olá amigos meu nome é heraldo paulo da silva eu sou advogado e professor de processo civil esse é mais um vídeo cpc na prática lembrando que você pode curtir a minha fã de lady não é me acompanhar no instagram é claro é fazer sua inscrição no meu canal do youtube aula de hoje nós vamos tratar da execução tem meninos pois bem colegas uma coisa muito óbvia hoje pra nós que estamos aí estudando e tratando da pensão alimentícia quando chega o cliente no escritório ou quando vai você tomar conhecimento de qual será a forma da execução
uma das questões que você precisa se atentar é o onde constou a obrigação de pagar essa pensão alimentícia o fato é qual o documento que dá margem para a pretensão de se credor então a primeira situação nós já passamos por uma ação de alimentos onde foi fixado um valor judicialmente ou esse valor que deverá ser pago não é pelo devedor acabou conquistando de um documento particular um contrato instrumento particular ou ainda é a possibilidade daqueles divórcios que são feitos no cartório então nós temos duas situações olha lá eu tenho a possibilidade de ter uma execução
de alimentos com base num título extra judicial ou o cumprimento de sentença de uma obrigação de alimentos com base no título judicial e é por isso que nós vamos começar a nossa análise olha só o artigo 528 do código de processo civil e seus parágrafos eles nos dão uma margem de como será esse cumprimento de sentença de uma obrigação de alimentos lembrando que fique muito claro pra eu pensar num cumprimento de sentença eu preciso ter um título judicial então foi nessa situação justamente que o juiz fixou um valor na sentença o tribunal num acórdão é
nesse caso que as partes não é entabular algum tipo de a gordo judicial que hoje se trata de um título judicial não cumprido pela parte o 528 é muito clara aquele que estiver obrigado a pagar uma pensão alimentícia ele será intimado pelo magistrado diante de sua inadimplência a cumprir a honrar esse pagamento no prazo de três dias ele poderá pagar ou ele poderá justificar o não pagamento da dívida é fato colegas que esse tipo de situação é daquelas que todos nós e não precisa ser nenhum estudante de direito para poder ter essa noção que é
o caso que cabe a prisão civil não é a situação de prisão hoje no nosso país é restrita então nesse caso de pensão alimentícia aquele que está inadimplente com certeza não ocorrendo o pagamento a sua justificativa não sendo aceita ele poderá assim ser preso mas vamos lá digamos que a pessoa tenha uma dívida de dois de três de quatro anos de pensão alimentícia nesse caso em especial o que poderá ser cobrado com base no 528 do cpc e podendo ainda ser questão de prisão civil são os três últimos meses então a nossa conta vai ficar
mais ou menos assim a pessoa deve outubro setembro e agosto esses três meses que antecedem o ajuizamento da ação poderá ser executado nos moldes do 528 do código de processo sob pena de prisão em regime fechado então vamos lá caso não ocorra é se esse pagamento essa adimplência ou a aceitação da justificativa poderá ocorrer sim a prisão civil com base no 528 parágrafo 2º e 3º essa prisão civil regime fechado de um a três meses mas daí muitos me questiona o professor é a pessoa pode ser presa mais de uma vez veja bem quando eu
ajuizou uma ação de execução de alimentos nesse caso em especial do 528 um cumprimento de sentença pelo 528 para a prisão civil já que o que eu tenho aqui é um título judicial nessa modalidade não é nesse tipo de situação eu vou ter que contemplar as vencidas e as que ser vencerem durante o processo então eu não vou só ajuizar unicamente esses três meses então vamos lá digamos que a pessoa não efetuou o pagamento desse período que eu comentei há pouco outubro setembro e agosto os meses que antecedem o ajuizamento digamos que ela foi presa
quando ela sair da prisão ela continuará devendo ela não poderá ser presa por esse mesmo período agora caso ela continue inadimplente nas parcelas que se vencerem durante o processo logicamente poderá ser novamente decretada sua prisão civil que fique bem claro é mais do que essa prisão civil outras sanções também são impostas ao devedor da pensão alimentícia não é não se trata só dessa questão de prisão é óbvio a prisão é a mais grave de todas mas nesse caso em especial o próprio código de processo ele coloca outras duas situações de negativação do nome do devedor
então olha lá eu tenho 517 parágrafo 1º que trata do protesto e eu tenho também a previsão do artigo 78 2 parágrafo 3º que indica que o nome do devedor será colocado lá no serasa e nós acompanhamos a mídia alguns julgamentos algumas decisões dos tribunais indicando também que devedor de pensão alimentícia por vezes ele tem o seu passaporte apreendido não é ele tem aí a impossibilidade é de utilização de cartões de crédito ou seja são algumas sanções que o legislador ele tenta colocar para aquele que deve à pensão alimentícia alimentos situação primária de qualquer indivíduo
tudo bem então vamos lá eu falei num período aí vocês se recordam a pessoa deve 2 a pessoa deve 3 a pessoa deve quatro anos de pensão alimentícia então nessa modalidade eu vou ter que fazer duas ações olha só eu vou fazer uma ação pelo 528 pedindo a prisão eu posso perfeitamente desses alimentos pretéritos não é que antecedem os três meses que eu falei há pouco é ajuizar uma outra ação nessa modalidade sem a pretensão de pedir prisão civil e sim como objetivo de penhora de bens então vamos lá se o período é muito grande
da dívida da pensão a prisão civil os últimos três meses e os alimentos pretéritos eu vou fazer uma outra execução um outro cumprimento de sentença daí não eu vou fundamentar na no artigo 523 vocês se recordam 523 cumprimento de sentença ele vai ter 15 dias para pagar se não ocorrer o pagamento nesses 15 dias será acrescido uma multa e mais honorários de 10% nessa dívida dos alimentos pretéritos você vai questionar federal eu posso fazer uma única execução englobar os meses que antecedem com os pretéritos fazer uma única canção sem problema algum o artigo 15 e
28 parágrafo 8o ele nos fala olha havendo aí o interesse do credor ele pode fazer uma única ação um único cumprimento de sentença de título judicial desses alimentos e nesse caso eu não vou poder pedir prisão eu só posso pedir a penhora de bens por se tratar de pensão alimentícia por se tratar de uma execução de alimentos é óbvio e todos nós já sabemos que a possibilidade de penhora aqui é maior então alguns bens que em tese eu não poderia piorar como diz lá a regra do 836 e 33 do cpc nesse caso aqui tratando
se de pensão alimentícia eu já posso vou dar um exemplo aqui o salário se nós formos verificar o salário os vencimentos auferidos eles são impenhoráveis agora tratando de dívida de bem são alimentícia nada impede que esse valor seja objeto de penhora é lógico eu não vou melhorar 100% do salário do devedor é o que eu costumo falar nas minhas aulas pessoal está acostumado devedor também é gente então eu não vou poder penhorar tudo dele não é temos alguns princípios que defendem não é que vão aí ao lado do devedor seja de qualquer título judicial ou
extra não é dignidade da pessoa humana princípio da realidade não é o princípio do menor sacrifício executado então não vou poder piorar tudo mas dentro de uma porcentagem eu posso extrair para poder efetuar é o pagamento da pensão alimentícia olha só tratando-se de um devedor de pensão alimentícia nessa modalidade que nós estamos tratando aqui do 528 adiantando um pouquinho o artigo 529 do código de processo ele nos indica a possibilidade de desconto em folha então vamos lá aquele que tem um crédito de pensão alimentícia estou tratando dos alimentos pretéritos os antigos desse período grande aí
que não cabe prisão quando eu ajuizar uma execução pedindo a penhora de bens e vamos lá digamos que ele seja um funcionário público militar alguém que tenha registro em carteira então eu posso pedir ao juiz que essas prestações em atraso elas sejam descontadas da folha de pagamento do devedor repito não posso pegar todo o valor a própria lei aqui diz que nesse caso em especial eu posso pensar num desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor é lógico cada caso concreto será analisado de forma isolada talvez se esse devedor se ele já estiver com
outros descontos em folha de pagamento e não tem como pegar esse 50% tem que ser feito um cálculo uma média de lembrança no porquê devedor de pensão também é gente eu não vou poder penhorar do valor em nome dele olha só mais uma questão muito importante vocês se recordam daquela regra do código civil lado artigo 206 que fala que prescreve alimentos mas olha só essa regra da prescrição de alimentos lado 206 que fala de dois anos só poderá ser aplicada às questões onde o credor da pensão alimentícia é maior de idade vamos lembrar uma regrinha
básica aí sendo o credor da pensão alimentícia menor de idade sendo ele menor de idade não corre prescrição repito contra menor não corre prescrição então nessa situação de que é a o credor ele tem 2 35 anos para receber pensão atrasada nesse caso eu vou poder cobrar todo esse período então em linhas gerais o cumprimento de sentença de pensão alimentícia de obrigação de pensão alimentícia toda regra que eu tenho que analisar para elaborar a minha petição inicial ok para poder estudar para o concurso público para o exame de ordem para poder entender a sistemática se
for título judicial está no 528 eraldo maciel e raul artigo a gente pode errar o artigo nós estamos tratando nesse primeiro momento de um título judicial eu vou fundamentar no 528 o seu objetivo é requerer a prisão do executado devedor é a prisão então 528 parágrafo 2o 3o pede a prisão cobrando os três meses que antecedem a mas ele deve mais tempo e deve 18 meses duas ações três meses que antecedem você pede prisão alimentos pretéritos ok você vai pedir penhora com base em artigo 523 ou seja em íntima pra pagar 15 dias se não
pagar multa de 10 horários e 10 e consequentemente inicia a situação de penhora dos bens do devedor lembrando em por ser pensão alimentícia essa penhora é ampla então eu posso perfeitamente em tese bens que eu não poderia piorar nessa modalidade pedir a penhora olha só lá no artigo 532 do código de processo civil ele vem dizer o seguinte ó verificada a conduta procrastinatória do executado o juiz deverá se for o caso da ciência o mp dos indícios da prática de crime de abandono material olha só o código penal lá no 244 traz essa previsão então
aqui nós temos mais uma vez aquela situação onde claramente os pais estão abandonando os filhos materialmente então além das das ações das sanções civis nós também temos aqui uma previsão de uma sanção penal não é de um processo roque pelo artigo 244 eu sempre questiona os meus alunos em sala de aula o que vai acontecer não é hora tem a previsão de 1 532 abandono material e daí tem condenação eles me falam que às vezes não é uma cesta básica aquela questão todo mas o fato é que existe essa previsão então aquele que é que
for de certa forma condenado por uma situação de abandono material poderá responder não é pelo 532 e 544 do código penal olha só eu falei agora de título judicial vamos falar do extra porque quando chega alguém me falou que quer executar uma pensão alimentícia eu pergunto onde constou a obrigação a constou da sentença do juiz quando reconheceu a paternidade então é título judicial é essa regra que nós estudamos a pouco agora mudando um pouco de lado e se me disser o seguinte eu fiz um contrato eu fiz um instrumento particular eu me divorciei no no
cartório de notas e agora ele não está pagando pensão e execução de alimentos só que daí eu vou fundamentar a minha pretensão olha só no artigo 911 911 912 e 913 do código de civil então se eu tenho um título extra judicial que de lá consta o dever de alimentos as regras são as mesmas do 528 inclusive o próprio artigo 911 no parágrafo único ele fala que eu vou aplicar as regras do 528 do parágrafo 2º do parágrafo 7º sem problema algum a outra coisa se o devedor for registrado funcionário público militar eu posso utilizar
aquela regra lá pra poder logicamente é descontar em folha pode com 912 fala poderá o exeqüente requerer o desconto em folha da importância da prestação alimentícia 912 seus parágrafos e é a mesma situação caso eu queira não é tratando-se de título extra judicial onde ficou lá constando a pensão alimentícia caso eu queria executar todo esse período sem prisão daí eu vou fazer pelo artigo 824 do código de processo civil colegas em linhas gerais eu tenho 528 para execução de título judicial eu tenho 500 desculpa eu tenho 911 para a execução de título extrajudicial defina defina
modalidade definir o tempo de finalizações as três últimas que antecedem e os alimentos pretéritos lembrem-se além das sanções de prisão eu posso requerer também eventual apreensão de si nh inventou apreensão de de passaporte é sanção e restrição ao uso de cartão de crédito porque claramente hoje os devedores os devedores de um modo geral eles transferem os bens para outra pessoa tudo para que não haja o pagamento da pensão alimentícia sendo ele funcionário registrado peço desconto em folha então nós temos todas essas regras aqui para aprimorar a nossa atuação dentro de uma ação que estou logicamente
cobrando uma pensão alimentícia tudo bem postou do vídeo então lembre 5 a fan page faça sua inscrição no meu canal do youtube e é claro me siga no instagram porque aqui o ctc é na prática até a próxima aula