[Música] Então bom dia a todos nós estamos vivendo o segundo dia de uma experiência de interação ou de integração entre a direita Rio e a direita GV de São Paulo tudo isso graças ao empenho e as ideias originais do professor Thiago Botino Coordenador Geral da graduação do Rio de Janeiro que faz alguns anos nos organiza esse Tribunal do Júri com múltiplas finalidades jurídicas políticas educacionais então agradeço muitíssimo os nossos ilustres e voluntários jurados na ordem o Dr Roberto Garcia a Dra Mariana Rocha o Professor Walter Claudius rottenburg e procurador Regional da República os dois outros
são advogados os nossos queridos alunos que concluem o curso e terminam as monografias eh D Ana e o Dr Tomás Mais uma vez agradeço o professor Tiago então a estrutura vai ser relativamente simples tentando imitar sem muito Rigor processual no tribunal do júri a acusação terá 30 minutos para sua apresentação depois a defesa terá 30 minutos para dar sua resposta teremos uma réplica e uma tréplica cada uma de 15 minutos os jurados poderão fazer perguntas no final de prefer maldosas colocando em posição difícil e verificando a preparação das duas equipes e em seguida vamos ter
a votação Vendo qual das duas desempenhou melhor o seu papel de defensor ou de acusador Mais uma vez agradeço e nós podemos dar início vou só falar umas palavras rápidas aqui E esse tipo de caso de um modo geral vocês já conhecem todos conhecem jurados conhecem e não tem como não ter uma opinião formada a respeito enfim o que eu ia pedir PR paraos jurados é que independente da opinião prévia que eles tenham sobre como deveria ser julgado esse tipo de situação eh que avaliem os grupos mais pelo desempenho deles na colocação dos argumentos do
que propriamente pelo que vocês eh enfim entendem que deveria ser uma resposta ideal para um caso concreto e pro pessoal que tá aqui eh eu queria dizer que eu tô muito contente muito feliz uma das coisas que que me deixa mais alegre como coordenador do curso de graduação lá da direito Rio é é é proporcionar esse tipo de experiência de interação de modo geral os professores se conhecem já há bastante tempo tem uma grande estabilidade no corpo de professores nessas duas instituições a gente troca bastante coisa a gente faz coisas juntos e os alunos de
um modo geral não e eu acho que é fundamental porque vocês vão sair daqui é importante que vocês conheçam colegas do Rio e eles conheçam colegas de São Paulo a vida profissional de vocês vai se esbarrar enfim pro resto da vida mesmo né eu pelo menos esbarro com os meus colegas de faculdade volto e meia enfim e e e me valho muito deles quando eu tenho algum tipo de dúvida algum tipo de situação Cada um foi para uma área do direito enfim Às vezes precisa de alguma coisa então A ideia é que vocês eh enfim
que tão aí disputando e quem não tá disputando de modo geral possa aproveitar para depois se conhecer melhor enfim trocar trocar umas ideias saber como é que são as coisas aqui saber como é que são as coisas lá e esse esse intercâmbio eh de alunos eu acho que é algo que deveria ser enfim explorado por vocês hoje quando eu tava aqui de manhã conversando batendo papo com Dimitri fumando um cigarro ali do lado de fora do prédio porque não pode fumar na entrada do prédio T fumando cigarro ali do lado de fora da entrada do
prédio e aí encontrei um aluno da direito Rio aí eu falei assim Caio que você tá fazendo aqui aí que eu me lembrei ele tá fazendo intercâmbio aqui ele tá fazendo seis matérias ele tá cursando essas seis matérias aqui depois ele vai cursar enfim o resto do curso dele lá normal e no semestre que vem a gente vai mandar um aluno para também né e conversando lá com Roberto A ideia é que a gente também estimule que vocês passem se meses lá no Rio né E aí vocês fariam lá disciplinas eletivas ou eventualmente veriam lá
possibilidade de fazer uma obrigatória que tivesse compatibilidade com obrigatória aqui enfim e tudo mais acho que que valeria a pena eh quando a gente assinou esse convênio ano passado eu imaginei que eh o rio seria invadido pelos paulistas e tal mas parece que o negócio não não foi bem assim eh talvez você sejam muito confortáveis não tem menor dúvida que o ensino aqui é muito bom mas essa experiência em si é importante passar se meses fora passar se meses longe com outras pessoas com outros professores com outro sutaque com outra paisagem enfim todas essas coisas
tá bom então fica aqui minha mensagem para vocês que o grande objetivo independente do científico técnico jurídico pedagógico como dimit colocou é mais um objetivo de congraçamento e aproximação das duas escolas e e do corpo decente dessas duas escolas Ok bom muito obrigado e eu acho que sem mais delongas a gente pode começar dimitre então acusação tem 30 minutos membros do Júri presidentes eu gostaria de apresentar um resumo do caso por muitos anos um país eh possui um regime Pacífico constitucional e democrático após uma profunda crise econômico social o partido dos camisas púrpuras subiu ao
poder a Constituição os códigos Civil e criminal não foram revogados no entanto estes criaram novas leis e condutas foram criminalizadas condutas que eram criminalizadas apenas por serem contra o regime como a escuta de rádios estrangeiras eh possuir alimentos a mais e críticas contra o regime feitas em ambientes particulares uma vez que essas denúncias chegavam à justiça e eram comprovadas sanções severas poderiam ser aplicadas tais como a pena de morte e a prevenção exacerbada de liberdade queremos ressaltar que muitos denunciantes eh fizeram a denúncia por motivos pessoais tais como a inveja no entanto para nós o
mérito da inveja não é importante uma vez que o ordenamento jurídico não permite eh que um uma vez que o ordenamento jurídico não permite que avaliemos a inveja que não é um comportamento exteriorizado queremos deixar claro que estes indivíduos se aproveitaram do momento em que a justiça estava distorcida e era automática para prejudicar seus seus inimigos uma vez que a denúncia era feita era praticamente Óbvio de que o denunciante seria condenado cabe ressaltar que devem ser punidos todos os denunciantes os movidos por inveja e os movidos por convicção pois aqueles que estavam a favor do
regime ainda assim cometeram atrocidades contra a humanidade Entretanto é importante fazer distinção entre os denunciantes aqueles que denunciaram crimes ediondos previstos no código penal que não foi revogado não devem ser punidos uma vez que estavam de acordo com o estado democrático de direito os denunciantes que devem ser punidos são aqueles que vinculados com o regime fizeram denúncias de acordo com as novas leis a partir do momento que o indivíduo eh denuncia crimes de acordo com as leis impostas pelos camisas púrpuras ele está sendo conivente com o regime para o Direito Penal cúmplice é o responsável
penal por ter colaborado na execução do fato com atos anteriores ou simultâneos ou seja é aquele que colabora na ação delituosa de outrem apesar de haver uma distinção entre autor e partícipe para fixação das penas todos concorrem para a infração penal como coautores a filosofia dos camisas púrpuras penetrou na administração da Justiça afastando-a dos seus procedimentos habituais hoje quando uma denúncia é feita pressupõe-se um processo legal uma investigação um julgamento que respeite o princípio da ampla defesa antes de uma sanção proporcional ser aplicada no entanto no regime dos camisas púrpuras em que os direitos fundamentais
foram oprimidos o réu não tinha nenhuma chance de se defender e muitos inocentes acabaram sendo condenados à morte apenas em função das denúncias realizadas os denunciantes eles não podem ser classificados como alienados ao ao regime autoritário eles tinham plena consciência de como o estado reagiria às denúncias realizadas o processo de Justiça havia se tornado automático e uma vez que uma denúncia era realizada a pena de morte ou a privação Extrema da Liberdade era aplicada assim os denunciantes podem ser considerados partícipes dos crimes apesar de não terem matado com as suas próprias mãos esses indivíduos utilizaram
outras pessoas para alcançarem seus objetivos políticos e econômicos como sabiam dos resultados que os julgamentos seriam eles se aproveitaram deste momento em que a justiça estava distorcida para perseguirem seus seus inimigos e e venerar o governo do do camisas púrpuras uma vez que eles sabiam do processo de como processo da justiça Saria eles podem ser considerados cúmplices por homicídio e também por crimes contra a ordem constitucional e o estado democr democrático de direito porque eles agiram a favor do regime dos camisas púrpuras bom eu gostaria de abordar a questão da legitimidade do regime e para
fazer isso eu vou começar questionando as eleições que foram o modo como os camisas púrpuras chegaram a poder ficou bastante claro que os camisas utilizaram de meios ilícitos como falsificações ingeniosas e intimidações para conseguir os votos necessários Além disso num regime autoritário marcado pelo terror é impossível saber quem vota no partido por convicção ideológica e quem vota por medo dessa forma fica claro que logo de de no início os camisas p cometeram um atentado à democracia e eles deveriam ter sido punidos punidos com a cassação dos direitos políticos entretanto isso não ocorreu segundo o jurista
alemão Ernest frankel ah na Alemanha nazista existiam dois tipos de estado essa ficou ficou conhecida como a teoria do Dual state segundo ela existia o estado onde a vida normal cotidiana seguia sem sem nenhum problema então realizavam-se casamentos compr venda de de de bens e divórcios etc Esse era o estado pros alemães considerados puros o outro estado era marcado pela SS onde havia a arbitrariedade o terror e a ditadura E essa era o estado para os alemães considerados subversivos uma vez que os camisas ppas chegaram ao poder eles constantemente infringiram o o respeito a à
separação dos Três Poderes uma vez que eles atuaram no legislativo ao elaborar leis inconstitucionais e secretas conhecidas somente pelo mais alto Escalão do partido e além de tudo eram leis retroativas e portanto criminalizava atos que antes não eram criminalizados além disso eles atuaram no judiciário através de um braço armado que existia nas suas que coagi os juízes e promotores através da violência para que eles pudessem julgar e conduzir os casos de acordo com seus interesses dessa forma fica claro que o governo dos camisas púrpuras não cumpriu com seu papel fundamental de representante do povo e
muito pelo contrário se uou se utilizou da tirania da abilidade para atingir os seus interesses obrigado [Música] segundo o jurista Alex segundo o jurista Alex o direito imposto pelo regime autoritário não poderia ser considerado direito de acordo com a moral uma vez que era injusto inválido inconstitucional e desrespeitavam os princípios Democráticos Afinal elas atentavam as normas impostas pel pelos camisas púrpuras atentavam contra todas as liberdades individuais e contra o princípio da publicidade da Norma uma vez que os denunciantes ao indicarem os crimes cometidos pelos denunciados sabiam da da automaticidade da Justiça mas não sabiam exatamente
como funcionaria o processo legal por não serem Claras as leis estabelecidas em tal governo de acordo com o segundo deputado do livro denunciantes invejosos o um sistema jurídico legal pressupõe a existência de leis que sejam conhecidas pelos seus destinatários o que não era exatamente Claro no governo dos camisas púas existia um braço armado com agilo na rua e um braço armado coagindo na rua e um sistema de Justiça completamente distorcido pós Segunda Guerra Mundial a maioria dos tribunais alemães desconsiderou completamente a suposta legitimidade do regime nazista ficou determinado que as normas ficou determinado que as
normas jurídicas que contrariam o sentimento de humanidade e de Justiça não tem validade jurídica uma vez que as graves violações contra os Direitos Humanos da devem ser punidas no tribunais nacionais e internacionais segundo o artigo o artigo sego do pacto internacional dos direitos civis e políticos assinado pelo pelo Estado em questão no livro eh eh segundo desculpa o artigo sego dispõe que toda pessoa tem garantidos os seus direitos reconhecidos no pacto sem discriminação de qualquer natureza seja de opinião política ou qualquer contradição Ou seja a agressão e o assassinato de opositores políticos podem Serv vist
como crimes de acordo com o pacto internacional assinado pelo governo em questão tanto os denunciantes invejosos quanto camisas púrpuras que tenham praticado denúncias se tornaram sentenças e tiraram vidas de pessoas completamente inocentes assim a ampla defesa mesmo que essas denúncias e sentenças sejam realizadas obedecem as normas impostas por esse regime autoritário não punir os denunciantes é perpetuar a impunidade a impunidade na sociedade e propagar um sentimento de injustiça isso eh gostaria de pedir aos senhores presidentes que fosse ouvido uma testemunha vítima do dos abusos cometidos pelo regime uma surpresa pode ser a gente pode inquirir
out testemunha também pode posso chamar Boa tarde a todos eu venho aqui perante aos senhores do Júri contar a maior desgraa que aconteceu na minha vida até difícil falar mas a minha mulher foi morta por uma denúncia estou sem chão depois fiquei sabendo que o conteúdo da denúncia era porque ela tinha perdido o documento de identidade e não tinha informado as autoridades ela estava grávida e se tratava do meu primeiro filho só que quero pedir aos senhores que a justiça seja feita Obrigado eh bom atrocidades como essas não podem ficar impunes visto que o país
está em um regime de transição é extremamente importante fundar as as bases do novo governo democrático claramente o novo governo não permitirá a usurpação de poderes em momento algum será arbitrário pois a preservação dos Direitos Humanos é o principal Pilar do do Estado democrático de direito entretanto o que aconteceu no passado não pode ser apagado aconteceu e deve ser punido debater as atrocidades do Regime é muito importante para que lembremos as injustiças cometidas pelo mesmo e reforçar sua arbitrariedade esse julgamento servirá de exemplo para fundar as bases do novo governo em que atitudes humanas como
essas não serão permitidas o julgamento deles de forma alguma se aproximará do modelo dos camisas púrpuras uma vez que o pluralismo político e os direitos são respeitados os denunciantes devem ser julgados sobre o princípio da ampla defesa e as penas devem ser proporcionais aos delitos cometidos a jurisprudência formada por esses julgamentos também será crucial para nos relembrar a cada dia do que foi feito ensinar nossos jovens de que atitudes como essas não são aceitáveis em nenhuma situação eu gostaria de ler uma frase do jurista alemão Hans Kelsen pressupõe-se a aceitação de que o delito não
é uma conduta que seja prejudicial apenas ao indivíduo por ela imediatamente afetado mas que também é prejudicial à comunidade quer dizer de que é uma conduta Que lesa o interesse de todos os indivíduos pertencentes à comunidade jurídica percebe-se que o delinquente não deve ser perseguido por aqueles imediatamente afetados mas por um órgão da comunidade jurídica que defende os interesses de todos os seus membros Além disso o país em questão é signatário de tratados do direito internacional logo ele deve zelar pelos direitos humanos e punir toda forma de violação dos mesmos a não punição acarretará em
ferência da responsabilidade de julgamento para o tribunal militar Internacional Os denunciantes devem ser julgados por coautoria eem homicídio doloso qualificado houve intenção de Matar por motivos fúteis ou por convicção política e o crime foi cometido à traição mediante uma dissimulação da Justiça A qual tornou impossível a defesa do réu eles devem ser julgados de acordo com o código penal vigente o qual não foi revogado nem antes e nem agora ou seja o código penal é o mesmo desde o regime democrático anterior asos camisas púrpuras e até se o atual momento logo não estaríamos usando os
mesmos mecanismos dos camisas púrpuras que editaram leis penais retroativas exatamente para punir seus opositores políticos e cidadãos honestos simplesmente por eles exercerem algumas condutas que eles julgavam erradas essas leis que permitiram a pena capital para pessoas inocentes não podem ser consideradas válidas são leis injustas e puniram cidadãos honestos e que estavam somente vivendo as suas vidas com suas famílias eles também podem ser condenados por crimes contra o estado democrático de direito vários cidadãos inocentes foram mortos por contra das suas denúncias cabe ressaltar que crimes como ess crimes cometidos por grupos militares grupos civis ou grupos
armados são imprescritíveis quando eles atentam contra a ordem constitucional e o estado democrático ante o exposto requer ao jri a condenação dos denunciantes invejosos por homicídio doloso qualificado e por crimes contra o estado democrático de direito Obrigado senhores Hoje é um dia histórico todos os olhos da Nação estão voltados para esse julgamento eu tenho certeza de que todas as expectativas em torno dele não terão sido em vão Hoje iremos superar os efeitos de uma triste e vergonhosa época da história de nosso país hoje nesse tribunal faremos hisa absolver todos os denunciantes em primeiro lugar eu
gostaria de pedir que os senhores reavaliem os argumentos ouvidos anteriormente para que para que a questão dos chamados denunciantes invejosos apesar da acusação ter deixado absolutamente claro que eles não estão aqui para julgar apenas os denunciantes invejosos tem a resolução mais justa possível eu peço também que os senhores abandonem seu julgamento sobre os Réus tão influenciados pelo opinião pública formados antes mesmo de entrarem nessa corte Afinal até que sejam apresentadas provas concretas os denunciantes devem ser considerados inocentes e acima de tudo eles devem ser julgados por suas ações e não por seus sentimentos no caso
dos denunciantes invejosos senhores após o terror de um regime ditatorial e arbitrário em que todos todos nós estivemos sob o jugo dos camisas finalmente temos a oportunidade de finalmente Podemos comemorar o Retorno à forma democrática de estado de direito e com ela nós temos a responsabilidade de não cometer os mesmos enganos que os camisas púrpuras nós temos a oportunidade de apagar de vez a mancha púrpura da história de nossa sociedade temos oportunidade de seguir em frente de não olhar apen passado de lidar com os desafios da democracia e fazer o nosso melhor para mantê-la entendam
senhores que os tempos de violência e de medo se extinguiram para dar lugar a uma nova era uma era na qual medidas vingativas são tão reprováveis quanto as adotadas durante o regime prévio e isso porque acreditamos na inocência de todos os denunciantes e com objetivo de eliminar qualquer dúvida nós apresentamos nossos argumentos que se dividem em quatro grupos jurídico histórico moral e político com argumento jurídico nós pretendemos esclarecer que a conduta desses cidadãos não constitui crime em segundo lugar com argumento histórico nós vamos demonstrar que o melhor caminho para a sociedade Não envolve a condenação
desses cidadãos em terceiro lugar com argumento político nós vamos mostrar que a punição nesse caso é incompatível com a construção de um governo democrático e de um estado de direito que tanto almejamos por fim com argumento moral nós vamos chegar ao entendimento de que não que não só não é possível culpabilizar os denunciantes invejosos pelo motivo que levou a denúncia como Além disso seria impossível determinar o que levou cada um a denunciar notem os senhores que cada um desses argumentos é suficiente para levar à absolvição dos nossos clientes tomados conjuntamente eles constituem prova Cabal sob
diversos ângulos de como a eventual condenação deles seria injusta dessa forma pretendemos deixar absolutamente claro que está fora de cogitação a condenação desses cidadãos Afinal a cada vez que um inocente é punido é a justiça que é brutalmente apunhalada Obrigado senhores hoje não estou aqui para defender a inocência dos meus clientes dizer que tudo que aconteceu apenas é reflexo de um longo período sobre uma ditadura ou tentar desqualificar as denúncias feitas estou aqui simplesmente para dizer que não há motivos de estarmos aqui hoje pois nenhum crime foi cometido afirmo isso e em breve os senhores
também estarão de acordo com a minha posição Minha Razão de estar aqui hoje é simplesmente para provar aos senhores que não houve crime algum porque para que algo seja considerado crime é preciso que o ato abranja três fatores a tipicidade a antijuridicidade e a culpabilidade esses três elementos são os responsáveis por converter uma ação em delito e basta que inexista algum desses três para que não tenha havido crime começamos Então por tipicidade ação típica é aquela que coincide com uma das descrições de delito denunciar não é crime se a acusação acha que denunciar um fato
ilícito as autoridades do governo vigente é crime me pergunto se Estão realmente do lado de um governo mais justo democrático e seguro ou se estão a favor de uma Total anarquia onde reino caos e o cidadão Deva permanecer apático as violências que testemunha note senhores que não falamos aqui de uma falsa denúncia não é essa acusação feita caso fosse até poderia ser punido mas não meus clientes estão sendo acusados de denunciar um crime independentemente do que motivou a denúncia e não se pode precisar o que se passa na cabeça de cada um em cada momento
específico denunciar não é não era e nem nunca foi um crime logo tendo esse fator sido excluído poderíamos afirmar que não houve crime algum ainda no entanto que senhores entendam que houve a prática de uma conduta típica o que eu admito apenas para efeito de argumentação afirmo que o segundo fator não foi abrangido falemos então em antijuridicidade antijuricidade é o desrespeito ou a infração a uma lei penal novamente Não há lei que proíba ou Puna o exercício de um direito Pois isso é o que foi feito senhores meus clientes cientes de seus direitos e deveres
denunciaram um crime uma prática ilegal previstas nas leis do governo vigente se concordamos com o teor das denúncias ou não pouco importa fato concreto é que havia um governo vigente eleito legitimamente e que aprovou Tais leis logo meus centes exerceram o dever de qualquer cidadão consciente o de denunciar um crime ao testemunhar sua prática mais uma vez fica Clara a exclusão de um pré-requisito básico para a existência de um crime e lembrando basta que inexista qualquer um três para que possamos excluir esse julgamento todos esses argumentos em si já seriam suficientes mas assumindo mais uma
vez que os senhores entendam que houve a prática de uma conduta antijurídica o que eu admito apenas para efeito de argumentação afirmo que o terceiro e último fator não foi abrangido a culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão de um fato tanto típico quanto ilícito pensemos agora senhores como poderemos considerar culpável o ato de denunciar um crime fazer denúncias nada mais era do que um meio de proteção no governo anterior a tirania e a coersão eram prae o terrorismo era prática estatal constante no governo anterior o medo era o único
sentimento que emanava dos cidadãos cidadãos como os Réus sentados injustamente hoje no banco de acusação quem não estava com o governo estava contra ele e estar contra um governo que detém toda a força de coersão típica de um Estado em um governo tirânico como que vigia era o mesmo que assinar uma sentença de morte não só para si mas também para seus amados seus irmãos filhos pais e amigos os denunciantes efetuaram a denúncia para se protegerem e em um estado onde reina o terror não podemos exigir de ninguém Algo Além de a vontade de permanecer
vivo isso senhores chama-se inexigibilidade de Conduta diversa ou seja não poderíamos exigir comportamento diferente dadas as circunstâncias presentes Ninguém é obrigado a ser herói prova assim a inexistência da prática de qualquer um dos quesitos essenciais para a existência de um crime e basta que os senhores tenham se convencido de apenas um para que possamos mandar esses homens de volta para o braço de suas famílias que testemunhamos hoje é uma vergonha é acusação aqui tentando criar uma lei retroativa travestida de recurso moral Isso é uma ameaça à nossa segurança jurídica assim encerra excelentíssimo senhores jurados Agora
sim podemos prosseguir eu venho aqui hoje dizer a todos vocês que punir é um erro e que implicará em terríveis consequências para o futuro de nosso país para começar falando sobre este erro tão terrível que estamos quase prestes a cometer eu vou dissertar sobre as funções da pena a pena tem como finalidade atingir dois objetivos o primeiro deles que punir é educar o indivíduo só que será que os denunciantes precisam realmente ser educados não não precisam porque os denunciantes não constituem ameaça direta a integridade humana de outro indivíduo ou do corpo social como um todo
aliás é dado esse motivo Não há razão para que nós tenhamos que segregados do Convívio com os outros na sociedade e lembrar um ponto muito importante que está sendo esquecido hoje neste tribunal eu gostaria de me dirigir ao a a testemunha eu eu sinto muito pela sua perda eu compreendo como deve se perder uma pessoa tão amada porque eu já perdi muitas pessoas amadas na minha vida mas existe uma coisa chamada judiciário entre a denúncia e a condenação o juiz que é responsável pela condenação ou absolvição do ré a acusação alega que eles cometeram denúncias
e que por isso precisamos punir mas é será que é sério isso porque eles fizeram denúncias Até onde eu sei nunca existiu uma sessão no código penal dizendo aqueles que cometerem denúncias mediante o conhecimento prévio da infração legal cometido por outros indivíduos estará sujeito a uma punição prescrita na lei excelentíssimos senhores jurados nós estaremos encorajando a criação de um estado marcado na pela ilegalidade se nós adotarmos esse precedente hoje por quê Porque as denúncias serão consideradas não só como postura moralmente reprovável como também passível de punição legal ah mas a acusação Alega Eles foram invejosos
eles nós precisamos reeduc senhores porque eles for invejosos em suas denúncias excelentíssimos senhores jurados Se a inveja começar ser motivo de Conduta nós estar de conduta criminosa nós estaremos punindo eles justamente por aquilos que eles têm mais de mais humano em si que é a capacidade de sentir os seus sentimentos pouco importa ser invejoso ou não nós a punição serve para punir condutas criminosas isso é um ponto que eu acho que V Que Vale ressaltar Quem Somos Nós para dizer aquilo que alguém deve sentir ou pensar os denunciantes podem sentir qualquer tipo de emoção e
sentimento isso é legítimo para qualquer ser humano Eu por exemplo eu adoraria namorar Angelina de olia com todo respeito eu me casaria com ela eu adotaria a África inteira só para viver com aquela mulher no entanto tem aquele encosto do Brad Pitt que me atrapalha como é que eu faço a primeira conduta ilícita dele eu vou denunciar eu vou Vou denunciar mas com certeza agora segundo a lógica da acusação isso que eu tô fazendo é uma postura totalmente ruim eu eu tenho que ser punido porque eu denunciei Assim estaremos dizendo que o estado no futuro
ele será pautado a ele será pautado ou a a punição do indivíduo será pautada pelo senso comum de uma nação sobre aquilo que é moral e imoral e não mais por condutas prescritas Afinal segurança jurídica para qu né se podemos justamente criminalizar o indivíduo exclusivamente pela sua conduta moral leis democracia quem precisa disso quando podemos atribuir a culpa a um pequeno número de pessoas por todas as atrocidades que aconteceram na história de nosso país e é por isso que a punição não atende o primeiro sentido da pena que é o de reeducar o indivíduo e
oo a qual ela não atinge nesse exato momento é de transformar o sofrimento em infelicidade é compreensível que todos nós estejamos sofrendo ainda todas as retaliações feitas pelos camisas púrpuras mas só que se nós punir esses denunciantes hoje o que estaremos fazendo é aplicação de uma Vingança estaremos contribuindo para manutenção do autoritarismo em nosso país é indispensável compreendermos que os denunciantes não iam parte do aparelho de repressão do estado não eram eles os responsáveis pela repressão a punição dele seria a mera instrumentalização de suas vidas como forma de travasar todas as mágoas e o sentimento
de dor presente em nossos corações é por isso que eu digo a justiça que tá tendo tá se tentando aplicar aqui é uma Justiça diferente dos tempos passados que eram baseadas na Vingança no código de amorabi e na lei de itão os nossos anseios por justiça hoje em dia são outros e é por isso que eu encerro meu discurso dizendo a vocês que pensem na sociedade que vocês querem criar não no futuro hoje agora porque hoje é o dia e punir é um erro que não não contribuirá em nada no futuro do nosso país obrigado
bom dia a todos oses gostaria de começar apresentando aos senhores as duas possibilidades que temos à nossa frente por um lado nós podemos escolher desrespeitar tudo que já foi demonstrado pela defesa e punir esses cidadãos que foram meros instrumentos meras marionetes de um regime criminoso fazendo os di bodes expiatórios e exercendo uma Justiça covarde sobre o elo mais fraco do Cruel sistema dos camisas púrpuro ou então Podemos seguir um outro caminho nós podemos escolher romper o ciclo de ódio que se perpetua hoje em nossa soci Ade e iniciar uma época de paz acabando com a
institucionalização da pena arbitrária a a qual a acusação Tenta sim dar hoje continuidade E é isso que vamos fazer hoje hoje vamos mostrar que nesse caso verdade e memória são incompatíveis com punição vejam senhores é nosso dever nesse tribunal avaliar Qual a melhor maneira de se lidar com o nosso passado traumático reparem que a defesa não está aqui propondo que sigamos em frente fechando os olhos para as atrocidades que ocorreram ou para o papel dos denunciantes seja ele qual for no Cruel sistema dos camisas púrpuro estamos defendendo que precisamos seguir em frente Tendo sempre em
mente nosso passado e existem muitas maneiras de se lidar com o passado autoritário e o esquecimento é sem dúvida pior delas a dor das vítimas e a crueldade do regime ficariam silenciadas e nós não queremos isso de forma alguma o que nos mobiliza é Como utilizar a nossa Triste História para fortalecer a democracia nesse sentido é muito importante ir da naturalização da resposta penal e impedir que interesses políticos se sobressaiam aos humanitários e principalmente a princípios jurídicos Por favor senhores não é condenando esses cidadãos que traremos justiça às vítimas e suas famílias a justiça não
se alcança pela punição seletiva pela individualização de um problema que é na verdade um problema social e político a criminalização inclusive não resolve problemas políticos como Alega acusação e nesse caso nem mesmo atinja OB o objetivo final da pena que é de impedir que o delito se repita pois crimes políticos são circunstanciais vejam bem não é razoável pensar que no futuro pessoas que pudessem Possivelmente contribuir para regimes autoritários sejam dissuadidos dessa ideia pelo que for hoje decidido nesse tribunal Essas pessoas vão estar inseridos em contextos sociais diferentes estarão agindo sobre pressões e ideologias distintas nesse
caso a atribuir pena é mera Retribuição por isso ao invés da criminalização vamos vamos fazer justiça utilizando a nossa memória como um instrumento pedagógico sem perder identidade dos fatos mas ao contrário dando asa identidade um propósito combater as justiças que se perpetuam ainda no presente e prevenir para que elas não se repitam no futuro pois nesses momentos como de hoje de transição a nossa memória ganha contornos políticos e serve para que possamos justamente lutar para que injustiças não voltem a acontecer e é somente assim que vamos ter certeza que as vítimas não morreram em vão
por isso eu peço aos senhores que não deixemos que nossa memória se prenda a busca por uma Justiça particular individual a busca por vingança Nós temos que nos concentrar na construção de uma memória coletiva e de uma verdade pública com a ajuda dos denunciantes mantenhamos em mente que deixar de punir não é esquecer e nem perdoar nós não podemos confundir Justiça com punição o julgamento da ação desse cidadãos não cabe a nós senhores as respostas que o direito penal tem a oferecer para esse tipo de fato considerado moralmente errado são insuficientes em termos de responsabilização
e resolução do conflito os denunciantes já estão fadados a sentir o peso de seus atos pela condenação moral da sociedade que tem talvez o maior poder punitivo de todos na verdade a possibilidade de pena teria como única consequência a inibição da contribuição dos denunciantes para para reconstrução de nosso passado e para o conhecimento dos seus atos e violações coisa que não podemos de forma alguma permitir é preciso identificá-los saber como atuaram conhecer a nossa história seu testemunho é uma importantíssima forma de acesso ao sistema repressivo implantado no período do regime autoritário e se a autoria
da delação já é conhecida como podemos esperar que esses indivíduos contribuam com informações se tem a condenação como Horizonte Além da perspectiva de pena poder falsear o testemunho existem garantias do indivíduo que limitam a produção de provas contra si é inviável pedir que esses cidadãos contribuam com informações que vão poder posteriormente incriminá-lo e é por isso a grande importância das comissões da Verdade implantados por exemplo na África do Sul Que se mostram mais preocupadas com a verdade do que com a pena realizando assim um trabalho de revelação da Verdade e construção da memória do país
que é o que a defesa propõe que seja feito hoje a partir de uma transição democrática sem condenações em que a responsabilidade dos fatos seja conhecida em que a reflexão sobre suas consequências seja o foco principal priorizando o que deveria ser considerado por todos aqui o mais importante que é a construção de um estado mais coeso e democrático muito obrigada boa tarde senhores jurados promotores e defensores Estamos aqui hoje tentando superar uma época triste e vergonhosa da história de nosso país o governo dos camisas púrpuras realmente foi uma mancha na nossa história mas Senhor é
hora de olhar para a frente é hora de lembrar do passado como um tempo para não se repetir mas não é possível avançar se não pararmos de reviver os nossos Erros Passados os meus colegas da Defensoria já demonstraram que não temos nem argumento jurídico nem argumento histórico e nem motivo para pena eu estou aqui hoje para dizer o que temos nós temos um julgamento moral travestido de direito cujo único objetivo é criminalizar uma denúncia legítima só porque ela difere dos nossos valores atuais senhores em um lugar onde todos vivem com medo o melhor jeito de
estar seguro é seguir as leis durante o governo dos camisas púrpuras a sobrevivência não era um esforço conjunto era um esforço individual não por opção dos cidadãos mas por imposição do regime os denunciantes estavam com medo pela família e pela própria vida e por isso só por isso diante dessa realidade eles fizeram as denúncias Mas mesmo que a que a acusação argumente que eles denunciaram por inveja deixe-me lembrá-los que o direito é direito e que a Moral é moral nem tudo que é moralmente recriminá-los ição a atitude de quem possa ter denunciado por inveja realmente
foi moralmente abominável mas não podemos punir esse tribunal é um lugar de razão e não de paixão até porque senhores não existe um consenso mundial sobre o que é moral e Deus nos livre de um país ou de um mundo onde todos tenham as mesmas concepções sobre o que é bom e o que é ruim pior que isso estaríamos dizendo que as nossas concepções atuais sobre o que é moral e justo devem se sobrepor às concepções do que era moral e justo durante a época do regime a concepção moral predominante na época do regime era
de apoio ao governo havia uma vontade de atender ao coletivo e de fazer o regime funcionar hoje em dia depois que tudo deu errado é muito fácil dizer que as pessoas não deveriam ter acreditado no governo mas naquela época Eles foram iludidos por uma campanha que prometia a tão sonhada mudança não podemos deixar a moral se sobrepor ao direito do contrário ele fica subjetivo não há segurança jurídica e não há a pluralidade tão importante para a democracia em terceiro lugar Senhores o direito formal proíbe a condenação pelo pensamento o pensamento Pode sim qualificar Mas se
a ação em si não for um crime o pensamento não criminaliza mais adiante é impossível saber quem denunciou por inveja quem denunciou por medo e quem denunciou porque realmente acreditava no regime isso leva à conclusão de indubio pró réu um princípio tão importante para a manutenção e criação de um estado democrático de direito na dúvida não se Condena o réu antes de concluir gostaria de dizer que agir pelo que parece ser certo e moral e não pelas leis foi exatamente o que o governo dos camisas púrpuras fez não queremos e não precisamos de uma tirania
dos desejos queremos e precisamos de um governo onde as ações e as decisões jurídicas sejam embasadas nas leis coloquem-se no lugar dos denunciantes Senhores a habilidade de se colocar no lugar dos outros é a fórmula mágica da vida considerem que em um momento de medo os denunciantes juraram lealdade a um regime opressor concluo Relembrando que não temos nem argumento jurídico nem argumento histórico e nem motivo para pena apenas um julgamento moral obrigada bom dia bom eu gostaria de colocar aqui um trazer a tona uma autora chamada Hana arend Hana arend é autora de uma obra
chamada aikman em Jerusalém sobre essa obra eu gostaria de ressaltar dois termos que ela usa espetáculo do julgamento e banalidade do Mal sobre a banalidade do mal a autora usa o termo e explicao não como natureza ou metafísica e sim como algo político e histórico uma vez que se manifesta em uma brecha institucional ou seja na política ele se torna banal Isso significa que julgar moralmente os denunciantes que é o que está acontecendo aqui uma vez que já provamos que no direito formal não há crime seria exigir deles uma diferenciação entre bem e mal que
era completamente impossível na época uma vez que a violência se torna institucionalizada aceitá-la pode ser espontâneo bom já foi visto anteriormente pelos meus colegas que levando em conta o nosso ordenamento jurídico não podemos condenar esses denunciantes senhores denunciar crimes era um direito no sistema vigente e ainda é os denunciantes apenas acataram as obrigações emanadas pelos representantes do Poder não cabendo a eles examinar a legalidade das ordens ou as verdadeiras intenções de seus superiores logo se o direito formal não permite uma condenação ao contrário Explicita que não há crime a moral seria a única coisa paraa
qual a acusação poderia apelar Na tentativa de uma condenação mas senhores nem todos possuem senso de justo e injusto idente uma sociedade se caracteriza pela pluralidade de pensamentos e opiniões fazer um direito com base na moral seria obrigar uma sociedade que pensa diferente a pensar igual não seria isso tão coercitivo quanto o governo dos camisas púrpuras portanto senhores se est se estamos tentando traçar um rumo democrático para nosso país eu pezo que sejamos estritamente Leais ao direito formal os denunciantes tratados nesse caso não podem ser condenados isso se deve pelo simples fato de que não
cometeram nenhum crime não cometeram nenhum crime porque estavam no exercício de regular de um direito não cometeram nenhum crime porque não se pode exigir de uma pessoa comum que se preocupe mais com a segurança Alia do que com a sua própria uma vez que ambos estavam sujeitos a sanções tanto denunciantes quanto denunciados não cometeram nenhum crime porque não há crime sem lei anterior que o defina e se não há crime não pode haver condenação finalizando meu ponto uma síntese já foi provado aqui anteriormente que estipular sanções Com base no âmbito moral é inviável que não
existe crime no direito formal e portanto se os sem crime sem função de pena e com até mesmo possíveis consequências negativas estaremos diante de uma das maiores contradições já vistas estaremos começando a nossa democracia com uma atitude ditatorial e se isso acontecer eu admito que não vejo avanço nenhum do Governo dos camisas púrpuras pro nosso obrigada Ok acusação tem 15 minutos para réplica minut em primeiro lugar gostaríamos de deixar claro que não estamos fazendo um julgamento moral e sim um julgamento jurídico não estamos condenando os denunciantes por denúncia nós sabemos que a denúncia é um
crime estamos com condenando eles por coautoria de homicídio Como já dissemos O homicídio é crime no código penal que já existiu e que ainda e que foi vigente e que continua sendo vigente não vamos cometer os mesmos enganos como foi dito porque faremos um processo legal justo haverá processo legal haverá defesa e se o denunciante for inocente ele será inocentado eh falando de história queremos falar sobre o processo de anistia no Brasil O que houve foi um esquecimento jurídico é necessário condenar imediatamente todos os participantes do regime diretorial estes não foram condenados e50 anos depois
existem diversas opiniões sobre a revogação da lei o que necessitamos fazer é um processo imediato para que daqui a50 anos não existam problemas que não possam ser resolucion reg ditatorial existem dois tipos de resistência a passiva e a ativa sabemos que uma resistência Ativa é perigosa sabemos que ir paraas ruas danifica sua própria segurança a resistência passiva no entanto é não ir a favor do governo não denunciar o governo não tem como descobrir se você tem uma denúncia em mente e não a fez Além disso foi dito que entre o denunciante e a sanção existia
o judiciário existia um juiz não existia o processo era automático uma vez denunciado o juiz subordinado ao estado aplicava ou a pena de morte ou uma privação exacerbada de liberdade portanto não existe a teoria de que o denunciante denunciou e e esperava um processo legal e não sabia do processo legal não existia processo legal o que queremos fazer hoje fortalecendo a democracia e quebrando o ciclo de ódio são os julgamentos justos com processo legal o que não ocorria na época dos camisas púrpuras termino dizendo e eh deixando claro que nosso julgamento não é moral não
estamos tentando fazer um julgamento moral e sim um julgamento jurídico os conden por coautoria uma vez que eram cúmplices e tinham noção de que o homicídio ia acontecer não podemos considerar os denunciantes como indivíduos alienados ao regime eles tinham noção do que acontecia no poder jurídico e sabiam que quando aá feita a sanção seria aplicada eu venho aqui apresentar três pontos o primeiro é que o que nós estamos propondo não é uma retroatividade pessoas que denunciaram na época do Governo dos camisas púrpuras crimes como estupro não serão julgados hoje em dia apenas serão julgados aqueles
que agiram contra o o código penal que já era vigente na época e continua vigente hoje em dia e que já era vigente antes então nós não estamos agindo com uma retroatividade nós não estamos dando do da mes não estamos agindo da mesma maneira dos camisas púrpuras o segundo ponto é que eu acho que a defesa não conseguiu compreender totalmente o nosso argumento uma vez que reforçamos inúmeras vezes que a inveja não interfere em nosso julgamento e os senhores advogados da Defesa insistiram no ponto da da vontade no ponto do que a inveja toca o
ser humano a inveja toca o ser humano e nós não estamos julgando isso estamos julgando todos os denunciantes e o terceiro ponto é que a doutora advogada da Defesa legitimou o nazismo na hora que falou que todos têm que agir de acordo com as leis independente das circunstâncias independente do que tocam as leis independente do que se diz respeito e o direito internacional e os direitos humanos uma vez que o regime dos camisas púrpuras ocorreu pós o nazismo e aí como que ficam a senhora está legitimando o nazismo as pessoas têm que seguir as leis
inconstitucionalmente como que isso deve ser seguido Como restabelecer a democracia uma vez que devem seguir as leis cegamente obrigada Bom dia senhores eu só gostaria calmamente de refutar dois dois argumentos da Defesa inclusive que eles usaram no âmbito jurídico a questão da tipicidade e da antijuridicidade tipicidade não cabe em discussão tendo em vista que não era um regime democrático a a denúncia ela era arbitrária e a questão da denúncia ela é fundamental no regime democrático evidente que sim porque existe o devido processo legal existe o direito ampla defesa e o duplo grau de jurisdição em
um reg em que não há essas essas essas bases fundamentais de defesa a quem está denunciando e ao que que será denunciado esse argumento ele é inválido absolutamente inválido porque simplesmente a denúncia ela significa diretamente numa privação direta de liberdade ou no no assassino no assassinato tem num outro âmbito uma questão importante a questão da publicidade das leis no nazismo os os denunciantes poderiam alegar questão então não não era sabido por nós o que estava acontecendo com com os judeus Sim era sabido por todos porque era Evidente quando havia um campo de concentração queimando gente
e o cheiro de gente sendo queimada e todo mundo alegava que não sabia outra questão da antijuridicidade os senhores falaram que o o governo foi eleito democraticamente no texto no texto da denúncia da questão do do dos denunciantes do Governo dos camisas púrpuras está discriminado claramente que houve problemas nas eleições não houve uma investigação Então os senhores não podem assumir em hipótese alguma que o regime Era sim legítimo estava lá com de acordo com todos as os preceitos básicos da legislação eleitoral e etc e tal bom primeiro eu gostaria de reiterar que a os senhores
defenderam exatamente a colaboração com regimes autoritários ao dizer ah não a pessoa não pode ser inibida de contribuir de mandar um indivíduo para um campo de concentração de fazer com que ele seja condenado à morte não porque de acordo com a ideologia do país isso é inaceitável em qualquer circunstância como foi dito você tem direitos supr Leais que T que ser respeitados em qualquer circunstância nós aqui não defendemos a criação de uma de uma lei retroativa a gente pretende julgar os denunciantes de acordo com o código penal já vigente Como já foi afirmado nós também
questionamos a legitimidade dessas leis que condenavam a pena capital indivíduos que não cometeram nenhum delito eu acho um tanto quanto estranho os senhores afirmarem que estamos apelando paraa moral para condená-los na verdade vocês dizem que os clientes de vocês também sentem que tem que expressar o sentimento acho que tá vindo uma inversão de papéis aqui e eu gostaria de falar pro pro grupo que Ah vocês podem denunciar o bread Pit por ter nove ovos em casa realmente ele seria punido seria preso esse tipo de lei não pode ser aceitado em nenhuma circunstância a construção da
memória pode ser feita a partir de um julgamento justo e de acordo com os mod Democráticos dessa forma poderemos estabelecer as novas bases do governo ao mesmo tempo educar nossas crianças do que aconteceu e do que não pode voltar a acontecer cumplicidade é crime sim no código penal então não estamos julgando eles por crimes inexistentes obrigado bom primeiro eu queria reforçar aqui que nós não estamos julgando eles por uma denúncia mas sim por cumplicidade em homicídio como meu colega já explicitou e também a gente fez uma clara distinção entre os crimes denunciados aquele crimes que
já estavam previstos no código penal que não foi que não foi refogado aquelas denúncias não Não serão condenadas apenas as denúncias realizadas em função do regime dos camisas púrpuras um outro ponto que eu queria levantar aqui é que nós não estamos fazendo um julgamento moral nós estamos julgando eles por cumplicidade em homicídio de acordo com o código penal que não foi revogado e que continua vigente e também por crime contra a ordem constitucional e contra o estado democrático de direito no entanto se nos deixarmos influenciar pela teorias positivistas todas as ditaduras e todos os regimes
autoritários seriam legítimos porque se a lei emana da autoridade e porque ela é politicamente imposta ela é legítima sem levar em consideração a moral e os valores de uma sociedade todo toda todas as ditaduras seriam legítimas até mesmo o nazismo também queria colocar aqui que o país em questão é um signatário do direito internacional e por isso ele tem a função de investigar e punir toda a violação dos direitos humanos sendo esse esse país é responsável por punir e investigar todas essas violações ele deve organizar o seu aparato estatal e todas as estruturas por meio
das quais se manifesta o exercício do poder público de maneira tal que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre pleno acesso aos direitos humanos se o aparato estatal Age de modo que essa violação fique impune pode-se afirmar que se descumpriu o dever de garantir as pessoas sujeitas à sua jurisdição o livre pleno exercício dos seus direitos não não agindo pode-se processar uma queixa perante os tribunais internacionais por exemplo os denunciantes poderiam ser condenados por crimes contra a humanidade de acordo com o artigo 6 alinha c e artigo 7 do estatuto da corte internacional de justiça
e julgados pelo tribunal milit militar internacional estabelecido pelo acordo de Londres em 1945 após a queda do nazismo de acordo com o artigo 6 deste estatuto o crimes da humanidade constituem entre outros delitos a perseguição política racial ou Religiosa e também no artigo 7 fica estabelecido que tanto os líderes quanto os cumples devem ser julgados e e responder por seus atos é de extrema importância que os denunciantes invejosos sejam julgados neste caso esquecer esse esses essas denúncias esses crimes seria perpetuar uma impunidade e não responder com as vítimas que sofreram com essas denúncias e também
seria esquecer todo toda tudo que foi construído pelo direito internacional em proteção da humanidade também queria colocar aqui que apesar de eh vocês terem falado que entra a denúncia e ascensão havia o poder judiciário mas na verdade esse poder judiciário estava influenciado pela filosofia dos camisas púrpuras que não respeitaram nenhuma das nenhum dos princípios da tripartição dos poderes e se infiltraram tanto na no poder judiciário quanto no Poder Legislativo não havia uma proporcionalidade das penas e aquela pessoa que havia perdido simplesmente o seu RG ou a pessoa que tinha matado Alguém poderia receber a mesma
sanção no entanto esse regime não pode portanto Esse regime não pode ser considerado legítimo também queria fazer uma distinção sobre a tipicidade a culpabilidade e a antijuricidade que vocês tanto comentaram aqui nós condenamos eles por cumplicidade em homicídio doloso e crime contra o estado democrático de direitos ou seja um crime eh claramente tipificado E quanto a culpabilidade os os denunciantes podem ser considerados como cúmplices necessários ou seja sem eles esse crime não se realizaria sem as denúncias essas pessoas inocentes não teriam sido condenadas a pena capital e também sobre a antijuridicidade eh os crimes as
denúncias realmente uma denúncia não é crime mas nós não estamos condenando eles aqui pela denúncia mas sim pelo homicídio e também por infração à ordem constitucional acho que é isso obrigada Bom dia senhores bom então cobe a mim responder à réplica disseram aqui várias vezes que não era que não se trat de Os denunciantes Invejosos claramente a acusação não está muito atenta ao caso ou não leu talvez tenha lido muito rapidamente o caso mas claramente Esse é o caso dos denunciantes invejosos aliás é esse o motivo pelo que eles estão aqui não vale mudar agora
o o esse caso se quiserem sim propor uma outra ação que a proponham Mas vamos cuidar do caso que está aqui sendo proposto disseram que não estão fazendo julgamento moral bem podem dizer que não estão fazendo julgamento moral mas claramente já colocamos aqui que não há argumentos jurídicos para sustentar um julgamento jurídico disseram que sim que H assim era tipificado que era que era se tratava assim de cumplicidade ou de coautoria mas em nenhum momento fugiram de simplesmente enunciar essas leis não não fizeram a relação entre essas normas e o que a de fato aconteceu
no caso não mostraram como essas normas incidem no caso não vale também enunciar normas gerais do Direito sem mostrar como eles se relacionam com o caso tentaram trazer para cá questões como se fossem óbvias questões extremamente complexas e quiseram trazer essa suposta obviedade sem explorar melhor esses conceitos disseram também do Brasil é um exemplo que em nada se assemelha ao nosso porque no Brasil tratava-se de Agentes estatais e não de cidadãos comuns disseram Ainda que os juízes não existiam hora disseram que os juízes não existiam hora disseram que existiam mas não eram confiáveis enfim também
não estão muito Seguros nesse terreno de qualquer jeito a existência confiabilidade dos juízes é uma questão é um problema do estado e não um problema dos cidadãos nenhum momento provaram que esses denunciantes sabiam que esses problemas dos juízes que havia nos tribunais tão pouco nos trouxeram aqui dados que dissessem que havia uma taxa de 100% de Condenação porque eles disseram que funcionava como uma máquina quando aá feita ou não havia um juiz ou o juiz não era relevante para o caso e certamente essas pessoas eram condenadas também não é esse o caso não há nenhum
indício de que a taxa seja de 100% logo a denúncia não era uma máquina de matar como tanto alegaram que os denunciantes faziam era simplesmente entregar o caso à justiça ao devido processo legal que eles acreditavam existir ou poderiam até estar desconfiados mas por medo não quiseram arriscar sua própria vida disseram aqui que nós defendemos que deveria que todos os cidadãos poderiam sim obedecer as regras do do governo e que a gente estaria dizendo então que a gente estaria compactuando com o nazismo também não segue porque que estado em que lei se encontra que todos
devemos ser heróis existe alguma lei que proponha isso que nós devemos sacrificar a nossa vida pela do out existe alguma lei que obriga os cidadãos a serem heróis acredito que não estou certo de que não há essa lei não seria nem um pouco razoável ainda disseram que não cabe tipicidade porque não era um regime democrático em ol disseram que era típico sim mas também disseram que não cabia tipicidade porque não era um estado democrático não estava muito aliado mas um eu já rebati vou rebater agora então quem disse que não cabia tip não cabia tipicidade
porque não era um regime democrático mas e agora nós estamos tentando construir um regime democrático um estado democrático de direito não vamos levar em conta a tipicidade também questionaram a legitimidade das leis E aí realmente é que eu acho que se perderam muito do caso porque ou então trouxeram argumento para nós porque exatamente é isso que nós dizemos essas leis são questionáveis mas é é um problema dos denunciantes ou um problema do governo o problema era com as leis então e não com os denunciantes é exatamente isso que dizemos citaram aqui o positivismo enfim o
positivismo como tomado pela maioria dos positivistas é uma ciência normativamente inerte então não sei se cabe dizer que os que é uma postura positivista legitimaria os estado um estado autoritário acredito que não Essa não é a posição defendida pela maioria dos positivistas crimes contra a humanidade desrespeito aos direitos humanos talvez tenha acontecido isso sim mas não foram os denunciantes que abusaram esse direito Direitos Humanos crimes contra a humanidade foram os governantes daquele regime então que a gente proponho aqui é que não tentemos canalizar esse sentimento de ódio da sociedade para as pessoas erradas devemos nos
concentrar nos governantes e aí sim propor uma outra ação o que acontece aqui hoje é um mero remédio político uma tentativa de se aproveitar politicamente dos denunciantes para satisfazer um desejo da população obrigada bom em primeiro lugar ao colega da acusação que pediu que a defesa não ultrapassasse o tempo novamente eu gostaria de salientar que a defesa conclui sua argumentação em 29 minutos e 55 segundos e bom se se a acusação não conseguiu argumento suficiente para utilizar todo o seu tempo a defesa não teve esse problema bom já que a acusação parece ter tido uma
fixação com o nazismo Nós gostaríamos de dizer que primeiro se estivessem estudado melhor saberiam que não a a princípio não sabia dos campos de concentração bom seguindo essa linha de raciocínio devemos acusar todo o povo alemão Por acreditar em um sistema que prometeu acabar com o caos senhores não estamos falando aqui dos governantes estamos falando de povo de massa e massa é ilud e é esse o caso aqui estamos falando de denunciantes que faziam parte do Povo bom agora para o argumento de que essas leis eram completamente compreensíveis e que e Ah não então a
população deveria segui-las cegamente não ninguém aqui defendeu que eles deviam seguir as leis cegamente eles visavam algo ou eles tinham confiança no sistema e achavam que seguindo as leis ia dar certo ou eles queriam ser bem vistos pelo governo por medo bom é muito fácil para nós agora agirmos como Profeta do acontecido e reprovar a atitude dos denunciantes a acusação olha para trás Triunfante e diz esses sistema era errado e não deveria ter sido obedecido em nenhuma circunstância bom agora de fato nós sabemos que esse sistema era errado agora nós temos consciência de que as
consequências foram terríveis de que pessoas foram torturadas de que existiam legislações secretas é fácil sentar agora confortavelmente nessa sala climatizada e julgar pessoas que se encontravam em situação completamente diversa que viviam com medo sob pressão e sob estresse é fácil para nós que agora representamos a voz da experiência dizermos que não não se deve colaborar com uma ditadura com o governo autoritário mas a realidade dos denunciantes Não era essa eles não julgavam uma ditadura no momento posterior a ela em que se prova o seu fracasso eles agiam no momento em que ela era vendida como
a salvação de uma sociedade em crise havia o caos e a ditadura prometeu a paz as atrocidades do governo não saíam na mídia é evidente que os representantes de camisas púrpuras queriam legitimidade ser um governo legítimo é mais fácil é mais barato portanto eles Contavam com talento retórico e seduziam as massas quem aqui pode assegurar que naquelas circunstâncias não contribuiria com o sistema não seguiria ao lado dos camisas púrpuras seja por medo ou por fé por um voto de confiança na lei confiança de que aquele governo chegaria paz Prometida senhores não se pode julgar alguém
por acreditar por crer a crença de que tudo vai melhorar é uma forma de sobreviver a prova disso é estarmos aqui hoje o que seria eu e meus colegas da defesa lutando contra uma condenação injusta se não fosse pela esperança de um futuro melhor e de um governo mais democrático Senhores o medo é inevitável e a crença é humana eu repeti a palavra fácil para mostrar que culpar os denunciantes com base nas informações que temos hoje e com a nossa visão de mundo atual é realmente muito confortável Porque o difícil é se transportar para outra
realidade na hora de formar uma opinião a nossa tendência natural é mesmo acusá-los porque não os entendemos não conc amos com eles queremos punir para remediar a nossa dor mas a nossa função nesse sistema senhores é a de sermos um terceiro agente ter objetivo que não se deixa levar por paixões ou subjetivismos hoje o nosso dever nos leva a pensar de modo mais sofisticado complexo difícil tudo para que estejamos à altura de um caso igualmente complexo e difícil o mais fácil não corresponde necessariamente ao mais certo temos em nossas mãos um bem maior em jogo
a democracia não nos deixemos levar pelo mais fácil cumpramos a nossa função punir cidadãos que se encontravam entre a cruz e a espada não é o que se espera de nós de nós se espera Justiça Obrigada finalmente chegamos ao fim desse caso finalmente chegamos ao fim desse julgamento tivemos o prazer de ouvir os argumentos da promotoria e por os nossos da Defensoria e por mais que alguns dos Senhores já tenham um veredito em suas mentes é preciso recapitular os principais pontos expostos hoje assim os senhores poderão ter um Panorama do que foi apresentado e chegar
à conclusão por conta própria de que a defesa dos denunciantes essa sim foi fundamentada de forma sólida e que os nossos argumentos superam os da acusação em minha fala Inicial apontei quatro grupos os argumentos que pretendíamos abordar e de fato abordamos jurídico histórico político e moral primeiramente observamos a questão sob Ótica jurídica e esclarecemos que a conduta dos denunciantes não constitui crime isso porque constatamos que nenhum dos três requisitos necessários para caracterizá-la como tal foi preenchido depois passamos a estudar o caso sobre a perspectiva histórica tendo em vista as consequências que a eventual condenação poderia
ter para a sociedade analisando a função da pena nós concluímos que a punição dos denunciantes seria um erro posteriormente dando um enfoque moral à questão percebemos que não só não é possível determinar a motivação de cada indivíduo ao denunciar como também mesmo que o fosse seria apenas moralmente recriminá-los pelo regime dos camisas púrpuras construindo a memória coletiva de nossa nação nós devemos buscar a verdade e Para isso precisamos da ajuda dos denunciantes percebam que deixar de punir não significa esquecer e muito menos perdoar deixar de punir tem um significado muito mais amplo superar se não
superarmos tudo que aconteceu estaremos pond em risco a consolidação do Estado democrático de direito que é o objetivo da nossa luta até agora enfim eu gostaria se vocês me permitirem de contar uma história Era vez um jovem muito talentoso dotado com o dom da música comps inúmeras poesias que encantaram o mundo seu nomeu apaixonado por Eurídice casou-se com ela e eram muito felizes no entanto um dia uma fatalidade aconteceu e eurd morreu inconformado Orfeu desceu até o inferno para buscar sua amada chegando lá fez um pacto com AD poderia levá-la de volta ao mundo dos
vivos contanto que no caminho para a superfície não olhasse para trás quando estava prestes a sair do inferno Orfeu não resistiu à tentação e virou-se para olhar idice tudo que viu foi sua amada desaparecendo e desde então nunca mais a viu percebem senhores nós somos todos Orfeu eurit nesse caso representa o papel do estado democrático de direito como Orfeu nós enfrentamos o inferno para recuperar o que tanto queríamos finalmente temos um novo governo em nossas mãos desde o regime dos camisas púrpuras nunca estivemos tão próximos de consolidar o estado o a democracia e ainda assim
nos vios presos a um passado de ódio desculpem u discurso mas daqu o tempo acabou ok [Música] obrigado enf a gente gostaria de pedir a mesa do jur bom os senhores jurados têm liberdade de fazer perguntas para qualquer grupo algum dos Senhores gostaria de fazer uso da palavra s a gente pode pedir uma questão de ordem para presidência que que é uma questão de ordem a gente pode eh fazer fazer mais uma Fin considerações finais não não faz sentido vocês já falaram réplica tréplica se eu der a palavra para vocês vou ter que dar para
eles também e eventualmente a gente não termina de qualquer forma a gente tá seguindo só as regras algum dos jurados gostaria de usar a palavra Olha eu vou eu vou iniciar na verdade também tem isso um pouco eu teria como vocês foram falando a gente foi juntando perguntas mas depois um respondia E aí as perguntas estão ficando um pouco embaralhadas mas como esse grupo o grupo da Defensoria que foi o último a falar eu consegui organizar uma vou começar por vocês depois a vir uma pergunta para acusação Então deixa eu ver se eu consigo pensar
tudo direitinho vamos lá vocês disseram eu tive a sensação de quando vocês defenderam os denunciantes invejosos vocês juntaram todos os denunciantes num grande grupo não sem julgamento dessa moral sobre essa questão daí inveja ou enfim o que levou a motivação de cada um para cometer para fazer a denúncia eh vocês juntaram todos num grupo E aí associaram muito e transformaram aqui todos os denunciantes num grande grupo de coitados de pessoas vítimas eh que na verdade estavam defendendo a sua própria sobrevivência e a da sua família e enfim era realmente uma questão de sobrevivência né ou
você Def ou você faz a denúncia ou você Enfim pode colocar em risco a sua própria vida ou a vida da sua família então Não restava outra opção sen Não essa a de denunciar muito embora eu acho que vocês mesmo acho que vocês mesmo que falaram que não aí veio a acusação e disse é mas se eles não denunciassem era uma questão da mente deles Eles não eram obrigados a denunciar ou enfim mas enfim vocês juntaram todos os denunciantes num grupo só que estudando o caso que eu li muito atentamente houve a menção de um
de um homem de um denunciante invejoso que denunciou eh precisamente porque ele tinha um caso extraconjugal com uma mulher casada e Ele denunciou o marido que perdeu os documentos porque ele sabia que denunciando aquele marido que perdeu os documentos esse homem seria morto ou enfim mandado Sei lá eu para onde da conxixina E aí ele teria livre acesso para realizar ali os seus desejos né até então proibidos de dominação dessa dessa mulher da sua amante quer dizer ao que me consta desse caso ele não fez a denúncia por medo ou porque estava sendo coagido ele
fez essa denúncia com o único intuito de matar o seu inimigo que naquele momento mosta como inimigo que era o marido da mulher que Ele amava e desejava possuir pois bem então eu gostaria de entender realmente é possvel aar conheço os outros casos não me vieram aqui todos os casos mas este caso já é suficiente para me mostrar que nem todos os denunciantes e é exatamente por isso que a gente tá falando de denunciantes invejosos quer dizer ninguém se ateve muito aqui no que que é esse invejoso mas precisamente nesse caso é o denunciante usou
o direito né ou usou a lei que existia ali naquele momento para eliminar o inimigo para matar uma pessoa ele não tava com medo do Estado ele inclusive ele usou o estado junto com para atingir o objetivo então e aí como é que fica essa pessoa né pensando numa todo mundo que sabe que ele fez isso eu não sei exatamente se ele conseguiu a mulher ou não porque eu não sei se essa mulher queria ele ou não mas o fato é o que aconteceu quer dizer todo mundo que sabe que aquele homem ali matou ou
enfim fez morrer de alguma forma o inimigo dele como é que é como é que a gente trata Isso numa questão de transição né como é que a gente vai superar essa questão todo mundo vai saber que ali precisamente naquele caso ele não era uma vítima esse denunciante não era uma vítima Obrigado Doutora pela brilhante exposição e respondendo a pergunta até gostaria de colocar Foi bastante interessante a senhora ter colocado a doutora ter colocado a questão da inveja né justamente infelizmente na nossa na nossa primeira colocação a gente tem que se afastar um pouco da
questão da inéia pela confusão suposta confusão que a acusação teve mas ainda tratando agora do caso específico que a doutora brilhantemente exps eu gostaria de dizer que ainda que os motivos fossem escusos ou até nefastos eles não podem ser punidos por uma conduta por denunciar uma conduta que na época era era crime ele só foi só isso que eles fizeram eles entregaram para o poder judiciário para o devido processo legal o que eles viram um crime e relataram até hoje funciona assim quando cidadãos comuns vislumbram um crime eles podem recorrer à autoridade apenas para denunciar
mas de forma alguma para julgar ou condenar Esse é um papel exclusivamente de competência do estado e por isso mesmo os denunciantes não t poder de condená-los ou de executá-los esse poder É restrito ao estado o que eles faziam era entregar isso ao processo legal como funciona até hoje naturalmente eu acho que eh como a gente falou o pensamento não é um crime o pensamento de fato pode qualificar um crime se a ação em si já for um crime então é homicídio por exemplo pensamento ou a intenção qualifica mas porque a ação em si já
é um crime que é matar alguém nesse caso a ação em si que é fazer uma denúncia não é um crime então o pensamento por trás dessa atitude não pode criminalizar uma atitude que é de fato legítima Então esse é o nosso principal argumento a atitude era legal então o pensamento não criminaliza essa atitude eh concluindo eh eu queria colocar que na verdade a gente Nós pensamos que fosse um consenso que a gente ia retirar desse julgamento na verdade os sentimentos como a a acusação inicialmente retirou a acusação pela inveja Nós também não colocamos a
parte dos sentimentos que seria que uma pessoa primeiramente não é movida por um único sentimento né ao cometer um ato ela é movida podia ter tido inveja sim mas podia ter tido medo podia ter tido fé podia ter tido confiança e no momento ainda não existe uma uma máquina que possa dizer com que proporção cada sentimento está presente em alguém mesmo Se existisse eu não sei como a gente faria essa essa condenação com base em que que proporção mínima para que uma emoção fosse considerada incriminatório e mas nós não tocamos nesse ponto porque como a
acusação de cara retirou a inveja Nós também não não tocamos nisso Obrigada eh bom eu não posso deixar de de puxar um pouco pro pro meu lado que é o a questão da da vocês citaram bastante a dogmática penal né e eu queria enfim questionar vocês em relação eu enfim eu admito que vocês não vou entrar em grandes detalhes até porque vocês não tiveram acho que a maioria de vocês não não estudou direito penal ainda então não vou entrar em grande profundidade no direito penal mas por exemplo pro grupo da acusação vocês eh não lembro
quem dis o seguinte que eles deveriam ser condenados os os denunciantes invejosos porque a postura do dos denunciantes contrariaria o sentimento de unidade e justiça um sentimento de unidade e justiça né Eh bom no direito penal eh vocês vão aprender isso existe um princípio que a gente chama de é um princípio excludente de antijuridicidade que é o princípio da adequação social né O que que esse princípio Esse princípio ele diz que aquela aquela conduta que é tipificada mas que é aceita juridicamente é aceita pela sociedade aceita socialmente ela não deve ser condenada sobretudo no âmbito
penal então é o que explica por exemplo que um médico possa cometer objetivamente uma lesão corporal e não ser condenado por lesão corporal porque aquela Aquilo é socialmente aceito a mesma coisa jogo de futebol né enfim no jogo de futebol nos 90 minutos há ali 300.000 lesões corporais que ninguém é processado porque aceito socialmente E aí eu pergunto para eu pergunto a vocês eh eu pergunto a vocês como que vocês se posicionam quanto a isso quer dizer naquele momento os denunciantes eles estavam agindo de acordo com o princípio da adequação social né ou não como
que vocês se posicionam em relação a isso ah eu acho Vocês entenderam a pergunta é a posição do grupo é que os denunciantes não estariam agindo de acordo com a adequação social porque é difícil a gente dizer em um regime autoritário que todo mundo estava a favor daquela situação não dá para saber se eles estavam agindo daquela maneira só por coação ou por convicção então eho a a posição do grupo é que a maioria deles não estava a favor do regime dos camisas púrpuras e também que nenhum dos códigos foram foram revogados então a constituição
ainda era a mesma e Antes disso era um país democrático e Pacífico em segundo lugar como a gente escolheu condenar eles por autoria de homicídio e não pela denúncia é claro que se a denúncia fosse o crime que a gente tivesse escolhido ela está poderia estar de acordo estaria sujeita Mas como é uma catoria de homicídio porque eles tinham a ciência de que ocorreria a pena de morte uma vez que a o judiciário fosse acionado a gente a nossa linha de argumentação é que o homicídio não Visa a adequação social então ele sabendo a consequência
eh a o nosso pedido de Condenação tava de acordo entendi bom obrigado eh em relação à à defesa eu faço uma pergunta também em relação à dogmática penal eh já que enfim para ficarmos né respeitarmos o princípio da Equidade bom vocês bateram muito forte na tecla de que não havia não não há tipicidade né que pro penalista eu sei que existem mais de um penalista aqui presente pro penalista é o principal filtro ali para você classificar uma uma determinada ação como crime então a não tipicidade não tipicidade mas vocês vão aprender também que a tipicidade
ela pode ser formal ela pode ser material né e a tipicidade material nada mais é do que eu enfim fazendo uma simplificação absurda aqui mas eh uma lesão intolerável ao bem jurídico protegido pelo Direito Penal ao bem jurídico final protegido pelo Direito Penal que seria a convivência né entre as pessoas enfim condições mínimas de convivência considerando isso se vocês entend endam a minha pergunta eu queria que vocês se posicionassem quanto a isso não haveria então lesão ao bem jurídico final protegido pelo Direito Penal ou seja condições mínimas de convivência E aí consequentemente haveria tipicidade material
e eu faço só um adendo em relação a isso eh existem situações e situações no Brasil por exemplo em que a gente condena a gente por tipicidade material tá então a pirataria ou Eh desculpa roubo de sinal de TV a cabo por exemplo não é tipificado no código penal e as pessoas são condenadas por tipicidade material né Vocês entenderam a pergunta então por favor é eu acho que durante o governo dos camisas púrpuras a convivência social era totalmente diferente totalmente revertida era um estado arbitrário com leis eh que não faziam sentido algum e que por
isso os denunciantes estavam eh num estado de exceção eles não não tinham como não tinha como eles contribuírem para melhorar a convivência social em um país onde não tinha convivência social como a gente falou a sobrevivência era um esforço individual porque o regime fazia isso ele virava um cidadão contra o outro então tava cada um por si era uma guerra de todos contra todos então eles não tinham a obrigação de melhorar a convivência social em um país e serem heróis em um país onde a convivência social não era nemum um pouco eh demandada ou exigida
pelo regime Então é isso era um estado de exceção cada um era cada um por si um em guerra com outro então não pode exigir que eles quisessem melhorar a convivência social quando essa convivência social é proibida pelo próprio regime além eu gostaria de complementar a resposta da Dra Luna vou fazer vocês querem continuar a resposta sim Gostaria de continuar a linha de pensamento também para dizer que a material a tipicidade material num momento como esse não seria adequada nem um pouco e nem um pouco contribuiria para a formação do Estado democrático que a gente
tá almejando nesse momento sobretudo porque muitas vezes também foi exatamente esse tipo de argumento que os camisas púrpuras utilizaram para justificar algumas suas condutas a a tipicidade material sem a tipicidade formal aqui a gente a gente cairia num risco muito grande de voltar exatamente ao regime do qual a gente tá tentando finalmente afastar de nós furto de sinal por exemplo é um é um é um crime que tá previsto formalmente Claro que pode ser adaptado a novas situações e no âmbito material conforme a tecnologia evolui mas tá formalmente então tem algum Amparo formal para a
para a condenação aqui não há nenhum tipo de Amparo formal então o Amparo material autônomo assim extremamente vinculado sem nenhum Amparo na lei constitui grave ameaça ao estado democrático completar uma primeira rodada de perguntas se todos tiverem então é que eu não fiz a minha rodada de perguntas eu só fiz uma aqui Ah verdade faltou pro outro lado né não faltou para faltou para acusação para acusação Tá certo eu não quero manifestar nenhuma preferência aqui por nenhum dos grupos n enfim agora a minha pergunta vai paraa acusação eh vocês eu gostaria de entender claramente Como
qual que é a posição e eu acho que isso tem a ver um pouco quando vocês dizem que todos os denunciantes têm que ser punidos porque afinal de contas no momento em que eles faziam aquela denúncia eles sabiam que automaticamente aquela pessoa seria morta eh parece que desconsidera-se então que existe um processo mas na verdade o Código Processo Penal estava em vigor e existia um processo então ele fazia denúncia às autoridades policiais a autoridade policial encaminhava essa denúncia ao membro da a acusação o órgão de acusação a promotoria a promotoria oferia oferecia ação e essa
ação era a final julgada por um juiz que condenava ainda que essa condenação fosse automática eu não sei o número se era 100% de Condenação Mas enfim parece que o processo era automático Ou pelo menos foi assim que vocês me fizeram crer Mas de qualquer forma existiam partes nesse processo não era simplesmente a pessoa chegar num lugar fazer uma denúncia anônima e de repente pronto aquela pessoa ali vai ser morta não existi um processo e nesse processo existiam partes cada um com seu papel e daí vocês então Digamos que por exemplo a autoridade policial não
passasse pra frente isso ou a autoridade policial levasse isso pro promotor e o promotor não passasse pra frente ou ou enfim eu tô querendo dizer o seguinte da denúncia até a morte do denuncia da pessoa denunciada existia um processo e cada peça desse processo contribuía para o resultado final certo e vocês estão me dizendo que todos os denunciantes têm que ser indiscriminadamente Condenados agora eu quero saber se não existisse se a autoridade policial tivesse um outro uma outra atitude ou se o promotor não promovesse a ação ou se o juiz não condenasse essa essa denúncia
teria sido em vão quer dizer não teria o resultado então diante disso eu gostaria de saber se na opinião de vocês por isso que eu te disse que você não podia fazer se na opinião de vocês assim como todos os denunciantes devem ser punidos também todos os policiais autoridades policiais promotores e juízes devem ser punidos eh sim em primeiro lugar a gente queria a gente queria ressaltar que a nossa opção de um processo democrático agora é uma análise caso a caso então a gente analisaria se houve no final a pena de morte se a autoridade
se a autoridade policial passou a denuncia porque se não houver passado denúncia a gente não vai fazer um julgamento em massa como fazer umas camisas púrpuras em segundo lugar sim a gente optou por condenar os juízes e os policiais eh Porque mesmo que eles estivessem sob a coação do estado e a pressão do Estado a gente considera que juridicamente os juízes e os denunciantes eh estavam no mesmo papel de coação é todos no final eram cúmplices necessários para que o crime acontecesse então todas as partes do processo T que ser condenadas pelo crime efetivado e
só para complementar é que o grupo entende que todo o processo legal estava influenciado pela pela ideologia do partido E além disso a gente como a gente citou existia coação física e psíquica através de de um partido Amado existi nas suas e e os juízes e os promotores eram coagidos a votar de acordo com os interesses do partido pois bem mas se esses juízes e promotores estavam sendo coagidos essa coação também não recaía sobre os denunciantes Mas é por que que daí a gente vai dizer que existia uma coação porque que esse argumento na verdade
desculpa mas é que esse argumento é moral não é é na verdade é isso que a gente fala sobre tá bomo posso a senhora quando a senhora esver satisfeita com a pergunta pediria só que não voltasse as perguntas para eles nesse sentido da da coação é na questão de Exposição os juízes e os promotores eles são vinculados ao governo então eles estão muito mais expostos que os denunciantes que estão na sua casa quietinhos entendeu Como que você vai saber como como eh o governo podia saber se foi ou não feito uma denúncia mas se o
juiz negasse eh condenar aquela pessoa morte ele seria assassinado por exemplo são esclarecimentos sobre os fatos aqui a ideia é como aconteceu na Alemanha de fazer processos por categorias que esse processo é sobre os denunciantes haverá outro processo talvez na semana que vem sobre os juízes mas nesse processo então estamos discutindo se aqueles que são acusados por como por denúcia invejosa do regime eles devem ser como devem ser responsabilizados uma segunda fase fase seria individualizar a pena de cada um avaliando as os seus antecedentes a questão da fixação da pena e da responsabilidade mas nesse
primeiro momento é um julgamento Geral de todos aqueles que foram indiciados por denúncia invejosa Isso é uma questão dos fatos o próximo senhor jurado que gosta de fazer as suas perguntas eh eu gostaria de começar com a defesa eh já na exposição inicial de vocês o vocês falaram que a pena tinha duas funções A primeira é a educação Ficou claro e a segunda Pelo que eu entendi a retribuição Pelo que eu entendi do que vocês disseram Mas voltando ao meu primeiro ano de faculdade eu lembro que eu aprendi que apenas tem quatro funções reeducar de
fato e reinserir as pessoas na sociedade retribuir o fato como um castigo o terceiro seria dissuadir a sociedade a não cometer mais esse esse tipo de delito ou crime e o terceiro seria prevenir para que essas pessoas não é o quarto Obrigada seria para prevenir para que essas pessoas não mais cometam um crime eu não vou falar do quarto porque como é um novo sistema de direito que não existe mais esse tipo de crime nem o tipo de denúncia não vou entrar nesse mérito agora o que eu senti falta na argumentação de vocês é tratar
da questão dissuasório porque a dissuasório faz com que mostre para a sociedade que as atitudes dos denunciantes não é aceitável no atual eh estado de direito e eu gostaria que vocês falassem um pouco sobre isso porque faltou no na apresentação inicial de vocês falar sobre essa função da pena que eu acho que é uma das principais nesse caso Doutora ao invés de pedir para que eles dissertem sobre um tema Eu pediria que a senhora fizesse uma pergunta objetiva para que eles respondessem porque se a senhora pedir para ele dissertar Isso vai virar uma nova sustentação
e não é paraa defesa ter direito para fazer uma nova sustentação ou complementar um ponto que ela não colocou na sustentação de modo que eu pediria que fosse uma pergunta objetiva para que eles respondessem de forma objetiva tá eh eu posso responder isso muito sinteticamente bom eu vou cortar a palavra Se eu achar que tá alongando muito tá obrigada bom É que na verdade eh a gente falou das das funções da penas em dois momentos diferentes o Dr Armando falou das duas primeiras funções da pena e no meu discurso onde eu falei sobre a construção
de memória eu falei lei sobre a terceira função da pena talvez tenha ficado um pouco por não ter ficado junto Talvez um pouco solto eh eu posso fazer uma pergunta bem clara pode e não é não no no caso em questão não seria bom que os que os denunciantes fossem punidos para dissuadir a sociedade para que isso nunca mais aconteça Então o que foi o que eu sustentei foi que os crimes políticos por serem circunstanciais pelas pessoas que atuam em favor de autoritários estarem sempre em situações situações sociais distintas e agindo sobre ideologias e pressões
diferentes que a a dissuasão não ocorre nesse tipo de julgamento ninguém vai se lembrar de há 30 anos foram julgadas pessoas que colaboraram com o regime dos camisas púrpura e hoje por causa disso não vou atuar de acordo com minhas percepções IDE lógicas ou com os meus medos ou com as minhas os meus temores em relação ao à situação estatal Ok obrigado a senhora quer fazer uma pergunta para acusação poderia tá bom eh na vocês usaram como exemplo a o julgamento da Lei de anistia aqui no Brasil a A defesa já pontuou mas eu gostaria
de pontuar novamente o julgamento aqui é contra agentes estatais sobre uma Lei de anistia Lembrando que o Supremo Tribunal decidiu por maioria eh maioria de sete contra dois de que não deveria haver a revisão da Lei da Anistia nesse caso a gente está falando de civis que ajudaram o poder público Que também foi anistiado eh vocês não acham complicado punir as pessoas que denunciaram e não punir por causa da Lei de anistia aqueles que de fato cometeram os crimes É acho são dois momentos diferentes a gente citou a da Anistia para reforçar que os crimes
cometidos durante o regime autoritário devem ser punidos agora para prevenir que daqui a 50 anos aconteça um movimento que igual ao do Brasil igual a no Brasil que tenta que tenta punir os responsáveis por esses crimes e e também porque eh os os nesse caso como os denunciantes eram civis Mas eles atuaram como coautores de todos esses crimes contra o estado democrático então eles também devem responder mas o problema é que os autores não V ser punidos porque tem uma Lei de anistia Essa é a minha questão mas que o nosso processo é p ol
só pra gente poder objetivar um pouco mais a ideia não é que cada pessoa responda a pergunta eu deixei uma pessoa responder aqui uma pessoa vai responder ali a gente vai seguindo porque eu tô preocupado com a audiência que tá aqui desde muito cedo a gente não quer que o pessoal hoje V mas é que os julgamentos são separados aqui a gente tá julgando os denunciantes hoje não os juízes Então a nossa a citação da Lei na era só para reforçar que eles devem ser punidos agora para evitar que tanto quanto os outros mas para
evitar que um movimento igual aconteça igual no Brasil 50 anos mais tarde doutora tá esclarecida perfeito então próximo queria agradecer muito as possibilidades de esclarecimento que vossas excelências oferecem para paraas pessoas como nós que não tem esse conhecimento técnico eu faço uma colocação neutra e uma colocação para acusação e outra para defesa justamente para superar essa objeção que foi feita a minha presença aqui no começo Só pelo fato de eu morar na cidade de São Paulo e ter como cônjuge alguém do Ministério Público não significa que que eu seria parcial porque dentro de mim bate
um coração [Música] vascaíno vou ficar na minha aqui tá os botafoguenses que se calem o a questão neutra é a seguinte eh ficou uma dúvida no meu espírito porque eh o argumento do estado de direito Parece que foi ouvido da boca da acusação e da boca da Defesa O que significa estado de direito ou é só uma expressão Um mantra eh jurados como nós eh participamos de julgamentos durante o período dos camisas púrpura nós mesmos Alguns de nós tínhamos sido escalados já que faz tão tão pouco tempo que o regime mudou será que nós seríamos
culpados eh por outro lado as denúncias as denúncias se inseriam dentro de um contexto legal eh porque atendiam a certas categorizações na lei eh mas o verdadeiro o verdadeiro mote dessas denúncias não era denunciar mentalmente por uma razão ou ou por um pretexto ideológico como se denunciam eh judeus Como se denunciam homossexuais como ainda hoje se denunciam nos regimes opressivos eh muulmanos mulheres que estudam bom eh a resposta que eu posso te dar é justamente que hoje a gente tá procurando focar Nossa acusação nos denunciantes então que a acusação ela sim quer julgar todas as
esferas de poder incluídas no regime mas que haverá eh um julgamento de uma análise caso a caso e haverá um processo de defesa e que qualquer jurado que fori envolvido ele poderá se defender e poderá mostrar eh a coação ou poderá eh argumentar como não era possível no processo dos camisas púrpuras e que serão inocentados os inocentes a gente só tá procurando que quem foi culpado realmente eh tem a sua punição e o estado democrático de direito a gente considerou um estado que tenha a repartição dos três poderes que eh obedeça as principais ordens de
justiça que obedeça os tratados de direitos humanos e que respeite os tratados internacionais que é o que acontece hoje e o que aconteceu antes do regime mas que não foi respeitado durante o regime dos camisas púrpuras defesa pode responder tá então em primeiro lugar estado dem prático de direito a gente considera exatamente como a acusação falou qualquer estado onde as decisões jurídicas sejam embasadas em leis e por isso a gente citou que a criação de uma lei que retroaja não seria estado democrático de direito Então essa é a nossa percepção em segundo lugar eh A
pergunta foi se não se eles denunciaram por ideologia não seria a mesma coisa que denunciar judeus homossexuais por serem judeus e homossexuais então no caso dos denunciantes invejosos apesar da ideologia as pessoas que foram denunciadas realmente cometeram crimes crimes que hoje em dia a gente pode considerar absurdo mas que eram crimes durante a época do regime Então se foi por ideologia ou não eles não estavam inventando uma infração eles não estavam acusando os denunciados de terem cometido uma coisa que eles não cometeram a acusação era de que eles de fato tinham cometido um crime a
ideologia por trás dessa denúncia e esse é o nosso principal argumento não orta porque a denúncia era uma atitude legítima e não tem como a gente saber quem denunciou por ideologia porque eh queria se beneficiar dessa denúncia ou quem denunciou porque realmente acreditava no regime Então é isso acho que se denunciaram por ideologia ou não eles não estavam inventando as pessoas realmente estavam fora da lei então esclarecido Professor Walter na condição de jurado leigo Muito obrigado o professor Roberto na condição de jurado leigo também tem algumas dúvidas Bom dia eh para mim ficou Claro que
não julgamos pessoas não julgamos indivíduos julgamos teses aqui e a partir dessa dessa premissa eu gostaria ah de saber da acusação se a tese defendida por vocês ã levaria a acusação ou não na seguinte hipótese Imaginem um um fazendeiro francês em plena segunda guerra Ah que abriga no sót uma família de judeus chega uma Patrulha alemã Ah e diz o seguinte a esse fazendeiro francês Olha tem judeu aí na sua casa Se tiver eu vou prendê-los e levar para um campo de concentração se não tiver não acontece nada se tiver e você disser que não
tem eu vou te matar este H fazendeiro depois deo o regime de vichi terminada a ocupação alemã seria segundo a tese de vocês acusado ou não de crime eh ele não deve ser condenado porque ele tá agindo de acordo exatamente com o estado de direito e com as normas supr legais então ele tá é que a questão ele tá sobre coersão e ao mesmo tempo ele tem que ponderar entre a vida dele e talvez a vida de outros porque nem todos que iram PR Camp de concentração eram executados mas doutor por favor seria acusado ou
não Não seria acusado as denúncias nesse caso do denunciantes eram voluntárias nesse caso el est de vocês não seria não seria acusado senhor jurado tá esclarecido gostaria que fizesse então a pergunta para defesa para a defesa a a defesa eh calcou pelo menos pelo meu entendimento boa parte da argumentação na circunstância de que a aplicação da pena a esses denunciantes ã seria absolutamente desnecessário mesmo um mal eu não conheço ninguém que tenha saído da cadeia melhor do que entrou portanto é sempre um mal a pena Isso significa que a pena nunca deve ser aplicada e
portanto mesmo no regime democrático eh não deve ser aplicada nenhuma pena a nenhum tipo de fato Eu Gostaria de reforçar que na minha fala eu falei que nesse caso a punição seria um erro nesse caso para este caso exclusivamente estee caso específico porque eh no futuro é é um é um caso de exceção a gente tá tratando de uma Justiça de transição e a gente não pretende que no futuro eh denúncias sejam realizadas durante um regime democrático e que essas denúncias eh possam vir acontecer eh eh descontroladamente a gente não pretende que as pessoas elas
continuem denunciando eh outros visando o objetivo nefasto a gente só acredita que nesse caso por não criar um precedente de por ser um porque é um alguém gostaria de complementar eu não tô conseguindo concluir meu raciocínio Com licença Doutor sentiu esclarecido com a resposta posso fazer só um uma última pergunta este a a definição portanto neste caso aqui não servirá pro resto da da história do nosso país o que nós estamos fazendo aqui é vai ser encerrado aqui eu vou pedir que uma pessoa Só responda Ok é bom são análises são instâncias distintas de análise
a gente tá a gente mostrou aqui que a pena nesse caso não seria Primeiro ela é extremamente refutada pelo direito então já não caberia agora quanto uma suposta sobreposição d de uma necessidade Evidente a o a claridade do direito se ainda assim nessa hipótese de mesmo não sendo abraçada pelo direito se seria necessário se Seria bom punir nós já dissemos aqui que não até já voltamos essa questão naquela questão da dissuasão proposta pela pela outra jurada e quanto à segunda pergunta se será ou não importante Sim esse julgamento aqui tem uma importância sobre a postura
que o Estado tem perante o direito sobre esse estado que a gente está construindo agora a postura que esse estado adota com relação aos seus cidadãos a aplicação do direito essa a importância principal desse julgamento Muito obrigado vamos fazer o segin cada um dos jurados cada um dos jurados desculpa gente eu vou deixar que vocês depois continuem conversando e falando é só porque assim eu e dimite temos uma preocupação com o horário tem várias pessoas aqui vão precisar sair para almoçar eventualmente V ter aula de tarde e assim então A ideia é não pessoal tá
aqui desde muito cedo então minha preocupação só com a nossa audiência eu tenho medo de de que esvazia mais então por isso que eu vou encaminhar Desse jeito vou pedir para que vocês escolham uma das duas cédulas coloquem na caixa e depois a gente pode ficar aqui ó à vontade para conversar uma exatamente aí eu até até pediria que vocês fizessem esse tipo de recomendação pro pessoal fizessem um análise prazer quem quiser ficar aqui assistir ótimo quem não quiser também tá liberado a gente consegue consegue ser mais razoável tá bom parece que os senhores jurados
deliberaram bom nós temos aqui cinco jurados então a ideia seria fazer o seguinte nós começamos a contar o voto no momento que houver um terceiro Voto para um lado a gente para de contar e não precisamos contar todos ok Esse foi o procedimento que a gente adotou ontem porque também é o procedimento que a lei do Júri adota hoje em dia de modo a preservar eh a soberania e eh e o sigilo da votação dos jurados Ok culpado um primeiro voto culpado inocente um voto inocente inocente um segundo voto inocente culpado hein culpado um terceiro
um um voto culpado estamos dois a dois vamos pro último inocente [Aplausos] Eu gostaria de pedir uma salva de palmas para todos que participaram dessa atividade por [Aplausos] [Música] favor suspense não então senhores ordem no tribunal os senhores jurados agora na condição de pessoas que T profundo conhecimento do tema poderiam fazer as suas considerações de ordem dogmática e principalmente pedagógico acadêmica vamos começar pelo mais novo bom pessoal então agora com muito menos formalidade eu queria parabenizar as duas equipes acho que fizeram trabalhos excelentes mim foi uma honra quer agradecer demais confiança e enfim queria fazer
algumas considerações mais de ordem pedagógica mesmo eh acho que a maioria de vocês me conhecem ou não Eu quero seguir carreira acadêmica né Então realmente minha minha visão aqui era bem de ordem acadêmica e não tanto técnica eu forcei a pergunta para vocês no no quesito penal para ver se vocês conseguiriam sair escapar né Eu acho que quando você levanta num debate algumas questões eh bom é que nem uma quadra de tênis quando você levanta a bola você tem que tá preparado para rebater vocês levantaram a questão do penal Eu sabia que vocês não tinham
o conhecimento técnico de penal e vocês tiveram a coragem de levantar ambas as equipes fizeram e acho que vocês tinham que estar preparadas para responder e vocês estavam mesmo né eu eh senti que as duas equipes estavam bastante Preparadas Eu gostei muito que a equipe do Rio fez essa essa separação essa divisão nós vamos falar do histórico do político do Moral e tal acho que foi realmente bastante didático a mesma exemp a equipe de São Paulo trouxe eh questões absolutamente espinhosas eles citaram o estatuto da da CJ né julgamentos do do tpi trouxeram jurisprudência eh
a único comentário que eu faria em relação a vocês é o seguinte vocês bateram muito em dois pontos que eu acho que vocês poderiam ter ido por outro lado para Enfim vocês Se mostraram eh com uma vulnerabilidade que poderia não ter mostrado que é a questão do dos denunciantes sabiam os denunciantes sabiam que eles iam morrer os denunciantes sabiam não sei se dá para falar que eles sabiam com tanta firmeza assim e a outra questão porque eu não vou falar aqui muito eh é outra questão é a questão do do nexo causal né que vocês
vão aprender isso também mas eu acho que poderia ter sido trabalhado melhor por que porque por exemplo o julgamento do hman em em Israel Por que que o hman tava lá porque ele participava diretamente da engrenagem da da máquina nazista da máquina de de genocídio nazista os denunciantes só que o direito ele tem que parar uma hora né senão você vai você vai Enfim penalizando enfim a mãe do Hitler a avó do Hitler a Tatar vó bom o o direito para uma hora e eu não sei até que ponto vocês não poderiam ter trazido olha
Eh na nossa visão o direito tem que vir até os denunciantes sem os denunciantes a engrenagem não teria funcionado né isso eu não vi no grupo de vocês em relação à defesa eh já disse eu achei muito legal essa essa divisão que vocês fizeram e a única coisa que eu achei um pouco contraditório no na argumentação de vocês é a questão da segurança jurídica né Vocês trouxeram esse argumento da segurança jurídica e ao mesmo tempo vocês trazem Kelsen quer dizer eh foram eles trouxeram Mas enfim vocês argumentavam nesse sentido né que tava na lei que
estava na lei que trouxeram bastante essa questão da da letra fria da Lei aí ao mesmo tempo vocês falam ó olha se a gente se a gente Condena vai ser contra segurança jurídica Aí eu pergunto para vocês Bom Digamos que os Camis os camisas ppas voltassem editassem uma lei nova tá lá tá na letra fria da lei Mas essa lei altera todo o ordenamento né enfim Altera a estabilidade jurídica do do política daquele país e a segurança jurídica para onde vai não sei eu acho que vocês lincar a o conceito de segurança jurídica com o
conceito de eh respeito à letra fria da lei de uma forma muito clara eu vi essa ligação e vocês vão aprender enfim você são no primeiro ano isso tô falando sem julgamento agora vocês vão aprender que nessa ligação não existe né segurança jurídica vai além disso e e só uma última observação que eu vou passar o meu microfone juro para vocês é que vocês falaram assim pouco importa se é invejoso ou não pouco importa se é invejoso ou não isso vocês tem que tomar cuidado porque o direito penal lida com essas categorias né você tem
eh qualificação de homicídio por motivo torpe o no dano você tem dano aumento de pena por motivo egoístico então importa se é a intenção é uma coisa mas a gente respondeu isso a gente não determina só qualifica qualificadora isso é mas a gente bateu nessa tecla de que isso termina só qualifica Ah que só qualifica tá bom só para vocês terem isso na cabeça quando vocês estudarem penal não sei quando vocês tem penal na na no Rio que vem ah então a gente tem no terceiro ano só então vocês ficam fiquem com isso na cabeça
até o terceiro ano bom eh para quem não me conhece meu nome é Ana Carolina Eu tô no 5º ano aqui da igv de São Paulo e eu faço uma iniciação científica sobre a Lei de anistia sobre o julgamento aqui no Brasil e na corte interamericana de direitos humanos e aí um TCC também sobre a questão do Supremo Tribunal Federal forma com que o Supremo analisou essa questão eh algumas coisas Eu senti falta eu queria ter principalmente pro pessoal da defesa é que vocês fizeram vocês falaram assim justiça é justiça e Moral é moral e
eu acho complicado falar tão categoricamente que é que tem essa diferença tão Clara porque muitas partes da Justiça tem uma influência moral sim tem vários autores como por exemplo Alex Roll outros autores ou do ork até também fala sobre a questão da relação da justiça e da moral só essa questão Lógico que vocês estavam vendendo vocês vão falar que tem essa diferenciação Só que eu acho que é legal não categorizar assim justiça é justiça e Moral é moral e na questão da acusação Eu gostei muito da apresentação dos dois grupos achei muito preparados primeiro ano
parabéns pros dois grupos Mas eu achei que quando vocês falaram que ah os nazistas sabiam a gente não pode afirmar também tão categóricamente que os alemães sabiam que tinham campos de concentração na Alemanha Então os camisas os denunciantes sabiam que os denunciados iriam morrer É complicado falar isso e eu acho que é é bom quando você tá num tribunal levar essas considerações também assim porque não dá para generalizar todo mundo sabia que eles iam morrer todo mundo sabia que ia para campo de concentração também porque não é 100% verdade é muito radical esse argumento mas
eu parabenizo vocês parabéns foi muito bom Prof o o o modelo do Júri é a réplica é é certeza é um direito não não a facultativa po pode acontecer de não rolar pode acontecer de não ter mas nesse caso aqui a gente já estabeleceu previamente que teria bom foi muito importante vocês terem dito isso porque às vezes reservar alguma coisa pra réplica pode ser um erro estratégico se a réplica não acontecer né também acho assim que eu eu tenho uma experiência muito pequena no júri mas eu me lembro de ter uma vez assistido um júri
com uma dessas figuras folclóricas enigmáticas não é e foi assim uma decepção muito grande porque ele absolutamente não prestava atenção na galera ele falava baixo ele ele focava no jurado o negócio dele era estabelecer um diálogo não só racional mas emocional também com os jurados enfim olhar pros jurados a gente também existe a gente também é carente e tal né é poucas pessoas resistem a uma câmera né é pois é e também eu reconheço as os as limitações do modelo mas no no júri definitivamente é o caso não é talvez fosse fosse situação de você
personalizar dar um nome para alguém ficar na historinha de alguém mas mas como havia esse problema no limite bipolar entre uma teoria e um caso prático com relação à acusação eu anotei aqui algumas observações também não sei se se eu me equivoco me desculpe se eu não tiver sendo justo mas eh em determinada altura do campeonato foi dito no no começo que as leis não eram muito Claras eh isso forneceu uma pequena contradição com relação ao argumento de vocês depois também não ficou muito claro eh isso de autores e partícipes talvez fosse o caso de
também insistir bastante aqui nos graus de culpa porque eu fiquei com uma dúvida até comentei com a Ana eh eu não por um momento no início me pareceu que a acusação era contra os camisas púrpuras e os denunciantes invejosos mas a defesa só foi dos denunciantes invejosos podia até usar como estratégia de defesa então empurrar a culpa pros camisas púrpuras a direção política e tal para livrar os denunciantes invejosos se é que os camisas púrpuras não constituíram vocês também porque aí a Ordem dos Advogados ferrar vocês que vocês estavam eh colocando como boi de piranha
um um constituinte não outro a grande sacada da acusação foi a testemunha isso quebrou abriu achei que foi Fantástico nós Devíamos todos ter explorado mais vocês deveriam ter explorado mais nós deveríamos ter feito perguntas para foi uma sacada bacana porque tem também esse lado emocional quase quase no limite do Brega né a testemunha também não precisava porque muitas vezes as pessoas percebem né que que o discurso daí perde um pouquinho da capacidade de convencimento quando a testemunha faz uma coisa muito mexicana eh se foi o caso Prof foi o caso eu eu mesmo queria perguntar
como é que a testemunha Se vira tendo em vista que em estágios anteriores do processo ela confessou que ela e toda a sua família votou nos camisas púrpuras né Eh e uma uma coisa assim neurolinguístico subliminar muito louca que é o seguinte é todo mundo sabia também que era um pequeno exercício muito interessante entre São Paulo e Rio de Janeiro enfim duas escolas de direito e no meio de São Paulo a pessoa em vez de fazer falar bolacha fala biscoito quer dizer como é que pode no meio de São Paulo o eu fiquei com uma
crise de identidade era melhor então que fossem gaúchos e baianos mas quanto a agente secreto mesmo assim não CONSEG não conseguiram por isso mesmo Por isso mesmo não conseguiram né E quanto a muito brevemente e no no início da fala da defesa é agora é a defesa no início da fala da Defesa vocês se intitularam defensoria eh bom considerando que os camisas púrpuras não digo os denunciantes invejosos mas que os camisas púrpuras provavelmente descolaram uma boa grana no período em que estiveram no governo eh porque é da natureza dos governos acumular um certo patrimônio eh
eles eles pagariam bons advogados como vocês foram Por que vocês se intitularam defensoria do governo a gente tá tipo defendendo pesso tá então era era uma opção Clara que vocês estavam atuando pro Bono certo não tudo bem era uma opção né eu ficaria mais confortável se fosse o advogado constituído mas não muda nada sei se intitularam eh outra coisa da Defesa também que eu acho que assim enfim sugestão né Eh vocês assumiram o tempo todo no discurso de vocês os estereótipos camisa púrpura e denunciantes invejosos e eu teria talvez na defesa feito um trabalho de
desconstrução dizer olha isso estereótipo que como vocês falaram bem Vocês já vieram aqui com uma uma cabeça feita com as coisas que rolam na mídia e tal então desconstruir os estereótipos vocês assumiram falaram como também vocês assumiram o discurso da moral versus direito separação moral e direito que no plano acadêmico funciona muito bem mas aqui não sei se não tem um efeito e e uma coisa também assim como eles foram Geniais quando eles criaram a personagem da Testemunha você quando veio aqui estabeleceu uma empatia muito grande com a testemunha você podia até arrasado a testemunha
mas como foi uma testemunha importante impactante você disse olha eu sei eu também sofri assim né eu fui até o até o inferno conheci a minha sogra voltei olhei para trás o mito do or mas eu eu e queria dizer Professor Dimitri que eu fico muito honrado conhecê-lo também e dizer que eu impugno um pouco eh o o caso dos denunciantes invejosos paraa júri eu acho que ele é um caso tão eh além do Criminal que seria muito mais interessante por exemplo cobrar de cada equipe que fizesse o sexto voto o sétimo voto o caso
das cavernas Sim esse é legal para júri esse ele é rico demais pro modelo do Júri né E E se for júri eu tava até conversando aqui por exemplo você pega um um caso bacana que envolve eh fusão de empresas você trabalha numa equipe muito grande pode diluir as falas mas na estratégia do Júri diluir as falas Não é muito bom Trabalha em equipe estuda os dossiês cada um tem suas habilidades mas na hora de falar concentrar um pouco porque senão as pessoas se divertem né no sentido literal eu tenho a impressão que nisso Vocês
tiveram mais falas do que vocês você reservou um da equipe para réplica não foi enquanto que vocês fizeram questão de todos falar eh isso é democrático e tal mas não sei se no Jure essa diluição de falas enfim desculpe se eu me equivoquei em alguma coisa Ah é eh eu queria agradecer o convite também de tá aqui participando do Júri eu achei que foi muito divertido as duas equipes estavam muito Preparadas é super arrumados enfim foi realmente um teatro eh eu achei muito divertido eu fiquei lembrando bem do meu primeiro ano eu acho que no
fundo o que eu tenho para dizer para vocês não acho que vai longe até da parte pedagógica ou enfim ou do direito mesmo o que eu acho é que uma experiência como essa traz uma grande lição para vocês do primeiro ano que tem que ficar meio Claro de como no fundo no fundo como é difícil né como um tema ali vão ter sempre as duas teses e como nem sempre dá é tão claro a gente definir qual que é a certa quer dizer como não tem mesmo um caminho tão definitivo como as coisas não são
tão definitivas lendo o livro também mesmo a leitura do livro você vai lendo um daqui a pouco você fala nossa é verdade quando você lê os o os contraargumentos do próximo fala assim nos no é verd Mas como que eu não tinha visto isso que absurdo realmente é isso daqui e aí você vai vendo no fundo direito é muito isso a gente vai estabelecendo também logo eu penso em vocês no primeiro ano você já começa fal assim não porque eu sou mais pro Ministério Público outros vai diz não porque eu sou mais para advocacia mas
no fundo no fundo quando você vai ver lá na frente é tudo a mesma coisa é tudo um grande teatro né É tudo um grande teatro porque às vezes você tá dizendo que você concorda muito com uma coisa você não pode admitir que no fundo tem um lado daquela tese ali que você concorda também né então eu acho que tudo isso seria uma grande lição de que a gente pode fazer aqui o teatro Mas que no fundo no fundo o outro lado também tem razão em algumas coisas e que às vezes a gente veste isso
no direito nesse nosso mundo aí de ternos e gravatas a gente veste essas posições radicais e etc mas pensando em quem é leigo pensando nas pessoas que tão fora quer dizer é uma complexidade muito grande e a gente por isso que às vezes eu acho que parece meio uma bo ol das pessoas do direito né de achar que tudo é Preto no Branco não é não é e para quem tá fora os jurados por exemplo num Jure de verdade né os jurados não entendem nada do que tá acontecendo ali então às vezes fica aquele teatro
ali no fundo o que que pega mesmo é pega o coração o que pega para todo mundo é o coração entendeu é a pessoa sentindo a pele é o que vai lá fundo é o que toca é empatia é uma testemunha que a pessoa se identifica então é sei lá eu acho que essa é uma grande coisa que que eu teria para falar para vocês assim de é uma lição assim para muito além dos argumentos do que vocês aprenderam aqui de Direito Penal de Direito Constitucional de Justiça de transição essa experiência dos dois lados da
complexidade das coisas de que tudo é muito mais cinza do que Preto no Branco acho que é isso bom para você para que vocês saibam quem o julgou julgou a tese meu nome é Roberto eu sou advogado e eventualmente eu faço palestras eu falo aqui na GV pro pessoal da da pós-graduação e assim Eu Já Fiz alguns jures o o colega tem toda a razão o amigo tem toda a razão né ah o debate não é com o promotor é com o jurado né a conversa com o jurado conversa com o jurado né quando você
rebate o argumento do promotor na verdade você tá usando ele como escada Então os colegas que fizeram que falaram deveriam ter se dirigido diretamente a nós tá certo da mesma forma que eh numa sustentação oral num tribunal se fala aos julgadores se cumprimenta lá o membro do Ministério Público eu sou advogado portanto eu cumprimento a cortesmente o membro do Ministério Público mas não não dialogo com ele nada falo pros jurados Tá certo eu fiquei muito impressionado com vocês muito impressionado a minha geração é muito menos preparada do que a de vocês vocês estão de parabéns
Ah talvez tenha faltado Ah um uma reflexão a vocês se se ou talvez a nós também que deveria ter sido feita por nós né Isso era um tribunal jurídico um tribunal político acho que essa era uma premissa que devia ter sido trat ada por vocês Tá certo eu aqui vim em tese eu conheci o caso já tenho opinião formada sobre os alguns aspectos Ah que são tratados no livro mas vocês deveriam ter trabalhado isso a questão ess é um tribunal político ou um tribunal jurídico certo Cada um pense nisso ao ao reanalisar o que aconteceu
aqui finalmente né uma uma dica não não sou professor de vocês não sou nada mas assim questões difíceis como são as tratadas neste caso são são resolvidas H necessariamente com a ponderação de argumentos desqualificar completamente o argumento adverso é perder uma forte fonte de argumentação própria valorizem o argumento do outro para demonstrar que ele está que ele não é a melhor solução não desvalorizem o argumento adversário prestem bem atenção tem sujeito que é fantástico que chama mils e ele diz o seguinte olha o que o meu quem concorda comigo não é tão não me interessa
tanto eu gosto de quem discorda de mim eu presto mais atenção em quem discorda de mim tá certo e enfim eu acho que vocêes estão no caminho certo estão de parabéns Leiam mais Os Clássicos os manuais de processo de Direito Penal brasileiro são absolutamente patéticos pessoal queria um agradecimento especial pros nossos convidados [Aplausos] k [Música]