Unknown

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quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valid muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te
dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te
define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa e com certeza a aprovação virá confie [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] p he [Música] h [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós
já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noite mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá
no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti
tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] Fala galera tudo belezinha com
vocês Alô você sejam todos muito bem-vindos a nossa mega hiper super revisão turbo é uma satisfação estarmos juntos mais uma vez Para retomar aqueles principais assuntos que são apostas que são corriqueiros e que poderão sem sombras de dúvidas aparecerem no exame de ordem de vocês portanto é um prazer aço estar ao lado de todos vocês estamos juntos e vamos assim até o final de mãos dadas Lembrando que temos aula hoje temos aula amanhã de manhã temos aula amanhã de tarde e só saio daqui a hora que o Nini me tirar pau porque toda a revisão
Turbo eu sou o último a terminar e eu ten coisas que eu não abro mão vem dando certo o time que tá ganhando não se mexe Então eu só saio daqui amanhã de tarde ou a hora que a minha esposa me ligar dizendo assim olha vem para casa senão nós vamos se divorciar ou se o Nini me tirar daqui então assim gente é um prazer aço estar ao lado de vocês para quem não me conhece o professor Guilherme Pedroso professor de direito processo tributário aqui do seis que é um prazer gigantesco estar ao lado de
vocês gente linda o que eu tenho que dizer para vocês sei lá botaram um monte de recado aqui tem o tal do certificado para quem não é aluno tem que se inscrever no evento para ganhar certificado de 10 horas para quem já é aluno não precisa tá tudo dentro da plataforma e vamos tá E vamos dhe se não botar Vamos tomar virote que hoje à noite é uma criança sexou hoje é feriado aqui no Rio Grande dia do Rio Grande do Sul com muito prazer né que sirvam as nossas façanhas de modelo toda a terra
estamos juntos misturar e é tudo nosso e nada deles tá bem gente linda direito material o que vem pra prova de vocês o que virá pra prova de vocês certo que vem que que eu acho que estará vindo que que a FGV vai vir não me perguntem porque vocês vão ver o seguinte vai dar do minutos vai vir alguém principalmente que não é aluno porque não me conhece né e não conhece o que penso e vai perguntar assim o professor já deu aposta de peça vamos deixar um combinado já se alguém falar aqui no YouTube
qual é a minha aposta perguntar qual foi a minha posse eu já disse ou não disse digam bem baixinho assim ó queixa crime tá gente bora lá e vamos lá ver o que nós temos aqui para o dia de hoje direito material gente linda lembra tu vai começar a tua prova por qual momento por qual pedaço por qual parte tu vai fazer tua peça lembra tu não vai fazer rascunho E tu vai pegar um caderno definitivo e o caderno de rascunho peg o caderno de rascunho é nele que tu vai poder riscar caderno definitivo tu
deixa de lado especialmente longe de qualquer tipo de comida qualquer tipo de café qualquer tipo de água porque é nele que tu vai ter que passar limpo e nesse ali tu não vai sublinhar tu não vai fazer nenhuma agora no rascunho tu vai fazer E aí a principal dúvida que hoje de manhã espero ter matado com vocês é como é que eu faço para encontrar as teses as questões no meu vadme como é que eu faço para encontrar isso dentro do meu Vadinho gente linda do meu coração às vezes e por vezes o vadme com
ajuda o índice remissivo sumular e o geral são os dois não esqueçam tá para quem tá com meu vademec tem dois índices remissivos tem o suul eu o geral ele ajuda mas às vezes não vai ajudar e aí a primeira pergunta que tu precisa te fazer ao ler a prova se o índice remissivo lá o assunto tributário tu não achou não conseguiu encontrar é qual a primeira coisa que tu tem que perguntar esta exigência está a observar o conceito de tributo esta exigência está a observar o conceito de tributo você não pode esquecer pra tua
prova obviamente do artigo Tero do teu CTN e Aqui nós temos sim a postas pra prova de vocês que são super importantes e vocês não podem esquecer vamos lá o que que é tributo Artigo terceiro do CT de vocês tributo é toda prestação pecuniária compulsória que você paga em moeda ou cujo valor nela possa exprimir portanto como é que eu vou pagar tributo como é que ocorre o pagamento do tributo tributo é uma obrigação de dar dar o o qu dinheiro Isso é o mesmo que pecúnia isso é o mesmo que pecúnia isso é o
mesmo que moeda portanto via de regra o pagamento do tributo será realizado através do pagamento em dinheiro em dinheiro Professor posso pagar tributo através de prestação de serviço não E por que não qual é o artigo que fundamenta que você não pode pagar um tributo através de prestação de serviço Artigo terceiro do teu CN por quê Porque pecúnia é obrigação de dar serviço é obrigação de fazer portanto se a prova te perguntar assim Guilherme tá devendo ISS pro município Guilherme é um bom advogado tributarista e quer fazer uma permuta ou seja trocar o seu ISS
por seus serviços advocatícios é possível que ele venha quitar os seus tributos é possível que ele venha quitar esse SS devido através da prestação de serviço lembra que não Por que não porque serviço é obrigação de fazer e tu tem que pagar tributo através de uma obrigação de dar portanto serviço não pode servir para você utilizar como forma de quitação de tributo certo agora o que que tu não pode esquecer excepcionalmente Existem duas formas que são autorizadas uma por lei e outra pela jurisprudência que autorizam também o pagamento de tributo qual seja da ação eem
pagamento de bem imóvel artigo 156 inciso 11 do teu CTN não esqueçam eu também posso pagar tributo dando um bem imóvel aí aara que tá olhando a aula agora vai dizer assim profe chegou o carnê do ISS lá do meu escritório eu tilara nesse momento não tenho dinheiro mas eu tenho um ter inho posso pagar dando esse terreno não gente não é bem assim não é bem assim por a dação e pagamento de bem imóvel somente é possível quando quando houver lei específica do ente competente autorizando aquela forma de pagamento e desde que o contribuinte
atenda as condições e requisitos dispostos em lei portanto Isso não é um ato discricionário Isso não é um ato discricionário do contribuinte Ou seja a tilara não pode optar entre dar dinheiro ou dar um bem imóvel o bem imóvel é exceção e somente poderá ser realizada essa forma de pagamento se houver lei específica do ente competente e desde que o contribuinte atenda as condições requisitos Poa em lei aí pode pagar assim certo outra questão importante não esqueçam que através do julgamento proferido junto ao Supremo quando o Supremo julga lá a di 2405 ele também diz
disse que seria possível pagar tributo dando um bem móvel desde que desde que obviamente existe a lei específica assim condicionando que o contribuinte atenda as condições requisitos poos em lei e sobretudo que essa lei não venha a infringir os princípios licitatórios não vem infringir os princípios licitatórios certo ou seja não esqueçam disso para entender o que que também é possível pagar atendendo a todos ess esses requisitos através da ação e pagamento de bem imóvel outra questão importante tributo não é forma de sanção tributo não é forma de sanção então o que que tuudo não pode
esquecer que tributo não pode ser exigido como forma de punir alguém tributo não pode ser exigido como forma de sanção política agora que nós estamos no período eleitoral já imaginaram Ah tu gosta do X tu gosta do y tu gosta do Enfim sei lá o raio que oarta tu é a oposição eu vou te tributar eu vou te impedir de trabalhar tu não vai emitir uma nota fiscal não vou te dar uma certidão que tu precisa participar de uma licitação seja Será que é possível utilizar o tributo como forma de penalizar alguém Não e aqui
já caiu duas vezes em segunda fase e tu tem que ficar ligado o que que a banca vai te perguntar ela vai te perguntar assim ó ela vai te perguntar assim lei do Estado de Santa Catarina resolve majorar as alíquotas do IPVA para condutores que T um grande número de multas é possível que isso venha ocorrer a resposta é um não bem grande e por que não meu sonho não é igual a o teu gente por que que não pode subir a alíquota porque o cara é o mau condutor porque eu tô usando tributo como
forma de punição gente e tributo não é sanção política portanto eu não posso aceitar que se majore uma alíquota porque o cara é um péssimo condutor ou tem um carro velho quer andar de carro velho amor Que venha né Será que pode não pode porque estariam utilizando aqui o estado que assim fizesse estaria utilizando o tributo como forma de penalidade não é isso e em razão da proibição de sanção política no nosso Brasil que sobrevieram três súmulas súmula 70 súmula 323 súmula 547 todas são do STF todas são do STF o que que quer dizer
o que que quer dizer tá o que que precisa dizer a tua questão súmula 70 eu posso interditar um estabelecimento eu posso interditar um estabelecimento porque esse alguém tá devendo tributo não estaria utilizando o tributo como forma de sanção eu posso impedir um profissional de trabalhar porque tá devendo tributo do tipo assim ó o Guilherme é advogado o Guilherme não pagou o ISS dele anual pode o município impedir que ele Exerça sua atividade porque ele tá devendo ISS Claro que não o município usa das formas áveis com a finalidade de cobrar tributo protesta ele extrajudicialmente
faz execução fiscal escreve em cadim agora o que você não pode fazer município é impedir que esse trabalhador trabalhe súmula 547 do STF e a última eu deixo propositalmente por fim súmula 323 do STF súmula 323 do STF que que diz a súmula 323 Será que se eu tiver uma loxinha vendo mercadoria tô devendo ICMS o estado pode interditar ou aprender as minhas mercadorias com a ideia de me coagir o pagamento do tributo como a ideia de me obrigar ao pagamento do tributo também não só que Cuidem com a súmula 323 que ela foi parcialmente
mitigada pelo Supremo lembra se eu importei e não paguei e obviamente o tributo for devido o fisco pode reter mercadoria até que eu pague certo então cuida na importação é legítima a retenção a apreensão de mercadoria por quê Porque aí eu estaria obviamente aqui maltratando a nossa livre concorrência dentro do Brasil então cuida que a 23 ela foi mitigada por um julgado Supremo certo não esqueçam disso a regra é não pode aprender mercadoria com a ideia de qu agir esse alguém é pagar tributo se eu tenho uma lojinha o fisco não po aprender minhas mercadorias
para dizer assim paga sen não eu não vou te liberar essa regra ela se aplica agora cuida se for na importação de mercadoria e eu não pago os tributos devidos em razão da importação o fisco pode reter julgamento do supremo certo beleza agora lembra também que eu não posso tributar atividade ilícita portanto se o Guilherme tem aqui ó Guilherme tem aqui ó ó Guilherme tem aqui ó aqui é uma buchinha ó buchinha de escama de peixe tá ó quer comprar vendi para ti virote virote comprou uma buchinha do Guigui certo há uma circulação de mercadoria
incide cms não porque eu não posso eu não posso tributar atividade ilícita agora não esqueçam os frutos decorrentes da atividade ilía esses poderão ser tributados então a renda que eu ganho vendendo cocaína ela pode ser tributada pode o carro que eu compro com a renda da venda de cocaína vai pagar IPVA vai a casa IPTU vai por quê Porque os frutos decorrentes da atividade ilista poderão ser tributados como é que eu chamo isso eu chamo isso de princípio da pecúnia non allet ou seja o dinheiro não tem cheiro não importa onde contribuinte conseguir o seu
dinheiro e o fundamento que tu vai usar é o artigo 118 inciso 1 ou seja eu vou abstrair a validade do negócio jurídico para poder cobrar tributo certo então tu já sabe aqui o que é conseito de tributo ponto dois esse aqui a banca se abraça como eu abraço meus filhos quem pode criar tributo já sabe um que é tributo dois quem pode quem pode criar tributo é a constituição que cria tributo gente hum hum hum hum hum não é a Constituição Federal quem é que pode criar tributo são os entes competentes a constituição outorga
poder para que os entes possam criar os seus tributos aí lembra que tu tem um tabelão que tu sabe que tributo é dividido em Cinco espécies lembra teoria quinária teoria pentapartite certo e os entes União estados Distrito Federal e municípios aí lembra impostos federais da União impostos federais artigo 153 artigo 154 da Constituição ipof GF ITR quem mais imposto seletivo imposto extraordinário guerra e imposto residual Além disso União pode criar taxa contribuição de menoria competência comum artigo 145 inciso 2 inciso 3 da tua constituição contribuições especiais grande parte delas são da União grande parte delas
são da União contribuições de Seguridade sids contribuições de categoria profissional também conhecidas como contribuições patronais todas elas são exclusivas da União agora não esqueça contribuição previdenciária de regime próprio de servidor a competência comum porque todos os entes poderão criar para seus respectivos servidores e não esqueçam que a união ganha agora com a reforma tributária a famosa CBS artigo 95 inciso 5 da tua constituição Além disso não esqueçam que empréstimos compulsórios é uma espécie tributária que é exclusiva da dona União estados estados ICMS IPVA itcd e o famoso ibs artigo c da Constituição e aonde tu
vai achar o ibs artigo 156 a da tua constituição taxa contribuição todo mundo pode criar qual contribuição especial que os estados poderão criar contribuição previdenciária de regime próprio de servidor Lembrando que essa é competência comum empréstimos compulsórios estados poderão não poderão só a união Distrito Federal lembra Distrito Federal por não ser dividido em municípios Distrito Federal por não ser dividido em municípios ele guarda a competência dos impostos estaduais e dos impostos municipais então o Distrito Federal pode criar ICMS PVA itcd e o ibs e ss TBI e ptu taxas contribuições de melhoria competência comum contribuição
previdenciária de regime prio servidor competência comum mas não esqueçam que municípios e o Distrito Federal artigo 149 a da constituição tem competência para criar a famosa cip certo e aí os municípios ISS TBI IPTU e ibs taxas contribuições de melhoria contribuição de regime próprio e a famosa cip mas e agora e se houver território federal no Brasil quem é que tem competência para criar imposto se houver território federal no Brasil gente não esqueçam do território Federal Não esqueçam do território Federal competência artigo 147 da tua Constituição artigo 147 da tua constituição certo a aula de
amanhã vai até que horas meio-dia tá meu querido estamos junto Então agora vocês viram Quais são os tributos que cada um dos entes poderão criar o que que eu quero que vocês saibam aqui o que que eu preciso que vocês conheçam aqui ederval vem comigo aqui quem é que tem competência residual quem é que tem competência para criar o novo novo não é partido pelo amor de Deus tá não tô fazendo aqui Eu V dizer ah Professor tá fazendo propag política não não tô fazendo nada tá aliás eu tenho pavor de política já vou dizer
isso para vocês tá não gosto de a de B de c de ninguém tá eu infelizmente me decepcionei muito então não apoio ninguém quem é que tem competência para criar o novo novo imposto nova contribuição gente só a tia União nova fonte de custeia Seguridade Social Artigo 195 parágrafo quto da Constituição novo imposto Artigo 154 inciso um da Constituição competência residual é só da dona União só da dona União certo só da dona União taxas e contribuições de melhoria competência comum todo mundo pode quem é que tem competência extraordinária quem é que tem competência extraordinária
quem é que tem competência extraordinária competência extraordinária só da União mediante lei ordinária e é ela que tem competência para criar esse imposto extraordinário no fato de guerra externa no sua eminência lembra Artigo 154 inciso 2 da Constituição o que que eu quero chamar a atenção de de vocês aqui não confundam com empréstimos compulsórios guerra externa su eminência não confundam não confundam isso aqui com empréstimos compulsórios guerra externa ou sua eminência empréstimos compulsórios é lei complementar imposto extraordinário por lei ordinária imposto extraordinário pode repetir fato de outro os impostos descriminados em nossa Constituição cuidado e
eles vão ser gradativamente suprimidos na medida que o imposto extraordinário vai caindo fora né é o seu motivo não esqueça que o Distrito Federal por não ser dividido em municípios guarda competência distrital Ah desculpa estadual e municipal certo o que mais eu quero que você saiba quando se fala Em competência nós estamos falando na competência para criar tributos quando se fala Em competência nós estamos falando em competência para criar para instituir tributos certo é isso que nós estamos falando ok o que que eu preciso que vocês não esqueçam aqui a competência aquela outorga entregue pela
constituição para que os entes possam criar não significa dizer que a constituição tá dizendo o seguinte todo mundo cria tudo Vocês acabaram de ver uma tabela aonde cada um dos entes terão as suas competências portanto você não pode dizer por exemplo que um estado pode criar o IPI você não pode dizer por exemplo que o município pode criar o IPVA por quê Porque a Constituição ela dirigiu na maioria das vezes competências privativas para cada um dos entes Sim eu sei taxas contribuições de melhoria contribuição previdenciária de regime pró Esses são de competência comum todo mundo
pode criar mas são só os três porque a maioria dos entes tem competência privativa para cada um dos seus tributos E aí o que que tu precisas entender aqui você precisa entender que essa competência outorgada pela constituição ela é in delegável ou seja nenhum ente poderá delegar para outro ente a sua competência recebida pela constituição Portanto o que que tu não pode esquecer a competência tributária para criar majorar reduzir o extinguir Ela será indelegável cada ente via de regra recebeu a sua competência cada ente via de regra recebeu a sua competência e aonde tá isso
isso aqui tá no artigo séo do nosso CTN isso aqui tá no artigo séo do nosso CTN ou seja vocês precisam entender que cada um dos entes recebeu a sua competência e ele não pode delegar para outro portanto a união não pode delegar o imposto de importação para que o estado para que o município possa criá-lo majoral reduzi-lo ou até mesmo entregar um benefício fiscal Porque a Constituição outorgou para cada um dos entes certo que que mais eu quero que você sabe a competência na forma do artigo sétimo ela é indelegável e digo mais na
forma do artigo oavo do CTN a sua não utilização não acaba outorgando ao outro que possa utilizá-lo certo artigo oavo do teu CTN agora o que que tu tem que lembrar também o próprio artigo sétimo ele faz uma ressalva mas gente a ressalva não tem nada do que ver a ressalva não tem nada do que ver com a competência para criar majorar reduzir ou extinguir a competência Não tem absolutamente nada do que ver com isso a competência tributária aqui tá que está dando a oportunidade o artigo S não diz respeito a criar majorar reduzir e
extinguir o que que o artigo S faz uma ressalva o artigo S faz uma ressalva no que tange a delegação da ativa tributária e no que consiste a delegação da capacidade ativa tributária delegar os atos administrativos delegar os atos administrativos de arrecadação fiscalização e execução das leis delegar os atos administrativos de arrecadação fiscalização e execução das leis isso tudo é delegar a capacidade para quem para outra pessoa jurídica direito inclusive as indiretas portanto se perguntarem para vocês se uma autarquia pode receber a delegação da capacidade ativa tributária tem dizer que sim e aliás isso já
caiu na prova de vocês isso já caiu na prova de vocês então o que que tu prisa entender que competência para criar majorar reduzir dar benefício Essa é indelegável artigo s agora a capacidade ativa tributária essa poderá ser delegado mas veja capacidade ativa tributária meus amores não tem nada do que ver tá não tem nada do que ver com competência de lei de criar lei é só função administrativa de arrecadar fiscalizar e executar E aí aqui eu tenho um palpite paraa prova de vocês e aí aqui eu tenho um palpite paraa prova de vocês até
vou botar com outra cor aqui aqui tá a arrecadação exclusivamente a arrecadação na forma do artigo S parágrafo Tero do ctin a arrecadação na forma do artigo S parágrafo terceiro do te CN a arrecadação poderá ser delegada para a pessoa jurídica de direito privado é quando por exemplo a lei manda o ceisc em razão do número de funcionários ou em razão da sua receita Quando faz o pagamento do meu salário realizar a retenção na fonte mas Gente pelo amor de Deus não digam na prova não digam na prova que que a delegação da capacidade ativa
tributária pode ser feita para uma pessoa jurídica direito privado isso não somente a função de arrecadar é que pode ser para uma pessoa jurídica de direito privado tá cuidado com isso para não sentar na graxa Ok Bora lá o que mais eu quero que vocês entendo antes de eu passar paraa legalidade antes eu passar para a legalidade lembra que quando a gente fala incompetência Ô Júlia eu preciso que tu vá agora para mim no artigo 146 inciso 3 da Constituição lembra que quando a gente fala Em competência constituição 1 4 m lembre que quando a
gente fala incompetência a gente fala na competência para instituir criar tributo que é o que a gente falou até agora mas não esqueçam pelo amor de Deus das competências de normas gerais de direito tributário E aí gente tu precisa migrar para o artigo 46 da tua constituição quando ele diz assim ó inciso 1 cabe a lei complementar cabe a lei complementar dispor sobre conflito de competência entre entes um quer cobrar ICMS outro quer cobrar ISS tá regular inciso dois regular as limitações ao poder de tributário regular as limitações ao poder de tributar inciso 3 estabelecer
normas gerais de direito tributário definir no que tanja os impostos por exemplo lembra falamos um monte fato base sujeição passiva só nos impostos taxas e contribuições não só os impostos o que mais definir obrigação regra de prescrição regra de decadência dar um tratamento adequado atos cooperativos ou seja tudo isso caberá a lei complementar fazer e de quem é essa competência para criar essa Norma geral gente Norma de caráter Nacional de quem essa competência 24 par primeiro da Constituição a competência será da dona União através de lei complementar portanto não esqueçam que aqui Medida Provisória não
poderá legislar sobre essas matérias na forma do artigo 62 par 1eo inciso 3 certo beleza agora sim a gente passa agora sim a gente passa e vamos seguir o nosso barco vamos seguir o nosso barco falando sobre o princípio da legalidade pode voltar no YouTube lá por favor para mim júlian Obrigadão gente tu já sabe o que é tributo tu já sabe quem pode criar tu já sabe que o que é tributo tu já sabe quem pode criar ponto três Quais são as limitações Quais são os limites que esses entes ao criarem os seus tributos
precisarão observar e eu aposto um churrasco com qualquer um de vocês que uma das teses de vocês vai estar aqui dentro uma das teses da peça de vocês vai estar aqui dentro vai estar na inobservância dos princípios conforme o caso narrado eu aposto no churrasco se eu não acertar Vocês pode vir tudo para Santa Cruz comer um churrasco agora se eu acertar vocês vão ter que chamar pra cidade de vocês e vocês vão ter que pagar um rango fechado então é o seguinte está ao vivo Tá gravado e eu não tenho medo de apostar nada
tá eu não tenho medo vai vir em princípio pra prova de vocês o que que eu quero que vocês saibam aqui limitações ao poder de tributar o que limita a competência tributária o que limita o poder de tributar dos entes competentes princípios imunidades mas agora eu preciso ver princípio com vocês e o primeiro princípio que eu quero que vocês SA obviamente o princípio mais importante é o princípio da legalidade é o princípio que diz respeito a forma é o princípio da legalidade é o princípio que diz respeito a forma o que que eu quero que
vocês saibam aqui o gestor público para que possa exercer a sua competência ele precisa observar uma formalidade ele precisa passar pelos nossos representantes ele precisa passar pela casa do Povo ele precisa passar pela casa do povo ou seja o que que vocês precisam compreender e entender que quem vai optar se nós vamos pagar tributo ou não são os nossos queridos amados vereadores deputados senadores são esses que vão escolher se a gente paga ou não tributo são eles que terão o critério de forma para provar ou não um Tributo à sua majoração portanto quando eu falo
legalidade eu falo deforme aí que que tu tem que lembrar tu tem que lembrar o seguinte via de regra os entes competentes quando vão exercer a sua competência para criar majorar reduzir ou extinguir tributo farão através de lei ordinária Aonde tá isso artigo 150 inciso 1 da Constituição artigo 97 do tu CN portanto ente competente tá ente competente você quer criar majoro reduzir ou extinguir tributo você fará isso via de regra Regra geral por meio de lei Só que aí o que que vocês vão me dizer professor a constituição não fala que a lei ordinária
sim filho Quando a constituição CTN mencionar apenas lei é a lei ordinária porque para ser lei complementar ele tem que deixar Expresso lei complementar no texto certo tá ligado Então vem para cá via de regra para criar a Major reduzir lei ordinária lembra quando apenas mencionar expressão lei será lei ordinária agora lembra Isso é regra O que significa dizer que nós temos exceções quais os tributos que para que possam ser criados majorados reduzidos ou extintos apenas lei complementar poderá instituí-los Quais são os tributos Quais são os tributos lembra da gci usando Bic foi por isso
que o Nini terminou com ela porque ela usava Bic tá e o Nini não gostava que ela usasse Bic o que que tem a ver gci usando o Bic quer ver ó vamos lá ó gci US Bic gci usa Bic g de igf e de empréstimos compulsórios C de contribuição de Seguridade Social residual I de imposto residual B aqui de ibs I de S Ô seletivo C de CBS ou seja gci usando Bic gci usando Bic só por lei complementar Mas lembra para ser lei complementar isso precisa estar Expresso E aí qual é que é
a pegadinha do malandro que a banca vai te trazer a banca vai te trazer a seguinte Pegadinha do Malandro a banca irá dizer que o Estado do Rio Grande do Sul instituiu uma taxa por meio de lei complementar pode uma taxa ser instituída por qualquer ente pode competência comum mas por lei complementar pode não precisa pode ser por lei ordinária mas mas quem pode mais pode menos então uma taxa pode ser criada por lei complementar pode muito embora não precise aí depois que que o enunciado vai dizer após 2 anos de vigência após 2 anos
de vigência essa taxa instituída pelo Estado x veio a ser extinta por meio de lei ordinária pode essa taxa que foi criado por meio de lei complementar ser extinta por lei ordinária pode gente por qu porque taxa pode ser criada por lei originária eles criaram por meio de lei complementar porque eles quiseram Eles não eram obrigados portanto essa taxa mesmo que não precisasse não né não era necessário que ela fosse criada por lei complementar ela pode ser extinta reduzida majorada por meio de lei ordinária e o fundamento legal 150 inciso 1 gente 150 inciso 1
ou em caso de redução institução 97 CTN porque é um tributo afeta a lei ordinária porque se fosse necessário lei complementar paraa taxa estaria o quê estaria Expresso a necessidade de lei complementar certo beleza muito bem Agora seja a lei ordinária seja lei ordinária seja lei complementar nós estamos falando de lei seja lei ordinária seja lei complementar nós estamos falando de lei certo nós estamos falando de lei Beleza o que que eu quero que vocês saibam agora existe alguma exceção à legalidade exe alguma exceção aonde eu não vou precisar de lei existem mitigações da legalidade
existem existem e aonde está as mitigações primeira mitigação então lembra os entes para criar Major reduzir extinguir regra lei ordinária excepcionalmente lei complementar certo excepcionalmente lei complementar agora primeira exceção pode O Poder Executivo por decreto portaria resolução fazer o quê alterar as alíquotas de quem i ie IOF IPI o que que é alterar alíquota majorar reduzir zerar ou reestabelecer aonde tá isso artigo 153 paro primeiro da Constituição Por que que pode O Poder Executivo fazer para esses quatro impostos Feder aqui porque lembra que eles são regulatórios de mercado eles são importantes instrumentos regulatórios de mercado
certo eles são importantes instrumentos regulatórios de mercado e por conta disso pode sim pode sim o poder executivo assim atuar aí já vou me perguntar assim professor Mas qual Poder Executivo pode fazer isso mas qual Poder Executivo poderá fazer isso é o Federal gente por qu e i 153 inciso 1 E E 153 inciso 2 IOF 153 inciso 5 IPI 153 inciso qu ou seja Podem sim aqui os nossos queridos os nossos queridos i e e e of pii Ter suas alíquotas alteradas por atos do executivo certo porque são regulatórias de mercado que mais eu
quero você sai outra exceção artigo 97 parágrafo 2º do CTN súmula 160 do STJ pode O Poder Executivo atualizar base de cálculo conforme padrões inflacionários atuais pode poder executivo atualizar base de cálculo recompondo trazendo os mesmos para os padrões inflacionários atuais para qu e porque porque o gestor público ele não pode ter prejuízo porque o gestor público ele não pode ter prejuízo em razão disso de todo e qualquer tributo sim de todo e qualquer tributo Qual o poder executivo que pode fazer isso o poder executivo do ente competente para os seus tributos agora o que
que é atualizar atualizar é mera recomposição é trazer para os padrões inflacionários atuais é mera recomposição atualização por quê Porque se for acima dos padrões só a lei poderá fazer porque aí será uma majoração então fiquem ligados se for conforme de acordo com os padrões inflacionários pode ser por decreto portaria e resolução agora se for acima dos padrões é igual a majoração e se é igual a majoração só lei poderá realizar certo beleza o que mais eu quero que vocês lembrem Ah o que mais eu gostaria que vocês lembrassem princípio da anterioridade legalidade desz respeito
à forma legalidade desz respeito à forma anterioridade diz respeito ao quê a prazo não surpresa eu preciso me organizar para pagar um tributo fora criado ou majorado não é à toa que anterioridade meus amores só vai se aplicar para quê para criação e majoração porque se for redução e extinção efeito imediato lembra isso aqui é para nos proteger as limitações a poder de tributário também são conhecidas como os direitos fundamentais do contribuinte e é por isso que a anterioridade já vou dizer para vocês ele serve em caso de ação ou majoração ele serve em caso
de criação ou majoração por quê Porque ele também é conhecido como o princípio da não surpresa eu não quero ser surpreendido com uma cobrança arbitrária certo eu não quero ser compreendido né surpreendido com uma cobrança arbitrária aí o que que tu tem que lembrar Qual é a regra Geral do princípio da anterioridade lembra tributo criado ou majorado não poderá ser exigido no mesmo ano em que a lei que criou o majorou foi publicada Ou seja eu preciso respeitar o artigo 150 inciso 3 B da constituição que a gente conhece isso como princípio da anterioridade do
exercício portanto criou ou majorou tributo via de regra Ele só pode ser exigido no ano seguinte no primeiro dia do ano seguinte daquele que ocorreu o fato gerador certo só que lembra como os nossos congressistas Andaram se passando na curva pode vir comigo o que que estava acontecendo eles começaram a época logo após a constitução de 88 a criar ou majorar tributo 22 28 de dezembro publicava a lei dia 29 três dias depois dia primeiro nós estava aqui ó a wimba Aim Bau Nós estava já tomando três dias depois pau por quê TRS dias depois
virava ano tava pagando tributo criado ao majorado e é por isso que por emenda constitucional é por isso que por emenda constitucional foi introduzida uma segunda anterioridade que tá no artigo 150 inciso 3c da constituição que a gente conhece essa anterioridade por anterioridade nonagesimal e o que quer dizer anterioridade nonagesimal além de respeitar além de respeitar gente deixa eu fazer uma deixa eu fazer uma pausa que que eu falei no chat respondam para mim por favor Tá obrigado Breno eu falei gente eu falei Ah eu conheço Lucão beijo para ti querido Olha só tributo criado
ao majorado além de respeitar a virada do ano além de respeitar a virada do ano ele não poderá ser exigido antes de 90 dias contados da publicação Ou seja que que tu tem que entender então via de regra criou ou majorou criou ou majorou Regra geral precisamos respeitar as duas anterioridades As duas anterioridades somente pode ser exigido primeiro dia do ano seguinte e mais 90 dias todos eles anterioridad exercíci contados a partir de quando contados a partir da publicação não me conem anterioridade non gesimal a partir de Primeiro de Janeiro por favor não é a
partir do da anterioridade exercício tá todas as anterioridades são contadas da tá da publicação certo beleza então vamos lá para um exemplo para nós entendermos homenagem a quem ao Joãozinho o nosso querido Joãozinho o nosso querido Joãozinho Ele comprou um imóvel o nosso querido amigo Joãozinho Ele comprou um imóvel no dia 10/10 de 2023 quando da compra do imóvel do Joãozinho estava vigente o ITBI o ITBI com alíquota de 4% Joãozinho compra o imóvel no dia 1010 de23 quando ele tá quando ele compra o imóvel a alíquota era de 4% certo muito bem ocorre que
no dia 15/10 de23 veio uma lei nova a ser publicada que venho a majorar a líquido de TBI para 5% para 5% certo Lucão Lucas flores só para até para te dizer aqui querido eu não faço aposta tá E aí eu sempre porque eh desculpa aqui na verdade foi uma ã foi uma brincadeira né porque toda a revisão Turbo sempre vem uma galera né e eu fico muito feliz que venho né mas uma das perguntas mais feitas é qual é a minha aposta só que eu sou um pouquinho diferente dos demais professores que assim fazem
eu acho que eu posso prejudicar muito mais do que ajudá-los então assim a brincadeira era e eu fiz isso no início da aula de hoje o Luc cão para os alunos que se assim houvesse a pergunta que respondesse que seria uma queixa crime né porque na verdade é mais para brincar mesmo pra gente tirar um pouco desse nesse ar nesse temor de prova porque na verdade qualquer peça que está lá no edital ela pode ser cobrada tá então assim gente eh na realidade eu não faço aposse então se tem alguém aqui esperando disso tá nem
hoje e nem amanhã e nem domingo tá eu não faço aposta de peça certo aposta de questões até faço Tá mas de peça eu não faço beleza só para esclarecer e ficar tranquilo para vocês tá gente linda olha só vamos voltar aqui o nosso querido Joãozinho comprou o imóvel no dia 1010 de23 quando ele compra o imóvel tá quando ele compra o imóvel estava vigente uma lqu de 4% de TBI no dia 15/10 de23 vem a ser publicada uma lei nova que vem a alíquota para 5% a pergunta é a partir de quando o município
pode exigir 5% a partir de quando tá a partir de quando essa L 5% vai est vigente então quando é que foi publicada vamos lá a publicação foi 10 10 10 do10 de23 né Muito bem lembra o seguinte quando é que eu posso exigir tributo criado ou majorado Regra geral eu preciso aguardar a virada do ano anter exercício né ou seja primo do 1 de 2024 Mas eu também preciso aguardar nonimal então vamos lá a grosso modo tá gente 1010 de23 tá 1010 de23 tá 10102 desculpa perdão aqui 1510 deixa aqui tá 15/10 de22 tá
só para ficar bem claro aqui virou ano respeitei ent exercício 15/10 2023 vamos lá foi publicado em 15/10 2023 15/11 15/12 15/1 certo 15/1 ou seja a partir de quando 15/01 de 2024 portanto somente a partir dos fatiadores ocorridos de 15/1 de24 É que cinco antes disso ainda vai ser quatro mesmo que a lei já tenha sido publicada certo Olha só como vocês estão balas Olha só como vocês estão bons Ok Isso aqui é grande regra portanto criou o majorou gente vai respeitar as duas anterioridades ok criou o majorou vai respeitar as duas anterioridades certo
só que lembra que dessa regra tem exceção e Aonde estão as exceções em sua grande parte delas as exceções meus amores estão no artigo 150 parágrafo primeiro da Constituição artigo 150 parágrafo primeiro da Constituição então o que que tu precisas entender excepcionalmente tu não precisa respeitar as duas anterioridades mesmo que se trate de tributo criado ou o majorado Quais são os tributos que terão efeito imediato que não vão respeitar nenhuma das anterioridades publicou tá valendo quais são eles quais são eles imposto de importação exportação IOF empréstimos compulsórios atenção aqui ó é empréstimo compulsório guerra e
calamidade e imposto extraordinário Guerra o terceiro empréstimo compulsório aquele de investimento de grande relevância esse respeita as duas anterioridades imediato é só o préstimo compulsório guerra e calamidade e imposto extraordinário guerra certo outros só vão aguardar 90 dias que são quem IPI contribuição de Seguridade Social seja nova residual ou as já criadas já existentes e aqui tu tem que lembrar do artigo 95 parágrafo se da Constituição e o reestabelecimento da Cid ICMS combustível que também Aguarda só 90 dias certo beleza o que mais eu quero que vocês saibam aqui Quais são aqueles que só aguardam
a virada do ano e não precisam respeitar 90 dias Quais são aqueles que só aguardam a virada do ano e não preciso respeitar noventena portanto pode ser majorado 28 de dezembro e já Primeiro de Janeiro nós estamos pagando quem Imposto de Renda qualquer coisa a líquido a base de cálculo e a base de cálculo do IPVA e do IPTU sobre a base de cálculo do IPVA IPTU como é que a prova vai te cobrar vem comigo aqui for as outras exceções tá barbada agora para mim a dificuldade que sempre reside é nessa questão da base
de cálculo de PVA E ptu tu vai usar a mesma regra que eu vou te explicar agora vem comigo aqui a banca vai dizer assim vai dizer que o Guilherme ele é proprietário de um carro o Guilherme ele é proprietário de um carro se o Guilherme é proprietário de um carro ele tem que pagar o IPVA se o guiler é proprietário de um carro ele precisa pagar o tal do IPVA quando é que ocorre o fato gerador do IPVA todo dia primeiro de cada ano todo dia primeiro de cada ano ocorre o fato gerador do
IPVA que que a banca vai te dizer a banca vai te dizer que o Estado do Rio Grande do Sul a banca vai te dizer que o Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/12 de 2023 publicou uma lei que veio a majorar a alicota do IPVA no dia 10/12 de22 veio ser publicada uma lei que veio a majorar a alíquota do PVA E aí a banca vai te dizer assim a partir de quando a partir de quando a partir de quando Guilherme vai pagar a alíquota majorada a partir de quando guilher me vai
pagar ali majorada e cara se tu não te ligar tu vai sentar a graxa de uma forma só que tu não vai me contar porque se tu me contar quando tu tiver dormindo eu vou pegar no teu dedão e vou puxar ele até estralar e depois vou te dar um beijo na bochecha no teu sonho para tu nunca mais errar isso mas vocês não vão errar porque vocês vão aprender agora então vou repetir de novo porque isso aqui vai cair e se vocês não acertarem não me contem Olhem só Guilherme é proprietário de um carro
ele tem que pagar o IPVA já que ele tem a propriedade o veícul motor quando é que ocorre o fato tirador do IPVA todo dia primeiro de cada ano o estado Grande do Sul no dia 10/12 de23 publica uma lei que veio a maj horá l PVA E aí a banca Pergunta assim a partir de quando essa alícota majorada vai implicar efeitos pro Guilherme aí o que que tem gente vai responder tá primeira coisa que você vão responder é o seguinte não é a base de cálculo não é exceção então a alíquota do IPVA se
fosse IPTU a mesma coisa vai respeitar as duas anterioridades beleza então vamos lá 10223 vamos lá 1 do 1 de 2024 10 12 2023 10 1 102 10 do3 103 de 2024 então o que que vocês responderiam na prova alguns de vocês que em 2024 o Guilherme vai pagar a lqu majorada Por que que o Guilherme não vai pagar a lqua majorada em 2024 ainda porque o fato gerador ocorre todo dia primeiro de cada ano e quando ocorre o fato gerador em 2024 não era válido porque quando é que ocorre o fato tirador em 2024
1eo do1 de 2024 e ali cotação produzid efeitos a partir de quando 10/03 de2022 então a partir de quando o Gui vai pagar somente a partir de 1/1 de 2025 porque o f atirador ele corre uma vez por ano do IPVA gente todo dia primeiro de cada ano no dia 1/1 2024 não tava valendo a l majorada ainda porque ela só vale a partir de 103 de 2024 Então se acontece 1 do1 2024 quando é que é o próximo F atirador 1 do1 de 2025 é uma vez por ano e portanto só a partir de
1 do1 25 é que essa lqua vai produzir efeitos certo Olha só como vocês tão bala Olhem só como vocês estão prontos isso aqui é pegadinha para caramba isso aqui é questão daquelas bem malvadona sabe os conteúdos monstruosos tá aqui tá tá aqui Guilherme e se a base de cálculo fosse majorada se a base de cálcul fosse majorada já valeria a partir de 1/1 2024 por quê Porque se ela foi publicada em 10223 só respeit a virada do ano se fosse base de cálculo já em 2024 Guilherme teria de pagar certo beleza Gente o que
mais eu quero chamar atenção aqui de vocês Da anterioridade não esqueçam que extinção ou redução de tributo o efeito é imediato E tu vai usar como fundamento o artigo 150 inciso 3 B e C porque o 150 inciso 3 B e C só aplica para criação ou majoração e não esqueçam que alteração de prazo de pagamento súmula vinculante 50 do STF também efeito imediato também efeito imediato certo gente outro princípio para vocês outro princípio para vocês princípio do não Confisco artigo 150 inciso qu da tua constituição lembra que esse princípio vale para todos os nossos
entes competentes e o que que aqui eles precisam observar Tá o que que eles tá o que que eles precisam observar aqui princípio do não Confisco os gestores públicos eles não precisarão utilizarse tá eles não precisarão utilizar o tributo com efeito de Confisco eles não poderão se utilizar tributo com efeito Confisco Ou seja a ponto que eu tenho que vender a minha propriedade a ponto que eu tenha a anterioridade ah anterioridade a ponto que eu tenho tô lendo no chat a ponto que eu tenho que vender a minha propriedade para pagar tributo não ou seja
os tributos não poderam se utilizar os entes não poderam utilizar ess tributo de modo a impedir a minha propriedade do tipo ou eu vendo ou eu vendo a minha casa para pagar o IPTU ou eu pago o IPTU né E aí fico sem casa ou eu fico com a casa e não pago ptu ou seja não poderemos utilizar do tributo com efeito Confisco não esqueçam que esse princípio do não Confisco ele é estendido às taxas ele é estendido também à multas de acordo com o Supremo Tribunal Federal portanto as multas tributárias também não poderão ter
caráter confiscatório certo eles não poderão ter caráter confiscatório outro princípio e esse aqui é importantíssimo para vocês princípio da irretroatividade princípio da irretroatividade o que que eu quero que vocês saibam Aqui tá o que que eu preciso que vocês saibam aqui o que que nos protege o princípio da irretroatividade ele nos protege no que t a segurança jurídica ele nos protege no que tange o nosso direito adquirido E aí que que tu tem que lembrar aqui tá artigo 150 inciso 3 A da tua constituição Regra geral a norma tributária não pode retroagir para fatos já
ocorridos Ou seja eu devo aplicar a norma vigente quando da ocorrência do fato gerador logo se o fato gerador ocorre por exemplo no dia 15/02 de23 independentemente do pagamento ocorrer ou não a regra é eu que eu devo aplicar a norma vigente quando do fato Ou seja 15/1 15/2 2023 gente é como você fosse tirar uma fotografia É como se você fosse tirar uma fotografia imagina aqui ó caminhando e cantando e seguindo E aí agora nesse exato momento no dia 20 de setembro de 2024 ocorreu um fato Tira a foto Qual a lei que aparece
na foto é a lei XXX que aplica por exemplo uma alíquota de 5% pro fato eu não pago continua andar não paguei ainda andei até aqui e aí muda a lei a lei Major alqua para 10% pode essa lei retroagir voltar para pegar esse fato já ocorrido Não não pode retornar Por que não porque a norma tributária não pode retroagir Tu vai aplicar a norma vigente quando da ocorrência do fato gerador e aqui lemem que nós temos várias exceções aliás são quatro exceções que são importantes para vocês exceções Ou seja quando é que poderá retroagir
a norma Quando é que a nor pode agir excepcionalmente lei nova de caráter interpretativo artigo 106 inciso 1 do teu CTN lembra desde que não venha a resultar em multa ao contribuinte Então pode retroagir uma lei nova que vem interpretar uma lei velha desde que da interpretação não resulte multa ao contribuinte tá lembra que pode retroagir uma lei nova que venha reduzir ou extinguir multa lembra que pode retroagir uma lei nova que venha reduzir ou extinguir uma infração uma multa pelo amor de Deus Gente ninguém tá falando que pode retroagir uma lei nova que veia
reduzir alíquota Pode sim retroagir uma lei nova que venha a reduzir ou extinguir multa Além disso pode retroagir uma lei nova que venha extinguir uma obrigação acessória artigo 106 inciso 2 B do teu CTN ou seja Posso sim fazer retroagir uma lei nova que vem extinguir uma obrigação acessória desde que o descumprimento Inicial não tenha ocorrido para que o pagamento não ocorresse E desde que o descumprimento Inicial não tenha ocorrido com a ideia de dolo fraude ou simulação essas duas 106 inciso 2 aqui lembra que tem uma condição né gente Qual é a condição não
pode ter trânsito julgado não pode ter trânsito julgado sobre eventual decisão judicial que discuta essas multas obrigações acessórias Além disso pode retroagir uma lei nova que venha ampliar os critérios de fiscalização ou classificação dos créditos isso aqui tá no Artigo 144 parrafo primiro do teu CTN Artigo 144 parágrafo primeiro do teu CTN pode retroagir de mana nova então que ven tirar os critérios de classificação ou fiscalização tributária e a minha aposta se eu pudesse apostar tá aqui Artigo 144 parágrafo primo do teu CTI Por quê não sei se vocês viram agora recentemente o que para
mim já não era não era dúvida alguma porque já havia convo do conf autorizando tornou-se agora então V pelo Supremo tornou-se constitucional pelo Supremo a possibilidade do fisco Estadual acessar acessar tornou-se possível o fisco Estadual acessar o quê acessar as transferências as negociações via pics certo E aí qual é a grande questão vocês sabem que o acesso ele ocorre posterior ao o fato tirador E aí A grande questão aqui que parece que a prova vai cobrar de vocês é isso aqui ó a Júlia que é uma grande advogada mas tu tem cara de de logista
Júlia não sei por eu acho que tu tem cara de dona de lógo de boutique assim chique fina tá tu é uma baita Mas de repente né não sei tu tem cara esse Biotipo tá a Júlia então tem a sua loxinha ela só vende bolsa Luis Vuitton tá só bolsa de gri acima de 10 pau tá então a Júlia ela pratica um fato gerador no dia primeiro do 2 de 2023 fato tirador do cms ela não declara e obviamente não paga o tributo devido e ela recebe o valor por essa transação via pix certo ela
recebe tá ela recebe essa transação via pix ou seja ela vende lá a bolsa dela 15 20 30.000 via pix OK aí meus amores agora 10/09 de 2024 os estados fazem um convênio com o banco central para acessar os pics com a ideia de aumentar os critérios de fiscalização a pergunta é esse convênio que foi aprovado ele pode retroagir inclusive para poder cobrar o cms que a Júlia não declara e não paga pode Artigo 144 paro primeiro do teu CTI essa é uma grande aposta pra prova de vocês ou seja após o fato gerador veio
uma lei nova que amplia os critérios de fiscalização qual seja o fisco começa a cessar as transações via pics e quando ele começa a cessar é como se ele tivesse um binóculo além do alcance ó ele volta para trás ele olha para trás diz assim olha lá ó descobri a Júlia tá realizando F atirador e não pagou tributo pode retroagir essa lei nova que amplie os critérios de fiscalização inclusive de modo a cobrar o ICMS Face a venda que ela recebeu via PX pode pode Essa é uma das minhas grandes apostas pra prova de vocês
certo próximo princípio para vocês princípio da uniformidade geográfica lembra Esse princípio aqui tá vinculado lá à Dona União artigo 151 inciso 1 e inciso do da tua constituição lembra que via de regra a união deverá conceder tratamento uniforme para todos os contribuintes independentemente da sua localização independentemente da sua origem independentemente do seu domicílio lembra que a união também não pode conceder tratamento privilegiado para seus títulos de dívida e para seus servidores tá aqui para mim uma aposta de questão para vocês ela vai dizer assim a Júlia vende a lojinha e passa a estudar para concurso
público a Júlia passa no concurso da magistratura estadual e Então Toma Posse e se torna juíza Estadual Júlia se depara com a seguinte situação o imposto de renda incidente sobre a colega dela que é juíza Federal é menor a alíquota é menor do que a dela e elas ganham o mesmo salário é possível é possível é possível e a união cobre menos Imposto de Renda por exemplo para seus servidores estão vinculados ao seu órgão federal do que aos servidores que estão vinculados em outros entes competentes lembrem que não lembrem que não a união deverá dar
tratamento uniforme para todo mundo inclusive para seus títulos inclusive para seus servidores Além disso não esqueça o agricultor que tá no Mato Grosso ele precisa pagar o mesmo ITR na se tiver obviamente na mesma condição daquele agricultor que tá no Rio Grande do Sul porque a união não pode dar tratamento diferente distinto para pessoas que estejam em locais diferentes ou seja o tratamento precisa ser uniforme que a união vai conceder para os seus tributos agora tem exceção Qual é exceção pode pode a união conceder um tratamento diferenciado para determinados locais como forma de melhorar proporcionar
desenvolvimento socioeconômico em algumas regiões do país caso clássico Zona Franca de Manaus Zona Franca de Manaus tem um tratamento diferenciado porque em tese estaria um polo em uma região de difícil acesso ou né desprivilegiada em face do polo industrial e comercial do Brasil e é por conta disso que o zona Fran de Manaus ganha um tratamento diferenciado como forma de desenvolver aquela região certo gente seguindo seguindo era isso que eu queria ver com vocês sobre princípios era isso que eu queria ver com vocês sobre princípios vamos fazer o intervalo tem alguma coisa para mim tão
curtindo depois do intervalo eu venho com vocês para falar sobre o quê sobre imunidade sobre obrigação e algumas citas mais tá bem ão curtindo a revisão estão gostando Tá legal o ritmo é um pouquinho mais forte tô tentando aqui dar exemplo na forma que eu imagino que possa cair mas obviamente que o ritmo aqui vai ser um pouquinho mais forte certo tranquilo o artigo dessa exceção que eu disse se tu estás falando do desenvolvimento socioeconômico é o próprio artigo 151 inciso 1 da tua constituição que trabalha na sua parte final essa exceção que é para
promover desenvolvimento socioeconômico de uma região Tá certo gente linda vamos fazer 01 vamos fazer 02 e daqui a pouco a gente volta um beijo carinhoso estamos junto é tudo nosso e nada deles um beijo tô esperando vocês tchau fui [Música] [Música] m [Música] [Música] ye Y [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação
noites dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a peno nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de ter dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês
domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estud Então
pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virar confie [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos
alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a peno nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e
uma vontade enorme de ter dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é
importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virar confie [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] e k [Música] k [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como
professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a peno nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que
depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer
a prova acredita em ti tu é capaz prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] se for alun Olá
gente tudo bem com vocês diz assim ó esses palpites que o professor está falando vou mandar uma cachaça da boa do Paraná como é que tu acertou cara que eu gosto de cachaça né Eu adoro cachaça tá não que eu seja um um cachaceiro eu só degusto tá ô virote não fica olhando para mim rindo achando que eu sou borracho tá porque eu não sou borracho a virote aqui a menina aqui que tá na minha frente tá ela tá me julgando viu Anderson tá ela tá fazendo bule comigo tá mas tudo bem tá tá tudo
bem virote Tá bem tá bem também gosto de ti e faz tempo tu sabe disso mas gente linda Bora lá vamos embora Qual é a diferença entre imunidade e isenção tributária vamos começar cantando imunidade está na Constituição mas é na lei que mora a isenção a imunidade está na Constituição mas é na lei que mora a isenção gente qual é a diferença entre imunidade e isenção imunidade tributária é a dispensa constitucional ao poder de tributária quando a imunidade diz assim ó pare até quando você quer mudar minha vida né ou seja gente imunidade vai ocorrer
o fato gerador algo caiu vai ocorrer o fato gerador quem é que se matou aí Hã sério Ah tá gente imunidade tributária não esqueçam a imunidade tributária mesmo que ocorra o fato gerador vai impedir que ele venha ter o seu nascimento portanto a imunidade está na Constituição e qual é a diferença para a isenção a isenção está na lei do ente competente é por isso que a isenção é a dispensa legal portanto que que tu tem que lembrar aqui para vocês imunidade é a dispensa constitucional a isenção é a dispensa legal ambas ambas irão dispensar
o pagamento só que uma tá na Constituição e o outro estará na lei do ente competente certo Quais são as diferenças efetivas e mais ainda a imunidade uma cláusula pétria né gente ela é irrevogável e ela demite e ela admite interpretação por extensão tá na Constituição já a isenção gente ela só admite lembra interpretação literal artigo 111 inciso 2 do teu CTN Além disso não esqueçam via de regra isenção pode ser revogada a qualquer tempo salvo se ela for onerosa artigo 178 do CTN não esqueçam que isenção onerosa na forma do artigo 178 do CTN
de vocês ela não poderá ser revogada a qualquer tempo por quê em razão da segurança jurídica o que que vocês pris entender aqui a isenção onerosa é aquela concedida por prazo certo e mediante condição essa para preservar a segurança jurídica ela não pode ser revogada a qualquer tempo pelo ente competente que concedeu isenção Então vamos imaginar o seguinte a Júlia ela tem uma indústria de calçados ela chega aqui no meu Município ela chega aqui no meu Município e diz assim olha eu J Quero instalar a minha indústria no Santa Cruz do Sul condição eu Júlia
vou instalar a minha indústria e vou gerar 300 empregos diretos Mas pelo tempo pelo prazo de 10 anos eu não quero pagar nenhum tributo Municipal Isso é uma isenção onerosa a jur está cumprindo a sua condição instalar-se em Santa Cruz gerar emprego desenvolvimento só que por tempo certo 10 anos ela não vai pagar tributo Imagina só onerosa pudesse ser revogada a todo qualquer tempo o que ocorreria Imaginem só se esta isenção pudesse ser revogada a todo e qualquer tempo imagina a Júlia vem se instala gasta um horror de dinheiro ela tá contando com 10 anos
de isenção 2 anos o município vem ri a corda Ela se ferrou Portanto o que que tu tem que entender e o que você jamais poderá esquecer é de que a isenção onerosa essa por tempo e condição essa não pode ser revogada a todo e qualquer tempo mas as demais isenções estas sim poderão ser revogadas a todo e qualquer tempo certo o que mais eu quero que você saiba isenções específicas gente isenções específicas o que que eu preciso que vocês não esqueçam aqui lembra eu tenho duas modalidades isenções desculpa imunidades eu tenho duas modalidades de
imunidades tribut Quais são as modalidades Quais são as modalidades de imunidade que nós temos em nosso em nossa Constituição lembra nós temos imunidades específicas e nós temos imunidades genéricas Qual é ou Quais são as diferenças desses dois grupos imunidades específicas e imunidades genéricas imunidades específicas gente elas estão espalhadas por toda constituição federal elas estão espalhadas por toda a Constituição Federal poderão abranger qualquer espécie tributária qualquer espécie tributária estará e poderá estar sendo dispensada na nossa Constituição e sobretudo elas dizem respeito a caso concreto elas dizem respeito a caso certo certo e o que que são
imunidades genéricas imunidades genéricas gente Elas estão alocadas só em um lugar artigo 150 da tua constituição Elas serão apenas de impostos penas de impostos e elas estão previstas de forma genérica em nossa Constituição o que mais cai na prova de vocês sem sombra de dúvidas as campeoníssima de cobrança são as imunidades genéricas mas a gente tem que ficar ligado nessas imunidades específicas quais são alguns exemplos de imunidades específicas que eu separei para vocês aqui ICMS lembra não insistirá ICMS na exportação de mercadoria Artigo 155 Parágrafo 2 inciso 10 a linha a da Constituição não insir
cms também sobre transporte de mercadoria transporte interad de mercadoria destinado ao exterior não esqueçam aqui da súmula 649 do SJ lembra não incidirá ISS na exportação artigo 2º inciso primeiro da lei complementar 11603 né não incidirá ITR sobre pequena Gleba Rural artigo 153 parágrafo 4to inciso 2 da tua constituição desde que o proprietário não tenha outro imóvel não vai incidir IPI na exportação artigo 153 parágrafo quto inciso 3 da Constituição ou seja nós temos aqui várias formas de imunidades específicas vejam imunidades específicas que estão locadas em nossa Constituição mas Guilherme aqui tu deu imunidade só
de imposto né existem tá existem outras imunidades sim existem outras imunidades específicas por exemplo artigo 95 parágrafo séo da Constituição Lembra as entidades de existência social sem fins lucrativos elas não vão pagar contribuição de Seguridade querem outro exemplo artigo 5to da constituição caiu agora Júlia vai para mim lá no artigo 5º tá vai lá para mim no artigo 5º da Constituição artigo 5º inciso 34 XX x1v tá 3x pauzinho V tá XXX 1v só digitar no procurar XX se tu botar bom se for no Artigo 5 eu acho que tu vai tu vai paar mais
x 1 V ó são a todos assegurados independentemente de pagamento de taxas a obtenção de certidão e repartição pública gente ó Artigo 5º inciso 34 alinha B da Constituição não pago taxa para ter acesso à certidão para obtenção de certidão Ou seja todos esses são exemplos de imunidades específicas é isso que C A prova de vocês não c a prova de de vocês é isso aqui ó que cai na prova de vocês pode voltar pro YouTube lá para mim por favor juninha o que cai na prova de vocês para mim são as imunidades genéricas vamos
ficar ligado aqui o que que eu acho que vem pra prova de vocês aqui imunidade recíproca artigo 150 inciso sexto a linha a da tua Constituição artigo 150 inciso 6 alinha a da Constituição imunidade genérica recíproca se é genérica tem que lembrar é só de impostos que que tu não pode esquecer não incidirá impostos entre os entes Federados portanto União estado Distrito Federal e municípios não poderão cobrar impostos não é tributo impostos entre si certo agora se perguntarem na tua prova se o município pode cobrar taxa pelo recolhimento de lixo de uma da União por
exemplo tem que dizer que sim porque a imunidade genérica é só impostos lembra que os entes terão imunidade com incondicionado ou seja eles não precisarão preencher nenhuma condição para que venham a gozar dessa imunidade portanto União pode cobrar ir da renda ofera pelo Município não estado pode cobrar IPVA de um carro que seja de propriedade da união não município pode cobrar IPTU de um imóvel que seja do estado não por que não porque os entes não poderão cobrar impostos entre eles E lembra que para gozar dessa imunidade não se exige nenhuma condição certo agora o
que que tu precisas entender aqui essa imunidade recíproca dos entes Federados União Distrito Federal estados e municípios essa imunidade ela é Estendida às autarquias e Fundações públicas quem diz isso para vocês é o artigo 150 parágrafo 2 e parágrafo terceiro da tua constituição o que diz o artigo 150 parrafo seg paro ter da Constituição autarquia e Fundação também goza de imunidade só que Diferentemente dos entes corta para mim Diferentemente dos entes Diferentemente dos entes autarquia e Fundação Para que venha gozar da imunidade eles precisarão cumprir as condições que estão aqui no 150 parágrafo sego e
parágrafo terceiro do constituição quais condições são essas vem comigo aqui elas precisam ser instituídas ou mantidas pelo poder público elas não poderão entrar na concorrência privada explorar uma atividade que é privado e deverão reverter patrimônio renda e serviço ao cumprimento de sua finalidade essencial portanto eu posso dizer para vocês que a autarquia e Fundação precisará cumprir os três requisitos para que venha a ser imune e não venha pagar imposto só que só tem que ter o detalhe aqui Professor lá diz assim também não cobrar taxa ou tarifa lembra que esta condição ela foi suprimida pelo
Supremo quando o Supremo permitiu que a autarquia ou Fundação venha cobrar taxa quando a pressão do seus serviços desde que reverta a graninha para a sua finalidade essencial outra questão importante não esqueçam que as empresas públicas foram incluídas na reforma tributária mais precisamente no artigo 150 parágrafo 2º Aliás o que o próprio Supremo já reconhecia agora a nossa Constituição assim reconheceu e o que trouxe a nossa Constituição que empresa pública de serviço postal que o correio passou a também ter imunidade Desde Que preencha esses requisitos aqui tá certo tá de boa tranquilo o que que
eu quero mais que vocês saibam sobre essa imunidade imunidade dos templos meu amor não esqueçam aqui não esqueçam aqui artigo 150 inciso 6 B da tua constituição lembra que também não haverá incidência de impostos sobre templos de qualquer culto mas lembra que agora não é mais só templos de qualquer culto tu tem que lembrar tá você precisa lembrar que essa imunidade aqui gente agora com a reforma tributária ela foi estendida a toda e qualquer entidade religiosa inclusive as suas Organizações assistenciais e ou beneficientes vinculadas a ela por panto Templo de qualquer culto entidade Religiosa e
suas organizações todas elas também não irão pagar impostos todas elas também não irão pagar impostos mas taxa eles vão pagar claro que vão pagar porque elas têm imunidade genérica E é só de imposto Qual é a condição para que entidade que templo não venha a pagar imposto artigo 150 parágrafo qu da Constituição qual seja reverter património e renda a sua finalidade ess portanto recolhimento durante culto festa para Angar recursos tudo todo e qualquer patrimônio em nome do templo estará imune desde que reverta ao cumprimento de sua finalidade essencial E não esqueça por favor do artigo
156 parágrafo primiro a da Constituição qual seja o locatário o templo A Entidade religiosa mesmo na condição de inquilino locatário não vai pagar IPTU não vai pagar IPTU certo outra imunidade importante para vocês artigo 150 inciso 6 C da Constituição também imunidade genérica também só de impostos que que eu quero que tu entenda que não vai incidir impostos S partido político suas Fundações sindicatos trabalhadores entidade de educação sem finos creativos e entidade Assistência Social sem finos creativos lembra o seguinte aqui sindicato dos trabalhadores se for sindicato patronal que cuida os interesses das empresas não tem
imunidade por força do próprio artigo 150 inciso 6C da Constituição é só sindicato dos trabalhadores que será imune Qual é a condição para que esses caras aqui venham a gozar de imunidade Qual é a condição também também você terá condição no 150 Parágrafo 4 da Constituição mas mais mas mais Artigo 14 do CTN tem duas condições aqui portanto aqui para gozar eles vão ter duas condições 150 parágrafo 4 mais Artigo 14 do CTN qual seja reverter patrimônio renda a sua finalidade essencial e deve também cumprir os requisitos do Artigo 14 qual seja não enviar grana
pro exterior não distribuir rendimento entre seus diretores e estar com suas escritas contábeis em dia lembra que se qualquer uma dessas pessoas locar um imóvel para uma empresa privada porém reverter o valor locatício para sua finalidade essencial Não haverá o dever de pagar IPTU por parte de qualquer uma dessas pessoas aqui certo belezinha que mais eu quero que você saiba imunidade objetiva objetos artigo 150 inciso 6 D da Constituição não haverá incidência de impostos sobre livros jornais revistas e periódicos e o papel para impressão desses e o papel para impressão desses também será imune o
papel destinado para impressão de objetos imunes imune será não esqueçam aqui da súmula 657 do STF não esqueçam aqui da súmula 657 do STF não esqueçam aqui se o papel for fotográfico mesmo o papel sendo fotográfico mesmo o papel sendo fotográfico ele continuará sendo imune portanto livros jornais revistas e periódicos e o papel destinado à impressão desses objetos mesmo que seja fotográfico será imune certo tinta é imune não tinta não é imune Quem faz o objeto tem imunidade Quem faz o objeto tem imunidade editor Abril paga imposto de renda paga o carro do jornal zer
hora paga IPVA paga o imóvel do Jornal Globo paga IPTU paga porque a imunidade do objeto gente não é de quem faz o objeto agora não esqueça que eu tenho objetos que não serão imunes objetos com finalidade publicitária seja para vender produtos não serão imunes por exemplo revista da Jequiti revista da Von revista da Natura aqueles encartes que vem solto dentro do jornal tá aqueles encartes que estão sol no jornal gente isso aqui será tributado não terá imunidade e o papel destinado a impressão de objetos imunes também não terá imunidade livros eletrônicos e seus suportes
os famosos ebooks e readers ebooks on the table né livros eletrônicos e seus suportes seja na importação seja na comercialização não vaiar incidência haverá também imunidade dos impostos súmula vinculante 57 livro eletrônico seus suportes seja na comercialização seja na importação não irão pagar impostos certo que mais eu quero que vocês saibam aqui obrigação tributária obrig tributar tá obrig tributar tá obrigação tributária Quais são as obrigações que nós quais serão as obrigações tributárias que nós contribuintes teremos de cumprir Quais são as modalidades obrigacionais que nós teremos de C gente artigo 113 do CN de vocês obrigação
principal artigo 113 parao do CTN de vocês é obrigação de pagar é obrigação de dar o que que eu pago direito tributário tributo eu multa só não esqueça o seguinte a obrigação principal decorre de lei Ou seja eu preciso de lei para a criação da obrigação principal lembra Lembra que a obrigação principal pode nascer do descumprimento de uma obrigação acessória qual seja de pagar uma multa na forma do artigo 113 para terceiro do CTN lembra que mesmo alguém imune ao isento terá de pagar a multa em caso de ocorrer o descumprimento de uma obrigação acessória
certo obrigação acessória e obrigação principal são dependentes tá obrigação principal e obrigação acessória são dependentes existe aqui no direito tributário aquela regra o acessório Segue o principal gente cuida de civilista deixa lá para eles aqui no direito tributário as são independentes quem tem uma suspensão da elegibilidade quem tem suspensão da exigibilidade do crédito tributário ele tá dispensado tá suspenso a possibilidade de sofrer a cobrança mas mesmo assim ele tem que cumprir obrigação acessória quem é imune não paga imposto por exemplo tempo de qualquer culto vendeu uma Bíblia pra Júlia A Júlia foi lá precisava se
confessar ela peca demais né J altamente pecador aliás eu não tenho te visto mais nas baladas assim né ah Tu deu uma paradinha É eu vi não tenho mais visto tuas fotos lá não que eu fique te cuidando mas né Tu sempre passa lá no meu feed né nem que eu esteja na balada para deixar bem claro também tá jul mas sabe como é que é né o cara casado sempre dá uma olhadinha assim né para ver né no Instagram não é que eu tô olhando a Júlia pelo amor Deus tá não me deixa não
me comprometam aqui ela deu uma Tá beleza então assim gente o que que eu preciso que você lembre A Júlia foi lá comprou uma Bíblia no templo de qualquer culto dela na entidade religiosa dela o templo por vender uma bíblia por ser imune não paga ICMS mas mesmo assim PR tirar uma nota fiscal portanto aqui tu não pode esquecer o seguinte que as obrigações são independentes portanto mesmo eu imune ou isento eu tenho de cumprir uma obrigação acessória mesmo dispensado da obrigação principal do dever de pagar certo tá Gente o que mais eu quero que
vocês saibam aqui o que que é uma obrigação acessória portanto é a obrigação de fazer ou não fazer são os chamados deveres instrumentais são os chamados deveres instrumentais só que não esqueçam aqui obrigação principal meus amores decorre de lei decorre de lei agora obrigação assessória decorre da legislação tribut ou seja não precisa de lei E aí tu não pode esquecer aqui de quem do Artigo 96 do te CN e obviamente o artigo 113 para sego C que traz obrigação acessória Mas afinal de contas O que que é uma obrigação acessória Tá o que que é
uma obrigação acessória obrigação acessória meus amores tá é eu acho que hoje eu vou ficar aqui Paulo não sei ISO que tá gente olha só obrigação acessória é toda aquela que não seja obrigação de pagar é obrigação de fazer ou não fazer emitir uma nota fiscal fazer declaração do Imposto de Renda fazer lá teu sped contábil todas essas são obrigações acessórias que não se cons substanci no dever de pagar e por que que eu cumpro a obrigação acessória eu cumpro a obrigação acessória como dever instrumental para facilitar arrecadação e fiscalização tributária ou seja o que
que tu tem que e não pode esquecer aqui que obrigação acessória é uma obrigação que não é obrigação de pagar é declarar imposto de renda é emitir uma nota fiscal é fazer um sped contábil e para que que eu faço uma obrigação acessória para justamente acender a luz do fisco para que se for o caso ele venha me cobrar tributo Portanto o que que tu precisas entender aqui que obrigação acessória não tem nada que ver com a obrigação principal só que a diferença toda e que me parece que pode vir pra prova de vocês é
obrigação principal dever de pagar seja tributo ou multa ele decorre de lei obrigação acessória decorre da legislação tributária legislação tributária portanto mesmo imune ou isento eu preciso continuar a cumprir obrigação acessória portanto se a Júlia vai na igreja comprar uma Bíblia a igreja que vendeu a Bíblia para ela não vai pagar cms está dispensada da obrigação principal de pagar mas mesmo assim a igreja terá de cumprir obrigação acessória terá que emitir uma nota fiscal lembra que inclusive quem não é sujeito passivo tá terá de cumprir não é pagar aqui tá terá de ter de cumprir
uma obrigação acessória E lembra que o descumprimento de uma obrigação acessória artigo 103 parf Tero gera o dever de pagar uma multa mais uma vez obrigação acessória principal são independentes mesmo imune isento eu tenho de cumpri-la tá a multa se torna obrigação principal Gente o que que eu falei que é uma multa multa é o quê obrigação principal portanto se eu descumprir uma obrigação acessória vira uma obrigação principal de pagar uma multa certo principal de pagar uma multa certo beleza que que mais eu quero que vocês saibam aqui quem é que é o sujeito passivo
da obrigação tributária quem é que é o sujeito passivo da obrigação tributária quem é que o sujeito quem é que tem que cumprir a obrigação tributária meus amores Artigo 121 do C de vocês sujeito passivo é contribuinte responsável contribuinte ou responsável quem é que o contribuinte é aquele que tem relação Direta com f atirador é ele que realiza o fato típico descrito na lei Guilherme tem um carro diz a lei que quem tem o carro paga IPVA quem é o Guilherme contribuinte a Julinha aferiu receita oferi renda diz a lei que quem oferir renda do
trabalho tem que pagar Imposto de Renda quem ela é contribuinte portanto quem é o contribuinte contribuinte aquele que tem relação Direta com fato é ele que realiza o fato típico descrito na lei quem é que é responsável responsável terceira pessoa não é ele que realiza o fato prev na lei Mas em razão do seu vínculo com o fato a lei vai mandar esse terceiro pagar exemplo o Guilherme tem uma casa o guilerme não Pag o IPTU daa deliler IPTU daa Guilherme vendeu a casa dele pra Julinha a Julinha compra a casa do Guilherme quem é
que pass ser responsável pelo IPTU quem é adquirente que o guiler não pagou Julinha a Julinha foi contribuinte não contribuinte fui eu é eu que era proprietário fui eu que realizei o fato fui eu que não paguei vendi a casa pra Júlia transfere a adquirente a responsabilidade pelo tributo que eu contribuinte não paguei quem é a Júlia a Júlia é a respons sa perguntinha de prova para vocês contrato particular pode alterar sujeito passivo contrato particular pode ser oposto contra o fisco lembra que não gente contrato particular não pode modificar quem é o sujeito passivo e
não pode ser oposto contra o fisco artigo 123 do CTN de vocês Portanto o que que eu quero que vocês lembrem aqui Lembra daquela relação locatícia eu Guilherme sou proprietário de um apartamento eu loquei o meu apartamento para unidal unidal locou então ele é inquilino ele é locatário de uma apartamento que é meu no contrato estabelecemos que a responsabilidade e o dever de pagar o IPTU será do inquilino será do locatário do nidal nidal não paga de quem o município vai cobrar esse ptu do Guilherme proprietário mas Guilherme tem o contrato tem o contrato que
estabelece a responsabilidade dever de pagar donal o contrato não pode alterar o sujeito passivo e não pode ser oposto contra o fisco contrato particular não altera e não pode ser oposto contra o fisco Artigo 13 do teu CTN certo então lembre contrato não altera sujeito passivo não pode ser oposto contra o fis portanto se o Guilherme loca o imóvel para nidal e este último não paga IPTU o município vai cobrar o IPTU do Guilherme e este não poderá opor o contrato para deixar de pagar o tributo Que o inquilino não pagou certo lembrando o contrato
o contrato faz lei entre as partes o contrato faz lei entre as partes é uma relação Cível Tá mas então o Guilherme vai ficar no prejuízo se o Nini dê calote nele não ele que vá na Esfera Cívil buscar o direito de regresso agora para efez direito tributário nada se altera nada se muda certo Gente o que que mais eu quero que você saiba Taí Brito eu só vou dizer aqui porque tem informação problema aqui tá não é qualquer possuidor que é o sujeito passivo do IPTU é o possuidor com animus domine apenas cuidado aqui
com o artigo 34 o STJ pacificou entendimento que apenas o possuidor comimos é sujeito passivo do IPTU tá só para que não ficar ali uma informação que daqui a pouco possa vir né então beleza Tá aí só cuida com isso Beleza gente solidariedade tributária outra aposta muito grande que eu tenho pra prova de vocês solidariedade tributária outra posta que eu tenho pra prova de vocês a luí chegou agora aqui então isso vai cair tá e se a luí acertar tá né eu vou ter que dar um presente para ela né olha só a luí chegou
agora na sala entrou aqui para me filmar então vejam só da minha responsabilidade certo gente apost pra prova de vocês artigo 1 24 inciso 1 do CTN de vocês lembra vamos explicar o artigo 124 para vocês o CTN certo vamos falar do artigo 1 2 4 do CTN para vocês o que que vocês têm que lembrar a aqui Vocês precisam lembrar daquela seguinte pergunta duas ou mais pessoas duas ou mais pessoas poderão ser devedoras de um mesmo de um único tributo duas ou mais pessoas poderão ser devedoras de um mesmo de um único tributo a
resposta é sim duas ou mais pessoas poderão ser devedores de um mesmo de um único tributo quando isso artigo 124 inciso 1 do CTN de vocês duas ou mais pessoas poderiam ser devedores de um mesmo tributo quando quando houver interesse comum sobre a situação que constitua o fato gerador sobre a situação que constitua o fato gerador Portanto vamos pegar o seguinte Guilherme e nidal compraram uma casa na praia Ó Guilherme lidal comprar uma casa na praia Qual é o interesse comum que eu e Guilherme tá Qual é o interesse comum que eu e Guilherme teremos
sobre ess f tiadora a propriedade a propriedade Paulo quer outro exemplo vamos imaginar Então vamos mudar aqui só porque o Paulo veio né dizendo aqui Guilherme nidal Guilherme eles se tornaram proprietários de uma fazenda por herança Guilherme nidal por herança se tornaram proprietários de uma fazenda Qual é o interesse comum a fazenda a propriedade portanto Guilherme e nidal compraram uma casa não V mudar aqui tá mas aí vai me estragar né o Paulo Quer me quebrar no meio né então vamos Lil D então comprar uma fazenda tá comprar uma fazenda E aí a pergunta é
vai chegar o ITR vai chegar o ITR quem é que vai ser devedor do ITR Guilherme nidal por quê Porque eles são solidariamente obrigados em razão do vínculo Qual é o vínculo a propriedade do imóvel rural certo propriedade do imóvel rural mas aqui agora eu já vi que eu trouxe toda a lâmina pronta eu não vou poder mudar de exemplo Então vamos voltar para casa então vamos lá Guilherme nidal Guilherme e nidal compraram uma casa na praia certo Guilherme e nidal compraram uma casa na praia e aí chegou o IPTU 2023 no valor de r$
2000 quem vai ser obrigado ao pagamento desse IPTU no valor de R 2.000 guilerme ambos serão obrigados ao pagar o valor total Por que ambos porque Ambos são proprietários só que aí o que que a banca gosta de dizer aqui para vocês a banca gosta de dizer assim para vocês Ah o nidal ele tem uma casa em Abu dhab e ele nem usa essa casa na praia Ah então é justo que só o Guilherme pague não interessa gente não interessa se usa ou não usa não interessa o tamanho da Fração Ideal imaginar que essa casa
daqui na praia o nidal pagou 10% do valor do imóvel e o Guilherme pagou os outros 90 certo o Gu pagou os outros 90 não interessa gente os 2.000 pode ser cobrado só do Nini os 2000 pode ser cobrado só do nidal ou só do Guilherme gente tanto faz só que pelo amor de Deus eu não tô dizendo que é 2 mais 2 eu tô dizendo que é dois só de um ou dois só de outro por quê Porque eles serão obrigados ao pagamento o que que eu quero que vocês lembrem aqui também que é
uma posta minha para vocês artigo 125 inciso 2 do ctin de vocês efeitos da Solidariedade efeitos da Solidariedade 125 inciso 1 se o nidal vem e paga os 2000 o tributo extinto d o vem e paga os 2000 o tributo tá extinto e tá morto e acabou e acabou só no ano que vem para vir de novo o pagamento realizado por um aproveita-se os demais solidários 125 inciso 2 se houver isenção individual o que que acontece com o outro aqui no caso que é só unidal se o Guilherme for isento em razão de uma condição
individual dele só o Guilherme estará dispensado restando nidal devedor pelo saldo Então vamos imaginar aqui tá vamos imaginar aqui que o Guilherme tem 50% e o nidal tem 50% aí o Guilherme é isento que nós vamos pegar Vamos diminuir 50% do Guilherme ou seja r000 E aí o município só pode cobrar do Nini só pode cobrar Nini ou seja Nini responsável pelo saldo certo é responsável pelo saldo Beleza então assim gente só vai haver a divisão De acordo com a quarta parte do imóvel se houver aqui isenção individual agora no pagamento e na sua obrigação
o fisco pode desir o valor integral independentemente do tamanho da fração independentemente do tamanho da fração certo beleza o que mais eu quero que vocês saibam pra prova de vocês domicílio tribut domicílio tributário artigo 127 do CTN Qual é o domicílio fiscal do sujeito o domicílio fiscal é o local via de regra eleito pelo sujeito esse local pode ser desconsiderado pelo fisco pode o fisco desconsiderar o local eleito pelo sujeito pode artigo 127 paro 2 do CTN pode desconsiderar quando quando o local eleito impeça a fiscalização ou arrecadação somente pode haver a desconsideração se o
local eleito impedir a fiscalização e ou a arrecadação tributária agora o que que acontece se o sujeito passivo não eleger o domicílio se for pessoa física residência lugar do seu trabalho Se for pessoa jurídica direito privado a sede ou local aonde ocorrer os atos e fatos só que aí a banca uma vez de primeira fase perguntou assim E se for Andarilho E se for Ei cara se for um Andarilho se for um Andarilho gente tá e se for um Andarilho se for um Andarilho artigo 127 Pará primeiro do CTN tu vai aplicar regra do 127
para primeiro do teu CTE certo beleza responsabilidade tributária Ah esse tema tem meu coração tá esse tema tem meu coração eu acho que ele vem paraa prova de vocês eu acho não eu tenho quase que certeza que tu vai ter responsabilidade na tua prova ok O que que eu quero que você saibam sobre responsabilidade Ô Julinha tu faz favor para mim Pega uma água se tu quer levar esse tu quer levar tá obrigado Júlia gente responsabilidade tributária o que que eu quero que vocês saibam aqui tá o que que eu quero que vocês saibam sobre
responsabilidade tributária e que me parece que vem até vou dar uma acalmada na aula porque eu tô com um palpite que vai vir em responsabilidade anotem tá Gabi o meu coração quando eu tô fazendo exercício sabe que eu descobri até que eu tenho músculo o coração eu já sabia porque meu coração ele às vezes bate de forma mais acelerada mas faz o que na verdade que tem mais me né É de fato os músculos né mas enfim tá tudo certo tá Gabizinha Olha só responsabilidade tributária que que eu quero que vocês lembrem aqui Opa que
que eu preciso que vocês lembrem aqui responsabilidade tributária da onde n Obrigado Julho responsabilidade tributária da onde nasce ela nasce lá do Artigo 121 do CTN né gente aonde traz a figura do responsável quem é que é o responsável mais uma vez é a terceira pessoa que a lei de forma expressa lhe traz o dever de pagar o tributo certo agora agora o que que eu quero que vocês saibam aqui esse terceiro poderá na formaa do artigo 128 do CN ter a responsabilidade quando quando eles tiver interesse comum sobre a situação que constitui o fato
e mais que a lei traga de forma expressa a sua responsabilidade essa responsabilidade ela poderá ser por transferência também conhecida como responsabilidade de terceiros e ela poderá ser por substituição ela poderá ser por terceiros transferência ou por substituição e eu tenho um palpite muito grande na responsabilidade por transferência e o que eu mais quero tá e o que eu mais quero que vocês lembrem aqui é por exemplo do artigo 130 do CTN de vocês quando ele diz assim ó o adquirente de bem imóvel responderá pelos créditos devidos pelo antigo proprietário créditos esses devidos em função
do bem imóvel portanto todo aquele que vier a adquirir todo aquele que vier adquirir um bem imóvel ele vai responder pelos créditos tributários devidos pelo antigo proprietário ou seja pelo contribuinte créditos esses devidos em função do bem imóvel não é em função da sua pessoa portanto eu vou transferir o adquirente ao adquirente os créditos tributários devidos pelo antigo proprietário ou seja pelo contribuinte devidos em função do bem Portanto o adquirente do bem vai responder pelos créditos tributários e quando se fala em crédito tem que lembrar que é tributo e ou multa devidos pelo antigo proprietário
em função do bem imóvel ou seja IPTU ITR taxas de lixo né contribuição de melhoria Portanto o adquirente vai responder pelos tributos devidos em função pelos créditos desculpa devidos em função do bem imóvel portanto se o antigo proprietário devia Imposto de Renda se o contribuinte lá além de IPTU além de it devere Imposto de Renda o ir não Transfiro para adquirente eu só vou transferir os tributos devidos pelo antigo proprietário pelo contribuinte tá pelo antigo proprietário pelo contribuinte em função do bem Tem como o adquirente ó o adquirente responderá pelos tributos e multas tem como
o adquirente não ser responsável tem ou quando dá compra ele prova quitação que nada existia nemum débito existia na forma do artigo 205 do CDL ou ele compra em asta pública judicial Eis que se tu comprar Leilão Judicial o valor pago no leilão subroga seu preço da dívida subrogam-se ao preço da dívida então o que que tu tem que lembrar aqui você precisa lembrar aqui você precisa lembrar aqui que eu vou transferir ao adquirente quando ele comprar leilão apenas o valor por ele pago no Leilão Judicial ou seja ele pega aquele valor que pagou e
paga a conta se subsistir ainda depois de pagar a conta se subsistir um valor Ainda a ser pago pelo antigo proprietário só posso cobrar do antigo proprietário por quê Porque na compra em Leilão Judicial o valor pago subroga a dívida portanto eu pego o valor pago e pago o que der se restar eventual saldo esse saldo eu só posso exigir do antigo proprietário ou seja eu só posso exigir do contribuinte antigo proprietário certo esse é o primeiro palpite para vocês segundo palpite para vocês responsabilidade na operação societária unidade resultante artigo meus amores 13 dois do
CTN de vocês não esqueçam aqui toda unidade resultante pode vir comigo toda unidade que resultar de uma operação societária toda unidade resultante de uma operação societária vai ser responsável pelos tributos devidos pela empresa que foi fusionada transformada incorporada então o que que tu não pode esquecer aqui e a responsabilidade na unidade resultante das operações societárias lembra que isso eu vou aplicar pra fusão pra transformação pra incorporação e eu também vou aplicar para cisão mesmo que o artigo 132 não te fale nada mesmo que o artigo 132 não te fale nada portanto responderá pelos créditos tributários
Por que créditos tributários súmula 554 do STJ então responde pelo tributo pelas multas moratórias ou punitivas a unidade responderá pelos quees tributários da unidade fusionada transformada incorporada ou cindida certo então responderá pelos tributos e todas as multas devidas pela Unidade antiga então lembra o seguinte caso de fusão caso de fusão a Brama devia 10 milhões a Antártica devia 30 fizeram uma fusão e se transformaram na toda poderosa amb fizeram uma fusão certo fizeram uma fusão e se transformaram na toda poderosa quem é que passa responsável pel os 40 por que 40 é 10+ 30 é
10+ 30 transformação se limitada deve 10 milhões ela passa ser uma empresa de Capital aberto se torna uma sa quem é que torna devedora dos 10 seis sa certo seis sa incorporação não deve nada oisc deve 20 milhões o nisk incorpora a empresa seis quem é que tem o débito 20 milhões pelo amor de Deus não esqueçam aqui que apesar do artigo 132 falar só em tributos Tu tem a súmula 554 que tu vai aplicar em todos os casos de sucessão Empresarial Ou seja a súmula 554 tu vai aplicar pro artigo 132 e artigo 133
do teu CTE tanto em razão da súmula 554 não apenas pelos tributos mas também pelas multas sejam elas moratórias sejam el sejam elas punitivas certo o que mais eu quero que vocês saibam aqui responsabilidade na aquisição de fundo ou estabelecimento Empresarial responsabilidade em caso de alienação e consequente aquisição de fundo ou estabelecimento lembra o seguinte toda pessoa física ou jurídica que adquirir fundo ou estabelecimento Empresarial responderá pelos tributos devidos pelo antigo proprietário lembra que não é só tributo tu vai aplicar aqui também a súmula 554 STJ aí lembre o seguinte Atenção atenção essa responsabilidade apenas
lembra condição cican não para a pessoa física ou jurídica responder ela precisa continuar com a atividade exercida por quem vendeu o fundo ou estabelecimento ela precisa continuar tá ela precisa continuar a exercer atividade que era exercida pela empresa que vendeu o fundo ou estabelecimento lembra que seja com o mesmo ou novo CNPJ só que tem que lembrar o seguinte esse adquirente vai responder sozinho ou seja o adquirente Responde sozinho na forma do 13 inciso 1 se quem vendeu não retornar a qualquer atividade em até 6 meses se quem vendeu não retornar não retornar a qualquer
atividade em menos de 6 meses agora artigo 133 inciso 2 responderá de forma subsidiária o adquirente ou seja quem comprou se quem vendeu retornar qualquer idade antes de 6 meses antes de 6 meses agora lembra o seguinte o adquirente tem imunidade aqui isso aqui tá demorando para cair né gente isso aqui tá demorando para cair artigo 133 parrafo primiro do teu CTN artigo 133 parágrafo primeiro do teu CTN o adquirente que comprar fundo de estabelecimento em RJ ou falência ele não vai ser responsável ele não será responsável Ou seja eu tenho uma isenção tributária dentro
do CTN eu tenho uma isenção tributária dentro do CTN ou seja se eu comprar um fundo ou estabelecimento em RJ ou falência eu não sou responsável existe um incentivo legal para compra de fundo estabelecimento processo falimentar de RJ só que lembra essa isenção eu não vou aplicar artigo 133 parágrafo 2º do CTN quando quando eu for laranja Quando eu for sócio remanescente ou quando eu for parente não esqueça que aí não haverá essa isenção aqui se eu for laranja se eu for sócio remanescente ou se eu for parente porque aí nós vamos estar fazendo uma
fraude certo nós vamos estar fazendo uma fraude última responsabilidade por transferência última responsabilidade por transferência eu vou fazer uma camisa quem tem freio é bicicleta tá deixa para mim que eu vou fazer Tá três frases quem tem freio é bicicleta quem perdoa Jesus Cristo né quem perdoa Jesus Cristo quem tem freio é bicicleta tem mais uma quem perdoa Jesus Cristo quem tem fe bicicleta bem agora até me deu um branco tá também não vem o caso tá me lembrem aí certo gente Olha só artigo 135 quem tem limite é município boa tá boa gente artigo
135 do CTN a pergunta é Clara empresa deve tributo quem vai responder pelos débitos devidos pela empresa Via de regra empresa lembra emesa tem CNPJ tem a sua constituição ela tem o seu próprio Nascimento ou seja se a empresa deve tributo quem tem que pagar o tributo é a empresa agora a questão é a seguinte sócio administrador pode responder pelos tributos devidos pela empresa só se administrador pode responder pelos tributos devidos pela empresa administrador de diretor pode responder pelos tributos devidos pela empresa lembra que via de regra não né gente mas quando é que sócio
administrador gerente diretor pode responder ele pode responder excepcionalmente em caso de infração ele pode responder excepcionalmente em caso de infração que infração que pode torná-lo a ser responsável pelos tributos devidos pela empresa tá quais são artigo 135 inciso 3 do te CN ele poderá ser responsável quando el realizar ato considerado com de poder infração à lei contrato estatuto social ou ele pode ser responsável 435 súmula 435 do STJ quando houver solução ir regular por quê Porque a regra é muito clara como diz o Arnaldo súmula 430 do STJ o Mero n de implemento de tributo
pela empresa não pode gerar responsabilidade automática do só administrador não é porque a empresa tá devendo meus amores que eu posso chamar a responsabilidade pessoal do sócio administrador quando é que eu posso chamar repito ratifico quando houver infração 135 in3 ou suul 435 do STJ certo S 435 do STJ agora o que que eu acho que vem pra prova de vocês o que que eu acho que vem pra prova de vocês eu vai eles vão te perguntar assim olha o que a banca vai fazer com vocês vai dizer assim o seis tem no seu quadro
societário como sócio administrador Nini como sócio cotista Nael seisk tem lá no seu quadro societário Nini e natgel Nini é o sócio administrador e a na é sócio cotista quando da gestão quando dessa gestão o cisc torna-se devedor de irpj o seis deve irpj no valor de R 100.000 dívida essa tributo esse devido no dia primeo de dezembro de 2020 certo então vamos lá mais uma vez Nini Nat sócios gestão quando seu ato de gestão torna ess devedor de R 100.000 tá R 100.000 artigo tá E iepj R 100000 data do fato 1/12 de2020 certo
quem tá devendo tributo seis quem tá devendo tributo seis passo o ano de 2021 continuo devendo passa o ano de 2022 continua devendo chega no ano de 2023 existe uma alteração no quadro societário existe uma alteração no quadro societário que que acontece aqui Nini sai da sociedade eu dou um pau nele ele sai da sociedade e aí quem é que passa a ser a sócio administrador quem passa a ser sócio administrador é o genro é o Rafael Rafael passa ser só administrador Nini se retira regularmente da sociedade ainda devedor do sem pau Chegamos em 2024
e o sócio administrador Rafael co e o sócio administrador Rafael co faz uma dissolução ir regular ou seja encerra a sociedade quem poderá ser responsável pessoal pelo irpj de 100.000 devidos pelo cisc quem poderá ser quando da alteração continuou né ó sócio cotista continuou natg quem é que pode ser sócio quem é que pode ser desculpa pessoalmente responsável pelo 100.000 de rpj Guilherme se a dívida foi constituída a época de gestão do nidal não seria nidal responsável não seria nidal responsável não nidal retirou-se regularmente da sociedade e lembra que o mér de implementa de tributo
pela empresa não gera responsabilidade pessoal do sócio administrador certo quem é que vai ser responsável é o Rafael por porque foi o Rafael que fez a infração foi ele que fez a infração na súmula 435 do STJ e é por isso que quem vai ser responsável pessoal vai ser o Jaguara né o Jaguara do Rafael co certo vai ser o genro Tá mas e aan sócio cotista ela não pode ser responsável Não não pode ser responsável que ela não tem atos de gestão e se ela não tem atos de gestão ela não pode ser responsabilizada
ela não pode responsabilizada portanto quem vai pagar essa conta vai ser o genro Rafael co certo gente linda do meu coração seguindo a nossa revisão que mais eu gostaria de ver com vocês eu gostaria de falar com vocês agora sobre Constituição do crédito tributário eu gostaria de conversar com você sobre Constituição do crédito tributário vamos lá Constituição do crédito tributário que que eu preciso falar com vocês agora sobre Constituição do crédito tributário que que que é constituir o crédito constituir o crédito é formalizar o seu lançamento constituir o crédito é formalizar o nascimento formal do
tributo por quê Porque com a ocorrência do fato gerador surge a obrigação tributária mas até a obrigação tributária lembra que o crédito ainda não nasceu porque ele vai nascer a partir do que a gente chama de Constituição quais Qual é a forma regra que será utilizada para constituir o crédito tributário Qual é a forma regra que será utilizada para constituir o crédito tributário a forma regra é através do que nós chamamos de lançamento a forma regra é o que nós chamamos de lançamento quantas modalidades de lançamento nós temos lembra lançamento de ofício lançamento por declaração
e lançamento por homologação lançamento de ofício homologação o que que é o lançamento de ofício artigo 142 e artigo 149 inciso 1 da constituição lançamento de ofício só o fisco irá trabalhar para constituir o crédito lançamento de ofício só o fisco vai trabalhar para constituir o crédito ou seja é o fisco que vai o fato é o físico que vai identificar quem deve é o físico que vai fazer o cálculo é o físico que vai emitir a guia ou seja só o fisco trabalha Quais são os tributos que são lançados de ofício em sua regra
e Essência não esqueçam aqui do IPTU E aí tu não pode esquecer aqui da súmula 397 do envio do carnê pelos Correios e tu não pode esc do IPVA não esqueçam daquela decisão do STJ que diz o quê a decisão do STJ que diz que a publicação do cronograma no Diário Oficial a publicação do cronograma Diário Oficial é suficiente para constituir o crédito o que que é o lançamento por declaração Artigo 14 7 da tua constituição esse lançamento por declaração ele é considerado também como lançamento misto como lançamento híbrido por qu no lançamento por declaração
ambos os sujeitos ambos os sujeitos irão trabalhar para que o crédito possa ser constituído ambos os sujeitos irão trabalhar para que o crédito possa ser constituído desculpa é CTN tá gente CTN tá desculpem o horário já tá me pegando tá é CTN não é constituição tá é CTN ambos os sujeitos vão trabalhar para constituir o crédito tá para constituir o crédito ou seja o sujeito passivo vai informar o fato gerador sujeito passivo vai informar o fato gerador e o fisco vai terminar vai terminar de constituir portanto tributo sujeito por lançamento por declaração ambos os sujeitos
vão participar para conção do crédito repito sujeito passivo declara por exemplo tá comprando o imóvel e o fisco termina de constituir e o que que é um lançamento por homologação que tá lá no artigo 150 do te CTN lançamento por homologação só só o sujeito passivo vai trabalhar para constituir o crédito gente todos os impostos federais atualmente são lançados por homologação Ah mas o imposto de renda não é um um tributo sujeito de lançamento por declaração não gente mas eu declaro Imposto de Renda gente não você declara através do formulário mas já calcula já emite
guia e já paga Portanto o ir é lançado por homologação assim como todos os impostos federais ISS ICMS piscofins contribuições todos eles são lançados por pração portanto eu tenho três formas de lançamento três modalidades de lançamento Guilherme arbitramento não é uma forma de lançamento não gente artigo 148 do teu CTN não gente artigo 148 do teu CTN arbitrar virote pode vir comigo arbitrar é uma metodologia utilizada para aferição de base de cálculo isso é arbitrar arbitrar é uma metodologia utilizada para aferição de base de cálculo lembra que eu dei o exemplo do meu cliente quando
eu expliquei isso em sala de aula lembro o meu cliente foi notificado pelo Município para entregar os seus livros contábeis para entregar os seus talonários fiscais que a época eram físicos porque estavam supondo que ele estava deixando de pagar ISS o meu o meu cliente meu contribuinte ele não entregou os seus documentos fiscais o que que fez o município ele arbitrou uma base de cálculo estimando o valor o custo cobrado a título de mão de obra para poder cobrar ISS mas o lançamento foi feito de ofício pelo fisco arbitrar foi só para estimar a base
de cálculo já que o meu cliente não entregou os dados ao fisco certo Tranquilo isso para vocês o que que mais eu quero que vocês saibam aqui que pode vir sobre Constituição do crédito não esqueçam Artigo 144 do teu CTN muito importante não esqueçam do 144 do CTN para vocês que o lançamento realizado deverá observar a lei vigente quando do fato gerador isso aqui nada mais nada menos do que é a mais pura expressão do princípio da irretroatividade não esqueçam do artigo 145 do CTN de vocês lembra que depois de constituído o tributo depois de
lançado o tributo não esqueçam Pelo Amor de Deus Jorge Mateus Não esqueçam que depois de constituído eu só só posso alterar através de recurso administrativo através de recurso de ofício e através de atos de ofício praticado pel administração na forma do artigo 149 do teu CN o físico pode alterar de ofício em razão das questões do 149 do teu CTN certo o que que mais eu quero que vocês saibam aqui eu quero que vocês saibam que essa alteração de ofício na forma do 149 parágrafo único do CTN só pode ocorrer enquanto não ocorreu a tal
da decadência enquanto ainda não ocorreu a tal da decadência Beleza o que mais eu quero que você saibam por favor não esqueçam da importante súmula 436 do STJ não esqueçam da importante súmula 436 do STJ declarou mas não pagou o fisco precisa fazer alguma coisa para cobrar vimos hoje de manhã na minha Live lá no meu canal do YouTube tá vimos hoje de manhã na minha Live lá no canal do YouTube declarou mas não pagou o fisco precisa me notificar para alguma coisa não gente se eu declaro não pago ouve a conção definitivo restando assim
aberto o prazo prescricional para que o fisco venha me cobrar certo Gente o que mais eu aposto pra prova de vocês Olhem que linda revisão para vocês e amanhã tem mais de manhã e de tarde tá até cair os pé para fora Qual é a diferença entre prescrição e decadência Qual é a diferença entre prescrição e decadência Qual é a diferença entre prescrição e decadência que que tu tem que lembrar vamos lá ó inscrição e decadência Vamos fazer um resumão da aula para vocês nós fizemos tá nós fizemos uma aula inteira de precisão e decadência
e eu vou resumir a aula para vocês em 21:49 22:20 aí eu paro tá porque senão você que vai me mandar embora tá que que eu quero que você saiba regras gerais sobre prescrição e decadência primeiro são formas de extinção são formas de extinção artigo 156 inciso 5 do CTN ou seja ocorrendo prescrição e decadência o o crédito tributário tá morto ocorrendo prão de decadência o crédito tributário tá morto então cuida para não confundir aquela regrinha de prescrição que tu aprende lá no Direito Civil que prescrição é a perda do direito de ação não aqui
não é só isso a prescrição também mata o crédito tributário certo o que mais eu quero que vocês não saibam as suas regras Gerais artigo 146 inciso 3B da Constituição estarão fixadas em lei complementar quem é que fixou isso é o CT pode ente competente pode ente competente trabalhar prazo diverso daquele que tá no CTN lembra que não súmula vinculante 8 do STF sumula vinculante 8 do STF outra questão importante paguei tributo prescrito ou decaído tenho direito a restituir paguei tributo prescrito ou decaído tenho o direito de restituir lembra que sim por quê Porque se
ele tá prescrito ou decaído ele tá morto e se eu paguei algo morto eu posso restituir outra questão fiz um parcelamento de tributo prescrito e ou decaído esse parcelamento vai fazer ressurgir o crédito vai ressuscitar não esqueçam isso na vida de vocês com todo respeito todo o carinho que eu tenho e toda a fé que eu tenho nesse mundo para ressuscitar nesse mundo só Jesus Cristo portanto se eu fiz um parcelamento de um tributo prescrito decaído ele não vai ressurgir ele vai est morto e mesmo que eu venha fazer um parcelamento eu não vou ter
o poder de fazer ressuscitar esse crédito prescrito ou decaído certo beleza aí regras Gerais Passamos o que que é decadência o que que é decadência o que que é decadência é o prazo que o fisco terá para constituir é o prazo que o fisco terá para constituir o crédito tributário ai guilerme mas tu recé diz que a maioria dos tributos são lançados por homologação Que é essa Calma calma relaxa eu sei que a maior parte dos tributos são lançados por homologação mas eu também sei que eu também sei que muitas vezes por mais que essa
obrigação seja minha sua seja do sujeito passivo ele não faz Ou faz a menos abrindo-se o prazo Então para que o fisco venha constituir Qual é o prazo que o fisco terá para constituir Qual é o prazo que o fisco terá para constituir 5 anos prazo que ele vai ter para constituir 5 anos contados a partir de quando e essa aqui é a pegadinha contados a partir de quando via de regra prazo do artigo 173 inciso 1tn via de regra o prazo de 5 anos terá início no primeiro dia do ano seguinte no primeiro dia
do ano seguinte daquele que ocorreu o fato gerador e que o lançamento então poderia ter sido realizado Portanto o prazo será de 5 anos e terá início no primeiro dia do ano seguinte daquele que ocorreu fato tirador para quais tributos eu aplico essa Regra geral Lembra essa Regra geral eu vou aplicar para todos os tributos que são lançados de ofício para todos tributos que são lançados por declaração e para agora não são todos para os tributos que são lançados por homologação quando não são declarados E aí aqui tu não pode esquecer da súmula 555 do
STJ ou quando são declarados a menor com dó com fraude ou com simulação artigo 150 parágrafo quto do teu CTE Ou seja eu vou aplicar essa Regra geral para todos os tributos lados de ofício para todos por declaração e para homologação não são todos para homologação não são todos certo para homologação não são todos quando não declarados Ou quando declarados a menor com dólar com fraude com simulação aí eu vou aplicar A Regra geral tem exceção sim gente se tem regra tem exceção Qual é a exceção que nós temos exceção exceção o prazo de 5
anos terá início do fato Gerador não é do primeiro dia o prazo de 5 anos o prazo de 5 anos terá início do fato gerador quando quando for um tributo lançado por homologação e ele for declarado a menor sem do sem fraude ou sou em simulação quem é que te diz isso também é o artigo 150 parágrafo quarto do teu CTE certo e aí lembra que eu tenho ainda o quê eu tenho ainda eu tenho ainda duas regras especiais Quais são as regras especiais que eu tenho quais são as duas regras especiais que eu tenho
para a contagem da decadência primeira regra da antecipação da Contagem lembra se antes de iniciar do prazo de cadencial ocorrer uma fiscalização a partir dali que eu vou contar o prazo tá no artigo 173 parágrafo único do CTN E lembra que tem a regra de anulação por visto formal tu vai achar onde artigo 73 inciso 2 CN ou seja se houver anulação pro visto formal o fisco ganha mais 5 anos a partir do trânsito julgado certo isso é decadência tá aqui resumido para vocês de forma simples e tranquila certo agora o que que é prescrição
que que é que que é prescrição prescrição meus amores é o prazo que o fisco terá para cobrar para exigir para fazer a ação de execução fiscal certo Agora não é mais prazo para lançar prescrição é o prazo que o fisco terá para cobrar prazo esse que será de 5 anos contados aonde artigo 174 do teu CTN prazo esse terá de 5 anos que terá início no primeiro dia no primeiro dia após após ou vencimento ou seja primeiro dia após o último dia que eu tinha para pagar ou seja primeiro dia após vencimento que a
gente chama de constução em definitivo portanto se eu tinha até o dia 31 de Março para pagar o IPVA e não pago quando é que se inicia o prazo pronal Primeiro de Abril primeiro dia após o vencimento não esqueçam aqui são regras que serão causa de interrupção da prescrição que que é interromper a prescrição que que é interromper a prescrição é devolver mais 5 anos para que o fisco venha cobrar é devolver mais 5 anos para que o fisco venha cobrar o que que interrompe a prescrição artigo 174 parágrafo único do teu CTN lembra despacho
que manda citar interrompe a prescrição que mais interrompe prescrição que mais que interrompe prescrição despacho inciso quatro lá gente parcelamento Só que aí o que que vocês T que lembrar do parcelamento enquanto eu tô pagando o parcelamento ocorre a suspensão da elegibilidade e a partir do momento que eu deixo de pagar e sou excluído do programa de parcelamento ou seja me torno inadimplente o fisco terá mais 5 anos a partir do meu inadimplemento do parcelamento para poder me cobrar não esqueçam aqui no despacho que manda citar do artigo 106 do teu CTN artigo súmula 106
do STJ e não esqueçam aqui do parcelamento do artigo 125 inciso 3 seu CN que a interrupção da prescrição realizada por um adjudicará os demais gente por hoje era isso que eu queria falar com vocês quero antes de mais nada agradecer o carinho de todos vocês quero dizer da minha satisfação de estarmos juntos nessa revisão turbo tá É sempre um prazer estar a lado de vocês tá gigantesco gigantesco gigantesco e hoje para nós para quem não sabe é um dia para lado de especial hoje para nós é um dia muito especial porque hoje é o
dia do gaúcho né gente e muitos que talvez não conheçam a nossa tradição acabam por vezes nos chamando de barrista e por vezes algumas questões né importantes ou não importantes a depender de quem olha mas eu preciso nesse momento dizer a vocês que muitos Muitos gostariam de estar já advogados e obviamente que eu quero agradecer a todos vocês por estarem com a gente amanhã a revisão Turbo continua às 8:30 da manhã né Júlia tá mas hoje eu preciso render uma homenagem aqueles que continuaram com a gente acreditando no nosso trabalho mesmo abaixo de todas as
tempestades que ocorreram aqui no nosso Rio Grande muitos colegas de vocês Infelizmente em razão das chuvas que ocorreram aqui no Rio Grande do Sul eles não puderam fazer a prova muitos de vocês que estão aqui hoje gostariam de ter feito a prova mas não conseguiram foram resilientes continuaram a estudar acreditando em dias melhores apesar dos pesares que nós passamos aqui no Rio Grande do Sul nós não passamos coisas boas nós Sofremos muito enquanto cidadão enquanto ser humano porque ver aqueles que que tu gosta e tu ama perderem as suas coisas não é fácil eu tive
a minha Tata que perdeu toda a casa dela no bairro Váz eu tive pessoas próximas que também perderam e eu tive alunos que infelizmente não puderam fazer a prova quer por dificuldades pessoais e próprias quer pela situação ocorrida aqui no Rio Grande do Sul e hoje nesse dia que é Dia do Gaúcho eu não poderia deixar de homenagear sem qualquer preterição aos demais sem desejar preterir os demais mas é esses 42 alunos que permaneceram com a gente nessa dificuldade nessa dor mas sempre acreditando em dias melhores e hoje para vocês que estão aqui e que
são do Rio Grande do Sul talvez consigam entender o que é carregar isso aqui o que é carregar com muito orgulho no dia 20 de setembro a bandeira do Rio Grande do Sul desculpem aqueles que não entendem mas nós somos efetivamente apaixonados pelo nosso Rio Grande nós somos apaixonados pelos nossos hábitos nós somos apaixonados pela nossa cultura talvez poderia dizer até mais do que outras culturas que a gente tem por Aí Mas isso não é bairrismo isso chama amor Isso chama amor por aquilo que a gente cultiva por aquilo que a gente acredita e a
vocês todos meus queridos gaúchos em especial a vocês 42 alunos que continuaram com a gente acreditando sem medir esforços diante todas as dificuldades o meu sincero emocionado no dia 20 de setembro um apertado abraço um abraço carinhoso e afetuoso em vocês que continuaram se empenhando talvez em meio a tantas dificuldades que nós passamos aqui e para vocês todos que estão aqui todos que estão aqui eu quero e eu gosto muito de poesias existe uma poesia do nosso poeta que é Missioneiro aliás da terra do unidal se chama Jaime Caetano Brau e essa poesia que eu
vou recitar para vocês diz respeito ao que vocês todos estão passando e hoje no dia do gaúcho nada melhor que eu termine essa aula e a primeira etapa com uma reflexão que essa prova não mede o tamanho de vocês independentemente da carteira independentemente do diploma Vocês são muito maiores do que essa prova e disse assim certa feita Jaime caitano blau ele disse o seguinte bendito aquele que estuda porque estudar é importante embora o ignorante tem sempre um santo que ajuda Às vezes a sorte muda quando existe um santo forte cada qual procura o norte por
isso eu não me encabulou que a tala que bota o culo é a mesma que bota a sorte meu tetravô foi fronteiriço meu bisavô foi domador o meu avô um alambrador e o meu pai foi um carreteiro a mim não sobrou dinheiro para cursar a faculdade mas tive a felicidade graças ao nosso Senhor e me tornei um professor para me guardar a identidade o estudo é muito bonito e muito necessário mas este professor ainda primário cruzando pago infinito Continuará a Trot Zito mesmo sem maiores diplomas me sinto confirmado que o que é meu ninguém me
torna pois duvido que um diploma torne um burro advogado Como é lindo um colar grau num salão da faculdade embora essa qualidade não transforme o bom em mau o Guilherme Desce a linha não vai se afastar a inspiração não vai se gastar não me tornei melhor ou Mais Cruel porque eu conquistei um anel que é ter vocês no meu lado e isso me basta muito obrigado pelo carinho de vocês um ótimo descanso e amanhã 8:30 Eu espero vocês um beijo tchau fui [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] h Y [Música]
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