03.02. Aula de Classificação dos Bens (Direito Civil)

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Aula grátis e completa de Classificação dos Bens, da matéria Direito Civil, em que tratamos da class...
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E aí [Música] o Olá pessoal aqui quem fala é a professora Maria Clara de Assis E hoje nós vamos comentar os artigos 79 A 84 do Código Civil artigos esses que tratam das classificações dos bens bens Imóveis e bens móveis que que diz nós estamos aqui dentro do livro dores que é dos bens o título único das diferentes classes de bens capítulo um dos bens considerados em si mesmos sessão dos bens Imóveis classificação dos dentes o que se classificam os bens porque o código civil pretendeu classificar os bens com a na qual a finalidade dessa
classificação se classificam bem para saber qual regime jurídico que vai ser aplicado ao esse Bete nós temos regimes jurídicos distintos Parabéns Imóveis e para as Parabéns móveis e e não existe várias distinções em relação a esses regimes jurídicos para entender melhor como funciona essas distinções e para que ela serve eu trouxe alguns exemplos aqui para vocês são exemplos importantes relevantes e que são cobrados em Provas Então vamos ao azeite primeiro exemplo muito importante o que é os casos dos bens Imóveis eu necessito de autorização do cônjuge para alienados já os móveis não tem essa necessidade
a gente vê que no decorrer do Código Civil o dispositivo código ele deu uma proteção maior aos bens imóveis do que os bens móveis professora Aonde eu encontro isso Onde existe essa disposição no código civil Artigo 1647 ressalvado o disposto no Artigo 1.641 oito nenhum dos cônjuges pode a ação do outro é certo no regime da Separação absoluta alienar ou gravar de ônus real os bens Imóveis então bens Imóveis eu necessito de vênia conjugal para alienados no caso dos bens móveis Não não precisa não necessita dessa autorização segundo exemplo da necessidade da utilidade da classificação
dos bens aquisição de imóveis exigem Escritura pública e Registro no cartório de registro de imóveis E como que o adquiriram bens móveis os bens móveis São adquiridos pela tradição pessoa O que que a tradição tradição é entrega do bem eu adquirir um bem móvel entregando este bem ao adquirente não é pelo pagamento não é outra fome e regras 7kg bens móveis pela tradição e bens Imóveis E aí registro no cartório de registros de imóveis vamos conferir os artigos pertinentes do código civil artigo 168 do Código Civil não dispondo a lei em contrário a Escritura pública
é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição transferência modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente do país artigo 108 artigo muito importante muito cobrado em provas que traz uma solenidade aí que todos os bens Imóveis todas as transações referentes a bens Imóveis é necessário Escritura pública se este bem móvel tiver o valor superior a trinta vezes o salário-mínimo vigente no país e quando o registro no cartório de registro de imóveis o artigo 1227 diz o seguinte os direitos reais sobre imóveis constituídos
ou transmitidos por ato entre vivos só se adquirem com registro no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos salvo os casos expressos neste artigo que que esse artigo diz nosso sistema o nosso regime jurídico brasileiro ele opera pelo sistema do título e moto transfere-se a propriedade imóvel pelo título que a Escritura pública e o modo que ao registo então o que que desprende disso O quê que isso da Record que o contrato de compra e venda por exemplo ele não tem condão de transferir a propriedade o contrato de compra e venda ele ele tem
efeito entre as partes efeito obrigacional mas o contrato de compra e venda por si só não transfere a propriedade eu preciso de é obrigado a Escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis tem até um velho provérbio que é só é dono aquele que registra e quanto aos bens móveis professora como funciona artigo 1267 a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da transmissão da tradição ou seja para se transferir um imóvel basta tradição basta entregas esse Beto e ser um exemplo importante em relação aos direitos reais de garantia os imóveis
estão sujeitos a hipoteca e os móveis Professor ao penhor Onde existe essa disposição no código civil artigo 1431 constitui-se o penhor pela transferência efetiva da Posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente faz o devedor ou alguém por ele de uma coisa é suscetível de alienação então só antes falar em penhor se for coisa nova cai muito esse prova fazendo uma pegadinha de que existe penhor de imóvel no Whats falar e penhor de imóvel no direito brasileiro penhor só se refere a coisas Móveis Da mesma forma hipoteca mas a gente
tem duas exceções muito importante que também cai muito então quais são elas pessoas os navios e Azar aeronaves são bens móveis mas ainda assim são sujeitos a hipoteca Então a gente tem duas exceções em que é possível e qual tecla de bens Imóveis que são os navios e as aeronaves fique ligado você não vai errar isso na próxima 144 exemplo da Necessidade dessa classificação dos bens móveis e imóveis o imposto devido em razão da alienação dos imóveis é o ITBI e em relação aos móveis é o ICMS agora na Esfera penal qual essa diferenciação Só
existe furto e roubo de bens móveis no direito brasileiro não a quis falar furto e roubo de bem móvel artigo 155 do Código Penal furto subtrair para si ou para outro coisa alheia móvel e roubo subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência outro exemplo prazo de usucapião a gente tem diferenciação quando se fala em imóvel imóvel os imóveis o prazo e os campeões há 11 anos 10 anos 5 anos e 2 anos já dos móveis
os prazos são cinco e três anos nós vamos a importância de se classificar os bens apliques e regime jurídico diverso Parabéns Imóveis e para móveis agora nós vamos tratar vamos comentar efetivamente o artigo 79 e seguidos vamos lá um artigo 79 são bens Imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente e aqui a gente tem dos bens considerados em si mesmos quais são eles eles os bens considerados em si mesmos eles são independentemente da relação com outros bens Como o próprio nome sugere a classificação do bem é de acordo com a
sua natureza quais são eles são bens móveis e imóveis fungiveis e infugiveis os bens consumíveis e inconsumíveis os divisíveis e indivisíveis a gente tratou da diferenciação da transmissão de bens Imóveis e bens móveis regras importantíssimas bens imóveis a gente só transferir ele com Escritura pública e regras pode valor superior a trinta vezes o salário mínimo e Registro no cartório de registro de imóveis e os bens móveis em regra pela tradição e agora a gente tem com a nossa nova sociedade ou sociedades modernas que cada vez mudando de forma acelerada a desmaterialização dos 10 na sociedade
da informação Hoje nós não temos nem bens existem dez que não são móveis que não são Imóveis bens ali desmaterializado que o código civil vai necessitar de um autor de uma atualização nos relativa para conseguir abordar essa nova sociedade que nós estamos aqui forma e os bens Imóveis Quem são bens Imóveis aqueles em relação às quais é impossível transporte de um lugar para outro sem dano são os denominados bens de raiz quando vocês escutarem essa essa essa frase bens de raiz trata-se de bens Imóveis eles não podem ser transportados de um lugar para outro sem
grana sem destruição característica da imobilidade dos bens Imóveis compreende o solo compreende o subsolo e ainda o espaço aí agora artigo 80 considera-se imóveis para efeitos legais aqui a gente por natureza esses bens eles não são móveis não são Imóveis mas a lei os considera imóveis para ter aquelas cor proteções aquele regime jurídico diferente ela nato e pela circunstância pela relevância desses bens pretendeu O legislador da a pureza de bens Imóveis deles apenas para efeitos legais para ter essa proteção jurídica Quais são esses inciso 1 os direitos reais sobre imóveis e as ações que o
assegura então todo direito real sobre imóvel e as ações que asseguram é imóvel para efeito legal o direito à sucessão aberta então se eu tenho ali no inventário só de bens móveis vai ser considerado imóvel para efeito legal então você tem um ali um inventário de veículos automotores que são bens móveis mas se tratasse de uma do direito à sucessão aberta vai ser considerado imóvel para os efeitos legais do Artigo 18 do Código Civil são os bens Os imóveis para os efeitos legais são considerados imóveis por e e o força de lei Qual a finalidade
maior segurança a determinadas situações em e natureza na sua relevância um exemplo disso artigo 1806 a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial desse aqui que além de uma maior formalidade para renúncia da herança O que é um direito à sucessão aberta de som Artes falar em renúncia da herança se for por meio de instrumento público ou termo judicial uma proteção jurídica maior aos bens imóveis por equiparação legal que que diz o STJ que a cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por Escritura pública que que a cessão de direitos
hereditários quando se abre à sucessão como falecimento do de cujus do autor da herança fala-se que a sucessão E aí abre se der para os herdeiros têm um prazo para dar entrada no inventário enquanto não houver a partilha quando estiver decidindo ali sobre o inventário aquele estamos legais todos os bens dos herdeiros constitui uma universalidade e vigor as regras do condomínio ou seja todo o patrimônio do Falecido é de todos os CDs profecção da lei é de todos não tem individualizado que é de quem o que é porque ele perde a de medo de sair
de dentro todo patrimônio de todo mundo e vigor as regras do condomínio Quando que vai ser individualizado quanto que eu sei que a casa vai ficar batendo o carro para João o apartamento para Manoel só com a partida que se fala individualização do bem e isso as vezes em hollis demora então antes da partilha esses R deles eles podem dispor desses bens eles podem alienar eles ah deixa esses bens podem por meio da cessão de direitos hereditários por quê que diz aqui que é uma sessão de direito e não cessão do imóvel do apartamento do
carro o que como a gente falou antes da partilha os bens é uma universalidade são de todos os herdeiros então tem como um dos herdeiros alienar o apartamento em específico por exemplo porque ele não sabe se esse apartamento com a partida vai ser dele ou vai ser o irmão dele ou vai ser de outro dele então ele não consegue alienar um bem específico antes da partilha por isso ele faz a cessão do direito que ele tem na herança e não a sessão do bem esse e essa cessão de direito ela só tem efeito segundo entendi
esse J se ela foi feita por Escritura pública Então isso é uma proteção maior Aos aos bens imóveis por equiparação legal então essa cessão de direito hereditário mesmo sendo o futuro pode ser um veículo que vai surgir ele tem que ser feito por Escritura pública e como vai ser feito fez a sessão como que vai dar os trampos esse cessionário que fez a cessão por Escritura pública vai entrar com inventário com um terceiro interessado ali um credor que vai ver o seu direito você satisfeito Isso deve ser feito por Escritura pública o artigo 81 não
perdem o caráter de imóveis continua sendo Imóveis um as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro lugar então eu tenho edificações foi separado do Sol conservante conservou a possibilidade se for removida para o outro lugar não perde o caráter de imóvel continua sendo eu moro 2 os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem esses dois as provas costumam tentar confundir os candidatos no seguinte sentido coloca assim certo ou errado os materiais separados de um prédio para nele se reempregarem não perde o caráter de mo errado
que só os materiais que forem provision provisória clareamento separados de um prédio para nele se reempregarem e não perdem o caráter de móveis é o trouxe uma questão da CESPE sobre essa classificação de bens Imóveis e móveis para vocês verem como é cobrado em prova Joana herdou de sua avó uma chácara localizada no interior do Estado de Minas Gerais a fim de tornar o local seu novo domicílio Joana decidiu reformar a rústica casa localizada nessa chácara mas desejava manter alguns itens originais para imortalizar a memória de sua avó por essa razão Joana contratou uma empresa
especializada para fazer a manutenção dos Vitrais da casa que possuíam design único a empresa retirou todos os Vitrais para realizar manutenção E realocá-los em momento oportuno a demais para afirmar seus valores mentais Joana contratou uma empresa de energia só e a instalação de painéis Solares afirmando não Pretender fazer uso de energia elétrica no local o Finn Joana solicitou que o piso da casa fosse removido e substituído por outro o empreiteiro responsável pela reforma do piso equivocou-se no cálculo quantitativo de material de modo que três caixas do piso comprado por Joana sobraram e foram guardadas em
uma dispensa nessa situação hipotética classificam-se como os bens Imóveis apenas Então a nossa questão Zinho aqui quer saber quais são os os bens Imóveis Aqui de acordo com a classificação do Código Civil letra A as três caixas de piso que sobraram e os painéis de energia solar letra B os Vitrais da casa letras e os painéis de energia solar e os Vitrais da casa letra d em caixas de piso que sobraram e letra e os painéis de energia solar limpar os três caixas de piso que sobraram os painéis de energia solar letra A está errada
porque as três caixas de Bis que sobraram é considerado o bem imóvel tendo em vista que são materiais destinados à construção que não foram empregados os painéis de energia solar também são considerados bens móveis tendo em vista que são susceptíveis de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social Quais são os dispositivos que tratam do tempo artigo 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação Econômica artigo 84 os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados em
conserva sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio letra B os Vitrais da casa letra B nosso gabarito os Vitrais da casa são as vidraças compostas por parte de vidros coloridos normalmente montados pela para representar cenas ou personagens o enunciado afirmou que a empresa retirou todos os Vitrais para realizar manutenção E realocá-los em momento oportuno por expressa previsão do Código Civil e não perdem um caráter de móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem um salgadinho acabamos de estudar o artigo the drill não perdem o
caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem as letras e os painéis de energia solar e os vitais recado errado os painéis de energia solar são considerados bens móveis tendo em vista que são susceptíveis de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social artigo 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social letra de As três caixas de piso que sobraram errado as três caixas de pisca sobrado são considerados bens móveis Televisa
que são materiais destinados à construção que não foram empregados artigo 84 do Código Civil os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de e o Finn letra em os os painéis de energia solar errado os painéis de energia solar são considerados também bens móveis tendo em vista que são susceptíveis de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social artigo 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou
da destinação econômico-social Vamos agora para ser São dois que trata dos bens móveis artigo 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social essas aqui bens suscetíveis de movimento próprio será Quais são os bens móveis suscetíveis de movimento próprio e e os animais que são denominados remover estes se movem é sinônimo de animal para o direito brasileiro animal é considerado um bem móvel mas que polêmica é esse hein professora animal é bem móvel animal é sujeito de direito animal não tem direito
como funciona isso para o direito brasileiro a gente tem uma doutrina clássica o entendimento do aço que animal é um objeto de direito aqui no Brasil para nós mas isso vem mudando gradativamente a gente sabe que o ser humano não é de hoje tem um carinho muito especial pelos animais lembra mais os animais domésticos hoje vem mudando esse entendimento no sentido de trazer a noção de que animal é sujeito de direito como exemplo diz a gente tem Alemanha a Suíça EA Áustria que entende que os animais são sim sujeitos de direitos a gente tem aqui
no Brasil várias o seminário sobre o tema entendimento jurisprudencial que trata de guarda demais em caso de divórcio de rompimento de união estável existe guarda dele mal Será que existe pensão alimentícia para animal tudo isso nós vamos tratar aqui agora inclusive as correntes que tratam do tempo é um tema relevante o tema em voga um tema que está em mudança e que com certeza pode cair em Provas então nós temos na doutrina brasileira três correntes sobre a natureza jurídica dos animais quais são elas a primeira corrente que fala que animal possui o status de pessoa
e que para animal pessoa a segunda corrente que fala que os animais não são pessoas mas são sujeitos de direitos e a terceira corrente que afirma que animais devem continuar sendo semoventes ou seja objecto de direitos então vamos ver a primeira corrente que que diz a primeira os animais possuem status de pessoa biologicamente o ser humano é animal ser vivo com capacidade de locomoção e de respostas a estímulos inclusive em relação aos grandes símbolos que Com base no DNA seriam parentes muito próximos dos humanos e em razão disso o animal deveria ser atribuído direitos da
personalidade o próprio titular do direito vindicado sob pena de diferença de tratamento caracterizar odiosa discriminação então para a primeira corrente animal e pessoa é a mesma coisa não teria porque fazer diferenciação segundo entendi essa corrente o próprio animal seria o sujeito de direito próprio animal teria o direito de personalidade a segunda corrente animal não é pessoa não é pessoa mais têm direito são sujeitos de direito para essa corrente o melhor separar o conceito de pessoa e de sujeito de direito e possibilitando a proteção dos animais na qualidade de sujeito de direito sem personalidade então aqui
faz diferenciação entre animal pessoa não é a mesma coisa animal é uma coisa pessoal é outra mas animal tem direito é sujeito de direito assim os animais que estariam protegidos não como objeto de direito patrimônio do seu proprietário mas sim pelo fato desse animal sujeito de terceira corrente animais devem continuar como são moventes objeto de direito segundo essa terceira corrente os animais de companhia de companhia que são os animais domésticos devem permanecer dentro da sua natureza jurídica tradicional ou seja como semoventes coisas e portanto mero objeto de Direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas e
nós vimos aqui as correntes da doutrina mas EA jurisprudência que que diz a jurisprudência já tivemos algum caso aí sobre os animaizinhos alguma discussão tivemos em São recentes são atuais bem possível de cair na prova vamos conferir na dissolução da entidade familiar é possível reconhecimento do direito de visita animal de estimação adquirido na Constância da União demonstrada a relação de afeto com animal na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação animal de estimação independentemente da qualificação jurídica a ser adotada ou seja aqui a jurisprudência por fora não falou não adotamos doutrina
doutrina carne mal pessoa não adotamos não adotamos a doutrina que animal é sujeito de direito também não estamos falando aqui que animal é coisas independente dessa qualificação jurídica a ser adotada e a resolução deverá buscar atender sempre a dependendo do caso concreto os fins sociais até atentando para a própria evolução da sociedade com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com animal uma pergunta existe pensão alimentícia para animais de estimação já que existe o direito de visita é esse que tem direito de visita ele também tem o dever de prestar alimentos com
fica em relação aos animais é um tema atual super da atualidade o STJ vai decidir sistema ainda não foi pacificado mas está lá na mesa do STJ para ser decidido se existe pensão alimentícia para animais e assim que sai a decisão eu vou trazer aqui para vocês o artigo 83 considera-se imóveis para efeitos legais como que a gente está tratando de imóveis por equiparação móveis imóveis que a lei entende por móvel ou outros bens que são caracterizados como móvel para efeito legal a gente viu que os artigos tratam no caminho dos imóveis para os efeitos
legais existe correspondência quanto aos móveis que que é móvel para efeito legal energia que tenha Valor Econômico Toda energia de valor econômico é móvel para o efeito legal os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes a gente viu que os direitos reais sobre imóveis são consideradas Imóveis e as ações também aqui mesma coisa direitos reais sobre imóveis e as suas ações são considerados móveis para os efeitos legais e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são bens móveis e tem que lembrar não tá aqui no artigo 83 mas a doutrina EA
jurisprudência trata que os direitos autorais são bens móveis autorais tem a proteção estão classificados em bens móveis as ações também são bens móveis hoje nós temos a ação de elevado valor de vultosos valores que recebe proteção de bens móveis e independente do valor dessa ação dessa cota era é considerado um bem móvel para o direito vamos ver aqui uma questãozinha também da Cesp que fez tratou desse tema aqui sobre bens móveis e imóveis dessa classificação de acordo com a classificação dos bens móveis e imóveis disposto no Código Civil brasileiro assinale a opção correta letra A
as notificações quando e do Sol e removidas para o outro local mesmo conservando sua qualidade perde um caráter de móveis não pede letais tá errado e justamente o contrário o artigo 81 do Código Civil diz o seguinte não perdem o caráter de móveis as edificações que separadas do sol mas conservando a sua idade foram removidas para outro local letra B os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem empregados adquire o caráter de bem móvel não é é bem móvel artigo 81 inciso dois não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de
um prédio para nele se reempregarem as letras e os materiais provenientes da demolição de algum prédio adquire a condição de bens móveis letras e nosso gabarito está de acordo com o artigo 84 do Código Civil os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes de alguma da demolição de algum prédio a letra d o direito à sucessão aberta é considerado o bem móvel para os efeitos legais não a gente viu que de acordo com o artigo 81 inciso 2 o direito à sucessão aberta é
considerado imóvel para os efeitos letra i consideram-se bens Imóveis as energias que tenham Valor Econômico letra errada a gente viu o que é considerado móvel para efeito legal as energias que tenham Valor Econômico o artigo 84 os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio o mesmo vai correr se tem a vida a demolição de um prédio tivermos novos bens móveis por exemplo porta janelas e etc se a separação for provisória tem-se um bem imóvel por conta do artigo 81
esses dois O Código Civil que a gente viu os bens móveis por antecipação Legal são espécie de bem móvel por ficção legal o que que a lei faz isso porque é com a intenção de facilitar o negócio jurídico eles estão na verdade incorporados ao solo por exemplo editar de eucalipto plantado da mesma forma pela sua natureza eles são bens Imóveis é mas a lei considera o bens móveis por antecipação legal para facilitar o negócio jurídico é possível porém formular né curso jurídico a respeito da venda deles ainda quando no solo trata-se portanto de bens móveis
por antecipação é igual a safra futura um exemplo de bens imóveis por antecipação trouxe as referências aqui para vocês do material que usei referência os ótimos Fique à vontade para consultar Espero que tenha gostado desse vídeo nós ficamos por aqui e até o próximo tchau tchau
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