Prova oral MPMG do 1º colocado – Promotor de Justiça (2022) - Lucas Cesar Dias Barreto Ambrosio

708.22k views12282 WordsCopy TextShare
Júlio César de Almeida
#provaoral #concursospublicos #mpmg #promotor #juizdedireito
Video Transcript:
14 para que possam formular suas perguntas a senhora Presidente Obrigado Doutor Lucas o Lucas parabéns Eu também gostaria de parabenizá-lo Pelo sucesso até aqui né Oi e desejar boa sorte Vamos a primeira pergunta o doutor Lucas é quais são as circunstâncias em que se admitem as contratações temporárias de servidores pela administração pública se eu puder explicar por favor Ah pois nessas silêncio a Constituição Federal no artigo 37 estabeleceu diversos princípios que devem reger a administração pública notadamente o princípio da impessoalidade o princípio da eficiência legalidade a moralidade administrativa e dentro dessa ideia também o artigo
37-a a necessidade da observância do concurso público o concurso público Portanto ele norteiam uma atuação voltada ao princípio da eficiência buscando a seleção de pessoas mais Preparadas para o difícil de uma função pública todavia embora essa seja regra que o ingresso na administração pública se de mediante procedimento objetivo de seleção de candidatos a hipótese da própria administração a própria constituição medida estabelece exceções uma delas é justamente a contratação de servidores para fins de exercício atividades de índole temporário a constituição estabelece algumas diretrizes como por exemplo o interesse público que justifique justifique a medida essa contratação
ela tem que ser pautada todo o princípio da excepcionalidade E além disso Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral estabelecer alguns requisitos que devem ser observados a ideia de que não se trate de atividade meramente burocráticos de atuação cotidiana também é necessário que haja posição legal regulamentada a questão áudio interesse que justifique a medida Então dentro dessa perspectiva medida de índole excepcional que está vinculada a atividades que justifique o interesse público importante ressaltar que não necessariamente é necessário que haja atividades que atividades Ordinárias do estado não necessariamente não podem ser contratados mediante de forma
temporária como por exemplo área da saúde que é uma área de que Exige uma atuação perene do Estado mas a importância dos excepcionais como por exemplo academia pode ficar uma contratação de uma contratação dessa natureza o Ok obrigado vamos a segunda a questão é Doutor Lucas porque são cargos em comissão Quais são as situações em que eles podem ser criados o silêncio essa é uma outra hipótese em que a pessoa pode trabalhar no ano que administração pública sem necessariamente ter prestado o concurso público há uma distinção estabelecida pela própria constituição aí tem cargo e comissão
e função comissionada ou função de confiança a função de confiança é vinculada ao servidor público somente pessoas que ingressaram na administração pública e prestaram concurso público e quanto que o cargo em comissão ele demanda efetivamente é a possibilidade de uma pessoa fora da administração pública passar integral ele somente são passíveis de cabimento em relação a cargos Natureza é de chefia é de direcionamento o e assessoramento não há possibilidade de cargos operacionais meramente burocrático dentro dessa perspectiva também visando a proteção dos princípios que regem a administração pública os prémios não Federal também sede e infecção geral
e Presidente alertou vista do Ministro Dias toffoli estabelecer os requisitos para que hajam contratação de natureza e de Cargo comissionado é necessário que se vinculado essas hipóteses de cabimento na Constituição serviços de chefia direcionar de direcionamento e a funcionamento não cabe para questões burocráticas técnicas também é necessário que a lei Estabeleça de maneira clara e objetiva as atividades que serão desempenhadas pelo a gente outro requisito que deve ser observado é uma ideia de proporcionalidade na possível que os cargos eles tenham uma maior a antes da administração pública da estrutura não é possível que haja Um
maior número de servir ar condicionado por servidores concursados porque isso é gerencia uma exceção se transformando o rappi em também é necessário que haja uma relação de confiança entre autoridade nomeante e autoridade nomeada tem um requisito também está expresso na Constituição Federal o ok perfeito é terceira questão agora um caso prático uma pessoa comparece na promotoria aduzindo que o chefe do executivo vem usando sua conta pessoal numa rede social para comunicação de atividades da administração e é e também para realização de likes Nesse contexto esse cidadão questionando essa conduta nem reputando-a vir ali a configuração
de uma promoção pessoal ele solicita ao Ministério Público adoção de providências para sensação dessa atividade na pergunta como se eu entendi que deve o Ministério Público agir diante desses fatos sem você pode só repetir a pergunta em claro perfeitamente é a promotoria recebe uma pessoa no atendimento que alega que o chefe do executivo está usando uma conta e a conta pessoal dele numa rede social para comunicação das atividades da administração Oi e aí ela questionando essa conduta esse cidadão já comparece dizendo para o promotor que o seria uma atividade que configuraria uma promoção pessoal e
uma regularidade ele então reclama as solicita ao Ministério Público para adoção de uma Providência principalmente para acessar essa atividade como o senhor avalia esse caso e o que se eu entendi que o ministério público deve fazer diante dessa notícia pois na frente a a demanda trazida se insere no contexto de uma notícia de fato então havendo é uma análise preliminar e verificando que a subsídios que justifique a instauração de um procedimento cabe Ministério Público atuar tendo em vista que a questão envolve a tutela do patrimônio público os interesses dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal
embora a constituição Estabeleça princípios da publicidade na que e ela também estabelece um própria artigo 37 porque essa publicidade ela tem que ser feita de modo a atender o interesse público primário não é possível que a gente se utilize ainda que de uma conta privada para promoção de índole pessoal sobretudo quando se avizinhar ou eventual é uma eventual eleição Então dentro dessa perspectiva assim a possibilidade do Ministério Público atuar é colher elementos para verificar se há de fato o intuito de promoção pessoal é o fato de se tratar de uma rede privada por si só
não impede a essa fiscalização na medida em que os gestores públicos eles têm uma intimidade mais reservada mais restrita melhor dizendo de modo a atender o telefone público Ainda mais quando ele te livre utilizo essa conta para fingir atendimento dessas medidas Outro ponto que deve ser destacado é justamente a possibilidade se valer de uma recomendação que embora não tem caráter vinculante se insere Nesse contexto do ministério O que procura uma solução proativa criativa dessa medida e se constatada a de fato a promoção de Atos pessoal seria possível falar em uma responsabilização do agente na Esfera
administrativa mentalmente da prática de um ato de improbidade e se materialize ali na tipo previsto no artigo 11 da lei de improbidade e eventualmente as sanções no âmbito da Lei eleitoral a dependendo do momento que a prática que ocorreu o que que o senhor refuta que seria capaz de configurar a irregularidade por exemplo né de um caso aqui o cidadão compareceu é procurando relatando esse fato naturalmente não tem apuração ainda né mas o que que sua entende que seria que configuraria o que não configuraria né a irregularidade nesse caso assim a constituição no dispositivo se
tornando ela estabelece parâmetros para que haja essa publicidade é para fingir não para a calma de uma publicidade que Caracterize intuito pessoal de promoção pessoal ela tem que ser uma forma é uma divulgação uma que respeite o princípio da Transparência que seja relacionada acontabilite até como forma de viabilizar o controle da sociedade essa promoção ela ela tem essa publicação e as cumplicidade ela tem que ter um caráter educativo informativo então se ele está fazendo em ofensa ao princípio da impessoalidade e sentido de indicar que está sendo realizado uma obra pelo seu governo ou então por
ele próprio eu simplesmente é arrepio do princípio Republicano ele indica que aquela obra está vinculada a ele ou então Perceba o seu nome é em razão de determinado empreendimento realizado Aí sim estaria caracterizado a violação ao dispositivo constitucional EA prática de um ato ilícito que autorizaria internação deve ter feito eu tô mais um caso tá em outro atendimento na promotoria eu sou relata que a um vereador no município integrante da mesa diretora da Câmara de Vereadores que estaria exercendo a advocacia bom e isso o nosso aquele que está dando a notícia a notícia fazer uma
notícia de fato ali ele recolhe informações na internet e levo imprimir e leva isso até o promotor né dando e conhecimento dessa advocacia que estaria acontecendo ali na qual marca Oi e ele notícia ia pedir uma Ministério Público também Providência falando que isso quer ver em uma regularidade tá como o seu acha que que o deve a o promotor ou a promotora de Justiça age diante desses fatos o silêncio é em relação ao Vereador ele exerce um cargo público é de caráter eletivo e a no âmbito do estatuto da OAB e limitações para o exercício
da atividade de advocacia justamente porque atividade pública muitas vezes ela já era um comprometimento no Exercício da advocacia que pode a gente se valer da máquina pública para para fins profissionais especificamente em relação ao Vereador a no âmbito é da Constituição Federal a possibilidade de cumulação de cargos públicos desde que haja disponibilidade em relação especificamente advocacia deve-se verificar se a utilização do interesse da máquina pública para a gente se beneficiar com exercício dessa atividade simples fato de exercer a advocacia por si só não seria uma algo ilícito o entendimento a isso é a última pergunta
tá ruim é o senhor avalia ser possível alegação de inconstitucionalidade e inconvencionalidade da nova lei de improbidade administrativa sob alegação de ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso em Qualquer que seja a resposta explique porque né excelência a nova lei né que embora não seja propriamente uma a lei que revogou a anterior mas em virtude das mudanças a gente pode sim mencionar que se trata de uma nova lei a lei 14230 de 2021 ela trouxe várias modificações no âmbito da tutela do patrimônio público e dentro dessa perspectiva a assim algumas críticas que podem ser feitos
no desespero a sua consonalidade e a sua convencionalidade notadamente No que diz respeito ao prazo prescricional houve uma regulamentação genérica é que aumentou os prazos que antes eram prazo de cinco anos para atingir responsabilização Mas o Marco tem dia do vínculo e outras situações hoje o prazo é de oito anos para Além disso houve a inserção de um uma prescrição intercorrente também houve a indicação de que o na investir é dirigido pelo Ministério Público em sede de inquérito civil público a um prazo que da doutrina já tem mencionados tratar de um prazo impróprio a luz
que somente descontos as poder falar da impulsionalidade e da incondicionalidade Com base no princípio da proibição de retrocesso é um princípio que estabelece limitações ao aos poderes Inclusive a poder legislativo até mesmo ao para alguns ao poder constituinte originário o sentido de que determinados avanços determinados ganhos sociais conquistados não poderiam simplesmente ser suprimidos sem que houvesse compensações razoáveis a Esse princípio também chamado de princípio da vedação é o princípio do efeito que que é e Dentro desta perspectiva pode-se falar da incondicionalidade por ofensa à ao princípio geral da Constituição estabeleceu de tutela da probidade estabelecido
no Artigo 37 da Constituição Federal a própria ideia de que ao ressarcimento é a natureza prescritiva virtude do interesse público subjacente tanto os criminal federal rescender referem dois entendimento em relação usados em produtos de natureza dolosa em relação aos para os átomos de natureza culposa estabeleceu parâmetros da prosperidade em relação à a sanção e sim mas não ao ressarcimento e para Além disso há uma importante convenção que tem natureza supralegal que a convenção de mérida que estabelece é entre um dos princípios a necessidade de os órgãos internos estabelecendo prazos razoáveis para o processamento dessas ações
e sabe se a um estudo feito pelo CNJ no sentido de que as ações de improbidade em primeira instância elas levam em média mais de quatro anos de modo que por exemplo no caso de um preço intercorrente a Fato muito provavelmente A grande maioria das ações irão ser submetidas a essa causa extintiva Então esse outros pontos e levar a declaração de um consolidade um conversa qualidade de diversos dispositivos ali mencionados eu tô Lucas Muito obrigado né pelas informações e a senhora Presidente eu eu vou já passar a palavra meu colega do João Paulo para a
devida vênia por favor obrigado agradeço obrigado por Leonardo Obrigado por Laís é o Lucas tudo bem Boa noite entramos a noite aqui parabéns né mais uma vez fazendo porque os meus colegas é o seu ponto sorteado aqui né foi o microssistema de tutela coletiva teoria geral do Direito Processual EA defesa da educação como é nessa perspectiva que vai essa primeira pergunta né um tipo de processo utilizado na defesa educação processo estrutural pergunta as principais são as principais características do processo estrutural pois não há uma certa divergência na doutrina em relação às características do processo estrutural
a uma posição defendida por Fred DM Zanetti também na posição defendida por Edilson vitorelli antes de adentrar esse e as ponto é importante mencionar que o processo estrutural segundo o próprio Fred G ele lida com um problema estrutural uma situação de desconformidade não Praticamente em relação a uma ilicitude é a necessidade de que haja uma via que leva essa situação de estado de contas adequado um grande exemplo de processo estrutural no âmbito do direito comparado é o caso brauvers bordo education e ocorreu nos Estados Unidos que versavam sobre a segregação racial no âmbito interno temos
como exemplo adpf 347 que versou sobre o estado de coisas e funcional no sistema penitenciário e especificamente em relação às características Professor Fred dia Professor Hermes Zaneti estabelece cinco é a necessidade de que haja um problema estrutural Exatamente esse estado de inconformidade é necessário que o processo ele seja uma via entre esse estado de coisas inadequado é ele que se espera também se fala em um procedimento bifásico um primeiro e que se reconhece essa situação e posteriormente estabelece metas regras que deverão conduzir a o estado de coisas desejados e nessa perspectiva fala assim inclusive de
decisões em Cascata defendida pelo professor é o número que sim diretamente o nome do governador tudo do treinador é porém além dessas características a também a ideia de flexibilidade adaptabilidade do procedimento justamente porque a conflitos que demandam essa atuação mais voltada a um processo que se volte ao conflito e da perspectiva possibilidade maior de inversão do ônus da prova e outras medidas e ainda como característica essencial Ele trabalha a ideia de consensualidade é necessário que haja esse diálogo que o juiz não sejam ator principal que se vale de um processo cooperativo também é necessário que
haja alguns algumas características que eles estão treinadores não entendem essenciais prefere a ideia de coletividade a multipolaridade e ainda a complexidade é cortar dimensionada e eu já já inclusive respondeu a pergunta que seria desdobrados o processo de fase que estou satisfeito Vamos à explicação do procedimento de fase é a próxima pergunta é a diferença entre os conceitos de processo coletivo e litígio coletivo o silência o processo ele é o veículo ele diz respeito à o conjunto de atos concatenados voltados à solução nesse estado de coisas em expansão de desconformidade enquanto o litígio ele é se
valendo da classificação dos professores vitorelli ele está relacionado ao conflito propriamente dito ele tem uma vinculação com aspecto de multipolaridade ele se envolve a necessidade de solução diversas ali cidade de remédios estruturantes para a solução de um problema uma única decisão não basta a solução daquele tema o litígio ele é o objeto ele ele volta também ao ao conflito estrutural enquanto que o processo é o instrumento que vai viabilizar essa solução o galo que é agora uma questão prática sobre competência na sua comarca na verificar a falta de escola falta de vagas na Educação Infantil
nos legitimados entra com ação civil pública na Vara de Fazenda Pública ou tem uma liminar o juiz abreviação Ministério Público não é para dar parecer porque o município apresenta uma petição solicitando a incompetência da Vara de Fazenda Pública é a pergunta é basicamente essa qual que é o seu aparece em relação à competência nesse caso pode favor repetir a pergunta a a pergunta sobre falta de vagas na educação infantil uma ação civil pública ajuizada por um colegitimado na Vara de Fazenda Pública se seria a competência da Vara de Fazenda Pública ou não conforme o município
sustenta que não e no seu caso concreto aqui ó a trança essa questão foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e houve um entendimento no sentido de que a competência nesse caso ela é como uma competência vinculada ao estabelecido no Aika na medida que o interesse subjacente ao interesse da criança adolescente que deve observância aos princípios do melhor interesse e o princípio da doutrina da Proteção Integral e dessa perspectiva Não há necessidade que haja uma situação de risco a competência é uma competência funcional na competência material então embora houvesse essa divergência em relação à possibilidade
de ajuizamento perante a justiça é da Infância e da Juventude perante a vara de fazenda pública prevaleceu o nome do STJ inclusive em sede de Presidente qualificada e atendimento que a competência de fato é no âmbito da do juízo da infância e juventude e e ainda de acordo com o entendimento do STJ é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas e os dobramentos da pergunta é se essa compreensão da jurisprudência ela é alterada com a com a vigência do CPC de 2015 e a tendência um One no âmbito
da tutela coletiva A por exemplo em sites ação civil pública o artigo 18 que estabelece uma espécie de isenção de custos tanto de honorários como também é eventuais verbas sucumbenciais salvo se for comprovada a efetiva má-fé isso é diferente inclusive do processo no âmbito do direito norte-americano que é pautado em uma ideia de que o eset especificamente em relação ao Ministério Público havia o entendimento no sentido de que em relação aos as ervas especiais havia necessidade de tratamento até porque muitas vezes o processo ele demora muito tempo e não se poderia exigir do perito ficasse
todo esse período sem o recebimento da contraprestação pelo serviço até que se trata de muitas vezes uma verba de natureza alimentar dessa perspectiva o STJ fixou entendimento no sentido de que caberia ao ente político ela tem mistério público tivesse enrolado o carro com esse adiantamento sem prejuízo de posterior ressarcimento em relação à parte bem Cida entendimento inclusive ele era baseado em uma súmula é aplicada de maneira analógica e esse entendimento ainda prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é bem verdade que no âmbito dos prémios na federal uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que
entendeu que justamente em virtude de uma posição diversa estabelecido no Código de Processo Civil que cada Ministério Público efetuar essa adiantamento nas ações que atua como um parte ele fixou o entendimento de que haveria necessidade que usar o público recolhesse essas velhas por é importante mencionar que há uma da doutrina crítica em relação a isso justamente pelo Ministério Público atua nesses casos não como legitimado ordinário mas sim como legitimado extraordinário no interesse da tutela coletiva além tá ok obrigado só a última pergunta é a Defensoria Pública a idade para impetrar mandado de segurança coletivo i
e também se mandado de segurança é uma ação constitucional e tem fundamento no artigo 5º da Constituição e os legitimados eles é no âmbito da tutela coletiva são basicamente as associações legalmente constituídas há mais de um ano também os partidos políticos é em relação ao Ministério Público em relação à Defensoria Pública não a legitimação expressa Diferentemente do que ocorre em relação ao mandado de injunção que tem uma lei posterior que regulamentou a possibilidade de ajuizamento por Parte dessas entidades devem se Dantes mencionadas em relação ao Ministério Público a que entenda assim a possibilidade de ele
atuar como legitimado a partir de uma ideia de legitimação com globo antes defendido dentre outros pelo Professor Hermes Zaneti Júnior que tá faltado uma perspectiva de começar o público enquanto agente responsável pela tutela de seus interesses coletivos e a partir também de uma o microssistema de tutela coletiva de nomes reenvie estabelecidas nas codificações que fica na questão seria possível essa legitimação porém não há um posicionamento Pacífico no âmbito do STJ em relação MP mas em relação à defensoria há precedentes que Afasta a sua legitimidade no caso então no STJ o entendimento é de que a
lei sensor ia não tem legitimidade ativa para propor mandado segurança coletivo viu o entendimento prevalecente no sentido de que não eu estou satisfeito muito obrigado viu aí Eu que agradeço Doutora daí eu vou falar você lenço grupo 4 obrigada doutor João na sequência cabe ao grupo um que o meu grupo formular e pergunta se eu passo a palavra ao colega Doutor Renato obrigado por Laiz a presidente interina né a comissão é Oi boa noite Lucas essas perguntas são bem objetiva de modo que o pedido ao senhor também fosse bem objetivo na resposta Leite existem direito
fundamentais fora da Constituição a tendência a há entendimento no sentido de que sim os direitos fundamentais são aqueles que estão em regra positivados na Constituição na medida em que estão vinculados essa perspectiva de limitação do hábito Extra tal e essa muito use uma diferença entre os direitos fundamentais dos direitos humanos a fonte normativa na medida que os direitos humanos são positivados no tratados internacionais mas a atendimento sim que a direitos positivados foras a partir de uma característica de fundamentabilidade não na Perspectiva meramente formal mas também na Perspectiva material e Alma falso aberta estabelecida salvo melhor
juízo no artigo 5º parágrafo 2º da constituição que legitima satélites então assim seria possível um e os tratados internacionais os acordos internacionais podem criar de leite moça é simples essa possibilidade é a tem essa a função criativa na estabelecimento de novos direitos fundamentais E isso está vinculado a um princípio relacionado ao jeito na metade aos direitos humanos que é o princípio da progressividade que é o contraponto ao princípio da proibição de retrocesso social Então dentro dessa ideia de que os direitos fundamentais eles são conquistados e tem uma característica de felicidade a possibilidades instituição jornal The
elegant fundamentais Como por exemplo o direito fundamental internet que foi reconhecido e sede de adpf pelo STF é a existência mentais e textos legais e É sim silêncio se pode reconhecer desde que haja essa fundamentabilidade ainda que não haja uma positivação da própria constituição se forem ia falar assim direitos tem as características de fundamentabilidade que tutela os interesses dos indivíduos que poderiam ser conceituados com bilhetes na mentais não exemplo e a o silêncio é e o a ideia de mínimo existencial ela não conta especialmente da construção ela decorre da dignidade da pessoa humana que conta
de maneira expressa no artigo 5º e artigo 1º inciso 3º da concessão Federal mas ela foi positivado recentemente no âmbito do Código de Defesa do Consumidor No que diz respeito à tutela dos prints da mente então seria um direito fundamental que não consta de maneira expressa da Constituição considerando a lei de alimentos né a matéria aí do grupo direito civil e pode falar que o direito é alimentos é um direito ambiental sim excelência é um direito fundamental também está relacionada à vida amor à vida digna a própria ideia da dignidade da pessoa humana a subsistência
e ao direito à vida então sim é um direito decorrente de outros previstos condicionamento a Ah tá é a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais ela incluí o chamado efeito e Radiante pode repetir por favor selecione o conceito de eficácia horizontal dos direitos fundamentais abrange o chamado efeito e Radiante desse direito sim excelência A ideia é de eficácia horizontal dos direitos fundamentais ela se contrapõe uma perspectiva vertical onde há uma hierarquia entre o estado eo indivíduo Justamente a partir de uma concepção clássica de um direito fundamental de ser utilizados para limitar o hábito tratam a
partir de um fenômeno de Neo condicionalismo e de funcionalização do direito a essa perspectiva de que a constituição é uma Norma fundamental ela tem força normativa deve ser observado não somente nas relações estatais mas também nas esferas privadas e das perspectivas se extrai o respeito e radiante a perspectiva ou é o objetivo do jeito fundamentais e não fica vinculado tão somente Aquele caso aquele tiju a uma projeção para além daquela relação jurídica e um exemplo que se manifestou é isso julgado pelo Supremo Tribunal Federal era necessidade de assegurar o contraditório em sede de disputas envolvendo
as associações A Última Questão Existe algum limite para o poder constituinte originário falência poder constituinte originário é o poder de criar e refundar o estado ele está pautado numa ideia de ser inicial inaugural e também é faria em condicionado sem necessidade de observância de procedimentos anteriores EA sua característica de ser ilimitado embora essa seja regra assim ela possibilidades segundo a doutrina sobretudo a partir uma perspectiva pós-positivista esse e é determinada limitações a o poder constituinte originário uma delas a justamente princípio da proibição de retrocesso social determinados avanços das sociedades avanços civilizatórios não poderiam simplesmente ser
suprimidos sem que haja uma compensação efetiva um exemplo disso seria a impossibilidade de extinção do Ministério Público ou então das do seu retrocesso no sentido de retornar a uma vinculação ao poder executivo at Ministério Público nessa perspectiva de uma um direito fundamental heterotópico que é permanente está relacionado a própria tutela direitos fundamentais básicos é só ouço pergunta é os direitos adquiridos seriam uma espécie de limitação a cedência a pela doutrina majoritária não tendo em vista que esse caráter ilimitado ele pede aquisição de determinados direitos frente a nova ordem constitucional e os direitos adquiridos eles podem
ser protegidos em relação ao poder constituinte derivado como ocorrendo inclusive recentemente na questão da reforma previdenciária por em relação ao poder constituinte originário pela concepção majoritária não há que se falar em direito adquirido a o Ok obrigado por aí por favor bom obrigada doutor Lucas farei perguntas ao senhor sobre administração indireta autarquias Fundações públicas empresas públicas e de economia mista agências executivas e reguladoras consórcio público contratos de gestão aí eu ainda tem vagando ao senhor como é que o formado em administração indireta e Qual é o objetivo Como é formada a administração direta e indireta
indireta silêncio administração pública classicamente ela pode ser dividida em uma administração direta em uma administração direta administração indireta é formada essencialmente é pelo os órgãos e também pela os próprios entes políticos e órgãos eles não dispõem de autonomia e visam o atendimento de uma função específica enquanto que a administração pública indireta é um fenômeno de descentralização administrativa é a inscrição de uma nova entidade e por uma outorga ou por uma mera delegação dentro dessa perspectiva a possibilidade de instituição e administração de órgãos e entidades da administração pública indireta como por exemplo autarquias Fundações públicas sociedades
de economia mista e também empresas públicas dentro dessa perspectiva a necessidade de se assegurar uma autonomia elas não se submetem mais uma perspectiva hierárquica mas sim uma vinculação verificando o atendimento das funções para as quais elas foram instituídas elas as autarquias são criadas por lei enquanto as demais entidades Elas têm a sua autorização estabelecida em lei em elas são criados no âmbito do que estabelece o próprio código civil e a ideia de restituição de entidades da administração pública indireta é assegurar uma maior eficiência de modo a garantir a tração pública gerencial contraponto uma administração pública
meramente burocrático uma administração que se volta ao resultados Inclusive essa descentralização e a utilização de entidades parceiras como cidade terceiro setor é um dos objetivos do Direito Administrativo contemporâneo de modo que a atuação do Estado ela fique centrada naquilo que é mais essencial e e Estabeleça em favor dos players dos agentes econômicos a possibilidade exercício direto dessas atividades e para criação de subsidiárias destas entidades da administração indireta é necessária a edição de lei i o silêncio a questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que entendeu é que se a lei instituidora daquela entidade
já previu a possibilidade seria viável a sua edição Independente de uma nova lei então em regra de fato precisa de uma além mas não precisa de uma lei específica para este fim Basta Que haja previsão genérica na própria lei da entidade instituidora inicial da entidade da administração indireta elas podem ser podem ser instituídas pelo município É sim falência não há uma alimentação condicional respeito do tema a perfeita possibilidade de um município de em uma autarquia para atendimento de interesses que ele considerem essenciais Inclusive a no nacional autarquias e empresas públicas dentro dessa perspectiva até porque
os municípios gozam de autonomia e podem se auto-regulamentar dentro dessa perspectiva descentralizadora é sobre agências reguladoras e quais seriam as funções a função das agências reguladoras e ela entre as agências reguladoras ela suja parte de um processo que a doutrina denomina de agencificação é inicialmente a atividade econômica estava restrita ao estado uma ideia de estado mínimo ou uma ideia de que o estado ele tinha uma política de abstenção na tela nos direitos fundamentais a partir de movimentos como a Segunda Guerra Mundial EA própria primeira guerra mundial viu-se a necessidade de assegurar uma igualdade material não
bastava tão somente o estado não entende nessa esfera é necessário que ele intervisse para garantir a tutela de direitos ócio direitos econômicos sociais e culturais hoje se fala em Estado regulador A ideia é de quem Como regra atividades fique restrita a gente privado mas o estado pode atuar de maneira subsidiária e dentro dessa ideia a possibilidade de frente não pode só repetir a pergunta eu entreguei qual seria a função das agências reguladoras e a partir dessa ideia de estado Como regulamentador surge a partir do primeiro nos Estados Unidos um processo de a gente ficar são
as agências reguladoras ela se prestam justamente cumprir esse papel de regulamentação do estado no sentido de que as atividades devem ser primordialmente exercidas pelos agentes privados mas a possibilidade de uma fiscalização a partir de Atos normativos Gerais habitados que vão regulamentar aquele setor isso decorre também de uma perspectiva de juridicidade no parâmetro que antes era centrado a lei Hoje é a possibilidade de Atos normativos editados por essas agentes que são do tá e tal margem de autonomia para regulamentar através desses atos setoriais é temas que são sensíveis como a tutela é da saúde pública que
é exercida pela Anvisa e setores de aviação enfim aí setores são importantes para a sociedade é E aí o Discorra sobre a doutrina da deferência o chevron em relação ao controle judicial dessas agências reguladoras excelência decorrente da ideia de autonomia a no âmbito do direito norte-americano princípio da diferença no sentido de que as agências juntamente por ter uma espectec Nica que conhece a área que ela regulamenta e se pauta em dados científicos dados técnicos a decisão dela deve prevalecer em detrimento de uma atuação meramente política ou a partir de uma intervenção judicial é uma diretriz
que deve guiar o juiz no julgamento dessas questões o sentido de que não havendo uma indicativo de que aquela decisão é arbitrária viola que eles padrões havendo uma espécie de dúvida deve-se conferir uma diferença um respeito aquela decisão administrativa a mente razão daquela autonomia que essa agência goza e também de modo a assegurar o respeito as decisões fundamentadas técnicas pautadas em parâmetros qualificados é muito obrigada doutor Lucas em seguida faça a palavra os eminentes exterminadores do grupo 2 por favor E aí a FIFA eu estarei aí Presidente agora vou restante da nossa sessão obrigado Oi
boa noite Lucas Boa noite Salete e parabéns também né por ter chegado até aqui e votos de sucesso com Robson o Lucas eu queria iniciar com você falando um pouquinho sobre o dolo e queria que você começasse de Xing para mim para depois eu vou dobrar a questão dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau e por favor pois é excelência de acordo com a perspectiva aquática o dolo é composto basicamente de dois elementos volitivo intelectivo em relação às espécies a doutrina estabelece do Óleo de 1º Grau melhor dolo direto e dolo
indireto o dolo direto de 1º Grau ele é dividido em dólar ou menor grau direto ele é dividido em 1º grau e 2º grau e aqui insistente também o dolo de Terceiro Grau o dolo direto de 1º Grau é aquele em que o agente é objetiva a obtenção de determinado resultado ele tem uma intenção voltada a um determinado fim enquanto que o dolo direto de segundo grau ela também chamado de Dólares consequências necessárias ele decorre da eleição de meios que a gente sabe que haverá a possibilidade da produção daquele resultado dentro dessa perspectiva o dolo
direto de segundo grau e não se confunde com dolo eventual primeiro porque o dolo direto segundo grau e é um dolo direto e em com é igual é um dolo indireto Além disso no âmbito do dolo direto de primeiro de segundo grau as consequências são certas a gente sabe que ao adotar aquele parâmetro adotar a pele comportamento o resultado a de virar enquanto que no dolo eventual a mera possibilidade de isso acontecer um exemplo de dolo direto segundo grau é o fato do agente instalar uma bomba visando atingimento de um resultado consistente na morte do
seu alvo Mas sabe que além do alvo haverá outras pessoas naquele local e haverá a possibilidade se ele dá aquele método haverá a morte não somente seu alvo como um todo outras pessoas é basicamente a distinção entre esses dois elementos é sobre a distinção eu tô satisfeito mas eu gostaria de saber então a respeito dessa representação que a gente faz o resultado no dolo direto de segundo grau e o agente representa esse resultado ilícito como certo ou seja Senhor deu o exemplo da bomba eu pergunto se o agente por exemplo não considerar que a explosão
da bomba é certa ainda assim ele e pode estar atuando com dolo directo segundo grau sim silêncio essa distinção é feita por exemplo o professor Eduardo Viana no sentido de que o dolo direto de segundo grau não é pra tá mente o ilícito que precisa ser certo precisa ser certo é se aquele resultado ocorrer a consequência ela é certa inclusive no âmbito da doutrina alemã no âmbito do Superior Tribunal alemão houve um caso que gastava exatamente sobre instalação de uma bomba em um navio e não sabia ao certo se aquela bomba e eu não estude
mas se ela explodisse a consequência era certo sentido de que haveria a morte de todas as pessoas que se encontravam em se encontrasse naquele veículo é um simples né senhor fez aí a referência era a doutrina do Professor Eduardo Viana tá correto no sentido a referência está correta né mas eu quero saber então só para concluir o resultado buscado não precisa ser certo senhor para querer dizer que o que tem que ser certo o dolo direto segundo grau é ocorrendo O resultado é que vai haver a consequência colateral e nesse tipo de ciência Exatamente esse
o desmembramento exato pois não é ainda vamos ainda conectar com a questão do dólar o senhor se lembra se não se lembrar do termo não há problema eu vou dar o exemplo só vou perguntar primeiro mas se você lembra da situação do dolo generales do dolo geral objetivo só para a gente poder é a fazer a conexão silêncio download generally tô no geral o erro sucessivo é aquele em que o agente praticou determinado comportamento mas no momento da prática de comportamento posterior aqui sobrevém o resultado por ele pretendido exemplo sempre citado pela doutrina é o
comportamento daquele indivíduo que pratica um ato de homicídio acreditando que a vítima estava morta ele a interna visando Inclusive a prática de um crime de ocultação de cadáver mas é justamente a partir do momento que a vítima foi enterrada que se descobre que a causa morte foi asfixia não propriamente de fora da arma de fogo por isso fala de um erro sucessivo e o dólar Generais não se confunde segunda uma passada a doutrina com aberratio causa que é uma espécie de crime é verdade então ainda complementar É nesse caso de dobre generais que solicitou a
o João como promotor de justiça em o resultado ao dolo ou seja em um homicídio Consumado nessa nesse exemplo do Senhor trouxe ou senhor em um homicídio tentado eventualmente um concurso um homicídio culposo por considerar que o ovo desvio causar o relevante a doença é uma questão que objeto de divergência doutrinária particularmente entendo que o agente deve responder é pelo resultado por ele é obtido não há que se falar em tentativa a inclusive as poderia falar em uma espécie de dólar projetado que é aplicado pela jurisprudência em relação ao erro na execução Então entendo que
haveria a possibilidade de responder pelo crime por ele de fato praticado não simplesmente com uma mera tentativa de me seguir uma espécie de ficção jurídica já que o resultado de fato sobreveio e era por ele pretendido então de uma execução de um plano perfeito mas ainda é um pouquinho mais além nesse primeiro a hipótese de a se não houvesse um plano em que o agente pretendia praticar o homicídio e posteriormente praticar uma ocultação de cadáver né que é o exemplo senhor Suponha que em relação ao primeiro ato houve apenas dolo eventual e o sujeito considerando
é que a vítima havia morrido para efeitos aí numa decisão autônoma de ocultar o crime prática a ocultação de cadáver Seria a mesma solução choraria a mesma solução excelência no meu sente é sim seria possível imputar ele o resultado até porque a partir de uma noção normativa de dolo defendido por exemplo por Ibope o dólar não leva em conta uma perspectiva psicológica mas sim a elementos de ordem objetiva levando em conta basicamente dois critérios de indicadores externos levando em conta a ideia da idoneidade do meio e também o risco qualificado entendo que os requisitos foram
satisfeitos e poder a falar na responsabilidade penal da gente levando em conta o resultado não propriamente a sua intenção terminar Já fez referência ainda nessa perspectiva ainda aqui mais normatizada da professora solicitou não há ainda assim uma necessidade de se preservar o princípio da simultaneidade entre o dogue o fato no sentido de um elemento cognitivo do dolo teria que estar presente no momento do ato ou seja nesse segundo ato na primeira hipótese não vejo maiores problemas sempre já deu a solução nessa segunda hipótese é como é que a gente conseguiria então excepcionar o princípio da
simultaneidade entre a o elemento cognitivo do dolo com o fato e de facto em seu princípio da simultaneidade deve ser observado No que diz respeito ao aspecto temporal do dólar a tanto é que não é propriamente adequados fala embalo subsequente e dessa perspectiva é entendo que não se preocupe com o resultado eu quero saber mais interessada na sua fundamentação sim só para ficar tranquilo não se trata de saber se já está dando resultado esperado né a fundamentação é que me interessa é no caso em questão tendo que a possibilidade de responsabilização penal da gente levando
em conta o fato de que o dolo eventual a uma Assunção de um risco então se a Assunção do Risco acredito que nesse primeiro comportamento a já satisfação do dólar também de acordo com o que dispõe o próprio código penal no trânsito né o Principado esse risco tem feito um e é para gente já ir encerrado me fala um pouquinho de parte especial no caso do crime de roubo com emprego um a gente por exemplo prático roubo com um simulacro retornar um pouquinho exemplo se o sujeito pratica o crime de roubo eventualmente com emprego de
arma é necessário que haja apreensão e perícia da arma para que seja reconhecida a causa de aumento silenciar emprego de arma de fogo ela é uma majorante expressamente prevista no artigo 157 parágrafo segundo a do código penal é quando se tratar de uma alma própria e a possibilidade também de a mim própria prevista no inciso sétimo desse dispositivo perfeito em relação a arma de fogo a jurisprudência consolidada no sentido de que a apreensão ela é prescindível a uma presunção de potencialidade cabendo inclusive o homem da Defesa se a se sustentar demonstrar a existência dela no
palco dos falsos e tem validade lesivo Então mas aí eu fiquei em dúvida Na verdade seria acusação que tem que demonstrar ainda que com provas indiretas como por exemplo disparo que era uma arma verdadeira ou é a defesa que tem que demonstrar que não era uma arma falsa prevalece não prevalece na jurisprudência o entendimento de que a deve-se aplicar o artigo 146 do Código de Processo Penal no sentido de que o ônus da prova cabe a quem Alega aquele fato probando que a defesa sustenta a ausência de potencialidade lesiva cabe a ela demonstração disso mas
a acusação não teria que comprovar a presença da elementar ou seja através de outras provas não bastaria dizer que quem tem que provar que é uma arma falsa e a defesa silencia a demonstração sim demonstração por parte da acusação Se daria no sentido de evidenciar se tratava de uma arma e inclusive a partir de provinciais com vossa excelência mencionou que pode ser feito inclusive pela a defesa ou melhor pela vítima indicando que havia uma arma que aparentava ser uma de verdade isso já seria suficiente uma vez que houve a essa demonstração que o alimentar típica
restou demonstrada a está defesa sustentar a falta de potencialidade o ônibus em Columbia ela dentro dessa perspectiva dialética do processo ainda com relação à questão da arma e se houver apreensão e perícia e ficar constatado que se trata de um simulacro chorar acho que ainda assim seria caso de imputar a causa de aumento do emprego de arma ou não não excelência nesse caso Não Há a possibilidade de imputação na medida em que a ouvir a demonstração afetiva houve apreensão ou a perícia e constatou a sua luta em propriedade desse objeto e pode ser que incidiria
a figura do crime impossível prevista no artigo 17 do Código Penal EA jurisprudência também tem o mesmo entendimento haveria possibilidade de desclassificação do fato por exemplo em julgados recentes do Tribunal de Justiça de Minas no sentido de que basta mesmo simulacro cirrê suficiente para efeito de comprovação da causa de aumento o senhor concorda com essa jurisprudência E caso não Concorde Qual é o fundamento principal para que não Concorde silêncio eu eu particularmente não concordo e entendimento principal que surgir de subsidiar ia essa concepção seria a ideia de que não há uma lesividade Para que mentir
até porque seria viável sustentar isso já havia quem sustentasse antigamente na ideia de que a água só ainda que se tratasse de um simulado exerciam a maior intimidação e por favor da vítima o que justificaria maior uma mal a censura uma nova emenda porém a partir das alterações promovidas pela lei 14566 de 2018 não seria viável mas esse tipo de tarde o tipo menciona expressamente a existência de armas de fogo [Música] o senhor acha que o problema é a potencialidade lesiva ou o problema é a lei Ou seja é o problema de potencialidade lesiva ou
de legalidade estrita excelência é o problema é principal de legalidade estrita na medida que a arma de forma um conceito legal obrigado excelente Boa noite a todos sendo essa aqui é a minha primeira intervenção nesse dia de provas orais eu vou fazer curo aos elogios dos colegas a nossa secretária e a toda a comissão do concurso aí pelo trabalho que vem sendo desempenhado agradecer oportunidade está aqui aprendendo com os colegas e também com os candidatos a quem também parabenizo pela evolução é Bom dia também da honra que é estar nessa sessão presidida pelo Doutor Iraides
muito bem vamos falar um pouquinho de processo Wagner perguntou muito com o senhor sobre ele tem nós vamos falar um pouquinho de processo tá aí no tópico sorteado o Tribunal do Júri queria que o senhor me dissesse três diferenças procedimentais diferenças procedimentais entre o procedimento ordinário e a primeira fase do Tribunal do Júri seu consegue selecionar para mim aí três diferenças objectivamente sim excelente justamente importante mencionar que os crimes dolosos contra a vida são processados é perante o Tribunal do Júri não só o filme Velozes como os fatos a eles conexos por força de dispositivo
contido no artigo 5º da constituição federal e dentro dessa perspectiva o processamento perante conselho Popular ele submete ao rito especial é a primeira diferença é a ideia de que é um procedimento bifásico e do procedimento bifásico Diferentemente que acontece no procedimento comum Não Há a possibilidade via inicial no âmbito de recebimento da inicial acusatória de absolvição sumária absolvição sumária ela é submetida a uma fase posterior que poderá encerrar a esse essa primeira fase da juiz disso acusações é importante mencionar Que Há quem sustente essa possibilidade da doutrina mas não prevalece a disposição legal no sentido
de que não paga essas hipóteses outra diferença também nesse âmbito é que no âmbito do Tribunal do Júri a possibilidade de básica e quatro decisões a serem tomadas a decisão de pronúncia que é uma decisão interlocutória mista terminativa que submete o agente a julgamento perante conselho sentença a possibilidade de uma decisão de pronúncia em onde não se reconhece existentes de lastro probatório mínimo a fundamentar a acusação e é uma decisão classificatória e por fim a decisão de absolvição sumária que é feita no final e não no início do processo como ocorre no procedimento como final
essas decisões são próprias e específicas desse procedimento é também a uma maior limitação cognitiva por parte do magistrado Justamente que ele deve assegurar a identidade o princípio do juiz natural é Como regra e não pode afastar é o reconhecimento da qualificadora sou reconhecimento da própria natureza do cliente não houver indicativo de que é na O Astro suficiente a sua Oi gente ao plenário base também chance tem algumas das distinções que se estabelecem entre o procedimento comum e também esse procedimento especial certo deixa eu fazer uma outra pergunta para o senhor ainda dentro do Tribunal do
Júri é possível ao jurado recusar servir no júri excelência o exercício da função de jurado ela é uma função é que está situada no contexto de um mundo público é uma nesse quadro não consegue funcionário público Elizete uma função da Olímpica é e como regra o agente uma vez sorteado ele não pode recusar salvo determinadas situações como por exemplo ou uma situação de impedimento que é disposto no código de processo penal da mesma forma situação suspensão se ele tiver algum grau de parentesco ou foi o inimigo íntimo o autor jogo vai funcionar naquele julgamento e
há também a hipótese de recusa é decorrente de convicções ideológicas e políticas essa recusa ela pode se dá desde que a gente compra a obrigação alternativa além da possibilidade das recusas peremptórias estão estabelecidas no código de processo penal eu disse aí recusa e de o lógica e política é só essas e também você também pode haver uma recusa desde que ele fundamente justifique a impossibilidade de adicionar no conselho de sentença e isso todavia será submetido a julgamento perante o juiz presidente pode ou não acolher aquela justificativa apresentada justamente porque a ideia é de assegurar um
colegiado heterogêneo com base em diversas concepções que a partir de uma íntima convicção possa decidir a respeito daquela matéria é mais uma ainda dentro do Tribunal do Júri para gente encerrar aqui eu vou ler para o senhor aqui o dispositivo previsto no artigo 483 parar 4 e é diz o seguinte sustentada a desclassificação nós estamos tratando aqui de quesitos que a citação Tribunal do Júri sustentado a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular será formulado quesito a respeito para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito conforme o caso o dispositivo legal
show é promotor de justiça perante o tribunal do júri da sua comarca a defesa sustenta a tese de desclassificação do homicídio imputado na denúncia para lesão corporal seguida de morte e a defesa sustenta também uma tese de legítima defesa o juiz na hora de formular os quisitos invocando esse dispositivo que eu ligo para o senhor fórmula quesito de autoria quesito de materialidade o terceiro quesito o óleo de absorção e no quarto quesito ele indaga acerca dessa tese desclassificatória seguindo esse dispositivo legal que eu citei para o senhor seu concorda na hora perguntado ao senhor lá
se está de acordo com os quesitos eu concorda ou não com essa ordem de quesitação formulada pelo magistrado se não porque se lá em relação a essa temática a divergência na doutrina em relação à forma como deve requisitado algumas correntes a respeito da matéria o STJ por exemplo entende que deve-se levar em conta principal tese defensiva para assim justificar a procedência ou não deixe quesito em relação à tese de legítima defesa Há quem sustente E assim a possibilidade de esquisito se é precedido juntamente razão da faculdade estabelecida pelo dispositivo legal e Há quem sustente a
inviabilidade nesse eu te entendo que isso não é possível na medida em que a questão referente a tentativa EA classificação para para direito diverso mediante o reconhecimento da desistência voluntária é uma questão prévia que submete Inclusive a necessidade ou não de competência do Tribunal do Júri Pois uma vez em que a classificação implicaria no julgamento perante o juiz presidente não seria possível a análise por parte do jurado e em relação as demais teses então eu preferi seria melhor entendimento de que essa tela esse primeiro forte decidida para posteriormente se analisar a o quesito obrigatório previsto
no código de processo penal então o show manifestaria contrário a ordem de quesitação sugerida pelo magistrado é isso sinceramente inclusive indicando em ata para fingir e essa cumpriu os requisitos do Código Processo Penal de que a nulidade tem que ser arguida no primeiro momento e eventualmente depois demonstrar o prejuízo desta formulação desse sentido agradeço a o gato drive obrigada eu sou Marcelo onde na sequência passa palavras terminar essa animadores do grupo 31 o Doutor Fernando e a senhora tem que sair das dívidas né como vem sendo feito para benizio isso tem também a sua cultura
nas arguições hoje demonstrou bastante tranquilidade convicção a a a matéria o ponto sorteado para nós que em processo civil começa por teoria da vontade e processo civil e depois direito a folga de verde pobre regras de Privilégio eu como estou fazendo com todos os candidatos como fazer também evento sentidos em dado preambular que que vai acontecendo um a perspectiva cada vez mais de inovação e tecnologia é que os resultados estão sendo concentrados estão sendo possíveis faz com que esses fiquem fragmentários vincular de outro é que nós podemos falar uma ideia de verdade né seguir isso
não sou eu que estou falando essa primeira Neve ele dá uma ideia de que a filosofia tá perdendo as forças nós temos a verdade aqui é fácil justamente em discussões a que custo da Verdade ou será que isso ainda é possível dentro da processo faculdade sentir pergunta que eu faço para os senhores somente Quais são as teorias da Verdade é tradicionais e que geralmente são trabalhados aí transformar típicas do processo mas não Excellence e em relação às teorias que versam sobre a verdade o processo a uma primeira delas que a teoria da correspondência a teoria
da correspondência trabalha com paradigma de verdade real mas uma verdade substancial haverá a verdade para fins probatórios quando se houver uma exata com relação uma exata correspondência entre aquilo que o indivíduo imagina e aquilo que se consta nos autos ela busca uma reconstrução fidedigna ela inclusive permite a utilização de métodos mais inquisitivos por parte do Juiz a fim de atingimento dessa verdade que é uma verdade que se enquadra numa perspectiva ilusório Pois é impossível numa perspectiva prática se reconstruir de maneira extremamente fidedigna aquilo que ocorreu no âmbito do plano fenomênico e justamente em virtude desta
impossibilidade se trabalha a partir dos ensinamentos professor Miguel reale a teoria como verdade como quase verdade ou seja a verdade ela dentro das perspectivas dos o luta é um ideal ela é uma perspectiva que cabe ao magistrado perseguir é o ideal regulatório que deve ser observado porém não há aqui a uma completa necessidade de que haja essa busca porque ela é impossível de ser alcançada e a outra teoria as teorias da verdade como consenso defendida por exemplo é porrada no sentido de que o processo ele deve ser pautado a partir do Diálogo do Consenso da
consensualidade levando em conta a manifestação de aula dialética das partes não se importa tão-somente com conteúdo Mas a forma como aquela prova é produzida e a partir de uma ideia de atualização debate da sociedade aberta de intérpretes consegue estabelecer diversos paradigmas diversas perspectivas ao magistrado a fim de formação do seu convencimento teria alcançado este ideal basicamente hoje se fala de uma verdade não na Perspectiva substancial mas processual a o objetivo do processo é promover uma reconstrução do fato mais próximo possível na verdade mediante a aproximação esse Inclusive a entendimento de dentre outros Professor Guilherme Marinoni
um efeito muito bem muito bem está nada eu só ficou uma dúvida aí é a verdade como coerência você poderia falar com ela para mim sim silêncio a verdade como coerência é que falta dessa desse paradigma de uma verdade real haverá a verdade como correspondência quando houver esse esse espelhamento entre aquilo que aconteceu no plano fático e aquilo que é indicado pelas partes não havendo essa perfeita correspondência é esse estandarte probatória necessária formação do convencimento do juiz não seria alcançado e não se poderia falar em um atingimento desse objetivo oi Lucas você tá me permitido
e além das perguntas para você então eu vou um pouco além é só gostaria de saber a respeito daquelas teorias que são que negam a necessidade da Verdade por exemplo verdade como desvelamento ou verdade como metáfora você consegue chegar nesse para mim a tendência de fato a teorias que trabalham a ideia de que justamente porque a verdade ela não alcançável ela não seria sequer passível de ser perseguida dentro dessa ideia O que se deve buscar é elementos de natureza probatória que iriam traduzir essa correspondência é para trabalho aqui com uma perspectiva meramente formalistica uma perspectiva
probatório no sentido de que cabe às partes trazer ao processo aqueles enunciados para que a partir de elementos probatórios que demonstrem a ocorrência daquele determinado enunciado fático então basicamente a a ideia aqui não se buscar esse de áudio também tipo querendo alcançável mas se valer de métodos tradicionais de prova para demonstração dele tô fazendo aqui uma dicotomia a gente Processo Penal e processo civil processo penal atua em busca de uma verdade substancial aliás tem um dispositivo no código de processo penal que trata sobre isso pode processo de ver o mesmo não excelência prevalece que no
âmbito do Código Processo Penal a essa Busca da Verdade real que inclusive passível de críticas por alguns Como por exemplo o professor ferraioli fala também uma verdade aproximativa justamente em virtude de alcançá-la e no âmbito do processo civil tradicionamente se fala em uma verdade meramente formal o que o que é suficiente para fins de Condenação para fim de alcançar os dados necessários de uma probabilidade é simplesmente a demonstração de um grau Deveras semelhança a afirmado a partir das provas trazidas aos autos Inclusive a uma a partir de um a cooperativa a possibilidade do juiz incentivar
as partes da produção dessas provas e se vale também de regras probatórias diferentes como o ônus processual visto uma perspectiva subjetiva e objetiva justamente é para delimitar quem deve produzir uma prova e no caso de um anos objetivo estabelecer uma regra de julgamento para evitar o não like quando ao final da atividade cognitiva não se conseguir alcançar a certeza o grau de convencimento necessário ao julgamento e a partir disso o juiz julgar o processo em sua avó daquele que tá me cobrindo para tanto efeito hoje o seu objetivo é tenta diferenciar para mim ônus da
prova ou no de proteção de produção da prova e ônibus de persuasão e ela então ônus da prova é entendido como um encargo processual no sentido de que cabe a determinar as pessoas a produção de determinados elementos necessários ao convencimento do magistrado o ônus da prova ele é visto portanto a luz de dois paramos ou subjetivo tem cabe a produzir e o objetivo conforme já mencionei dentro de uma perspectiva subjetiva adota-se Como regra o ideal e tático no sentido de que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a
prova dos países desconstitutivos impeditivos ou modificativos do direito do autor sem prejuízo Todavia que haja uma inversão desse ônus probatório a partir de uma regra legal como ocorre no âmbito do Código de Defesa do Consumidor também é a partir de uma perspectiva judicial uma inversão ope judicis e também a partir de negócios jurídicos processuais a partir de uma dinamização deste ano E desde que não haja a provas de natureza diabólica pode silêncio pode repetir os outros modos de produção da prova e o anos da persuasão Sims 1 ano de persuasão está relacionado a perspectiva de
convencimento cabe às partes o convencimento do magistrado que ao destinatário final da prova É sim não houver atingimento esse ônibus a consequências que podem ou não há de vir a Inclusive a doutrina menciona a existência de um anos perfeito que em que se o nos ocorrerá e um anos em perfeito que não necessariamente haverá a ocorrência de um eventual prejuízo é esse ônus de persuasão e está vinculado muitas vezes a os próprios precedentes que estabelecem regras de analogia levando em conta o ideal de Justiça não sem razão para o forró nas do que menciona que
os precedentes exerce uma força gravitacional até para garantir um o direito como integridade para que haja uma observância das etapas antecedentes um romance cadeia e se Estabeleça um observância da isonomia e em relação ônibus de produção é para mim tá vinculado essa perspectiva de quem cabe a produção EA maneira como ele será exercido pois bem estou satisfeito nessas essa pergunta uma outra rapidinho que nosso tempo está acabando a dever de provar no processo viu dever de próprio a excelência a doutrina trabalha essa questão inclusive o professor Guilherme Marinoni explícita a esse tema se referindo que
a prova além de um direito ela é um dever ela é um dever a partir de uma perspectiva cooperativa no sentido de que o juiz é o destinatário do processo mas as partes devem contribuir para o exercício desses direitos é embora se trate de um dever muitas vezes a necessidade demonstração naquele anunciado fático esse dever assim como não não sei que você conhece via de regra direito absoluto não se trata de um dever absoluto a respeito quer que eu faça outra pergunta pra gente encerrar prova ilegal prova ilegítima e probabilísticos e poderia me explicar Depois
dessa só tem só a última pergunta nós erramos prova legal e legítima e ele se a a cedência essas provas estão relacionadas a inobservância de um padrão estabelecido na lei a inobservância de uma tipologia legal a prova legal é aquela que é produzida em violação ao direito material ou seja ela é produzida em disso descumprimento dos direitos fundamentais como por exemplo uma prova obtida mediante tortura a prova ilegítima por sua vez é aquela que observa a direito processual a gente posições estabelecidas no código é é necessário para para este fim que haja demonstração de um
prejuízo a possibilidade de uma nulidade relativa ou uma unidade absoluta e o último seria igual ilícita a prova ilícita também está vinculada essa perspectiva e Ah tá pautado numa perspectiva de violação do direito material ela se diferencia a para alguns da prova ilegal na medida que a prova ilegítima teria fundamento direto na Constituição Federal enquanto que a prova ilegal teria fundamento em Atos normativos inferiores 1 o que que é prova acidental é a última pergunta a falência a pelo que não te empato não tem o totalmente familiaridade em relação ao sistema mas posso ser assim
permitir atual poderia incluir que prova acidental é aquela que a gente não necessariamente tinha intenção da sua produção mas ela foi incorporada ao processo e acredito que ela está aí uma certa relação com princípio da comunhão da prova no sentido de que um determinado indivíduo que não estava em combinado não tinha um ano de produção daquele elemento probatório ele traz aos autos um documento que é não é de seu interesse Muito pelo contrário traz prejuízo a sua defesa e a partir daquela infecção daquele processo juiz em respeito ao princípio da comunhão um partindo de uma
perspectiva cooperativa ele poderia utilizada que o para formação do seu convencimento seria uma hipótese a acredito de prova acidental Perfeito nós tivemos 14 minutos eu peço desculpa eu quero de grupo tô devolvendo a palavra agora para quer dizer repassando a palavra para o Dr Jairo Bruno Lucas muito obrigado eu agradeço silêncio boa noite todos nossa presidente Doutor Iraides precisa sua pessoa cumprimento os demais integrantes da pelo adiantado da hora que rapidamente cumprimentar o doutor Lucas que prestar bastante atenção na nas respostas né percebemos aqui uma linguagem articulação rebentação e meus cumprimentos para chegar nessa fase
tão também preparado Nossa nossas três perguntas aqui basicamente signa copiando Doutor Fernando A trilogia básica de processo civil nós vamos falar sobre recursos disposições Gerais no que consiste o método de um recurso já vou concatenar as três tá que consiste o método recurso diferencia o método recurso do meta causo me dê um exemplo e qual a diferença entre a admissibilidade recursal e o método recurso se quiser nós vamos aos poucos ficam método um recurso que consiste no mérito o método de um recurso mérito né o mérito da um recurso ótimo excelência o mérito do recurso
é o objeto que está sendo submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça o eventualmente a pelo próprio juiz que prolatou a decisão levando em conta que os recursos também podem submeter a uma perspectiva integrativa ou ao submeter um efeito regressivo o mérito portanto está relacionado aos pedidos que são formulados que são necessários para apreciação das pretensões autoral ou defensiva essencialmente o mérito portanto com essa perspectiva do objeto da causa e ele não se confunde com os requisitos de admissibilidade que é uma questão prévia que podem ser estabelecidas como questões prejudiciais ou questões é de
natureza preliminar que A análise deve ser precedida justamente por quê interferirá ou no prosseguimento da causa no procedimento do exame do recurso ou propriamente é interferir ado na modo como o juiz irá julgar O que é o caso da prejudicialidade objectivamente diferencia pela em um método recurso do mérito da causa da um exemplo a ciência né o mérito do recurso um pouco em perdão tá o mérito do recurso medo a causa judicial preferi dar um exemplo o mérito do recurso é aquilo que é objeto é de irresignação da parte a partir do momento que ela
não aceita o céu se mete apreciação Com base no princípio do duplo grau de jurisdição enquanto que o médico o mérito da causa ele está vinculado aos pedidos que foram formulados na inicial está Ele é o mérito da causa ele é manifestado a partir da própria ficção enquanto que o mérito do recurso a partir do instrumento impugnativo utilizado como por exemplo uma pelação o mérito da causa ele vincula o juiz aquilo que foi postulado em respeito ao princípio da descrição enquanto que em sede recursal a vinculação se dá a partir de uma ideia de devolutividade
tanto uma perspectiva vertical como horizontal diferencia dá um exemplo na verdade meta o recurso meio da causa então exemplo pois é tá ok grande outro ou o mérito da causa poderia ser verificado a partir de uma pretensão autoral que é buscar e a obtenção de um dano por exemplo um dando moral esse inferior o mérito daquela causa enquanto que o mérito do recurso poderia ser manifestado a partir de uma questão diversa daquela é postulada em inicialmente em virtude por exemplo é o valor é o valor que que a parte não concordou na fixação do danos
morais seria se poderia viabilizar a interposição de um recurso e sobre a admissibilidade recursal de um metro do recurso Qual que é a diferença será de responsabilidade é uma questão prévia ela diz respeito ao a satisfação de requisitos mínimos necessários ao exercício do direito de recorrer e é aqui se insere pressupostos processuais que devem ser observados pressupostos objetivos objetivos Como a existência de interesse de agir a própria tempestividade alguns requisitos possuem requisitos específicos como é o caso do recurso extraordinário e especial que demanda uma impugnação específica um prequestionamento a fim de análise da daquele recurso
enquanto que o mérito é a própria causa o desrespeito a aquilo que se postula em sede recursal então é o objeto da irresignação propriamente dito Obrigado autor Lucas de medir a peça licença nossa presidente Doutora Elaine para passar a palavra aos representantes da OAB obrigado eu queria agradecer senso Boa noite Doutor Lucas César Dias Barreto seja né Bem Vindo nesse fechar de trabalhos parabéns por chegar a esse ponto desejo sucesso no seu desejo de entrar ingressar no carro a justiça Obrigado vamos usar Serei rápido também até pelo adiantado da hora relação ao direito das obrigações
Eu gostaria que o senhor me diferenciasse a Assunção da dívida com o Instituto da novação em relação a novação com substituição do devedor gostaria que você fizesse a diferença e depois eu vou fazer uma pergunta prática também ambas são hipóteses excepcionais e de término de um vínculo obrigacional Como regra o a obrigação ela sim Serra mediante pagamento porém o código estabelece outras situações é possível e uma delas é exatamente a novação e a outra é a Assunção da dívida a Assunção da dívida nada mais é do que a possibilidade de uma outra pessoa que não
faz parte daquela relação jurídica assumir o débito de alguém para tanto é necessário que haja uma e é do credor para fins de me desculpa também em relação a Assunção da dívida não basta uma mera notificação como condição de eficácia como é o caso de Assunção de um crédito nesses casos é necessário que haja efetiva notificação do credor para que ele manifeste interesse na que haja essa substituição Diferentemente a novação é que é pautada numa perspectiva de uma nova obrigação em fala-se aqui de um animus novandi é uma intenção efetivamente das partes realizaram um negócio
jurídico diverso daquele que estava em curso Diferentemente do Instituto já mencionado para Além disso essa inovação a pode cidade uma perspectiva objetiva em que se multa muda o objeto da prestação uma perspectiva subjetiva onde se a uma modificação em relação aos sujeitos que integram aquele aquele vínculo obrigacional é perfeito eu vou fazer uma pergunta prática para ver aplicação dessa sua resposta teórica até em si que coerente com as perguntas que fiz a outros candidatos a uma situação específica em que você está numa promotoria e ajuizou uma ação de execução de um taque na defesa do
executado Ele trouxe um documento que é um termo de Assunção de dívida de um terceiro e alegou notificou Ministério Público desse termo Como você mesmo disse da necessidade da notificação os é porque dos inerte não respondeu e ele entendeu que isso seria a aceitação da Assunção e por isso não haveria responsabilidade dele responder por essa execução Você concorda com essa tese em relação que você acabou de explicar Gostaria que você falar sobre isso Eu também não concordo com esse posicionamento Inclusive a ouvir um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça é que entendeu que isso
por si só aos ausência de notificação Embora ela seja um requisito necessário previsto em ela não retira a exigibilidade daquela medida então tem dessa perspectiva e a luz desse entendimento jurisprudencial a o fato de ela ter a vida a notificação seria suficiente para fingir habilitar esse negócio jurídico aí eu não entendi você você entende que é possível então afastar a responsabilidade desse devedor originário Pode só repetir a perguntar se não escutava após pode fazer me confundindo já acho que não que nos falou que é massa notificação a pergunta é com a notificação por si só
Afasta a responsabilidade desse credor originário não não excelência é e nesse caso o seu ministério público não se manifestar de maneira expressa justamente por trata de uma Assunção de dívida Não Há a possibilidade de afastamento do Criador ordinário só se houvesse um consentimento prévio até porque se tratando de tutela de direitos coletivos há uma certa vinculação da gente aquilo que ele pacto ou até para fingir responsabilidade posterior em relação à esfera administrativa e esfera civil Então entendo que o simples fato GTA vida se notificação sem um consentimento do Ministério Público não seria suficiente a eximiu
a gente anterior da responsabilidade do satisfeito passa a palavra para a doutora Thaís obrigado boa noite tudo bem Lucas eu fiquei duas perguntas para você tá sobre alimentos e e quando vai ser afixado os alimentos compensatórios e também seus alimentos são verbas que são necessárias à vida digna ela está relacionada à própria ideia da dignidade da pessoa humana segurando o mínimo existencial ou a eventualmente um mínimo Vital Em relação aos alimentos compensatórios eles são decorrentes da não de um dever legal via de regra e nem propriamente de uma perspectiva de solidariedade eles são decorrentes da
prática de um ato ilícito a há necessidade portanto de fixação determinados valores a fim de compensar o ato antijurídico perpetrado e isso pode decorrer por exemplo de um acidente automobilístico onde a pessoa ficou incapacitado para o trabalho e a partir disso houve uma ação indenizatória que você tá me deixando a cidade de fixar esses alimentos que deverão levar em conta diversos fatores segundo a jurisprudência do STJ para fins de mensuração do valor a capacidade laboral da E ai a própria impossibilidade exercício uma atividade remuneratória a gravidade do início praticado a a idade da pessoa por
ocasião do início é um fim a esses alimentos compensatórios estão relacionados a necessidade de compensar um ilícito perpetrado e quanto ao pedido de alimentos há limite em relação ao parentesco sem excelência uma das principais formas de fixação de alimentos decorre de uma relação de filiação decorrente de um vínculo que pode ser um vínculo natural biológico ou um vínculo de natureza civil como decorrente de uma doação também a possibilidade a partir de um vínculo de afinidade e socioafetividade esses alimentos eles são fixados pela tem disposição expressa na lei eles levem levar em conta determinados parâmetros a
possibilidade do agente e de efetuar aquele pagamento e a necessidade daqui de quem o recebe da pessoa que será alimentada é importante mencionar que a doutrina estabelece outros como uma ideia de proporcionalidade e razoabilidade é dentro dessa perspectiva os alimentos é de vínculo e familiar pautados nessa ideia eles a partir do código de código civil Eles não têm natureza solidária se tem uma natureza individual Diferentemente do que acontece no âmbito do estatuto do idoso em que a assim essa responsabilidade solidária enquanto e também Há a possibilidade de mandar na na habilidade de te mandar os
pais um parente próximo desde que haja demonstração de recursos sem a pra tanto e a inclusive entendimento sumulado do STJ no sentido de que a responsabilização avó ainda ela tem natureza subsidiária muito obrigado por Lucas satisfeita com as dores aí vai pegar o seu presidente tá esse embargo ao segmento dos dominadores se alguma outra questão desejo a fórmula e não havendo Doutor Lucas muito obrigada boa sorte está encerrada a participação do Senhor e já está dispensado E aí
Related Videos
Think Fast, Talk Smart: Communication Techniques
58:20
Think Fast, Talk Smart: Communication Tech...
Stanford Graduate School of Business
40,242,676 views
Visual Calculations in Power BI - DAX Made Easy! [Full Course]
1:30:40
Visual Calculations in Power BI - DAX Made...
Pragmatic Works
36,193 views
PROVA ORAL - LX CONCURSO MPMG 2024 - Aluno do Método Bravo - Bruno Malta
1:16:46
PROVA ORAL - LX CONCURSO MPMG 2024 - Aluno...
Prof Rafael Bravo
15,324 views
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - 98 PONTOS - Instagram @julianunesmachadoo
27:14
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - ...
Juliana Menezes
3,914,294 views
Juiz de direito ensina método infalível para ser aprovado em concursos públicos
6:58
Juiz de direito ensina método infalível pa...
Salvoconduto
389,235 views
ROSANA PIOLA (Promotora de Justiça do MP-SP) | BRABOCAST #21
1:52:37
ROSANA PIOLA (Promotora de Justiça do MP-S...
Brabocast
12,886 views
Desistência Voluntária no Tribunal do Júri
5:24
Desistência Voluntária no Tribunal do Júri
Samuel Keller
12,587 views
Sustentação Oral elogiada no STF – Dr. Marcelo Pires Torreão
15:41
Sustentação Oral elogiada no STF – Dr. Mar...
Cliptv Monitoramento de Informação
464,595 views
Aula 03 - A trajetória do Oficial de Cartórios
1:34:25
Aula 03 - A trajetória do Oficial de Cartó...
Estratégia Carreira Jurídica
1,904 views
Juiz federal aprovado aos 25 anos conta como conquistou tantas aprovações
24:20
Juiz federal aprovado aos 25 anos conta co...
Imparável
303,311 views
PROVA ORAL - LIX CONCURSO MPMG 2023 - Aluna do Método Bravo - Bárbara Portes
53:16
PROVA ORAL - LIX CONCURSO MPMG 2023 - Alun...
Prof Rafael Bravo
1,863 views
PROMOTOR DE JUSTIÇA REVELA COMO SUPERAVA AS DISTRAÇÕES NOS ESTUDOS
3:22
PROMOTOR DE JUSTIÇA REVELA COMO SUPERAVA A...
DP Podcast
22,120 views
Direito Administrativo: Jurisprudência 2024 - Semana Nacional EC 24
2:07:53
Direito Administrativo: Jurisprudência 202...
Estratégia Concursos
8,065 views
Atualização Jurisprudencial - Direito Administrativo na Jurisprudência das Cortes Superiores
3:31:16
Atualização Jurisprudencial - Direito Admi...
Estratégia Carreira Jurídica
10,115 views
REPROVAÇÃO - PROVA ORAL PCSP - POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO - ESCRIVÃO - 2023
5:47
REPROVAÇÃO - PROVA ORAL PCSP - POLÍCIA CIV...
Bruno concurseiro
576,119 views
Fundação Carlos Chagas - Prova Oral PGE/GO - 2022 - Banca I (Constitucional e Processo Civil)
8:00
Fundação Carlos Chagas - Prova Oral PGE/GO...
Cesar Augusto
13,034 views
COMO ESTUDAR E APRENDER - Prof  Pier
23:24
COMO ESTUDAR E APRENDER - Prof Pier
Glauco Copeck XYZ
1,790,659 views
Prova Oral - Arguição - Delegado de Polícia. Meu Instagram @jurbmenezes
32:10
Prova Oral - Arguição - Delegado de Políci...
Juliana Menezes
2,991,868 views
Prova oral MPMG da 1ª colocada – Promotora de Justiça (2022) -  Vitoria Chammas Varela Alves
1:13:23
Prova oral MPMG da 1ª colocada – Promotora...
Júlio César de Almeida
593,694 views
Constitution 101 | Lecture 1
34:16
Constitution 101 | Lecture 1
Hillsdale College
2,287,023 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com