e fala pessoal tudo bem eu sou o Rodrigo da Veiga e esse aqui é o canal do penal Hoje vamos falar sobre o tema que é muito recorrente em concursos e é muito recorrente na prova da OAB então pra fazer concurso aí o prova do bebê te liga no tema mas antes se tu não é mesmo do canal se inscreve aí não te custa nada e me ajuda a manter o canal aí sempre funcionando Lembrando que esse é o único canal que responde todos os teus comentários se tu falar não for inscrito no canal bom
gente olha só Qual é o tema de hoje o tema é competência essa matéria é extremamente difícil é extremamente em trincada tem diversos detalhes por isso temos uma playlist no canal tá aqui o card para você gosta aqui o tá aqui nunca me lembrei calcard Então tem um cafezinho são vários vídeos sobre competência para tu tentar lembrar essa matéria aí que é tão complexa no processo penal e opor à ideia do vídeo de hoje o STJ ele tem várias súmulas sobre a matéria competência e uma delas acabou de ser cancelada que súmula é essa e
fica aqui é a súmula 528 a redação produzida aqui do STJ que diz basicamente o seguinte qual é a ideia dessa súmula 52 outras que foi cancelada Qual é a ideia é bom se alguém remeter esse drogas do exterior para o Brasil e essa droga fosse apreendido em local diverso do local destino então por exemplo eu mando droga de Miami com destino a São Paulo mas o avião pai em Brasília e lá ela era apreendida O que dizia assim assumiu a 5 e28 que o processo criminal deveria ocorrer onde no local da apreensão Ou seja
no meu exemplo Brasília bom porque houve o cancelamento da súmula Porque mesmo após a publicação da súmula haviam diversos julgados do próprio STJ relativizando a aplicação da súmula E por que isso porque a sua não fazia sentido poxa se o remeto drogas do exterior com destino a um determinado local onde estarão as pessoas que querem aquela droga e no local de destino e não onde ela foi apreendida onde eu vou encontrar elementos de informação para investigar no local para o quadro agradar destinada onde estarão né eventuais testemunhas no local e adaptar destinada por isso a
súmula foi cancelada com o cancelamento da súmula me parece então que agora se o remédio drogas exterior com destino ao Brasil e essa droga é apreendida em local diverso do local destino mesmo assim a competência para julgamento será do juiz federal do local para o Qual a droga se destino então no nosso exemplo seu Remo e droga de Miami com destino a São Paulo e ela é apreendido em Brasília quem vai julgar a causa o juiz federal de São Paulo porque lá é a Comarca de se então cuidado súmulas 528 cancelada Porque o o entendimento
virou o local agora competente a local qual o local que a se destinava bom Pessoal esse foi o vídeo de hoje um abraço a você e até a próxima