fala pessoal sejam todos bem-vindos aqui ao meu canal do YouTube Meu nome é Hebert Almeida e nessa Live nós vamos comentar sobre decisão do STF de hoje na di 2135 que confirmou a emenda constitucional 19 de98 uma parte da emenda 19 de98 havia sido suspensa em uma medida liminar lá em 2007 por isso que a maioria de vocês não sabe dessa história e hoje o STF deu o julgamento definitivo acerca desse assunto é um assunto importante na minha visão é a decisão mais impactante e no mundo dos concursos públicos que eu tenho conhecimento nessa minha
época aí então pelo menos nos últimos 10 anos eu não conheço uma decisão tão importante mas ao mesmo tempo eu preciso deixar claro para vocês que isso aqui não é o fim do mundo e tem muita coisa importante ainda pra gente analisar o pessoal tá enterrando o defunto quando o defunto ainda tem muitos anos de sobrevida pela frente mas eu preciso explicar Então o que aconteceu o que que vai acontecer agora e como que isso impacta a sua vida antes de você tomar qualquer decisão Pode ser que no final você talvez esteja vendo esse vídeo
pensando ah serviço público não serve mais para mim cara assiste me até o final se você continuar com esse posicionamento no final não tem nenhum problema ninguém precisa concordar com o que eu estou apresentando aqui mas vamos lá primeiro sem sensacionalismo vamos entender o que aconteceu eu quero colocar aqui no quadro com vocês a redação da Constituição Federal para vocês entenderem o que que foi que o STF decidiu hoje tá E antes que alguém e eu sei que a gente Às vezes tem aquela culpa de querer aquela ideia de querer jogar a culpa no Fulano
no beltrano Então vai tá lá todo mundo agora atirando as pedras no STF mas a gente tem que lembrar que essa emenda que é emenda 19 de 98 foi aprovada pelo congresso nacional em dois turnos com quórum qualificado e agora que o STF tá analisando aqui é se houve de fato a aprovação da redação ou não então Eh isso foi aprovado por meio de uma Emenda Constitucional só para vocês entenderem quando você abre a constituição e vai estudar normalmente Você estuda esse capte do Artigo 39 que diz que a união estad DF e municípios instituirão
no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta das autarquias e das Fundações públicas o que que é o regime jurídico único naquele ente da Federação Deve existir somente um regime tradicionalmente No Brasil se adotou o regime estatutário então a união tem o regime estatutário que está na lei 812 os estados também adotam em regra o regime estatutário os municípios também adotam o regime estatutário e o regime estatutário é aquele que tem estabilidade a acontece que em 1998 foi aprovada uma Emenda Constitucional que mudou o capte
do Artigo 39 que passou dizer o seguinte União estados DF municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes vocês estão notando que a nova redação não fala nada em regime jurídico único ela simplesmente trata de um assunto totalmente diverso do que aconteceu antigamente então ela não exige mais o regime jurídico único só que houve uma dúvida porque a bem da verdade essa disposição aqui era um dos parágrafos do Artigo 39 e eles Puxaram esse parágrafo e colocaram para o capt para a parte principal do Artigo
39 E aí muitas pessoas entenderam que houve aqui um vício formal ou seja não houve de fato aprovação em dois turnos Como manda a Constituição Federal E aí foi impugnada essa emenda lá ó Olha só quando que foi impugnada em 2000 há 24 anos ela foi impugnada na Adi 2135 durante 7 anos tram tramitou um pedido de cautelar que foi deferido em 2007 na ocasião o STF suspendeu Então essa nova redação do Artigo 39 e voltou a viger o regime jurídico único então de 90 e de 88 a 98 nós tínhamos regime jurídico único de
98 a 2007 nós não tínhamos regime jurídico único então para vocês entenderem que isso não é novidade antes que o pessoal aí do do do do fim do mundo chegue nós já tivemos um período sem regime jurídico único de 98 a 2007 em 2007 voltou à vigência do regime jurídico único e agora em 2004 volta a não existir mais a necessidade de um regime jurídico único veja não é o fim do Regime estatutário é o fim do regime jurídico único Então a partir de agora na administração direta autárquica e fundacional nós podemos ter tanto regime
estatutário como regime seletista isso quer dizer que não existe mais regime jurídico único nós podemos ter o estatutário e podemos ter o seletista podemos mas existem ainda algumas peculiaridades que eu preciso explicar para vocês pois bem essa era a explicação Inicial hoje o STF analisou o dispositivo então e considerou que só houve uma um uma mudança for que é uma matéria interna corporis que o Supremo não pode intervir nessa questão da autonomia do legislativo e se eu não me engano por oito votos a três o STF entendeu que a emenda constitucional é válida professor e
agora então daqui para frente não existe mais estabilidade no serviço público como é que fica a situação Ah eu só queria comentar você talvez seja um servidor público esteve já se questionando tá e como que vai ficar a minha situação na decisão deixou claro que essa decisão tem eficácia ex nunk ou seja daqui para frente e que é vedado ausentes da Federação alterarem o regime jurídico dos seus servidores ou seja se Fulano foi contratado como seletista ele Continuará seletista se beltrano foi contratado como estatutário ele Continuará como estatutário não pode mudar isso para os atuais
servidores tá E os novos servidores como é que fica a situação dos futuros servidores situação dos futuros servidores pode acontecer de A partir de agora você entrar num num cargo público que é estatutário por isso que é cargo ou no emprego público porém agora veio o ponto que você tem que prestar atenção isso depende de regulamentação não é automático não é discricionário não é eu chegar aqui agora e falar ah eu não vou mais contratar esse pessoal como estatutário eu vou contratar como CLT por quê Porque toda a maioria das carreiras dos cargos tem um
plano de cargos e carreiras e nesse plano de cargos e carreiras se define que é regime de cargo público portanto precisa de lei para regulamentar daqui paraa frente é provável que alguns governadores chefes do Poder Executivo ou outras pessoas encaminha um projeto de lei para alterar os planos de cargos se isso não acontecer continua estatutário então vamos pegar um exemplo eh se a gente pegar o concurso Nacional Unificado tem um monte de gente me perguntando isso impacta o cnu todos os cargos que estão no cnu por lei são estatutários ou seja teria que mudar a
lei para tirar o regime estatutário desses cargos TSE Unificado o existe um plano de cargos e carreiras do Judiciário da União eu acho muito difícil mudar esse plano no curto prazo muito difícil porque o Supremo teria que apresentar um projeto de lei para alterar a natureza dos cargos de analista e técnico judiciário então eu acho muito difícil de no curto prazo mudar Outro ponto existem algumas carreiras que por decisão do STF são carreiras que necessariamente serão estatutários só para vocês entenderem mais um contexto a emenda foi aprovada em 19 de98 e aí acabou sendo editada
uma lei que alterou o regime jurídico dos dos Servidores ou dos agentes das agências reguladoras essa lei foi declarada inconstitucional pelo STF em 200000 e alguma coisinha e não foi por causa da suspensão da 1998 foi porque o STF entendeu que as carreiras das agências reguladoras são típicas de estado logo seu regime de pessoal tem que ser estatutário então quando a gente falar de carreiras típicas de estado O duro é saber o que seria típico de estado mas quando a gente tratar de carreira típica de estado vai continuar sendo estatutário e com estabilidade fiscos estaduais
fiscos municipais fiscos da União carreiras da da área de controle eh várias outras carreiras a gente vê que essa questão do que é tipo carreiras da área policial tudo isso vai continuar normal não vai mudar então presta atenção no escalonamento que eu estou dizendo número um se você é servidor não muda nada dois se você ainda não é servidor por enquanto não muda nada porque os cargos ainda são regidos por leis no futuro podem ser editadas leis mudando isso podem nós precisamos ter a aprovação dessas leis para retirar para alterar o regime jurídico de estatutário
para a CLT pode pode contudo com algumas limitações porque se for uma carreira típica de estado não será possível promover esse esse tipo de regulamentação agora eu vou avançar com as minhas até aqui eu só falei da parte técnica Então agora eu vou trazer para vocês a parte de opinião tá então se você tá aqui nessa Live se você tá gostando o que eu tô falando não esquece de deixar o seu like Não esquece de se inscrever aqui no canal e deixar claro também para vocês que essa Live é mais uma live de o que
fazer o que vai mudar acalmar um pouco vocês em alguns aspectos não é a Live técnica ainda a gente faz aqui lives para falar sobre a parte técnica como que isso pode cair em prova isso eu só vou fazer quando o acordão for publicado E aí eu vou conseguir analisar todos os detalhes da decisão então aqui é mais um aspecto geral Olha só agora minha opinião Professor vale a pena ainda fazer concurso público com essa situação porque isso aí me parece alguns alunos falam para mim né que é pior que a emenda constitucional 32 que
a PEC a propost de emenda constitucional 32 em algum aspecto em uma parte ela é pior Mas no geral ela não é pior Óbvio que não tá Por que que eu acho qual que é seria a parte que ela é pior porque pelo menos a PEC 32 falava expressamente das carreiras típicas de estado e a emenda 19 de 98 não fala disso eh mas ainda assim na prática não vai mudar carreira típica de estado Continuará com estabilidade tá e Helen você tá perguntando assim carreiras de MP defensoria TRT eu já expliquei antes teria que passar
uma lei para mudar isso e eu acho pouco provável mudar tem que lembrar também que naquelas duas leis que foram aprovadas tanto a dos tribunais quanto a do Ministério Público expressamente Fala Que Elas seriam carreiras típicas de estado claro que essa mudança poderia ser mudada por lei também mas dificilmente vai mudar eu acho pouquíssimo provável acho assim a chance é menos de 1% de mudar um negócio desse é óbvio que eu posso errar mas eu acho pouco provável mudar em tribunais tribunais eu acho que não vai mudar carreiras na União nesse atual governo eu acho
pouco provável mudar e aqui eu não tô tomando partido eu só estou analisando o perfil do atual governo eu acho que dificilmente vai mudar alguma coisa e em outros governos Pode ser que mude mas eu acho que muda pouca coisa o que vai mudar são aqueles cargos mais administrativos que são carreiras que normalmente já estavam em extinção ou por terceirização que tem acontecido muito no serviço público ou por outras questões Então as carreiras principais para mim não vai mudar nada tá um TCU uma receita federal é os órgãos do Poder Judiciário esses aí em geral
a áreas cargos policiais isso aí não vai mudar nada tá não vai mudar porque seria inconstitucional para a maioria dos casos Tá mas agora vamos ao finalmente ao final tá E aí E se eu chegar no na situação de realmente ser empregado público Será que não vale mais a pena vai abandonar o serviço público porque não tem estabilidade você pode não concordar com que eu vou falar mas olha só nós tivemos há uma semana o concurso do BNDS milhares de inscritos remuneração Pag o salário acima de R 20.000 para algumas carreiras uma concorrência absurda um
concurso de altíssimo nível extremamente competitivo será que esse pessoal acha que o cargo de o emprego públic no BNDS não é não é interessante concurso da Petrobras tem quase todo ano milhares de inscritos salários altíssimos plano de carreira muito interessante Então assim existe demissão existe tá Existem algumas demissões mas raramente a gente vê em cargos de emprego empregos públicos melhor dizendo pelo menos no âmbito federal e estadual demissões assim por qualquer coisa Lembrando que o STF decidiu nesse ano que a demissão de empregado público Depende de motivação é obrigatório motivar não precisa de contraditório não
precisa enquadrar em justa causa mas é obrigatória fazer obrigatório fazer a demissão tá por fim o pessoal fala muito sobre situação de prefeitura Ah porque na prefeitura Vão deitar e rolar vão isso vão Aquilo é gente se a prefeitura quiser deitar e rolar ela já deita e rola hoje prefeituras e câmaras porque o que a gente vê aí de c de temporário Professor qu qual prefitura faz concurso de professor faz mas assim não preenche 10 15% das vagas quase tudo é temporário e câmaras municipais só Cargo comissionado salvo quando um tribunal de contas bate lá
e obriga eles a fazerem concursos públicos eh os cargos mais próximos do do das autoridades tudo carga em comissão E aí o que é cargo efetivo é o professor é o médico é o isso aquilo que em muitos casos já estava sendo terceirizado também então eu acho que muda óbvio que muda não tem que como tapar o só com a peneira mas também não é esse fim do mundo que está acontecendo Professor Mas eu não quero CLT vou largar esse mundo ok lá só que se você largar a CLT aqui você vai ter que largar
a CLT para tentar um outro estatutário no serviço público porque na iniciativa privada continua sendo CLT e injustiça cobrança isso aquilo vai acontecer aqui ou vai acontecer lá e com certeza agora responde para mim você que não quer CLT qual CLT você acha que vai ser pior o da iniciativa privada ou do serviço público Qual que você acha que vai ser pior Qual que você acha que vai ter mais demissão qual que você acha que vai que não vai respeitar direito Eu imagino que seja da iniciativa privada tá então eh eu diria para vocês que
nos próximos 4 5 anos nós não teremos mudanças significativas eh 4 5 anos é a tua a sua geração de concurseiro e para as carreiras típicas principais de estado não vai mudar aí o pessoal F perguntando Mas e a carreira x e a carreira Y não tem como saber todas as carreiras mas as carreiras principais dificilmente irão mudar alguma coisa certo ah Ahã Alguém tem mais alguma dúvida alguma questão é isso pessoal termino aqui a a minha Live como como eu quis explicar para vocês tá mas aí eu quero só reforçar mais um recado não
é o fim da estabilidade a estabilidade vai continuar existindo normalmente na maioria nos nos cargos em todos né mas na maioria das contratações pelo poder público você Continuará tendo estabilidade não vai mudar se você não acredita em mim tudo bem Daqui a 5 anos 10 anos a história vai contar e vai definir se eu estava falando a verdade ou não beleza pessoal é isso ah sobre cobrança em concurso público eh o pessoal tem perguntado se pode cair esse tema no TSE o edital prevê que pode cobrar aquilo que for publicado com pelo menos 30 dias
de antecedência ao edital isso se o STF publicar o boletim informativo de sexta que é quando ele normalmente publica aí tem 30 dias de antecedência para o TSE e poderia cair na prova tá então só para vocês ficarem atentos com isso Beleza finalizado espero que vocês tenham gostado da Live deixe o seu comentário aqui de forma respeitosa deixe o seu like se inscreva no nosso canal grande abraço fiquem com Deus e até a próxima transmissão i