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[Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เ [Música] โ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] Olá, olá, meu amigo, minha amiga. Chegou o dia, revisão de véspera para o STM, Superior Tribunal Militar. Galera, você que vai fazer concurso para agente de polícia judicial, agora é a hora. Você já fez tudo que precisava ser feito, você já trabalhou todo esse processo de preparação, agora é só marcar o gol e correr pro abraço. Gente, satisfação imensa participar com vocês dessa revisão. Para aqueles que não me conhecem, né, meu nome é Ivo Martins, sou delegado da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, professor aqui do Estratégia já há muitos anos, né? trabalho com as matérias de direito penal, processo penal, legislação penal especial e hoje tive a grata satisfação de estar com vocês aqui nessa superão revisão de véspera para APJ. Temos questões aqui e teoria naturalmente de direito penal e de direito processual penal. Vamos trabalhar em questões. Vocês têm muito conteúdo hoje para trabalhar, né, nessa revisão, nesse sabadão. Então, esteja aqui comigo. Vamos revisar tópicos importantes e que certamente estarão na sua prova amanhã. Então eu já deixo o convite aí para você
poder participar da nossa correção, né, da correção aí do gabarito extrao oficial do STM. Beleza, galera? Vamos com tudo, então. Vamos começar a trabalhar bacana aí, ó, os slides, né? Começar a trabalhar bacana o material que já está à sua disposição para que a gente dentro desse conteúdo programático aí do edital do STM para a APJ, né, técnico judiciário, você possa eh visualizar as questões que estarão na prova. amanhã, tá? Muita atenção, não tenho o que inovar. Você já fez o que precisava ser feito, agora eh efetivamente é correr pro abraço, tá, pessoal? Muita calma,
já passei por isso. Eu sei que a ansiedade transborda nesse momento. Vamos manter a calma. Você já fez você já fez, participou de todo esse processo. Amanhã chega lá e fazer o que precisa ser feito. Beleza? Se você quiser me seguir no Instagram aí, @deltaivomartins. O Instagram normalmente é o canal que eu mantenho contato direto com os meus alunos. Fica aqui comigo, então, e bora trabalhar, tá? Olha só, vamos trabalhar primeiro eh aqui os aspectos relacionados ao direito penal, tá? Então, tá aí na tela para você, ó, questão importante de direito penal. Fala sobre, né,
as teorias aí do crime no que tocam ao tempo e o lugar do crime. Percebam, ó, sua segundo a teoria da ubiquidade, tá? Equidade adotada pelo Código Penal Brasileiro. Eh, considera-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, quanto no local onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Gente, aqui tranquilo. Questão verdadeira, teorigo 6º do Código Penal Brasileiro. Chamo a atenção de vocês aqui para o seguinte. Cuidado para não confundir o artigo 6º com o artigo 4º do Código Penal, tá? O artigo sexto traz o lugar do crime,
ó. O artigo 6 traz o lugar do crime e o artigo 4 traz o tempo do crime. Percebam, o lugar onde o crime é praticado é o local onde ocorreu a infração penal, ao passo que o tempo do crime é o momento no tempo em que o crime foi praticado. Então, cuidado para não confundir as duas situações. Veja, caiu na sua prova uma questão de tempo e lugar do crime, já escreve aí no cantinho da prova a palavra, ó, luta. Já escreve a palavra luta para você não esquecer. Por quê? Porque se a questão estiver
perguntando sobre o lugar do crime, a teoria, tá? A teoria é da obiquidade, conforme o teor dessa primeira questão. Agora, se o examinador tiver perguntando sobre o tempo do crime, a teoria é, tá? Atividade, lugar, obiquidade, tempo, atividade. Pode parecer infantil, quinta série, mas isso ajuda demais, porque você vai fazer um monte de questão, cabeça tá cheia, né? E aí você pode vacilar. E outra, errar uma questão dessa fácil aqui, pode fazer com que você dispende que aí 800.000 100 posições. Não dá para brincar em relação a isso, tá, pessoal? Não esqueçam, veja, a em
relação ao tempo do crime, do artigo 4, ó, do artigo 4, tempo do crime, em que local, em que momento o crime se considera praticado? No local da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Que teoria essa? é a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação. Em relação ao lugar do crime, que é a questão da prova, aí, ó, a teoria, na verdade, é da ubiquidade. Porque o crime se considera praticado tanto no lugar da ação ou da omissão, bem como bem como no local do resultado, onde se
o resultado, aonde o resultado se produziu ou deveria ter sido produzido. A teoria da ubiquidade. teoria da ubiquuidade, que também é chamada de teoria mista, porque leva em consideração tanto o o local em que o crime foi praticado, quanto o local aonde o resultado se produziu ou deveria ter se produzido. Não confunda lugar do crime com tempo do crime. Caiu na prova, lugar ubicuidade, tempo atividade. Beleza, gente? Isso aqui é mais antigo que o rascunho da Bíblia, tá? Cai muito em prova do tempo da televisão a lenha. Mas, ó, cai muito em prova e não
confunda esse tipo de questão, tá bom? Segunda questão tá na tela para você. Bora trabalhar. E diz o seguinte aí na segunda questão. Olha só, o dia do começo, o dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano. Professor, como é que eu vou saber isso? Tá lá no seu edital, artigo 10 do Código Penal. A questão é verdadeira, aqui é tranquila, pessoal.
E exatamente o que diz o artigo 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, que é o calendário gregoriano, o calendário que nós utilizamos. Então, por exemplo, se eu tenho aqui um prazo penal, um prazo de prisão temporária, né? O prazo de prisão temporária, que é um prazo penal, porque diz respeito a a a segregação da liberdade, a status liberdade, né? não diz respeito a uma pena ainda, porque a prisão temporária é uma é uma prisão processual, mas o status dela é de
prazo penal. Se eu tenho uma prisão, por exemplo, temporária que dura 5 dias e eu prendo o cidadão, por exemplo, às 23:45 do dia primeiro, tá? Será que esse dia dia primeiro do 6, tá? Dia primeiro do 6 já vai contar para o cômputo ou o prazo começa a contar no dia dois? Porque tá no finalzinho do dia, né? Daqui a 15 minutos já vai ser outro dia, pessoal. Ô, inclui-se na contagem de prazo o dia do começo. Então, esse primeiro dia aqui, ó, esse dia 1 do6, em que pese seja 23:45, vai contar, porque
o prazo é penal e tem relevância, tá? para as hipóteses de cálculo de duração de pena, para efeito de eh eh de mensurar que dia que começou a pena, para efeito do livramento condicional regulado lá pelo Código Penal, assim como pela prescrição lá a partir, né, do artigo 107, né, lá do Código Penal, 107, 109, 111 do Código Penal. Então, ó, verdadeira questão, artigo 10 do Código Penal. Se ele tem 5 dias para cumprir a prisão temporária, cumpriu no dia primeiro, vai ficar preso no dia dois. No dia 3, no dia 4, ó, 1 2
3 4 e pá, virou meia-noite, né, do quinto dia, ele já pode ou já pode não, já deve ser colocado em liberdade, independentemente de mandado ou qualquer de de mandado, não, de alvará ou de qualquer outra situação, segundo disposição da da lei de prisão temporária. Beleza? prazo penal. Inclui-se o dia do começo. Na sua prova, o examinador vai dizer que exclui-se o dia do começo. Errado, Falciane, inclui-se, não exclui-se. Beleza? Muito bom, gente. Mais uma questão aí, ó, de direito penal. A terceira questão da nossa revisão de véspera para o STM, tá? Só uma, só
um lembretezinho, tá? Nos prazos processuais. Eu vou até voltar aqui, ó. Pra penal, ó. Pra penal inclui-se inclui-se o dia do começo. Prazo, ó, prazo processual penal exclui-se o dia do começo, tá? Então o examinador tem que dizer se aquela situação diz respeito a um prazo penal ou a um prazo processual penal. Porque se o prazo for penal, inclui-se o dia do início. Se o prazo for processual penal, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último. Beleza? Fácil isso aqui, pessoal? Tranquilo, por jamais se deve prejudicar o réu, pessoal, sempre beneficiá-lo. E é por
essa razão aqui essa situação de incluir-se no prazo penal o dia do começo e excluir-se o dia do final. Beleza? Então, tranquilo, show de bola. Terceira agora sim na tela para você diz o seguinte, meus amigos. Perceba a mãe que apressada para fazer compras, olha lá a mãe que apressada para fazer compras, perdão, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso, no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora possui obrigação de cuidado, proteção e vigilância da criança.
Boa questão. Questão para poder pegar aí aluno Juninho, tá? Aluno ejaculação precoce, aluno faixa branca. Pô, professor, tô começando agora sou faixa branca. Tranquilo, calma, né? Faixa preta também já foi faixa branca um dia. Relaxa quanto a isso. Presta atenção na questão. Olha só, meus amigos, a questão tá querendo te confundir aí com a função, né, de garante ou de garantidora da mãe, ó. Garante garantidora. Já ouviram falar nessa função? Vai cair né sua prova aí a questão da teoria do crime, né? Essa essas funções de garante e garantidora estão lá no artigo 13, parágrafo
2º do Código Penal. E aquela pessoa que tem obrigação legal, ou seja, obrigação por lei de proteção, cuidado ou vigilância, tem o dever legal de agir, tá? Tem o dever legal de agir. Essa função de garante ou de garantidora impõe o quê? impõe o chamado dever legal de agir. E quando não age, efetivamente, responde como se tivesse agido. O problema é que aqui, pessoal, a mãe não vai responder por homicídio doloso. Professor, mas a mãe vai responder? Claro, né, gente? que ela vai responder, ela vai responder por homicídio, não doloso, mas ela vai responder por
homicídio, ela vai responder por homicídio culposo. Professor, mas ela assumiu o risco da criança morrer, gente, calma. A questão tá falando que ela assumiu o risco. Como é que você vai saber se ela assumiu o risco? Porque se ela assumiu o risco, né? Eh, se a questão eh te leva a crer que ela assumiu o risco, ela poderia vir a responder por homicídio doloso na modalidade do dólar eventual. O problema é que não dá para você fazer esse tipo de de ilação na questão, senão você a a sua pena de você subjetivar demais a questão,
você acaba errando. A questão aqui é objetiva, é sim ou não? É, não, ela vai responder por homicídio culposo, que é o homicídio lá do artigo 121, parágrafo terceiro, do Código Penal Brasileiro. Ela não teve dolo em tese, ela agiu com quê, pessoal? Imprudência, negligência ou em perícia, hein? Ela foi afoita. Não, aqui faltou o quê, meus amigos? Cuidado. Falta de precaução. Penso ter agido aqui efetivamente. Hipótese de ó negligência, tá? Cuidado. Negligência, ausência de cuidado, falta de precaução, né? Imprudência o quê? A foiteza. Não é o caso da questão propriamente dita, mas a a
negligência, sim. A ausência de cuidado, falta de precaução. Quem é que sai, né, para ir na farmácia, né? Foi para onde fazer compras. e acaba esquecendo o filho no carro. E a gente vê direto isso na televisão acontecendo, acontece direto, lamentavelmente, né, pessoal? E também não é imperícia, porque a imperícia é a falta, a ausência de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. Então aqui a gente pode falar no homicídio culposo, cabendo ainda a possibilidade, ó, lá na frente, a depender, né, do chamado perdão judicial. Qual é o perdão judicial? É aquela
é aquele instituto, né, que o juiz pode aplicar de de acordo com o artigo 121, parágrafo 5º do Código Penal, o juiz pode aplicar nas hipóteses de homicídio culposo quando a ação do agente é tão significante que qualquer ação penal acaba se tornando irrelevante. Porque presta atenção, gente, para que que o Estado vai punir essa mãe, tá, se ela já tá punida eternamente por ter matado o próprio filho? a a sanção penal acaba se tornando desnecessária. O estado reconhece que ela praticou um fato típico ilícito, que ela é reconhecidamente culpável ou culpada, mas não vai
impor a ela a sanção penal, porque a a gravidade do ato que ela praticou é tão mais grave que a sanção penal acaba se tornando desnecessária. Qual é o bizu aqui? O bizu, pulo do gato, tá? é que o perdão judicial só cabe nas hipóteses de homicídio culposo. Na prova aí, de repente, o juiz pode colocar que o perdão judicial cabe nas hipóteses de homicídio doloso, não só nas hipóteses de homicídio culposo. Cuidado aí com a possibilidade, tá, do perdão judicial. Beleza? O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração forem
tão graves que a sanção penal acaba se tornando desnecessária. De qualquer forma, a questão é errada, porque não se trata de homicídio doloso, mas sim homicídio culposo. Beleza? Mais uma questão na tela para você aí. Perceba. Olha só, a quarta questão. Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa. Olha só, o Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Tá? levou para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as joias de seu interior. Em seguida, levou as peças
a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem. Interessante. Supostamente aqui, né, em tese, a gente tá diante de um crime de o quê? furto, né? Em tese, a gente tá diante de um crime de furto. Considerando a situação hipotética, julgue o item que se segue. Olha que interessante, gente. Em se tratando de crime cometido por Pedro, é prevista a exclusão da ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando, para tanto, que não haja a representação. Gente, falsa
questão. Cuidado aqui, pessoal. Cuidado aqui. Olha só, a questão ela é até maldosa. Veja, primeiro, atenha-se ao que predispõe o artigo 181 do Código Penal, segundo o qual ele diz lá, né, que é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, tá? em prejuízo de ascendente, descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural. Tá, pessoal? Aqui que torna errado. Aí você fala: "Ah, mas a avó no caso ela é a ela é ascendente, então ele de fato está isento de pena". Beleza? Só que o erro da questão está aí, não
se trata, tá? não trata o enunciado, né, de exclusão de ilicitude, mas sim de isenção de pena. Ele estaria isento de pena. Não houve a exclusão da ilicitude, mas sim a isenção da pena. Não dá pra gente falar aqui, por exemplo, em porque o que que é exclusão da ilicitude? legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de um direito. Não há falar-se aqui em exclusão de ilicitude. O que se admite na hipótese é a chamada isenção de pena. Beleza? O Pedro, ele tá isento de pena, mas não há falar
sem exclusão de ilicitude. Deu para entender? Exclusão de ilicitude afasta o crime. Aqui a gente tá falando de isenção de pena. Houve efetivamente o furto. Só que esse furto é isento de pena. É como se o direito penal falasse assim: "Olha, ô Pedro, eh, ô, dona, cadê? Ô, dona, dona Teresa, resolve aí com Pedro essa situação, porque ele é seu neto, né? filho do seu filho, resolve aí. Não precisa aí o direito penal entrar nessa situação, não. Então, resolve entre vocês. Por isso é que não há imposição de pena, mas sim isenção de pena e
não exclusão de ilicitude. Muito boa questão aqui. Derruba muita gente, pessoal. Você precisa entender o que que é tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Existem causas excludentes de tipicidade, como, por exemplo, o princípio da insignificância, né? O princípio da adequação social. Existem causas excludentes ou de exclusão de ilicitude, legítima defesa, estrito dever legal, exercício regular de um direito, né? E ainda o estado de necessidade. Existem causas de isenção de pena, doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou que fazem com que o agente no momento do fato, não tenham não tenha condição de entender o caráter ilícito do fato.
Ele é isento de pena, né? Assim como essa escusa aqui, ó, absolutória do artigo 181, inciso 2º do Código Penal. Beleza? O o a falsidade da questão, portanto, está na não é exclusão de licitude, sim isenção de pena. Maravilha. Próxima questão. Quinta, tá na tela para você aí, ó. A conduta de agente, tá? A conduta de um agente que para não se incriminar atribuiu a si próprio, né? Atribuiu a si. A identidade de outra pessoa perante o delegado é típica e configura o crime de falsa identidade. Porque há quem diga o seguinte: "Pera aí, professor,
o cara tá usando ali a autodefesa, ele não é obrigado a se identificar". O problema é que olha aqui, gente, ele se identifica ou atribui a identidade de outro perante o delegado para quê? em tese para poder esconder o passado criminoso dele, né? Então ele ele ele se apresenta para o delegado, ele atribui a si perante o delegado uma uma identidade de outra pessoa. Aí a questão tá dizendo, o cidadão que faz isso perante o delegado, ele pratica crime, o crime de falsa identidade. E se é falso ou verdadeiro, e está correto se dizer que
é o crime de falsa identidade ou não é nada simplesmente porque ele estava no exercício da autodefesa, o que também é permitido. Isso já foi discutido e foi levado inclusive ao entendimento do STJ. A questão é verdadeira. Trata-se de crime, meus amigos. Exatamente o que pré-leiona o enunciado 522 da súmula do STJ. Olha só, STJ, tá? Súmula, ó, súmula 522. lá diz: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, é crime, ainda que em situação de autodefesa." Beleza? Então aqui, ó, é crime, tá? É crime, ainda que em situação ainda que
em situação de auto de autodefesa. Beleza? Muito importante isso. Quem sabe vem na tua prova amanhã aí. Beleza, galera? Vamos para mais uma questão aí, ó. Sexta questão que trata dos crimes contra a administração pública. E aqui já fica um bizu, tá? Para você que quer dar uma olhada no no delito de falsa identidade, tá? Só dar uma visualizada lá no artigo 307, tá? Lá do Código Penal Brasileiro. Olha, gente, a os crimes contra a administração pública agora, Bizu, tá? Bizu de prova. Cuidado, pessoal. Todos os crimes contra a administração. Se liga aqui, ó, no
verbo nuclear. Se liga no verbo nuclear, tá? Você sabe que todo crime é verbo, naturalmente, obviamente, né? Mas o examinador muita das vezes ele procura confundir os verbos, como acontece na corrupção passiva, solicitar, receber ou aceitar, que ele tenta confundir com a corrupção ativa, oferecer ou prometer, né? Ele procura confundir também o quê, pessoal? A prevaricação, né, com a condescendência criminosa no 319, no 320, né? é muito comum dele confundir cuidado, né? Eh, são situações distintas, os elementos normativos são diferentes. Cuidado com o exigir, que é diferente do solicitar, né, para efeito de corrupção passiva
e e concussão, né? Então, tenha muita atenção nos crimes contra a administração, porque muitas das vezes o examinador troca conceito aí e quer te pegar pelo pé. Então, perceba, no crime de advocacia administrativa, não importa o fato de ser lícito ou ilícito ou não, não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público. Pessoal, cuidado com isso aqui, tá? Questão verdadeira, não importa. O que importa é o interesse, tá? Ó, esse cidadão aqui, ele é funcionário público, tá? E ele efetivamente pratica esse delito aqui, ele patrocina esse funcionário
público, ele patrocina o interesse desse cidadão privado aqui, ó, perante a administração pública. Não, não, não. Pode ficar tranquilo, ô, ô B, pode ficar tranquilo que eu a funcionário público, eu vou desenrolar essa bronca para você aqui. Então, ele, ó, patrocina interesse privado, tá? ele efetivamente patrocina, né, a interesse privado perante a administração. Não importa se esse interesse ele é legítimo ou ilegítimo, tanto faz, tá? Ah. Se ele for legítimo, a gente pode imaginar, né, que se trata aí de uma advocacia administrativa imprópria. Agora, se for um interesse ilegítimo, né, seria uma uma advocacia administrativa
própria. Basta dar uma lidinha no que predispõe o artigo 321 do Código Penal relacionada à advocacia administrativa. Beleza, galera? Cuidado, tá? Pensa o o objeto material, a preocupação do legislador em tutelar essa conduta de patrocinar direta ou indiretamente interesse privado eh eh para a administração, né? Lá patrocinar direto indiretamente interesse privado perante a administração, valendo-se da qualidade de funcionário público, ele eh eh efetivamente, né, protege o quê? o interesse privado perante a própria administração pública, independentemente de ser legítimo ou ilegítimo interesse. Beleza, gente? Tranquilo? Show de bola. Muito bom. Cuidado com o crime de advocacia
administrativa do artigo 301, tá? Ainda tem um tempinho. Vamos passar aí para as questões de direito processual penal, tá? Resolvendo aqui logo a sétima questão que diz o seguinte: "Olha só, sendo possível a realização aqui, ó, sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime, meus amigos. Ó, questão boa e derruba muita gente. Questão verdadeira, artigo 158 do Código de Processo Penal. Dá uma lidinha lá, minha gente. E
aí não tem alternativa. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Não basta. Se deixou o vestígio, ó, deixou o vestígio, tá? deixou o vestígio obrigatório, o exame de corpo de delito, tá? Como é que eu vou saber se o crime deixou vestígio? Por exemplo, o crime de homicídio deixa vestígio. Qual é o vestígio deixado pelo crime de homicídio? O corpo morto. Tem que ter exame de corpo de delito. Não tem alternativa, meus amigos. Lembrando que corpo de delito,
na verdade, né, a pessoa, a pessoa pensa que é o exame feito no corpo, não. O corpo de delito são os vestígios deixados lá no local do crime pela infração penal. Eles são examinados justamente para determinar o que os métodos de execução, o nexo causal, a possível autoria, além de qualquer outro dado que seja relevante para a apuração, para a investigação. E esse exame de corpo direito, ele pode ser direto, né, quando o laudo é feito efetivamente, né, eh eh com os vestígios, né, eh deixados diretamente no local, as provas e as vítimas. E ele
pode ser também indireto quando o laudo é realizado com base na análise de documentos que comprovem a materialidade. Como assim, professor? Imagina um crime de latrocínio, né? Ah, que que se diz que o cara tentou roubar lá, não conseguiu roubar e ele disparou contra a vítima, mas a arma se perdeu, né? A arma se perdeu, jogou a arma no rio, não vai achar nunca mais. Será que o tiro que ficou na parede seria a possibilidade de um exame de corpo de delito? Claro que sim, meus amigos. É um vestígio de que houve ali o quê?
o disparo. Não tenho como comprovar a recenticidade dos do disparo na na na arma que foi que se perdeu, que se extraviou, mas eu tenho como comprovar indiretamente ali que aquele disparo pode ter sido ocasionado por uma arma de fogo. É uma possibilidade de exame direto. Então é possível efetivamente que ocorra aí sim, tá? Eh, de maneira indireta. Maravilha. Então lá, ó, corpo de delito. Corpo de delito pode ser direto, tá? Pode ser direto ou pode ser indireto. Só que deixou vestígios, não tem jeito. Tem que haver o exame de corpos delitos. Verdadeira aí a
questão. Beleza? Oitava questão, meus amigos, também muito boa, cai direto em prova aí. E presta atenção, porque já vi gente errando essa questão. Olha só, o juiz ele não ficará vinculado às conclusões do perito exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente. Será que o juiz pode rejeitar as conclusões do perito? Pode, gente. Literalidade, ó, do artigo 182 do Código de Processo Penal. Exatamente o que diz a questão. O juiz não fica distrito ao ao laudo, podendo aceitar ou rejeitar no todo ou em parte as conclusões do perito. Professor, se ele rejeitar, manda fazer outro, tá?
O juiz ele não fica vinculado, tranquilo. Eh, é claro que a convicção do magistrado deverá ser motivada, de modo que ele deverá indicar os fundamentos da sua decisão, eh, valendo-se ou não da prova pericial. tranquilo, né? Só que ele tem que táar muito bem convencido e motivadamente eh delinear ali naquela decisão, né? Porque ele afastou aí as conclusões do perito ou requisitar uma nova determinar uma nova perícia, seja lá o que for. Mas o fato é que o juiz pode sim, tá? O juiz pode sim eh refutar, rejeitar completamente ou parcialmente as alegações do perito,
né? eh, no laudo técnico, de acordo com o artigo 182 do Código de Processo Penal. Fácil até aqui? Muito bom, gente. Vamos avançando aí. Nona questão, cuidado com isso, tá? Não, a questão diz: "Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 horas após a comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e ao defensor do acusado." Gente, olha só, tu boa questão. Ai, meu Deus, isso aqui é questão para pegar o ejaculação precoce. o que ler rapidinho e acha que a questão tá verdadeira. Ela parece que tá
verdadeira. Qual é a maldade da questão aqui? Cuidado, tá? Tá errado. Tem que dar uma lidinha no artigo 310 do Código de Processo Penal. Leitura obrigatória, assim como as hipóteses de flagrante lá no 302. Presta atenção. O artigo 310, ele diz que o o a audiência de custódia, ela deverá ser realizada 24 horas depois da prisão e não da comunicação da prisão. Gente, cuidado com isso. Olha o que que diz lá o 310. após receber, tá, a o de prisão em flagrante, ó, após o APF, né, o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo
de 24 horas, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, tá? Após a prisão, o juiz deverá promover a chamada audiência audiência de Soltódia. Ô, Soltódia, não, cus, custódia, desculpa, audiência de custódia, tá aí o 310, tá, pessoal? E lá na audiência de custódia deve ter o quê? A presença do acusado, do seu advogado, do membro da Defensoria e do Ministério Público, né? nessa ju, nessa audiência lá, que o juiz vai analisar se ele relaxa a prisão ilegal, se ele converte a prisão em flagrante ou preventiva, né, ou se ele concede aí, né, eh,
eh, medidas cautelares, né, diversas da prisão, ou ainda se ele concede ou não liberdade provisória com ou sem fiança, depender se o crime é afiançável ou não. Beleza, gente? Então, cuidado. A maldade da questão tá aqui, ó. Não é a audiência de custódia não deve ser realizada após a comunicação da prisão. Por quê? Porque a prisão ela deve ser comunicada imediatamente, segundo a disposição do Código de Processo, né? E não deve ser após a comunicação, deve ser após efetivamente a prisão, tá? Após a prisão, né? Prendeu, você vai comunicar, né? Ah, seria depois da comunicação,
não, depois da prisão mesmo. O óbvio que na prática, você não tá fazendo na prática, você tá fazendo na teoria, na prática, né, a gente guarda certo, a gente a gente guarda certa reserva em relação a isso, porque normalmente a a a prisão ela é diferente da hora da comunicação da prisão, né? Mas na teoria você tem que saber exatamente aquilo que está descrito no código para não haver erro quanto a sua prova. Beleza? Eh, claro que a questão é passível de recurso, ela é ruim, mas eu tô trazendo aqui para você lidar com aquilo
que tem que ser tecnicismo puro, letra de lei. Beleza? Não é após a comunicação, é após a prisão. Beleza? Show de bola. Então, artigo 310, gabarito errado. Maravilha. Próxima é a 10ª, né? A 10ª questão já tá na tela para você aí, ó. Tá? Deve tá tá aí na tela. E vamos ler o que que diz a 10ª questão, caminhando aí pra nossa parte final da revisão, até porque você tem um monte de matéria ainda para ver, conteúdo já foi ministrado, é muita coisa e é assim mesmo. Olha lá, décima. Ainda que não haja testemunhas,
tá? Ainda que não haja testemunhas da infração penal, ou seja, ninguém viu a prática do crime, tava lá só autor e vítima, né? Agente, infrator e vítima. poderá ser realizado o auto de prisão em flagrante, caso em que o auto deverá ser assinado por duas testemunhas de apresentação do preso à autoridade e pelo condutor do flagrante. Às vezes, ó, o infrator assaltou aqui a pessoa à noite, ninguém viu nada, né? Assaltou, levou embora. Aí o o infrator ele vai embora, só que a vítima ele avisa para a polícia. Aí a polícia ela consegue, né, muito
ágil, ela consegue prender o infrator aqui na frente. Ninguém viu a prática do crime, mas a polícia vai apresentar o cidadão lá na delegacia. E aqui na delegacia duas pessoas tem que presenciar, tá? Duas testemunhas tem que presenciar a apresentação pela polícia do preso em flagrante. É possível? Tranquilaço. Normalmente, pessoal, acontece demais. artigo 304, parágrafo 2º do Código de Processo Penal. Entenda, a falta de testemunhas, deixa eu voltar paraa tela, a falta de testemunhas, a infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, desde que o condutor, né, eh, apresente a autoridade, apresente a polícia,
assinando o auto de prisão em flagrante, pelo menos duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade. Beleza, gente? Ausência de testemunhas, portanto, da infração, não pode, não deve, não tem o condão de inviabilizar a prisão em flagrante. Tá bom? Basta que duas pessoas assinem a comprovação da apresentação do preso à autoridade policial. Vamos lá. Muito boa. 11ª questão. Mesmo que não ocorra perseguição, olha lá, hein? Mesmo que não ocorra perseguição, haverá flagrante delito quando o agente for encontrado logo depois da infração, com o instrumento do crime em situação que se presuma ter sido
o autor da infração. Muito boa a questão, gente. Ó, hipóteses de flagrante delito, quais são artigos 302? O 301, ele diz lá, né, que qualquer do povo pode e as autoridades públicas e seus agentes deverão prender quem quer que esteja em flagrante delito. Hipótese de flagrante facultativo em relação a qualquer do povo e flagrante obrigatório à autoridades, seus agentes. E as modalidades de flagrante estão no 302 do Código de Processo Penal, né? Eu tenho lá 302, inciso 1, inciso 2, inciso terceiro e inciso quarto. Inciso primeiro e segundo trazem hipótese de flagrante próprio, inciso terceiro
de flagrante impróprio. E inciso quarto, flagrante presumido, que é o da questão aí, ó. presumido. Ou seja, não houve perseguição, mas o cidadão é encontrado. Veja, não houve perseguição. Porque na perseguição, né, no flagrante impróprio aqui, a o cidadão ele é vítima, ele informa pra autoridade que foi assaltada, que foi molestada, sei lá o quê, e ele diz que os infratores saíram naquela direção. Aí a polícia vai atrás perseguindo aqueles infratores e lá na frente, depois de 10 horas de perseguição, acabam prendendo em flagrante. Esse flagrante não é o próprio, é o flagrante impróprio. Só
que não é a questão da prova aqui, porque na prova, veja, o cidadão ele não é perseguido. Ainda que não ocorra perseguição, haverá flagrante quando o cara for encontrado com instrumento do crime. Ele é encontrado com a faca, com um revólver, com a arma, né, que e ele assaltou a vítima horas antes, né? E outra, a vítima descreveu a a característica dele. O cara tava com a camisa do Vasco, tem lá uma tatuagem assim, cabelinho de luzes, nada contra, tá, pessoal? Só tô aqui. É um exemplo hipotético. O cara tava com a camisa do Vasco,
pô. Camisa do Vasco já é um indício fortíssimo, né? O cara tava com uma Havaiana na mão. Para que que o cara anda com a Havaiana na mão? Você sabe porque que o cara anda com Havaiana na mão? Sandália havaiana na mão. Se você tiver andando na rua e vê um cidadão com a sandália havaiana na mão, corre dele. Por qu, gente? Esse cara vai te assaltar. Para que que alguém anda com Havaiana na mão? Porque dá para correr com avaiana no pé? Não dá. Esse cara vai te assaltar e vai correr. Então toma cuidado.
Já fica a dica aí, tá? Mas ele foi encontrado lá depois com as características dadas pela vítima, né? Então, tá corretíssima a questão. A gente tá falando aqui de hipótese de flagrante presumido, constante do artigo 32, inciso quto do Código de Processo Penal Verdadeiro, quando o autor é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos e papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Beleza, gente? Cuidado, tá? Por isso é que se diz flagrante presumido. Também chamaram de flagrante ficto, tá? também chamaram de flagrante fixo. Nossa última questão que trata também da prisão em
flagrante diz o seguinte: "Olha lá, Joassir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é de 1 a 4 anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Se efetivamente, né, a prisão forjada aqui, ó, a prisão de Joacir deverá ser imediatamente relaxada, se for reconhecida a ilegalidade do flagrante pela autoridade judiciária. Perfeito, gente. Aqui, ó, lembra que eu falei ainda há pouquinho o artigo 310 do Código de
Processo Penal, o juiz ele vai receber o auto de prisão em flagrante, né, que deve ser encaminhado em até 24 horas e ele vai analisar, né, a legalidade da prisão. Se a prisão for ilegal, porque o flagrante forjado ele é nulo, né, ele vai o quê? Ele vai relaxar a prisão. Ah, entendi, professor. Ele vai conceder liberdade provisória. Não, liberdade provisória é paraa prisão legal. A gente está falando aqui de prisão ilegal. Prisão ilegal cabe relaxamento. Cuidado. Consequência prática é a mesma. Na liberdade provisória, o cara vai pra rua. No relaxamento o cara vai pra
rua. Mas os institutos são diferentes. Liberdade provisória é para prisão legal. O juiz quando recebe o APF aqui no 310, ele analisa a possibilidade de conceder liberdade provisória também. Tranquilo, né? Só que aí ele só concede liberdade provisória à prisão legal. A a a a o relaxamento de prisão é diante ou corre diante de uma ilegalidade. Por isso é que quem já tem a prática já viu lá o juiz homologa a prisão em flagrante. Aí já não dá mais para relaxar porque ele homologou, mas ele pode conceder a liberdade provisória com ou sem fiança. Verdadeiro
aqui, portanto, artigo 310, inciso primeirº. Cuidado com isso, tá, meus amigos? Além disso, isso tem esteio constitucional lá no artigo 5º, né? prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. E cuidado com o flagrante forjado, tá pessoal? No flagrante forjado, flagrante forjado, a a pessoa cria provas de um delito que ele sabe que a pessoa não cometeu, justamente com o objetivo de incriminá-la, né? Então aqui, ó, o Joaci foi preso em flagrante pela prática de determinado crime, né? Eh, só que eh ele negou a autoria e acusou a vítima de ter forjado a situação. Não,
eu não eu não assaltei ninguém. Eu não eu não sou usuário, eu não sou traficante de drogas, não. Colocaram isso aí no meu carro, por exemplo, alguém plantou, alguém forjou provas de um delito que não existia justamente para poder incriminar o joacir. Aí a prisão é ilegal e deve ser relaxada. Beleza, gente? Olha, pessoal, quero desejar para vocês uma excelente prova. Vão com tudo, arrebentem, deem o seu melhor. Costumo dizer e sempre repito, não conheço ninguém que não passou em concurso público. Eu conheço gente que não desistiu. Se você não desistiu, você vai para passar,
nem que seja na vaga daquele cara que desistiu. Deixa aqui o meu abraço para você. A gente se vê na correção do gabarito extra oficial. Aquele abraço, galera. Valeu. Valeu. Excelente. Arrebentem. Seguindo aqui. Vamos aí falar sobre, vamos ver aqui nossas primeiras questões. Nossa primeira questão aqui na tela diz o seguinte, ó. Julgue os itens com base na gestão de conflitos. Na gestão de conflitos, a postura assertiva do negociador sempre deve ser mantida, mesmo que isso signifique ignorar as emoções da outra parte envolvida, pessoal. Então, olha só, embora a assertiva seja importante, né, um negociador
eficaz, pessoal, tá? A gente tem que ter em mente que deve ser capaz de adaptar sua postura, tá? E reconhecer aí as emoções da outra parte, enfim, né? Ignorar as emoções pode comprometer aí o processo de negociação e a resolução do conflito. Então a gente vê esse item aqui como um item errado. Seguindo aqui, os elementos operacionais eh essenciais na gestão de conflito inclui apenas recursos materiais e humanos, né? Claro que não, tá? Questão aí eh tranquila, né? Uma questão que você vê que não dá para errar esse tipo de questão, né? Diz desconsiderando aspecto
psicológico, né? Enfim, né? Então vê que a questão realmente ela vai aí de encontro à própria doutrina, então e item também prejudicado. Vamos seguindo aqui. A classificação dos graus de risco, a fase de pré-confronto ou preparo é menos importante que a resposta imediata, pois esta última lida diretamente com situação de crise, pessoal. E aí, nesse caso aí, né, todas as fases elas são igualmente importantes, né? Eh, a fase de pré-confronto ou preparo é crucial, né? Hoje vai permitir o quê? Planejar, antecipar cenários, tá? E preparar aí os recursos, o que pode significar ativamente influenciar aí
o sucesso da resposta imediata e a própria resolução do conflito. Então, também errado. Aí, vamos seguindo, vamos avançando aí. Os perímetros táticos em uma situação de crise eh são sempre estabelecidos de forma fixa e imutável, pessoal. E aí, independente da evolução do cenário, pessoal, o que que vocês acham aí eh nesse caso aí? Tá? Então aqui a gente tem que ter em mente também que eh edícios perímetro táticos numa situação de crise são sempre estabelecidos de forma fixa e mutável. Na verdade, perímetro tático deve ser dinâmico, tá? Dinâmico e adaptável, vamos dizer assim. Então, já
deixa o item errado. Na organização do posto de comando, a centralização de todas as decisões em uma única pessoa é sempre melhor estratégia para garantir eficiência e coerência nas ações. Pessoal, na verdade, aí eh é importante, né, ter uma liderança clara, tá? Eh, a centralização excessiva, ela pode levar gargalos na tomada de decisões e e no caso, né, pessoal, uma abordagem mais eficaz geralmente envolve aí uma estrutura de comando que permite delegação e colaboração, né, de uma forma geral, vamos dizer assim. Então, o item errado também. As táticas de negociação em situações de crise devem
priorizar sempre a obtenção rápida de resultados, mesmo que isso signifique fazer concessões significativas aos causadores eh do conflito. Pessoal, na verdade, né, a resolução rápida ela é eh é desejável, tá? As táticas de negociação elas devem equilibrar necessidade de resultados, vamos dizer assim, com a importância eh de manter a segurança e os princípios fundamentais. Agora fazer concessões, pessoal, né, precipitada pode comprometer, tá? Então já falamos muito isso também nas nossas aulas aí, muita atenção aí. Seguindo, na gestão de conflitos, aplicação rígida de critérios de ação pré-estabelecidos é sempre preferível a adaptação situacional, garantindo assim a
consistência das respostas, pessoal, né? Outro problema aqui, né? Então, embora os critérios da ação pré-estabelecidos sejam importantes, né, como guias, né, vamos dizer assim, os guias, enfim, a gestão eficaz de conflitos requer o quê? Flexibilidade, né, adaptação, conforme batemos ali anteriormente. Então, a rigidez excessiva, pessoal, lembre sempre que ela pode atrapalhar, tá? Então, item também errado. A tipologia dos causadores de conflito é irrelevante na fase de planejamento da resposta, sendo útil apenas durante a interação direta com os envolvidos. Então a tipologia dos causadores, ela passa a ser crucial, né? Você tem que saber, né? Lembra
que a gente fala lá quando você identifica, por exemplo, a questão de conflito, muitas vezes tá ligado a questão de sequestro, né? Então você saber se é um é um criminoso tipo comum, né? Ou emocionalmente perturbado, né? É um terrorista por questões ideológicas, né? Sejam políticas ou religiosas. Então é importante demais você ter essa essa ideia e não conforme ele põe aqui somente na interação, né? Isso deixa aí o item prejudicado, então o item fica errado aqui. Seguindo aí, vamos lá. Na classificação dos graus de risco, a fase de resposta imediata é caracterizada exclusivamente por
ações reativas sem espaço para medidas preventivas ou de mitigação, pessoal, né? Então, né, a gente sabe que eh o risco ele vai ser muitas vezes, né, eh ou eh mitigado, né, ou aceito, né, independente da situação, né? Então ele diz que nesse caso aqui sem espaço para medidas preventivas ou de mitigação. Então a capacidade de antecipar e prevenir pessoal escaladas durante a resposta imediata passa a ser crucial aí para o gerenciamento eficaz de uma crise, tá? Então errado também. Vamos avançando, seguindo. O plano específico na gestão de conflitos deve ser elaborado de forma detalhada e
inflexível, prevendo todas as possíveis situações e respostas sem margem para adaptação. Então, a gente já viu que tem que ser eh flexível e adaptável, né? Já errado de qualquer forma. Aí vamos paraa próxima. A gente pegar novidades aí e aprofundar mais. Na negociação de conflitos, a empatia e a compreensão das motivações da outra parte são consideradas fraquezas e devem ser evitadas para manter uma posição de força, pessoal. E aí, né, nesse caso aí, pessoal, empatia e compreensão das motivações, né, no caso da outra parte, são, na verdade, ferramentas poderosas na negociação, né, elas vão permitir
aí ao negociador entender melhor a situação, construir um rapor, né, e encontrar aí soluções que atendem a necessidade de ambas as partes, tá? sem comprometer a posição de força. Então, errado. Seguindo, os perímetros táticos em uma situação de crise são estabelecidos apenas eh para controle físico do espaço, não tendo impacto aí na estratégia de comunicação ou negociação, né? Claro que o experimento estático ele tem múltiplas funções, tá? Incluindo controle físico de espaço, mas também eh influenciam diretamente a estratégia de comunicação e negociação, tá? Item errado. Seguindo na organização do posto de comando, a integração de
tecnologias de comunicações avançada, de comunicação avançadas, sempre melhora a eficiência operacional, independente do treinamento da equipe ou da natureza do conflito, pessoal. Então, embora essas tecnologias aí avançadas elas possam melhorar, é claro, a eficiência, sua eficácia depende de treinamento, né? Então, questão fácil demais também. Partindo aí pra próxima aí. Vamos lá. As estáticas de negociação e gestão de conflitos devem se concentrar exclusivamente e obter concessões da outra parte, eh, desconsiderando aí a possibilidade de soluções mutualmente benéficas, né? Também errado, né? Seguindo: Na gestão de conflitos, a escalada de força é sempre a última opção a
ser considerada, independente da gravidade da situação, né? A gente já falou bastante nisso também em outros pontos aí na outra parte aí, principalmente de segurança dignitários, né? que lá a gente fala também de segurança orgânica, não deixa de falar, tá? Eh, naquela primeira parte lá, mas aqui a gente tem que ter em mente, né, que ele fala aí, eh, na que ele destaca aqui que a escalada da força, né? Então, pessoal, a escalada da força, ela tem que ter um certo cuidado, né? Então, a decisão de escalar força deve ser baseada na avaliação contínua, né,
no do risco e na urgência da própria situação. E tem prejudicado também. Os elementos operacionais essenciais na gestão de conflitos são estáticos e não precisam ser reavaliados uma vez estabelecidos no início da operação. Então, sempre reavaliando, né, o que a gente vem batendo aí bastante aí. Seguindo, na classificação do grau de risco, a tipologia dos causadores é relevante apenas para conflitos de natureza criminal. A gente falou ali antes, né? É crucial, tá? A tipologia ela passa a ser crucial em todos os tipos de conflitos. Só reforçando aqui para vocês mais ainda, né? Isso aí não
seguindo. O critério da ação, né? Isso aí banca gosta bastante, né? sobre o critério da ação. A proporcionalidade eh na gestão de conflito significa que a resposta deve ser deve sempre igualar exatamente a intensidade da ameaça, sem considerar fatores contextuais ou estratégico, né? Então errado, porque o próprio princípio, né, da proporcionalidade não implica aí uma correspondência exata entre resposta e ameaça. Ele vai requerer o quê, pessoal? Uma resposta apropriada e razoável. E tem prejudicado também. Na organização do posto de comando, a compartimentação rigorosa eh de informações entre diferentes equipes é sempre benéfica, pois previne aí
vazamento e garante a segurança operacional, tá, pessoal? Então ele tá dizendo aí que nesse caso a compartimentação rigorosa de informações entre equipes é sempre benéfica. Pessoal, a segurança, né, da informação, ela é importante, né? Enfim, então a compartimentalização, no caso excessiva, ela pode prejudicar, tá, a coordenação e a eficácia da resposta. No equilíbrio, é passa a ser necessário aí, eh, permitindo o compartilhamento, porque ele diz que eh a compartimização rigorosa de informações. Então, cuidado somente com essas expressões aí na prova de vocês aí. A estática de negociação em situações de crise devem evitar completamente o
uso de prazos ou ultimatos, pois estes sempre aumentam a tensão e reduzem as chances de uma resolução pacífica, pessoal, né? Os ultimatos eles, né, sabemos que eles devem ser usados com catela, sim, né? Eh, quando aplicados de forma estratégica, eles podem criar um senso de urgência, né? Motivar aí a ação e incentivar a tomada de decisão, tá? Eh, entretanto, seu uso deve ser cuidadoso, tá? Então, a gente tem que tomar cuidado aí. Então, ele diz que em situações de crise devem evitar completamente o uso de prazo ultimat, né? Então isso aí tá errado também. Seguindo
aqui, pessoal, vamos lá, né? Vamos entrar agora eh nessa parte aqui, falar um de um tópico, né? Conforme eu falei lá anteriormente, né? Eh, até vou incluir até a gestão de conflitos que vem sendo cobrado bastante aí, né? Então, ó, inteligência, gestão de conflitos, eh prevenção e combate a incêndio, que a gente vai ver agora daqui a pouco, primeiros socorros, né, conforme eu citei lá naquela parte mais de segurança dignitário aqui, mais voltado também para aquânica de uma forma geral. Então, tem que tomar cuidado, tá pessoal? Tem que tomar cuidado que são assuntos bem cobrados,
né? São assuntos que realmente requerem uma atenção, tem que ter essa esse certo cuidado aí para não errar essas questões aí na prova de vocês, que eu acredito que teremos mais questões aí na prova de vocês aí eh, em cima desses tópicos aí e de uma forma até mais aprofundada, né? Principalmente conforme falei lá anteriormente na parte de inteligência, tá pessoal? Então vamos aqui, vamos seguindo aqui, vamos trabalhar essa parte de prevenção e combate a incêndio. O tetraedro do fogo é o eh é é composto por calor. Olha aí, né? Vamos analisar item por item.
Calor, combustível, comburente e reação em cadeia. Até aqui tranquilo. Sendo que a eliminação de qualquer um desses elementos é suficiente para extinguir incêndio. Corretíssimo, né? Questão atualizada aí, corretíssima. uma questão culo de prova trouxe para vocês aqui. E aqui a gente tem que ter em mente, pessoal, que eh existe os meios de extinção e os meios de propagação, né? Os meios de propagação do fogo é através da própria convecção, tá? O fogo vai ali subindo, né? principalmente trago sempre aquele exemplo lá dos edifícios, né, do prédio, enfim, tem lá eh a condução que é de
molécula por molécula, que acontece muito com eh peças metálicas, né, como a barra de ferro, por exemplo. E temos por irradiação, diz o alô tá muito próximo, né, não tá de forma direta, né, o fogo de forma direta, mas tá sendo atingido ali pela uma onda de calor muito intensa no material combustível bem próximo. Então isso pode propagar. E os métodos de extinção, a gente tem o resfriamento, né? Nós temos aí o isolamento e o abafamento, né? Você tá resfriando, você tá tirando o calor. Você tá abafando, você tá tirando oxigênio comurente. E você tá
isolando, você tá tirando o combustível. Então qualquer retirada do que é atraída do fogo, qualquer um desses componentes, tirou o calor, tirou o combustível, a reação em cadeia, aí você está eliminando em regra o fogo. Porque para o fogo existir, você tem que ter essa combinação, tá bom? Vamos seguindo aqui, vamos avançando aí. Na classe de incêndio K, que envolve óleos e gordura de cozinha, o uso de água como agente extintor é altamente recomendado devido a sua eficácia em resfriar ou sufocar eh as chamas, pessoal. E aí, né, na verdade, pessoal, a água ao entrar
em contato aí com óleo, né, e gordura em alta temperatura, ela causa uma reação violenta, tá? Então aqui os extintores, ele é a base de quê? de acetato de potássio. Cuidado, tá? Acetato de potássio. Beleza? Ou claro, né? Porque aqui a gente tá falando da classe K que tá ligada à questão do fogo, de óleo, gordura e de cozinha, né? Diferente lá de outras classes, né? Classe A você sabe que queima tanto eh quanto a superfície, bem como a superfície, bem como a profundidade, né? Eh, então você tem aí a madeira, por exemplo, papel. Então
ali é classe A, classe B somente superfície, né? Você tem ali o álcool, a gasolina, o queroseneo, enfim. Classe K são materiais energizados, tá? Lembre sempre, materiais energizados tem que tá ligado na eletricidade, porque às vezes uma geladeira que não esteja ligada eh na eletricidade, ela pegando fogo, ela pode ser uma um um um considerado como classe A. vai queimar contra eh na sua superfície e profundidade, tá? Então, e tem a classe D, que são os materiais pirofóricos, né? Vamos seguindo aqui, vamos avançando. Então, o item que ficou errado. O método eh de extinção por
abafamento é eficaz para incêndio de classe C, equipamentos elétricoenergizados, porque elimina oxigênio sem causar danos aos equipamentos elétricos. Pessoal, na verdade, o método eh de extinção por abafamento, ele não é recomendado para os incêndios de classe C, né? Embora aí o abafamento seja eficaz para eliminar o oxigênio, né? Que é uma é uma afirmação, né? Que tá que ele tá dizendo que é válida, né? Então o uso deste método em equipamentos elétricado pode ser perigoso para o operador, tá? E é claro potencial dano também aí aos equipamentos. Então, né, eh, a gente tem que ter
em mente que são recomendados agentes extintores, não condutores de eletricidade, né, como próprio dióxido de eh de carbono, né, o CO2 ou o póquímico seco. Então, aqui tá errado. A propagação do calor por convecção ocorre apenas no sentido vertical ascendente, sendo irrelevante para a propagação horizontal ou descendente do fogo em um edifício, pessoal. E aí, né, a propagação, pessoal, eh, por convecção não ocorre apenas no sentido vertical, né? É o exemplo clássico que a gente traz aí do prédio. Muita gente e acha que é eh embora, né, o movimento ascendente seja predominante, tá? Isso aí
é fato, né? devido à tendência natural dos gases quentes que sobem, né, vamos dizer assim, eh, a convexão, ela pode correr em todas as direção, tá, pessoal, em todas as direções. Aí, então, item errado aqui. Seguindo, o sistema de hidrantes de parede quando ativado deve ser capaz de fornecer água pelo por pelo menos 60 minutos, considerando o funcionamento simultâneo dos dois hidrantes hidraulicamente mais desfavoráveis, né? Então é uma questão que já mexe aqui com NBR. Então aqui quem fala essa parte, já que a banca também ela gosta de aprofundar, né? NBR 13.000 13.714, tá? Eh,
ele cita realmente que o sistema de hidrante ele deve ser capaz de fornecer água por no mínimo 60 minutos, considerando, é claro, o funcionamento aí item correto. Sim. Seguindo mais uma aí. Em o sistema de alarme de emergência, os acionadores manuais devem ser instalados preferencialmente próximo eh próximos às saídas de emergência. Há uma altura entre 0,9 m, né, ou seja, 90 cm e 1,35 m do piso. Aí nesse caso, pessoal, eh outra BNT que é importante também vocês revisarem é a 17.240, tá? E aqui ela fala, né, ela cita essa altura de instalação recomendada entre
0,9 e 1,35 do piso acabado, facilitando, é claro, o acesso para pessoas de diferentes estaturas, tá? Incluindo cadeirante. Então aqui tá correto, tá, pessoal? Não tá errado, não, tá correto. Ele tá falando os acionadores manuais, né? Eh, quando fala de sistema de alarmes, se você for ver lá a BNT e do eh essa BNT 17.240, 240, ela cita realmente essa questão. Então, o item correto. A iluminação de emergência pode ser classificada em dois tipos: iluminação de balizamento e iluminação de aclaramento, sendo que a iluminação de balizamento tem como função principal iluminar áreas de trabalho ou
áreas de grande circulação, né? Aqui, na verdade, tá invertido, tá, pessoal? A afirmação, ela acaba invertendo aí a função dos dois tipos de iluminação de emergência, né? A iluminação de balizamento, ela tem como principal função as rotas de fuga, tá, e saída de emergência, enquanto a de aclaramento, no caso, tá, é responsável as áreas de trabalho ou grande circulação. Então, ela acaba aí, na verdade, aí, né, eh, invertendo. Então, o item ficou prejudicado aqui. Seguindo aí mais uma. O agente extintor mais adequado para incêndio de classe B, são os metais pirofóricos, é o pó químico
especial à base de cloreto de sódio, sendo contraindicado o uso de água ou espuma, pessoal. Exatamente. Tá? Porque os incêndios de classe D eles envolvem metais combustíveis, né? Como o próprio qu, né? Nesse caso, você pode citar aí o zircônio. Zircônio. Que mais, pessoal? o sódio, né, o próprio lítio, né, o potássio também, potássio, o lítio, né? Então, para esse tipo de incêndio, a gente tor mais adequado é o pó químico especial, né, geralmente a base de eh cloreto de sódio ou outro composto específico aí para materiais, tá? Eh, não temos aí, tem que tomar
muito cuidado, né, que usar água e espuma, tá, pessoal? não é recomendado aí é contraindicado, na verdade. Então, item correto. O princípio de extinção por resfriamento é o único eficaz para incêndio de classe A, materiais sólidos comuns, naquele queima superfície e profundidade, sendo ineficaz para as demais classes de incêndio. É aqui que entra o problema, né? Porque embora aí o resfriamento seja um método muito eficaz para o incêndio, não é o único nesse caso, tá, pessoal? Ele diz que é o único eficaz paraa classe A. Isso deixa o item errado. Em o sistema de hidrantes,
eh em um sistema, eh, de hidrantes, a válvula de retenção e alarme tem como função principal impedir o retorno da água e acionar um alarme sonoro quando há fluxo de água no sistema indicando sua ativação, pessoal. E aí, né, então, né, o item tá correto, tá? a válvula de retenção, eh, e alarme, também conhecido como válvula de governo e alarme, tá? É um componente aí crucial em sistemas eh de hidrantes e splinks, né, que são chuveiros lá, né, os splinkers também. Então, tem duas funções principais. O primeiro é impedir o retorno da água, né, garantindo
lá que a água ela flua, né, apenas na direção desejada, tá? E o segundo é acionar um alarme sonoro, quase eh, um alarme, vamos dizer assim, eh quando detecta aí fluxo de água no sistema, né, justamente para acionar o alarme. Questãozinha boa, questão de prova aí que eu tirei para vocês aí. Seguindo, avançando aí, os equipamentos de proteção individual EPIs utilizados por bombeiros como capacetes e luvas devem ser substituídos imediatamente após qualquer exposição a altas temperaturas, independentemente de apresentar sinais visíveis de dano, pessoal. E aí, né, item certo, item errado, né? Então pessoal, os EPIs
utilizados por bombeiros, né, eles são projetados, tá? E tem tá correto aqui, tá, pessoal? Porque diz assim, ó, ti da bombeiro, capacete deve ser substituído imediatamente após qualquer exposição alta temperatura, né? Porque já perde, né, nesse caso aí a a eficiência do próprio equipamento, né? Os EPs utilizados eles são projetados para suportar alta temperaturas, mas sua integridade, né, eficácia pode ser comprometidas, tá? uma vez que ele já tenha usado ali nessa questão, né? O próprio na primeiro socorro a gente fala isso, o próprio torniquete também perde, tá pessoal? Não é recomendado você utilizar um torniquete,
depois reaproveitar em outro, né? Já acaba perdendo a eficácia ali, enfim, né? Quando a gente cita lá em primeiros socorros, tá? Então aqui nesse caso aqui o item ficou correto. Seguindo. A propagação do calor por radiação ocorre através de ondas eletromagnéticas e é o único método de transferência de calor que não requer um material para se propagar e aí não requer um meio material, tá, para se propagar, né? Então realmente a propagação nesse caso com radiação é de fato aí o único de transferência que não vai requerer esse material, tá? Então ela vai ocorrer através
de ondas eletromagnéticas que podem viajar aí no vácuo, né? Isso contrasta aí com a condução, né? Que é no caso de molécula em molécula, né? Né? Que ocorre através do contato direto desses materiais e a própria convexão, tá? Então a radiação térmica ela é responsável por grande parte de propagação do calor incêndio, nesses incêndios grandes que nós vimos aí acontece muito por radiação. Então o item tá correto? Sim. Seguindo em um sistema de proteção contra incêndio, o conceito de carga de incêndio refere-se exclusivamente a quantidade de material combustível presente em um ambiente, não considerando seu
potencial calorífico, né? Aí já passa eh nesse caso aí já já passa eh já já que já muda, né, na verdade, né? já fica errado nesse caso aí, porque ele diz ali, ó, não considerando o seu potencial, nesse caso aí, potencial calorífico, né? Eh, o que que a gente pode falar aqui nesse caso, né, pessoal? O conceito aí de carga, ele não se refere aí exclusivamente à quantidade material combustível, né, que ele diz aqui, ó, exclusivamente quantidade de material. Eh, vai ser também, a gente pode considerar também seu potencial calorífico, sim, né? Porque a carga
de incêndio, ela é definida como a soma das energias caloríficas, né, possível a ser liberada lá pela própria combustão, tá? Então aqui item também errado aqui. Seguindo o fenômeno conhecido como backdraft, né, no caso, né, backdraft, ocorre quando o incêndio em ambiente fechado consome todo o oxigente oxigênio disponível e ao se abrir uma entrada de ar repentinamente causa uma explosão devida aí a rápida retrodução, no caso, né, de oxigênio, pessoal. Exatamente. Tá? Esse é um fenômeno perigoso que pode ocorrer incêndios em ambiente fechado, tá? Quando o incêndio aí ele consome a maior parte do oxigênio,
né, disponível em espaço confinado, ele pode sim entrar em um estado, né, de combustão incompleta, produzindo gases inflamáveis, tá bom? Então, aí se cria ali uma abertura, né, vai abrir uma porta, por exemplo, você já devem ter visto isso muito em filmes, né? Então isso pode realmente aí trazer algo bem perigoso aí para os bombeiros, né? E pode causar ferimentos graves aí. Então o item aqui nesse caso aqui tá correto. Seguindo em um sistema de proteção contra incêndio, os sprinklers sprinklers, né? Eh, de resposta rápida, né? Que é R. Aí ele põe aí, né? O
tipo no fim, né? Uma questão já bem aprofundada. são projetados para atuar mais lentamente que os sprinkers padrão, permitindo maior uma maior concentração de agente extintor antes da ativação, né? Na verdade, esses sprint de resposta rápida que se conhecid com QR, eles são projetados para atuar mais rapidamente que o sprlink padão, tá, né? Então tem nada de ser mais lentamente. Então o item está errado. Outra aí, a sinalização de emergência do tipo complementar, que inclui símbolos, mensagens escritas ou pictogramas, deve ser instalada a uma altura mínima de 1,8 m do piso acabado, né? Eh, pessoal,
a NBR 13.430 434, né, que tem a parte um, a parte dois, você que escutar na parte dois, que vai tratar dessa sinalização aí eh de segurança contra incêndio e pânico, né? Ela fala sim da sinalização complementar, né, que deve ser instalado lá a distância entre duas sinalizações que não exceda, né, entre duas sinalizações que não exceda 15 m, tá? E a altura, a altura, pessoal, né, e ela deve ser de 0,5 m, tá? Nesse caso, acima do piso acabado. Aí a banca vem e coloca aqui 1,8. Isso aqui eu tirei uma questãozinha também de
uma prova aí que caiu da banca Cebras para engenheiro. Não, nesse caso aí não. Nesse caso aqui ela é específica. A gente tá falando aqui da sinalização contra incêndio e pânico, né? Ou seja, sinalização segurança contra incêndio e pânico é que é a chamada sinalização complementar de continuidade lá das rotas de saída, tá? Então ela vai ser ali entre duas sinalizações, ela vai ter uma distância de 15 m, ok? E a altura de instalação no máximo de 0,5 m, né? 50 cm. Tá? Isso vem onde, professor? Lá na NBR 13.434. Acho que é a dois.
Depois só confirme aí. É muita NBR, né? E a banca vem cobrando, né? Então a gente tem que trabalhar isso também. O agente extintor conhecido como espuma mecânica age principalmente por abafamento e resfriamento, sendo eficaz em incêndio de classe A e B, mas é contraindicado para a classe eh incêndio de classe C, tá? A espuma mecânica, ela é um agente extintor, né? Eh, que age aí principalmente por dois mecanismos, que vai ser o abafamento, né? Ao formar aí uma camada que vai separar aí o combustível do comburente, tá? e resfriamento devido a seu autoconteúdo de
água, tá bom? Então, logo eu não posso usar realmente classe C, né? Então, nesse caso aqui, o item ficou correto. Mais uma aí. Em o sistema de proteção contra incêndio, o conceito de tempo requerido de resistência ao fogo, né, o chamado TRRF, tempo requerido de resistência ao fogo. É aplicado apenas a elementos estruturais do edifício, não sendo relevante para portas corta fogo e outros elementos de compartimentação. E aí, pessoal, esse caso aí, né, eh, certo ou errado? Tá errado, né? Porque lembra que a gente estudou, já falei aqui para vocês em outro momento, por exemplo,
a porta corta fuga, ela pode ser uma porta P30, pode ser uma P60, pode ser uma P90, P120. O que que isso quer dizer? Se eu falo P30, ela tem resistência ao fogo diretamente eh ligado a ela, né? Ou seja, sendo ali contato direto ao fogo de 30 minutos, 60 minutos, 90 minutos, 120 minutos. Professor, qual que eu vou aplicar? depende do projeto, depende do que tá protegendo, o que que tem naquele prédio, o que que qual o material que existe naquele prédio. Então isso aí é tudo de acordo com a engenharia local, tá? Mas
falar que é aplicado apenas a elementos estruturais também vai ser aplicado, né? Aí ele diz que não é no caso a porta quartafuga. Claro que sim. Então a questão, né, fica errada nesse caso aqui. Bom, opa, pulei aqui sem querer. Já até coloquei aqui. Vamos lá. O fenômeno conhecido como eh flash hover, né, no caso flash hover, eh ocorre quando todos os materiais combustíveis em um ambiente atinge uma temperatura de ignição simultaneamente resultando em uma combustão generalizada e súbita, pessoal. Exatamente. Tá? Cuidado para eh não confundir, né, pessoal? Flash, às vezes as bancas elas gostam
de misturar aí eh alguns conceitos, tá? Então o chamado que a gente viu ali anteriormente, né? Back, acho que é assim que escreve, né? Sim, acho que é assim, back draft, que é um K na verdade, né? Um A, um K draft. Aqui sim é um fenômeno, né, pessoal, que a gente tem que ter em mente que aqui sim é quando o incêndio ele vai consome a maior parte do oxigênio disponível em espaço confinado, né? Então aqui ao abrir o ar, abriu a porta ali, né? Pode gerar aquela explosão, né? Agora aqui o fenômeno conhecido
com fr, ele ocorre com todos os materiais, sim. Tá? Eh, em um ambiente atinge uma temperatura de ignição simultaneamente, resultando em uma combustão generalizada aí, eh, e súbita, né? Ele ocorre aí quando essas temperaturas, né, vamos dizer assim, dos gases quentes acumulados no teto atingem o ponto eh em que a radiação térmica é tão intensa, pessoal, que causa a ignição quase simultaneamente de todos os materiais, tá? Então esse flash over é caracterizado aí justamente por esse aumento da temperatura. Então falou em aumento da temperatura, tá ligado a isso aqui. Falou explosão lá da abertura de
portas, essas coisas, chamado black draft. E as bancas gostam de trocar esses dois conceitos aqui, né, que são diferentes. Então, o item aqui também está correto. Tranquilo? Então, vamos seguindo aqui, né? Agora essa questão aí fala eh em primeiros socorros. Vamos julgar esses itens agora, né, com base aí, né, nos principais manuais, nas principais recomendações da ARA, que é American R Association, voltadas aí para primeiros socorros ou eh em traumas ou não, tá, pessoal? Dependendo se tem prauma, a gente tem que aplicar algumas regras específicas. Se não tem, já podem entrar aí outras regras. A
gente vai fazer algumas questões aqui que vamos falar disso aí. Vamos seguindo. Então, aqui em uma situação de primeiros eh socorros, a avaliação da cena deve ser realizada após a abordagem inicial da vítima para garantir que o socorrista possa prestar atendimento imediato, né, pessoal? A avaliação da cena, ela é crucial para manter segurança sua e do da vítima, tá? Então, lembre sempre, né, pessoal, que a avaliação da cena deve ser sempre realizada antes de abordar a vítima. Não esqueçam disso. Isso aí vem caindo bastante aí, né? E eu acredito muito que isso venha na prova
de vocês aí também. Então o item aqui ficou errado. Seguindo aí durante a durante a avaliação da vítima em um atendimento de primeiros socorros, o método AVDI, que é alerta verbal, dor inconsciente, é utilizado para verificar o nível de consciência sendo a etapa dor aplicada antes, né, da etapa verbal, né, pessoal. O método AVI é utilizado para avaliar sim o nível de consciência, tá? Mas eh a ordem correta é alerta, tá, pessoal? A gente põe aqui, ó, alerta, tá? Eh, depois, né, eh, verbal, dor e inconsciência, tá? né? Então esse é é um método realmente.
Então a etapa verbal, que é chamar a vítima, ela precede a etapa dor, né, que é o estímulo de dor, né, pois sempre eh começa com estímulo menos invasivo, né, pessoal? Até porque em caso de TCE, né, traumatismo crânio encefálico, você vai avaliar ali, né, qual o nível de consciência daquela vítima ali, principalmente se tivesse ali um uma pancada na cabeça, algo que possa ter eh apresentado ali um traumatismo crânio encefálico. Então você eh pode aplicar também a chamada escala de glassgow, né? Então, dependendo do tipo de de nível, né, de índice aplicado, você vai
conseguir identificar se é um TCE leve, se é um TC médio ou um TCE grave ali. Então, nesse caso aqui, item está errado. Seguindo, na avaliação primária de uma vítima inconsciente, a verificação da respiração deve ser realizada antes da abertura eh das vias aéreas. E aí, pessoal, nesse caso aí, né, lembra lá do método eh da sequência ABC? Sem trauma aqui, né? Então, você tem vias aéreas, tá? Você tem vias aéreas, respiração e circulação. Ó, vias aéreas, respiração e circulação, tá bom? Então, a abertura das vias aéreas, ela deve ser realizada antes de verificar a
respiração, né? Então, aqui tá errado, né? Porque ele fala, ó, na avaliação primária de uma vítima, a verificação da respiração deve ser realizada antes da abertura das vias aéreas, né, pessoal? É errado porque vias aéreas, respiração e circulação, tá? É só aplicar o método ABC, né? Que isso aqui é de em inglês, né? É de R way, não é isso? Aqui, salvo engano, é de Bret. Tive escrito errado aí, só falar, tá? E aqui é de circul circulação. Circulação. Tá bom? Agora tem trauma, né? Tem trauma, enfim, né? Enfim, caiu de um edifício, por exemplo,
vários traumas. Então, ó, sangramento X A B C D E. Por quê? Porque o X é sanguinação, então você vai de rapidamente tentar, né, eh, parar com aquele sangramento ali, enfim, que pode levar um choque hipovolico. Então, falou em trauma, lembre, abde, então, dessa forma que tá aqui, ele falou que, eh, a respiração primeiro tá errada. Seguindo, em uma situação de parada cardiorrespiratória em adultos, as compressões toráxicas devem ser realizado em uma frequência de 100 a 120 compressões, perfeito, por minuto, né? Eh, com uma profundidade de pelo menos cinco e não mais que, né, de
5 a 6 cm. Não tá errado não, tá, pessoal? Correto, professor? Uns falam seis, outros falam cinco, né? Então, quando ele põe de profundidade pelo menos cinco e não mais do que seis, né? entre essa média aqui, a gente pode considerar aí, segundo alguns manuais como corretos. Sim. Seguindo. No atendimento a uma vítima com suspeita de lesão na coluna vertical, é recomendado realizar a manobra de hiperxtensão do pescoço para garantir a abertura das vias aéreas, né, pessoal? Pô, coluna vertical, lesão na coluna, perdão, na coluna cervical, pessoal, né, pessoal? Em caso suspeita de lesão na
coluna cervical, pessoal, deve-se evitar movimentos no pescoço, né? Não pode deixar a pessoa até paralisada. Então, a abertura das vias aéreas, ela deve ser eh realizada através de uma manobra de elevação do queixo, tá? Eh, sem extensão do pescoço, né? Ou através até de uma manobra de tração da própria mandíbula, minimizando ali o movimento da coluna. Então tá errado aqui. Seguindo. Em casos de queimaduras térmicas de segundo grau, o procedimento correto é romper as bolhas formadas na pele para evitar infecções e acelerar aí o processo de cicatrização. Tudo errado, pessoal, né? Quando a gente tem
as queimaduras, né? A ação do calor, ela pode ser de forma direta ou de forma difusa, tá? Então, de forma direta a gente vai ter as chamadas queimaduras, tá, pessoal? Então, a gravidade da lesão do calor, né, da queimadura em si, ela é quanto à extensão e profundidade, né, que tem as regras de nove lá, que você vai calcular ali quantos por co do corpo queimado e a profundidade é o grau, né? Se é uma queimadura de primeiro, segundo, terceiro ou quarto grau. Se foi de primeiro grau, somente aquela vermelhidão ele tema, né? Somente água
corrente ali, né? Nada de botar pasta de dente, pote café, nada disso. E no caso de bolhas, né, pessoal, você tem que proteger as áreas ali, enfim, para que essas bolhas não venham a se romper, né, justamente por questão de infecção, enfim, né? E ali você vai ter essas flipenas, né? Essas flipteras são essas bolhas ali que vai classificar como aquela aquelaimadura de segundo grau. E no caso de escarificação, né, ou seja, necrose, de uma certa forma, você tem queimadura de terceiro grau e a carbonização, queimadura aí de quarto grau. Nada de estourar bolhas. Errado.
Seguindo. Em um atendimento de primeiros socorros a uma vítima com sangramento arterial intenso, a aplicação de torniquete deve ser a primeira opção de controle de hemorragia, independente da localização do ferimento. Tava indo bem, né? Tava indo bem, mas pessoal, tem área que você não vai conseguir aplicar o torniquete. Você vai conseguir aplicar o torniquete nos membros, né? Ou seja, isso aqui, ó, sangramento no braço esquerdo, você vai aplicar sangramento no braço direito, você vai aplicar, né? Nas pernas, né? membros inferiores e membros superiores. Pô, mas no pescoço vai aplicar, não vai, né? Na no tórax
aqui levou uma facada, então tem método de preenchimento com gás, né? E e compressão para poder aí eh eh controlar essa hemorragia grave aí, tá? aplicou o torniquete, né, de forma correta, a anotação do local, eh, da data, né, e do da do horário, principalmente ali, que a data já vai ser data do socorro do do que a pessoa vai ser socorrida, mas do horário, porque eh podem ter complicações, né, caso essa pessoa seja atendida após 2 horas ali da aplicação do torniquete em hospital. Então, às vezes, mais dependendo da região do interior, enfim, né?
Às vezes pode levar um tempo aí, né, razoável, que pode até de repente passar dessas duas horas aí e a pessoa às vezes tem que amputar lá o membro, né? Seja o membro inferior ou membro eh superior, tá? Então, nesse caso aqui, item tá errado porque ele põe independente da localização, né? Não, hoje em dia o torniquete ele pode ser considerado como a primeira opção, sim, tá, Bruno? Hoje em dia ele pode ser considerado sim. A gente tem que ter em mente isso aí. Hoje em dia pode ser considerado como uma primeira opção. Por quê?
Porque principalmente traumas, né? Porque hoje você já tem o X ACD. Esse X A B C D E. Esse X aqui se refere a exanguinação. Então isso aqui também é de sangue, professor. É, mas aí uma hemorragia menos grave, tá? Quando a gente fala do C aqui. Mas esse aqui é justamente para conter aquelas hemorraggias mais grave que estudos, né, vem anal sendo analisado esses estudos e perceberam que muitas pessoas têm morrido por questão de choque hipolê, onde a pessoa perde muito sangue, né? perde muito sangue. Então, quando você consegue conter o mais rápido possível
essa hemorragia grave, você tá salvando uma vida daquela, provavelmente vai tá salvando a vida daquela pessoa ali. Então, a aplicação toniquete, ela é recomendada de início. Agora, isso a gente tá falando, pessoal, em traumas, né, acidentes graves, tá? Não vou aplicar torniquete se a pessoa, né, um cortezinho, não, vou fazer ali uma compressazinha, um um corativo, acabou, né? Ele deixou bem claro aqui, ó, um sangramento arterial intenso. É, então se ele fala assim ou sangramento grave na questão, aplicação do torniquete. Sim, o problema que ele tá colocando aqui, ó, independente da localização do ferimento. Isso
aqui que tá errado. Por quê? Eh, eu dei um exemplo, o pescoço não vai aplicar torniquete, não tem como, né? Na barriga, no tórax aqui, como que vai aplicar? Então isso torna a questão errada. Vamos seguindo. Na realização da manobra de rein em uma vítima eh consciente com obstrução total das vias aéreas, as compressões abdominais devem ser aplicada na região epigástrica ligeiramente acima do umbigo, pessoal. Exatamente. Tá? Essa manobra, né? Ela vai ser justamente ligeiramente acima do umbigo, né? E a pessoa agora a pessoa, pessoal, né? Eh, por que que isso, como que funciona isso,
né? Ela vai expulsar o ar dos pulmões, né? E potencialmente desalojando o objeto ali que causa a própria obstrução. Mas por que aqui nessa região aqui e quando que isso vai ser aplicado? Essa expulsão geralmente do ar, né? Para desobstruir, pessoal engasgou com uma caroço de manga ou pedaço de carne, enfim, qualquer coisa. Então vai aplicar se ela não tiver, se ela engasgou, tá ali torcindo, você vai incentivar que ela continue torcindo um tapinho ali nas costas, enfim. Aí sim, mas is essa aplicação é quando você vê que ela travou, ela, ó, travou, não tá
respirando, não tá nada nem tcindo, então aplicou ali essa manobra justamente para salvar essa pessoa ali, não venha morrer por asfixia, tá? Então aqui eh item correto, sim. Seguindo em casos de desmaio, né, chamado sincope, né, quando a banca, eu já trago essas palavrinhas assim, porque a banca às vezes pode votar, em caso de sincope, aí você já sabe que é desmaio. O socorrista deve imediatamente tentar levantar a vítima e fazê-la andar para estimular a circulação e prevenir nova perda de consciência, né? Aí cai, né, de cabeça no chão e acaba o quê, né, matando
a pessoa, tá, pessoal? Então, em caso de desmaio, a conduta correta é manter a vítima deitada com as pernas elevadas, tá, né? Eh, que alguns chamam de posição de Trendelenburg, né, no caso, para favorecer o quê? Um retorno lá eh venoso ao cérebro, tá, pessoal? Então, o item aqui errado. Eh, vamos lá. Na avaliação de uma vítima inconsciente, eh, a verificação de pulso carotídeo deve ser realizado por no máximo 5 segundos antes de iniciar as compressões toráxicas caso não seja detectado, pessoal. E aí, né, na verdade, eh, a questão tá errada, né, porque as diretrizes
atuais de, eh, de ressuscitação vão, eh, recomendo, na verdade, que a verificação do curso da vítima não deve, tá, pessoal, exceder, né, a 10 segundos, tá pessoal? Não deve exceder a 10 segundos. Seguindo, em um atendimento a uma vítima com suspeita de fratura eh fechada em membro inferior, a imobilização deve eh ser realizada, incluindo aí a articulação acima e abaixo do local da fratura, mas não é necessário imobilizar o local exato aí da lesão, pessoal. Na verdade, a imobilização de fraturas fechadas, pessoal, ela passa a ser essencial, eh, vamos dizer assim, é essencial imobilizar não
apenas articulações acima e abaixo, tá? Mas também o próprio local da lesão, isso vai ajudar a prevenir movimentos dos fragmentos, né, ossos ali. Então aí já seria, né, algo já mais avançado. Então o item tá errado aqui. Durante o transporte de uma vítima com suspeita de lesão na coluna vertebral, é aceitável utilizar o método de rolamento em bloco para movimentá-la desde que realizado, nesse caso aí, tá? desde que realizado. Eh, aí ele põe pelo menos três socorristas treinados, pessoal. E aí, né, que que vocês acham, pessoal? Isso aqui tá correto, tá? Segundo a doutrina, quando
a gente fala de método de rolamento em bloco, é uma técnica assim apropriada aí, né, para movimentar uma vítima, tá, com o suspeito de lesão na coluna vertebral. Agora, quando executado corretamente, né, por pelo menos três socorristas treinados, né, esse método mantém o alinhamento da própria coluna, sim. Tá? Então, tá correto, sim. Seguindo aqui, vamos lá, avançando. Eh, em um cenário de múltiplas vítimas, o método start, né, que sí e triage, é o nome lá tradição, né, classifica como eh prioridade absoluta vermelha apenas as vítimas que não estejam respirando após abertura das vias. aérea. Pessoal,
na verdade, o método eh start, né, a classificação vermelho, é prioridade absoluta, tá? Não se limita ali apenas as vítimas que não respiram após abertura, tá, pessoal, de vez aérea. Então, essa categoria também inclui vítima com respiração superior a eh vamos táar em 30 incursões por minuto, né, ausência de pulso, enfim, o objetivo é identificar a vítima com risco iminente de morte. Então tá errado aqui porque ele põe aí, ó, classifica eh com prioridade absoluta apenas as vítimas que não estejam não tá errado, né? O método de classificação aí, né? Eh, o método de que
realmente vai envolver aí, né, pessoas que estão ali com risco de morte. Seguindo aqui, vamos avançando. Na avaliação de uma vítima com queimadura química, o socorrista deve primeiro neutralizar o agente químico com uma solução apropriada antes de iniciar a irrigação com água corrente, pessoal. Aí já questãozinha também bem aprofundada, né? Em caso aí de queimadura química, né? A prioridade aí, vamos dizer assim, é remover agente químico o mais rápido possível através da irrigação abundante de água corrente, tá? Eh, e diz ali química deve neutralizar o agente químico com uma solução apropriada, pessoal, eh, antes de
iniciar a irrigação. Aí que torna a questão aí errada, né? Questão também difícil essa aqui. Avançando, no atendimento eh a uma vítima com hipotermia moderada, o socorrista deve priorizar o reaquecimento rápido do núcleo corporal através de banhos quentes ou de compressas aquecidas diretamente no tórax e abdômeno, pessoal, né? Na verdade você tá falando de hiportemia moderada, né? Então, a o reaquecimento rápido aí pode ser perigoso, tá? O procedimento correto é reaquecimento, é, é o reaquecimento gradual, tá? Lembre sempre disso, reaquecimento gradual, tá? Removendo lá eh as roupas molhadas. Então, item errado. Avançando, na realização de
ventilações eh de resgate em uma vítima adulta durante a RCP, ressuscitação cardiopulmonar, né? Cada ventilação deve durar aproximadamente um segundo e causar elevação visível do tórax, pessoal. E aí, né, é uma regra, né, mais ou menos isso aí, né, deve ser aproximadamente, vamos dizer assim, né, a banca pode botou aproximadamente, então tá dentro do contexto, né? Então são as diretrizes atuais aí de ressuscitação cardiopulmonar da própria ARA, né, American Associate aqui, tá? Então o item aqui está certo, sim. Seguindo, em um atendimento a uma vítima com hemorragia nasal, o socorrista deve orientar a vítima a
inclinar a cabeça para trás e aplicar a compressão na ponte nasal para controlar o sangramento, pessoal. E aí, na verdade, a questão tá errada, né? Porque a vítima deve eh ser orientada a inclinar, sim, a cadeira ligeiraamente para a frente, tá? Eh, não para trás, então para evitar que o sangramento escorra para a garganta, né? Então a compressão ela deve ser aplicada na parte mole, né, do nariz, do próprio nariz, abaixo aí da da ponte nasal, né, por um período aí alguns falam 10, outros falam 15 minutos, né, mas acho que a banca não vai
entrar nesse nesse questão temporal aqui, não, se ela cobrar algo parecido. Aí seguindo, vamos lá, avançando. Perante aí eh o atendimento a uma vítima com convulsões em curso, o socorrista deve tentar conter os movimentos da vítima e inserir um objeto na boca para prevenir mordedura da língua, pessoal. E aí, né, esse caso aí, né, eh, convulsões, que a gente não deve tentar conter este movimento da vítima, nem inserir objetos, tá? Isso tá errado, né? Tem muitos que falam palito, né? Você já viu isso aí? né? Eh, na verdade, o correto é proteger a vítima de
lesões, removendo os objetos próximos, né? Eh, acuar, vamos a cabeça para que ela não bata a cabeça, aguardar o fim da crise combustível, tá? Então, correto seria isso. Aqui só repetido, só repetido. Vamos lá. Na avaliação de uma vítima com suspeita de acidente vascular cerebral, um ABC, o teste fast, né, que é face arm speed time, no caso, é considerado completo e suficiente para determinar definitivamente a ocorrência de um AVC. Questãozinha que eu peguei até da banca de vocês, tá? Mas com uma pequena adaptação aí, né? Porque embora aí o teste F ele seja uma
ferramenta útil e rápida para indicar sinais comuns de AVC, ele não é considerado aí completo e, né, vamos dizer assim, para determinado tipo de AVC, né? O FAST ele vai avaliar aí a simetria facial, né? Fraqueza dos braços, alteração da fala, né? Às vezes a pessoa tá com desartria, né? Que é a alteração da fala, vamos dizer assim. Mas nesse caso aqui ela passa, porque ele diz que é considerado completo e suficiente, o que torna a questão errada. Aí, seguindo, em um cenário de atendimento a uma vítima com amputação traumática de um dedo, o procedimento
correto inclui lavar a parte amputada com solução salina, eh envolvê-la em gase estéril umedecida, colocá-la em um saco plástico selado e depois em um recipiente com gelo, né, pessoal? Questãozinha dessa aí pega muita gente, né? Seria muito difícil aí realmente, né, pessoal? O procedimento ele tá de correto, tá? Então a parte amputada ela deve ser limpa com solução salina, né? Não água comum, tá? Eh, vai envolver aí com a gase, né? Umedecida, sim. OK. Então é o procedimento que diz aí os manuais em caso de vítima com amputção traumática de dedo. Então o item aqui
tá correto sim, mas já aqui é bem pesado mesmo. O questãozinho é bem pesado aí. Beleza, pessoal. Então fechamos aqui, né? mais questões aí dentro da nossa aí revisão aí. Beleza? Eh, vamos lá, então. Vamos lá, pessoal. Então, começando aqui. Vamos lá, seguindo aqui, eh, já com trabalhando aqui a nossa revisão. Vamos já abordar questões que vão ajudar vocês. Tentem fazer enquanto eu vou falando, tá? Vamos lá, vamos seguindo então aqui na tela, rapidamente aqui na tela, eh, julgue os itens abaixo com base na segurança de dignitários e na segurança orgânica. Eh, na segurança de
dignitários, a formação em V é mais eficaz que a formação em diamante para proteger o protegido durante o deslocamento a pé em áreas abertas, tá, pessoal? Pessoal, eh, vamos lá. Se você levar em consideração a formação, porque tem doutrina que leva em consideração a formação diamante 360, que é o que a banca de vocês, mas tem banca, tá, que leva em consideração a formação diamante assim, né, como se fosse lateral, tá? Forma de um diamante, agente, autoridade, agente e autoridade, tá bom? Então não mudaria muita coisa, vai depender do que qual área que ela quer
proteger. Mas nesse caso, da forma que ele tá falando aqui de forma seca, eu não posso afirmar que é mais eh eficaz do que é diamante. Então veja o problema na questão, item prejudicado, item errado. Vamos aqui pra próxima questão. Na análise de risco para segurança de dignitários, a vulnerabilidade é um fator mais crítico que a probabilidade ao determinar o nível de risco. E aí, pessoal, né, tá dizendo aqui que nesse caso que a vulnerabilidade é um fator mais crítico que a probabilidade. Então, o que que você tem que ficar eh atento aqui, né, nesse
caso aqui, realmente o item não está errado, tá correto? Mas quando a gente vai analisar, por exemplo, baixa, você tem que analisar eh análise, fazer análise de risco, porque você vai fazer a identificação do risco, vai analisar o risco e vai fazer o tratamento do risco. E o tratamento do risco é justamente para ver o que que é melhor ali dependendo do tipo de vulnerabilidade que foi identificado, tá? Então você pode mitigar ou pode aceitar em regra, mas pode ser transferido o risco, pode ser eh também eliminado, entre aspas, né? A doutrina diz que sim,
mas para segurança é complicado você falar que vai eliminar o risco, porque sempre vai existir um risco residual. Eu já vi casos de identificarem vulnerabilidade depois de quase 5 anos da instalação de prédio, eh, que na verdade tinha que ter uma boa segurança. Então, sempre pode existir ali uma vulnerabilidade residual, por isso que é difícil você eliminar. Mas quando você vai falar de análise de risco, você tem que lembrar sempre o quê? eh, probabilidade versus impacto. Então, se a probabilidade aqui ela é baixa de acontecer, mas de alto impacto, caso venha a acontecer, tá? Eu
tenho que dar muita importância. Mas se é alta probabilidade, alta probabilidade e baixo impacto aqui, pessoal, qual que seria mais importante aqui, ó? Sempre que vier alto impacto, o o certo, você sempre vai focar mais o quê? quando sempre vier alta probabilidade e alto impacto, mas se vier baixa probabilidade e alto impacto, vai dar preferência nesse caso aí, tá? Por quê? Por causa do impacto, por causa do resultado que pode acontecer. É baixa a probabilidade de acontecer, é, mas se acontecer, a instituição para aí, entenderam? Então quando ele fala aqui também nesse caso na tela,
né, que o risco, na análise de risco, a vulnerabilidade é um fator mais crítico, então o item está correto, né? Por quê? Porque geralmente pessoal considera mais crítica que a probabilidade, tá? A vulnerabilidade, tá bom? Mesmo que a probabilidade de um evento seja baixa, lembrem sempre disso, como que eu acabei de explicar aqui para vocês. Então, o item está correto. Vamos lá, vamos paraa nossa próxima questão aqui. O método Mosley de análise de risco considera apenas fatores eh quantitativos, descartando aspecto qualitativo na avaliação de ameaças a dignitárias. Existem vários métodos de avaliação, tá, pessoal? Existem
vários métodos de avaliação, né? Método Mol, William Tefine, Chicau, Espinha de Peixe, existe muitos métodos de avaliação de risco, né? O Mosaic aí agora também muito presente. Então assim, pessoal, fiquem atentos que as bancas vêm cobrando e a banca de vocês aqui foi uma questão até da banca Cebrasp adaptada. Então, nesse caso aqui, o que que a gente vai ficar atento, né? Que o método MOSle de análise de risco, ele considera tanto fatores quantitativos, bem como fatores qualitativos, OK? Então, ele avalia seis critérios. Quais são esses três critérios? A função, deixa eu só ruim aqui
a a escrita. Vamos lá. Então, o que que ele leva em consideração? A função, tá? Ele leva em consideração também a substituição, os critérios, tá? Função, substituição, profundidade, eh extensão, agressão e vulnerabilidade, tá? São os seis eh critérios que o método Mole vai levar em consideração. Beleza? Pessoal, o áudio aqui tá no máximo, tá? Dá uma olhadinha depois aí, né? Se tem algum algum outro problema aí. Pedi pro colega também que tá na como operador e ver se ele pode ver se tá baixo lá também. Para mim aqui já tá no quase chegando no vermelho
para não distorcer a voz. Vamos seguindo, vamos avançando. Então, então aqui ficou prejudicado. Vamos lá paraa nossa próxima questão. No planejamento de contingência, contingências para segurança de dignitários, o plano de gerenciamento de crises deve manter em sigilo absoluto, conhecido apenas pelo núcleo central da cripa de segurança, pessoal. Então, pessoal, embora o sigilo seja importante em muitos aspectos da segurança, tá? Eh, o plano de gerenciamento de crise, ele deve ser conhecido por todos os membros relevantes da equipe, tá bom? Tá? Então aqui ele disse que sim, deve ser mantido sigilo. É só lembrar do princípio da
necessidade de conhecer. Então a pessoa ela vai ter acesso das informações que são necessárias para ela exercer a função dela, tá? Então gravem esse princípio. Vamos seguindo. Item aqui ficou prejudicado. Melhorou o áudio aí? Vamos seguindo, vamos avançando. Próximo aí na operacionalização da segurança de dignitários, a técnica de contrassien, né, que é utilizada exclusivamente para identificar ameaças imediatas durante o deslocamento do eh protegido. Pessoal, isso aqui é uma técnica que vem nesse nome, já acabou numa questão em prova, mas isso aqui fala de contravigilância. contra vigilância, tá? Contra vigilância. Aí ele diz assim: "É uma
técnica e o problema é exclusivamente, por quê? Eh, é uma técnica utilizada não apenas para identificar ameaças imediatas, mas também para detectar aí padrões suspeitos de vigilância a longo prazo, tá? vai envolver aí observação sistemática do ambiente e até para identificar indivíduos ou grupos que possam estar monitorando aí o dignitário suas rotinas, tá bom? Então, dentro daquele contexto que a gente sempre fala, né, pessoal, sempre falou para vocês, ó, você tem ali o grupo, né? Então, quem vai aplicar essas técnicas aqui, normalmente são, você vem dentro das etapas, né, de preparação, grupo de preparação e
o grupo de execução. Então, só aproveitando esse momento aqui, ó, grupo de preparação, preparação e execução. Vamos lá, pessoal. esqueci aqui o ficou falhou aqui na hora que eu escrevi execução. Passou ali direto exe. Agora sim. Então só execução. Então esse grupo de preparação aqui ele vai ser composto pela equipe de vistoria. Vistoria. Vai ter mais quem aqui? A inteligência. Inteligência. e a equipe percussora, tá bom? Que a equipe de equipe de planejamento propriamente dito, vamos dizer assim, tá bom? E aqui na execução você tem a equipe aproximada, avançada, velada e a equipe ostensiva. Pessoal,
olha que interessante aqui, né? Eh, a equipe de vistoria de inteligência e equipe isso aqui é numa uma situação mais complexa, tá? No planejamento, segurança, um evento, né? uma autoridade, o presidente vai para um evento. Então, e a banca de vocês gostam muito disso, situações hipotéticas, ela conta uma historinha ali e te pergunta ali o qual que seria, se o item, se a situação está certa ou correta, se tá certa ou errada com base na doutrina e segurança dignitário. Então, é muito comum a banca de vocês fazerem isso. Então, fiquem atento. O que eu trago
para vocês aqui, para vocês tomarem muito cuidado, porque muita gente às vezes esquece, eu falo isso aí, muita gente esquece, só fala assim: "A equipe aproximada", pessoal, a equipe aproximada, existe doutrina que fala que ela pode ser fixa ou móvel, tá? Ela tem uma pode ser subdividida em fixa ou móvel. A fixa é aquela equipe que vai estar lá justamente implantada, é assim, vai est lá no evento onde a autoridade vai ficar. Não é velada não. A velada ela tá distribuída ali de forma dissimulada dentro da população, tá? A fixa que é avan essa aproximada,
ela vai estar lá no evento, tá bom? Lá no evento ou até mesmo no hotel. Vamos supor, são 10 agentes, pegaram dois agentes, ó, ficam lá no local do evento, até porque onde ele vai participar, por mais que já tenha feito vistoria, né, todo toda a checagem ali de situações o Xis, podem pessoas, né, depois fazerem alguma coisa, implantar alguma coisa ali. Então essa equipe ela fica ali justamente para guardar o local, bem como do hotel também, fica lá no hotel e tem uma parte da equipe que a gente chama de móvel, aproximada móvel, essa
anda grudada com a gente. Então, gravem essa subdivisão, né? Porque eu já vi algumas doutrinas aí citando isso, alguns livros até recentes. Então, assim, vai que a banca comece a cobrar isso aí, tá bom? Então, é possível ter uma equipe aproximada, móvel e fixa? É, a equipe avançada aqui é aquela que vai à frente. Então, a regra é mais ou menos 30 minutos. Então, ele saiu à frente justamente para o quê? Verificar o itinerário. Lembra lá do itinerário que pode ser o principal, alternativo eventual. E o itinerário ele é ele é analisado, ele é classificado
juntamente eh justamente analisando o quê? Pontos críticos e pontos de apoio. Então no percurso do itinerário principal, que foi que é o que foi escolhido a princípio, quem vai quem vai verificar todo que se tá tudo OK ali é justamente a equipe avançada. Por isso que ela sai ali, né, em torno, ela tá à frente da das outras equipes, mais ou menos uns 30 minutos. Aí alguns falam em distâncias, outros falam, mas a melhor doutrina fala em 30 minutos aí, tá? O importante é você saber que ela vai à frente e depois ela ela se
junta com a segurança aproximada, que é a segurança pessoal. A segurança velada é justamente aqueles agentes que estão ali no local, tá? No local, eh junto com a população. Mesmo sendo velado e dissimulado, eles estão agindo de forma caracterizada, porque agir de forma descaracterizada é agir de forma o quê? Secreta. Lembra disso aí? E a o extensiva é a polícia eh do local, né? Ou seja aí uma polícia eh de repente que foi disponibilizado ali um evento, né? Eh, com no estado de Goiás, por exemplo. Então são os policiais militares do estado de Goiás, né?
E assim vai, tá? Pode ser também a Guarda Municipal, ainda mais a Guarda Municipal agora, ganhando força aí no sistema de segurança, né, pública e, né, entendendo aí sobre vários projetos aí para tornando, provavelmente tornará a guarda aí como a polícia municipal, né, e alguns já estão já até já decretando aí alguns municípios, enfim. Beleza, pessoal? Então essa essa situação de equipe de preparação e execução é justamente numa situação mais detalhada, mais complexa, mas existe uma visão da teoria dos círculos concêntrico, que é dividido ou em anéis ou em camadas ou em círculos, tá? Camadas,
anéis, círculos. Então você tem aqui, pode chamar isso aqui de segurança aproximada, velada e ostensiva. Avo, tá? AVO, que comparando lá com grau de proteção, com grau de segurança, perdão, você tem ali, eh, você vai ter ali aproximada, velada e ostensiva, né? Aí você vai ter cobertura, proteção e vigilância. Cobertura, proteção e vigilância. Na verdade, é o contrário. Por isso que é bom sempre gravar. Se eu não tivesse gravado o minimônico aqui, eu ia falar errado. Eh, proteção, cobertura e vigilância. AVO equivale-se a PCV. Se aqui o PCV, né, é justamente o quê? Grau de
segurança, proteção, cobertura e vigilância, tá? Então, lembrem sempre disso que as bancas também com. Agora aqui o interessante que você tem o anel interno, intermediário, externo. A banca pode falar assim: primeira camada, segunda camada e terceira camada. A segurança, a robusteiraz, a segurança sempre vem o quê? De fora para dentro, tá pessoal? E não de dentro para fora. Então quanto mais próximo ao centro, mais sensível será. Então precisa de uma segurança mais robusta. Então aproveitei aqui que eu comecei a falar disso pra gente aprofundar um pouco mais sobre segurança dignitário aqui e revisar alguns pontos.
Vamos seguindo aqui. Vamos para pras questões. Então aqui essa questão quando ele põe exclusivamente tornou o item errado. Bora para cima. O conceito de zona estéreo no planejamento de segurança de dignitário refere-se a uma área completamente livre de ameaças potenciais. Pessoal, o contexto da segurança vai fazer referência justamente, tá, pessoal? Eh, a uma área que foi previamente inspecionada e controlada para minimizar risco, mas não implica aí necessariamente que seja completamente livre de ameaças, tá? Então, não é que tô totalmente livre de ameaças, então tá errado aí, tá? Mas é uma área, né, que foi eh
inspecionada, sim. É, tá controlada, né, para minimizar os riscos, sim, né? É uma área de acesso restrito e monitorado também. Então, aí sim, mas não tá aí, ó, livre de ameaças potenciais. Então, isso aí já deixa o item errado. Vamos seguindo aqui. Vamos para mais uma questão aqui na tela. Na análise de risco para segurança de dignitários, o princípio da proporcionalidade determina que as medidas de segurança devem ser sempre máximas, independente do nível de ameaça identificado, né, pessoal? Eh, quando a gente fala de princípio da proporcionalidade, né, pessoal, nesse caso aí que ele tá especifica,
tá? Eh, justamente, pessoal, aqui, né, eh, a gente vai falar, lembra do uso progressivo da força, né, deve ser o quê? proporcionais, né, ao nível da ameaça identificada e não máxima, tá? E não máxima. Então, já deixa a desejar. Aí vamos seguindo no planejamento de contingências, o conceito de redundância refere-se exclusivamente à duplicação de equipamentos de segurança. Pessoal, a redundância no planejamento de contingência, ela vai além de mera duplicação, tá? Ela envolve a criação de sistemas de e procedimentos, vamos dizer assim, alternativo, né? para garantir o quê? A continuidade das operações em caso de falha.
Isso eh inclui aí rotas alternativas, né, que os itinerários, tá? Múltiplos meios de comunicação, eh backups também, planos alternativos, então entra tudo. Então redundância no planejamento vai além de mera duplicação aí de equipamentos. Então errado. Vamos lá. Seguinte, na segurança de dignitários, a técnica de varredura eletrônica é eficaz apenas contra dispositivos de escuta ativos. A varredura eletrônica, ela é uma técnica que pode detectar tanto dispositivos de escutativos quanto passivos. Então, existem equipamentos modernos aí de varredura que são capazes a identificar uma ampla gama de dispositivos. Então, passivo também. Seguindo, o método de análise preliminar de
perigos APP na segurança de dignitários considera apenas os riscos associados ao ambiente físico imediato do protegido, né? Eh, o esse método, né, de análise preliminar, ele é uma é uma metodologia abrangente e considera aí uma ampla gama de riscos potenciais, não vai ficar ali limitado a a um risco físico imediato, tá? Então ali, pessoal, a gente pode incluir fatores como ameaças humanas, riscos tecnológicos, vulnerabilidades procedimentais, tá? Até mesmo riscos eh reputacionais, tá? que possam afetar aí a segurança do dignitário. Então, vejo também errado aqui. Seguindo, pessoal, vamos avançando. Na operacionalização da segurança de dignitários, a
técnica de formação em cápsula é mais adequada para ambientes internos do que para deslocamento em áreas abertas, tá, pessoal? Em cápsula, assim, tá? Essa formação é uma proteção também 360, né? É, geralmente nesse caso aí, né? Caiu minha caneta aqui. Vamos lá. Então, é geralmente, né? Eh, que ele fala, quando ele fala em cápsula, a gente tem aí geralmente uma uma proteção 360, tá? Mais adequada aí, né, para ambientes internos ou até mesmo espaços confinados, tá? A formação ela acaba criando ali um perímetro eh estreito e denso ao redor do próprio dignitário. Então, para ambiente
fechado é uma boa também, porque protege ali 360 ali a os flancos, né, laterais e a a linha reta guarda e a linha frontal. Item correto? Vamos seguindo. Próxima questão aí na tela. Vamos seguindo. Isso aí já caiu uma vez, tá? Então fiquem atento algumas coisas aí que são algumas questões adaptadas, outras novas, outras, né, bem recentes, outras mais antigas. Vamos seguindo. O conceito de ameaça assimétrica na segurança de dignitários refere-se exclusivamente a ataques realizados por grupos terroristas organizados. E aí, pessoal, né, o problema é que ele restringe, né, a quando a gente fala de
ameaça simétrica, né, eh, você tem ali um conceito muito mais abrangente, tá? Você tem ali, pode ter ataque cibernético, ações eh de indivíduos isolados, né, chamados lobo solitário, uso de drones, táticas de engenharia social. Então, a simétrica não é refere-se exclusivamente. Cuidado com essas palavrinhas, somente exclusivamente, né? Porque isso aí tende, né? Tende a estar errado. Não tô dizendo que sempre vai estar errado, tá bom? Mas na maioria das vezes, de todas as provas que eu já fiz sobre qualquer matéria, tá, pessoal? Digo aí eh as aulas que eu abordo de legislação de trânsito, de
leis penais, de segurança orgânica, né? segurança institucional aqui, incluindo seguranças dignites, atividade de inteligência, já fiz, acredito eu, para mais de 50.000 questões, pegando todas essas matérias aí há muitos anos aí, são 18 anos. E, pessoal, é impressionante. Eu fazia muito, né, por causa do meu livro na época, eu fazia muito estatística e essas palavras, né, nunca, somente, exclusivamente, né? Então assim, tomem cuidado que na maioria das vezes, pelo impressionante, vai estar errado, mas já vi um outro caso trazer como correto. Então a banca quando ela já solta uma palavrinha dessa aí há uma tendência
de estar errada. Se eu não souber, né, ou você deixa em branco, né, prova de certo errado, eu sei que deixava em branco. Às vezes fazia, mas também não dá para deixar toda a prova, tá? 120 itens, se você deixar, né, quando a prova é de certo errada aqui que a gente tá trabalhando com questões de certa errada, né? Então assim, se o 120, se você fizer só 70, 60, você não vai passar. Muito difícil. Então assim, mas pô, já vi, já fui várias vezes assim com 103 questões, 98 questões, né? Nunca, pelo que eu
lembro, nunca fechei 120, né? Por quê? Se você não sabe e às vezes você tem uma, a prova tá te induzindo a erro ali, tu vai chutar de repente para o que a banca quer, entendeu? Por exemplo, uma questão às vezes que vem exclusivamente, aí você, pô, sempre vai tá errado, a maioria das vezes tá errado, então vou chutar errado. Aí vai que aquela naquele dia a banca sabendo disso, ela sabe que muitos vão chutar errado, que ela não é boba, ela sabe disso também, entendeu? Ela vai preparar uma questão difícil com essa palavrinha justamente
para para dizer que tá certa e o aluno não saber e marcar chutar errado. Então a banca ela trabalha com psicológico do candidato também, tá? Então fiquem atento a esses detalhes aí. Então aqui nesse caso item errado. Vamos seguindo outra aí. No contexto da segurança de dignitários, a teoria dos elos postula que a segurança de uma operação é tão forte quanto seu elo mais fraco, referindo-se exclusivamente a vulnerabilidades humanas na equipes de segurança, pessoal, né? Pessoal, embora a teoria dos elos, né, de forma eh de fato, né, ela afirme que a segurança de uma operação
é tão forte quanto seu elo mais fraco, ela não se refere exclusivamente a vulnerabilidades humanas, tá? Na equipe de segurança, a teoria ela abrange todos os aspectos, né, de sistema de segurança, incluindo aí procedimentos, tecnologia, infraestrutura, tá? E também o fator humano, tá bom? O elo mais fraco, ele pode ser qualquer componente do sistema de segurança. Lembrem disso. Então esse exclusivamente já deixou errado. Outra aí na operacionalização de segurança dignitário, o princípio da segurança, por obscuridade é considerado uma estratégia primária e altamente eficaz. Pessoal, o princípio da segurança por obscuridade, que se baseia aí em
manter secreto os detalhes do sistema de segurança, eh, não é aí considerada uma estratégia primária ou altamente eficaz na segurança moderna, tá? É claro, o sigilo ele tem um papel, né? Tem um papel importante o sigilo. Agora, a segurança eficaz, ela se baseia em práticas, né? Práticas que vão além de, né, de de um de um sigilo, como, por exemplo, utilização de múltiplos fatores, né, quando você vai ali adentrar num local, né, eh, você de repente pede ali uma identificação facial com uma biometria ou então digitar uma senha e depois o reconhecimento facial, né, ou
até mais de dois fatores, né? Então, por isso que eu falo de multifator. Então, são várias situações que realmente vão trazer tornar a situação segura ali, a instituição, o acesso não só de sistemas, mas também de controle de entrada e saída, tá bom? Então aqui o item tá errado também. Seguindo, planejamento de segurança não precisa considerar a modularidade, pois cada plano deve ser único e específico para cada eh situação, pessoal. E aí, né, tá dizendo que nesse caso aí eh, e diz que é único específico, pessoal, a modularidade, eu digo o planejamento, não precisa ser
consider, não precisa considerar a modularidade. A gente já falou lá, né, algumas vezes na aula, né, que a modularidade é um princípio importante no planejamento, vai permitir que partes do plano sejam adaptadas ou substituídas, né, sem afetar todo o sistema. Isso aí quando a gente fala de modularidade, lembre sempre de quê? Flexibilidade, né? Vai proporcionar flexibilidade. OK? Então, errado aqui. Seguindo, vamos aí para mais uma questão. Na metodologia, na metodologia de planejamento de segurança, a fase de diagnóstico deve ocorrer após a implementação das medidas de segurança para avaliar sua eficácia, pessoal, né? O diagnóstico é
uma das primeiras fases do planejamento. Ele põe ali que deve se ocorrer após a implementação, né? Na verdade, uma das primeiras eh fala, então tá errado, né? Tá de cara aqui, tá errado. Seguindo, os sensores eh de presença em frevermelho passivo SPR são infalíveis e não podem ser enganados por mudanças bruscas de temperatura. Claro que sim, pessoal. Vento quente, né? Ambientes frios, quentes, calor, né? Então isso aí pode sim, não são infalíveis, né? Aqui pega também mais pra área, né? Porque a banca ela mistura tudo, né? Põ segurança de dignitária, segurança orgânica, mas traz tópicos
de segurança orgânica em segurança dignitária, traz tópicos de segurança dignitários em segurança orgânica, enfim. Então aqui tá errado também. Seguindo na segurança corporativa estratégica, a gestão de á instalações deve priorizar apenas os espaços internos, né? Igligenciando aí o perímetro externo. Pessoal, teoria dos círculos concêntricos, né? você vai todas essas áreas, tá, pessoal? Não só aqui, né? Eh, segurança excepcional, tá? Segurança, eh, que você pode ter aqui também, eh, além da excepcional, né? Você tem a segurança, aquela que é mais eh que utiliza, né? Credencial, aqui utiliza credencial ultra secreto, aqui a gente utiliza credencial secreto,
né? Porque quanto mais próximo ao centro, mais sensíveis. Então, dentro de uma instituição, você tem aqui um prédio, vamos supor, então você tem que se preocupar, né, também com a área livre, né, a área até fora, área adjacente ao prédio, essa área aqui, tá? Essa área adjacente ao prédio também tem que se preocupar com a segurança. Então, quando ele põe ali que deve priorizar apenas eh espaços internos, táí errado, tá? Porque a parte externa também tem que ter, né? Porque aqui, né, porque é sem credencial a área de livre, né? área livre sem credencial que
você não vai se preocupar porque pode afetar, né? Então se a robustez da segurança sempre o quê? De fora para dentro. E hoje, pessoal, não fala muito em teoria dos círculos concêntricos, somente fala sobre a teoria das esferas concêntricas. Então, além de se preocupar com as áreas externas e internas, tá bom? Com os ambientes, você tem que se preocupar o quê? também com a parte subterrânea e o espaço aéreo, porque você tem hoje pessoas que podem estar eh vigiando com drones, pode trazer alguma ação hostil com o drone, pode também ter alguma coisa subterrânea, um
túnel, como aconteceu o assalto lá no Banco Central, lá no no estado eh do Ceará, né? Então, depois até daquela daquela situação, foi justamente nessa situação que eu vi um especialista segurança falando pela primeira vez que eu vi, pelo menos, não sei se foi a primeira vez, mas que eu vi, né, ele citando essa teoria das esferas concêntricas aí. Então, e já caiu e a banca de vocês já cobrou isso acho que no concurso do CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público. Beleza? Então, o item aqui está errado também. Vamos seguindo, vamos avançando. No planejamento de
segurança, o princípio da proporcionalidade sugere que as medidas de segurança devem ser máxima. Opa, aqui só repetido, né? Aqui a gente já viu que tava errado, né? na defesa pessoal. Vamos lá, vamos seguindo. Eh, na defesa pessoal, a a as técnicas de imobilização são sempre preferíve as técnicas de esquiva ou fuga, né, independente da situação. Então ele fala assim, independente da situação, pessoal. E aí, né, que que vocês marcariam nesse caso aí? independente da situação, eu vou eh aqui tem que tomar cuidado por quando a gente fala de técnica e defesa pessoal e vocês vão
ter, né, técnicas de defesa pessoal, vocês vão ter aula sobre isso. Então a escolha ela vai depender da situação, sim. Tá bom? Esse é o primeiro ponto. Agora, técnicas de esquiva ou fuga, elas são frequentemente preferíveis. Por quê? Porque evita aí o confronto direto e reduz um risco de lesões. Ainda mais falando de segurança de dignitários, tá? Porque sempre se preocupar mais com a evacuação. Então se você tem ali, né, uma segurança em Lozano, você tem ali, né, o a autoridade tá aqui e vocês estão aqui, né, trabalhando ali 360 aqui, tá bom? E veio
uma ameaça daqui. Então aqui o mosque, que vai estar atrás aqui da da autoridade como regra, né, a uma distância de um ombro, ele vai se preocupar em fazer o quê? Cobertura e evacuar, tá bom? Ele não já vai ver não. Ele tem que ser cobertura, porque a pessoa pode fazer um disparo, alguma coisa aqui. Então, cobertura e evacuar com autoridade. Essas aqui vão atacar enquanto os outros não, não se afastam, tá? Eles podem revidar e recuando junto com a equipe também. Beleza? Eles não se separam, tá bom? Ah, os dois ficam para combater, os
outros não. Eh, sempre o quê? Protegendo a autoridade, tá? Sempre. Podem agir legítima uma defesa de deles e de terceiro. Sim. Se o agressor atirou, eles podem atirar também. Então meio proporcional ao uso empregado, então tá pessoal, mas que ele fala aqui depende sim da situação. Então item errado. Seguindo, avançando aí na segurança corporativa. Na segurança corporativa estratégica, o princípio da confidencialidade implica que todas as informações sobre os procedimentos de segurança devem ser mantidos em absoluto sigilo, inclusive para os funcionários da da organização. Entra naquele erro do princípio da necessidade de conhecer, tá? Então os
funcionários terão acesso, tá bom? a informações necessárias para a execução do trabalho deles. Então, o item aí está prejudicado. Outra aí, os sistemas de alarme baseado em detecção de movimentos são completamente imunes a falsos alarmes causando eh causados por pequenos animais. E é justamente que muito fácil essa questão, né? Porque eh exatamente o que acontece aí com muito desses problemas, muita gente utilizando até em casa ou empresas, né? às vezes, né, um animal, um gato, um cachorro que passe, né, por esse sensor, ele pode disparar o alarme ali. Então, quando ele fala imunes, isso deixa
errado. Aí no planejamento de segurança, a fase de execução deve ser rígida e inalterável, pessoal. Lembra sempre que a fase, né, de planejamento, ela é flexível e adaptável, tá? Flexível e e adaptável. A rigidez excessiva, ela pode comprometer a eficácia das medidas de segurança. Então, também errado. Aí mais uma aqui. Na defesa pessoal, o uso de qualquer objeto como arma improvisada é sempre legal em situações de legítima defesa, tá, pessoal? Eh, agora tem que tomar cuidado, né? Porque embora a legítima defesa ela permita o uso, né, proporcional de força para repeler aí uma injusta agressão,
tá? O uso de objetos como armas improvisadas deve ser proporcional à ameaça. Então o uso às vezes excessivo de força, mesmo legítima defesa, pode ser considerado ilegal. Então ainda mais agora que nós temos aí o decreto que regulamenta a lei, tá? E a portaria ela ainda continua válida 4226, então a lei 13.60, né? E também a portaria continua válida, mas é claro que ela vai a encontro da lei que vai encontro também aí do decreto de 2024, que eu não me recordo agora o número de 2025 agora, né? Beleza, vamos seguindo então aqui tá errado.
Seguindo aí. O CFTV com capacidade de reconhecimento facial é infalível na identificação de indivíduos e pode ser usado como única evidência em procedimentos judiciais. O problema tá aqui, tá? Mas ele realmente é um método avançado que vem se utilizando muito, né, de identificação facial. A cidade de São Paulo, o município lá tem utilizado e prendido muitas pessoas que estão foragidas da da da própria eh polícia, né, da justiça. Então, mas o problema é que ele diz que pode ser como única evidência, não, tá? E infalível também não é, tá? Então, torna o item aí prejudicado
demais. No planejamento de segurança, o princípio da redundância é desnecessário se os sistemas primários forem de alta qualidade e confiabilidade, né? Eh, aí também existe problema, porque a redundância ela é essencial no planejamento de segurança, pessoal, independente da da qualidade do sistema primário. Mesmo sistemas de alta eh volta assim que a gente pode falar dizer até que mesmo em sistemas de alta confiabilidade, né, eles podem falhar, tá? E a redundância ela fornece o quê? Camada adicional de proteção, tá? Tá? Então o papel da redundância é isso, oferecer, fornecer camada adicional de proteção, garantindo a continuidade
do negócio da instituição e da segurança, que é o nosso foco aqui. Então também prejudicado. Outra aí, a segurança da gestão de áreas e instalações no contexto da segurança corporativa estratégica, foco exclusivamente na proteção física, desconsiderando aí ameaças cibernéticas. A gente sabe que isso é um IR, tá? Tá errado, não desconsidera, né? Outra, no planejamento de segurança, a análise de risco deve considerar apenas as ameaças externas, internas também, tá? Isso aí vem sendo batido muito aí pelas bancas, tá? OK. Tô sim, Jonas, tô aqui na área. Tá bom, vamos seguindo. O uso eh desses temas
biométricos como leitores de impressão digital para o controle de acesso elimina completamente a possibilidade de acesso não autorizado a áreas restritas, tá? Então ele diz que eh elimina, né, nesse caso aí e tá dizendo que o uso de como leitores de impressão digital que elimina completamente. Pessoal, hoje na verdade controle de acesso a gente fala de múltiplo fator, tá? Múltiplo fator, tá bom? Então prejudicado aí. Seguindo na defesa pessoal, as técnicas de controle articular são sempre a opção mais segura e eficaz para neutralizar um agressor, independente do contexto da situação, né? Eh, as técnicas de
controle articular, elas podem ser eficazes em certas situações, mas não são aí universalmente a melhor opção, tá? A, lembra lá, né? Lembra que eu falei a vocês a técnica de defesa pessoal, você vai se considerar a melhor, você vai se considerar primeiro a situação que você se encontra. São vários fatores, né? como o nível de ameaça, o ambiente, as características físicas do do defensor e do agressor. Então, cuidado com essas afirmações. Outra, de acordo com a lei 9883, o sistema brasileiro de inteligência SISBIM tem como fundamento a preservação da soberania, a defesa do estado eh
democrático de direito, a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos eh da Constituição Federal, né? Essa parte de inteligência, que que você precisa ficar atento aqui, né? que serve para proteção de guitares, serve para prol de vocês, é justamente você lembrar, né, que eh nós temos o SISBI, que é o sistema brasileiro de inteligência, o órgão central é justamente aí a BIM, né, Agência Brasileira de Inteligência. O controle externo é feito pelo poder legislativo através da comissão, né? Comissão eh ACCAI, né? Comissão eh se me
eh comissão não é mista, não é comissão, enfim, é CCAI, né? Comissão de atividade inteligência, mas eu não lembro se era complementar, se é mista, mas enfim, é uma comissão específica que tá dentro do poder legislativo que faz o controle externo da atividade de inteligência. atividade de inteligência, ela é ampla porque ela se divide em inteligência e contrainteligência e a inteligência, né, sempre trabalhando ali através de análise, né, ou seja, os elementos de análise, né, que são os analistas, os elementos operacionais com seus princípios específicos para obtenção de através de dados, né, de informações específicas,
tornando ali, né, um documento específico com o que a gente pode tratar como conhecimento para entregar a autoridade para tomadas de decisão. Já a contrainteligência, a ideia sempre é o quê? Neutralizar a inteligência adversa, né? Que esteja em eminência, né? Já acontecendo ou que possa acontecer. Por isso que a gente tem a contrainteligência ativa e a preventiva, né? Então, saber também subdividir, lembrar que os dados a gente vai ter fontes, né, de coleta de dados que são primárias, né? E as primárias são as humanas e as secundárias que são praticamente as tecnológicas. Então você tem
ali as fontes chamad, né, de são humanas, vocês têm as oss in, né, que são fontes abertas, tem as tec int, que são fontes tecnológicas e des tecnológicas, você tem as de imagem in, tem as mensuráveis, tem a geint, né, que é eh sobre a parte de eh georreferenciamento, geoespacial, enfim. Tem a também uma que também aplicou recentemente a sigint sobre sinais, tá? Fonte de sinais. Qual é a melhor fonte? Não tem. Eu não posso falar para você que a melhor é sigint, que é melhor é o min, que é melhor é a tec in,
enfim, as tecnológicas não tem, tá pessoal? Se a banca afirmar isso, já pode dizer errado. Dizer que a humana é melhor do que a as ocint, as humintes são melhores que as ocint. Pessoal, errado, não tem. A melhor vai ser aquela que vai te dar, né, eh, subsídio para um bom trabalho, para um bom relatório com informações mais precisas, sejam humanas ou tecnológicas, tá bom? Então, atenção nesses detalhes aí. Aqui, nesse caso aqui, tá correto? Vai ao encontro da norma. Segundo o decreto 11693, a Agência Brasileira de Inteligência é subordinada ao Ministério eh da Defesa,
pessoal, nesse caso aí. E aí, né, questão também já caiu aí algumas vezes, né, então a gente sabe que não é, tá? vai ser subordinado ao GSI, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Outra, na linguagem de inteligência, o termo estimativa refere-se a uma avaliação sobre situações ou fatores atuais ou potenciais de interesse da atividade de inteligência, caracterizada pela precisão e certeza absoluta das informações. Pessoal, estimativo é uma avaliação sobre a situação ou fatos, tá? atuais ou potenciais de interesse da atividade de inteligência. Ela não é caracterizada por um grau de incerteza, tá errado
aí. Seguindo, as fontes eh de coleta na atividade de inteligência pode ser classificada em abertas e fechadas, sendo que as fontes abertas incluem exclusivamente informações disponíveis em meio de comunicação em massa, pessoal, né? Então aqui, eh, cuidado porque embora as fontes de coleta sejam classificadas em abertas e fechadas, as fontes abertas elas não se limitam apenas aos meios de comunicação em massa, tá? Aqui vai incluir também fontes abertas, publicações acadêmicas, relatórios governamentais públicos, redes sociais, entre outros. Então tá errado aí. Outro aqui, pessoal, que já caiu também aí caiu até recente em prova. O ciclo
de produção de conhecimento na atividade de inteligência compreende as fases de planejamento, reunião, processamento, análise e difusão, sendo a fase de análise opcional, dependendo da complexidade do assunto tratado, né? O ciclo de produção, pessoal, de conhecimento, atividade de inteligência compreende, tá? eh a fase, vamos dizer assim, de análise, tá? E planejamento, reunião, processamento, análise e difusão. Aí ele diz que a fase aqui de análise é opcional, questão fácil, tá? Não é opcional, tá? Então, a fase de análise não é opção, ela é uma etapa crucial e obrigatória no processo, independente da complexidade do assunto. Então,
planejamento, reunião, processamento, análise e difusão. Avançando, conforme decreto 11693, a ABIM tem competência para realizar interceptação de comunicações telefônicas para ou continua? Já para, né, que não é o papel, né? A gente tá falando, não tá falando de polícia judiciária aqui, tá? Então a banca aqui ela deixa a desejar. Outra, de acordo com a lei 9883, o controle e fiscalização externo da atividade inteligência são exercidos exclusivamente, ó, controle externo, poder executivo ou poder legislativo? Poder legislativo. Seguindo na metodologia da produção de conhecimento de inteligência, a reunião, né, refere-se exclusivamente à coleta de dados por meio
de operações secretas e infiltração de agentes em organizações de interesse, tá, pessoal? De interesse. E aí, pessoal, nesse caso aí ele trata especificamente de uma das fases, né? Ele fala aí da fase eh a reunião, tá? A reunião na na metodologia de produção de conhecimento, ela faz referência à obtenção de dados e informações, né, de diversas fontes. Então ele fala exclusivamente coleta de dado por meio de operações secretas. Não vacilou. Seguindo o decreto 11.640 640 693 estabelece que a BIM pode requisitar dados e informações de órgãos e entidades da administração pública federal sem necessidade de
justificativa autorização prévia em nome da eficiência da atividade eh de inteligência pessoal, né? Em nome da eficiência nesse caso aí, né? Então ele diz que pode requisitar d informação, enfim, nada a ver, tá? Então deixou desejar também. Seguindo na linguagem de inteligência, o termo desinformação caiu recente também, ó. O termo desinformação refere-se exclusivamente disseminação eh acidental de informações falsas ou imprecisas, sem intenção de causar danos ou influenciar opiniões. O pessoal desinformação geralmente faz referência à disseminação deliberada de informações falsas, tá? Falsas ou enganosas, né? com intenção de confundir, manipular, influenciar um público alvo. Então isso
é desinformação. Outra aí, segundo a lei 9883, o CISBIM é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária para o processo decisório do poder executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados. Exatamente. Isso vem lá na lei, bem no iniciozinho da lei ali, artigo segundo ou terceiro, se não me engano, item correto. De acordo com o decreto 11693, a ABIM tem autonomia para conduzir investigações criminais e instaurar inquéritos? Não é polícia judiciária, tá? Aqui na metodologia de produção de conhecimento de inteligência, a fase de
processamento envolve exclusivamente a organização e armazenamento de dados coletados sem qualquer análise preliminar, né? Processamento, próprio nome já fala, né? Fase de processamento, né? Então aqui, na verdade, eh, aqui inclui análise preliminar, avaliação de relevância, confiabilidade, credibilidade das informações. Então, tá fazendo, né, justamente a parte do processamento. Então, errado. Aí outras, a lei 9883 estabelece que todas os órgãos da administração pública federal que produzem conhecimentos de inteligência são obrigatoriamente partes do sisbin. E aí nesse caso errado, né? ABIM, segundo decreto, a ABIM tem prerrogativa de classificar documentos como ultrassetos, independente de qualquer outro órgão ou
autoridade, em caso de extrema necessidade para segurança eh nacional. Pessoal, não, tá? O decreto ele não confere essa prerrogativa de classificar. A classificação das informações, na verdade, ela até extrapola, né? Ela vai, ela vem lá justamente lá na LI, né? naquela lei 12527 de 2011. Errado. A linguagem de inteligência. Na linguagem de inteligência, o termo contraformação refere-se exclusivamente às ações defensivas para proteger informações sensíveis contra espionagem, não incluindo medidas ativas para neutralizar as atividades de inteligência adversárias, né? Eh, nesse caso aí, pessoal, na linguagem, né, de inteligência, contra informação abrange tanto medidas defensivas para proteger
informações sensíveis, quanto também ofensivas, né, ações ofensivas para neutralizar ou confundir atividade inteligência adversárias, tá bom? Então não existe essa limitação aí, não. Tá errado. Outra, de acordo com a lei 9883, o diretor da BIM, geral da ABIM, indicado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Senado Federal antes de sua nomeação. Correto? Item correto. Segundo a norma, na metodologia de produção de conhecimento da inteligência, a fase de difusão consiste na distribuição discriminada de todos os dados e análises produzidos a todos os órgãos governamentais, visando aí máxima transparência. Olha aí o período, eh, o princípio
da necessidade de conhecer, né? O princípio da utilidade aqui, quando a gente fala aqui é diferente aqui na na atividade de inteligência, é o princípio da utilidade para quem vai ser útil a informação, tá? Então, a difusão, né, ela não envolve distribuição discriminada, né, na verdade, pelo contrário, ela ela é caracterizada pela disseminação controlada e seletiva, tá? Desconhecimento, respeitando, né, o princípio da utilidade, o princípio da necessidade de conhecer também. Se a banca quiser tratar como sinônimo, pode, não tem problema. Então, item prejudicado. Fechou aqui. Fechamos. Então pessoal, voltando aqui para mim, fechamos aí mais
uma grande revisão aí para todos vocês aí. Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, para quem não me conhece ainda, eu sou professor Antônio Pequeno, professor de Direito Penal, legislação penal especial. Nessa revisão estarei com vocês especificamente na página legislação penal, tá bom? Tô ao vivo. Para quem não me conhece ainda, conforme eu disse, sou professor Antônio Pequeno, sou policial penal federal desde 2009, sou concurseiro que nem vocês, leciono para concurso público desde 2011 e vou trazer aqui, ó, minha experiência para vocês. Ah, moleque, um abraço aí pra Raniere, Hana, Fernando, quem mais? Vamos interagir, pessoal.
Tem cento e poucas pessoas aí, pô. Vamos trocar uma ideia aí. Pessoal da deve est cansado. Fal, pô, trocar ideia nada, pô. Manda aí as questões, Leonora, um abraço, Leonora. Tô ao vivo, hein? Não fale mal de mim, pessoal, que eu tô vendo tudo. Tô zoando, pessoal. Sem mais delongas, vocês estão querendo pegar aí o conteúdo para fazer revisão logo, né? E dar uma descansada. Então, vamos ao que interessa. Agora sim. Deixa eu ver aqui. Felipe Teodoro, Víor, problema de vista. Ó, Amanda Coutinho, boa tarde. Aqui, ó, Vittor, Brunato, Otávio, Leonora. Falei agora Vittor Brunato.
Vamos embora. Vamos que vamos, pessoal. Vem comigo. Olha essa questão aqui, ó. Banca Cebrasp. A posse irregular de arma de fogo de uso permitido e ao porte legal de arma de fogo de uso permitido é prevista a mesma pena conforme o estatuto de zamo. Pessoal, a questão tá errada. Por a posse regular de arma de fogo do permitido é um crime previsto no artigo 12 do estatusalamento e apenas uma pena detenção de 1 ano e pode chegar até 3 anos. junto com a pena de detenção, também vem com a pena de multa. Já o porte
legal de arma de fogo de uso permitido, ele é previsto no artigo 14. E apenas esse crime é reclusão de 2 anos, podendo chegar aqui, ó, até 4 anos. E também vem com a pena de multa. Então, a questão, ó, tá errada. Pô, banca Sebrasp cobra pena. Cobra. Só que tem um detalhe, vou te dar um macete aqui para você não esquecer. Crimes políticos com detenção no estatus do amamento. Temos apenas dois, que é a posse regular de arma de fogos permitido, artigo 12, detenção de 1 a 3 anos e multa. Acabei de escrever aqui
para vocês agora, e o crime de omissão de cautela do artigo 13, que é a pena detenção de 1 ano a 2 anos e multa. E como cai a lei 999, o único crime de menor potencial ofensivo dentro do estatuto é a omissão de cautela, porque a pena máxima não ultrapassa 2 anos. Fora esses dois crimes do artigo 2 e do artigo 3, o restante é tudo punido com reclusão e também vem com multa. O único crime que não vem com multa é o crime de posse porte legal de arma de fogos proibido, que apena
é de reclusão de 4 a 12 anos. Vamos lá, próxima questão. A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido em mera infração administrativa e conduta penalmente atípica. Sempre destacando, tá? paraa banca não fazer uma pegadinha e você cair, porque quanto a posse realmente com o registro vencido vai configurar uma mera inflação administrativa, consequentemente não é crime. Isso tá correto porque é entendimento Superior Tribunal de Justiça. STJ tem esse entendimento. Agora, se o indivíduo tiver portando arma com registro de cautela vencido, é crime. Então, no porte, se tiver com registro de cautela
vencido, ele vai responder criminalmente, porque é mera infração administrativa apenas para a posse. Não se esqueça desse detalhe. Próxima questão. Após ter cumprido pena pelo crime nacional de arma de fogo previsto no estatuto de desarmamento, Joel praticou novamente tal crime em situação temporal, ilegal que tipificou a reincidência. Então, nessa situação hipotética, em caso de nova condenação, apena de Joel, letra A, será aumentada da metade, dada a rescidência específica em crime para o qual o referido estatuto prevê a causa de aumento de pena. Pessoal, gabarito letra A. O que que a banca Cebrasp cobrou aqui? Ela
cobrou a redação do artigo 20, inciso 1, do estatus amamento. As causas de aumento de pena previstas no estatus de aumento estão previstas em dois artigos. Primeiro artigo que traz causa de aumento de pena é o artigo 19, que vai trazer que o crime de comércio legal e o tráfego internacional de arma de fogo, quando o objeto for arma de fogo, munição e acessório de uso restrito proibido, a pena é aumentada de metade. E o artigo 20, o artigo 20 traz que quem praticar artigo 14, que é o porte legal de arma de fogo permitido,
o disparo de arma de fogo, artigo 15, posse a porte legal de arma de fogo de uso restrito proibido, artigo 16, comércio legal de arma de fogo 17 e 18, tráfego internacional de arma de fogo tiver o porte com base no artigo sexto, séo o do estato de zamo, a pena vai ser aumentada de metade. E se for residente específico nesses crimes, a pena também é aumentada de metade. Então, resumindo, falou em carros de aumento de pena, banca Cebrasp, você vai lembrar que as penas só podem aumentar de metade. E só nessas situações que eu
mencionei agora para vocês, porque se ela colocar que aumenta de 1/3 a 2 tá errado, só aumenta de metade, tá bom? Então, o gabarito aqui, ó, letra A, próxima. O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória. Essa questão aqui, ó, tá correta. Analisando por parte. Primeiro tá falando a respeito do crime de porte legal de arma de fogo de uso proibido. É um crime inafiançável? Sim, por esse crime ele é edondo. Então é crime ediondo. E pelo fato dele ser deiondo, ele vai ser inafiançável.
Tá bom? Então quais os crimes previstos no estatusamento que são considerados edionos? Temos três poste legal de arma de fogo proibido, comércio legal de arma de fogo e o tráfico internacional de arma de fogo. São os únicos que são considerados crimes deionos, portanto eles são inafiançáveis insuccessivo de graça, anichia, indulto. Então, nessa primeira parte realmente o crime de posse ou porte de arma de fogo proibido é inafiançável e é suscetível de liberdade provisória, ou seja, cabe liberdade provisória, é cabível. Então, a questão tá completamente correta. Outra, considerando as disposições legais de estatus do armamento, julgue
o item que se segue. No caso de cidadão detentor do certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, o certificado garante o livre porte de armamento em todo o território nacional. Negativo, gente. O tá aqui, ó, em falar que garante pro indivíduo o livre porte do armamento. Questão tá errada. Por quê? A resposta você extrai aqui do artigo 5º do Estatuto Armamento. O que que traz no artigo 5º do Estatuto Amamento? Sicado de registro de arma de fogo ali, ele autoriza exclusivamente o indivíduo a possuir essa arma dentro da residência dele ou
dependência destra ou local de trabalho, desde que ele seja o proprietário responsável legal. Se ele tiver com a arma fora desse local e não tiver autorização para portar, ele vai responder pelo porte legal. Então a posse só dá direito aérea a esse elemento espacial. Para tá fora tem que ter o porte. Se não tiver autorização para portar vai ser preso mesmo que a arma esteve esteja registrada em nome dele. Porque o fato de ter o craft, que é o certificado de arma de fogo, não autoriza ele portar, pô. Não foi pego. Arma no nome dele,
tudo certinho, tal, mas não tem autorização para portar. preso ali em flagrante porque praticou o porte legal de arma de fogo permitido. Tá bom. Porte de arma de fogo com registro vencido é mera irregularidade administrativa, sendo tal conduta atípica em qualquer circunstância. Falou agora do porte, gente. Então, se é porte, você vai lembrar que é crime. A conduta do agente, ela é típica. Então o erro é falar que é uma mera irregularidade administrativa falando que a conduta do agente é atípica. Negativo, ele vai responder criminalmente. Tá bom? Outra. É permitido agentes e guardas prisionais não
submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular fornecida por sua corporação enquanto não estiver de serviço. Questão tá errada. Tá errada por quê, professor? O porte dos guardas prisionais ou agentes penitenciários que agora mudou, né? O nome do cargo é policial penal, é com base no artigo 6º, inciso so e tem que ser combinado com o artigo 6º parágrafo primeiro B, que vai trazer que esses indivíduos poderão portar arma de fogo dentro e fora de serviço, mas desde que a Cine ali seja submetida ao regime de dedicação exclusiva, significa dizer que ele
só pode utilizar arma de fogo para fim de defesa pessoal e para serviço. Ele não pode fazer um bico com a arma. Se ele for pego, ele tá irregularmente, tá bom? Então, o regime de dedicação exclusiva, que é a utilização da arma só para fim de defesa pessoal, mecanismo de controle interno, capacidade técnica e aptidão psicológica. São os requisitos exigidos pelo parágrafo primeiro B do Estatuto do Desarmamento. O porte do policial judicial é com base no artigo 6º, inciso 11, combinado com o artigo 7o A. Perfeito. Avançando, é conduta atípica o porte ilegal de arma
de fogo de usa de uso permitido com registro de cautela vencida. Porque mais uma vez ela não tem o pudor de não repetir questão. Ela repete sim, ó. É conduta típica. Tá falando do porte. Então tá corrigido de cautela vencida, é crime. Por isso a questão tá errada em falar que a conduta do agente é atípica. Esquece, pessoal. Vai responder sim criminalmente. Tá bom? Antes de avançar e começarmos resolver questões ali da lei 999, pessoal, eu vou trazer aqui uma outra situação específica para vocês, tá? rapidinho e também resolver questão da lei de abuso de
autoridade. Então, quanto ao estado do desalamento, fixei naqueles pontos principais, mas não se esqueça, para o indivíduo comprar uma arma de fogo de uso permitido, ele tem que pedir autorização sinarme. Aí o artigo quarto do estado do desamamento fala que ele tem que comprovar, comprovar não, tem que declarar a efetiva necessidade, comprovar a idonidade, ocupação lista e residência certa, capacidade técnica, aptidão psicológica. Isso. Documenta, manda pro Sinarbe. Sinar autorizando, a Polícia Federal expede o registro. Aí o registro ali vai ser emitido, né? O certificado de de arma de fogo para que ele fique com a
posse. Para ele requerer o porte tem que ser com base no artigo 10. Então ele já tem que ter a arma e já preencheu todos os requisitos do artigo quto. Aí faz o requerimento do porte civil com base no artigo 10. Porte civil, artigo 10. E tem que ter uma idade maior do que 25. No caso policial judicial, o porte vai ser o quê? Funcional, correlato a função. Então você segue as normativas ali para como é comprovar ali o porte, mas não confunda porte funcional com o porte civil. Porte funcional é porque o indivíduo exerce
aquela função ali. O porte civil, o indivíduo ele comprova a necessidade e quer andar armado, mas tem que preencher todos os requisitos estatus de armamento e tem que ter uma idade superior a 25 anos. Ou seja, completou 25 anos ali, no dia seguinte maior, então já pode requerer o porte. Mas na maior parte de casos é indeferida. Tá bom? Agora, ó, vem comigo. Vamos resolver essa questão aqui, ó. Se um agente público no exerce sua função responder criminalmente por suposto abuso de autoridade e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de
necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cívil e tampouco no administrativo disciplinar, considerada a independência das instâncias. tá errado. Olha o detalhe importante que eu vou citar aqui para vocês é o artigo o da lei de abuso de autoridade. Traz expressamente o artigo ovo da lei de abuso de autoridade que vai fazer coisa julgada em âmbito criminal, assim como também no administrativo disciplinar e a esfera cível. Se o indivíduo vier ser absolvido por amparo de uma prudente licitude, imagina você na condição de policial judicial teve que matar uma pessoa e legítima defesa. Foi
confirmado isso judicialmente. Então você foi absolvido. Excludente deitude vai repercutir na esfera administrativa disciplinar, na esfera civil. Aí você tava respondendo um PAD, que é um processo administrativo disciplinar que a corregedoria tava querendo empurrar e você ali é no caso especificamente uma falta funcional. Você conseguiu provar? Não, pô, foi em legítima defesa, então vai repercutir ali também na esfera civil também. Agora, além dessa sentença absolutória, temos mais duas que vai repercutir também nas outras esferas, que é uma sentença absolutória por negativa de autoria. Então, o indivíduo não é o autor do fato, então ele vai
ser beneficiado e uma sentença absolutória também por inexistência do fato. Então, negativa de autoria, inexistência do fato e o amparo excludente licitude vai repercutir nas outras esferas. Mas professor, se ele devia ser absolvido por insuficiência de provas? Se ele for absolvido por insuficiência de provas, não repercute, porque às vezes não tem provas suficientes para ele ser condenado criminalmente, porém tem provas suficientes para que ele seja punido administrativamente e traga a responsabilidade dele em âmbito cível, tá bom? Então, a absorvição por insuficiência de provas não repercute nas outras esferas. Próxima questão. Com base na lei 13869/219
que dispõe sobre a abus de autoridade e item a seguir. A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutiva das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviço à comunidade e a suspensão do exito cargo da função do mandato pelo prazo de 1 mês a 2 meses. 12 meses com apenas de vencimento de vantagem. A questão aqui, ó, ela tem dois erros. Primeiro erro, não tem essa pena registro na lei de abus de autoridade, limitação de fim de semana. Então, esquece. Mas, professor, a pena de prestação de serviço à
comunidade, ela é uma pena regiva de direito, certo? Prestação de serviço à comunidade é uma pena regito prevista na lei de abutoridade. A suspensão do exército cargo da função e do mandato também. O erro é o prazo. Então só teve o erro aqui no prazo porque é com perda de vencimento de vantagem também. Então o único erro é o prazo. O prazo, na verdade é de 1 mês a 6 meses com perda de vencimentos e vantagem. Próximo. Com base na lei de abus de autoridade, julgue o item abaixo. O condenado por crime de abus de
autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo juiz a requerimento ofendido, fixar o valor mínimo de indenização. Aí tá correto porque aqui, ó, o que que a banca cobrou? Ela cobrou a redação do artigo 4to, inciso 1, da lei de abuso de autoridade. O que que traz o artigo 4º? O artigo quarto traz os efeitos da condenação para quem vier ser condenado pela abuso de autoridade. Primeiro efeito da condenação, pessoal, é tornar certa obrigação de identizar. O juiz vai fixar na sentença o valor mínimo através de requerimento da parte ofendido. Segundo efeito da condenação,
é inabilitação para cargo mandato função pública pelo período de 1 ano a 5 anos com percimento. Manelã, calma, calma, calma. inabilitação para do cargo mandato função pública pelo período de 1 a 5 anos e também a perda do cargo mandato função pública. Agora, quanto à inabilitação e a perda do cargo mandato função pública, é necessário que o juiz venha declarar de forma motivada na sentença e que o indivíduo seja reciente específico e o efeito não é automático. E porque exigem preenchimento dessas duas condições. Conceito aqui, ó, de agente público para fins de responsabilidade pelo abuso
de autoridade. Olha o que traz aqui o artigo 2º. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, no Distrito Federal, dos municípios e território, compreendendo a mas não se limitando. Já foi cobrado pela banca Cebrasp o seguinte. O artigo 2º que traz o conceito de agente público para fins penais, ele traz um rol exemplificativo. Se a banca coloca que é um rol taxativo, tá errado, porque traz exemplos de pessoas que vão exercer determinadas funções e
serão consideradas agentes públicos, por exemplo, aqui, ó, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros do poder legislativo, do poder executivo, do poder judiciário, do Ministério Público, membros dos tribunais ou conselho de contas. E olha o parágrafo único agora. Reputa-se agente público para os efeitos desta lei todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão, entidades abrangidos pelo cap deste artigo. Então, o conceito é amplo. Resumindo, para praticar o abuso tem que ser agente
público, não é qualquer pessoa que pode praticar. Alguns crimes de abus de autoridade vai especificar a figura do agente público. Por exemplo, artigo 12, parágrafo único, vai trazer que só quem pode praticar o crime é juiz, autoridade judiciária, juiz, ministro, desembarcador. Então, só tem que tomar cuidado com isso. Mas no geral é agente público. Esse indivíduo, na condição de agente público, ele pode exercer de forma remunerado ou sem remuneração. Vai ser considerado da mesma forma. Aí a banca Cebraspa, ela gosta de cobrar alguns pontos mais detalhado, então para que vocês não caem numa futura pegadinha
da banca. Se ela coloca assim, ó, particular, jamais praticará abuso de autoridade. Tá errado? Porque existe a possibilidade do particular praticar um abuso de autoridade, desde que ele atue junto com o agente público e saiba dessa condição. Então, eventualmente, um indivíduo que não seja agente público, ele pode ser responsabilizado pelo abuso, mas ele tem que atuar junto com o agente público e souber dessa condição. Aí vai se comunicar, aí pode ter o concurso de pessoas, tá bom? Mas sozinho jamais. Mesma coisa, aposentado já perdeu o vínculo da atividade, então ele sozinho, o aposentado não pratica
abuso, ele tem que estar junto com o agente da ativa. E quem exerce imunos públicos, que é o encargo estipulado por lei, por determinação judicial, não é considerado agente público para fins penais, nem funcionário público. exemplo de munos público, inventariante, tudô, tutorô, curador, administrador judicial e depositado judicial. Não exercem função pública, eles exercem munos público, não são considerados agentes públicos. Quem exerce função pública, por exemplo, são os jurados e os mesados. Se eles exercem função pública, poderão sim ser considerados agentes públicos. Vem comigo aqui nessa questão. É possível submeter o preso ao interrogatório policial durante
o período de repouso noturno sem que isso configure crime de abuso de autoridade? É possível, gente. Certo, pô. É possível. Olha o que tá aqui no artigo 18 da lei de abuso de autoridade. Submeteu o preso ao interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Para por aqui. Então aqui você se depara com a regra. A regra é que é crime. O preso não pode ser submetido ao interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Isso como regra. Porém, a própria lei traz duas exceções. Vamos lá. Primeira, salvo em caso de fragrante delito. Segundo, se
ele tiver devidamente assistido, consistir em prestar as declarações. Tá vendo? Então, tá correta a questão. Fundamentação em cima do artigo 18. Apena esse crime é detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Próxima. De acordo com a lei de abus de autoridade, julg a seguir: é lista a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal civil administrativa antes de sua conclusão definitiva. Tá errado porque não é lícita. Na verdade, ó, ela é irícita. Aqui, ó, fundamentação. Vai responder criminalmente. Artigo 32. Negar o interessado se defensor ou
advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias. Ressalvado o acesso a peças relativas à diligência em curso ou que indique a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Só para deixar bem claro para vocês, todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são punidos com detenção. Todos, sem exceção. E além de detenção, vem com pena de multa. Aí o que vai ter é
a diferença no patamar. Geralmente vai ser 6 meses a 2 anos e multa, detenção de 1 ano a 4 anos e multa. E o que tem a menor pena na lei de autoridade é o crime de violência institucional, que é previsto no artigo 15A, que a pena detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Então o crime que tem a menor pena dentro da lei de autoridade, porém todos são punidos com detenção e todos são punidos com multa. Próxima. De acordo com a lei 13.869/219 1869/29 que se refere ao crime de abuso de autoridade
julgue o item a seguir. O agente responsável pelas investigações que antecipar por meio de rede social atribuição de culpa antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública com detenção. Pessoal, realmente essa questão tá correta. Ele vai responder pelo artigo 38, que é o crime. É um crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. E o tipo de ação penal nos crimes previstos na lei de abuso de autoridade é a ação penal pública incondicionada. Professor, todos os crimes, todos, sem exceção, todos tem como tipo
de ação penal ação penal pública incondicionada. Mas existe a possibilidade de uma ação penal privada subsidiária da pública, se caso o Ministério Público inerte, ou seja, ela para ter oferecido a denúncia, não ofereceu. Então essa inércia gera paraa parte oferida o direito de propor uma queixa subsidiária que é chamada de ação penal privada subsidiária da pública. A parte ela vai ter um prazo de 6 meses, conforme o artigo terceiro, parágrafo 2º da lei de abuso de autoridade que começa a contar a partir do momento que ficou evidenciada a inércia do Ministério Público. Então não se
esqueça desse detalhe importantíssimo. Qual o crime que o indivíduo praticou antecipar o responsável pelas investigações por meio de comunicação, inclusive rede social? Atribuição de culpa antes concluídas as apurações e formalizada acusação. Pena detenção de 3 meses a 2 anos e multa. Próxima. De acordo com a lei 13.869/219 que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. As responsabilidades civil administrativas são independentes da criminal. Todavia, não se pode questionar sobre existência autoria do fato quando já decidido por sentença penal definitiva, certo? Fundamentação é em cima, ó, do artigo sétimo da lei
de abuso de autoridade. Olha só, redação literal que a banca Cebras colocou nessa questão. A responsabilidade civil administrativa são independentes da criminal. Não se poderão mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. Próxima questão. De acordo com a lei 13869/219 que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir: a perda e inabilitação do agente para o exército de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade. Errado. Não são efeitos automáticos. Vou mostrar para
vocês o que que é exigido aqui, ó. Então, os efeitos previstos no inciso dois, que é a inabilitação, paro, cargo, mandato, função pública e a pena do cargo mandato função pública, ó, são condicionados à ocorrência de residência e crime de abuso de autoridade. Então aqui, primeiro exigiu a residência específica. Segundo, ó, e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. Tá bom? Aí aqui tá o segundo requisito. Primeiro é residência específica ali. Próxima. De acordo com a lei de abus de autoridade, julgue o item a seguir. É atípica a conduta descrita em lei como
abuso de autoridade quando praticado por mérito capricho satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem. Tá errado? Porque na verdade é típica. Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são crimes do quê? Doloso, exige o dolo e além do dolo requer essa finalidade específica aqui, ó, de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo a terceiro ou ainda por mero capricho, satisfação pessoal. Tá vendo? Agora, um detalhe, como que a banca Cebrasp ela pode cobrar essa parte aqui do artigo primeiro, parágrafo primeiro, ela pode falar que o abuso
tem que ter o dolo finalidade específica, conforme tá na própria lei. Aí tá correto? ou colocar que o abuso requer dolo mais especial, fim de agir, aí também vai tá correto. Ou se ela coloca, assim como já colocou alguns concursos, que o dolo no abuso tem que ser um dolo específico também vai tá correto. Então, essas três situações, pessoal, não esqueça, vai considerar aí, ó, deixa eu só apagar aqui, vai considerar especificamente o abuso com esse elemento subjetivo vai tá correto. Se ela coloca uma situação hipotética e fala que o indivíduo praticou a título de
culpa, tá errado, porque só cabe na forma dolosa e além do dóloga tem que ter essa finalidade específica. Então, não se esqueça desse detalhe. Próxima questão. Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência não atendeu ela não atendeu a notificação, nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou então a condição cocemunha mediante apoio policial. Considerando essa situação hipotética, os termos da legislação que dispõe sobre crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir: a conduta descrita caracteriza abuso de poder, uma vez que a restrição somente é cabível após cumprimento de duas intimações válidas. Negativo,
tá errado. Não configura abuso poder. Vem comigo. Olha o artigo 218 do CPP. Se regularmente intimado a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz, ó, poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar auxílio da força pública. Agora, o crime aqui em cima, descumprimento ali no caso no melhor de decretação de condição constitutiva. Secretar a condição concitiva e testemunho investigado, desde que seja manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento a juízo. O juiz ali intimou a testemunha previamente, então tá errado falar que
ele pratica abuso, porque só configura o abuso se for sem prévia intimação. Detenção de 1 a 4 anos e multa. Aqui é o artigo terceiro, que traz os crimes previstos na lei de abuso de autoridade do tipo de ação penal, que é ação penal pública incondicionada. Mais uma questão aqui pra gente fixar. De acordo com a lei 13869 de 2019 que dispõe sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta. Ó, letra A. Divergência na interpretação da lei, na avaliação de fatos e provas, não configura abus de autoridade. Certinho? Pronto. Tá correto aqui, ó. Letra A
é o artigo primeiro, parágrafo 2º da lei de abusoridade. Então, teve divergência na interpretação da lei, na avaliação de fatos e provas, não configura abuso. B. Para que agente público responda pelo crime de abuso de autoridade, é suficiente que sua conduta tenha sido praticado com o dólar geral. negativo. Diz para vocês que tem que ter o dólar específico ou a finalidade específica ali. Se o rol de sujeito ativo do crime de abuso de autoridade estabelecido na lei é taxativo. Negativo. Já disse para vocês que é meramente exemplificativo. D. Os sujeitos ativos do crime de abuso
de autoridade são necessariamente servidores públicos ocupantes de cargo efetivo? Negativo. Eu disse para vocês que pode ser servidor público ou não. Disse que pode ser de forma transitória sem remuneração. Letra E. Os crimes previstos na citada da lei são processados mediante a ação penal pública condicionada à representação. Tá errado? É a ação penal pública incondicionada. Então, gabarito, pessoal, vamos lá. Gabarito, letra A. Próxima questão. Nos crimes de racismo, é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais? Certo ou errado? Certo? O que que a banca Cebrasp cobrou
aqui? Ela cobrou essa redação, ó. É o artigo 20D da lei de crime preconceito e racicou. Então, todos os atos processuais, ela tem que estar acompanhado, a de advogado defensor público. Não se esqueçam desse detalhe, importantíssimo. Próximo. Quanto aos resultante preconceito racio de cor, julgo o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a lei. É a atitud de julgar alguém em razão de sua procedência nacional no contexto de uma piada com intuito de descontração, diversão ou recreação. Negativo, né, gente? é típica, é crime. E além disso, ó, o indivíduo vai responder pelo
crime de injúria racial, né? Se for injúria racial, é o artigo aqui, ó, segundo a e vai aumentar a pena dele na forma do artigo 20a da lei de crime preconceito a pena desse divido, ele pode, ela pode ser aumentada de 1/3 até a metade. Por quê? Porque ele praticou a injúria racial, tendo visto o quê? contexto de uma piada, recreação, diversão, então a reprobabilidade da conduta dele é maior, por isso que vai ter uma majorância. Na verdade, o artigo 20a da lei dos crimes de preconceito a cor traz o seguinte, que todos os crimes
previstos nesta lei terão a pena aumentada de 1/3 até metade se forem praticados em contexto diversão, recreação, diversão. Tá bom? Agora, quando for o funcionário público, por exemplo, para aumentar a pena, se o crime contra o ali crime de racismo for praticado pelo funcionário público, só aumenta a pena se for injúria racial, que é o artigo 2ºA, e o racismo do artigo 20. Isso é previsto expressamente no artigo 20b da lei de crime preconceito arcicô. E quanto a pena vai ser aumentada? Pen vai ser aumentada de 1/3 até metade também, mas só nesses dois crimes.
Isso já pode vir a ser cobrado em concurso para você não cair na pegadinha. Próxima. Quanto aos crimes resultante preconceito raça e cor, julgo subsecutivo. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, um garção que se recusa a atender determinado cliente por este ser nordestino, pratica crime previsto nesta lei. Perfeitamente, pô. Deixa eu só mudar a cor aqui. Se recusou pela procedência nacional desse garçom, então vai responder sim criminalmente. Uma xenofobia interna. Gabarito. Questão correta. Próximo. Quanto aos crimes resultantes preconceitar conjugo item subsecutivo, considerando a jurisprudência do STF e da lei ali também. A injúria racial
configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável, prescritível. Perfeitamente. Não se esqueça que a injúria racial, ela é prevista no artigo 2º A da lei de crime preconceito cor, foi incluída em 2023 e envolve elementos de raça, cor, etnia e procedência nacional. ficou de fora a religião, o legislador errou e a religião tá lá no artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal, mas você vai seguir a literalidade dispositivo, raça coia e procedência nacional. Se a injúria racial, ela for praticada mediante concurso de duas ou mais pessoas, vão aumentar apenas de metade. Então
é importante ressaltar, se a banca for jogar uma pegadinha, tu não vai cair não, tá? Porque se a jura ra for praticada mediante concluso de duas mais pessoas, é uma majorante, não é uma qualificadora. Então não caia nessa pegadinha. Condutas homofóbicas e transfóbicas podem configurar crimes abrangidos pela referida lei. Perfeitamente. Gabarito aqui, ó. Tá correto. Outra. Quanto à disposições da lei 7716 de 1989 que trata dos crimes resultantes criminação, preconceito de raça, coetinia, religião ou procedência nacional, julgue os próximos itens. Os crimes definidos na referida lei admitem também a forma culposa. Negativo, só cabe na
forma dolosa. E além do dolo a gente tem que ter uma finalidade específica que é envolvendo raça, coitinha, religião e procedência nacional. Dois, a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de 3 meses constitui efeito automático de condenação por crime resultante preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável. Negativo. Esse efeito da condenação é previsto no artigo 16. combinado com o artigo 18. E não é um efeito automático, porque o juiz tem que declarar de forma motivada na sentença. Terceiro, constitui crime ou acesso ou recuso a atendimento de alguém, estabelecimentos esportivos, casas
diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. Aí tá errado, porque tem que ser aberto ao público, então nenhum item está correto. Gabarito letra E. Próxima. Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 42, previu que a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei, e que a lei 7716 de 1989, por sua vez, definiu os crimes resultantes de preconceito de raço de cor. Julgue os próximos itens. Primeiro, embora a Constituição Federal tenha previsto que o crime de racismo seja inafiançável, é possível a
concessão de liberdade provisória sem fiança. Em caso da prisão ali do divído, perfeitamente, pessoal. Essa parte aqui, ó, tá correta em amarelo. A Constituição não veda isso, não. Segundo, a lei 7716 de 1989 prevê que serão punidos os crimes resultantes de criminação ou preconceito de religião. Pessoal, aqui é uma questão que eu sempre reclamo que hoje existe uma peculiaridade porque a injúria racial não traz ali a religião. Será que são, serão punidos crimes resultant, discriminação, preconceito de religião? Regra geral, sim. Mas tem uma exceção que é no caso a injúria racial pelo um erro do
legislador. Então isso acaba prejudicando isso, meu ver, esse ponto aí. Mas o que prepondera mais que tem mais crimes que punem ali no caso envolvendo a religião. Perfeito. Exceto esse caso da injúria racial. E terceiro, dada a relevância do bem jurídico tutelado, constitui efeito da condenação à perda automática do cargo ou função pública para o servidor público que tenha praticado no exa função algum dos delitos previstos na lei. Tá errado aqui ou não é perda automática. Exige residência específica e que seja declarado de forma motivada na sentença. Tá bom? Então aqui, ó, deu o gabarito
que a primeira, apenas a primeira afirmativa tá correta, mas poderia também essa aqui ser trazida como correta, porque tem essa situação aí. Aerca dos crimes de resistência, desobediência, desacato previsto no Código Penal e dos crimes de menor potencial ofensivo previsto na lei 9995, joga o item seguinte: entre as medidas despenalizadoras prevista na lei 9995 para os crimes de menor potencial ofensivo, encontra-se a composição dos danos civis, certo? A transação penal também tá certo e a suspensão condicional do processo também certo. Questão correta. Composição dos danos civis, pega o artigo 74, 75, transação penal, artigo 76,
suspensão condicional do processo, artigo 89, todos da lei 999, 95. Uma dica, faltou aqui citar o artigo 88. No artigo 88 da lei traz que os crimes de lesão corporal leve, culposa se procede mediante representação, exceto né, quando a lei proibir a própria aplicação da lei 999. Então, por exemplo, o artigo 41 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da lei 999. Então, crimes que envolvam violência doméstica familiar contra a mulher, não cabe a aplicação da lei 999. Crimes contra a criança e adolescente também não, porque o artigo 226 parágrafo primº do ECA proíbe.
Vem comigo agora nessa questão. Caso um técnico administrativo incubido dizelar pela segurança institucional do CNMP, Conselho Nacional, Ministério Público, toma conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo na sede desse órgão, ele deverá lavrar termos custanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado criminal, especificando o autor do fato e a vítima foi considerado errado, porque ele não teria atribuição para lavrar o TCO, que é o termo substancial de ocorrência. Próximo. Os crimes de resistência dos obediências desacatam em qualquer de suas modalidades são inflações penais de menor potencial ofensivo. Pessoal, tá errado. Vamos lá. O crime
de resistência é previsto no artigo 329 do Código Penal. A pena desse crime é detenção de 2 meses a 2 anos. Tem a modalidade qualificada, que é aí a modalidade qualificada, quando o ato não se executa, aí vai ser apena reclusão de 1 a 3 anos. Então essa modalidade é que não é crime ali de menor potencial ofensivo. A instante é porque, por exemplo, se você pegar o desacato, que é previsto no artigo 331 do Código Penal, a pena desacata é detenção de 6 meses a 2 anos e no caso desobediência é detenção de 15
dias a 6 meses, se não me engano, ou um mês. Então o único que não é infração de menor potencial ofensivo é resistência qualificada porque apena reclusão de 1 a 3 anos. Então a questão tá errada. Próximo. Ainda com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item que se segue. Se o agente praticar um crime de menor potencial ofensivo em conexão com o crime comum, cada um dos delitos deverá ser julgado separadamente, sendo primeiro encaminhado ao juizado especial e segundo a vara criminal. Tá errado? Ou seja, vai levar porque pode ser observada a regra de
conexão e continência. Então o erro é trazer aqui que deverá ser julgado separadamente. Próximo. A autoridade policial estaurou o inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra a mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado, enviado ao poder judiciário. Considerando essa situação hipotética, julga o item seguinte: Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o delegado de polícia deveria ter lavrado termo distanciado. Tá errado aqui, ó, por caso de violência doméstica e familiar. e foi lesão corporal leve. Então, o artigo 41 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da
lei 999. Nesse caso, vai ter que ter instalação de inquérito, por isso ela tá errada. Próximo. Em relação ao processo penal, é o disposto na lei 999 95, julg subsequente. A aplicação de pena restritiva de direitos ou multa e proposta de transação penal importa reciência pelo prazo de 5 anos. errado, gente. Totalmente equivocado. Isso aqui não gera reinência. Esse registro é apenas para que o indivíduo dentro de um prazo de 5 anos, ele não seja beneficiado novamente. Então fica registrado. Depois que ele cumprir totalmente a transação penal, a juiz vai extinguir a punibilidade, não tem
por manter mais esse registro. Próxima. Caso o autor do fato que tenha aceitado a proposta de transação penal prevista na lei 9995 descumpra as condições, os autos deverão ser conclusos ao juiz para a sentença definitiva. Negativo, né, gente? Nesse caso aqui, ó, foi estipulado as condições para que ele viesse a cumprir a transação penal. Isso não vai gerar nenhum tipo de extinção de punibilidade, porque ele descumpriu o que era para cumprir. O que que vai ser feito? vai dar sequência ali, né, a persecução penal. Então, o Ministério Público pode requisitar instauração do inquérito, pode até
mesmo ali oferecer se tiver elemento suficiente de altura e materidade. E não se esqueça dessa súmula aqui, ó, que é uma súmula vinculante que pode vir a ser cobrada na sua prova. Súmula vinculante número 35, que fala fiscicamente aí tá nessa situação que a transação penal não gera coisa julgada material. Próximo. A suspensão constitucional do processo prevista na lei 999 95 pode ser proposta pelo Ministério Público se tratar de crimes cuja pena mínima culminada igual seja igual inferior a um ano. Aí tá certo? Aí brilhou, né? Porque é um dos requisitos para que tenha suspensão
condicional do processo. Isso de acordo com o artigo 89 da lei. Outra. Joaci foi preso em fragrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é de 1 a 4 anos, ó, de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de fragrância. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: conclui-se das informações que Joaci praticou o crime de menor potencial ofensivo, de modo que cabe ao delegado lavrar tempociado e encaminhá-lo ao juizado especial criminal. Negativo, né? Olha a pena do crime aqui, ó.
Máxima, 4 anos, ultrapassou 2 anos, esquece, não é infração de menor potencial ofensivo, por isso a questão tá errada. Não é da competência do juizado de pensão criminal. Mais uma julg seguir, considerando os direitos das pessoas idosas. A aplicação da lei 9995 prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não se estende a benefícios como transação penal. Pessoal, entenda interpretar esse dispositivo aqui, ó, é o artigo 94 do Estatuto da Lei idosa, desculpa, Estatuto da Pessoa Idosa, que é a lei 10.741 de 2003. O que que traz o artigo 94? O artigo 94 da pessoa idosa, traz
que quando a pena do crime não ultrapassar 4 anos, é adotado o procedimento sumarítimo na lei 9099. Por quê? para dar uma resposta mais rápida para o indivíduo que praticou um crime contra a pessoa idosa. Isso não é um novo conceito de infração de menor potencial ofensiva. Isso não é um uma elasticidade para que seja fornecido pro indivíduo benefício com base na lei. Não. Isso é realmente uma proteção que tá sendo dispendida ali para que dê uma resposta mais séria para quem praticou um crime contra uma pessoa idosa. Então essa questão aqui, ó, ela tá
correta. Próxima. Tratando de crime de médio potencial ofensivo, cuja ação penal seja pública incondicionada, o Ministério Público poderá oferecer transação penal com aplicação imediata de pera restritiva de direitos ou multa. Aí tá errado, né? Porque aqui falou ó, crime de médio potencial ofensivo. O que que é um crime de médio potencial ofensivo? Você vai colocar crime de médio potencial ofensivo. Então, imagina o seguinte crime aqui, ó, detenção de 6 meses a 3 anos. Tá vendo? A pena máxima ultrapassou 2 anos. Então não é uma infração de menor potencial ofensivo, porém existe a possibilidade de ter
a suspensão condicional do processo, que a pena mínima não ultrapassa um ano. Então, apesar do indivíduo não ser beneficiado, pessoal, com a transação penal, caberia aqui o surcis processual, caberia a suspensão condicional do processo. Isso que é um crime de médio potencial ofensivo. O crime de menor potencial ofensivo é aquele crime que cabe transação penal e a pena máxima não ultrapassa 2 anos. Crime de médio potencial ofensivo, a pena máxima ultrapassou 2 anos, porém a pena mínima não ultrapassou 1 ano, então cabe suspensão constitucional do processo. Crime de elevado potencial ofensivo é aquele crime que
não cabe nem transação penal porque a pena máxima ultrapassou 2 anos e nem cabe suspensão constitucional do processo porque a pena mínima ultrapassou um ano. E temos os crimes deionos. Pessoal pra gente finalizar vem aqui comigo agora. Com base no disposto na lei 999, julgue o item a seguir. O indiciamento de beneficiário da suspensão contal do processo por novo crime praticado durante a vigência do benefício implica ali, ó, revogação do sucio processual, devendo juiz, nesse caso, determinar o prosseguimento do feito sem prejudo de outras medidas. questão aqui, ó, tá errada porque aqui ele tá indiciado.
O indiciamento é na fase pré-processual, porque pelo texto legal traz que vai ter ali no caso a revogação se o indivíduo vier ser processado. Então tem que ter um processo contra a pessoa para que ocorra aí a revogação. E o indiciamento, o indivíduo que foi indiciado tá na fase pré-processual, na fase do inquérito. E o texto legal fala aqui no caso: "Se durante o período de prova o indivíduo vier ser processado por um novo crime, revoga automaticamente ali, né, a revogação obrigatória, melhor dizendo, o a suspensão constitucional do processo. Então é isso, pessoal, finalizo aqui
com vocês. Peguei as partes mais importantes, justamente para simplificar, por quê? Para você ganhar tempo e fazer umas revisões pontuais, tá bom? Espero que vocês tenham gostado. Pensamento positivo, amanhã vai dar tudo certo. Uma boa prova para todos. para, se Deus quiser, se tornarem aí policiais judiciais. Para quem não me segue ainda, eu vou deixar meu Instagram, é @profqueno. Então, fique aí a oportunidade, não esqueçam de curtir, dar aquela moral. Agora vai entrar meu parceiro aí, o professor Thiago Zanola, que ele vai estar com a parte de legislação relacionada, né? Então, eu fiquei com a
parte de legislação penal. Espero que vocês tenham gostado. Boa prova, pessoal. Pensamento positivo, se Deus quiser, aí futuros policiais judiciais. Tamo junto e até a próxima. Fala galera, e aí, tudo bem? Zanaula aqui. Muito bom encontrá-los. Hoje a gente trata agora das resoluções do CNJ aqui pra nossa revisão. Então, separei aí as resoluções pertinentes para que a gente possa estudar. Espero aí que estejam todos bem. Aí a Aline, o Igor, Luana, Víctor, Leonora, a o Fernando, né, o Roberto, né, Otávio, muito bem-vindos aí. Vamos lá, a gente começa falando aqui da resolução 383, né, que
nós temos o sistema de inteligência de segurança institucional. a gente tá falando naturalmente de um cargo aí de segurança. Então, a ideia aqui que nós temos, né, foi criado pelo CNJ, é para apoiar o processo de decisório, nesse sentido quanto a segurança, né, institucional, que envolve aí questão de estrutura e naturalmente envolve os magistrados. E quando a gente fala de um sistema de inteligência, a gente não tá falando só de um sistema reativo, mas um sistema preventivo por meio da inteligência. Nós temos aqui algumas definições, né? O que que é tratado como eh atividade de
inteligência. Então, nós temos ações permanentes de sistemática. A a como fala, né? O crime nunca dorme, né? Então, nós temos aqui a necessidade de ter uma atividade permanente de estudos, de monitoramento e você vai ter a identificação, além disso, a avaliação e o acompanhamento. E isso envolve naturalmente tanto questões aí permanentes, tá? quanto também questões sistemáticas, eh, sistemátic não permanente. Você tem aí, eh, a parte permanente, tanto você vai ter ameaça real quanto a ameaça potencial que pode aí ser analisado, tá? Porque nem toda a ameaça ela é real de fato. Às vezes existe uma
suspeita. Ah, nós tínhamos aqui quando eu trabalhava na direção, né? Ah, a gente tinha aí basicamente uma busca pela lá dentro dos presídios quanto a a questão de ameaça a a a magistrados da área criminal, né? Às vezes tinha lá isso aqui, não, isso aqui sim, opa, isso aqui é real, vamos tomar ações. Legal. E você tem aí o foco, né, na prevenção de um dos ativos do poder judiciário. E claro que a inteligência ela vai produzindo conteúdo, né, o que é o que agir, como agir e quais são os fatores aí necessários para que
seja pedido. Então você tem aí, por exemplo, nãoé, eh, o sistema de segurança do poder atua como forma de forma eventual? Não, de forma eventual não. Você tem aí a atuação, né, de forma, tá aí contínua, tá? De forma contínua. A finalidade, a produção de salvaguardem de conhecimentos orientados à segurança institucional. Opa. É um dos objetivos que nós temos aqui, né? produção de conteúdo, a atividade do poder judiciário se exclusiva eh se destina exclusivamente ao combate de crimes já ocorridos? Não, né? A gente tem aí a prevenção, como falamos. Então, esse é aí um dos
pontos. Aí você tem aí, né, essa questão da estrutura. Fix-se bem essa estrutura aí. fixou isso aí. Se cair isso, né? Você tem lá o a coordenação central pelo CNJ. Aí você tem os conselhos, né? Conselho da Justiça Federal, da justiça do trabalho, TSE e também aqui do STM. Tem os TJs, tanto estaduais quanto do próprio DF e os tribunais de justiça militares os estados, né? Quando se tem aí, naturalmente, não é sempre que se tem, então quando tem, você tem ah esse esse ponto aí de acompanhamento, de existência paraa discussão sobre sobre a necessidade,
né, que você tem ali de atuação dos órgãos ou não, né? A gente nunca sabe aí qual é a necessidade. Então, existe uma troca, podemos falar que existe uma troca de inteligência. entre os órgãos, porque sem isso, sem essa troca de inteligência, atuar de forma isolada é complicado, tá? Eu posso falar para você com tranquilidade que precisa aí ah você ter todo o conjunto de atuação necessário. Fechado. Então, quem que vai aderir isso? você vai ter ali, né, a todos os tribunais de forma geral, só que toda vez que a gente fala de uma resolução
do CNJ, a gente tem que pensar o seguinte, o STF não tá lá subordinado ao CNJ, porque dentro da estrutura o STF tá acima. Então, nessa aqui existe uma adesão facultativa do STF. Os demais órgãos necessariamente vão ter que aderir e eles vão indicar um servidor capacitado em inteligência para que poder que atuem que lembrar que a coordenação é sempre aí ao CNJ, um servidor aí ou integrante do CNJ nesse caso. Então você também pode ter questão de parcerias que são podem ser feitas com outras instituições, tipo ABIM, polícia judiciária, polícia militar, exército, a inteligência
do departamento penitenciário, como eu citei o exemplo que nós temos aqui, tínhamos no Paraná, tá? Então é o chamado aí a integração interinstitucional, tá? e naturalmente vai usar o sistema informatizado com devido sigilo, com devido restrição de acesso para que nós tenhamos isso, tá? Então você tem isso aí, né? Revisando aqui o que você tem que ficar atento a análise da situação, a avaliação dos riscos, a identificação de ameaças reais, né, potenciais e estudo sobre esses diversos cenários. Isso aí, né, vai ser se concentrado, a gente vai ter um comitê gestor, tá, com a fazendo
a assessoria e naturalmente, né, você vai pelo menos ter que ter integrantes ali, um integrante do CNJ, tem integrante do CNJ também, outras resoluções, porque a gente não aplica de forma isolada esta, né? Você tem aí outras resoluções que dizem respeito à atividade inteligência. Deixa eu fazer umas questões aí sobre esse tema também. Eu fal, eu fiz várias questões inéitas, né, para hoje. Então, o STF tá é obrigado a integrar, não facultativo. O sistema aí de inteligência pode atuar de forma integrada com o sistema de inteligência brasileira, desde que haja haja autorização do comitê gestor.
Será que é necessário que tenha essa autorização? precisa ou não ter essa questão aí, tá? De de necessariamente. E aí, que que você acha? Ó, o grupo de apoio técnico previsto na resolução 383 pode inspeccionar unidades, né, de inteligência e propor melhorias em sua atuação. É uma das atividades que a gente pode fazer, a gente acabou não falando, né? Mas será que pode, né? Podemos propor isso, gente? Depende, né? Depende ou não? Então, e aí, quero saber que que você acha aí nessa três, na 383 que se aplica aí a nossa situação diária? É uma
resolução curtinha, então você tem que saber, tá? Aqui a segunda tá certa, precisa sim de autorização do comitê gestor, então não é não é à toa que ele existe. E sim, e o grupo ele pode inspecionar inteligências para setores para melhorar. Uma das principais atribuições. Se você pegar as atribuições ali, eh, se eu não me engano, no artigo quarto, ah, vai ter as atribuições dele. Então, tem justamente fazer essa fiscalização, tá bom? É isso aí. A resolução é isso aí, tá? A resolução ela curtinha, 383, eh, não tem choro aqui. E a gente vai para
344. E essa é legal. Olha só aqui, ó. Poder de polícia administrativa no judiciário. Então, é o que que é o poder de polícia que você tem aí, cara? aquela polícia administrativa que você vai ter, que não é no na na na questão literal, é aquela que tem o poder de polícia e você tem agentes instituídos para cuidar lá dessa questão aqui dentro dos tribunais. Então você vai ter ali, né, um como se fosse ali um comitê, mas enfim, quem tem o poder de polícia nos tribunais, o presidente dos tribunais. Só que os magistrados que
estão presidindo turmas, sessões, as audiências também tem poder de polícia. E claro, né, não podemos esquecer de do futuro vocês, os agentes e inspetores de polícia judicial. aqui são cargos próprios, né, a polícia judiciária, como a gente costuma falar. E claro que você pode, né, atuar não de forma isolada muitas vezes. Então você tem ali a atuação e você vai pedir auxílio de autoridades externas ali, Polícia Militar, por exemplo, tá? Para atuar na segurança e atuar na ordem. Nós tivemos a reestruturação, né? Antes era técnico, agora se chama agente de polícia judicial, antes era analista,
agora chama inspetor de polícia judicial. Então nós tivemos essa reestruturação dos cargos. É importante a gente mencionar isso aí também. Eh, e que você tem lá, como disse, garantir a ordem, né, proteção, garantir a ordem dos trabalhos, a organização, o acesso, a segurança daqueles que estão ali, tá? e também não só de pessoas, mas também das instalações, né, dos bens aí dos tribunais. E aí você vai ali, por exemplo, tem que pensar o seguinte: se eu tiver uma que apurar uma situação, uma prisão em flagrante, a gente pode, é claro, tá? Então vai estar um
procedimento de apuração. Isso aqui pode ser delegado à outra autoridade. No caso de flagrante aí pode dar voz de prisão. Qualquer pessoa pode dar voz de prisão e naturalmente os agentes que têm essa essa competência não seria diferente e pode fazer diligências investigatórias aí se for necessário, tá? Olha só como é que eu fiz algumas questões aqui, ó. Compete exclusivamente aos magistrados do poder de polícia? Não. Então a gente já sabe que cabe aos próprios agentes também. Os agentes de polícia judicial têm competência para realizar prisão em flagrante delito nas dependências do tribunal? Tá falando
que é exclusivo deles. Não, mas eles podem. Podem. Então tomar cuidado, né? Não tá restringindo eles. O presidente do tribunal pode delegar a instauração de procedimento apuratório para eliminar a outra autoridade competente? Claro, o presidente às vezes você tem ali alguém sujeito, né, à jurisdição do presidente, mas cara, o presidente é um cara cheio de serviço, né? Então ele naturalmente pode delegar isso para alguém aí se for o caso. Princípios da política nacional. Então preservação da vida e dos direitos, gestão dos riscos dos ativos judiciário, integração com a segurança pública e com a o sistema
de inteligência. tem autonomia, tem independência e a imparcialidade judiciária. Então, as demais forças policiais não mandam no judiciário. Ação preventiva e proativa e efetiva efetividade da jurisdição para que as pessoas possam atuar sem medo de ser feliz, né? Sem sem necessidade de ter receio. Olha só, você pode pensar que é isso, nãoé? Segurança pessoal. segurança patrimonial, controle de acesso. Mas não é só isso. Se você lembrar da 383, esses agentes terão também a atividade de inteligência. Se a gente pegar aqui a questão da segurança pessoal, então seriam das da autoridade. Então os ministros, tanto dos
tribunais superiores quanto dos conselhos, os presidentes, os magistrados, magistrados naturalmente aqui em missão oficial ou que estão em risco ali comprovado, os próprios familiares, os magistrados que estão em risco, também a parte do próprio serviço à organização, ah, e participantes de eventos nos tribunais. Então a gente pode fazer a segurança deles também, se for o caso. Eu lembro que muitas vezes a gente fazia evento aqui, vinha ex-prefeito, vinha governador, vinha deputado, vinha autoridades ali do comando da polícia. Eu tive a oportunidade de conviver com vários comandantes aqui, né, da nossa região. Então, ah, eu fui
preso, ah, fala com o major. Não, não é assim que funciona, né? Mas tive a oportunidade de conhecer e entender um pouquinho disso na prática, porque eh a gente não, na época que eu tava no tribunal, não tinha ainda eh necessariamente essas regras, né? Aqui no TJ Paraná, por exemplo, ó, é um 320. 320 eu já tava quase saindo do TJ, mas ali até até 2019 eu fui ali da da da direção do fórum e tava diretamente ligado a essa questão de segurança dentro dos tribunais. Então, tive a oportunidade de aprender muito. Hã, e aí,
claro, você vai fazer das dependências físicas, das áreas em volta, dos locais com atividade jurisdicional, vamos supor que seja feito em outro lugar. Controle do acesso às pessoas, tor que não tem gente porte giratório, controle de acesso aos veículos. Como é que isso é feito? Fica lá, sempre vai ter um agente na no sistema de CFTV. Então, aqui a gente colocava em rodíel, né? Eh, tinha, sei lá, oito agentes e tinha sete postos. e o sistema de CF TV, então entrava no nosso rodío ali pra pessoa fazer diariamente. É legal, pessoal tinha oportado até descansar
um pouco, só não podia dormir lá, tá? Então, ordem de prisão pode acontecer qualquer momento, tá? Não só em audiência e j e juris. Eh, então, mas ele vai manter a ordem disso, vai ajudar, vai fazer a prisão em flagrante ou a apreensão de menores, vai fazer também custódia e escolta quando for necessário, cara. É uma atividade policial mesmo. Vamos lá. A atuação da polícia judicial deve pautar-se exclusivamente pela repressão de ameaças ou atos de violência nas dependências do tribunal. A gente pode marcar como errada, né? Não é só isso, não é exclusivamente nisso. A
custódia previsória de presos em audiências é uma das atribuições dos agentes da Polícia Judicial. Yes. A segurança de familiares e magistrados pode ser exercida pela Polícia Judicial quando houver risco real? Sim, também. Tá. Não só magistrado, mas da sua família também. Lembre-se disso aí. Atribuições operacionais. Então vamos tem a parte de escolta de pessoas, de magistrados, policiamento ostensivo. Temos aí atividades investigativas, então, por exemplo, combate a incêndio e primeiros socorros, investigações preliminares, condução de veículos oficiais, operações com equipamento de de segurança, inteligência, atuação conjunta com outras instituições, produção de conhecimento estratégico, ações complementares que são
previstas aí pelos tribunais. Então, a a a aqui a resolução, ela não é um roll exaustivo, ela tá exemplificativo que pode ser feito, tá perfeito? Naturalmente em algumas dessas atividades, então se você tem aqui, por exemplo, a condução, você tem que ter a carteira nacional de habilitação para a condução desse veículo, senão, claro que não vai dar. Porte de armas, tem porte de armas. Sim. Então existe aí algumas resoluções já tratando do assunto. E aqui naturalmente existe a questão de você vai realizar o porte funcional que é em serviço. Esse porte eh ele pode ser
inclusive para atuar lá pessoal que vai trabalhar no CNJ que tá cedido lá, certo? Então, eh, vai ter uma cooperação, pode ir lá e pode naturalmente ter o porte. E nós também pode podemos ter convênios com outros órgãos. Então, que que você vai ter, por exemplo, dentro de fóruns estaduais, Ministério Público, Defensoria Pública dentro do fórum. Então, se eles tiver estrutura, orçamento e pessoal, pode fazer ações conjuntas para isso. Equipamentos, então, de monitoramento é o principal, tá? Não, você não vai ter ali um CSI, né? Eh, mas você vai ter ali que de vigilância, temos
veículos, né, com identificação ali oficial, tem uniforme com identificação própria também para que seja utilizado. Olha só, a atuação da polícia judicial em ações de escolta armada só é permitida em casos excepcionais e mediante a determinação da presidência. Será que é excepcional ou é a questão normal? Gente, olha só, esse é um caso que precisa ser autorizado, tá? A escolta armada não é um, não é que o porte é algo não usual, mas a escolta é algo não usual, tá? Os agentes da Polícia Judicial podem ser designados para conduzir investigações preliminares no interesse institucional, desde
que haja autorização da presidência. Sim, também é uma das atribuições que eles podem ter mediante a autorização do presidente. Os uniformes dos agentes da Polícia Judicial podem ser dispensados a critério do servidor? Claro que não. O servidor é que menos tem voz aqui. Ele tem que simplesmente cumprir aquilo que deve ser que lhe foi passado. Temos a identidade funcional. Ela é aí, né, com ela é válida nacionalmente, então ela substitui o documento de identificação, certo? E naturalmente você vai ter um registro específico de polícia judiciária, inclusive dizendo aqui do porte que você tem da unidade,
o porte se é só durante o horário de trabalho, que é o porte em serviço, né, ou o porte autorizado fora dele também. Utilizar de força para não ter abuso de poder, tá? Então você vai sempre usar eh qual que é aquela regrinha? eh utilizados meios necessários para repelir injusta agressão, ameaça. Então, a gente sempre brincava nas aulas de penal antigamente. Aí o cara vem lá com um canivete, você vai com uma bazuca. É desproporcional, mas aí se é o único meio que você tem, então você usou dos meios disponíveis que seriam suficientes para repenir.
Você já tentou deter uma pessoa com faca? Você nunca viu os vídeos? O cara, o cara não, o cara tá insano. O cara tá drogadaço assim, né? Tá alucinado. É difícil parar um cara desse. Muitas vezes você vai ter que dar ali, né, ali três, quatro, cinco tiros até o cara conseguir cair no chão. Por isso que é bom você aprender mira, né? Mira no joelho. Mirou no joelho, o cara não vai ter. É, mesmo que ele tenha vontade, ele não vai ter força, tá? As coisas que pode acontecer. E aí você vai repelir, né,
de forma moderada. Então o uso moderado ou desnecessário é a infração. Agora cara, então por isso que eu tô falando, você imagina você vai ali com cara com uma faca, você tem que dar cinco, seis tiros no peito para parar o cara. É a realidade, tá? E quem critica geralmente não tá a par da realidade, mas se você vai nas pernas, no joelho, você vai repelir com menos, né, com menos esforço. Pode ter sanções administrativas, civis e até penais. E claro, você vai responder um procedimento. Esse procedimento aí ele é eh, poxa, é um pad,
então contraditório e ampla defesa. Temos cooperação e normas locais também naturalmente eh que se tem aí, tá? Você vai ter ali que trabalhar em conjunto com outras forças. Certo? E os tribunais, ó, vão criar capacitação, instrumentalização, ou seja, com equipamentos. E temos regras próprias de acordo com a sua própria realidade. Então, vamos lá. Vamos falar aqui do Paraná, cara, que onde eu moro é um sossego. Agora, vai pro Rio, vai para São Paulo, vai em estados aí com mais exíndice de criminalidade, naturalmente a a o policiamento ele tem que ser mais ostensivo, tem que ser
mais bruto, como a gente costuma falar. A carteira de identidade funcional tem validade apenas dentro da jurisdição, não. Nacional. O uso desproporcional de força por agentes pode ser punido apenas na apenas na esfera administrativa? Não. Penal e civil também. Os tribunais devem fornecer meios de capacitação para os agentes de polícia judicial para que possa exercer plenamente suas funções. Sim, cabe ao ao aos tribunais, não aí, né, ao CNJ. Então, fechamos aqui, né, esta resolução e a gente trata agora da resolução 467, tá? que vai regular a questão, né, do eh eu posso falar, né, não
é não é que vai regular a a questão do estatuto de desarmamento, mas vai de fato regular o porte de arma de fogo por aqueles agentes que devem utilizar disso para repelir ali a a ameaça. Então, para quem que vai se aplicar isso aqui? Vai se aplicar aí aos agentes, os inspetores que são autorizados. E é uma regra que você tem que aprender, o porte de arma, ele vai ser dado, tá, para aquele que seja efetivamente na área. Se a gente tem aqui uma pessoa e ela tá removida, ela tá aí readaptada, não tá exercendo
a função propriamente, ela não vai aqui ter o porte autorizado, tá bom? Então você tem aqui normativos do CNJ, não é único, você vai ter outros. E os presidentes dos tribunais vão baixar resoluções regulamentando isso aí também. Olha só, essas essa resolução, ela vai se aplicar não só aos tribunais, mas vai se aplicar também aos conselhos do poder judiciário. Então, próprio CNJ, conselho da Justiça do Trabalho, tá? Então você marca aqui, ó, errado. Primeira que ela fala que se aplica somente aos tribunais e não. Apenas os agentes da polícia tem autorização para portar arma de
fogo. Não, porque os inspetores também t. O porte de arma é restrito ao estado de lotação. Não, quando você tem o porte, ele é dado para você. Esse porte aqui é válido nacionalmente. Os agribuições dos agentes inspetores serão fixadas em ato, né, apenas em atos. Ele fala aqui em atos do CNJ. Faltou não, também porque você vai ter dos presidentes dos tribunais. Os próprios tribunais vão baixar normas complementares ali regulatórias. Então, o uso de arma de fogo, né, é permitido em serviço, em sobreviso, antes ou após a missão também, tá? E aí, naturalmente, isso deve
ser guardado no tribunal e os tribunais devem ter ali, né, o o cofre adequado para a guarda disso. Geralmente, eu não falei isso para você, mas geralmente ele só tem o número necessário. Então, quando tem a troca de guarda, tem a troca ali de arma e a registração no livro, né? se teve disparo, se não teve disparo. E quando tem disparo, é, eu lembro, nossa cara, uma vez uma molecada pulou o mord do fórum lá e aí o cara, a gente foi atrás e não sabia de madrugada meteu o tiro, só que deu tiro para
cima, né? Deu tiro de aviso. Eh, e aí, cara, no outro dia foi o inspetor, foi a polícia e assim, lógico, ele tem que disparar para fazer a segurança dele também. Então essa designação é pelo presidente do tribunal ou pelo chefe da Polícia Judicial, os limites do porte, considerar a quantidade que esteja em serviço. Então você tem lá 30 agentes, por exemplo, mas concomitantemente 10 agentes estão em serviço. Então esse porte é limitado aos agentes em serviço. Tem que ter atualização no SINAR e pode haver ampliação excepcional ou justificada também. E como eu disse, cada
peculiaridade tem ali, né, cada tribunal tem o seu, a sua peculiaridade. E o porte de arma a fora de serviço, pode ser concedido também, tá, para proteção pessoal, proteção de pessoas, né, familiares. Ah, então atividades de inteligência, policiamento extensivo, isso inclui aí a arma institucional ou a arma pessoal do agente. Então, geralmente o agente ele não vai ter somente a arma de serviço, ele vai ter uma arma pessoal para que ele possa utilizar, né? Eh, isso vai ter que ter o cadastro no SINARM, tem o cadastro ali a naturalmente na Polícia Federal. E nesse caso,
como é uma arma institucional, tá? Isso não tem taxa de registro, certo? A validade ela é indeterminada, mas é obrigatório fazer testes a cada 5 anos, testes psicológicos e teste de aptidão técnica. E se cometer alguma besteira, ter abuso, fazer alguma coisa, pode caçar esse porte, pode revogar. Então, a revogação ela pode ocorrer aí a qualquer tempo. Que que você tem que ter aí para poder reportar? Tem que ter a formação específica, tá? na Associação Nacional de Polícia Judiciária tem que ou pode ter centros de treinamento dos tribunais ou pode ser na polícia ou nas
forças armadas. Geralmente vai fazer lá no exército, tá? Tem os requisitos da lei do estatuto de desarmamento. Essa foto ficou bizarra, né? O cara aqui atrás aqui. Isso aqui jamais aconteceria. Eh, no instante a documentação necessária também para acontecer. Quem aí já pratica, né, tiro. Eh, então você vai vai facilitar muito o teu curso de formação depois. Como é que você porta a arma ali se precisar andar? Posição sul, dedo nunca no gatilho, né? Mas pronto ali para puxá-lo. E vocês nunca vai fazer um trem desse aqui que tá nessa imagem ali atrás, né? Aquisição
de equipamentos é pelos tribunais, tá? Então eles que vão vão definir a contratação, vão agilizar armas de uso restrito, é possível também. Pode inclusive fazer aquisição para, né, aquisição pessoal por magistrados, eles têm autorização. E o próprio pessoal de segurança, olha lá, a resolução permite o uso de armas pelos policiais judiciais apenas durante o horário regulamentar. Não, a gente viu ali que pode ser durante, pode ser fora do horário. O porte de arma funcional poderá ser estendido para defesa pessoal, inclusive com arma do server pessoal, desde que registrada. Sim, precisa estar registrada. E essa questão
ela, esse porte pode ser estendido pessoalmente. O porte funcional de arma de exige testes periódicos de técnica a cada 5 anos? Sim, cada 5 anos. A autorização de porte de arma funcional é válida, né? Por quanto? Ele cortou aqui, ó. É válido por 5 anos, devendo ser renovado integralmente. Não, ela ela não tem validade. Só vai ter os testes psicológicos que tem que fazer, né? Aquisição de armas de uso restrito pelos tribunais é vedada pela legislação vigente. Não, não é vedada. Tá aqui, deixa eu deixar, deixa eu deixar a cor aqui do erro, né? Senão,
para não confundir. Tá errado também. As armas precisam ser precisam ser identificadas, precisa ter o brasão, precisa ter a inscrição do tribunal, tem que ter registrado no cenário, mesmo que seja ali emprestado de outros serviços ou outros poderes. Você vai ter que manter ali o controle a guarda, então vai ter alguém que vai ser responsável por isso. Eh, naturalmente você tem que ter a guarda cirgula a segura, a cautela, né? Então, como eu falei, vai para você agora, vai para ti. Ela tem que ser ali eh registrada também. Então, tô te entregando a arma, tal
horário com tal munição, sem disparos. É a cautelação, tá? Então essa é a regrinha. Documentação, você tem que ter o certificado de registro, utilizar autorização institucional e a identidade visual, tudo junto. Então, tem que dar com a carteira com todos os documentos ali necessários, tá? Ah, é o servidor que responde por abuso ou por omissão. O porte extensivo, né, que é amostra, ele é permitido desde que esteja uniformizado, certo? Embarcar armado. Aí depende, tem que ter ordem da missão, tem que ter ali uma se é uma, se é uma missão que de fato precisa. Senão
você pode levar sua arma quando for viajar, pode, mas você tem que despachar lá no guichê da agência. Vai umas 4 horas antes que tem uma papelada lá para preencher. Então quando leva as minhas lá você tem que colocar também. Vai lá, vai junto, diz que vai junto com o piloto lá, né? Então você não, depois você pega quando chegar. Então é um transtorninho. Se extraviar, comunicar imediatamente, a a segurança PF tem que fazer o boletim de ocorrência também. Nas aulas eu te contei aí, né? Em outras aulas, eu já devo ter te contado o
caso do indivíduo e que foi pro motel, foi com foi com uma pessoa do mesmo sexo, chegou lá, teve uma desavença comercial e o e o rapaz roubou a arma dele, teve que fazer boletim de ocorrência, na house, a verdade dos fatos. Teve que acontecer, né? Aconteceu isso aí, real. Vamos lá. para suspender ou caçar o porteche. Então, naturalmente, é uma decisão ou administrativa ou judicial. Isso ficou legal também. É para você ver os coisas bizarr que acontece. Eh, pode ser por uma restrição médica ou psicológica, se usar sob efeito de álcool ou drogas ou
ficar afastado das funções, férias ou licença. Vai recolher tanto a arma quanto os documentos, tá? Questões. O porte de arma de fogo funcional pode ser ostensivo mesmo sem uniforme, desde que se o servidor esteja em serviço. E aí tem que estar uniformizado para usar de forma extensiva. No caso de furta ou extravio o servidor deverá comunicar internamente a unidade de segurança. Não, tem que fazer o boletim de ocorrência também. Hum. Tá. Eh, a suspensão do porte de arma pode ocorrer durante o gosto de férias do do policial? A, pode. Claro, claro, claro, claro. A identidade
funcional com autorização deve ser eh ser com o mesmo servidor eh deve ser ali com o porte suspenso. Não, se ele tem suspenso, ele for, ele não fica com ele, vai ser recolhido, né? Então ele perde isso aqui, ele tem que entregar lá, fica preso administrativamente. Vamos lá. Permissão dos policiais com porte funcional pode obter também o porte de arma para defesa pessoal. Tá beleza? Tranquilo. Só que aqui, ó, não depende do tribunal, depende da Polícia Federal essa emissão, tá? Eh, casos omistos serão resolvidos aí pelo presidente do CNJ. Vamos lá. O policial judicial com
porte funcional está impedido de solicitar porte pessoal para a Polícia Federal? É claro que não. A gente acabou de ver, inclusive que ele pode pedir, né? Situações não previstas serão decididas pelo comitê gestor, não pelo presidente do CNJ. A resolução do CNJ só passou a produzir efeitos após regulamentação complementar? Não, ela passou produzir a partir da publicação, tá? A partir da publicação dele. Fechado. Bom, bom demais. Fechamos aqui esta resolução também. Vamos lá falar da resolução 435, que é a política nacional de segurança, né, do CNJ. E aí a gente tá falando do esse aqui,
ó, sinaspge, né, que é a segurança institucional, tanto tipo magistrados, familiares, servidores e também ativos. Então você vai ter aqui uma a uma estrutura de execução, lembra que eu já falei outras vezes, mas ela não atua isolada. Então você tem o comitê gestor, você tem o departamento de segurança, os as comissões de segurança permanentes e unidades de segurança dos órgãos judiciais, os próprios tribunais, você vai ter aí também, certo? Então você tem aqui, né, a como missão a segurança institucional, tanto de pessoas quanto de ativos, tá? De ativos aí nesse caso, tá bom? Temos a
inteligência, que vai ser baseada na resolução 383, que você já estudou. Temos sistemas, doutrina e planos de inteligência que são normatizados, tá? Normatizados aqui neste caso, tá? Serão normatizados aí nesse caso aí resoluções próprias, né? Então você vai ter ali alguns princípios a seguir. Então você vai ter preservação da vida, autonomia, independência, ação preventiva, proativa, efetividade jurisdicional, integração com outros órgãos gestão de riscos. Também esses são os princípios. Aqui você vai ter aí a o fortalecimento da atuação do CNJ na condução, tá? melhorar a qualidade de segurança, promover a integração de boas práticas, normatizar e
modernizar a segurança institucional também nesse caso aqui. Questões. A segurança institucional do judiciário visa apenas proteger as instalações físicas. Errado. A política nacional deve ser ali vista apenas pelo sinaspe. É ele isolado que vai trabalhar isso, gente? Veja, e aqui nessa resolução, né, na 435, você vai ter algumas coisas que você pode utilizar vindo de outras resoluções. Então você acha que vai ser isolada, tá? Ó, então toma cuidado que aqui ele tá falando da execução, tá? É eles que vão executar. Aqui até deixei a resposta, né? Não era para ter apagado, mas tá aí. Então,
o SINASP é coordenado pelo comitê gestor. Temos aí naturalmente as o fundamento da da política nacional instituída. Eh, e você tem a finalidade de executar medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional. Você vai ter uma atuação integrada com outros órgãos judiciários. Então, novamente reforçando que não tem aqui, não precisa, não vai ter o atuação isolada, você vai ter atuação com outros, não somente na implementação dessa segurança. O comitê gestor que vai liderar, ele planeja, ele controla as ações, ele propõe alterações, coordena e supervisiona. Naturalmente lá o CNJ por meio de seu plenário, está acima do
comitê ainda, tá? Então ele pode propor ali ao professor próprios tribunais podem propor programas, vai discutir lá no plenário do CNJ, tá bom? O SINAS é coordenado pelo pela pelo departamento aí de inteligência, né? E tem como função a gestão de recursos orçamentários para segurança judicial. Será que vamos ter essa questão eh de de de orçamento? Bem, primeiro que a resolução não trata de orçamento, tá? E segundo, quem coordena é o comitê gestor. Todos os órgãos do poder judiciário devem atuar de forma integrada para implementar a política nacional de segurança. É óbvio que sim. O
comitê gestor pode coordenar ações, mas não pode supervisionar. Ele coordena, el supervisiona, ele propõe alterações e por aí vai. O comitê, né? Então você vai ter aqui um presidente que é um conselheiro do CNJ, o secretário geral do CNJ, juiz auxiliar da corregedoria, representantes da justiça de todos aí elas, o diretor do DE de Cipt, né, um servidor indicado para ali atuar e inspetor ou agente de polícia que é indicado pelo STF, tá? é o STF que vai fazer essa essas vias aqui de de indicação. Podemos convidar também especialistas, consultores. Você tem aí também atribuições
estratégicas como protocolo de segurança, metodologias, diretrizes, implementar centros regionais de formação, justamente para atuação estratégica. propor aí a cooperação técnica aí pode requisitar também servidores, recomendar transferência, afetação de bens, atuações aí com representações da polícia ou do Ministério Público, força policial para proteção também para atuar em conjunto, tá? Fiscalizar e complemento a resolução. O comitê gestor é do SINASP é exclusivamente por magistrado. Não, não é só por magistrado. A gente tem uma eh ela é híbrida, né? Tem várias pessoas ali, como a gente viu. Cabe ao comitê gestor sugerir, né, a a requisição de força
policial para magistrados em risco? Sim. As diretrizes do comitê gestor incluem a definição de metodologias de risco e inteligência institucional. É óbvio, certo? A, o Departamento de Segurança do Poder Judiciário é subordinado diretamente à Secretaria Geral do CNJ. Então é um órgão bem forte dentro dessa estrutura, tá? E temos as funções executivas, demandas dos magistrados, supervisionar aí as unidades, reunir dados que são estatísticas, coordenar policiamento e segurança do CNJ, executar a segurança pessoal do presidente do CNJ, se for necessário, acompanhar medo de proteção para magistrados familiares e atuar em outras tarefas correlatas. Você vai ter
isso aí. Transparência tem que prestar informações naturalmente ao comitê gestor. Vamos lá. Cabe ao departamento, né? Como é que é o nome desse cara aqui? Departamento de segurança institucional do poder judiciário. Supervisionar as unidades de segurança dos tribunais e prestar informações ao comitê gestor. Cabe a ele fazer isso? cabe ao departamento eh eh pode, né, propor ações de proteção ao presidente, desde que coordenados com a segurança da STF. E aí sim, porque o seguinte, o presidente do CNJ é o presidente do STF, não, tá isso na resolução, mas tem isso na vida. A vida ensina,
eh, hoje todo mundo sabe como é que funciona aí os tribunais. O departamento atua apenas como órgão consultivo e não possui funções operacionais. que possui. Tem uma de função, inclusive ali institucional, né, operacional. Temos aí integração com todos os tribunais, como a gente já falou, certo? É uma composição plúrima. Você tem tribunais superiores, conselhos, justiças estaduais, DF, tribunais regionais, tribunais federais, magistrados, inspetores, agentes, certo? E essas comissões também formar comissões para referendar os planos de atuação institucional, capacitação, pedidos, reclamações. As comissões permanentes de segurança podem deliberar originariamente sob pedidos de proteção especial para magistrados. As
comissões de permanente de segurança pode fazer isso? Eu não falei das competências, mas ela pode fazer isso sim. As comissões devem ser compostas exclusivamente por servidores da área de segurança. Responde aí para mim. Os planos de polícia judicial podem ser referendados por comissões com base nas diretrizes do comitê gestor? Sim. E ouvido aqui o, né, departamento aí de de segurança poder judiciário. E essa dois aqui tá errado, não é só servidor, tem magistrado, tem aí pessoal dos conselhos, tem ministros. Questões obrigatórias, então, controle de acesso e uso obrigatório de crachás, monitoramento eletrônico, detetores de metais,
catracas, raio X. Cara, isso aqui hoje essa resolução é mais moderna, mas no começo, cara, pra gente implantar uma porta giratória com detetor de metais, foi um fuso e eu vou falar um negócio aqui, mas né? Tinha advogado dando ataque de pelanca que tinha que passar para o detetor. É verdade, né? Mas tem que passar, Na regra do CNJ, a gente tinha que cumprir. Ele cumpria, que eu vou reclamar no CNJ. Eu falo inclusive, tá aqui, ó. Essa é a resolução do CNJ, quer levar uma cópia. Eh, aí você reclama sobre a resolução deles, ponto
final. Aí depois uns dois anos, o negócio ficou tranquilo. Avaliação do risco, policialmento extensivo, cofres para armas, isso é obrigatório, tá? Também aí restrição de armas nos fóruns, gabinetes, audiências não pode entrar. Proibição de recebimento de armas, salvo exibição processual. Eh, disponibilização de veículos blindados, placas especiais, armas, coletes, magistrados, policiais, divulgação reservada de plantões. Então você não vai saber, esse aqui não é público, né? O plantão de quem tá lá, criação de grupos especiais de segurança. E aí você vai ter, né, comissões ali adotando medidas especiais, discutindo ações conjuntas entre a primeira e segunda instância,
ah, unidades de inteligência. Aqui vai ter uma previsão orçamentária gradual, como eu disse, começou hoje já tá mais tranquilo. Eh, e possibilidade de requisitar força policial externa. Sempre você, você pode ver que isso você repete em todas as resoluções de segurança. Requisar auxílio interno. Requisitar auxílio externo. Requisitar auxílio externo. Tá bom? Reforço aqui, né, com plantões dos policiais, capacitação das agentes, comunicar crimes envolvendo juízes, policiais cedidos quando é possível. Hoje é mais difícil, mas é possível ainda, tá? A entrada de qualquer pessoa armada em gabinetes e sala de audiência é permitida desde que trate de
agente público. Não mesmo. O agente público ele é restrito, ele não pode entrar na armado, ele tem que deixar lá no cofre. A criação de inteligência é obrigatória nos tribunais e conselhos, tá? Isso aqui é conselhos. Não sei porque que cortou um monte. Sim, é obrigatório. O uso de coletes balísticos é restrito à polícia judicial, sendo mesmo vedada a magistrados, né? Não, não é vedada a magistrada. A magistrada também tem direito. Fechando aqui, ó, né? O fundo de segurança que nós temos, tá? Eh, é garantir estrutura mínima, então é a verba que é destinada para
isso. Os tribunais podem propor uma lei estadual paraa criação do fundo. Naturalmente quem vai, cara, é né? Porque é sempre a população que paga e a gente que paga. Mas é, eu acho legal, né? Então, Fundo Nacional, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados tem aí eh acesso a cadastro de bens apreendidos. Hoje tá bem legal isso. Antigamente era, nossa, não dava para usar bens. Hoje tá bem difundido, né? vai utilizar bens aí apreendidos do tráfego, principalmente o juiz pode destinar equipamento de segurança aprendido aos tribunais. A gente pedia às vezes, tá? Eu lembro prioridade
processual para crimes contra magistrados. Julgamento colegiado no primeiro grau pode ser adotado. Olha que legal isso aqui. Publicação de por extratos quanto ações quanto a segurança. E tivemos uma antiga, né? Essa aqui eu lembro, tá? Então ela não vale mais esses dispositivos, certo? Para fechar aqui questões, tá? O CNJ pode utilizar veículos blindados apreendidos para proteger aí magistradas em risco? Cara, louco isso aqui que ficar um monte. Sim. A solução 291 foi revogada pela 435. Sim. O julgamento de crimes contra magistrado pode ser relentado no primeiro grau? Pode também. Aí vai ser tipo órgãos colegiados,
tá? Tá bom? Então você tem aí naturalmente, né, essas resoluções simplimas e a gente naturalmente não precisa ficar perdendo muito tempo aqui e vendo coisa que é direto ao ponto. Então eu foquei bastante em fazer questões, tá, inéditas, mas você já já fez um monte de questão inédita no curso. Eu fiz mais questão inédita para hoje. Quando eu dei aula esses dias, eu fiz questões inéditas também. Então questão nunca é demais. Porque como tem pouco, né? Quanto mais tu treinar, melhor. Fechado, galera? Eu vou ficando por aqui. Foi um privilégio enorme. A gente se vê
amanhã na correção, tá? Fique com Deus. Boa prova. [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] ฮ [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música]
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