Ética Profissional e Estatuto da OAB - Licença e Cancelamento da Inscrição

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Trilhante
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olá meu amigo ou amiga vamos falar hoje de licença e cancelamento da inscrição cuidado com esse tema muitas vezes é confundido com suspensão e exclusão license cancelamento apesar de parecer ter os mesmos efeitos é uma coisa suspensão uma exclusão trata se de coisa totalmente distinta porque trata-se de sanção disciplinar da oab que entrar bem mais pra frente nas próximas aulas tudo bem então está falando de licença e cancelamento da inscrição vamos lá com a diferença dos dois aqui eu vou falar do efeito que cada um deles no efeito básico é você se licenciou ou você
terá sua inscrição cancelada o efeito é que você não pode mais advogar você não mora mais praticar nenhum daqueles atos privativos da advocacia lembra lá no artigo 1º da lei 8 906 nenhum tudo bem então os efeitos são basicamente os mesmos mas existe uma diferença fundamental e ela tá aí na sua telinha se você notar olha só eu sou advogado e roberto têm inscrição 33 35 34 são paulo beleza eu vou pedir licença eu paro de jogar beleza quando eu volto da licença eu volto a advogar eu mantenho o meu número dobre então o número
do b continua o mesmo já no caso de cancelamento quando volta eu quando eu volto o número do b deve ser substituído por um novo número totalmente novo então essa é a grande e principal diferença entre licença e cancelamento mas também pode pensar de uma forma intuitiva a licença é é como o nome próprio diz é um afastamento e pressupõe se que esse afastamento seja temporário o cancelamento já dá aquela ideia de permanente é um afastamento permanente você vai cancelar a sua inscrição e se você quiser requerer ela de novo você precisa de uma nova
inscrição e logicamente do novo número beleza é são as diferenças dos efeitos agora quando é que a gente pode licenciamento e quando é que a gente pode cancelamento quando ele pode pedir cada um desses dois está lá no artigo 12 artigo 11 respectivamente no recenseamento licencia-se profissional primeira hipótese requerimento por motivo justificado atenção aí no motivo justificado não é qualquer motivo que você pode pedir licenciamento porque se fosse assim seria muito fácil né achando que assim a nulidade da órbita muito caro pra mim não consigo pagar o bebê deixa me licenciar para os próximos dois
anos o advogado tanto tal quero sair não pode você tem que ter um motivo justificado pra você se licenciar e pagamento de anuidade está a pesar no seu bolso não há motivos de identificar geralmente esse motivo justificado é se vou fazer um curso de pós-graduação em outro país vou estudar fora do brasil aí sim a oab considera que esse é o motivo justificado e você pode se licenciar também segunda hipótese passa a exercer em caráter temporário atividade incompatível de novo a atividade incompatível a gente vai ver lá pra frente mas já adianto é uma atividade
é que se você exercê la você não pode conjuntamente exercer a advocacia tá então você tem que ou se licenciar ou cancelar a sua inscrição aí se a atividade incompatível foi uma atividade temporária por exemplo o mandato de prefeito eu sou eleito à prefeitura da minha cidade isso é uma atividade incompatível temporário aí nesse caso eu me licenciei do tipo de atividade da advocacia apenas pelo tempo do meu mandato e depois volto é tranquilamente agora essa atividade incompatível é permanente é aí nesse caso é o caso de cancelamento não ver mais para frente está então
o segundo item é exercer a atividade é incompatível em caráter temporário tá terceiro caso é no caso de doença mental considerada curada então se eu sofrer de alguma doença que eu vou me curar é eu posso licenciar enquanto perdurar essa essa situação de doença está agora vamos propor a hipótese de cancelamento aí voltamos pro artigo 11 cancela sua inscrição do profissional que assim o requerer então aqui diferentemente do licenciamento basta um requerimento simples leve no licenciamento o requerimento deve ser justificado no cancelamento não é simples se eu tô achando que a oab está pesando meu
bolso que ps o cancelamento que sai dos quase sob né e não se licencie afinal de contas é livre pra preparar de advogar a hora que você quiser mas se você quiser fazê lo você deve pedir o cancelamento e não o licenciamento e nesse caso o requerimento simples a justificativa está segundo sofrer penalidade de exclusão lembro que eu falei que é diferente cancelamento exclusão está a exclusão que é uma sanção da oab leva obrigatoriamente o cancelamento obviamente se você for excluído os quase saber você foi que você tem a sua inscrição cancelada beleza terceiro item
óbvio se você falecer o quarto item se passar a exercer em caráter definitivo atividade incompatível lembrado no recenseamento é caráter temporário atividade um comparativo aqui é caráter definitivo atividade incompatível por exemplo se eu for é não passar no concurso da magistratura virar juiz ouvirá juiz é uma atividade incompatível logo eu devo requereu o cancelamento é uma atividade definitiva tá e por fim nunes o quinto perder qualquer um dos requisitos para a inscrição lembro que eu falei numa das aulas anteriores quais são os requisitos da inscrição nos quadros da oab se você perder um desses requisitos
por exemplo e dona idade moral a a consequência deve ser o cancelamento da sua inscrição tudo bem pessoal essa foi uma aula curtia mas espero que tenha ficado claro a diferença em licenciamento e cancelamento ea diferença entre esses dois institutos da suspensão e exclusão que são sanções disciplinares tudo bem um forte abraço fique por aqui até mais
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