ka [Música] muito boa noite a todos tantos que nos assistem aqui presencialmente no auditório quanto aqueles que nos assistem pelos nossos canais digitais seja pelo zoom seja pelo YouTube eu abro a 32ª reunião do fórum permanente processo civil desse ano de 2025 e espero que seja a última porque né fizemos um ano muito proveitoso pro nosso fórum e o evento de hoje acesso à justiça uma análise multidisciplinar ele tem três vertentes a primeira delas é Celebrar o ingresso do professor ir Irapuã Santana no nosso Fórum de processo civil que o que muito nos honra vai
engrandecer muito as discussões do nosso fórum Então se já foi né Professor Humberto movimentado o ano de eventos no nosso Fórum de processo em 2024 eu tenho a certeza que com a chegada de vossa excelência nós vamos ter muito mais temas muito relevantes para discutir Então vamos dobrar o número de eventos já vou deixar reservado o auditório para todos os meses todos os anos os outros fóruns procuram outro local para fazer eh a segunda vertente é ouvir uma palestra do professor Irapuan que é doutor em Direito Processual pela uerg consultor jurídico Voluntário da educafro colunista
do Globo membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do centro brasileiro de estudos constitucionais e a terceira vertente é fazer o lançamento da obra de sua Excel acesso à justiça uma análise multidisciplinar já chega a sua segunda edição uma leitura fantástica imperdível eh que vai acontecer sua excelência vai estar disponível para autografar a obra assim que a gente acabar essa nossa mesa aqui eh antes de passar a palavra ao nosso palestrante eu gostaria Deus cá a ausência do desembargador Luciano rinalde que é o nosso presidente do fórum e também dos debatedores Dr Felipe fonte
Dr Bruno bodar todos eh não conseguiram chegar até emerge Por conta desses compromissos profissionais intermináveis que se passam nessas últimas nessa última semana quase do ano né onde os dias Já deviam ter 48 horas que essa limitação a 24 horas é muito complicada eh compõe a mesa comigo Professor Humberto Dalla que é quem a gente teve a honra de receber também como membro do nosso Fórum de processo civil eh Professor titular de Direito Processual da uest Dacia do BMC e também Doutor em direito pela uer me Coube também Professor ir apuran e trazer uma especial
saudação de um outro membro do nosso fórum que também não conseguiu est presente por conta de compromissos profissionais que é o desembargador Alexandre Câmara n que fez questão de dizer que com dor no coração ele não conseguiu est aqui presente hoje para saudar pessoalmente vossa excelência a quem ele me pediu para transmitir os cumprimentos pelo seu saber jurídico pela sua história de vida pela obra e lhe transmitir as boas-vindas do Professor Alexandre Câmara a esse fórum eh já falei demais porque ninguém veio aqui para me ouvir então passo a palavra ao nosso palestrante Dr Irapuan
Santana Boa noite a Tod toos e todos todo mundo que tá aqui na no auditório pessoal que tá nos assistindo pelo YouTube eh primeiro agradecer a desembargadora e natasa pela pelas boas-vindas pela apresentação eh dizer que realmente é uma honra eh estar aqui hoje né emerge que é um lugar que eu sempre almejei estar e na época que eu tava tinha acabado de sair da da faculdade não tinha dinheiro para vir para cá mas agora já tem várias eh eh várias ações afirmativas né pro pessoal tá aqui então foi até um um evento que eu
participei aqui nesse ano eh com o pessoal fazendo curso de português jurídico né então foi foi muito bacana primeiro ter vindo visto essas medidas e hoje né tá aqui para primeiro formalizar minha entrada no fórum que realmente Fico muito honrado e também lançar né o o livro que foi fruto da Minha tese e de doutorado e também gostaria de saudar ainda que virtualmente é o desembargador Luciano rinalde pelo convite por estar aqui na no fórum e também está aqui presente né Eh também o desembargador Marco Aurélio grande Flamenguista que viu que a gente ia fazer
um evento também na pge do Rio ele falou vamos fazer também lá na emerge eh agradecer ao Professor Humberto Dalla que desde que eu entrei no mestrado ele falou não vamos vamos junto esse lugar aqui é estranho mas vamos vamos seguir e é muito estranho para quem não tava acostumado mas eh eh foi bacana porque eu passei pelo mestrado e depois o doutorado também junto da dessa parceria enquanto eu tava no Supremo a mesma coisa a gente se ajudando então eh foi um professor que eu admirava muito e que depois virou um um grande amigo
e eu sou muito muito grato por isso também agradecer a professora Flávia rio que também não pode estar aqui hoje presente que também me ajudou bastante e o professor Alexandre câmara que também foi meu professor e ainda antes dele ingressar na aqui no tribunal de justiça Então realmente eu fico muito feliz por ter grandes e bons amigos eh aqui no tribunal eh basicamente para falar um pouco hoje sobre a o a tese né falar um pouquinho de como que surgiu a ideia de de falar a respeito disso no no mestrado na uer eu já tinha
falado um pouco sobre a forma como se dá a negociação dentro da mediação em que as pessoas não poderiam eh num primeiro momento falar que toda a negociação é o Ok porque teve uma um um um ato de vontade né E era era preciso também analisar como que se dava essa esse anúncio né E isso surgiu de um de uma atividade profissional minha de antes de entrar no mestrado porque eu fui audiencista durante um tempo e ali eu via que às vezes ficava a parte né que era a consumidora contra loja segurador eh fabricante e
tinha um desequilíbrio grande ali e muitas vezes a gente via que determinados acordos Eles não eram realizados da melhor maneira possível então a a ideia Ali era de falar olha para pessoa ter eh o mínimo de de validade daquela declaração de vontade ela tem que estar em pé de igualdade com aquelas com aquelas parte e que ela precisa e como que isso é feito né a partir da informação ela sabendo Quais são os efeitos jurídicos trazidos ali dentro da sua da da da sua decisão né e foi então quando eu falei isso né dentro dessa
ideia junto da do acesso à justiça e depois né Isso aí foi 2015 2016 que eu comecei a a tese de doutorado e eu comecei a olhar também um pouco para fora do processo para fora do direito eh veio também um pouco da ideia de da análise econômica do direito começar a crescer aqui no Brasil bastante que era uma coisa que a gente a gente estudava bastante no Supremo Tribunal Federal onde eu trabalhei de 2014 a 2016 e depois né 2016 a 2018 no TSE então era uma coisa que a gente trabalhava bastante a gente
tinha eh eh bastante essa essa pegada por assim dizer e eu também comecei a olhar mais para a parte de eh psicologia Então como a gente começou a analisar o fenômeno em si do acesso à justiça como é que ele seria feito né a partir de primeiro momento eu pensei como é que se como a a ideia que a gente tinha eh quando a gente elaborou O Código de Processo Civil a gente tá efetivamente vendo acontecer os efeitos que a gente pretendia né então para isso a primeira coisa que eu fiz foi um questionário para
fazer eh as pessoas responderem como que elas iriam eh agir ou eh promover determinadas situações de acordo com cada ato do processo Então a partir da propositura da ação o que que era necessário paraa pessoa eh fazer a propositora da ação eh na hora de fazer o acordo eh e aí depois com a ideia do recurso ou aceitando a sentença enfim eh para cada ato do processo de conhecimento e depois do recurso você tinha uma situação em que a pessoa tinha que responder eh ess esse questionário ele foi feito em conjunto com um economista chamado
Daniel Duque que é doutor em economia e ele obviamente fez o cruzamento dos dados né a gente é de humanas então não dá muito para confiar nas minhas contas mas surgiram alguns insights bem bacanas eh dentro disso e depois disso analisando Eh esses resultados esses dados é que a gente começou a investigar alguns porquês né de estar ali aquele tipo de resultado foi quando eu me Vali do da psicologia social para tentar explicar o fenômeno de porque que determinadas coisas agem de de porque que determinadas pessoas agem de determinada forma em relação ao processo depois
eu vou explicar um pouquinho um pouquinho melhor isso E aí eh por fim então a gente tem uma misturada danada que é de processo constituição eh economia estatística e psicologia social eh e aí enfim com isso na hora da elaboração né Por assim dizer da da tese foi bem na pandemia a minha filha tinha acabado de nascer e Eu lembro que normalmente eu não gosto do que eu escrevo embora eu escreva bastante eu não gosto e aí por um milagre quando eu terminei a Minha tese eu falei cara isso aqui tá muito bom aí eu
fui e mandei pro professor Humberto aí ele tem que vai fazer isso aqui tá muito ruim mas ele falou com jeito ele falou com jeito e falou olha doutorado é uma coisa mais aci e tal tem que se esforçar mais e tudo e aí eu passei Mais acho que mais uns dois ou três meses ali porque eu não tava enxergando para onde que eu conseguiria ir ele me ajudou e foi quando no final das contas eu acabei fazendo Capítulo dois que acabou sendo um fio condutor ali do acabou ligando né a todas as coisas que
eu tava pensando acabou trazendo ali para fora da minha cabeça o que que eu queria realmente dizer e foi quando eu falei dos incentivos realmente eh sistêmicos ao acesso à justiça que aí a gente vai fal que tem os incentivos sociais os legais né e e os judiciais e aí foi quando a gente conseguiu finalmente eh terminar a tese e ter a aprovação Foi uma foi um dia muito foi muito bacana assim e depois eu tive a notícia de que a gente ia ter a a publicação e nesse ano por um acaso eu descobri que
também a minha primeira edição tinha sido esgotada a uma pess vi falar comigo onde é que podia achar o meu livro eu falei ah no site tá lá aí não não tem aí eu fui falar com a editora e a editora Não realmente acabou aí eu tá né em tese a editora tinha que falar mas tudo bem aí aí eu perguntei se se eu tinha uma proposta ainda para poder atualizar as coisas enfim eu tinha escrito isso em 2020 Então tinha um um um alguma coisa ainda para falar a respeito da do da pandemia de
toda pandemia e do da pós-pandemia né E a editora falou que não não tinha viabilidade econômica e eu fui para uma para aí eu fui paraa Saraiva que abraçou a o projeto e foi quando eu escrevi o capítulo 6 e também atualizei né com dados mais recentes aprofundei mais alguns outros debates eh em relação ao à primeira edição e assim só para agora para vocês entenderem um pouco mais sobre eh um Panorama Geral do livro em si né na primeira na primeira parte do livro no capítulo um eu vou tentar falar um pouco sobre o
fenômeno histórico do processo E como que o acesso à justiça ele é compreendido ao longo do tempo né e depois disso ainda no primeiro capítulo eu começo a falar das ondas renovatórias do capelete e como que a gente pode ver isso eh pros dias de hoje e uma coisa que me chamou muita atenção mas isso desde lá do mestrado foi que o capelete ele falava que uma das dos bloqueios de acesso à justiça não era necessariamente a pobreza mas sim a falta de informação e isso foi uma coisa que me pegou muito porque quando eu
era bem mais novo eu passei por um problema que poderia ser muito bem resolvido com mandado de segurança e a nossa família não tinha simplesmente não tinha ideia que mandar de segurança podia ser resolver aquela questão E aí quando eu cheguei no quinto período que eu descobri o que que era mandado de segurança cheguei em casa falei pô pai ali na era foi um concurso que eu que eu participei que eu tinha sido aprovado mas tinha dado um probleminha E aí eu falei pô pai um um mandar de segurança resolvia Nossa problema tudo bem que
agora eu ia ser outra pessoa provavelmente não estaria aqui eh lançando o livro mas a é uma coisa que eu acho que é importante de ter essa esse contato né da academia com a realidade que vai muito pra primeira pergunta que eu faço que é acesso à justiça a justiça para quem n a gente tá falando aqui de um país que metade da população vive com menos de R 14 por dia né eh e aí para Além disso se a gente tá falando aqui hoje eh da parte do direito todo mundo sabe que tem o
tal do jurid né que aquela linguagem rebuscada que acaba por afastar as pessoas também né E ali o Mauro capelete lá na década de 80 ele já falava isso década de 70 80 ele já falava isso e então foi uma coisa que me pegou muito porque eh mexia muito com a minha história né de conversar sempre com os meus pais da melhor da maneira mais simples possível cheio de gíria é é um negócio que eu faço normalmente assim né em qualquer qualquer palestra e a partir dali eu fui começando a analisar determinados precedentes do supremo
por exemplo que colocou que era só era na verdade que era possível ingressar com uma ação contra o INSS depois de um requerimento administrativo então o impacto disso no acesso à justiça e por aí a gente foi depois eu fui falei um pouco da defensoria pública e tudo mais depois no segundo capítulo eu vou falar dos incentivos Quais são esses incentivos né E aí eu bebo um pouco da ideia da da economia que o incentivo são aqueles aspectos aquelas aqueles fatos que acabam incidindo para aumentar o acesso à justiça ou para diminuí-lo E aí por
exemplo a gente fala dos aspectos legais onde a gente tem a Constituição de 88 com que após a sua a sua publicação a gente teve e continua tendo um Boom de ações relativas ao direito à saúde né continua sendo a ação que mais cresce eh no Brasil e e e isso a partir de um incentivo legislativo do mesmo modo que ele pode restringir quando você teve o novo o novo não né O Código Processo Civil agora de 2015 falando da da sucumbência recursal Então a partir dali você também já diminui a expectativa da pessoa porque
o que que acontece se você tem uma baixa resistência para poder acessar o o o o recurso se você não vai ter um aum de fato é de custo então fica mais fácil de você simplesmente chegar vou botar para ver qual vai ser agora não Isso mudou muito também com relação às procuradorias por exemplo n nas procuradorias normalmente a gente coloca lá até o trânsito ter julgado vamos recorrendo recorrendo recorrendo depois do do Advento do Código de Processo Civil com a sucumbência recursal já começou a ter uma diminuição eh bem significativa com relação a essa
a essa recorribilidade da administração inclusive recentemente eu não sei se foi esse ano ou no ano passado que a própria Agu deixou deixou de recorrer em milhares de processos né então você tem essa essa coisa institucional aí que eu acho que é importante a partir de um incentivo legislativo assim como a gente tem por exemplo o incentivo social e aí eu puxei como um exemplo a TV Justiça né né você teve um aumento de votos significativos a partir do momento em que as sessões do Supremo Tribunal Federal foram passaram a ser televisionadas ao vivo transmitidas
ao vivo né se eu não me engano o professor Felipe de Melo fonte que até a tese dele foi sobre isso ele chegou a calcular eu acho que aumentou em 25% os votos em geral né então você tem ali e eh uma forma diferente de o tribunal agir justamente por conta da ideia de que vai ter uma pressão social em torno disso e depois a gente viu né diversos ministros falando a respeito de que também deveriam ouvir a voz a voz das ruas e tudo mais eh Hoje em Dia com a coisa do do da
rede social você levanta a hashtag em relação a determinado julgamento né você tem ali eh também numa outra num outro sentido o amic scuri a audiência pública então isso tudo acaba sendo também um incentivo para E aí a ideia do acesso à justiça nesse caso é o acesso também de participar né o acesso à justiça não é só você entrar no tribunal e o acesso à justiça não é só você também conseguir sair do tribunal é como você vai atuar durante o processo eh e aí o incentivo judicial ele vai a partir dos precedentes né
Eh dependendo de como for resolvida a determinada questão você vai ter uma maior Ou uma menor incidência de de ações então por exemplo se você vai fazer um irdr né E você vai simples você vai conseguir pacificar aquela aquela questão fica mais fácil para você ter previsibilidade por exemplo ou eh e com essa previsibilidade você vai ter eh uma resistência menor Por exemplo administrativamente quando você vai falar por exemplo em banco ou alguma coisa do gênero então vocês veem que determinadas questões e aí foi a classificação que eu acabei conseguindo encontrar eh você vai ter
uma promoção do acesso à justiça em termos de qualidade e quantidade ou você vai ter uma restrição ali e aí depois disso eu vou falar um pouco sobre a parte do processo civil em geral né como é que o dos princípios do do do do processo civil e aí depois eu vou pro que eu acho que é o coração da tese que é realmente a pesquisa empírica que chegou a mais ou menos 1800 pessoas eh de diversas classes econômicas de de de gêneros distintos também e de várias regiões do Brasil a gente teve do interior
do Rio Grande do Sul e do interior do Amazonas por exemplo a gente teve pessoas que ganhavam um salário mínimo e pessoas que ganhavam 20 salários mínimos então foi necessário a gente fazer um um um controle ali de de pessoal para não ter um viés né então algumas coisas a gente precisou fazer a gente não o Daniel Duque e ele me explicou né obviamente e a partir dali eu acho que é é importante alum algumas das perguntas acho que foram bem bacanas porque acabaram enfrentando algumas questões que a gente sempre achou que era eram verdadeiros
dogmas do direito aí o o principal para mim é que o brasileiro gosta muito de litigar porque o Brasil hoje em dia ele tá com mais ou menos 80 mil milhões de processos sendo que quando você vai olhar pro pros maiores litigantes do Brasil você vai ver tanto na parte do polo ativo quanto do polo passivo o estado brasileiro você vai ter dos 20 maiores litigantes se eu não me engano 14 no polo ativo são do Estado eh ou a nível Federal ou a nível Estadual mesmo e no no no na na Esfera passiva a
mesma coisa né E aí isso mostra muito como que não é o brasileiro médio que tá lá todo dia litigando que vai fazer existe também né obviamente a questão da litigância predatória e tudo mais mas o bolo principal nosso é o estado contra próprio estado e isso ele é muito sintomático com relação à nossa Constituição que ela tem 250 artigos promete muito e acaba não cumprindo boa parte daquilo que promete e a partir daí a gente tem que olhar Tá bom então o Bras onde é que tá o brasileiro onde é que tá o litigante
médio onde é que tá a população e aí com essa pesquisa que eu fiz a primeira pergunta que a respeito de processo em si foi havendo uma um prejuízo em determinado em determinado caso com quanto de prejuízo você suportaria antes de ingressar com uma ação e aí a ideia é Poxa eu perdi r$ 1 perdi r$ 2 eh e a gente colocou de 100 200 500 1000 mais alguma coisa até 5.000 E aí a gente também tinha feito o controle por renda né lembra que eu tinha falado quando a gente vai cruzar os dados a
gente vai ver que pessoas que ganham até um salário mínimo elas suportam até R 15.500 de prejuízo antes de ingressar com uma ação ou seja é a renda do mês inteiro isso quer dizer que a pessoa vai ficar sem o dinheiro do mês antes de poder entrar com uma ação isso mostra uma grande resistência e essa resistência ela vai aumentando proporcionalmente de acordo com a renda dela e essa foi a primeira coisa que eu falei assim então tá então o brasileiro não gosta realmente de litigar existe muito processo existe uma disfuncionalidade eh eh dentro das
instituições estatais mas ela não é do brasileiro médio né e no nas perguntas seguintes eh dentro disso né a partir desse momento que a gente entende que ele tem uma resistência o ato seguinte é de marcar uma audiência de conciliação né E aí eu pergunto e aí o que que você faz você você vai com o coração aberto você não vai como é que como é que fica E aí boa parte das pessoas falaram que falou que olha eu quero fechar o acordo de qualquer jeito na pergunta seguinte eu pergunto por quê E aí eles
falam eu quero acabar logo com o processo então a gente continua vendo primeiro a pessoa Resistindo muito para entrar e depois não é aquela coisa do um boi para entrar na briga de uma Boiada para sair não eles querem sair logo assim e aí Depois disso você tenta sair de qualquer jeito né e e isso mostra ainda essa essa resistência e depois disso quando a gente vai falar um pouco eh sobre a sentença em si eu acho que esse é um outro dado que é que é bem legal é que boa parte das pessoas fala
que se o juiz demonstrar que fez o trabalho dele direitinho eh as partes foram ouvidas devidamente as provas foram analisadas tudo certinho boa parte dessas pessoas elas vão aceitar a sentença que foi feita e a eu queria que vocês guardassem isso boa parte das pessoas vai aceitar se o trabalho foi feito direitinho ponto e aí depois disso isso Sei lá eu acho que é a pergunta seis aí lá aí eu faço mais umas outr outras perguntas quando eu chego na pergunta 10 eu pergunto eu falo assim olha vamos dizer que o tribunal Ainda não eh
consolidou a sua jurisprudência dentro da determinada matéria que é do seu caso se isso acontecer você vai recorrer até não poder mais E aí boa parte das pessoas falou que sim e aí eu tive uma ideia que obviamente eu não sabia executar aí eu falei com o Duque eu falei Duque a a primeira galera lá falou que ia aceitava a sentença Depois teve uma outra galera que falou que ia recorrer para caramba Qual é o percentual das pessoas que mudou de opinião e eu acho que esse é um um número bem bem interessante 63% das
pessoas mudaram de opinião isso quer dizer que 63% das da dos recursos sequer existiriam se a gente tivesse uma jurisprudência consolidada Esse é o tamanho do nosso do do do problema quando a gente fala em superlotação de processos de recursos tribunais superiores e se a gente for parar e pensar dentro do ponto de vista econômico eh saiu um um um um dado falando que com a falta de segurança jurídica a gente tem mais ou menos R 210 bilhões de reais de prejuízo por ano por conta da ou primeiro da falta de estabilidade da jurisprudência ou
também da falta de claridade de de qualidade e também de clareza das regras que a gente tem em determinados setores E aí você tem por exemplo um o caso do do marco regulatório do saneamento né que você simplifica ficou a a legislação e a partir dali você teve um incremento de mais de 60% de investimento na área né então isso eu acho que é bem É bem interessante E aí depois eu acabo fazendo um cálculo em relação a isso né do número de de recursos que entrariam ou que não entrariam e tudo mais e aí
eu vou falar especificamente do entender o porquê dessa resistência toda Por que a gente vai mudar e como é que é esse cenário é quando eu bebo da psicologia social e eu vou falar da profecia autorrealizável que aí para vocês entenderem rapidamente eh primeiro você tem uma ideia que não necessariamente é certa Só que você vai se posicionar você vai agir de uma determinada forma mesmo que inconsciente que vai acabar produzindo esse efeito para ficar bem claro e ilustrar bem tem isso na na educação quando um professor ele olha para um aluno e fala assim
esse aqui não não tem jeito pro pro estudo ele não vai dar a atenção devida pro aluno ele vai se portar de um jeito que o aluno vai achar que o próprio aluno é burro e tudo mais e aí quando vai sair a prova normalmente esse aluno vai pior e aí o professor fala tá vendo eu tinha razão esse aluno não vai dar para nada essa é a professia autorrealizável é uma coisa que é muito muito estudado na psicologia social na educação em outros lugares também e eu transportei isso pro processo Porque se no primeiro
momento o a população ela vê e fala assim poxa eu não confio tanto no judiciário e a partir disso ela vai falar o seguinte Olha eu não confio tanto no judiciário então quando sai a decisão ali eu não acho que ela tá certa então eu vou recorrer para caramba e a partir daí com quanto mais recursos vem maior a chance de você produzir um erro maior a chance de você produzir decisões díspares então Então esse essa forma de você continuar produzindo o erro continuar produzindo decisões contraditórias e não sustentar a jurisprudência acaba gerando a desconfiança
de novo da sociedade e aí você tem esse ciclo vicioso né É isso que é basicamente a a teoria da profecia autorrealizável e para vocês terem noção eu cheguei a fazer um um cálculo com relação ao ao a nota que a sociedade brasileira daria para o judiciário E se eu não me engano tá em foi 5,36 não é foi 5,36 ou 4,36 4,36 desculpa e aí foi mais ou menos o índice que a FGV também colocou né então vejam que você que existe também realmente eh essa correlação entre as coisas e depois disso eu vou
trazendo algumas análises com relação a a formas em a casos em que o judiciário E aí no caso STJ e Supremo poderiam uniformizar sua jurisprudência mas acabaram por optar por não fazer por conta de questões formais e aí no capítulo 6 eu vou falar um pouco sobre esse mundo pós-pandêmico né em que você tem audiência eh virtual em que depois hoje em dia é muito mais difícil você fazer uma falar com o juiz eh virtualmente do que era chegando no fórum né E aí você tem por exemplo uma coisa que eu acho que fica no
na responsabilidade do advogado eh a conexão estável para fazer uma audiência sendo que se a gente for parar e olhar eh os advogados eles a grande parte dos Advogados estão na classe C e D então normalmente essa galera não tem uma conexão estável e boa realmente para manter uma audiência Então como é que você vai exigir do advogado que ele tem essa conexão boa essa internet muito estável se essa pessoa normalmente é pobre né E aí entra essa coisa da discrepância entre os o CNJ em números com e eh Justiça digital e o Brasil real
que a gente tem e a partir dali eu trago também a coisa da litigância predatória e tudo mais e Trago essa é mais esse exercício né Eh diagnóstico que a gente tem para mostrar que na verdade quando a gente tá falando de questão digital tecnologia não é um um A gente não fez um ataque à tecnologia pelo contrário a eu sou super entusiasta a questão é tem que ser mais uma porta e não virar a única porta hoje em dia né E hoje e eu a gente precisa fazer com que essa eh eh que com
que o judiciário continue aberto para que as partes falem para que os advogados falem para que exista realmente o contraditório participa aquela coisa toda que a gente aprende eh na academia e enfim eu acho que a gente tem feito coisas bacanas em relação a isso reformas no Supremo em relação a isso também eh reformas por exemplo no Regimento Interno eh para que o o julgamento seja mais dinâmico e e que a partir daí a gente consiga resolver certas questões e ter o efeito cascata para que exista uma uniformidade na jurisprudência e a estabilidade previs habilidade
que é o que a gente realmente necessita mas que a gente ainda tem muita muito caminho ainda pela frente para continuar percorrendo E então a gente tem aí bastante trabalho eh esse é um Panorama bem bem superficial realmente do aquilo que eu que eu trouxe mas eu acho que o principal é a gente teve uma boa intenção com o código de processo civil a gente tem patinado em alguns momentos com relação a essa essa relação estado eh e sociedade mas a gente consegue também ver já coisas boas em relação a isso e e ali eu
trago né aponto alguns algumas questões que a gente pode realmente eh continuar melhorando para ter um acesso à justiça eh mais democrático que seja mais simples e que possa realmente ser efetivo para que eh a gente consiga ter previsibilidade E aí eventualmente também crescimento econômico e Desenvolvimento Social Muito obrigado Muito obrigada Professor acho que ficou para se alguém tinha alguma dúvida ficou muito demonstrado porque que o Fórum de processo civil se orgulha tanto de de ter trazido o professor Irapuan como ele vai agregar ao nosso fórum como sua excelência sua excelência parece que é a
representação da resolução do CNJ em relação à linguagem simples que é de conseguir tratar de assuntos hiper complexos de uma forma que seja palatável seja agradável de ouvir sem necessidade de lero leros rap papéis e etc eh eu vou utilizar a profecia autorrealizável para me permitir fazer algumas colocações antes do de dar a palavra ao professor humber Dalla porque depois que o professor humber Dalla fala ele esgota o assunto quem fala depois dele não tem nada para para comentar então Eh eu adorei o que o senhor falou da importância dos padrões decisórios eu gosto muito
desse tema de precedentes adorei quando o senhor falou da questão do Estado contra o estado e fez menção ao de cooperação técnica entre a Gu e o STJ E ali a gente vê como é importante essa questão dos precedentes eh mas eu queria trazer algumas colocações e saber a posição do senhor o senhor falou da questão da análise econômica do direito e quando se faz a análise econômica do direito né o tempo do julgador ele tem um valor econômico ele entra nesse cálculo do custo e eu sou desembargadora há 10 anos eu fiquei em primeiro
grau há 21 anos e e a gente sabe que o tempo do juiz em primeiro grau ele nunca é suficiente para nada né Eh mesmo com as ferramentas tecnológicas que muito facilitaram mas são muitos processos então esse tempo do juiz eu acho que tem o teorema de Pareto A esse respeito que é é muito importante ele ser considerado até para essa questão do de se garantir o acesso à justiça e aí a partir daí dessa consideração do do tempo do Juiz a Ach que Os questionamentos que eu gostaria de saber a sua opinião um em
causa própria porque é uma pesquisa que eu tô iniciando é saber se a partir da questão de dar a parte em formação e até para garantir uma consensualidade se o senhor enxerga que realmente a produção antecipada de provas do 381 2 e 3 aquela sem urgência né visando a buscar uma solução consensual ou mesmo uma não judicialização se o senhor enxerga como um instrumento que se eu tenha dados de sua eficácia ou a sua opinião em relação à possibilidade de se Demonstrar um um instrumento eficaz que é para as partes não terem necessidade de vir
ao judiciário num processo Futuro no segundo momento eu gostaria de ouvir a a opinião do Senhor em relação a à problemática da litigância predatória eh em especial por conta de um dado que eu realmente eu fiquei sabendo agora que o brasileiro mais carente ele suporta um prejuízo maior do que a sua própria renda e nós sabemos que não obstante esse número que realmente mostra que o estado é o maior litigante e não o brasileiro Médio Mas se o brasileiro mais carente ele é capaz de suportar um prejuízo maior do que a sua própria renda então
a litigância predatória se ela estaria numa faixa em que a intenção desse litigante é obter o que se costuma falar nos corredores do tribunal e me ajudar academ um ganho fácil eu vejo uma oportunidade ali então o que eu quero não é uma proteção ao meu direito e sim uma obtenção de um ganho e por que isso me parece importante porque quando existem essas demandas predatórias ou essas demandas em massa não necessariamente predatórias aquilo entra no tempo do juiz então enquanto eu julgo aquele processo na fila Talvez esteja imediatamente atrás desse processo uma questão de
Um transplante de órgãos ou de uma internação ou mesmo a questão patrimonial mas que a pessoa efetivamente tem um caso a demandar um exame imediato e finalmente Professor como o senhor falou da questão da TV Justiça e do convencimento da dos litigantes através dos argumentos da sentença Qual é a sua posição em relação a a gente poder falar do acesso à justiça sem uma judicialização na medida em que isso aí é gante o acesso para aqueles que realmente precisam através das sessões televisionadas das da sociedade conhecer eh as razões daquela decisão que não é um
argumento de autoridade sim a autoridade dos argumentos e estabelecer padrões de Conduta através das decisões judiciais não porque elas são precedentes vinculantes mas porque se convencem de que aquilo que a corte está indicando seja o Supremo STJ ou mesmo os tribunais de segundo grau eh que aquilo que as cortes estão indicando é o padrão de Conduta que efetivamente deve ser seguido pela sociedade Obrigado pelas pelos questionamentos Acho que são bem bem interessante eh Quando a senhora falou da produção antecipada de provas como essa essa possibilidade de evitar né que que venham mais processos e tudo
eh a judicialização em si eu lembrei logo do Estados Unidos né que você tem lá o 95% de acordo e foi com base também nessa nessa ideia aqui que eu fiz a a a a minha dissertação do mestrado e com a tese quando eu fui ver os dados da tese eu mudei de opinião então assim eh quando eu assisti os as aulas no grupo de pesquisa do professor Leonardo Greco lá na lá na uerg ele falava muito disso que as partes para fazer um acordo Elas têm que saber exatamente o que que vai sair dali
né ó o que que o tribunal normalmente ele fala a respeito daquilo e ele falava muito da coisa das cartas na Mesa o que que a outra parte tem o que que eu tenho Qual é a minha possibilidade de ganho e a partir daí eu vou fazendo com essa previsão eu vou fazendo um cálculo para ver se eu posso ganhar ou posso perder eh isso para mim era muito era muito contundente para falar que quando a gente tinha quando a a a audiência de conciliação ela saiu depois da fase postulatória e passou para para logo
depois da petição inicial na época da dissertação mestrado eu falei cara eu sou contra mas depois de ver o que as pessoas falavam a respeito dessa ideia de que elas querem fazer o acordo logo para terminar com o processo aí eu passei a entender um pouco o lado o lado do que é a sociedade falando né e eu passei a entender um pouco que quando a gente tá falando de um um sistema que ele Infelizmente ainda não tá totalmente previsível você perde boa parte da ideia das cartas na Mesa então a produção antecipada de provas
ela vai ajudar muito nisso porque exatamente você consegue ganhar mais previsibilidade a partir daí você faz um cálculo de ganho né então você tem a partir dali e eh uma possibilidade de saber se você vai ganhar ou não mas isso só serve para assuntos que já estão pacificados na jurisprudência se você tiver um assunto que ainda não foi analisado ou que tá com decisões contraditórias isso perde um pouco mas sem dúvida alguma você saber exatamente o que que a outra parte tem E aí você tem aquela ideia da da do princípio da cooperação e tudo
mais fica mais fácil realmente é mais produtivo inclusive pro juiz né se um eventualmente eles forem a eh eh litigar realmente já fica com tudo ali bem organizadinho né eu acho que aí vai paraa ideia do tempo do do do juiz que a senhora trouxe eh com relação à litigância predatória eu acho que essa coisa do ganho fácil não necessariamente a ideia do ganho fácil é ruim porque se você teve ali o o seu direito eh violado e eh eh já foi reconhecido que esse direito é é é violado quando acontece esse tipo de caso
então é mais você entra rapidamente na na justiça e você ganha rapidamente isso em tese não é um problema o problema da da litigancia predatória é a fraude né porque muitas vezes e aí são vários relatos inclusive no no no livro eu trago eh uma a doutrina da professora Tera Teresa rodalvesdepaula essa é a coisa da litigância predatória que você tá fazendo fraude E aí é crime é o é o outro é outro aspecto mas com relação a essa coisa do juiz perder tempo naquilo que não se deve isso Essa gestão do tempo essa eficiência
né administrativa ela precisa realmente entrar no no no no no na equação justamente por conta do impacto orçamentário que a gente tá falando do Judiciário eh e aí é uma das coisas que a gente fala por exemplo na TV Justiça se a gente fica falando 6 horas 10 horas no no sobre um julgamento só a gente tá deixando de julgar Outros tantos casos que poderiam desafogar também o judiciário e e a partir daí fica essa coisa realmente eh o o o tempo que a gente tá falando de Ah poxa eu tô lidando com um caso
de fraude aí você tem que mandar o ofício para não sei aonde e ficar olhando para isso tá deixando de eh internar uma pessoa tá deixando de fazer alguma coisa que realmente eh eh vale a pena né E aí eh eh realmente é um caso muito muito importante porque eh eh a gente tá falando aqui de 1.6 eh por do PIB brasileiro em cima de uma coisa que cara é é é um crime né mas é e é muito difícil ainda quando a gente vai olhar que a cada dia as pessoas estão arrumando um jeito
diferente de fraudar as coisas né na tem umas duas semanas se eu não me engano uma Começou a sair um golpe em São Paulo que as pessoas mandam um a petição com com a o pedido de execução do cumprimento de sentença pro cliente falando que é o advogado Aí fala assim ó eu preciso pagar ainda uma custa de não sei o quê aí a pessoa paga e aí assim a pessoa chega com a petição cara ass é um negócio que realmente as pessoas se a gente tivesse mais mais oportunidad as pessoas estariam fazendo isso pro
bem né mas enfim e quando a senhora fala eu achei isso bem bem interessante da questão da do acesso à justiça eh a partir da educação vinda da da TV Justiça né Eu acho que existe esse ponto que é importante as pessoas hoje em dia sabem eh quem é o ministro falando de tal a ministra e tal mas se a gente for colocar isso pra realidade brasileira eh as pessoas sabem mais ou menos o que tá acontecendo mas elas não entendem exatamente o que tá sendo falado eu acho que esse esse é um problema importante
e as pessoas não entendem o que tá sendo falado por dois motivos primeiro porque eh eh a gente tem um no mundo jurídico uma coisa muito fechada em relação à linguagem eh como toda a parte técnica mas tem um outro ponto que era que a gente estava falando no começo com relação à pobreza que normalmente que a gente tá falando aqui do brasileiro médio é a pessoa que sai de casa 5 horas da manhã e volta para casa 10 horas da noite essa essa pessoa ela não tem tempo suficiente aí a gente fala de novo
do tempo ela não tem tempo suficiente para se dedicar e entender aquilo que a gente tá que tá sendo tratado se a gente for colocar em relação a analfabetismo funcional que a pessoa não entende exatamente eh eh Não consegue interpretar texto eh isso tudo acaba gerando ainda mais ruído mas sim em tese se a gente conseguisse eh também a atacar a a essa outra parte a parte da informação a Parte Educacional Realmente isso também traria uma uma boa um um bom exemplo para se ter mas aí a gente precisaria também que o próprio tribunal também
se estabilizasse para que isso fosse uma coisa eh recorrente o que eu enxergo muito é que às vezes quando o Tribunal Superior não consegue ter uma resposta única para determinadas determinados temas isso também coloca os tribunais locais e o próprio juiz de primeira instância eh eh sem referencial E isso também atrapalha bastante até a questão do tempo do do do juiz e tudo e e esse efeito Cascata acaba sendo bem negativo e acaba que não a sociedade fic falando assim eu não sei o que que tá acontecendo porque um fala uma coisa outro fala outra
e eu já não entendo o que que a pessoa tá falando e se tá todo mundo brigando não não sei muito o que que tá rolando então mas tem esse inal sim eu concordo muito obrigada Professor albera Boa noite a todos é uma alegria receber o Irapuan aqui um filho da werge que agora vai est conosco aqui também no Fórum de processo civil uma alegria muito grande a Irapuã ter acompanhado a tua trajetória e ter você aqui como colega do fórum muito boa noite a todos os colegas e as colegas que estão aqui presencialmente com
a gente pessoal que tá acompanhando no nosso canal do YouTube queria queria cumprimentar todos nas pessoas aqui dos nossos queridos candidatos que estão aqui eu tava passando por isso aí há 2 anos e 8 meses atrás e é uma luta mas tá chegando ao fim segunda-feira vai ter eleição se Deus quiser desejo muito boa sorte a todos Irapuan a gente teve oportunidade já de conversar muito sobre o seu tema e eu queria ressaltar só dois aspectos aqui pedir para você falar um pouquinho sobre eles Na verdade o primeiro você já abriu falando que é a
dimensão social a dimensão interdisciplinar do do teu livro né porque Praticamente todo mundo em processo civil fala ou já falou ou vai falar de acesso à justiça eí as pessoas pegam aquela receita de bolo né vão lá em 1971 projeto Florença Mauro capelet que fizeram um estudo com 60 universidades do mundo inteiro mas normalmente essas pessoas se prendem ao aspecto puramente jurídico do dogmático né então falam lá daquelas três primeiras ondas o acesso das pessoas necessitadas a tutela dos direitos coletivos meta individuais a busca de novas ferramentas de novos instrumentos jurídicos daí em 2019 eh
o capelet já falecido Brian garf que é o único autor original ainda vivo ele propõe né ele traz um outro projeto que ele chama de global access to Justice Project então ele resolve se animar e além das três ele cria mais quatro ondas renovatórias né dá um total de de sete hoje então a quarta onda que ele chama de ética nas profissões jurídicas a quinta onda que ele chama de internacionalização da proteção dos Direitos Humanos a sexta onda que seria iniciativas na área de novas tecnologias e a sétima onda que seria a a preocupação na
redução das desigualdades sobretudo desigualdade de gênero e desigualdade de raça nos sistemas de Justiça então a gente observa que no primeiro momento havia uma preocupação só com aspectos jurídicos dogmáticos né como se o acesso à justiça fosse Resolver unicamente dentro do pequeno mundinho do direito em algum momento as pessoas perceberam que era preciso muito mais do que isso a gente tem que olhar pra dimensão social pra dimensão Econômica pra dimensão política pra dimensão cultural para todas essas questões e a tua obra foi a primeira Pelo menos dessa nova geração que trouxe essa preocupação né e
o vi agora na na nova edição que você traz números atualizados você traz pesquisas você traz eh respostas Aos aos aos questionários que foram colocados então uma primeira provocação que eu te faria é dentro dessa nova concepção o que que você acha que chama mais atenção né você falou um pouquinho da questão da conciliação você falou aí dessa discussão da conciliação eh eh pré-processual né a gente tá vendo aí os tribunais avançarem eh para esse ponto que a até então era era um ponto ainda muito sensível né de exigir algum tipo de acordo tentativa de
acordo antes do processo né o tribunal de Minas eh eh eh baixou aquele rdr dizendo que os juízes podem exigir em ações consumeristas uma tentativa prévia de acordo o Supremo Tribunal Federal eh eh eh eh julgou lá como tema repetitivo que nas execuções fiscais pode ser exigida a tentativa de acordo eh ou protest nas demandas previdenciárias que foi um exemplo que você trouxe na tua fala né já vi entendimento do STJ depois o Supremo num acordão do ministro Barroso temperou um pouco o entendimento do STJ mas Manteve a ideia de que tem que ser feito
o requerimento ali administrativo essa semana no informativo do STJ o STJ validou a imposição de multa né pela ausência a uma audiência de conciliação pré-processual ou seja expandiu ali a sanção do 33 quatro parágrafo oavo queria te ouvir sobre esses dois pontos o que que você acha que hoje no Brasil em termos sociológicos é o ponto mais importante pra gente trabalhar aí no acesso à justiça e o que que você acha dentro dessa ideia de métodos de resolução consensual de conflitos O que que a gente pode avançar O que que a gente deve fazer se
o caminho é realmente esse é começar a condicionar o ajuizamento de demandas a demonstração de uma tentativa prévia de acordo se isso deve ser feito de maneira Ampla se a gente deve criar exceções para isso em que eh eh dentro dessa ideia de um de um de que todos temos uma corresponsabilidade pelo acesso racionalizado ao sistema de Justiça né se todo mundo quiser exercer o seu dia na corte o sistema quebra né Eu sempre dava esse exemplo em aula você deve lembrar se todo mundo resolver se internar no hospital público pode tirar uma mão encravada
as pessoas que precisam fazer uma cirurgia grave os baleados quem quem teve ação vai morrer né porque o hospital não tem como como acomodar todo mundo então mal comparando guardar asas proporções todo mundo que tem um pequeno aborrecimento um pequeno D sabor resolve vir o judiciário para cobrar aquilo a pessoa que tá passando por uma situação grave vai acabar tendo seu direito vai acabar vendo perecer o seu direito Então queria te provocar com esses dois pontos rápidos aí também já pelo adiantado da hora para que a gente possa ouvir um pouco mais aí das tuas
ideias perfeito eh Obrigado também pelos questionamentos eh com relação Eita agora foi e com relação a essa primeira parte eh sobre você precisar demonstrar né que tentou fazer uma conciliação tentou resolver de algum jeito eu trago isso um pouco ali na na no primeiro capítulo quando eu falo por exemplo do consumidor.com.br também que foi foi objeto também de de algum questionamento ele teve se eu não me engano durante um tempo 80% C de de eh resolução de casos que é um uma coisa bem bem interessante quando a gente tá falando especificamente da população mais pobre
muita gente vai falar assim não poxa eu vou tentar eu posso entrar no Procom e tudo ficou é um negócio que ficou popularizado que eu acho que é bem que é bem interessante e a gente Eu até vou fazer aqui um um mini jabazinho no vai ter uma uma coletânia agora sobre judicial ação né E aí eu com Humberto lá da lá da werge também a gente fez um capítulo que é sobre a des socialização e o impacto no acesso à justiça justamente por conta dessa parte social em que a gente trouxe eh o irdr
do do tribunal de Minas e tudo mais e eu acho que é importante Sim a gente tentar racionalizar isso Eh mas eu entendo que a gente precisa tentar adequar o foco em que isso tá sendo feito se a gente vai fazer isso em relação a eliminar o trabalho e e eh simples simplesmente a questão de eliminação de número ou se a gente precisa realmente eh pacificar determinadas coisas para você depois conseguir fazer isso isso rodar E por que eu falo isso porque por exemplo hoje em dia é muito mais fácil dentro de uma demanda do
Consumidor a empresa não cumprir o que tá o que seria e eh razoável fazer eh porque boa parte das pessoas não vai entrar com ação na justiça e aí é mais fácil você pagar um advogado que vai pegar sei lá 10% 20% do daquele daquela demanda eh e aí isso vai por conta eh da resposta institucional que não é apenas do do do do Judiciário é uma coisa muito maior que aí a gente tá falando de fundação do estado mesmo que a gente tá falando aqui sobre a coisa da da ideia da da punição né
da da impunidade e aqui no Brasil quando a gente tá falando agora de questão do Consumidor o judiciário e a Lei são os que menos eh São influentes Nisso porque se a gente for parar e pensar hoje no mercado brasileiro a gente tá falando aqui de poucos lugares que tem uma reserva de mercado que podem fazer entregar um produto ou uma um serviço ruim muito caro né não a toa a gente tem por exemplo burocracia eh privada em que você vai instalar o gás e aí você precisa precisou de uma um um um um um
instrumento aí não tem que chamar de novo para no dia seguinte a pessoa chegar isso é completamente contraproducente isso só é possível porque não tem concorrência então tem tem até uma um artigo muito interessante do do Bruno bodar exatamente sobre isso que ele fala que é mais fácil você ampliar a concorrência para que o próprio consumidor possa fazer as escolhas e aí as empresas elas precisam entregar mais e melhor e mais barato do que você simplesmente colocar isso dentro do guarda-chuva do Código de Defesa do Consumidor por exemplo e ficar ligando com isso ah eu
vou esperar espero estourar E aí Eu ofereço algum Dino para poder resolver isso então eu acho que eh esse problema do Judiciário boa parte do problema do Judiciário Na verdade ele tá fora do Judiciário né ele tá E ele passa muito por essa coisa da da economia e da formação social Nossa porque a gente tá falando aqui de um de um país eminentemente pobre e que a gente não tem tantas chances de poder ficar buscando melhores serviços e melhores produtos então é importante a gente tentar analisar isso quando a gente vai falar sobre eh eh
essa tentativa de acordo demonstrar isso mas a gente precisa entender sobre o ponto de vista da da sociedade não necessariamente sobre o ponto de vista de desafogar daquele trabalho mecânico do dia a dia porque até esse trabalho mecânico Eu acho que a gente pode suprir com tecnologia né com eh com robozinhos e tal tem aqui o o Vini tá aqui meu parceiro Ele é engenheiro E aí ele sempre faz esses robozinhos e tal a gente tem isso lá na na no Supremo né de você identificar determinados eh precedentes determinadas coisas você tem jurimetria hoje eu
acho que essa parte você consegue mecanizar de uma maneira que não vai perder eh em qualidade né E aí o o problema na verdade não é tanto do Judiciário né como eu falei perfeito a corto eh antes de encerrar só partir das colocações aqui eu vou me permitir fazer um uma pergunta adicional eh só para saber o que que você acha é uma coisa que eu venho pensando há há algum tempo mas ninguém compra essa minha ideia aí eu já começo a achar que ela é ruim mas aí eu ouvi o Senhor falar de repente
ela não é tão ruim assim o senhor fica quieto porque quando a gente acha que alguma coisa é bom el disz não tá horrível eh na a quando é uma ação civil pública eu posso estabelecer um valor de uma indenização substancial que vai fazer diferença na prestação de serviço porque eu não entrego aquilo à pessoa ela vai ser depositada naquele fundo do Ministério Público ão individual eh principalmente nessa em relação a essas empresas que elas trabalham numa espécie de monopólio di área né as concessionárias de gás as concessionárias de energia elétrica porque telefonia a gente
não tem tanto isso né eu tenho aqui uma uma empresa de telefonia se ela não tiver prestando né mas tem essas energia elétrica gás e outras que o consumidor ele não tem como escolher E aí aumenta essa questão da prestação de serviço ruim porque vale a pena prestar um um serviço ruim e quando para as pessoas que vêm ao judiciário Sempre tem aquela questão da dosimetria do dano moral se ele serve para como um prêmio tem o lado punitivo mas ele também tem que servir como uma medida bastante de compensação mas que a meu juízo
não inculta naquela pessoa uma sensação de que valeu a pena a ofensa sofrida porque eu tenho muito receio disso de indenizações altas que possam incutir em alguém uma sensação de ter valido a pena a ofensa sofrida dou um exemplo para a alguém que receba mensalmente cinco salários mínimos tem seu nome negativado eu mando a empresa pagar ela R 1 milhão de reais o receio que eu tenho é o vizinho começar Tomara que botem meu nome no cadastro negativo também e isso começar a se repercutir se o senhor acha viável que fosse iniciado o movimento no
Congresso Nacional a fim de inserir no código de defesa do consumidor ou criar uma lei específica ou não sei que caminho fazer mas para criar um fundo específico a fim de que eu dando julgando um processo individual eu pudesse estabelecer uma indenização que parte fosse para o ofendido como essa medida compensatória mas que dentro do processo individual eu pudesse estabelecer também aqueles nos Estados Unidos eles falam dos danos punitivos né uma punição mas que fosse para esse fundo eh a fim de que não gerasse no processo individual essa sensação pô valeu a pena aí o
meu direito de ser ofendido eh como eu me estendi muito nessa questão eu vou só compartilhar olhar com o senhor é essa dúvida o resto a gente conversa em outro evento eh eu Eu discordo da senhora só num pequeno ponto aqui que eu acho que essa coisa de valeu a pena e aí ter esse efeito Cascata né de Ah o Tomara que faça comigo Tomara que faça com aquilo o os é da da empresa que fez besteira né então assim e eh também sobre essa perspectiva aí a empresa vai falar assim olha agora eu não
posso ficar fazendo isso tanto porque senão vou ter que ficar dando 1 Milhão para todo mundo né Eu acho que e eh isso aí também teria um efeito pedagógico em relação a às em relação às empresas mas tem aquele outro problema né do do do que acontece nos Estados Unidos que você tá no no tem a caixa de patinet e fala Cuidado se botar no chão isso aqui pode andar senão isso vai cair e vai dar um um um dano moral de 100 milhões de dólares né Tem tem esse essa coisa do da dosimetria que
realmente é é complicada eh com relação a isso de colocar uma medida uma previsão individual e outra coletiva eu acho que com os instrumentos que a gente já tem hoje seria possível fazer oficiar com a agência reguladora para aplicar uma multa dentro de determinados parâmetros que o o juiz já indica por assim dizer né Eu acho que isso já seria se isso fosse eh eh de repente feito dentro de uma de um de um enunciado do tribunal e todos os juízes fossem fazendo isso provavelmente a agência reguladora ia começar a se mexer nesse sentido e
aí sem precisar fazer uma uma modificação Legislativa esperar que o congresso mexa com isso até porque no Congresso tem muito Lobby né então seria um outro um outro problema mas eu acho que com isso aqui ah vamos que existe isso né se o advogado faz algum alguma coisa errada oficial aab e tal eu acho que seria mais ou menos a mesma ideia aqui para para essa questão agora o que a senhora trouxe sobre eh esse problema de você ter um mau uma má prestação de serviço isso acontece muito hoje também na na parte de saúde
né Você tem um plano de saúde que não cobre nada e aí quando ele cobre ele não é pago da maneira devida E aí hoje em dia você tem o plano de saúde deficitário com com problemas eh eh para fechar as pontas ao mesmo tempo que que os o os hospitais a as pessoas não conseguem ter o o o uma prestação né um atendimento de saúde decente e por sua vez o estado também não paga eh não atualiza o cadastra aquela coisa toda a tabela do SUS e aí isso tudo poderia ser realizado de uma
maneira mais eh eh poderia ser resolvido se a gente tivesse uma um uma regulação do setor mais adequada mais racional né hoje em dia não é qualquer pessoa que consegue fazer um plano de saúde rodar eh só para ter uma uma noção eu moro em São Paulo quando eu fui colocar um plano de saúde para minha mãe que tem 73 anos ela não não não tinha um plano de saúde individual para ela aí eu falei assim não mas eu dou meu jeito de pagar não o problema não é falta de né questão de dinheiro o
problema é que não tem disponível né então eh eh esse tipo de coisa quando paraas questões que a gente tá falando de problemas econômicos com relação a empresas prestação de serviço a a a entrega de de de produtos o problema não tá especificamente no no no judiciário no direito Ele tá em você conseguir fazer com que essas pessoas entrem no mercado para poder fazer a concorrência E aí estimular o mercado né aquecer o mercado eu acho que tá mais ou menos nessa mesma ideia aí que a senhora trouxe que você tem os concessionários que só
é um ou outro e fica naquela coisa que o consumidor não tem para onde correr Ah muito obrigada eu adorei a questão da da seria um ato até de cooperação que poderia que a gente poderia pensar entre o judiciário e as agências reguladoras para trabalhar nessa interligação e verificar se a gente consegue ser um instrumento para incentivar a melhoria dos serviços bem mais uma vez eh Professor seja muito bem-vindo a emerge seja muito bem-vindo ao nosso Fórum de processo civil Professor humber Dalla mais uma vez muito obrigada por nos brindar com seus conhecimentos fantásticos eu
vou Agradeço a todos que se fazem aqui presentes para prestigiar o professor Irapuan tanto no auditório quantos que nos assistem pelo zoom ou pelo YouTube vou me permitir agradecer especialmente ao meu filho que nos assiste diretamente de Paris mais uma vez eh prestigiando Professor Irapuan meu filho não é do mundo jurídico mas ele acompanha assiduamente os eventos da emerge eh e convidar a todos os presentes para a gente vai passar aqui para o salão de conferencistas onde o professor vai autografar a obra Ah para aqueles que assim o desejarem Muito obrigado a todos e tenham
uma boa noite tudo bem Ah u primeiro certificado