Unknown

0 views25958 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] [Aplausos] [Música] então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizados gratuitamente era assim me [Música] ajud [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] [Música] w [Aplausos] Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam bem-vindos à nossa aula de direito constitucional Eu Sou professora Nelma Fontana nós estamos ao vivo eu estou em Brasília e já dei uma olhadinha aqui no
chat para quem tá presente na aula já estava fazendo a chamada sem que vocês pudessem ver e ver quem já falou comigo algumas pessoas já sabem que eu gosto de saber né Por exemplo o Márcio falando que é da Itabuna Bahia eu conheço Itabuna já passei por aí pela sua cidade saudade da Bahia um abração para vocês baianos tudo bom Danilo que joia que tá presente Obrigada Oi Cristiane Douglas aí ó o povo animado tá todo aqui que bom gente tudo bom Paula Raquel Alessandra de Niterói obrigada obrigada aí pela sua empolgação também ao pessoal
dando apoio Oba Eduardo de Goiânia Eduardo Tá sumida a minha aula né Tá pensando que eu não tô vendo Eduardo tô vendo tá tô de olho em você oi Jéssica tudo joia Bom dia Larissa maren eh a kerla tudo joia kerla Bom dia Kate Laí Priscila Joan é uma s pareceu Marcelo tá também sumido super sumido hein da minha aula que aconteceu tá estudando outras matérias fala professora não só tem constitucional na nossa vida né já tá estudando outras coisas tá bom Tudo bem pode ser uma boa justificativa essa tudo bom Paula do Pará a
clera também é do Pará Oi Jorja tudo joia Bom dia e ai Bom dia Adriana eu eu de novo professora que bom Bom dia gente então Eh conforme o combinado com vocês acho que eu combinei com vocês você foi ontem ou antes de ontem né que eu perguntei e para essa aula especial de black friday o que que vocês queriam estudar né E aí vocês escolheram PR minha surpresa assim eu pensava que vocês iam dizer outra coisa mas para minha surpresa Vocês escolheram Poder Judiciário e processo legislativo e pensa na professora né porque são normalmente
assuntos mais densos e no geral vocês não gostam tanto de estudar mas eh escolheram né e eu fiquei feliz então atendendo a pedidos nós temos aqui Eh esses dois tópicos que nós vamos trabalhar na aula de hoje eu vou começar com o poder judiciário e depois eh a gente vai falar sobre o processo legislativo e eu separei questões das duas principais bancas né que disputam aí os concursos FGV e cebrasp tá agora sim o nosso objetivo aqui não é fazer propriamente questões não é uma aula em exercícios né mas eu separei algumas questões para que
a partir delas você possa perceber o que vem caindo então eu fiz questão de separar questões de 2023 das principais bancas eh para você ter noção de como cai em que profundidade que nível de exigência As bancas têm cobrado de vocês esses dois conteúdos Tá bom então vai ser isso que nós vamos estudar nesta manhã de sábado e Que bom que vocês não me abandonaram Como assim professora bem sábado de manhã né você estava abandonando que tinha que levantar cedo mas que joia que vocês estão aí firmes e fortes fico muito feliz tá então esses
são os assuntos para hoje e cadê o Oba é a hora de falar porque eu atendendo a pedidos eu perguntei para vocês vocês que me falaram que queriam estudar esses assuntos Então pode já colocar o Oba aí para nós Olha só eh como essa aula aqui ela não vai ser eh editada paraa plataforma ela vai ficar aqui para vocês disponível então eu vou interagir com vocês mais vezes tá durante a aula então vocês podem falar comigo de vez em quando vou dar olhadinha aqui no chat e pra gente poder interagir tá bom material tem tem
material sim não tá disponível aí para vocês na descrição não dá uma olhada aí e me fala e então De toda forma Juliana por gentileza coloca o materialzinho lá para eles disponível mas eu acho que até que ela já colocou gente dá uma olhadinha aí tá e Ok então vocês podem falar comigo vocês podem interagir daquele tema que eu tiver abordando se você tiver uma perg pergunta para fazer pode fazer a pergunta Tá e dentro do possível lógico como vocês são muitos dentro do possível eu tento atender vocês tá bom ok Vocês já estão sabendo
da nossa black friday eu não acredito não é segunda-feira então segunda-feira 10 hor da manhã nós vamos lançar a nossa black friday e não simplesmente com preços promocionais porque vocês podem esperar são preços promocionais mesmo na nossa campanha de black friday e aqui não é fake né aumenta para depois diminuir não eu não posso falar as condições para vocês mas vocês saberão na segunda-feira às 10 hor da manhã então todo o nosso material estará em black friday tanto as assinaturas quanto os pacotes com surpresas especiais para você então vou deixar aqui na tela ó a
informação dia 30 tá segunda-feira às 10 hor da manhã deixa aqui o QR Code Ó você pode se inscrever por aqui tá bom você pode pegar aí pelo pela câmera do seu celular o k code e faça a inscrição por aqui segunda que horas 10 horas da manhã Inclusive eu vou estar em São Paulo amanhã fim do dia eu já irei a São Paulo para participar da black friday de lançamento eu não vou est com vocês tá dessa vez eu vou abandonar o herber é porque eu vou estar participando do lançamento da black friday do
estratégia carreira jurídica que vai ser no mesmo horário tá então eu vou estar lá no evento mas são serão dois eventos do Estratégia Concursos e do estratégia carreiras jurídicas eu vou participar daqui do estratégia carreiras jurídicas mas à noite vou est junto com Herbet num evento super especial num podcast em que nós vamos entr estar alguns alunos nossos aprovados em concursos top assim receita e outros concursos Mas vai ser um bate-papo interessante eu fico E então chamando você para poder participar tá bom beleza professora Que cara é essa cara do tipo sábado de manhã é
a nossa hora vamos estudar poder judiciário Oba poder judiciário é título quatro da Constituição Federal que aparece assim como organização dos poderes título quatro da Constituição e na parte do Poder Judiciário você encontra a informação do artigo 92 até o artigo 126 nossa professora é tudo isso aí tudo isso é do 92 ao 126 essa parte de poder judiciar aí provavelmente alguns de vocês especialmente quem tá chegando por agora ao nosso canal conhecendo estratégia né mas será professora que eu preciso estudar tudo isso mesmo todos esses artigos Então essa saber o tipo de concurso vai
fazer sei que muitos dos que estão assistindo aí eh estão estudando para provas para o poder judiciário né muita gente vai fazer concurso da Justiça Eleitoral tem gente estudando para fazer TRT já estudando para fazer ST TJ né No ano que vem tribunais estaduais Enfim então no geral nesses editais As bancas em geral também colocam lá assim poder judiciário ponto às vezes coloca assim eh garantias e competências ou organização composição e competências ou às vezes ela vem elencando os órgãos aí coloca lá Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça e vai elencando os órgãos noutras
provas para outras áreas e não concursos específicos para poder judiciário mas para outras áreas cai assim também mas às vezes ele pontua no edital o que que ele quer do Poder Judiciário às vezes ele não cobra todo o poder judiciário Então você vai observar direitinho aí o seu edital agora fica a dica de black friday desses artigos Quais são os assuntos mais cobrados na prova então desses artigos os temas mais os cobrados na prova são artigo 92 quando éa Unesp tá até que as outras bancas não são muito de explorar esse artigo ele ele descreve
o quê professora Quais são os órgãos que compõem o poder judiciário aí o 93 cai muitíssimo na prova então não só tô escrevendo o 93 aqui como eu também tô destacando tá para você prestar bastante atenção Nesse artigo 93 ele frequentemente aparece nas questões independentemente da banca existe uma preferência por ele porque ele trata do estatuto da magistratura sofreu alteração recente tá a a emenda constitucional 130 passou por lá alteração recente nas próximas provas Muito provavelmente Vocês já vão encontrar essa informação tá bom eh gente o material já tá para vocês disponível inclusive já vi
aí ó sobe o chat a o estratégia já colocou onde tá escrito lá o Estratégia Concursos material de apoio tá tem várias mensagens aí com material de apoio para vocês tá bom sobe um pouquinho que vocês vão achar o material tá disponível sim tá bom ok Aí o próximo assunto artigo 94 da Constituição também é bastante explorado a gente vai falar sobre ele já já artigo 95 ah nessa linha vai ser tudo professora Esses são os artigos mais cobrados aí depois você pula pro artigo 99 não que os outros não sejam importantes eu tô destacando
o que mais cai o artigo 99 a depender da banca tem caído o artigo 100 e do que trata o artigo 100 professora de precatórios mas aí não são todas as bancas que trabalham com essa parte de precatórios não mas você pegar agora FGV 2022 FGV 2023 Há muitas questões conforme o cargo claro para você que estuda aí pra área fiscal pra área de controladoria tem muito a ver com o cargo daí ele tem cobrado essa parte de precatórios e e talvez seja o ponto de maior dúvida de vocês esse assunto tá bom aí da
parte geral do Poder Judiciário Esses são os artigos mais cobrados e nas provas em geral da quantidade de questões é daqui que você encontra a maioria delas então vocês gostam de estudar focados tá aqui a orientação agora da parte específica que é a parte de composição dos tribunais ou competência dos tribunais O que é relevante para vocês então nós temos lá ó competência do STF aí não tem como você correr tá tem que estudar sim as competências do STF tem que estudar as competências do STJ também aí você vai pegar Justiça Federal isso aqui é
o básico para vocês todos agora a assim a depender do concurso aí vocês vão acrescentar algo mais igual a gente tá na expectativa inclusive de edital para stm Superior Tribunal militar a parte do stm do texto constitucional ali artigo 122 essa é uma Raridade cair na prova muito difícil de cair mas aí se o edital foi específico para stm aí a coisa muda de figura Então você tem que acrescentar no seu estudo ali justiça militar na mesma linha eh a parte da justiça eleitoral no texto constitucional ali artigo 118 ao 121 isso também na prova
é raridade praticamente As bancas não cobram justiça eleitoral quando cobram competência de justiça eleitoral num prova é porque a prova vem arrebentando de difícil agora se você tá estudando para fazer o TSL Unificado aí o que eu tô falando já cai por terra porque aí o foco é a justiça eleitoral Então depende muito do seu concurso entende justiça do trabalho também eu trabalho cai às vezes na prova mas se você tá estudando paraa TRT aí o artigo 114 se torna muito relevante Tá mas considerando as provas em geral Então os artigos principais são esses aqui
e os temos STF competência do STF artigo 102 do STJ artigo 105 da Justiça Federal você tem artigo 108 competência do TRF 109 competência de juiz federal feitas essas considerações espero que vocês tenham anotado Vamos enfrentar as questões como conhecemos o quinto constitucional é garantido no Tribunal Superior do Trabalho olhando nos meus olhos e respondendo isso está certo o quinto constitucional é garantido num Tribunal Superior do Trabalho Então esse é um tema aparentemente simples para vocês que já vem estudando vocês que conhecem a competência do Poder Judiciário já vem estudando mas o observe para o
que que isso foi cobrado então às vezes assim o cargo e às vezes ali o órgão né para o qual é feito aquele concurso você olha assim ah jamais vai cair uma questão sobre poder judiciário aí o examinador vai lá e cobra algo específico como é isso aqui embora seja um item simples para quem está habituado a estudar poder judiciário para esse concurso eu tenho certeza que ele derrubou a galera isso aqui é brasp na prova ficar cobrando esses detalhes que não tem nenhuma vinculação com o cargo nem o órgão para o qual você tá
fazendo concurso então seu edital é cebraspe o que tiver no edital você tem que estudar Ah o que que mais cai uma outra coisa a gente sabe o que que mais cai dos Tópicos mas cebrasp não costuma fazer assim pegar o edital um enorme ele cobra três tópicos não ele vai passando pelo edital e faz essas surpresas aqui mas o que que é o tal que quinto constitucional então quinto constitucional é o que define a composição de 1/5 literalmente das vagas de alguns tribunais então escuta aqui com atenção o quinto constitucional foi criado originariamente para
definir a composição desses tribunais aqui ó tribunal de justiça Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territ e tribunais regionais federais onde você encontra essa informação essa informação está no artigo 94 da Constituição foi um dos que eu destaquei aqui o que descreve o quinto constitucional então originariamente foi criado para esses três tribunais vamos falar deles primeiro Então como que faz a composição desses tribunais da justiça comum isso Por quê na primeira Instância do Poder Judiciário o ingresso é feito no cargo de juiz substituto e ele se dá por concurso público concurso público de
provas e de títulos acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases então eu me inscrevo lá para fazer o concurso passei entro como juíza substituta e depois ali sou promovida sou titularizada e permaneço na carreira entrando na primeira instância do Poder Judiciário agora nos tribunais não funciona assim o acesso à composição aos tribunais não se dá por concurso aí e acontece como Nelma cada tribunal tem uma regra específica de composição você não vai poder generalizar cada um tem uma regra específica por exemplo Tribunal de Justiça a quantos são os desembargadores os
tribunal e justiça a Constituição Federal não trata do assunto Deixa pro estado tratar do assunto assim como em relação ao TJDFT a quantidade de desembargadores do TJDFT não é definida pela constituição é definida pela lei de organização judiciária do DF territórios e tribunais regionais federais a constituição descreve a quantidade mínima de desembargadores mínimo sete respeitando o mínimo que é sete agora vem a lei federal e descreve a quantidade de desembargadores de cada um dos trfs então quantidade não é definida pela constituição agora o que que a gente tem de definição a composição Aí sim porque
o texto constitucional vem e fala assim ó que 1/5 das vagas desses tribunais literalmente 1/5 nós reservamos para advogados e membros do Ministério Público agora se o quinto das vagas eu resero para advogados e membros do Ministério Público as outras vagas Então vou colocar aqui como 4/5 para você saber que é o restante né Então as outras vagas nós vamos preencher como as outras vagas serão preenchidas com promoção promoção de quem professora por exemplo na justiça federal eu vou pegar aqui o juiz federal aquele que ingressou lá na primeira instância por concurso e ele será
promovido a Desembargador do TRF no caso Estadual o Juiz de Direito o Juiz Estadual promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça Então as outras vagas são preenchidas por esses juízes de carreira aqui mediante promoção Ok essa promoção se dá a partir da aplicação alternada de dois critérios o magistrado é promovido por antiguidade e ele é promovido por merecimento então alternadamente eu promovo por antiguidade e por merecimento aí eu faço a composição ali do tribunal fal ah professora beleza tudo bem mas como assim e um quinto Eu preencho com advogados e membros do Ministério Público da
onde esse povo vem então quando a gente fala de advogados a Constituição Federal estabelece alguns critérios esses advogados precisam ter mais de 10 anos de serviço então tem que ter essa experiência mínima de 10 anos precisam ter saber jurídico reconhecido e reputação ilibada então mais de 10 anos de serviço saber jurídico e reputação ebada atendidos esses requisitos a Ordem dos Advogados do Brasil é que vai elaborar uma lista sexop PL ah professora mas há vários advogados que preenchem esses requisitos que você tá falando aí é verdade há vários advogados que preenchem os tais requisitos mas
aí livremente a OAB dentre esses diversos advogados vou mudar a cor aqui para você identificar a OAB vai fazer uma lista sextupla critérios da própria OAB essa lista sextupla Então vai ser encaminhada ao tribunal eu tô escrevendo aqui tribunal por quê porque pode ser qualquer dos três tribunais que eu estou colocando aqui então encaminha a lista cupla ao tribunal o tribunal por critérios próprios definidos pelo Regimento Interno exclui três nomes e permanece com três então transforma a lista sextupla em lista Tríplice muito bem e depois faz o quê encaminha aquela lista Tríplice ao chefe do
executivo Note que eu estou escrevendo assim ó chefe do executivo porque poderia conforme o tribunal ser o presidente ou ser o governador tá conforme o tribunal então assim se eu estiver falando da composição do Tribunal Regional Federal que é um tribunal da União eh essa lista Tríplice será encaminhada ao presidente da república e o Presidente da República daqueles três nomes vai escolher um pronto aí eles colhe e nomeia o tribunal vai lá e dá posse àquela pessoa Observe que João até ontem era advogado João até ontem tava lá nos tribunais peticionando né era advogado hoje
não mais hoje o João se tornou magistrado mas ele se tornou magistrado não por concurso ele ingressou na magistratura pelo quinto constitucional e olha interessante ele já começou num tribunal de segundo grau e já vitalício Como assim professora já vitalício isso aí já vitalício colocou o pezinho lá já colocou o pezinho vitalício que que é vitalício não daqui não sai daqu ninguém me tira o juiz vitalício é aquele que só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado é aquele que não perde o cargo por mera decisão é administrativa Então tem que ter
a sentença transitada em julgado Essa é a ideia mas nma eu já estudei algum canto Professor acho que com você mesma que que você tá acusando que o juiz para adquirir vitaliciedade professora precisa ter 2 anos de exercício Ah você estudou alguma coisa né mas isso aí que você estudou é artigo 95 então o juiz de primeiro grau aquele que ingressa como juiz substituto o da primeira instância é que para adquirir vitaliciedade precisa de 2 anos de exercício esse aqui não esse aqui já tá começando no tribunal de segundo grau ele já começa como Desembargador
e já vitalício na data da Posse estamos juntos Ok eu o acesso a a vaga que vem do Ministério Público se dá exatamente com a mesma lógica só que a lista cupla é feita pelo Ministério Público pela própria classe né pelo Ministério Público então o ministério faz aqui a lista cupla manda essa lista para o tribunal que reduz pra lista Tríplice Manda então pro chefe do executivo que vai lá e escolhe o nome Então veja agora que o José até ontem fazia parte do Ministério Público hoje O José não mais faz parte do Ministério Público
hoje o José pertence ao poder judiciário e no judiciário ele adquire a vitaliciedade só chama sua atenção para um ponto em relação ao membro do Ministério Público a a constituição não exige expressamente que ele tenha saber jurídico e reputação ilibada a constituição exige que ele tenha mais de 10 anos de carreira tá membro pco há mais de 10 anos tá mas expressamente a gente não Tá exigindo o Saber jurídico a reputação el bada por qu porque isso está implícito se ele já é do Ministério Público então eu já deduzo que ele tem saber jurídico e
reputação ilibada então Eh funciona dessa forma a escolha de 1/5 dos membros desses tribunais aqui e por isso que a gente chama de quinto constitucional as outras vagas do tribunal nós preenchemos por promoção promoção do juiz de carreira aquele que entrou por concurso e ele é promovido então Eh por an antiguidade e merecimento alternadamente até aqui vocês que estão começando a estudar agora entenderam e quem já vem estudando já deu uma boa revisada então é exatamente o que eu acabei de te explicar é que você tá lendo aí no artigo 94 que eu coloquei a
referência para vocês acompanharem entretanto Agora escuta com atenção a regra do quinto constitucional não se aplica apenas a esses tribunais tem quinto constitucional também nos tribunais da Justiça do Trabalho só que você não encontra essa informação no artigo 94 e essa é a maldade de cebraspe na prova então quem tá ali estudando parte geral e os candidatos normalmente estudam é a parte geral do Poder Judiciário eles conhecem o artigo 94 da constituição que fala isso aqui só que essa regra do quto constitucional depois por foi estendida aos órgãos da Justiça do Trabalho eu vou pegar
aqui um cantinho nesse outro slide Tá como assim professora aos órgãos da Justiça do Trabalho Pois é tem quinto constitucional pra composição do TRT tem quinto concion pra composição do TST embora essa informação não esteja aí explícita no artigo 94 por que não tá Professora porque o quinto constitucional não foi criado para esses tribunais o quinto constitucional foi criado para definir composição da justiça comum mas depois por emenda a constituição esse quinto foi estendido aos órgãos da justiça do trabalho então tem sim como o examinador tá questionando lá naquele item Tem sim quinto constitucional na
justiça do trabalho ah professora Mas aonde eu vou achar isso você vai achar isso a partir do artigo 111 da Constituição Federal Hum então vejamos como é que funciona essa situação aqui e em relação à composição da justiça do trabalho nós temos lá o TST tem exatamente 27 ministros né é o que diz o texto constitucional e o TRT tem e eh pelo menos sete juízes e são juízes de TRT de modo que são desembargadores né embora a constituição não os chame expressamente de desembargadores eles são desembargadores tá e de que maneira eles são escolhidos
1/5 das vagas aqui eu também preencho com advogados e membros do Ministério Público só que aqui os membros do Ministério Público São do Ministério Público especificamente do Ministério Público do Trabalho mas aplica o restante a mesma ideia então a OAB faz a lista eh sextupla essa lista sextupla é encaminhada ao tribunal ao TRT ou ao TST E aí o tribunal reduz para a lista Tríplice encaminha ao chefe do executivo que escolhe um nome e assim o Ministério Público do Trabalho faz a mesma coisa pronto é é uma outra forma de acesso também aos tribunais do
trabalho então tem quinto constitucional nos tribunais do trabalho tem é o que ele pergunta lá naquela questão até aqui estamos juntos excelente então agora Tenho perguntas para te fazer esse chefe do executivo que escolhe um dos nomes da da Tríplice quem é ele quem é o chefe do executivo aqui é o presidente é o governador quem é ele então o chefe do executivo aqui é o presidente da república Porque toda a justiça do trabalho pertence a união integra a estrutura da União então o chefe do executivo que tá escolhendo um desses nomes n meano é
o presidente da república Ok E no caso de ser um tribunal de Justiça Quem que é o chefe do executivo que faz a escolha ali da lista Tríplice o governador e agora normalmente o que cai na prova e se for composição do TJDFT quem vai ser o chefe do executivo que daqueles três nomes vai escolher um governador DF ou o Presidente da República presidente da república por qu quando você pensar o tribunal é da união é então é o presidente da república tribunal é Estadual então neste caso é o governador o TJ dft não é
distrital né é órgão que integra a estrutura da União Então quem faz a nomeação aqui é o presidente da república estamos juntos Hum então tem quinto constitucional na composição desses órgãos aí agora eu vou testar você e seu examinador colocar para vocês assim 1/5 das vagas dos tribunais estaduais tribunais regionais federais tribunais regionais do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça deve ser preenchido com advogados e membros do Ministério Público você diz certo errado ou tava voando e nem prestou atenção na minha pergunta e aí ah Então você percebeu agora isso é
estilão cebrasp também de cobrança acrescentou STJ uai gente tem quinto constitucional no STJ Fala aí para mim sim ou não pois é não tem quinto constitucional no STJ coisa nenhuma o quinto constitucional se aplica a quais tribunais tribunais estaduais tribunais regionais federais TJDFT e os tribunais do trabalho que são esses que eu coloquei aqui para você nos dois slides aí são esses tribunais que tem quinto constitucional somente esses ponto final não inventa mais nada Ah mas eu já andei lendo alguma coisa no caso do STJ Pois é uma coisa parecida mas não é quinto constitucional
lá nos teros artigo 104 O que que a gente tem a composição do STJ mínimo 33 ministros ah como esses ministros são escolhidos 1/3 dentre desembargadores de Tribunal de Justiça 1/3 dentre desembargadores dos trfs e 1/3 dividido igualmente entre advogados e membros do Ministério Público ah 1/3 dividido entre advogados e membros do Ministério Público escolhidos Como Escolhidos pelos seus pares em lista sextupla encaminhada ao STJ que é reduzida para Tríplice encaminhada ao presidente da república que escolhe o nome então é uma coisa muito parecida com o que eu acabei de comentar com você mas a
fração não é 1/5 a fração no STJ é 1/3 é maior 1/3 das vagas do STJ Eu preencho com advogados e membros do Ministério Público então quinto constitucional é para esses tribunais que nós acabamos de citar aqui o STJ tem um processo de escolha parecido mas não é com com 1/5 é com 1/3 então o que que você pode dizer que no STJ tem terço constitucional mas ele não tem quinto constitucional Observe que eu tô indo muito na linha cobrança se brasp aqui na prova você que já tá se preparando para concurso dessa banca o
item é pequenininho vai certeiro ali é normalmente assim que cai ess Bras porque gosto de dizer que no STJ tem quinto constitucional para você diz é falso quinto constitucional tem para esses tribunais que a gente acabou de pontuar aqui você tá firme professora não fica fazendo pergunta não que ten dúvida né se eu tô firme ou se eu não tô firme Então esse é o básico com esse básico Vamos responder esse item e já já eu avanço nessa informação pensando ali em alguma maldade do examinador na prova mas vamos responder o item primeiro vamos lá
pegar aqui o marca texo vou pegar o marca texo vermelho de professora mesmo Corrigindo o quinto constitucional é garantido no Tribunal Superior do Trabalho em uníssono Cadê minha resposta vai dizer sim professora certinho tem quintto constitucional no TST Tem sim ótimo aí ele vem na dois aqui ó e fala assim ó 1/5 das vagas dos tribunais eleitorais Isso deve ser preenchido por juízes egressos da advocacia e do ministério público alternadamente e que que você me fala tá você não sei a composição do da Justiça Eleitoral não não mas com base no que eu acabei de
falar isso aqui tá certo ou isso aqui tá errado Bora também quero ouvir vocês Cadê a resposta não fica não fica enganando não que nós estamos ao vivo Fala aí Enfim então obviamente isso aqui tá errado quinto das vagas dos tribunais eleitorais deve ser preenchido por juízes egressos da advocacia falso daqui a pouco eu te falo como é que é feita a composição dos tribunais eleitorais mas isso aqui está errado quinto constitucional Então você já sabe é aplicado para esses tribunais que a gente já pontuou maravilha agora e se a pro é professora mais pesadinha
mais pesad Ah vai cobrar jurisprudência Nelma e tem jurisprudência sobre Quino constitucional tem mais de uma inclusive Vamos à primeira gente e se o tribunal e na composição do tribunal eu não tiver um número e que é múltiplo de cinco como é que vai fazer que é o caso por exemplo do TST então vocês já anotaram aqui o que queriam anotar porque eu vou apagar tá anotaram no três eu apago 1 2 3 é apago Então vamos pegar a composição do próprio TST o TST tem 27 ministros 27 não é múltiplo de C E agora
como é que eu calculo o quinto concion neste caso como é que vai ser feito ali o arredondamento Se você pegar lá 27 e dividir por 5 quanto é que dá isso aqui 27 di por 5 Você lembra como é como é que faz aí a divisão né F não professora tão somente na calculadora Olha lá né então 27 di por 5 nós vamos ter aqui 5,4 é isso aqui vai dar 27 di 5 então 27 não é múltiplo de c e agora então na composição do TST eu tenho lá 27 ministros quanto vai ficar
para quinto constitucional e quanto vai ficar pra escolha dentre desembargadores do TRT porque é assim a escolha dos ministros do do TST Então na hora de fazer o arredondamento olha a jurisprudência do STF quando você tiver calculando quinto constitucional e isso aqui acontecer aparecer então casa decimal o que que você vai fazer então neste caso você vai eh arredondar em favor do quinto conal Então você não vai eh vendo você pega emprestado engraçado gente me lembrei da de quando eu dava aula pros pequenos eu já dei muita aula disso aqui de divisão sabia enfim eh
deixa isso quieto hoje a aula é de constitucional então amigos como é que você faz o arredondamento presta atenção independentemente da fração se maior ou se menor aqui é de cinco a casa decimal independente disso você vai arredondar para o próximo número inteiro então o quinto condicional aqui vai ficar com seis nãoé com cinco não você arredonda para cima para o próximo número inteiro e aqui eu fico então nessa composição no TST ó 21 E6 então isso aqui foi o Supremo explicando como é que faz isso aqui é jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tá bom
de modo que quando você for calcular quinto constitucional e se na fração se o número não for múltiplo de C independentemente da casa decimal que der maior ou menor do que cinco despreza você vai arredondar pro próximo número inteiro Tá bom então o arredondamento é em favor do quinto constitucional arredonda para cima estamos juntos Ok beleza estamos juntos agora olha um outro detalhe também para você prestar atenção Imagina que nós estamos calculando ali o quinto condicional então a Era vaga de advogado a OAB fez a lista sextupla e mandou pro tribunal os seis nomes neste
caso eu diz que o tribunal pega a lista sextupla e reduz para Tríplice certo ok a pergunta é o tribunal é obrigado a a reduzir de seis para três ou seja o que eu estou te perguntando é se é o o tribunal é obrigado a ficar com um daqueles três nomes um daqueles seis né e e e pegar três nomes ele é obrigado ele não é obrigado ah Professor Mas você falou a composição que é essa então quer dizer que o tribunal pode pegar outras pessoas não pode não quem faz a lista cupla no caso
do advogado é a OAB no caso do Ministério Público é o próprio Ministério Público Faz aquela lista e vai pro tribunal agora eu disse que o tribunal exclui três nomes e fica com três o que eu tô perguntando agora é se ele é obrigado a daquele seis ficar com três não pode ser que o tribunal vá lá fala assim ó eu não gostei de nenhum desses seis nomes não vou fazer a lista Tríplice com essas pessoas não Ixe E agora se gerar um impasse desse agora eles vão ter que se entender por quê Porque a
OAB também não é obrigada a mudar os seis nomes eles vão ter que se entender por isso que a a a escolha ela é toda muito costurada tá até para indicação desses candidato Há muitos acordos políticos e etc porque ninguém obrigado a nada não é que ele possa usar outra forma de escolher a forma é a definida pela constituição mas ele não tem que engolir guela abaixo aqueles nomes mandados entende então nós já tivemos um caso desse que foi no STJ PR escolha de Ministro do STJ em que a OAB mandou lá a lista cupla
e o STJ recusou seis nomes esses advogados são muito Jovens jovens e inexperientes pro STJ recusou seis vocês sabiam disso fofocando aqui para vocês né u Professor aí faz como E aí complica a coisa porque o o aab também ficou perplexa com aquilo mas como assim você tem que ter mais de 35 anos esses advogados tem 40 42 o STJ achou que eles eram muito jovens Então é os CR nós cumprimos todos e a a OAB falou beleza vamos mandar outra lista mandou com os mesmos seis nomes ela ela não trocou os nomes também porque
ninguém é obrigado a nada eles tem que buscar acordo e e Ficaram muitos meses nessa nessa disputa um puxando a corda para um lado outro puxando para outro lado até que alguém cedesse quem cedeu foi o STJ ele resolveu fazer a lista Tríplice mas o que moral da história que eu estou mostrando aqui para vocês é assim o procedimento é esse mas ah mandou três não mandou um pro Presidente o presidente é obrigado a ficar com um dos três pode dizer que que não não vou escolher nenhum dos três mas aíe pode escolher outra pessoa
não procedimento é esse aí tem que refazer o procedimento que coisa tá vendo porque que o povo começa com as visitas os indicados Vão visitar as pessoas e vão buscar apoio político é porque se não for a coisa costurada aquela vaga vai demorar para ser preenchida porque o procedimento de preenchimento é somente esse que eu falei com você mas ninguém é obrigado a coisa nenhuma pronto fofoquei para contar a jurisprudência para você tá maravilha gente os tribunais que tem quinto constitucional não tem nenhum tribunal que não possa ter número ali de viu por cinco tá
ão entendendo aí o que vocês estão perguntando OK agora vamos fechar essa questão dois porque ele fala em tribunais eleitorais Oba Professor Eu também quero falar né dos tribunais eleitorais Então vamos falar deles vamos começar pelo TSE como que se dá a composição do TSE aí essa informação aí você já vai lá mais paraa frente na constituição que a justiça eleitoral você encontra a a partir do artigo 118 do 118 ao 121 Tá mas a composição do TSE você vai achar no artigo 119 aí o texto constitucional fala que o TSE vai ser formado de
pelo menos sete ministros mas não são sete ministros Exatamente porque o texto constitucional fala assim eu tenho que ter lá no TSE no mínimo se é no mínimo sete eu tenho que ter no hoje hoje ele tá com mínimo sete ministros eh o que que vai definir mais do que sete hein meninos que vão fazer justiça eleitoral Me conta aí enfim a lei complementar não é lei qualquer tá lei complementar de iniciativa do próprio tribunal poderia definir que agora o TSE vai ficar com nove ministros por quê Porque a constituição só define o mínimo sete
então para mais do que sete Esse é um assunto reservado a lei complementar Então não é lei qualquer não é igual no STJ o STJ tem mínimo de 33 ministros para aumentar de 33 para 35 não precisa emendar a constituição faz lei Mas é lei ordinária de iniciativa do próprio STJ lei ordinária no caso da composição do TSE não aí precisa ser lei complement tá tá de iniciativa do próprio TSE é uma situação diferente mas então cuidado com isso porque a gente descreve aqui é o mínimo tá agora quem são essas pessoas Então nós temos
desses Sete três são ministros do Supremo Tribunal Federal que são escolhidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal e eles estão acumulando funções são eleitos lá pelo Supremo Tribunal Federal em votação secreta e tão lá acumulando função Nós temos dois ministros do STJ escolhidos desse mesmo jeito votação secreta lá do próprio STJ e eles estão acumulando funções agora nós temos dois advogados e aqui que é um ponto que eu quero destacar com vocês Nós temos dois advogados no TSE Mas eles são escolhidos como néma esses dois advogados Então quem escolhe esses dois advogados é o presidente da
república mas só que não escolhe livremente não como é que é feito para cada vaga aqui de advogado o Supremo Tribunal Federal vai fazer uma lista essa é uma lista Tríplice então pra primeira vaga de advogado o STF faz uma lista Tríplice manda pro Presidente e o presidente Escolhe um nome a outra vaga outra lista Tríplice e o presidente daqueles três nomes Escolhe um então é diferente Observe que quando você for ler o artigo 119 da Constituição ele vai dizer que eh dois advogados são escolhidos pelo presidente da república dentre seis nomes selecionados pelo Supremo
Tribunal Federal Então o texto diz assim são seis nomes selecionados pelo STF e o presidente daqueles seis nomes vai lá e escolhe dois que dá a impressão de que a lista é sextupla né porque a constitução fala que são seis e o presidente do seis escolhe dois Na verdade são seis o presidente escolhe dois mesmo mas é que o procedimento não tá escrito na Constituição e eu estou dizendo para você qual é o procedimento o procedimento é uma lista Tríplice para um nome outra lista Tríplice para outro nome no total são seis e dos seis
o presidente escolhe dois só que o procedimento é esse duas listas tríplices eh o Marcelo fala assim eh dois juízes então Marcelo eh ouça bem a constituição ela é meio implicante sabe eh membros de Tribunal Superior são chamados ministros todo magistrado que atua em Tribunal Superior ele é ministro tá aí falar mas a constituição chama juiz é porque juiz é um nome genérico juiz quer dizer julgador então o ministro é um juiz um desembargador é um juiz só que por questão de hierarquia e e e mesmo questão de tratamento a gente chama um juiz que
atua num Tribunal Superior de Ministro para indicar que ele é de um Tribunal Superior tá tá a gente chama um juiz que atua num tribunal de segundo grau de Desembargador para indicar que ele é um juiz de segundo grau e normalmente a gente chama juiz o da Primeira Instância mas todos eles são juízes Tá bom agora a constituição vai chamar Ministro chama Ministro do STF ela chama Ministro do STJ ela chama Ministro no TSE ela chama todo mundo de Juiz no TRE ela chama todo mundo de Juiz juiz do TSE juiz do TRE Quando você
vai ver eh composição dos dos do TRF por exemplo lá lá nos termos do artigo 107 a constituição fala juiz do TRF não chama ele de Desembargador também não sabia que ela chama de Desembargador só o do Tribunal de Justiça os outros chama tudo de Juiz implicando Mas eles são todos os da Segunda instância são todos desembargadores porque a palavra Desembargador significa juiz de segundo grau dos tribunais superiores eles são todos ministros porque a palavra Ministro no judiciário indica tratar-se de um juiz de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal tá então normalmente eh vocês
eh T essa dúvida a pessoa fala a colega fala aqui assim acabou a vaidade não é assim vocês que vão ser servidor judiciário vocês servidores vocês advogados chega lá no TSE chamando e o ministro do TSE de Juiz você vê se ele não puxa sua orelha ele quer ser chamado Ministro vai lá no TRT Ixe D mais esse trabalho ol eu fofocando aqui e chama o Desembargador do TRT de Juiz para você ver ele quer ser chamado Desembargador e nós sabemos disso muito né então a gente não é nem doido de chamar diferente a pessoa
apela no geral não gosta de jeito nenhum enfim mas is é só mera fofoca então a composição do TS é essa aqui daqui nós tiramos com frequência né quando cai justiça eleitoral nós tiramos a perguntas daqui ó Isso é o que cai porque é mesmo que vê o que que a banca fala que eh esses advogados aqui eh São selecionados pela OAB eles não são selecionados pela OAB eles são selecionados por quem pelo Supremo Tribunal Federal Não é pela OAB então aqui meus amigos a OAB não tem nenhuma participação quem faz a indicação desses nomes
dos Advogados não é a OAB é quem é o o Supremo Tribunal Federal Então pega essa informação joinha é isso ah professora e o tre como é que é formado o tre Vou apagar aqui e colocar a a o tre pode apagar vocês já anotaram Alguns que estão começando a estudar agora pensando assim meu Deus do céu é muita coisa eu tem que saber tudo isso tem ah professora você não vai ajudar a gente não não eu tem que te dar real né precisa saber mas não entra em desespero não porque a gente tá aqui
para isso né então vocês tem muitas aulas tem a gente tem o nosso material e com o tempo você vai lendo vai assistindo as videoaulas vai treinando fazer exercício e acredite fica automático igual eu tô falando aqui automaticamente com você vai ser automático Também quem ouve pela primeira vez entra em desespero né mas não é tranquilo é só só você revisar tá bom Kami a lista não é sextupla tá no no para composição do Tribunal Superior Eleitoral não é lista sextupla então Eh são duas listas tríplices ah professora mas a constituição eh fala que eh
São dois juízes dentre seis advogados então a constituição fala que eh dois são juízes escolhidos dentre seis Advogados selecionados pelo STF mas a conção não fala que a lista é sextupla não fala que são escolhidos dois dentre seis escolher dois dentre seis poderia ser uma lista sex escolher dois como poderia ser duas listas triples e e e enfim Desde que sejam dois dentre seis aí você cumpre o texto constitucional agora qual é o procedimento Aí o procedimento eh eh com duas listas tríplices tá se você acho que você tá estudando PR justiça eleitoral né cami
eh aí eu tô te mostrando com base em normas eh infra constitucionais indicando que na verdade não é uma lista se são duas listas tríplices embora isso não esteja na Constituição E isso não não é contrário ao que diz o texto constitucional porque a conção fala que são escolhidos dois dentre seis então ok isso tá acontecendo tá maravilha Muito bem eh continuando aqui na composição agora do TRE gente quantos são os desembargadores do TRE E aí você já sabe que o texto constitucional não o chama de desembargadores chama de Juiz mas se é juiz de
segundo grau ele é um desembargador não é errado você dizer Desembargador não tá bom então quantos eles são lá nos termos do artigo 120 da Constituição Federal então eles são sete aqui a conção não fala que é mínimo sete não fala que eles são sete porque eles são escolhidos assim ó dois deles são desembargadores do Tribunal de Justiça então dois são desembargadores do tribunal de justiça e eles estão acumulando funções são escolhidos pelo próprio TJ e estão acumulando função dois são juízes de direito ou seja é da justiça estadual também só que é da Primeira
Instância escolhidos lá pelo o tribunal de justiça que eles integram aí um é Desembargador do TRF se na localidade tiver sede de TRF porque a gente só tem no Brasil seis trfs né então se na localidade tiver sede de TRF Então vai ser um do TRF se ali não tiver sede de TRF vai ser um juiz federal então Ou seja é um da Primeira Instância tá então pode ser um do tribunal de segundo grau ou um juiz juiz federal é um juiz de primeiro grau se ali não tiver sede de TRF que é o que
acontece na maior parte do Brasil e há lá também dois advogados então não tem qu constitucional no TR dois advogados Ih esse advogado de novo professora aham dois advogados escolhidos como esses advogados procedimento semelhante que eu acabei de falar são dois advogados escolhidos pelo presidente da república dentre seis nomes selecionados pelo Tribunal de Justiça então esses dois advogados não são escolhidos pela OAB então o tribunal de justiça é que faz ali a a indicação dos seis nomes e daqueles seis o presidente tira dois de novo a conção fala assim são dois dentre seis e na
prática é como são duas listas tríplices Tá bom então é isso então não tem quinto conson eh na composição da justiça eleitoral estamos firmes Maravilha Beleza então vamos seguir agora a questão de número três caso o Congresso Nacional aprove e o Presidente da República sancione Lei que após ser publicada tem a sua constitucionalidade questionada no curso de processo que tramite no no TRF da Primeira Região esse tribunal não poderá declarar a inconstitucionalidade da citada lei sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal é esse item eu separei de propósito Por quê a gente
tá falando do concurso do cnmp talvez alguns de vocês que estão acompanhando a aula inclusive fizeram Esse concurso do cnmp a gente tá falando PR para analista mas é analista de ti não é é é analista da área judiciária não é para analista de ti de modo que às vezes às vezes Falam assim ah eu tô estudando para para ti eu tô estudando para área administrativa e tal eu não preciso professora saber dessa forma eu não preciso conhecer jurisprudência Ah para que avançar na matéria a aí aí a realidade foi a época que o concurso
era uma coisa muito simples Lógico que tem umas provas mais complexas outras mais difíceis e assim questões mais complexas e mais difíceis mas você e mais fácil mas você não pode eh estudar mais só lá lá embaixo pelo Raso Não não pode que senão você não faz prova aqui nesse nessa prova que em que ele pede poder judiciário ele tá cobrando até a parte do Poder Judiciário aqui mas ele o o candidato ele tem que ter uma noção de controle de constitucionalidade senão ele não consegue eh fazer o item mas vamos lá a gente vai
conseguir ó caso o Congresso Nacional aprove e o Presidente da República sancione Lei que após publicada tem a sua constitucionalidade questionada no curso de processo que tramita no TRF da Primeira Região esse tribunal não poderá declarar inconstitucionalidade da citada lei sob pena de usurpação da a competência do Supremo Tribunal Federal que que vocês acham desse item ele está falso super falso por quê Porque controle de constitucionalidade qualquer juiz ou tribunal faz ah não né Eu já li todo o texto constitucional a parte de de Poder Judiciário e eu vi que só o STF o único
órgão que eu li lá que faz controle de constitucionalidade professor é o STF Pois é mas essa não é o entendimento aquilo que você leu lá que artigo 102 primeiro inciso alinha a que diz compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade não é assim que você leu lá e etc então ali é competência originária do STF pro controle abstrato de constitucionalidade quando uma lei é questionada em tese que é isso professora a lei questionada por por ser lei não é a lei aplicável a quem quer a Nelma João ou José
é a lei pela lei então ali o Supremo Tribunal Federal é que faz o controle de constitucionalidade agora todos os juízes e tribunais todos eles julgam a partir da Constituição então aqui ele tá falando do TRF o TRF todas as suas coisas ação penal questão tributária previdenciária julga com base na constituição que é a norma de maior hierarquia em todo o território nacional ial você pegar um Juiz Estadual julgando uma ação penal fal Ah tá aplicando O Código Penal Professor mas primeiro antes de aplicar o código penal ou uma legislação penal extravagante o que que
ele faz ele aplica é a constituição todos julgam a partir da Constituição Porque a Constituição é a norma de maior hierarquia de modo que todos fazem controle de constitucionalidade o juiz de primeiro grau faz controle todo o tribunal de segundo grau todo o Tribunal Superior não é só STF todos eles fazem controle de constitucionalidade só que não é um controle de constitucionalidade que eles fazem analisando lei em tese a lei pela lei Ah vamos comparar essa lei com a constitução e declarar inconstitucional não o que eles fazem é um controle incidental de constitucionalidade Calma que
isso controle incidental a partir da análise do caso concreto do João do José da Maria então a a para poder atender o pedido daquela pessoa das partes daquele processo o órgão julgador que seja o juiz de primeiro grau ou qualquer dos tribunais e ele vai lá e e analisa o que que tá ferindo o direito da pessoa e se ele perceber que o que fere o direito da pessoa é inconstitucional na hora que ele atende o pedido que a pessoa fez toda a decisão judicial tem que ser fundamentada aí o juiz ou o tribunal ele
fundamenta a decisão declarando incidentalmente a a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo Professor Por que que você fala assim incidental porque o pedido principal naquela ação não era a declaração de constitucionalidade eh foi outra coisa mas o juiz na hora que ele decidiu de modo acessório secundário incidentalmente para fundamentar a decisão dele ele foi lá e declarou a a inconstitucionalidade da Lei então todos os juízes de primeiro grau fazem controle de constitucionalidade eles julgam com base na conção aí os tribunais os tribunais também inclusive o TRF agora quando é o TRF declarando
a inconstitucionalidade ou qualquer tribunal de segundo grau ou superior qualquer tribunal você vai aplicar eh o artigo 97 da Constituição então ó no C MP a ele pediu o poder judiciário artigo 97 da Constituição ao que dispõe sobre cláusula da reserva de plenário se você puder Abrir aí até para marcar e ele fala assim somente pelo voto da maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do seu órgão especial poderá ser declarada a inconstitucional de uma lei Ah olha a constituição dizendo que tribunal pode declarar inconstitucionalidade de lei o TRF pode fazer isso pode sim
declarar inconstitucionalidade de lei Mas ele declara inconstitucionalidade de lei como ele declara em constitucionalidade lei assim tem que ser decisão do plenário do tribunal pode ser de turma eh eh Câmara órgãos fracionários não tem que ser decisão do plenário do tribunal ou decisão de um órgão especial daquele tribunal caso o tribunal tenha o órgão especial e decisão de um ou de outro e o quórum para declarar a inconstitucionalidade uma lei é o de maioria absoluta por isso que a gente chama de princípio da reserva de plenário de modo que sim tribunais incidentalmente analizando o meu
caso seu caso concreto das pessoas ele pode ir lá e declarar em constitucionalidade uma lei aquela decisão vale só para as partes do processo tá não vale para todo mundo vale só para as partes do processo mas ele ele por que que ele pode declarar inconstitucionalidade de lei porque que a conção tá autorizando porque todo mundo julga a partir da Constituição agora dentro dos tribunais não é qualquer órgão fracionário de tribunal que declara inconstitucionalidade de lei não tem que ser o plenário do tribunal ou o órgão especial caso o tribunal tenha um órgão especial e
o quórum paraa declaração de constitucionalidade é este quórum de maioria absoluta certo então aqui o candidato de ti Ele tem que saber isso para poder eh responder o item Ok a Angélica disse que respondeu eh pelo artigo 97 e falou que não estudou controle de constitucionalidade Pois é mas o artigo 97 é controle de constitucionalidade Ele tá dizendo que não é qualquer órgão fracionário que pode declarar em constitucionalidade de lei e tá criando uma cláusula chamada cláusula da reserva de plenar definindo o quórum para declaração de inconstitucionalidade lei que é a maioria absoluta e definindo
quem é que pode fazer isso o tribunal quando quando você lê o 97 e fala assim tribunal tribunal plenário tá e ou o órgão especial do tribunal então Eh Angélica na verdade quando você conhece o artigo 97 Você conhece um pouco de controle de consolidade é é é porque é o mesmo assunto Tá bom mas ótimo parabéns conseguiu responder é isso aí mas o que eu quis mostrar para vocês é que não é um item tão simples para quem estuda para ti entende a pessoa tem que ir um pouquinho mais ok vamos lá qu a
respeito do Poder Judiciário assinale a opção correta o Conselho Nacional de Justiça é órgão externo ao poder judiciário E aí gente que que vocês me falam órgão externo não ih Mas pensa numa coisa que é cobrada na prova e aí já Todas As bancas cobram na prova e o CNJ então o Conselho Nacional de Justiça que é o CNJ A professora é um negócio meio estranho né o CNJ será órgão do Poder Judiciário então o CNJ vamos registrar é órgão do Judiciário então ele não é um órgão externo igual ele tá falando lá el não
é externo ele é interno ele é um órgão do Poder Judiciário né O que diz expressamente o artigo 92 da Constituição aquele que eu falei que Vunesp né gosta de cobrar então tá lá o texto diz assim são órgãos do Poder Judiciário primeiro inciso Supremo Tribunal Federal um a Conselho Nacional de Justiça dois Superior Tribunal de Justiça três Tribunal Superior do Trabalho e prossegue o texto né então claramente o texto constitucional está dizendo que o cn J É sim um órgão que compõe o poder judiciário ele é do Judiciário ele não é externo ele é
um órgão interno joinha agora embora seja órgão interno do Poder Judiciário e é um órgão totalmente diferente dos outros o CNJ é um órgão sem jurisdição ISO isso aqui também é super cobrado então eu tô eh marcando aqui para vocês tá é um órgão sem jurisdição Olha professora como é que pode ser órgão do Poder Judiciário sem jurisdição professora então é órgão do Judiciário mas ele ele é um órgão meramente administrativo de modo que o CNJ não exerce a principal atribuição do Poder Judiciário que é julgar porque ele é um órgão mer mente administrativo Professor
a você fala que ele não julga toda semana acompanha decisão polêmica do CNJ professora você gosta de acompanhar ões CNJ Tem cada coisa né mas não fala que eu falei nada não porque o povo briga comigo depois Tem cada coisa meu Deus enfim na mesma linha da Fofoca só fazer um parênteses essa semana o cnmp também fez resolução tipo copiando a resolução do CNJ para poder explicar o que que o membro do ministério público pode fazer acumulando né com o ministério público é o que mesmo gente me explica então juízes não podem acumular com a
magistratura outros cargos né exceto o magistério Ok os membros do Ministério Público também não podem acumular outros cargos exceto o magistério então qualquer dos dois só pode ser professor eu não posso ser juíza e outra coisa Posso ser juiz e professor o outro membro do ministério público e professor e mais nada mas eh O que que é a minha fofoca Mas é ela é instrutiva tá não é só fofoca não aí gera confusão pode ser professor mas e pode ser Coach tá vendo a implicância do povo e Coach Pode ser ou não pode não Coach
não é professor Coach é um treinador e não é um professor então a a o o primeiro que veio regulamentar isso foi o CNJ né fazendo resolução e dizendo ó juiz você pode ser professor tá mas você quer ser Coach Coach você não pode ser não mas tá na moda ser mas não pode Coach não é por isso vocês têm visto vários juízes que estão desistindo da magistratura vocês estão acompanhando juiz mais famosos na internet né então todo todos na sequência ali desistindo da magistratura porque e eh ou ele desiste voluntariamente ou vão desisti masce
que a gente tá com um probleminha aí eh na no sinal Juliana Me conta aí o que que tá acontecendo com com o nosso sinal tá tá dando uma interferencia zinha aqui mas enfim de modo que o o primeiro a cortar foi o CNJ por isso que é é um é uma uma linha muito tênue entre ser professor e a ideia de de um juiz ser professor sempre oriento vocês nesse sentido a ideia de um juiz ser professor É o quê É é ele formar jurista é por isso que o juiz pode ser professor não
é para ele ter mais uma renda a finalidade não é essa é de ele formar juristas agora e o assim também aplica ao membro do Ministério Público só que o cnmp era mais flexível sabe e agora não agora eles fizeram essa semana eles fizeram eh resolução essa semana eh mostrando pra gente que o membro do Ministério Público também não pode ser Coach obviamente que isso vai cair na prova quer dizer não mudou nada desde o início tem que ser professor mas aqui essa é uma linha muito tênue entre identificar essa pessoa está agindo como professora
ou se ela está agindo como Coach entende como treinador vendendo mentoria e eh treinando a pessoa para poder entrar também no ministério público ou na magistratura e eh trazendo outras formações né Não pode ser só professor é aquele que Repassa conhecimento inclusive para que a pessoa possa fazer uma prova escrita uma prova oral uma prova discursiva mas ser professor professora já caiu em prova se juiz pode ser Coach já mais de uma vez e agora vai cair do Ministério Público não Pode Só pode ser professor sou pronto fechando a fofoca instrutiva Mas não deixa de
ser uma fofoca obviamente vai cair na sua prova e o CNJ é esse órgão eh sem jurisdição é um órgão meramente administrativo e o que ele julga que vocês já viram eh julga no âmbito de um processo administrativo Então aquela decisão não faz coisa julgada não é uma decisão definitiva ela não faz coisa julgada ela pode ser revista judicialmente porque é um órgão sem jurisdição e é um órgão correicional é um órgão que faz a fiscalização administrativa e financeira dos outros órgãos do Poder Judiciário presta atenção fiscalização correição fiscalização administrativa e financeira dos outros órgãos
do Poder Judiciário não é jur ional como cebrasp repetidamente coloca nas questões o CNJ não vai interferir no livre convencimento do magistrado na forma como o juiz está julgando Não mas ele vai interferir em que professora na parte administrativa e financeira e dos órgãos do Poder Judiciário Ok meus amigos agora vamos lá a parte jurisdicional tá de fora quer ver outra coisa que cai agora Todas As bancas gostam de fazer isso quem é que sofre essa correição do CNJ a correição do CNJ ela alcança quem ela alcança juízes e ela alcança tribunais juízes e tribunais
se sujeitam a à correição essa fiscalização administrativa e financeira do Conselho Nacional de Justiça Professor então o que que você quer destacar com isso eu quero destacar com isso duas coisas com você a mais simples e mais comum também de aparecer na prova que você tira da redação da própria constituição é o CNJ faz essa fiscalização administrativa e financeira de quem de juízes e de tribunais tá n então de quem é que você tá excluindo você o servidor do Poder Judiciário você não faz a correção para membro do Poder Judiciário magistrado membro do Judiciário tá
ou é que seja o órgão ali o tribunal mas você que é servidor não se sujeita a essa atividade correcional e do CNJ não ah mas não professor não aí você tem o seu próprio e regime jurídico então o CNJ ele faz essa fiscalização do do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e não dos Servidores mas tá sempre a banca colocando a na prova servidor servidor não é o magistrado então presta atenção nisso tá simplesmente copiando o artigo 103 eh B da Constituição ele ele copia mas ele acrescenta servidor para você lembrar de mim e
dizer que tá falso tá agora o que esperar uma prova mais avançadinha um pouco analiza esse item aqui para mim o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma ingerência no STF e nem em qualquer de seus ministros certo errado ouviste olha pro lado disfarçado olha para mim o o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma ingerência no STF e nem qualquer de seus ministros você fala o quê você fala verdadeiro Professor Ah não Nel É isso mesmo é verdadeiro então o CNJ fiscaliza quem os demais órgãos do Poder Judiciário Então os tribunais todos os juízes
todos exceto o Supremo Tribunal Federal e os seus ministros Uai professora não tá escrito isso lá n3b não mas é uma interpretação do texto quem fez o STF enfim o CNJ não não fiscaliza Ministro Supremo de vez em quando vocês vem a imprensa falar né quando tem alguma polêmica envolvendo Ministro at vezes compra de passagem não sei o quê e o CNJ não faz nada não faz nada e não tem como fazer nada porque o CNJ fiscaliza todo mundo menos o STF e os seus ministros mas Nelma e quem é que faz essa fiscalização interna
do STF e dos seus ministros só o STF não é à toa que é chamado o Supremo Tribunal Federal então Tenham cuidado com isso Tenham cuidado com isso tá o que você vai pensar assim é que o CNJ faz a fiscalização tanto dos órgãos do Judiciário da União quanto judiciário Estadual o estadual também se sujeita ao CNJ porque o CNJ é um órgão Nacional então ele fiscaliza o judiciário da união e o judiciário Estadual mas o Supremo não e o o os ministros do Supremo também não professora Mas por que não aí é que é
o Grande Lance porque compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente marca isso lá no texto constitucional eh compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça artigo 102 primeiro inciso última linha uma das competências do STF mais cobradas na prova compete ao STF julgar as ações contra o CNJ como o CNJ é um órgão meramente administrativo é um órgão sem jurisdição todos que se sentem prejudicados por atos ou decisões do CNJ judicializa tento reverter aquela decisão administrativa J socialmente e quem é que julga a causa
o STF Então se o STF é que julga as ações contra o CNJ ele pode desfazer decisão do CNJ ou manter dá a Palavra Final sobre aquela decisão de modo que o CNJ se submete ao STF então ele não tem como fiscalizar o próprio Supremo Tribunal Federal aí e nem qualquer de seus ministros lembre-se disso pra sua prova eu comecei mais devagarzinho eu tô avançando devagar também nas informações do mais básico ao ao intermediário aqui pelo menos Outra coisa quando o estado vai lá e ele cria para o judiciário Estadual o seu próprio órgão de
fiscalização isso é inconstitucional porque quem faz a fiscalização interna do que seja o da União ou que seja o Estadual é uc CNJ então quando a constituição do estado vai lá e cria um órgão de fiscalização do Judiciário estadual e tá usurpando a atribuição do CNJ O que é inconstitucional o controle interno é feito por esse órgão mas ele não não tem gerência no STF e nem qualquer de seus ministros o boi arrependido e boi você tá sumido né tá bem sumido ô eh o boi arrependido tá falando assim o TCU também tem gerência no
STF tem só que aí boi pensou se alguém faz o corte e me vê chamando um aluno de boi arrependido Olha o que que você faz comigo boi tá vendo olha só então quando o colega me pergunta aqui a parte do TCU gente guarda isso uma coisa é o controle interno o controle interno a constituição fala assim ele é feito por pelo por cada poder então o controle interno do Judiciário é feito pelo Poder Judiciário é o CNJ eh o controle interno do executivo é feito pelo próprio executivo pela CGU o controle interno eh do
Legislativo é feito pelo próprio Congresso Nacional agora o controle externo que é o que o boi tá comentando ali o controle externo é da responsabilidade do Poder Legislativo Então vou trabalhar aqui o âmbito da União tá é da responsabilidade do Poder Legislativo por isso que eu vou colocar aqui congresso nacional com o auxílio diz o texto constitucional do Tribunal de Contas como eu tô falando estrutura da união é com o auxílio do TCU então o TCU colega faz controle externo de quem professora de quem no âmbito da União qualquer pessoa que no âmbito da União
tem acesso a verbas públicas a verbas federais então pessoas físicas pessoas jurídicas membros de poder servidores públicos agentes públicos seja quem for qualquer pessoa que tiver acesso a verbas federais sofrerá o controle do Tribunal de Contas então atendendo aí à sua pergunta Será que o TCU fiscaliza o STF e os ministros do STF a resposta é sim porque aí o controle é externo então aí o Supremo também tem que prestar contas inclusive há um tempo atrás aí uns três quatro anos talvez acho que uns três surgiu um pequeno escândalo né a mídia divulgou eh e
que porque o TCU tava fazendo essa análise das contas do Supremo Tribunal Federal e pedindo explicações eh uma em relação às compras no Supremo Tribunal Federal porque tinha lá uma lista de compras né E nessa lista Tinha alguns produtos intrigantes tipo vinho e mas o vinho de determinados rótulos nota acho que de quatro para cima e selo isso e aquilo vin com essa qualidade por qu né aí o tribunal a ficou não a gente recebe aqui eh muitas delegações estrangeiras né que vem ao Brasil e vem ao Supremo Tribunal Federal então a gente tá sempre
fazendo coquetéis e tal tem que manter uma elegância mínima com padrão mínimo ali do vinho e outros outros produtos enfim e o que o o Tribunal de Contas questionou também foi a questão de uso de passagens pelos ministros Será que não tá excessivo e tal enfim então boi te respondendo aí sim o Supremo e os ministros se sujeitam ao controle do TCU porque esse é um controle externo e o CNJ faz um controle interno tá bom beleza OK eh mais uma vez eu quero enfatizar que cai bastante na prova quaisquer ações contra o CNJ eu
vou endereçar a quem quem é que tem essa competência o Supremo Tribunal Federal que sejam ações de conhecimento ações comuns como ação anulatória de um ato administrativo que seja um mandado de segurança que é uma ação mandamental uma ação constitucional qualquer das duas contra o CNJ julgado pelo Supremo Tribunal Federal originariamente tá houve uma alteração na jurisprudência do supremo aí nos últimos anos nesse sentido vale assim paraa sua prova Ok maravilha Muito bem vamos seguir atos de administração atos de mero expediente e sentenças são delegáveis aos servidores do Poder Judiciário aí não né gente que
merece um desmaio tudo bem atos de administração atos de mero expediente são delegáveis aos servidores do Poder Judiciário são agora sentença a É brincadeira né meu juiz vai falar assim não não vou julgar não julga aí para mim obviamente a constituição autoriza lá no artigo 93 que os juízes possam delegar a vocês servidores eh atos de administração ou aqueles que são considerados de mero expediente isso o juiz pode delegar e Ele delega agora delegar ato decisório aí não guarda isso n ah Professor essa decisão foi interlocutória né Às vezes a banca põe isso na prova
decisão interlocutória é o quê professora decisão não provisória decisão não definitiva então é decisão seja qual for decisão interlocutória decisão de mérito é uma sentença uma acord seja o que for isso ele não delega a de ório não é só os atos de mero expediente ou os atos de administração tá bom você que não sabe que eu sou Analista do Judiciário olha não vem criar discórdia aqui no chat não nem lançar a dúvida nos meus alunos analistas assessores de Juízes fiquem quietos Tá bom você só tá ajudando o juiz tá bom você não é você
que tá julgando para com isso ok vamos seguir eh viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público Afasta a sua incidência no todo ou em parte tá vendo o que que é cebraspe essa é uma questão simples da banca professor ess é da sua realidade ele tá estudando para Que tipo de con concurso me fala aí para o que que vocês estão estudando sei que um monte de gente que tá aqui acompanhando essa aula vai
fazer o concurso do TSE Unificado quem vai fazer esse Levanta o Dedo a não tem banca definida ainda né mas eh vocês podem esperar uma cobrança ali de jurisprudência na prova de vocês obviamente que não tem temos ainda a banca a gente não sabe o percentual de cobrança Mas mesmo uma prova mais simples assim como essa aqui essa questão ela é muito caracterí para quem estuda para poder judiciário essa prova específica aqui foi para registrador né mas ela é muito característica o estilão de cobrança e é uma questão simples só que você não pode desprezar
a jurisprudência alguém identificou essa letra c o do que que ela trata ó vocês quietos né ele tá falando da súmula vinculante 10 só que assim ele tá cobrando aú vinculante 10 mas de uma forma simples por ele só tá pedindo o o conhecimento da súmula ele copiou a literalidade da súmula vinculante número 10 professora Eu Nunca nem ouvi falar nessa súmula vinculante 10 há pouco eu comentei com vocês sobre a cláusula da reserva de plenário artigo 97 da Constituição Federal que fala assim que somente pela pelo voto a maioria absoluta dos mos do tribunal
ou do seu órgão especial poderá ser declarada inconstitucionalidade de lei Aí eu disse para vocês Assim Que órgãos fracionários dos tribunais não podem declarar inconstitucionalidade de lei tem que ser ou o plenário ou o órgão especial daquele tribunal certinho OK E aí o que que aconteceu começou a acontecer muito na prática golpe Como assim Gol chegava aame ação às mãos de uma turma de um tribunal é um órgão fracionário tá uma turma do tribunal E aí a turma olhava e falava ih para resolver esse problema da Nelma aqui vamos ter que passar pela análise da
constitucionalidade dessa lei que tá prejudicando a Nelma a lei é inconstitucional Mas a gente não pode declarar inconstitucionalidade porque a conção proíbe que que a gente tem que fazer a gente tem que suspender o processo a gente não pode julgar o caso da Nel a gente tem que suspender o processo mandar a parte constitucional pro plenário analisar depois que o plenário resolver a questão constitucional e disser que é constitucional ou inconstitucional manda para cá e a gente fica vinculada e a gente agora julga o caso da Nel o certo de acontecer é isso porque como
o órgão fracionário não declara inconstitucionalidade de lei então ele tem que suspender o processo enrola Isso é uma confusão suspende o processo e manda só a parte constitucional pro plenário aí fica lá a depender do do Estado demora ó eu vou focando de novo para poder analisar só a parte constitucional se é constitucional ou não aquela lei aí espera a decisão do plenário pronto depois que o plenário decidiu agora volta o processo onde tava o processo que estava suspenso agora ele passa a ter andamento novamente e aquele órgão julga entendendo que a lei é inconstitucional
mas ele mesmo não pode declarar inconstitucional não então até isso tudo se fechar o processo já enrolou anos Deia real para você é e assim que se aplica aí você sabe o que que os órgãos fracionários começaram a fazer fal a gente não vai se submeter a isso tudo não vamos julgar o caso da nelba e a gente vai resolver o problema dela só que a gente não vai declarar inconstitucionalidade de lei porque a gente não pode mas a gente resolve o caso da Nelma e a gente Afasta a aplicação dessa a lei pro caso
dela aí o que que eles estavam fazendo eles estavam afastando a aplicação de lei para os casos concretos que eles estavam julgando sem declarar a lei inconstitucional Uai mas como assim qual o motivo de eu afastar a aplicação de ter de lei a inconstitucionalidade dela então eles não estavam declarando a lei inconstitucional expressamente mas estavam trazendo os efeitos da declaração da incon dade porque tá eh deixando de aplicar a lei e quando eu vou olhar a fundamentação é por que que eles não estão aplicando a lei Ah eles não estão aplicando a lei porque a
lei é inconstitucional eles só não declararam expressamente golpe puro dos órgãos fracionários Vocês entenderam as pessoas começaram a recorrer disso ao Supremo recurso extraordinário 1 2 3 tribunal se cansou e fez aula vinculante 10 com essa redação que ele tá colocando aí viola a cláusula da a reserva de plenário decisão de órgãos fracionários dos tribunais que afastam a aplicação de texto de lei mesmo sem declarar a lei expressamente inconstitucional Pronto vem o tribunal formula a tese súmula vinculante agora todo mundo tem que seguir entendeu então essa letra c é certinha é a cópia da súmula
vinculante número 10 quem I acertar essa Levanta o Dedo aí no chat professora como é que eu levanto o dedo no chat dizendo eu então a letra c é a nossa resposta aqui ó os juízes adquirem vitaliciedade somente após 3 anos de efetivo exercício falso os juízes adquirem vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício e não três né Eh aos juízes É verdade exercer ainda queem disponibilidade qualquer outro cargo ou função aí também não exagera a regra é a vedação mas quando ele fala qual queer outro cargo ou função ele exclui o magistério e eu
já comentei com você que o juiz pode ser professor então ele não pode exercer outras atribuições mas ele pode ser professor então resposta letra C certinho amigos ok número cuja competência para julgamento é do STJ o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito Federal infraconstitucional discutidas no caso bem como apontar se as hipóteses que podem caracterizar essa relevância estão taxativamente previstas no texto constitucional certo errado sei lá não faça a menor ideia então amigos eu separei essa questão de propósito para mostrar para você TJ Espírito Santo arquitetura e o que que ele tá
cobrando de vocês lá então precisa estudar essa parte Nelma de e competência dos tribunais pois precisa uma prova específica para arquiteto mas ele tá lá pedindo sim eh eh o texto constitucional e aqui não é complicado é é simples isso que ele tá pedindo só que você tem que ter estudado essa parte e exatamente isso que ele tá pedindo foi acrescentado à constituição no ano passado pela Emenda Constitucional 125 então ele tá cobrando eh uma uma atualização ao texto constitucional então fica aí fortemente a minha recomendação para vocês amigos eu vou explicar isso agora são
10:13 vocês aguentam um pouquinho explicar pelo menos essas cinco fala sim professora ou vocês estão bem cansados querendo tomar um cafezinho eu posso continuar pelo menos essa e depois eu dou o intervalo pode fala comigo eu tá muito cansada Tá pode então tá vou continuar aqui então eu eh Que negócio é esse professora de recurso especial Então vou pegar essa questão mais simples aqui ó do sobre o resp porque depois eu separei uma da FGV mais avançado um Pou mas sobre o mesmo tema Olha lá então eu quero que você guarde assim ó o Supremo
Tribunal Federal é O Guardião da Constituição professora o que que is isso é competência do Supremo Tribunal Federal Ok eh artigo 102 terceiro inciso da Constituição Federal agora já o Superior Tribunal de Justiça meus amigos ele é o guardião das leis federais espera aí um instantinho que a gente tá com problema aí né tá travado tá com problema vocês estão me ouvindo ou só a imagem tá travada aí e vocês não estão me ouvindo como é que tá travou travou travou tudo ou o áudio sai gente me fala aí tá então vocês não tava nem
ouvindo nada né eu vou repetir vou repetir então o Supremo Tribunal Federal repetindo tá Supremo Tribunal Federal é O Guardião da Constituição então em matéria constitucional quem dá a palavra final é o Supremo Tribunal Federal E para isso existe o recurso extraordinário tá Por que que o recurso é chamado extraordinário Ele É extraordinário porque o assunto dele é extraordinário é a Constituição Então o texto constitucional fala assim que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou em última instância e que contrariam dispositivo da Constituição Federal Ok para o
cabimento de um recurso extraordinário a constituição exige a observância de repercussão geral Você já ouviu falar nessa expressão o que que é a repercussão geral Professor então não basta que a sua matéria seja constitucional você está discutindo algo é vinculado à constituição competência do supremo mas o Supremo para julgar o seu recurso extraordinário ele precisa identificar a repercussão geral da matéria repercussão geral significa aquele seu caso eh vai servir de precedente para resolver outras questões porque é um caso que tem relevância social o seu ou relevância política ou relevância jurídica ou relevância Econômica isso é
repercussão geral relevância social política jurídica ou Econômica então o tribunal Analisa a sua situação mas quando ele julga o seu caso ele formula uma tese que vai servir para resolver tantos outros casos análogos ao seu porque a sua questão tem uma repercussão geral certinho maravilha agora e o STJ o STJ é o guardião das leis federais então em matéria de lei federal quem dá a palavra final é o STJ então o fal criado pela constituição de 88 né quem dá a palavra final é o STJ professora que leis federais são essas que você tá falando
quaisquer leis federais que não sejam da competência da Justiça especializada porque se eu tô falando de legislação trabalhista Palavra Final TST que traz legislação eleitoral o TSE penal militar o stm e as outras As outras todas o STJ então ele é o guardião das leis federais e para o julgamento dessas Causas em grau de recurso o STJ julga o recurso especial que é o que a banca tá falando nessa questão recurso especial chamado resp né apelidado assim recurso especial ele é especial professora por quê ele é especial por conta da matéria dele que é a
lei federal a principal detença do STJ e que vai dar então a Palavra Final a respeito eh da dessa lei federal lá nos termos do artigo 105 terceiro inciso para você poder eh então dar uma olhada depois agora novidade da emenda 125 que é o que ele tá cobrando aqui nessa questão é que agora o STJ também pode negar segmento ao recurso especial se a pessoa que puser o recurso não consegui demonstrar a relevância das questões de direito então precisa ter aqui relevância das questões de direito Federal discutido ali então no no caso do re
a gente exige repercussão geral e agora Desde o ano passado para resp a Gente Tá exigindo a a a a demonstração de relevância das questões de direito Federal discutido ali naquele recurso naquela questão por se o STJ entender que embora o seu caso esteja relacionado a a algo de uma lei federal mas se no seu caso não tiver a matéria relevância naquela discussão de texto de lei federal o STJ agora pode negar segmento ao seu recurso especial jeito hoje que o STF nega seguimo a resp a re o STJ nega seguimo a resp aí Precisa
sim nos dois tribunais pro Supremo negar segmento a recurso extraordinário por falta de repercussão geral tem que ter decisão de 2/3 ministros o STJ para negar seguimento ao resp por falta de demonstração de relevância das questões de direito Federal discutidas quórum de 2/33 também então agora os dois recursos Ficaram bem semelhantes com relação a esses pontos então quando eu eu faço o recurso especial eu tenho que abrir lá o campo para mostrar que o meu caso que vai ser analisado pelo tribunal não é uma situação isolada que interessa apenas a mim estou mostrando que para
aquele caso existe relevância do direito que eu estou discutindo relevância para quem professora existe relevância pra própria sociedade a STJ analisar a minha questão vai resolver o problema de uma galera também porque a matéria de direito Federal discutida é relevante para a sociedade ou para o país agora se o STJ achar que não tem relevância o que eu tô dizendo que tem ele vai negar segmento entretanto o próprio texto constitucional já colocou lá ó Em algumas situações haverá sempre a relevância o STJ vai deduzir que aquele assunto é relevante e Vai admitir o recurso independentemente
de eu conseguir demonstrar isso ah Professor Em que situação por exemplo se for uma ação penal eh ali João réu correndo no recurso especial tentando o último fôlego né lá no STJ Só de ser ação penal Porque existe risco de privação da liberdade de locomoção o STJ já entende que tem relevância da matéria de direito Federal discutido não só ação penal mas improbidade administrativa também já vai ficar a a a presunção de relevância da matéria aí não preciso demonstrar que eu tô discutindo numa ação de improbidade administrativa algo se a causa tiver valor alto ela
for superior a 500 salários mínimos então é muito dinheiro envolvido Ah então tem alguma repercussão se daquela situação a pessoa puder sofrer alguma hipótese de inelegibilidade então restringe direitos políticos das pessoas se aquela decisão que você tá querendo combater for contrária a uma jurisprudência do próprio STJ Ah já tem jurisprudência do STJ sobre o assunto já então fica a presunção de relevância das questões de direito Federal discutido porque inclusive já tem até e eh eh jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça naquele sentido e tem outro tribunal julgando diferente então deixa eu voltar emenda 125
de 2022 passou a exigir relevan das questões de direito Federal para que o tribunal admita recurso especial se ele achar que não tem ele nega seguimento quórum para isso 23 entretanto situações em que a relevância já tá presumida Ah quais situações ação de improbidade ação penal então um recurso especial feito nessas ações recurso especial feito em ação penal em ação de improbidade em ação que pode resultar a inelegibilidade de alguém em Ação cujo valor da causa ultrapassa 500 salários mínimos ou quando você tem o acórdão recorrido ali com eh contrário à jurisprudência do próprio STJ
então neste caso a presunção já fica logo eh de relevância da matéria somente nessas situações que é o que a banca tá falando aqui não aí se você for consultar lá o artigo 105 ele vai dizer assim outros casos Uai que outros aqueles que o STJ disser o STJ pode ir fazendo uma listinha e e dizendo Ó nesses casos eu sempre vou admitir a relevância da matéria então a constituição já disse os que tem relevância e outros que outros os que forem definidos pelo próprio STJ e a banca não tendo nada o que fazer ela
foi exatamente cobrar esse ponto aqui Então observa lá no recurso especial cuja competência para julgamento é do STJ o que tá certo o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito Federal infraconstitucional debatidas no caso tá certinho bem como apontar se as hipóteses que podem caracterizar essa relevância estão taxativamente previstas no texto constitucional o taxativamente previstas no texto constitucional é que deixou o item errado por quê Porque a Constituição fala em outras hipóteses que podem ser pré-estabelecidas pelo próprio tribunal ou mesmo Vi de lei né outras hipóteses definidas por lei então O Rol aqui
não é taxativo por conta do Último Ponto Depois você dá uma olhadinha lá e outros casos essa situação que eu coloquei aqui ó definidos por lei certo então esse item está falso agora quem consegue responder esse item consegue que quem leu o texto cons não quem quem leu consegue às vezes porque a pessoa tem boa memória ou porque a pessoa se dedicou estudar judiciária chamou atenção naquele ponto Agora eu alerto que esse item ele eh acaba embora não não tá eles não esteja cobrando jurisprudência nem nada mas cobra coisa recente da Constituição alteração de 2022
então é uma alteração recente e ele cobra para alguém que normalmente não tem o menor conhecimento do funcionamento judiciário que é o arquiteto que não é a formação dele mas As bancas fazem isso para quê para eliminar candidatos então eu mostro a vocês que a gente precisa ter paciência para estudar eh algumas matérias em especial direito constitucional e estudando detalhe eh independente da banca independente do cargo Talvez uma pessoa que se inscreveu pra arquitetura do TJ Espírito Santo pensou ass ah de dentro de poder dentro de de eh direito constitucional vai vir ali o básico
tal e ele não cobrou o básico não Ele cobrou um detalhe um detalhe do recurso especial quer dizer nem é competência do tribunal de justiça ele foi cobrar o STJ e um detalhe enfim é essa é a realidade professora fiquei foi preocupada não vou dar conta não vai porque a gente tá aqui estudando focado agora se você encontrar algo semelhante aqui agora você já acerta é por isso que a gente estuda com antecedência e a gente estuda focado tá vai dar certo Flávia el fala em noção de Direito Constitucional realmente muitos editais colocam assim noções
de Direito Constitucional eles não cobram noção no geral não eles avançam um pouquinho mais tá ok rol taxativo FAB tá explicando taxativo significa é só aquilo e acabou não tem mais é isso que quer dizer taxativo o contrário rol taxativo É exemplificativo tá bom ok amigos pronto 10:28 vamos fazer nosso intervalo agora 15 minutinhos daqui a pouquinho a gente tá de [Música] [Aplausos] [Música] [Música] volta [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] l [Aplausos] [Música] [Música] [Música] hej [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] e [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos]
[Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizado gratuitamente Era sim me ajudou muito a correção de redação o sempre eles respondiam rápido nunca deu qualquer problema sempre tinha as caixas de correções explicando onde eu errei como eu podia melhorar então foi de grande ajuda se eu pudesse definir o estratégia em uma palavra acho que seria profissionalismo porque os professores são
de Fato muito profissionais assim eh são muito dedicados e aquilo que fazem e ajudam de Fato muito [Música] assim [Música] [Música] [Aplausos] h [Aplausos] [Música] então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizados gratuitamente [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] era [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] hej [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] he [Música]
[Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] l [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] ah [Música] [Música] ah [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizado meus amigos de volta e aí lancharam descansaram um pouquinho tomaram pelo menos água pra gente prosseguir aqui
com a nossa aula um esquenta de black friday que nós teremos na segunda-feira às 10 hor da manhã e aí vocês estão animados então para quem não é nosso aluno ainda tá chegando ao estratégia por agora ou à já é aluno e quer renovar a assinatura ou adquirir um outro produto vocês não podem perder o nosso lançamento de black friday na segunda-feira dia 30 a às 10 horas da manhã com preços imperdíveis e também surpresas imperdíveis na segunda-feira tá bom não perco um colega que tava olhando a os comentários de vocês eh e vi alguém
que me perguntou aqui agora já não não vejo mais o nome dele mas me perguntou assim se no quinto constitucional se a lista sextupla de advogados se é feita pelo presidente da OAB não é pela OAB tá não é é pela intuição pelo conselho e não eh na figura do presidente propriamente Tá bom então é isso Marden para o concurso do TSE a parte de poder judiciário assim a gente não tem como saber né quantas questões são porque a gente não tem banca ainda a gente não sabe quantas questões de constitucional que virão nessa prova
né mas o fato é que sendo uma ou duas não vai ser mais do que isso uma ou duas é tenha certeza que é aquela questão que faz uma diferença significativa tá na prova de vocês Ô Daniel foi apartar a briga dos filhos ela falando esqueceu do café pega aí seu cafezinho vem assistir aqui tá bom é assim mesmo né irmãos costumam se desentender às vezes Ok vamos lá and obrigada obrigada aí pelo seu coment Lourdinha comu cuscuz com café Que beleza eu tô só na aguinha mesmo aqui vamos lá turma vamos continuar item de
número seis um juiz federal chamado a ocupar a função de presidente de empresa estatal mantida pela união poderá acumular tal função com o exercício da magistratura Cadê gente agora todo mundo respondendo em um som falso né juízes não podem acumular com a magistratura outros cargos eh exceto o o magistério então o juiz só pode ser juiz e professor Juiz e mais nada juiz e professor tá bom maravilha sigamos João Juiz de Direito no estado Alfa respondeu a processo administrativo disciplinar sendo a Deão a respeito de sua condenação ou absolvição de competência do Pleno do Tribunal
de Justiça A que está vinculado para que João possa ser considerado culpado pela prática de infração disciplinar que lhe é imputada a condenação Então olha só é uma questão da FGV não prova para contabilidade né e embora seja uma questão bem simples em que você responde aplicando o texto constitucional a informação do artigo 93 então aplicando a literal idade do texto consal é você percebe uma mudança na abordagem então a FGV tem um estilo muito característico né de cobrança que normalmente ela faz ela formula uma situação concreta coloca lá para você aplicar o texto constitucional
ao caso e então resolver aquele problema é o que eu chamo de Direito Constitucional aplicado é um outro estilo É como se você tivesse fazendo um estudo de caso Então observa lá O João é juiz Ele respondeu a um processo administrativo e e foi a a decisão ali a respeito dele Pode ser de Condenação pode ser de eh absolvição Mas para que ele possa ser considerado culpado pela prática de infração disciplinar Qual que é o quórum exigido então ele tá querendo isso especificamente o quórum exigido então o quórum exigido você encontra lá nos termos do
artigo 93 o quórum é de maioria absoluta Então a partir de um processo administrativo o magistrado ele pode ser punido às vezes com remoção a remoção pode ser compulsória eh por interesse público mas a fim de trazer uma punição para aquele magistrado ele pode ser posto em disponibilidade também como a punição de natureza administrativa só que o constitucional fala que isso requer a observancia do quórum de maioria absoluta e tem que ser decisão do plenário do tribunal ou decisão do Conselho Nacional de Justiça que aí o magistrado administrativamente tanto pode ser punido eh pelo CNJ
quanto pelo próprio tribunal que ele integra mas nos dois casos o qurum é esse é o de maioria absoluta então ele coloca lá na letra A pode ocorrer por maioria simples fal exige a maioria absoluta dos membros do colegiado letra B 3/5 2/3 maioria dos presentes a maioria Simples então bem tranquilo aqui gabarito letra B eh o presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa praticou o ato que a v do deputado estadual João era manifestamente contrário à constituição estadual e ao regimento interno da Legislativa o que o levou a impetrar mandado de segurança Olha que
interessante essa questão perante o órgão especial do tribunal de justiça a ordem no entanto foi denegada com base uma argumento manifestamente contrário à Constituição da República Que maldade né então a ordem foi denegada com base num argumento manifestamente contrário à Constituição a lua sistemática constitucional é correto afirmar que sendo preenchidos os demais e requisitos exigidos caberá o que aí então agora vamos recorrer da dessa decisão o recurso vai para quem e que recurso que é esse Então esse é o ponto que o examinador tá utilizando aqui nessa questão e bom o que que vocês acham
que cabe aqui tá vendo como é que que muda quando a prova é da FGV prova paraa Assembleia Legislativa ó é uma prova para o Poder Legislativo mas ele deu uma apertada na parte de poder judiciário então uma pessoa que tá estudando para consultor de uma assembleia legislativa Ah tá se dedicando muito a estudar Poder Legislativo processo legislativo O que é relevante Claro e às vezes vocês por exemplo estão aí acompanhando a aula tem alguns estão esperando pela parte de processo ativo né que vão fazer câmara dos deputados e realmente é algo para vocês relevante
mas tem poder judiciário no edital é tem a banca pode cobrar pode e a banca tá nem aí com o cargo tá nem aí cobra independente igual foi esse caso aqui cobrando uma coisa pontual em matéria recursal o que que vocês acham gente que cabe aqui nessa situação Então vamos analisar de novo a situação específica ó o presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa praticou ato que ao vez de Deputado Estadual João era manifestamente contrário à conção Estadual regimento interno da casa aí is aqui você despreza o que o levou a impetrar o mandado de
segurança perante órgão especial do Tribunal de Justiça o que ele tá dizendo é que o Tribunal de Justiça processou e julgou o mandado de segurança originariamente Então aquela ação começou no tribunal de justiça competência originária do tribunal o tribunal analisou a questão e denegou a ordem no mandado de segurança e agora a gente quer recorrer a gente quer recorrer de uma decisão do TJ Mas é uma decisão denegatória de ordem e mandado de segurança da competência originária do tribunal aí para gerar a dúvida O que que ele fala ele fala que que eh sobre argumento
contido na conção federal então eu pergunto para você gente do tribunal de justiça é possível recorrer a quem do tribunal de justiça é possível recorrer ao STJ é possível recorrer ao STF depende da matéria discutida e da situação eh eh levada ao conhecimento ali daquele órgão julgador tá vamos pensar primeiro quando a gente recorre ao STJ aí você aplica lá o disposto no artigo 105 tá da Constituição Federal Então nesse caso recurso do Tribunal de Justiça ao STJ a primeira possibilidade de recurso é o recurso ordinário é o que a gente chama de ro e
outros preferem chamar de recurso ordinário constitucional Tá mas pode ser ro ou rooc enfim recurso ordinário constitucional e cabe também a depender da circunstância o recurso especial como eu falei na primeira parte da aula para vocês para caber recurso especial eu tenho que ter decisão do tribunal de justiça em única ou em última instância e que contraria dispositivo contido em lei federal essa a situação já já fala do rock para vocês tá agora do Tribunal de Justiça eu posso recorrer também ao STF Qual que é a chance de recorrer do TJ ao STF só tem
uma chance é o mediante recurso extraordinário ah Cabe recurso ordinário professora pro STF não D que tem ali como origem o Tribunal de Justiça não o STF até julga recurso ordinário também mas é que tem como origem tribunal Superior Tribunal de Justiça não então para recorrer do TJ ao STF a única chance é por meio de recurso para ordinário aí é por meio de recurso extraordinário Qual que é a matéria discutida aqui se é recurso extraordinário como eu já te falei a matéria é constitucional da e da Constituição Federal Então a gente tem aqui essa
situação tá E no caso do recurso ordinário constitucional vai caber o Roque em queu aí o artigo 105 sego inciso vai colocar assim em mandado de segurança de decisão eh do tribunal em única Instância e denegatória ou em abes Corpus decisão do tribunal em única ou última instância quando denegatória [Música] hum aí é que é o grande lance tá por isso que Esso aqui é maldade da FGV isso por neste caso aqui eu estou discutindo uma decisão do tribunal de justiça eu quero recorrer daquela decisão do tribunal de justiça e ele faz questão de dizer
que a matéria discutida é constitucional é matéria da constitui Federal de decisão do tribunal de justiça proferida a decisão seja em única ou em última instância Cabe recurso extraordinário então decisão do TJ em única ou última instância tanto cabe resp tanto cabe re o que que vai definir Professor você usa o resp ou re a matéria você vai usar resp se for a discussão lei federal e r se for matéria constitucional ah professora então neste caso Cabe recurso extraordinário enfim caberia o recurso extraordinário sim se ele não tivesse falado que o que foi julgado pelo
tribunal de justiça é um mandado de segurança se fosse outra ação que não um mandado de segurança ou Abas Cops qualquer outra ação pelo que ele contou aqui não caberia respo porque não tem matéria discutida de lei federal caberia o recurso extraordinário porque a matéria é constitucional E como eu tô te dizendo de decisão do tribunal de justiça em única Instância que é o caso aqui Cabe recurso extraordinário sim sendo a matéria constitucional Mas a maldade da banca foi tanta que ela colocou como mandado de segurança como a ação julgada pelo tribunal de justiça foi
o mandado de segurança e a decisão foi em única Instância E foi denegatória neste caso a constituição fala que cabe o recurso ordinário ao STJ é como eu acabei de pontuar ali com você Como a Constituição fala que cabe o recurso ordinário eu não posso interpor o recurso extraordinário eu serei obrigada a usar o recurso ordinário ao STJ E aí se não der certo aí eu recorro ao STF depois eu primeiro tenho que ir pro STJ e depois eu tenho que ir pro STF caso no STJ não dê certo para mim porque a matéria é
constitucional aí eu vou recorrer eu vou interpor recurso extraordinário de decisão do STJ e não tribunal de justiça por que professora então eu tô te dizendo se ele não tivesse falado que era mandado de segurança caberia o recurso extraordinário aqui mas quando ele falou que é mandado de segurança decisão de negatória Como a Constituição fala que Cabe recurso pro STJ neste caso você vai ter que fazer o recurso para STJ professora mas não cabe iia também pro Supremo C pro STJ C pro Supremo por que que eu tenho que ir pro o STJ porque tem
súmula do STF sobre isso então se você tem um meio de tentar resolver o seu problema antes de levar a questão ao STF Então resolva o seu problema tente resolver e você para mandar de segurança decisão e eh proferida pelo TJ única Instância denegatória Cabe recurso ordinário então neste caso a pessoa tem que usar o recurso ordinário e e ela não pode ir direto pro Supremo Tribunal Federal então Observe que Ele cobrou competência recursal aqui mas não somente competência e recursal a literalidade ali do texto constitucional que eu já indiquei os artigos para vocês mas
também é esse entendimento do Supremo Tribunal Federal que em tese caba o recurso extraordinário aqui mas se Nessa situação a constituição prevê que você pode fazer uso do recurso ordinário usa o recurso ordinário primeiro e se não resolveu o problema é que você vai levar a questão ao STF Olha que coisa não é uma questão fácil de jeito nenhum tá mas o examinador foi lá e Deu uma pesada de mão cobrando isso aí não uma prova para legislativo uma prova que tem nada a ver então Ó vocês estão estudando por exemplo para fazer o concurso
da Câmara dos Deputados que é FGV também a banca e e e e que tem poder judiciário no edital de vocês também então é isso aqui nos últimos tempos a ideia dessa questão a FGV tem tem repetido tá nas provas fica aí a minha orientação para vocês eh o colega o Jonathas Pergunta assim por que foi o mandado de segurança pro TJ e não pro juiz de primeira instância olha lá o presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa praticou o ato eh que al ve do deputado Estadual era manifestamente contrário à constituição do estado e
ao regimento interno que o levou a impetrar mandado de segurança perante órgão especial do tribunal de justiça é por conta da autoridade Jonatas tá E aqui sim tô respondendo pela sua curiosidade mas eh nessa questão você não nem precisaria saber disso porque a banca trouxe a informação o presidente da Assembleia Legislativa ele integra a mesa diretora da casa então mandado de segurança contrato da mesa representada pela sua autoridade é da competência do tribunal de justiça assim como no âmbito Federal por exemplo o mandado de segurança contrato da mesa da câmara indicada ali pelo presidente da
Câmara ou mesa do Senado indicado pela mesa pelo seu presidente é da competência originária do STF Tá ok maravilha Muito bem sigamos lá neste caso meus amigos vamos ver lá não É cabível a interposição de recurso a nenhum tribunal aí falso né pode ser interposto recurso especial a ser processado julgado no Superior Tribunal de Justiça não Cabe recurso especial e e eh e dentre outras coisas pela própria matéria que eles estão colocando aqui pode ser interposto recurso extraordinário a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal caberia um recurso extraordinário se se fosse qualquer outra
ação que não o mandado de segurança ou abes Corpus como neste caso ele colocou mandado de segurança por isso eu serei Obrigada primeiro fazer uso do recurso ordinário para depois se for o caso interpor o recurso Extra ordinário pode ser interposto recurso ordinário a ser processado julgado pelo Superior Tribunal de Justiça O que é a nossa resposta pode ser impetrado mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal aqui é um absurdo né então para tem uma decisão lá do TJ para combater a decisão do TJ vou impetrar o mandado de segurança ao Supremo então não
tem nada a ver o que ele tá falando aqui el não tinha mais nada para colocar na na e e colocou isso então o nosso gabarito letra D já muda bastante né quando se trata de FGV vamos para mais uma da FGV Ó Ana juíza de direito que há mais de uma década era titulada a vara única de sua comarca proferiu diversas decisões que desagradaram as aristocracias locais do pequeno município Alfa situada no interior do país insatisfeitos com aquilo que rotulava de abuso de autoridade membros dessa aristocracia consultaram um advogado a respeito da possibilidade de
Ana ser compulsoriamente removida da referida comarca o advogado respondeu corretamente que Ana então aqui é mais um uma questão é uma questão tranquila eh que você responde aplic apenas o texto constitucional não precisa ter outros conhecimentos mas é o estilo da FGV ó ela já formulou de novo uma outra situação e e a partir do caso você aplica o texto constitucional eu gosto disso na FGV para você ter sempre o direito aplicado às situações da vida então a a Ana que é juíza de direito e ela tá ali na Comarca decidindo e o povo tá
indignado com ela a elite do local que eles estão chamando de aristocracia né os ricos da localidade estão indignados com a juíza e eles já querem logo mexer com os pauzinhos ali para tirar a juíza de lá nos termos do artigo 95 da Constituição essa magistrada tem alguma proteção tem qual é a proteção que ela tem aqui é a garantia da inamovibilidade juízes não podem ser removidos compulsoriamente salvo por interesse público Hum então o que que é a regra o que que é a proteção juízes não podem ser removidos compulsoriamente essa é a regra mas
essa proteção ela não é absoluta salvo por interesse público Ah tá então havendo interesse público será possível eh remover compulsoriamente o magistrado da comarca seria possível até tirar a Ana de lá agora se a emoção for compulsória aí aplica o que eu falei há pouco do artigo 93 se a emoção for compulsória ela só vai poder ser determinada por maioria absoluta do tribunal que a Ana integra ou maioria absoluta do CNJ Então essa aristocracia aqui vai ter que mexer muita coisa ali né porque não pode ser uma decisão do presidente do Tribunal do corregedor do
tribunal do vice-presidente do tribunal tem que ser uma decisão do tribunal com maioria absoluta e ou do CNJ também com maioria absoluta artigo 93 combinado com 95 com base nisso meus amigos vamos lá ó não poderá ser removida contra sua vontade em hipótese alguma pronto aí Excluiu a exceção tá falta somente pode ser removida Caso seja condenada em sentença transitada julgada também não havendo interesse público ela pode ser removida por decisão do tribunal ou do CNJ pode ser removida por interesse público pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça
assegurada ampla defesa Ah aqui certinho ó pode ser removida por necessidade social por decisão do presidente do Tribunal necessidade social decisão do presidente desmaio de fraqueza falso somente pode ser removida por decisão do Conselho Nacional de Justiça Caso seja comprovada a prática infração penal ou a inobservância de produtividade exigida nada disso pelas razões que eu já comentei com vocês então o nosso gabarito aqui tranquilo letra C então vocês se preparam assim e que concurso eles vão fazer né Eh definiu ali a banca e FGV então mesmo nas provas mais simples em que a banca tá
cobrando o texto da Constituição pura e simplesmente para você resolver a questão a a questão em quase todos os casos verá virá assim no estudo de caso para você analisar a situação e aplicar a a aquilo que você estudou beleza Vocês gostam desse estilo de cobrança ou não vocês gostam da FGV tô perguntando se vocês gostam da FGV em português não acho que quase ninguém gosta né ã mas eh a FGV inconstitucional eu gosto não é minha banca favorita mas eu gosto são boas questões Às vezes tem problema é normal todo toda banca às vezes
erra numa questão ou outra né Às vezes a questão fica mal formulada tem mais de uma interpretação acontece com todo mundo mas a FGV tem um índice menor de erro nas questões de constitucional é diferente de língua portuguesa que é um tiro no escuro lá aqui não e o examinador de um modo geral ele é muito bom e ele contextualiza bem as questões eu gosto Tá mas não é uma prova fácil Com certeza não é fácil mas você também não precisa de uma prova fácil que você tá bem preparado né então para você na verdade
o que que eu desejo eu desejo uma prova dificílima professora agora a gente vai embora a gente não quer saber de você mais não ó o que que você deseja para nós Deseja uma prova dificila e não param aí e que você nem acerte lá tantas coisas também a prova muito difícil mas que aquilo que você acertar seja suficiente para você passar e ser classificado impostado isso é que eu desejo para você tem que escutar tudo né então o é que às vezes você pega uma prova fácil demais pega uma prova Vunesp a depender do
cargo uma prova da FCC a depender do cargo é aquela prova facílima só que ela é facil para todos não é só para você para todo mundo de modo que às vezes a gente às vezes Marca um uma questão errada no Gabarito acontece com todo mundo isso ou às vezes a gente uma distração você não percebeu um detalhe você sabe a matéria mas você nem percebeu aquele detalhe você marcou errado às vezes uma questão tira você porque a nota de corte fica alta demais porque tem muita gente acertando muito por isso eu e gosto mais
daquelas provas difíceis você sai com a cabeça doendo cansado e passa porque sair tranquilo sorridente Nossa fiz uma prova excelente e não passa às vezes por conta da nota de corte ficar alta demais Entendeu o meu argumento fica com raiva não eu tô desejando na verdade é o seu bem tá bom beleza vamos lá processo legislativo agora nem ouvi comemorações Oba processo legislativo Professor agora é só aula pra Câmara dos Deputados né professor não é e no seu edital tem processo legislativo então assim eh na maioria das dos editais para tribunais tem processo legislativo se
sei lá por mas tem Eh quem tá Ah professora Vou fazer concurso para eh tribunal Vou fazer concurso para Controladoria para área fiscal normalmente esse assunto Está lá no seu edital também processo legislativo e há excelentes questões sobre isso vamos lá Vamos enfrentar essas questões começar com cebrasp acerca do próximo processo legislativo assinale a opção correta ó prova para ministério público estadual prova para analista e ele tá cobrando não é poder judiciar cobrando é processo legislativo Então tá no edital Estuda tá não fica achando que não vai cair o processo legislativo é o conjunto das
regras que disciplinam a produção de todas as normas do poder público desde emendas constitucionais até normas menores como decretos e portaria isso certinho Tá certinho ou não tá erradinho Tá nada de certinho tá erradinho a professora que Ode né então Ó o estilo da banca cobrando conceito tá perguntando o que que é o processo legislativo processo legislativo é um conjunto de normas jurídicas algumas estabelecidas na constituição que é o que a gente chama de processo legislativo constitucional outras que vemm de lei complementar e outras que vêm do Regimento Interno das casas legislativas e que mostram
a construção das chamadas espécies normativas primárias como que são construídas as leis e uso a a palavra lei aqui em termos amplos da expressão Então até que a primeira parte que ele coloca não tá errado não Ó o processo legislativo é o conjunto das regras que dis disciplinam a produção eh de normas do poder público até aí tudo bem agora quando ele fala todas e ele exemplifica aí matou tudo artigo 59 da Constituição fala assim o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e
resoluções então o processo legislativo compreende a elaboração dessas sete espécies normativas é isso que a banca cobra aliás cebrasp é a banca que mais gosta de cobrar esse artigo 59 você sabe as sete espécies normativas primárias que são essas primárias professora são aquelas que você considera lei de legalidade ninguém será obrigado a fazer né deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei que quer dizer lei aí professora a Constituição Federal E essas espécies normativas que se encaixam na ideia de lei de legalidade aquelas que T processo legislativo e o processo legislativo é definido
pela constituição emenda lei complementar lei ordinária lei delegada Medida Provisória decreto legislativo não é decreto ele PS só decreto decreto é do executivo é espécie infralegal não tem processo legislativo o Presidente da República faz sozinho o que a espécie primária que tem processo legislativo é o decreto legislativo portaria espécie infralegal portaria feito por uma autoridade não tem processo ativo Então tá errado entendido é super comum tá ca esse tipo de coisa na prova portanto eu peço que vocês tenham cuidado B decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da república sem necessidade de tramitar
pelo congresso aqui eu não vou resistir O desmaio eu e você aí que tá estudando para Câmara achando um item desse nós dois ó desmaiados então absurdo decreto legislativo não é feito pelo executivo o Executivo faz decreto o decreto regulamentar o decreto interventivo o decreto autônomo Então até brinco falando assim como que o Presidente da República fala como que o Presidente da República se manifesta ele fala como por decreto agora o decreto legislativo é da competência exclusiva do congresso nacional a construção de um decreto lógico tô falando em Federal né a construção de um decreto
legislativo é feita pelo congresso sem nenhuma participação do executivo para que o congresso possa exercer as suas competências exclusivas Então você tem lá o projeto de decreto legislativo que tramita nas casas do congresso nacional separadamente ouça isso o processo legislativo do Decreto legislativo é bicameral passa o projeto na Câmara passa o projeto no senado aprovado pelas duas casas então o decreto legislativo é promulgado pelo próprio Legislativo na figura ali eh do presidente do congresso nacional porque é que integra a mesa do congresso nacional o mesmo presidente do senado e não tem nenhuma participação do executivo
quer dizer o Presidente da República não tem um absurdo de mandar um projeto de decreto legislativo essa espécie normativa não é de uso dele não tem Sanção e nem veto não é ele que promulga não é ele que encaminha a publicação não tem nenhuma participação do chefe do executivo na criação de um decreto legislativo agora que já falei sobre isso eu te pergunto Qual é a outra espécie normativa que é feita sem nenhuma participação do executivo Qual é a outra que é feita sem nenhuma participação do executivo não é que pode ser feita sem participação
do executivo é aquela que não admite participação do executivo É nesse sentido que eu estou perguntando para você a resolução então gente decretos legislativos e resoluções são espécies normativas de uso do Poder Legislativo só então o presidente aqui não tem como fazer nada ele não manda projeto ele não sanciona nem veta não cabe a ele fazer promulgação nem encaminhar publicação ele não participa Então essas duas são de uso exclusivo do Poder Legislativo agora essencialmente o que que vai diferenciar as duas espécies normativas essa aqui trata de atribuições do congresso nacional competência exclusiva do congresso nacional
e as resoluções normalmente ou são da Câmara dos Deputados ou são do Senado Federal normalmente para que cada um Exerça a sua competência professora você colocou Câmara ou Senado tá escrevendo competência privativa Mas disse normalmente então ficou desconfiado né normalmente por porque não é sempre constitucionalmente falando então falando que você andou estudando Regimento com con Nacional constitucionalmente falando Câmara faz resolução Senado faz resolução congresso faz decreto Legislativo mas há um caso de resolução do congresso nacional que está explícito no texto da Constituição e foi um erro da Assembleia constituinte o erro técnico de quem e
eh redigiu mas agora ficou assim então eu te pergunto qual é o único caso expresso na Constituição de resolução do congresso nacional eu tô ouvindo vocês falar alguma coisa Vocês estão calados tipo do que que ela tá falando eu vou fingir que eu não não entendi não vou responder nada pois tomara que caia na sua prova você que tá estudando aí pra câmara e concursos semelhantes Enfim então a gente tem um único caso Expresso no texto constitucional de resolução do congresso Nacional Qual o caso é aquele caso lá do artigo 68 Se você não se
lembra você marca para dar uma olhada eh a situação do artigo 68 em que o Congresso Nacional mediante resolução autoriza o Presidente da República a fazer a lei delegada Ah tem esse caso aí não é eh mediante decreto legislativo é mediante resolução do Congresso Nacional então o Presidente da República mandou mensagem lá pro Congresso Nacional olha congresso você me autoriza a fazer uma lei sobre esse assunto aqui ó preciso de lei sobre isso não tem lei eu quero fazer desse jeito posso que é a situação da lei delegada então começa com um pedido uma solicitação
que o Presidente da República faz ao congresso nacional ele pede permissão para legislar porque o Executivo até legisla mas ele legisla atipicamente então neste caso da lei delegada ele pediu autorização para fazer aí o congresso autoriza como não é igual o examinador põe na prova lembre-se de mim na sua prova is é a cara da FGV o congresso autoriza o presidente a fazer lei mediante não é decreto legislativo é mediante resolução professora Mas essa é uma competência exclusiva do congresso é essa competência n não deveria ser exercida por decreto legislativo deveria para ser Tecnicamente correto
teria que ser um decreto Legislativo mas professora tá lá dizendo que é uma resolução sim tá lá dizendo que é uma resolução por profess porque eles é raram se você for pegar os manuais de Direito Constitucional muitos autores inclusive fazem crítica em relação a ISO eles na verdade Erraram e colocaram resolução e agora e agora é uma resolução do congresso então em matéria constitucional só tem esse caso Professor Por que você tá falando que é matéria constitucional porque aí tem o Regimento comum né é o Regimento do congresso nacional que o que a gente chama
de Regimento comum que também é uma resolução do Congresso mas já não é uma previsão constitucional nesse sentido então eles acabaram fazendo assim também mas não é já uma previsão constitucional tá bom pois tomara que caia na sua prova agora aquilo que não sei por que material está estudando né que para dizer assim ah outra diferença entre decreto legislativo e resolução é que um produz efeito externo e outro produz efeito interno você estudou desse jeito não faz isso não só prova da FGV não faz isso não essa diferença não existe mais até porque o Congresso
Nacional já destruiu isso muito o próprio texto constitucional já quebra isso agora quando a gente pega as a a a regulamentação do Legislativo aí que fica quebrado mesmo não vem querer diferenciar decreto legislativo da resolução porque um tem efeito externo outro tem efeito interno e isso não é correto mais há muitos anos desde 5 de outubro de 88 que isso não é mais correto mas incrível que ainda tem material que faz esse tipo de diferença tá então Tenham cuidado por exemplo eu não posso dizer que o decreto legislativo produz efeito externo e a resolução tem
efeito interno é para valer só dentro da casa não exemplo resolução do Senado artigo 52 em que o Senado Condena o presidente por crime de responsabilidade e aplica a pena de perda do cargo o efeito foi interno a resolução Valeu para o Senado especificamente não ela produziu efeito externo artigo 52 inciso 10 competência do Senado suspendendo todo em parte efeitos de lei declarada definitivamente inconstitucional pelo STF efeito externo Câmara dos Deputados artigo 51 competência privativa da câmara exercida mediante resolução cabe a câmara autorizar o Presidente da República aí o vice-presidente da República Ministro de estado
comandante do exército da marinha da Aeronáutica autorizar o processo contra essas pessoas efeito externo da resolução não inventa isso porque isso não está mais correto Então são duas espécies normativas de uso do Poder Legislativo então a construção não tem nenhuma participação do executivo não pode ter inclusive mas eu utilizo as OS decretos legislativos para o exercício das competências exclusivas do congresso as resoluções normalmente para competências privativas da câmara ou privativas do Senado mas tem a resolução do congresso que é esse caso aqui que eu pontuei com vocês Tá c não é lei delegada não Na
lei delegada quem quem delega a competência ao presidente da república não é a câmara quem delega a competência não é o Senado é competência do congresso então cami eh cuidado com isso uma coisa de competência eh da câmara do Senado e do congresso quem delega a competência ao presidente não é Câmara a câmara sozinha não autoriza o presidente a fazer lei delegada não é o congresso artigo 68 competência do congresso só que é mediante resolução do congresso não é resolução da câmara e nem resolução do Senado Tá bom então cuidado ah aproveitando que eu já
tô empolgada aqui falando desse assunto eu chamo a sua atenção para mais uma coisa gente uma emenda à Constituição pode ser feita sem a participação do Presidente da República existe a possibilidade de uma emenda à constituição ser criada sem o Presidente da República participar hum existe porque no processo de reforma da Constituição Qual é a única participação do presidente na iniciativa a única chance de ele participar é apresentando a proposta de maneira que se a proposta de emenda não for dele ele não vai ter nenhuma participação neste processo legislativo porque no processo de reforma não
tem Sanção e nem veto que é o presidente que faz e eh não é ele que promulga e não é ele que encaminha a publicação então sim é perfeitamente possível criar uma Emenda sem a participação do presidente ótima Já que vocês estão craques desse jeito tenho mais uma última pergunta disso já viu que a maldade né ô gente tem como surgir uma lei ordinária que fosse uma lei complementar sem a participação do Presidente da República Já Foi questionado em prova na finada isaf lembra da isaf foi isaf que questionou isso enfim tem jeito de surgir
uma lei ordinária sem a participação do Presidente da República sim ou não não não tem jeito não entra com recurso escuta ah professora eh eh o projeto de lei professora pode não ser do presidente Maravilha pode não ser do Presidente o projeto tudo bem mas qual é a outra possibilidade de participação do presidente sanção ou veto não é então então não tem jeito de sair surgir lei ordinária sem tem o presidente da participar porque ele tem que sancionar ou vetar você vai entrar com recurso ou vai indeferir ó você vai dizer não professora ele pode
ficar em silêncio tudo bem ele pode mesmo não se manifestar o silêncio dele é o quê sanção Ah o Presidente da República ainda quando não se manifesta ele participa sancionando porque o silêncio ele é sanção pois tomara que caia na sua prova vocês iriam acertar isso ou ou não Ou tem gente até agora querendo entrar com recurso entra não com eu indefiro tá bom mas que que dá fazer o recurso Face a Face com o examinador né já indefere logo de cara Vocês entenderam não tem jeito de surgir lei ordinária sem um presidente não vai
ter a participação dele de todo jeito mesmo que ele fique quietinho tá praz de 15 dias lá 15 dias úteis para ele sancionar o presidente não faz nada ah não fez nada não né Não então é que ele sancionou então não tem como surgir e eh lei sem o o Presidente da República certinho maravilha Tomara que ca na sua prova letra C apenas membros do congresso nacional detém iniciativa Legislativa E aí ap apenas os membros do congresso T iniciativa que é um absurdo né então o deputado senadores tudo bem Tem iniciativa Legislativa mas o Presidente
da República também tem conforme o assunto o procurador-geral da República a Defensoria Pública o Tribunal de Contas o STF cada Tribunal Superior enfim letra D na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas ele deverá retornar à casa iniciadora para Nova votação E aí que que vocês me falam disso então verdadeiro né Vamos lá vamos falar sobre isso um pouquinho aqui vamos pensar no no processo legislativo comum ou mesmo no especial da da lei complementar Vamos pensar casa iniciadora casa revisora Ô gente quem que é a casa iniciadora hein para
essa minha pergunta horrorosa Traga uma resposta horrorosa também você fala assim depende aí você sai pela tangente resolve porque a pergunta foi Ampla né mas se você responder para mim assim depende eu já tô feliz demais só de você não responder que a câmara é a casa iniciadora eu já fico feliz por quê e Há muitas questões em que As bancas falam que a câmara é casadora é até o caso dessa aqui ó que eu acabei de olhar ele fala na letra e a casa iniciadora no processo legislativo é sempre a câmara para você dizer
falso tá então e quem que é casa iniciadora depende de quem apresentou o projeto aqui eu tô falando de leis Tá certo leis ordinárias leis complementares de leis então a câmara é a casa iniciadora na maioria dos casos conforme definição constitucional porque a conção fala que se o projeto for do presidente a câmara tem que ser casa iniciadora se de Deputado individualmente em comissão é a câmara se projeto do pgr se é projeto do eh do Supremo Tribunal Federal de cada Tribunal Superior ou de Iniciativa popular tudo é a câmara Porque a Constituição descreve que
é a câmara Mas não é sempre então por exclusão do próprio texto constitucional o que que eu identifico que se o projeto de lei for de Senador individualmente ou em comissão a casa iniciadora é o Senado agora é verdade que a câmara é a casa iniciadora na maior parte dos casos porque a casa iniciadora tem preferência nesse processo legislativo comum aqui então de modo que se não houver acordo entre as casas sobre o texto aprovado prevalecerá o texto aprovado pela casa iniciadora então eu dou preferência a casa iniciadora e por isso a casa iniciadora é
a câmara na maior parte dos casos Mas não é sempre é na maior parte dos casos tá maravilha Muito bem eh nessa situação vamos analisar lá que chegou um projeto de lei a casa iniciadora e o projeto foi a é aprovado assim encaminhado a casa revisora a casa revisora fez emendas a esse projeto então emenda um projeto de lei pode ser uma Emenda supressiva que é tirar coisas do projeto pode ser uma Emenda aglutinativa que é juntar projetos semelhantes num só Ah pode ser uma Emenda aditiva que é o exemplo que eu tô colocando que
é mais fácil de visualizar que é acrescentar uma um um ponto ao projeto pode ser uma Emenda substitutiva que que é isso chegou o projeto com a redação a casa olha e fala nossa que horror a gente até quer quer debater esse tema Mas a gente não quer votar esse projeto de lei Não nós vamos trocar esse projeto por outro então eles fazem a substituição do texto Então as emendas parlamentares elas podem ser de todas essas formas aqui visualmente eu estou Estou colocando eh uma Emenda aditiva feita Ali pela casa revisora então Observe que não
houve acordo acerca do texto aprovado de modo que a emenda feita pela casa revisora será então encaminhada à casa iniciadora paraa apreciação para saber se ela concorda com aquele texto já que o processo é bicameral então a casa tem que concordar com aquele texto aí a aqui que é o grande ponto porque chegou o texto à casa iniciadora no meu exemplo como a e a P1 se a casa iniciadora concordar se ela votar e aprovar então o que que vai acontecer eh aquele projeto aprovado será encaminhado ao presidente da república para que ele possa se
manifestar sancionando ou vetando a própria casa iniciadora que encaminha não vai devolver de novo pra revisora não então e o texto aprovado pela iniciadora foi a a risora acrescentou a P1 devolveu pra iniciadora a emenda a emenda foi aprovada a iniciadora Então manda pro Presidente estamos juntos tá Ixi e se a casa iniciadora não concordar com aquela emenda aí a pergunta é a casa iniciadora poderia fazer assim ah a gente não concorda Senado vamos supor que fosse a câmara a casa iniciadora com a pon1 não mas a gente altera para ser a pon 1.1 pode
a casa fazer isso não pode ou ela aprova ou ela rejeita mas ela não emenda de novo porque a Constituição proíbe que sejam feitas emendas as emendas feitas aos projeto de lei então eu não posso emendar a emenda então a casa iniciadora ou a a prova ou rejeita mas ela não pode alterar o texto de novo isso ela não pode fazer porque se ela pudesse alterar o texto de novo eu o texto teria que ser devolvido à casa iniciadora ia ficar pingando de um lado para outro e para facilitar o processo legislativo a conção deu
deu o fim ó vocês não estão de acordo com o texto vocês estão querendo aprovar o projeto mas vocês não estão de acordo com o texto Então vai prevalecer o texto aprovado pela casa iniciadora então isso aqui ela não poderia fazer emendar a emenda feita ao projeto de lei é proibido Uai não então ela vai fazer o quê pegar o que ela aprovou que é o que eu chamei de a e mandar pro Presidente da República sancionar a vetar é por isso que a gente fala que nesse processo legislativo o bicameralismo é mitigado E olha
que se eu fosse fazer eh o o a sua prova da câmara ia colocar isso bem na discursiva Prof ainda bem que não é você ainda bem mas é FGV então Eh o bicameralismo neste caso é um bicameralismo mitigado Por que professora é desequilibrado iso é mitigado é desequilibrado as casas não estão em condição de igualdade aqui não tá em desequilíbrio existe um favorecimento pra casa iniciadora nessa situação em que não há concordância acerca do texto aprovado por porque se a casa revisora rejeitasse o texto seria arquivado assunto Cerrado Mas se a casa revisora aprovou
o texto e eles não tão é com concordância sobre o texto aprovado então a palavra final quem vai dar a casa iniciadora a constitução proibiu que ela emendasse de novo o texto Então ela pega aquela emenda e ela rejeita e pega o que ela aprovou e manda para sanção ou veto por isso a gente diz que o bicameralismo neste caso é mitigado é desequilibrado H uma preferência pra casa iniciadora e é por isso que a câmara é a casa iniciadora na maioria dos casos então eu tô explicando aqui amigos o que a banca colocou no
item o item tá correto e tal eu tô explicando no que eles pensaram para formular a questão Mas agora eu tenho uma pergunta para te fazer não escapole não olha para mim e responde ô gente toda vez que a casa revisora e modificar o projeto de lei ela tem que encaminhar a casa iniciadora toda emenda feita pela casa revisora exige que seja encaminhada a casa iniciadora eu também cobraria isso de vocês na objetiva sim ou não você já suspeitou que tente derubar então fica firme já sabe que é maldade pura da minha parte e tomara
que cai na sua prova Então veja então se se a casa revisora emendar o projeto como eu já falei ela tem que mandar emenda pra casa iniciadora agora se ela não fizer uma Emenda substancial ela não precisa mandar pra casa nadora não já vai direto ali pro Presidente da República São saal vetar Ah professora Como assim às vezes ela faz uma uma Emenda gente redacional só como corrije a redação Então não é exatamente o mesmo texto aprovado pela casa iniciadora porque quando chegou na casa revisora na melhor técnica Legislativa eu fui lá e modifiquei o
texto inverti a ordem indireta que é difícil de entender não segue a técnica Legislativa na técnica Legislativa a gente escreve na ordem direta para não gerar dúvida já gera um monte de dúvida ess projeto de lei né então a gente vai lá e cor Corrige a redação eu corrigi a redação mas eu não fiz modificação substancial o sentido é o mesmo aprovado pela casa iniciadora então neste caso a revisora não eh tem que e devolver pra iniciadora não já Manda direto pro Presidente da República Vocês entenderam o que eu falei Cuidado para vocês não irem
além eu disse o seguinte a casa revisora emendou o projeto o que que ela faz manda a emenda pra casa iniciadora e a casa iniciadora faz o quê aprova ou rejeita rejeitou arquivou pega o projeto que ela aprovou e mandou pro Presidente aprovou manda o projeto então da concordância das duas casas pro Presidente então isso foi que eu falei primeiro é a literalidade do texto constitucional reforcei tô repetindo agora eu fui além de maldade e essa maldade vez por outra TR na prova também então não é toda e toda e qualquer emenda que a casa
visora faz que ela necessariamente tem que encaminhar a casa iniciadora ela encaminha a casa iniciadora toda emenda que ela faz de conteúdo quando ela faz alteração substancial agora se ela não fizer alteração substancial então igual falei que corrigiu corrigiu a redação mexeu na pontuação fez uma emenda de redação não tem alteração substancial nenhuma uma o sentido do texto é o mesmo não tem que devolver para quê se eles não alteraram substância então neste caso se não tem alteração e substancial vai direto pro Presidente tá bom a o joir confirmando É isso mesmo tá então não
é toda vez que tem emenda que tem que devolver tem que devolver quando tem emenda substancial altera conteúdo às vezes eles vão alterar nada de conteúdos mexer na redação ou colocaram até algo a mais mas explicando algo anterior que não não mexe no sentido do texto aprovado pela casa iniciadora pois tomara que caia na sua prova quer ver outra coisa que tomara que cai na sua prova é o seguinte isso aqui que eu estou eh falando com você é com base no no que a banca coloca acerca do processo legislativo ela deveria inclusive ter eh
falado de qual processo legislativo ela tá tratando mas infelizmente a gente não pode exigir tanto assim do examinador né você tem que deduzir do que que ele tá falando aqui mas eh aproveitando o momento se a gente tivesse falando aqui de um processo legislativo de emenda à constituição a coisa já vai mudar de de figura Porque se o processo legislativo for de reforma ou seja de emenda à Constituição o bicameralismo será [Música] puro no processo legislativo das leis leis ordinárias que tem um processo comum lei complementar que tem processo especial mas é lei o bicameralismo
é mitigado quando se trata de emenda o bicameralismo é puro de nada Professor quer dizer câmara e Senado estão em condição de igualdade por isso que tá chamando bicameralismo puro a câmara e o Senado estão em condição de igualdade eh eu até evito no processo de reforma usar as expressões casa iniciadora e revisora eu sei que na doutrina tem quem use Particularmente eu acho Tecnicamente inadequado chamar caso iniciador e revisora eh mas enfim tem divergência sobre isso eh vocês podem até achar achar no processo de reforma Se bem que a FGV ela toma mais cuidado
Mas vocês podem achar sim mesmo na prova da FGV no processo de reforma as expressões casa iniciadora e revisora você viu aqui que cebrasp usou casa iniciadora e revisora pro processo das leis Mas enfim e ainda que use caso iniciador ou revisor ou que chame de câmara e Senado tá o que eu quero que você entendo eu vou chamar de câmara e Senado porque eu acho que é mais técnico mas poderia Ser caso inador ou revisora porque tem divergência doutrinária tô colocando aleatoriamente Câmara Senado aqui poderia ser Senado Câmara também o processo de reforma da
Constituição Não começa necessariamente na Câmara não poderia ser Senado câmara tá então aleatório isso aqui então tem uma proposta de emenda aprovada pela câmara com essa redação a proposta foi encaminhada ao Senado O Senado pode rejeitar e arquivar pode aprovar do jeito que tá aqui E aí encaminhar a promulgação promulgação é feita pela mesa da câmara e pela mesa do Senado ou ele pode alterar o texto e eu vou colocar o texto alterado muito bem neste caso o que que ele vai fazer devolver aquilo pra câmara e agora professora a câmara só pode aprovar ou
rejeitar não ela pode alterar o texto e dissesse e dizer assim não gostei disso aqui não quero x P1 não eu quero x p dois Uai você tá dizendo professora que ela poderia emendar a emenda isso no processo legislativo de reforma da Constituição Não tem aquela limitação que eu acabei de falar aqui pode emendar a emenda sim aqui pode emendar a emenda Ah mas aí x P2 você tá colocando é novidade é E aí vai fazer o quê devolve aquela emenda pra casa e pra próxima casa pro Senado aqui no meu exemplo aí ele pode
mudar isso aqui também pode falar assim não mas agora eu também quero o x p3 e pode fazer isso pode e faz o que professora devolve pra Câmara com o 6.3 que poderia colocar o 6.4 e ficaria nesse movimento vai para cá vem para cá sucessivas vezes até que houvesse consenso entendeu tem que ter consenso bom E aí esse movimento de que manda a a emenda de uma casa para outra de uma casa para outra a gente chama mesmo de movimento de ping-pong porque aqui eu não vou dizer ah não o que a primeira casa
aprovou mantém não aqui não tem a proibição eu posso fazer emenda as emendas feitas há uma proposta de emenda confusão né à constituição quantas vezes várias vezes até que seja feito consenso das casas porque o bicameralismo aqui é puro As casas estão em condição de equilíbrio não tem consenso não promulga a emenda entendeu então o processo legislativo é diferente Ok maravilha Muito bem gente com relação que vocês estão me perguntando aí eh quando a gente fala casa iniciadora né casa revisora essa é uma expressão estabelecida pelo texto constitucional indicando o processo legislativo das leis para
dizer que o processo é bicameral e a constitução descreve eh eh pras leis quem é caso iniciadora quem é casa revisora descreve pr pra Medida Provisória também e fala que no processo da medida provisória o início é na Câmara profissão também descreve isso com relação às emendas a constituição não fala sobre esse assunto e o bicameralismo aqui é puro como aqui não tem desequilíbrio entre as casas aqui eu não posso dizer que a casa iniciadora tem preferência como neste caso a casa iniciadora não tem preferência Parte da doutrina fala assim então eu não posso usar
a expressão cas iniciadora porque porque ela não se encaixa a esse processo legislativo uma vez que eu não tenho definição constitucional de quem é casa iniciadora no processo de reforma da Constituição e Porque neste processo a casa iniciadora não tem preferência então a parte da doutrina justifica sim para dizer que é Tecnicamente inadequado neste processo em que o bicameralismo é puro usar essas expressões entende já outros autores por conta da prática nas casas legislativas que chamam de iniciadora E revisora então não vai brigar com o seu professor de regimento interno e tal por conta dessa
prática veio a doutrina Parte da doutrina constitucionalista também e e uso a expressão casa iniciadora visora no sentido literal dizer assim a casa iniciadora é aquela onde começa o processo legislativo e a revisora aqui recebe num segundo momento então trazendo um conceito diferente para dizer aonde começa e aonde eh vai no segundo momento entende é isso então existe uma certa divergência no na utilização dos termos mas eh é isso mas em relação à tramitação não tem eh divergência agora eu me lembro de Um item cebrasp fo uma prova pra magistratura Salv engano foi magistratura Federal
e foi cebrasp achei de uma maldade Absurda em que ele falava que no processo de legislativo de reforma da Constituição se a proposta de emenda for do presidente da república na verdade não na verdade ele contava Uma história aqui eu já tô trazendo a explicação né mas ele contava uma história mais ou menos assim que era uma proposta de emenda do Presidente da República que teve início no senado federal proposta de emenda do presidente que teve início no senado federal O Senado aprovou a câmara aprovou na no item a banca dizia que eh a houve
violação ao processo legislativo de modo que a emenda é formalmente inconstitucional E aí eu achei maldade Muita maldade porque se ele tivesse falado isso sobre projeto de lei o item seria certo um projeto de lei do do presidente que teve início no senado foi aprovado no senado e depois aprovado na Câmara daria origem a uma lei inconstitucional a uma lei formalmente inconstitucional por quê Porque neste caso o processo legislativo é definido pela constituição e a constituição fala que a casa iniciadora é a câmara então só de tramitar no senado primeiro já Vot terem constitucionalidade um
vício insanável professora mas mas as duas casas aprovadas só porque teve início no Senado seria um vício insanável iria fulminar a lei a lei seria formalmente inconstitucional entendeu lei Mas ele pegou e falou eh eh emenda proposta de emenda Professor eu estudei mento da câmara você não sabe não estudou O que que você estudou que a proposta de emenda do presidente tramita primeiro na Câmara né eu sei que você estudou enfim mas é a constituição que diz que é assim não é a constituição que fala que é assim então precisava ser assim não essa proposta
poderia começar no senado perfeitamente então o fato de o Regimento dizer que começa na Câmara e a banca afirmar que começou no senado vai gerar inconstitucionalidade da lei da da emenda não gera inconstitucionalidade inconstitucional que contraria a constituição não é o que contraria a norma regimental é maldade ou não profunda maldade e não foi FGV então não posso dizer se falar ass ah a proposta de emenda do Presidente da República que tiver tramitação iniciada no senado federal dar origem uma Emenda formalmente constitucional falso por quê Porque a Constituição não determina que seja a tramitação na
Câmara a conção não fala sobre isso Ela fala pras leis que coisa então então amigos é isso aí Tenham cuidado e especialmente vocês que estão estudando para fazer provas para o poder legislativo que vai fazer Câmara Assembleia Legislativa esse tipo de concurso assim tá bom e já tá dando meio-dia gente mas vocês deixam fazer mais uma questão vamos fazer essa dois aqui a vigência de uma medida provisória pode ser prorrogada por uma única vez pelo prazo de 60 dias agora trabalhando a literalidade do texto constitucional ó isso aqui tá certo ou não Medida Provisória anota
aí de tudo referente ao processo legislativo para qualquer concurso isso aqui é concurso da Secretaria de Fazenda do município de Fortaleza que não é prova pra Câmara não é prova para analista da secretaria de fazenda então também cai o processo legislativo também cai processo Legislativo mas tá bem simples aqui o item Medida Provisória é campeã das bancas todo todo mundo adora a medida provisória agora falo com vocês que vão fazer prova da câmara vocês estão direto pedindo Ah dá uma indicação de tema Medida Provisória fica fiado na medida provisória impossível não cair para vocês vai
cair é medida provisória depois você não fala que eu não avisei tá bom mas aqui no que tem de mais simples ó a medida provisória tem prazo de 60 dias esse é o prazo de validade dela agora se em 60 dias não for promulgada a a a lei que é fruto da Medida Provisória esse prazo vai ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias automaticamente por mais 60 dias de modo que o prazo de validade limite de uma Medida Provisória é de 120 dias findo esse prazo a medida provisória perde a eficácia então nesses termos Cadê
a a resposta a vigência uma medida provisória pode ser prorrogada por uma única vez pelo prazo de 60 dias está certinho a expedição de medida provisória pelo presidente da república a carreta suspensão automática da tramitação de propostas de emenda constitucional tá vendo ó é a mesma prova analista também mesma banca só que aqui ela que tá cobrando é a jurisprudência a na no outro item ela cobrou a literalidade da Constituição e agora ela já tá cobrando a jurisprudência então As bancas elas elas vão alternando que que você me fala dessa três aqui então já pensou
a pessoa que conhece o texto contitucional aliás a pessoa tá com texto constitucional aberto o que que o o texto fala no artigo 62 diz assim que que a medida provisória e eh após o 45º dia da edição dela Vamos colocar lá após o 45º dia da edição a medida provisória entra em regime de urgência e ela provoca o sobrestamento de todas as demais proposições o que o texto contitucional fala que sobrestar seão as demais proposições tá escrito isso lá e aí a pessoa que tá lendo isso lá ela tem a tendência de errar esse
item três por quê porque aquilo que você lê você não vai interpretar literalmente por conta de uma invenção do Michel tem professora que está falando Michel Temer Michel Temer é conson alista né mas ele também antes de ser o o vice-presidente e Presidente da República ele foi muito tempo Deputado e ele foi presidente da Câmara e quando ele foi o presidente da Câmara ele mudou a interpretação do texto constitucional e o Senado seguiu e o Supremo admitiu cautelarmente e no mérito concordou com Michel Temer então Eh concordou como que professora embora o texto constitucional fala
que sobre estaão as as demais as pautas das outras proposições na verdade não ele interpretou assim se eh a medida provisória quando aprovada dá origem a uma lei ordinária e nós temos uma pauta para o processo legislativo ordinário a gente tem pauta pro processo comum aqui o que dá origem à lei ordinária e a gente tem pauta diferente para processo especial o que que é processo especial Professor tudo que não é da lei ordinária tem processo especial Então são pautas diferentes daí ele diz o seguinte não faz sentido a medida provisória com mais de 45
dias travar a pauta do processo especial sendo que ela dá origem uma a lei ordinária e a pauta do processo ordinário é outra então se a medida provisória tiver com mais do que 45 dias aí que interessante a interpretação dele ela só vai travar a pauta do processo comum do processo ordinário e a pauta do processo especial vai seguir o seu curso natural e e foi Além e disse assim Trava a pauta do processo comum vai impedir a votação de leis ordinárias outros projetos de lei ordinária e se aquele assunto admitir Medida Provisória porque tem
assunto que é de lei ordinária e que não aceita a medida provisória Então se o assunto for de lei ordinária que que não aceitar a medida provisória ele vai poder seguir olha que coisa então vai travar a final de contas não é o que tá escrito na corção mas é como você interpreta e é o que cai na prova e e vai travar o quê pauta do quê só de de projeto de lei ordinária e assunto que admite medido provisória o restante segue todo o seu curso Michel teme trazendo a sua contribuição né então é
isso de modo que eh observa lá a expedição de medida provisória pelo presidente da república acarreta a suspensão automática da tramitação de proposta de emenda falso falso proposta segue normal porque ela elas contam constam de pauta de processo eh especial o que vai travar aqui vai trancar a pauta é das leis que leis ordinárias e assim mesmo os assuntos que podem ser tratados por Medida Provisória Vocês entenderam ou vocês disfarçaram então é isso aí o nosso tempo acabou professor fala professora fica mais né Vamos fazer toda toda a lista Então tá aí com para vocês
a a listinha das questões que eu separei e eh você consegue pela lista ver o nível de de profundidade das questões recomendo que vocês façam isso e numa outra oportunidade que a gente tiver junto aqui eu volto a falar desse tema para vocês que vão fazer Câmara dos Deputados ai eu queria mais aula eu fiz eu fiz uma aula de processo legislativo pra Câmara eh assim uma aula em questões só foi uma aula em questões eu trabalhei bastante tempo especialmente Medida Provisória essa aula tá disponível aí no YouTube tá e você pode se tiver interesse
acessar tá bom beleza gente faz vai Que pena que acabou ho já é sábado vocês queriam estudar o dia inteiro mas vou ter que acabar a aula para vocês almoçarem ó que tragédia então amigos muito obrigada tá pela participação de vocês todos aí e eh gente que tá vendo tô vendo que tá estudando gente que tá interessada e você que tá chegando agora ao estratégia tá definindo ainda o tipo de concurso que você quer fazer seja bem-vindo e reforço mais uma vez o lançamento da nossa black friday em condições super especiais na segunda-feira dia 30
10 horas da manhã tá bom eh um abração para vocês todos até a próxima tchau [Música] tchau [Música] [Aplausos] [Aplausos] oh então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizado gratuitamente Era sim me ajudou muito a correção de redação o sempre eles respondiam rápido nunca deu qualquer problema sempre e tinha as caixas de correções explicando onde eu errei como eu podia melhorar então foi e de grande ajuda se eu pudesse definir o estratégia em uma palavra acho que seria profissionalismo porque os professores
são de Fato muito profissionais assim e são muito dedicados e aquilo que fazem e ajudam de Fato muito [Música] [Música] assim [Música] [Música] [Aplausos] [Música] então como eu disse eu gostei muito do material da parte do do banco de questões também os simulados que eram disponibilizado gratuitamente Era sim me ajudou muito a correção de redação
Related Videos
Direito Constitucional para Concursos: Os assuntos que MAIS CAEM em concursos
3:52:05
Direito Constitucional para Concursos: Os ...
Estratégia Concursos
140,470 views
Direito Administrativo: Resumo em UMA AULA - Prof. Herbert Almeida
2:11:45
Direito Administrativo: Resumo em UMA AULA...
Estratégia Concursos
60,673 views
Hora da Verdade TC DF: Direito Constitucional - Prof. Nelma Fontana
3:35:47
Hora da Verdade TC DF: Direito Constitucio...
Estratégia Concursos
11,243 views
Direito Constitucional: Os 7 temas mais cobrados do art. 5º da CF
1:00:30
Direito Constitucional: Os 7 temas mais co...
Estratégia Concursos
193,946 views
LIVE ENEM: Grandezas Proporcionais + Lançamento do Ebook e Mentoria!
2:07:30
LIVE ENEM: Grandezas Proporcionais + Lança...
Simplifica Matemática
224 views
Beginner to T-SQL [Full Course]
2:45:54
Beginner to T-SQL [Full Course]
Pragmatic Works
310,663 views
Instrumental Acoustic Worship
1:22:12
Instrumental Acoustic Worship
MARCELO CACILIAS
1,470,837 views
Atualização Jurisprudencial - Direito Constitucional e a Jurisprudência do STF
3:17:06
Atualização Jurisprudencial - Direito Cons...
Estratégia Carreira Jurídica
18,329 views
Semana Especial Temas Quentes Senado Federal: Direito Constitucional
3:54:26
Semana Especial Temas Quentes Senado Feder...
Estratégia Concursos
158,414 views
Deep Focus - Music For Studying | Improve Your Focus - Study Music
Deep Focus - Music For Studying | Improve ...
Greenred Productions - Relaxing Music
Gabaritando Direito Administrativo: Revisão completa para a Receita Federal - Prof. Thállius Moraes
2:42:46
Gabaritando Direito Administrativo: Revisã...
Estratégia Concursos
38,884 views
Direito Constitucional para a OAB - Tudo em uma aula! (Versão 2024)
3:46:59
Direito Constitucional para a OAB - Tudo e...
Estratégia OAB
12,285 views
Direitos Humanos para Concursos em UMA AULA - Prof. Géssica Ehle
3:56:05
Direitos Humanos para Concursos em UMA AUL...
Estratégia Concursos
139,494 views
Power Automate Beginner to Pro Tutorial [Full Course]
2:51:54
Power Automate Beginner to Pro Tutorial [F...
Pragmatic Works
1,073,905 views
Aula 04 - Direito Constitucional - 1ª Fase da OAB 40 -  Prof. Diego Cerqueira
3:52:21
Aula 04 - Direito Constitucional - 1ª Fase...
Estratégia OAB
6,349 views
Direitos Fundamentais na CF 88: a base do estudo para concursos
3:30:06
Direitos Fundamentais na CF 88: a base do ...
Estratégia Concursos
38,183 views
CONSTITUCIONAL NA OAB: Descubra 5 conteúdos FAVORITOS da FGV!
1:35:25
CONSTITUCIONAL NA OAB: Descubra 5 conteúdo...
CEISC
30,378 views
Hora da Verdade TJ SP: Direito Constitucional - Prof. Emerson Bruno
3:35:25
Hora da Verdade TJ SP: Direito Constitucio...
Estratégia Concursos
44,854 views
Como acertar todas as questões de Controle de Constitucionalidade? Profª Ana Paula Blazute
2:04:10
Como acertar todas as questões de Controle...
Professora Ana Paula Blazute
20,733 views
Aula 1 - Controle de Constitucionalidade para Concursos Jurídicos - Curso Gratuito
3:38:23
Aula 1 - Controle de Constitucionalidade p...
Estratégia Carreira Jurídica
47,894 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com