Servidor Público ativo tem direito a isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
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Sérgio Merola - Servidores, Licitações e Concursos
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o servidor público na ativa tem direito à isenção de imposto de renda se for acometido de alguma doença grave [Música] olá pessoal meu nome é sérgio berola não sou advogado especializado em carreiras públicas e hoje vou falar de uma polêmica que consta na lei 7. 713 de 1988 que é o que o direito à isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de certas patologias e porque que existe essa polêmica a resposta está na própria lei a lei 7. 713 no seu artigo 6º ela fala o seguinte ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas e aí lá no inciso 14 ela fala assim comigo falou o seguinte os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por um acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional tuberculose cutrale é na verdade uma lista bem extensa de patologias inclusive câncer cegueira hanseníase enfiar a lista é extensa agora o pessoal percebam como o direito é feito de detalhes a lei ela prevê o seguinte os proventos de aposentadoria ou reforma motivado o acidente em serviço até aí ok nenhum nenhuma dúvida só depois é o seguinte os percebidos pelos portadores perceberam esse coletivo e ele dá aquela ideia de som ou seja além dos aposentados e os que foram informados e daquela informação que os portadores dessas doenças ou seja não precisam estar aposentado também têm esse direito então quando essa questão chegou aos tribunais brasil os juízes e desembargadores fizeram essa interpretação que esse coletivo e trairia essa expansão para os servidores da ativa além disso os tribunais analisaram a função social na norma o que significa toda lei quando é feita ela tem uma função social a cumprir e qual é a função social da lei 7.
713 ao conceder essa isenção de imposto de renda a função social é justamente com a isenção do imposto de renda a pessoa acometida dessa patologia vai ter mais recursos pra cá com seus tratamentos e com seus medicamentos isso é um fato só que agora a gente tem que trazer essa lei de 1988 para a realidade de 2018 lá em 88 ou seja 30 anos a gente tinha uma realidade em relação aos tratamentos aos medicamentos enfim tudo que girava em torno dessas patologias basta a gente pegar por exemplo câncer que é uma das doenças previstas aqui maleta o câncer tratado 1988 não tinha a mesma eficácia de hoje naquela época com certeza as pessoas enfrentavam dificuldades que possibilitava a hora de trabalhar porque era muito efeito colateral quimioterapia é enfim uma série de situações que de fato a pessoa precisava se aposentar agora ou em 2018 é uma situação como a gente vê pessoas com 40 50 anos que estão é acometidas com câncer mas que fazem tratamentos e que isso não impossibilita ela de prestar seu serviço ou seja ela tenha capacidade mesmo com aquela doença de prestar o serviço e quando ela é servidora isso é um benefício para a administração pública porque ela não vai precisar apresentar aquele servidor é porque ele em condições de trabalhar então supor se eu tô com 40 anos de idade que está com câncer mas está se tratando e tem condições para trabalhar é o benefício da administração pública ter essa pessoa no quadro de pessoal mesmo que ele tem algumas ausências a humanos algumas licenças para tratamento tratamento médico porque se ele fosse aposentado administração pública e arcar com os cursos da nos proventos de aposentadoria e teria que contratar uma outra pessoa para substituí lo então a função social da mora ela deve ser aplicada também para os servidores da ativa porque eles vão continuar prestando o seu serviço à administração pública e terão em contrapartida o benefício da isenção de imposto de renda pra cá com seus cursos seja de medicamento algum médico que não atenda pelo plano enfim a função social da mama ela é aplicável também para os servidores da ativa e com isso a gente já tem vários julgados por deixar até alguns aqui um artigo do tribunal regional federal da 1ª região que consideram que os servidores portadores dessas patologias mesmo estando na ativa fazem jus ao benefício de isenção do imposto de renda ok pessoal para mais vídeos e artigos sobre direitos dos servidores públicos não deixe de acompanhar aqui o nosso site é www. sergiosettecamara. com.