DIREITO para CONCURSOS PÚBLICOS - Noções dos PRINCIPAIS ASSUNTOS das provas (SUPER RESUMO)

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
os concursos públicos da área do direito podem abranger diversos temas e áreas específicas no entanto existem alguns assuntos que costumam ser cobrados em Provas geralmente pertencentes à área do Direito Constitucional e administrativo na lista de temas que caem concursos com frequência podemos citar as noções sobre a Constituição Federal as noções da administração pública o estatuto do servidores públicos federais isso para os concursos federais é claro além de licitações e contratos e além de improbidade administrativa é óbvio que cai muitos outros assuntos nos concursos mas sem sombra de dúvidas os temas que eu acabei dimensionar são essenciais para todo aquele que quer se tornar um servidor público porque despencam em prova então eu selecionei os principais pontos que você precisa saber de cada um desses assuntos eu sou Cíntia Brunet e eu já vou trazer um mega power resumo de direito para concursos eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos para você vou começar o vídeo trazendo noções sobre a Constituição Federal que é um assunto importantíssimo para quem presta concurso público o direito constitucional é a parte do direito que Analisa as normas fundamentais que compõem um certo país como os princípios e regras que organizam o funcionamento do estado e trazem direitos e garantias ao cidadão também busquem por limites e deveres a atuação dos governantes e fixar os direitos básicos do cidadão perante o estado a constituição é o documento que reúne as normas que se dedicam aos direitos mais fundamentais de uma sociedade que são aqueles que dão diretrizes ao nosso ordenamento jurídico a constituição orienta a elaboração de todas as demais leis aliás nenhuma nem pode Contrariar a constituição por isso ela também é chamada de lei maior Magna ou carta política de um país logo no artigo primeiro da Constituição nós encontramos os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil que regem o funcionamento da nossa sociedade o artigo primeiro enumera como fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político para memorizar o mnemônico mais usado é o sócio de vapor vou falar sobre cada um dos fundamentos começando pela soberania a soberania é a capacidade que um país tem de fazer valer seu próprio direito dentro do seu território na Seara internacional uma equivalência entre os países significa que o nosso país não se subordina a outro assim como também não pode se sobrepor aos demais algo importante é saber que a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil mas não é atributo dos Estados membros os estados como Santa Catarina São Paulo Pernambuco não são soberanos e sim autônomos os estados possuem autonomia e não soberania O que significa que eles têm capacidade de auto-organização Alto governo alto administração e alto legislação dentro é claro das competências definidas pela constituição mas isso tudo se trata de autonomia e não de soberania Soberana é somente a República Federativa do Brasil e não os seus estados membros ainda falando sobre a soberania devemos Vivemos em um estado democrático de direito em que a limitações ao poder nas autoridades e regras de prevalência dos direitos fundamentais tudo isso significa que vivemos em uma soberania Popular o parágrafo único do artigo primeiro da Constituição diz que todo o poder emana do povo que o exército por meio de representantes eleitos ou diretamente nos temos na Constituição ou seja há uma diferença entre titularidade e exercício do Poder O titular do poder é o povo e Como regra o exercício desse poder cujo titular é o povo se dá através dos representantes do povo a população desempenha o seu poder de maneira indireta por intermédio de seus representantes a soberania popular é exercida por de Universal ou seja pelo processo de votação cujo voto é direto e secreto e com valor igual para todo mundo mas nós temos também modalidade de democracia direta que seriam plebiscito referendo e Iniciativa popular através de plebiscito referendo e Iniciativa popular a constituição Permite a participação Direta do Povo na formação da vontade estatal seguindo adiante na aula de hoje vamos para o segundo fundamento que é a cidadania a cidadania é a capacidade de alguém agir enquanto o cidadão em todas as esferas ela Demonstra o compromisso com o povo por meio desse fundamento busca-se que a Participação Popular nas decisões políticas do estado seja crescente O que é garantido ao longo do texto constitucional por meio do voto né Iniciativa popular das leis e de outros instrumentos Ou seja a cidadania tem tudo a ver com o que cliquei agora pouco no que se refere a soberania Popular a cidadania pode ser vista sob dois aspectos ambos ou restrito a cidadania no sentido amplo revela que o cidadão é possuidor de todos os direitos e garantias fundamentais já em seu sentido estrito significa que ele possui Plenitude na fruição dos direitos políticos que estão assegurados na Constituição em regra Só quem pode exercer cidadania no Brasil são os brasileiros natos e naturalizados porque estes são os que podem exercer o direito de voto a cidadania compreende todos os direitos de obrigações de natureza política como votar e ser votado Lembrando que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados mas alguns cargos são reservados apenas para brasileiros natos como é o caso de Presidente da República Eu tenho um vídeo gratuito completo aqui no canal sobre direitos políticos vale muito a pena assistir está dentro da playlist de Direito Constitucional e administrativo aliás para você que quer prestar concurso público eu indico que você maratone essa playlist inteira faça maratona Cíntia essa playlist porque você vai encontrar muito vídeo importante ali para sua preparação indo para o próximo fundamento vamos para a dignidade da pessoa humana ela se refere a ter uma vida digna de forma geral a dignidade da pessoa humana é tudo aquilo que deve ser protegido para que qualquer pessoa tenha as condições mínimas de viver de maneira com ela e satisfatória o termo pessoa humana é utilizado tanto para diferenciar o ser humano dos demais animais quanto para especificar que não se trata de pessoa jurídica Esse princípio se compromete com a ideia de que a pessoa humana em razão da sua exclusiva condição humana é titular de direitos que devem ser reconhecidos e protegidos pelo estado e por terceiros o fundamento que vem a seguir é o que fala dos valores sociais do trabalho e da Livia iniciativa Observe que temos ambos na mesma frase valores sociais do trabalho e da lei da iniciativa O que significa que embora tenhamos um sistema capitalista não se trata de um capitalismo selvagem pois a livre iniciativa possui limites que se referem a proteção ao trabalhador a livre iniciativa deve ser interpretada considerando todo o sistema constitucional ela possui um valor que vai além do mera interesse de lucro do Empreendedor devendo ter proteção constitucional Apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano nessa linha não se alinha com a constituição qualquer atitude que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores no Brasil o indivíduo tem a possibilidade de crescer se desenvolver empreender por meio de seu trabalho e livre iniciativa por fim chegamos ao último fundamento que é o pluralismo político o pluralismo político diz respeito à liberdade ideológica com respeito à diversidade de pensamento político antes de falar sobre pluralismo político eu quero abrir um parêntese é comum a expressão pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos contudo a ideia de ter vários partidos chama-se flui parte dalismo que é uma das consequências do pluralismo político o pluralismo político é a garantia de existência de várias opiniões e ideias com respeito por elas o pluralismo político aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos o que também quer dizer que ela Tem multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores é uma proteção contra o autoritarismo de qualquer grupo que tem que se valer de ter uma posição dominante para reprimir aqueles que com ele discordarem é por meio da garantia do pluralismo político que se busca assegurar a liberdade de expressão a manifestação de opinião e por fim a participação do Povo na formação da democracia do país veja que os fundamentos também então tudo gira ao redor das ideias de democracia e respeito aos direitos fundamentais agora eu vou para outro tópico que é falar sobre noções da administração pública que também é tema importantíssimo de quem se prepara para concurso público em todos os países Qualquer que seja sua forma de governo ou organização política existe uma administração pública é a administração pública que permite aos governantes cumprir as funções básicas do governo tratando o bem público na melhor maneira possível um Guru da administração chamado Peter Joker tem uma frase que diz não existem países desenvolvidos e países subdesenvolvidos e sim países bem ou mal administrados todos os países contém riquezas mas alguns são bem administrados para aproveitá-las em prol da sociedade e outros não o conceito de administração pública para concursos é que ela trata do planejamento organização direção e controle dos serviços públicos segundo as normas do direito visando ao bem comum a administração pública é o conjunto de Agentes serviços e órgãos do estado que tem como objetivo fazer a gestão de certas áreas da sociedade como educação saúde e cultura desse modo sua principal finalidade é agir de acordo com o interesse público atendendo suas necessidades a formação de um estado consiste em três elementos uma população um território e um governo esses aspectos são essenciais Porque sem eles não poderia existir um estado e a administração enquanto o governo é composta por uma organização que garante o bom funcionamento desse estado para isso ela se divide em administração direta e indireta ou seja o poder público pode prestar serviços ao cidadão de forma direta ou indireta vou explicar a diferença a forma direta que é através da administração direta acontece por meio de órgãos vinculados diretamente ao poder executivo como através de secretarias e Ministérios já a forma indireta que é através da administração indireta ocorre mediante entidades descentralizadas que são criadas como pessoas jurídicas fazem parte da administração indireta as autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista vou dar alguns exemplos das pessoas jurídicas da administração indireta exemplo de autarquia INSS exemplo de fundação pública Funai exemplos de empresa pública correios e Caixa Econômica exemplos de sociedade de economia mista Petrobras e Banco do Brasil eu não vou me aprofundar aqui nesses detalhes Mas eu posso voltar futuramente para falar mais sobre as diferenças entre a administração direta e indireta o célebre doutrinador ele Lopes Meireles define a administração pública como todo aparelhamento do Estado pré-ordenado a realização do seu serviços visando a satisfação das necessidades coletivas quando se fala em aparelhamento do Estado isso significa a estrutura do estado sendo voltada para o atendimento de suas tarefas essenciais visando ao bem comum é a organização do governo que através da prestação de seus serviços buscar atender a expectativa da população que ele Conce o poder entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo Ou seja a estrutura organizacional do Estado em seus três poderes executivo legislativo e judiciário e em todos os níveis União estados Distrito Federal e municípios outro aspecto que nos ajuda a entender a administração pública é conhecer os seus princípios Temos vários princípios dentro do Direito Administrativo e os cinco princípios mais conhecidos são os que estão no Artigo 37 da Constituição Federal que é o artigo que diz que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e eficiência vou falar resumidamente de cada um desses princípios segundo a legalidade o administrador público pode fazer apenas o que está previsto em lei enquanto os particulares possuem uma liberdade ampla fazer tudo que não esteja proibido por lei o administrador público obedece a legalidade estrita pois só pode fazer aquilo que esteja autorizado em lei temos também a impessoalidade que diz que na administração pública não devem ser promovidos os interesses meramente pessoais e sim visitar ao bem público outro princípio é o da moralidade O que significa que aqueles que ido com o patrimônio público deve seguir padrões éticos temos a publicidade segundo a qual todo ato administrativo Deve ser publicado ou seja deve ser dada transparência sobre o que é feito com exceção é claro daqueles atos que possuem sigilo por razões justificadas como segurança nacional por fim temos também a eficiência O que quer dizer que se deve exigir no serviço público um atendimento satisfatório dentro de um razoável próximo tema da explicação de hoje está tudo dos Servidores Públicos federais ou Lei 8. 112 essa lei é uma Norma de caráter Federal aplicável exclusivamente no âmbito da União portanto ela não se aplica aos Estados Distrito Federal e municípios Além disso as disposições dessa lei alcançam servidores públicos estatutários que pertençam a administração direta autárquica e fundacional ela não se aplica aos empregados públicos pois este se submetem ao regime previsto na consolidação das leis do trabalho CLT e quem é que são empregados públicos são aqueles que são vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista funcionários de empresas públicas como caixa e Correios ou de sociedade de economia mista como Banco do Brasil Petrobras se enquadram como empregados públicos e não servidores públicos parece tudo a mesma coisa mas não é e por ser ninguém empregados públicos eles são regidos pela CLT e não pela lei 8. 112 ou seja servidor público é regido pela lei 8.
112 Mas empregado público é celetista o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público a investidura em cargo público acontece com a posse a posse Como o próprio nome diz é aquele momento tão sonhado pelo concurseiro quando ele se apossa do cargo e aí com a posse ele é investido no cargo público as formas de provimento de um cargo público que são as formas como a administração Pode ocupar o cargo se chamam nomeação promoção readaptação reversão aproveitamento reintegração e recondução eu já tenho um vídeo gratuito completíssimo em que eu falo sobre todas essas formas de provimento e tá dentro da playlist de Direito Constitucional e administrativo Eu já falei que você tem que fazer maratona cíntiaflix nessa playlist eu não vou repetir aqui tudo que eu já falei naquele vídeo mas eu vou explicar apenas a diferença entre nomeação e posse a nomeação é uma forma de provimento a nomeação pode acontecer em caráter efetivo ou em comissão o cargo efetivo Depende de aprovação em concurso público enquanto que para o Cargo comissionado basta a contratação e trata-se de um cargo de confiança nós dizemos que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração ou seja não precisa de concurso público mas pode ser destituído a qualquer momento ele se destinam apenas as atribuições de direção chefia e assessoramento já o cargo efetivo é culpado mediante concurso público que pode ser de provas ou de provas e títulos e ele pode ter validade máxima de até dois anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período atenção não se pode abrir um novo concurso público Enquanto houver candidato aprovado no concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado outras informações importantes o candidato tem direito a nomeação quando for aprovado dentro do número das vagas previstas no edital do concurso Imagine que o concurso prevê uma vaga e cadastro de reserva o primeiro colocado tem direito à nomeação para ocupar a vaga mas o segundo colocado não tem esse direito garantido pois o edital previa apenas uma vaga Pode ser que ele seja nomeado Se surgir vaga mas não há garantia de que isso vai acontecer Além disso não pode haver pretensão da nomeação por desrespeito a ordem de classificação a ordem deve ser seguida não é possível nomear o segundo antes de nomear o primeiro ou nomear o terceiro antes de nomear o segundo não é possível furar a fila atenção Se surgir em Nova vagas ou se for aberto um novo concurso durante a validade dos Sertânia anterior também não pode haver a pretensão de candidatos que estão na lista em outras palavras se abrir uma nova vaga deve ser nomeado alguém seguindo a ordem da lista dos candidatos aprovados não é possível chamar alguém de fora da lista ou sem seguir a ordem da lista ou se for aberto novo concurso enquanto o anterior ainda estiver na validade é preciso nomear as pessoas da lista do concurso anterior antes de começar a chamar o pessoal que passou no novo concurso e a posse Qual é a diferença entre nomeação e posse a nomeação é o ato administrativo pelo qual se convoca a pessoa para tomar posse e a posse é a aceitação formal por parte do nomeado das atribuições e responsabilidades do seu cargo a partir da Posse nomeado torna-se Servidor Público fazendo uma comparação então é como se a nomeação fosse o pedido de casamento do órgão público e após se fosse o candidato dizendo sim eu aceito quem romântico a posse é um ato administrativo que se conclui com a assinatura do termo no qual consta as atribuições deveres responsabilidades e direitos dos servidor que vai ocupar o cargo após deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento depois de empossado o servidor conta com 15 dias desde a data da Posse para entrar em exercício ao entrar em exercício o servidor efetivo fica sujeito a estágio probatório pelo período de atenção 36 meses a lei 8. 112 fala em 24 meses mas isso está desatualizado Porque a Constituição prevê um prazo maior de 36 meses após o estágio pro escritório o servidor adquire a estabilidade O que significa que ele só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitado e julgado ou por processo administrativo no qual ele seja assegurada ampla defesa ou se houver insuficiência de desempenho verificada mediante avaliação periódica na forma de lei complementar e essa lei ainda não foi criada ou se houver excesso de despesa com pessoal mas antes de chegar a isso o artigo 169 da Constituição traz algumas medidas que devem ser adotadas para reduzir despesas a perda de cargo de um servidor efetivo para a redução de despesas é algo que acontece só em último caso Ok e se ele não for aprovado no estágio probatório nesse caso ele vai ser exonerado ou se ele já era estável em algum outro cargo público ele será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado o seu cargo de origem aqui é importante salientar que a estabilidade é aplicável somente aos servidor efetivo e não ao comissionado estabilidade é só mediante aprovação e concurso público como eu expliquei Há alguns minutos as formas de provimento de um cargo público São nomeação promoção readaptação reversão aproveitamento reintegração e Revolução aqui eu expliquei apenas a nomeação para saber todas as formas de provimento você tem que procurar um vídeo gratuito completo que eu fiz sobre o estatuto do servidor público que tá aqui no canal dentro da playlist de Direito Constitucional e administrativo vou deixar a Playlist na descrição do vídeo para você assistir todinha porque vale muito a pena agora eu vou para o próximo tópico da aula de hoje que é falar sobre a lei de licitações e contratos ou Lei 14. 133 além de licitações busca garantir que a administração pública faça contratações imparciais e justas sem realizar escolhas que virtudem do interesse coletivo ela foi criada tendo o objetivo de ser uma legislação mais ágil e eficiente que possa otimizar o procedimento criando novas modalidades e revogando outras vou trazer Quais foram as principais mudanças trazidas pela lei 14.
133 a principal alteração diz respeito às modalidades de licitação além das modalidades já existentes de licitação que são concorrência pregão concurso e leilão a lei traz uma nova modalidade o diálogo competitivo além disso a nova lei extingue o convite e a tomada de preço eu vou explicar resumidamente cada modalidade constante na nova lei o pregão é considerado uma modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns exceto os de engenharia bem e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva por meio das espec usuais no mercado a concorrência é aplicável as contratações de bens e serviços especiais Ou seja que não são comuns bem como obras e serviços de engenharia tanto como os quanto especiais o concurso vai continuar servindo para a contratação de serviço técnico científico ou artístico mediante um prêmio ou remuneração Ao Vencedor do concurso atenção aqui na lei de licitações o concurso não é o concurso público para provimento de cargo público e sim é outro concurso não confunda não se confunda com os nomes o leilão é aplicável para a alienação de bens ou Imóveis podem ser vendidos por meio de leilão quaisquerbens móveis ou Imóveis da administração pública e por fim o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação que serve para contratação de obras serviços e compras e que deve ser utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras Esse é um procedimento de contratação que funciona por meio de diálogos ou debates entre os licitantes que são previamente selecionados mediante e critérios objetivos nesses debates os licitantes desenvolvem uma ou mais alternativas capazes de atender as necessidades da administração pública ao final dos debates os licitantes apresentaram uma proposta final de solução lembrando novamente que a tomada de preço e o convite que estavam previstos na legislação anterior passam a não estar mais presentes na nova lei próximo tópico da aula de hoje improbidade administrativa ou lei número 8.
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