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Transcrição do Vídeo:
v s tá é brá agora eu não posso agora eu não posso k k k k h p k k s Karen kin pode e quem não assinou ainda para mim por favor que quem não marcou o sinou não que as cadeiras já te D um susto Então vamos testar antes né Vamos testar in Brasília 12 de Março de 2025 Boa tarde são 15:7 estamos iniciando entrevista coletiva da Receita Federal sobre as regras para o imposto de renda de 2025 a entrevista é presencial realizada no auditório do Ministério da Fazenda em Brasília conta com transmissão
ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube participam desta coletiva o subsecretário de gestão corporativa da receita o subsecretário de arrecadação cadastros e atendimento da Receita Federal Gustavo o supervisor Nacional do Imposto de Renda José Carlos Fonseca e a diretora de negócios econômic fazendários do cpro Lopes Fonseca na primeira parte aipe fará apresentação das regras do Imposto de Renda deste ano na segunda parte serend does porem Gustavo a palavra está com o senhor boa tarde a todos eh como anunciado meu nome é Gustavo Manrique eh hoje daremos ah início né as novidades e
regras da declaração do Imposto de Renda pessoal física 2025 e antes eu gostaria de agradecer a presença da Imprensa dos nossos parceiros dos meus colegas de mesa e do público que nos acompanha tanto presencialmente quanto virtualmente eh antes da gente adentrar as novidades da declaração de 2025 eu gostaria de de passar por do dois temas dois projetos desenvolvidos no âmbito das ações de cidadania fiscal da Receita Federal o primeiro deles é o Naf núcleo de apoio contábil e fiscal O que é o Naf o Naf é uma uma parceria que é realizada entre as instituições
de ensino superior com Receita Federal proporcionando a este estudante uma formação socioeconômica da função do dos tributos uma qualificação para o futuro profissional dele um desenvolvimento e também eh prestação de orientação orientações de maneira gratuita a um público de baixa renda microempreendedor empreendedor individual eh pequenos produtores rurais e agora o grande destaque eh o Naf nós já temos mais de 450 instituições de ensino superior parceiras da Receita Federal e que nessa declaração de 2025 eh estará à disposição disponibilizando orientações de maneira gratuita a esse público o segundo eh programa é a campanha do eu sou
cidadão solidário O que significa essa campanha essa campanha ela tem como objetivo incentivar as pessoas físicas eh optantes Pelo modelo completo da declaração Imposto de Renda pessoa física fazer destinação para fundos da Criança e Adolescente e também fundos de idosos esses Fundos eles têm como objetivo a garantia da proteção da inclusão e da qualidade de vida para criança adolescente e também idoso então aqui eu já faço uma grande eh divulgação e apoio para conscientização da da sociedade em relação à destinação do Imposto de Renda importante destacar que a destinação a campanha do cidadão solidário não
significa nem pagamento a mais de tributo nem diminuição da do valor da da Restituição pelo contrário é uma forma de garantir que parte do dinheiro dos impostos seja utilizado de maneira mais transparente e com impacto social direto e aqui eu gostaria de de trazer alguns números da campanha de destinação que nós tivemos em relação a 2024 falando de toda todo valor destinado no Imposto de Renda de 2024 nós tivemos um aumento de 27 de 2023 para 2024 totalizando aproximadamente R 360 milhões deais destinados a esses Fundos em relação à quantidade de doadores nós tivemos o
aumento eh de 23% de 2024 em comparação a 2023 totalizando 237.000 doadores e agora uma um um dado eh interessante e que demonstra o quão a população brasileira é solidária foi o aumento das destinações realizadas para o Estado do Rio Grande do Sul para os Fundos que lá eh São estão nós tivemos aumento de 169 por para a o Rio Grande do Sul em comparação à 2023 então 2024 tivemos recorde de valores destinados aos Fundos do Rio Grande do Sul totalizando quase que R 95 milhões deais então para finalizar quero deixar a mensagem que a
destinação do IRPF é uma maneira simples segura e eficaz de fazer diferença na sociedade e peço o papel da Imprensa para poder divulgar essa informação pra gente atingir o maior número possível de de contribuintes então agradeço a atenção de todos e repasso a palavra para o sub subsecretário de gestão corporativa auditor fiscal Juliano Neves Obrigado Manrique Boa tarde a todos e esse ano mais uma vez a gente traz diversas novidades em termos de tecnologia não querendo aqui estragar grandes surpresas que meu amigo Jé Carlos vai apresentar paraos senhores mas compete a gente falar de que
a gente tem investido muito forte na solução do meu imposto de renda aquela solução web que a gente chama carinhosamente Mir do meu imposto de renda e que é interessante falar que esse ano a gente tá trazendo uma nova versão dessa solução uma versão com uma nova tecnologia de embarcada e também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é a solução do meu imposto de renda em algum momento no futuro nós vamos descontinuar o pgd como a gente conhece aquela estrutura cliente servidor instalada na máquina em prol dessa solução web perene e
contínua ao longo do tempo o importante dessa solução que além de diversas funcionalidades e facilidades que ela vai trazer pro cidadão que está fazendo a sua declaração E o Zé Carlos vai apresentar algumas outras surpresas é a segurança que ela traz em seu uso e grande parte dessa segurança do seu uso ela se deve à utilização e a gente nunca deixa de reverberar essa questão aqui nas coletivas do imposto de renda da utilização do login único do governo federal Golf BR Então faz parte da nossa campanha do imposto de renda e que a gente sempre
pede o apoio dos Senhores da Imprensa de divulgar ao cidadão a importância que ele tem a chave de cidadania que ele tem quando ele utiliza a sua conta govbr quando ele utiliza ela sua qualificação em nível prato em nível ouro que lhe dá acesso e segurança no uso dos serviços que o digitais que o governo coloca na sociedade então a gente sempre faz o alerta de que tome com muito carinho nessa sua conta ela se por um lado ela facilita demais o relacionamento com o governo ela também é uma que a gente sempre defende eleve
o seu nível de confiabilidade crie o duplo fator de autenticação não compartilhe a sua senha do Golf BR com ninguém a Receita Federal por exemplo tem diversos mecanismos de como criar procurações e autorizações para que um terceiro um contador por exemplo ou alguém da sua família possa utilizar as ferramentas do imposto de renda em seu nome mas não compartilhe essa senha ela é muito importante para a sua plena cidadania e deve ficar em segurança eh nessas soluções tecnológicas que a gente tem a gente sempre conta com o nosso parceiro cerpro e até pra gente não
redundar muito mais aqui em termos de segurar as novidades eu passo aqui para diretora ariad do c para fazer o uso da palavra muito obrigado obrigada Juliano boa tarde a todos a todas que nos assistem que estão aqui presentes cabe ao CP falar um pouquinho aqui rapidamente sobre as questões tecnológicas pro ciclo de 2025 a declaração de preenchimento do imposto de renda como Juliano disse denominada por nós Mir meu imposto de renda ela sofreu eh evoluções nas suas características tanto técnicas quanto funcionais o sistema hoje ele vem de uma forma ele foi construída a plataforma
hoje foi construída de uma forma parametrizável o que significa dizer que a Receita Federal hoje de forma autônoma e independente pode fazer as suas próprias adequações digamos assim Pode por exemplo adequar regras alterar mensagens eh criar telas sem que haja a necessidade da interação dos profissionais do CBO que são responsáveis pelo desenvolvimento das soluções do Imposto de Renda isso nos traz ganhos obviamente isso nos traz mais agilidade isso nos traz diminuição de custos de custos de governo de dinheiro público e isso faz também com que a receita possa tratar aquelas demandas que são hoje emergenciais
como por exemplo a calamidade do Rio Grande do Sul que ocorreu no ano passado com as enchentes onde foi necessário que o Sep fizesse várias adequações tanto na extensão de prazo de recepção como Nas questões de multa e outras outras outras regras importantes do do projeto eh essa arquitetura essa novidade ela foi nós chamamos de uma arquitetura hexagonal que por exemplo isso faz com que as regras elas sejam apartadas do código isso nos dá também uma agilidade na manutenção nos dá uma segurança ela a arquitetura também ela foi construída com microsserviços para que os senhores
entendam microsserviço significa algo em torno da que que permite uma escalabilidade e Independência entre os módulos do serviço que faz com que nós possamos tanto monitorar módulos de forma de forma independente como possamos escalar a produção ou não de acordo com as necessidades do uso de de de paraa performance do sistema e para garantir a estabilidade e a performance do sistema cabe aqui ressaltar que o cpro monta desde o início da entrega até o último dia a às 23:59 minutos do último dia nós Montamos salas de monitoração e acompanhamento desse projeto essas salas elas são
munidas de Tecnologia de hardware software e de pessoas profissionais que fazem parte das nossas equipes essas equipes são equipes eh multidisciplinares que atuam na monitoração e na observação do serviço eh são feitos também testes de cargas onde nós fizemos eh nós chamamos de teste de estress internamente comentamos em testes de stress onde simulamos milhares de acessos simultâneos para que durante os Picos nós tenhamos eh já um planos e estratégias de como permitir que a entrega seja de seja feita de forma tranquila e rápida pelos contribuintes adotamos também mecanismos que nós chamamos de mecanismos de balanceamento
de carga significa que de forma automática por ferramentas nós conseguimos balançar o os centenas de servidores que ficam recebendo declarações de imposto de renda para que os usuários Caso haja Picos que isso é natural nos nos Em alguns momentos não percebam lentidão e não sintam que haja algum tipo de indisponibilidade no serviço por fim é importante dizer que esse projeto ele não começa nos nos meses que nos antecedem mais um ano nós trabalhamos aqui em parceria juntamente com a Receita Federal criando um imposto de renda cada vez melhorando mais é importante que eh se sinta
que o projeto ele vem sendo construído e melhorado O Zé Carlos vai mostrar aqui para vocês mas no sentido de que o contribuinte o usuário se sinta cada vez mais seguro tenha mais tranquilidade mais facilidade e principalmente rapidez na entrega das suas obrigações junto à Receita Federal muito obrigada o c continua à disposição 10 segundos Z Carlos aqui eu gostaria de fazer uma menção também especial ao nosso grande parceiro o Conselho Federal de contabilidade aqui na presença do Conselheiro marxs então ficar essa essa manção honrosa a presença do CFC Oi gente boa tarde eu sou
José Carlos Fonseca n estou responsável pelo programa de Imposto de Renda desse ano e vou passar aqui algumas alguns slides eu acho que vocês todos já receberam foi distribuído né a a instrução nor também do Imposto de Renda também já foi eh distribuída Muito obrigado vou tentar passar de forma aqui bastante didática eu sei que tem muitos especialistas da área econômica aqui mas vamos tentar eh explicar de modo que todos consigam compreender as mudanças né No fundo no fundo se a gente analisar bem a gente não tem assim tantas grandes mudanças a gente tem mudanças
pontuais e tem uma aplicação nova que ela já existia ano passado mas com uma outra tecnologia E que esse ano ela eh foi repaginada então a gente vai ver isso aqui não são muitos slides quantos nos anos anteriores que a gente tinha 40 50 slides a gente está com um número mais econômico vamos lá dar uma olhada período de entrega eh muitos aqui já sabem a gente vai começar na segunda-feira dia 17 a partir das 9 8 horas da manhã receber as declarações e o término é numa sexta-feira dia 30 a último minuto dessa sexta-feira
como nos anos anteriores nos anos anteriores começou no dia 15 de Março Mas dia 15 é não útil e dia 31 de Maio também é não último Então por isso fizemos a adequação para ninguém ter que ficar trabalhando no sábado e domingo eh Amanhã a gente vai ter a publicação da instrução normativa que vocês já receberam ela tá pronta e já aprovada amanhã também vai ser liberado o programa para download e preenchimento da declaração a gente chama de pgd e rpf às vezes é um termo muito técnico Mas significa programa gerador de declaração do Imposto
de Renda então para simplificar a gente fala muito em pgd do IRPF mas é o programa que vocês instalam no computador e que é utilizado por 80% da das pessoas dia 17 de Março então a gente começa as a receber as declarações feitas pelo programa do Imposto de Renda 2025 no dia 1eo de Abril a gente tem a implantação dessa nova aplicação esse meu impul de renda permitindo tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração é uma aplicação online é uma aplicação nova que segue muito os conceitos da aplicação antiga com algumas diferenças que eu
vou pontuar aqui e dia primeiro de abril a gente tem a liberação da declaração pré-preenchida a gente vai falar um pouquinho mais eh ela estará liberada apenas no dia 1eo de Abril embora a transmissão comece no dia 17 de Março a gente depois vai comentar um pouco mais sobre isso também então esse é o nosso cronograma eh para esse início de empuro de renda a gente tem eh uma instrução normativa nova né que é 2255 que vai ser publicada amanhã ela eh tá tá invertido o slide aqui por isso que eu me perdi ela normalmente
nessa instrução normativa ela diz quem está Obrigado né os critérios de obrigatoriedade de entrega que nós vamos ver as formas de apresentação de preenchimento e apresentação da declaração né as viações do uso da solução meu impo de renda quem é que não pode utilizar né fala também da declaração pré-preenchida e prazos apresentação inclusive dos do pagamento dos tributos a gente vai dar uma olhadinha aqui a obrigatoriedade de entrega basicamente são as mesmas regras do ano passado com alguns ajustes o primeiro ajuste é com relação ao limite que obriga as pessoas que recebem rendimentos tributários a
declarar né até o ano passado o limite era 30.639 e990 e passou esse ano para 33 888 Por que que houve essa mudança porque ano passado nós tivemos modificações na tabela mensal e isso reflete no nopo anual da obrigatoriedade de entrega também na mesma linha eh foi alterado o limite para aquelas pessoas que possuem receita bruta da atividade Rural passou de 153.000 para 1694 40 esses dois limites são estão atrelados à mudança na tabela progressiva então havendo mudança na faixa Inicial eh a faixa anual também é alterada então isso aqui basicamente consequência eh apareceu mais
um novo critério de obrigatoriedade para aquelas pessoas que eh fizeram atualização dos bens Imóveis ano passado não sei se vocês lembram em outubro novembro dezembro houve a possibilidade da pessoa atualizar os seus imóveis no Brasil ou no exterior para valor presente pagando um ganho de Capital diferenciado 4% tinha que recolher isso até final do ano né 16 de dezembro e uma outra obrigação era que apresentasse essa declaração então um novo critério de obrigatoriedade é justamente esse em função da lei 14973 de 2024 aquelas pessoas que fizeram essa atualização de valor do imóvel né e fizeram
o recolhimento até 31 até 16 de dezembro Estão obrigadas a apresentar essa declaração também e uma outra obrigatoriedade que que surgiu com a lei 14754 que a gente vai falar um pouco mais à frente é aquelas pessoas que tiveram alguns tipos de rendimento no exterior de aplicação financeira de lucros e dividendos essas pessoas até os anos anteriores eh elas faziam pagamento mensal desses impostos aí passou a ser anual e criou-se essa obrigatoriedade Então quem obteve no ano passado rendimento de aplicações financeiras e dividendos no exterior eh segundo a lei 4 eh 14754 também Estão obrigadas
a apresentar essa declaração porque Precisam fazer essa apuração anual as demais obrigatoriedades foram mantidas quais aquelas quem eh obteve ganho de Capital mas optou por eh comprar o mesmo imóvel no prazo de 180 Dias aquelas pessoas que retornaram do exterior eram não residentes passaram a ser residentes Todas aquelas outras eh obrigatoriedade elas permaneceram iguais não tiveram nenhuma mudança quem possuí patrimônio acima de 800.000 continua estando obrigado então coloquei aqui só um resumo para não ficar repetindo todas as a mesma coisa todo ano então aqui as mudanças para esse ano eh a primeira cota do imposto
ela vai vencer no dia 30 de maio junto com o término da declaração do Imposto de Renda as outras cotas sempre no último dia útil de cada mês né no ela vence a oitava cota vence em 30 de dezembro mas as intermediárias a segunda terceira quarta é sempre no último dia útil de cada mês eh para aquelas pessoas que optam pelo débito automático das cotas né e para que alcance a primeira cota ela tem que entregar a declaração até o dia 9 de Maio que a partir do dia 10 ela não consegue mais optar pelo
débito automático da primeira cota a partir de 10 de Maio ela pode optar pelo automático das demais cotas mas para alcançar a primeira cota que vence no dia 30 ela tem que entregar a declaração com essa opção até o 9 de Maio igual o ano passado o o vencimento do daf da destinação essa que o Gustavo falou naquela destinação para pro Estatuto da Criança do Adolescente e para Fundos das pessoas idosas que pode ser feita durante a entrega durante o preenchimento dessa declaração e o vencimento do daf também é no dia de Maio sexta-feira bom
Aqui tá a nossa expectativa de entrega de declarações para esse ano 46.200 mil declarações é um é uma evolução que a gente considera continuidade da curva ou seja a gente eh fez o cálculo considerando a linha de crescimento da da própri das próprias declarações do impo de renda aqui tem um quadro vocês quiserem tirar foto normalmente as pessoas pedem as informações eh por região fiscal e tá aqui a previsão também em cada uma das dos Estados Fi região fiscal mas de cada uma das unidades federadas ela acabar de tirar foto lá aqui o ex é
exterior quem declara fora do Brasil é verdade tem tem uma previsão de umas 36.000 declarações de fora é OK a restituição do Imposto de Renda também não tivemos grandes modificações eh os lotes são esses no primeiro o primeiro lote de restituição já é pago antes antes durante no último dia de entrega da declaração então primeiro lote continua 30 de maio o segundo 30 de junho 31 de Julho terceiro 29 de agosto que é uma sexta-feira Quarto e último lote 30 de setembro normalmente primeiro e o segundo lote só alcançam aquelas pessoas que TM prioridade né
prioridades legais a gente vai falar um pouquinho aqui também e normalmente quem não está no último lote quem não receber restituição até 30 de setembro é muito provável que tem alguma pendência na declaração alguma questão de malha e o aconselhável é sempre acompanhar a declaração o processamento da sua declaração pelo aplicativo da Receita Federal mesmo que a pessoa eh faça a declaração usando o programa não faça usando o celular ela pode acompanhar a declaração pelo celular mesmo que não seja a pessoa que faça a declaração por exemplo ela pede para um amigo pro marido pra
esposa pro contador né Para Um despachante fazer a declaração ela pode acompanhar pelo aplicativo da Receita Federal basta ela instalar o aplicativo Receita Federal entrar com a conta govbr dela e ela vai ter acesso a todas as declarações dela vai poder imprimir vai poder imprimir o darf verificar se tem pendências e saber como é que tá o processamento dela se tem alguma coisa errada ou não então aconselho a todos que baixem o aplicativo da Receita Federal consulta restituição Claro pode ser feita na página oficial da Receita e no aplicativo oficial que é o aplicativo receita
federal esse ano a gente tem uma novidade Zinha na prioridade dos lotes de restituição né É claro a Receita Federal não tem autonomia para mexer nas prioridades legais então aquelas prioridades legais ficam mantidas eles são por lei Mas as demais a gente ajusta de acordo com as necessidades então por exemplo esse ano tem uma prioridade nova abaixo das prioridades legais que é para quem tanto optou pelo pix para receber restituição quanto utilizou a preenchida foi até um uma solicitação de muitas pessoas que antes a gente tinha aquela prioridade por ter utilizado a declaração pré-preenchida ou
eh ter optado pelo pix E aí tiveram muitos questionamentos Poxa mas eu eu usei a pré-preenchida e o pix eu devia estar na frente dos outros porque eu usei os dois então a gente separou isso não vai dar muita diferença na no prazo de de recebimento Talvez anten cípio um mês um um lote ou não mas agora a lista de prioridade ficou assim ó primeiro quem tem acima de 880 anos usando ou não a pré-preenchida é prioridade máxima depois vem um grupos composto por quem tem idade superior a 60 anos deficientes e portadores de moléstia
grave Então essas pessoas estão no segundo grupo né Eh só perdem na prioridade para quem tem acima de 80 anos depois vem um outro grupo que também é legal que é de prioridade legal eh aquelas pessoas cuja maior fonte de renda foi o magistérios nosssos professores e aí veio essa nova prioridade Depois disso tudo né depois de pagar todo mundo desses grupos a cima a gente vai pagar Também quem utilizou a pré-preenchida e também optou por receber eh via chave pix depois veio aquele que ou optou pela pré-preenchida ou pela chave pix Como já tinha
no passado e os demais contribuintes na sequência então assim ficou a nossa priorização Lembrando que o desempate em cada uma dessas eh desses grupos é pela data de entrega então por exemplo se duas pessoas usaram a pré-preenchida e optaram pelo pix quem vai receber primeiro é aquela que entregou primeiro a declaração ou seja o critério de desempate é ali dentro já falei do B formas de preenchimento a gente tem as duas formas de preenchimento que a gente tinha ano passado né o programa O que a gente chama de pgd do Imposto de Renda que é
uma solução cliente servidor né você está lá na sua máquina e ali você faz a sua declaração e depois você transmite e é feito exclusivamente para computadores não roda O pgd ele não roda no celular ou em algum outro lugar o download desse programa Vai est Disponível amanhã a partir das 9 horas disponível para que todos possam estar Lar nas suas máquinas e a transmissão da declaração utilizando esse programa a partir do dia 17 de Março segunda-feira 8 da manhã já outra solução o meu imposto de renda ou Mir é uma solução online né ela
funciona no navegador que você preenche a declaração ali online é uma solução tanto para computadores como para dispositivos móveis n você pode acessar tanto pelo eh eh computador usando navegador quanto o navegador do celular ou até mesmo o aplicativo da Receita Federal que já chama lá de dentro e ele vai est disponível a partir do dia 1eo de Abril se eu não me engano é uma terça-feira é isso acho que sim terça-feira Primeiro de Abril pré-preenchida aqui tem um histórico da evolução da pré-preenchida todo mundo sabe o que é né a possibilidade de da receita
compartilhar com o próprio cidadão as informações que ela recebeu dele ou seja pré-preenchida não é uma informação inventada pela Receita a PR preenchida é a gente pega as informações que recebemos de você e passamos para que você decida se vale a pena utilizá-la ou não Ninguém é obrigado a utilizar pré-preenchida e só deve se utilizar a pré preenchida se você tem aquelas informações mesmo não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa você precisa ter os comprovantes você precis ter uma forma de comprovar aquilo ali então eu sempre falo que se primeiro
você junta os seus comprovantes se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida é melhor você inserir Ou seja a declaração pré-preenchida a declaração que você vai entregar tem que ser respaldada por documentos não tem essa história Ah mas eu não tenho mas apareceu aqui então é preciso declaração do Imposto de Renda sempre foi assim desde o tempo do Papel né que a gente Ava ali grampa os comprovantes todos ela é assim ela tá confiando nós estamos confiando
ao receber a sua declaração que tudo que tá ali você tem como comprovar então se você declarou ali que recebeu X é porque você tem essa comprovação a pré-preenchida ela facilita para você não ter que pegar aquele papel e ter que digitar tudo ali mas ela exige que você continua a exigência de eh ter os comprovant não vai adiantar nada alegar que ah mas eu declarei assim porque tava na minha pré-preenchida mas eu não tenho como comprovar não é assim a gente precisa declarar somente aquilo que tem como comprovar aqui é uma evolução começou em
2 e começou bem antes né mas eu peguei aqui o histórico de 2021 em que a gente tinha 1% só 1,2 de todas as declarações eram com pré-preenchida já em 2022 a gente chegou a 7% conseguimos 2 milhões de pessoas 2023 com a com o estímulo do govbr isso aí saltou para quase 10 milhões de pessoas 23 ano passado nós chegamos a 41% das declarações feitas usando a declaração pré-preenchida foi um salto um volume bem interessante e esse ano a previsão a gente ultrapassar a metade das declarações chegar em quase 60% 57% das declarações sendo
feitas utilizando a declaração pré-preenchida o que que precisa paraa declaração pré-preenchida pro cidadão comum basta sua conta govbr ouro prata não precisa Nada Além disso ele entra no aplicativo ou no no no computador eh informa sua conta gol.br e aí vai ter todas as informações da pré-preenchida para aquelas pessoas que não fazem a própria declaração recorrem a terceiros contadores despachantes eh amigos né é o ideal é que como Juliano falou é que nunca se compartilhe a senha do govbr a senha do govbr hoje eu costumo dizer que ela é mais importante que a sua senha
bancária você não dá sua senha bancária para ninguém mas você dá sua senha do Golf BR achando que não é tão grave Quanto é com a senha do Golf BR a pessoa pode transferir um veículo pode criar uma procuração pode abrir conta em outros bancos pegar empréstimo fazer uma série de eh atos que podem te prejudicar muito mais do que se ele acessar a sua conta bancária né então Eh é uma é uma linha que a gente tem de divulgação para que se evite ao máximo evite não não dê não compartilhe a sua senha Golf
BR com ninguém Poxa mas eu preciso autorizar meu contador para fazer minha declaração eu não sei fazer ipos de renda como é que eu vou fazer né então existem mecanismos que permitem isso você pode pegar o celular aí agora mesmo entrar em autorização de acesso digitar o CPF ali da pessoa pronto naquela hora ela já pode fazer sua declaração porque você autorizou eh a mesma coisa para procuração eletrônica você vai você contratou um contador pessoal do conselhos aqui com a gente você contratou um contador passe uma procuração eletrônica para ele Ah mas eu vou ter
que ir no cartório não você entra na página da Receita e lá tem procuração eletrônica você informa quem é que pode fazer a sua declaração meu contador tal ou o escritório tal e pronto naquele momento sem sair de casa você já autorizou que aquele profissional faça legalmente corretamente a sua declaração sem abrir os seus dados todo do golv BR para ele um outro dado que tá no gov br é Nossa ficha histórico de saúde né vacinação tudo está lá no Golf BR também então o compartilhamento dessa senha é muito importante Ach que já falei bastante
disso aqui eh a gente fez um mapeamento de todos os declarantes do imposto de renda e 84% dos nossos declarantes das pessoas que vão apresentar declaração do Imposto de Renda possuem conta golve BR ouro prata ainda tem um público que ainda não tem e gov br Euro prata Às vezes tem bronze ou ou de repente nem tem conta Golf BR mas é um volume menor e esse percentual vem aumentando ano passado era 75% esse ano estamos com 84 Vamos torcer para chegar em 90% no ano que vem né na na próxima declaração pré-preenchida a pré-preenchida
a gente normalmente lança junto com imposto de renda mas esse ano a gente não conseguiu eh por uma série de motivos Juliano pode até depois entrar em detalhes maiores e não conseguimos aprontar toda a declaração pré-preenchida pro dia 17 de Março Então a gente vai liberar a declaração pré-preenchida no dia primeo de Abril Com todas essas informações que estão aí que são todas as que já tínhamos o ano passado a crescida de uma última informação que são as contas bancárias no exterior a receita Federal tem convênio de intercâmbio de informações com o exterior e a
gente recebe aquelas pessoas que possuem conta bancária lá fora então esse ano o que que nós vamos fazer nós vamos identificar aquelas pessoas que não declaram essas contas e vamos colocar lá como um lembrete Vamos colocar aquele bem na declaração então por exemplo Às vezes você foi lá fora ou você é um investidor que tem uma conta num banco americano e não declara aquilo se você declara a gente não vai fazer nada mas se você não declara a gente vai gerar um bem novo chamado conta banca em que país no País da conta Estados Unidos
Por exemplo colocando as informações do banco da agência da conta lá essas informações elas podem errada podem como qualquer informação da preenchida pode ter algum erro n se aquela conta não pertence a você exclu aquilo D seja fiz aquela cont per você que você forme os valores né os saldos que precisam ser atualizados ali então Eh na declaração de vocês de algum de vocês aparecer esse ano uma conta bancária no exterior vai estar dizendo qual é o banco Qual é o número da agência conta vai est dizendo Qual é o país os valores vão estar
em brancos Porque isso é uma declaração que vocês têm que fazer e basta preencher as demais informações Ah mas eu não tenho essa conta pode ter sido um erro vindo do exterior pode ter sido essas informações vêm lá de fora a gente simplesmente tá tabulando e colocando a receita não acha correto a gente ter uma informação que a gente sabe sobre você que você precisa declarar e a gente não colocar essas informações Então essa como dizer que é a novidade da pré-preenchida esse ano Além do fato da gente não ter conseguido alcançar o dia 17
de Março dessas informações todas é muito provável e quase certo que as quatro primeiras linhas ali Elas estejam disponíveis já a partir do dia 17 de Março ou seja as informações de eh do contribuinte eh de pagamentos de rendimentos aquelas quatro primeiras linhas eh quase certeza que a gente vai ter isso antecipadamente antes do dia primeo de Abril então Eh quando entregar a declaração não há nenhum problema em quando entregar quando for eh começar o preenchimento da declaração tem lá opção de pré-preenchida tenta fazer a pré-preenchida se não tiver carregado ainda é porque ainda não
temos as informações ou seja nós não vamos esperar até o dia primeiro de abril para liberar as informações para vocês à medida que as informações forem sendo carregadas as informações forem sendo disponibilizadas a gente vai eh disponibilizando essa esses dados na pré-preenchida ou seja pré-preenchida Total só no dia 1eo de Abril sendo que a partir do dia 17 muitas das informações já vão estar disponíveis eh para quem desejar PR preenchida só no programa eu vou pedir para deixar as perguntas pro final mas nesse caso é só no programa porque o o o Mir né o
meu imposto de renda online ele só começa mesmo Primeiro de Abril então ele não não vai estar segunda-feira era ele só no dia primeo de Abril a gente fez algumas mudanças na declaração também que foram eh pedidos de muita gente e e fez uma revisão de Campos e a gente tem identificado na declaração informações que elas não são úteis para a Receita Federal São informações que a gente analisou e estão solicitando porque em algum momento foi necessário e acabou ficando Então esse ano não pede mais o título de eleitor que algumas pessoas tinham dificuldade de
localizar o meu título de eleitor a não pede mais código de Consulado de Embaixada quando a pessoa eh estava residindo no exterior e o próprio número do recibo da declaração do ano anterior quando ela fizer pelo Mir porque esse número da declaração anterior é um quesito de segurança e no Mir ela já tá com Golf BR ouro prata não faz sentido ficar solicitando algo que de segurança que ele já tá num nível muito maior então esses campos Sumiram da declaração esse ano e a gente fez uma um ajuste na na declaração na ficha de bens
e direitos que que a gente fez durante o ano a gente analisou e viu que muita gente acaba declarando bens eh que tem códigos específicos como outros seja por preguiça seja por desconhecimento seja por eh não entender que que cada bem então a gente analisou e viu que tinha milhões de pessoas que declaram como outros bens veículos apartamentos empréstimos e itens que tem código específico Mas elas acabavam colocando como outros seja por que motivo for fizemos uma meia culpa e vimos realmente tem alguns códigos que a pessoa tem dificuldade de encontrar então vamos melhorar a
descrição dos códigos Então os Fundos basicamente os bens do grupo Fundos tiveram os seus nomes modificados para complementar informações foram criados também seis novos códigos de itens que não não haviam eh onde declarar eu vou até colocar aqui acho que tem isso então tivemos novos códigos e nomes alterados eu esqueci de falar disso aqui os bens classificados como outros que é o 99 e 99 aqueles bens que estão classificados lá como outros bens no grupo de outros bens eles vão ter reclassificação obrigatória esse ano ou seja todo mundo que tiver na sua declaração do ano
passado outros bens 99 e 99 esse ano vão ter que classificar num num código correto né ele vai ter que olhar não o veículo não é outros tem um código para veículo tem um código para fazenda tem um código para empréstimo tem um código para CDB lci todos os os ativos possuem código então quem tem 99 vai ter que fazer essa reclassificação eh foram criados seis novos grupos que por exemplo holding patrimonial vaga de garagem leasing não tinha um código específico então criamos Esses códigos específicos justamente para facilitar que a pessoa consiga declarar e não
coloque tudo no outros 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento Às vezes o o código era fundos de lci LCA pontinho pontinho o que que era esse pontinho pontinho as pessoas não sabiam e botava tudo no outros então a gente fez uma revisão dos códigos né e 13 bem ISO tiveram os nomes mais detalhados mas eh estão mais claros foram distintos três códigos que não não tinham mais sentido e também 11 códigos de bens passaram a ser exclusivos no Brasil por exemplo o código de bens fiagro que só tem no Brasil a
gente localizou fiagro na Espanha né a pessoa declarando que tinha um fiagro na Espanha um um RDB na Suíça e uma conta poupança na Austrália quando esses investimentos tem um código específico para rendimentos no exterior então esses 11 bens passaram a não ter mais opção eles são Brasil se é no exterior tem que ir pro outro código isso aqui foi feito para tentar melhorar o quadro de bens melhorar o facilitar o preenchimento que a pessoa consiga identificar de forma mais fácil Ah esse investimento cri Ah tem um código específico para isso aqui então a ideia
é permitir uma maior facilidade no preenchimento da declaração esse ano a gente teve essa os impactos dessa lei 14754 é a lei de rendimentos no exterior que que era essa lei aqui rendimentos no exterior quem tinha rendimentos de aplicação financeira dividendos n de investimentos de ativos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual até o o até antes dessa lei Como funcionava você tinha um investimento no exterior e quando você tinha algum ganho você apurava e tinha que pagar no meio seguinte gcap carne Leão al líquidas que variavam de
7,5 até 27,5 né E aquele aquela obrigação era mensal você fazia essa apuração mensal a lei mudou e esse essa obrigação deixou de ser mensal tanto que ano passado ninguém fez esse recolhimento né e passou a ser anual na declaração então agora nessa declaração de 2025 quem teve rendimentos no exterior no ano passado e tem que fazer incluir isso nessa declaração e vai apurar o imposto a declaração de bens que na declaração bens que representem investimentos no exterior né passar a permitir informação de que o rendimento tá no exterior o que o o bem tá
no exterior e qual foi o rendimento Recebido e o imposto que for pago o programa Você lança ali o rendimento que você teve no exterior o quanto você pagou no exterior de imposto se você pagou alguma coisa e o sistema calcula se você tem alguma coisa mais a pagar e na prática funciona assim se você lá fora teve um um rendimento que foi tributado a a 10% você recebeu um rendimento no exterior de um investimento que você tem foi tributado a líquida de 10% ao trazer aqui pro programa você vai colocar o seu rendimento vai
dizer que pagou 10% a nossa legislação tributa esses rendimentos em 15 então o que que ele vai fazer vai calcular a diferença e esses cinco que você não pagou você vai ter que pagar aqui no Brasil pagando a alíquota de 15% Então esse é um é um ajuste que a declaração a fazer para esses rendimentos isso é feito tanto na declaração no pgd quanto no MIA né fazem esse cálculo e gera um demonstrativo também de imposto o valor apurado reflete na declaração então se a sua declaração com seus rendimentos aqui no Brasil tava dando um
imposto a receber de 500 E aí você lançou os seus rendimentos no exterior e tinha um imposto a pagar de 100 o resultado da declaração vai passar a ser 400 porque nós vamos aproveitar e se você tinha 500 a receber mas tá devendo 4 100 ele abate e você passa a receber somente 400 faz a própria compensação na declaração bem diferente do que era antes da mesma maneira se você tinha imposto a pagar se a sua declaração já dava um imposto a pagar de 500 e o rendimento teu no exterior gerou um imposto a pagar
de 100 a própria declaração vai fazer com que você tenha um resultado final de 600 é assim ó a ficha do pgd Ela tá aqui esse é um exemplo de um criptoativo aonde na Bulgária e aí você informa o valor em 31 de Dezembro de 23 31 de Dezembro de 24 e apareceram esses campinhos novos aqui embaixo que é onde você informa se foi uma aplicação financeira o lucro prejuízo e o imposto pago no exterior e se foi lucros ou dividendos o imposto pago e o valor recebido Você lança isso o sistema pega todos Asus
investimentos no exterior e faz esse demonstrativo aqui mostrando a apuração daquilo dali nesse exemplo aqui por exemplo o bem número um é uma aplicação financeira de 10.000 e o imposto devido seria 15% 1500 Mas ele pagou 2000 lá no exterior então não tem nada mais a pagar esse ano aqui ah mas Ele pagou mais lá fora bom is aí é uma questão lá fora né a gente não a gente traz para cá o que a legisla aqui cobraria então ele abate dos 1000 nesse primeiro exemplo essa aplicação financeira não teria nada mais a pagar a
apliação financeira número 4ro ali também é de 10.000 era o imposto devido era 15.00 ele não pagou nada lá fora então ele vai ter que pagar a base de cálculo dele continua 10.000 porque ele ficou com aquela base de cálculo pendente de apuração de imposto e por último ali o bem número C que é um LD lucros e dividendos né de 30.000 que ele recebeu tinha pago 4500 quer dizer já pagou uma parte não minto desculpa o devido era 4.500 ele pagou 10000 então ficou uma parte da base de cálculo descoberta então soma lá 22.000
na base de cálculo 22.000 com 10 do da aplicação anterior 32 15% disso 4800 é simples parece complicado mas é basicamente é 15% dos seus rendimentos menos aquilo que você já pagou lá fora permite a compensação se num ano eu tive num eu tive prejuízo no outro eu tive o lucro a legislação permite e o programa tá preparado para isso também isso não é uma modificação que alcança tantas pessoas eh no Brasil menos de 5% daqueles 40 milhões de declarações vão ter rendimentos assim de aplicações financeiras no exterior é um volume baixo mas como a
lei determinou o nosso programa está pronto para isso e por último acho que esse o último slide o meu imposto de renda que é um um aplicativo novo como Ariadne falou ele começou a ser desenvolvido acho que já uns dois ou três anos atrás e a gente vem evoluindo né não tinha sido lançado por uma série de de questões e a gente tá caminhando para uma solução definitiva na forma de preenchimento e entrega da declaração é uma solução online Totalmente online o acesso dela é tanto pelo ecac quanto pela página da receita quanto pelo portal
de serviço quanto pelo aplicativo meu imposto de renda Então me impost de renda aplicativo de Receita Federal que dentro do aplicativo de Receita Federal existe um item meu imposto de renda que tá ali dentro então às vezes a gente acaba confundindo falando aplicativo meu imposto de renda mas é o aplicativo onde tem todos os serviços da receita é o aplicativa Receita Federal e lá dentro tem a função meu impus renda que é o mesmo que você acess pelo pelo ecac ou pelo browser é uma aplicação online multiexercício ela foi feita para 2025 para frente ou
seja não vai não vai ter uma nova versão dela ano que vem só vai atualizar as tabelas pro ano que vem ela é parametrizado como Ari comentou a parametrização permite que a receita tenha uma flexibilidade maior na na configuração dessa aplicação então o acesso dela pela página da receita do ecac qualquer navegador ou pelo app Receita Federal somente contas autenticadas no nível Euro prata ou seja 84% dos nossos declarantes podem acessar o meu imposto de renda elas esse ano já permite informar esses rendimentos no exterior que eu falei ainda H pouquinho ela não permite ainda
renda variável gan capital e atividade rural ou seja aquelas pessoas que em 2024 operaram em Bolsa ou tiveram ganho de Capital ou tiveram atividade Rural precisam declarar essas informações elas não podem usar essa solução Elas têm que utilizar o antigo programa o pgd porque esse programa não ficou pronto para essas funcionalidades então repetindo todo mundo que operou em bolsa tem renda variável né teve ganho de capital n vendeu o imóvel né ou teve atividade Rural essas pessoas estão no item de vedações ao uso do meu imposto de renda elas devem continuar utilizando o programa eh
antigo ela tenha pré preenchido automática no meu imposto de renda você não precisa pedir a pré-preenchida ela já entra quando você entra online ela já tá ali dentro Então quando vocês no dia primeiro de abril utilizarem o meu imposto de renda na hora que entrar lá em criar declaração já vai est todo carregado as informações que a receita tem montando ali para você toda a declaração não precisa nem pedir a pré preenchida ela já vai aparecer para você de forma automática e aqui vai ter um conceito de revisão e todas as informações que tiverem na
declaração do meu impost de renda que não foi você que digitou Elas vão vir com um Flag dizendo você precisa dar um OK dá um joinha nisso aqui um revisado seja você precisa passar por ali e ver não é isso mesmo eu esse rendimento é meu ou seja ten um flaginho cada rendimento cada pagamento cada dependente cada bem que vier que não foi você que dejou vai vir com um Flag para você ligar revisado ou não revisado é pendente ou não pendente o que tiver não revisado vai tá pendente para você revisar ou excluir aquilo
ali então por exemplo se na sua pré-preenchida vieram 30 pagamentos lá e você só tem comprovante de 10 o ideal é você marcar como revisado só aquilo que você tem como comprovar os outros ou você procura os comprovantes ou exclui aquele rendimento até que você possa lançar isso também pode ser feito isso também atende um pleito do pessoal eh da contabilidade né do Conselho de contabilidade que é a possibilidade de você marcar e desmarcar com o pendente alguma informação então às vezes você tá no meio de uma declaração você botou todos os seus dados ali
e ficou em dúvida se aquilo ali tá certo aí você chega e marca não revisado por mim mesmo apesar de ter sido eu que coloquei a informação eu marco lá como não revisado porque aquilo vai ficar como uma pendência para mim para eu lembrar que eu preciso revisar aquilo ou atualizar o valor então é uma funcionalidade nova que a gente tá juntando duas coisas uma é pedir a confirmação da informação da pré-preenchida e outra dá uma flexibilidade para que as pessoas marquem aquilo que elas querem rever então eu boto ali 10 bens que eu tenho
dois eu tô na dúvida eu marco ali como não revisado ele vai continuar na minha declaração vai influenciar no cálculo tá tudo ali só que eu não vou conseguir transmitir porque tem duas pendências né ou eu excluo ou eu marco como revisar eh tem o seu conceito de revisão os rendimentos nessa nova declaração elas ela passa por uma mudança conceitual né hoje como é que você declara os rendimentos basicamente o Brasil funciona assim Nem todas as declarações do mundo trabalham dessa forma mas a gente tá se assimilando mais a como funciona lá fora a gente
deve declarar os rendimentos pela natureza do rendimento e não pela forma de tributação hoje você recebe um rendimento uma bolsa Universitária sei lá uma bolsa Caps onde você declara isso na declaração em que ficha é rendimento tributável é isento é com tributação exclusiva é rra o que onde é que eu acho isso nesse novo modelo você não precisa saber a forma de tributação você diz bolsa bolsa Caps e ele localiza ó isso aqui tá no item tal tem seguinte tributação e você informa eh as informações necessárias para esse tipo de rendimento ou seja passa-se pela
natureza eu se eu recebo aluguel eu vou declarar o quê aluguel eu não preciso saber aonde é que está o quadradinho de aluguel para eu declarar na declaração basta eu informar o nome desse rendimento Então isso é uma mudança conceitual também tem um um grupo de uma pastinha para as pessoas onde você vai poder colocar as pessoas que fazem parte daquela declaração ou da sua família e assinalar qual o papel que ela faz naquela declaração eu posso ter um filho que começa como meu dependente então Eh o eu vou incluir ele como na relação minha
com ele é meu filho boto lá o CPF então marquei relação comigo é o meu filho agora qual o papel que ele faz nessa declaração Ah ele é meu dependente e o ano que vem ele continua como meu dependente e no outro ano pode continuar como meu dependente ou simplesmente mudar de papel passou a ser meu alimentando que eu passei a pagar a pensão e de outro ano pode continuar como alimentando pode voltar como dependente pode virar meu inventariante né meu procurador então Eh o papel passou a ser uma coisa diferente da relação certo é
uma é uma mudança conceitual também o e por último patrimônio ele tem uma mudança eh bastante interessante também que para bens tem alguns bens na declaração que você não deve atualizar o valor normalmente o valor presente falar logo de imóveis né você comprou um imóvel por 100.000 aquilo vai ficar na sua declaração o resto da vida por 100.000 a menos que você faça uma reforma ou você pague uma prestação você pague um financiamento mas o valor fixo é 100.000 a gente vê muita gente atualizando o valor bota valor de mercado vai e colocando coisas ali
dentro que não é para colocar o valor é fixo então para esses bens cuja atualização tem que ter uma justificativa a gente nesse modelo de declaração vai bloquear a atualização do valor do bem e só vai atualizar se ele informar qual foi o evento que atualizou então por exemplo comprei um imóvel lá de 100.000 ele vai ficar o resto da minha vida na declaração de 100.000 exceto seu a um evento dizendo Olha esse ano agora eu paguei uma prestação do financiamento de 50.000 E aí automaticamente na sua declaração ele já vai passar a constar como
150 porque ele pegou os 100 150 digamos uma reforma que você fez né ah eu fiz uma reforma gastei 20.000 eu não vou mais alterar o valor ali para 120.000 não não tem mais esse campo nos bens Imóveis ele vai ter que dizer que houve um evento de construção de benfeitoria de de acréscimo no valor de 20.000 conforme as informações e o sistema vai fazer isso essa medida ela tem dois objetivos um é evitar esse erro que é muito comum é muito frequente a pessoa sair eh ah não meu imóvel agora tá valendo mais eu
vou aumentar o valor isso vai reduzir e outra quando a pessoa vende o imóvel mais tarde ela tem que apurar o ganho de Capital né e o ganho de Capital ele considera o valor histórico do imóvel e as parcelas em cada uma das datas que aconteceu aquilo então por exemplo se você comprou um imóvel no ano de 2000 né e fez uma reforma em 2010 outra em 2015 e outro se você for vender hoje o imóvel todas essas parcelas são importantes você vai ter que lançar tudo aquilo no aplicativo do gcab pro programa poder fazer
o cálculo agora a gente pedindo as informações dessa forma você não vai precisar fazer mais nada porque a gente já vai ter o histórico do do imóvel e quando você quiser vender o imóvel o cálculo é simples é só pegar o valor original que você comprou as parcelas que você adquiriu ou vendeu né e fazer o cálculo para você de uma forma muito mais fácil sem ter que digitar tudo novamente que era um outro problema então essa mudança tem esse objetivo evitar o erro de permitir que a pessoa saia mudando valores indiscriminadamente e permitir que
no futuro havendo uma venda você tenha tudo historiado ali já vai poder lançar as informações dos anos anteriores não é de 2025 para frente a gente tá começando agora Ah mas eu queria lançar uma reforma que eu fiz lá em 2023 Não ainda não a gente tá lançando de 2025 para frente porque a gente acredita que essa é a aplicação que vai ficar paraa frente a gente quer chegar lá em 2030 quando você for vender o imóvel quando você for fazer um evento de venda informando a venda do imóvel vou dar um exemplo aqui voltar
você tinha um imóvel você comprou por 100.000 né botou lá uma uma uma prestação de 50 e uma obra de 20 então ele tá valendo lá na sua declaração 170 aí daqui a uns anos você vende no que você vender ele vai calcular na hora na hora que você lançar um evento de venda ele vai calcular e vai dizer olha essa venda de 500.000 gerou um ganho de capital de tanto e já vai gerar ali o daf para recolhimento do ganho de Capital Esse é o objetivo onde a gente quer chegar e quer também que
se você Tá informando uma venda que para quem você vendeu esse imóvel já apareça lá na declaração dele automaticamente com os valores informados isso para 2030 para 2000 para frente Então essa é uma linha que a gente tem eh sustentado essa aplicação só vai estar disponível a partir do dia primeiro de de maio de de abril de 2025 junto com a declaração pré-preenchida não conseguimos colocar isso antes e de novidades de de Imposto de Renda era isso perguntas eh dos Jornalistas por favor nome e veículo Boa tarde Alexandre martelo do portal G1 eu queria entender
se não fica ruim para vocês divulgarem a pé preenchida somente em primeiro de abril quem que vocês esperam que quase 60% entreguem pela PR preenchida quer dizer o maior número de contribuintes vai ter que esperar 13 dias para começar a declarar o pessoal fica lá olhando a declaração não é ruim isso Eu queria saber também umas umas informações que vocês não divulgaram ainda por favor é descontra padrão na declaração na declaração simplificada limite por dedução por dependente e educação por favor é isso obrigado a questão da pré-preenchida não foi porque a gente achou que fosse
melhor lançar ela dia primeiro de abril o melhor era ser lançado Tudo junto não tem a menor dúvida mas infelizmente não foi possível tínhamos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse certo o que a gente tá tentando fazer é que a medida que alguns dos dados forem disponíveis que isso já fique apto a cidadão utilizar Mas não foi o que a gente gostaria e foi por questões de dificuldades internas o movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade Oi o os limites eles não mudaram esses limites que você falou não mudaram eu tenho aqui
olha o dedução por dependente continua 2278 né o limite por despesa limite máximo para despesas com instrução Continua em 3561,50 e o outro que você perguntou foi o do desconto padrão permaneceu se eu não me engano era 16 16 754 e 34 esses esses limites dependem de alteração legal então não havendo mudança legal eles permanecem inalterados Boa tarde Tiago Rezende da TV Globo vocês T uma previsão exata de quantas declarações devem ser entregues nesse ano e quantas restituições quantos seriam de restituição né E quantos e pagari um imposto historicamente bom o número de declarações exata
é uma mágica né pra gente eh descobrir nós estamos trabalhando com a expectativa de 46 milhões 200.000 declarações e nessas aí historicamente 40% elas estão de a restituir Qual era outra informação que você não não 60% não aí Divide porque tem os que não tem nem imposto a pagar e nem imposto a receber eu acho que tá 40 eu posso passar depois essas informações perfeitas é 40 e 5% de restituição e 30 de a pagar e o resto é isento Oi Alex Gusmão TV Band do que eu entendi o aplicativo ele é novo começa agora
eh algumas pessoas não estarão habilitadas a usar por exemplo quem renda variável imposto eh investimento em bolsa talvez tesouro direto também eh essa pessoa que não tem essa informação mas ela se deparou com o aplicativo ela baixa o aplicativo Claro ela fornece o CPF dela por ela ter feito investimento em renda variável por exemplo o sistema já bloqueia ou ela vai ter acesso E aí isso lá na frente pode significar algum problema de inconsistência como vai funcionar isso por favor então essas informações que essas pessoas que não podem declarar por esses motivos é porque não
foi construído na aplicação local para elas declararem essas informações então por exemplo para quem tem renda variável precisaria lançar na ficha de renda variável no né na declaração nova não tem essa ficha ela não consegue prestar essas informações da mesma maneira que o decap e você ganha de Capital né você faz numa aplicação à parte e importa né não existe essa possibilidade de importação nessa nova declaração então só para ela omitia assim como em qualquer forma de declaração ela tá sujeita às penalidades normais informção de que ela não pode né isso eh dentro quando ela
usa a aplicação tem lá um um termo de aceitação e as situações em que ela não deve usar aquilo dali inclusive tá na ien a instrução normativa diz quais são os casos as viações ao uso do meu imposto de renda quem teve ganho de Capital renda variável atividade Rural essas informações estão lá então só para deixar claro a pessoa ela tem que ter informação de que ela não pode fazer a declaração se ela fez por exemplo eh investimento em bolsa né Porque se ela fizer ela pode ter problema lá na frente sim assim como também
no pgd eh se ela tem o local para fazer a informação e ela não presta essa informação ela tá sujeita ao mesmo risco tá Ficou claro que eu fiquei com uma dúvida na sua pergunta Ficou claro que o meu imposto de renda ele é um aplicativo de tecnologia nova mas a versão de de entrega de declaração pela internet já existia há algum tempo isso Ó o aplicativo é novo né celular não a tecnologia é a mesma ano passado você já conseguiria fazer pelo celular tá bom certo e o pgd é disponível a partir de amanhã
ele consegue fazer tudo tá eu quero complementar também por favor falar que eh é uma primeira versão né a receita ela continua no esforço de simplificar de facilitar para o contribuinte ao máximo e dentro do espírito de de conformidade então é é natural que ao longo dos próximos anos sejam incorporados outros auxiliares e aqui eu já faço menção a um a um programa uma novidade que nós tivemos ah esse ano nós lançamos o auxiliar programa auxiliar para ajudar no cálculo do do Imposto de Renda incidente sobre as operações eh em mercado por exemplo ele chama
revar renda variável nós integramos com a B3 recuperamos a informação e ofertamos o pré-preenchida que em breve essa integração do revar com Mir aconteça nome veículo Oi aqui é Maria Luísa Dourada do infoman eu queria saber primeiro Quantos por cento das declarações são feitas pelo programa e se vocês têm alguma meta não sei para Ano que vem ou para esse ano de porcentagem a ser atingida de declarações feita pelo meu imposto de renda para que o o programa realmente chegue ao fim seja encerrado então a gente vem acompanhando isso e tem visto um crescimento muito
grande n ano passado eh mais de 20% das declarações já foram feitas usando solução online dessas aí quase nove pelo celular o resto online Então você tem os dados aqui poxa depois esse a informação que tinam me pedido dos percentuais tem lá ano passado 81% foi feito usando o pgd o programa né 11% eh foi feito utilizando uma ferramenta online o navegador né um browser né E 7,4 por usaram o próprio aplicativo o próprio celular para fazer a declaração a gente tem a expectativa que esse número aumente porque a aplicação tá mais robusta tá mais
fácil de utilizar tá mais simples do cidadão então a gente espera um crescimento não fizemos uma expectativa não mas você tem do ano anterior acho que no ano anterior eh acho que o ano anterior se ano passado deu mais ou menos 20 passado a gente só conseguiu 12 13% feitos de forma online ano passado ano anterior né ano passado 20 esse ano a gente acredita que chegue perto de uns 30% vai vai crescendo natural a gente sabe que o o Imposto de Renda é muito feito pela classe contábil os contador os contadores T essa tradição
de utilizar a ferramenta o pgd já tá instalado nas máquinas já conhecem bastante se adaptar uma nova tecnologia leva um tempo então a gente acredita que vai ser um crescimento constante e Esperamos que em pouco tempo a gente possa ter toda a solução completa e descontinuar outra ferramenta tá bom Obrigada boa tardal glob ela vai incluir contas de finex como a Wise e an nômade que as pessoas usam quando vão viajar ou só de quem tem conta aberta em banco lá fora princípio e o convênio que a gente tem eh do fática e do CRS
são convênios que a receita Federal tem de obtenção dessas informações é para que esses países nos enviem todas as contas bancárias de brasileiros que estão lá fora né então pode ser que venha um conta de fintech Se tiverem lá fora pode ser que eh pode ser que tenha país que não envie todas as informações a gente não tá querendo dizer que todas as informações que vem são perfeitas e completas né Nós estamos aproveitando que nós temos recebido essas informações e estamos colocando pro contribuinte decidir se utiliza ou não Ah mas eu tenho uma conta na
Suíça que não apareceu aqui na minha declaração provavelmente a Suíça não mandou o banco não informou não é algo que a receita Federal tem controle o que a gente não acha correto e justo é tendo essas informações não oferecer pro contribuinte decidir se utiliza ou não aquilo dali e repetindo o que eu tinha falado antes eh pode ser alguma informação errada também né é da não é porque a conta tá no exterior que ela é perfeita né pode ser que tenha vindo alguma informação errada nesse caso a pessoa exclui não há nenhum problema lembrar que
esses serviços de hospedagem de recursos em outras moedas eles T de todas as possibilidades desde que abre a conta em seu nome Até que a conta tá no nome da empresa e ele gerencia internamente então a gente não consegue garantir que todas as informações que vem de fora vão vir e como Zé Carlos falou o convênio depende da informação que vem de lá mas pode ser que muitas pessoas se surpreendam com a quantidade de contas que tem no exterior Eu também é como chama faço convite para todo mundo que entre no serviço do Banco Central
do registrato e veja suas contas abertas no Brasil porque também você pode se surpreender com a quantidade de conta aberta em seu nome fica também uma o convite para quem já não fez isso eu já fiz e já me surpreendi então boa tarde Emanuel TV CNM a minha pergunta é acerca do da doação do fundo do Idoso o contribuinte que deseja fazer esse tipo de doação Ele só poderá fazer caso ele opte Pelo modelo simplificado E se sim Se a receita tem discutido uma forma de popularizar isso para quem quer doar lá naquele modelo simplificado
que muitas vezes o contribuinte ele tem até de fazer esse tipo de doação mas por uma questão de conveniência ele optou pelo simplificado Então vamos lá dividir a sua pergunta em em duas a a a declaração do Imposto de Renda que a gente tá vendo agora 2025 ela é uma declaração de ajuste das coisas que aconteceram no ano de 2024 né a exceção é justamente essa quando você e a exceção é justamente permitir que você faça uma destinação fora do ano calendário ou seja se você não destinou no ano passado você pode ainda destinar agora
no momento da declaração considerando os resultados da sua declaração pros fundos da criança do Adolescente e da pessoa idosa essa declaração essa destinação ela só é possível para declarações no modelo completo porque a legislação que criou esse tipo de destinação fala lá claramente que somente poderá ser utilizada se não houver nenhum outro tipo de de eu esqueci o nome técnico mas é é lei na prática a Resposta simples para você a lei não permite a lei que criou o estatuto da criança adolescente tem lá uma forma e diz que nesse caso não pode só quando
for no modelo completo pelas deduções legais e não pelo desconto padrão quando a pessoa utiliza o desconto padrão a legislação não permite que ela eh faça doação É uma pena Nós também achamos que muita gente aumentaria bastante se isso permitisse né a gente até eh encaminhou internamente Alguns alguns documentos para tentar ver se poderia ter uma interpretação diferente mas tá literal na lei não há como fazer isso só mudando a lei agora eu espero que você seja um cidadão solidário hein Boa tarde Cristiane Noberto da CNN eu queria só pedir uma coisinha rápida eh com
relação a à tabela de ai como é que chama do do Imposto de Renda ah tabela de progressiva isso se vocês podem disponibilizar PR a gente se vocês têm isso tem na página na página da gente tem lá eh tanto a tabela progressiva de todos os anos estão lá disponíveis é e já vai est com a correção de dois salários mínimos Como assim a desse ano a a desse ano a tabela mensal desse ano já está lá também ou seja a tabela que tá aprovada para uso desse ano que é aplicada no carn leão por
exemplo para esse ano já tá disponível é porque o ministro falou que ia corrigir para dois salários e ainda não aconteceu é essa eh Essa é sempre um tema que aparece nessas coletivas de imprensa mas a gente normalmente fala daquilo que foi aprovado né daquilo que foi regulado eh e não o que pode acontecer lá na frente e o que acontecer nesse ano né de 2025 pode estar certo que refletirá no programa de de 2026 O que foi aprovado no Congresso esse ano né Qualquer mudança Legislativa ou Qualquer mudança na tabela vai refletir no programa
do ano que vem e a Receita Federal vai estar pronta com o programa do ano que vem atualizado paraa legislação muito obrigada nada boa tarde a todos Mateus chu Rádio Gaúcha 0 H eh eu tenho alguns questionamentos sobre a a fenômeno que atingiu Rio Grande do Sul no ano passado que é da calamidade eh É algumas dúvidas relacionadas à declaração eh primeiro pessoas que receberam doações em grande valor seja para uso pessoal né porque perderam bens enfim seja para utilizar esses valores para ações assistenciais eh qual a orientação da receita para declaração desses valores eu
gostaria de saber se vai haver algum tratamento diferenciado para pessoas que estão sediadas em cidades eh que tiveram a calamidade reconhecida pelo Governo Federal e do ponto de vista de perda de bens né Qual a orientação da receita para as pessoas atualizarem essas informações eventual perda de casa de empresas enfim de tudo que foi afetado pela calamidade Obrigado B eh a Receita Federal ela atua de acordo com a lei ela não cria a legislação ano passado durante a calamidade houve eh decreto que criaram situações específicas para municípios específicos e a Receita Federal seguiu permitindo que
essas pessoas eh pudessem entregar a declaração até mais tarde se eu não me engano foi até 30 de agosto né mas tudo baseado em em lei né a gente conseguiu fazer essas mudanças em função dos decretos do próprio Governador que eh definiu os municípios de calamidade pública qualquer outra mudança qualquer outra isenção ou qualquer outra beness precisa de uma lei específica a Receita Federal ela não pode criar Ah para esses contribuintes eu vou exentar eh o imposto eu vou deixar de cobrar porque a pessoa ficou desempregada infelizmente a menos que tenha uma lei para isso
não há como a Receita Federal dar nenhum tratamento tributário diferenciado mesmo sabendo que essas pessoas perderam mesmo sabendo que essas pessoas eh estão ainda hoje com problema então não havendo lei não há que a gente possa alterar em termos de tributação se a pessoa tinha um bem e perdeu é como se fosse você ou eu que não moramos lá mas que de repente perdemos um bem ele vai baixar do seu seu patrimônio naquele bem informando que houve uma perda um assalto ou enchente alguma coisa assim não há nenhuma diferenciação a menos que haja uma lei
específica para isso tá bom Boa tarde Flávia sa só para esclarecer Flávia desculpa só a orientação mesmo pro contribuinte que eventualmente recebeu doações em grande volume sobre a forma como ele deve declarar isso né porque é algo que é muito comum e certamente afeta muitos contribuintes é eu não não acredito muito que o contribuinte tenha recebido doações em grande volume a ponto de ter que declarar o imposto de renda Mas sendo o caso se ele recebeu uma casa nova ele vai ter que declarar isso como se fosse uma doação recebida normal de um terceiro ou
de um de uma ONG ou de algum órgão uma declaração normal sujeito à tributação normal de uma doação então eh não não há nenhuma diferença com relação a isso eu me referia especialmente à doação financeira né porque foi muito comum por exemplo uma pessoa recebendo uma conta física eh um valor grande de doações para depois transformar isso em em doações assistenciais mesmo né para para para alguma comunidade então é nesse caso específico que eu tô perguntando ele se aplica a uma doação em dinheiro como o seu eu tivesse fazendo uma doação em dinheiro para você
eu não acredito que ele seja de volume a menos aquela pessoa que centralizou né resolveu Ah eu vou centralizar todas as doações para mim e passar essa é bom que ela tenha um controle muito bem feito né de que ela recebeu milhões de dinheiro e que repassou aquele dinheiro para no caso de uma fiscalização poder comprovar que isso realmente aconteceu e não foi algo que ficou para ela as outras doações que são de menor porte né que foram feitas elas são de valor pequeno são irrelevantes o que que seria para finalizar perdão o que que
seria valor pequeno tem algum padrão e de exigência de declaração acima de algum valor não não tem um um valor fixo para isso eh a princípio toda a doação ela precisa ser declarado acho que não tem limite a doação acima ou abaixo de determinado valor não precisa acho que a princípio toda doção se tem algum limite específico o contador ali tá me explicando que não tem toda teria que ser declarada Obrigado umaação interessante pra gente ter cuidado como depois vai ser divulgado tá é só para não deixar claro que a gente não tá querendo aqui
fazer nenhuma ação de tributação em cima das milhares de pessoas que receberam doações assistenciais e emergenciais a própria Receita Federal doou dezenas de toneladas de mercadorias apreendidas isso aí não é objeto de tributação a gente só tem que ter muito cuidado porque sobre os olhos da Receita Federal uma pessoa que centralizou milhares de reais para depois divulgar e uma outra que fez uma centralização de milhares de ficou com ela como que eu vou saber qual é a diferença então é onde o José Carlos falou assim é bom que ela tenha isso tudo muito bem doic
porque documentado porque se eventualmente for necessário que a Receita Federal Pergunte a esse cidadão o que que aconteceu com esse recurso Ele tem que saber o que que foi destinado então assim não vamos dizer assim que o pessoal do Rio Grande do Sul vai ser receber uma doação assistencial da Defesa Defesa Civil vai receber uma tributação não é isso as outras outros eh organismos outras doações que são feitas ou asos outros auxílios que são recebidos né inclusive bolsas né outro dia teve uma questão de ah o o município tal deu uma bolsa eh auxiliando determinadas
pessoas se essa bolsa não foi criada como uma isenção ela é um rendimento ela é um é uma bolsa comum é como se fosse um auxílio emergencial que você recebeu e é tributável então da mesma forma qualquer outra qualquer outro benef que seja criado eh por instituições governamentais Ele É tributável sim quem ia perguntar eu aqui Flávia saíde do Metrópolis eh mas a título de de de esclarecimento na verdade né porque teve toda aquela confusão em torno daquela instrução normativa 2219 eh sobre o PX né e eu sei que só Valeria pro pro próximo ano
né paraa declaração do de 2026 referente a 25 mas queria que vocês pudessem assim esclarecer como que vai vai ficar né Eh como que vão ficar as determinações primeiro com relação às fintec né aquela obrigatoriedade de elas se equivalerem né aos outros aos Bancos que já fazem eh o repasse das informações sobre as movimentações globais e dois sobre a questão da limitação do pix vai seguir aquele limite ali de 2.000 paraa pessoa física né e 6.000 paraa pessoa jurídica só mesmo assim se vocês puderem esclarecer como que vai ficar depois que a in foi revogada
obrigada só para a gente deixar claro que o objetivo dessa coletiva de imprensa é o imposto de renda da pessoa física esse assunto não é correlato a isso então a gente não vai argumentar sobre ele tá bom obrigado Mais alguma pergunta não temos mais perguntas então questiono se há considerações finais a gente se encaminha para o encerramento bom pessoal eh agradecer a presença de vocês Da atenção eh eh a receita ela vem encaminhando ao longo dos anos de uma forma facilitadora receita orientadora pressando orientações facilitando a vida do do contribuinte para estimular a o contribuinte
na conformidade estamos com algumas novidades eh a pré-preenchida a Gente terá eh essa liberação antes da de algumas informações eh de maneira antecipada tá então espero que isso aí já seja um grande fator para preenchimento e e cumprimento da obrigação acessória eh e conto com com vocês na disseminação da campanha do cidadão solidário tá muito obrigada mais uma vez muito obrigado a todos dúvidas adicionais devem ser encaminhadas para a assessoria de comunicação da Receita Federal o e-mail é imprensa @rfb goov.br encerrada esta entrvista coletiva C
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