pessoal agora a gente segue falando sobre o retorno de deolan Bezerra à cadeia depois o descumprimento das medidas impostas pro cumprimento da prisão domiciliar agora a gente conversa com a delegada e especialista em Direito Penal Luana da viic doutora Bom dia obrigada por conversar com a gente aqui na CNN Bom dia Manel Bom dia a todos os telespectadores Doutora pra gente começar entendendo do começo assim o que que fez com que a justiça considerasse que ela deveria voltar AG agora pra cadeia ela teria descumprido medidas certo explica pra gente quais teriam sido essas medidas exatamente
eu costumo dar uma um Panorama até com as coisas mais simples da nossa vida a justiça ela impõe condições para deolan para ir para essa prisão domiciliar de uma forma que é legal a partir do momento que ela recebe o benefício do artigo 318 que é o benefício que envolve a prisão domiciliar chamada de de prisão domiciliar humanitária no caso de mulheres Mães de crianças até 12 anos de idade essa prisão domiciliar ela é uma prisão domiciliar de causa objetiva ela não se comunica para ninguém que não cumpra esse requisito razão pelo qual a mãe
dela permaneceu presa só que a lei do 318 ela recebe medidas ali cautelares diversas da prisão em conjunto que estão no Artigo 39 pelo que foi lado é importante a gente eh dizer que não tivemos ninguém teve né na verdade acesso à decisão é uma decisão sigilosa é uma decisão que não teve vazamento e nessa decisão pelo que foi veiculado Além do monitoramento eletrônico nós tivemos a determinação ainda de não contato com os investigados e de não manifestação pelas redes sociais e entrevista com a imprensa bom essas condições a partir do momento são estabelecidas são
como um contrato você tem que cumprir descumprindo você enseja a possibilidade de prisão eu digo enseja a possibilidade porque a gente não pode dizer que isso é algo automático tá que é o que tem gerado bastante discussão entre juristas e nas redes sociais por quê Porque o artigo 282 do CPP ele prevê várias possibilidades deixando a prisão como última medida ele prevê a possibilidade de substituir essa medida cautelar de decretar outra medida da cautelar e até mesmo de intimar a parte para em cinco dias apresentar uma defesa vem cá por que que você fez isso
por que que foi esse comportamento Ah você tava mais ou menos orientada como que é e não não podemos dizer que nada disso foi acontec aconteceu é importante a gente falar que não temos técnica aqui para julgar a decisão da prisão preventiva e falar ah a prisão foi decretada sem eh observar as outras possibilidades porque ninguém viu essa decisão Então nem eu nem ninguém aqui pode dizer que o juiz não analisou a possibilidade de substituir analisou a possibilidade cumular outra medida mas o que se sabe até o momento é que o entendimento foi pela prisão
e que é previsto a prisão de forma legal Doutora Pedro dura tá com a gente aqui também vai fazer perguntas e participar da conversa eu gostei do quadro aí atrás a Luana Bom dia Pedro Pois é meu namorado que pinta muito bom ele é muito talentoso obrigado pela conversa Doutora bom dia Queria te perguntar sobre essa narrativa de censura que foi adotada pela deolane como resposta a essas medidas cautelares que foram estabelecidas pela justiça ela postou uma imagem com uma espécie de um esparadrapo na boca com x a hora que ela volta pro tribunal de
justiça quando ela é chamada depois de ter sido solta ela coloca a mão na boca e e endossa uma narrativa de que estaria sendo silenciada estaria sendo calada que que leva um juiz a tomar uma decisão que impede alguém de se manifestar nas redes sociais se manifestar em uma entrevista de imprensa Por que que isso na avaliação do juiz é importante e na tua avaliação isso pode ser considerado uma espécie de censura Bom dia Pedro tudo bem Então pessoal essa questão que envolve as situações da deolan ela tem enfrentado pontos sensíveis no Nossa na nossa
doutrina no nosso judiciário por quê Porque as medidas cautelares que eu citei para vocês diversas da prisão elas estão previstas ali no 318 319 do CPP existe um rol lá tem limitação de fim de semana tem vários exemplos metade Parte da doutrina vamos dizer assim entende que esse rol é taxativo Ou seja eu não posso inventar uma nova categoria de medida cautelar e impor essa nova medida para o autor a até porque eles se baseiam no princípio da legalidade no princípio da segurança jurídica outra parte e aí eu cito até mesmo o Supremo Tribunal Federal
que aplicou medidas cautelares fora desse rol chamado de eh de medidas cautelares inominadas por que inominadas porque elas não existem no rol o STF eh aplicou isso no caso Daniel Silveira aplicou no próprio caso do Roberto Jefferson Ou seja a jurisprudência ela não concorda como essa parcela da doutrina que é bastante respeitável que diz que não cabe essas eh medidas cautelares e nominadas partindo do pressuposto então que a gente tem um entendimento jurisprudencial que concorda com a existência o juiz faz essas medidas Com base no poder Geral de cautela dele entenda bem né observando a
devida medida razoabilidade e proporcionalidade Agora ninguém tem dúvidas que existe aí na investigação a lamento do comportamento em redes sociais para a prática dos supostos delitos que ela ten cometido então não gerou muita discussão a proibição do acesso e do uso das redes sociais isso aí não gerou bastante discussão o que gerou discussão foi a impossibilidade se manifestar inclusive por meio da Imprensa a maioria a dos juristas que estão aí rebatendo essa possibilidade entende aí que é uma maneira de essa medida cautelar ou ao mesmo questionável ó que acontece Como eu disse que já há
essa possibilidade de inúmeras medidas cautelares desde que claro tenha sido justificado Tem que haver uma razoabilidade para eu entender para aplicar uma medida que não está prevista expressamente na lei e aí a gente precisa lembrar que essas medidas de proibição de se manifestar etc e tal não são inéditas do caso deulane a gente tem vários casos em que aconteceram isso de fato eh Alguns vão dizer sobre a a não haver essa razoabilidade outra parte entende que se ela tivesse presa que se ela continuasse na Penitenciária de qualquer forma ela estaria impedida de se manifestar justificando
a medida cautelar Doutor Existe alguma chance agora depois dela ter descumprido essas medidas cautelares de ela voltar à prisão domiciliar ah existem todas as chances possíveis né Eu acho que vocês principalmente como jornal analistas já viram de tudo no judiciário brasileiro eh mais uma vez a gente sabe que vai haver recurso da decisão eh como eu disse ninguém aqui tem acesso às decisões para eu dizer quem foi que decretou Quem seria o competente agora me parece que a irmã dela se manifestou que estava vindo a Brasília né Eh entrar com um novo recurso agora pro
STJ agora eh se é possível obviamente é possível o requisito objetivo de ser mãe de uma criança de uma menina de 8 anos ele continua valendo e a gente tem que lembrar que essa prisão domiciliar que lhe foi concedida ela tem como perspectiva a proteção da infância dessa criança dessa menina que precisa ser protegida agora fica o questionamento aqui se talvez não deveríamos repensar o excesso né de publicização que as próprias partes estão dando pro caso né tomar cuidado o excesso de de espetacularização de qualquer caso jurídico no Brasil ele nunca é favorável porque embora
parte da sociedade acha que ela é inocente temos que ponderar que uma parte também já coloca como culpada e tudo isso acaba o quê incentivando e revelando novos trajetos novas possibilidades nessa situação agora é um tem um detalhe também que foi muito questionado ontem nas redes sociais não sei se a gente chegaria a falar disso era sobre a necessidade de uma sela especial de uma sela de estado uma uma sala de estado maior no caso da prisão de advogado e da presença ou não de um advogado da prerrogativas da OAB para fazer aí e essa
nova prisão da deolan a gente não pode esquecer pessoal que ela é advogada tá e ela continua inscrita na OAB E ainda por cima é per permanentemente divulgado nas redes eh que ela defende a vários tipos de pessoas inclusive ligadas a Organizações criminosas a necessidade de um advogado ficar em sala especial ou em sala de estado maior é exatamente isso o risco pra vida dela uma vez que o incito notório que talvez ela defenda uma determinada eh facção organização criminosa é um risco colocá-la numa cela onde ela pode ali cruzar com eh presos de outro
de outra organização criminosa então isso aí não se discute ela é um exemplo Claro da Necessidade aí de colocarse em céla separada e a chamada céla especial a céla especial na dpf que o SF julgou não afastou a possibilidade do advogado Então ela continua fazendo juros a essa cela especial Além da sala especial ela tem direito sim a sala de estado maior que é aí designada para um grupo seleto de pessoas dentro do nosso ordenamento jurídico Contudo não havendo essa sala de estado maior a gente já tem decisões do STJ de que a sela especial
que essa célula separada né já Supre essa célula de estado maior não anulando a prisão dela não obrigando uma prisão domiciliar como tem se vinculado e é importante ainda dizer que a ausência de um advogado de prerrogativas ali também não ilegalizar ilegal a prisão dela que ocorreu ontem uma vez que o Estatuto da Ordem só diz que é necessário e obrigatória essa presença se ela estiver sendo presa em flagrante no Exercício da profissão E aí eu deixo agradecer agradecimentos paraa Professora Maria Cristina que é especialista em ética e Estatuto da Ordem que deu esses esclarecimentos
bo muito bem a gente conversou com a delegada especialista em Direito Penal Luana da Vico mais uma vez Doutora Obrigada viu pela conversa por esclarecer esses Pontos importantes pra gente obrigada obrigada delegada