[Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] a [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] fala pessoal sejam todos muito muito bem-vindos a mais uma transmissão ao vivo do Estratégia Concursos para quem não me conhece meu nome é Fernando Maurício sou auditor fiscal do Estado de São Paulo Paulo professor de direito tributário aqui do Estratégia Concursos E hoje é com muito prazer uma enorme enorme satisfação que vamos ali pra nossa primeira aula né do
curso de Direito Tributário pós-reforma pós-reforma tributária aquele munde de coisa que entrou na Constituição de maneira tranquilinha organizada ali passo a passo para você conseguir dominar esse que vai ser assim o grande filezão aí das bancas de concurso né é o grande a grande novidade prevista ali na Constituição Federal que As bancas vão realmente deitar e rolar em cima porque é a Área Nova onde vão ser possíveis ali criarem novas questões nunca antes cobradas em prova queria dar super Boa noite a galera do chat o pessoal que tá chegando aí já vai deixando o seu
like vai deixando o seu boa noite falando de onde está nos assistindo vamos ver quem tá aqui com a gente ó Carla boa noite O pessoal já vai colocar o material aqui já na descrição tá vou material daqu pouquinho já vai entrar aqui na descrição na descrição e no chat também pessoal da produção se puder colocar Coloca por gentileza ó Maraísa Boa noite Anderson tá nos ajudando na moderação do chat Obrigado Anderson Sinval tá aí com a gente também show de bola Samara Boa noite toda a galera aí ó aula do FM não se pode
perder beleza obrigado simal kadm boa noite seja muito bem-vinda aí Marcos torelli também tá aí com a gente Cris boa noite seja muito bem-vindo aí bloquinho do Fernando é o bloquinho do carnaval do tributário É isso aí era bate Boa noite seja muito bem-vinda boa noite Adriana Stephany Tavares boa noite tá aí com a gente também o Carla perguntando esse curso será disponibilizado aos assinantes do estratégia com toda a certeza com toda a certeza aqui vai entrar já vou explicar direitinho onde que vai entrar essa aula tudo bonitinho para vocês o vamos lá quem tá
mais aqui com a gente ó lá Daisy Boa noite tajir Santa Catarina William Boa noite seja bem-vindo aí Mirla Boa noite pessoal do Brasília Distrito Federal nasci em Brasília hein que maravilha ó um abraço aí Mirla pessoal de Brasília estamo junto Felipão jandui Machado Boa noite toda a galera sejam todos muito bem-vindos todos muito bem-vindos quem tá chegando aí já vai deixando o seu like aí vai deixando o seu Boa noite aí pra gente então vamos lá vamos trocar uma ideia só pra gente organizar essa daqui é a nossa primeira aula nossa primeira aula do
curso de Direito Tributário pós reforma Qual que é a ideia nós tive uma reunião conversamos aqui com o diretor pedagógico do estraté e nós achamos por bem eu achei bastante razoável nós tínhamos duas opções regravar o curso inteiro do começo ao fim ou realmente focar naqueles pontos que tiveram alteração tendo em vista a reforma tributária E aí nós optamos o olha pega ali por exemplo definição de tributo a definição de tributo não mudou nada pega aquela parte do C A parte imensa do CTN praticamente não alterou nada então o que que nós optamos olha vamos
fazer o seguinte para ter ficar melhor vamos atualizar o curso existente nós temos o curso ali que foi gravado final de 202 2022 e até meados ali de 2023 que ele tá super atualizado exceto a parte da reforma tributária que que nós vamos fazer para cada vídeo para cada vídeo daquele curso está dentro de cursos exclusivos para cada vídeo daquele curso que sofreu qualquer tipo de impacto com a reforma tributária ou eventual alguma alteração de entendimento jurisprudencial que inclusive nós vamos ter um hoje aqui na nossa aula nós vamos regravar Então você vai ver que
na verdade o nosso curso aqui ele não vai começar lá da primeira aula da aula Inicial ali do conceito definição de tributo Artigo terceiro do CTN receitas públicas receitas privadas não vamos entrar nessa parte não a gente vai entrar o quê nas partes que realmente tiveram alteração por conta da reforma tributária quem já estudou direito tributário Vai ser muito bom porque vai conseguir ver somente os pontos que tiveram alteração por conta da reforma tributária ou por alguma atualização jurisprudencial Mas quem nunca estudou direito tributário também pode ficar tranquilo por o curso completo Bonitinho está dentro
da plataforma de estratégia lá em cursos exclusivos já vou contar onde é que fica cursos exclusivos né E lá você vai ter o qu cada vez que nós tivermos uma aula aqui de atualização ele vai entrar lá como aula atualizada e eu vou pontuar eu vou pontuar depois dentro lá da do curso exclusivo vou ver como é que eu faço sei lá vou criar um pfzinho alguma coisa falando olha tivemos alteração de tal vídeo de de tal aula enfim para quem já estudou conseguir saber o as alterações específicas da reforma tributária né atualização 2024 vamos
chamar assim e quem não estudou vai ter ali o curso bonitinho completinho já preparado para estudar beleza show de bola o Então vamos lá galera perguntando aqui Cris perguntou esse curso vai tratar só da reforma ou da matéria toda vai tratar de todos os pontos que a reforma tributar em alguma coisa modificou alterou os nossos vídeos tá e não só isso tem uma um um dos vídeos aqui por exemplo um dos blocos aqui por exemplo que eu tô tô regravando por conta de um novo entendimento jurisprudencial o STF teve uma mudança de entendimento jurisprudencial tô
colocando Qual que é o último entendimento do STF Pode ser que mês que vem ele mude de novo né mas por hora a gente vai deixar o mais atualizado possível bacana e claro As bancas elas vão cobrar o quê Professor até me perguntaram hoje vai cobrar o que Professor As bancas primeira coisa importante muita a gente pergunta Professor eu vou ter que reestudar todo o direito tributário novamente não se você já estudou O que você já estudou vai permanecer 95% igualzinho ótimo que você já estudou maravilha o que você vai ter que fazer o que
que tem um Pou uma coisinha outra que mudou tiveram tivemos algumas alterações Mas o mais importante você vai ter que complementar o seu estudo com a tal do ibs da CBS do Imposto seletivo que são os impostos ali que realmente tiveram a previsão na Constituição agora com a reforma tributária então o que você vai ter no grosso é o qu vai ter que complementar o seu estudo direito tributário que era assim agora ficou assim né ficou um pouquinho maior uma partezinha vai ter alteração e essa partezinha que tem alteração nós vamos tratar aqui bonitinho com
vocês beleza que mais que eu ia falar para vocês ã reforma tributária né ela alterou vários pontinhos da Constituição o grosso mesmo Grosso mesmo a criação né a previsão do ibs CBS do Imposto seletivo mas tivemos algumas alteraçõe inhas ah na cozip Ah nós tivemos uma uma alteraçãozinha ali no nci de combustíveis ah teve uma alteraçãozinha na imunidade ou religiosa ah teve uma alteraçãozinha na imunidade recíproca tivemos algumas alteraçõ inhas pontuais Então as alterações nós vamos tratar aqui eu acredito que em poucas aulas acho que em duas três aulas a gente já mata toda a
parte de ajuste zinhos ali do nosso curso e aí de fato nós vamos entrar depois né acho que daqui umas duas três aulas vamos entrar de fato somente em assunto novo aí é tudo sobre imposto seletivo tudo sobre ibs tudo sobre a CBS e que que As bancas vão cobrar Professor vão cobrar a parte antiga ou a parte nova ou os dois As bancas vão cobrar as duas partes vão cobrar o que tá no texto da Constituição então assim o direito tributário que você já conhecia praticamente vai continuar inteiro quase que inteiro 90 95% caindo
normal em prova só que As bancas vão cada vez mais o quê exigir as alterações da reforma tributária né da emenda constitucional porque é o novo Campo ali que os examinadores têm para trazer questões até então não existentes então essa parte da reforma tributária que a gente vai comentar vocês vão ver que elas serão cobradas pelo menos nos primeiros anos somente na literalidade tá porque Ah não tem caso prático não tem previsão ainda de como vai ser regulamentada em lei complementar esses pontos não tem jurisprudência Então vai ser basicamente saber a literalidade bacana e velton
perguntando que dia serão as aulas já vou colocar para vocês rapidinho aqui os dia das aulas que aí o pessoal já se organiza eu ia colocar no intervalo mas vou pôr agora ó esse mês nós temos algumas aulas quer ver ó deixa eu voltar aqui rapidão eu já passo para vocês ó esse mês ó vamos ter dia borda aqui caneta quinta-feira Então vai ter quinta-feira quinta-feira da semana que vem que é dia 15 15/02 quinta-feira Opa quinta-feira 15/2 toda vez que durante semana é as 19 horas né o vai ter segunda-feira dia 19/2 19 do
2 segunda-feira também às 19 horas Beleza vai ter quarta-feira Dia 21 do2 ah quarta-feira né sempre à 19 né e dia 26 esse mês tem essa daqui dia 26/02 que é uma segunda-feira segunda-feira Então já marca aí ó já marca esse daqui são os dias sempre às 19 horas tá todos eles 19 horas que é o horário de Brasília Beleza já deixa marcado aí na agenda tá o 5/02 quinta-feira 19 horas isso aí desde já coloc coloquei tudo certo aqui se eu errei alguma data me avisa mas é 15/02 19/02 que é uma segunda 21/02
que é uma quarta 26/02 que é uma segunda eu acho que coloquei certo né De vez em quando eu troco as datas aqui os dias da semana mas tá tudo certinho beleza show de bola O Netão perguntando aqui se as aulas de atualização vão ser inseridas no meio dos assuntos a serem atualizados na plataforma ou vai ficar na final vai ficar direitinho na respectiva aula então por exemplo hoje nós vamos tratar né o de alguns assuntos lá do início do início lá do do nosso curso aquela parte ali de conceitos e classificação de tributos que
que vai acontecer até eu conversei com o pessoal da produção ao final da aula quando terminar aqui na hora de ir embora eu vou sentar com o pessoal falar Olha tá vendo tal o vídeo aqui da aula dois o vídeo vídeo três da aula dois se o quê retira o anterior né retira o atual né e coloca o que eu gravei agora então assim o curso Ele vai ficar totalmente atualizado e eu vou colocar um pdfzorro de mais velho aí vai ficar estranho no meio da mas V no vídeo vou regravar o vídeo inteiro ainda
que tem uma alteraçãozinha eu vou regravar o vídeo pro curso de vocês ficar perfeito como você vocês merecem realmente o curso ali com excelência beleza Professor onde é que o senhor vai vai vai colocar ali o o o imposto seletivo eu vou colocar ali dentro do meio ali dentro das aulas de impostos de competência da união e o ibs o e a CBA CBS a CBS também impostos de competência da tributos né de competência da união e o ibs ibs vou enfiar ali no meio entre impostos de competência dos estados e dos municípios já que
BS é um imposto de competência compartilhada enfim o curso vai permane ser todo linear Zinho você vai aprender tudo numa sequência organizada direitinho e a gente que vai ter o trabalho aqui de colocar nos pontos encontrar os locais adequados pro estudo de vocês ficar o mais bacana possível beleza show de bola maravilha então é isso daí já vou começar aqui ó vamos embora pessoal da produção já colocou material show de bola pessoal da produção já colocou material aproveita pessoal da produção tá me ouvindo aí já liga o ar condicionado aqui também que a gente não
ligou né o o ajuda o professor aqui para o professor tá conando suar já o beleza Então é isso daí já vou rodar já vou rodar a vinheta a gente já começa aqui é só deixar rapidinho né os meus contatos aqui minhas redes sociais o meu Instagram e o meu telegram Instagram @pr Fernando m tem dois FS do prof e do Fernando e o canal telegram tributário FM tem um espacinho aqui entre o tributário e o FM e se Deus quiser a partir já da próxima aula aí próxima aula que dia qu Professor próxima aula
semana que vem né Depois do Carnaval aqui ó dia quinta-feira depois da quarta-feira de cinzas vai ter a quinta-feira da Alegria de direito tributário o a partir da próxima aula já vou disponibilizar os slides para vocês com antecipação com antecedência lá no meu canal do telegram beleza pessoal show de bola então é isso daí que nem eu falei para vocês nós vamos pegar assuntos aparentemente picados e por vezes eu falar ah que nem a gente aprendeu nos vídeos anteriores os vídeos anteriores é para quem tá assistindo ali de maneira linear vai fazer um pouco mais
de sentido aqui a gente vai pegar os blocos que demandam atenção show Bora lá pessoal Muito obrigado pela participação de todos que Deus abençoe grandemente uma ótima aula pra gente uma ótima aula para todos nós valeu até [Música] já fala pessoal dando continuidade dando continuidade ao nosso curso completo de direito tributário vem comigo vamos entrar agora num assunto super especial que de verdade As bancas estão cada vez mais cobrando dentro do direito tributário né assunto que até um tempo atrás não era tão cobrado que agora tem sido bastante explorado pelas bancas de concurso que é
a parte aqui das contribuições especiais Então vem comigo dentro aqui do conceito e classificação dos tributos né que que é importante relembrar antes e até mesmo de ir pros slides nós temos Cinco espécies tributárias Cinco espécies tributárias Ah tem os impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e as contribu ições especiais Legal vamos falar agora bastante né das contribuições especiais e a primeira coisa eu já quero trazer para vocês de imediato as contribuições especiais elas se subdividem elas se subdividem dá uma olhada ó as contribuições especiais elas se subdividem são divididas em contribuições sociais bacana
vamos falar bastante sobre elas contribuições de intervenção no domínio econômico que são as Tais da sides né contribuição de intervenção no domínio econômico temos também aquelas contribui de interesse das categorias profissionais aquelas contribuições corporativas e também nós temos a cozip né aquela contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública que inclusive teve uma boa alteração no seu texto uma boa encorpada no texto O do da tal da contribuição pro custeio do serviço de iluminação pública que ela não trata somente de serviço de iluminação pública a gente vai ver tem a parte de monitoramento tal
tem alguns pontos novos que foram ai trazidos pela reforma tributária pela emenda constitucional 132 de 2023 Então bora lá primeiro ponto lembrar então saber que as contribuições especiais se subdividem em quatro espécies contribuições sociais sids contribuições corporativas essas das categorias profissionais e a tal da cozip bacana professor e qual que é a previsão constitucional tá aqui ó na Constituição tá lá no artigo 149 que ele fala o seguinte Acompanha comigo ó compete exclusiv a união instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação
nas respectivas áreas observado disposto nos artigos 146 inciso ter 150 Prim e ter sem prejo do Artigo 195 parágrafo se né relativo à contribuições a que alude o dispositivo Então olha que interessante primeira coisa que constituição fala sobre as contribuições aqui ela fala olha as contribuições especiais ela dá primeiro para gente três subespécies três subespécie que ela falou olha compete exclusivamente à União então ou seja em regra quando a gente fala de contribuição em regra é somente a união daqui a pouco a gente vê um caso a parte que é no próximo slide mas em
regra é competência exclusiva da União Quais são as subespécies né que se subdividem aqui as contribuições especiais bom as contribuições sociais as sides e as contribuições corporativas aquelas de interesse das categorias profissionais ou econômicas daqui a pouco em outro artigo vai também falar da tal da cozip né aquela do custeio do serviço de iluminação pública bacana e ele continua falando o que pra gente Acompanha comigo ó parágrafo primeiro a união estados DF e os municípios instituirão por meio de lei contribuições vamos grifar isso aqui ó contribuições para o custeio do regime próprio de Previdência Social
cobradas dos Servidores ativos dos aposentados e dos pensionistas que poderão ter alíquotas progressivas poderão repara que é um poderão tá não é obrigatório mas poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões é um texto que entrou aqui na emenda constitucional 103 de 2019 Então olha que interessante presta atenção que essa é a questão da sua prova no artigo 149 da Constituição aqui ele falou que olha as as contribuições são de competência exclusiva da União falou aqui só pode a união instituir contribuição social
de intervenção no domínio econômico aquelas de interesse das categorias ali profissionais ou econômicas falou que era somente competência da União muito bem mas no parágrafo primeiro ela fala olha existe uma contribuição que não é de competência exclusiva da união é uma contribuição que todos os entes Federados podem cobrar que a contribuição para o custeio do regime próprio regime próprio regime próprio de Previdência Social cobrado dos Servidores ativos dos aposentados e dos pensionistas que aí tanto a união como os estados o DF e os municípios vão instituir dos seus servidores dos seus pensionistas dos seus aposentados
Ah entendi então olha que interessante A Regra geral é que as contribui somente podem ser instituídas pelo quê pela união é de competência exclusiva da união com exceção da contribuição para o custeio do regime próprio de previdência guarda contribuição previdenciária do regime próprio dos Servidores ativos dos aposentados e dos pensionistas pode ser cobrado tanto pela união em relação por exemplo aos seus servidores né como dos Estados d e dos Municípios em relação aos seus servidores aqui ele fala né servidores ativos aposentados e pensionistas show bacana guarda que esse é o ponto cai na prova a
regra é que contribuições sociais intervenção domínio econômico corporativas competência exclusiva da União porém dentro dessas contribuições sociais quando a gente fala aqui de contribuição para o regime próprio de previdência aí os entes Federados né os entes Federados todos eles podem instituir em relação aos seus servidores né tanto os ativos como os aposentados e também os pensionistas regime próprio regime próprio de previdência legal essa aqui vai cair na sua prova já tô te contando antes que mais aí ele traz mais alguns parágrafos repara que interessante aqui é o parágrafo primeiro né esse aqui é o parágrafo
primeiro do artigo 149 aí colocaram mais alguns parágrafos aqui né colocaram o parágrafo primeiro a e o primeiro b e tem o primeiro C também né colocaram aqui dentro dessa emenda constitucional 103 de 2019 Olha o que ela fala e aqui pessoal Ela traz aqui esses parágrafos são mais literais assim quando cai na prova é praticamente um copia e cola mas é importante a gente dar uma olhadinha aqui até ter uma questãozinha recente que eu coloquei aqui para vocês logo na sequência Olha só parágrafo primeiro a ele fala o seguinte ó quando houver déficit atuarial
Ou seja quando tiver tendo ali um chama de prejuízo vai a parte da Previdência que é o déficit atuarial Olha tá pagando mais pros aposentados pensões tudo mais do que tá conseguindo arrecadar ali para fins previdenciários quando tem esse déficit atuarial a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos da aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo Ah então pera aí se houver déficit atuarial pode existir uma contribuição né em relação ali aos proventos dos aposentados e dos pensionistas né em relação aos valores que supere o salário mínimo
sim é possível é possível sim que ocorra essa trib tração legal que é a contribuição ali né que vai incidir somente em relação aos valores que supem o salário mínimo no caso de Déficit atuarial e o b ele fala o seguinte ó O parágrafo primeiro B ele fala olha demonstrada a insuficiência da medida prevista no parágrafo primeiro a porque assim essa ideia de tributar né as aposentadorias e e as pensões ali os aposentados e os pensionistas em relação aos valores que superem o salário mínimo olha até o salário mínimo não tributa Mas acima do salário
mínimo pode ser tributado se houver déficit atuarial A ideia é o qu que com essa nova tributação as contas se regularizem Mas se por acaso ainda que tem essa nova tributação as contas ainda não se regularizarem é o que ele fala aqui no B ele fala olha demonstrada a insuficiência da medida prevista no parágrafo primeiro a para equacionar o déficit atuarial é facultada é facultada é possível né a instituição de contribuição Extra ordinária no âmbito da união e somente dela né que ele fala aqui pra gente dos Servidores Públicos ativos dos aposentados e dos pensionistas
ou seja se aquela contu se aquela contribuição que pode incidir sobre as aposentadorias e sobre as pensões aliem relação aos valores que superem o saláo mínimo não for suficiente para resver a questão do Déficit atuarial é facultado é possível é possível a instituição de uma contribuição extraordinária além das contribuições já existentes uma contribuição extraordinária no âmbito no âmbito da União repara que é somente da união e aí que que a banca vai colocar no âmbito da União dos Estados DF municípios Não essa contribuição extraordinária é no âmbito da União dos Servidores ativos dos aposentados e
dos pensionistas e ele fecha nessa parte aqui com o parágrafo primeiro C que ele fala olha essa contribuição extraordinária que a gente acabou de estudar no slide anterior né deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas né simultaneamente instituída com simultaneamente com outras medidas para equacionamento do Déficit e vigorará por período determinado contado da data da sua instituição ou seja olha se instituírem essa contribuição extraordinária simplesmente para tentar alhe fechar as contas né juntamente dessa contribuição extraordinária tem que ser realizad aqui outras medidas de equacionamento vai ter que cortar alguma coisa cortar algum gasto fazer alguma
coisa aí realmente para dar uma enxugada né você não se já aumentou a receita né e não resolveu Então tenta reduzir os gastos tem que fazer alguma outra medida aí simultânea com essa contribuição extraordinária para fins de equalizar ali a questão do Déficit atuarial E aí ele fala pra gente que isso daí vai vigorar né por um período determinado de tempo bacana show de bola pessoal tranquilo deu para pegar a ideia isso aqui é um comecinho artigo 149 por enquanto o que que a gente tem que saber regra quando a gente fala de contribuições especiais
competência exclusiva da União né para as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico aquelas corporativas com exceção daquelas previdenciárias e que aí todos os entes Federados podem cobrar legal e só lembrando que é possível se houver déficit autorial é possível que cobre né com contribuição pros Aposentados e dos pensionistas em relação aos valores que superarem o salário mínimo Esse é o ponto suficiente para resolver as questõe zinhas de prova quer ver dá uma olhadinha comigo questãozinha Olha só questãozinha do cebrasp aqui ó caiu na questãozinha de 2021 ela falou que pra gente ó considerando as
noções e os elementos fundamentais Associados aos tributos né Associados dos tributos no Brasil julgue o item seguinte olha Olha só entre as contribuições especiais entre as contribuições especiais as contribuições sociais para Previdência Social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União Olha que interessante pessoal Olha que interessante tá certo ou tá errado isso daqui hein Tá certo ou errado responde aí para mim ó entre as contribuições especiais das contribuições especiais como um todo lembrando das quatro né que nós temos aqui é contribuição social Sid que é aquela de intervenção no domínio econômico corporativa e
a da cozip que é aquela do custeio do serviço de iluminação pública dentre essas quatro ela fala as contribuições sociais falando na primeira e mais específica pra Previdência Social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União Tá certo isso daqui perfeito pessoal tá totalmente correto de fato quando a gente fala de quando a gente fala de contribuições sociais em regra são de competência exclusiva da União em regra competência contribuições sociais em regra competência exclusiva da união com exceção aquelas de Previdência Social né Que essas não são de competência exclusiva da União vão tratar ali
também do Estado DF dos Municípios além de Claro da União bacana show de bola então tá totalmente correta totalmente correta aqui a nossa questãozinha bacana show guarda sempre esse ponto pessoal da contribuição pra Previdência Social por não serem né de competência exclusiva da União mas sim de cada um dos Estados ali quando gente fala de parte de Previdência Social e do regime próprio de previdência agora olha essa questãozinha pessoal olha essa questãozinha que caiu super recente agora 2023 o procurador do Ministério Público junto ao TCE Rio de Janeiro olha só a respeito do sistema tributário
Nacional julgue o item a seguir olha o que ele fala para o custeio do regime de Previdência Social o estado do Rio de Janeiro era uma questão do Rio né então ele falou do rio mas pensa estado o estado de uma forma geral né pode cobrar contribuição de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo como é que é isso ó para o cit do regime de Previdência Social o estado do Rio de Janeiro pode repara que é um pode aqui a ideia de possibilidade pode
cobrar contribuição de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo e existe Esta possibilidade de ser cobrado uma contribuição de aposentados em pensionistas em relação aos proventos que supere o salário mínimo sim existe essa possibilidade quando Professor quando existe o quê quando tem déficit atuarial isso quando tem déficit atuarial é possível sim é possível então pode acontecer pode acontecer ess existe essa possibilidade da cobrança Pode sim tá certinho que é exatamente o que ele tá fazendo referência aqui pessoal é o parágrafo primeiro a ele falou
Olha quando houver déficit atuarial né quando houver déficit atuarial a contribuição dos aposentados do pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria de pensão que supere o salário mínimo e aqui Professor pergunta normal né o aqui nessa questãozinha não tá falando que teve déficit atuarial verdade não falou que teve déficit atorial mas ele falou não pode que pode cobrar existe essa possibilidade é existe a possibilidade sim quando quando tiver o déficit atuarial então aqui esse pode é mais sentido de existe essa possibilidade então de Fato né existe Esta possibilidade sim bacana não tá
completa É verdade mas aqui a banca ela nem se importou falou Pode acontecer pode pode acontecer né quando tem ali o déficit autorial se ela colocasse mais completinha ela estaria mais correta ainda mais do jeito que tá assim dentro do pode do possibilidade tá dentro do que a gente pode colocar aqui tá certinho e o gabarito foi perfeito correto Então a gente tem que às vezes acostumar isso é a grande importância de fazer muitas questões da banca né Professor A questão não tá completa Mas ela tá certa tá Tá certo então às vezes a banca
ela coloca esse formato realmente ali e vamos falar bem a verdade né Às vezes dá aquela insegurança na hora da prova e como é que a gente acaba com a insegurança treinando muitas questões da banca de concurso ão realmente muito importante você treinar muitas questões da sua banca para você conhecer Olha tá incompleta Mas está dentro de uma possibilidade então está correto bacana show de bola Vamos junto Olha que interessante aqui pessoal agora aqui o primeiro texto que a gente coloca aqui desse do nosso vídeo aqui o o do nosso curso que é da emenda
constitucional 132 de 2023 que é da reforma reforma tributária Ah verdade Olha que interessante lembra que eu comentei com vocês voltando um pouquinho só para vocês entenderem a ideia porque que esse negócio tá aqui né ó lembra que eu comentei aqui com vocês ó primeiro slide que nós tivemos falando olha as contribuições especiais que é o nosso bloco aqui se subdivide em contribuições sociais sids contribuições corporativas e cozip essas três primeiras estas três primeiras aqui ó estão previstas no artigo 149 que tá aqui né ó contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e as ibu
ições corporativas então aqui no artigo 149 Professor mas o senhor colocou que eram quatro espécies verdade né Quatro subespécie aqui então tem mais uma subespécie que é tal da cozip onde a cozip tá prevista ela tá prevista pessoal aqui no artigo 149 a que eu trouxe para vocês olha só os municípios e o DF poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos observado disposto no artigo 150 insiso primeo e terceiro Então olha que
interessante antes da emenda constitucional antes da reforma tributária né a reforma tributária se deu no dia 20 de Dezembro de 2023 foi foi aprovada ali dia 20 de Dezembro de 2023 Então antes disso falava-se da cozip falando que olha de Fato né super importante só somente os municípios e DF que podem instituir a cozip e até então a cozip era o quê para o custeio do serviço de iluminação pública era somente essa parte tá escrit em roxo né que é essa daqui né custeio do serviço de iluminação pública antigamente era só isso aqui que tava
na previsão da cozip hoje em dia cozip texto atual da Constituição é muito mais amplo é muito mais enriquecido do que somente custeio do serviço de iluminação pública ele fala que é para o quê para o custeio a expansão e a melhoria então custeio expansão e melhoria do serviço de iluminação pública Vai tanto custear como também vai arcar com os custos de expansão e também com os custos de melhoria do serviço de iluminação pública e não apenas isso mas também Essa cozip será utilizada com os recursos para o quê para colocar câmera para fazer monitoramento
para segurança e preservação de praças Mentos enfim para preserv para segurança e preservação de logradouros públicos Olha que interessante o texto da Constituição antes era o quê cozip somente para custeio do serviço de iluminação pública agora é o quê custeio expansão melhoria e também para parte de monitoramento para segurança monitoramento para segurança e preservação de logrados públicos é interessante porque o seguinte apesar do texto da Constituição anterior a reforma tributária anterior a emenda falava que era custeio do serviço de iluminação pública já existiam diversos julgados a gente vai até dar uma olhadinha aqui que falava
olha os recursos também podem ser utilizados paraa expansão da iluminação os recursos também podem ser utilizados paraa melhoria do serviço de iluminação verdade já existiam vários julgados do STF falando que os recursos da cozip poderiam ser utilizados não apenas no custeio do serviço de iluminação pública mas também para expansão e melhoria agora a gente não precisa nem olhar paraos julgados a gente já sabe que tá no texto da Constituição mas a grande novidade foi o que a inclusão né além de Claro expansão e melhoria masa parte de monitoramento né Colocar câmeras tudo mais monitoramento para
segurança e preservação de logrados públicos praças monumentos enfim ali é mais uma mais um alcance ali da cozip mas depois a gente comenta quando a gente for falar bonitinho da cozip aqui só trazendo a novidade aí em primeira mão aí para vocês legal Professor Então já vimos aqui as quatro pelo menos de maneira geral Ah quando a gente fala de contribuições especiais nós temos o que mesmo contribuições sociais volta aqui rapidinho ó contribuição de intervenção domínio econômico a contribuição corporativa e a cozip exatamente aí são as quatro espécies agora vamos dar uma olhada agora que
a gente já conheceu pelo menos no texto constitucional as quatro espécies vamos agora dar uma pormenorizada os pontos mais importantes paraa sua prova primeira coisa e esse aqui vou até colocar uma estrelinha pessoal porque é super cobrado em Provas bancas por alguma razão adoram adoram essa parte aqui essa cobrança do texto da constituição que tá lá no artigo 149 também incisos primeiro e segundo que ela traz aqui algumas características gerais tanto para as contribuições sociais como para aquelas de intervenção no domínio econômico paraa Sid então tanto contribuição social como as sids elas não incidirão sobre
as receitas decorrentes de exportação Ou seja a exportação ela é incentivada né a ideia do Brasil é sempre incentivar a exportação né Sempre incentivar a exportação para ajudar ali na balança Econômica balança comercial então A ideia é exatamente essa não incide na exportação mas incide sobre a importação de produtos estrangeiros Ah entendi então incentiva a exportação não incide na exportação mas incide na importação ISO quando entra produto no Brasil vai ter tanto contribuição social como também vai ter Cid elas incidirão sobre as importações e não incidirão sobre as exportações que mais mais algumas características gerais
tanto pras contribuições sociais como para sides é que a constituição fala pra gente isso aqui tá lá no artigo 149 inciso terceiro artigo 149 inciso terceiro da constituição que ela fala o quê que as sides elas poderão ter alíquotas tanto do tipo advore como elas poderão ter alíquotas do tipo o quê específica isso tanto contribuição social quanto Cid podem ter alíquotas a advalorem ele coloca advalorem tendo por base o faturamento a receita bruta ou o valor da operação e no caso da importação o valor Aduaneiro o que que é de valorem é um percentual do
valor ah Bacana Então quando a fala aqui uma alíquota AD valorem é aquela alíquota clássica qualquer alíquota alíquota é 5% tá então é 5% da base de cálculo e a base de cálculo pode ser o faturamento pode ser a receita bruta pode ser o valor da operação ou pode ser até o valor Aduaneiro no caso de uma importação ah importou lá a mercadoria tá o vai ter uma alíquota sei lá de 5% Bacana Então qual qual que é o valor da mercadoria que tá importada professor é é em dólar mas convertendo para reais deu sei
lá r$ 1.000 bom se a aluto é 5% é 5% Dou R 100.000 você calcula o valor ali do tributo a alíquota ela é a de valor em percentual do valor mas tanto a contribuição social como a Sid elas podem possuir uma alícota específica que que é alícota específica é aquela que que tem por base a unidade de medida adotada que isso aqui específico valor por unidade de medida né é dinheirinho por unidade de medida Como assim tantos reais por quilo tantos reais por litro tantos reais por Tonelada tantos reais por met cúbico por exemplo
imagina que vai o o importar dou um exemplo tá imagina que vai importar aço tá importando aço do Canadá o o tá importando o ao do Canadá olha Professor tá importando tem ali o desembaraçado Du aneiro tem tem que pagar por exemplo uma Sid tem que pagar ali uma contribuição de intervenção no domínio econômico Tá qual que é a alíquota a alíquota se for por exemplo uma alíquota específica vai ser Olha é de R 78 por Tonelada Ah bacana então a alíquota é R 78 por Tonelada é um valor de dinheirinho por unidade de medida
então r$ 8 por Tonelada quanto importou ah importou 6 toneladas Tá bom então vai ser seis vezes os r$ 8 Bacana Então essa é uma lqua específica moral da história tanto as contribuições sociais como a Sid elas podem ter tanto alíquota a valorem como elas também podem ter alíquotas do tipo específico a constituição ali permite as duas formas legal show então só coloquei aqui para vocês então novamente né as quais são as subespécies de contribuições especiais e agora pessoal Olha que interessante só dando uma Repassa só paraa gente organizar a cabeça tá não é para
dificuldade para facilitar nós temos Cinco espécies tributárias impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e as contribuições especiais as contribuições especiais se subdividem nessas quatro aqui muito bom agora que a gente vai fazer agora eu vou subdividir as contribuições sociais e quando eu falo subdividir as contribuições sociais tá aqui ó tô subdividindo as contribuições sociais elas se subdividem em contribuições paraa Seguridade Social elas se subdividem em outras contribuições sociais também chamadas de contribuições residuais e elas também subdividem em contribuições sociais Gerais Vamos dar uma olhada em cada uma delas Começando aqui com a primeirinha contribuições
para a Seguridade Social o próprio nome já fala é uma contribuição para a Seguridade Social né que que é essa contribuição para a Seguridade Social o nome já fala vai o recurso vai aqui pra Seguridade Social e o que que é Seguridade Social trouxe para vocês ó segundo o artigo 194 da Constituição a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a segurar os direitos relativos à saúde previdência e assistência social ah Bacana Então quando a gente fala aqui de Seguridade Social nós estamos falando o qu
de saúde previdência e assistência social professor dá alguns exemplos aí de contribuições pra Seguridade Social Claro quando a gente fala de contribuições para Seguridade Social nós temos aqui ó por exemplo cofins csll que o próprio já fala né contribuição social sobre lucro líquido né contribuição social sobre lucro contribuição social sobre lucro é uma contribuição social uma contribuição para Seguridade Social pispasep importação cofis importação todos esses são o quê tributos aqui são contribuições pra Seguridade Social só para fis de curiosidade né a gente vai falar um pouquinho mais paraa frente enfim mas é aqui cofins ela
incide sobre a receita ou faturamento csll incide sobre o lucro pispasep importação e Confins importação vai incidir ali sobre a importação de bens ou serviços do exterior bacana são contribuições ali voltadas pra Seguridade Social legal então a volta comigo volta comigo lembra que a gente fez aquela divisão zinha aqui das contribuições sociais já Vimos a primeiro subtópico né que é o quê aquelas contribuições para a Seguridade Social Professor Vamos agora pro segundo subtópico essas contribuições residuais ou outras contribuições sociais Claro tá aqui na tela para vocês que são as outras contribuições sociais ou chamadas também
de contribuições residuais eu coloquei para vocês né ó além das contribuições pro financiamento da Seguridade Social já existentes né já previstas no texto da Constituição a união e somente ela pode instituir novas fontes né novas fontes ali para a Seguridade Social que tá dentro da competência residual da união e olha que interessante o Artigo 195 parágrafo 4to ele fala o que pra gente a constitução federal de 88 fala o que pra gente no Artigo 195 parágrafo 4to ele fala olha a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social
obedecido disposto no artigo 150 4 inciso primeiro Então olha que interessante Artigo 195 da constituição traz ali várias várias contribuições paraa Seguridade Social mas ele fala olha a união a união pode né por meio de lei complementar tal estabelecer novas hipóteses outras fontes né destinadas a garantir a manutenção da expansão da Seguridade Social conforme Artigo 154 inciso primeo e quando a gente fala de artigo 154 inciso primeo ele fala aqui da competência residual para para a instituição de impostos residuais Ah pera aí olha que interessante a constituição fala olha a união lá no artigo 154
inciso primeiro tem a possibilidade da instituição de impostos residuais impostos além daqueles já previstos no texto da Constituição e lá no artigo 154 primo falou olha a união e somente a união pode por meio de lei complementar instituir novos impostos desde que não tenham nem base de cálculo nem fato gerador idêntico aos impostos já existentes na Constituição e aqui ele fala pra gente ó agora no Artigo 195 Olha a união também ela pode instituir novas contribuições nos mesmos moldes dos mesmos formatos que ela pode instituir também o quê aqueles novos impostos os impostos residuais e
quais são esses moldes são aqueles que eu falei para vocês ó somente a união né somente a união então quando a gente fala aqui característica das contribu residuais somente a união Somente Ela estado não pode município não pode enfim o DF não pode somente a união por meio de lei complementar tá desde que elas sejam não cumulativas e elas têm que possuir fato gerador e base de cálculo diferentes das contribuições já existentes Ah tem que ser diferente das contribuições já existentes isso contribuições já existentes de vez em quando aparecem em prova diferente das contribuições nominadas
como é que é isso diferente das contribuições nominadas diferente das contribuições que já TM nome já tão previstas no texto da Constituição Ah legal então olha que interessante artigo 154 da Constituição 154 fala da competência residual da União para instituição de impostos Olha a união pode instituir novos impostos além daqueles já previstos Tex da Constituição de que seja o quê lembra somente a união por meio de lei complementar que sejam Não cumulativos não pode esquecer que tem que ser não cumulativos e não tenam fato gerador nem de cálculo próprio do texto da Constituição show de
bola e ela fala a mesma coisa para as contribuições Olha somente a união também somente a união por meio de lei complementar pode instituir novas contribuições que sejam o quê não cumulativas e que não tenham fato gerador nem base de cálculo Diferentes né não tem o fato gerador base de cálculo idênticos né aqueles não tem o fato gerador em base de cálculo idênticos aqueles que já existem nas contribuições previstas na Constituição ou seja nas contribuições nominadas legal sempre você guarda competência residual somente a união por meio de lei complementar tem que ser não cumulativo e
não pode ter fato gerador em base de cálculo dos tributos já existentes então só para você entender ó só mais uma vez v falar isso o quando a gente fala de imposto imposto residual ele não pode ter fato gerador nem base de cálculo dos impostos já existentes quando nós falamos de contribuição residual essa contribuição nova ela não pode ter nem fato gerador nem base de cálculo Idêntica as contribuições existentes imposto com base de cálculo fato gerador de imposto e contribuição não pode ter nem fato gerador nem base de cálculo idêntico das contribuições já existentes show
de bola beleza guarde esse ponto que é super importante E aí professor Então tá bom O Senhor já falou aqui ó volta comigo rapidão Senhor já falou agora também desse segundo subtópico que são aqui as contribuições residuais legal então agora para fechar vamos falar um pouquinho das contribuições sociais Gerais aqui quando a fala de contribuições sociais Gerais ó que é a última sub divisão Zinha ali das contribuições sociais trouxe para vocês ó as contribuições sociais Gerais São aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social área social não abrangidas pela Seguridade Ah entendi
então se tem alguma área social que não seja relacionada a saúde nem previdência nem Assistência Social quem vai trazer os recursos para cá são as contribuições sociais Gerais verdade né são as contribuições sociais Gerais por qu se fosse saúde previdência ou assistência seria o quê contribuição da Seguridade Social então se for alguma coisa diferente da Seguridade Social nós falamos que são contribuições sociais Gerais basicamente nós temos o quê como contribuições sociais Gerais nós temos o salário educação e as contribuições do sistema s professor salário educação bacana que que essa contribuição do sistema S contribuição do
sistema S nós estamos falando aqui do CESI nós estamos falando falando aqui do Cesc nós estamos falando aqui do Senai Ah legal bacana Então são basicamente essas contribuições do sistema sess isso exatamente eu falar um pouquinho mais com vocês mas por hora basta saber esses pontos aqui de contribuições sociais Gerais São contribuições do sistema s e salário educação e quando nós falamos de salário Educação de vez em quando aparece uma prova o seguinte salário educação ele foi instituído lá criado lá em 1969 sobre a sobre ali a vigência né da anterior constituição Constituição da época
né E aí quando veio a Constituição Federal de 88 existia muita dúvida será que a Constituição Federal de 88 recepcionou Esse salário educação que era previsto lá o já da da Constituição anterior ou se a o novo ordenamento jurídico aqui da Constituição de 88 não aceitou não não recepcionou esse salário de educação muita gente ficou com dúvida isso foi levado até o STF surgiu a nossa corujinha na área corujinha na área entendimento importante dos tribunais superiores que é uma súmula do STF que ela fala o seguinte fala que é constitucional sim a cobrança da contribuição
do salário educação seja sobre a carta né de 69 seja sobre a Constituição de 88 no regime da Lei ali 9424 de 96 ou seja quando cai em prova esse julgado aqui ele é bem literal Zinho né então existia dúvida se a Constituição atual recepcionou ou não o o salário educação sim recepcionou sim a contribuição do salário educação era válido tanto na Constituição anterior como na Constituição atual Beleza então isso aqui é sobre o quê a contribuição do salário educação professor e aquela contribuição lá do sistema s o senhor colocou lá ces quem mais senhor
colocou colocou Sesc queem mais senhor colocou colocou senar isso coloquei esses três aqui né Daqui a pouco vou falar de mais dois o Mas coloquei esses três aqui por enquanto sees serviços são os tais dos serviços sociais autônomos né esses serviços sociais autônomos Sesi Sesc sená enfim são pessoas jurídicas de direito privado ó que interessante direito privado que não integram a administração pública mas realizam atividade de interesse público Ah show de bola então ó Sesi Sesc SENAI né são fazem parte do sistema pessoa jurídica direito privado não integrante da administração pública e realizam atividade de
interesse público Professor o o sebrai eu posso pôr aqui também o sebrai Você não vai colocar como sendo essa parte aqui de contribuições sociais não sabe por quê Porque o sebrai apesar de fazer parte do sistema s o sebrai ele se descola um pouquinho e o STF fala que o sebrai é uma Sid que o sebrai é uma contribuição de intervenção no domínio econômico Então olha Olha que interessante ó mais uma corujinha na área mais um entendimento importante dos tribunais superiores Olha o julgado do STF que fala o seguinte pra gente ó as contribuições para
o sebrai por incentivar a criação e o desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas a ideia dele é intervir né na economia do país ali pelo incentivo de desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas é considerado uma Sid uma contribuição de intervenção no domínio econômico Ah show de bola Então olha que interessante as contribuições geral zonas aqui de Sesi Sesc SENAI essas daqui são chamadas né voltando aqui um pouquinho são chamados de contribuições sociais Gerais ó contribuições sociais Gerais aquelas contribuições do sistema S ces Cesc sená e tudo mais do sebrai o sebrai não o sebrai é
considerado o quê Sid contribuição de intervenção no domínio econômico tem que levar pra prova tem que levar As bancas adoram cobrar isso daqui e mais recentemente As bancas eles começaram a cobrar também desse outro aqui que não era tão conhecido que é o cesop Né que é mais um julgado mais o entendimento importante mais uma corujinha na área entendimento importante dos tribunais superiores que é mais um sistema S que não é contribuições sociais Gerais mas sim é uma Sid olha o que ele fala pra gente ó a contribuição para o cesop que que é cesop
professor coloquei aqui ó serviço Nacional de aprendizagem do cooperativismo tá então a contribuição pro ccop que também faz parte do sist ma s mas não é contribuição social geral tem natureza jurídica de Sid de contribuição de intervenção no domínio econômico né lá no artigo 149 da Constituição destinada a incentivar o cooperativismo como forma de organização da atividade econômica com Amparo lá no parágrafo 2º artigo 174 174 da carta política Ah legal o cesop não é muito conhecido no dia a dia eu pessoalmente fui conhecer há pouco tempo fá minha verdade mas cebra já era velho
conhecido Sesc Sesi Senai são velhos conhecidos sempre tem Ah tem o ses o pessoal corre no vou nadar no Sesi tem não sei o que lá no Sesc tem os os eventos enfim essas contribuições aqui ó Sesi Sesc SENAI fazem parte né do sistema serviço social autônomo são contribuições sociais Gerais com exceção de dois sistemas s sebrai e cesop tanto sebrai quanto cesop sebrai incentiva aliás Micro e Pequenas as empresas tá com a ideia de intervir na economia do país incentivando essas empresas cesop tem por objetivo que a parte de cooperativismo então também tem a
ideia ali Opa risquei sem aparecer cooperativismo também tem essa esse conceito essa ideia aí de intervir na economia do país então tanto sebrai quanto o cscope são o quê Sid contribuição de intervenção no domínio econômico bacana guarda e os outros professores Cesc Sesi Senai é contribuição social geral Belê show de bola fazer questãozinha para treinar vem comigo vamos junto Olha só questãozinha da Vunesp aqui procurador do município de Ribeirão Preto 2019 olha o que ele fala pra gente ó de acordo com o STF os valores recolhidos pelas empresas para a instituição do chamado sistema S
sistema S tem natureza jurídica de aqui ele falou o sistema de uma maneira geral não é se ele falou sist sistema S de maneira geralzão não especificou qual que é você tem que pensar o sistema S geralzão Ah que que é sistema geral o sistema S sistema geralzão ah C Sesc SENAI que é uma contribuição social geral né Essa é a regr geral zona Então olha só sistema S natureza jurídica D Olha só o alternativa a de contribuições podem ser instituídas apenas pela união quando a gente fala Sistema S geralzão são aquelas contribuições sociais Gerais
isso e quem que pode instituir as contribuições sociais Gerais somente a união então é uma contribuição sim é uma contribuição social geral se você pensar no geral zona né professor se eu pensasse por acaso sei lá no sebrai se eu pensasse sei lá por acaso no no no Cesc nunca ouvi falar Senor pensasse nele que o senhor falou aí bom aí seria uma contribuição de intervenção no domínio econômico seria uma contribuição é tá no conceito de contribuição né Então tá de contribuição da mesma forma e tanto as contribuições sociais Gerais quanto a n as contribuições
de intervenção no domínio econômico só podem ser instituídas pela união sim então o gabarito é alternativa a tá certinho alternativa a já é a nossa resposta já é a já é a nossa resposta aqui o nosso gabarito beleza show de bola pessoal tranquilo matamos aqui ó se você pensasse no sistema S tanto no contribuições sociais Gerais como no cebra ccop lá pensando naquela parte de de Sid as duas seriam contribuições especiais da mesma forma bacana B falar empréstimos compulsórios tem nada a ver pelo amor de Deus taxa não tem nada a ver porque não é
serviço público específico divisível imposto parafiscal não não é imposto aqui e muito menos contribuição de melhoria né contribuição de melhoria tem que ter aquela obra pública que ocasiona valorização Imobiliária não tem nada a ver bacana pessoal tranquilo bloco longo mas com bastante informações para vocês e de verdade As bancas estão cada vez mais procurando alguma coisinha dentro das contribuições especiais ali dentro das contribuições especiais para colocar algum ponto na sua prova bacana show de bola pessoal é isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade ao nosso curso completo aqui de direito tributário vem
comigo vamos falar agora de maneira um pouquinho mais aprofundada de um assunto que a gente já até levantou a bola levantando até que muito bem ali a bola que a tal da Sid que as contribuições de intervenção no domínio econômico vem comigo vamos lá falar agora um pouquinho mais um pouquinho mais aprofundada essas contribuições de intervenção no domínio econômico as sids Lembrando que Sid tá aqui né o nosso segundo segundo subtipo aqui de contribuições especiais lembra contribuições especiais subdividem em quatro espécies né Quatro espécies a segunda é a tal aqui a si de contribuição de
intervenção no domínio econômico ponto chave que nós já até comentamos né as sides são de competência exclusiva da União a São de competências exclusiva da União lembra mente a união que pode instituir as contribuições de intervenção de domínio econômico e possuem características extrafiscais guarda isso aqui C ou nome não é de intervenção tem o i aqui de intervenção intervenção no domínio econômico quer dizer o quê que é um tributo de característica extrafiscal Ou seja a finalidade principal é intervir no funcionamento da economia do país sempre que nós temos um tributo cuja função principal não única
mas a principal ela é intervir no funcionamento da economia do país nós chamamos is aí de uma contribuição de um tributo extrafiscal ele tem uma característica extrafiscal uma característica que é intervir no funcionamento da economia do país legal e ponto importante C essa contribuição de intervenção domínio econômico ela é instituída por meio de lei ordinária tá lei ordinária e claro se pode ser instituída por meio de lei ordinária Medida Provisória também pode tratar né então lei ordinária ou medida provisória ória competência exclusiva da União característica extrafiscal sabendo desses ponto que eu acabei de falar que
nos últimos 30 segundos acerta 95% das questões de Cid beleza que mais você tem que saber da Cid Professor seu já comentou lá no vídeo anterior lá que a cides tanto ass sides né tanto aides como também as contribuições sociais elas não incidem na exportação Mas elas incidirão na importação esse aquele conceito que nós já havíamos tratado já a gente falou ali que eram características comuns né tanto da contribuição social como da Cid acord Rep repetindo só reforçando porque estamos no bloco somente das sids aqui bonitinho para vocês beleza show de bola Lembrando que as
sides podem ter tanto alíquotas tanto asides né como as contribuições sociais podem ter alíquotas tanto advalor que eu já comentei com vocês que é um percentual do valor né então é 5% da base de cálculo 5% tal o valor enfim é um percentual da base de cálculo ou pode ser aquela também alíquota específica que nós já até havíamos comentado quando a gente fala de alíquota específica é tanto de dinheiro por unidade de medida Ah é R 10 por L é R 5 por kg é R 320 por Tonelada então a alíquota tanto das contribuições sociais
como da Sid podem ser ou no formato advalor um percentual Zinho da base de cálculo ou um tanto dinheiro por unidade de medida show de bola bele beleza Professor traz alguns exemplos de sides aí pra gente né de contribuições no domínio econômico contribui sides né existentes em nosso ordenamento jurídico bom existe a Cido combustível que é a mais famosa de todas e essa é a única Cid é a única Cid que tem fatos geradores previstos na Constituição Federal de 88 tá é a única cide que tem fatos gerador aqui previstos na Constituição Federal de 88
e claro por isso é a mais cobrada em prova e é por isso que a gente vai conseguir trazer um pouquinho mais de informação para vocês mas também tem uma tal de Sid né contribuição domínio econômico que é o tal do afrm que é o adicional de frete para renovação da marinha mercante também tem uma outra Cid que é um adicional de tarifa portuária tem a tal da Cid royals né Cid ro que é a contribuição né de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o programa de estímulo a interação Universidade empresa para apoio à
inovação é chamado de Cid RS ou Cid remessas também aparece de vez em quando o nome em prova o nome de Cid remessas é a Cid royalties remessas e também tem aquela contribuição pro sebrai né que também é Sid e tem a do Cesc Nem coloquei aqui tem o Cesc também que é Sid até melhorar a letra deixar bonitinho aqui Cesc ninguém conhece mas a gente sabe ces cop também é contribuição pro Cesc também é considerada Cid Bacana Então ess aqui são as sides e comuns aí que nós temos Lembrando que a mais detalhada aquela
que tem fatos geradores previstos na Constituição é a CID de combustíveis E é exatamente ela que nós vamos tratar a partir de agora qual que é a previsão que nós temos de CID de combustíveis no texto da Constituição Federal Então olha só C de combustíveis é a única com fato Ger previstos na Constituição Federal o que que nós temos aqui pessoal Acompanha comigo artigo 177 parágrafo qu fala o quê a lei que instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados gás natural e seus
derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos primeira coisa e já cai em prova preste atenção quando a gente fala de CID de combustíveis a CID de combustíveis Vai incidir tanto na importação como na comercialização legal do quê de combustíveis Só que de vez em quando na prova o examinador fala ah somente os combustíveis derivados do petróleo né Não não é tanto os combustíveis derivados você fala aqui né petróleo e seus derivados mas também gás natural e seus derivados E também o álcool combustível Nossa Professor tem aqui um combustível que não tem nada a
ver com o petrol Verdade e também ele é tributado pela CID de combustíveis sim então guarda pra prova se de combustíveis tanto importação quanto comercialização petróleo e seus derivados gás natural e seus derivados e o quê álcool combustível também As bancas adoram falar álcool não tem nada a ver porque não é derivado do petróleo mentira álcool combustível também vai ser tributado pela Cid combustíveis ele fala aqui pra gente olha o sobre C de combustíveis ainda ele falou ó a alíquota da Cid de combustíveis poderá ser diferenciada por produto ou uso Ah legal então a CID
de combustíveis pode ser diferenciada por produto ou uso isso pode ser diferenciada por produto ó C de combustíveis do sei lá da gasolina pensando aqui ó derivado de petróleo o da gasolina vai ter uma uma alíquota determinada e a do álcool vai ter uma outra alícota pode ter alíquotas diferent S de combustíveis uma para gasolina e outra para álcool pode ele fala aqui pra gente né ele fala que a alíquota da C de combustíveis pode ser diferenciada por produto legal e pode ser diferenciado também para uso também pode ser diferenciada para uso Olha se for
utilizado sei lá em veículo terrestre pensando aqui vai o pensar que o se for utizar em veículo terrestre vai ter uma alíquota ou se for sei lá em veículos Aéreos Ah para usar um helicóptero sei lá um derivado de petróleo aí vai ter uma outra alícota pode acontecer isso pode acontecer pode pode ter diferenciação tanto por produto como em relação às vezes no mesmo produto com usos diferentes podem ter alíquotas diferentes Bacana Então tanto a diferenciação do da alícota da C de com pode ser por produto ou por uso e um ponto interessante que cai
muito em prova é que a CID de combustíveis ela pode ter a sua alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo não se lhe aplicando disposto no artigo 105 53b que aqui exceção ao princípio da anterioridade anual né que é anterioridade anterioridade anual não se aplica à anterioridade anual Então olha que interessante só PR você entender isso aqui direitinho Claro mais para frente na aula de princípios a gente vai tratar dentro das limitações ao poder tributário na parte de princípios nós vamos tratar super detalhado o princípio da anterioridade anual mas só para você enter
que que é o princípio da anterioridade anual Olha foi publicado uma lei instituindo ou majorando um tributo no ano em regra só pode começar a cobrar aquele aquele tributo que foi instituído ou majorado a partir do ano seguinte tem que esperar virar o ano esse é o princípio da anterioridade anual a gente vai ver super detalhado bastante detalhe o o na respectiva aula lá de princípios dentro das limitações ao poder de tributar legal que que ele tá falando aqui pra gente falando olha quando nós estamos tratando de si de combustíveis e só para você entender
a ideia a lei determina Qual que é a alíquota da s combustíve então a lei determina qual que é alíquota da C de combustíveis show mais uma informação interessante para vocês Aim de combustíveis em relação à redução e restabelecimento de alíquota essa redução em restabelecimento pode ser feita por meio de decreto Então na verdade a gente vai estudar mais paraa frente que também vai ser uma exceção ao princípio da legalidade no que se refere a redução e restabelecimento de alías como assim só para você entender direitinho a lei le estabelece a alíquota da C de
combustíveis muito bem pode vir uma outra lei Mas não precisa pode ser também um decreto que ele pode o quê reduzir e até no máximo restabelecer aquela alíquota Ah legal então vamos imaginar só para fins didáticos aqui que a de combustíveis tem uma alíquota advalorem sei lá de 5% então é 5% da base de cálcul Então olha foi definido por lei que alíquota da C de combustíveis é 5% legal pode uma lei uma outra lei ou pode até mesmo um decreto pegar aqui o decreto do Poder Executivo pode ser um decreto do Poder Executivo que
falar olha a le decide combustível 5% legal pode um decreto reduzir para três pode o decreto reduzir para dois pode o decreto reduzir para um pode o decreto aumentar para quatro e pode o decreto também chegar para cinco ou seja quando a gente fala de redução e reestabelecimento de alíquota a sídio combustíveis ela é uma exceção ao princípio da legalidade Ah legal então quer dizer que a redução e o reestabelecimento pode ser feito por decreto isso isso mesmo mas aqui tá tratando de uma de um ponto especial falou o seguinte olha imagina ah a lei
estabeleceu a lía da Cid de combustíveis legal imagina que teve lá um uma lei ou um decreto você lá reduziu para dois então tá bom Ó a lei estabeleceu cinco mais foi reduzido para dois aqui de repente vai ter um decreto ou uma lei que vai querer jogar sei lá para quatro eh houve um aumento sim só que um aumento ainda dentro daquele patamar que era estabelecido pela lei Então o que ele tá falando olha a redução e o restabelecimento repara o reestabelecimento é um aumento entre aspas por mas é um aumento dentro né ainda
dentro do patamar né O O Que Foi estabelecido por lei essa tanto a redução quanto o restabelecimento pensando mais no restabelecimento Claro não precisa obedecer o princípio da anterioridade anual ou seja se a lei estabelece uma alíquota de 5% vem um decreto sei lá joga para dois legal agora a alíquota é dois dois hein aplica dois beleza de repente vem um decreto o e coloca para quatro ou uma lei muda para quatro aqui é não tá ainda abaixo do que Foi estabelecido Originalmente pela lei Então esse aumento ó o decreto foi lá e jogou de
dois para quatro houve um aumento sim mas é um aumento dentro do conceito de restabelecimento e Esse aumento dentro do conceito de restabelecimento Não precisa não se não tem um não aqui não se aplicando a anterioridade anual ou seja esse restabelecimento pode acontecer ainda dentro do mesmo ano da publicação do Decreto olha Professor publicar um decreto restabelecendo alícota o tem que esperar só pode começar a valer a partir do ano seguinte não pode acontecer dentro do mesmo ano nós vamos ver mais para frente tem que obedecer ali tal o período de 90 dias mas o
o esse reestabelecimento não se aplica ali o princípio da anterioridade anual pode ter o reestabelecimento dentro do mesmo ano da publicação ali do ato normativo que entre aspas aumentou mas ainda dentro do espaço al do limite de restabelecimento legal então volta comigo ó volta comigo rapidinho aqui ó a liquit daí de combustíveis estamos falando a de combustíveis tá pode ser diferenciada por produto ou uso pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo lembra aquele decreto do Poder Executivo não se aplicando né o princípio da anterioridade anual show de bola que mais e aqui
no parágrafo quar do segundo pessoal do artigo 177 ele traz pra gente quando quando na verdade não né onde né onde os recursos serão destinados Professor arrecadar o sid de combustíveis tá que que vamos fazer com o recurso da sido combustíveis bom vamos utilizar em alguma das determinações aqui previstas na Constituição Federal Então olha que interessante os recursos arrecadados com aid isso combustíveis [Música] combustíveis serão serão destinados Para onde vamos lá alinear os recursos arrecadados serão destinados Aine a ao pagamento de subsídios a preços subsídios a preços ou transporte de álcool combustível gás natural e
seus derivados e derivados de petrólio opa então a arrecadação da s de combustível pode o quê subsidiar preços ou transporte tá preço ou transporte para aqu eles para aqueles para aqueles combustíveis né tanto pro álcool como o gás natural seus derivados e também derivados de petróleo tanto subsídio de preço como de transporte até grifar aqui ó subsídios a preços ou transportes que mais os recursos arrecadados com a de combustíveis podem ser utilizados pro financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e do gás esse recursos também pode ser destinados ao financiamento de programas
de infraestrutura de Transportes e a grande novidade da reforma tribut áa da emenda constitucional 132 de 2023 esse aqui é o que vai vir doido lotado na pró aqui ó vai vir super cobrado em prova que é essa nova possibilidade de utilização dos recursos da C de combustíveis pro pagamento de subsídios a tarifa subsídio a tarifa de transporte público coletivo de passageiro Ah legal então o o esse valor arrecadado com de combustíveis pode ser utilizado para tentar baratear subsidiar o valor das tarifas do transporte público coletivo de passageiros sim e esse daqui pessoal a linha
ded dado ela é a grande novidade da reforma tributária tá Então guarde isso daqui ó super importante vai cair na prova vai reforma tributária Ah então a reforma tributária trouxe mais uma possibilidade de destinação dos recursos da Cid combustíveis exatamente que é o quê além das três anteriores que a gente já existiam né exatamente essa parte aqui de pagamento de subsídio pagamento de subsídio a tarifas de transporte público coletivo de passageiros show de bola guarde essa daqui que vai cair na sua prova até na verdade ficou até facinho aqui pro examinador né porque tem ABCD
já tem quatro alternativas ele inventa uma quinta fala Qual das alternativas abaixo não se enquadra né não se enquadra aí das possíveis destinação de recursos da Cid combustíveis ali já tem quatro alternativas são essas daqui acenta mais uma que é abobrinha e aqui que não se enquadra é essa quinta que ele acabou de inventar questãozinha fácil pros examinadores criarem aqui sobre um assunto novo show beleza fazer um pouco de questão vem comigo questãozinha e dá uma olhada no nosso curso lindamente atualizado questãozinha 2024 aqui para vocês olha só questãozinha da CE da cebrasp CGE Rio
de Janeiro 2024 olha só a respeito dos princípios constitucionais tributários e das espécies tributárias julgue o item a seguir considerando CTN a Constituição Federal e a jurisprudência do STF Olha só tenta responder aí ó tenta responder se tá certo se tá errado questãozinha super atual aí de concurso ó falou pra gente que é legítima a instituição pelos Estados de contribuição de intervenção no domínio econômico que seja atrelada à exploração de petróleo realizada no respectivo território lembra que eu comentei com vocês no primeiro slide Até voltar rapidão aqui ó no primeiro slide que eu comentei com
vocês aqui ó primeiro slide que eu comentei de Sid falei ó esse slide você resolve 90% das questões de Sid que é o quê que que era Sid mesmo somente a união tem característica extrafiscal e pode ser instituído por meio de lei ordinária ou Medida Provisória exatamente Então somente a união que pode instituir Cid Olha que questãozinha caiu aqui ó super recente ó CG Rio de Janeiro é legítima insti pelos Estados de c de contribuição domínio econômico contribuição de intervenção domínio econômico jamais não pode aqui tá errado estado não pode somente a união que pode
instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico legal então tá o restante aqui já trado aqui bobrinha né serve para nada né O importante saber o c somente a união que pode instituir Belê vamos mais uma dá uma olhadinha questãozinha interessante aqui ó que ele fala aqui a questãozinha PR Juiz Estadual TJ Bahia questãozinha acertou virou juiz vem comigo ó Conforme a Constituição Federal questão de Juiz dá uma olhada pessoal dá para virar juiz hein ó se for só depender do direito tributário a gente vira juiz conforme a Constituição Federal as contribuições de intervenção no
domínio econômico a sids sids olha alternativa a São de competência exclusiva da União lemb comentei com você agorinha há pouco % das questões resolvem o quê Cid competência exclusiva da União característica extrafiscal lei ordinária Medida Provisória mais uma matamos aqui ó Sid são de competência exclusiva da União perfeita totalmente correta acertou alternativa a acertou a virou juiz ó que maravilha hein Ah se fosse assim hein Que beleza claro vamos dar uma olhadinha em cada uma das demais alternativas olha só a b falou que a sides podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação lembra a
exportação ela é imune A ideia é incentivar as exportações então não incide nas exportações mas incide na importação tá olha a c não podem incidir sobre as importações mentira Podem incidir sim nas importações né incentiva a exportação e protege o mercado interno tributando a importação olha de de dado devem ter alíquotas somente a de valorem não pode ser a de valorem ou específica ou é um percentual do valor que é o advalorem ou aquela específica que é o que tanto de dinheiro por unidade de medida que é a alíquota específica e olha a alternativa e
podem instituir tratamento desigual entre contribuintes exclusivamente em razão de ocupação profissional pessoal Claro que não NS aqui não a gente não estudou ainda mas não pode tratamento desigual entre contribuintes em relação à ocupação profissional na verdade existe um princípio até trouxe para vocês aqui até adiantando né que é princípio da isonomia princípio da Igualdade né que é vedado é proibido né é artigo 150 da Constituição né a gente vai estudar mais paraa frente na parte de princípios dentro das limitações ao poder de tributar ele fala aqui pra gente né Ó que é vedado é proibido
a todo mundo né É proibido a união aos Estados ao DF e aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida independente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos Olha é proibida qualquer distinção e razão de ocupação profissional então falar que pode dar tratamento desigual exclusivamente em razão da ocupação profissional imagina né não tem nada a ver que é completamente contrário ao princípio da isonomia que a gente vai ver ou seja questãozinha de Cid exclusiva competência exclusiva da
União bacana show de bola vamos mais uma vem comigo aqui na tela olha só questãozinha aqui do cebrasp auditor fal da receita estadual lá do Rio Grande do Sul e apesar de ser uma questãozinha da cebrasp é uma questãozinha múltipla escolha nessa prova cebrasp fez múltipla escolha Olha só com base nas disposições da Constituição Federal quanto a contribuição contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis Opa tá falando de S de combustíveis aqui heem C de combustíveis assinale a opção correta Olha só alternativa a a ibu ição em referência que é CID de combustíveis
subordina-se obedece ao princípio da anterioridade relativa ao exercício financeiro falou que se de combustíveis ela se submete eh obedece ao princípio da anterioridade relativa ao exercício financeiro Então lembra que viu agorinha há pouco pra redução e restabelecimento não se submete ao princípio da anterioridade anual então quando ele fala que subordina-se ao princípio olha se subordina para a acima daquele valor previsto em lei Mas PR redução e restabelecimento não se subordina não obedece então assim falar de maneira taxativa olha se se subordina a anterioridade anual a anterioridade do exercício financeiro não tá totalmente correta porque no
caso de redução e restabelecimento não obedece ao princípio da anterioridade anual então falar de maneira taxativa de uma maneira Ampla aí está errada olha B a destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado a destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado pessoal lembra que a gente viu Agorinha a pouco que a destinação tá prevista onde no próprio texto constitucional tá aqui ó o próprio texto constitucional já tá trazendo pra gente a própria constituição já traz pra gente aonde serão utilizados os recursos arrecadados com acid combustíveis então
não tem nada que demanda aqui resolução do Senado Federal Não na verdade já tá o qu na própria Constituição Federal na própria CF na própria Constituição Federal de 88 já tem a previsão da destinação Olha você de casa a contribuição incide exclusivamente ó aqui cai muito em prova sobre petróleo seus derivados não não petróleo seus derivados gás natural seus derivados E também o quê álcool combustível verdade show de bola então a c tá errada olha Ide de dado pessoal a alíquota da referida contribuição pode ser reduzida e reestabelecida por ato do Poder Executivo Federal tá
certinho lembra a lei estabelece alícota e um decreto do Poder Executivo que é um ato do Poder Executivo Federal né pode reduzir e até no máximo restabelecer pode ser reduzido e até no máximo reestabelecida alíquota por meio de decreto do Poder Executivo Claro Federal porque a Sid é sempre de competência exclusiva da União show de bola então tá certo isso aqui tá certo é o nosso gabarito é a nossa resposta ó alíquota da referida contribuição pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo Federal lindo show de bola Olha a alternativa a não pode
haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada por uso ou produto mentira a gente viu né que pode ser alícota da sido combustíveis pode ser diferenciada por uso ou por produto então gabarito de fato a alternativa de de dado vamos mais uma vem comigo aqui para fechar com chave de ouro essa parte de Cid Vamos lá olha só o caiu aqui ó concurso top também do cebrasp Procurador do Ministério Público junto né oo Tribunal de Contas do Distrito Federal olha o que ele fala pra gente né considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca do direito
financeiro econômico julgue o item a seguir tá então julgue o item a seguir Olha só por serem tributos as contribuições de intervenção no domínio econômico submetem-se às normas gerais em matéria tributária podem todavia ser instituídas por lei ordinária vamos por parte eh contribuição de intervenção no domínio econômico Cid é um tributo sim é um tributo de subespécie o quê contribuições especiais lembra impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos Comissários e contribuições especiais as contribuições especiais se subdividem em quatro lá tem aquelas contribuições o sociais depois depois tem a Sid depois as corporativas e a cozip então
de fato as sids elas são de fato tributos da subespécie contribuições especiais por ser um tributo se submete às normas gerais em matéria tributária perfeito um tributo Então se submete as regras de tributo e pode todavia pode né podendo ser instituído por meio de lei ordinária perfeito é por meio de lei ordinária né pode ser por medida provisória pode mas é instituído em regra por meio de lei originária Então tá certinho tá totalmente correto tá certinho totalmente correta a nossa questão show bacana professora aqui não falou que pode ser esdo por meio de medida provisória
Mas você subentende né se pode ser por lei ordinária subentende também que pode ser por medida provisória e claro Sid é um tributo ele segue ali as normas gerais dos tributos segue as normas gerais em matéria tributária tranquilo pessoal show de bola ponto alto aí da aula de Sid Claro aquele primeiro slin fala competência exclusiva da União pode ser instituído por meio de lei ordinária tem característica Extra fiscal e também aquele detalhezinho ali da última forma de utilização né que foi apresentada para C de combustíveis conforme ali veio na reforma tributária na emenda constitucional 132
de 2023 que vai vir super cobrado n provas de concurso beleza show de bola Maravilha pessoal isso aí valeu fala pessoal vamos fazer o nosso intervalinho vamos fazer o nosso intervalinho aqui 15 minutos 15 minutos aproximadamente enquanto isso ó pessoal que chegou depois aí sejam todos muito bem-vindos uma excelente noite para quem eu não falei boa noite ainda o quem não deixou o like já deixa like e vai mandando feedback para mim aí como é que tá Tá dando para acompanhar tá dando para compreender enfim o lembrando até eu vi uma pergunta tá aí no
meio né o o das perguntas enfim eh as essas esses vídeos aqui na verdade se eu não me engano esses vídeos aqui que eu tô Trazendo com vocês são vídeos que fazem parte tanto da aula dois como da aula três do nosso curso completo de direito tributário estas aulas serão vai ter a substituição da aula tá a aula que ficou desatualizada ela vai ser retirada e vai entrar essa outra no lugar podem ficar despreocupados eu vou fazer um PDF bonitinho falando olha foi atualizações de 2024 foi alterado o vídeo tal da aula tal foi alterado
o vídeo tal da aula tal vou pontuar bonitinho para quem às vezes já estudou o curso completinho vai saber quais são os vídeos que foram substituídos para assistir novamente ver ali os pontos os detalhes ali da reforma tributária beleza show de bola Vamos para o recreio Stephany É isso aí fazer o nosso Recreio lembro Época de Escola que del adorava o recreio que alegria o beleza ó se alguém fez alguma pergunta aí no meio por favor manda de novo aqui embaixo ou depois eu dar uma olhadinha ali a pessoal falou que não conhecia o cscope
para falar bem a verdade também não conhecia conheci recentemente enfim por conta do julgado do STF né a gente conhecia mais os outros clássicos ali do sistema s mas ess scop já já até caiu em prova já diga-se de passagem Beleza deixa eu dar uma descidinha aqui no chat o beleza aula importantíssima assim tem caindo bastante coisa aqui Sergião Obrigado aí pelo feedback Muito obrigado o Valeu pela pelo carinho aí ó toda a galera aí tarã tã deixa eu ver aqui des perdi muito chat aqui pera aí agora achei aqui ó o sol está maravilhosa
Obrigado qtt 12 qtt chamar por algum nome ktt vou chamar ningém pessou de ktt 12 né Manda um nome só um primeiro nome só para eu poder lembrar aí ó Valeu show de bola valeu obrigado aí ó o vamos junto Kedma excelente como sempre obrigado Kedma pelo carinho Valeu Frida o vamos lá o show de bola aula tá ótima Obrigado Samara obrigado stepan muito obrigado professora C de combustível se submete a sim se submete a noventena nos casos daquela naquele restabelecimento né naquele reestabelecimento submete sim depois a gente vai dar uma olhadinha na aula na
aula de princípio a gente vai falar isso daí com bastante detalhe Beleza então ele só não ele apenas a exceção a anterioridade anual pode ser dentro do mesmo ano mas espera pelo menos os 90 dias ali bonitinho beleza show de bola aula Show Obrigado Marcão tamo junto obrigado Carla pelo carinho meu chat sumiu tudo aqui ó o salário educação Qual o valor Verônica Fica tranquila paraa direito tributário você não tem que entrar nessa Seara aí mas enfim é é um detalhezinho específico da Lei própria tem uma lei lá de 1996 que trata das disposições até
coloquei aqui qual que era o número da lei o o tá lá no slide o tá lá bem bonitinho falando mas não tem que se preocupar tá prova direito acho que prova nenhuma você tem que saber detalhes do salário educação pode ficar despreocupada beleza show de bola então isso daí Valeu Jess feld tamo junto o antes meu nick era catri a caraa ficou mais fácil assim o pessoal fazer 15 minutinhos aproximadamente intervalo não sai daí gente já volta e Ó tem bastante coisa legal próximo bloco A gente vai falar um detalhe uma mudança de entendimento
do STF em relação a OAB então assim não sai daí ponto super importante pra prova beleza show de bola pessoal já voltamos valeu até [Aplausos] já [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] h [Música] l [Música] [Música] [Música] un [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] s [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] C [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] p [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] m [Música]
[Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] p [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] t [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] s [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] l [Música] [Música] C [Música] [Música] fala pessoal voltamos voltamos estamos de volta quem tava jantando já volta correndo PR
cá Quem foi colocar os filhos para dormir dá um beijinho nas crianças e volta corre para cá vamos continuar temos mais dois dois super blocos e eu vou falar para vocês pontos extremamente importantes Claro nossos blocos foram escolhidos aqui realmente ou que tiveram alteração jurisprudencial que é o caso desse daqui ou porque teve alteração o por conta da reforma tributária e que é o próximo bloco Enfim então não sai daí a gente vai ter muita coisa muita coisa bacana professor vai ter curso seu de tributário em PDF também pois é Luiz é é assim é
algo que nós estamos acertando aqui internamente no estratégia Mas é bem provável que sim é bem provável que sim vai vir no formatinho bem legal Estamos fazendo a um um estamos conversando estamos conversando aí bem interessante a assim vai dar certo se Deus quiser se Deus mas assim que der certo assim que bater o martelo eu conto para vocês mas é bem provável que sim o Bora lá Cris bora lávate bora Carla toda a galera aí o KT descobrir quem que é o Kat falou que é óio eu quero saber o nome é ajuda a
gente só para chamar mais fácil né o Kula show Valeu jadar Que bom tê-la aqui Vamos junto então ó V agora pra roda vinheta enfim contribuição o saladinha de frutas agora vai até às 10:30 né 10:30 pelo menos acho que 10:30 10:30 a gente termina se Deus quiser contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas contribuições corporativas depois falar um pouco da cozip aqui tem mudança de entendimento do STF em relação a OAB Então vamos junto o o vocês estão falando de comida eu nem jantei vanil vanil vanil V vou ter que lembrar ess aí
vanil vanil beleza vou lembrar o o tentar memorizar aqui mudança de entendimento importante então assim vai ver nas próximas provas vamos lá sem perder tempo vou rodar a vinheta aqui vamos junto até o final Obrigado aí pela sua participação Deus abençoe a todos uma ótima aula até já vamos junto [Música] fala pessoal dando continuidade dando continuidade ao nosso curso completo de direito tributário vem comigo agora ponto super importante bloco super interessante e muito cobrado em prova que é a parte de contribuição aqui vamos entrar agora a fundo nessa parte de contribuições de interesse das categorias
profissiona ou econômicas as chamadas famosas contribuições corporativas então dá uma olhadinha aqui ó comigo na tela olha só as contribuições de interesse das categorias profissionais né o nome é grande né contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas aquelas contribuições corporativas são tributos de competência exclusiva da União guardes ponto importante competência exclusiva da união e ol Olha que interessante né como essas contribuições corporativas são criadas né para financiar atividades de entidades que representam ou fiscalizam representam ou fiscalizam classes profissionais a gente fala que ela possui um caráter predominantemente parafiscal caráter predominantemente parafiscal a gente vai
ter um bloco né inclusive mais para frente aí o dentro da nossa aula aqui que é a parte da classificação né classificação dos tribut uma das classificações exatamente essa linha né de parafiscalidade que que é o tributo parafiscal é o tributo é parafiscal né uma vez que a união a união lembra a união exclusiva da União aqui ó a união cria o tributo por lei então a união cria o tributo cria o tributo por lei e atribui o produto de sua arrecadação a uma terceira pessoa né que realiza atividade de interesse público Ah legal então
a união cria o buto mas atribui os recursos arrecadados a uma terceira pessoa ali que realiza atividade de interesse público Exatamente isso então sempre que é um ente que cria né a união por exemplo que cria o tributo mas atribui os recursos para outro ente que realiza ali a parte de fiscalização por exemplo de classes profissionais nós estamos diante de um tributo com característica parafiscal Eu sempre gosto de memorizar para fiscal porque o tributo é criado pela união mas os recursos vão para alguém né Vamos para alguém vamos para qu Professor Ah vamos para Coren
crosp CREA CRM aqueles conselhos né de profissões conselho de medicina Conselho Federal o de tal coisa lembra lá o Creia Coren Cross conselhos lá de profissões então é a união que cria o tributo mas encaminha os recursos né destina os recursos para essas entidades que representam ou fiscalizam classes profissionais bacana show de bola e claro quando a gente fala dessa dessas entidades né que representam ou fiscalizam classes profissionais a gente tem ali né previsão lá no artigo 5º o artigo mais estudado da Constituição Federal Artigo 5º inciso 13 né da constituição que fala o O
que é livre é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece então Ou seja quando a gente fala ali do Creia né conselho Regional de Engenharia e arquitetura CRC o o Coren que é o de enfermagem CRM o cres tudos aqueles o aqueles conselhos regionais eles são conselhos ali que eles vão fazer o quê a fiscalização a representação de profissões e a interesse a interesse público nesses conselhos regionais a interesse P poder público tem interesse que esses conselhos existam exatamente para se verificar o qu
as qualificações profissionais que a lei estabelece sené enfim para o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal bacana show de bola Olha que importante pessoal essas contribuições né pro custeio de serviço essas contribuições para o custeio dos conselhos de fiscalização e regulamentação né das categorias profissionais que que é importante de saber essas contribuições corporativas primeira coisa sabe lá o créia o CRC o cré cra CRM corent lá então eles são o quê autarquias ó são autarquias que regulamentam fiscalizam determinadas categorias profissionais Nossa Professor o cré é uma
autarquia sim ser ah nossa professor não sabia Pois é são autarquias tá eles exercem atividade de polícia administrativa né eles regulamentam e fiscalizam o exercício da profissão quando a gente fala autarquia é importante saber que é pessoa jurídica direito público tá pessoa jurídica de direito público Que legal pois é exatamente são pessoas jurídicas de Direito Público São autarquias e Essas atividades regulamentadas atividades aqui exercidas por esses conselhos profissionais são consideradas como o quê de interesse público a lei considera Essas atividades como de interesse público guarda paraa prova que esses conselhos são o quê autarquia são
pessoas jurídicas de direito público e essas atividades aí são consideradas atividades de interesse público e dentro dessa linha das contribuições corporativas Ó quem apareceu aqui pra gente a nossa corujinha na área nosso entendimento importante dos tribunais superiores julgado do STF que ele fala o seguinte é um julgado bem interessante que ele fala Acompanha comigo ó os conselhos de fiscalização profissional tem natureza jurídica de autarquias consoante decidido no mandado de segurança 2264 três ocasião na qual restou consignado que essas entidades são criadas por lei ah essas entidades esses conselhos regionais essas autarquias são criadas por lei
tendo personalidade jurídica de direito público Opa que é interessante com autonomia administrativa e financeira exerce atividade de fiscalização de exercício profissional que como decorre do disposto nos inciso 5to artigo eh artigos quinto inciso 13 e 21 inciso 24 é atividade tipicamente pública e tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da união Ah então presta Contas as autarquias lá pega lá o CRM o Coren o crosp o cresce e tudo mais Eles prestam contas ao Tribunal de Contas da União sim são autarquias prestam o o contas ao Tribunal de Contas da União legal
é um julgado bem interessante an an do STF Cadê o STF tá aqui ó STF o que ele traz vários pontos falou olha essas esses conselhos de fiscalização são autarquias e por serem autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público São criadas por lei exer atividade de fiscalização de exercício profissional que é uma atividade tipicamente pública e prestam contas a o Tribunal de Contas da União repara vou fazer abrir um parêntese aqui rapidinho tá todos os conselhos de profissão que eu estou falando que se aplicam estas regras são todos exceto a OAB a OAB é diferentona
a OAB ela é suig generer Ela é peculiar daqui a pouco a gente fala um pouquinho da OAB tá então guarda ess essas regras aqui de ser autarquia criada por lei personalidade jurídica direito público o que prestam contas pro TCU são para todos os conselhos exceto a OAB obab daqui a pouco eu comento com vocês bacana e dentro dessas contribuições corporativas mais um julgado mais uma corujinha na área mais um entendimento importante dos tribunais superiores e esse aqui é bem interessante já foi bastante cobrado em prova tá virou e mexeu cai em prova Teve até
uma prova recente que eu teve uma questãozinha caiu Exatamente isso daqui eu tentei achar prova eu sab eu resolvi essa questão numa das essas eh correções de gabarito extraoficial ali logo depois da prova mas eu não lembro qual foi foi uma prova bastante recente 2000 final de 2023 2024 não me lembro o o acho que era final de 2023 eu tentei achar qual que era a questãozinha caiu Exatamente esse julgado mas eu não encontrei Mas é uma questão cai bastante então por isso o asterisco aí por isso que é grande importante Olha só olha o
que ele fala pra gente é inconstitucional por ofensa ao princípio da legalidade tributária lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar sem parâmetro legal então é inconstitucional a lei que delega a competência de fixar ou majorar sem parâmetro legal o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais econômicas usualmente cobradas sobre título de anuidades vedada ademais a atualização desses valores pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos como é que é olha que interessante pode uma lei pode uma lei falar olha o Conselho Regional de tal
coisa Conselho Regional de arquitetura pode uma lei falar olha você que estabelece aí qual que é o o valor da sua anuidade de maneira totalmente você estabelece aí tá bom faz o que você quiser da vida pode uma lei assim não não pode não pode não é é inconstitucional uma lei que delega esses conselhos a competência para fixar ou majorar sem parâmetro legal porém é permitido falar o seguinte Ô conselho tal o Conselho Regional de engenheiro arquitetura tem uma lei que tá delegando a você aí o direito né tá deixando você bem à vontade para
estabelecer aí os valores das suas anuidades tendo por base o valor atual e as atualizações ali as as atualizações pelo IPCA por exemplo Opa aí tem algum parâmetro Ah se tem algum parâmetro pode ou limitado a tantos por cento de um salário mínimo ou do piso da categoria pode alguma coisa que coloque pode a delegação ao conselho reg Jal de Olha você tem autonomia para estabelecer o valor da sua anuidade mas dentro de algum parâmetro colocando algum limite colocando algum indexador ah não aí beleza se colocar algum limite algum indexador legal a lei pode delegar
a lei pode delegar aos conselhos regionais o o esse poder delas estabelecerem de fixar ou majorar a lía desde que exista um parâmetro legal porque se for sem parâmetro legal aí ela é o quê inconstitucional tá bom é inconstitucional e claro ele até comenta aqui com a gente também que é vedado né proibido a atualização do valor das anuidades né em percentual superior aos índices legalmente previstos então a lei vai falar olha Pode atualizar até tantos por Cent então aquele é o limite até tantos por C acima disso aí não pode por que que que
vinha acontecendo vinha acontecendo de alguns conselhos tinham leis falavam olha conselho tal estabelece o valor da unidade os cara jogar para unidade é R 4500 por ano Como assim 4000 é muito dinheiro Ah mas a gente estabelece o valor que a gente quer não a gente estabelece o valor que a gente quer não é assim Fala claro que é tá na lei tem uma lei pode não tem uma lei pode mas calma lá essa lei é inconstitucional por deixou livre assim você estabelcer o valor que você queria é o valor que a gente queria não
a não pode é inconstitucional a lei que estabelece sem parâmetro legal se tiver um parâmetro legal olha é limitado a tal valor limitar a tantos por cento tal aí se tiver alguns limites aí bacana a lei pode delegar o conselho mas tem que e ter o parâmetro legal bacana para ter um freio também né E olha que interessante mais outro julgado muito julgado P vários julgados aqui mais um julgado mais uma corujinha na área mais um entendimento importante dos tribunais superiores é um julgado que fala pra gente ó do STF que fala que a fiscalização
das profissões por se tratar de uma atividade típica de estado que abrange o poder de polícia de tributar e de punir não pode ser delegado exceto and A Ordem dos Advogados do Brasil na verdade a Ordem dos Advogados do Brasil é sempre tudo que se fala das contribuições corporativas excetuando a Ordem dos Advogados do Brasil porque eles têm sempre um ordenamento uma sempre um entendimento peculiar é uma entidade suig gênes Esse é o nome daqui a pouquinho a gente vai ver bonitinho bastante coisa sobre a OAB legal então sempre lembrar aqui que a fiscalização das
profissões por se tratar de uma atividade típica de estado né tem que ser exercida pelo próprio Conselho Regional né que abrange o poder de polícia o poder de tributar e de punir também né Não pode ser delegado pode dizer Ah imagina Conselho Regional de Medicina vai terceirizar vamos terceirizar aqui a fiscalização agora vai ser contrato uma empresa aí faz aí quem que é a mais barata para is sair fiscal Não não pode tem que ser o próprio conselho né não pode delegar Essas funções aqui de poder de polícia de poder de tributar e de poder
de punir tem que ser realizada pelo próprio conselho tá bom e todos os julgados porque exceto OB OAB caso específico caso peculiar legal e mais julgado mais corujinha na área agora um jogado um pouquinho mais extenso até dividi aqui para vocês ó em dois slides que é o que ele fala o seguinte Acompanha comigo que é super importante daqui ó é um julgado relativamente recente que ele fala o seguinte a corujinha na área nosso entendimento importante dos tribunais superiores Olha só não obstante a Constituição Federal autorize opcionalmente que a lei venha estabelecer limitações e condições
Ao livre exercício profissional tal não implica tolerar que O legislador infraconstitucional inclua dentre Tais condições meios indiretos de coersão ao pagamento de anuidades ao respectivo conselho profissional em outras palavras que ele tá falando pra gente olha de fato Artigo 5º inciso 13 e tal da Constituição Federal fala que olha existir ali os conselhos regionais que vão tratar na parte de limitações ver se os as pessoas estão exercendo dentro das qualificações necessárias conforme lei as suas respectivas profissões legal mas o fato de que a lei v a lei venha estabelecer limitações e condições Ao livre exercício
profissional é proibido é vedado que fala o seguinte Olha a pessoa tava Sei lá tinha que pagar o Conselho Regional de Engenharia e arquitetura o cara é engenheiro aí o cara deixou de pagar SA ele pode receber uma cartinha falando o seguinte Olha se você deix se você não pagar nós vamos cancelar o seu registro e você não vai poder exercer mais a sua atividade Isso não pode acontecer não pode ser utilizado o o essa ideia de se você não paga o conselho de profissões você não pode exercer a profissão porque senão vira o cachorro
correndo atrás do rabo né o o se o cara não paga porque às vezes não tem dinheiro e aí fala então quer dizer que você não vai poder exercer a profissão aí que ele não vai ter dinheiro mesmo né então assim se você se você tirar o direito da pessoa trabalhar não tem como ela ter dinheiro para pagar e Então vira um negócio um círculo círculo vicioso né então A ideia é bacana Existem os meios corretos e adequados de cobrança entre eles não é Proibir a pessoa de trabalhar que é o que ele fala aqui
pra gente olha novamente ó não obstante a Constituição Federal autorize excepcionalmente que a lei Venha que a lei venha estabelecer limitações e condições Ao livre exercício profissional esse fato né não implica tolerar autorizar que O legislador infraconstitucional inclua dentre Tais condições meios indiretos de coersão ou pagamento de anuidades ao respectivo conselho profissional ele continua falando ó então é mesmo julgado ó é inconstitucional é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de os inscritos por inadimplência de anuidades pois a medida a medida consiste em sanção política em matéria tributária Ou seja
é inconstitucional suspensão do exercício laboral de seus inscritos por inad empresa da unidade Ah você não pagou então você não pode trabalhar isso não pode isso é inconstitucional Porque se o cara não pagou porque não tem dinheiro você proibir de trabalhar aí que ele não vai ter dinheiro aí ele não vai pagar não vai poder trabalhar se não trabalha não tem como pagar e fica aquela loucura não faz sentido nenhum Professor E aí se o cara o cara não paga ele pode continuar trabalhando Claro que ele pode continuar trabalhando existem outros meios de cobrança sem
proibir o cara de trabalhar S proibi a pessoa de trabalhar tudo bem tranquilo esse é um ponto muito importante tá Professor tudo que o senhor comentou até agora é dos conselhos em geralzão né e a OAB muito boa pergunta quando gente fala da OAB tá até a perguntinha aqui e a OAB né Ordem dos Advogados do Brasil Então vamos dar uma olhada em vários julgados aqui V corujinhas na área vários entendimentos importantes sobre o tribunal dos tribunais superiores sobre a OAB Começando aqui ó com essa adi que fala o seguinte ela fala aqui ó a
OAB não é uma entidade da administração indireta da União Ela não é uma autarquia tá ela não é entidade da administração indireta da União a ordem é um serviço público independente categoria ímpar é termo Chique né categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no ord no direito brasileiro se a OAB é uma entidade tá até tá aqui ó até colocar no próximo aqui é uma entidade suig gêner é um outro julgado aqui é uma já volto ele é uma entidade Su gêner aab é algo peculiar é algo ímpar no Element no elenco das personalidades
jurídicas existentes no ordenamento brasileiro Ou seja a OAB ela não se enquadra em nenhuma daquelas definições sendo mais direto a OAB não é autarquia como as os demais conselhos de profissão são Tá bom então a OAB é o quê é uma entidade diferente das outras É uma idade suig gêner ímpar diferente das existências não dá para nomear é tal coisa não porque se ele nomear como tal coisa é algo que já existe aob é algo que diferente de todas as que existem legal é chique essa é a verdade o aob é uma entidade Chica uma
entidade suig Gêneses tá é o serviço público independente ela não é autarquia age-se a paraa prova e aqui ó mais um julgado Agora sim chegando nesse julgado aqui nesse entendimento importante do STF sobre o assunto que ele fala aqui pra gente isso aquii é um julgado de junho de 2023 tá junho de 2023 tá um julgado relativamente recente aí pro mundo dos concursos olha o que ele fala pra gente A Ordem dos Advogados do Brasil diante de sua natureza suig gênes é entidade autônoma e independente cuja função institucional de enver ura constitucional não a equipara
às demais entidades profissionais nem a submete à regra de realização de concurso público então é uma entidade de natureza Su gênes é uma entidade autônoma independente diferente das demais que são autarquias né diferente ali diferente das demais entidades Profissionais que são autarquias e até aproveitando falou que não se submete a regra de realização de concurso público e ele continua falando o seguinte ó ainda as contribuições pagas pelos inscritos não tem índole tributária como é que é para tudo vem comigo que daqui a pouco eu volto para ler de novo nós não estamos estudando nós não
estamos estudando contribuições corporativas sim e contribuições corporativas é um tributo sim contribuição corporativa é um tributo aquela qu você paga lá anuidade do COREN do crosp do pera aí a do CRM você paga você está pagando um tributo Claro lembra impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais é uma sub contribuições corporativas é uma subespécie de contribuições o sociais Ah legal então contribuição corporativa é um tributo sim a anuidade que você paga lá do corem do do coros do do Conselho Regional da sua da sua profissão é um tributo exceto o da OAB
a anuidade da da OAB não é tributo quem falou isso Edson faquim que é o que fez esse voto aqui que eu coloquei entre aspas ministro da STF que falou que ó ainda as contribuições pagas pelos inscritos estamos falando aqui da OAB tá não tem índole tributária portanto não estão sujeitos ao controle contábil financeiro orçamentário e patrimonial desempenhado pela corte de contas que que quem é corte de contas Tribunal de Contas da união Ah então pera aí a todo mundo todo mundo exceto o AB né todo mundo está sujeito né todo mundo está sujeito o
todo mundo está sujeito todas as autarquias todos os conselhos de profissão estão sujeitos ao controle de Contas do TCU exceto a OAB a OAB não se sujeita ao controle de Contas do TCU Ah legal então aqui ó não estão sujeitas ao controle de Contas do TCU nota adamente Porque as finalidades da instituição OAB exigem gestão isenta de ingerência do poder público e fala mais ainda dentro do mesmo julgado ele fala ó o Conselho Federal e os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão aqui na verdade completou só né não estão obrigados a
prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa Olha que interessante pessoal Olha que interessante quando nós falamos de contribuições corporativa a gente tem que entender o quê todas as contribuições corporativas de todos os conselhos profissionais e a OAB OAB é diferente Qual que é a regra geral zona para todos os conselhos profissionais exceto obab todos os conselhos profissionais são autarquias o valor das unidades é considerado o quê um tributo que tributo a contribuição corporativa todos os conselhos de profissão exceto OAB estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da
União Maravilha e OAB OAB é autarquia não é uma O quê é um negócio diferente é uma entidade suis gênes muito bem o valor da anuidade é atributo não valor da anuidade não é tributo e a OAB está sujeito ao controle do TCU não está sujeito ao controle do TC a OAB ela é diferente show de bola beleza vamos dar uma olhadinha em questões fazer uma questãozinha aqui ó só para dar aquela refrescada Pois é olha só questãozinha aqui Defensor Público do Estado de Tocantins questãozinha adaptada ele falou aqui ó no que concerne as contribuições
julgue o item a seguir olha o que ele fala pra gente as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competências da União dos Estados DF e municípios contribuição de interesse à categorias profissionais ou econômicas contribuição corporativa competência da União estados Def e municípios Ahã somente competência da União somente competência da união Ah verdade né Professor contribuições o corporativas somente podem ser instituídas por pela união né por meio de lei ah é verdade que lei Professor lei ordinária tá sempre lei ordinária e somente da União Então a nossa questãozinha está o quê errada
está errada show de bola Vamos junto que mais Olha só mais uma questãozinha agora cfas Rio Grande do Sul questão adaptada por era aquela questãozinha né lembra prova do RF Rio Grande do Sul nós já fizemos outras questõe inhas aqui no nosso no nosso curso era múltipla escolha mas eu peguei só uma das assertivas aqui e transformei em assertivo aqui peguei uma das alternativas e transformei em assertiva Olha só o que ele fala pra gente ó com relação à competência tributária dos entes Federados julgue o item abaixo os municípios os estados Federados o DF e
a união tem competência concorrente para instituir contribuições sociais interventivas que é a tal da Sid né intervenção é Sid e de interesse categorias profissionais imagina né pessoal a gente sabe o que que município não pode estado não pode DF não pode somente a união que pode instituir Opa somente a união que pode instituir tanto a Sid quanto as contribuições corporativas bacana show de bola Beleza agora pagou questão clássica de prova contribuição corporativa e também a Sid aqui ele falou da Sid também só pode ser instituída por o quê pela união competência exclusiva da União Bora
mais uma questãozinha vem comigo olha só que que ele fala aqui pra gente ó a Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da Federação dispondo o quê ele fala que trouxe um trecho do Ah acho que é para julgar isso aqui né ou é uma adaptada é para julgar aqui o o certo ou errado ó vamos julgar V colocar aqui se tá certo tá errado abrir um parêntese aqui V colocar até um parêntese de outra cor aqui pô o preto ó fre ó vamos julgar aqui a resposta o cor vermelho de novo ó a
união os estados d e os municípios instituirão instituirão contribuições sociais já tá já sabemos né de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais econômicas como instrumento de suas atuações nas respectivas áreas pessoal contribuição social em regra somente a união exceto aquelas previdenciárias né que também estad D municípios além da União também pode instituir mas assim cide somente a união corporativa somente a união questão que você viu três questões bate pronta as três exatamente cobrando uma única informaçãozinha super fácil que olha quando a gente fala de Sid quando a gente fala de contribuição
corporativa somente a união que pode instituir então ele falou que podia ser estado podia ser DF podia ser município também está o quê errado também está errado Bora mais uma aqui ó Bora mais uma o o julgue o item a seguir ele fala aqui pra gente ó vamos ler a lei complementar se distingue da lei ordinária pelo quórum necessário para aprovação pelos parlamentares e por ser o veículo normativo exclusivo para tratar de determinados temas previstos na Constituição Federal muito bem ele falou aqui ó cabe exclusivamente a lei complementar vamos ver se tá certo tá errado
cabe exclusivamente a lei complementar instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas e também estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária para definição de tributo suas espécies além de outras matérias de natureza tributária pessoal quando nós falamos de Cid quando nós falamos então de contribuição social de intervenção no domínio econômico que é a Cid e a das corporativas basta o quê lei ord Ária é lei normal zona lá é a lei ordinária claro também pode ser por medida professora mas é lei ordinária então cabe exclusivamente a
lei complementar não tá errado tá errado só um parentes zinhos né de fato então basta lei ordinária tá lei PR para esses pontos que eu grifei né contribuição social ção domínio econômico e corporativa basta a lei ordinária porém só um adendo Zinho aqui só um adendo Zinho né estabelecer normas gerais em matéria de legislação tribut essa parte aqui de fato esta parte aqui que eu grifei de amarelinho esta parte precisa de lei complementar Isso é verdade o mas a instituição de contribuição social de Cid e de contribuição corporativa basta a lei ordinária então aqui ficou
errado beleza show de bola e ó vem comigo aqui ó para fechar o nosso bloco com chave de ouro naquele formatinho ó é questão de Juiz acertou virou juiz Olha só vem comigo vamos lá Acerca das contribuições sociais Acerca das contribuições sociais de interesse das categorias profissionais econômicas à luz da jurisprudência atual dos tribunais superiores julgue os itens a seguir Olha a primeira os conselhos regionais de fisca eleção profissional podem livremente fixar o valor de suas anuidades independentemente de parâmetro legal em razão das peculiaridades da natureza jurídica de Tais conselhos E aí pessoal tá certo
ou tá errado ó os conselhos regionais podem livremente fixar o valor de suas unidades independentemente de parâmetro legal pessoal lembra que a gente comentou os entes os conselhos de fiscalização profissional eles até podem né eles até podem estabelecer as suas seus valores de anuidade desde que existam parâmetros legais que limitem ele Senão daqui a pouco vai ter o conselho de alguma coisa colocando valores estratosféricos ah tive uma ideia brilhante colocar aqui o valor de anuidade de 12 R 1.000 dá R 1000 por mês para médico por exemplo que que é isso não pode né tem
que ter ali o o o uma razoabilidade existem tem que ter parâmetros legais Então os conselhos de profissão até podem estabelecer livremente entre aspas né o valor da unidade desde quê dentro de parâmetros legais aqui quando ele fala pra gente livremente independentemente parâmetro legal aí não pode isso aqui é inconstitucional isso aqui está o quê errado precisa ter um parâmetro dentro dos parâmetros legais Olha a segunda as anuidades da OAB possuem natureza tributária pessoal isso aqui está o quê errado está errado lembra OAB é a diferentona né OAB é a diferentona Então olha que interessante
todos os conselhos profissionais o valor que é pago de anuidade é um tributo que tributo contribuição corporativa show de bola que é uma subespécie de contribu ibu ições especiais legal e a OAB o valor da anuidade da OAB não é tributo não é tributo julgado do STF né o valor da OAB OAB diferentona suig gênes ela não é autarquia é uma uma entidade diferente de todas que existem né não tem como dar o nome dela porque é algo que não existe é algo Su gênes é aab o valor que da anuidade não é tributo e
por esta e outras Razões O aab não está sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União Beleza então as unidades da OAB possuem natureza tributária não não possuem natureza tributária Esse é o jul é o julgado né o entendimento atual do STF e olha só isso daqui ó isso daqui a gente já estudou hein vamos ver se a gente lembra a contribuição ao sebrai sebrai é qualificada pelo STF pelo Supremo Tribunal Federal como tendo natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico Sid e não como contribuição social de interesse das categorias profissionais e econômic
Tá certo isso daqui pessoal perfeito tá totalmente correto sebrai é CID verdade sebrai é CID ah é verdade professor cebra e o cesop Né o são apesar de serem do sistema S são contribuições de intervenção do domínio econômico perfeito contribuições de intervenção no domínio econômico legal acertou as três virou juiz questãozinha de Juiz aí cobrando um detalhezinho interessante né enfim essa questão de 2018 o julgado que nos ampara falar que aqui tá errado é de 2023 de lá para cá tiver umas uns dois vai e vem aí de entendimento pra prova hoje em dia guarda
super bonitinho anuidade da OAB não é tributo OAB não está sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União OAB não é autarquia é algo diferente é SUS gênes tranquilo show de bola pessoal pontos aí super importantes para sua prova é isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade aqui é o nosso curso completo de direito saindo da frente do meu nome ali ó vamos agora para nosso bloco de cozip contribuição de iluminação pública tal da cozip que teve uma grande enriquecida né nos na área de atuação ali com a reforma tributária ali
aprovada no finalzinho de 2023 Então bora comigo vamos junto falar um pouquinho da cozip que é a contribuição para o custeio né a gente falava antigamente que era contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública porém a emenda constitucional 132 de 2023 que é a tal da reforma tributária ela deu uma ampliada ali nos conceitos da cozip né o o que ela falou o que agora que a cozip é a contribuição para o custeio muito bem antigamente era só custeio do serviço de iluminação pública antigamente era só isso aqui né ó custeio do serviço
de iluminação pública mas já até Adiantei para vocês em alguns vídeos anteriores agora a cozip é o quê contribuição para o custeio a expansão e a melhoria do serviço de iluminação público antigamente era só custeio agora foi acrescentado tanto a expansão como a melhoria do serviço de iluminação pública além da utilização desses recursos com a implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos que que é o mais importante pra prova primeira coisa cozip é uma contribuição que somente os municípios e o distrito federal podem instituir e possuir arrecadação vinculada é um
tributo de arrecadação vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública ou também né serviço conceito servço de iluminação pública até acrescentar aqui né ó arrecadação vinculada ao conceito de serviço de iluminação pública e também a parte de melhoria acrescentar aqui ó melhoria expansão Opa expansão e monitoramento ah monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos ou seja Resumindo Olha a arrecadação da cozip tem que ir o quê Pro que realmente é relacionado a cozip ou é iluminação pública ou é monitoramento quando a gente fala iluminação pública tanto o custeio quanto a expansão e a melhoria
do serviço de iluminação pública e quando a gente fala de monitoramento é monitoramento o qu colocar câmeras né para segurança e preservação de praças públicas de de monumentos enfim essa parte de logradouros públicos ponto chave e super importante apesar de fazer parte das especiais né é a única contribuição especial que pode ser cobrado somente pelos municípios e dft guarda quem pode instituir a cozip municípios e DF show Professor Cadê a previsão na Constituição tá aqui ó previsão na Constituição até havia lido né em vídeos anteriores que ela falou aqui no artigo 149 a fala que
olha os municípios e o DF poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio muito bom expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento né para segurança e preservação dos logrados públicos observado ali disposto no artigo 150 o primeo e terceiro texto criado aqui texto vindo da reforma tributária Pontos importantes que preciso comentar com vocês nós vamos até ver daqui a pouquinho algumas corujinhas na área alguns entendimentos importantes dos tribunais superiores que mesmo antes da emenda constitucional 132 de 2023 que ela é de 20 de dezembro de 2023
mesmo antes já previa a possibilidade da utilização dos recursos da cozip não apenas para o custeio do serviço de iluminação pública como era previsto na conção da época mas também o que já era o STF já havia se pronunciado que poderiam utilizar os recursos da cozip para expansão e melhorias do serviço de iluminação Ah legal então não é só para custear o serviço mas também pode melhorar pode também ampliar né expandir o serviço de ilação pública com os recursos da cozip perfeito certinho a grande novidade que não tinha ainda previsão nos tribunais superiores mas veio
com a emenda constitucional é exatamente o quê a possibilidade de monitoramento tanto para segurança como para o quê preservação de logradouros públicos show de bola continua a previsão normal aqui do parágrafo único né do artigo 49 a falando que é facultada é possível né facultada a cobrança da contribuição que se refere o capt é facultar da cobrança da cozip na fatura de consumo de energia elétrica professor pode vir a cobrança da cozip dentro da conta de energia elétrica pode pode vir por fora numa outra guia pode também mas é possível que venha é facultado é
possível que seja cobrado a cozip dentro da fatura de consumo de energia elétrica show de bola falar um ponto super importante para vocês que eu não posso esquecer jamais e você não pode esquecer jamais que é o seguinte quando nós falamos de serviço de iluminação pública quando a gente fala aqui de serviço de iluminação pública super importante lembrar pessoal quando a gente fala de iluminação pública ela não pode ser remunerada mediante taxa como é que é isso é proibido proibido é inconstitucional taxa sobre o serviço de iluminação pública professor não pode taxa Não não pode
taxa o que pode é contribuição é co quando a gente fala de iluminação pública Por que professor que não podem eu lembro de São Paulo tinha né porca da da da da prefeita Marta ela criou lá chamou de mar taxa né o apelido da época né que ela criou a não tinha ela criou a taxa do serviço de iluminação pública verdade ela criou mas foi declarado inconstitucional por quê quando a gente fala de taxa a gente tá falando de um serviço público específico e divisível serviço público específico e divisível mas quando a gente fala de
iluminação iluminação pública ela não é um serviço público específico e divisível você tá iluminando quem quem tá sendo beneficiado com a iluminação é é só o Fulano e cicano não é toda a sociedade ou seja iluminação é um serviço indivisível se ele é um serviço indivisível não dá para ser remunerado mediante taxa porque a taxa serviço público específico é divisível é divisível iluminação ela é indivisível a gente fala que a iluminação é aquele serviço prestação de serviço UTI Universe atende ali a todos moral da história sempre que a gente fala de contribuição contribuição nunca po
quando fala de de iluminação pública iluminação pública nunca pode ser remunerado mediante taxa tá iluminação pública nunca pode ser remunerada mediante taxa mas somente por meio de contribuição é é inconstitucional taxa de iluminação pública então por isso que criaram né até o artigo 149 a artigo 149 a até veio né posteriormente ali a declaração de inconstitucionalidade várias né espalhadas pelo Brasil de várias taxas de iluminação pública e criaram né entre o artigo 149 e o 150 criaram o artigo 149 a que era para trazer o quê essa no final das contas o pessoal a população
continua pagando da mesma forma né só que a invés de pagar Como era a taxa agora Paga como é contribuição né resolver o problema ah não pode cobrar taxa Ah tudo bem então a gente não comob mais taxa agora dá um nome de contribuição e pode cobrar pra população deu na meso continuou pagando tudo bem O Olha que interessante vem comigo na tela olha só existe um entendimento importante uma corujinha na área entendimento importante dos tribunais superiores super importante que é o seguinte olha o que ele fala pra gente ó já falava julgado antigo até
antigo julgado recente mas assim anterior anterior a reforma tributária que ele já falava que era Constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio da contribuição para o cust de iluminação pública na expansão e melhoria expansão e aprimoramento da rede Nossa professor já existia previsão já existia previsão dos tribunais superiores que era possível a utilização dos recursos da cozip além de custeio também expansão e melhoria da rede Sim já existia previsão a reforma tributária somente fez o quê incluiu bonitinho ali incluiu bonitinho no texto constitucional reforma tributária só trouxe né pro texto ali da Constituição algo
que já era Tratado de maneira bastante comum dentro dos tribunais superiores legal e agora vou trazer para vocês pessoal um julgado que já caiu em prova inclusive é um julgado Super Interessante que é um julgado relativo a cidade é a nossa Corinha na área entendimento importante dos tribunais superiores é um julgado referente ente a cobrança de cozip que ocorreu lá no município de São José lá em Santa Catarina e tava sendo cobrado essa cozip lá e alguns contribuintes já ver direitinho a história eles entraram com ação no judiciário falando que aquela cobrança forma como tava
ocorrendo a cobrança ela era inconstitucional E aí dá uma olhadinha o que que STF se pronunciou vem comigo olha só já explico direitinho para vocês olha o que ele fala pra gente ó lei que restringe trecho aqui do julgado do STF lei que restringe os contribuintes da coip aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública Olha que interessante lembra que nós vimos no texto constitucional que é facultada é possível a cobrança da cozip na fatura
de consumo de energia elétrica Então pensa cozip é é o quê contribuição pro custeio do serviço de iluminação pública e mais umas outras coisinhas que a gente viu agora mas pensa aqui na iluminação pública eh alguns contribuintes Entraram na justiça falando Pera aí A iluminação pública não é para todos sim a iluminação pública é para to todo mundo todo mundo V Ah tem uma rua iluminada vai vai iluminar quem para todo mundo que passar lá vai tá iluminado né vai ver que tá iluminado muito bem e por que que tão cobrando o somente de quem
consome energia elétrica Por que que vem a cobrar somente dentro da F ura de energia elétrica isso daí é é afronta ao princípio que ele falava Aqui ó era uma afronta ao princípio da isonomia porque olha só todo mundo é iluminado e somente quem é consumidor de energia elétrica por exemplo tem tem conta de energia elétrica recebe lá a fatura não era para cobrar de todo mundo a pessoa é meio xarop porque assim cobrar todo mundo mas tá vai cobrar como é que quem é todo mundo né aí o ST falou Olha uma das formas
de tributar isso aqui uma forma de cobrar é de quem é consumidor de Ener energia elétrica porque assim é até impossível se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública ou seja a lei que restringe os contribuintes da cozip aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da exonomia Por quê Qual seria a outra saída tributar todo mundo que talvez tenha visto uma luz ali na não faz sentido ou seja é razoável né tributar todo mundo que seja consumidor de energia elétrica não ofende o princípio da economia e ele
continua no mesmo julgado o mesmo julgado continua falando olha inclusive ó a progressividade da lía que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica não afronta o princípio da capacidade contributiva ou seja lá no município estavam fazendo o quê eles estavam cobrando Ó quem tinha uma conta de energia elétrica maior pagava um pouquinho mais de cozip quem tinha uma conta de energia elétrica pequenininha pagava um pouquinho de cozip e assim falava Olha tem uma progressividade de alía quem é consome mais energia Por que que paga mais cozip é porque
ele coip na iluminação pública Então quem paga mais uma conta de energia mais cara quer dizer que tem que participar mais aí o o do rateio da do custo do serviço de iluminação pública falou é isso mesmo e não tem problema nenhum você desse jeito que ele fala aqui né ó progressividade de alíquota que resulta do rateio do curo de iluminação pública entre os consumidores s não afronta o princípio da capacidade contributiva porque a cobrança Ali era proporcional né o consumo individual de cada residência e era bastante justo olha se a pessoa ela consome mais
energia na casa dela tem uma conta de energia elétrica mais cara ela tem mais capacidade contributiva de participar com um pouquinho mais do rateio da cozip isso não tem nenhum problema não tem nada de inconstitucional nisso já aquela família simples que gasta quase nada de energia desliga as luzes ali para dormir mais cedo para gastar menos tal paga menos com o zip totalmente razoável totalmente legítimo isso aí não tem nada essa diferenciação quem consome mais paga mais quem consome menos paga mesmo não tem nenhuma fronta Na verdade até até segue né o princípio da capacidade
contributiva então não há nada de errado com isso e depois ele até ele fala aqui ó mais um mais um slide do mesmo julgado que ele fala olha o cozip é um tributo de caráter su gênes diferente né que não se com o imposto não se confunde com o imposto porque sua receita se destina à finalidade específica nem com uma taxa por não exigir contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte E depis ele fala exação que se cobrança que n exação q ademais se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Olha que interessante ele
fala ó cozip é um tributo específico né é a cozip né que ele falou não se confunde com o imposto por ó a cozip tem sua receita vinculada à aquelas finalidades relacionadas ali à iluminação pública ou a parte de monitoramento hoje em dia conforme vem ali na reforma tributária legal então olha só a constituição fala que imposto em regra não pode ter vinculação da sua receita a órgão fundo ou despesa salvo ali cessões constitucionais como a cozip tem uma vinculação da receita ele falou então como tem vinculação da receita não pode ser imposto ó tributo
de caráter suis gênes que não se confunde com o imposto porque sua receita se destina à finalidade específica então o cozip Tem o quê arrecadação vinculada e também não pode ser taxa por não exigir contraprestação individualizada É verdade o serviço de iluminação é um serviço indivisível não tem como você deixar ali ah iluminou quem iluminou o Roberto e o Damaceno não tem como né iluminou toda a sociedade toda a sociedade foi beneficiada com isso então por por ser um serviço indivisível um serviço ali UTI Universe um serviço público UTI Universe não pode ser remunerado mediante
taxa mas somente por contribuição beleza e da forma como tava lá era completamente razoável e proporcional bacana fazer a questãozinha vem comigo na tela olha só vamos lá fechar com chave de ouro aí ó Acompanha comigo o no que se refere as disposições constitucionais relativas a direito tributário julgue o item a seguir se um município cobra de seus cidadãos pelo serviço de iluminação pública tal cobrança corresponde a uma contribuição e não a uma taxa e pessoal tá certo ou tá errado falou de cobrança relacionada a iluminação é sempre contribuição né não pode remunerar iluminação pública
por meio de taxa então tá certo isso aqui tá certinho totalmente correta município lembra somente os municípios e o Distrito Feder que pode instituir que podem instituir a cozip o Se colocasse estado colocasse o União tava errado né mas somente os municípios e UDF que pode instituir a cozip e é sempre aqui é uma contribuição falou iluminação pública é contribuição e nunca taxa perfeito Olha a próxima caiu aqui ó na FGV 2023 Ela traz PR gente três pontos aqui interessant né TR três assertivas e pede pra gente julgar olha só a questãozinha vamos comigo ó
acerca da contribuição para o custeio do serviço de urinação pública cozip analise as afirmativas a seguir considerando v para verdadeiro e f para falsa olha primeira ó pode ter suas alíquotas alteradas por meio de ato normativo infralegal pode ter alíquotas alteradas por meio de um decreto por exemplo alguma coisa do tipo pode pessoal não não a gente vai estudar mais paraa frente dentro das limitações ao poder tributar a parte do princípio da legalidade e entre as exceções ao princípio da legalidade aqueles tributos que podem ter suas alíquotas alteradas por exemplo por um decreto não tá
falando nada da cozip ou seja cozip ela tem que obedecer a todos os princípios cozip não é cessão nada ela tem que obedecer a todos os princípios obedece o princípio da legalidade sempre instituído por lei alterado ali tá por lei majorado por lei tudo bonitinho obedece anterioridade anual obedece nov obedece tudo todos os princípios então Aqui ó pode ter suas alas alteradas por meio de ato normativo infralegal mentiras sempre tem que ser por lei somente por lei Olha a segunda sua instituição se dá por meio de lei complementar Não não é lei complementar é lei
normal é lei ordinária é lei ordinária é lei ordinária isso aqui então a primeira tava errada aqui ele fala para colocar V ou F né ah se é V ou f Então a primeira é f o o f seg também é f não é lei complementar a lei ordinária Olha a próxima pessoal sua cobrança deverá ser exclusivamente feita na fatura de consumo de energia elétrica é exclusivamente na fatura de consumo de energia elétrica não é facultada a cobrança da cozip Pode ser que venha na fatura de consumo de energia elétrica mas pode vir por uma
outra guia parte não tem problema nenhum então esse exclusivamente está errado isso daqui é falso está errado o exclusivamente ficaram todas falsas sim ficaram todas falsas todas falsas que gabarito tá tem gabarito tem sim alternativa e de escola tranquilo pessoal tudo bem até aqui show vamos junto mais uma questãozinha na tela olha só que que ele fala aqui pra gente ó questãozinha da Vunesp fala ó a exação para o custeio do serviço de iluminação pública tem natureza jurídica de olha as altern falando aqui de cozip né custeio servço de iluminação pública alternativa a tributo B
remuneração C contribuição de melhoria taa pelo exercício regular do Poder de polícia e e taxa pela utilização potencial do serviço público específico e divisível pessoal e resposta que vai dar tranquila né Por professor era contribuição né contribuição para o conceito serviço de iluminação Mas cadê contribuição única palavra que tem contribuição aqui ó contribuição de melhoria não de melhoria não é né contribuição de melhoria é quando tem uma obra pública né que ocasiona valorização Imobiliária professor e cadê resposta contribuição resposta contribuição tá aqui dentro ó tá aqui dentro da palavrinha tributo tá o quê lembra quando
a gente fala das espécies tribut que que é tributo bom pode Quais são as espécies tributárias impostos lembra impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais dentro das contribuições especiais está o qu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública cozip tá aqui dentro então é tributo Sim claro que é tributo remuneração não tem nada a ver taxa não pode lembra não pode ser iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa é a verdade maior de todos pra prova e acredite cai muito em prova olha iluminação pública pode ser remunerado mediante
taxa não pode pode ser remunerado o qu mediante contribuição contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública beleza vamos mais uma vem comigo na tela olha só à luz da jurisprudência dos tribunais superiores julgue o item subsequente acerca da imunidade e obrigações tributárias vamos lá é permitido aos municípios criar taxa de custeio de iluminação pública e pessoal tá certo ou tá errada é permitido aos municípios criar taxa de custeio de iluminação pública olha de fato quem tributa iluminação pública são os municípios DF mas essa palavrinha aqui não pode jamais tá taxa Não não é
taxa é o quê é contribuição é tribuição Ah verdade então ficou o quê ficou errado tá errada a assertiva bacana de fato são os municípios DF Mas não é por meio de taxa sim por meio de contribuição legal olha a próxima aqui ó no que se refere a noções básicas de tributos e o tratamento contábil aplicável aos impostos e à contribuições julgue o item a seguir olha só os estados e o Distrito Federal poderão instituir os est meu Deus do céu que os estados IDF poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
facultando a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica Olha que interessante ó olha que interessante daqui para cá tá tudo certo de Fato né o DF pode instituir contribuição pro custeio de serviço de iluminação pública facultando a cobrança da fatura de facultando a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica de DF paraa frente tá certo de Distrito Federal paraa frente tá certo mas os estados não são Ok municípios são os municípios bacana guarda cozip contribuição pro custeio do serviço de iluminação pública sempre o quê municípios e DF show Legal vamos mais
uma aqui para fechar com chave de ouro vem comigo questãozinha aqui ó determinado município deseja criar um novo tributo com finalidade específica de custear serviço de iluminação pública o valor arrecadado ficará afetado afetado no sentido de destinado tá o valor arrecadado ficará afetado destinado vinculado exclusivamente esse tipo de despesa legal de acordo com a Constituição Federal nesse caso o município deve criar o quê um imposto uma contribuição uma taxa um emolumento ou um preço público pessoal ó que interessante questãozinha de procurador do Estado é um concurso topo iluminação pública Como é que chama iluminação pública
é o quê contribuição contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública tal da cozip cozip contribuição contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública que que ela deve criar alternativa b de bola uma contribuição legal imposto bom a gente sabe que não é mas só tentar trazer algumas explicações só para ajudar a fixar alguns outros pontos imposto não é porque a cozip Tem o quê vinculação da sua receita imposto em regra não pode ter vinculação da receita taxa não é porque a não pode remunerar iluminação pública por meio de taxa tendo em vista
que iluminação pública não é um serviço público específico e divisível pelo contrário ele é indivisível iluminou quem iluminou toda a coletividade né emolumento tem nada a ver preço público não tem nada a ver claro é a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública Lembrando que agora né com a reforma tributária cozip ela vai pegar tanto custeio como melhoria e expansão do serviço de iluminação pública assim como também o que a parte de monitoramento monitoramento ali das praças dos logradouros públicos ali pra parte de segurança e proteção show de bola pessoal tranquilo de verdade
pontos aqui super importantes e os detalhezinhos ali da reforma tributária que As bancas vão começar a cobrar cada vez mais legal show de bola pessoal é isso aí valeu [Música] fala pessoal fechamos por hoje fechamos por hoje meu muito mais muito obrigado aí a participação de todos confesso que por um momento eu fiquei assustado meu chat desapareceu falei meu Deus do céu sai do ar aí depois o pessoal da produção foi lá me ligou apis de volta eu fiquei uns cinco minutinhos sem chat aqui eu fiquei até pensando F acho que deve ter caído a
conexão tô gravando offline Mas vocês estavam aqui comigo todo o tempo meu muito obrigado aí ó quem não deixou o like deixa like AD like tardu também vale não sai daí ó não sai daí o vou só rapidinho passar para vocês as datas das próximas aulas só reforçando aqui ó com vocês as datas das próximas aulas nós vamos ter ó colocar aqui ó quinta-feira quinta-feira Que dia que é aqui ó dia 15/2 pós carnaval Maravilha depois a gente vai ter na segunda-feira segunda-feira dia 19/2 sempre às 19 horas à noite né Não perca tá pessoal
dia 21 que é quarta-feira né quarta-feira dia 21/2 e na segunda-feira depois de novo segunda-feira dia 26/2 sempre às 19 horas aqui durante semana sempre às 19 horas e claro sempre acompanha aqui meu Instagram meu telegram o quem não me segue segue lá rapidinho custa nada é ficar com a agenda ali sempre as novidades o professor tá colocando lá para vocês e nesse formatinho as aulas que tiveram os vídeos né dentro do nosso curso completo de direito tributário os vídeos que tiverem qualquer tipo de alteração nós vamos substituir mas assim Acho que mais uma ou
duas aulas no máximo a gente acaba com as atualizaçõ zinhas depois que a gente vai ter aí sim toda aquela complementação que eu comentei com vocês estudar tudo do ibs tudo da CBS tudo do Imposto seletivo compreender ali o que foi criado com a emenda constitucional 132 de 2023 com a reforma tributária Então a gente vai ter mais uma ou duas aulas acredito ali não mais do que isso de alteração de alteração o o do nosso curso né de substituição de vídeo vai sair o vídeo que ficou desatualizado e vai entrar o vídeo novo e
a partir de então partir daí tu vai colocar só o que é complementação do que você tem que estar um tanto assim agora tem que estar um tantão assim agora de direito tributário né Daqui a pouco não vai demorar né vai F para 233 vai ter aí vai reduzir novamente né mas aí vai ficar só com os novos tributos mas até lá você já foi aprovada no concurso mas por hora tem que realmente ter essa complementação que vai ser o ponto mais importante a grande diferença o paraas próximas provas de concurso de direito tributário além
de jurisprudência que é sempre um tema muito importante muito forte também vai ser a complementação da reforma tributária e Fiquem tranquilos como eu prometi para vocês eu vou depois fazer um PDF bonitinho dentro de cursos exclusivos lá na primeira aula vou colocar Quais foram os vídeos que sofreram alteração por conta de 2024 enfim para você saber ah já estudi o curso com todo vou estudar Tais vídeos aqui novamente para saber direitinho beleza show de bola que mais quer falar dúvida clássica Professor Aonde tá seu curso só para eu saber está dentro de cursos exclusivos na
plataforma do estratégia concurso Então você tá aqui na área do aluno do estratégia concurso cursos tá dentro da área do aluno assinante canto inferior esquerdo penúltimo link é cursos exclusivos tem um simbolozinho de Diamante clica lá em cursos exclusivos vai abrir uma próxima tela na próxima tela tem um monte de curso procurar na mão ali é muito trabalhoso Mas tem uma barrinha uma linha ali o campo de busca digita lá Fernando Maurício que sou eu né digita lá Fernando Maurício aperta Enter vão aparecer os meus cursos inclusive esse curso completo de direito tributário tem lá
o curso completo de Simples Nacional tem outros cursos ali também no meio tem o curso regular tem o curso de Direito Tributário começando do zero enfim mas esse que nós estamos gravando é o curso completo de direito tributário beleza show de bola então é isso daí pessoal meu muito mas muito obrigadoa dar uma passadinha rápida no chat aqui ó toda a galera aí ó o meu mouse aqui tá tô na luta com ele aqui calma que eu vou conseguir o vai ficar meio torto aqui mas vai dar certo aqui ó agora acho quase deu né
deu não o de dar uma paradinha aqui o wildo Fala aí do Boa noite perguntando que se vai ficar disponível no YouTube o caso não como encontrar na plataforma Cara eu não sei se vai ficar disponível no Youtube não para falar verdade eu não sei por mim ficaria Mas aí tem que ver como é que a produção vai tem lá o formatinho deles mas na plataforma você vai encontrar depois em cursos exclusivos tá bom cursos exclusivos aqui vão entrar os vídeos alguns se eu não me engano da aula dois e alguns da aula três vai
tá tudo bonitinho no pdf que eu vou colocar para vocês dentro o o lá da da aula um bonitinho das atualizações 2020 2 qtt 12 perguntou lá ó e vanil lembrei vanil tava tentando puxar aqui ó o DF só pode criar cozip por meio da câmara distrital sim vai ser uma lei vai ser uma lei do Distrito Federal exatamente o o lei ordinária beleza Kedma Valeu obrigadão aí pelo carinho Carla aula maravilhosa Muito obrigado amei seu método Bons estudos Valeu obrigadão aí pelo carinho Carl seja sempre muito bem-vindo ó espero nas próximas aqui hein ó
o show de bola Jon Dark Obrigado top demais Obrigado Samara pelo carinho aí valeu o por favor deixem disponível por menos pelo menos por um tempinho o pessoal de carreira jurídica sofre com a falta de acesso a essas aulas o Mas vamos tentar resolver isso aí né Cris Se Deus quiser vai depender da Cris aí vamos ter acesso lá na carreira jurídica em breve se Deus quiser né ô Sergião Obrigado aí pelo carinho Valeu luval tamo junto o Cadê ó vou tentar ver ao vivo o máximo que que puder que legal obrigado era vamat muito
obrigado aí pelo carinho também aula excelente Como sempre muito obrigado valeu toda galera aí anotado o aula Show Obrigado Marcão tamo junto o tem uma dúvida quem define se terá progressividade na alíquota será um município e o DF na Exatamente é ele vai definir ali o no caso ali do Município de São José de Santa Catarina a própria lei do município que definiu olha vai ser a a o rateio desse custo né da iluminação pública será ali o proporcional n fazer um uma proporcionalidade ali em relação ao quanto teve de valor da conta de energia
então quem pagava mais energia tinha uma cozip maior quem pagava menos tin uma cozip menor então a própria lei que definia essa progressividade no caso lá de São José e cada cada município vai fazer da sua maneira beleza show de bola valeu Jess Field o revisão show se faz Paraná É isso aí você faz Paraná que tá o o para vir em breve aí um concursa he concursa tamb bem valeu Fabião estamos junto meus agradecimentos por compartilhar os conhecimentos Eu que agradeço aí pelo carinho pela participação show de bola valeu darlen toda galera aí meu
muito obrigado tamo junto Valeu Professor só consigo estudar tributário pelo seu curso tamo junto Netão Obrigado aí pela honra um grande prazer ter vocês estando aqui comigo o toda a galera meu muito mas muito obrigado espero todo mundo Ó nesses dias aqui já coloca na agenda 19 horas a aula para vocês aí totalmente gratuita o e depois claro da transmissão em geral elas saem do ar essa primeira não sei geralmente eles deixam a primeira e tiram as outras eu não sei como é que eles vão fazer mas em geral né eles tiram depois da primeiraa
aquii é a primeira do ano né então talvez fique sei lá ou vai depender da produção aí o o mas em geral as próximas serão todas gratuitas acesso livre durante a transmissão e depois eles tiram do ar e deixa apenas dentro da plataforma lá em cursos exclusivos beleza show de bola Samara Muito obrigado valeu pessoal Muito obrigado a todos que Deus abençoe grandemente uma ótima noite um bom final de semana um bom carnaval e aproveita de verdade o tempo né para estudar dá para dar descansadinha na cabeça dá para descansar um pouquinho a cabeça também
mas aproveite o tempo para estudar são vários dias ali de feriar tudo mais quem trabalha então aproveite o tempo muito valioso descansa um pouquinho mais estuda um montão vai valer a pena que Deus abençoe grandemente um abração fiquem com Deus até mais tchau [Aplausos] [Música] tchau [Música] [Música] h [Música] [Música] k n