Direito das Obrigações - Aula 50 - Solidariedade: Exceções Pessoais e Comuns - Art. 281 do CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica que o Devedor Solidário poderá opor ao credor as Exceções...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 281 do código civil diz o artigo 281 que o devedor demandado pode opor o credor as exceções que lhe forem pessoais e as exceções comuns a todos não e aproveitando as exceções pessoais a outro com o devedor para entendermos o artigo 281 primeiro precisamos entender o que é esse são exceção é a defesa que cada encontro uma pretensão em um processo judicial por exemplo o credor cobra juízo uma dívida do devedor o devedor por sua vez apresenta uma defesa que nós
chamamos de exceção dizendo que a dívida já está parada e apresentou recibo de pagamento o pagamento nesse caso foi exceção foi a defesa do devedor apresentada no processo existem várias outras sessões que podem ser apresentadas pelo devedor em um processo como por exemplo e se essa reflexão nesse caso o devedor disse que o credor está cobrando um valor maior do que deveria os juros exorbitantes nesse caso devedores que os juros estão além do permitido é exceção do contrato não cumprido o devedor disse que não pagou o credor que o credor não cumpriu com a sua
parte no contrato a compensação de dívidas nesse caso o devedor pretende compensar uma dívida tendo em vista que o credor também deve prescrição só alguns exemplos né de exceções que nós temos e que podem ser alegados pelo devedor artigo 281 traz dois tipos de exceções que podem ser apresentadas pelo devedor solidário quando o credor a primeira as exceções pessoais segunda as exceções comum a todos os devedores solidários vamos começar pelas exceções pessoais exceções pessoais são aquelas defesas que dizem respeito única o meia unicamente ao devedor está alegando e não dizem respeito aos demais devedores ou
seja dizem respeito à relação entre o devedor está alegando exceção eo credor também podemos dizer que são pessoal não diz respeito ao objeto da obrigação podemos citar como exemplos de exceções pessoais que podem ser negados pelo devedor a incapacidade do agente é o credor agiu com dolo agi com o coração os rins do consentimento o credor tirou proveito do estado de perigo é compensação de dívidas como podemos ver essas exceções são pessoais pois dizem respeito apenas ao devedor que está alegando por exemplo a incapacidade diz respeito ao devedor é quem sofreu ação foi devedor que
está ligando quem quer compensar a dívida que tem com o credor é o devedor que está alegando a compensação de dívidas e assim por diante agora que já entendemos o que são exceções pessoais vamos ver o segundo tipo das sessões que podem ser alegados pelo devedor solidário conforme determina o artigo 281 que são as exceções comuns a todos os devedores exceções comuns são as recessões que atingem todos os devedores solidários ou então diz respeito ao objeto da obrigação são exemplos de exceções comuns que atingem todos os devedores pagamento porque porque o pagamento com enfim a
dívida para todos os menores a impossibilidade física ou jurídica da obrigação porque nesse caso a obrigação é impossível para todos os devedores à exceção do contrato não cumprido porque se o credor não cumpriu com a sua parte no contrato todos os devedores solidários também não tem a obrigação de cumprir com a sua parte é podemos citar também a prescrição do débito que beneficia todos os devedores e outras exceções comuns ainda como objeto em si do é na unidade da obrigação que dizem respeito ao objeto ou então atinjam todos os devedores agora que já entendemos o
que são exceções pessoais e o que são as sessões comuns vamos ver novamente feliz na redação do artigo 281 o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que forem pessoais e recessões comuns a todos os devedores não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro poder e dor então analisando o antigo 281 podemos chegar a três conclusões primeira conclusão o devedor solidário pode opor o credor as exceções que lhe forem pessoas a segunda conclusão o devedor solidário pode opor ao credor as exceções que forem comuns a todos os demais devedores solidários e terceira conclusão as
exceções que forem pessoais a um dos devedores solidários não aproveitam aos demais devedores solidários então vamos ver primeiramente um exemplo de exceção pessoal que pode ser alegada pelo devedor solidário para ficar mais claro a redação do artigo 281 por meio de um contrato joão e pedro são devedores solidários e francisco na quantia de 50 mil reais com uma dívida não foi paga no dia do vencimento francisco ajuizou uma ação para cobrar 50 mil reais de joão e pedro joão em sua defesa alegou a seguinte inscrição que foi coagido por francisco assinar o contrato devemos lembrar
que o artigo 281 diz que o devedor pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais assim joão pode legar às defesas pessoais que digam respeito à sua relação com francisco que é o credor alegação de coação é uma defesa pessoal pois está diretamente ligada joão e supostamente sofreu ação por parte de francisco por isso é possível que joão alega em sua defesa população entende dessa primeira parte do artigo 281 devemos prestar atenção no que diz o final do artigo 281 que fala as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro o devedor
sendo assim seguindo nosso exemplo caso o juiz anula a obrigação para joão que foi quem sofreu a posição de francisco essa unidade não aproveitar a pedro tendo em vista que pedro não sofreu nenhuma coação só o jogo sofreu também pedro não poderá alegar em sua defesa que não pretende pagar a dívida porque joão foi coagido a assinar o contrato porque não pode porque essa sensação pessoal e somente pode ser alegada por aquele que sofreu a posição no nosso exemplo quem sofreu a ação foi joão então somente joão pode usar em sua defesa a canção agora
vamos usar um exemplo parecido mas nesse exemplo nós vamos usar agora a inserção apresentada pelo devedor vai ser uma exceção comum a todos os devedores solidários e não exceção pessoal por meio de um contrato francisco vendeu móveis sob medida para joão e pedro que se obrigado a pagar para francisco 50 mil reais assim que financia que entregasse os modos o contrato previa que joão e pedro eram devedores solidários e francisco posteriormente francisco juízo uma ação para cobrar 50 mil reais e joão pedro joão em sua defesa alegou a exceção comum a todos os devedores solidários
alegou à exceção do contrato não cumprido e sustentou que não pagou francisco porque francisco não entregou os móveis que havia obrigado como podemos verificar a exceção do contrato não cumprindo atinge todos os devedores solidários por isso é uma exceção comum a todos os devedores assim se francisco não entregou os móveis ele não deverá receber o valor de nenhum dos devedores solidários ea exceção oposta francisco ou seja apresenta nada contra francisco irá atingir todos os devedores solidários porque é uma recessão comum a todos os devedores vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo
251 do código civil e na solidariedade passiva chegamos às seguintes conclusões no que diz respeito às exceções pessoais 1 o devedor solidário pode opor o credor as exceções que lhe forem pessoais 2 as exceções que forem pessoais a um dos devedores solidários não aproveitam aos demais devedores solidários e no que diz respeito às ações comuns a todos os devedores solidários 1 o devedor solidário pode opor ao credor as exceções que lhe forem comuns a todos os devedores solidários 2 as exceções comuns aproveitam a todos os devedores solidários se você gostou dessa aula curta este vídeo
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