Intervenção Federal - Passo a Passo

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em casos específicos a constituição federal autoriza a intervenção do brasil ele adota como forma de estado a forma federativa onde a união os estados o distrito federal e os municípios são entes federativos e são dotados de autonomia é o que dispõe o artigo 18 da constituição federal a intervenção ela tem o intuito de assegurar a manutenção da própria federação em situações que comprometam a estrutura e o equilíbrio do pacto federativo e quem pode intervir em quais situações podem ocorrer a intervenção segura aí já vou explicar a intervenção ela está sujeito às seguintes princípios o princípio
da não intervenção a integração ela é excepcional princípio da taxatividade as hipóteses de intervenção estão previstas no artigo 34 é 35 da constituição federal de forma taxativa princípio da temporariedade a intervenção é temporária e dura por um período específico caso o prazo não seja o suficiente para estabelecer a normalidade de forma excepcional o prazo poderá ser prorrogado e qual a gente pode intervir como dito anteriormente a hipótese de intervenção estão previsto no artigo 34 e 35 da constituição federal eo 36 prevê as questões procedimentais a união ela pode intervir nos estados e no distrito federal
e também nos municípios mas apenas os municípios localizados nos territórios federais mas como hoje o brasil não dispõe de territórios não há que se falar em intervenção da união nos municípios já o estado ele pode intervir somente nos municípios nas hipóteses previstas no artigo 35 da constituição federal a intervenção federal ela pode ser espontâneo ou provocado as hipóteses de intervenção espontânea estão artigo 34 inciso 11 ao terceiro em inciso 5 já as hipóteses de intervenção provocada está no artigo 34 inciso 4 6º e 7º da constituição federal a intervenção federal dependerá de requisição do stf
do stj ou tse nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária e dependerá de provimento pelo stf e de representação do pgr para assegurar princípios constitucionais sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal vamos ver agora como funciona o procedimento para decretar a intervenção federal compete privativamente ao presidente da república decretar e executar a intervenção federal conforme dispõe o artigo 84 inciso 10 da constituição federal e primeiramente o presidente da república deverá ouvir o conselho da república eo conselho de defesa nacional nesse caso ele não está vinculado aos posicionamentos do conselho
após ouvir os conselhos o presidente da república irá baixar o decreto presidencial de intervenção e o decreto deverá especificar a sua amplitude o prazo as condições de execução e se for o caso nomeará interventor após isso o decreto será submetido ao congresso nacional no prazo de 24 horas uma observação se o congresso não estiver funcionando será feita uma convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas seguindo a votação no congresso nacional será feita em um turno é aprovado por maioria simples ou seja mais da metade dos membros presentes outra observação aqui tem que estar presente
pelo menos a maioria absoluta ou seja mais da metade dos membros da respectiva casa do congresso um exemplo só para você entender ao todo são 513 deputados têm que estar presente pelo menos a maioria absoluta ou seja 257 membros dentre os presentes mais da metade teria de votar a favor para aprovar a intervenção federal então se estivessem presentes 300 membros para que fosse aprovada deveria ter pelo menos o voto a favor de 151 dos presentes esse procedimento ocorre tanto na câmara dos deputados quanto no senado federal ou seja no congresso nacional após a aprovação do
congresso nacional será gerado um decreto legislativo que será promulgado pelo presidente do senado federal e cumprindo todas as etapas a intervenção federal estará aprovada esse procedimento é dispensado nas hipóteses do artigo 34 inciso 6º e 7º da constituição federal nas hipóteses do artigo 34 inciso 7º e no caso de recusa à execução de lei federal será o caso de a de e interventiva e o procedimento está previsto na lei 12.562 nessa hipótese a representação será proposta pelo pgr e submetida ao stf durante a intervenção a constituição federal não poderá sofrer nenhuma emenda constitucional é o
que dispõe o artigo 60 parágrafo 1º da constituição federal encerrados os motivos da intervenção federal as autoridades que foram afastadas voltaram seus respectivos carros isso se não houver nenhum impedimento legal que use possibilite de assumir novamente os carros finalizamos mais uma aula já se inscreveu no canal não então se inscreva e ativa as notificações não se esqueça também de visitar o nosso site tá tudo mapeado pontocom lá você irá encontrar mapas mentais para concursos públicos o exame da ordem irá facilitar muito o seu aprendizado nos estudos não se esqueça também de visitar as nossas redes
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