bem de volta para falarmos agora do artigo 56 da Constituição da República uma questão bem específica com relação a concursos para o poder legislativo Vejam o texto da Constituição artigo 56 não perderá o mandato o deputado ou Senador então não perderá o mandato o deputado ou Senador inciso primeiro investido no cargo de Ministro de estado governador de território secretário de estado do Distrito Federal de território de prefeitura de Capital ou chefe de Missão diplomática temporária Então tem que lembrar o seguinte ó a partir do momento que eu sou deputado federal que eu sou Senador eu
posso ser convidado para ser Ministro de estado Ora se eu estou sendo convidado para exercer essa função junto ao poder executivo auxiliando o presidente da República no Exercício do Poder Executivo tá eu naturalmente não vou perder o meu mandato tá eu deixo de exercer as minhas funções lá no Congresso Nacional é convocado o respectivo suplente Tá mas eu não perco o respectivo mandato então quando eu deixar de ser Ministro eu retorno naturalmente para a minha cadeira lá na Câmara dos Deputados ou no senado federal tá então a questão natural a gente perceber esse inciso primeiro
o detalhe de concurso aqui ó é quando se trata de um convite para ser secretário de prefeitura E aí eu tenho que observar o seguinte ó Eu só não vou perder o meu mandato se for uma Prefeitura de Capital então atenção ao detalhe previsto na redação do inciso primeiro ó não perderá o mandato o deputado ou o senador inciso primeiro investido no cargo de Ministro de estado governador de território secretário de estado do distrito Distrito Federal de território de prefeitura de Capital griffing não é qualquer prefeitura apenas com relação à prefeitura de Capital se eu
vou aceitar um convite para ser secretário de um município de uma Prefeitura que não é uma capital aí eu vou perder o meu respectivo mandato eu tenho que sair eu tenho que renunciar ao meu mandato de deputado federal ou Senador para assumir aquela função de secretário do respectivo município tá em termos práticos uma situação difícil de acontecer tá em né tendo em vista aí a realidade existente no País tá Afinal de contas se eu sou o senador se eu sou o deputado federal Vai ser uma situação muito difícil abandonar renunciar a um dos cargos para
exercer a função de secretário de uma Prefeitura ainda mais uma Prefeitura que não é uma capital nas capitais pode acontecer e acontece Sim ainda ainda mais porque o deputado federal ou Senador não vai perder o respectivo mandato tá então a atenção o foco do concurso tem que tá Justamente esse detalhe com relação à prefeitura é somente com relação à prefeitura de Capital se é para assumir a função de secretário de Belo Horizonte do Rio de Janeiro tá secretário de Maceió por exemplo tá aí eu não vou perder o meu mandato Então tem que ser Prefeitura
de Capital tá então não se esqueçam ó não perderá o mandato o deputado ou Senador inciso primeiro investido no cargo de Ministro de estado governador de território secretário de estado do Distrito Federal de território secretário de território né de prefeitura de Capital ou seja secretário de prefeitura de Capital ou chefe de Missão diplomática temporária tá Afinal de contas se ele tá chefe uma missão diplomática temporária tá ele também não perde o respectivo mandato inciso segundo marquem o inciso segundo tá é a questão são mais importante em termos práticos de concurso envolvendo o artigo 56 eu
estou falando da licença para tratar de interesses particulares Vejam o texto do artigo 56 inciso 2º não perderá o mandato o deputado ou Senador inciso segundo licenciado pela respectiva casa por motivo de doença ou para tratar sem remuneração de interesse particular desde que neste caso do interesse particular o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão Legislativa tá então atenção em termos práticos Aqui nós temos duas licenças primeiro uma licença para tratamento de saúde naturalmente ela não vai ter limite de tempo porque vai depender da doença do respectivo deputado do respectivo Senador da sua necessidade no
tocante ao tratamento à recuperação da sua respectiva saúde tá tá o importante é perceber que na licença para tratar de interesses particulares que é uma outra licença eu tenho um prazo máximo e qual que é o prazo máximo 120 dias tá e naturalmente nessa licença para tratar de interesses particulares não existe remuneração então o deputado federal o senador se afasta momentaneamente no Exercício das suas funções para tratar de um assunto particular sem remuneração durante o prazo máximo de 120 dias tá E aí um detalhezinho que a gente vai perceber mais à frente tá é o
seguinte ó eu posso ter a convocação do suplente Mas eu só posso ter a convocação do suplente com relação a essas duas licenças na licença para tratamento de saúde Porque eu só posso convocar o suplente quando o período de afastamento do deputado federal ou do senador da República for superior a 120 dias Então qual é uma questão que muitas vezes aquelas provas de certo e errado gostam de explorar ah afirmar que na licença para tratar de interesses particulares que a de no máximo 120 dias nós teremos a convocação do suplente do respectivo deputado federal ou
do senador não existe convocação de suplente na licença para tratar de interesses particulares por quê Porque a convocação do suplente só pode acontecer quando o afastamento do deputado ou do senador em razão de licença for superior há 120 dias é claro que se o deputado é claro que se o senador é convidado para ser Ministro de estado por exemplo ele vai lá exercer a função de Ministro de estado e aí eu tenho a convocação do respectivo suplente mas em se tratando de doença em se tratando de interesse particular em se tratando de licença tá eu
só posso convocar suplente se o período de afastamento for superior a 120 dias ou seja em termos práticos só poderia acontecer com relação a esses dois casos aqui ó na licença para tratamento de saúde jamais na licença para tratar de interesses particulares e mesmo assim né na licença para tratamento de saúde se a licença para tratar da Saúde for superior a 120 dias Onde que nós encontramos essas informações no parágrafo primeiro Veja só o parágrafo primeiro do artigo 56 da Constituição da República ó o suplente será convocado nos casos de vaga de investidura em funções
previstas Nesse artigo inciso primeiro tá ou de licença superior a 120 dias grifem o finalzinho eu só convoco suplente em caso de licença quando a licença for superior a 120 dias logo jamais teremos a convocação de um suplente na licença para para tratar de interesses particulares afinal de contas ela é de no máximo 120 dias tá vejam mais uma vez ó o texto do inciso segundo juntamente com o parágrafo primeiro então vejam só não perderá o mandato o deputado ou Senador inciso segundo licenciado pela respectiva casa por motivo de doença ou para tratar sem remuneração
de interesse particular desde que neste caso o afastamento não ultrapassa 120 dias por sessão Legislativa durante o ano normal de trabalhos do congresso nacional parágrafo primeiro o suplente será convocado nos casos de vaga Afinal de contas se acontece a vaga né eu tenho a renúncia a morte do deputado do senador convoca-se o respectivo suplente de investidura em funções previstas Nesse artigo Exemplo foi convocado para ser Ministro de estado pelo presidente da república tá ou licença superior a 120 dias então Ó aqui que tá o ponto do concurso se a licença é superior a 120 dias
eu estou falando necessariamente da licença para tratar da Saúde jamais da licença para tratar de interesses particulares essa jamais vai ensejar a convocação do respectivo suplente tá a questão de concurso muitas vezes reside no parágrafo primeiro parágrafo segundo Outro ponto importante que também merece atenção ocorrendo vaga e não havendo suplente pode acontecer pode ah eu tenho um senador o senador é eleito com dois suplentes morreu o senador aí logo depois eu tenho lá né a posse do respectivo primeiro suplente morreu o primeiro suplente tá aí vai o segundo suplente morreu o segundo suplente também então
eu posso ter uma situação de vaga onde não existem mais suplentes aí nós passamos pro parágrafo segundo ó ocorrendo vaga e não havendo suplente Face a eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato grifem se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato Opa então eu posso ter uma eleição durante a legislatura no período em um período diferente do tradicional das eleições Gerais sim Caso seja a hipótese aí ó do artigo 56 parágrafo 2º da Constituição da República ocorrendo vaga seja para Deputado Federal seja para senador nos
casos de Deputado vai ser mais difícil né Afinal de contas como a eleição é proporcional tá a o voto né pelo sistema aí a eleição é pelo sistema proporcional em regra Eu sempre tenho um número muito grande ali um número significativo de suplentes mas na eleição pro Senado não o senador ele é eleito com dois suplentes então se eu tenho a morte né dos três do senador do primeiro suplente e do segundo suplente eu tenho a hipótese aí do parágrafo segundo só que eu só posso ter nova eleição se faltarem mais de 15 meses para
o término do mandato tá então lembrem-se ó ocorrendo vaga e não havendo suplente fa a eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato tá o importante é perceber o prazo se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato e não da próxima para a próxima eleição se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato OK grifem aí a parte final do parágrafo 2º e parágrafo terceiro na hipótese do inciso primeiro o deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato questão óbvia ele não vai acumular
tá a remuneração dele enquanto deputado federal com a Ministro de estado enquanto Senador com administro de estado por exemplo então ele vai optar em regra eles acabam fazendo a opção aí pela respectiva remuneração de deputado federal e Senador da República ou Senador da República né então por isso o parágrafo terceiro na hipótese do inciso primeiro o deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato Ok ó se cobrarem alguma coisa sobre o artigo 56 foco no inciso sego conjugado com o parágrafo primeiro e foco no parágrafo segundo essa possibilidade que nós temos de uma eleição
durante a legislatura em um período diferente do tradicional diferente das chamadas eleições Gerais ok então atenção com o artigo 56 mas ele é um artigo mais específico aí mais comum em concursos para o poder legislativo Ok mas pode ser que venha a ser cobrado também aí em outros certames Mas o importante mesmo seria para concursos do Legislativo no nosso próximo vídeo vamos falar a respeito do congresso das reuniões do congresso nacional nós vamos iniciar o estudo aí do Artigo 57 Vamos estudar do Artigo 57 até né o Artigo 57 e o 58 melhor dizendo falando
das reuniões do congresso nacional Ok obrigado até o nosso próximo vídeo então dando continuidade ao nosso curso de Direito Constitucional a