Pílula Jurídica: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

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Professor Renato Velloso
Você conhece o princípio da boa-fé objetiva? Na pílula jurídica de hoje, vamos conversar sobre o p...
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Você conhece o princípio da boa fé objetiva eu sou Renato Veloso sou Juiz de Direito e professor neste canal eu ajudo estudante-se profissionais direito a compreender melhor a teoria e aliná-la com a prática jurídica isso de uma forma descomplicada eu já te convido a se inscrever no meu canal e lembre-se Ative o Sininho porque toda vez que lançarmos o vídeo novo você receberá uma notificação na pílula jurídica de hoje nós vamos conversar sobre o princípio da boa fé objetiva essa pílula jurídica integra uma série onde estamos abordando a teoria geral dos contratos [Música] ao falar
de boa-fé precisamos entender que boa fé nada mais é do que um aspecto ético um aspecto princípio biológico que incorporado ao nosso direito e ao direito civil traz uma Norma cogente para os contratos e nosso código civil no artigo 422 ele contempla o princípio da boa fé objetiva vamos conhecer o artigo 422 artigo 422 os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato com isso execução os princípios de probabilidade e boa-fé ao ler o artigo 422 nós vemos que ele trata da formação do contrato e da execução do contrato mas não podemos entender
que a boa fé objetiva ela deve ser utilizada apenas durante ali a execução do contrato é muito mais do que isso o entendimento doutrinário é que o princípio da boa fé ele deve permear todas as relações envolvendo um contrato seja na fase pré-contratual ou seja na fase de negociações na fase de formação do contrato quando as partes estão ali delimitando as cláusulas contratuais obviamente na fase de execução porque o nosso código inclusive contempla isso e na fase pós contratual encerradas obrigações contratuais ainda assim é necessário que a boa fé permeie essa relação que se formalizou
através de um contrato entre as partes ainda que o contrato já tenha sido executado mas a doutrina divide o princípio da boa fé objetiva vamos conhecer essa divisão que a doutrina faz a boa fé divide-se em boa fé subjetiva ou aspecto psicológico da boa-fé e boa fé objetiva o aspecto ético da boa fé ao falarmos da boa fé subjetiva e portanto do aspecto psicológico da boa-fé estamos analisando a questão interna do indivíduo a concepção que o indivíduo tem sobre boa fé sobre valores corretos sobre modo de se comportar e Esse aspecto subjetivo ele está muitas
vezes relacionado a condução do indivíduo em determinadas ações ainda que ele desconheça qualquer irregularidade qualquer viste o que enfim determinada situação determinado negócio jurídico Ou seja quando eu falo na boa fé subjetiva eu estou mergulhando nas crenças do indivíduo que o levam a tomar determinadas condutas porque ele acredita que aquela frutas seriam corretas por outro lado quando entramos no terreno da boa fé objetiva ou do aspecto ético da boa-fé Estamos tratando de padrões comportamentais que são aceitos e exigidos em determinada sociedade portanto tratar da boa fé objetiva significa entender os comportamentos que o indivíduo deve
adotar e que são eticamente aceitos nas relações contratuais nas relações negociais por isso se diz que em razão da boa fé objetiva existem deveres anexos ou seja existem comportamentos que devem ser observados quando estamos dentro de uma relação negocial por exemplo dever de lealdade dever de informação o dever de confidencialidade São deveres anexos em razão da boa fé objetiva mas nós temos que ainda conhecer as funções da boa fé objetiva vamos conhecer Essas funções as funções da boa fé objetiva são função interpretativa e de conotação função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção e
função delimitadora do exercício de direitos subjetivos dizer da função interpretativa ou de comotação da boa fé objetiva significa que a boa fé objetiva ela é um instrumento um parâmetro hermenêutico para o aplicador da Norma significando que ao analisar as normas que tratam das relações contratuais o aplicador da Lei ele deve buscar na boa fé objetiva um parâmetro interpretativo seguro para preencher as lacunas de determinada Norma de modo a encontrar nos contratos esse sentido da boa fé objetiva sobre a função criadora de deveres jurídicos anexos nós temos que a boa sem objetivo ela acaba trazendo deveres
implícitos aos contratos vamos conhecer alguns desses anexos que são mais importantes na função criadora de deveres jurídicos anexos os deveres mais conhecidos são de lealdade confiança recíprocas assistência e informação e sigilo ou confidencialidade mas é importante destacar que existem vários outros deveres que a doutrina apresenta vamos trazer aqui os mais importantes quando falamos do dever de lealdade nós temos o sentido da fidelidade aos compromissos assumidos é um preceito ético e moral de que as partes vão honrar os compromissos que estabeleceram no contrato o dever de assistência também chamado dever de cooperação significa que as partes
devem auxiliar uma a outra para que o contrato seja cumprido em sua integralidade as partes devem apesar de ter ali uma determinada obrigação ajudar para que a outra parte Cuba a obrigação que a ela compete Isso significa também não criar obstáculos durante a execução do contrato não gerar dificuldades não gerar tormentos para outra parte de modo que o contrato possa chegar ao seu final atendendo ao desejo que motivou as partes a Celebrar o contrato o dever de informação significa que as partes têm a obrigação de esclarecer de deixar bem acessível todas as situações inerentes seja
a formação do contrato seja a sua execução para as partes ou seja ambas as partes devem estar o tempo todo informando tudo que está ali afetando o que possa afetado para que elas tenham segurança na execução da avença contratual já o dever de informação ou confidencialidade significa que as partes devem manter o sigilo de todo aquele que envolve e que ela tem conhecimento sobre a outra parte em razão da celebração do contrato não é porque uma parte tem informações sobre outra que ela pode divulgar essas informações Então as partes tem que manter a confidencialidade de
tudo que envolve ali não só a negociação do contrato como a execução e mesmo após o término do contrato essa confidencialidade entre as partes deve ser respeitada como um dever anexo da boa fé objetiva a doutrina apresenta que princípio da bofe objetiva ele tem uma função delimitadora de direito subjetivos dentro do contrato Ou seja a parte ela não pode fazer tudo aquilo que ela deseja da forma como ela bem entende porque a boa fé é objetiva ela vem trazer limite a doutrina apresenta uma série de efeitos de desdobramento do princípio da boa fé objetiva nós
vamos tratar dos mais importantes vamos conhecer os principais efeitos do desdobramento do princípio da boa fé objetiva podem ser assim resumidos o venir contra facto próprio aço-rexil do COC e o dort to meet The Lost Vamos estudar cada um deles começando pelo venir contra Factor quando falamos sobre venir contra Factor próprio Estamos nos referindo a proibição de comportamentos contraditórios O que que significa isso significa que quando uma parte quando um dos contratantes ele adota um determinado comportamento em relação ao outro embora não previsto no contrato ou até diferente do que previsto no contrato não pode
esse contratante simplesmente depois querer cobrar outro comportamento se comportar de uma maneira diferente porque criou-se uma expectativa em razão do princípio da boa fé objetiva que tem como consectário a questão da cooperação a questão da conco transparte se a partir do momento que uma das partes vem se comportando em relação a outros sobre determinada forma não pode depois a outra parte reivindicar que seja cumprido contrato porque houve uma modificação taxa do contrato isso é o venine outra facto próprio proibição de comportamentos contraditórios e eu vou dar o exemplo Digamos que o contrato Estabeleça que uma
das partes deve entregar a outra um determinado produto um determinado item mensalmente em um endereço mas por questão de conveniência passou-se a entregar no endereço diferente e a outra parte aceitou a entrega nesse endereço por conveniência do momento embora no contrato estivesse outro endereço passados dois anos não pode a outra parte sucessivamente vendo a entrega no outro endereço simplesmente dizer que a parte estava descumprindo o contrato porque estava entregando no endereço que não estava no contrato porque na verdade houve ali um comportamento que foi aceito e que veio sendo reproduzido repetidamente fazendo com que aquele
comportamento aquela conduta se tornasse parte do contrato Então vem nele contra fato o próprio proibe essa essa contrariedade a comportamentos que já estavam consolidados na relação entre as partes podemos pontos sobre o venir contra facto próprio o primeiro requisito seria uma conduta Inicial o segundo requisito seria a concordância da outra parte com essa conduta o terceiro requisito seria a mudança do comportamento a alteração do comportamento e o quarto requisito seria o dano causado por essa mudança de comportamento esses seriam os quatro requisitos do veneno e contra facto próprio vamos continuar estudando os efeitos do princípio
da boa fé objetiva outro efeito do desdobramento do princípio da boa fé objetiva é a supércio a supresso consiste na perda do direito em razão do seu não exercício pelo decurso do tempo é preciso entender que a supresso não se confunde com a prescrição Quando falamos em prescrição falamos na previsão legal da perda do direito a pretensão agora na supresso o indivíduo ele deliberadamente ele deixa de exercer esse direito que ele tinha e às vezes a doutrina também fala que ele faz isso com até uma certa maxé para poder depois cobrar algum alegar algum dano
em razão do não cumprimento daquela obrigação e é supreste importante ela vem com esse mecanismo para proteger a outra parte em razão da inércia da parte que seria favorecida com aquele direito por isso a supreste ela vem Para justamente suprimir um direito que não foi exercido e gerou para outra parte é preciso Observar isso a expectativa que aquele direito não seria mais exigido temos quatro requisitos para apontar a ocorrência da supresso o primeiro requisito seria a omissão exercícios direito o segundo requisito seria o decurso do tempo no Exercício desse direito não não exercício desse direito
o terceiro requisito seria a deslealdade objetiva Ou seja é assim nessa da parte ela na verdade está transparecendo uma deslealdade e o quarto seria a impossibilidade seria inaceitável que esse direito fosse exigido exatamente em decorrência dessa deslealdade Esses são os quatro requisitos da supresso o próximo efeito que temos é surrectil a surrectil seria o outro lado da moeda da supresso enquanto um perde a possibilidade de exigir o direito para o outro nasce um direito de não ser exigido de não ser cobrado ou de ter determinada obrigação cumprida pela outra parte a surrectil portanto ela é
a outra parte ela é o contraponto da supresso é o surrect consiste um surgimento de um direito em razão de um costume de um determinado comportamento da outra parte no decurso do tempo a doutrina aponta três condições três requisitos para o surgimento da surrectil primeiro seria o recurso um lápis de tempo o segundo seria a existência de situações que deixam Claro o surgimento desse direito a razão do costume praticado entre as partes e o terceiro seria possibilidade de qualquer situação que afastasse o surgimento da surrectil outro desdobramento que temos é o chamado do Coque o
tucoc significa que uma pessoa que violou algum aspecto do contrato ela não pode se beneficiar dessa violação ou seja ela não pode agir de modo de leal e depois querer reivindicar alguma obrigação da outra parte um exemplo disso é exceção do contrato não cumprido nosso código civil no artigo 476 estipula a possibilidade da parte alegar o contrato se a outra parte não deu o comprimento aquilo que ele obrigaria Isso é uma aplicação do tuk-corre e o último que nós vamos apresentar é o mitigate significa o dever de reduzir ou seja significa que uma parte percebendo
que alguma situação pode gerar no prejuízo para outra ela tem que se posicionar agindo com lealdade com boa fé para que a outra parte tenha menos prejuízos o exemplo que a doutrina dá é do indivíduo que tem um contrato de seguro e ver uma chama ali surgindo no seu veículo ele tem o dever de reduzir o dano e simplesmente não deixaram o carro queimar porque existe ali um contrato de seguro que dá cobertura no caso de incêndio ele tem que mitigar as pedras ele tem que reduzir as perdas embora existam contrato em que a outra
parte vai de alguma forma dar ali um cumprimento uma observância a determinada situação contratual o dono do nitidez significa viver da parte contrária em reduzir as perdas da outra parte que tem que cumprir na obrigação o dever de minorar de facilitar para que a obrigação seja cumprida bom o menor alunos para a parte que deve aquela obrigação esse então é no conteúdo que tínhamos para tratar na nossa pílula jurídica se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários sua pergunta eu terei um imenso prazer em responder e se você também tem alguma sugestão de
tema deixe nos comentários que vamos preparar uma pílula uma pílula jurídica para abordar do tema que você sugeriu eu peço a você curta comente E compartilhe ajude para que esse conteúdo chegue para mais pessoas para que o direito seja acessível para estudantes e profissional de direito Principalmente quando abordada de uma forma descomplicada como fazemos aqui no nosso canal muito obrigado por sua atenção e até a próxima [Música]
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