desespero total de não conseguir a gente
até salva né então assim eu não sei aqui se tem alguém aí que era do do Esquadrão né que fez aí a prova que estudou pelo menos ali com o edital aberto mas muita gente conseguiu fazer uma boa pontuação mas para você ficar lá nas cabeças né é um estudo com um pouquinho mais de tempo vai te ajudar beleza tranquilo então meus queridos desconto no curso de NSS vai até quando depois eu vou consultar eu vou trabalhar um pouquinho mais aqui com vocês eu dou um intervalinho ali de 10 minutinhos só para você dar uma
esticadinha e daí a gente fala disso aí beleza gente olha Adriana ah gente compra o Esquadrão vale muito a pena né então é a gente faz com bastante amor com bastante dedicação aqui todo mundo é apaixonado pelo que faz beleza tá ó o Bruno falou que só estudou pelas lives ó Que bacana só estudando com as aulas ao vivo então né também tem muito conteúdo aí bom para vocês também beleza ó o ministro lupes tá pleiteando para 2024 2025 Olha aí ele quer né então ele quer agora basta ver se o governo vai ter condições
de fazer esse concurso agora em 2024 ou 2025 mas é o interesse sim tá e como beleza Tá este conteúdo vai servir para o cenil de dependendo da tua para onde você for pode servir sim tá então pode te ajudar sim beleza então vamos ó mar fofinha né então a gente tá aberto Esquadrão foi lindo e agora a gente tá tendo mais muitas aulinhas aqui ao vivo também para vocês então a gente também vai fazer agora umas aulinhas ao viv daí começando do zero vamos dar continu no nosso estudo depois a gente conversa mais um
pouquinho Beleza então bora lá tá então vamos que vamos Vamos aí trabalhar a Seguridade Social então ponto chave algo que cai despenca que você deve conhecer e começar bem dizer aí o seu estudo tá aí do direito previdenciário é com a nossa seguri dade social Então olha lá então você sabe que o seu estudo de Direito Previdenciário tem que começar aqui ó na Constituição nós temos alguns aspectos do estudo no edital que são doutrinários então a questão de evolução histórica eh a parte também de legislação então a gente se apega ali a lei de introdução
às normas do direito brasileiro mas também eh a gente tem alguns aspectos doutrinários Mas aqui é redação da Constituição corre pro abraço mas também conhecer muito bem os princípios objetivos da Seguridade Então vamos falar um pouquinho sobre a Seguridade a Seguridade Social então a Seguridade Social SS tá a gente fala que ele é um gênero que tem as suas espécies né E aí nós teremos a saúde a assistência social e a Previdência Social Então antes da Seguridade Social que foi instituída com a constituição federal de 1988 então foi a Constituição de 88 que organizou Esse
sistema é falou olha é um conjunto de ações Integradas para garantir aí saúde assistência e Previdência então a garantia dos direitos na área de saúde assistência e Previdência de uma forma integrada Então nós vamos perseguir objetivos em comum teremos objetivos em comum teremos um trabalho conjunto mesmo que cada área tenha as suas particularidades traga suas legislações né e alguns aspectos particulares e peculiares de c cada um deles tá então a Seguridade antes né de ser de surgir a Seguridade não quer dizer que a gente não tinha saúde e assistência e Previdência no Brasil de jeito
nenhum nós tínhamos Sim antes nós tínhamos por exempo o simpas né que já foi assim um comecinho para essa questão da Seguridade o simpas era um Sistema Nacional de previdência e assistência E dentro dele tinha diversos órgãos o único que sobrevive daqueles órgãos é o data prev né o processamento de dados né o órgão de processamento de dados sistemas e tudo mais eh mas a tínhamos por exemplo o iapas que era o Instituto de administração Aonde se arrecadava a grana administrava ali os recursos nós tínhamos o INPS Então os nossos avós nossos bisavós frequentaram o
INPS o Instituto Nacional de previdência né social e a minha mãe inclusive passou no concurso do pro INPS na verdade ela ela na época fazia o concurso e podia cair no INPS no iapas ou no inamps que era o Instituto Médico tá então prestava aí Serviços Médicos aos trabalhadores né as perícias paraas questões de incapacidade então nós tínhamos diversos institutos aí a gente tinha o sem que era central de medicamentos então a gente tinha saúde no inamps mas não era o SUS univers não ele era mais categorizado nós tínhamos a lba a legião Brasileira de
assistência e nós tínhamos o INPS já fazendo a concessão de benefícios previdenciários para os trabalhadores para quem já contribuí para esse sistema Previdenciário então nós tínhamos já esta organizar gente já tinha a prestação mas não como veio aqui e regulamentado através da Constituição então Nós já tínhamos saúde ência previdência mas não da forma que a gente vê hoje então Nós já tínhamos esse cuidado anteriormente com a constituição como mudou tudo todos eles foram extintos o iapas foi extinto INPS foi extinto eh o semi enfim todos foram extintos porque agora surgiu a Seguridade beleza aí surgiu
então saúde assistência e Previdência mas antes então a gente já tem toda uma estruturação a gente já tinha a Previdência então a gente tinha o INPS que concedia benefícios o Marco da Previdência Social brasileira aconteceu em 1923 Então o ano passado em em 2023 né nós tivemos aí 100 anos da Previdência Social então a Previdência ela completou 100 anos em 2023 Olha que bacana o Marco dela é a lei Eloi Chaves então é um clássico de concurso público a lei Elói Chaves porque foi a partir deste momento que começou uma proteção previdenciária muito mais Ampla
antes disso nós já falávamos de previdência mas muito mais restrito ao servidores públicos então em 1891 nós tivemos uma constituição que foi a primeira constituição aí da República tá que a Constituição da República ela trouxe ali o termo aposentadoria mas a aposentadoria por exemplo ela trazia muito mais um aspecto para o edores questões de incapacidade não trazia um aspecto assim muito amplo tá E aí nós temos depois em 1923 o deputado elois Chaves ele propõe uma lei que criava caixa de aposentadorias e pensões para os trabalhadores nas estradas de ferro então era um regime mutualista
então era a empresa mais eh o empregado contribuindo para ter direito a alguns benefícios em razão de incapacidade de morte então era algo bem restrito a uma categoria os trabalhadores nas estradas de ferro Só que essa lei Por que que ela foi considerada então um Marco doutrinariamente e As bancas cobram como um Marco da Previdência Social Porque a partir desta lei ele começou a se expandir para outras categorias começaram a surgir a partir da década de 30 diversos institutos de aposentadorias e pensões para a proteção de trabalhadores Opa para o pessoal do comércio para aquela
galera que trabalha eh os marítimos né Correios enfim começou a surgir para diversas categorias profissionais a proteção previdenciária na década de 70 surge a lops que é a lei orgânica da Previdência Social e aí ocorre uma unificação Legislativa Então se regulamenta a questão previdenciária de uma forma Opa geral para daí lá em 66 para ter vigência lá em 67 criar um único Instituto então acaba com aqueles institutos por categoria E agora a gente cria um único Instituto para os seus trabalhadores aem iniciativa privada que é o INPS Beleza então nós temos a Seguridade Social em
1988 questãozinha básica essa Seguridade ela tá prevista nos artigos 19 9 4 até o artigo 204 da Constituição Federal leitura obrigatória leitura obrigatória Poxa lía Vale a pena ler sobre saúde e assistência olha vale muito assistência previdência obrigatório e eu acho que vale a pena dar um bizu na saúde mas a saúde sabe o que que eu falo para você leia o que você precisa saber agora e daí você deixa pra tua memória de curto prazo então assim quando a gente tá estudando também para concurso tá eh eu iria falar eu falo para você assim
ó aproveita para ler esse artigo esse dispositivo mais próximo da prova para aproveitar tua memória de curto prazo tá porque não é muito costumeiro explorar os artigos sobre a saúde Mas podem vir a ser explorados Tá mas assistência e Previdência muito mais mas também vale a pena depois dar um bizu mas o que que você precisa saber da saúde a saúde ela é universal por que que eu falo que ela é universal porque a saúde é para todos então todos têm direito à saúde e inde pende de contribuição prévia então a saúde a constituição deixa
bem claro a saúde ela é um dever por parte do estado e todos serão contemplados e nem importa tá pode ser brasileiro estrangeiro todo mundo tem direito às ações aí na Seguridade Social Então ela é devida para todos não preciso de contribuição prévia e é um dever do Estado então e a constituição ela coloca o seguinte que cabe ao poder público fazer a regulamentação fiscalização tá eh controlar e até mesmo executar as ações de saúde Então a gente tem o Sistema Único de Saúde o SUS mas a execução pode ocorrer também pela iniciativa privada então
a saúde ela pode ser prestada pela iniciativa privada pessoas físicas pessoas jurídicas então a sua execução pode inclusive o poder público também pode fazer aí parcerias convênios né com iniciativa privada principalmente a gente vê eh com entidades aí né assistenciais filantrópicas para a prestação também de serviços de saúde então a execução né ali pode ter essa exploração também pela iniciativa privada nós temos aí planos de saúde eh podemos ter aí as pessoas explorando digamos assim ações de saúde mas acaba sendo Primeiramente um dever do Estado isso não vai eximir também o estado de executar essas
políticas então a constituição fala oado executa de forma direta Mas pode até bém por intermédio aí de particulares Então pode realizar convênios e a iniciativa privada também pode aí estar exercendo a saúde beleza beleza a Assistência assistência é para dar assistência aos necessitados então diferente da saúde que é universal aqui se restringe um pouquinho tá então aqui é para aqueles que neitam então os necessitados então Aqueles que necessitam terão direito e aqui também independe de contribuição de pende de contribuição tá E aqui eu vou dar proteção para família maternidade infância adolescência velice vou promover aí
uma inclusão eu vou cuidar daqueles que estão em vulnerabilidade né tirar as pessoas da pobreza trazer essa proteção então a assistência é quem necessitar na forma da lei se necessita né de ações pode ser as questões de distribuição de renda um benefício serviços Então temos ali programas serviços benefícios que são prestados pela assistência social com esse objetivo de proteção da família da infância da velice eh e inclusive aqui na Constituição está previsto o chamado BPC LOAS então é um benefício de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou os idosos que não tenham condições aí
de manutenção conforme os critérios que são estabelecidos lá na lei orgânica da Assistência Social e aí a nossa queridíssima Previdência Social tá então a Previdência ela é devida para os beneficiários Ok então quem são os beneficiários os beneficiários nós vamos ter a figura dos [Música] segurados e os seus depen dentes e aqui diferente da Saúde da assistência para eu ter direito a benefícios eu preciso contribuir Então ela é [Música] contributiva contributiva OK então a Previdência eu preciso contribuir aqui não aqui não mas aqui eu preciso contribuir Ah mentira o meu vizinho nunca trabalhou na vida
vagabundo migão nunca fez nada na vida tô lá trabalhando me matando fazendo tudo e agora o bonitão se aposentou e eu não consigo min aposentadoria é um absurdo isso então ele não se aposentou né mas muitas vezes as pessoas falam de aposentadoria de um benefício assist então não tem como você receber benefício na Previdência sem contribuição Então você tem que ser segurado ou se enquadrar como um dependente de um segurado para ter direito a benefício Previdenciário só fazer um puxadinho antes da gente falar um pouquinho mais da Seguridade Social pra gente entender um pouquinho mais
esse contexto de previdência tá quando eu falo para você nesses aspectos de previdência então a Previdência é ela surge é o seu contexto é cobrir riscos que as pessoas infortúnios que as pessoas enfrentam em especial os trabalhadores que prejudicam a busca pelo seu sustento então se você trabalha e sofre um acidente não pode trabalhar durante 30 dias o que que você faz fala pro teus pr pra companhia de luz de água pede um fiado no mercado do que daqui a 30 dias você volta a trabalhar bom Se fosse mas não funciona assim aí a Previdência
tá ali para te acolher fala assim pera pera você não consegue trabalhar certo certo então você se afasta do teu trabalho vai se cuidar vai se tratar e eu tô garantindo para você o pagamento aí de um benefício para que este período você fique sossegado para que este período você Ufa Fique tranquilo e tenha cobertura previdenciária beleza então a Previdência em sentido amplo porque é o seguinte aí começa a dar um pouquinho de nó tá porque quando eu tô falando aqui da Seguridade a Previdência Social aqui é o regime Geral de previdência social que ela
fala tá então geral Ele é aquele mãezona vou acolhendo todo mundo vou dando uma proteção mais Ampla mas quando eu falo de previdência num contexto brasileiro quando eu falo de sistemas de previdência então quando eu falo né de sistemas Previdenciário E aí a banca ela vai te provoca sobre isso eu posso estar diante de regime Geral de Previdência Social e regime próprio de Previdência Social já vou escrever aqui então regime Geral de Previdência Social regime próprio de Previdência Social tá então é o seguinte regime Geral de previdência social ele vai contemplar o pessoal da iniciativa
privada também quem contempla os facul tativos Quem são os facultativos quem não é obrigado a contribuir não tem renda do trabalho por exemplo infelizmente não ganhei na Mega da Virada né mais uma vez não ganhei a Mega da Virada se eu tivesse ganhado a Mega da Virada eu já tinha planos eu ia botar aquele dinheiro numa aplicação e ia viver com juros só com o juros eu já tava Milionária que que eu ia mexer no meu capital Zinho né eu só ia pegar aquele dinheirinho aplicar e viver com juros feliz ou seja eu ia ter
uma fonte de renda para viver ia ter uma fonte de renda para viver muito bem muito feliz mas ela ia vir do trabalho Claro que não teria sido um golpe de sorte do destino ganhei aquela bolada E agora tô Milionária né E até ali vivendo dos meus juros viver como herdeira né ali plena aqueles jurinhos Mas não foi o caso então a minha renda hoje vem do meu trabalho mas eu posso ter outras rendas né então a pessoa se ela é herdeira e vive com juros de renda ela pode contribuir pra previdência Ela não trabalha
vamos imaginar uma pessoa super herdeira ela herde por exemplo R 500 milhões deais e vive com juros essa aplicação tem móveis tem bens e não trabalha vive viajando é vai para um mundo vai para um lugar vai para outro para que que ela vai trabalhar ela pode contribuir pra previdência pode não tem uma fonte de renda não é obrigada a contribuir mas a ideia é quem trabalha tem que contribuir então a ideia da Previdência é você tá trabalhando você vai pagar você gostando ou não você querendo ou não Ou você tá aqui ou você tá
aqui você vai ter que pagar para ter essa cobertura previdenciária aqui é para os cargos efetivos Quem são os cargos efetivos pessoal que trabalha na administração pública tá direta bem como né Fundações e autarquias aí de municípios e de estados da União Então quem tem cargo efetivo em regra vem para cá mas daí depois a gente vai ver mais monte de exceção guarda só a regra Por enquanto né Por quê Porque se o cara não tiver Amparo por exemplo de um município eu sou servidora de um município mas o meu Município não possui regime próprio
aí eu pulo para mãe em geral aqui né então a mãe geral me acolhe mas a ideia da Previdência é o seguinte quem tem que contribuir pra previdência Quem trabalha tem Renda por causa do trabalho e aí ele vem e contribui para ter direito a benefícios previdenciários Beleza então meus queridos sistemas previdenciários quando eu falo de um sistema muito mais amplo mas ele vai usar muitas vezes para você o termo previdência como um sinônimo de regime geral mas muitas vezes a banca vai te provocar falar de regime geral e de regime próprio o regime próprio
ninguém entra a não ser cargo efetivo então se você passa no concurso do INSS você vai ter um cargo efetivo em uma autarquia Federal e estará vinculado ao regime próprio dos servidores da União agora quem trabalha na iniciativa privada é empregado em iniciativa privada trabalha como autônomo eh eu lilan tô vinculada ao regime geral né então sou professor eu sou advogada na iniciativa privada poderia ser advogada aqui também mas eu sou na iniciativa privada eu estou vinculada a regime Geral de Previdência Social Beleza então regime Geral de de Previdência Social e regime próprio que a
gente chama de sistemas previdenciários públicos porque dentro disso aqui também meus queridos eh então esses aqui são os nossos sistemas públicos e obrigatórios agora ficou apertadinho então eles são públicos são obrigatórios por quê Porque eles são instituídos pelo poder público coloca-se as regras todo mundo segue as mesmas regras não tem como eu chegar lá e negociar no INSS é daquele jeito e acabou mas dentro desse aspecto também a gente vai ter as previdências compar a previdência complementar para um concurso do INSS por exemplo ele ele pode cobrar o artigo 202 da Constituição ponto que traz
as regras gerais da previdência complementar e temos também ela instituída para o setor público né então Ó fontezinha aqui também né aqui ó Tá previsto lá no falando da Constituição artigo 40 da Constituição Federal e a previdência complementar como vem o nome complementa e ela tem natureza faul ativa ou seja eu contribuo se eu quiser eu vou aderir a ela se eu quiser não sou obrigada a fazer parte diferente daqui aqui eu sou obrigada eu tenho que estar no regime geral tem que tá no regime próprio mas aqui eu faço se eu quiser e aqui
a gente estabelece as regras do jeito que quiser então aqui você contrata o plano que você quiser você coloca o valor da sua contribuição conforme a sua realidade enfim você tem a liberdade de contratar ou não e a forma que vai ser contratado aí essa previdência complementar beleza aqui não aqui você não escapa por exemplo se você trabalha como empregado ou já trabalhou como empregado você sabe o que que é isso você sabe que lá quando você recebe teu olerite Zinho vem já descontado teu INSS não vem vem e você pode pedir pro patrão patrão
tá apertado agora deixa de descontar NSS esse mês Só esse mês Nossa é duzentão aqui que vai fazer a diferença lá no leite das crianças não tem como você é obrigado por isso que a gente fala que ele é um seguro su gênes um seguro público é você não tem a opção de querer ou não você vai ter que contribuir né imposto é como imposto eu não gostaria de pagar imposto Ninguém quer pagar imposto mas todo mundo tem que pagar imposto todo mundo tem que pagar imposto não tem para onde fugir a gente precisa pagar
imposto Beleza então grava aqui esses aspectos então previdên aquela introdução Zinha lembra que a gente tem dois grandes sistemas públicos e obrigatórios regime próprio é só quem tá em cargo efetivo aqui a iniciativa privada em geral mas também empregados públicos ou o cara que tem cargo efetivo e tá sem regime Então ele pode vir para cá Beleza então todo mundo vem para cá tranquilinho né E ainda tem a previdência complementar que é de natureza aí facultativa tranquilo então a gente viu essa pequena introdução do que é a Seguridade Social olha lá o capte do artigo
194 o que ele fala para nós sobre a Seguridade Olha lá a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a segurar os direitos relativos à saúde a Previdência e a assistência social parágrafo único compete ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social com base nos seguintes objetivos Mas vamos lá Parando aqui só um pouquinho Então olha lá que que é Seguridade Social isso aqui é clássico de aparecer esse capot por mais bobo que pareça é bem clássico e às vezes a banca ela
faz assim com você ai a Seguridade Social ela contempla as ações de saúde assistência e educação previdência e educação ela enfia um negócio ali no meio né ou muda um pouquinho esse contexto aqui ele coloca em vez de Seguridade previdência ele faz esses bizo zinhos tá então o seguinte a Seguridade Social ela é o quê conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e também da sociedade para assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social e compete ao poder público organizar a Seguridade social Então por mais que a iniciativa privada
possa explorar as questões de saúde temos entidades beneficientes aí filantrópicas organizando as questões aí da Assistência Social a previdência complementar os bancos vendem previdência complementar ganham dinheiro com previdência complementar Mas quem regulamenta tudo isso aqui quem bota ordem em tudo isso aqui é o poder público Então vai ter essas ações seguindo o que a constituição fala e e toda uma regra e controle por parte da administração pública o poder público vai regulamentar e aí isso pode ser explorado pela iniciativa privada por particulares mas vai ser organizado aqui pelo poder público e regime geral tá na
mão do poder público aqui aqui ó é público Então quem vai organizar né Toda a organização a manutenção desses sistemas públicos é de iniciativa pública bele beleza e aí depois ele vem falar para nós sobre os objetivos também chamados de princípios que a gente aí vai trabalhar um pouquinho também com relação a essas questões de princípios da Seguridade Social mas antes conversar aqui com vocês vou dar um pequena pausa mas antes eu vou falar uns dois minutinhos aqui com vocês beleza ah olha aqui olha lá Roberto Carlos falando o seguinte né estudei pelas aulas grátis
de estratégi só faltei endoidar de estudar e mesmo assim fui reprovado eliminado é dificila quem passa aí no NSS né então o que que acontece eu não sei você estudou só com edital aberto então aí realmente é que foi muito alto por isso que eu falo que a gente paraa INSS vale a pena você estudar muito antes vale não né porque assim você pode acabar reprovando pode às vezes até conseguir uma pontuação mínima e ficar muito atrás né porque é muito conteúdo é muita coisa para estudar e sabe o que que é legal também para
um concurso do INSS que as matérias básicas você vai ver em tudo quanto é outro concurso enquanto você estuda para NSS você pode conciliar o seu estudo com outros concursos também porque você vai ter específica direito previdenciário mas as básicas você vê em vários outros concursos então você pode olhar o teu estudo com específicas de algum outro não pode pirar muito não adianta assim também começar a estudar para concurso assim ah abri o edital agora da PRF vou fazer estuda estuda estuda estuda Nossa mas abriu o TJ também vai lá pro TJ correndo Agora abriu
o NSS você ficar assim você fica que nem barata Tonto e não vai você tem que focar Poxa eu vou pegar então o que é coerente o que você consegue conciliar né O que é semelhante que são níveis semelhantes então se você estuda pra Polícia é uma outra pegada você vai estudar ali PR carreiras de polícia né já tem um padrão ali polícia você vai para tribunal tem uma outra pegada também o concurso por exemplo do INSS é um que você pode conciliar com o estudo por exemplo de tribunais claro que tribunais aumenta o conteúdo
aumenta o número de matérias mas com antecedência você consegue estudar o Previdenciário Também e tá ali aladinho estudar e PR NSS mas o concurso NSS Ele veio assim o pessoal quase gabaritou a prova quem passou nas vagas então cada vez mais você precisa ter muito conhecimento dominar muito conteúdo Então quem estuda com antecedência tá na frente a maioria do que tá n cabeça já estava estudando há muito tempo pessoal tinha um ritmo de estudo muito tempo já um pessoal que já tava estudando para concurso tava conciliando até com outros concursos por exemplo tem uma aluna
né que que eu conheci ela tava estudando também pra receita já ela passou no NSS ela tá lá trabalhando e ela tava focando pra receita ela tava focando também em outros concursos Então ela já era concurseira já tava aí num ritmo de estudo e pegando também aí para NSS para garantir a sua vaga então dá para você conciliar dá para você organizar seu estudo olhando para outros concursos mas às vezes também é teu sonho NSS Então mete a cara e vai estuda se dedica que uma hora esse concurso chega e você tá super afiadíssima aí
quando abre o edital você vai fazer o quê revisar você vai revisar Você vai bater muitas questões vai fazer fazer fazer fazer questões vai revisar conteúdo vai aproveitar para pegar assim aquelas últimas dicas aquelas últimas dúvidas Então vai ter muito mais tranquilidade e não precisar aprender o conteúdo né Então essa que é a diferença de você estudar antes de ter um edital você consegue aprender o conteúdo antes e quando sair o edital você adapta porque pode vir novidade a gente estuda com base no último edital mas um próximo edital pode ter o que aconteceu em
2022 com NSS em 2016 a gente não tinha pensões especiais e isso veio no concurso de 2022 aí você já tava no outro você tinha que aprender esse que era novidade para todo mundo e aí você adapta Beleza então é isso aí tá Seria melhor focar somente em um ou em vários você precisa para você pegar outros né concursos é importante você pegar algo que seja coerente então por exemplo INSS vai ter MPU também em breve concurso muito bom também dá para você conciliar o estudo do MPU com insss as matérias básicas são as mesmas
aí você vai pegar o Previdenciário que é aí muito específico E tem também algumas legislações específicas ali com relação ao MPU só que daí você consegue conciliar e estudar para esses dois você consegue fazer um plano de estudo legal para esses dois conciliar esses dois agora por exemplo você tá estudando para NSS você quer estudar paraa PRF ou para PF muda muito aí fica mesmo que seja né A Banca provável dos dois a cebrasp muda bastante o o nível de prova n a exigência Então você tem que pegar ali ó níveis semelhantes e algo que
você possa conciliar ou bem isso pegar ali e vai tá vai ali com um só e corre pro abraço né ah eu quero esse E aí corre para baixo se dedica e fica focado somente em um mas é legal sempre você alinhar e daí assim não dá para você por exemplo consiliar tribunal e polícia você vai se enrolar você escolhe uma carreira você escolhe outra você vai se enrolar beleza é isso que vocês tem que cuidar Então quem tá começando a estudar agora tem que ver olhe para você e assim não olha sua salário Quando
você vai escolher algo para estudar porque às vezes a pessoa olha só o salário Nossa eu quero ganhar 20.000 você imagine fazendo aquele trabalho Olha aquele trabalho que você tá fazendo às vezes é legal assim que as pessoas elas elas vão assim ai eu quero ser por exemplo né minha área jurídica eu quero ser juiz Nossa vou ganhar 30.000 por mês e a pessoa não tem ideia do que é ser juiz eu já já conheci gente que abandonou a magistratura falou não eu vou ficar doido e tem gente que é apaixonada né eu tenho uma
conhecida que ela sempre falou desde a faculdade eu vou ser juíza e ela tá realizad mas ela sabia qual ia ser a missão dela como juíza o que que ela ia fazer então entenda também para onde você vai o que que você vai fazer por exemplo você vai estudar pra carreira policial você vai ter preparo físico filhão você não gosta de malhar se não gosta de academia você não gosta de correr vai reprovar não tem o que fazer você precisa dessa parte também você precisa do físico Você vai precisar estudar o teórico e preparar o
teu físico então se você não gosta hum repensa né aí tribunal tribunal também é puxadão né então é provas também ali que você tem que praticamente gabaritar mas também não é impossível gente também não se rebaixe Nossa é muito difícil quando você colocar um objetivo saber exatamente o que você quer te garanto que o estudo vai ficar bem mais leve quando você focar ali realmente o que você quer o estudo fica bem mais leve também beleza Olha lá né ali ó funcionária pública contribuindo aí pr prévia do Rio isso aí né então mos tem né
Ah obrigada isso aí ó fiz bebê gabaritei português mas a matemática deu ruim Ah eu também teria esse problema com certeza matemática na minha vida na verdade fiz para ver como estava concurso de Banco eu não quero que também é outra pegada né concurso de Banco daí também já é uma outra pegada tá deixa eu ver aqui né é policial Só se for a dm né não aguenta carreira isso aí você tem que ver o que que vai ser também a carreira né senão é INSS TJ aqui não tá dando para ver qual que é
o TJ ali TJ daqui a pouco Sobe ali eu já vejo qual que é né ó é é também né ó Cap 194 é o queridinho tá a receita seria boa para conciliar Tá mas assim daí você estuda mais focado para receita porque receita é punk bem punk né mas também pode ver administrativo mas dá tá 6 horas por dia se você realmente rende 6 horas por dia tá muito bom obrigado mas muito bom se você consegue realmente render 6 horas por dia se você tem essa disponibilidade de tempo de estudar Caraca você consegue fazer
um estudo muito bom conciliar vários concursos Consegue sim consegue fazer um bom estudo um planejamento bem legal né conciliando INSS TSE também né só Claro o TSE você vai ali eleitoral que acaba sendo específico né aí acaba pegando umas matéri um pqu uma punk mas dá para conciliar também porque daí você só precisa estudar a mais para INSS o Previdenciário né dá para conciliar também TSE tá na boa para vir também né tá aí já beleza uhum né A minha área administrativa é a tu entendo né aí o TJ PE Agora eu vi ali e
a Adriana né o TJ PE eh bom eu não vi o edital do TJPE Tá mas como o NSS ainda a gente tá numa expectativa dá porque daí a básica você já vai aproveitar também é mas eu realmente não não vi o do tjp tá então mas eu acredito que daria para conciliar assim também porque daí as básicas você já tá estudando já te auxilia né E aí tem mais o INSS beleza tá né então vocês ol só quando não trabalhava e é bem assim daí quando você não trabalhava ainda você não valorizava esse tempo
né é a gente não Val sempre assim né é que nem a gente ficar Ô saudade da época dos meus pais Ah se eu tivesse essa cabeça que eu tenho hoje quando tinha 15 16 anos né Pois é mas a maturidade vai mudando né maturidade o perrengue o aperto né então que bom faz aí 6 horas por dia mas ó V também pode olhando para outras carreiras também que acho legal você tem um tempo bom aí para estudar D para você até olhar às vezes para um MPU também né o MPU deve vir antes então
dá uma olhadinha PR pro MPU também que eu acho que dá para você conciliar legal já que você tem esse tempo aí dá para você fazer conciliar legal e garantir aí mais de um concurso Viu dá para fazer um planejamento legal beleza minha gente seguinte vou deixar vocês uns minutinhos às 9:05 a gente volta 10 minutinhos dá uma esticada pega um café pega uma água 99:10 a gente volta pra gente continuar aqui o nosso estudo do direito previdenciário Beleza então 10 minutinhos aí para vocês darem uma esticada e daqui a pouco a gente volta a
outra ali né luto pelas 2 horas mas o que vocês fizerem meus queridos agora show Agora você tem tempo de duas horas por dia você ainda fazer um estudo aí com qualidade porque ainda tem tempo beleza né 15 anos eu teria as mesmas eh decisões pois ter as mesmas experiências né isso aí também né c é um bom concurso também né C também é ótimo né concurso para Deputado Federal não faz nada É sem comentários hora do café por enquanto né Vamos gente vamos porque quem não tem go para ser Deputado vamos ter que estudar
Vamos lá minha gente então bora lá 9:05 a gente volta até daqui a [Música] pouquinho [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] C [Aplausos] [Música] k [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] C [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] C [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] C [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] ah [Música] p [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música]
k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] C [Música] all [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] ente Estiquei um pouquinho mais no intervalo né Aí para dar um tempinho de vocês voltarem Ó tem pouco like aí bora colocar uns like fazer um favor CMA aí ó tem muito mais gente assistindo do que like gente Poxa dá um um likezinho pra gente né Então segue aí dá um like nunca Te pedimos nada né boa noite Bárbara ó dando boa noite deixa eu só pegar aqui parar né e
a Simone aí falando do Esquadrão NSS É isso aí né tch deixa eu ver né Eh tá É isso aí né tanana então deixa os like gente aproveita né isso aí deixa o like por favor Boa noite en leding isso né então boa noite foi comer o bolo do thos não que não não tá sendo por aqui não que estamos sem bolo né filho hoje estamos sem nada por aqui só um cafezinho preto por aqui sem bolo chateada né Sem docinhos aqui é sempre bom quando tem lançamento né que daí a Carla ela sempre pede
uns docinhos todo negócio A Carla faz um capricho sempre tem comes eu nunca como antes quando tem lançamento de alguma coisa aqui eu tenho certeza que a Carla sempre faz alguma coisa alguma comida aqui é isso aí minha gente like dado isso aí ó Bora colocar aí o like de vocês tá muito baixinho esses likes aí vamos comear começar a colocar esses like aí beleza ó cafezinho tomado Vamos partir para continuar a nossa Seguridade Social Então a gente vai continuar falando da Seguridade agora falar de princípios bater alguns pontinhos aqui importantes e daí também falar
um pouquinho aí sobre previdência Beleza então bora aí continuar a nossa Seguridade Então bora com continuar aí a Seguridade Então meus queridos ó a Seguridade Social a gente viu que é um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públ do poder público e da sociedade para a garantia dos direitos na área de saúde assistência e Previdência Social e tem como objetivos que também a gente pode encontrar com a palavra princípios então a questão pode falar são objetivos são princípios E aí nós temos um rol então o seguinte quando a gente fala de princípios você
é algo que deve ser perseguido deve se buscar as ações devem ser pautadas nesses objetivos então quando O legislador cria uma nova lei quando surgem novas regras deve se observar estes objetivos deve ser buscar concretizar esses objetivos e aí a gente vai ver vários exemplos na legislação para que a gente possa perseguir estes objetivos Então vamos lá e aí tem os princípios que a gente fala expressos e outros que a gente considera princípios implícitos qual é a diferença lilan os expressos eles estão lá no artigo 194 tá são os que a gente vai trabalhar agora
só que a gente tem também chamados princípios implícitos que é o que a gente encontra no Artigo 195 e que traz remetem aí aos princípios voltados principalmente pra parte de custeio Poxa nós temos três áreas aqui que demandam dinheiro né hum demandam hein vai grana vai dinheiro para que a gente possa manter aí todo este sistema Então a gente tem a saúde assistência a Previdência várias ações e que precisam de muitos recursos a gente gasta muito com saúde assistência e Previdência Social e aí nós temos também o Artigo 195 que é fundamental o conhecimento para
falar sobre custeio como essas políticas são custeadas mas agora a gente vai falar um pouquinho sobre os princípios Então olha lá vamos falar aí sobre os princípios ou também chamados de objetivos aqui os expressos nós temos uma min Mônica para lembrar destes princípios que é o cudu olha lá que bonitinho si cu deu o cud deu são os princípios da Seguridade Social Então a gente tem aí a seletiv dade e vidade vou só colocar uma introdução a gente já vai ler eles novamente porque eles são super importantes a irid do valor dos benefícios caráter democrático
e descentra lizado que é o que a gente chama de gestão quadripartite gestão administrativa gestão quadri parte t a universalidade da cobertura e atem de Mento adse dade da base de finamento A Equidade na partici pação do custeio e a uni for mi dade tá então o seguinte resumidamente o cudu ou seja os princípios expressos na Constituição Federal vamos dar uma lida no artigo 194 Bora lá no artigo 194 vem e fala o seguinte então compete ao poder público tá nos termos da lei organizar a Seguridade com base nos seguintes objetivos um a universalidade da
cobertura e do atendimento dois uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços você percebe que a uniformidade e a seletividade ambos falam de benefícios e serviços certo a irredutibilidade é só do valor do benefício E por que que eu tô falando isso para você porque muitas vezes a banca vai brincar com o termo ela coloca irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços mas não tem serviço ali no meio então ela pode cobrar de você um conhecimento sobre cada um deles que a gente
já vai explicar ou ela pode trabalhar também fazendo um trocadilho de palavras ponto tá depois Equidade na forma de participação do custeio diversidade da base de financiamento identificando-se em rúbricas contáveis específicas para cada área as receitas e as despesas vinculadas às ações de saúde previdência Assistência Social preservado o caráter contributivo da Previdência Social e o caráter democrático e descentralizado da administração mediante a gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos os colegiados você viu porque que ela é quadripartite porque ó trabalhadores empregadores Aposentados e o governo nós temos
a representação de quatro dos trabalhadores empregadores Aposentados e do governo Tá ok então a gente tem essa representatividade então lembra a irredutibilidade ela se contempla só nos benefícios quando eu falo para você a uniformidade equivalência e a seletividade e distributividade é tanto para benefícios e serviços Então é bom a gente conhecer essa forma da redação da Constituição porque muitas vezes ela vai cobrar de você exatamente a forma mudando uma palavrinha ou outra beleza mas o codeu ele te ajuda a lembrar né desses princípios né o Cico deu a seletividade distributividade ela anda aliad Dinha aqui
ó com a universalidade da cobertura e do atendimento por que que ela anda ali alinhadinha quando eu falo para você de seletividade de distributividade eu estou falando de selecionar e também fazer chegar benefícios serviços a todos mas a gente tem um outro aqui ó a universalidade da cobertura e do atendimento quando eu falo para você de cobertura eu estou falando do objeto eu estou falando então dos riscos né O que que é o objeto dar cobertura o objeto os riscos os infortúnios sociais e o atendimento eu estou falando de um aspecto subjetivo eu estou falando
de pessoas Então eu estou buscando contemplar as pessoas Então olha só o objetivo que é da área de saúde assistência e Previdência atender a todos e cobrir todos os riscos porém a gente lembra que existem limitações impostas pela própria constituição quem consegue ser Universal atender a todo mundo mesmo é a saúde mas a ideia é o quê a assistência atende aos necessitados mas a gente deve buscar atender a todos os necessitados não deixar nenhum desses que necessitarem de assistência de fora assim como eu devo criar mecanismos para garantir previdência para todos como que eu vou
fazer essa garantia de previdência para todos minha gente aí é própria legislação vem trazendo a possibilidade do segurado facultativo então aquele que não é obrigado a contribuir na Previdência mas quer ter essa cobertura eu permito ele fazer parte da previdência eu permito que ele contribua se ele não está vinculado a regime geral a regime próprio eu permito que ele contribua para o sistema Previdenciário e também goze dos benefícios previdenciários viu que bacana então eu Trago essa possibilidade aqui também então a universalidade da cobertura e do atendimento ela deve ser perseguida então atender a todos cobrir
todos os riscos sociais dentro do contexto de cada uma dessas políticas porém no tudo entretanto pra gente fazer essa coisa fofinha de atender todo mundo cobrir todos os riscos precisa de grana precisa de recursos então eu tô falando para você de direitos sociais que demandam investimento por parte do Estado o estado precisa pagar precisa fazer essa coisa acontecer E aí tem o limite de recursos quando tem limite de recursos aí a gente vai olhar a seletividade então a seletividade ele é um princípio que está muito ligado com para O legislador então O legislador ele precisa
né aqueles que vão efetivar as políticas públicas ou O legislador precisa analisar Quais são as demandas de maior urgência de maior necessidade a gente deve perseguir o quê a cobertura total e atender a todos dentro dessas políticas aqueles que necessitarem cada uma dessas políticas mas como eu não tem recurso suficiente o que que eu preciso fazer olhar as demandas de maior urgência E aí eu vou trazer exemplos para você entender isso aqui quando eu falo por exemplo no aspecto Previdenciário existe um benefício do salário família dentro aí da Previdência o salário família ele é pago
para alguns segurados e e quando esses segurados são de baixa renda então por exemplo é devido pro empregado mas não é todo empregado o empregado tem que ser considerado baixa renda ou seja ele tem uma renda num valor x Então vamos supor existe daí a portaria vem fixa esse valor aí este ano por exemplo de 2024 ficou fixado que o valor de baixa renda é quem ganha até r$ 800 exemplo a então no ano de 2024 aquele que ganhar até r$ 800 é considerado baixa renda e aí se ele tiver filhos de Até 14 anos
ou inválido ele pode né de qualquer idade ele pode vir a receber esse benefício do salário família se o sujeito ganha 2.000 ele não tem direito isso é seletividade então para o cara a O legislador né a lei aí olhando critérios Analisa poxa é um benefício que é devido para cobrir encargos familiares Ah se a pessoa ganha R 5.000 por mês e aquele que ganha um salário mínimo ambos T um filho é difícil é Custoso sustentar um filho só quem é pai e mãe sabe né os custos que demandam uma criança um filho mas é
muito mais difícil para aquele que ganha o salário mínimo que aquele ganha para 5.000 não quer dizer que é fácil também porque ganha 5000 não mas é muito mais perring para quem tá ganhando aquele mínimo telefone primeiro ass né enfim então né a gente Aqueles momentinhos né seria conversando com a gente ali né aí o que que acontece gente seletividade né voltando salário família nós temos então um benefício que vai auxiliar aquele que ganha um pouquinho menos que vai ter mais dificuldades para pagar o leitinho das Crianças tá então ele vai ter um pouco mais
de dificuldade a gente seleciona o ideal seria o quê todo empregado ter o salário de família tem um filho Até 14 anos ter a garantia do salário família Porém não tem como recursos beleza e aí a gente fala o quê seletividade A gente precisa tá aí selecionar os riscos de maior urgência a distributividade é fazer chegar é alcançar é realmente trazer essa distribuição de benefícios de serviços prestados aí na Seguridade e aí a gente vê diversas iniciativas Poxa os lugares mais remotos levar médicos levar assistência médica né a Previdência mesmo ela tem até chamado preve
barco aonde vai para comunidades ribeirinhas para atender as pessoas para realmente levar aí os direitos dessas pessoas fazer chegar o direito das pessoas Beleza então esses dois aqui ó ficam num contraponto né A ideia é atender a todo mundo então o conceito do princípio atender a todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas mas recursos financeiros limitam Então a gente vai ter que selecionar os riscos de maior urgência é aqueles que devem maior atendimento outro exemplo bem fácil para perceber isso é na vacina então a vacina da gripe A gente não tem como
pagar para todo mundo então o que a gente faz os grupos de risco as crianças os idosos aonde uma gripe pode ser um complicador né algumas doenças crônicas a gripe pode se complicar e levar a óbito Então a gente vai vacinar essas pessoas a gente acaba dando essa demanda e a distributividade realmente alcançar fazer chegar a todos beleza depois nós temos a irredutibilidade do valor dos benefícios e aqui com relação à Seguridade a irredutibilidade ela é nominal só nota isso aqui aqui tá ela é nominal Por quê a irredutibilidade de real ela ocorre no âmbito
da Previdência na Seguridade ela é nominal eu vou garantir o benefício inicialmente concedido tem um vídeo clássico tá eh até tem no meu Instagram eu postei uma vez para dar essa dica ele é um vídeo que eu acho que já tá beirando os 20 anos aquele vídeo é bem antigão já ou mais não acho que mais não um pouquinho menos né mas a mulher estava revoltadíssima porque ela não tava tendo reajuste no benefício do Bolsa Família e ela precisava comprar uma calça de R 300 pra filha dela porque como que uma adolescente sobrevive sem uma
calça de R 300 eu fico imaginando se isso já faz uns 15 anos hoje uma calça de R 300 já é caro também né Já é caro já eu acho que é caro também né imagina que calça que era essa hoje essa calça deve est custando 1500 2.000 né né Se for ver né questão de reajuste enfim ela revoltadíssima que ela não conseguia comprar a calça de R 300 para filha adolescente Enfim nem era essa finalidade né do bolso família mas por que que não tinha reajuste Por que anos sem reajuste porque um benefício da
Seguridade onde eu vou garantir um valor nominal então eu vou garantir um valor x por filho né as questões de distribuição de renda não é uma necessidade claro que a lei de cada benefício de distribuição de renda pode vir falando Poxa a gente vai ter reajuste prever Ok mas só vai precisar garantir o valor nominal ponto só aquele valor nominal inicialmente ali acabou eu não preciso fazer reajustes perdas inflacionárias Diferente de quando eu falam de o benefício da Previdência Social o benefício da Previdência Social quando a gente olha daí os princípios da Previdência lá sim
tem que ser um reajuste aí redutibilidade ela é real porque daí o reajuste nos benefícios previdenciários precisam aí garantir perdas inflacionárias então precisa acompanhar a inflação vai observar índices A ideia é manter o poder de compra então para uma aposentadoria Então hoje a pessoa se aposenta mas também não é aquela história você já ouviu todo o aposentado Sempre tem alguém assim porque eu me aposentei com cinco salários mínimos e hoje eu tô ganhando dois não porque você não se aposenta com salários mínimos na Previdência você se aposenta com valor x então eu me aposento por
exemplo com r$ 3.000 e daí a pessoa equipar esses R 3.000 no salário mínimo hoje mas o reajuste do salário mínimo ele acaba sendo diferente de um benefício Previdenciário E outra eu vou ter reajuste sobre 3.000 A ideia é o que o que eu compro hoje com 3.000 daqui a 10 anos eu tenho que manter esse poder de compra tem que ter um reajuste tal que eu não perca poder de compra poder aquisitivo Então o que eu consigo fazer hoje com 3.000 eu tenho que conseguir fazer daqui a 5 anos com os R 3.000 então
ele vai reajustar de uma forma que mantenha este padrão de R 3.000 e isso pode ser diferente do salário mínimo Então os índices são diferentes a forma de reajuste é diferente e você não se aposenta com salário mínimo você se aposenta com valor x que é calculado com base nas suas contribuições então às vezes as pessoas ficam equiparando mas não tem como equiparar nesse sentido tá então a irredutibilidade garantia de um valor inicialmente concedido por isso que a gente vê alguns benefícios assistenciais não tendo nenhum tipo de reajuste porque não há uma obrigatoriedade eu tenho
garantia inicialmente concedido Ah mas o BPC o BPC ele todo ano reajusta por quê Porque o BPC a lei fala a constituição fala garantia de um salário mínimo mudou o salário mínimo muda o valor do benefício por quê Porque se garante o salário mínimo então ele acompanha o salário mínimo Aí sim ele é acompanhado caráter democrático e descentralizado também chamado de gestão quadripartite então é o caráter democrático descentralizado da gestão administrativa então é o quê representantes de trabalhadores empregadores do Governo dos Aposentados em órgãos colegiados deliberando sobre gestão administrativa deliberando sobre benefícios melhores ajustes na
condução aí de concessão de benefícios eh propostas na lei orçamento Então realmente participar da gestão se toda a sociedade está ajudando a pagar todo esse sistema porque lá no Artigo 195 fala todo mundo vai pagar diretamente ou indiretamente todo mundo vai custear isso aqui não tem como também não deixar essas pessoas participarem Então todo todos vão Então nós teremos representantes da sociedade na administração Então a gente tem o poder público muito responsável sobre a fiscalização administração organização desse sistema mas com participação social também a sociedade será ouvida participará também Aí a gente fala da diversidade
da base de financiamento então nós precisamos ter uma base diversificada para atender essas demandas da Seguridade então não se concentra somente uma fonte de custeio então a Previdência ela não é custeada somente com a contribuição do segurado também o seu empregador vem contribuir também vem receitas de orçamentos né então nós temos várias fontes e outras poderão ser criadas para poder manter todo esse sistema então uma base diversificada a gente não vai pegar somente de um lugar de uma fontezinha não vamos pegar só a contribuição do segurado não a gente vai pra contribuição da empresa a
gente vai buscando outros recursos para garantir esse equilíbrio e que manté esse sistema só que olha que legal lá volta ali pra constituição ele vem e fala o seguinte para nós que nós teremos a identificação de rúbricas contábeis específicas para cada área as receitas e despesas vinculadas à ação de saúde previdência e assistência social preservando o caráter contributivo da previdência social ou seja nós vamos ter um orçamento da Seguridade Social aonde vai est lá todos os recursos que serão destinados para saúde assistência e Previdência Social então quando a gente fala dessa destinação quando a gente
trabalha esse esse contexto quando ele colocou ali identificando se as rúbricas contábeis específicas de cada área é porque existem recursos que serão destinados pra saúde pra assistência e pra previdência outros que daí ele fala ali né vinculando o caráter contributivo da Previdência por quê Porque a própria constituição já fala que as contribuições de segurados e dos empregadores sobre as folhas de salário elas são destinadas para o pagamento de benefícios na área previdenciária nós vamos identificar ó vai tantos pra saúde tanto para assistência tanto vai pra previdência E lembra que manter esse sistema não é só
serviços e benefícios ao público mas também manter um sistema de pagamento de servidores de estrutura tudo isso tem que estar então identificado tá não vira tudo um bolo só e vamos misturando não tudo vai ser discriminado identificado que é saúde que é assistência que é Previdência Equidade na participação do custeio esse aqui significa assim cada um contribui conforme pode Beleza beleza então que que significa isso cada um paga conforme pode quem pode mais paga mais tem um negócio que recentemente tava assim muito em alta que era desoneração de folha tava fim do ano de 2023
foi um assunto para quem acompanhou as notícias pode ter ouvido falar sobre desoneração de folha que que é isso desoneração de folha as empresas elas também pagam pra Previdência Social então o seguinte eu tenho cinco empregados eu tenho uma empresa e tenho cinco empregados pago R 1000 para cada um A Lília tá baixo do salário mínimo gente é só para facilitar cálculo da minha vida porque eu não né cálculo é uma dificuldade tá então isso fica mais fácil na minha cabeça ó então se eu pago R 1.000 para cada um Eu tenho um total de
5.000 de folha de pagamento certo certo então cada um deles recebe Milão e eu tenho uma folha de pagamento de 5.000 então todo mês eu tenho que pagar esse 5.000 pros meus funcionários sobre esses 5.000 eu pago em regra uma alíquota de de 20% então eu pago Milão para cada empregado cada empregado vai ter descontado a sua contribuição previdenciária sobre esses 1000 e eu ainda vou pagar 20% sobre 5.000 pra Previdência Social Olha que bacana é e daí esses 20% que eu tô pagando paraa Previdência Social é o que a gente chama de contribuição de
folhas de salário cota patronal é E aí veem essa desoneração essa desoneração ela tá Vig gente ó Há um tempão já foi prorrogada foi uma forma que o governo encontrou foi na época do Governo eu acho que foi ali no comecinho no governo da Dilma não acho que no governo antes antes ainda no Lula eu acho que foi e que ela foi criada tá então ela já tá batendo aí um tempão já tá batendo aí uns 10 anos que foi para alguns setores Aonde tem muita demanda de mão de obra então a folha de pagamento
altíssima foi o quê desonerar tirar essa contribuição de 20% fazendo uma contribuição sobre faturamento para que as empresas pudessem contratar mais fomentar a economia produzir mais impulsionar principalmente a indústria e isso venceu no final de 2023 é E aí se buscava uma prorrogação ou não E aí fica uma discussão prorroga não prorroga com relação à desoneração mas o que que essa desoneração era isso é falar o seguinte ó Então em vez de vocês contribuírem 20% sobre as folhas de salário a gente faz uma outra tá contribuição daí sobre faturamento faz uma outra forma dessas empresas
contribuírem tá para o sistema Previdenciário mas veja só imagine né Equidade de participação então se eu tenho uma folha de né 5 20% aí a gente tem o mei por exemplo o mei ele tem um faturamento bem menor ele pode ter um empregado e ele tem uma alíquota já fixa E aí como o faturamento dele é mais baixo ele paga muito menos também se a empresa tem um faturamento uma folha de pagamento de R 40.000 faturamento milionário ela vai pagar mais assim como o empregado o cara que ganha 10.000 ele vai pagar proporcionalmente ele vai
pagar mais do que o cara que ganha o salário mínimo todo mundo vai pagar todo mundo vai pagar mas conforme as suas condições aquele que ganha menos vai ter alíquotas menores terá uma contribuição menor mas também vai ter assim como aquele que ganha mais ele vai desembolsar mais pra gente manter o equilíbrio desse sistema então A ideia é o seguinte Poxa lilan você tá ganhando 20.000 por mês você ganha 20.000 por mês e tem o seu Zezinho que ganha um salário mínimo ele vai pagar uma alíquota muito menor um valor muito menor e você que
tá ganhando 20.000 você vai pagar um pouco mais E assim a gente vai mantendo esse equilíbrio do sistema você pode mais tá ganhando mais ajude com mais para manter todo o sistema equilibrado Então isso que é a Equidade na participação do custeio Então quem pode mais vai pagar mais quem pode menos paga muito menos e aí a gente vai equilibrando a balança para todo mundo contribuir mas manter todo esse sistema funcionando e aí a gente tem a uniformidade equivalência de benefícios e serviços das populações urbanas e rurais este princípio veio para corrigir um problema histórico
Que nós tínhamos tá e qual que era esse problema histórico que nós tínhamos uma exclusão muito grande da população rural uma população que estava muito desassistida muito abandonada Como assim muito desassistida muito abandonada é só a gente pensar conversa você já conversou Ah aquele papo talvez você tenha um pai como eu de chive Que contava essa história ou um avô é agora já começa a ficar confusa já para falar o que que quem que é Avô vó porque assim agora quem nasceu nos anos 2000 gente quem nasceu nos anos 2000 tá com 20 anos não
20 né Como assim não são adolescentes gente é adolescente 2000 tá ali Como assim tá todo mundo adolescente Quem nasceu na década de 80 estamos aí quase nos 80 quase nos 80 quase 80 quase nos 40 né momento de depressão Agora é eu fui chamado de tia esses dias na rua Ô tia tia eu fui chamar de tia né então pela primeira vez Ó tia Ô tia né até ontem eu era uma jovem ninguém me chamava de tia Mas enfim né Tá desconformidade né Mas pensa voltando né esse pereno desabafo quando o meu pai fica
assim com aquela história assim porque você reclama mas na minha época eu andava 2 Km de chinelo de dedo não tinha transporte público na minha casa não tinha TV não tinha energia Já ouviu essa história Ah se você teve um povo que veio da roça se a tua família veio do sítio veio da roça que é quase a maioria aí né Eh das pessoas então a gente teve um Êxodo muito grande né Principalmente ali na década de 60 70 muitos acabaram vindo né pra cidade muita gente foi deixando indo para a cidade se tornando cada
vez mais os centros urbanos maiores então a gente já ouviu esse papo se você teve a tua família que que na minha época né hoje Quem mora na área rural por exemplo as crianças tê acesso ao ônibus os ônibus passam Vão buscar claro que ainda tem comunidades que sofrem muito que tem muito ainda desassistido tem mas a gente já melhorou muito se a gente olhar lá a década de 40 década de 50 era muito precária a vida das as pessoas na área rural e ainda tava toda aquela criançada trabalhando né então filho todo mundo trabalhando
andando quilômetros ninguém tinha carro ninguém tinha nada Às vezes as pessoas não tinham condição nem de um cavalo né nem tem um carro de bo nada e aí eh a gente via também sem qualquer assistência previdenciária por muito tempo a gente tinha Depois teve a criação de fund Rural e tudo mais mas a gente tinha benefícios assistenciais então o sujeito trabalhava na agricultura quando ficava velhinho ganhava meio salário mínimo a títulos de assistência e não uma aposentadoria a aposentadoria garante 13 ninguém te tira né ela é tua te Garante aí uma boa uma dignidade Poxa
o cara trabalhou e hoje a gente vê a situação diferente então hoje a gente olha essa população urbana e rural de uma forma diferente então hoje a gente vê eles também sendo assistidos E aí quando fala dessa uniformidade equivalência não quer dizer assim Ah tem que ser tudo igual não tem que ser uniforme equivalente ou seja trazer aí serviços tanto para um para outro então se a gente tem saúde no urbano a gente vai ter lá no Rural pode atender de formas diferentes mas tem que garantir garantir saúde assistência previdência para todos então era uma
obrigatoriedade colocar eles no mesmo sistema mas O legislador quando publicou a lei 8212 8213 e inseriu esse trabalhador rural também bem no regime geral e aí ele passa a ter a sua aposentadoria também garantida aqui no sistema também uma contribuição né traz formas aí diferentes mas é isso que veio corrigir principalmente né ali esse povo que tava realmente desassistido Então hoje a área rural ela tá muito mais assistida eles têm muitos mais eh acesso a benefícios hoje já tá todo mundo com internet com luz né pelo menos aqui na nossa região Sim claro que eu
falo tem algumas realidades no Brasil que ainda são um pouquinho diferente ainda tem muita coisa para melhorar tem mas por exemplo a minha região aqui eu estou no Cascavel no Paraná bem no interiorzão do Paraná aqui é muita agricultura e o povo vive bem aqui né claro que tem os produtores pequenos rurais tem alguns maiores mas pelo menos eles já estão muito mais assistidos hoje né então já tem muito mais estrutura muito condições aí de vida bem melhor do que tinha os meus avós que foi bem perrengue né pros meus avós pros meus pais a
coisa foi bem mais perrenque né certo então meus queridos ó vimos Então os princípios expressos da Seguridade e agora a gente vai continuar trabalhando um pouquinho sobre Seguridade mas em outro aspecto eu quero falar agora um pouquinho sobre previdência Então olha lá vamos aí falar um pouquinho né sobre previdência eu vou apagar aqui os princípios se você quer fazer print faz print povo adora um print né quer fazer um print pode fazer seu print nisso eu toma um golinho de água né então vamos que vamos beleza e agora vamos trabalhar um pouquinho sobre a Previdência
na Constituição Federal tá ou seja o artigo 201 da Constituição então pra gente ter uma boa introdução pra gente entender aí mais assuntos e a gente remete o tempo todo também né quando a gente estuda o o direito previdenciário quando a gente vai estudando benefícios vai aí se aprofundando realmente no estudo do direito previdenciário a gente fala a gente remete o tempo todo pra constituição também a gente vem fala remete pra questão da Constituição mas is super importante a gente entender como que ela está prevista dentro da Constituição Quais são os termos Quais são os
pontos que estão previstos na Constituição E é isso que a gente vai falar então vamos falar aí da Previ social dentro da Constituição Federal Então olha lá artigo 2011 da Constituição Federal O que é previsto Nesse artigo é muito importante a nossa leitura então assim quando é muito muito muito muito importante quando é aquele assunto que a gente precisa dominar eu coloco um coração tá então aqui é coração ah Seguridade Social como um todo artigo 194 195 Também merece um coração então o coração quando tem o coração é porque assim é assunto queridinho é assunto
importante é assunto que você precisa saber Beleza então vamos que vamos Olha lá previdência O que que a constituição Opa vem e fala para nós com relação à previdência no artigo 201 ele vem e fala o seguinte a Previdência Social ela é organ niada como um regime Geral de Previdência Social você já sabe que quando eu falo de sistemas previdenciários públicos eu falo de regime geral e eu falo de regime próprio de Previdência Social então eu falo de dois regimes públicos regime geral regime próprio de Previdência Social ok ok então ela é organizada como forma
de regime Geral de Previdência Social de filiação filiação obri tória e de caráter pegar a verdinha contributivo de caráter [Música] contributivo sempre preservando O equi líbrio o equilíbrio financeiro e atuar Aral financeiro e atuarial isso aí então olha lá o artigo 21 ele fala resumidamente para você que a Previdência Social ela é organizada sob forma de regime Geral de Previdência Social então quando a gente já viu o regime Geral de Previdência Social em regra para o pessoal da iniciativa privada para empregados públicos então o pessoal que trabalha na Caixa Banco do Brasil sociedade de economia
mista empresas públicas os empregados públicos também para os facultativos aquela galera que tem fonte de renda lembra do Herdeiro é eu tenho fonte de renda mas não por causa do trabalho né então eu tenho uma fonte de renda Mas não é por causa do trabalho e aí a dona de casa Ah mas é que a dona de casa faz uns docinhos para vender Não ela tá tendo renda ela tá trabalhando ela tá fazendo docinho e tá vendendo ela tem um trabalho é diferente de eu seja só a dona de casa e não ter um trabalho
que me traga renda diferente então se eu estou em casa cuidando dos meus filhos mas eu estou trabalhando e ganhando dinheiro com um trabalho dentro de casa diferente facultativa é arder não faz nada mesmo né ou a dona de casa que aquelas que que o pessoal faz memes né quero ser esposa troféu a esposa que vai buscar o filho de leg porque acabou de sair da academia vai pro salão né vai pros eventos sociais realmente não trabalha vive na high society de boa tranquila então esse que é o facultativo tranquilo Se tá trabalhando não é
facultativo tá ganhando rendinha nem que seja tô fazendo BOL tô fazendo tá ganhando renda Você tá trabalhando e aí ela é filiação obrigatória Por que que ele é filiação obrigatória Mas ó filiação obrigatória não é para esse aqui eu tô falando que esse aqui é facultado facultado é diferente de obrigatório Claro facultado é porque daí contribui a herdeira pode falar assim besteira contribuir pra previdência para que que eu vou contribuir pra previdência Ah eu já tenho milhões não preciso beleza vive com seus milhões tem a Previdência não tem problema é sua opção agora se você
tá trabalhando se a lei fala para você que você tem que contribuir você tem que contribuir Ok Ah mas eu conheço um monte de gente que trabalha como autônomo e não contribui é porque a realidade é diferente muitas vezes do que a lei prevê Mas se a que receita quiser bater na sua porta e falar viu por que que você não tá contribuindo eu vi aqui ó você declarou Imposto de Renda Você tem casa você tem carro você tem bens né você tá tendo renda tá trabalhando Mas cadê a tua contribuição paraa previdência vamos contribuir
se ela quiser te cobrar ela te cobra né alguns acabam já tendo desconto querendo ou não porque daí outros são obrigados a recolher por você porque se deixasse também não iam fazer por exemplo empregados o empregado nem vê AC cor do dinheiro dele simplesmente é recolhido porque a empresa tem essa obrigação de recolher a contribuição dele Beleza beleza então afiliação ela é obrigatória você deve contribuir mesmo que na prática Às vezes você lembra dos caras que não contribuem deve contribuir se a lei falou contribua você deve contribuir tranquilo e ela tem caráter contributivo né então
o que que significa esse caráter contributivo tem que contribuir e eu só vou ter acesso a benefícios se eu contribuir então se eu não pagar eu não tenho direito a benefícios e isso sempre de uma forma mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial o equilíbrio financeiro autorial ele é mantido então é feito cálculos né Aí tem jeitos de fazer povo entende bem mas para manter equilíbrio financeiro atorial conforme vai reajustando benefícios reajusta as contribuições de uma forma que esse sistema sobreviva então a gente vê reformas a gente vê mudança até mesmo em razão da sobrevivência do
sistema Previdenciário existe hoje muita gente falando que não sabe nem se vai existir previdência né num futuro uma previdência pública e aí eu defendo que eu acho que vai existir sim só que claro ela passa por reformas então por exemplo acabar com Aposentadoria por tempo de contribuição no ano de 2019 foi uma tentativa de manter a sobrevivência da Previdência porque aposentadoria por Aposentadoria por tempo de contribuição se ela ainda existisse eu daqui a uns 10 anos iria me aposentar já eu fecharia meu tempo de contribuição eu já fecharia e iria me aposentar eu não teria
nem 50 anos e iria me aposentar eu iria parar de trabalhar hum hum hum por a maioria fez isso a maioria aposentava e tinha uma segunda fonte de renda aposentadoria Continuo trabalhando e tem a minha aposentadoria e agora muda tudo já vou falar também dessas questões da aposentadoria mas a princípio é isso aqui que a gente tem que lembrar então ela é organizada filiação obrigatória caráter né aí né contributivo E essa previdência ela vai cobrir os nossos riscos então ela vai cobrir alguns riscos que a gente chama de riscos sociais ou seja qual vai ser
a cobertura da Previdência né então qual é a sua cobertura então ela vai atender a quem contribui e ela cobre alguns infortúnios Quais são esses infortúnios tem mais min Mônica aqui tem tem mais uma min Mônica tá então os infortúnios vamos no vermelinho o Infortúnio é o mid Farm que que é o mid Farm a maternidade aqui a Inc cdade que pode ser temporária ou definitiva para o trabalho o desemprego involuntário prevê o salário família auxílio reclusão para quem é considerado segurado baixa renda e a pensão por morte então o artigo 201 da nossa Constituição
ele vem enumera para nós isso aqui ó a cobertura da Previdência Social é para proteger maternidade para garantir aí benefícios em razão da incapacidade desemprego involuntário salário família auxílio reclusão pensão por morte tá E é claro atender também né as questões aí da velice também né mas esses aqui são os principais ó deixa eu trazer aí para vocês tá o que determina o artigo tá então o seguinte eu só vou colocar depois ali só a idade avançada no finalzinho tá olha lá cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente Então a gente vai ter um
auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente a incapacidade é pro trabalho e a idade avançada tá então deixa eu só colocar aqui também a idade avançada né Farm faltou o i aqui far e dade avançada Olha lá então para todos esses riscos existe benefício menos um mas calma lá já vamos falar né ó só faço um adendo aqui não tem benefício mas é risco Beleza então olha lá atente-se para isso não tem benefício mas é um risco previsto tá deixa eu pegar aqui tch tch tchã Então não é benefício mas tem risco Então
olha lá ele vem e fala para nós de diversos riscos e daí a legislação prevê salário maternidade prevê auxílio por incapacidade aposentadoria por incapacidade e aqui veja que é para o trabalho Beleza então as pessoas fal assim nossa eu tenho Ai Minha Coluna minha coluna dá tanto problema minha coluna se ela ela não te incapacitar pro trabalho filhão você vai ficar com dor Se tiver tratamento se tiver como controlar você vai ficar trabalhando é quando você não tem mais condições de trabalho aí você se aposenta ou pode ser algo temporário você sofreu um acidente fez
uma cirurgia tá doente e aí temporariamente você vai receber benefício e depois volta a trabalhar salário família auxílio reclusão para quem é segurado de baixa renda pensão por morte para cnjuge companheiro homem mulher não importa e a idade avançada nós vamos ter a aposentadoria então nós temos aqui aposentadoria né prevista quando você já está numa idade avançada então a constituição ela também Vem e traz aí as idades que você vai ter direito ao benefício desemprego voluntário ele é um risco Então se fala para você que a Previdência Social prevê a cobertura diversos infortúnios como o
emprego involuntário tá certo mas não existe um benefício pago pelo INSS pela previdência com relação ao desemprego voluntário né então nós temos um benefício previsto que é o seguro desemprego que não é administrado pela NSS temos uma legislação específica para tratar Mas pela constituição ele é um risco que é coberto pela previdência E aí cuidado tá porque ele pode cobrar de você esse desemprego voluntário mesmo que a gente não tenha um benefício para cobrir esse desemprego voluntário na lei previdenciária mas existe esse benefício mas não está na lei previdenciária Ok então resumidamente se quiser fazer
um seu print resumidamente tá esse aqui é o artigo 201 da Constituição sossegadinho bora continuar bora continuar então o seguinte o artigo tá 201 também ele prevê o seguinte tá os benefícios né então todos esses riscos Eles serão cobertos por benefícios previstos na legislação Então a gente vai ter aposentadoria auxílio reclusão pensão salário família salário maternidade auxílio por incapacidade temporária aposentadoria por incapacidade permanente temos n né auxílio acidente n benefícios que são cobertos aqui beleza Beleza então nós temos aí esses benefícios tá e a constituição Veda a adoção de critérios diferenciados e tempos ficticios para
concessão critérios diferenciado tem uma exceção exceto quando se tratar de benefícios para pessoas com deficiência então o pcd pessoa com deficiência e aqueles que estão em [Música] atividades de [Música] Exposição agentes nocivos pera aí [Música] posição agentes noivos verdado por categoria proficional ou o OC pação Então olha lá grava isso aqui que eu já vou explicar ali para você com relação também a essa questão se quiser fazer seu print e daí a gente já vai puxar para cá tá pra gente continuar aí esse tema então a Previdência ela prevê tá benefícios pra cobertura destes riscos
né então a gente trouxe ali enou a alguns riscos né Então olha lá telinha então ó proteção à maternidade especialmente a gestante tá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário salário família auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e seus dependentes então a gente já viu todos esses riscos ali a gente enumerou todos esses riscos e a gente viu ali que tem cobertura beleza beleza E aí a gente viu que a Previdência organizada né so forma de regime geral
filiação obrigatória contributiva ela prevê benefícios para cobrir esses riscos e estes benefícios não poderão ter critérios diferenciados então pra concessão de uma aposentadoria né a gente não pode ter critérios diferenciados e ali né Faltou só a palavrinha aposentadoria tá Então olha lá para fins de apos dorias nós não podemos ter critérios diferenciados então aposentadoria a constituição fala para nós o seguinte aposentadoria dentro do regime Geral de Previdência Social será devida para homens aos 65 anos de idade para as mulheres aos 62 anos de idade quando completarem tempo de contribuição mínimo que vai ser estipulado por
lei então a constituição ela não fala o tempo mínimo ela só estipula uma idade mínima e ela fala o seguinte ó também quando se tratar de trabalhadores rurais aí essa idade muda para os homens 60 anos para as mulheres 55 anos de idade mais tempo de contribuição mínimo tá E claro que da eles vão ter aqui um pouquinho diferenciado dependendo do tipo de trabalho ador segurado especial mas também vai ter um tempo mínimo que tem que ser cumprido e aqui para os profes a gente tem uma redução de 5 anos na idade então a constituição
estabeleceu regras mínimas que devem ser observados para a aposentadoria Então ela vem e fala para nós o seguinte ó homens podem se aposentar aos 65 anos de idade mulheres aos 62 com tempo de contribuição mínimo rurais 60 55 e 5 anos pros profes ou seja 60 anos para os homens 57 anos para as mulheres para as professoras aí tem que ser educação infantil né Ensino Fundamental ensino médio não para professor de nível superior nem para cursinho né aí a gente tá fora então aqui a gente tem essa redução E aí a constituição vem e fala
para nós Olha fica vedado critério aqui diferenciados tá aqui com relação deixa eu colocar aqui né aí pra aposentadoria porém exceto para pessoa com deficiência ou atividade de Exposição agentes nocivos que seja aí regulamentado por lei complementar trazendo uma idade ou aí né e um tempo de contribuição diferente então já vou explicar isso aqui então o que que a constituição fala pra gente ó pra gente aposentar para conceder benefícios a gente não pode ter critérios diferenciados paraa concessão de aposentadoria exceto quando disciplinado por lei complementar uma idade ou um tempo de contribuição diferente para a
pessoa com deficiência e também podemos ter aí uma diferenciação para aqueles que estão expostos agentes químicos físicos biológicos que são nocivos à saúde não podendo colocar por categoria profissional ocupação ou seja vai ter um rol de Agentes Ah trabalha com chumbo não é tipo ah é um pedreiro Ah é um eletricista Ah não Ele trabalha com chumbo vai ter lá um laudo fala ó ele tá exposto mesmo usando IPI ele tem contato e é um Agente né que vai causar prejuízos pra saúde então ele vai ter direito a uma aposentadoria com idade ou tempo de
contribuição aí diferenciada e as pessoas com deficiência a mesma coisa os demais Hum então se eu não tenho uma atividade que me está está expondo a um agente nocivo pra minha saúde ou não sou pessoa com deficiência a gente Segue o baile aqui na regra Ok E aí o que que a constituição prevê A Regra geral 65 anos de idade 62 reduzem 5 anos para os professores tá aí na educação reduz em 5 anos a idade e homens e mulheres aí no Rural 60 e55 o tempo de contribuição isso é disciplinado pela legislação Tá então
não fica disciplinado na Constituição Porque a Constituição permitiu a lei disciplinar esse tempo a constituição falou o seguinte ó só tem que observar essa regra aqui o mínimo pode ter critérios diferentes para pessoas com deficiência ou aqueles que estão expostos agentes químicos físicos ou biológicos que prejudiquem a saúde no mais Segue o baile segue essa regra não vamos ter critérios diferenciado então ah o sujeito é deputado não vai ter uma regra diferente ai o sujeito não vai ter regra diferente tá a única possibilidade ou diferenciar é com relação a pessoas com deficiência ou estar exposto
a esses agentes tranquilo e ainda uma coisa que veio né E já veio né agora recentemente em Provas é a não possibilidade de tempo fictício o que que é tempo fictício ele vai falar para você na Constituição ali não pode para Contagem recíproca não pode para concessão de benefício tempo fictício tempo fictício são tempos aonde a gente considerava porque antigamente a gente falava de Aposentadoria por tempo de serviço a gente falava tempo de serviço não tempo de contribuição que é diferente tempo de serviço isso é um tempo que vai ser considerado como serviço mas muitas
vezes eu nem exerci atividade isso acontece muito no serviço público então a gente via os estatutos aí de servidores que falava o seguinte ai considera esse tempo de serviço o tempo de licença prêmio por exemplo né ai o tempo de licença tal feito isso E aí o sujeito não contribuía mas isso era considerado tempo para fins de aposentadoria alguns estatutos de servidores previam por exemplo assim ah eh se ele não gozar licença prêmium né tinha licença prêmio depois de tanto tempo de trabalho tal ele não gozava de licença prêmio esse tempo era contado em dobro
para fing de aposentadoria Então se o cara efetivamente Trabalhava por exemplo 10 anos contribuí a 10 anos e isso virava 20 anos por exemplo não pode mais esse tipo de situação então a emenda constitucional desde 2019 Então quem tinha direito esses tempos fictícios antes de 2019 a gente preserva direito adquirido Mas agora só vai contar para fins de aposentadoria para benefício o tempo efetivamente de contribuição o tempo que paga o tempo que trabalha não vamos mais ficar contando esse tempo em dobro por quê isso causa um prejuízo nesse equilíbrio financeiro e atorial também né então
o tempo mínimo de contribuição é para que temos esse equilíbrio então é um tempo mínimo para fazer ali né juz a um benefício pra gente manter o equilíbrio con cedendo esses tempos fictícios gerava um desequilíbrio muito grande né no sistema da Previdência e hoje já não é mais possível fazer isso tranquilo olha aqui uns bizinhas terá valor inferior ao salário mínimo são assim frasezinhas clássicas frasezinhas típicas de cair tá então o que que significa isso aqui aposentadoria não vai ser menos que um salário mínimo olha só que bacana que ele fala que substitua essa palavra
aqui faz toda a diferença porque a gente vai ter benefícios inferiores ao mínimo sim o que pode ser menos que o mínimo auxílio acidente e salário família por quê Porque esses benefícios não substituem salário de contribuição aou rendimento do trabalho inclusive o salário família quando o sujeito ficar desempregado ele deixa de receber o benefício e o auxílio acidente ele é um benefício de indenização porque houve uma redução da capacidade laborativa mas não a perca da capacidade laborativa do agente Beleza então aqui a gente tem essa situação então aquele que substitui não pode ser menos que
o salário mínimo Tranquilo então aposentadoria pensão os outros não pode o que que pode o auxílio acidente o salário família porque eles não são substitutivos o auxílio acidente eu posso receber junto com o meu salário salário família eu devo receber junto enquanto eu trabalho e daí tá tudo certo tá olha mesmo todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da Lei Ou seja quando você for por exemplo solicitar a sua aposentadoria hoje o salário tá em 10000 por exemplo salário mínimo daqui a 20 30 anos a coisa
vai ser diferente então eles serão reajustados para a concessão então por exemplo eu quando eu comecei a trabalhar o salário mínimo era r$ 300 hoje já tá bem diferente então eu contribuí por alguns anos sobre r$ 300 então esse valor vai ser atualizado no momento em que for fazer a concessão de benefício tá não vai ser calculado sobre os 300 lá e não vai mudar não ele é corrigido ele é atualizado é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar es em caráter permanente o valor real por quê Porque eu tô falando de previdência isso aqui
tá lá no artigo 201 tá então esse aqui é o artigo 201 quando quando eu falo de Seguridade é nominal quando eu falo de previdência é real porque eu tenho que manter o poder aquisitivo do sujeito é vedada a afiliação ao regime de geral de previdência social na qualidade segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência um queridinho deixa eu colocar o coração nos queridinhos né esse aqui é queridinhos aqueles que caem aí com bastante frequência tá então todos são importantes todos mas tem uns que são muito queridinho a banca em especial a
cebrasp ela ama explorar esse negócio do facultativo o cara tem eh ele é ocupante de cargo efetivo então é servidor do INSS Ah ele queria contribuir facultativamente não vai contribuir filhão porque você já tá contribuindo no regime próprio Ah mas eu queria fazer um extra daí você vai paraa previdência complementar não pode contribuir como facultativo ponto tá esse é clássico de aparecer clássico aí como é que ele faz ele coloca ou essa literalidade Tá do texto da lei ou então ele coloca para você um casinho conta para você que o cara é policial federal e
queria fazer uma contribuição facultativa para INSS não pode não pode no regime geral ponto ele coloca esse casinho para você ou ele traz essa literalidade aqui bem textinho de lei a gratificação natalina que que é a gratificação natalina 13º dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano os ganhos habituais do empregado a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequentemente repercussão e benefícios ganhos habituais o que não é habitual Ou seja aquilo que tem natureza indenizatória ressarcitória compensatória acaba não incidindo
contribuição previdenciária e daí a lei coloca as verbas ó Então aquela indenização se você é demitido né injustamente né sem justa causa você vai ter direito a uma indenização sobre o valor depositado do FGTS esse valor não incide contribuição agora se você ganha bônus né ali que são habituais a empresa paga bônus né ali Ah então Você atingiu tanto a meta de venda gan uma bonificação e tal isso se é de forma habitual ele vai incorporar por exemplo na sua contribuição beleza aí seguintes lei instituirá um sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas para
atender os trabalhadores de baixa renda inclusive os que se encontram em situação de informalidade e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertencente à família de baixa renda com benefícios no valor de um salário mínimo Então já existe essas contribuições a gente vai ter alíquotas reduzidas para eh os trabalhadores né contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas trabalh de forma autônoma então a Dona Maria que faz bolos docinhos e vende de forma autônoma não tem vínculo empregatício ela tira ali uns 3.000 4.000 por
mês vendendo seus benefícios né Aí tem mês que é mais ruim é uns 2.000 ela pode contribuir numa alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo e ganhar um salário mínimo é melhor que ela pagar 20% que é a regra geral né 20% de 3.000 é pesado mas 11% de um salário mínimo fica um pouco mais leve para Que ela possa ter essa inclusão previdenciária Então esse textinho lá do artigo né 201 é para trazer inclusão previdenciária aí as zonas de casa baixa renda é 5% então é assuntos que a gente estudam lá também
que a gente fala no financiamento Então veja só que bacana a gente tem aí possibilidade de inclusão né Aí temos com relação eh a inclusão alíquotas mais baixas para que eles possam contribuir E participar da Previdência aí depois fica que é vedada ó a contagem de tempo de contribuição fictício Para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de Contagem recíproca esse vem sendo um queridinho também tá então ele simplesmente cai isso n o tempo fictício é um tempo que não houve não houve [Música] contribuição e portanto não vai poder ser contado os empregados de consórcios
públicos das empresas públicas das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente então Ó quem são esses empregados públicos tá seguindo regras aí dos Servidores ocupantes de cargo efetivo O que que significa isso na in privada então eu Liliam posso me aposentar continuar trabalhando Sem problema nenhum posso trabalhar com 70 com 80 anos na empresa Sem problema nenhum no serviço público existe aposentadoria compulsória tem um tempo que você vai ter que ir embora isso você aprende lá em Direito Administrativo é compulsório vai ter que ir embora tchau e agora isso é previsto
também tinha uma grande discussão se o empregado público por estar submetido ao regime geral a gente aplicaria essa regra da compulsória do serviço público ou não E agora o constituinte deixou claro falou olha se é empregado público algumas regras de cargo efetivo a gente aplica para você aposentadoria compulsória é uma E aí segue as mesmas regras de quem tem cargo efetivo aposentando compulsoriamente Beleza então meus queridos vimos aqui tá resumidamente o que trata o artigo 201 é artigo ó queridinho é artigo de leitura obrigatória E aí a gente viu os principais pontos e todos esses
pontos eles são retomados durante o estudo direito previdenciário Então você começa por aqui para compreender e depois você vai reforçando isso no seu estudo então a constituição é o pontapé inicial o artigo 2011 é o pontapé inicial a partir deste conhecimento básico a gente parte paraas legislações de como tudo é regulamentado então a gente sabe o que a Constituição prevê Quais são as regras Gerais E aí depois a gente vê tudo que a lei disciplina sobre o tema beleza e para fechar a nossa noite bora trabalhar alguns exercícios bora trabalhar só para você ver como
já caiu esses temas aí nos concursos Olha lá a primeira questãozinha aí na tela a assistência social será prestada a quem dela necessitar Independente de contribuição a fim de garantir entre outros objetivos a proteção à maternidade à infância e a pessoa com deficiência questão está certíssima Olha lá a assistência é para quem necessita não preciso contribuir e vou garantir entre outros objetivos não falou que são somente esses objetivos porque tem outros tá E aí a proteção da Maternidade né a infância a pessoa com e cência certíssimo entre outros objetivos que estão previstos lá na nossa
Constituição certíssimo Bora ir pra próxima a Previdência Social tem a finalidade de assegurar aos seus contribuintes a proteção em face de eventos como incapacidade idade avançada desemprego voluntário a reclusão ou a morte daqueles que dependam economicamente E aí questão certa ou errada presta atenção Olha lá a previdência tem a finalidade de assegurar a seus contribuintes né primeiro aspecto a Previdência Claro ela vai atender aos contribuintes mas não só aos contribuintes mas também aqueles que depende dos contribuintes mas o erro mais gritante aqui que não deixaria dúvidas nenhuma tá Seria o quê desemprego voluntário porque na
verdade é voluntário e não voluntário né então a gente fala da incapacidade para o trabalho a idade avançada o desemprego involuntário a reclusão morte daqueles que dependi economicamente tá então aqui o erro gritante é o involuntário né então a questão está super errada Bora aí pra próxima são princípios da Seguridade Social a universalidade da cobertura do atendimento a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços e a progressividade na forma de participação do custeio certo ou errado a universalidade da cobertura e do atendimento Tá previsto sim olha lá Quest estão trazendo expressamente o que
está escrito lá no artigo 194 a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços também progressividade na forma de participação do custeio hum hum Equidade na forma de participação do costeio portanto questão está errada Bora a para mais uma Suponha que o Executivo Federal tenha editado um decreto para regular matéria referente à criação de um novo benefício Previdenciário e o aumento então novo benefício a gente não chegou nos implícitos mas olha Olha lá e o aumento da contribuição para arcar com o custeio do benefício criado neste caso tanto o segurado pode exigir a imediata
concessão do benefício instituído quanto a Previdência pode exigir o imediato pagamento da líquid majorada bom não chegamos ainda aqui nos implícitos mas olha lá essa questão ela trabalha a questão principiológica numa situação problema então o que que a gente viu aqui na questão anterior Você viu que a banca trabalhou literariedade do texto de lei por por isso é importante o nosso estudo estar aliado sim com a leitura da Lei não só a gente ler aí o material mas ler a lei né o direito previdenciário só ler a lei vai te atrapalhar o estudo você vai
ficar bem confuso você tá começando então meu Deus é desespero mas conforme você estuda o conteúdo você ler o texto de lei também é muito importante porque a questão muitas vezes vai cobrar isso aqui literalidade Tex de lei então a gente precisa ter esse contatinho também com a leitura mas ela pode trazer o quê todo um contexto essa questão ela está errada sabe por quê que é o seguinte ó a gente teve uma nova lei que criou um benefício tá então Ó aqui a gente tem um decreto ainda para regular né meu Deus é ainda
criou uma contribuição por decreto tudo errado né e tivemos um aumento mas aqui o mais gritante né se você ainda nem se aprofundasse nessa questão da forma né de criar benefício aumentar contribu tem um outro erro bem gritante que é a questão do princípio quando a gente tem um aumento de contribuição previdenciária a gente tem o princípio da noventena então quando a gente cria uma nova contribuição né Traz essa né nova contribuição para poder arcar aí com benefício Previdenciário quando a gente cria né Aí eh uma fonte de custeio e tudo mais a gente respeita
A noventena então pra gente cobrar uma nova contribuição a gente respeita um prazo de 90 dias da publicação da Lei isso tem que ser feito também né por lei né então a gente não cria assim né E aliás depois o Artigo 195 ainda fala que pra gente criar um novo benefício Previdenciário né majorar tem que ter fonte de custeia prévia total é então assim tá tudo errado aqui mas eu queria só fazer a observação da noventena também quando se criar uma nova fonte de contribuição né então a gente tiver aí majoração novas fones de contribuição
o contribuinte não pode ser pego assim de surpresa a gente tem que dar um tempo para ele se organizar para poder pagar pode pagar no mesmo exercício financeiro significa o quê se eu criei uma nova contribuição social no ano de 2024 eu posso exigir no ano de 2024 essa nova contribuição Sem problema nenhum porém no tudo entretanto eu preciso Respeitar pelo menos um prazo de 90 dias para contribuinte entender essa nova contribuição se organizar para poder pagar essa contribuição e por isso a questão ali fica errada beleza Bora ir pra próxima questão olha lá o
princípio da Seguridade Social que estabelece que a contribuição social para o custeio do regime Geral de Previdência Social deve ser proporcional à condição financeira dos seus contribuintes denomina-se Equidade na forma de participação do custeio Olha lá aqui ele trouxe a questão explicando ele te dá um conceito então o princípio que estabelece que a contribuição social para o custeio da Previdência deve ser de forma proporcional a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se Equidade na forma de participação do custeio questão certíssima né então é através do princípio da Equidade na forma de participação do costeio que eu
tenho então aí essa contribuição de forma proporcional Então quem pode mais paga mais quem pode menos paga menos Tranquilo então ó fechamos aqui o assunto Seguridade Social e Previdência Social na Constituição né questões principiológicas e como ela está prevista dentro da Constituição Federal E aí quero saber agora de vocês meus queridos quem nunca viu direito previdenciário Conseguiu resolver as questões conseguiu entender viu que não é tão apavorante assim né claro que daí conforme a gente vai caminhando depois né a gente entende tem um primeiro contato com o direito previdenciário depois a gente vai se aprofundando
vai entendendo melhor o tema mas você viu que dá para resolver dá né que dá para aprender dá né que é macaco velho então acertou isso aqui né então todas as questões do último concurso tá do último concurso aí do NS que nós trabalhamos nessa aulinha de hoje né E tarã então o seguinte o pessoal tava falando ali né ah essa aula vai depois pra plataforma né vai pra plataforma do Esquadrão tá então quem quer conhecer o Esquadrão quem não conhecendo Esquadrão acessa o link tá por ali né tch acessa o link do Esquadrão tá
conheça ali o Esquadrão então a gente faz e a proposta principal do Esquadrão é isso aqui ó aula no quadro né então nós estamos aí né no estratégia e temos aqui essas aulinhas do Esquadrão no quadro então uma proposta aqui dos professores né o grupo aqui de professores que se uniu para fazer que a gente gosta dessas aulinhas aqui do quatro né e aí a gente traz esse conteúdo aí para vocês então depois vai ficar para vocês vai ficar para vocês tá então Ah obrigada aí Mars né amém tá então meus queridos né E ó
quem tava aí revisando né revisão né bate aí já relembra alguns conceitos principalmente dizem que tem coisas né Eh que acaba assim né a gente às vezes Deixa um pouquinho de lado então sempre é bom a gente revisar né professor no caso O professor precisa exercer a profissão sim para ele ter essa redução de idade tem que estar em função de Magistério tá então ele vai ter que cumprir um tempo mínimo em função de Magistério ser professor estar em sala de aula trabalhando como professor não somente ter a profissão né ter a formação e não
exercer a profissão ele tem que exercer a profissão de professor senão não vai ter essa redução de idade beleza Tá e sim sim depois o o material vai para vocês também tá material vai para vocês lá na plataforma também do Esquadrão beleza tia de Hollywood Olha isso Oxe é para m ficar um pouco mais glamorosos né Não mas eu já me conformei que eu sou tia já já tô conformada né já tô conformada que a idade tá chegando né olha o por aí sempre tá por aí também né certo então minha gente e que dia
a próxima aula não sei ainda a data da próxima aula tá ainda não sabemos as datas das próximas aulas mas é um projeto que começou agora e que vamos aí dando continuidade Mas a gente não tem a segunda aula ainda marcada então acompanha me acompanha no meu telegram meu telegram tá lá professora Lilia novakoski meu Instagram lilan novac que é o meu nome né meu nome tá ali né É não tá ali né Ó mas ó meu nome é isso aqui ó tá então minhas redes sociais Vocês pode ir lá que daí lá eu sempre
posto quando a gente vai ter aula ó nova ksk é Lilia novakowski no telegram é professora Lilia novakowski então lá tá eh vocês vão ter lá eu sempre coloco quando a gente vai ter aula daí fiqu acompanhando lá que a gente coloca sempre quando vai ter aula né Eu eu tenho meta de alguns anos já colocar mais coisa lá no telegram trazer mais exercício mas tá meio difícil administrar o tempo mas daqui a pouco a gente vai fazendo mais coisas lá também vamos trabalhando mais naele telegram também pra gente manter mais contato né trazer aí
questões pra gente debater algumas coisas mais interessantes aí e sempre que tem aula eu coloco lá o linkzinho para vocês para vocês saberem os dias da aula Beleza então fique acompanhando lá tá auxílio reclusão é para dependentes mas o segurado tem carência o auxílio reclusão é para dependentes sim do segurado baixa renda que vai pra cadeia e tem que cumprir a carência né 24 contribuições isso aí beleza Certo meus queridos então ó muito muito muito obrigado a cleace aí ó deve ter a minha idade né estão por aí né década de 80 junto isso aí
né Certo meus queridos muito muito obrigado pela companhia de vocês nesta noite maravilhosa de quinta-feira fiquem acompanhando aí nas redes sociais que a gente posta o Esquadrão também segue seg lá no Instagram o Esquadrão de Elite que lá sempre a gente posta as agendas pessoal sempre deixa sempre atualizadinha Quais as aulas do dia agenda da semana então fica acompanhando lá que daí você sempre vai ter informação de quais aulas que estão rolando por aí beleza Deus abençoe todos vocês Bons estudos tá e nos vemos aí numa próxima fica acompanhando para saber qual que vai ser
a próxima aula não sei do dia então fica acompanhando que vocês vão saber Tá bom então grande beijo grande abraço e é originária da Polônia isso aí no que é um sobrenome polonês né então Vamos lá minha gente tchau tchau ó os like dá like antes de ir embora quem não deu like dá like porque senão a gente não deixa mais aula aberta para vocês hum comp dá um likezinho ali então beijo boa noite até a próxima [Música] [Música] [Aplausos] r [Música] [Música] [Aplausos] C [Música] a