Aula de Imposto sobre Operações Financeiras

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Catiene Santanna
Aula de IOF - Imposto sobre operações finaneiras. #imposto #direito #tributario #iof #operações
Video Transcript:
olá olá olá olá olá dando continuidade à nossa aula de direito tributário hoje nós vamos falar agora nós vamos falar sobre imposto sobre operações financeiras então nosso imposto sobre operações financeiras nós vamos começar agora e vamos iniciar falando sobre o regime geral desse imposto sobre operações financeiras e vamos falar sobre o regime geral desse imposto sobre operações financeiras que a gente chama de of na verdade esse nome imposto sobre operações financeiras IOF é um nome comente falado né a gente conhece ef impol sobre operações financeiras mas a o nome dele verdadeiro não é IOF verdadeiro verdadeira não é IOF o nome completo é imposto sobre operações de crédito câmbio e seguro e as relativas a títulos de valores Imobiliários Então eu tenho quatro situações em que vai incidir esse imposto então eu vai e o Quais são as operações na verdade né quatro operações em que irão incidir esse imposto nas operações de crédito nas operações de câmbio nas operações de seguro e nas operações de títulos ou valores Imobiliários tá então por essa razão que a gente chama essas esses quatro nichos de financeiras imposto sobre operações financeiras tá Mas quais são essas operações financeiras essa é a pergunta que a gente tem que saber aonde que vai incidir o IOF quais são essas operações financeiras crédito seguro câmbio e títulos Imobiliários tudo bem títulos Imobiliários Então vamos lá dito isto está lá no artigo 153 inciso 5 da Constituição Federal e é disciplinada pela lei 8894 de 994 e pelo decreto número 6306 de 2007 que mais que temos que falar sobre esse imposto deixa eu aqui diminuir Deixa eu levar a minha telinha aqui para um local deixar bem aqui assim deixa bem aqui eu não consigo diminuir a tela na verdade tem como diminuir só que eu não sei diminuir essa telinha tem como essa telinha aumentar e tem como essa telinha diminuir mas eu não sei como faz isso eu não vou mexer aqui para não atrapalhar a nossa aula mas vamos lá vamos começar a falar mais sobre um pouco o regime geral o regime Geral do Imposto Ele também é um imposto extrafiscal né Por quê Porque ele Visa ali regulamentar a política monetária do nosso país L nas aulas passadas eu disse que o II o io o IPI e o IE são impostos reguladores de comércio reguladores de mercado então o IOF é um deles tá então tanto o II ie IOF o IPI são impostos que regula o mercado então eles são reguladores ali da política monetária creditícia e fiscal do nosso país inclusive o IOF então eles vão regular de certa forma a economia do nosso país e por essa razão tem um princípio ali da extrafiscalidade tá bom isso aí já foi falado nas aulas passadas e vocês T até essa essa essa anotação no caderno de vocês Beleza o IOF ele constitui uma exceção a legalidade tributária Por que que ele é uma exceção a legalidade tributária Porque o chefe do Poder Executivo é facultativo a ele aumentar modificar as suas alíquotas por meio de ato unilateral ou seja através de decreto Então ele pode aumentar as alías tributárias através de decreto tá bom só que no IOF essas essas alterações ela não são ela não é é indiscriminada o chefe do Poder Executivo no caso do IOF ele não pode aumentar essas essas alíquotas alterar essas alíquotas eh de forma ilimitada não vai ter que obedecer os requisitos legais que nós vamos verificar no decorrer da aula tá bom mas é uma das exceções do princípio da legalidade tributária ou seja não vai passar por todo aquele crio ali do processo legislativo tributário Tá bom então vamos passar aqui gente eu tô achando que a minha câmera não está condizente com o que eu estou falando eu vou desligar e voltar novamente aqui a câmera para ver se ela volta ao normal agora eu percebi que voltou ao normal aqui belezinha Então vou colocar aqui embaixo Aqui Agora vamos lá eh também a além de ser uma exceção ao princípio da legalidade é também uma exceção aos princípios da anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal que a gente também conhece como anterioridade da noventena né ou seja não deve aguardar o próximo exercício financeiro nem 90 dias né ou seja instituiu alterou a lía desse tributo desse imposto a sua cobrança ela é de forma imediata ou seja já pode ser exigido no próximo dia da publicação da Lei ou do ato normativo que houver instituído que houver majorada essa alíquota tributária então ele é uma exceção a princípio da legalidade da anterioridade anual e nonagesimal conhecida também como anterioridade da noventena beleza galera Então vamos lá próximo slide também é um lançamento feito por homologação e significa o quê que é o contribuinte que vai ali é ele que diz quanto que ele deve pagar de imposto é ele que faz as informações necessárias é ele que transmite as informações necessárias pro fisco e o fisco apenas vai homologar para ver se esse contribuinte fez o certo ou se esse contribuinte não fez né então o lançamento é feito por homologação nos termos do artigo 150 do CTN e olha só galera que bacana é isso aqui ó é o único tributo que incide sobre o ouro tá é o único tributo que incide sobre o ouro mas preste atenção preste atenção desde que esteja o ouro definido em lei Como ativo financeiro ou instrumento cambial Então não vai atingir não vai incidir sobre o ouro quando estiver descrito na lei que esse ouro será um ativo financeiro ou um instrumento eh cambial e ele vai ter ali na sua operação de origem uma alía mínima de 1% 1% parágrafo 5º do artigo 153 tá 1% então é o único imposto que incide sobre o ouro quando definido em lei Como ativo financeiro ou instrumento cambial devido na operação de origem tributado a alíquota mínima de 1% Tá então vamos lá eh O que mais que temos aqui hum vamos falar ainda sobre o ouro aqui nessa situação o ouro no mundo dos negócios a gente sabe que o ouro ele vale muito né E aí nós temos duas formas de encontrar o ouro no mercado a gente encontra o ouro no mercado como mercadoria que é através por exemplo de uma joia de uma pulseira de brincos colares etc ou a gente encontra ali o ouro como meio de pagamento quem nunca assistiu o Silvio Santos fazendo o pagamento através das barras de ouro quem não lembra disso né que ele fazia os pagamentos ali o pagamento através de 15 barras de ouro 150. 000 através de barras de ouro né quem não lembra do saudoso Silvio Santos então também pode ser utilizado como forma de pagamento tá o ouro ele também pode ser utilizado como forma de pagamento tudo bem E aí galera o que acontece quando o ouro ele é movido por como mercadoria aqui na questão aqui da mercadoria aqui nós vamos ter a incidência de outros tributos tudo bem a incidência de outros tributos que ordinariamente incide não do Ouro mas da mercadoria em si então quando eu tenho joias eu tenho ali a produção então eu não tenho mais o ouro como meio de pagamento ele não é o ouro ali quando ele se transforma numa mercadoria ele não é ele não é um ativo financeiro como meio de pagamento ele não é um instrumento cambial ele já é uma mercadoria ele foi industrializado ele foi importado ele vai ser exportado ele foi circulado então quando o ouro ele for industrializado ali eu perco aquela qualidade do Ouro como meio de pagamento como forma de pagamento que é um ativo financeiro ou um instrumento cambial então eu já vou já vai incidir outros tributos outros impostos relativos à mercadoria e não mais somente ao ouro quando eu faço um um quando eu produzo um brinco desse aqui de ouro our eu vou pagar o ICMS porque ele vai sair ali da fábrica ele vai até o revendedor eu vou pagar o IPI porque ele foi produzido ele foi industrializado né se ele for importado eu vou pagar a importação dessa mercadoria porque isso aqui é uma mercadoria isso aqui não é um ativo financeiro isso aqui não é um instrumento cambial esse brinco aqui ele é uma mercadoria então eu vou pagar sim a os os os impostos atinentes à mercadoria agora quando a gente fala que o ouro não vai incidir o IP o o IOF perdão o IOF eu falo ele como meio de pagamento que seja considerado como um ativo financeiro ou um instrumento cambial tá nesse caso somente o i F vai ser incidido nele eu não tenho outros tributos agora como mercadoria eu tenho agora ele como meio de pagamento um ativo financeiro ou um instrumento cambial o único imposto que vai incidir sobre o ouro é o IOF e Aqui nós temos como fato gerador Vamos trabalhar aqui como fato gerador o fato gerador ele tem algumas especificações vamos ver o fato gerador de de acordo com o artigo 63 do CTN tá bom De acordo com o artigo 63 do CTN eu disse a vocês que Quais são as operações financeiras que esse imposto ele ele efetivamente age eh São crédito câmbio seguro e títulos Imobiliários Tudo bem então fato gerador quanto ao crédito quando que acontece o fato gerador quanto ao crédito quando há a efetiva Entrega Total ou parcial do dinheiro que que é crédito crédito é o endividamento Então as operações de crédito é operação de endividamento do ser humano da pessoa então quando eu vou por exemplo pedir um valor emprestado eh quando eu vou pegar um valor lá no banco automaticamente eu vou pagar o IOF quando eu vou fazer um financiamento eu vou pagar o IOF né Toda vez que eu vou pegar fazer uma operação de crédito uma operação de endividamento de empréstimo eu vou pagar o IOF seja ele pela Entrega Total ou parcial do valor da da obrigação então se eu vou pegar R 20. 000 de empréstimos ou fazer um financiamento de R 20.
000 a minha alíquota vai ser em cima de R 20. 000 e qual que é o fato gerador dessas operações de crédito quando eu recebo esse valor então quando eu recebo o valor eh automaticamente eu pratico o fato gerador da operação de crédito tudo bem quando Nas situações de câmbio quando a gente tem as operações de câmbio é quando a tem a efetiva entrega da moeda Nacional estrangeira ou qualquer outro documento que represente então quando eu vou numa loja de câmbios fazer a troca de um dinheiro ou fazer a compra de um dinheiro eh eu vou comprar vou comprar Euro na hora que eu falo Ah eu quero comprar 000 eu quero comprar 3000€ é o fato gerador Então já estou ali praticando o fato gerador do IOF na situação nas operações de câmbio Então a partir do momento em que houver a entrega dessa moeda seja ela uma moeda Nacional seja ela uma moeda estrangeira eu já pratiquei o fato gerador do IOF tá já vai ser descontado ali desse dinheiro que vai ser entregue a mim o valor do IOF tudo bem vamos lá quando a gente fala das operações de seguro Qual que é o fato gerador a efetiva emissão da pólice ou de um documento equivalente então se eu vou fazer um seguro de vida um seguro de acidentes pessoais um seguro a de automóvel e etc qualquer tipo de seguro que venda no no mercado eh eu vou pagar o IOF quando essa apólice ela for emitida ou qualquer outro é o documento equivalente ou do momento do recebimento do prêmio tá de acordo com o que a lei dispuser a lei ela vai dizer ali quando que vai acontecer de fato o fato gerador nas operações de seguro mas em regra ela acontece com a emissão da pólice tá bom quanto às operações relativas a títulos valores Imobiliários galera que tá falando de Imobiliários mas não é Imobiliários coloquem o i aí vou até colocar aqui ó na aulinha e daí vocês corrigem aí na na d2l quando vocês Opa Quando vocês forem assistir é valores Imobiliários tá eh quando então que vai acontecer o fato gerador nessa situação da dos valores Imobiliários né Aos títulos Quando houver a emissão desse tí título Quando houver a transmissão desse título quando houver o pagamento desse título ou Resgate então toda vez que eu vou emitir um título que eu vou transmitir um título fazer o pagamento desse título ou fazer o resgate desse título eu vou ter que pagar o IOF por quê Porque eu vou estar fazendo a prática do fato gerador Tudo bem então tranquilo isso daí né Muito fácil IOF Na minha opinião é é o mais é o mais fácil de todos os impostos Então vamos lá próxima próximo slide aqui agora a gente vai fazer uma análise do fato gerador já de acordo com o decreto decreto 6306 06 de 2007 que tá lá no artigo sego Nesse artigo segundo ele descreve Principalmente as operações de crédito ele descreve Quais são as operações de crédito ou seja Quais são as pessoas que trabalham com operações de crédito a gente já sabe que operações de crédito é é oriundo do endividamento Mas quem quem trabalha com essas operações de crédito e aí o inciso um ele deixa bem claro Olha só vai incidir o imposto IOF quando a operação de crédito foi realizada por quem pelas instituições financeiras tá que a gente já conhece são os bancos por empresas que ex excem ali atividade prestação cumulativa e contínua de serviço de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção de risco administração de contas a pagar e receber compras de direito creditório resultante de vendas mercantis a prazo a prestação de serviço Ou seja as factories tá então primeiro as instituições financeiras que são os bancos depois as factories e depois ali na linha C entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e física Tá bom então outras instituições que não são bancos e que não são factories mas que a lei vai dizer ali que podem incidir o o o o o IOF claro que tudo isso a legislação tributária ela tem que ela tem que permitir Então se porventura houver eh a lei instituir outras pessoas jurídicas ou pessoa jurídica e física que possam ali que essa operação eh de crédito possa ser efetuada por essas pessoas sim vai haver a incidência ali do IOF tudo bem vamos lá e também continua o artigo 2º do Decreto dizendo das operações de câmbio que nós já sabemos o que é de acordo com o artigo 63 que explica o que são essas operações de câmbio operações de seguros realizados por seguradoras tá que são são aquelas aqueles Seguros que a gente também já falou ainda há pouco operações relativas a valores a títulos Imobiliários tá E aqui acrescenta o inciso cinco que fala das operações como ouro tá que é o ativo financeiro com eh ativo financeiro ou instrumento cambial aqui não é o ouro como mercadoria como nós já falamos é o ouro como meio de pagamento que vai incidir ali Como ativo financeiro ou instrumento cambial e presta atenção essas operações com o ouro não está lá no artigo 63 do CTN ela vem aparecer aqui em 2007 junto com o decreto Tá bom então também é um dos fatos geradores vamos lá importante ressaltar aqui tá importante ressaltar esse posicionamento do stdf o STF acertadamente acertadamente diz que os saques realizados em caderneta de poupança não se equiparam a operação de crédito tudo bem para incidência do IOF então não há não tem o porquê eh ser cobrado da instituição financeira Quando você vai sacar ali da poupança o valor do IOF não é e a gente tem uma súmula que fala sobre isso que a súmula 664 que nós vamos ver aqui olha só súmula 664 é inconstitucional o inciso 5 do artigo primeiro da lei 8033 de 1990 que institui a incidência do Imposto nas operações de crédito câmbio e seguro IOF sobre saques efetuados na caderneta de poupança então não pode tá bom Beleza então vamos lá contribuintes os contribuintes do IOF os contribuintes do IOF lá no artigo 66 do CTN e temos ó inciso um pessa física jurídica tome crédito pessoa física jurídica que faça um empréstimo vai ser o contribuinte do I vai ter que no vendedor de moeda estrangeira ou seja compra ou quem vende numa casa de vai ter que pagar o IOF tá pessoas físicas ou jurídicas seguradas então tanto uma pessoa física pode fazer um seguro quanto a pessoa jurídica também pode fazer um seguro então se a pessoa física faz seguro ela vai pagar o IOF se a pessoa jurídica faz um seguro vai pagar o IOF aqueles que são adquirentes de títulos tá e instituições financeiras e as instituições autorizadas pelo banco central a realizar operações com o ouro lembra que eu falei lá do ouro Ok Então olha só as instituições autorizadas pelo banco central a realizar operações com o ouro As instituições financeiras também vão ser contribuintes do IOF vamos lá base de cálculo base de cálculo eh do IOF Então vamos lá base de cálculo do IOF base de cálculo do IOF vamos lá artigo 64 do CTN primeiro quando as operações de crédito o montante da obrigação compreendendo o principal e o juros então no empréstimo que você vai fazer ali no banco numa instituição bancária qual que vai ser a base de cálculo a obrigação né o montante da obrigação o montante o valor do empréstimo que você pega ali compreendendo que o principal e o juros Tudo bem então o juros e o principal também estarão incididos ali no IOF na base de cálculo em relação às operações de câmbio tá vai ser o montante da moeda nacional que você vai receber que vai estar ali entreg que vai ser entregue ou ou posto à sua disposição então quanto as operações de crédito vai ser o montante montante do quê da obrigação mais o principal e o juros quando a gente fala das operações de câmbio vai ser o montante da moeda que você está recebendo da moeda que está sendo entregue ou posto à disposição do contribuinte quantoas operações de seguro qual que vai ser a base de cálculo montante do prêmio esse vai ser a base de cálculo vai ser do Premium o montante do Premium tá ou seja se a gente faz ali um um seguro de vida de R 200 R 300. 000 vai ser o montante do premmium a essa a a a alíquota vai incidir nessa base de cálculo ou seja nos R 200.
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