Princípios expressos da Administração Pública║LIMPE Art. 37 da CF 🇧🇷║Direito Administrativo

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Princípios expressos da Administração Pública║LIMPE Art. 37 da CF 🇧🇷║Direito Administrativo Os p...
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E hoje nós vamos falar sobre os princípios da administração pública e para compreender os princípios da administração pública é necessário entender a definição básica de princípios que servem de base para nortear embasar todo ordenamento jurídico e é tão bem exposto por Miguel reale ao afirmar que os princípios são pois verdades ou juízos fundamentais que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados em um sistema de conceitos relativos à da Porção da realidade às vezes também se denominam princípios certas proposições que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências
são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos como seus pressupostos necessários as em princípios são proposições que servem de base para toda a estrutura de uma ciência e no Direito Administrativo não é diferente temos os princípios expressos e os princípios implícitos Neste vídeo vamos nos deter aos princípios expressos da administração pública que são consagrados no Artigo 37 da Constituição Federal veremos todos eles na íntegra comecemos então pela nossa Carta Magna o artigo 37 dias o seguinte a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência percebam que tais princípios se aplicam a todas as esferas União estados Distrito Federal e municípios EA todos os poderes legislativo executivo e judiciário tanto da administração pública direta quanto a indireta para auxiliar no aprendizado vamos usar um dos mnemônicos Direito Administrativo mais populares antigo o famoso a l de legalidade e de impessoalidade m de moralidade pedir publicidade e eficiência agora vamos conhecer esses princípios comecemos com o princípio da legalidade de acordo com esse princípio como próprio nome induz a administração pública pode
somente fazer o que é permitido por lei no que se refere aos particulares o princípio da legalidade está consagrado no artigo 5º da constituição federal e dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei notem que o particular pode adotar qualquer conduta não vê dada pelas leis então vigentes o conceito é que a princípio está permitido até que a lei diga o contrário legalidade para o cidadão comum significa que é permitido fazer tudo que a lei não proíbe a legalidade para administração pública significa dizer que é
permitido fazer tudo que a lei expressamente determina ou autoriza Meirelles arremata dizendo o que na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal a lei para o particular significa pode fazer assim para o administrador público significa deve fazer assim agora vamos falar do princípio da impessoalidade Esse princípio busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações o artigo quinto da constituição federal determina que todos são iguais perante a Lei e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública o agir da
administração pública não pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente considerado impõe ao administrador público que só Pratique o ato e para o seu filho legal e o Finn legal é unicamente aquele que atinge o bem da coletividade podemos conceituar o princípio da impessoalidade de três maneiras distintas e todos esses conceitos eles são aceitos pelos examinadores das bancas de concurso público segundo hely Lopes Meirelles o princípio da impessoalidade pode ser considerado como sinônimo do princípio da finalidade tem que impõe ao administrador público que só Pratique o ato para o seu filho legal e o Finn legal
é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato de forma impessoal ainda como o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros segundo Celso Antônio Bandeira de Mello a impessoalidade se confunde com o conceito do princípio da isonomia o qual fica vedada a prática de ato administrativo tem interesse público ou conveniência para a administração visando unicamente satisfazer os interesses privados por favoritismo ou percepção dos agentes governamentais sob
a forma de desvio de finalidade configurando o senão o próprio princípio da isonomia segundo ainda outros doutrinadores a impessoalidade é o fundamento para a responsabilidade objetiva do estado ou seja o agir da administração pública não se confunde com a pessoa física de seu a gente até porque este age com base na lei significa que o agente público é um mero instrumento do estado na execução de seus filhos ou seja ao praticar o ato administrativo na verdade o agente público executa a vontade do estado e não à vontade de pessoal a responsabilidade objetiva do Estado está
prevista no parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal que diz as as músicas de direito público e as de direito privado prestadoras de direito público responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa vamos para o princípio da moralidade o princípio da moralidade impõe que os agentes públicos e particulares que se relacionam com a administração pública atua e não só pela lei mas também pela honestidade boa-fé lealdade e probidade respeitando a isonomia e demais prefeitos éticos conforme Maria Sylvia
Zanella di Pietro apontou a moralidade implica saber distinguir não só o bem o mal o legal eo ilegal o justo eo injusto o conveniente eo Inconveniente mas também entre o honesto eo desonesto a moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo é tanto não é suficiente que o ato seja praticado de acordo com a lei ele deve também obedecer a moralidade por exemplo uma cidade está com déficit no número de ambulâncias e o prefeito entretanto prefere utilizar o dinheiro do orçamento público que poderia ter sido destinado para a compra de novas ambulâncias para
trocar a frota de automóveis os seus secretários trocar a fralda de card secretários não é ilegal mas diante da possibilidade da utilização dos recursos para resolver um problema mais grave ele mostra-se imoral e portanto sujeito à anulação falaremos agora sobre o princípio da publicidade Esse princípio impõe que a administração pública conceda aos seus atos a mais Ampla divulgação possível entre os administrados pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos eu tive a manter a transparência ou seja deixar claro para a sociedade as ações e decisões tomadas pelos
órgãos da administração ademais a publicidade dos atos programas obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo informativo ou de orientação social nos termos do artigo 37 parágrafo 1º da Constituição Federal entretanto nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos existem exceções Onde esta publicidade será dispensada conforme previsto no artigo 5º inciso 60 da Constituição como nos casos de assuntos de segurança nacional investigações policiais ou interesse superior da administração pública Vamos falar agora sobre o princípio da eficiência o princípio da eficiência não estava previsto no é constitucional original da Constituição
Federal de 88 tal princípio foi o único acrescentado a constituição através da emenda constitucional nº 19/98 e trata da reforma administrativa do Estado este Princípio ela pela boa administração aquela que consiga atender aos anseios na sociedade consigo de modo legal atingir resultados positivos e satisfatórios e como o próprio nome já faz referência ser eficiente Meirelles complementam dizendo o seguinte o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza perfeição e rendimento funcional é o mais moderno princípio da função administrativa que já não se contenta em desempenhar apenas como uma legalidade exigindo resultados
positivos para o serviço público e satisfatório atendimento às necessidades da comunidade de seus membros e como e vislumbra-se o aumento tanto da produtividade dos Servidores Públicos quanto da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade além da redução de custos as atividades administrativas gerando assim uma economia de recursos para os cofres públicos e para fixar os princípios vamos lá legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência limpe se esse vídeo te ajudou deixa o seu like aproveite e se inscreva no canal um abraço e até a próxima
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