Perda da propriedade imóvel

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Fernando Frederico
Videoaula sobre perda da propriedade imóvel (alienação, renúncia, abandono, perecimento, desapropria...
Video Transcript:
e na aula de hoje nós analisaremos hipóteses de perda da propriedade imóvel nós em aula anterior trabalhamos a aquisição da propriedade imóvel e agora estudaremos as disposições do Código Civil que tratam da perda da propriedade imóvel Por ora apenas se referindo a Bea bens Imóveis Ok em aulas posteriores nós trataremos da aquisição e perda da propriedade móvel certo hoje então vamos nos restringir as as hipóteses de perda da propriedade imóvel Então vamos lá Além disso o código civil no artigo 1275 além das causas consideradas neste código perde-se a propriedade E aí ele é lenka cinco
hipóteses não são as únicas mas existem outras ele próprio menciona além das causas consideradas neste código Então esse é um rol exemplificativo na por alienação pela renúncia abandono perecimento da coisa e desapropriação e tem assuntos aí que não dizem respeito ao curso de Direito Civil especificamente ele das coisas por uma desapropriação por exemplo né que se refere à ao curso de Direito Administrativo direito constitucional conhecimento administrativo na mas mesmo assim nós vamos tratar acho que vale a pena passar por esse assunto brevemente né e o parágrafo único desse artigo diz que nos casos dos incisos
dos incisos 1 e 2 ou seja nos casos de alienação e renúncia os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no registro de imóveis Então vamos analisar em se tratando de imóvel então segundos parágrafo único na a perda da propriedade os efeitos dela dependem do registro do título transmissivo ou do ato e vamos analisar um pouco cada uma dessas hipóteses e comentaremos brevemente cada uma delas certo o quanto à alienação alienação gente é aquele ato através do qual o titular do direito de propriedade transfere a
outra pessoa sua propriedade essa transferência pode ocorrer tanto a título gratuito doação quanto a título oneroso compra e venda troca é só exemplos né a alienação ainda pode ocorrer de maneira voluntária ou compulsória como a alienação judicial que é a e a Record que ocorre através por exemplo da arrematação em juízo de um bem em juízo essa alienação ela decorre como vocês já sabem do ius disponendi um daqueles poderes inerentes à a propriedade o proprietário né lembrem que ele pode usar gozar dispor e reivindicar É nesse dispor que lhe permite alienar né alienar mostrado assim
que é O que significa inclusive tem um artigo que trata que utiliza essa palavra que é raro é o mesmo que a liar a liar significa tornar a meio né e é por isso que não se pode afirmar que alienar se restringe a vender né então alienar a tornar a leio a à venda ela é apenas uma espécie de alienação né a troca também é uma alienação né é uma forma de alienação de um bem imóvel né a doação e por aí vai certo para essas transferências se efetivar na é necessário o registro do título
no registro de imóveis é o que diz o que acabamos de ver lá ou o parágrafo único do artigo 1275 né ao estudarmos a formas de aquisição da propriedade imóvel lembrem que na respectiva aula nós a na o registro do título né é o registro do título que transfere a propriedade é por isso que esse me artigo 1275 faz essa remissão essa lembrança esse reforço ao registro do título na a uma confusão que sempre surge né o registro do título a indispensável certo dá para a transferência da propriedade né mas muita gente com base neste
1275 nesse nessa disposição do artigo 1275 parágrafo único chega à conclusão de que precisa também sempre de Escritura pública né Eu acho que tem que ter cuidado com essa afirmação tá lembrem daquilo que diz o artigo 108 do código civil na não dispondo a lei em contrário a Escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a com a transferência Olha lá modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país então a Escritura pública ela é sempre sempre em todos os casos absolutamente
indispensável não dá leva-se em conta o valor como está escrito o valor do bem como está escrito aí no artigo 68 que você já estudaram lá no na época do do do curso da parte do sobre a parte geral do Código Civil né Agora seja por instrumento público ou seja por instrumento particular é absolutamente indispensável o registro para ter ocorra a transferência é isso que tá dizendo 1275 parágrafo único o registro é sempre indispensável Porque a partir dele que ocorrerá se concretizará a transferência Sé E aí e o inciso 2 do 1275 fala da renúncia
né e a a renúncia é aquele ato unilateral é a pelo qual o titular de modo expresso na E aí a diferença de renúncia para abandono que veremos daqui a pouco né a renúncia é um ato expresso unilateral né e o titular da propriedade e abre mão dos direitos que tem sobre a coisa não é raro na prática ocorrer ato de renúncia renuncio ao direito de propriedade que tem o sobre a a minha casa não meu bem imóvel qualquer um terreno qualquer É raro isso acontecer é mais como por exemplo a renúncia de a herança
Aí sim a renúncia a herança é mais comum a herança o direito à herança é tido como bem imóvel lembrem do que do que diz lá o código civil quando trata da classificação dos bens na parte geral né então a renúncia é um ato unilateral atenção que existem alguns autores que explicam a renúncia no próprio é de renúncias eles acrescentam que é a renúncia é esse ato unilateral pelo qual de modo Expresso garoto titular abre mão dos seus direitos em favor de terceira pessoa né Eu modestamente discordo da definição que estabelece que a renúncia e
através de uma renúncia você abre mão em favor de terceiro a pessoa porque Tecnicamente isso não há renúncia é isso é doação certo em se tratando de herança por exemplo aqui aonde a renúncia ocorre de uma maneira muito mais facilmente né só que se eu renunciar a herança em favor do meu irmão ao Na Na verdade estou cedendo direitos hereditários Porque eu só posso ver anunciar algo que eu tenho bom então se eu tenho significa que eu já recebi aliás tanto é assim que dois impostos são pagos aí né o causa Mortis e depois o
Inter vivos porque eu recebo por conta da morte de alguém e depois transfiro cedo a terceiros o meu de liderança por exemplo na a Oi e aí Cid o Inter vivos né Essa renúncia Alguns chamam de renúncia translativa você já renúncia que transfere para alguém o direito Tecnicamente repito Tecnicamente a renúncia é ato unilateral porque para ela se concretizar Hum eu preciso emitir uma vontade né dizendo uma eu preciso manifestar a minha vontade dizendo quero abrir mão desses bens quero que este bem não faça mais parte do meu patrimônio tá pronto para renúncia se concretizar
não precisa vir uma manifestação de vontade do outro lado dizendo tudo bem pode fazer isso não eu renunciei pronto A partir do momento da minha renúncias aquela coisa objeto da renúncia é uma coisa sem dono Oi e Claro que fica sujeita por exemplo a usucapião como vocês já estuda aro né Se alguém tomar posse daquilo pronto vai pode adquirir pelos campeão tá agora a renúncia é ato unilateral não é bilateral tá E assim como ocorre com a alienação na renúncia também os efeitos do ato dessa renúncia ficam subordinados ao disposto ao registro no registro de
imóveis E aí Vale lembrar novamente daquele artigo 108 servem que ele menciona expressamente a renúncia né ó não dispondo a lei em contrário a Escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição mas a renúncia de direitos reais sobre imóveis certo então a Escritura pública é sempre fundamental para a a a a renúncia de bens imóveis na renúncia à propriedade de bens Imóveis depende do valor essa é a análise fria literal do artigo 108 que devemos fazer né Você pode sustentar que certinho de 78 ele é incondicional porque vincula por exemplo
utiliza como referência o salário mínimo que ele estaria incorreto na o que não poderia acontecer etc mas o fato é que vocês precisam saber que o artigo 78 dizes precisamente que se o imóvel tiver um valor superior a trinta vezes o salário mínimo do país aí é necessário Escritura pública tá e voltando a aquele elenco de hipóteses desconhecido três sobre o abandono né então o abandono né ocorre tacitamente Essa é a diferença do abandono para a renúncia a renúncia precisa um ato expresso né tá lá Escritura pública você escrita a renúncia né o de bem
imóvel estamos falando né o abandono ele ocorre tacitamente né é um comportamento do proprietário né a que leva à conclusão de que o proprietário não tem mais interesse naquele bem né É fundamental E vocês viram aí né que haja o ânimo do proprietário que haja intenção abdicativa elipse querer abandonar o bem ah ah não não se verifica com uma é uma única manifestação como a manifestação expressa né é algo que ocorre de acordo com o comportamento dele veja o que diz o artigo 1276 ele fala assim o imóvel Urbano que o proprietário abandonar com a
intenção Atenção para isso com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e que se não encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago e passar três anos depois a propriedade do município ou do Distrito Federal se se achar nas respectivas circunscrições Observe o seguinte primeiro precisa da intenção abdicativa o sinônimo de abandono é a derrelição Então olha só você precisa da intenção aplicativa que seguir que é a intenção de abandonar e não é qualquer descuido com o bem que vai gerar o abandono não é o simples não uso que
vai gerar o abandono é preciso ter essa intenção ter o que autores chamam de animus derelinquendi que é nada mais é do que esse ânimo de abandonar essa vontade de abandonar a coisa o problema surge Oi e a discussão aumenta na quando você observa o que diz o parágrafo segundo mas antes só para completar o capt 2276 então diz que esse bem abandonado se não se encontrar na posse de outrem E por que isso porque se outro tiver possuem outra pessoa tiver possuindo bem essa pessoa está sendo conduzida a aquisição da propriedade pela usucapião bom
então é preciso que eu tenha a intenção de abandonar o imóvel da a que ele não se encontra na posse de ninguém na se isso ocorrer ele vai ser arrecadado como bem vago ou seja ele existe o processo para isso é preciso ir embora não esteja Claro aí mas é preciso dar o direito do proprietário por exemplo demonstrar que ele não não tinha intenção de abandonar é preciso ter o devido processo legal aí respeitando e o direito à ampla defesa do proprietário né se o imóvel for Rural Então não vai para o município nem preciso
Federal vai para União que é o que diz o parágrafo primeiro né mas olhem o parágrafo segundo E aí que a polêmica em e a tua é existe preço mercya de modo absoluto de modo absoluto a intenção o que se refere este artigo que intenção intenção de abandonar certo a intenção de abandonar essa intenção de abandonar então será presumida de modo absoluto quando cessados os atos de Posse e deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais então gente essa e esse parágrafo segundo o que ele faz é dizer o seguinte se você deixar de pagar
por exemplo o IPTU que incide sobre a sua casa lá e além disso Além disso né cessar os atos de posse Então é só deixar de pagar é cessar os atos de posse presume-se de modo absoluto de modo absoluto EA presunção juris ET de Jure que não admite prova em contrário né Eu penso que este parágrafo segundo é é perfeitamente questionável né isso até tem tem Jeitão de Confisco né Isso parece que o seu irmão está sendo confiscado por você não pagar tributo né claro que não é isso mas fica muito próximo disso e aqueles
que já estudaram a concessão Federal nesse ponto né sabem que dentre as limitações acho que aqui você de 50 se não me engano dentre as limitações do Poder de tributar né tá lá no artigo 150 disse que a união o municípios os estados a ele é vedado quer dizer eles não podem utilizar tributo com efeito de Confisco e não enfim são disposições polêmicas do Código Civil o abandono é uma forma sim de perda da propriedade imóvel na essas circunstâncias da do do do abandono esse conjunto de circunstâncias é que caracterizam o abandono não o abandonou
ele é demonstrável mediante esse conjunto de circunstâncias quais são né a intenção de você abandonar tem que ser Sara os atos de posse na e ainda assim para presumir de modo absoluto essa intenção deixar de pagar os ônus fiscais que incidiram sobre o que incidem sobre o bem deixa pagar tributo né IPTU ITR por exemplo tá E aí a sua intenção abdicativa ficar à presumida de maneira absoluta confesso ser a ter ressalvas em relação a isso parágrafo segundo na até porque você pode deixar de pagar tributo por n motivos por situações econômicas as suas do
país todo na isso não significa não pode significar intenção de abandonar o imóvel e o fato de não ter laços de posse sobre o imóvel também não significa que você quer abandoná-lo na significa por exemplo que naquele momento você não tem como exercer atos possessórios em relação àquele imóvel porque você já tem outra casa você não consegue alugar aquela casa você não se quer está tentando fazer isso você enfim não tem condições ou não se organizou direito para isso mas daí você afirmar que essa pessoa esse proprietário não tem o animus derelinquendi ou seja tem
intenção de abandonar o imóvel eu acho é muito forçado né e acho questionável mas o importante é que sai bom dessa previsão legal e que ela tem gerado polêmica tá Olá seguindo com a relação uma delas uma das outras formas de perda da propriedade é o perecimento do imóvel perecimento da coisa né não há direito sem objeto né então se o objeto perece evidentemente mais King o direito à propriedade né esse perecimento ela pode ocorrer tanto de de ato involuntário na imagine fazer um terremoto e tsunami um raio um incêndio né ou até mesmo de
ato voluntário não é que aí a destruição da coisa pelo próprio proprietário né então o crescimento ele é como eu disse aí normal e no slide de uma maneira simplista a propriedade é o poder da pessoa sobre a coisa se essa coisa desaparece se ela perece né evidente que se extingue o direito por falta de objeto né A observem e por exemplo né olha só E aí Eu imagino um apartamento aí Senhor o aparecimento do imóvel mas não se assustem Isso faz parte é uma cena de um filme não aconteceu mas passava alguns que isso
aconteceu aí pelo mundo não cito nomes tempo que ocorreram e que fiz trouxeram grande destruição né vejam esse outro caso esse sim real né olha só e essa é a sua casa né imagina isso E aí E aí o perecimento então é uma forma de perda da propriedade imóvel como vimos como ilustramos aí com esses vídeos certo a outra forma de perda da propriedade EA desapropriação nessa você já deve ter estudado em outros cursos né a desapropriação é aquele procedimento através do qual o poder público tira você de um bem né compulsoriamente Ele diz Esponja
alguém disser de um certo bem e adquire a propriedade desse bem mediante prévia e justa indenização o código civil faz menção à desapropriação do artigo 1228 parágrafo terceiro né diz lá o proprietário pode ser privado da coisa nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública o ou interesse social bem como no de requisição em caso de perigo público iminente requisição é uma outra forma de festa da propriedade que veremos rapidamente daqui a pouco né então para ilustrar repeti embora não seja conteúdo desta aula na a necessidade pública é os três casos aí que autorizam
a desapropriação né necessidade e utilidade pública ou interesse social a necessidade pública ela denota urgência em obras ou atividades do estado na que determinam a transferência imediata do bem privado para colher público né casos de segurança nacional Socorro público em caso de calamidade né a utilidade pública ela demonstra a conveniência de apropriação do bem sem que ser gente ou imprescindível né então você diz poder público e da própria para um exemplo melhoria melhoramento de vias e logradouros públicos não é algo urgente mas é algo que é conveniente ao poder público e o interesse social é
aquele que efetivamente permite ao estado buscar o sentido social da propriedade fazer com que a propriedade cumpra sua função social conforme estabelecido na concessão Federal decorre de circunstâncias para melhorar a distribuição e fruição da propriedade privada como por exemplo desapropriação para construção de casas populares né então observem que a necessidade pública ela decorreria de uma de uma situação de emergência a transferência da propriedade Seria algo urgente né porque a administração pública precisa daquele bem para uso imediato na utilidade pública existe somente uma conveniência né a transferir e não é algo imprescindível a o quanto o
interesse social critério a desapropriação aí Visa a atender a digamos anseios das camadas desfavorecidas da população na visando melhoria das suas condições de vida de repente atenuar as desigualdades enfim daí porém o exemplo dado desapropriação para a construção de casas populares na seria o caso da desapropriação por interesse social certo a outra hipótese de perda da propriedade móvel é a requisição Mas isso é colocado por alguns autores eu resolvi colocar mais eu quero dizer aqui o seguinte e a requisição não faz não não gera a perda da propriedade imóvel ela pode até gerar a perda
da propriedade imóvel em se tratando de bens consumíveis por exemplo mas a perda da propriedade imóvel eu penso que não tá eu acredito que não E por quê Porque a requisição ela é a utilização como está dito aí né a utilização com ativa de bens ou serviços privados em razão de necessidade pública urgente e transitório transitórias então enquanto durar enquanto se fizer necessário é que o bem é requisitado determinada essa causa transitórias desaparece a equizição e o bem é devolvido então é por isso que a requisição dizer que é requisição implica na perda da propriedade
imóvel eu acho é complicado dá o artigo 1228 parágrafo terceiro também faz menção a requisição né o proprietário pode ser privado da coisa nos casos de desapropriação bem como não de requisição em caso de perigo público iminente a requisição ela ocorre nos casos de perigo público eliminei nos casos de perigo público iminente ela é uma limitação ao direito de propriedade não uma forma de extinção do direito de propriedade imóvel na segunda o quê o ocorre o diferenças por exemplo no na requisição o poder público tem a intenção de usar o bem né e não de
adquire Lu como ocorre na desapropriação então a requisição apenas se há a intenção de uso do bem pelo poder público na requisição a necessidade como vimos aí na definição a necessidade ela é transitório necessidade da administração pública né E isso também é diferente do que ocorre na doença foi pressão é a necessidade na desapropriação e permanente daí você ele se transfere a propriedade né a Marquise são na existe a possibilidade até de uma posterior indenização pelo poder público mas isso se ocorrer danos se acontecer algo com o bem requisitado né na desapropriação não a regra
é a justa e prévia indenização completa sobre o bem né tô dizendo regra porque existem os casos de desapropriação indireta né que o poder público simplesmente passa usar um bem particular e você depois é que tem que correr atrás para para receber a indenização daquilo né enfim eu o exemplo recente de requisição na Imagina eu requisitar Bom dia antes de chegar no exemplo recente né se perderia a propriedade por exemplo através da requisição se você requisita se bens móveis a consumir então requisito eu poder público né requisito a sua o seu estoque de arroz por
exemplo da sua fazenda na para alimentar os soldados Agora durante a guerra o arroz consumido acabou isso vai gerar uma indenização ao particular depois né e a requisição Aí teria uma uma característica até de desapropriação né eu requisito a sua casa para abrigar soldados porque a sua casa lá na fronteira na como determinado país né nos casos de a requisição de Grandes propriedades para por exemplo construção de hospitais em casos de epidemia de pandemia que nós vimos agora né Eu peguei uma foto aqui que é do do estádio do Pacaembu Pacaembu ele é público mas
se ele administração foi cedida o uso foi cedido para o particular é para pessoa jurídica de direito privado né mas ele foi requisitado da mesmo particular tendo o direito de usar sendo o único titular que pode o única pessoa que pode utilizá-lo Na verdade ele foi requisitado para construção de um hospital aí o hospital que construíram no meio do campo no gramado né E isso aconteceu em outras cidades na em status naturalmente originariamente privados particulares né então esse essa eu penso Por exemplo a requisição das escolas públicas para a realização das eleições escolas públicas não
escolas privadas para a realização das eleições então em requisição gente não implica na perda da propriedade perceber é porque que vocês ada essa necessidade transvitoria na o bem é devolvido Ok então ela a requisição É sim uma limitação ao direito de propriedade é e continua e essa é uma novidade não novidade sim né no novo Código Civil que é Maria Helena Diniz chamou de desapropriação judicial pela posse trabalho né E foi uma expressão bastante polêmico aliás ou o texto do artigo é bastante polêmico e vem gerando várias controvérsias não doutrinárias por quê e vocês perceberam
ao estudarmos os campeão que está tudo para Cidade trata dos campeão coletivo lá e esse Parágrafo 4º do artigo 1228 ele vem muito semelhante ao usucapião coletivo olha o que ele diz o proprietário também pode ser privado da coisa se privada agora você já perderam a propriedade imóvel Olha lá se o imóvel reivindicado consistir em extensa área veja os requisitos uma extensa área na posse ininterrupta e de boa-fé por mais de cinco anos de considerável número de pessoas e estas dela houverem realizado em conjunto ou separadamente obras e serviços considerados pelo o preço social econômico
relevante e tem um Jeitão de usucapião isso tá ajeitando usucapião Observe os termos e as expressões sem definição pronta lá e eu lembro de analisar isso e Salvo engano Miguel reale dizia o disse que são propositalmente vagas as expressões que é para renegar análise do caso concreto pelo juízo né extensa área o que é uma extensa área olha aí uma expressão que pode gerar discussão né considerável número de pessoas que seriam considerável número de pessoas né então isso demanda A análise do caso concreto outras discussões que surgem o proprietário também pode ser privado da coisa
seu imóvel reivindicado então é necessário seria ou não necessário que alguém o proprietário tivesse proposto aqui e seria necessário que o proprietário propusesse uma ação reivindicatória para você em defesa hoje convenção alegar o pleitear a desapropriação judicial pela posse trabalho né é isso não penso que se você tem esse direito você não precisa não precisaria esperar a propositura de uma ação reivindicatória você pode tomar a iniciativa de propor uma ação declaratória de propriedade desde que preenchidos os requisitos algumas pessoas chamam isso de usucapião Ah tá Eu particularmente discordo tá discordo porque não tem nada a
ver com os campeão e essas pessoas chamam isso de os papel Mesmo Diante Do que está disposto no parágrafo 5º que para mim é o que elimina qualquer possibilidade de classificar isso como os campeão no caso do parágrafo antecedente o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pago o preço valer a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores usucapião não tem indenização né pessoal em usucapião não se fala indenização aqui se fala em indenização isso não pode ser usucapião E aí para aqueles que sustentam que estamos o campeão chamam
de usucapião oneroso não se caracteriza o Instituto do meu ponto de vista né observa em que é uma desapropriação e Oi Helena Diniz acertou ao chamar desse modo desapropriação judicial pela posse-trabalho vocês já sabem que a desapropriação de bens particulares feita pelo poder público não é feita pelo Poder Judiciário é feita pelo poder executivo a declarar o imóvel lado de necessidade pública de utilidade pública ou de interesse social e aí desapropria mediante prévia e justa indenização né aqui neste caso os parágrafos 4º e 5º realmente seria uma desapropriação feita pelo Poder Judiciário né porque eu
poder judiciário vai reconhecer a propriedade do autor por exemplo da ação reivindicatória sim Você realmente é dono só que eu poder judiciário Estou tirando de você e dando para esse considerável número de pessoas né E eles vão me pagar por isso ela tá lá no parágrafo 5º né E eles vão pagar por isso e eu estou tirando porque eles preencheram os requisitos do artigo 1228 Parágrafo 4º tá A ideia é o decorre na da necessidade de a propriedade cumprir a sua função social na de dar a terra Tanto para quem nela reside nela estabelece a
sua moradia como para quem nela realizou utilizando os termos do Parágrafo 4º aí obras ou serviços de tenham interesse social que tem interesse econômico relevante né então é manter a terra com essas pessoas que estão trabalhando nela Lembrando que estamos analisando o dispositivo do Código Civil né o estatuto da cidade se aplica somente a áreas urbanas então aquele usucapião coletivo lá para áreas urbanas né aqui essa desapropriação judicial pela posse-trabalho vale tanto para imóveis urbanos quanto para imóveis rurais tá é mas a polêmica aí enfim reside nessa questão de se tratar ou não de usucapião
na a e eu eu penso teve uma mensagem encaminhada ao congresso e quando da elaboração do início da elaboração do novo Código Civil encaminhada pelo próprio Miguel reale né nessa mensagem encaminhada ao congresso nacional ele era o Miguel relógio era o supervisor da comissão elaboradora e revisora do Código Civil né então o e essa mensagem foi encaminhada ao menos 70 e pouco tá mas diz respeito ao nosso novo código novo código começou a ser elaborado lá em 1970 e pouca por isso que depois de publicado em 2002 ele foi publicado com a com alguns textos
inadmissíveis até atrasados começa que talvez fossem viáveis na época de 1.170 pouco né mas foram 30 Anos 30 anos e poucos anos o quase 30 anos de revisão do código mas essa mensagem encaminhada pelo Miguel realix quero supervisor de toda essa res o código né nessa mensagem consta que se criaria no novo código né um novo modo de desapropriação né que que não seria prerrogativa que não seria atribuída ao poder executivo ir né e é justamente por conta disso que surgiu os Parágrafo 4º esses parágrafos 4º e 5º do artigo 1228 então está evidente que
nem mesmo para Quem elaborou o código ou a pessoa que elaborou o código ou a comissão tinha como objetivo criar uma outra uma outra espécie de usucapião não teria nem colocado aí nessa parte do código Teria colocado lá no capítulo específico dos Campeões se fosse essa a intenção né E aí Olá seguindo Confisco né você já devem ter estudado isso na função Federal diz o artigo 243 do Código Civil que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas Ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da
Lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária EA programas de habilitação popular sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções etc por que que eu gravei expropriados e sem qualquer indenização por que esse procriação para mim é sinônimo de desapropriação né respeite os que dizem o contrário mas expropriação e sinônimo de desapropriação e numa esse procriação de uma desapropriação feita pelo poder público na o que vem em seguida é ou antes é a prévia e justa indenização eu penso se tratar aqui no 343 de um equívoco legislativo é um equívoco de redação
não devia ter utilizado o termo expropriados né mas sim confiscados por que isso é Confisco é o Confisco que não gera o direito à indenização a desapropriação ou a expropriação gera direito a indenização né e não é o caso aí porque o 243 diz que a área de terras que se enquadrar nesses eu te preencher essas características ela é tomada e destinada à reforma agrária e programas de habitação sem qualquer indenização e senão a indenização não se trata de expropriação não se trata se trata de desapropriação se trata assim de Confisco e é por isso
que o que eu fiz com a elencado como mais uma das formas de perda da propriedade Ah tá e quase terminando usucapião não deixa de ser também um meio de propriedade perda da propriedade imóvel né É certo que ele é um meio originário de aquisição não há uma transferência ela já vimos isso ao meio originário de aquisição da propriedade imóvel ou móvel né mas é também possível considerar a os campeão como um dos modos em se extinguia propriedade é porque até porque o aquele que consta na matrícula do imóvel com o dono né que não
defendeu oportunamente o seu direito de propriedade vai perder para aquele que está usucapiendo e mesmo que não haja uma transferência mas ele vai deixar de ser duro seus não vai deixar de ser dono então é o maior modo de perto da propriedade imóvel acho perfeitamente possível ela é Carla como tal né né a raça são por avulsão Já viste em aulas anteriores tá a lembra que na Assunção um naco de terra é uma porção de terra por uma força natural violenta lembram disso sai se destaca de um imóvel e se junta a outro pode ser
que esse proprietário o dono do prédio onde essa porção de terra se juntou adquira a propriedade dessa porção deste pedaço de terra né se ele adquire a propriedade deste pedaço de terra dá para dizer aqui o dono do imóvel de onde se destacou os pedaços tá perdendo a propriedade não deixa de ser ou desse pedaço né não deixa de ser uma forma também de perda da propriedade móvel tá e o implemento de condição resolutiva na lembrem do que diz o artigo 127 do Código Civil estudado lá na parte geral né enquanto não se verificar a
condição resolutiva aposta no negócio jurídico por exemplo de compra e venda de imóvel na a vigorar a este podendo exercer-se desde a sua conclusão direito por ele estabelecido Agora se implementada a condição resolutiva na extingue-se esse direito então vocês estudaram por exemplo e no curso de Direito contratual nas cláusulas especiais isso dá certo lá o exemplo nas cláusulas especiais do contrato de compra e venda né os pactos adjetos a ao pacto de retrovenda e lembrando lembra do pacto de retrovenda parte de retrovenda Se não me engano antigo 505 do Código Civil né imagina que eu
vendo uma casa para você Gente o que ocorre naturalmente com essa venda você se torna proprietário e pronto registro escritura pode vender pode doar pode fazer o que quiser como um imóvel né só que agora eu vou vender essa casa para você com um pacto de retrovenda com cláusula de retrovenda o que isso significa na prática significa que a cláusula de retrovenda decorre de um acordo entre os pais não pode ser imposta eu resolvo vender com cláusula de retrovenda e você aceita isso e na prática O que significa significa que eu posso exercer eu tenho
o direito de recomprar de comprar de volta essa casa que eu lhe vendi e dentro de um prazo fixado no contrato Se não me engano 505 estabelece o prazo máximo de três anos né Podem ser três anos pode ser menor que 3 anos que não pode ser maior três anos né então nós estabelecemos lá aqui é o lhe vendia uma casa com pacto de retrovenda e eu posso fazer ser assim meu direito de retrato de recompra de comprar de volta no prazo máximo de três anos tudo bem Professor mais Onde está aí a condição resolutiva
o Max está exatamente nessa nessa cláusula de retrovenda Olha só durante esses 3 anos eu lhe vendi certo calzone de retrovenda Você registrou na matrícula do imóvel no registro de imóveis Ou seja você o dobro plenamente do você pode vender até essa sbem você pode dar em garantia a hipoteca no banco se quiser né mas se eu durante esse período de três anos a sua propriedade é uma propriedade resolúvel porque uma propriedade resolúvel porque ela está Ela pode se extinguir ela pode se resolver resolver que existe ir né ela pode se resolver se extinguir se
ocorrer um evento futuro e incerto e qual que é esse evento futuro e incerto eu que ele vende exercer o meu direito que tu vai comprar se é um exercer o meu direito de recomprar dentro do prazo previsto no contrato né Ah você não cabe escolha alguma não tem opção alguma você tem que me vender de volta Obrigatoriamente né então o seu direito de propriedade vai ser extinguir-se eu exercer o meu direito de recomprar né daí então a sua propriedade se era uma propriedade resolúvel da Claro que será resolução Somente durante esse período em que
eu possa exercer o direito de recomprar depois disso não mais né Aí você fica plenamente proprietário tá O que é isso esses essas são algumas alguns Esses são alguns meios possíveis de se perder a propriedade imóvel desse deixar de ser dono de um bem imóvel analisamos aí algumas disposições do Código Civil algumas da construção federal né mas todas as que dizem respeito direta ou indiretamente aos modos de perda da propriedade imóvel que
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