Direito Civil - Aula #53 - Prescrição (II) - Os prazos (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o lapa vibrou ong blue conversemos sobre prazos prescricionais você já sabe que a prescrição é o fim da pretensão ou seja o fim de invocar o estado jurisdição para colocar fim para para compor um conflito de interesses a isso nós chamamos de prescrição pois bem quais são os prazos de prescrição bem gente são muitos eu não vou falar todos enquanto gravo esse vídeo eu tenho 22 anos de formado e sou professor há 14 anos não conheço todos os prazos de prescrição do direito brasileiro e e eu desconheço até agora alguém que tem conhecimento de todos
os prazos ou seja você precisa conhecer aqueles prazos com os quais você vai atuar com os quais você vai ensinar com os quais você poderá ser cobrado portanto vou te falar que os mais importantes nós chamamos de prazo como você já deve ter assistido daquele meu vídeo lá onde eu falei sobre ermo onde explicável que prazo é o lapso de tempo que medeia um termo inicial e o termo final o termo inicial da prescrição por regra é justamente a lesão artigo 189 violado o direito nasce para o titular a pretensão existe uma teoria chamada teoria
da actio nata que diz que só começa a correr uma descrição do conhecimento da lesão mas isso por regra é teoria o código civil ele usa o momento da lesão como o início da contagem do prazo prescricional veja no direito penal sim você ouviu bem direito penal falamos sobre direito penal no direito penal como é que funciona a prescrição lado e os puniet no direito penal você pegue a pena máxima pena máxima em abstrato que aquela pena que está prevista como máximo combinada para um determinado crime quando estamos falando em pena restritiva de liberdade você
vai colocar naquela tabela dos 109 do código afinal aquela tabela que diz assim 0 a 13 greve em três uma dos pés creve em 42 a 43 greve em 848 prescreve em 12 8 a 12 16 mais de 12 mil escreve em 2011 falei a favela 109 esse foi uma pena de multa se for só pena de multa a única pena cominada artigo 114 dois anos para cobrar a multa é a precisão da multa mas se a pena de multa ela for combinada juntamente com uma restritiva de liberdade então fica sendo é a prescrição da
multa junto com a pena é conjunto com a prescrição da pena privativa de liberdade gente isso é no direito penal tira essa tabela daí agora vamos para o direito civil direito civil olha pra cá no direito civil são dois artigos 22 nesta ordem 206 e 205 206 e 205 as as prescrições do direito civil elas são típicas ou seja a lei já direto diz qual é a pretensão e já diz qual é a prescrição daquela pretensão funciona assim os prazos olha são seis prazos prescricionais do código civil seis anos 1 2 3 4 5 e
10 jô 1 2 3 4 5 e 10 de novo um dois três quatro cinco e 10 1 2 3 4 5 e 10 os prazos de um ano estão 206 parágrafo 1º os prazos de dois anos estão 206 parágrafo segundo os prazos de três anos 206 parágrafo terceiro e assim por diante cada um desses parágrafos terão incisos ea linhas por isso que eu disse que são muitos muitas pretensões muitos casos a serem decorados internalizados memorizados vivenciados ou como queira vou fazer até melhor aqui na descrição volkow voltou a escrever o artigo aqui embaixo da
tinta prefeito artigo mas existem algumas que são as mais pedidas seja na prática na advocacia seja em concurso essa eu vou falar para você aqui por alto olha só o prazo prescricional de um ano prazo para cobrar indenização de seguro para cobrar prêmio de seguro tudo que envolva seguro então prazos prazo de um ano prazo assegurou seguro esse pincel aqui está prescrito vou pegar o outro vai ser agora estou saindo da câmera estou aqui do lado estou pegando o pincel estou pegando estou voltando com voltei voltei voltei a tomar um ano prazo de seguro detalhe
aquele seguro contrato ao tacto faz lá no banco com a tua empresa de seguro que vai ver quando é segundo legal vai ser outro prazo aqui um ano também é o prazo para cobrar honorários de profissionais estatais estatais então contador estatal perito estatal então aqui o seguro oitão honorários de agentes de agentes públicos quando a lei determina que haja pagamento de honorários um ano dois anos alimentos alimentos agora você já sabe qual é o prazo aqui ou para pedir pensão alimentícia os últimos dois anos alimentos alimentos três anos nós temos aqui basicamente três que são
muito muito conhecidas responsabilidade civil o google deve ser então indenização reparação de danos três anos em direito civil a gente se foi fácil do estado cinco anos o direito do consumidor cinco anos leis especiais mas no direito civil três anos é o prazo da pretensão prazo da prescrição da pretensão de responsabilidade civil prazo para cobrar seguro seguro legal legal e já não é segundo contratual três anos assim como também o é o prazo de três anos o prazo para cobrar alguns lugares a luga 10 aliás não lembrei aqui olha aqui no prazo de um ano
aqui o prazo para hotel cobrar a estadia para restaurante e cobrar sua conta também de um ano então vou colocar aqui hospedarias hospedaria as hospedarias restaurantes restaurantes pronto em um ano dois anos três anos foi quatro anos tutela tutela então o tutor surrupiou algum dinheiro lado tutelado qual o prazo que ele pode ser cobrado que ele tem alcance para se ser requerido ressarcimento quatro anos com a tutela tutela cinco anos nós temos aqui um dos prazos que são acho que acho que o brasil mais conhecido que existe é o prazo para dívidas contratuais é o
prazo para cobrança de dívidas contratuais não é para discussão de contrato a prazo para discussão com o prazo para cobrança de dívidas de instrumentos particulares e de vidas de vidas particulares dívidas negociais que ó contratos dívidas contratuais cinco anos agora tu já sabe um dos motivos pelos quais em cinco anos o nome de ficar limpo quando está inscrito no órgão de proteção ao crédito pois bem isso aqui são básica gente tem mais em cada uma aqui é um mundo de informações tanto aqui na descrição essa aqui é que eu preciso que você já saiba por
já até para poder usar nos de exemplo na próxima aula agora veja todas aquelas pretensões que prescrevem mas não estão no 206 dez anos de novo todas as pretensões que prescrevem e não têm a sua prescrição no 206 estou no 205 então vou colocar aqui ó aqui o direto o resto é o resto então discussão por exemplo de cláusula contratual entendimento e cláusula contratual dez anos a petição de herança por exemplo dez anos porque que prescreve e não está aqui no 206 então isso é o que nós chamamos de prazos prescricionais essa é a parte
fácil saber as prescrições a parte difícil é a contagem dela na próxima aula no próximo programa você conversa comigo sobre a contagem do prazo prescricional eu já te digo não necessariamente cinco anos será a cinco anos no calendário com nosso programa aperta o play e da próxima aula é isso
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