Remédios Constitucionais - Habeas Corpus | Direito Constitucional | Adriane Fauth

10.83k views6847 WordsCopy TextShare
Adriane Fauth
____________________________________ 🔔 Quer acompanhar todas as aulas e conteúdos da prof Adriane?...
Video Transcript:
[Música] Olá coisa querida professora Adriane faut começando mais uma aula aqui da sua preparação e agora a gente vai falar a respeito de um tópico super importante são os remédios constitucionais nós já falamos a respeito dos Remédios administrativos direito de petição e direito de certidão e agora a gente vai falar a respeito dos Remédios judiciais começando com o remédio herói um dos mais antigos da história da humanidade o famoso não sei se tão famoso assim para você que é o abias Corpus e o que que é o habeas corpus o abeas Corpus é um remédio
constitucional que Visa garantir a liberdade de locomoção Olha como as palavras nos ajudam aqui ó Abas vem de livre corpos de corpo de liberdade do corpo mesmo deixar as pessoas Livres no Exercício da sua liberdade e locomoção então a conção Federal vai dizer assim ó conceder-se a abias corpos quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou co ação em sua liberdade e locomoção por ilegalidade ou abuso de poder logo a gente pode concluir então que o Abas Corpus ele serve para garantir a liberdade de locomoção que é o direito você já viu
comigo que é o direito de ir de vir e também o direito de permanecer esse direito é aqui assegurado através do Habeas corpos caso alguém ameace ou restrinja efetivamente a sua liberdade de locomoção veja que o Abas corpos então ele é cabível antes mesmo de você ser preso ou de alguém restringir a sua liberdade ele é garantido na hipótese também de ameaça E logicamente que ele só vai ser concedido se essa restrição ameaça da sua liberdade de locomoção se der por um ato de ilegalidade ou abuso de poder então o Habeas corpos ele é concedido
para garantir a liberdade e locomoção direito dir e vir e de permanecer quando alguém ameaça ou efetivamente restringe essa sua liberdade por ato de ilegalidade ou abuso de poder lembrando também que é cabível Abas data abias corpos quando essa ameaça ou restrição ela se dá de forma direta Mas também de forma indireta potencial ou reflexa meu Deus do céu como assim É cabível Vas corpos ainda que você não esteja sofrendo uma ameaça direta mas se de forma indireta ou potencialmente aquele ato pode te gerar a restrição à liberdade de locomoção também É cabível o habas
corpos quer ver um exemplo vamos imaginar um inquérito policial instaurado de forma ilegal instaurado de forma ilegal então eu tem uma ilegalidade e mesmo que o indivíduo ainda não esteja preso só o fato do inquérito ou mesmo por exemplo uma ação penal que tem lá provas ilícitas algo ilegal só essa possibilidade do indivíduo ser preso durante a ação penal ou no inquérito já dá a possibilidade de ser cabível aqui o abeas Corpus então na tua prova vem assim ó que só É cabível abeas corpos quando houver ameaça direta à liberdade de locomoção errado É cabível
Abas corpos quando houveram ameaça direta mas também indireta potencial ou reflexo ou seja de alguma forma a possibilidade de restrição da sua liberdade de locomoção Ok lembrando também que o habas corpos ele é uma ação de natureza penal na prova vem dizendo que é uma ação de natureza civil não é o abias corpos é uma ação de natureza penal ainda que seja cabível na hipótese de prisão Civil por dívida lembra lá do artigo 5to a gente já falou anteriormente que é cabível é possível a prisão Civil por dívida E lembra que apenas do devedor voluntário
inescusável de alimentos então a gente sabe que não pagou pensão não pagou alimentos Pode sim ser preso mas vamos imaginar que você tem uma ordem de prisão contra você por conta de Alimentos mas essa ordem é ilegal Às vezes você já pagou e mesmo assim você vai preso nesse caso o que que você pode fazer um abeas Corpus então o abeas Corpus ele é uma ação de natureza penal Mas ele também É cabível na hipótese de prisão civil no caso de alimentos lembrando também que o abos corpos ele é uma ação autônoma ele não é
um recurso na tua prova vai dizer que o abos Corpus tem natureza recursal que funcionaria como se fosse um recurso e não é o obas Corps é uma ação própria que você pode fazer em decorrência de outras ações ou de outras coisas então no caso de alimentos eu tenho lá uma ação de pensão alimentícia de alimentos Ok e um juiz lá na ação de alimentos decreta a prisão Civil do indivíduo da pessoa que não pagou ali a pensão nesse caso você não vai fazer é um recurso só daquela questão daquela ação lá você vai fazer
um habias Corpus que é uma outra ação uma ação autônoma Então não esquece importante bem importante aqui lembrar então abias corpos remédio contitucional garante Liberdade locomoção direito de ir e vir permanecer no caso ilegalidade ou abuso de poder vem para cá comigo então agora a gente vai falar a respeito das espécies de abias Corpos bom você viu que é cabível abeas corpos na hipótese de ameaça ou efetiva restrição por isso a doutrina clássica vai falar em dois tipos de habes Corpos O habes corpos preventivo que é também chamado de salvo conduto quando você estiver sendo
ameaçado na sua liberdade de locomoção Então você ainda não teve a efetiva restrição mas H possibilidade de você aí ser preso então numa situação de ameaça ameaça eu tenho ainda o Abas corpos repressivo também chamado de liberatório nesse caso aqui que já houve efetiva restrição então a pessoa já tá presa já encontra-se em cárcere ou seja ela já não está exercendo sua liberdade de locomoção então aqui na efetiva restrição a doutrina e daí voltando um pouquinho mais pro processo penal mas já apareceu questão de constitucional falando disso por isso eu tenho que falar em habeas
corpos suspensivo e Habeas corpos trancativo o abasc corpo suspensivo ele acontece quando quando a pessoa ainda não tá presa mas existe uma ordem de prisão já expedida e o que se busca aqui é uma contraordem de prisão é um contramandado então aqui por exemplo no Salvo conduto Não existe ordem de prisão contra você existe a possibilidade de você ser preso então daí você vai fazer um abos Corpus preventivo agora o juiz lá da ação de família lá da pensão já expediu uma ordem de prisão contra você e você quer que outro juiz diga não não
não não não prende ele ele já pagou ou existe essa ou aquela justificativa aí você vai fazer um abos Corpus suspensivo porque a finalidade da IDC Abas corpos não é te dar um salvo conduto a finalidade dess Abas corpos é suspender aquela ordem de prisão já expedida ok ainda eu tenho abes Corpus trancativo também chamado de profilático esse segundo nomezinho ele é importante sabe que às vezes a banca usa só o segundo e às vezes a gente não sabe o que tá fal falando o hebes Corpus trancativo também chamado de profilático ele é usado para
impugnar medidas processuais atos processuais que possam de alguma forma gerar ali a sua prisão então por exemplo V imaginar que num inquérito policial existam provas ilícitas então sei lá uma uma interceptação telefônica sem ordem judicial né entrou na casa da pessoa lá sem estar nas hipóteses previstas na con ção tem prova ilícita ali naquele inquérito nesse caso a existência dessas provas de alguma forma pode gerar potencialmente aqui a restrição da sua liberdade de locomoção por isso que é possível um habas Corpus para trancar aquele inquérito para que ele pare por ali ou inclusive também para
trancar a ação penal por isso Abas corpos trancativo ou profilático então ó paraa nossa prova em Direito Constitucional o que mais vem é esses dois preventivo que é ao salvo conduto e o repressivo que é chamado de liberatório mas se aparecer lá Abas corpos suspensivo ou trancativo aí você já sabe do que tá falando ok aqui beleza agora vem mais um pouquinho para cá comigo eu ainda tenho o Abas corpos individual e o habias Corpus coletivo veja que no texto constitucional a constituição só fala habias Corpus e a previsão da Constituição se refere ao chamado
abes Corpus individual o abes Corpus individual é quando o paciente que é a pessoa que precisa do remédio né fala ah o paciente Quem que é o paciente quem precisa do remédio não é isso então o paciente de um Abas Corpus é aquela pessoa que está sendo ameaçada ou que já teve restrição na sua liberdade de locomoção certo o abes Corpus individual é quando o paciente é uma pessoa só então quando eu tenho um indivíduo sendo paciente a gente chama de abcorpus individual agora quando o paciente a pessoa que precisa de do remédio aqui a
pessoa que tá presa ou está sendo ameaçada for um grupo de pessoas uma coletividade de pessoas determinadas ou determináveis aí a gente chama isso de abes Corpus coletivo a doutrina sempre defendeu a possibilidade de abes Corpus coletivo e finalmente o Supremo Tribunal Federal falou assim sim é possível abcorpus coletivo Então veja que você não vai encontrar abcorpus coletivo em nenhum lugar da Constituição o eas Corpus coletivo portanto não tem previsão na Constituição mas é aceito pela doutrina e pela jurisprudência especificamente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vou te dar um exemplo de habas Corpus coletivo
a Defensoria Pública ela ajuizou um habias Corpus em favor de mulheres presas que estavam gestantes por exemplo então Imagine que a defensoria pública faz um pedido de abes Corpus para que todas as presas Provisórias sejam soltas se elas estiverem grávidas veja que nesse caso esse Abas Corpus não é para favorecer a Maria a Joana não é o Abas Corpus em favor do né do fulano de tal aqui um Abas corpos em favor de todas as mulheres que se enquadrassem naquela condição você entendeu isso é um abcorpus coletivo o Supremo Tribunal Federal também decidiu quem pode
propor esse abasc Corpus coletivo isso porque a gente vai ver que no individual qualquer pessoa pode fazer um abcorpus individual mas no abcorpus coletivo não o Supremo Tribunal Federal entendeu que quem pode propor abeas copos coletivo são as mesmas pessoas que podem propor mandado de injunção coletivo mas ela fazer Professor eu nem sei quem pode propor mandado de injunção coletivo Então vamos lá quem pode então propor Abas corpos coletivo e também pode propor mandado em junção coletivo vamos lá primeiro partido político com representação no Congresso Nacional então um partido que tenha por exemplo um deputado
federal eleito ou um senador eleito consegue fazer aqui um abesc Corps coletivo um sindicato uma entidade de classe uma associação só que ela tem que est constituída e em funcionamento há pelo menos um ano o ministério público e ainda a Defensoria Pública então esses são os legitimados ou seja quem pode ser o autor aqui de um abios Corpus coletivo ok aqui beleza no próximo quadro ainda a gente tem mais a respeito do abias corpos te vejo lá vamos falar agora a respeito da legitimidade quem pode propor abias corpos a gente falou a respeito da legitimidade
do habias corpos coletivo mas a gente tem que entender que o Habeas corpos ele tem três grandes figuras três pessoas importantes aqui no abias corpos eu tenho a pessoa do impetrante que é quem faz a ação e quem faz ação a gente fala que essa pessoa tem legitimidade ativa vai já se familiarizando com o juridi qus aqui que ele é importante Então quem tem legitimidade Ativa é quem pode propor aquela ação então o chamado impetrante é quem tem legitimidade ativa ou seja quem pode fazer aquela ação quem pode ser o autor daquela ação eu tenho
ainda o paciente no caso do Abas corpos o paciente a gente viu que é quem precisa do remédio né quem teve ameaça ou restrição a liberdade de locomoção o paciente ele pode ser ao mesmo tempo o impetrante ou não isso porque o habas Corpus ele permite que alguém faça o habeas corpus não só para si mesmo mas em favor de uma outra pessoa então por exemplo meu pai tá preso quem pode fazer esse Abas corpos o meu pai logo ele vai ser o impetrante E também o paciente mas eu posso eu que não sou a
paciente fazer o abeas Corpus então eu vou ser a impetrante mas eu não vou ser a paciente então de novo impetrante quem faz ação quem tem legitimidade ativa o paciente quem precisa do remédio quem foi preso ou tá sofrendo a ameaça esse paciente pode ou não ser também o impetrante e eu tenho ainda autoridade coatora ou impetrado a autoridade coator ou impetrado é quem está ameaçando ou restringir a liberdade de locomoção então é o réu aqui da nossa ação Ok então vamos começar aqui com o impetrante quem pode ser o impetrante de um abias corpos
aqui falando do abias corpos individual qualquer pessoa fala comigo qualquer pessoa quando a tia tá falando qualquer pessoa é qualquer pessoa mesmo por isso pode ser qualquer pessoa física ser humano pode ser uma pessoa jurídica pode ser uma empresa pode pode ser empresa então pessoa física pessoa jurídica pode ser Nacional pode ser estrangeiro então pode ser um gringo que tá aqui e de repente vai PR e o amigo gringo dele vai lá e faz o Abas corpos pode não tem problema então pessoa física jurídica Nacional estrangeiro inclusive como eu te falei o abes corpos ele
pode ser feito em proveito próprio seja eu sou impetrante estô fazendo para me beneficiar sou também paciente ou eu posso fazer um abcorpus em favor de uma terceira pessoa que é o que a gente chama de abcorpus de terceiro uma coisa super mega power ranger Branco Thundercats importante aqui aqui ó no caso da pessoa jurídica ela só vai poder fazer um abes Corpus em favor de uma terceira pessoa isso porque a empresa ela vai poder ser impetrante de um abes Corpus mas ela nunca vai ser a paciente concorda comigo você consegue imaginar uma empresa sendo
presa tá pega aquela pessoa jurídica que tá correndo ali não tem como pessoa jurídica não tem não se locou entendeu então como ela não tem liberdade de locomoção porque ela não se locomove ela nunca vai poder ser paciente de abes Corpus mas ela pode ser impetrante 1.944 mil questões falando isso então a pessoa jurídica ela pode ser impetrante de abias Corpos que Porque qualquer pessoa pode mas ela nunca poderá ser paciente OK ela sempre vai fazer abos corpos em favor de uma terceira pessoa de uma pessoa física nesse necessariamente por isso que a gente vai
dizer que o Abas corpos é um remédio Universal Porque qualquer pessoa pode fazer inclusive o ministério público pode fazer um abos Corpus a Defensoria Pública pode fazer pedido de abos Corpus Aliás o juiz pode conceder o habeas corpus de ofício Calma lá veja que o juiz da causa ele não vai ser o impetrante de um abos Corpus ele não pode fazer ele não pode ser autor da ação que ele vai julgar certo então o juiz ele não vai ser um impetrante mas o juiz ele pode conceder AAS corpos ele pode soltar uma pessoa mesmo que
não haja pedido de Abas corpos isso porque você deve lembrar que o poder judiciário ele é regido por um princípio que é a chamada inércia então inércia não é aquela tua prima lá de Minas Gerais a inércia lá não a inércia é o judiciário tá lá se você quiser você vai e faz uma ação ele vai ver analisar o teu caso Azul Mas você não vai ver um juiz andando na rua falando assim conta aqui para mim você tá precisando de alguma coisa tem algum direito aí que você tá meio assim hum precisando não o
juiz não vai sair na rua fazendo isso então o judiciário tá lá inerte esperando que alguém provoque ele que alguém Peça alguma coisa para daí ele se manifestar Essa é a regra entretanto Em algumas situações importantes como é a liberdade de locomoção o juiz pode agir de ofício ou seja ninguém precisa pedir para ele então Imagine que o juiz tá lá aí tá lá no gabinete dele aí ele tá vendo um processo lá aí ele chama o assessor dele e fala assim escuta tem o cara preso aqui esse processo aí o assessor eh foi preso
tal na época lá e não sei que tal tal tá mas ele tá preso ainda tá aí o juiz não mas não podia aprender ele nesse caso aí o assessor Pois é aprenderam ah mas tem pedido de abos corpos não tem aí o assessor fala não tem ninguém pediu para esse cara que não o juiz ele pode falar assim não tem problema eu mesmo vou e solto e solto o cara você tá entendendo ele pode conceder o abias Corpus pode soltar aqui a pessoa de ofício então de novo quem pode fazer abias Corpus qualquer pessoa
qualquer pessoa mesmo lembrando só que a pessoa jurídica só vai poder fazer abias corpos em favor de uma terceira pessoa nunca em favor de si mesmo o Abas Corpus é um remédio tão importante tão antigo que ele não tem qualquer formalidade inclusive você pode fazer o habias corpos aí ó numa folha de papé higiênico num guardanapo nesse quadro isso aqui é um Abas corpos pronto é Abas Corpus não importa não tem formalidade não tem aquelas frescura dos juridique dos Advogados de fazer dto senhor juiz né magnânimo da estratosfera não tem nada você pode falar assim
oi juiz negócio é o seguinte tô aqui preso foi injusto os caras me fizeram isso isso aqui me solta aí pronto scorpus o juiz não vai poder nem olhar com cara de nojinho ai que horror ess não ele vai ter que ler porque o Abas corpos ele ser proteger a liberdade Talvez uma das mais importantes que a nossa liberdade de locomoção Então não vai ficar ai mas veio nesse papel que nem é um papel timbrado não vou aceitar não tem frescura aqui no abios corpos vai aceitar sim porque às vezes tem uma pessoa que tá
lá presa injustamente você vai ter que soltar vai ter que analisar então então o Abas Corpus ele não tem qualquer formalidade inclusive não precisa de advogado aham não é que a gente recomenda né Ah então faz esse advogado não mas você pode fazer sem advogado Inclusive eu eu tive uma uma experiência muito legal que eu fui visitar um presídio uma vez acho que até já contei aí um presídio do aú na época que tinha em Curitiba e eu fui visitar umas celas fui fazer um projeto um projeto de sociologia melhor até hoje e eu fui
visitar as celas né aí os agentes penitenciários hoje policiais penais colocaram todo mundo na parede eu entrei né Eu entrei quando eu vi tinha uma cela bem limpinha bem ajeitadinha e um monte de livro em cima da mesma um monte Dea bancada assim que o cara fez lá aí eu curiosa né fui olhar assim quando eu vi o cara não tava fazendo o Abas Corpus dele uhum com fundamentação citando doutrina rapaz aham o cara às vezes não tem condições de arrumar um advogado ele tava ele lá fazendo seu próprio ABC pode Claro que pode ainda
mais aquele abcorpus lá que tava cheio de livre doutrina deve ter ficado até bom aí o pedido do cara Então veja que o abes Corpus é essa ideia mesmo de levar a conhecimento de um juiz uma prisão ilegal ou com abuso de poder não depende advogado não depende formalidades inclusive o impetrante dessa ação que é quem tá fazendo essa ação não precisa ter capacidade Como assim ele não precisa ter capacidade Civil por exemplo ser maior de idade professora está dizendo que uma criancinha poderia por exemplo fazer um Abas corpos ah Aliás você já imaginou ã
Que coisinha fofa querido juizinho meu papai e minha mamãe estão presos estou com saudades solta ele para mim oh lágrima do juiz rapaz lágrima lágrima lágrima Então não vai poder falar assim ah mas é uma criança não importa o habas corpos deve ser feito aqui de uma forma muito Ampla muito livre para levar o conhecimento uma situação como essa então não depende de capacidade civil pode ser feito por um menor de idade não depende de capacidade política ou seja não precisa ser cidadão né para poder fazer Inclusive a gente viu que o próprio estrangeiro que
não é cidadão vai poder fazer o abeas Corpus não precisa ter idade né como eu falei da criancinha não precisa nem ter capacidade mental então pode ser uma pessoa por exemplo que não está bem das suas faculdades mentais ela pode fazer por exemplo um abcp inclusive não precisa nem ter Graal de instrução Isso significa que o analfabeto pode fazer um habes Corpus isso já caiu em prova então o analfabeto vai poder fazer um Abas corpos aí você vai falar para mim assim profess agora você passou dos limites como que um analfabeto vai fazer um Abas
corpos se ele não sabe escrever ele não sabe ler claro que alguém vai ter que fazer esse ABC para ele e alguém vai assinar para esse analfabeto aqui a rogo né então ele vai pedir para alguém assinar para ele então como é que vai ser feito o Abas corpos lá vai ter lá José Maria tal tal tal tal tal tal que é o impetrante José analfabeto Fulano Fulano ful faz AAS corpes em favor do fulano tal tal tal ou às vezes ele é o cara pessoa que tá presa analfabeta Ela tá presa então José faz
o Abas corpes em favor de si mesmo tal tal tal quem assina a prima a lá que quem escreveu para ele ali o abes Corpus né então o cara tá lá preso ele não sabe ler e escrever mas pede para alguém escrever para ele ali e essa pessoa vai assinar para ele o obos Corpus mas ele vai est o nomezinho dele ali como impetrante dessa ação tá então se vi lá na tua pra que o analfabeto pode fazer AB as coras pode ser impetrante Pode sim ok bastante Ampla Lembrando que logicamente Então ela é uma
ação gratuita né então im gente se a pessoa tá presa vai ficar presa lá pro resto da vida porque não tem dinheiro para pagar as C de um processo faz menor sentido então por isso queos corpos ação totalmente gratuita bom a gente viu impetrante né Aí eu tenho paciente paciente é aquela pessoa física lembra não pode ser pessoa jurídica pessoa jurídica só impetrante que tá sendo ameaçada ou teve restrição na sua liberdade de locomoção essa pessoa física esse ser humano aqui pode ser também qualquer um pode ser brasileiro pode ser estrangeiro né pode ser qualquer
pessoa de seja uma pessoa física pode ser uma única pessoa da a gente tem o AB escopos individual ou pode ser um grupo determinado ou determinável de pessoas que é a hipótese lá do abcorpus coletivo ok Aqui tá e eu tenho autoridade coatora quem que é autoridade coatora é o impetrado é o réu da nossa ação é quem está ameaçando ou restringiu a liberdade de locomoção essa pessoa pode ser uma autoridade Pública pode ser o estado pode ser a polícia pode ser um juiz então né pode ser uma autoridade pública mas também pode ser um
particular Como assim um particular Vamos pensar numa situação imagine por exemplo um hospital que não dá alta pro paciente lá porque ele não pagou as despesas hospitalares então o cara já tá bem só que fala assim ó não vamos te liberar enquanto você não pagar aí o cara não pode sair do hospital porque ele não pagou as despesas hospitalares nesse caso eu tenho uma restrição à liberdade de locomoção seria cabível aqui pedido de Abas corpos e o ré dessa ação seria quem o hospital então aqui eu posso ter uma autoridade coatora sendo uma autoridade pública
o estado né alguém do Estado mas também um particular tá esse particular logicamente também pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica ok aqui muito bem agora até aqui Teteia é assim uma das coisas que mais ca aí agora a gente vai falar de jurisprudências e aqui eu vou da jurisprudência mais conhecida até aquela menos conhecida se você for ver aí a quantidade de jurisprudência que tem debes corpos é um mundo inteiro paralelo então eu pincelei aqui aquelas principais aquelas que você precisa saber tá então vamos começar aqui ó primeiro o Supremo Tribunal Federal
já reconheceu que não cabe abias corpos empetrum por que que Será que não pode Abas corpos anônimo porque a conção v do Anonimato então Sempre tem alguém que tá assinando ou tá fazendo esse pedido então não pode falar assim eh anônimo e Companhia faz abias corpos em favor f não quem tá fazendo esse Abas Corpus alguém vai ter que tá fazendo então essa pessoa tem que estar identificada quem é o impetrante desse Abas Corps então não pode de forma apócrifa sem assinatura sem identificação de forma anônima não pode em língua estrangeira Ai meu Deus mas
professora Hum você falou que o estrangeiro Pode Falei o estrangeiro pode ser o impetrante pode ser também paciente Inclusive só que se o o estrangeiro for fazer abeos corpos ele vai ter que achar alguém para traduzir para ele então alguém vai ter que traduzir aí pro gringo para ele poder fazer esse AB escorps que não cabe em língua estrangeira isso porque a língua portuguesa artigo 3 da nossa Constituição é o nosso idioma oficial Supremo Tribunal Federal entendeu que se quiser o estrangeiro por exemplo fazer um abes Corpus vai ter que fazer em língua portuguesa tá
não cabe essa daqui também é uma das que mais cai em face de punições militares de natureza disciplinar ai meu deus do céu Deixa eu te explicar bom você tá ligado que lá no mundo dos militares tem umas regras esquisita é or é quem é militar aí sabe o que eu tô falando é or é tem Unos negócios diferentão lá umas regr Ah se fizer não sei o que vai preso ou seja existem prisões administrativas lá no âmbito militar que tem natureza disciplinar Aquila não é porque a pessoa cometeu um crime é porque é uma
forma Militar de disciplinar ali né os seus soldados as suas Tropas e tudo mais em dessas punições que tem natureza meramente disciplinar não cabe Abas corpos então por exemplo chega lá o piazão lá com cuturno sujo né E vamos imaginar que lá na na regra dos militares diga que se tiver com o cuturno sujo vai ficar preso por 48 horas por exemplo tô inventando aqui a história né nem sei se é assim tô tô inventando aí chega o piazão correndo lá e tal pisou numa Poa de lama e chegou lá quase atrasado e chegou com
turno sujo o superior olha para ele e fala assim que que é isso essa sujeira aí que não tá brilhando esse Contorno aí ele fala assim ai Deus senhor né Senhor aí ele fala assim não cadê não tem não tem frescura Cadê e daí ele vai será que ele pode fazer uma beas corpos não pode porque é uma punição de natureza disciplinar agora cuidado com isso aqui o Supremo Tribunal Federal já entendeu que é possível Abas corpos quando se tratar aqui de discutir a legalidade dessa punição Vamos pensar no exemplo que eu dei o cara
tá lá chegou com o turno sujo e a regra é Clara né chegou com turno sujo prisão 48 Horas Beleza quanto a isso não dá para discutir agora vamos imaginar que esse superior hierárquico fala assim ah é aquele lá Quer saber vou aproveitar já que ele me deu essa essa deixa aí e ele vai ficar preso é por 3 meses não mas a regra não era 48 Horas sim mas o cara tá agindo aqui com abuso de poder segurando ele lá preso por mais tempo do que poderia se já tá cometendo um ato também de
ilegalidade aí nesse caso é possível o abes corpos veja que o abes corpos não vai ser para discutir assim senhor juiz o cuturno nem tava tão sujo assim nossa teve assim foi uma situação que eu não tava prevendo era uma possa de lama que eu não tinha visto juiz não vai querer saber os motivos o que gerou a prisão isso pouco importa o que vai poder ser discutido na corpos aqui em decorrência dessas punições são aspectos de legalidade então por exemplo se o cara tinha inclusive autoridade para decretar a prisão esses aspectos formis em relação
a essa punição disciplinar você entendeu então não cabe para discutir o mérito os motivos o porquê da punição militar disciplinar isso não cabe agora só É cabível para discutir a legalidade Teteia você vai responder exatamente assim provo se vi assim É cabível corpos em face de punições militares disciplinares errado ah mas cabe na legalidade isso aqui é exceção é cabivel corpos em fase de punições militares disciplinares errado errado só vai considerar como cabível e daí certo se ela falar para discutir a legalidade falou motivo motiva mérito não pode só para discutir aspectos formais da legalidade
dessa punição OK tá aí a gente vai falar de outras coisas que não pode mas é meio que lógico isso aqui eu só vou destacar porque é jurisprudência no seu material Inclusive tem o número dos julgados do ladinho de cada uma dessas jurisprudências então vamos lá não cabe também tem súmula aqui e um monte de coisa no caso de pena de exclusão de militar perda de patente ou de função pública então o cara foi lá e ele foi excluído em face dessa punição de exclusão desse militar não cabe B corpos por quê Porque o cara
não tá sendo preso ninguém tá prendendo ele só tá excluindo ele né da sua atividade Ah o cara perdeu o cargo público não cabe as corpos por quê Porque a pessoa não tá sendo presa ela só perdeu a sua função Ok Além disso não cabe em face daquelas penas pecuniárias de multa de advertência isso por via de regra essas penalidades aqui não podem ser convertidas em prisão Então essa pessoa teve lá a aplicação de uma pena de multa ela não vai ser presa vai pagar a multa você tá entendendo então por isso que em decorrência
dessas penalidades não cabe abeas corpos ainda não cabe numa situação de sequestro Confisco o bloqueio de bens sequestra tem nada a ver com sequestrar pessoas aqui sequestra tomar os bens pensa no Confisco de bens Então nesse caso aqui não cabe abes corpos então imaginar que numa ação penal o juiz decretou lá o bloqueio de bens do do cara que tá sendo investigado ali do ré da ação em face desse bloqueio de bens não cabe pedido de Abas Corpus por quê Porque o bloqueio é do bem né a pessoa não tá sendo presa a mesma ideia
ainda não cabe em face de processos disciplinares porque num processo disciplinar mesmo processo administrativo né disciplinar ele não vai gerar como consequência a prisão da pessoa né vai sofrer penalidades administrativas por exemplo aí ainda não cabe na hipótese de Condenação pela pena de impeachment do impeachment lembra disso que que é o impeachment o impeachment o impeachment é a possibilidade de altas autoridades perderem o seu cargo por cometer infrações de natureza político-administrativa aquilo que nós chamamos de crimes de responsabilidade Vamos pensar no presidente que todo mundo já vi falar impeachment do presidente tá então no caso
de um impeachment do presidente Qual é a ião que ele recebe por essa infração político-administrativa porque quando um presidente ou uma autoridade comete um crime de responsabilidade ela não tá cometendo um crime de natureza penal ela não tá matando roubando essas coisas não é uma infração de natureza penal é uma infração de natureza política nesse caso então o impeachment ele vai gerar como pena duas situações a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função ou público no caso do presidente pelo prazo de 8 anos veja que a pena do impeachment não é
a prisão da pessoa tá não é restrição da liberdade de locomoção por isso que não cabe em Face aqui do processo de impeachment pra revisão de súmulas faz menor sentido né pro trib a súmula Ai acho que essa súmula é ruim vou lá e vou fazer um Abas Corpus não não dá não há que se falar em prescrição e decadência ou preclusão em abeas corpos então por exemplo o cara foi preso hoje hoje e não fez abias corpos ah daqui do anos ele resolve fazer Ah não prescreveu já passou muito tempo tem prazo para fazer
Abas corpos não havendo ameaça ou restrição da liberdade de locomoção há espaço para Abas corpos então abeas corpos ele é um direito que não se perde aqui com o decurso do tempo então não Pode alegar prescrição ou decadência porque não fez antes o pedido Ok ainda não cabe a impetração sucessiva de abeas Corpos deixa te explicar abeas corpos não é remédio P ansioso não é remédio P ansioso remédio P ansiosos tem outros nomes aqui por exemplo você fez um Abas Corpus lá eu fazendo em favor do meu pai que tá preso por exemplo fiz o
Abas Corpus ah juiz tá demorando para decidir aí eu vou fazer outro para ver se vai para outro juiz Não não pode a não não tem que esperar julgar o primeiro se faz o teu recurso Você tá entendendo então não cabe impetração sucessiva de Abas corpos a exceção é quando houver uma flagrante ilegalidade você fez o pedido de abes Corpus e há uma flagrante ilegalidade ali que não está sendo sei lá julgado teu Abas Corpus aí você pode fazer outro mas a regra é que não cabe impetração sucessiva não cabe Abas Corpus para assegurar o
direito de visita preso isso aqui houve uma revirada de jurisprudência hein STF entendia primeiro que era cabível Abas copos e agora não mais isso aqui foi inclusive decisão recente aí da época da pandemia né o direito de visitar o preso de realizar visitas íntimas ao preso Se isso for impedido não cabe abias corpos para discutir isso você pode fazer outras ações mas não é o caso de abeas Corpos também não cabe para Visit filhos Então você tá lá né Tem um acordo de visita e daí a mulher ou o pai sei lá a mãe ou
o pai da criança não tá deixando visitar não cabe Abas coros para você ter esse direito ass segurado você vai ter que fazer outros espécias de ações aqui mas não é o Abas Corpus e quando já estiver extinta pena privativa de liberdade aprenda aqui então já extinguiu a pena Então nesse quadrinho aqui você tem súmula você tem jurisprudências recentes você tem jurisprudências que já foram objeto de questão de prova tá agora quando que cabe Abas corpos bom cabe basc para garantir a liberdade e locomoção né que a gente já viu em diversas situações mas algumas
jurisprudências que talvez se a gente olhar para uma questão de prova você não vai ter aquela intuição de dizer ah que cabe Então olha só quando que cabe Abas corpos para impugnar a inserção de provas ilícitas já te falei isso aqui tem uma prova ilícita lá no processo uma interceptação que foi feita ass em ordem judicial né uma prova produzida de forma eh ilícita e eu quero impugnar aqui a inserção dessa prova posso me valer do Abas Corpus ainda o STJ já reconheceu que é possível através de habas Corpus discutir que é aquelas medidas protetivas
da Lei Maria da Penha leis de distanciamento essas medidas que rest in ine a liberdade de locomoção contade deferimento de quebra de sigilo em inquérito ação penal Imagine que tem uma ação penal tramitando e ela está em sigilo aí sigilo processo mesmo processo correndo em segredo de Justiça de forma sigilosa e esse sigilo é quebrado e você quer impugnar Então você quer discutir essa decisão que quebrou o sigilo e liberou aí de repente e conversa telefôn Você já viu aí rolando na internet coisa de processo aí a pessoa fala meu Deus do céu mas isso
aqui é um processo sigiloso contra essa decisão que deferiu essa quebra cabeas corpos e ainda em faz daquelas medidas cautelares diversas da prisão aqui mais pessoal aí né de repente vai fazer provas que tem processo penal no edital então eu tenho lá no processo penal como medida cautelar ou seja ou seja uma medida cautelar é uma medida de tela ou seja antes do término do processo né eu posso por exemplo prender a pessoa que vai que ela foge vai que ela sei lá mata a vítima não sei alguma coisa assim então eu faço tomo algumas
medidas cautelares dentre elas eu tenho a prisão cautelar e eu tenho outras medidas cautelares que podem ser tomadas se eventualmente uma dessas medidas cautelares que forem tomadas se a pessoa descumprir ela ela puder ser presa em face dessa medida cautelar aplicada é possível Abas corpos porque aqui existe a possibilidade potencial da pessoa ser presa lembra do início da aula que eu falei que cabeas corpos quando a ameaça for ainda que potencial então a pessoa teve uma medida cautelar contra ela só que se ela descumpre essa medida cautelar ela pode ser presa e ela acha que
aquela medida cautelar é desnecessária então em face dessa medida cautelar ela pode fazer abias Corpus e para fechar as jurisprudências aqui é proibida a reformo IMP pejos no Abas Corpus Calma lá que agora é bem aprofundado o princípio da reformação em pejos é Latin Zão mesmo moendo aqui é isso mesmo né a prova é assim desse jeito mesmo significa que quando você recorre de uma decisão não pode o juiz reformar essa decisão para te prejudicar se se lembra da escola quando a professora lá dava nota principalmente prova discursiva prova de redação lá e tal aí
a professa dava uma nota Aí você olhava da tua amiga e falava assim deixa eu ver tua nota Aí ela mostrava a nota dela você falou assim não mas eu fiz igual a dela e a minha nota tá pior aí às vezes você pegava a prova da amica e falava assim professora olha aqui a nota da amiga tá melhor que a minha a gente fez igualzinho aí aquelas Professor bem com o coração peludo assim bem né bem malvada fala ah é verdade e vai lá e diminui a nota da amiga sabe o que que a
professora acabou de fazer ela formou em pejos ou seja ela reformou para prejudicar para piorar a situação de quem foi reclamar a ideia não é essa então quando você recorre de uma determinada decisão não pode a pessoa que tá recorrendo Ah eu recorri porque eu quero isso a falar Ah quer saber vou piorar tua situação não pode não pode ser essa professora malvada ou melhora a situação ou não mexe nela tá esse é o princípio da reforma pejos que se aplica a recursos da esfera recursal apesar do habias Corpus não ter natureza recursal porque ele
não é um recurso já decidiu aqui a jurisprudência que não pode se reformar aqui uma decisão através de abasc para prejudicar a situação da pessoa que tá ali recorrendo da pessoa que tá fazendo abias corpos então por exemplo a pessoa tá lá presa tá E daí ela quer fazer um abias corpos em fase daquela situação ali aí o juiz que tá julgando abasc fala assim Ah é quer saber eu vou piorar vou deixar mais preso mais tanto tempo lá vou piorar a situação da pessoa não pode então se aplica a reformar IMP pejos no habias
Corpus tá então é proibido reformar para prejudicar numa situação de habias Corpos ok aqui então fez o Abas corpos não vai poder piorar a situação do cara beleza fechamos por aqui então Abas corpos Espero que você tenha gostado até a próxima tchau [Música] tchau l
Related Videos
Remédios Constitucionais - Habeas Data | Direito Constitucional | Adriane Fauth
20:24
Remédios Constitucionais - Habeas Data | D...
Adriane Fauth
4,857 views
Remédios Constitucionais - Mandado de Segurança | Direito Constitucional | Adriane Fauth
49:52
Remédios Constitucionais - Mandado de Segu...
Adriane Fauth
6,527 views
Curso Intensivo para a 1ª Fase da OAB 41 - Direito Processual Civil do Zero
1:45:00
Curso Intensivo para a 1ª Fase da OAB 41 -...
Estratégia OAB
26,716 views
Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Parte 1 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
33:55
Aplicabilidade das Normas Constitucionais ...
Adriane Fauth
20,618 views
Questões Cebraspe - Remédios Constitucionais | Direito Constitucional | Adriane Fauth
27:25
Questões Cebraspe - Remédios Constituciona...
Adriane Fauth
8,529 views
Descomplicando os remédios constitucionais: aula para concursos e exame de ordem
29:58
Descomplicando os remédios constitucionais...
Antonio Kozikoski
31,474 views
CONCURSO TJ SP: ESSES ASSUNTOS CAIRÃO COM CERTEZA EM DIREITO CONSTITUCIONAL (Nathália Masson)
31:00
CONCURSO TJ SP: ESSES ASSUNTOS CAIRÃO COM ...
Direção Concursos
10,108 views
Atualização Jurisprudencial - Direito Civil e a Jurisprudência do STJ
3:32:33
Atualização Jurisprudencial - Direito Civi...
Estratégia Carreira Jurídica
8,894 views
10 QUESTÕES de GARANTIAS FUNDAMENTAIS-Cesgranrio, Cebraspe, FGV-Direito Constitucional para concurso
40:34
10 QUESTÕES de GARANTIAS FUNDAMENTAIS-Cesg...
JUS POLIS
27,701 views
Hora da Verdade TRF3: Direito Processual Penal
3:28:36
Hora da Verdade TRF3: Direito Processual P...
Estratégia Concursos
13,559 views
Atualização Jurisprudencial - Direito Constitucional e a Jurisprudência do STF
3:17:06
Atualização Jurisprudencial - Direito Cons...
Estratégia Carreira Jurídica
17,740 views
HABEAS CORPUS: 20 QUESTÕES de CONCURSO comentadas em 20 MINUTOS
20:48
HABEAS CORPUS: 20 QUESTÕES de CONCURSO com...
Fabricio Bittencourt
13,909 views
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade
48:25
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Constit...
Gran Cursos OAB
22,792 views
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:42:34
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Cons...
Adriane Fauth
25,954 views
1ª Fase 41º Exame OAB | Largada OAB: Iniciando os estudos em Direito Constitucional
47:56
1ª Fase 41º Exame OAB | Largada OAB: Inici...
Gran Cursos OAB
5,929 views
Atos Administrativos: Resumo em UMA AULA
2:33:40
Atos Administrativos: Resumo em UMA AULA
Estratégia Concursos
89,791 views
Esquadrão TJSP - Revisão de Véspera
Esquadrão TJSP - Revisão de Véspera
Esquadrão de Elite
Direito Constitucional - Remédios Constitucionais
8:07
Direito Constitucional - Remédios Constitu...
Tá Tudo Mapeado
254,097 views
Revisão de Direito Constitucional - Art. 5º Parte IV (Remédios Constitucionais)
25:27
Revisão de Direito Constitucional - Art. 5...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
197,300 views
🔴 TRF3 | Simplificando a FCC - Direito Processual Penal | Analista e Técnico
1:43:10
🔴 TRF3 | Simplificando a FCC - Direito Pr...
NEAF Concursos
7,412 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com