bem de volta com o artigo 18 da Constituição da República e para falarmos do parágrafo primeiro e do parágrafo segundo duas questões literais comuns em concursos públicos tá atenção ao texto constitucional Vejam a redação do parágrafo primeiro do Artigo 18 Brasília é a Capital Federal Brasília é a capital federal atenção não é o Distrito Federal eu não posso afirmar que o Distrito Federal é a capital federal se eu tenho uma questão uma afirmativa nesse sentido tá em termos de organização do estado brasileiro é uma afirmativa incorreta a capital federal não é o Distrito Federal a
capital federal é Brasília Brasília é a capital federal a ah professor não entendi para mim era sempre a mesma coisa Brasília e Distrito Federal representavam o mesmo território nada disso eu tenho que lembrar que o Distrito Federal ele é formado por Brasília e pelas demais regiões administrativas que compõem o Distrito Federal então eu posso afirmar que Brasília está inserida dentro do território do Distrito Federal mas eu não posso afirmar que o Distrito Federal é a capital federal a capital federal é Brasília porque se eu afirmo que o Distrito Federal é a capital federal eu tô
falando que Ceilândia Taguatinga Planaltina Gama e todas as demais regiões administrativas do distrito federal constituem território da Capital Federal não a capital federal é formada por Brasília a constituição é taxativa e claríssima nesse sentido basta observar o parágrafo primeiro do Artigo 18 Brasília é a capital federal aqui vale a pena também lembrar o capt do artigo 32 da Constituição tá lembrar que está vedada a divisão do Distrito Federal em municípios eu não posso pegar o território do Distrito Federal e dividi-lo em municípios ele está dividido em regiões administrativas uma delas a principal de todas a
chamada ra1 é justamente Brasília onde nós vamos encontrar o Plano Piloto projetado lá pelo Lúcio Costa né construído pelo JK tá Enfim pelo JK enquanto Presidente né da república na época Ok Além disso importante lembrar da redação do parágrafo sego o parágrafo segundo também sempre tem aquela cobrança destacada em termos de organização do estado para criar transformar um território em estado ou anexá-lo ao território de origem ao estado né ao território de um estado de origem eu preciso de lei complementar atenção com a redação da Constituição Vejam Só o parágrafo sego Os territórios federais integram
a união e sua criação transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão regulamentadas em lei complementar vou repetir ó Os territórios federais integram a união griffen integram a união território não é ente federativo território é uma autarquia territorial da União Os territórios integram a união e sua criação formação em estado ou reintegração ao estado de origem ao território né do Estado de origem serão reguladas em lei complementar griffen reguladas em lei complementar criação de território lei complementar transformação do território em um estado lei complementar anexação do território do território com T maiúsculo ao
estado de origem lei complementar tá é a questão importante além de lembrar que território não é ente federativo Os territórios integram a união são autarquias terr territoriais desculpe tá da União caso venha a ser criado né um novo território porque atualmente nós não temos nenhum território no mapa político brasileiro tá Eu já preparei um esqueminha aqui ó é isso aqui que vocês precisam tomar cuidado com relação a concurso público tá com relação ao entendimento do parágrafo primeiro e também do parágrafo 2º do Artigo 18 falei do Distrito Federal então uma representação né aqui com meus
brilhantes dotes cartográficos né no quadro aqui ó do mapa do Distrito Federal é é claro que eu não coloquei gente todas as regiões administrativas mas é apenas para ilustrar apenas para vocês perceberem o seguinte eu não posso afirmar que Brasília representada aqui De preto ó é corresponde o território de Brasília corresponde a totalidade do território do Distrito Federal e vice-versa eu tenho que lembrar que Brasília é uma das regiões administrativas que compõe o Distrito Federal o Distrito Federal é formado por Brasília a chamada ra1 mais as demais ra as demais regiões administrativas então Planaltina tá
Paranoá Lago su Cândia Braslândia Gama tá não são municípios não são cidades no sentido de ser município eu estou falando justamente de regiões administrativas afinal de contas o artigo da Constituição Veda divisão do Distrito Federal em municípios tá então lembre-se ó Brasília Brasília que lá tem o Plano Piloto o aviãozinho tá Brasília é a capital federal só que Brasília está inserida dentro do território do Distrito Federal que é composto por Brasília e pelas demais regiões administrativos ah professor precisa saber de todas as regiões administrativas Só se você tiver se preparando aí para um concurso no
no âmbito do Distrito Federal e onde existe essa cobrança né na matéria específica na legislação específica uma questão de Direito Constitucional jamais vai perguntar para vocês tá Quais são as regiões administrativas do distrito federal o que o concurso vai perguntar no âmbito do Direito Constitucional é o seguinte qual é a Capital Federal Brasília tá eu não posso afirmar que o Distrito Federal é a capital federal não a capital federal é Brasília e o Distrito Federal é formado por Brasília e pelas demais ra as demais regiões administrativas sempre lembrando que a própria constituição no artigo 32
Veda a divisão do Distrito Federal do território do Distrito Federal em municípios tá então cuidado com o termo Cidade Satélite muito comum no Brasil muito comum em Brasília aquilo ali não é um município eu tenho uma região administrativa que está vinculada ao governo do Distrito Federal tá então tem que lembrar que as chamadas as populares Cidades Satélites tá são na verdade regiões administrativas eu jamais posso falar que é o município Ok então a gente tem essa característica aí ó presente né no parágrafo primeiro do Artigo 18 e no parágrafo sego lembrar o mais importante que
Os territórios integram a união Então estou falando de e autarquias territoriais da união e que sua ação sua transformação em estado sua reintegração ao estado de origem tá dependem de lei complementar a pergunta do examinador ou vai ser no sentido de transformar o território em um ente federativo coisa que ele não é tá integra a união Ou vai perguntar isso aqui ó ah para criar transformar enfim né para eu ter qualquer tipo de regulamentação referente a um território na República Federativa do Brasil eu dependo de qual lei eu dependo de lei complementar Ok lembrem-se do
parágrafo primeiro e do parágrafo segundo lembrem-se que Brasília é a capital federal lembrem-se que territórios não são entes federativos integram a união e qualquer questão referente a território em termos legislativos Depende de lei complementar aprovada pelo congresso nacional sancionada né pelo presidente da república e regularmente aí publicada não necessariamente ela vai ser sancionada né a gente pode ter veto enfim o congresso pode derrubar o veto mas isso a gente vai estudar em processo legislativo o importante é lembrar que a espécie normativa adequada para tratar de assuntos relacionados aos territórios sobretudo no tocante à criação transformação
a estado e reintegração ao estado de origem é a lei complementar tá isso que é importante em termos práticos tá então Ó atenção uma questão simples mas ponto garantido em curso público Basta fazer a leitura atenta do Artigo 18 parágrafos primeiro e segundo Ok bem no nosso próximo vídeo vamos falar a respeito do parágrafo terceiro a criação de estados Eu preciso de uma emenda à constituição para criar um novo estado no Brasil não a gente vai ver que vai depender também de lei complementar Só que até chegar na lei complementar nós temos que observar alguns
passos para a criação de um novo estado tá ou seja vamos falar do Artigo 18 parágrafo terceiro uma questão também muito comum e muito importante para qualquer concurso público Ok obrigado até o nosso próximo encontro então tratando do Artigo 18 parágrafo Tero da Constituição