Direito das Obrigações - Aula 51 - Renúncia da Solidariedade Art. 282 do CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 282 do Código Civil que trata da renúncia da solida...
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lá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 282 do código civil diz o artigo 282 que o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um de alguns ou de todos os devedores como podemos observar o artigo 282 trata da renúncia da solidariedade quando a gente fala em renúncia da solidariedade devemos saber que a renúncia da solidariedade não é a mesma coisa que perdão das dívidas quando o credor renuncia a solidariedade isso não quer dizer que ele abre mão de receber a dívida mas sim quer dizer que o
credor aceita que cada devedor solidário cumpra apenas com a sua cota na obrigação já quando o credor perdoa a dívida quer dizer que o credor per do devedor de pagar o valor devido ou então perdoou o devedor de cumprir com a obrigação de vida no que se refere ao perdão da dívida nós já estudamos no artigo 277 que o credor pode perdoar a dívida de uma ou de alguns devedores solidários agora analisando o artigo 282 podemos perguntar o credor poderá anunciar a solidariedade em relação a um alguns devedores solidários ea resposta é assim pois como
diz o artigo 282 o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um de alguns devedores ou inclusive de todos os devedores solidários se o credor renunciar à solidariedade em favor de todos os devedores solidários nós chamaremos isso de renúncia absoluta porque a favor de todos a partir do momento em que o credor renuncia solidariedade em proveito de todos os devedores solidários a obrigação deixará de ser solidária e cada vez só deixará de ser obrigado pela dívida toda passando cada devedor a ser obrigado apenas pela sua parte na obrigação e agora podemos fazer uma outra
pergunta e se o credor renunciar à solidariedade em relação apenas um devedor como ficará a obrigação para os demais devedores que restaram nessa obrigação quando o credor renuncia solidariedade somente para um ou para alguns dos devedores ocorre renúncia relativa em relação à renúncia relativa que como acabamos de ver a renúncia da solidariedade para apenas 1 alguns dos devedores devemos observar o que diz o parágrafo único do artigo 282 que fala se os credores onerados solidariedade um ou mais devedores subsistirá dos demais ou seja subsistirá a solidariedade dos demais devedores então como podemos observar se o
credor renunciar à solidariedade para um dos devedores solidários por exemplo a solidariedade persiste para os demais devedores que não foram exonerados da solidariedade nesse caso os demais devedores continuam solidários eles continuam abrigados pela dívida toda mas o credor somente poderá cobrar os cids contar a partir daquele devedor que foi beneficiado com a renúncia da solidariedade vamos ver um exemplo vamos estudar o mesmo exemplo só que cada vez vai acontecer uma coisa primeiro nós vamos ver no nosso exemplo que vai acontecer a renunciar absoluta da solidariedade depois nós vamos ver o que vai acontecer a renúncia
relativa da solidariedade vamos começar então pela renúncia absoluta da solidariedade que aquela renúncia em que o credor e anuncia a solidariedade em favor de todos os devedores por meio de um contrato joão pedro emanuel elas são devedores solidários de francisco na quantia de 90 mil reais com a obrigação é solidária cada devedor é obrigado pela dívida todo ou seja cada devedor é obrigado pelos 90 mil reais ocorre que francisco por meio de um termo aditivo ao contrato renunciou expressamente a solidariedade em favor de todos os devedores antes da renúncia cada um dos devedores é obrigado
pela dívida toda pelos 90 mil mas agora com a renúncia a gente pode perguntar como ficará a obrigação para joão pedro emanuel já que houve essa renúncia absoluta da solidariedade considerando que francisco renunciou à solidariedade para todos os devedores agora cada devedor é obrigado apenas pela sua parte na obrigação sendo assim joão deve apenas 30 mil reais para francisco pedro deve apenas 30 mil reais para francisco emanuel também deve apenas 30 mil reais para francisco agora vamos ver o mesmo exemplo só que nesse caso houve a renúncia relativa pois o credor renunciou à solidariedade em
favor de apenas 1 dos devedores em razão de um contrato então como a gente olha o nosso exemplo joão pedro emanuel são devedores solidários e francisco na quantia de 90 mil reais a obrigação é solidária cada devedor é obrigado pela vida toda eu seja cada devedor é obrigado pelos 90 mil reais op joão pagou 30 mil reais para francisco em francisco resolveu excluir expressamente joão constando expressamente a renúncia da solidariedade no recibo de pagamento só que ainda estavam 60 mil reais a serem pagas para francisco considerando que francisco renunciou à solidariedade somente em favor de
joão como ficará agora dívida para pedro emanuel que não foram excluídos da solidariedade ora como ainda restaram 60 mil reais a serem pagos o artigo 282 diz que se os credores na solidariedade um ou mais devedores subsistir a solidariedade dos demais devedores que não foram exonerados então nosso exemplo francisco renunciou à solidariedade apenas em favor de joão que pagou os 30 mil reais mas ainda restavam 60 mil da dívida e 60 mil sobraram devem ser suportados por pedro emanuel que continuam sendo devedores solidários em relação a esses 60 mil que ainda faltam pagar para francisco
pois ele não choro exonerados da solidariedade nesse nosso exemplo também poderia ter acontecido seguinte situação digamos que joão não pagou nenhum valor para francisco mas mesmo assim francisco resolveu renunciar à solidariedade apenas em relação a joão pergunta se é nesse caso como ficará a obrigação para joão que foi beneficiado com a renúncia da solidariedade mas não pagou nenhum valor e como ficará a obrigação para pedro emanuel que não choro exonerados da solidariedade nesse caso podemos observar o que diz o enunciado 349 da quarta jornada de direito civil que explica direitinho como vai ficar a dívida
para joão pedro mano manuel nesse nosso exemplo diz anunciado com a renúncia da solidariedade quanto apenas um dos devedores solidários o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua cota na dívida permanecendo a solidariedade enquanto os demais devedores a batina do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia então aplicando o enunciado ao nosso exemplo podemos ver que francisco renunciou à solidariedade apenas em favor de joão então nesse caso francisco somente poderá cobrar de joão a parte dele na dívida que aos 30 mil reais segundo podemos ver e francisco não renunciou a solidariedade em favor
de pedro emanuel então nesse caso francisco deverá descontar a parte de joão que foi exonerado da solidariedade que aos 30 mil reais e francisco poderá cobrar sessenta mil reais restantes tanto de pedro quando de manoel tendo em vista que a solidariedade persiste para pedro emanuel que são os devedores que não foram beneficiados pela renúncia da solidariedade e para finalizar é importante também que nós saibamos que a renúncia da solidariedade ela pode ser tanto expressa quanto cá cita a renúncia será expressa quando o credor constar expressamente um documento ou então se ele declarar verbal mente de
forma inequívoca que houve a renúncia da solidariedade ea renúncia será tácita quando as circunstâncias do caso demonstrar em que o credor renunciou à solidariedade por exemplo digamos que um devedor paga apenas sua parte na dívida mas o credor da uma quitação para esse devedor isso demonstra que o credor que renunciar à solidariedade quanto a esse devedor vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 282 podemos concluir na solidariedade passiva um o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um de alguns ou de todos os devedores 2 ocorre não será absoluta da
solidariedade quando o credor renuncia solidariedade em favor de todos os devedores e ocorre a renúncia relativa da solidariedade quando o credor renuncia solidariedade em favor de um ou de alguns devedores 3 se o credor exonerar a solidariedade em favor de um dos devedores subsistir a solidariedade para os demais devedores que não foram exonerados da solidariedade nesse caso o credor somente poderá cobrar desse devedor que foi exonerado a sua cota na dívida e dos demais devedores que não foram exonerados o credor poderá cobrar o restante da dívida desde que diminua cota do devedor que foi exonerado
da solidariedade se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo em eu assino canal direito em tela e adquira os nossos minicursos com certificado no site direito dela
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