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o Olá pessoal tudo bem Boa noite como vocês estão é um prazer estar aqui com vocês nessa noite para que a gente possa te dar dois procedimentos muito importantes aqui do nosso direito processual civil é essa aula foi agendada com exclusivamente por conta de pedidos que eu recebi de alguns alunos na rede social nós tivemos aí algumas mensagens né semana passada nós tivemos uma aula também muito importante aqui para Defensoria Pública do Rio de Janeiro que Eu tratei o tema processo nos tribunais e aí depois dessa aula alguns alunos mandaram professor não se podia fazer
aulas aí sobre e rdr sobre e a ser que tal marcar uma hora dessa lá no Grand então para prestigiar essas mensagens que foram recebidas e para a gente sempre poder satisfazer a vontade dos alunos aqui no Gran Cursos online essa aula foi agendada hoje até mesmo porque é um tema realmente muito importante eu não falei para vocês na aula da semana passada eu aposto muito nesse sistemas de processos nos tribunais em provas de defensoria pública e especialmente nessa prova do Rio de Janeiro por conta do perfil do examinador da banca de Direito Processual Civil
Então pessoal fiquem bem à vontade aí bem relaxado para vocês conseguirem introjetar todo o conhecimento que eu vou buscar a passar para vocês aqui na nossa nessa nossa aula de hoje eu sou a Professora Lídia marangon para quem ainda não me conhece sou defensora pública no distrito federal aqui no Gran Cursos online o condene os cursos de Defensoria Pública Então para mim é sempre uma grande satisfação estar aqui com vocês tratando desses importantíssimos temos essa semana nossa última semana aí antes da nossa prova né na vai acontecer no próximo domingo temos também outras aulas voltadas
à Defensoria Pública do Rio de Janeiro vocês vão perceber aí na programação do canal e Grand jurídico inclusive amanhã a gente e exala quarta-feira também é quinta-feira então fique muito atento ao grande lixo porque nós não fazer uma programação bem bacana de aula para vocês essa semana e lembrando que sábado a gente vai ter a nossa tão esperada revisão de véspera para Defensoria Pública do Rio de Janeiro em que nós professores e detenções por Vamos tentar trazer para vocês as melhores e mais certezas dicas todas as matérias aí que serão cobradas na prova de domingo
eu quero todos vocês defensores públicos do Rio de Janeiro e mandando mensagem depois dizendo que foram aprovados nesse concurso tá bom Pessoal esse é o nosso objetivo para quem quiser falar comigo pelas redes sociais vou colocar para vocês aqui Quais são as redes [Música] sociais@@Prof. Mídia marangon o ou também@as de sensores tá bom essas duas são as redes sociais ai certo que só vamos lá aqui ó tô até vendo no chat alguém perguntando Marcus Vinicius todos confiantes no domingo tem que estar viu esses tem que chegar na prova com muita confiança porque nesse momento vocês
tem que ter a certeza de que fizeram tudo aquele que estava disponível para vocês neste momento então é importante chegar com muita confiança é com muita PSP e café para saber que o examinador ele quer comprar de vocês aquele perfil né do candidato teve fofo então fiquei muito atenção aos detalhes da prova e vai dar tudo certo tá bom pessoal então vamos começar como eu falei para vocês semana passada eu fiz mal aqui no grande jurídico a respeito de processos nos tribunais falei para vocês muito sobre o ativo novo se sair do Código de Processo
Civil que fala e acho nesse dos tribunais ela deve ser uma jurisprudência é estável e íntegro e coerente e que esse era um dever dos celulares e não uma faculdade isso tudo para fins de garantia do princípio da segurança jurídica quanto mais estável a jurisprudência dos tribunais forem mais segurança jurídica os jurisdicionados vão ter menos ações de caráter repetitivo teremos também porque uma vez os tribunais é quase nenhuma cria uma certa estabilidade na sua jurisprudência a gente evita Inclusive o ajuizamento de ações que não vou ter não vamos ter um Resultado positivo para parte já
que aquilo ali já se tem precedente firmado pelo tribunal no sentido contrário por exemplo e agora mas vamos estudar dois institutos importantes que visam justamente fazer aquilo que o nosso Sisu se você tem semana que é manter a jurisprudência dos tribunais integral estável e coerente mas inclusive na aula passada estudamos o que seria essa é coerência o que que seria essa estabilidade essa integridade aí da jurisprudência se vocês puderem busca em aí no canal que essa aula a livre ainda para vocês assistirem Tá certo só o que que nós vamos estudar hoje olha só dentro
ainda desse tema processo nos tribunais a gente tem então um incidente muito importante chamado incidente de Assunção de competência esse incidente de Assunção de competência Está prevista que 1947 CPC e diz o seguinte essa arte é admissível assunção de competência tão aqui ó nós vamos ter a as não assumir a competência quando o julgamento de recurso percebam os detalhes do artigo remessa Oi Sara ou de processo de competência originária envolver uma questão relevante né de Direito com grande repercussão social sem repetição em múltiplos processos então 947 a gente tem o que a gente chama de
yasser incidente de Assunção de competência e nada mais é do que um instrumento destino então a concretizar o princípio da segurança o princípio da segurança jurídica e também concretizar aqui determina o Art 926 926 do nosso CPC Tá certo pessoal que é o meu já falei várias vezes mantê jurisprudência dos tribunais integral estável e Ok voltando aqui ao nosso material nós temos um incidente um anunciado muito importante sobre o ia ser que é o 334 do Forró e esse anunciado dia seguinte por força da expressão sem reflexão em múltiplos processos não cabe o incidente de
Assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos O que que significa presta atenção significa que nós temos institutos diferentes para situações distintas organette se a gente está falando de incidente de Assunção de competência percebam que os nossos 47 ele traz a seguinte observação zinha aqui no final sem repetição de múltiplos processos então para que eu tenha um incidente de Assunção de competência eu voltei a necessidade de ter naquele recurso naquela remessa necessária ou não processo de competência originária uma questão relevante tá uma relevante questão de direito essa questão relevante ela tem uma grande repercussão
mas não necessariamente não será e os processos porque se a gente está falando de muitos processo nós estamos então diante da possibilidade de utilização de outro Instituto do Direito Processual Civil o incidente de resolução de demandas repetitivas ou até mesmo do esquema de recursos repetitivos que vão para o STJ ou STF independente da circunstância tá bom pessoal então aqui ó quando a gente fala no enunciado 334 de fora do fórum permanente está falando do dias e sem repetição em múltiplos processos por quê Porque não cabe eu ia ser para essa finalidade não é de processos
repetitivos e sim é temos outros institutos previstos para isso então pra diferenciar os institutos 1 947 trouxe essa observação tá bom Outra coisa importante eu pergunto aqui para vocês ui acidente de assunto ele pode ter por objeto que tipo de questões e olha só aqui a gente pode ter então a solução de uma relevante questão de direito material material ou processual bom as questões aqui e Levante elas podem ser versar tanto sobre direito material colo sobre direito processual Não há aqui uma limitação quanto à questão relevante de direito se é só processual ou se é
só direito material não é admissível então e as e para ambas as questões sejam elas de direito material sejam elas de Direito Processual Tudo bem eu vou explicar com bastante detalhe aqui como é que funciona não se preocupe certo pessoal vamos lá outra pergunta que até coloquei aqui para vocês então de direito material ou de Direito Processual uma outra pergunta que eu tenho a fazer esse incidente ele pode ser instaurado em o tribunal e a resposta é sim ele pode ser instalado em qualquer tribunal inclusive nos tribunais superiores Tá bom então Olha só o enunciado
importante também do fórum permanente o 4 6 8 que diz que eu ia ser ia ser aplica-se em qualquer tribunal sem nenhum problema temos outros enunciados muito importantes a respeito professora por que que você traz nesse denunciado porque os enunciados eles são é um entendimento doutrinário dominante no nosso direito processual civil e muitas vezes são fonte aí das questões de direito processual civil em todas as provas de concursos de carreira jurídica não só o Defensoria Pública Mas pode pesquisar né assistam direito que você só se vocês vão perceber que Muitas delas são retiradas dessa análise
doutrinária feita pelo fórum permanente e com medo dos seus enunciados vamos verificar esses anunciados aqui Bom dia ser aplica-se ao processo do trabalho também então ele não é o Instituto limitado apenas a processo civil ele aplica-se também ao processo do trabalho o enunciado o 67 de dos trts são vinculados aos enunciados de suas próprias súmulas e aos seus precedentes em incidente de Assunção de competência ou resolução de demandas repetitivas aqui mais ou anunciado falando a utilização do yaz e no âmbito no âmbito do direito processual do trabalho tá bom pessoal direito processual do trabalho e
o enunciado 171 e diz que os juízes e os tribunais regionais do trabalho estão vinculados aos precedentes do TST em incidente de Assunção de competência Então se por ventura na prova de vocês é uma questão falando assim eu ia ser limite-se a matéria Cível não necessariamente porque a gente tem a e dizendo que no processo trabalhista também é a a possibilidade da existência e da instauração de incidente de Assunção de competência beleza sem nenhum problema ótimo continuando Então quais são os objetivos do yaz E por que que eu tenho incidente de Assunção de competência primeiro
primeiro objetivo é provocar o julgamento de caso relevante por um órgão colegiado de maior composição então o pessoal aqui nós vamos ter um deslocamento tão percebam que haverá um deslocamento de competência dentro do âmbito do próprio tribunal dão Surgiu uma questão relevante de direito que não é repetição ânimo dos processos mas é bastante relevante e veio essa questão surgiu o meio de um recurso por meio de uma remessa necessária é o próprio processo de competência e no âmbito daquele tribunal a fim de satisfazer O que determina o artigo 926 o tribunal ele pode então determinar
ali que haja um deslocamento da competência dentro do âmbito do próprio tribunal ou seja vai haver uma ampliação do debate vai sair de um órgão para outro e para que aquele debate seja ampliado e dali se forme um precedente que vai ter natureza vinculante entenderam então aqui olha só primeira o primeiro objetivo é provocar o julgamento desse caso relevante por um órgão colegiado de maior ou são justamente para que o debate seja muito mais amplo do que está sendo ali naquele momento e onde é que temos essa previsão olha só o que diz aqui os
parágrafos 947 ocorrendo a hipótese de as funções competências o relator procurar dia é um beijo que é um dente que pode ser instaurado de ofício tá ou a requerimento da Paz do LP ou da defensoria pública e Vejam a defensoria pública tem legitimidade para requerer aqui a instauração do ia ser que seja o recurso a remessa necessária o processo de competência originária julgado por órgão colegiado que o Regimento indicar o órgão colegiado julgar ao recurso e a remessa necessária ou processo de competência originária se reconhecer interesse público na Assunção da competição supondo que vamos imaginar
que a situação de um recurso tem a esta grande relevância e de uma questão de direito você percebe isso e pede ali que seja instaurado o incidente dessa competente para que aquele recurso será analisado por exemplo por um determinado órgão fracionário do tribunal seja encaminhado deslocado para o maior competente professora qual vai ser esse órgão de maior competência vai depender do regimento interno de cada tribunal Tá certo próprio CPC não define que ela não seria esse então é importante analisar é qual é o órgão competente né situação dentro do Regimento Interno do Tribunal onde Aquele
é incidente Está sendo instaurar tudo bem foi só ótimo nós vamos lá primeira finalidade é essa segunda finalidade é prevenir o compor divergência interna no tribunal se a gente tá falando que o tribunal ele tem que manter ajuda né se não sabe o integrante coerente quando você percebe ele uma questão relevante de direito e pede a instalação o próprio ela com instaurado de ofício o yaz é o que que ele tá querendo fazer com isso ele está deslocando para um órgão de maior composição para que dentro do próprio tribunal não haja alguma divergência com relação
àquela questão relevante entenderam a minha segunda finalidade é prevenir ou solucionar quando a gente fala em compor é solucionar tá bom solucionar uma divergência interna no tribunal olha só o que diz o 947 quatro aplica-se o disposto neste artigo quando o correio elegante questão direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal Então se está vendo ali uma divergência entre câmaras ou turmas do tribunal uma das finalidades do IAS é solucionar essa divergência ou prevenir tá bom professora só tem essas só tem essas finalidades
ó esses objetivos não a gente tem mais ou que inclusive é de suma importância Olha só formação de um precedente obrigatório o quê que isso significa significa que a gente vai ter aqui é uma decisão do ia ser a decisão do yaz é tu vai fazer o quê vai vincular o próprio tribunal vai vincular o próprio tribunal os é uma criar um precedente vinculante vinculando o próprio tribunal seus órgãos e os juízes a esse tribunal que forem subordinados a este tribunal Tá certo então aqui a gente vai ter o precedente de observação obrigatório olha só
o que 1947 Para acontecer o órgão proferido o acórdão o acórdão proferido em Assunção de competência vincular a todos os juízes e órgãos fracionários excepto se houver previsão de teses obviamente a tese não mais prevalecer porque o próprio tribunal passou a entender de modo diferente como a gente viu na aula que eu falei para vocês foi dado na semana passada a gente tem algumas circunstâncias que fazem com que aquele Presidente obrigatório a ser observado pelos juízes como por exemplo quando acontece a alteração o a superação desse precedente lembram disso Quem estava aqui deve-se Recordar então
aqui a gente tem Presidente vinculante se não tiver havido alteração daquela tese há a necessidade que aquele tribunal seus ovos e o juiz aquele tribunal subordinados Observe Obrigatoriamente aquilo que foi definido pelo tribunal no e a Cê tá certo e só compreenderam aí a circunstância vamos lá agora aos pressupostos Quais são os pressupostos Olha só vamos lá pressupostos do primeiro fresco tu existência de relevante questão de direito a gente já falou isso lá quando lemos o artigos 946 para a instauração deste incidente então doe a ser que que a gente precisa ter a gente precisa
ter de novo um recurso uma remessa necessária ou o processo de é originária do tribunal Sé e esses três aqui ou no mês né A Dependente Qual é o caso completo aí eles tem que ter uma relevante questão de direito tá certo a finalidade de você ter aqui uma questão relevante de direito é justamente para que a gente tem uma cognição mais ampliada então a gente vai ter a instauração para ampliar a cognição a respeito daquele tema já que ele é tão importante tão relevante a fim de satisfazer aquelas finalidades eu acabei de falar para
você gerar um precedente vinculante finalizar ali as divergências existentes entre os órgãos fracionários dos tribunais Tá bom então aqui a gente tem essa questão relevante como o primeiro pressuposto temos também como pressuposto do IAS é uma grande repercussão social certo então o que que essa grande repercussão social aqui a gente tem questão relevante do ponto de vista o único do ponto de vista político do ponto de vista social questões relevantes em todos os esses campos aqui questão é aqui que que trata de questões relevantes né do ponto de vista jurídico Então tudo isso são questões
que tem grande repercussão social vejam que diz aqui o 469 do Código de Processo do fórum permanente a grande repercussão social preço por para a instauração do yaz e abrange dentre outros repercussão jurídica Econômica ou política então não existe assim uma lista aí sai de grande repercussão não o tribunal vai analisar e verificar se dentro daquela que estão ali envolvida no recurso na remessa necessária ou um processo de competência originária tem essa questão social relevando aí vai verificar que o relevância social e não sai com isso aqui é a Econômica aqui é uma relevância jurídica
A então tudo bem o Bios aqui o segundo pressuposto da instauração do e as e tudo bem ótimo que é mais que temos como pressuposto ausência de repetição da descrição em múltiplos processos ou seja aqui na verdade pessoal gente tem um pressuposto de natureza negativa eu não posso Então temos um processo porque porque nesse caso eu falei para vocês têm múltiplos processos tem outros institutos Como por exemplo o irbr é o próximo incidente que nós vamos estudar tá bom Então olha só o que diz aqui o enunciado 334 do fórum permanente por força da expressão
sem repetição os processos não cabe um acidente quando couber julgamento de casos repetitivos já Vimos que um aqui não autoriza a autorização do outro que a finalidade dos institutos são diferentes beleza são compreendendo tudo certinho aí muita informação né mas é porque eu quero Realmente você chega em aí na prova do Rio de Janeiro sabendo tudo a respeito do ia ser e do irdr beleza vamos continuar Então nossa aula falando agora sobre o procedimento vamos lá como é o procedimento do yaz e primeiro pessoal a gente tem como nós rios a instauração de ofício pelo
relator porque pelo relatório que a gente vai estar diante de que de um recurso de uma remessa necessária ou de um processo de competência originária do tribunal nós estamos aqui falando de processos nos tribunais bom portanto aqui vai ser a instauração de ofício pelo relator ou a requerimento requerimento de quem nós já falamos requerimento da parte requerimento e do NP ou requerimento da Defensoria Pública nossa querida instituição Tá bom então Aqui nós temos o parágrafo primeiro módulo a 7 que fala isso de ofício pelo relator ou Ministério Público defensoria pública e Tá certo então primeiro
a gente tem a instauração beleza depois a gente vai ter a análise do cabimento tá vamos fazer a análise do cabimento Então olha só 9474 segundo diz o órgão colegiado julgará o recurso a remessa necessária ou processo de competência originária se reconhecer Dom aqui ó quando ele fala sim conhecer Estamos diante Então dessa fase análise do cabimento se ele conhecer que existe interesse público em assumir a competência daquele recurso mexe necessário o processo de competência originária aí e vamos para uma outra faz Goiás então houve a instauração de ofício ou a requerimento depois vamos analisar
se há realmente o interesse público em assumir essa competência e essa é a fase que a gente chama de análise do cabimento do incidente tudo bem reconheceu sabe o incidente cabe então aí sim nós vamos processar naquele órgão colegiado de maior amplitude trouxe aqui para vocês uma questão da dos e braço e fala o seguinte ó determinado recurso especial que a gente está diante de outro recurso que diz respeito a uma relevante questão de Direito com grande repercussão jurídica econômica e política mas sem repetição em múltiplos processos estão sem repetição múltiplos processos foi determinado para
deter foi distribuído para determinada turma do STJ é do interesse social da matéria a Defensoria Pública requereu o julgamento do recurso por órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno do Tribunal o pedido foi acolhido ou seja foi feita aquela análise que eu acabei de falar para vocês tendo o relator propôs que o julgamento fosse realizada por determinada a sessão então vejam aqui na questão ele tá narrando tudo a respeito o procedimento do ia ser nós tínhamos então recurso especial certo a Defensoria Pública percebeu que ali era uma questão relevante direito ter que ela fez solicitou que
fosse instaurado cuias e esse as ele é o recurso ele tramitavam no Atuba e depois foi recebido ia ser elevado para uma sessão um órgão de maior amplitude dentro do âmbito do STJ são verde aqui ele não falou e a ser Ele trouxe todas as características do ia ser e foi acolhido tendo relator propôs que o julgamento fosse realizado determinado a sessão a qual proferiu um acórdão sem revisão de teste que passou a vincular todos os juízes e órgãos nacionais que Instituto é esse Instituto é esse de sol incidente de Assunção de competência Tá bom
então aqui ó questão fácil depois que você estuda né Você sabe ali o procedimento do yaz e para que que ele serve aí você começa a compreender o que que o examinador quer de você quer que você identifique o Instituto estão revisando aqui ver a ser ele tem a finalidade de manter a jurisprudência estável íntegro e coerente conforme determina o 926 esse a finalidade de solucionar a controvérsia jurisprudencial interna dentro daquele tribunal ele tem a finalidade da segurança jurídica e ele vai pegar aquele recurso mais necessário o processo originário de competência tribunal e vai deslocar
a competência para o o o maior para que o debate seja mais afiado e dali se formam precedentes vinculantes se vincula todo aquele tribunal os juízes que estão subordinados aqueles tribunal e os órgãos também do tribunal compreenderam é um textão muito bacana essa daqui porque a gente tem aqui a compreensão de como examinador no mente pouco quando é que vai caber a restauração desse incidente já falamos em mas vou repetir para você só cabe em qualquer causa que trâmite perante o processo de competência originária no tribunal certo cabe também Henry curso e cabe também em
remessa necessário certo Skol entenderam certo e compreenderam sim ou não responde aí no chat compreenderam quero que vocês compreendem vamos lá agora ele só temos que falar também sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas o que que é um incidente de demandas repetitivas ele é uma das das dos instrumentos mas em lavadores mais importantes trazidos pelo CPC de 2015 mas não tínhamos a previsão no E aí Dr no CPC de 1973 e a finalidade dele também é cumprida a determinação do artigo 926 do Código de Processo Civil além de tentar fazer com que haja
uma vamos dizer assim uma modernização aí do trabalho do Poder Judiciário uma tentativa de automatizar não gosto nem de utilizar essa palavra mas assim de fazer com que haja uma maior a ciência no julgamento desses processos Tudo bem então uma inovação do CPC 2015 afogaram poder judiciário garantir solução aqui uniforme tá para causas que tratem de Idêntica questão de direito Então pessoal é um estudo muito bacana está previsto aí nos artigos 976 até o 987 do CPC vale a pena vocês fazerem além Quais são os requisitos de admissibilidade do irdr primeiro a gente tem que
ter reflexão de processo risco de ofensa à segurança jurídica e da isonomia também temos questão de direito envolvida e causa tramitando no tribunal Aí eu pergunto para vocês esses requisitos que eu falei para vocês repetição risco de ofensas não a questão direito causa do tribunal são requisitos cumulativos resposta positivos é são requisitos que devem estar é cumulados ou seja presentes de forma simultânea para que seja possível o rd e vamos lá olha que dizia que o artigo 97 6 É cabível a instauração do eeb Dr for Doubt é simultaneamente reflexão efetiva a repetição de processo
que contenham uma controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica com relação a esse requisito aqui ó de repetição de processo na repetitiva repetição de processo eu pergunto para vocês é necessário que exista que uma grande quantidade de processo quê que vocês acham preciso e o CPC definiu ali o que que é uma grande quantidade de processo e eu preciso efetivamente que tem ali milhares milhões de processo com essa mesma questão resposta não tá a gente tem aqui ó anunciado 87 protocolo que diz a instauração do
IRS e não pressupõe a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão mas sim preponderantemente o risco de quebra da isonomia e da segurança jurídica então é óbvio que a gente vai ter uma repetição é efetiva de processo mas não precisa ser uma quantidade extraordinária de processo que se repete o que importa é que mesmo com aquela quantidade ali ela já seja suficiente para causar algum tipo de risco a segurança jurídica EA isonomia entendeu isso é muito relativo essa quantidade vai ser aí analisada pelo tribunal Tudo bem pessoal bom então vamos lá
agora é só quando a gente fala em requisitos aqui do irdr gente viu que temos que ter uma questão unicamente de direito o que que significa isso significa que não cabe o iir Dr para definir questões de que questões de fato tá questões de fato não são objeto de IED quando a gente fala em risco de ofensa à isonomia EA segurança jurídica quero que vocês entendam o seguinte embora a gente fale de risco a gente tem que entender que não cabe e rdr de natureza preventiva a e RD ele não tem natureza preventiva Mas a
essa exigência de que haja o risco de ofensa à isonomia ou seja aqui a gente tem já a pressuposição de que existem de sentenças divergentes sobre aquele assunto entendeu e vai utilizar o ideia pressupondo que vai haver uma divergente não já existe uma divergência e essa divergência ela é uma divergência ali existentes em múltiplos processos e essa essa divergência ela já é para causar risco à segurança jurídica EA isonomia Tudo bem então aqui we are there não significa que ele seja preventivo e a gente também precisa ter uma causa tramitando no tribunal a gente precisa
ter um processo não é pendente no tribunal e aqui pode ser um processo por exemplo de competência originária pode ser também um recurso pode ser uma remessa necessária certo a gente tem aqui esses processos tramitando no tribunal E aí eu vou poder utilizar também o iir de temos anunciado importantes vamos lá professora muito anunciado bem pessoal muitos enunciados Olha só o I R Dr e a recurso a remessa necessária ou qualquer causa de competência originária o que o que estamos falando de processos que tramitam onde nos tribunais entendeu E o que que nós temos nos
tribunais recursos nós temos remessa necessário e nós temos processo de competência originária aquele processo que já se eu no âmbito dos tribunais tá bom beleza Vamos lá outro enunciado importante é o 344 que diz a instauração do incidente pressupõe a existência de processo pendente no respectivo tribunal Tá bom quando a gente fala em processo pendente eu tenho pergunto para vocês esse já encerrado o julgamento da causa ou do recurso no tribunal vai caber minha ideia nesse caso pessoal não cabe não cabe o e rdr veja aqui ó no enunciado 344 a gente pressupõe para o
l der um processo que esteja ainda pendente que esteja ainda para ser julgado tá certo mas não vamos ter e rdr quando esse recurso já que vai ser julgado ou com dessa causa já tivesse sido finalizado nos ele temos até é uma julgado aqui do STJ no 658 lá e informativo 658 que diz não caberá a instauração do inquérito e já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária mesmo que pendente de julgamento de embargos de declaração tá bom no mesmo que ainda esteja pendente embargos declaração já foi analisado o médico de
recurso já foi analisado o médico das originária então não vão ser mais e RD é porque pressupõe Olá seja tramitando ainda no âmbito dos tribunais asma causa pendente de julgamento um recurso pendente certo Ótimo vamos lá a quem que é a Deus aqui também o requisito negativo né que eu falei para vocês ó ó é incabível e rdr quando tribunais superiores no âmbito de sua respectiva competência se já tiver afetado o recurso para definição de teste sobre questão de direito material ou processual repetitivo Professor o que significa isso significa que não ir10 nós também temos
um requisito negativo Olha só quando a gente tem o recurso já afetado para definição de uma tese repetitiva a gente não vai utilizar o rd O que que significa significa que aqui pessoal O legislador de 2015 Ele trouxe para nós uma preferência a preferência do recurso repetitivo repetitivo então vocês sabem que nós temos ali o procedimento dos recursos repetitivos no âmbito do STJ e do STF aqui o recurso Ele é afetado para a formação de motéis afetado ao tribunal para a formação de uma festa quando esse recurso já houvesse sido afetado para ser analisado no
procedimento aqui dos recursos repetitivos nós não vamos ter a instauração nós não vamos ter a instauração de um Pierre de tudo bem compreenderam pote não vamos lá continuando a nossa aula a gente tem então também esse requisito negativo quem é a quem é dirigido o pedir quando a gente faz um pedido aqui de instauração do il-10 quem recebe esse pedido Olha só 977 vai o pedido de instauração de incidente será dirigido ao presidente ao presidente do Tribunal mas é quem tem legitimidade para suscitar o rd da Olha só o ideia ele pode ser pelo juiz
ou pelo relator profissão vejo uma diferença aqui ó se for um juiz ou relator vai ser por Ofício solicitando aqui por ofício a instauração deste incidente que vai ser dirigido ao presidente também pode ser pelas pa por petição ou pelo Ministério Público ou Defensoria Pública por pressão nesse caso o MP ele pode EA Defensoria Pública também sustar o rd e tanto na condição de parte né quando eles estão aqui representadas com a defensoria porque está representado a Paty como na condição excepcional mesmo Tá bom então não tem problema a defensoria pública na condição e não
solicitar a instauração do irbr não somente como representante de uma parte tá bom pessoal ótimo Quem mais quem mais de 10 se submete ao recolhimento de custas você tem que pagar custas na instauração do inde resposta não o que o que aqui a gente está diante de um incidente mas não estamos diante de uma nova ação ao novo procedimento mas apenas de um incidente por isso que o artigo 97 6 para aqui tu diz que não serão exigidas as custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas beleza aí eu pergunto para vocês quem é
que faz o juízo de admissibilidade do INSS quando o juiz relatou as partes o MP EA Defensoria Pública fazem lá a solicitação da instauração do indl quem é que faz essa a admissibilidade ela vai ser feita pelo relator ou pelo órgão colegiado resposta órgão colegiado bom é o órgão colegiado que vai fazer essa análise Olha o que dizem que o 981 após a distribuição o órgão ao órgão colegiado né compete não o órgão colegiado competente para julgar o incidente proceder ao seu juízo de admissibilidade considerando a presença dos pressupostos 976 aqueles pressupostos que nós estudamos
tá bom o enunciado 91 também fala o seguinte cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas sendo vedada a decisão monocrática então aqui nós não vamos ser decisão de relator falando sobre a admissibilidade do irdr Tudo bem pessoal ótimo continuando a decisão que admite ou rejeita o ID e a decisão passível de recurso resposta não porque temos o enunciado 556 que explicam é irrecorrível a decisão do órgão colegiado em sede de juízo de admissibilidade rejeita a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas sal o cabimento de
embargos de declaração mas é aqui como é uma questão que Visa um objeto maior do que o interesse das partes o fato do tribunal por meio do órgão colegiado admitir o rdr o rejeitar o E aí né não cabe os por isso porque ali o que se analise não é o interesse subjetivo da parte e sim ah o interesse em solucionar de uma vez por todas queriam não Presidente vinculantes será observado aí no âmbito dos tribunais tudo e entenderam isso Ótimo vamos lá pergunta mais uma pergunta caso indo admitido e a ideia por ausência dos
pressupostos da imagem que foi requerida a restauração do ideia não temos os pressupostos preenchidos lá poderá esse R Dr serviço citado novamente pode ser citado novamente e ainda é resposta sim vejam que diz o parágrafo terceiro do 976 a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer dos seus pressupostos não impede que uma vez satisfeito requisitos sejam acidente novamente estava Então vamos pouco um dos requisitos faltou que que acontece se você é percebeu a falta daquele daquele de um daqueles requisitos o tribunal provavelmente não Vai admitir por meio de um colegiado
com uma salão Mas passado algum tempo se aquele like se tu for O que é possível pedir novamente a instauração do incidente tá bom sem problema algum Qual que é o órgão competente para o julgamento da Olha só pelo só a gente viu o órgão competente para fazer o juízo de admissibilidade eu falei que era o órgão colegiado e qual que é o órgão competente para julgar depende também do regimento interno de cada tribunal o julgamento do incidente caberá ao órgão indicado no Regimento Interno dentre aqueles responsáveis para uniformização da jurisprudência do tribunal Sé se
o incidente foram admitidos Quais são os próximos passos imagine aqui ó que houve a adição houve a divisão desse recurso né do do irdr Nesse caso a gente tem a suspensão dos processos o que sejam processos individuais ou coletivos tá bom a finalidade desses dessa suspensão é concentrar a discussão do indl para que haja aqui uma repercussão de forma uniforme Então vai haver a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam naquele que estado ou naquela região para que esses processos pessoal sejam suspensos basta a instauração do rdr resposta não porque não basta para é
que o processo seja suspenso e ainda é seja instaurado ele precisa ser admitido Olha só admitido dente ou relator vai suspender os processos pendentes individuais ou coletivos e transmitem naquele estado naquela região conforme o caso tá certo e essa suspensão ela é uma consequência da admissão Então se é uma consequência da admissão olha só o que diz aqui o enunciado 92 a suspensão de processos previstos neste dispositivo é consequência da admissão dos incidentes aqui de resolução de demandas repetitivas e não depende da demonstração de requisitos para tutela de urgência então basta que você demonstra ali
que houve admissão né Para que aqueles processos sejam suspensos tá bom e professora vai haver também a suspensão de processo que tramita no âmbito dos juizados especiais essa é uma pergunta muito recorrente nos concursos Então até coloquei ela aqui para você só a suspensão atinge também os processos que tramitam nos juizados especiais resposta pessoal sim a gente tem um enunciado 93 Olha só admitido o incidente também devem ficar suspensos os processos que versarem sobre O que são objetos incidente que trâmite perante os juizados especiais do mesmo estado ou região pergunta para vocês é possível pedir
a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional então vejam bem aqui agora dando uma pausa nas perguntas para esclarecer para vocês como é que funciona essa suspensão Imagine a seguinte situação tem um recurso aí para mim tá no tribunal esse recurso cumpre os requisitos previstos aí no nosso CPC então a algum daqueles legitimados faz o pedido de instauração do IRS com essa finalidade de solucionar ali de forma mais possível e uniforme ah essa questão é dos múltiplos processos beleza foi admitido pelo órgão colegiado o ideia que vai acontecer a
partir daquela admissão o relatou vai mandar prender todos os processos que tramitem naquele estado ou naquela região o quê a região cada frente de onde está sendo instaurado e a ideia é isso quando que seja por exemplo no TJ Rio de Janeiro então todos os processos que tratem daquela mesma questão serão suspensos até né determinado momento aí que a gente vai ver qual é então fica parado ali suspenso a fim de que haja uma uniformização do entendimento não para depois se aplicar o presidente vinculante tudo bem Aí eu pergunto para vocês agora imagine que a
gente tem ali então todos os processos que tratem daquela questão suspensos no âmbito do Rio de Janeiro Mas o que você falou que pode ser região porque pode ser que seja o processo no âmbito da Justiça Federal EA Justiça Federal ela é dividida em regiões né TRF 1ª região TRF 3º região e assim vai então imagine agora imagine agora que tem a unha R Dr dourado e admitido aí no Alto do TJ Rio de Janeiro eu posso então é pedir e pensam de todos os processos individuais ou coletivos que tratem Daquele mesmo tema lá em
curso no território nacional porque a gente fica extenção tá só não viu de Janeiro pode por exemplo João parte pedir que seja suspenso aí no âmbito do território nacional é possível Então olha só imagino que seja instaurado na minha ideia aí no tj-rj é é qualquer das partes por exemplo João Ele Pode Ele Pode pedir né que o processo seja suspenso no âmbito dos tribunais superiores Sem problema certo para que seja estendido no âmbito é suspensão seria suspensa seja aconteça em âmbito nacional tudo bem que só como assim professor Olha que o que diz o
93 98 392 para acontecer visando a garantia da segurança jurídica qualquer legitimado mês e no 9723 poderá requerer ao Tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário e especial a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos Quais são os tribunais competentes para conhecer de recurso extraordinário e recurso especial ustj eos77d então ele vai pedir a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em Poço no território nacional tivesse sobre a questão do incidente já instaurado Então olha só o que disse Parágrafo 4º também independentemente dos limites da competência territorial a parte do processo em curso
no qual se disputa a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer essa Providência que suspender durante né durante em todo o território nacional então é inicialmente é possível que haja nenhuma suspensão não apenas no âmbito daquele estado ou daquela região mas como vocês viram 92 págs e se ele quarta admite que a pá o ministério público ou a defensoria queira ampliar ainda mais o debate a respeito daquela questão e requerer que haja a suspensão em todo território nacional tudo bem ótimo agora vamos passar para o enunciado 95 a suspensão de processos na forma
deste dispositivo depende apenas da demonstração da existência de múltiplos processos versando sobre a mesma questão de direito em tramitação em mais de um estado ou mais uma região Então imagina a gente tem ali processo que tratam daquela questão são processo de uma questão repetitiva né dentro do Rio de Janeiro mas a parte percebe Não mas olha só que essa questão aqui ela também tem a quantidade de processo tramitando no identifica questão lá em São Paulo tem também na Bahia tem também no distrito federal vou pedir para ampliar essa discussão aqui então para que haja essa
ampliação ela vai fazer esse pedido junto ao STJ junto ao STF para viagem então essa essa uniformização Zé então com essa com esse pedido os processos no país teve serão suspensos Qual é o julgamento Qual é o prazo para o julgamento do ideia ou seja quanto tempo a pergunta que eu quero saber quanto tempo dura a suspensão dessas processo Porque você tinha lá o seu processo tramitando numa boa de repente João vai lá e pede a suspensão no âmbito do território todinho Nacional Quanto é quanto tempo no seu processo de uma parte não tinha nada
a ver com aquilo vai poder ficar suspenso entendeu porque justamente trata ali da mesma questão que tá e no processo do João nesse caso que só existem a previsão do artigo 980-a incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos ressalvadas obviamente o símbolo é o preço e se tem mais urgência e os pedidos de habeas corpus então o ideia ele tem preferência de julgamento e ele tem que ser julgado aqui nesse prazo certo se esse prazo for superado aí vai acontecer o quê sessa a suspensão dos processos salvo
Se houver uma decisão do relator fundamentando em sentido contrário do relator demonstrar necessidade de aqueles processos permanecem suspensos e fundamente o motivo pelo qual ele tem esse a necessidade de mesmo já tendo ultrapassado esse prazo de um ano e os processos permanecem suspensos ele vai poder fundamentar e pode ser que o processo Sucesso Por mais sem Tá bom vamos lá continuando eu pergunto pra vocês se a suspensão um determinado pelo s ou pelo STJ quando é que se encerrará a suspensão ela que a gente tem a resposta no parágrafo 5º ó cê essa suspensão se
refere o inciso 1 do capítulo deste artigo se não for interposto recurso especial recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente Então a gente tem lá uma decisão proferida no II RD e se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário de acordo com o parágrafo quinto vai cessar essa extenção tá certo e aqui eu trouxe para vocês eu trouxe para vocês um julgado muito recente ó de abril de 2021 que diz o seguinte não tem ponto um recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o rd a suspensão dos processos realizados pelo
relator ao admitir dente só cessará o julgamento dos referidos recursos não sendo necessário entretanto aguardar o trânsito em julgar bem Então imagina essa menstruação foi proferido ali a decisão do e ainda é beleza só que aí a parte interpôs um recurso ordinário ou recurso especial contra essa decisão do irbr nesse caso por esse julgava que foi foi realizado em abril de 2021 essa suspensão ela sós essa no momento do julgamento desses recursos que são quais o recurso especial ou recurso extraordinário mas mas não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgar Tá certo com
a manutenção da suspensão dos processos pendentes até o julgamento dos recursos assegura-se o que a homogênea e homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes garantindo segurança jurídica isonomia de tratamento impede a resistência e eventual trânsito em julgado julgamentos conflitantes com quebra da isonomia em caso de provimento do resto ou RR de imposto contra o julgamento do irdr então é necessário aguardar o julgamento de círculos para que a suspensão séries mas não preciso aguardar o trânsito em julgado observação 693 é o informativo muito recente abril de 2021 tudo bem qual é o procedimento do ideia então
vamos lá primeiro a gente vai ter a admissão do incidente depois a gente vai ter a suspensão dos processos lembro que eu falei para vocês que inicialmente a suspensão ela se dá no ano tudo rei da região ou do Estado Mas pode ser que haja o requerimento para a ampliação da suspensão em território nacional Bastando demonstrar conforme a inicial que nos rios que a os requisitos estão presentes em processos de imagem estável mais uma e também depois nós vamos ter as intimações das partes dos interessados do ministério público e provavelmente de amicure olha só o
que diz aqui o 9831 relatou ouvirá as partes e demais interessados inclusive pessoas órgãos e entidades com interesse na controvérsia no prazo comum de 15 dias poderão requerer a juntada de documentos bem como as diligências necessárias para a elucidação dessa questão dos direitos comprometida e em seguida manifestasse ao Ministério Público mesmo prazo então a gente pode ter pessoal amigo ou a gente pode ter audiência pública Tá certo para debater de forma mais Ampla possível por isso que o artigo fala que é possível você me trazer ele chamar pessoas órgãos ou entidades para tratar daquela matéria
que é controversa tá bom aí depois nós vamos tem a fusão em pauta tá para agendamento é possível a sustentação oral no MDF sem problema algum e depois nós vamos ter o julgamento beleza do acórdão que julga o irdr Cabe recurso nós já sabemos que sim então tô aqui eu trouxe esse julgado para vocês aí que abriu de 2021 falando né que doía aí der vai caber recursos e esse recurso aí o especial extraordinário e a sensação das extensão se dá com o julgamento do recurso não se não seria necessário esperar o transito em julgado
de-se desse julgamento Mas vamos lá então responder aqui Cabe recurso do julgamento do ideia e cabe Cabe recurso especial Cabe recurso extraordinário esse recurso extraordinário ele vai ter Efeito suspensivo automático e ele já tem uma repercussão Geral presumida de acordo com nós a legislação e tem também a possibilidade de embargos de declaração em casos ali do Art 1022 do Código de Processo Civil obscuridade contradição ou omissão ou em caso de erro material tudo bem acessível caso de embargos de declaração olha só o que 1987 no julgamento do médico Presidente caberá recurso extraordinário ou recurso especial
conforme o caso o recurso tem efeito suspensivo presume-se repercussão geral que é um requisito do RN né recurso ordinário da questão funcional eventualmente discutida tá bom pessoal vamos lá falar agora da aplicação da tese quando o irbr ele é julgado Mas vamos ter uma tese jurídica formada serve essa tese jurídica é um precedente de natureza vim o volante Tá bom então olha só essa terra jurid é aplicado a todos os processos que individuais ou coletivos que Versa sobre questão Idêntica de direito que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal inclusive aqueles que tramitam nos
juizados especiais no respectivo estado ou da região Tá certo e também vai se aplicar aos casos futuros tivessem sobre Idêntica questão de direito que vem a tramitar no território de competência do tribunal Tá certo pessoal E aí Aí eu pergunto para vocês então a gente tem ali um precedente de 20 vinculante né Que Será aplicado sempre naqueles processos pendentes ou naqueles processos que tratem daquela mesma questão tem aquela mesma questão Idêntica li direito do tratado e porventura se houver professora é uma inobservância da tese que foi firmada no e rdr vamos por que determinado tribunal
a observar aquilo que estava definido no E rdr qual é o meio do cabelo para se combater isso meu cabelo é a reclamação o certo só tudo bem meio jurídico cabelo é a reclamação muita informação eu sei que em uma hora é muito difícil a gente tentar demonstrar para vocês toda a amplitude todos os lugares importantes tema tão relevante como esse fiz o máximo que pude aqui para nesse momento de uma horinha gente poder trazer para vocês as principais informações principais anunciados os principais lugares para que vocês lembrem na hora da prova que ele toca
de falar e posso marcar lá sua questão gabarito correto e seja aprovado na Defensoria Pública do Rio de Janeiro Nosso Tempo Acabou mas eu desejo para vocês muito estudo muita dedicação muito foco muita determinação e muita fé e confiança o mesmo vocês no sábado na nossa revisão de véspera tá bom Um grande abraço e até mais beijo
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