Parcerias público-privadas

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Revisão Ensino Jurídico
🔹 Esta aula é parte do nosso curso extensivo para a a advocacia pública. 💬Aqui o professor Renéri...
Video Transcript:
[Música] e aí meus amigos é um projeto certo vamos para o terceiro vídeo para a gente fechar serviços públicos e esse vídeo especificamente para falar de parcerias público privadas está sendo bem franco digo esse assunto ele não tá em todo o edital de concurso tá ele não é dos assuntos mais cobrados mas ele guarda uma série de detalhes que faz com que o examinador possa trazer questões muito difíceis aqui por isso achei que a gente merecia um vídeo exclusivo só pra falar de parcerias público privadas esse vídeo ele não fala todos os detalhes das parcerias
porque tem muita coisa aqui eu fiz um apanhado daquilo que é mais relevante pra você fazer uma prova com segurança uma prova que cobre esse assunto claro beleza vamos falar então das parcerias público-privadas e nós começamos aqui com o esquema pra você entender como ela se situam olha só primeiro nós temos as concessões é feito o que nós vimos no vídeo passado foram as concessões comuns regidas pela 898 sede a e como eu adiantei naquele vídeo nessas concessões comuns a remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários do serviço público tá então quando o
poder público vai lá e privativa e privatização é que coloquei entrar porque o canal ele na verdade não privatizou que ele faz uma concessão de serviço público ele vai lá e concede o serviço público ali dos aeroportos por exemplo o governo nacional está fazendo bastante agora nessa situação específica veja bem quem vai pagar por essa concessão quem vai pagar por todo o investimento que que a concessionária vai fazer ele é você quando for viajar de avião através das tarifas toda vez que você vai viajar você paga lá uma tarifa uma taxa de embarque que o
nome a taxa mas tem natureza jurídica de tarifa ali e nesse caso é nesse caso é isso que vai remunerar toda a prestação do serviço ele toda a prestação daquele serviço público inclusive a eventual construção de obra pública tá e isso é uma concessão comum nas concessões especiais ou parcerias público privada isso pode cair na sua prova com esses dois nomes a polícia é bom saber a parceria público privada tem esse nome também de concessão especial nesse caso o poder público ele também vai aportar recursos está e de duas formas diferentes conforme as duas modalidades
se for uma concessão patrocinada nesse caso nós teremos as tarifas dos usuários do serviço público mais as contraprestações do poder público então veja bem nós teremos aqui vamos ver se em duas fontes de recurso para a concessionária para a parceira privada que tá de um lado os particulares vão lá e vão pagar as tarifas então por exemplo imagina que esse mesmo aeroporto contou dando exemplo ele seja concedida através de uma parceria público privada nesse caso você usuário vai lá e paga tarifa e o poder público também fará alguma contra prestação aqui para a concessionária essa
modalidade de concessão patrocinada temos ainda a concessão administrativa que também é uma ppp claro é pp nós temos duas modalidades nessa concessão administrativa somente temos contra a prestação do serviço público essa concessão administrativa ela ocorre naquelas hipóteses em que o serviço público ele não costuma ser remunerado mediante tarifa tá por exemplo imagine hipótese aqui é presídio tá olha só os presidiários pagam uma tarifa para estarem lá presos e talvez você até bom se pagassem mas não pagam tá só quem banca todo o custo da penitenciária é o poder público caso o poder público queira fazer
uma ppp será possível fazer uma concessão patrocinada não só se os presos fossem pagar tarifa que obviamente nunca vai ocorrer então nesse caso se queremos fazer uma ppp de um presídio público será que uma concessão administrativa porque é o poder público que bancará no fim das contas toda a prestação daquele serviço vamos lá aqui o que diz exatamente a lei no caso é a lei 11.079 de 2004 olha só para o primeiro concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a 8 987 quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada
dos usuários contra a prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado então olha só a adicionalmente tá então nós temos a tarifa do usuário mais a contraprestação do poder público já que ó na concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços e olha que interessante é que as sutilezas da lei foi bem escrito nesse aspecto a lei aqui ó a lei fala concessão de serviço público ou seja deixou claro que a concessão patrocinada é serviço público mesmo serviço público próprio tá já que falou sua prestação de serviço porque vai a correr aqui muitas vezes
o que chamamos de serviços administrativos por exemplo é o caso da penitenciária mesmo sabe a penitenciária não é utilidade que a população vai usufruir vamos dizer assim se não é esse o caso não é um serviço público propriamente dito é um serviço administrativo ou serviço público em próprio se você preferir tá então nós teremos essas concessões administrativas aqui nessa hipótese de prestação de serviço de que a administração pública seja usuária direta ou indireta ainda que envolve a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens feito vamos lá essas são as duas modalidades vamos ver
algumas diferenças entre essas duas modalidades entre a concessão patrocinada ea concessão administrativa as diferenças conceituais ela se elas se concentram em dois pontos tá eu quero que você preste atenção nesses dois tons olha só o primeiro é quanto ao objeto da parceria e aí é o que eu adiantei para você aqui na é parceria patrocinada tem como objeto a estação de serviço público já na ppp administrativa pode ser a execução de serviços públicos ou de serviços administrativos prestados pelo estado o prefeito então nós já temos essa diferença de objeto o objeto aqui da ppp administrativa
ele é mais amplo está justamente porque nós caímos em situações como naquele exemplo acabei de dar do presídio é impossível fazer um presídio por parceria patrocinada japu parceria administrativa é plenamente possível sim outra diferença é quanto à remuneração ea gente já viu lá naquela tabela grandona olha só enquanto na ppp patrocinada o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento ou seja tarifa que paga pelo usuário e dinheiro do orçamento é dinheiro do poder público além das demais modalidades de contraprestação indicadas no artigo 6º da lei 11.079 na ppp administrativa o concessionário
será remunerado integralmente pelo estado o orçamento ou uma das formas do artigo 6º não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários tá então todas as hipóteses em que não temos como cobrar tarifas dos usuários podemos fazer concessões administrativas aqui ok app que não é a patrocinada a ppp administrativa vamos lá restrições para os contratos de parceria público-privada podemos fazer contra a parceria público privada claro que podemos é o objeto dessa aula contudo temos algumas restrições aqui tá que estão um pouco espaço na lei nós reunimos tudo aqui pra ficar um estudo bem simples bem
rápido olha só primeiro nós temos restrições com tal valor e isso aqui mudou recentemente em 2017 está até 2017 o valor é mínimo era de 20 milhões agora esse valor mínimo é de 10 milhões de reais presta muita atenção que o examinador vai querer falar que é o valor máximo e não é tá é valor mínimo prefeito o valor mínimo para fazer uma ppp em qualquer das modalidades é de 10 milhões de reais quanto ao tempo app ela tem o prazo mínimo de cinco anos eu prazo máximo de 35 anos e aí você vai prestar
atenção que esse prazo máximo de sindh e 35 anos já é incluindo eventuais prorrogações do contrato tá esse prazo máximo que é parceiro de verdade a esse a mesma concessionária algum hipótese ela pode ficar mais de 35 anos pode a gente pode relicitar aquela concessão e eventualmente a mesma concessionária ganha novamente mas aí é um outro contrato administrativo está dentro daquele mesmo contrato máximo é 35 anos quanto à área de atuação a pt não pode ser utilizada para a delegação de atividades de poder de polícia claro são privativas do estado que regulação mesma coisa jurisdicional
mais ainda não vai ter um fórum através de conceder um fórum obviamente né e de outras atividades exclusivas do estado pois são serviços em de legais aqui é uma limitação tanto óbvio que não é nem sequer apenas das ppps é uma limitação aqui para toda e qualquer concessão né e também quanto à matéria não é cabível parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública veja bem presta muita atenção é vedado aqui se for o objeto único tá se
não for o objeto único seja objecto foi uma das partes da parceria vale sim a ampla maioria das parcerias público privadas existem justamente para fazermos uma obra pública e com base nessa obra pública temos uma concessão de serviço público então é essa vedação aqui ocorre só se for objeto único perfeito só se for objeto único vamos lá vamos ver agora alguma especificidades dos contratos das parcerias público-privadas tá são muitas e eu reuni aqui o que tem de mais importante agora só primeiro nós temos uma repartição de riscos entre as partes aqui essa é uma das
previsões mais interessantes e em certo modo até mais criticados das parcerias público privadas olha só essa repartição de riscos é inclusive os referentes à caso fortuito ou força maior fato do fato do príncipe ea econômica extraordinária perceba que nesses contratos ambos os parceiros devem se responsabilizar por todos os prejuízos ocorridos na sua execução tá podemos então sim ter uma repartição de riscos aqui entre as partes o poder público pode assumir para si alguns riscos que naturalmente seria da empresa privada isso é possível que nas parcerias público privadas esse dispositivo é especialmente criticado porque ele dá
margem para algumas hipóteses de corrupção né pode ser que essa empresa que essa empresa que essa concessionária ela ela tem de fazer lobby para ter um contrato e que em que o poder público assuma esses riscos por isso que esses contratos de ppp devem ser especialmente fiscalizados e mais os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do poder público também devem estar no contrato está porque olha só como o poder público é que vai ter que pagar vai ter que dar uma contrapartida vai ter uma contraprestação é bem possível que ele fique inadimplente e aí nesse
caso os modos e os prazos de regularização já devem estar previstos no contrato e quando houver a forma de acionamento da garantia prestada pela administração essa é uma outra característica específica que das upps nas ppps o poder público pode prestar garantia está e aí o contrato já tem que prever como será o acionamento dessa garantia e mais contrato também deve conter os critérios objetivos de avaliação de desempenho do parceiro privado não se admitindo a manutenção do ajuste com empresa que não compra metas de eficiência previamente estipuladas no contrato a parceria público privado deve conter metas
de eficiência para o parceiro privado e deve ter critérios objetivos para que seja aferida essa eficiência é o compartilhamento de ganhos econômicos efetivos com a administração pública interessantes arquivo acompanha o raciocínio decorrentes da redução de risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo concessionário trata se de uma forma de redução de custos do serviço para o estado olhasse essa hipótese aqui quando a empresa concessionária ela vai pegar um empréstimo a um banco enfim o agente financeiro que realiza que realiza esse impresso ele vai obviamente analisar qual é o risco daquela concessionária não pagar quanto maior for
o risco maior serão os juros o que acontece aqui nas ppps nós podemos ter uma série de garantias prestadas pelo poder público essas garantias vão diminuir o risco daquele que está em que está dando o empréstimo da instituição financeira se essas garantias diminuem o risco os juros também diminuíram nesse caso já prevê a lei que a administração pública ela também deve auferir ganhos econômicos com essa diminuição dos juros que decorreu da diminuição dos riscos do negócio perfeito ou seja já que faremos aqui uma espécie de capitalismo sem risco para o para a instituição financeira nesse
caso a instituição financeira vai cobrar menos juros e uma parte dessa redução de juros reverterá para a própria administração pública é isso que prevê esse dispositivo e o contrato da ppp já deve prever as regras para esse ressarcimento aqui do poder público as ppps também contam com critérios específicos de julgamento tá olha só a ppp como é uma concessão ela deve também ser licitadas na modalidade concorrência como as demais é como as demais concessões contudo nós temos algumas regras aqui de julgamento que são específicos que são diferentes daquelas regras que a gente estuda lá na
lei 8 666 olha só quais são aqui os critérios de julgamento então primeiro menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado esse é o primeiro critério e ao critério mais benéfico para os usuários inclusive na vai ganhar a concessão àquela concessionário que apresentaria a proposta de menor tarifa para os usuários depois outro critério possível melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa que olha aqui de cima do serviço ser prestado com a de melhor técnica aqui pra entender direito esse dispositivo você tem que entender bem como se dá
essa proposta de melhor técnica lá na lei 8 666 tá quando nós tivemos a nossa aula lá foi falado que nessa proposta de melhor técnica o poder público está realizando licitação ele dá uma nota para a técnica apresentada pelo pelo licitante sabe e essa nota clara pode ser destrinchado em vários critérios diferentes em fim no fim das contas chega na nota você chega num número esse número é ponderado com a outra nota que é dada lá na lei 8 666 para a melhor oferta no caso aqui vai ser ponderado com a melhor é o menor
valor da tarifa e aí vamos chegar ao licitante vencedor prefeito se você fica com dúvida que em como será essa a melhor proposta eu recomendo que você volte lá e estude as regras lada 8 666 que é onde está especificado isso daqui pra você ter feito outro critério é menor valor da contraprestação a ser paga pela administração pública veja bem aqui na ppp nós temos a contraprestação do poder público não é verdade é verdade portanto esse pode ser o critério aqui para vencer a licitação e o outro é a combinação entre o menor valor da
contraprestação e a melhor técnica mais uma vez aqui também é de acordo com os pesos estabelecidos do edital conforme aquele critério de notas ponderadas que eu já expliquei lá na aula das licitações feito mais um assunto aqui mais uma especificidade das ppps pra gente essa é bem importante para fins de prova são as garantias que podem ser prestadas pelo poder concedente olha só lá na lei 8 666 nós temos garantias só que essas garantias elas são prestadas pelos licitantes tá é o licitante que presta uma garantia para administração pública aqui na parceria público-privada nós temos
a hipótese em que a administração pública é que presta uma garantia para o licitante e veja bem em uma mesma pp nós podemos ter garantias das duas partes está tanto a administração pública presta essas garantias que nós vamos analisar agora quanto o particular presta garantias também vamos lá vamos ver quais são as garantias que o poder concedente é que presta e olha só está no artigo 8º da lei 11.079 as obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público privada poderão ser garantidas mediante e r 2.161 vinculação de receitas observado o disposto no
inciso 4 do artigo 167 da constituição federal esse inciso 4 do artigo 167 é o que traz pra gente é positivado um princípio lado direito financeiro tá que é o princípio da desvinculação de receitas em regra as receitas especialmente dos impostos e aí vocês tudo isso em direito tributário também não são vinculados está porém para fazer parcerias público privadas desde que respeitado o que está escrito lá no inciso 4o do artigo 167 da constituição é possível sim essa vinculação de receitas 2 instituição utilização de fundos especiais previstos em lei podemos ter um fundo especial aqui
pra garantir as ppps na esfera federal nós já temos esse fundo e um fundo inclusive que a lei fala que o valor total dele é de 6 bilhões de reais é o fundo bem grande inclusive e esse fundo é justamente o fundo garantidor das parcerias público-privadas ac3 contratação de seguro garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo poder público bem importante essa parte final que eu sublinhei aqui tá porque olha só o poder público ele pode contratar um seguro garantia ótimo quem faz seguros garantia são instituições financeiras está são companhias seguradoras contudo se
o poder público contratasse esse seguro garantia de um banco estatal seria do fim das contas o poder público é garantido assim mesmo imagem que e seguro garantia fosse contratado na caixa econômica da caixa seguros olha só seria a própria união pegando uma garantia com uma entidade que no fim das contas pertencem a essa união então seria uma falsa garantia né porque por isso que a lei proíbe essa contratação aqui com é com instituições financeiras com companhias seguradoras que sejam controladas pelo poder público e mais também podemos ter garantias prestadas por organismos internacionais legal ou instituições
financeiras mais uma vez que não sejam controlados pelo poder público mesma razão de ser lado inciso 3 inciso 5 garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade olha só pode haver é que pode ser que se crie uma empresa estatal apenas para fazer essas garantias em parcerias público privadas essa empresa tal ainda não foi criada não existe na prática mas existe a previsão aqui do inciso 5o inciso 6 deixando claro que esse é um rol exemplificativo porque também podemos ter outros mecanismos de garantia admitidos em lei e aí mais um assunto
aqui pra gente é o que é a sociedade de propósitos específicos e esse é o assunto final aqui pra gente fechar as ppp está o que é essa sociedade que responde também pela sigla de sp é olha só o vamos ler o artigo 9º da lei que ele explica pra gente antes da celebração do contrato então olha só até sobre a equipe que é importante essa sociedade de propósito específico ela vai ser criada depois da licitação e antes da celebração do contrato tá vai ser constituída essa sociedade que será incumbida de implantar e gerir objeto
da parceria olha só como é que funciona imagine o seguinte o poder público vai lá e vai conceder através de uma ppp um determinado aeroporto perfeito perfeito na no edital da licitação já vai estar lá previsto que a empresa ou consórcio de empresas vencedora terá que criar uma sociedade de propósito específico que é um cnpj próprio taer uma pessoa jurídica própria com o patrimônio próprio justamente para prestar esse serviço público através dessa parceria público privada é essa sociedade de propósito específico é quem assina o contrato da peta não é a empresa ou o consórcio de
empresas que vencer a licitação a empresa ou consórcio de empresas que tiver vencido a licitação vai formar essa sociedade de propósito específico e essa sociedade de propósito específico é que vai assinar o contrato no fim das contas está por isso que ela é formada antes da celebração do contrato parágrafo 1º a transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da administração pública claro porque senão uma empresa poderia vencer a licitação formar a sociedade de propósito específico e depois vender essa sociedade de propósito específico para uma outra empresa qualquer ou parar
primeiro fala que isso até é possível mas temos que ter a autorização expressa do poder público aqui nos termos do edital e do contra tatu e observado o disposto no art nou para fundo f37 do artigo 27 da lei 8987 mais algumas regras específicas aqui para essa sociedade a sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta quando a lei fala companhia aberta falando de sociedade anônima tá que a sociedade formada por ações que inclusive pode ter negociação no mercado ou seja pode ser que essa sociedade de propósito específico aqui é distribuir ações
na bolsa de valores e aí você vai lá e seja acionista de uma sociedade que compõem uma parceria público privada esse cenário é possível porém presta atenção é poderá assumir a forma de companhia aberta não é deverá tá então pode ser sim que seja uma companhia limitada mas pode ser uma companhia aberta a lei aqui deu essa possibilidade para os agentes que vão formar a sociedade de propósitos específicos e o parágrafo 3º a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas é pra ajudar memorizar aqui
é interessante que você saiba razão de ser desse dispositivo está a razão de ser desse dispositivo aqui é o seguinte essa sociedade de propósito específico ela está prestando um serviço público correto e um dos princípios da concessão de serviço público é o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos então olha só se essa sociedade que vai ficar responsável por prestar o serviço ela deve obedecer a padrões de governança corporativa e também adotar contabilidade demo e demonstração financeira padronizada porquê disso porque aí qualquer um que eventualmente tenha que assumir essa sociedade e até mesmo o
estado se for preciso conseguir a geri-la justamente porque ela já segue padrões de contabilidade demonstração financeira e governança corporativa ou seja vamos deixar a sociedade de proposta específica bem padronizá dinha porque se eventualmente alguém no futuro tiver que assumir o controle dessa sociedade será mais fácil essa tarefa é feito pra fechar essa nossa aula que analisando o parágrafo 4º parágrafo 5º olha só o parágrafo 4º fica vedado à administração pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de que trata este capítulo aí é até interessante você fazer a interpretação contrário senso aqui é
proibido que a administração pública tem a maioria do capital o que quer dizer que a administração pública pode sim ter parte do capital dessa sociedade de propósito específico só não pode ter a maioria é o parágrafo 5º a vedação que a gente acabou de ver não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo poder público em caso de inadimplemento dos contratos de financiamento tá olha só você tem que entender um pouquinho que o mecanismo financeiro que ocorre no contrato de financiamento é bem comum
até que empresas façam contratos de financiamento assim já fica estipulado que se ou quem pegou aquele financiamento não adimplir não pagá lo o aquele que concedeu o financiamento é receberá ações daquele inadimplente tá então olha só a sociedade de propósito específico pega o financiamento não paga o banco que deu empréstimo ele já vai pegar ações dessa sociedade imagino que seja um banco estatal imagina que seja o bnds por exemplo se for obedece pode ser que obedece ao assumir ações dessa sociedade de propósito específico ele se torne o acionista majoritário nessa hipótese será possível sim até
porque vê dar essa possibilidade seria fazer com que esses empréstimos prestados por bancos estatais ficassem sem uma garantia efetiva prefeito essas são as regras mais importantes que você tem que saber sobre parcerias público-privadas pra ir bem em uma prova de concurso perfeito espero que esse vídeo que tenha sido muito útil pra você e vamos juntos [Música]
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