🌱CONCURSO CONAB 2025 - LEI 8.171/91 - POLÍTICA AGRÍCOLA (AULA 1)

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Desafiando Concursos
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[Música] Olá pessoal, tudo bem com vocês? Que Deus abençoe grandemente sua vida, seus estudos. Sejam muito bem-vindos.
Sejam muito bem-vindas ao Desafiando Concursos. Para você que não me conhece, sou professora Rebeca Costa. Eu sou professora de legislação e de direito administrativo para concursos públicos.
E nós vamos hoje paraa nossa primeira aula sobre a Lei 8171 para o seu concurso do CONAB. Pessoal, essa lei ela dispõe sobre a política agrícola. Inclusive, ao final dessa aula, eu trouxe duas questões para nós treinarmos e termos conhecimento de como essa lei é cobrada em prova.
Maravilha, pessoal. Perfeito. Para você que está chegando agora, saiba que todas as aulas do desafiando concursos no YouTube para o curso do CONAB, o concurso do CONAB, são gratuitas.
As únicas coisas que nós vendemos é o nosso curso em PDF pelo valor de R$ 29,90. Então, se você quiser, é só colocar aqui nos comentários: "Eu quero PDF", que eu te passo as informações. Maravilha, pessoal.
Então, olha só, eu tenho aqui um planinho de aula, tá? Eu tenho um plano de aula aqui para vocês. Opa, pera aí rapidinho.
Hoje a o modo aqui de mudar o slide tá um pouquinho diferente. Então, olha só, nosso plano de aula dia 2/04, ou seja, o dia hoje, o dia que essa aula está saindo, tá? Eu gravei ela no dia um, estou soltando no dia dois.
Nós vamos falar dos princípios fundamentais. No dia 4 nós vamos falar da organização institucional e assim sucessivamente até a aula de número seis que vai acontecer no dia 12/04. Está sujeito a alterações?
Sim, pode acontecer alguma eventualidade. Eu não consegui postar aula naquele dia. Maravilha, pessoal.
Perfeito. Só vamos para o artigo primeiro desta lei. Vamos entender do que ela trata, do que ela fala.
Então, olha só, essa lei, ela vai fixar fixar os fundamentos e vai definir os objetivos e as competências institucionais. Ou seja, primeiro então ela fixa maravilha e depois ela também define. Por que importante, eu sempre gosto, né?
Quem aqui já é meu aluno já sabe. Nossa, eu coloquei definir. Enfim, quem já é meu aluno sabe disso, né?
Olha só, eu gosto muito de falar de verbo porque isso fica muito mais fácil para você entender, para você compreender. Então, você entender ali o que aquela lei fala é muito importante. Por quê?
Porque muit das vezes o seu examinador ele vai trazer ou o número da lei sem dizer propriamente dito que aquela lei fala. ou talvez ele vá trazer ali sobre a definição da lei. Beleza?
Maravilha. Então é importante você saber o que a lei vai te apresentar. Então olha só, ela vai fixar fundamento e ela vai definir objetivo e também as competências.
Primeiro, ela vai fixar fundamental, ela vai fundamentar, ela vai definir objetivo, certo? Que que é, o que que é definir objetivo? Eu definir a finalidade.
Qual é o meu objetivo com essa aula? Ou seja, a minha finalidade, definir os objetivos e as competências. Então vai definir tanto objetivo quanto competência.
Não adianta eu falar assim: "Olha, temos esse, esse e esse objetivo". Mas quem vai executar esses objetivos? Quem é competente?
Então a lei ela vai fixar tanto que deve ser feita os objetivos a serem alcançados quanto também as competências desses objetivos. Maravilha. Perfeito.
Preverso e estabelece ação e instrumento da política agrícola. Maravilha. Maravilha.
Relativamente à atividade agropecuária, agroindustrial e do de planejamento das atividades pesqueiras e do âmbito também florestal. Maravilha, pessoal. Então, olha só, deixa eu apagar aqui para não ficar muito colorido, né?
Então, olha só. Então, ela vai fixar fundamentos, legal, vai definir objetivos, vai prever recursos e vai estabelecer ações e instrumentos do que isso tudo que eu falei aqui da política agrícola, que não é o foco o foco da legislação. Maravilha.
Perfeito. Olha só, gente, deixa eu pular para vocês. Coloquei aqui em mapinha mental para ficar mais fácil para vocês entenderem, identificar.
Bom, maravilha. Então, olha só, coloquei aqui mapinha mental. Primeiro ponto, vai fixar fundamento, certo?
vai definir objetivo e competência institucional, vai prever recurso e vai estabelecer ações e instrumentos da política agrícola. Então aqui são os quatro pontos importantes do artigo primeiro, ou seja, o que essa lei vai dizer sobre o que ela vai tratar. Então, ela fixa, ela define, ela prevê e ela estabelece.
Maravilha, maravilha. Deixa eu descer aqui a tela. O artigo primeiro tem o parágrafo único que vai dizer o seguinte: para os efeitos desta lei, ou seja, para o que nós estamos falando aqui sobre política agrícola, certo?
Eu posso entender por atividade agrícola. Então, o que que eu vou entender por atividade agrícola? Primeiro, produção é uma atividade agrícola, processamento é uma atividade agrícola e a comercialização também é uma atividade agrícola, tá?
Doce. Então isso aqui tudo recai sobre produto, subproduto e derivado. Serviço, insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
Maravilha. Então, olha só. Deixa eu apagar aqui e vamos enumerar novamente.
Desculpa, gente. Então, olha só o que que eu vou entender por a atividade agrícola produção, processamento, comercialização. Então, olha aqui, coloquei para vocês também, né?
produção, processamento e comercialização. Então, vai que pergunta na sua prova, o que entende-se por atividade agrícola? Processamento, produção e a comercialização.
Por que, Rebeca? De produto, subproduto, derivado, serviços, insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. Maravilha, pessoal.
Olha o artigo segundo, gente. O artigo segundo é aquele típico artigo em que você tem definições e é de suma importância. Inclusive eu trouxe uma questão, desculpa, gente, se não me falema, 2024, 2025 e cobrou aqui o artigo segundo.
O artigo 2º é aquele típico artigo que ele te traz a o o a definição e o conceito. O que é atividade agrícola? Vai tá no artigo 2º.
O que é setor agrícola? vai estar no artigo segundo. Se você lê lá na frente sobre atividade econômica, aí poxa, eu esqueci o que é atividade econômica, volta lá no artigo segundo.
É desse jeito que funciona, tá? Então, olha só que que eu vou encontrar no artigo segundo sobre, deixa eu trocar a cor aqui, sobre a atividade agrícola, setor agrícola, atividade econômica, abastecimento alimentar, produção agrícola e processo de desenvolvimento agrícolo. Então, esses seis tópicos aqui, eles vão estar definidos no artigo 2o.
Então, obviamente eu coloquei também para vocês em mapinha mental, tá? Então, olha lá. O que vou considerar como atividade agrícola?
Se perguntar na sua prova a atividade agrícola, eu posso compor os processos físicos, os processos químicos e os processos biológicos. Em todo esse processo eu tenho que ter recurso natural envolvido. Então, obviamente, porque eu estou falando de uma atividade agrícola.
Maravilha. Maravilha. Ser utilizados e gerenciados.
Perfeito. Maravilha. Olha só como está aqui no inciso um.
subordinando-se a normas e princípios de interesse público sempre, sempre, sempre, de forma que seja cumprida a função social e a função econômica da propriedade. Então esse artigo primeiro aqui, esse inciso primeiro do artigo 2º seria bom inciso para ser cobrado na sua prova, porque atividade agrícola primeiro, processo físico, processo químico e processo biológico. Depois recurso natural, preciso ter recurso natural envolvido.
Precisam ser utilizados e gerenciados. vai se subordinar a normas e princípios de interesse público, vai cumprir a função social e a função econômica da propriedade. Maravilha.
Inciso dois, o que eu vou considerar como setor agrícola? Eu tenho o setor agrícola constituído pelos seguintes segmentos. Primeiro, produção, insumo, agroindústria, comércio, abastecimento.
E aqui afins, é como se fosse um ini, etc. da vida. Tá maravilha.
precisam responder diferenciadamente as políticas públicas e as formas de mercado. Então, o setor agrícola ele vai se subdividir em produção, insumo, agroindústria, comércio, abastecimento e afins, né? Aquilo que é parecido.
A atividade econômica. A atividade econômica, a agricultura deve proporcionar. Que que é proporcionar?
Muito bem, garantir. Proporcionar é garantir, tá? O que atividade econômica?
Que que você pensa aqui, né? Em atividade o quê? Econômica.
precisa proporcionar, então precisa garantir rentabilidade, não apenas rentabilidade, mas e sim rentabilidade compatível com a de outros setores da economia. Então, a atividade econômica aqui da agricultura não pode ser diferente de outros setores da economia, então precisa ser compatível. Eu preciso ter então aqui uma compa adequado abastecimento alimentar.
Não é o simples abastecimento. Eu tenho que ter um adequado abastecimento alimentar. Por que um adequado abastecimento alimentar?
Olha só, condição básica para garantir tranquilidade social. Então, esse básico aqui a gente pode entender também ali como o mínimo a ser garantido, certo? Para trazer tranquilidade social à ordem pública e também ao processo de desenvolvimento econômico social.
Então, olha só, abastecimento alimentar é uma condição básica para garantir tranquilidade social, ou seja, gente, garantir aqui bem-estar social também, certo? Essa tranquilidade, bem-estar social, a ordem pública também e ao processo de desenvolvimento econômico social. Maravilha.
Perfeito. A produção agrícola. A produção agrícola ela ocorre em estabelecimentos estabelecimentos rurais.
Maravilha. Eogênios. Quanto à estrutura, estrutura fundiária, condições edafclimáticas, disponibilidade de infraestrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais.
Nós vamos ver isso mais para frente, inclusive, que vai ali garantir o bem-estar desses produtores rurais. Maravilha. Maravilha.
Então aqui a produção agrícola ela ocorre em abastecimento rural. Cuidado. Rural.
Maravilha. Perfeito. Olha só, eu acabei de falar para vocês, o processo de desenvolvimento agrícola é uma proporcionalidade que eu não atualizei para vocês.
Deixa eu ircar aqui. Desenvolvimento agrícola é uma proporcionalidade ao homem do quê? do campo.
Deixa eu apagar que só para não ficar muito bagunçado. A homem do campo. Maravilha.
E vocês vão ver, gente, nascões, nas questões que eu trouxe para vocês e também nas questões que os alunos forem responder lá na nossa sala de aula virtual, são questões muito letra da lei, tá? Ou seja, nós vamos ver os objetivos. Então ali literalmente é você ler, memorizar, entender e responder a sua questão, tá?
Então aqui é o homem do campo. Aí vai lá que cobra na sua prova. O processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar a todos, não é a todos, é o homem do campo, tá?
acesso. Então, se eu falo aqui de acesso, eu estou falando de direitos garantidos, tá? Então, o acesso a serviços essenciais, eu lembro muito, olha só, do artigo sexto da Constituição Federal, né?
Então, vai ser garantido a eles o quê? saúde, educação, transporte, segurança pública, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais. Por isso que aí eu falo muito do artigo sexto da Constituição Federal, porque ela garante esses direitos sociais.
Maravilha. Olha só aí, aqui que eu trouxe, né, o slide certo para vocês. Aí eu coloquei esse mini slide para vocês aqui, ó.
Processo de desenvolvimento agrícola vai proporcionar os serviços essenciais. Grave para sua prova. Serviços essenciais.
Saúde, lazer, transporte, educação, habitação, tá? Olha só, o artigo terceiro, ele tem suma importância. Por quê?
Porque o artigo terceiro, ele vai começar falando dos objetivos da política agrícola. Nós não vimos lá atrás que o ponto focal aqui dessa lei não são os objetivos. Então, o que que são objetivos?
O que eu quero alcançar? Então, o que que eu quero alcançar com a política agrícola? É isso.
Então, eu falo de uma política agrícola. o que eu quero alcançar com ela. Quando a gente fala de política aqui, nós pensamos o quê?
Muito às vezes, às vezes, não sempre, né? Política, você não tem um objetivo com aquilo, você não pretende alcançar um objetivo, enfim. Então, olha só, primeiro objetivo da política agrícola, como dispõe o artigo 174 da Constituição, o Estado vai exercer uma função de planejamento, que ele vai ser determinante para o setor público e indicativo pro setor privado.
Então, olha a diferença. O objetivo da política agrícola, nesse caso aqui, na forma da Constituição, vai falar o seguinte: o Estado ele vai exercer função de planejamento quando eu estiver falando do setor público. Agora, se eu falo do setor privado, ele vai ter um indicativo, ele não vai exercer função sobre o setor privado.
Maravilha. Com qual destinação? promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade, suprir necessidades, visando, olha aqui, ó, olha a minha finalidade.
Vou fazer tudo isso visando alguma coisa, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, a regularidade do abastecimento, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais. Então, olha só, você vai ver aqui várias destinações. Então, eles, esse esse inciso ele foi muito bem separado, né?
Deixa eu até apagar aqui para vocês. Olha só, ele foi muito bem separado. Dividir aqui, ó.
Olha só. Primeiro aqui menciona a atuação do estado. Se eu falo do setor público, o estado ele vai exercer função de planejamento.
Se eu falo do setor privado, o estado ele vai dar o indicativo para esse setor. Maravilha. Segundo ponto aqui, ele vai trazer a destinação.
Então, destinado a quê? destinado a promover, fiscalizar, controlar. OK?
Terceiro ponto aqui, a regularidade do abastecimento interno. Então, ele faz tudo isso para no final ter uma regularidade do abastecimento, especialmente alimentar, e reduzir disparidade regional. Então, pode-se dizer que esse aqui seria um bom objetivo, ou seja, ele faz tudo isso para lá no final regular regularidade do abastecimento e reduzir disparidade regional.
Maravilha. Inciso dois. Inciso dois, olha lá.
Sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos possam o quê? planejar autonomia, né, para que os vários segmentos possam planejar a suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazo, reduzindo as incertezas do setor. Ou seja, cuidado que aqui na sua prova, tô vendo aqui, seria um ponto importante.
Olha só, no caso aqui, esse investimento, como vocês podem ver aqui, ó, deixa eu pegar o marcador. Olha só, segmento interveniente, planeja ação e investimento. Ou seja, se você planeja, você vai ter ali uma perspectiva.
Então, suponhamos, planejamento, eu posso ter ali médio, caso curto, né, ou longo prazo. Maravilha. Na sua prova, pode te falar o seguinte.
Um dos objetivos da política agrícola é sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos possam ali planejar as suas ações apenas a longo prazo. Não, eu vou planejar, eu posso planejar de médio a longo prazo e eu vou reduzir ainda a incerteza do setor. Então esse planejamento ele vai ser de médio e longo prazo.
Maravilha, não é? Ou e tá três, eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura. quatro, proteger o meio ambiente.
Olha só, proteger o meio ambiente para quê? Garantindo ali, né, o seu uso racional e estimular. Ou seja, aqui, ó, não vou colocar objetivo não, mas aqui, ó, colocar aqui é um verbinho.
Estimular o quê? Quem estimula, nesse caso aqui, vai estimular o quê? A recuperação dos recursos naturais.
Então ele vai tanto proteger, certo? Então aqui proteger seria ali uma ação de algo que talvez ainda não tenha causado um dano e parte de estimular a recuperação. Sim, então já teve ali um dano.
Então nós vamos fazer de tudo para tentar recuperar esses recursos naturais por conta da proteção ao meio ambiente. Maravilha. Maravil.
Olha o artigo terceiro no inciso 6, promover a descentralização da execução do serviço público de apoio ao setor rural. A gente usa muito, né, esse termo descentralização. Estava inclusive agora a pouco dando uma aula ao vivo.
E o que que é a descentralização? é você passar o serviço de um pro outro, certo? A gente fala muito, né, na administração pública, ah, lá da administração pública direta, descentralizar para a administração pública indireta.
Então essa descentralização é quando você basicamente transfere um serviço. Maravilha, você transfere um serviço e aí visa a complementariedade das ações aí entre o estado, Distrito Federal, territórios, municípios, cabendo a estes, ou seja, cabendo a todos esses entes federativos, estados, municípios, enfim, assumir sua responsabilidade da execução de política agrícola, adequando os instrumentos, as necessidades e realidade. Ou seja, o inciso seis garante que eu posso transferir, eu posso descentralizar a execução do serviço aqui público de apoio ao setor rural.
Maravilha. Maravilha. Com qual objetivo?
Para que os estados, o DF, os municípios, enfim, venham complementar essa execução da política agrícola. as suas realidades e necessidades sociais. Ou seja, olha, nós temos aqui o serviço de execução ali do apoio ao setor rural.
Vamos descentralizar para que o estado, município, DF, os territórios venham conseguir adequar essa execução dessas políticas agrícolas as suas realidades. Maravilha. Porém, eles são aqui, né, responsáveis na execução dessas políticas agrícolas.
Maravilha. Maravilha. Por quê?
Porque foi descentralizado para ex, tá gente? Perfeito. Olha só, inciso 7, compatibilizar as ações da política com a reforma agrária.
O que que é compatibilizar? É igualar. Então eu vou igualar, eu vou compatibilizar, deixar compatível as ações da política agrícola com a reforma agrária, sempre que assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo.
Oito, promover e estimular. Gente, sempre que tiver ali mais de um verbo, eu vou sinalizar, tá? Primeiro verbinho promover, segundo estimular.
Quem promove promove alguma coisa. O desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola, pública e privada. Cuidado.
Eu trouxe uma questão em que o examinador falou assim, suponhamos, só a título de exemplo, né? Um dos objetivos da política agrícola é promover e estimular o desenvolvimento da ciência e tecnologia apenas pública ou apenas a tecnologia privada. Cuidado, eles gostam muito de fazer isso.
Nesse caso aqui, o desenvolvimento da ciência e tecnologia vai ser tanto para o setor agrícola público quanto privado. Maravilha. Maravilha.
em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos. Perfeito. Inciso 9.
Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuando no setor rural na definição dos rumos da agricultura brasileira. Ciso 10. Prestar apoio institucional ao produtor rural com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família.
Cuidado que esse inciso 10 também poderia ser um bom inciso para ser cobrado na sua prova. Bom, inciso 11, estimular processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de atuação. O produção, perdão, o inciso 12, ele foi vetado e o inciso 13, promover a saúde animal e a sanidade vegetal.
Se não me falha a memória também já foi questão de prova. Maravilha. Ciso 14, promover a idoneidade.
Eu acho, se não me fal memória, também já foi cobrado em prova, que eu fui colocando as questões para vocês, tá? Dos insumos e serviços empregados na agricultura. Inciso 15, assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico.
Gente, olha só. Esse artigo terceiro aqui, tô falando aqui para vocês, tô pensando, é um artigo que vocês precisam dar um carinho mais, não que mais importante, mais grande, porque está falando, tá falando de objetivo, tudo você vê que objetivo, eu tenho ali uma ação, estou fazendo isso para garantir aquilo, então cuidado. promover a concorrência leal, ou seja, gente, leal, igualitária, justa, justa entre os agentes que atuam nos setores e a proteção deles em relação às práticas desleais.
Ou seja, eu vou garantir uma concorrência legal e vou também o quê? proteger de eventuais práticas desleais, inclusive a riscos de doenças e pragas exóticas no país, tá? Ã, melhorar aqui no inciso 17 a renda e a qualidade de vida no meio rural.
Por isso que lá atrás nós tínhamos, né, menção à qualidade, vou colocar aqui, né, a qualidade ali social. Maravilha. Hã, aqui eu já falei, né, gente?
Eu repeti aqui sem querer para vocês. O artigo quarto vai dizer o seguinte, que as ações e instrumentos de política agrícola se referem a, então, olha só, as ações e instrumentos. Você concorda que a ação ela é realizada por um instrumento, certo?
Então, as ações de instrumentos de política agrícola referem-se a então as ações de instrumento. Primeiro, eu um planejamento agrícola. Segundo, eu tenho que ter uma pesquisa agrícola tecnológica, por isso que nós tivemos agora, né, que nós acabamos de ler esse incentivo.
Assistência técnica e extensão rural, proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais. Acabamos de falar sobre isso, inclusive. Defesa da agropecuárie, informação agrícola, produção, comercialização, abastecimento e armazenagem, associativismo e cooperativismo.
Nove, formação profissional e educação rural. Dance, investimento público e privado. Cuidado.
Investimento apenas público, não. Investimento público e privado. Crédito rural, garantia da atividade agropecuária.
Seguro agrícola, tributação e incentivos fiscais, irrigação e drenagem. Habitação rural, eletrificação rural. Mecanização rural e crédito fundiário.
Perfeito. As ações instrumentos. Parágrafo único.
Os instrumentos da política agrícola, ou seja, que instrumento, gente, através pensar assim, tá? disso fazemos aquilo. Então, através de tal ação, eu vou conseguir proteger o meu ambiente, entende?
Então, assim, te dá aquela intenção de através desse instrumento eu vou conseguir garantir esse direito, certo? por exemplo, através de eventualmente uma política pública, eu vou conseguir garantir ali ao produtor rural as as condições, enfim. Então, esses instrumentos eles precisam orientar-se pelo plano plurianal.
Maravilha. Perfeito. Nós temos ali o plano plurianal, que inclusive pode ser muito visto também, né, nas leis orgânicas, enfim, Constituição Federal.
Maravilha. Vamos então agora treinar e ver como esse assunto já foi cobrado. Maravilha.
Olha só, questão super recente, 2026. Com base na lei 8171, não é objetivo da defesa agropecuária. Ou seja, aonde eu tenho o objetivo?
Artigo terceiro da lei 8171. O que não é objetivo de defesa? Letra A.
Inidoneedade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária. B. Sanidade das populações vegetais.
C. Saúde dos rebanhos animais. D.
Identidade, segurança higiênica e sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. E aí, letra A, inidoneidade dos insumos e serviços utilizados na Agropecuá. Vilha, mais uma 2024.
De acordo com a lei 8171, que dispõe sobre a política agrícola no Brasil, a alternativa correta. Então agora eu quero a alternativa certa. Letra A.
A agricultura deve subordinar-se a leis do mercado sem a intervenção do Estado? Letra B. O uso de defensivas agrícolas deve ser promovido em todos os segmentos da produção agropecuária?
Letra C. A produção agrícola deve ser realizada apenas em grandes propriedades com alta capacidade tecnológica ou letra D. A política agrícola deve eliminar as distorsões que afetem as funções econômicas e sociais da agricultura.
E aí, letra D de dado. Maravilha. Maravilha.
Aqui eu repeti a pergunta. Bom, pessoal, muito obrigada por vocês terem me acompanhado até aqui. Que Deus abençoe grandemente sua vida seus estudos.
Lembrando, se você quiser adquirir todos esses materiais que nós estamos vendo aqui, todo ali bem colorido, bem mapeado também, né, com as letras ali, tudo bem esquematizadinho para ficar algo mais interativo para você. Você viu também que alguns artigos nós colocamos ele em mapinhas mentais, pequenos mapinhas mentais para ficar ali memorizado na sua mente, tá bom? Pessoal, que Deus abençoe grandemente.
Espero que vocês tenham gostado pela nossa próxima aula. Até mais. Ciao.
Ciao.
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