se um processo chegar no tribunal esse tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de maneira livre ou será que existe um procedimento para isso existe sim o nome desse procedimento é a cláusula de reserva de plenário também chamada e de incidente de argüição de inconstitucionalidade você pode encontrar lá no artigo 97 da constituição e também no artigo 948 do novo código de processo civil mas o que significa a cláusula de reserva de plenário muitas vezes o processo chega em um tribunal em alguma das partes argüir a inconstitucionalidade de uma lei ou
de um ato normativo nós sabemos muito bem que o controle de constitucionalidade pode acontecer de maneira concentrada ou de maneira difusa também comparativamente analisado sob o prisma do controle abstrato e controle concreto controle abstrato mas relacionada ao concentrado é aquele que se faz e sede de abrinq a bca deu o dpf não é o caso da cláusula de reserva de plenário essa cláusula se aplica especificamente para processos em que se discute de maneira concreta ou de maneira difusa a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo alguém ajuizou uma ação mandar segurança e argüiu a inconstitucionalidade
de uma lei ou ato normativo de maneira em si dental e esse processo chegou no tribunal a pergunta que se faz é lá no tribunal qualquer órgão do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei não os tribunais são divididos basicamente em dois tipos de órgãos em um órgão plenário que é com todos os desembargadores e tem o órgão fracionário que é com uma fração normalmente uma câmara ou turma e tem entre dois a cinco desembargadores lá no artigo 97 da constituição a cláusula de reserva de plenário estatui que a declaração de inconstitucionalidade em um
tribunal deve acontecer apenas pelo plenário não podendo ser declarada aí funcionalidade por um órgão fracionário muita atenção que o artigo 97 também fala em um terceiro órgão perceba que eu só mencionei até agora o órgão fracionário e o órgão plenário mas lá no 97 diz que a declaração de inconstitucionalidade pode acontecer pelo plenário ou pelo órgão especial exatamente o órgão especial está no artigo 93 inciso 11 da constituição e ele pode ser constituído para receber a competência do plenário quando existem muitos desembargadores quando o tribunal possui acima de 25 desembargadores ele poderá constituir um órgão
especial com desembargadores número entre 11 a 25 então num tribunal nós temos a possibilidade de ter até três órgãos o órgão plenário o órgão fracionário câmara ou turma e também um logo especial que recebe delegação do plenário apenas quem pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo é o plenário e o órgão especial a turma ou câmara nunca poderá declarar a inconstitucionalidade se alguém em uma turma ou câmara argüir a inconstitucionalidade de uma lei é essa câmera turma deverá enviar o processo para o plenário ou para o órgão especial decidir por
isso que o nome é cláusula de reserva de plenário porque fica reservado ao plenário a declaração de inconstitucionalidade além também do homem especial porque exerce competências do plenário fique ligado e até a próxima [Música]