olá pessoal tudo bem vamos agora para nossa aula um nossa primeira aula a gente vai começar agora falando sobre direito público e direito privado a gente vai aprender a diferença entre esses direitos e uma maneira né gente começar bem do começo mesmo da pessoal esses concelho ficarem prova entendeu apenas os conceitos básicos mesmo porque o mais à frente a gente vai entrar o fundo nisso tudo você duas aulas aí com conceitos introdutórios conta aqui para mim pessoal não esqueça desta vídeo aula faz parte do aprendiz você pode estar acessando ela no link está na descrição
do vídeo e também do dia que deu o nosso material material tem tudo isso que eu tô passando aqui também o link né está na descrição do vídeo beleza outra coisa importante pessoal que vai ser uma aula de conceito uma aula de questões a respeito do conceito que a gente acabou de aprender ou seja já fazer essa aula um agora bem simplesinha bem tranquilo e depois a gente vai fazer algumas questões que vai ser sempre assim combinado então vamos lá então pessoal como é que tá a gente começar go a fazer distinção aqui entre pessoa
né pessoa aquele conceito que a gente já sabe né pessoa pessoa a gente né todos nós mas é importante fazer a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica pessoa física é cada um de nós né a gente já tem essa noção não é interessante para gente falar sobre a sua física mais sábio que existe sabe que disso né só responde está tocando ela inclusive que somos nós nós também pensam existe a pessoa jurídica pode que também é é a ideia né da pessoa jurídica é o seguinte imagine vários sócios tá criou uma empresa e essa
empresa ver eu comentei venha cometer algum ilícito ou não cometer alguma coisa errada e alguém entra na justiça entra com ação contra essa empresa será que os sócios vão responder quem vai responder quais dos sócios por exemplo nenhum dos sócios na verdade a empresa irá responder por isso criou-se essa pessoa jurídica uma empresa é um tipo de pessoa jurídica tá então existe a pessoa física que pode responder pelos seus atos pode ser réu pode ser o autor no processo pode querer bens a gente só sabe disso também existe a pessoa jurídica ela não existe no
mundo físico apenas no mundo jurídico ou seja apenas no mundo dos direitos e deveres é uma pessoa só que uma pessoa que não existe né não existe no mundo físico só existe no mundo jurídico por ser uma pessoa jurídica e ela responde pelo seu zap pode ser réu pode ser um autor no processo e pode que ele bem então pode ter um móvel nome da empresa por exemplo sem problema algo tá então criou-se a pessoa jurídica justamente para responder pelos seus atos uma empresa por exemplo show então pessoal personalidade jurídica né a pessoa jurídica assim
que ela é criada legalmente instituída ou seja aquela burocracia toda para criar uma empresa por exemplo assim que ela criado ela ganha personalidade jurídica nós temos até um cadastro né de pessoa jurídica cnpj é o cadastro nacional de pessoas jurídicas é assim que eu tudo certinho ela já ganha personalidade hoje o que quer dizer isso nem ganhar a personalidade jurídica é o que eu já acabei de dizer tenho direitos obrigações a capacidade processual ou seja por de poder ser réu ou a autor no processo intendente poder adquirir bens no nome dela só que o seguinte
pessoal a gente tem que dividir aqui o botão aqui ó ó e a gente vídeo aqui a pessoa jurídica muitas pessoas que usam pj né pessoa jurídica e em direito privado e direito público a pessoa jurídica de direito privado pessoa jurídica de direito público qual a diferença entre elas é o seguinte pessoal que isso acontece devido ao direito o ou seja eu tenho o direito privado e eu tenho direito público é um direito ele se divide né direito as leis né se divide em privado em público bom então quando eu digo com a pessoa jurídica
de direito privado eu estou me referindo que as leis as vezes que regulamentam essa pessoa jurídica é direito privado como por exemplo o código civil o código civil é uma lei né que se enquadra no direito privado porque porque o código civil ele trata de que da relação de um particular com outro particular por exemplo me vendeu né uma bicicleta só que buscar tá toda toda ruim né tá sol não sabia você me vendeu passou a perna né quando ela tá nacional de justiça querendo indenização por isso o código civil que vai tratar uma pessoa
com particula4 particular tá isso é um direito privado o código civil é um exemplo de direito privado quando eu falo direito público eu estou falando de leite né de normas e regulamento o que a coisa pública como por exemplo o direito administrativo direito objetivo é direito público e a constituição federal direito público bom então eu tenho direito privado são normas que regulamentam as a coisa privada a relação entre particulares e tenho direito público são normas são leis por exemplo que regulamentam a licitação pública o show da que a gente pode tirar o seguinte conceito do
sol pessoa jurídica de direito privado me deu um exemplo empresa a empresa e por quê porque a empresa ela regulamentada porque pelo código civil pelo código comercial um exemplo essa volta para mim você quer descobrir se é direito privado muito fofo bem simples e eu comprei uma mercadoria na internet de uma loja muito famosa e essa mercadoria não veio liguei para lá reclamei eles não me deram o dinheiro de volta eu vou entrar com uma ação contra loja pelo que todos os autos se viu né ou seja o código civil que vai regulamentar aquilo ali
eu quero uma indenização eu quero né eu quero danos morais danos materiais isso tudo é o código civil que trata então uma empresa é uma pessoa jurídica de direito privado show agora o município por exemplo o município de uma pessoa jurídica de direito público por quê porque as normas que regulamentam o município é de direito público a gente vai ver que o dia quem é direito público tem algumas prerrogativas tem algumas vantagens como por exemplo um porco efetivamente alguma coisa tenta ver se o ponto mais à frente inclusive uma multa por exemplo fechar o estabelecimento
quem é que pode fechar um açougue porque vendeu o carne estragada a quem é de direito público só com por exemplo o município o estado ea união polícia federal então nesse caso pode porque é direito público então quem pode coisa equivalente obrigar aplicar uma multa somente quem é direito público beleza então pessoal por exemplo direito público aqui eu tenho uma pessoa jurídica de direito público eu tenho município e aqui também entra o estado federal a união elas todas são pessoa jurídica de direito público ah beleza então pessoal voltando aqui ontem voltando um pouquinho esperta uma
mãozinha aqui como eu disse antes o direito bom e se divide em dois ramos né direito privado e direito público por isso eu tenho pessoas jurídicas de direito privado as leis que regulamentam aquela pessoa jurídica são né de direito privado e também eu tenho pessoa jurídica de direito público ajudou este regulamento aquela pessoa jurídica como município são de direito público e quem é direito porque é direito privado tem algumas diferenças vamos ver aqui essas diferenças vacaria o direito privado o direito privado pessoal regula como eu disse antes de eu que estou reforçando regula a relação
entre particulares então aqui eu tenho um particula e aqui o tem um particular um contrato de aluguel a compra ea venda de um imóvel de um particular para outro particular é uma relação entre particulares isso tudo trata de direito privado já o direito público é a relação entre a administração e administrados ou seja a inflação aqui em cima e os administrados aqui embaixo e como por exemplo uma fiscalização uma fiscalização da prefeitura é uma relação entre a administração e administrados beleza vou dar exemplo pessoal no cotidiano do nosso pra gente assimila legal o direito privado
o interesse é particular então se eu decido vender minha bicicleta é de interesse meu meu interesse da viagem né é meu interesse já um direito público o interesse tem que ser sempre público então quando a prefeitura for adquirir lá seus sem computadores é de interesse público atender melhor o público pagamento é sempre de interesse público quando ela quer fazer um concurso é de interesse público até porque essa não fizer concurso não voltar aquela que dela dentro né e não é bacana a gente botar qualquer pessoa lá dentro tem que ser pessoas tecnicamente eficaz né eficiente
então por isso que tem o concurso público por isso que a licitação também sempre interesse público e no privado eu tenho uma relação horizontal de igualdade eu tenho um particular que que eu tenho partícula aqui e vamos supor que eu vendi a bicicleta lá para o cidadão cidadão descobriu que eu gambi botei uma gambiarra na bicicleta lá tava tudo ferrado e o cidadão sentiu-se lesado por isso poxa alexandre vendendo essa toda quebrada toda ruim falar colocar passado quebrou caiu os pedaços ele foi entrou na justiça né entrou com uma ação contra mim é uma relação
que horizontal o mesmo direito que eu tenho ele tem se fosse o contrário seria possível claro que sim eu comprei a bicicleta toda toda ruim toda a caindo aos pedaços posso entrar com uma ação contra ele posso também é uma relação de igualdade todos são iguais perante a lei já não direito público é uma relação vertical de desigualdade bom então exemplo voltando aqui para impressão que dá um exemplo simples vamos supor ele é igual pessoal vamos supor que eu cheguei no açougue olha só vamos supor aqui uma relação de particular para particular cheguei no açougue
e ver alguma coisa errada lá eu posso aplicar o luta no dono do açougue não eu posso fechar o açougue não beleza então relação particular porque porque nós somos iguais perante a lei não tem esse poder agora quem é direito público tem esse poder por exemplo chegou o fiscal lá descobriu que o açougue tava comentando alguma coisa errada e aí pode aplicar uma multa pode pode fechar o estabelecimento pode simples assim então há uma desigualdade você vê na vertical né pessoal detalhe vertical a distração aqui em cima e os administrados aqui embaixo isso acontece devido
ao direito público e quem é direito público tem essas prerrogativas nessa relação vertical a distração aqui em cima e os administrados aqui embaixo o direito privado existe uma autonomia de vontade então se eu quiser comprar um novo computador eu compro se eu quiser comprar dois eu conto nossa basta dinheiro para isso né já na direito público não pessoal o interesse é o que é público será que é do interesse do diretor lá da prefeitura né o chefe de governo lá um computador novo é de interesse dele pode isso não pode tem que ser de interesse
público então interesse tem que ser sempre público não é a autonomia de vontade o diretor é o gestor lá o prefeito por exemplo não pode fazer o que ele quiser ele só pode fazer o que a lei determina beleza claro ainda que o interesse público o exemplo em direito privado é o direito civil regulamenta a relação de particulares direito comercial regulamento aí a relação né também de particulares que saiu de empresa já é já direito público é o direito administrativo que a gente tá estudando então direito objetivo é direito público o direito constitucional que trata
eu nunca direito penal também que trata da coisa pública mas porque o direito penal é direito público volta para mim pessoal simples quando o estado tem o poder de prender alguém de montar alguém de condenar alguém ele tá usando a sua superioridade seu poder de império ou seja isso acontece um direito penal quando o estado coercitivamente obriga um particular para fazer algo isso é direito público por isso que o direito penal é direito tá mas alexandre tá dizendo que o município é direito público sim assim como união assim como tido federal e assim como estado-membro
né eu digo estado mesmo pessoal que existe uma diferença de estado com e maiúsculo e estado-membro né que a unidade federativa são paulo minas gerais por exemplo são os estados-membros estado com e maiúsculo é nem todo né que eu vou explicar esse pouco mais à frente já o estado-membro é os estados mesmo a nossa federação por exemplo amazonas né por exemplo e os estados quem a conhece aqui no brasil mas me diz uma coisa o município é de direito público mas sempre vai atuar como direito público pessoal na maioria das vezes sim sempre com as
prerrogativas sempre com esse poder todo de fiscalizar por exemplo um guarda na rua de multa é porque isso pode acontecer porque é direito público porque o município é uma pessoa jurídica de direito público ele pode empurrar uma multa para você pagar por exemplo se você agir em desacordo com a lei por exemplo é mas existe alguma relação entre o município e um particular que seja horizontal para que eu tô vendo só vertical né município manda você obedece existe alguma relação medical existe pessoal o município pode atuar conforme o direito privado existe um exemplo inclusive quando
ele decide alugar o imóvel de um particular exemplo tem um imóvel no centro da cidade município que há lugar para ser a nova sede da prefeitura vai chegar para mim vai conversar comigo a gente vai ter um contrato ali de igual para igual ele não pode chegar sim você vai me alugar e ponto final e não pode fazer isso porque porque neste caso ele está tratando né de direito privado ele é direito público mas ele pode agir no direito privado tá tão de uma relação de igualdade ah tá foi mais que tem o interesse público
e tudo mais ele pode fazer um outro lugar tu pode pode pode alugar no lugar pode fazer um construir construir outro prédio da prefeitura entretanto há uma relação horizontal o que não acontece por exemplo imagine que a prefeitura quer expandir a rua porque ali em garrafa demais então é de interesse da coletividade da sociedade aumentar responde aquela rua e só tem uma casa lá eu e tem mais outras casas lá que né que pega metade o nosso terreno se for expandir vai ter que pegar metade nós terreno o município pode desapropriar a metade no meu
terreno e me pagar uma indenização por isso pode se for de interesse público pode sim neste caso ela tá agindo que ela é direito público está agindo como direito público ou seja com seu poder todos de império coercitivamente me obrigando ao que as e de metade uma terreno para ela em troca de uma organização de uma justa indenização assim que diz a constituição federal então neste e por quê porque o interesse público é mais importante que o interesse privado e o aluguel alexandre você for do aluguel o aluguel pessoal aluguel eu poderia mudar de outro
lugar né poder o lugar de outra pessoa desculpa diferente disponível a rua ela tem que esconder rua assar milhão de ter um terreno naquela rua que ia ser escondida tá bom então qualquer coisa volta porque essa vídeo-aula a gente pegar o assim de novo não esqueça de direito público e direito privado o direito público é quem os dentes estatais que eles privados fazem empresas que a gente já conhece beleza são os particulares né então pessoal chegamos ao fim de uma sala de aula ó muito obrigado pelo carinho de todos tá não esqueça de inscrever em
nosso canal não esqueça também que se que a gente nas redes sociais vamos fazer algumas questões agora é importante fazer a questão a gente trabalha totalmente que a gente aprendeu nesta vídeo aula e na próxima violência pega mais alguns conceitos interessantes que também querem prova e depois na aula 3 a gente vai entrar ao fundo em direito nativa então te aguardo lá na sala de questões tá tchau