O que é prescrição intercorrente eu vou te explicar tudo nesse vídeo inclusive como calcular bom meu nome é Cristiane Dupré eu sou advogada criminalista no Rio de Janeiro sócio do escritório do Pré pessoa e também Presidente do Instituto direito penal brasileiro onde ocorrendo cursos que são voltados para advocacia criminal como curso de prática na advocacia criminal bem então vamos lá prescrição intercorrente ou superveniente é uma causa extintiva da punibilidade O que significa que se essa prescrição acontecer embora o crime continue existindo né o fato típico ilícito antes jurídica culpável a normal consequência dele vai deixar
de existir que a punibilidade então a prescrição seja em que modalidade for ela tem natureza de acordo com o artigo 107 do nosso código penal de causa e instintiva da punibilidade e por isso pode ser declarada qualquer momento pode ser requerida pode ser concedida de ofício e essa prescrição especificamente a intercorrente a Inconveniente é aquela que vai acontecer quando durante o processo né aquela decisão de sentença que condenou ou que absolveu ela está pendente de recurso bom logicamente geralmente vai ser aquela decisão que condena né porque se você tá requerendo ali a extinção da punibilidade
então Possivelmente você tá diante de uma decisão de um condenatória bom e aí vem uma outra dúvida que é se eu tô durante o processo houve a condenação então já é uma pena aplicada eu vou requerer essa tal dessa prescrição superveniente ou intercorrente eu vou requerer essa prescrição e vou calcular ela com base em qual tema na pena máxima em abstrato por um crime ou na Pena concreta que foi aplicada na sentença bom e isso vai depender muito e eu vou te explicar também isso então vamos entender o seguinte eu vou trabalhar com um crime
com uma pena bem simples para que você consiga visualizar melhor o exemplo Então vamos trabalhar com a lesão corporal leve que tem uma pena máxima combinada no artigo 129 do Código Penal de um ano se você pegar a tabela prescricional do artigo 109 que é a tabela que você vai usar para calcular a prescrição você vai perceber que se você tem um crime com pé na máxima de um ano né de um ano um pouco superior a um ano o prazo prescricional será de quatro anos mas vamos imaginar que tem a vida sentença condenatória e
que tenha sido aplicado uma pena de oito meses bom de acordo com essa mesma tabela do artigo 109 você vai perceber que uma pena de oito meses que é inferior a um ano ela vai prescrever em três anos perceba que já e uma mudança no prazo prescricional e afinal com qual prazo você vai travar e trabalhar vamos imaginar que tem havido a sentença condenatória e o recurso Ele tá pendente de julgamento a três anos e meio Será que nesse exemplo que eu dei dá para requerer ou não a prescrição intercorrente e a pergunta que você
vai fazer nesse caso é o seguinte essa pena que foi estabelecida na sentença de oito meses ainda tem como ela aumentar ou seja você precisa verificar de quem é o recurso porque se há um recurso da condenação se é um recurso da acusação perdão essa pena pode aumentar se o Ministério Público ele está recorrendo para que a pena seja maior do que a pena que foi estabelecida de oito meses Então essa prescrição intercorrente ou superveniente ela vai ser baseada em qual tipo de pena na pena máxima em abstrato porque ela ainda pode aumentar então a
base dela vai ser um ano que de acordo com o artigo 109 do Código Penal vai prescrever em quanto tempo em quatro anos agora e se por um acaso não há um recurso da acusa para aumentar a pena a de repente em relação alguma outra coisa o regime inicial de cumprimento de pena mas não há para aumentar mas há um recurso da Defesa Então volta ou pergunta essa pena que foi estabelecida na sentença de oito meses ela tem como aumentar nesse segundo caso não Então qual é a pena que eu vou utilizar lá na tabela
do artigo 109 para calcular o prazo prescricional eu vou utilizar a pena que foi estabelecida na sentença o que nós chamamos de pena em concreto que é de oito meses e nesses oito meses de acordo com a tabela do artigo 109 via de regra a prescrição vai se dar em três anos porque via de regra porque também nós temos casos no nosso código penal que você pode verificar no artigo 115 do Código Penal em que a prescrição ela é contada pela metade Então se o seu cliente ele é menor de 21 na data do fato
70 na data da sentença esse prazo prescricional que a gente está trabalhando aqui seja de quatro anos seja de três anos ele vai ser pela metade portanto que seria quatro anos passa a ser o quê Dois anos o que seria três anos passa a ser o quê um ano e meio então todos esses detalhes eles têm que ser considerados quando você tá trabalhando com prescrição e por isso é tão importante treinar muito essa questão de prescrição ou seja estudar bastante o tema fazer cálculos analisar casos concretos verificar jurisprudência jurisprudência dos tribunais superiores que aplicou prescrição
não só a chamada prescrição intercorrente ou superveniente que te fez tá assistindo esse vídeo porque você tem dúvida mas todas as modalidades de prescrição em geral e quando nós falamos em prescrição né Nós temos uma divisão basicamente entre duas modalidades duas modalidades principais que são prescrição da pretensão punitiva que via de regra a gente vai calcular com base na pena máxima abstrato ou seja aquela pena máxima que está prevista no tipo penal se você tem um tipo penal uma pena por exemplo de um a quatro anos você vai trabalhar com apenas de quatro anos vai
jogar essa pena na tabela do artigo 109 vai encontrar o prazo prescricional já na chamada prescrição da pretensão executória em que morre para o estado direito de executar aquela pena que já foi estabelecida você vai trabalhar com a chamada Pena em concreto que a pena em concreto é a pena que foi estabelecida na sentença e afinal de contas essa prescrição superveniente ela é uma modalidade de prescrição da pretensão punitiva ou ela é uma modalidade de prescrição da pretensão executória se você for pesquisar sobre isso você vai ver que tem uma certa polêmica na nossa doutrina
então alguns sustentam que ela é uma submodalidade de prescrição da pretensão punitiva justamente porque nós temos um recurso que ainda está pendente de julgamento nós não temos o trânsito em julgado para ambas as partes para que a gente pudesse falar de prescrição da pretensão executória Porém uma outra parte da nossa doutrina vai sustentar porque ela pode ser vista como uma subespécie da prescrição da pretensão executória mas de uma forma ou de outra você vai calcular da forma que eu te expliquei aqui e de um jeito ou de outro ela vai continuar tendo a mesma natureza
qual seja de uma causa extintiva da pulibilidade portanto se você verifica que a prescrição ocorreu em um caso concreto e inclusive quando você está aguardando julgamento de um recurso você tem que continuar atento percebeu já que pode acontecer essa prescrição intercorrente ou superveniente e se essa prescrição ocorrer o que você vai fazer você vai requerer que seja reconhecida essa prescrição e que seja extinta punibilidade né E como eu te falei como essa prescrição ela pode ser reconhecida até de ofício a inúmeros formas de você requerer a extensão da punibilidade né então posso requerer extensão da
punibilidade pela prescrição através de um habeas corpus pode porque como eu te falei ela pode inclusive ser reconhecida de ofício foi um prazer estar aqui com você nesse vídeo Aproveita e te convido a se inscrever no canal e acompanhar as minhas aulas ao vivo todas as terças-feiras às 19 horas sobre temas de Direito Penal processo penal e execução penal até o nosso próximo vídeo