Lei de Introdução - Aula 9 - Analogia - Art. 4º do Decreto-lei 4657/42

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Nessa aula a prof. Séfora explica a integração normativa realizada por meio da analogia. visite nos...
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Olá alunos do site direito emela nossa aula de hoje é sobre analogia previsto no artigo 4º do Decreto Lei 4657 de 42 o artigo 4to do decreto lei diz que quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso com de acordo com a analogia com os costumes e com os princípios gerais do Direito ora quando a lei não for omissa nós já vimos o juiz fará a subsunção que é a aplicação da Lei ao caso concreto por exemplo alguém quer se divorciar ele verifica no código civil Qual é o artigo do divórcio e aplica
Então esse artigo no caso do divórcio da pessoa isso é a subsunção que a aplicação da Lei ao caso concreto o problema que nós temos aí no artigo quto é quando a lei for omissa ou seja existe um caso mas não existe uma lei para esse caso concreto como nós temos vários hoje como Barriga de Aluguel como adoção por casais homoafetivos são situações que nós temos hoje que não está regulamentado pela lei então neste caso o que que o juiz fará Chegará um caso concreto para ele decidir e ele dirá não vou devolver este processo
Porque não existe uma lei para esse caso concreto ele pode fazer isso não o juiz não pode deixar um caso sem decisão porque não existe a lei para o caso concreto o que ele vai fazer ele vai fazer uma integração normativa ele vai complementar esta lacuna que existe na lei esse vácuo que existe ali na lei e como ele vai fazer isto com as soluções dadas pelo artigo 4 do Código Civil que é o emprego da analogia os costumes e os princípios gerais do Direito verificamos aí que existe uma lacuna na lei mas não existe
uma lacuna no ordenamento jurídico o ordenamento jurídico Ele é completo exatamente porque nós temos essa forma de ção de lacunas quando a lei for omissa o juiz ap aplicará o caso decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito analisando o artigo quto verificamos que ele dá três possibilidades de resolver essa lacuna existente na lei a primeira delas é analogia a segunda é o costume e o terceiro são os princípios gerais de direito devem ser observadas esta ordem nós iniciaremos nosso estudo com a analogia O que é analogia
anal é aplicação de uma lei que foi feita para um caso e nós vamos aplicar Num caso semelhante Por que que temos que aplicar Num caso semelhante Exatamente porque esse caso semelhante não tem lei que regulamenta esse caso semelhante Então nós vamos pregar esta lei e aplicar para outro caso semelhante o STJ já decidiu a analogia é semelhança similitude não implicando identidade Pois é a semelhança que admite diferenças por isso que uma uma regra destinada a certos fatos aplica-se também a outros fatos não iguais mas que representam pontos comuns e justificam a mesma solução sendo
assim podemos citar três requisitos para que seja empregada a analogia primeiro que esse caso concreto não esteja previsto em lei porque se tiver previsto em lei nós vamos empregar a própria lei para resolver o caso concreto e não analogia segundo que esse caso concreto tenha ança com o caso para o qual a lei foi criada e terceiro que essa semelhança seja uma semelhança essencial relativa ao objeto principal desse caso jurídico vou citar para vocês três exemplos do emprego de analogia a CLT garante ao datilógrafo 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados essa disposição
pode ser empregada também para o ador não é só porque tá previsto datilógrafo que o digitador não vai ter esse direito então por analogia nós aplicamos a regra que está na CLT prevista ao datilógrafo Nós aplicamos também ao digitador segundo exemplo as regras para adoção de uma criança por um casal heterossexual poderão ser aplicadas também para os casais homossexuais por analogia terceiro exemplo uma Norma jurídica que regulamenta o trânsito por exemplo de um barco a motor poderá ser empregado por analogia para barcos a vela vamos concluir a nossa aula de hoje quando a lei é
omissa nós dizemos que existe uma lacuna na lei o juiz deve preencher essa lacuna na lei o que nós chamamos de comata de lacunas ou integração normativa o artigo 4to do Código Civil diz que o juiz deverá utilizar a analogia para preencher essa lacuna existente na lei e a analogia é o emprego de uma lei feita para um caso semelhante essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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