LEI 13140/15 DE MEDIAÇÃO c/ Prof. Walney Oliveira

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Walney Oliveira Concursos
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Video Transcript:
Olá [Música] futuro e servidores em todo o Brasil aqui Valney Oliveira advogado e professor instrumento de aprovação e classificação na sua vida nunca esqueça que mil cairão ao teu lado dez mil cairão à tua direita mas a tua provação classificação estas não serão atingidas quem crê diz o que amém lembro que você vai ser aprovado será classificado será nomeado tomará posse passar a entrar a exercício passa lá para estágio probatório e alcançar a sua tão sonhada estabilidade Olha só vamos trabalhar agora a lei federal nº 13140/2015 quero logo de convidar de antemão no meu site eu tenho uma lista de questões e somente as questões sonhados sobre essa lei essa lei ela é forte candidato para cair na sua prova e não tenha dúvida que você vai acertar as questões porque Justamente eu compilei porque eles questões mais recorrentes em concurso de banca e trouxe bem para vocês a gente aprender logo essa lei nem que seja por osmose a matéria vai entrar na sua mente muito bem Olha só primeira coisa que nós temos que entender em relação a lei 13140/2015 o quê que é a pessoa o que dispõe a lei Toda vez que você estuda uma lei você tem que saber Lógico o que dispõe a lei e essa lei dispõe sobre a a mediação o pai isso é muito importante tá essa lei ela dispõe do que mesmo fechou alma e professor o que essa lei disponha disponha diga-me logo é contaminada vamos lá ela dispõe sobre o que ela dispõe sobre a mediação tá ela dispõe esta lei sobre a mediação entre particulares Tá certo ela dispõe sobre a mediação entre particulares perto como meio de solução de controvérsias e também sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e é muito importante isso tá então nós continuar mediação entre particulares como meio Olha só anotando aí como um meio de Que professor como meio de solução de controvérsias como meio de solução de controvérsias muito bem perfeito controvérsias é perfeito e também dispõe sobre o quê sobre autocomposição de conflitos tá alto composição de conflito autocomposição de conflitos vai anotando aí de Que professor no âmbito da administração pública no âmbito da administração pública então é muito importante lógico se Estamos estudando uma lei temos que saber o que institui essa Leitão esse questionamento já foi resolvido foi sanado e agora uma outra pergunta que não quer calar escuta o que eu vou falar para vocês Toda vez que você estudar uma lei e essa lei trouxe é princípio Fique atento é forte para cair na sua prova essa lei para você objetivos Fique atento é eu quero essa prova essa lei trouxe conceitos Fique atento é forte para quem a sua prova tá essa lei trouxe diretrizes Fique atento é forte para ter nossa prova e aí desculpa aí eu quero que você coloca em questão sonhado no artigo 2º desta lei por quê Porque ele traz os princípios princípios eu vou trazer o macete para você vamos trazer umas e ti para você apagar aqui né sobre esses princípios para você Opa caiu é uma gente tá aqui ó Opa tranquilo vamos trazer o macete para você aprender esses princípios Professor Onde estão esses princípios da lei estão no artigo 2º artigo segundo nós temos os princípios mais uma vez princípios diretrizes e conceitos né finalidades isso no Bomba isso bomba em prova de concurso público um dúvida que princípios é um dos temas que caem bastante em concurso né então vamos lá mais cedo pessoal meu macete rápido anote aí o princípio o macete do que Professor o macete do Oi bibica roupa o rapaz tinha uma amiga e ele chamava essa amiga de bica oi bibica pronto no macete do Oi bibica você aprende o que Professor os princípios Quais são os princípios vamos analisar que que seria o o peso a ordem dos fatores de lógico no altera o produto o oceria a oralidade que que seria o II Professor a imparcialidade do mediador a imparcialidade do mediador imparcialidade do mediador Já pensou que que você ia letra b a letra V seria busca do Consenso a busca do Consenso isso são os princípios dessa lei que trata aí sobre mediação né que que seria um outro e professor aí forma a informalidade outro isso seria a informalidade perfeito o professor o que que seria um outro B outro BC seria desse contexto a boa-fé a boa-fé seria boa-fé o que que seria aí professor o outro ih outro isso seria dentro desse contexto a isonomia entre as partes a isonomia entre as partes isonomia entre as partes perfeito Professor o que que ser E aí professor a com fiz o confidencialidade você seria a confidencialidade show professor e a letra a a letra A seria a autonomia da vontade das partes autonomia da vontade das partes tá então você observa que no macete do Oi bibica numa set do Oi bíblica a gente chega na conclusão que Nós aprendemos o que Professor os princípios da mediação estou no artigo 2º em Fique atento para cair na sua prova perfeito uma pessoa já sei o que que Instituto que dispõe esta lei já sei também os princípios agora o que que eu tenho que saber mais uma outra pergunta que não quer calar eu sou ela poderá ou não poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância que que você acha sabemos aí que a internet chegou para ficar muito tempo né redes sociais então muita tecnologia Ela só vem evoluindo a cada dia mais vêm evoluindo e seria plausível é possível ou não é possível que aconteça a mediação justamente aí pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação distância que que você acha e professor tá aí ó Será que é possível vamos lá faça a leitura do artigo anote aí e faça a leitura do artigo 46 passa a letra Vou apagar aqui Oi bibica você já notou direitinho aí Oi bibica macete para você e os princípios e agora vamos responder essa pergunta que não quer calar pode ou não pode pessoa pode ou não pode fazer essa mediação aí ela pode ser feita Professor a distância Lógico que pode marque aí no artigo 46 ele diz que a mediação poderá sim ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita transição a transação a distância desde que as partes estejam de acordo é possível sim em concordância com o que com o artigo 46 muito bem vamos ver outra pergunta Professor outra pergunta que não quer calar pq se a parte ela for domiciliada no exterior presta atenção a parte uma das partes ela domiciliada no exterior a que não quer calar é obrigatório ou não submeter-se a mediação segundo as regras estabelecidas nesta lei e professor agora me enrolou a dúvida fique tranquilo a ti 46 parágrafo único artigo esses parágrafo único anote aí responde isso porque porque diz assim ó é facultado ou seja não é obrigatório é facultado à parte domiciliada no exterior se meter se a mediação segundo as regras estabelecidas nesta lei é baseado no artigo 46 parágrafo único outra pergunta que não quer calar Professor Qual é o mediador ele poderá ou não atuar como árbitro ou mesmo funcionar como testemunha em processo judiciais ou arbitragem pertinente a conflito em que tem atuado como mediador E aí professor é possível que esse mediador ele possa atuar com hábito errado Não é possível coloque questão sonhada que é se no artigo 7º porque passou por que o artigo 7º da lei da mediação Lembrando que eu aguardo você no meu site lá eu tenho muitas questões de banca que eu mesmo selecionei para você logo definir essa matéria esse assunto E acertar todas as que vão cair na sua prova então e tira a lista de questões que está lá no meu site www. veja. com.
br ótimo sétimo diz que o mediador ele não poderá ele não poderá atuar como árbitro E nem pode funcionar como testemunha em processo judiciais o arbitragem pertinentes a conflitos em que tem atuado como mediador Tá certo sou professor passa outra pergunta aí pergunta que não quer calar quem é que poderá funcionar como mediador extrajudicial sabemos que existe a mediação extrajudicial e sabemos também que existe a mediação judicial tá bom existe a mediação extrajudicial é mediação judicial pergunta que não quer calar inicialmente quem é que pode funcionar como mediador extrajudicial onde acho essa resposta professor do artigo 9º E aí no artigo 9º você vai ver quem pode atuar como mediador extrajudicial artigo 9º quem é pessoal olha só o que que diz o artigo o número poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa aqui tá falando do que mais uma vez tá falando do mediador extrajudicial tá do mediador extrajudicial quem é meio fechou que pode ser mediador extrajudicial Olha só poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes E seja capacitado para fazer mediação independentemente de integrar qualquer tipo de conselho entidade de classe ou Associação ou nele inscrever-se tá então Este que está no art e pode ser o chamado mediador extrajudicial tá Professor tudo bem agora a pergunta que não quer calar quem vai ser o mediador judicial quem poderá ser o mediador judicial o mediador judicial tá no artigo 11º análise lá tá o quê que diz 11º poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz graduada mar que isso que bomba em concurso em há pelo menos dois anos em curso de ensino superior a banda vai falar tem que ser Bacharel em Direito não não não não mil vezes não há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e de extensão reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação escola extinção de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados wayfam ou pelos tribunais observar os mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça tá então mais uma vez é muito importante você saber quem pode ser o mediador extrajudicial e que tá no artigo 9º e quem pode ser o mediador judicial que está no artigo 11º tá pessoa show eu gostei dessas perguntas só toda pergunta tem a pergunta que não quer calar o que que é a pessoa quem é que vai custear que irá custear a remuneração devida aos mediadores em quem é que vai custear que que vai pagar coloque aí artigo 13-a remuneração Olha só se importante Vamos colocar um pouquinho aqui vamos colocar aqui do lado aqui do lado com uma cor diferente e agora tô falando o tema que remuneração Ei tem que ganhar tem que ganhar e quem é que vai pagar essa remuneração onde é que você vai ver isso no Artigo 13 diz assim ó a remuneração devida aos mediadores judiciais será fixado pelos tribunais e custeados pelas partes observadas que está disposto no artigo 4º parágrafo 2º desta lei muito bem tá todas ó veja bem gente respondendo alguns questionamentos já sabemos aí o que dispõe a ler e sabemos os princípios da lei sabemos o que é mediador extrajudicial sabemos o que que é mediador judicial sabemos muitas coisas até então né sabemos que se a parte for domiciliado no exterior da ela poderá ou não submeter-se a mediação segundo as regras estabelecidas nesta lei sabemos também que mediador que é além de atuar como árbitro mas sabemos tudo isso aí que nós acabamos de falar agora olha só outra pergunta que não quer calar o que pode ser objeto da mediação isso é muito importante é muito importante você saber o que pode ser o que pode ser aí o objeto da mediação Professor Diga me logo não este com determinada Onde está o artigo que apresenta em objeto a mediação marca e está justamente o Artigo terceiro coloque questão sonhada no artigo 3º Professor estou doido para exercitar Estou louco para exercitar sobre essa lei lá no meu site www. veja. com.
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