Revisão obrigações solidárias

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Prof. Rossi
Olá! Na aula de hoje vamos revisar um conteúdo de suma importância, #obrigações #solidárias e a #sol...
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Fala galera sejam bem-vindos a mais uma aula de direito civil obrigações hoje nós vamos falar de responsabilidade solidária temos um quadro repleto de informações mas eu quero algumas coisinhas iniciais responsabilidade solidária turma ela é de suma importância sobretudo por quê Porque ela é praticamente utilizada em várias relações ao longo da nossa vida só que a gente às vezes nem identifica Então vou trazer algumas regras como funciona e todas as nuances que são importantes para a prova e pra sua prática antes de adentrar especificamente Vamos só retomar a última aula que tinham dois tópico zinhos que ficaram ali faltando vamos lá obrigações de meio e obrigações de resultado rapidão obrigações de meio é naquela obrigação da qual a p se dispõe a fazer algo mas o resultado em si não é parte da obrigação por exemplo quando tu tens ali a questão de um advogado a contratação do advogado é para que ele lute na defesa dos seus direitos mas ele não pode lhe garantir o resultado então é uma obrigação de meil eventual responsabilidade civil só pode ser né imputada a ele quando de algum ato de desídia quando ele agiu de alguma forma ali negligente com o processo sobre o fato de ser improcedente não mas a falta de cuidado com o processo sim porque daí é responsabilidade de meio no caso da responsabilidade de resultado aí não é a questão do resultado final tu queres aquele resultado tu quer o resultado final que tu tá alhe contratando justamente para aquela finalidade por exemplo tu tá contratando uma questão de uma cirurgia plástica então o objetivo é que tu fique daquela forma então tu tens um objeto final ah eu quero uma pintura Eu quero uma entrega de um armário então uma uma obrigação de resultado porque eu quero um objeto final eu tô contratando para a entrega do objeto final beleza aí no caso de falha no caso de alguma coisa diferente aí tu podes buscar a responsabilidade civil relacionado ao resultado Ok respira vamos lá obrigação solidária primeiro ponto vamos entender que a solidariedade esse termo bonito vai trazer uma ideia de corresponsabilidade Ou seja eu tenho uma pluralidade de partes tanto no polo ativo quanto passivo e aqui nós vamos chamar de credores polo ativo devedores polo passivo nesse caso guarda entre eles existe entre eles um dever de corresponsabilidade sobre a dívida e também de possibilidade uma co intimidade para que tantos os credores tantos credores fossem quantos sejam eles tem 10 tem C qualquer um deles pode exigir o todo da dívida dos devedores bem como os devedores qualquer um deles se responsabiliza pelo todo então prestem atenção nisso aqui a título de provas é muito importante a gente destacar as características quais são elas unidade de prestação eu posso cobrar o todo de qualquer um deles pluralidade dos sujeitos pluralidade ativa credores pluralidade passiva devedores corresponsabilidade dentre eles existe ali uma responsabilidade Onde eu posso acionar um posso acionar dois posso acionar todos então existe ali uma corresponsabilidade inclusive ess salutar pontual o seguinte a nível de processo civil a forma da qual eu quero chamar todos esses codevedores corresponsáveis é chamado de chamamento ao processo professor dá um exemplo tá muito difícil claro vamos lá imagina o seguinte tu tens ali um devedor um contrato simples de aluguel vamos pegar no nosso dia a dia tem ali num contrato de aluguel a figura da pessoa que está entrando o inquilino e aí normalmente vem lá no final assim fiador quem é o fiador é um codevedor Então se eventualmente o inquilino não pagar o aluguel pode o proprietário buscar a cobrança daquele valores tanto do devedor principal quanto do fiador ou dos dois porque é uma relação obrigacional solidária outro exemplo imagina o seguinte tu comprastes um carro esse carro foi adquirido numa concessionária e tinha um problema estrutural por ser uma relação de consumo tu pode acionar tanto a concessionária que te vendeu como também a montadora Porque existe ali uma responsabilidade solidária em razão da relação de consumo tranquilos e cocredores quem são essas pessoas que podem exigir pensa o seguinte tu tens ali uma sociedade ou então uma associação ou um grupo de pessoas que fizeram ali um contrato melhor temos uma uma um grupo um coletivo de pessoas que fizeram um contrato para determinado tipo de atividade Então vamos pensar fizeram ali pra questão de um show então pagamos nós somos empresários fizemos aqui um contrato para que esse grupo Empresarial contratasse Wesley saf para realizar o show e aí colocamos lá cláusula tal quanto que foi o valor pago ali de forma antecipada e uma multa uma multa de 1 milhão e somos cinco pagamos 200 ali de forma antecipada veja qualquer um desses credores poderá cobrar essa multa caso o nosso Wesley safad Diones não venha fazer o show por quê Porque nesse caso essa pluralidade de credores dentro da Constituição solidária ou seja eles vão colocar que é uma responsabilidade solidária qualquer um desses credores pode cobrar o todo então vejam se eu tenho uma solidariedade ativa qualquer um dos credores pode cobrar o todo do devedor claro que se ele receber o que que nasce daí nasce a responsabilidade de passar o montante para os demais e se eu tenho uma pluralidade de devedores agora é o contrário o nosso ator o nosso cantor foi lá fez o show mas essa fadão fez o show mas nós não pagamos Então ele pode cobrar o valor residual de qualquer um daquelas pessoas que estão constituídas ali como responsáveis solidários Então pode cobrar o todo somente de um devedor de todos os devedores de dois o importante é aquele que paga tem direito de buscar os demais valores dos outros devedores Então se tem ali quatro pessoas e tá faltando 800. 000 e ele pagou tudo ele pode tirar a cota parte dele e cobrar o residual dos demais então Digamos que a gente tem ali 800 dividido por 4 seria 200 para cada um E aí então ele tira a parte dele e pode cobrar 600. 000 dos demais beleza porque ele foi lá e pagou a dívida toda e vai cobrar a cota de cada um tranquilos show com relação a essa disposição do 265 atenção a obrigação solidária ela não se presume ou ela tá prevista em lei então a exemplo do caso de código de defesa do consumidor da relação de consumo ou existe um contrato sobre isso reconhecendo então ela decorre da Lei ou de vontade das partes pois bem quando eu falo de condicionantes elementos da nossa relação obrigacional eu quero que vocês lembrem o seguinte pura e simples é aquela na data tal você vai pagar tanto top sem nenhuma nuance mas existem algumas que você coloca por exemplo mês de maio mês de junho mês de agosto mês de julho eu posso colocar uma condição para cada um dos devedores solidários posso eu posso estipular então um local para cada um dos devedores posso E aí lembre-se que eu posso colocar algumas regras algumas condições para a modalidade do pagamento e aí é importante a gente pensar o seguinte vamos pensar aqui na seguinte hipótese ó eu tenho quatro devedores solidários entre si o primeiro deve pagar no mês de abril o segundo deve pagar no mês de maio depois junho e julho o primeiro do mês de abril não pagou Então já existe uma dívida aqui posso cobrar a dívida desse mês dos outros três posso se o segundo não pagou Então vamos lá Abril não pagou Maio também não pagou posso cobrar essa parte de Maio tanto do camarada de Abril quanto dos demais meses sim porque veja eu posso colocar condições para cada um deles no inado de implemento eu posso cobrar a dívida toda dos demais OK eu coloquei de propósito essas datas por quê porque veja eu não vou cobrar a dívida toda eu vou vou cobrar o montante conforme cada data que está vencido pegou esse bizu eu posso fazer essa estipulação eu posso colocar essa forma eu posso colocar essa condição referente a cada uma dos a cada uma das pessoas que vão estar aí constituídas no polo passivo da Solidariedade então serão devedores corresponsáveis tranquilo ótimo excelente Então veja quando eu falo da figura da Solidariedade ativa lembre-se o credor pode exigir qualquer um dos credores pode exigir o todo de um ou mais devedores beleza em recebendo ele deve fazer obviamente a transmissão daquilo que recebeu a cota parte para cada um dos demais credores pois bem quando eu falo de exigir de um devedor eu quero que tu se lembre que se eu tiver uma responsabilidade solidária passiva eu também posso ter uma pluralidade de devedores então um credor pode exigir o todo ou em parte de qualquer outro devedor pois bem se pagar a dívida o que que acontece simples o pagamento extingue a dívida E aí então temos a seguinte responsabilidade o devedor que pagou em nome dos demais tem consigo o direito de poder exigir dos demais devedores aquela cota que ele pagou de forma Extra então por exemplo eu tenho uma dívida de 800.
000 eu paguei Eram quatro devedores eu posso cobrar os outros 600 do os outros três porque eu paguei a minha parte e a deles agora eu posso cobrar a parte deles tranquilo ao passo quê o credor que recebe nome dos demais ele tem que fazer essa transmissão para os outros se eu tiver aqui a hipótese de um credor falecer olha agora tem uma uma questão aqui interessante um credor solidário faleceu se o credor solidário falecer os seus herdeiros poderão exigir do devedor a cota parte que era cabível entende então não vai poder mais cobrar tudo mas vai poder cobrar a cota parte e se for um devedor solidário Os Herdeiros vão ter ali a cota do decujus do Falecido como responsabilidade então lembre sempre disso os herdeiros vão poder exigir ou serão responsáveis pela cota parte Ok show massa pois bem e se um credor perdoar remitir fazer a remissão com ss o perdão ele pode perdoar a dívida toda veja se ele perdoar a dívida toda tem um probleminha aqui ele perdoa a dívida toda mas ele vai ele vai ter que prestar esclarecimento perante os demais e prestar esclarecimento é sem a autorização dos demais ele perdoou ele tinha legitimidade para tal tinha mas agora quem vai ter a responsabilidade de reparar aquele valor vai ser aquele credor que perdoou ok show top do momento e se tiver um julgamento contrário a um dos credores Por Exemplo foi suscitado que um dos credores também era devedor daquele outro cara então vamos colocar aqui para o nome das pessoas para não ter problema eu tenho aqui uma pluralidade de credores eu tenho três credores Felipe Juan e Wagner beleza e aí do outro lado eu tenho um devedor esse devedor é o Leonardo o o Leonardo e o Felipe T negócios antigos e aí o que que acontece o Felipe o nosso credor aqui ele é credor nessa relação mas ao mesmo tempo ele é devedor e ele deve pro Leonardo 50. 000 só que agora esses três devem receber um crédito do Leonardo de também 50. 000 O Leonardo ingressa com uma ação pedindo uma compensação ou seja para abater os dois valores pergunta pode resposta não porque olha só essa questão da dívida ela é exclusiva de Felipe e não dos demais Então nesse caso o máximo que poderia ser exigido é uma compensação uma discussão sobre o valor que era referente à cota do Felipe e não ao todo então se a gente tivesse falando ali de montante Pensa a dívida de 50.
000 seria dividido por TR e esse 1/3 de 50 sim poderia ser utilizado porque é o tanto que é referente ao Felipe então mesmo assim Leonardo ainda poderia ser cobrado pelos outros dois da parte residual Ok show do momento Professor Mas e se tiver uma sentença negativa não aplica a todos somente as partes interpartes mas e se for uma sentença favorável se for uma sentença favorável Aí sim vai atingir todos os credores Ok bacana massa solidariedade passiva lembre-se eu posso cobrar parcialmente ou todo de qualquer um deles então eu posso cobrar Total Como regra eu tenho aqui a cobr do todo beleza é o padrão mas não existe um obice da cobrança parcial sobretudo se for uma cobrança referente à cota parte ten quatro devedores cada um deles deveria responder por 25% da dívida eu vou lá e cobro o primeiro 25% seria a cota parte dele posso pode Sem problema nenhum cobrei ali O todo sem problema nenhum também o que vai ter de consequência é que se ele pagar o dos demais ele vai poder o devedor vai poder exigir dos outros devedores a cota de cada um pois bem como eu já disse se eventualmente um devedor falecer dentro da obrigação solidária passiva os seus herdeiros responderão exclusivamente No Limite Óbvio da herança e referente ao quinhão presta atenção se tiver uma remissão ou seja um perdão a algum dos devedores pra atenção nso aqui ó foco tenham quatro devedores um deles foi perdoado então vamos colocar uma dívida fácil aqui 100. 000 então eu perdoei esse camaradinha aqui ele tá fora da obrigação solidária perdoei a cota parte dele 100. 000 Sobra ainda 75.
000 ok que aí esses três eles vão ter essa responsabilidade de AD IMP só que Digamos que esse devedor aqui ele se tornou insolvente ou seja ele quebrou Então veja cada um dos quatro tinha 25% de responsabilidade Esse aqui foi Perdoado esse daqui ele faliu esse montante desse carinha ele vai ser redistribuído entre os demais ou seja veja quando tu perdoa desses quatro elementos perdoou um deles o que acontece é que tu perdou essa cota parte tu não perdou essa nem essa nem essa então se eventualmente esse cara se torna civilmente insolvente faliu essa Cotinha parte aqui do camarada que faliu ela vai ser redistribuída então em sendo redistribuída esse cara que lá atrás tinha tido o perdão pode ser cobrado referente a essa Cota da pessoa se tornou insolvente show massa pois bem vamos lá se eventualmente uma condição ou uma nova obrigação surgir isso pode ser aplicado a todos os devedores aí vamos lá Se for uma condição pior que aumenta juros prejudica não pode abarcar todos os devedores se for uma coisa benéfica pode atrair a todos ok regrinha muito simples professor e se a obrigação não foi comprida exclusivamente por conta de uma alminha cebosa tinha que transportar os materiais os devedores estavam lá entregando E aí esse alminha cebosa bebeu e dirigiu já era não conseguiu aí você vai lembrar das nossas aulas anteriores se agiu com culpa eu tenho ali a devolução por parte de todos e com culpa aquele que causou vai responder ainda por Perdas e Danos simples coisa já que a gente já falou em outras aulas Agora imagina o seguinte eu eu tinha que fazer um determinado pagamento e nós devedores temos mais aqui uns três Estamos devendo quatro quatro devedores a gente tinha que pagar só que a gente não conseguiu pagar a tempo então multa os juros os encargos vão ser divididos por todos nós de todos nós aquela aquela atualização juros moratório Enfim tudo isso todos nós vamos ter que pagar pagamos aí depois a gente olha ele fala assim poxa Chiquinho tu tava com dinheiro por que tu não depositou velho o que que aconteceu Ele PIS esqueci pois bem esqueceu mas a gente pagou 100. 000 só de atualização e juros Então esse 100.
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