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[Música] m [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] m oh [Música] s [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] Fala meu povo sejam bem-vindos vamos chegando aqui para abertura da nossa aula desse curso de reta final para o TJ de São Paulo se você não me conhece é um prazer inenarrável estar aqui com vocês para mais uma aula do do estratégia concurso E hoje nós vamos começar né porque cara o TJ São Paulo é uma é uma coisa magnífica cara é o segundo ano seguido que eles
publicam o edital sem ninguém saber cara ninguém sabia Ontem eu fui dormir e eu acho a hora que eu fui dormir o já tinha saído o edital porque eu fui dormir era mais ou menos meia-noite e foi mais ou menos nesse horário só que eu não olhei o celular antes de dormir né na última horinha ali antes de dormir eu já deixo procuro deixar o celular de lado e aí eu não vi acordei umas CCO e pouco da manhã vou olhar assim pensei Pô cara eu ia voltar a dormir porque ainda não tava na hora
de arrumar o meu filho aí eu dei uma olhada assim olhei ué tem um monte de mensagem aqui tem alguma coisa de estranha aí FV te ia sair do edital do TJ de São Paulo tá Eh vamos dando boa noite para todo mundo que está nos acompanhando E aí assim ó tem a o ou a não lembro não sei direito terum tá perguntando ué edital acabou de sair já é reta final é porque reta final são os cursos pós edital tá quando o edital saiu isso aqui é reta final filho né Vocês se preparam no
Médio prazo sempre aquela lógica Mas agora nós estamos aí a cerca de 1 são 109 dias dá menos do que 4 meses até a prova então isso é um reta final tá hoje é a primeira aula do curso de reta final eu devo ter duas aulas talvez três para falar com vocês sobre os assuntos na última vez que teve concurso do TJ de São Paulo nós tivemos oito questões de direito administrativo tá E é o que eu espero que a gente vai ter agora porque todo mundo acha Ah vai ter pouca questão de administrativo vai
ter pouca E aí o que nós tivemos foi eh oito questões no no nos últimos quatro ou cinco concursos se eu não me engano às vezes até nove a gente já teve tá então a gente deve ter entre oito e nove questões nessa prova e basicamente o nosso conteúdo programático é lei de improbidade Estatuto dos Servidores e no Estatuto dos Servidores é só a parte do artigo 33 239 até o 300 e alguma coisinha 313 aproximadamente tá ou seja regime disciplinar e mais a lei de improbidade administrativa e hoje então nós vamos para o nosso
no curso de reta final eu vou fazer algumas padronizações na hora que começar a rodar o vídeo porque tem algumas coisas que eu tenho que deixar registrada aqui com vocês antes da gente tocar esse curso e pessoal para você que quiser acompanhar o nosso material o material de para download já está disponível no nosso telegram e talvez já esteja aparecendo aqui também na descrição do vídeo tá então vocês podem baixar tanto aqui quanto lá no nosso telegram e é isso aí vamos começar agora a nossa aula efetivamente Deixa eu só dar uma boa noite para
vocês calma aí que saiu tudo do quadro aqui não é esse não é esse calma aí que deu deu problema como diz o meu filho né como diz o Pietro o giulian tá falando assim não aceito não ter ido bem direito administrativo no concurso passado eu vinha bem antes é porque o que acontece o direito administrativo da Vunesp às vezes eles pegam uns assuntos que a depender da situação você não Tá adaptado a estudar por exemplo indisponibilidade dos bens que caiu na última prov prova então caíam uns temas assim meio Cabeludos mesmo mas a gente
vai se preparar para isso para vocês alcançarem um ótimo resultado tive vários alunos que tiveram a experiência de gabaritar Ou no máximo erraram uma questão e essa que é a nossa ideia chegar o mais próximo possível de gabaritar se não gabaritar a prova tá deixa mandando um oi aqui para todo mundo boa noite pra Mari boa noite pro Marcelo Gerald Conrado elinei todo mundo que tá aqui no no chat e diz para mim aí eu quero saber de vocês quem é que vai fazer o TJ de São Paulo ou quem é que tá pegando carona
vai fazer outro concurso aí me diz aí qual é o outro concurso que você vai fazer eu já vi aqui o Renan falando que vai aproveitar a carona para o TJ Santa Catarina e pessoal a último recadinho Antes de a gente começar a aula de fato tá a minha ideia é a gente ir até mais ou menos 10 horas tá nós não vamos alongar não vamos fazer uma aula de 3:30 como tradicionalmente V tentar manter aqui duas horinhas direto então a gente vai até às 10 horas 10 horas encerra a aula vocês não vão se
cansar vai ser uma aula que vai passar voando vocês vão ver isso como vai ser rápido a aula de hoje tá bom ã e o zamar tá perguntando se é nível médio ou superior tá a última pergunta que eu vou responder sobre o concurso Porque a gente já fez o webinário hoje de manhã Esse concurso é de nível médio tá TJ São Paulo não segue aquela regra de nível superior para a como acontece na União né que o técnico virou o nível superior aqui o cargo de escrevente técnico judiciário ele é nível médio tá bom
beleza Tô vendo aqui ó gente TJ Santa Catarina tem gente que tá pegando carona carona do TCE carona do cnu bloco 4 eu acho que cnu bloco 4 essa aula não serve não viu arielton porque improbidade não está no bloco quat tá improbidade tá só no bloco oito tá Salv engano tá pode ser que aparecem algum assunto de conhecimento específico de outra matéria mas no Direito Administrativo não tá não tá é isso vamos lá então podemos começar vamos nessa valendo então a nossa aula de hoje então roda a vinheta e vamos que vamos fala pessoal
aqui é o professor Herbert Almeida nós vamos começar a fazer aqui a nossa reta final e eu quero deixar bem claro para vocês como esse aqui é um curso de reta final eu não vou estudar todos os assuntos da lei de improbidade então naturalmente uma coisa ou outra a gente vai deixar de lado e a abordagem ela vai ser muito mais objetiva focada basicamente em apresentar o essencial e resolver questões Então essa é a pegada se você estiver com muita dificuldade Você nunca teve nenhum contato com direito administrativo tentou acompanhar essa aula e começou a
patinar Eu recomendo que você vai lá na área do aluno pega o pdf completo e também assista ou o pdf completo ou ficado e assista as vídeoaulas que já estão lá no curso regular que daí lá a gente pega num ritmo um pouquinho mais devagar um pouquinho mais lento para você que tá com um pouco mais de dificuldade tá aqui a gente vai dar uma acelerada fazer pegar mesmo não que você não possa acompanhar você vai conseguir acompanhar provavelmente quase tudo mas se o seu caso for extremo aí eu recomendo que você vá lá na
área do aluno queria só fazer essa padronização Inicial e agora nós vamos falar especificamente de improbidade administrativa eu já começo dizendo para vocês que a própria Constituição Federal fala lá no artigo 37 parágrafo 4to que os atos de improbidade administrativa importarão na indisponibilidade dos bens a perda da função pública o ressarcimento ao erário né e sem prejuízo da ação penal cabível então o que que eu quero reforçar aqui para vocês que a constituição quando ela analisa a situação dos atos de improbidade administrativa ela já deixa Claro pra gente algumas consequências em razão do ato de
improbidade então recapitulando mais uma vez segundo a Constituição Federal os atos de improbidade poderão gerar a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento a horário sem prejuízo da ação penal com isso a gente já começa a entender mais ou menos o que que é um ato de improbidade porque quando a própria Constituição Federal fala pra gente assim ó sem prejuízo da ação penal a Constituição está explicando pra gente que o ato de improbidade é um ato ilícito mas não é qualquer ato ilícito é um ato ilícito
grave para o qual você vai ter consequências também gravíssimas Porém esse ato ilícito não é sinônimo de crime uma pessoa pode sofrer por um crime e o Crime pode gerar até mesmo uma prisão mas ela também pode responder pelo ato de improbidade o ato de improbidade não tem a prisão como uma das penalidades só para vocês conseguirem pegar essa lógica tá então o que que é improbidade Aí eu pergunto para para vocês ato de improbidade é crime a resposta já é não ato de improbidade administrativa não é um crime mas é um ilícito grave é
claro que existem alguns casos e aí você tem que pensar que uma mesma conduta pode estar prevista na lei de improbidade e também na legislação penal então pode ser que o legislador cuidou de falar o seguinte Olha esse ato aqui eu coloco na lei de improbidade Mas eu também vou colocar ele na lei penal aí ele será um crime ele será um ato de improbidade e também um crime mas não por estar previsto na lei de probidade mas sim por estar previsto na legislação penal tá então a gente deixa bem claro isso e qual que
seria essa natureza desse ato de improbidade já vou falar um pouquinho mais sobre essa situação da natureza aqui eu coloquei um conceito genérico dizendo para vocês o seguinte o ato de improbidade é uma conduta dolosa desonesta e imoral com a coisa pública quando eu falo dolosa é porque você vai ver que tem que ter uma intenção e daqui a pouco eu vou explicar para vocês que não existe ato de improbidade meramente culposo se esses conceitos são meio assim difíceis para você não precisa se preocupar que eu já vou explicar cada um deles a conduta É
desonesta a conduta é imoral Ela tá errada em relação à coisa pública quando eu falo de coisa pública Eu não falo apenas do patrimônio público propriamente dito do dinheiro do recurso público porque nós vamos ver que existem atos de improbidade por exemplo que atentam contra os princípios da administração Então já pra gente destacar aqui eu quero que você venha anotando aqui junto comigo quando eu falo de Conduta desonesta e imoral com a coisa pública a expressão coisa públ eu est dando a ela um sentido mais abrangente que eu V dizer que é um sentido amplo
nesse aqui eu estou falando deg que atenta cont o patrim públic por exemplo além desviar parcela do patrim públic eu estou falando de algum tipo de Conduta que atenta contra o interesse público o interesse coletivo e até mesmo condutas que atentam contra os princípios da administração pública daqui a pouco a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso e vai ficar tudo mais claro para vocês mas vamos avançar um pouco mais e agora nós vamos para a lei de improbidade porque a lei de improbidade é o que normalmente cai na prova a literalidade eu não
vou ficar abordando muita doutrina porque doutrina não costuma cair tanto em prova agora A literalidade da lei de improbidade isso cai e o artigo primeiro da nossa lei 8429 fala que o sistema de responsabilização por atos de improbidade veja só Tutelar Ou seja protegerá a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social nos termos dessa lei o parágrafo quto ele segue basicamente a mesma redação falando que os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado no exercício de suas funções
e a integridade do patrimônio público e social então aqui eu vou começar a escrever esse conceito para vocês veja que isso pode cair na literalidade na prova e cai cai bastante tá os atos de improbidade são condutas que violam a probidade Professor o que que é essa história de probidade probidade é aquilo que você espera como conduta correta como conduta certa tanto que ele fala assim ó probidade na organização do Estado então basicamente uma conduta improba é aquela conduta imoral inadequada ele fala ainda a lei de improbidade no Exercício das suas funções eu espero que
um agente público no Exercício das suas funções busque proteger a sociedade e não obter vantagens indevidas se enriquecer de forma inadequada a gente não quer isso mas vamos mais além vamos avançar ainda a lei de improbidade também quer proteger a integridade e o que que ele chama aqui de integridade fala assim proteger a integridade do noso patm eí ai de improbidade Traz essa patrimo um ALC mais abrente porque F assim o patrimônio público então por exemplo um agente público que pega um carro da administração pública para para usar para suas atividades privadas ele está tentando
contra a integridade do patrimônio público a gente fala aqui também de patrimônio social uma vez que imagina por exemplo uma pessoa que faz a gestão de recursos públicos naquelas entidades privadas sem fins lucrativos por enquanto eu vou chamar de ONGs Sabe aquela história de ONG essa ONG recebe recurso público uma atividade social só que imagina que a pessoa a invés de atuar num fim social utiliza num fim para obter dinheiro para si Então você atenta contra o patrimônio social essa aqui é a lógica da lei de improbidade então isso aqui é um conceito esse conceito
é basicamente um conceito que a gente encontra na própria lei de improbidade administrativa Mas vamos mais além o artigo primeiro parágrafo Opa ó o trava língua o artigo primeiro parágrafo primeiro da lei de impropriedade traz pra gente um conceito porque ele diz assim ó consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9 10 e 11 desta lei ressalvados os tipos previstos em leis especiais eu vou dizer que esse aqui seria o conceito legal da lei de improbidade não é legal não é um conceito legal o cara que é mandeiro ó que cara
legal não é isso legal não é isso conceito legal é o conceito que está previsto em lei e segundo a lei de improbidade o ato de improbidade é uma conduta dolosa aí nesse momento vocês vão conhecer uma figura que eu chamo de concurseiro capivara concurseiro capivara é aquele que cara ele não tá fazendo o o dever correto para alcançar a sua aprovação porque o concurseiro capivara Ele reclama de coisa que não é para reclamar quer perguntar coisa que não é para perguntar a invés de focar no que ele realmente precisa focar aí vem o concurseiro
capivara assim ó meu Deus Que absurdo esse professor já vem com essa juridique eu lá vou saber o que é dolo meu Deus eu preciso de outra aula meu filho existem alguns conceitos são conceitos essenciais para você ter a sua aprovação e que com o tempo você vai se familiarizar e o dolo essencialmente é quando alguém pratica uma conduta desejando aquilo o dlar é quando você tem a intenção tá não é Como dizia o Chaves foi sem querer querendo não é isso o cara vai lá e bota para ferrar mesmo porque ele quer botar para
ferrar por exemplo eu posso imagina que esse Mouse aqui é o mouse da minha esposa né eu posso sem querer confundir com o meu mouse e trazê-lo para cá porque eu não presto atenção aí talvez a depender do contexto is pode ter sido uma conduta culposa e tal eu não tive o dever de cuidado aí foi uma conduta coposa eu não quis pegar o mouse da minha esposa mas sem querer eu peguei agora não eu posso chegar e falar o seguinte é hoje aí eu vou lá e pego o mouse na maldade tá então o
cara que faz com dolo ele faz na intenção ele quer realmente aquele negócio a culpa com do culposa é meio que um sem querer querendo é quando você vai lá e age de forma imprudente Você tem uma imperícia uma negligência Você tem uma falta de dever de cuidado né Você deveria ter um cuidado que você não teve mas você não queria aquilo tá então essa que é a diferença nós precisamos de dolo Repita comigo já já que a gente tá falando de um monte de de de efeito aqui baixa o som aí do seu fone
de ouvido senão agora vai vão estourar os seus tímpanos Atenção atenção só tem improbidade dolosa dolo dolo do não tem probidade diferente do que isso a culpa grave não tem tem que ter dolo fechou vamos avançar mais ainda ainda segundo a lei de improbidade ela fala que são as condutas dolosas e na sequência ela diz assim que são condutas tipificadas Professor o que que é essa história de tipificado tipificado significa que ele está previsto em algum lugar isso que quer dizer e essas condutas consideradas atos de improbidade podem estar previstos previstas na própria lei de
improbidade administrativa que eu vou chamar de Lia lei de improbidade aia e onde que você vai encontrar a liia você vai encontrar lá nos artigos anota aí comigo artigos 9 10 e 11 da lei de improbidade administrativa depois a gente vai aprender que o nono é o enriquecimento ilícito o 10 é a lesão horário e o 11 são os atos que atentam contra os princípios e ele acrescenta ainda pra gente que os atos de improbidade podem estar previstos também em leis especiais para quem é do Direito Penal para quem já estudou direito penal fica fácil
de entender isso por quê você já deve ter ouvido falar no código penal O Código Penal prevê crimes só que quem estuda direito penal sabe que não é só o código penal que tem crimes várias outras leis também prevêem crimes a mesma coisa é improbidade a maioria dos atos de improbidade quase todos estão na lei de improbidade administrativa na nossa lei 8429 porém existem alguns atos de improbidade que podem ser previstos em outras leis você não precisa anotar o que eu vou falar agora mas eu só vou trazer a título de exemplo tem uma lei
que a gente chama de estatuto da cidade e o estatuto da cidade prevê lá um ato de improbidade também então não é só a lei 8429 que traz os atos de improbidade eles também podem estar previstos em leis especiais mas adiante a gente vai estudar que esse conceito aqui ele nem é adequado tá esse conceito que está na lei aqui ele nem é o melhor conceito do mundo porque existem atos de improbidade que eles nem estão previstos nos artigos 9 ou 10 porque que o artigo 9 ou 10 vai trazer exemplos de atos de improbidade
mais adiante eu vou explicar isso melhor mas para fins de prova guarda esse conceito que é o que cai em prova então consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9 10 e 11 da lei de improbidade ou ainda previstas em leis especiais aí só para reforçar porque eu não abordei isso na abertura aqui com vocês hoje a nossa lei de improbidade administrativa é a lei 8429 tá essa é a lei de improbidade alguns alunos me perguntam Professor Mas essa não seria a antiga lei e hoje não seria a lei 14 230 pessoal
a lei 14230 não revogou a 8429 na verdade ela atualizou a 8429 seria como se a lei 14230 tivesse feito uma plástica na lei 8429 Tá mas ela continua a a 849 sofreu uma plástica Quem fez a plástica a 14 230 mas continua sendo a 8429 fechado beleza show de bola então vamos avançando mais um pouquinho aqui bom com isso a gente pode fechar o nosso conceito de improbidade então ato de improbidade Eu Vou até apagar isso aqui aqui a gente vai dar um um golpe Professor Como assim você vai dar um golpe vou dar
um golpe nisso aqui para facilitar pra gente não precisar escrever tudo de novo tá então vamos lá primeiro eu trouxe para vocês os conceitos que estão no artigo primeiro e no artigo 5º da lei de improbidade a o ato de improbidade calma aí que não deu certo são as condutas que viola a probidade e a integridade a probidade na organização do estado e no Exercício das funções e integridade do patrimônio público e social depois eu trouxe para vocês o conceito que está no artigo primeiro parágrafo primeiro da lei de improbidade que diz pra gente que
o ato de improbidade são as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9 10 e 11 da lei de probidade ou em leis especiais e pra gente finalizar a natureza do Ato de improbidade eu já expliquei para vocês que o ato de improbidade não é por si só um crime ele até pode estar previsto também na legislação penal Mas pelo simples fato de estar na lei de improbidade ele não é considerado um crime improbidade e crime são situações diferentes a ainda sobre a natureza do Ato de improbidade normalmente o pessoal fala que ele tem uma natureza civil
porque tá associado ali a ressarcimento ao erário multa civil normalmente tem essa característica pecuniária tá inclusive eh é muito comum se falar que a ação de improbidade é uma ação civil apesar de a própria lei meio que questionar isso alguns autores ainda ainda falam que o ato de improbidade ele também tem uma natureza política Por que que ele tem uma natureza política porque o ato de improbidade pode ensejar a suspensão dos direitos políticos por que que tem tanta jurisprudência de improbidade no STF por causa dessa pegada política político não quer ficar inelegível e a lei
de improbidade ela não gera uma inelegibilidade direta mas ela apesar de poder ser uma consequência mas ela gera suspensão dos direitos políticos e a pessoa fica fora das eleições Então ela tem essa natureza política alguns autores até falam que o ato de eu não concordo com essa expressão mas eu vou colocar só por colocar alguns autores também falam que o ato de improbidade tem uma natureza administrativa Por que administrativa porque ele pode ensejar a perda da função pública Então tudo isso é natureza do Ato de improbidade administrativa e para finalizar tem que ficar bem claro
que para você aplicar as sanções de improbidade quem é que aplica respond responde aí para mim quem é que aplica uma uma sanção de improbidade quem aplica a sanção de improbidade é o poder judiciário então por isso nós precisamos de uma ação judicial para que haja a condenação por improbidade ou o ministério público ou a pessoa jurídica que sofrer o ato terão que propor uma ação na Via judicial não é processo administrativo disciplinar tá é ação judicial tem uma característica do pad mas que a gente vai falar em outra oportunidade tá é o poder judiciário
que aplica essas penalidades Então esse é o nosso conceito de improbidade administrativa vamos avançar e resolver uma questão de prova olha só essa questão eu fiz uma adaptação a gente vai julgar ela emcerto ou errado a lei de improbidade foi um importante Marco na transparência e melhoria da governança da administração pública brasileira recentemente O texto original vinha sofrendo críticas em relação à forma de aplicação sobre a missa de que haveria excesso de Rigor em relação às condutas não dolosas de administradores públicos resultando na baixa atratividade da função pública entre os profissionais capacitados Esse foi o
argumento que foi utilizado quando foi aprovada a Lei 14 230 que todo mundo tava sendo punido por qualquer coisa e por isso Muitas pessoas não estavam querendo mais assumir as funções públicas um pouco isso é falácia Mas um pouco também é verdade tá nesse contexto é correto afirmar com com base na lei 8429 que os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social e aí aqui depois a gente já vai continuar mas veja ó probidade nós já vimos essa situação
e a integridade Ok é exatamente isso que está na lei de improbidade depois nós vamos ver o alcance da lei de probidade ela fala poder executivo legislativo judiciário administração direta e indireta no âmbito de todos os poderes Isso é verdade então esse primeiro item aqui é verdadeiro legal agora nós vamos falar sobre o próximo item nós vamos falar sobre o conceito de dolo porque eu falei para vocês que nós precisamos ter dolo E você já sabe genericamente que dolo é a intenção só que deixa eu contar uma coisa para vocês vocês sabiam que existem várias
categorias de dolo Existem várias categorias de dolo no no direito penal isso se estuda de forma mais aprofundada aqui no Direito Administrativo a gente não precisa estudar de forma tão detalhada mas eu já vou explicar para vocês que o dolo da lei de probidade ele tem uma característica diferente a lei de probidade diz pra gente que o dolo é a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º 10 e 11 desta lei não Bastando a mera voluntariedade do agente Então vamos lá o que que é o dolo quando eu coloco aqui
Lia é o dolo na lei de improbidade segunda a lei de improbidade o dolo é a vontade ou seja o ag gente quer aquilo e essa vontade é livre e consciente imagina o seguinte contexto só para vocês conseguirem chegar ao que eu o que que a lei tá chamando de do imagina o seguinte caso Ana chega em casa e encontra um bilhete nesse bilhete uma pessoa que estava ameaçando a família dela diz Olha acabei de sequestrar a sua filha a sua filha está usando essa roupa essa isso aqui e aquilo ali sua filha está com
essas características tá hã se você não fizer isso nós vamos matar a sua filha o cara consegue provar que realmente pegou a filha dela e ela chega lá no órgão público vamos supor que era para liberar um dinheiro para aquela pessoa ela vai lá e libera aquele recurso para aquela pessoa Ok pergunto para vocês a servidora ela teve a vontade de digitar lá a senha e liberar o dinheiro teve ela teve essa vontade ela foi lá e realmente fez isso foi intencional ela chegou ela sabia o que ela tava fazendo ela digitou a senha dela
e transferiu o dinheiro para aquela pessoa ela quis fazer aquilo naquele momento mas isso é dolo Não por que Não porque a vontade não foi livre a vontade dela não foi livre por mais que intencionalmente ela tenha feito aquela conduta ela estava numa situação que ou ela fazer aquilo ou ela perdia a filha dela e basicamente qualquer pessoa no lugar dessa mulher faria o mesmo portanto nesse caso nós não temos o dolo da lei de impropriedade porque a vontade tem que ser livre e consciente mas nós precisamos de mais não é só a vontade livre
e consciente você deve buscar um resultado ilícito Então por ex determinada pessoa não gosta de servidor público nunca gostou de servidor público e certo dia foi nomeada para atuar num cargo comissão no âmbito da administração e essa pessoa veja só ficou encarregada de organizar um concurso público para ingresso de novos servidores como essa pessoa não gosta de servidor concursado ela fez de tudo para avacalhar com concurso só que ela não queria nada em especial Ela só queria avacalhar com o negócio mesmo era só isso ela não desejava nada em específico isso é dolo mas não
é o dolo da lei de improbidade o Doo da lei de improbidade exige que você queira alcançar um resultado por exemplo ele pode ter avacalhado com o concurso para que a esposa dele ingressasse no cargo então ele violou as regras do concurso para colocar a esposa dele no primeiro lugar nesse caso nós ele desejou um resultado ilícito Então foi uma vontade livre consciente buscando um resultado ilícito e segundo a lei de improbidade não é suficiente apenas a voluntariedade lembra que no primeiro exemplo eu falei que o no primeiro não no segundo que o agente só
queria avacalhar com concurso ele teve a voluntariedade ele realmente quis fazer aquilo só que ele não desejava nenhum resultado então a mera voluntária ade não é suficiente para configurar o dolo para quem estuda isso no direito nós chamamos esse dolo ele tem uma classificação nós chamamos esse dolo de dolo específico então o que que é o dolo específico o dolo específico é aquela situação em que o agente busca alcançar um resultado ilícito ele tem um propósito específico um propósito definido pela legislação eu vou trazer mais um exemplo para vocês segunda a lei de improbidade considera-se
ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração você deixar de prestar contas quando tenha condições de fazer a prestação com o objetivo de ocultar uma irregularidade Olha eu não prestei contas para quê para alcançar uma para ocultar uma irregularidade Esse era o resultado desejado por dis que isso é um dolo específico Então essa questão de prova de perguntar qual tipo de dolo dolo específico na maior parte das vezes as questões acabam cobrando só essa literalidade do conceito do artigo primeiro parágrafo primeiro e olha só isso cai em prova hein Olha só esse quesito
que nós vamos resolver aqui com base na 8429 a respeito das ações de improbidade o dolo vamos lá o que que é o dolo estará configurado com mero exercício da função públ não o Mero exercício não é suficiente para configurar dó errado Corresponde à vontade livre consciente de alcançar os ilícitos tipificados em Lia quando eu resolvi essa questão na época da prova eu falei o seguinte só dá para ser a letra B só que ela foi mal redigida né a Vunesp às vezes se perde na redação vocês vão ver com isso não é alcançar o
ilícito mas o resultado ilícito ilícito É a conduta prevista na lei isso é o ilícito o resultado é o que você Visa alcançar com isso Tá Mas de qualquer forma não tem outra alternativa e a gente não vai ficar procurando cabelo em ovo a gente só quer marcar o x no lugar certo gabarito letra B confunde-se com a voluntariedade não porque a mera voluntariedade não é suficiente não é indispensável para a prática do ato de improbidade já que a lei admite a punição de condutas culposas tá uma dica aqui tá Quando você tem duas negações
você risca elas não e o in aqui o in tem o efeito de não então estaria dizendo o seguinte é dispensável para a prática de improbidade o dolo é dispensável para improbidade não ele é indispensável né então esse não torna o item errado E além disso fica mais fácil ainda porque o final fala admitindo conduta cupos não se admite conduta coposa e a letra e também estará configurado caso o agente pratique ato identificado como erro grave e er grave culpa grave isso não é dolo tá dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o
resultado ilícito previsto na lei de improbidade administrativa com isso o gabarito alternativa b de bola e assim nós encerramos esse nosso bloco um abraço [Música] E aí meu povo primeiro bloco suave na nave tá assim que nós vamos avançando tá com cada um dos itens da nossa lei de improbidade administrativa vamos lá agora para o nosso próximo próximo tópico pode rodar então vamos lá roda vin [Música] pessoal agora nós vamos falar sobre o sujeito passivo do ato de improbidade o sujeito passivo é aquele que sofre o ato de improbidade uma outra forma também de a
gente enxergar isso aqui é dizer quais são as pessoas que são protegidas pela lei de improbidade ou ainda a lei de improbidade vale para quem alcança Quem então basicamente é isso que eu quero dizer com um sujeito passivo e o parágrafo 5to do artigo primeiro já responde isso pra gente Inclusive a gente já fez essa leitura o ato de improbidade vi os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no Exercício das suas funções e a integridade do patrimônio público e social isso aqui a gente já viu e agora ela continua definindo
o alcance da lei de improbidade dos poderes executivo legislativo e judiciário bem como da administração de direta e indireta no âmbito da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal então uma forma de a gente analisar o alcance da lei de improbidade é dizer que a lei de improbidade administrativa vale para toda a administração pública você pode simplesmente Colocar assim ó toda a administração está sujeita à lei de improbidade mas como Às vezes as questões de prova vão trazer mais detalhes eu vou detalhar isso para vocês então vamos colocar aqui ó todos todos os
entes da Federação o que que seriam todos os entes da Federação essa lei é uma lei de alcance Nacional por isso que ela cai tanto em concurso público porque ela vale para a união para os Estados para o Distrito Federal e também para os municípios então todos os entes da federação acabam ficando aqui no alcance da nossa lei de improbidade além disso a lei de improbidade se aplica a todos os poderes Quais que são os poderes do Estado Você já estudou isso ou pelo menos tem mais ou menos a noção do que que é isso
nós estamos falando do Poder Executivo do Poder Legislativo do Poder Judiciário e naturalmente nós poderemos colocar aqui aqueles órgãos que possuem a sua autonomia tipo Tribunal de Contas Ministério Público todos eles estão dentro desse alcance da nossa lei de improbidade e para finalizar a lei de improbidade vale para toda eu já reforcei né mas vou colocar aqui toda a administração pública direta e o que que é administração direta né se você nunca estudou isso aqui a administração direta é aquela que é formada por aquilo que nós conhecemos como entidades políticas Então nada mais é do
que a união os estados o DF e os municípios então por exemplo o TJ de São Paulo é um órgão da administração direta do Estado de São Paulo Então tô falando de administração direta aqui e eu também poderia colocar aqui a administração pública indireta e o que que estaria contemplado Dent dessa história de administração indireta na administração indireta nós temos as autarquias por exemplo o INSS é uma autarquia as Fundações públicas aí as empresas públicas por exemplo os Correios é uma empresa pública e as sociedades de economia mista como a Petrobras a Petrobras é uma
sociedade de economia mista então toda a administração pública está protegida pela lei de improbidade administrativa show de bola agora vamos lá porque a lei de improbidade eu gosto de dizer que a lei de improbidade ela cheira dinheiro onde houver recurso público a lei de improbidade estará lá para proteger esse recurso público por isso que o parágrafo sexto e o parágrafo séo da lei de improbidade aumentam o alcance da lei de improbidade falando pra gente o seguinte estão sujeitos a sanções desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção
benefício ou incentivo fiscal ou creditício dos entes públicos ou governamentais previstos no parágrafo 5to desse artigo ou seja esse dispositivo ele está dizendo pra gente que a lei de improbidade também se aplica aem entidades privadas quais entidades privadas aquelas que receb algum tipo de subvenção algum tipo de benefício algum tipo de incentivo do Estado esse incentivo ele pode ser de natureza fiscal ou pode ser algum benefício de natureza creditícia tá não se não se preocupe com esses conceitos só guarde isso por enquanto e o parágrafo séo fala assim ó independentemente de integrar a administração indireta
estão sujeitas a sanções desta lei os atos de improbidade ados contra o patrimônio novamente ó entidade privada para cuja criação ou custeio o erário aja concorrido ou concorra com seu patrimônio receita atual portanto se houver uma participação do estado para criar a entidade então aqui seria uma contribuição para criação exemplo uma organização Uma fundação resolve instituir um hospital esse hospital essa Fundação é uma Fundação privada não faz parte da administração chega lá o estado e dá o prédio em que vai funcionar o hospital então o erário concorreu para a criação ou ainda o poder público
Repassa valores mensais para a manutenção desse Hospital isso é o costeio costeio é a manutenção ou seja tem dinheiro do Estado sendo injetado aqui só que o parágrafo sétimo Ele termina falando para gente assim ó limitado o ressarcimento limitado o ressarcimento de prejuízos nesse caso a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos seria mais ou menos como se fosse assim ó imagina que é uma entidade privada sem fins lucrativos essa entidade privada recebeu 5 milhões do estado e 3 milhões oriundos de doações particulares cinco estatal três de particulares o gestor desse dessa entidade
embolsou os R 8 milhões deais botou no bolso dele e sumiu a lei de improbidade poderá ser utilizada para cobrar os 5 milhões do Estado os 3 milhões dos particulares de doações a lei de improbidade não serve para cobrar pode cobrar por meio de outros instrumentos mas a lei de improbidade é só para cobrar o que é do estado por isso que nesse caso aqui o ressarcimento o ressarcimento fica limitado naturalmente àquilo que houve de recurso do Estado tá então o ressarcimento é limitado à participação do Estado a participação do erário já que a lei
de improbidade é para proteger ao proteger o estado tá aqui o seguinte em resumo o que que eu estou falando para vocês que a lei de improbidade também alcança entidades privadas Quando que a lei de improbidade se aplica em entidades privadas Quando essas entidades receberem recursos públicos portanto de forma resumida a lei de improbidade administrativa eu vou apagar essa parte aqui porque eu já fiz aqui do lado então deixa eu só copiar isso aqui ó Então a gente vai fazendo assim ó escrevo no slide depois a vai montando o nosso resumo no outro deixa eu
apagar essa parte aqui pagamos e vamos colar aqui Aham isso Show de Bola e deixa eu diminuir um pouquinho esse daqui ou seja o que que nós tivemos aqui nós estamos definindo o alcance da lei de improbidade a lei de improbidade vale para a administração pública como um todo e para as entidades privadas que de alguma forma recebam recursos públicos Esse é o resumo claro que para a prova é importante você conhecer a redação dos parágrafos sexto séo e também do parágrafo 5º da nossa lei de improbidade vamos resolver mais uma questão por enquanto como
a gente ainda está aprendendo a maioria dos assuntos eu vou deixando aqui as questões adaptadas mais adiante a gente vai resolver as questões completas o advento da lei 14230 alterou significativamente o sistema de responsabilização por atos de improbidade no ordenamento jurídico pátrio acerca do seu conteúdo assinar a alternativa correta os efeitos da lei de improbidade não alcançam entidades privadas mesmo se estas em sua constituição tenham sido custeadas pelo erário Gente esse item aqui tá falso porque se h a participação do estado para contribuição ou costeio será aplicável a lei de improbidade então o item está
errado agora que nós já falamos Quem sofre o ato veja nó nós vemos quem é protegido pela lei de improbidade agora nós vamos falar aqueles que aquele que é o malvadão o vilão do negócio o sujeito ativo do ato de improbidade eu não tô falando da ação tá não é quem move ação estou falando de quem pratica o ato o sujeito ativo do ato é o vilão é o cara que faz algo errado é aquele que desvia que se apropria é aquele que comete o ato de improbidade e o artigo sego da nossa lei de
probidade vai trazer esse conceito pra gente ele diz o seguinte Para os fins desta lei consideram-se agente público Então nós vamos começar falando aqui de Quem comete o ato de improbidade e essencialmente Quem comete o ato de improbidade é um agente público o agente público é aquele cara que é o agente primário aquele que normalmente é Quem comete o ato de improbidade administrativa só que quando a gente fala de agente público na lei de improbidade esse conceito é adotado no sentido amplo no sentido abrangente porque olha só primeiro que a lei de improbidade fala pra
gente que considera-se agente público o agente político agente políticos são aqueles que exercem as funções no nível constitucional tipo um governador um prefeito um parlamentar Esses são os agentes políticos só que a lei também fala que pode cometer o ato de improbidade o servidor público e aqui quando a gente fala de servidor pode ser servidor no sentido amplo dessa expressão pode ser servidor efetivo servidor comissionado qualquer um eu também posso falar que está sujeito à lei de improbidade os empregados públicos então por exemplo o empregado público da Petrobras pode cometer um ato de improbidade ele
também entra nesse conceito pode cometer o ato de improbidade um particular que receba delegação do imagina um dirigente de uma organização social que recebe recursos do Estado ele será considerado agente público nesse caso ele não é um servidor propriamente dito mas ele exerce função pública mediante delegação estará também dentro do conceito de agente público até mesmo o militar militar das Forças Armadas ou do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar ele também pode cometer o ato de improbidade eu V mais além pessoa que Exerça função pública ou que atue naquelas entidades que são protegidas pela
lei de improbidade tanto a administração pública quanto entidades privadas Que recebam recursos públicos estarão estará sujeito à lei de improbidade será considerado um agente público para os fins da lei de improbidade Olha só o conceito que a lei traz pra gente então para os efeitos desta lei consideram-se agente público o agente político o servidor público e todo aquele que exerce mesmo que de forma transitória ou até mesmo sem remuneração por meio de eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades referidas no artigo primiro dessa
lei são aquelas entidades que nós estudamos antes ou seja pega basicamente todo mundo na verdade seria todo mundo mas depois vou colocar uma exceção já já para vocês eu gosto de brincar o seguinte até o estagiário cara sabe estagiário quando alguém chega e fala assim ó o cara o cara costuma falar assim ó ah mas estagiário nem é gente ele pode até não ser gente mas ele é agente público não ser gente a gente tá brincando né né naturalmente ele é agente público até o estagiário qualquer um que exercer função pública mesário isso desde que
naquela atividade ele esteja exercendo a sua função estatal legal show de bola aqui eu vou colocar agora um Panorama mais detalhado do que é agente público na lei de improbidade tá Eu já mostrei para vocês Que esse conceito é adotado no sentido amplo e segundo a lei de improbidade nós temos aqui o agente político só uma ressalva essa ressalva aqui é de jurisprudência Eu acho que isso aqui não vai cair na sua prova que eu vou explicar agora tá mas eu preciso explicar isso para vocês veja que ai deidade fala agente público colocando o agente
político ela não traz nenhuma ressalva pra gente nenhuma exceção simplesmente fala que o agente político é considerado agente público o STF STF fez uma análise sobre a jurisprudência e criou uma exceção Hoje nós só temos uma exceção Qual é a exceção o Presidente da República pessoal tem que ficar bem claro para vocês aqui que eu estou falando do presidente não é o chefe do Poder Executivo porque se eu falasse chefe do Poder Executivo poderia ser o presidente o governador o prefeito mas não estou falando só do Presidente da República responde para mim agora Governador pode
responder em ação de improbidade prefeito pode responder em ação de improbidade e para os dois a resposta é sim inclusive é um um dos casos mais comuns que acontece é Prefeito respondendo por improbidade Prefeito Governador responde só o Presidente da República que fica de fora por que que o Presidente da República fica de fora porque existe um regime de responsabilização do presidente na Constituição Federal E aí a constituição traz uma regra específica para ele tá só para o presidente tá então o presidente é o único que tem a ressalva ah outros agentes políticos que respondem
por crime tira o presidente agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade podem responder por improbidade também eu cometi uma conduta ela está prevista na lei de crime de responsabilidade está previsto na lei de proibidade eu posso responder com base nas duas Sim posso tá eu posso responder com base nas duas o STF chama inclusive isso de duplo regime sancionatório então o presidente fica de fora por causa da Constituição Não é por causa de lei não é é a constituição que tem uma regra específica para ele tá depois nós temos Servidor Público que a gente
pode adotar uma expressão do sentido amplo e qualquer um que exerce a função pública nas entidades protegidas pela lei de improbidade E aí a atuação pode ser transitória por exemplo um temporário o temporário tem uma atuação meramente transitória pode ser permanente também pega um servidor efetivo estável ou que exerce cargo vitalício também estará aqui dentro pode ser aquele que recebe ou até mesmo aquele que não recebe remuneração então tanto faz se a atividade é ou não remunerada para eu aplicar a lei de improbidade administrativa e você pode ter qualquer forma de investidora Ou seja pode
ter sido por concurso pode ter sido de livre nomeação pode ter sido contratado qualquer tipo de forma de vínculo você pode exercer mandato Cargo emprego função qualquer uma situação onde que isso aqui acontece naquelas entidades que eu vou usar aquela aquela expressão que eu falei antes né entidades protegidas pela lei de improbidade administrativa ou seja aquelas entidades que estão sujeitas a Lia que nós vimos anteriormente tudo isso aqui é considerado agente público para lei de improbidade administrativa vamos ver como isso fic em prova para os fins da lei de improbidade é considerado agente público e
portanto pode responder pessoalmente pela prática do ato de improbidade herdeiro de fundação instituída pelo poder público pessoal como assim herdeiro de fundação instituída tá como é que você vai ser herdeiro de uma Fundação isso aqui já não faz muito eh muito sentido tá então esse aqui que não é o conceito depois a gente vai falar um pouquinho dos sucessores Tá mas esse não entra no conceito de agente público Estou trazendo para vocês o conceito de agente público é isso que a gente quer aqui quem é agente público o advogado contratado por concessionário de serviço público
para defesa em ações movidas por usuários de serviço pessoal concessionário essa questão é sensacional cara concessionária de serviço pública é uma empresa privada não faz parte da administração e a concessionária não recebe recurso público o valor da tarifa que você paga para pegar o ônibus e tal é a remuneração da concessionária o dinheiro é dela então ela não tá sujeita a lei de improbidade então também fica fora prestador de serviço de empresa contratada pela administração pública para entrega imediata de material de escritório eu sou uma empresa privada fui contratado pela administração para fornecer caneta eu
tô recebendo o dinheiro que eu recebo é meu não é dinheiro público Então também não estou sujeito à lei de improbidade guarda civil mun é um agente público que está dentro do conceito que nós já vimos e por fim colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a administração se ela não celebra ela não recebe recurso público então não está sujeita ao alcance da lei de improbidade gabarito alternativa d boa questão pra gente refletir um pouquinho e sai da Mesmice quando se Cobra esse tipo de assunto agora deixa contar uma coisa para
vocês quando a lei de improbidade tramitou gente tem tem pessoas que TM intenções boas mas que às vezes acabam complicando o negócio eh existia uma entidade que tava fazendo uma pressão para passar um texto para ficar bem claro que uma entidade privada que recebesse recursos públicos estaria sujeita à lei de improbidade só que isso era absolutamente desnecessário porque a jurisprudência do STJ já colocava essas entidades no alcance da Lei tinha várias decisões já era Pacífico que essas entidades estavam sujeitas ao alcance só que eles passaram esse ess texto que ficou meio com negócio assim e
pendurado sabe que não casa com o restante do texto da Lia e que hoje ele mais atrapalha do que ajuda felizmente paraa questão de prova As bancas não buscam tanta interpretação desses dispositivos é meio que control c control v o artigo 2º parágrafo único fala o seguinte no que se refere a recursos de origem pública sujeita-se à sanções previstas nesta lei o particular a pessoa física ou jurídica que celebra com a administração pública convênio contrato de repasse contrato de gestão termo de parceria termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente ou seja segundo a lei de
improbidade também estará sujeito à lei de improbidade um particular que pode ser pessoa física ou também uma pessoa jurídica ele fala assim ó particular pessoa física ou ou jurídica que firme uma parceria com a administração o que que seria essa parceria essa parceria pode pode ser qualquer tipo de instrumento em que você busca uma mútua cooperação pode ser um convênio pode ser um contrato de gestão contrato de gestão normalmente é firmado com as organizações sociais essas organizações sociais de saúde por exemplo ou qualquer tipo de ajuste ajuste Seria tipo essa parceria o convênio é uma
forma de ajuste em razão desse ajuste essa pessoa recebeu recursos de origem pública ou seja recursos públicos só que olha só por que que esse dispositivo era dispensável porque nós já vimos antes que a pessoa que recebe recurso de origem recurso público A Entidade que recebe recurso público está sujeita ao alcance da lei de improbidade Provavelmente o que que eles quiseram aqui trazer um conceito do que seria equiparado agente público que já seria ag gente né pela jurisprudência e pela própria lei já seria agente público então a gente gosta de falar que esse aqui é
um equiparado a agente público é óbvio que esse dispositivo aqui ele vai dar ainda muito pano pra manga vai exigir muita interpretação no futuro mas genericamente nós consideramos isso aqui como fosse um agente público você não precisa ficar interpretando esse dispositivo a interpretação dele não vai te ajudar vai causar dúvidas quem é uma pessoa mais avançada Olha esse dispositivo e encontra um monte de problemas mas a gente não quer isso eu só quero que você acerte sua questão então a redação é no que se refere aos recursos de origem pública estão sujeitos à lei de
improbidade particular pessoa física ou jurídica que Celebra a parceria E com isso receba recursos Tá bom vamos lá vamos avançar mais um pouquinho agora eu vou trazer o Artigo terceiro para vocês tá Ah as disposições dessa lei são aplicáveis no kcer aquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade tá ã pessoal Olha só o artigo Tero da lei deidade diz pra gente o seguinte que as disposições dessa lei deidade serão aplicáveis no que cober aquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolosamente para
prática Doo de improbidade administrativa Então vamos entender aqui esse conceito do artigo Tero é o que a gente chama de terceiros Eu gosto de brincar que esse terceiro aqui é como se fosse o diabinho o diabinho que tá no ombro assim ó diabinho tá aqui parado no ombro e ele tá ali vamos lá vamos fazer vamos fazer acontecer esse é o terceiro tá esse terceiro ele não é agente público ele é um particular eu vou usar a expressão particular qualquer mas ele fica atuando como o diabinho no Ombro do agente público de tal forma que
ou ele induz O Agente induz fica incentivando no caso ou ainda ele concorre ou seja ele pratica o ato junto vamos supor que um agente público foi lá e desviou alguns computadores alguns recursos da administração o particular ajudou o servidor a carregar ele foi lá ajudou a abrir as portas esse aquele concorre ele faz junto o ato de improbidade só que tem que ter dolo porque lembra que não existe ato de improbidade se não houver dolo Então esse terceiro atua com dolo E lembrando que ele não responde sozinho Como assim não responde sozinho é porque
o particular o particular ele não pode figurar sozinho numa ação de improbidade lembra que eu falei lá no comecinho da aula para vocês que a lei de improbidade Ela traz um ilícito mas é um ilícito grave Eu quero contar uma história assim rapidinho aqui com vocês tá que daí a gente vai poder avançar eh eu não lembro qual foi uma teve uma repercussão muito grande aí que de um de uma pessoa que [Música] uma médica ou um médico melhor dizendo dois casos né um médico que era um médico de uma entidade pública e que abusava
de determinadas mulheres e o outro exemplo era de uma professora ou alguma cuidadora de uma creche que também era pública e que maltratava crianças e na época o Ministério Público chegou e falou o seguinte olha olha o absurdo que é a reforma da lei de improbidade essas condutas não serão puníveis com base na lei de improbidade e de fato elas não seriam puníveis com base na lei de improbidade Mas qual que é o x o outro lado para se ponderar pessoal não haveria improbidade mas haveria crime as pessoas responderiam pelo crime responderiam disciplinarmente é porque
improbidade é uma conduta específica contra o patrimônio no sentido amplo contra o patrimônio público em sentido amplo Então não é qualquer coisa errada não é tudo que é feito errado mas é alguma coisa específica feita com dolo de forma incorreta Essa é a lógica da improbidade Então por que que eu quero trazer aqui para vocês isso Se você pegar um particular qualquer que faz alguma coisa de errado por exemplo se juntem com luio para burlar uma licitação se o agente público não é ciente disso só o particular fez isso isso não é improbidade porque improbidade
tem que ter um agente público necessariamente a ação de improbidade tem que ter a presença de um agente público se não houver agente público não é improbidade Professor mas é o quê qualquer outro tipo de ilícito mas não improbidade então então para um particular responder por improbidade ele responde somente junto com o agente público Claro aqui eu não estou falando daqueles que são equiparados por exemplo estou falando daquele que é o terceiro mesmo que aquele que não é agente público e a lei de improbidade Diz que esse terceiro aqui responde no que couber veja só
ó as Exposições são aplicáveis no que couber aquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolos para a prática do ato de improbidade por no quecer Imagina o terceiro pode sofrer a perda da função pública não faz sentido né para perder a função pública ele tem que ter uma função pública aí ele não seria o terceiro e sim um agente público tá legal com isso nós finalizamos aqui essa parte então eu trouxe para vocês o conceito de agente público nós vimos ainda o conceito de particular equiparado e por fim eu ainda trouxe para
vocês os terceiros que são aqueles que não são agentes públicos mas de alguma forma contribuem para a prática do ato de improbidade eu quero aqui ó aqui a gente tem um resumão esse resumão tá no pdf só que deu uma desformatado mas esse é o nosso resumo então sujeitos ativos do ato de improbidade vocês vão ver ao longo da aula que eu vou trazendo para vocês vários esquemas todos esses esquemas estão no pdf gente o PDF de improbidade eu elaborei com um cuidado assim tremendo e eu tenho certeza que ele vai te ajudar muito na
sua jornada tá então vai lá no pdf sempre tem aquele cara que fala ai mas eu não consigo entender o pdf cara lê lê o pdf se você fala portuguê você tem que entender esse negócio você vai ver que ele tá muito claro com muita muitas ilustrações muita questão para você resolver e você vai adorar e as videoaulas vão complementar também a sua preparação então vamos lá sujeito ativo do ato de improbidade o agente público que é o agente político exceto o presidente da república o servidor público e qualquer um que Exerça funções nas entidades
sujeitas à lei de improbidade o particular pessoa física ou jurídica que firme parceria em razão com essa dessa parceria receba recursos de origem pública Além disso o terceiro que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade mas agora vem uma pergunta e a a pessoa jurídica pode responder pelo ato de improbidade bom essa altura do campeonato Você já viu que sim que pessoa jurídica Pode sim responder pelo ato de improbidade administrativa tá tanto da condição de particular equiparado que nós vimos lá no conceito do artigo segundo parágrafo único ou que é mais
comum como terceiro Esse é o caso mais comum como assim como o terceiro uma empreiteira lega para determinado agente público E propõe para ele um fala o seguinte Olha eu vou colocar a voz aqui do do empreiteiro ele liga ele liga assim né Aí é naquelas matérias que aparecem nesses jornais sensacionalistas certo dia [Música] apra e falou que se eu assinasse o parecer eles me dariam dois apartamentos então fica lá a empresa oferecendo um negocinho ali pro cara tá isso é uma pessoa jurídica é uma empresa só que quando a gente estuda Direito Civil direito
empresarial nós sabemos que existe uma diferença entre a pessoa jurídica e a pessoa física uma coisa é a empresa outra coisa são os seus sócios os sócios não se confundem com a empresa então a princípio quem é que vai responder pel por esse at de improbidade a empresa ou [Música] a pessoa física a resposta é a empresa Inclusive a lei de probidade falar isso pra gente os sócios os cotistas os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato que vem a ser imputado a pessoa jurídica por quê Porque quem
responde é a pessoa jurídica e não a pessoa física só que isso não é absoluto salvo você comprovadamente salvo se comprovadamente houver participação em benefícios diretos caso em que responderão nos limites da sua participação Vamos colocar no esquema aqui para vocês entenderem melhor a pessoa jurídica normalmente responde como terceiros às vezes ela pode responder ainda como particular que recebe recurso Sabe aquele particular Que firma parceria e recebe recurso pode responder assim também mas normalmente ela responde como terceiros não os sócios cotistas diretores e colaboradores em regra não respondem exceto se houver participação e obtenção de
benefício direto exemplo João é o diretor da empresa ele que ligou para o servidor e falou cara nós vamos te arrumar aí dois apartamentos do nosso prédio novo a gente só precisa que você assine você não vai perder nada eind vai ganhar dois apartamentos lá vamos lá se você não fizer outra pessoa vai fazer mas eu quero deixar esse apartamento com você ou seja ele participou diretamente em razão de ter fechar o negócio esse diretor na surdina ali ganhou um bônus de mais uns 500.000 da empresa então ou seja ele obteve um benefício direto então
ele participou e obteve benefício direto nesse caso ele responde nos limites da sua participação no ato ilícito e agora para finalizar eu vou trazer as regras do artigo 3º parágrafo 2º e do artigo 12 parágrafo séo que eles vão dizer pra gente o seguinte tá as sanções desta lei não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei 12 846 de 2013 o que que é a lei 12846 de 2013 essa daqui é a famosa lei anticorrupção L Tá o que
que esse dispositivo tá dizendo Vamos complementar com o artigo 12 a sanções apli aplicadas às pessoas jurídicas com base nesta lei e na lei anticorrupção deverão observar o princípio constitucional do n biden o que que isso quer dizer essa regra acontece só com pessoa jurídica tá só com pessoa jurídica para as pessoas jurídicas existe um regime de responsabilização na lei anticorrupção e a via de Conduta da lei de improbidade da lei anticorrupção é a mesma então se a pessoa jurídica fosse punida com base na lei de probidade e na lei anticorrupção ela estaria sendo punida
na mesma via de responsabilidade pelo mesmo fato isso não pode iso é verdado na Constituição não são instâncias diferentes não tô falando de administrativo penal e civil tô falando da mesma via de responsabilização por isso não pode perceba que isso só acontece com pessoa jurídica Por que que só acontece porque é só a pessoa jurídica que responde com base na lei anticorrupção e também pode responder com base na lei de improbidade se é uma pessoa física ela só responderia com base na lei de improbidade Então já resolveria isso E Tome outro cuidado vou te fazer
a seguinte pergunta pessoa jurídica pode responder com base na lei de improbidade pode é só a conduta dela não constar na lei anticorrupção se constar na lei anticorrupção prevalece a lei anticorrupção em detrimento da lei deidade porque a lei anticorrupção é mais específica Então se o Ato é punível também na lei anticorrupção em razão do princípio constitucional do n Bis iden eu não posso aplicar as duas normas juntos na prática eu tenho que até mudar esse desenho porque na prática vai ficar o seguinte Olha nós teríamos a lac e a Lia o que que nós
vamos fazer nós vamos afastar a lei de improbidade e vamos ficar com a lei anticorrupção é esse o regime das pessoas jurídicas tá bom E aí sim nós finalizamos essa parte e vamos resolver uma questão de prova cenário alternativa que contempla afirmativa em conformidade com a lei de improbidade as disposições essa lei não são aplicáveis aquele que não é agente público ainda que induza concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ela fala que não são nós sabemos que ela é aplicável aquele que mesmo não sendo agente público induz ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade letra B se houver indícios de ato de improbidade a autoridade que conhecer dos fatos representará diretamente ao juiz competente para as devidas sanções não sabe por que não eh o ato de improbidade ele é semelhante aos crimes quanto ao modo de apuração o crime Você tem o inquérito e depois a ação penal o ato de improbidade você vai ter um inquérito ou um processo administrativo a depender de quem tá apurando e depois ele se torna uma ação então quando a autoridade toma conhecimento do fato Ela Vai representar ou para o
Ministério Público ou para a autoridade competente para apurar o fato e não diretamente ao juiz tá eu não tenho como chegar direto no juiz tá Então primeiramente eu vou fazer uma representação para FS de apuração do ato ilícito Então tá errado considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificar no dispositivos específicos da Lei não Bastando a mera voluntariedade do agente Esse é o gabarito e a gente já conversou sobre esse conceito constitui ato de improbidade importando em enriquecimento ilícito a ferir mediante a prática de ato do culposo você nem precisa
conhecer os atos que importam enriquecimento ilícito por porque não existe improbidade culposa então com isso o gabarito é alternativa c de casa antes de finalizar esse bloco da nossa aula eu só queria falar aqui com vocês a respeito dos sucessores o que que é essa história dos sucessores pessoal a sucessor é uma palavra que é mais abrangente pra gente tratar de duas categorias Heros e o sucessor propriamente dito o herdeiro é fácil de você entender tem o pai e a mãe pai e a mãe faleceram deixam herança para os fhos ou dependentes etc Esses são
os herdeiros as empres dentro de um regime de sucessão normalmente são aquelas empresas que decorrem de uma empresa anterior ou de forma mais simples a empresa a e a empresa B se fundiram essa nova empresa que é a empresa C é a empresa sucessora a empresa a comprou a empresa B quando ela compra a empresa B ela se torna uma nova empresa porque ela é a mais b se torna empresa C A empresa C novamente é a sucessora então sucessão nesse caso a gente tem uma empresa que decorre da empresa anterior o que que a
lei de improbidade fala o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas a obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimô transferido Então tem que ficar bem claro essa regra aqui volta me cair em prova então anota aí vem anotando aqui junto comigo nós estamos falando da situação do sucessor barra herdeiro primeiro ponto nesse caso de sucessão você só vai aplicar as regras da Lei deidade se a gente tiver tratando da lesão a herri do enriquecimento ilícito você aend que ex uma
categoria de improbidade que é o ato que atenta contra os princípios veja que atenta contra os princípios eu não citei aqui é só lesão herria enriquecimento ilícito o segundo ponto é que a obrigação que passa é a obrigação de reparar o prejuízo então eu não passo por exemplo outras sanções vamos supor que o meu pai teve a suspensão dos direitos políticos e ele faleceu sem cumprir o prazo a suspensão dos direitos políticos não passa para mim porque isso não é s obriga de repar que pass para os herdeiros Então você tem que reparar o prejuízo
causo essa aqui é a lógica e aqui existe uma limitação e essa limitação decorre da própria constitui Federal a constitui fala pra gente que o dever de reparar pode passar para os herdeiros até o limite da herança até o limite do patrimônio transferido então é muito fácil de a gente exemplificar João causou um prejuízo causou um prejuízo erário de R 100.000 faleceu antes de pagar deixou para os filhos 1 milhão de patrimônio é fácil cobrar os 100.000 ele tem deixou 1 milhão vai lá e cobra o 100.000 que precisa só vão sobrar só entre aspas
900.000 para os herdeiros João faleceu e deixou um prejuízo de 500.000 e de herança ele só deixou 300 300 é menos do que 500 eu tenho como cobrar 500 dos herdeiros não só posso cobrar 300 só posso cobrar até o limite do patrimônio transferido é muito simples essa regra e só isso aqui já é suficiente para vocês entenderem as questões de prova então vamos lá a lei de improbidade é um foi um importante Marco para a transparência esse anunciado a gente já leu até em outra questão então mas vamos direto ao quem nos interessa Nesse
contexto é correto afirmar com base na lei 8429 que os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado no Exercício das funções e a integridade do patrimônio público e social dos poderes legislativo executivo legislativo judiciário bem como da administração direta e indireta no âmbito da União estados municípios e DF esse aqui já é o nosso gabarito de cara o sucessor O Herdeiro daquele que causar dano erário que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido errado porque até o limite do patrimônio transferido
os sócios cotistas diretores e colaboradores da pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que vem a ser imputado à pessoa jurídica pessoal em regra eles não em regra eles não respondem não se sujeita a sanções previstas na lei o particular pessoa física ou jurídica celebra com a administração pública convênio contrato de repasso contrato de gestão termo de parceria termo de cooperação ou ajuste equivalente esse não se sujeita tá errado porque nós vimos que essa pessoa se sujeita Sim com isso gabarito é alternativa a e dessa forma nós concluímos esse bloco da nossa
aula grande abraço para vocês [Música] E aí rapaziada Tudo certo Olha nós Já conseguimos avançar com uma boa parte do conteúdo agora são 9:20 Vamos tentar pegar Pelo menos a parte de enriquecimento ilícito tá E aí depois fica fica lesão horária at que atenta com atos que atentam comos princípios provavelmente para uma próxima aula então a aula já tá acabando né como eu falei para você a gente vai até às 10 então aí mais uns 35 40 minutinhos E aí nós finalizamos a nossa aula de hoje tá obrigado viu Mari obrigado vocês é que são
bons demais eu fico feliz demais de poder contribuir com vocês e assim aqui na estratégia nós somos campeões de aprovação em diversos concursos e e é óbvio que quando você quer alcançar alguma coisa no mundo competitivo você precisa de esforço né então tem que ter esforço então por isso que o material a gente vai sempre entregar para vocês o material de qualidade mas naturalmente o material de qualidade vai ter conteúdos um pouco mais extensos e eu falo isso porque às vezes o pessoal reclama ah meu Deus é muito conteúdo não tem como trazer só o
que cai na prova se a gente soubesse só o que cai na prova vai era muito fácil né só que aí todo mundo ia passar é justa a dificuldade a lei do esforço que mostra que você precisa ter uma preparação em Alto Nível Tá então vamos lá mais um pouquinho que bom Mari Que bom Vamos nos ver lá tá roda vinheta e tá valendo o nosso próximo bloco pessoal agora nós vamos falar dos atos de improbidade administrativa em espécie Como assim ato de idade espécie nós vamos falar dos atos propriamente ditos vocês lembram que quando
a gente começou a estudar a lei de improbidade teve um dispositivo que falou o seguinte consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9 10 e 11 são esses três artigos o 9º 10 e o 11 que nós vamos estudar agora que enumeram pra gente os atos de improbidade administrativa e os atos de improbidade eles são organizados mais ou menos como se fosse uma escadinha que eu quero mostrar isso aqui para você tá a gente vai ter um um nível aqui da gravidade da conduta e basicamente a gente vai ter no artigo 11
as condutas mais simples que são os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração depois nós vamos ter no nível intermediário os que causam lesão a erário e por fim no nível mais grave os que importam o enriquecimento ilícito quando o agente comete uma conduta que eventualmente você vai ver que que ela vai se enquadrar tanto no enriquecimento ilícito como na lesão erário como no ato que atenta cont os princípios que pensa comigo se o cara comete um enriquecimento ilícito de alguma muitas vezes ele também vai causar um prejuízo não sempre mas
muitas vezes vai causar e em alguns casos ele também vai atentar contra os princípios da administração e aí qual conduta que ele vai responder sempre pela mais grave tá a mais grave absorve as demais então se o ato Tá previsto como enriquecimento ilícito citou mesmo que ele cause também um prejuízo você vai responder pelo enriquecimento ilícito a conduta mais grave é a que prevalece você sempre vai responder pelo ato mais grave mas então aqui eu já citei para você já dei um spoiler nós temos três categorias de ato de improbidade a primeira categoria nós chamamos
de enriquecimento ilícito que de forma resumida é você receber algo que não deveria receber você fica a pessoa se quece as custas da sua função estatal de forma ilícita é uma vantagem patrimonial que a pessoa não deveria receber depois nós vamos ter num segundo nível a lesão ao erário na lesão ao erário o agente não ganha nada mas ele faz o estado perder alguma coisa então o Estado sofre um prejuízo patrimônio estatal é prejudicado por exemplo sem ganhar nada o agente público transfere indevidamente recursos para uma outra entidade ele não ganhou nada para fazer isso
o estado perdeu dinheiro nesse caso e por fim no nível mais baixo nós temos os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios nesse caso aqui o agente não ganhou nada estado não perdeu nada porém algum princípio relevante foi violado Então esse é o ato que atenta contra os princípios as condutas dos atos que atentam contra os princípios constam no artigo 11 da lei de improbidade E aí deixa eu contar uma coisa para vocês quando houve a tramitação da lei de improbidade a maioria das críticas acontecia em relação aos atos que atentam contra os
princípios porque até os alunos tinham dificuldade de entender e fazer muito sentido a dificuldade deles eles chegavam pra gente assim e falavam Professor Mas então qualquer conduta que violar um princípio administrativo legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência e vários outros já vai ser suficiente para ser um ato de improbidade a gente falava não só violar por si só não é suficiente mas ainda assim era um problema e na prática por basicamente qualquer coisa um agente público poderia responder por improbidade imagina um prefeito Claro tô fazendo advogada aqui do do diabo nesse nosso exemplo mas imagina um
prefeito ou um secretário de saúde que cara tá trabalhando das 6 da manhã à meia-noite ralando para poder entregar um serviço bom para a sociedade mas em razão de uma dificuldade de algum problema não chegou um medicamento em determinada região e chegava o ministério público e processava esse esse secretário por improbidade por ato que atenta contra os princípios cara era um negócio meio complexo então dá para entender um pouquinho a reclamação nesse lado porque qualquer coisa poderia atentar contra os princípios por isso que a lei de improbidade mudou e ela passou a definir que as
condutas do artigo 11 do artigo 11 os atos que atentam comos princípios passa a constar num rol taxativo o que que isso aqui quer dizer que ou Está no artigo 11 ou eu não posso considerar um ato que atenta contra os princípios por outro lado as condutas dos outros dois casos dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e dos atos de improbidade que causam lesão ao erário essas condutas aqui calma aí que não tá dando certo aqui o meu slide só um segundo essas condutas constam num rol exemplificativo ou seja ou seja o artigo
9 e o artigo 10 trazem exemplos de enriquecimento lícito e lesão horário Professor Como assim eu não consegui pegar essa história de exemplo Quero Dizer para vocês o seguinte o artigo 9 ele traz um conceito que é você receber uma vantagem patrimonial indevida se você receber uma vantagem patrimonial indevida para alguma coisa isso será enriquecimento ilícito mesmo que a conduta não esteja enumerada no nos incisos do artigo 9º não precisa estar nos incisos do artigo 9º basta que seja uma vantagem você causou um dano ao erário a conduta não está nos incisos do artigo 10
mas é um dano ao horário você responderá por dano ao horário por lesão a horário agora no caso dos atos que atentam contra os princípios se não estiver nos incisos do artigo 11 não será um ato que atenta contra os princípios eu pego o exemplo que eu falei para vocês o médico eventualmente abusou o médico do Estado a Abusou de pessoas que foram atendidas isso será ato que atento contra os princípios não porque essa conduta não está dentro do artigo 11 então o artigo 11 é só o que constar lá expressamente e lembrando mais uma
vez que todas essas condutas não importa se é enriquecimento ilícito se é lesão é erário ou se é ato que atenta contra os princípios calma aí que eu quero fazer de novo aqui todas elas vão exigir dolo tá antes da reforma da lei de improbidade a lesão ao erário admitia a conduta culposa agora não tem mais isso todas vão exigir dolo legal legal então vamos avançar já expliquei essa questão aqui da hierarquia Aqui tá o artigo 11 só para vocês ficarem atentos que ele fala lá ó caracterizado por uma das seguintes condutas reforçando O Rol
taxativo enquanto nos outros dois casos ela fala assim ó notadamente notadamente significa exemplificativamente tá então ela traz exemplos pra gente das outras duas condutas vamos resolver uma questão de prova Antônio agente público foi acusado por seu superior hierárquico de ter causado dano a erário O que foi reduzido a termo em representação na qual lhe atribuiu o ato de improbidade tipificado na lei 8429 a luz da sistemática é correta afirmar que a tipologia da 8429 na qual pode ser enquadrada a mencionada conduta de Antônio é olha só Qual que é a conduta que ele está respondendo
foi acusado de ter causado dano ao erário dano ao erário dano ao erário H É exemplificativo então não pode ser a letra A não pode ser a letra B pode ser uma das outras três ó exemplificativo exemplificativo exemplificativo admitindo apenas o dolo show de bola só existe conduta dolosa então gabarito é a letra C pode ter culpa não sendo estruturada com base na responsabilidade objetiva também não responsabilidade objetiva é aquela que independe de dolo ou culpa e eu preciso ter dolo então a responsabilidade do agente é subjetiva fechado então o gabarito alternativa c Nesse quesito
bem simples veja conforme a gente vai entendendo os conceitos a resolução de questões Fica muito simples muito tranquilo agora nós vamos falar dos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito que são as condutas mais graves e cujo conceito consta no artigo 9º da lei de improbidade constitui ato de improbidade importando enriquecimento ilícito ao ferir mediante a prática de ato doloso mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no artigo primeiro e notadamente aqui
eu já coloquei para vocês um basicamente um resumo desse conceito tá Então olha só o enriquecimento ilícito você vai perceber uma vantagem patrimonial indevida tem que ficar claro que tem que ser o indevida porque a minha remuneração pelo desempenho do meu cargo é uma vantagem patrimonial Mas essa é a vantagem devida é aquela que eu tenho que receber a indevida é aquela que eu não deveria receber de forma dolosa em razão do exercício da função estatal nas entidades abrangidas pela lei de improbidade administrativa Esse é o conceito que nós temos aqui de enriquecimento ilícito pra
gente enxergar de uma outra forma o conceito de enriquecimento ilícito consiste essencialmente em o agente perceber uma vantagem patrimonial indevida exemplo ganhou um apartamento Isso é uma vantagem patrimonial João vamos colocar assim ó vantagem patrimonial indevida João para ajudar determinada empresa ganhou de contrapartida as férias dele para Europa ou ganhou um curso de doutorado ou utilizou o veículo da administração isso tudo é vantagem patrimonial indevida a pessoa está se enriquecendo indevidamente as custas da administração tem que ter dolo nessa ação já que ato de improbidade agora necessariamente tem que ter dolo segundo a lei de
probidade isso tem que acontecer em razão do cargo em razão da função ou seja em razão da atividade estatal que ele que ele exerce nas entidades protegidas pela lei de improbidade administrativa e aí depois disso eu só quero dizer para vocês uma coisa assim como tem questão de prova que cobra essa questão do da lista de cada um dos atos você teria que ir lá no Artigo 9 e decorar todas as condutas concorda comigo mas se eu te falar que tem um segredo tem uma forma de você facilitar a sua vida tá E para para
eu mostrar esse segredo para vocês eu vou colocar aqui no quadro a redação da Lei 8429 tá eu vou mostrar para vocês isso na prática como é que funciona no enriquecimento ilícito fica muito claro que o agente tá ganhando alguma coisa indevidamente a gente percebe de de cara que o agente tá recebendo um dinheiro que ele não deveria estar recebendo e olha só que com o artigo 9 vai fazer pra gente vai no inciso um lê o inciso um com a gente comigo receber para si ou para outrem dinheiro bem móvel imóvel ou qualquer outra
vantagem Econômica ó Guarda essa palavra vantagem Econômica receber vantagem Econômica inciso dois perceber vantagem Econômica inciso 3 perceber vantagem Econômica inciso 5 receber vantagem Econômica inciso 6 receber vantagem Econômica enfim qual ó lá o inciso no perceber vantagem Econômica o 10 receber vantagem Econômica ou seja a maioria dos incisos do Artigo 9 fala perceber receber vantagem Econômica para alguma coisa então se você recebe uma vantagem Econômica para alguma atividade Você está cometendo um ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito então o conceito geral é a ferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevido é basicamente
isso que a gente vai encontrar né perceber vantagem de património de vida para ajudar pessoa que tem interesse nas suas ações facilitar a contratação por preço superior ao de mercado facilitar a alienação de bem público ou fornecimento de serviço por entre estatal por preço inferior ao valor de mercado então No primeiro caso o estado tá pagando mais do que deveria pagar no segundo o estado tá recebendo menos do que deveria receber para tolerar qualquer atividade ilícita ou aceitar Promessa de tal vantagem veja que só aceitar a promessa já é suficiente para configurar o enriquecimento ilícito
fazer declaração falsa a respeito de dados técnicos para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública para omitir ato de ofício ou Providência que deveria adotar em todos esses casos aqui houve uma vantagem patrimonial para alguma coisa então perceber vantagem patrimonial para alguma coisa enriquecimento ilícito só que assim fica muito fácil e aí o que que aconteceu os avaliadores começar a perceber que se eles colocam qualquer inciso que falar perceber vantagem Econômica para alguma coisa você de cara já vai saber que é enriquecimento ilícito aí eles começaram avaliador ele é sacana né daí ele começou
a pensar oh meu Deus como eu vou fazer para derrubar esse concurseiro aí de repente eles perceberam que existem alguns incisos do Artigo 9 que não a expressão vantagem Econômica E aí na maldade eles começaram a cobrar esses incisos Mas você não vai cair nisso porque eu vou mostrar para vocês justamente os incisos do Artigo 9 que não utiliza a expressão vantagem Econômica Primeiro vamos no Inciso 4 utilizar em obra ou serviço particular qualquer bem móvel de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades bem como o trabalho de servidores de empregados ou de terceiros
contratados por essas entidades o que que tá acontecendo aqui você utiliza o bem da administração ou o pessoal da administração para uma atividade privada é o servidor que pega o carro da administração para ir pra faculdade ou secretário que pega o pessoal que faz a limpeza os garis aquele pessoal todo que faz a limpeza e manda limpar o jardim da casa dele é o agente público que pega os servidores da sua unidade durante o horário de expediente manda eles ajudarem na sua mudança isso é enriquecimento ilícito Porque pensa comigo o seguinte vamos supor que o
cara ia gastar lá com uma máquina da administração ele ia gastar para fazer uma limpeza no terreno dele R 2000 só que ele usou a da administração e aí não pagou nada ele se enriqueceu em 2000 porque aquele 2000 que ele ia gastar ficou na conta dele ele ficou R 2000 mais rico isso é enriquecimento ilícito outro caso aceitar emprego com missão ou exercer atividade de consultoria e assessoramento para pessoa física ou jurídica que tem interesse sucetível de ser atingido amparado por ação ou missão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade essas horas
você tá pensando o seguinte professor não entendi nada que esse dispositivo tá tratando aí o que tá acontecendo aqui é que o camarada aceitou um emprego uma comissão ou exerceu uma consultoria ou assessoramento para a pessoa que tenha interesse sucetível de ser atingido poras suas ações é o caso de um secretário de fazenda por exemplo o secretário de fazenda presta consultoria para uma empresa explicando como ela vai fazer para pagar menos impostos para o estado diminuindo seus gastos com ICMS cara olha só o cara é um secretário Estadual prestando consultoria para uma empresa de como
que ela vai arrecadar menos ICMS perceba que um um ou ele já vai dar umas dicas que ele não deveria dar ou dois ele vai fazer alguma maracutaia lá na secretaria para que a consultoria dele funcione ele ganhe mais dinheiro é óbvio que existe um conflito de interesse aqui então aqui tá na nossa figurinha basicamente esse esquema do que aconteceu aceitar ou exercer emprego comissão ou ainda prestar consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tem interesse nas suas ações ou missões durante a sua atividade próximo caso aqui eu coloquei as figuras todas prontas
tá pra gente não ter muita perda de tempo nas aulas mais completas a gente vai preenchendo a mão cada uma delas mas aqui eu quero fazer a aula rodar um pouquinho mais rápido adquirir para se ou para outrem ou seja para mim ou para um terceiro no Exercício do mandato Cargo emprego ou função ou em razão deles bens de qualquer natureza decorrentes dos atos descritos no capte desse artigo cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou a renda do agente público o que que tá acontecendo aqui o cara passou no concurso público dele no
momento que você passa no cargo público para você tomar posse e entrar em exercício você precisa apresentar a sua declaração de bens aí você vai lá o a gente vai lá e faz a declaração Olha eu tenho um golzinho 97 que tá parcelado ainda meu meu gato meu cachorro e o resto é só dívida Esse é o patrimônio do cara o cara ganha 8.000 por mês hipoteticamente no ano seguinte ele faz a nova declaração aí na declaração dele ele coloca lá que ele tem um apartamento Copacabana o outro apartamento na em Moema lá em São
Paulo aí tem uma um jatinho tem uma lancha tem 50 Bitcoin tem mais não sei quantos milhões na conta como é que o cara fez ganhando 8.000 por mês isso em um ano algo de errado não está certo é uma evolução patrimonial desproporcional aqui existe basicamente um ato de improbidade implícito porque o cara tem que mostrar pra gente como é que ele fez esse milagre Inclusive a gente vai falar para ele ô bicho que investimento é esse que você tá fazendo aí meu filho que história é essa né algo de errado não tá certo Muito
provavelmente esse cara tá ó fazendo algo que não deveria ser feito tá claro que existe a possibilidade de o agente demonstrar a licitude da origem desses valores Professor Como assim como é que ele vai demonstrar a origem a licitude desses valores sei lá vai que o cara fez uma fezinha e acertou as seis dezenas da Mega Cena e por isso ele ficou rico mas não quis largar o cargo ou ele casou com alguém muito rico ou ele é herdeiro talvez exista uma origem lícita então ele tem a possibilidade de demonstrar a origem lícita desse dinheiro
Resumindo aqui então como é que vai ficar o nosso esquema essa a tal da evolução desproporcional você vai adquirir bens em valor desproporcional a evolução do seu patrimônio ou renda no Exercício das suas atribuições ou em razão deles e é uma presunção relativa Por que que é uma presunção relativa porque o agente pode demonstrar a origem lícita desses recursos próximo ponto Ó eu falei para vocês que eu tô tratando dos incisos que não utilizam a expressão vantagem patrimonial Inciso 4 inciso 8 inciso 7 não apareceu vantagem patrimonial aqui inciso nove incorporar de qualquer forma ao
seu patrimônio bens rendas verbas ou valores integrantes do Acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo primeiro qual que seria esse exemplo olha só você tá incorporando ao seu patrimônio os bens rendas e valores imagina que o cara é o de diretor de uma organização social essa organização social recebeu 50 milhões do Estado sabe quando você guarda dinheiro você guarda dinheiro lá numa numa poupança né hoje em dia não tá mais na moda isso mas você guarda dinheiro na poupança Aí você guarda lá r$ 2 no mês seguinte você vai ver quanto que tem na poupança
vai ter ali r$ 1 cavos às vezes né o dinheiro não evolui não tem nada significativo agora se o camarada tem 50 milhões 50 milhões já dá uma rendinha engraçada né já dá uma rendinha interessante nesse caso e aí o cara pegou esse dinheiro ess 50 milhões e colocou numa aplicação enquanto o dinheiro não era utilizado ele recebeu um dinheiro do Estado uma organização social só que enquanto o dinheiro não era utilizado ele colocou numa aplicação isso ele não tá inventando tá a própria legislação manda enquanto tiver parado você deixar numa aplicação só que qual
que foi a jogada dele todo o dinheiro da renda todo o dinheiro que foi rendendo ele foi passando pra conta dele o argumento dele era o seguinte olha olha eu que tive o papel de investir o estado me entregou dinheiro mas eu que fiz os investimentos então a renda tem que ficar comigo não né o dinheiro não é dele a renda não tem que ficar para ele a renda tem que ficar para o estado senão isso também enriquecimento ilícito usar em proveito próprio bens rendas verbas ou valores integrantes do acervo das entidades públicas o que
que tá acontecendo aqui nesse caso ele está utilizando em proveito próprio o que seria recurso do Estado então o mesmo exemplo que eu trouxe antes pode se explicar aqui ele pega o dinheiro do Estado coloca numa aplicação e o rendimento ele tá utilizando proveito próprio ou ele pega um carro da administração e utiliza em proveito próprio ele está utilizando então bens ele está utilizando as rendas ele está utilizando os valores da administração pública ou das entidades protegidas pela lei de improbidade para se beneficiar Mas uma vez não utilizou a expressão vantagem patrimonial indevida tá então
aqui nós já temos o grupo da vantagem patrimonial que foram essas condutas que eu citei aqui e depois o grupo daquelas que não utiliza a expressão vantagem patrimonial utilizar em obra ou serviço particular bem móvel servidores ou empregados adquirir bens em valor desproporcional à evolução do seu patrimônio aceitar emprego ou consultoria para pessoa que tem interesse nas suas decisões incorporar ao seu patrimônio bens rendas ou valores do acervo das entidades públicas utilizar em proveito próprio bens rendas verbas ou valores do acervo das entidades sujeitas à lei de improbidade Tá então vamos agora resolver a nossa
questão para fechar esse bloco a conduta de aceitar emprego comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tem interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou missão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade Olha só eu aceitei emprego comissão ou exerc consultoria ou assessoramento Que tipo de Conduta é isso aqui isso aqui é enriquecimento ilícito tá então a letra A fala assim ó constitui ato por atentar contra os princípios não é ato que atenta contra os princípios enriquecimento ilícito não pode ser a letra A somente
configurará improbidade Caso seja comprovado que o agente estava proibido de exercer atividade privada fora do expediente não porque a própria lei já prevê expressamente que isso é um ato de improbidade também seria considerada improbidade caso praticada de forma culposa não tem mais improbidade culposa constituir ato de improbidade simples é o avaliador aqui ele não quis nem colocar qualquer espécie de fato isso é um ato de improbidade administrativa e a letra D não constitui improbidade também não cara aqui o cara ficou com um pouco de preguiça né porque na lógica ou é letra D ou é
letra e não tem como ser outra porque uma fala que constitui a outra que não institui ou é uma ou é a outra né Aí você já elimina todas presta atenção quando tá fazendo uma prova às vezes os caras pisam na bola e dão um macete ali para você resolver a questão com isso gabarito alternativa d de dado e assim nós concluímos esse bloco da nossa aula um abraço para todo [Música] mundo pessoal é isso tá hoje a a gente fez meia aula só meia aula porque e um que a gente começou mais tarde dois
que eu estou morrendo de dor de cabeça aqui hoje mas a gente tenta não fugir a gente tenta trazer conteúdo para vocês em qualquer situação a gente sempre vai batalhar mas tem uns dias que às vezes as coisas são um pouquinho mais complicadas Tá mas hoje nós conseguimos trazer aí uma aula que eu acho que vai enriquecer a preparação de vocês nessa jornada rumo ao o TJ de São Paulo beleza então na próxima aí a gente conclui a lei de improbidade estudamos também o estatuto dos Servidores eu vou pedir pro pessoal do estratégia na programação
era para eu fazer trê duas aulas mas eu vou pedir para deixar essa aula aqui como se fosse um bônus e a gente faz mais duas depois para complementar Tá certo Um grande abraço para todo mundo fiquem com Deus e até a próxima valeu pessoal [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música]
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