Você sabe o que é teoria da axion Nat e se eu te perguntar qual é a diferença do viés objetivo pro viés subjetivo da teoria da axata você sabe me explicar Oi eu sou a Juliana eu sou advogada da união e professora aqui no estratégia e hoje eu vou ver com vocês mais um julgado recente do STJ mas para além daquilo que foi decidido nesse julgado recente a gente vai estudar um pouquinho dessa ideia de teoria da axona dos vieses da teoria da axion Nat que faz muito tempo que eu aposto que vai cair em
prova e depois desse jogo que a gente vai ver hoje eu tenho certeza que vai aparecer aí no seu próximo domingo de prova então vamos juntos então vamos lá pessoal aqui a gente vai comentar O agravo interno no recurso especial 1494 347 que aborda a ideia de dissolução da sociedade e a aplicação da teoria da axata ou melhor dizendo até do viés subjetivo da teoria da axion mas como sempre pra gente dar um passo pra frente a gente precisa primeiro dar um passinho para atrás e entender o que que é essa teoria da axon Nat
e quais são esses vieses que eu tô falando tanto Então vamos lá artigo 189 do Código Civil diz o quê que violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição então aqui a gente tem a ideia do V objetivo da aata que é a regra no nosso ordenamento jurídico o que que é o viés objetivo da aata é aquele segundo o qual o prazo prescricional começa a se contar da violação do direito vamos lá artigo 100 9 diz que violado o direito nasce a pretensão e essa pretensão se estingue
pela prescrição Então não é da Ciência da violação é da violação que a gente começa a contar o prazo prescricional para exercício da pretensão certo artigo 189 traz a regra do ordenamento pra gente e aí o que que a gente tem em contraposição a regra O que que a gente tem em contraposição ao viés objetivo da accion Nat a gente tem o viés subjetivo segundo o qual o prazo prescricional se inicia da Ciência da violação do direito então a regra pelo 189 é que o prazo prescricional começa a ser contado da violação de acordo com
o vs subjetivo da teoria da axon o prazo prescricional se inicia da Ciência da violação até aí tudo bem mas como que a gente adota um e como que a gente adota outro como que a gente sabe se eu tô falando da regra ou da exceção o STJ em 2022 trouxe pra gente um julgado alguns critérios que indicam a adoção da do viés subjetivo da teoria da accional Então são esses critérios a submissão da pretensão a prazo prescricional curto b a constatação na hipótese concreta de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento
da pretensão o que deve ser apurado a partir da boa fé objetiva c o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto e d expressa previsão legal a impor aplicação do sistema subjetivo Então se presentes aí Alguns desses requisitos a a gente pode ter um indicativo ã de que se adota o viés subjetivo da accional se não tiver presentes esses requisitos e a gente não souber assim ah isso claramente o STJ já falou que adoção o vs objetivo da axata você vai adotar o vés objetivo porque é o objetivo que é
a regra Então qual que é o vz objetivo de novo a o prazo prescricional começa a ser contato da violação ao direito e não da ciência do titular certo mas se estiverem presentes esses requisitos Aí sim a gente pode falar que o prazo prescricional começa a ser contado da ciência do titular do direito de que o seu direito foi violado certo e vamos seguir aqui qual que é o nosso maior exemplo de adoção do viés subjetivo da teoria da acon súmula 278 do STJ o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a
data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral então quando a gente fala de incapacidade laboral o segurado precisa ter a ciência não só de que ele está em incapaz ou seja de que houve uma violação ao seu direito mas também da própria extensão do dano para que então se inicie o seu prazo prescricional Esse é o exemplo clássico de adoção do viés subjetivo da axona no direito brasileiro que que eu sempre aposto ou muitas vezes aposto em revisão de véspera com vocês que vai cair esse julgado aqui lá em direitos reais a
gente adota a teoria subjetivo vi é subjetivo da teoria da axata no âmbito da prescrição aquisitiva ou seja no âmbito do uso capion não o termo inicial da prescrição aquisitiva é do exercício da Posse A de uso capion e não da ciência do titular do imóvel da violação do seu direito de propriedade que que isso significa quando a gente tá falando de uso capião a gente adota o viés objetivo da teoria da axon então na uso capião o termo da prescrição nesse caso é prescrição aquisitiva e não extintiva de direito mas a gente ainda tá
falando de prescrição nesse caso o termino ial da prescrição aquisitiva é a violação ao direito e não a ciência do titular certo então aqui a gente fez uma contextualização do que é de quando se aplica um exemplo de quando se aplica a teoria objetiva e de quando se aplica a teoria subjetiva que que a gente tem no nosso caso recente aqui que eu tenho certeza que vai aparecer no próximo domingo de prova vamos lá ah o que que o STJ falou no destaque ao informativo de jurisprudência em situações excepcionais em que demonstrada a inviabilidade de
conhecimento dos demais sócios a acerca da gestão fraudulenta da sociedade pelo administrador a regra do artigo 189 do código civil ou seja a regra a da adoção do viés objetivo da teoria da axata assume viés humanizado e voltado aos interesses sociais admitindo-se a aplicação da teoria da acona vertente subjetiva que adota como marco inicial do prazo prescricional o conhecimento da violação ao direito subjetivo pelo seu titular traduzindo pro português agora vamos lá o que que o STJ quis dizer de vez em quando quando a gente tá falando de dissolução de sociedade se era impossível pros
sócios verem na época que a gestão daquela sociedade estava sendo fraudulenta é possível que a gente adote o prazo prescricional de acordo a Na verdade o termo inicial do prazo prescricional de acordo com o vi subjetivo da accionado então ao invés da gente dizer sócio você deveria ter exercido sua pretensão a partir da violação desse direito a gente reconhece que era impossível pro S saber que o direito dele tinha sido violado E aí a gente fala então assim sócio considerando que você demorou muito para saber que o seu direito tinha sido violado porque realmente era
impossível de acordo com aquelas circunstâncias você saber que o seu direito tinha sido violado Então vamos contar o seu prazo prescricional não da violação do direito mas do momento em que você efetivamente soube que esse direito tinha sido violado a svs humanizado e voltado aos interesses sociais aí da prescrição certo da teoria da acata E aí o que que a gente tem então Como regra se a sociedade é regular ela só tá sendo mal gerida ou seja is não tem uma fraude propriamente dita sem uma inaptidão a sociedade tá dando despesa prejuízo mas não tem
uma fraude a má gestão de recursos pelos administradores atrai a aplicação do prazo trienal do Código Civil e início aí desse prazo prescricional de 3 anos se dá com a violação do direito então caso normal aqui só deu prejuízo não teve fraude o prazo é de 3 anos e o prazo prescricional melhor dizendo é de 3 anos e se inicia da violação do direito nesse caso por não houve a apresentação do balanço e nem reunião de Assembleia então o sócio não tinha como saber que tinha má gestão Aí sim nesse caso específico que teve aí
essa fraude o STJ entendeu que a adoção do prazo continua sendo de 3 anos prazo trienal da prescrição mas mas que o termo Inicial desse prazo ele vai ser contado a partir do viés subjetivo da axata e portanto a partir da ciência do sócio da violação do seu direito certo então é isso Pessoal esse foi mais um julgado do STJ por favor comentem para mim se vocês estão gostando das minhas explicações o que mais vocês querem ver por aqui ã Além disso Se tiverem com alguma dúvida não hesitem em me contatar deixei meu Instagram aí
também e eu tenho na verdade mais um anúncio para vocês nesse vídeo de hoje a gente em época de black friday Então se vocês quiserem estudando com o estratégia pela nossa plataforma com os outos professores LD os direto ao ponto enim todo materi estratégia po vocês cliquem no link que vai acho que aqui naa nação do vdeo aproveitem promoções de black friday porque vai valero a pena certo muito muito obrigada um grande abraço e até a próxima na