Teorias da Argumentação Jurídica: Neil MacCormick, Viehweg (Tópica), Chaïm Perelman (Nova Retórica)

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Lucas Fucci Amato: Inovação Jurídica (Direito USP)
Veja o livro “Teoria Geral do Direito: uma introdução ao estudo do pensamento jurídico contemporâneo...
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as teorias da argumentação jurídica que vão reconhecer que o discurso moral é controverso nem sempre existe uma resposta correta mas existem alguns padrões de racionalidade do que seria a boa argumentação jurídica aí não tem mais a ver com o fato se o direito é válido ou inválido se tem uma única resposta correta mas tem a ver com técnicas de persuasão técnicas de um discurso racional sobre a aplicação do direito então é com esse tópico que eu queria fechar aqui o nosso curso a parte vamos dizer os novos temas do curso falando rapidamente de três autores
vou dar ênfase ao terceiro deles O primeiro é o fivg eh O segundo é o perelman e o o terceiro é uma cómic eu vou falar mais o terceiro mas o fivg é um autor interessante porque ele estudava o direito romano e dizia o seguinte a prática que nós elogiamos tanto no ocidente e nos consideramos herdeiros dessa prática jurídica é o direito romano do Período Clássico que era um direito muito mais baseado em argumentação eh pro caso concreto do que era um direito com pretensões sistemáticas eh e aí o Fiv vai falar da importância da
tópica no discurso jurídico ele tem um livro que chama tópica e jurisprudência eh O que que é a tópica tpico é o discurso baseado em topos ou nos topi que são os lugares comuns com isso o f queria dizer o seguinte o discurso jurídico não é não tem acesso a técnicas eh lógicas formais muito sofisticadas é um discurso baseado especialmente em lugares comuns em máximas em frases em bordões vamos dizer eh que são passados pela tradição jurídica e que não tem uma precisão lógica muito grande por exemplo eh a própria ideia da analogia o melhor
exemplo que a gente tem é analogia eu já disse se a gente tem uma regra de que é proibido Eh vamos supor uma escola diz é proibido a criança vir sem uniforme para a escola e a gente tem um caso concreto em que a criança veio com veio com a roupa mas não veio com material escolar eu poderia dizer existe uma lacuna aqui eh eu não não devo deixar a criança assistir a aula com a roupa mas sem o material escolar ou devo se eu fizer uma analogia eu diria assim como é proibido a criança
assistir a aula sem estar devidamente trajada implica que também a criança não pode assistir a aula se ela não tiver com o material com o caderno com o livro exigido ou eu posso fazer um raciocínio a contrário senso para dizer a escola só proíbe a criança que não tiver com a roupa com uniforme de assistir a aula eh mas ela pode assistir a aula sem estar com material escolar exigido eh bom esse essa é a falha da analogia a analogia é um raciocínio que em que você pode aplicar A mesmas a mesma consequência de um
caso regrado pro caso que não está regrado ou você pode aplicar a consequência oposta do tipo o que não está proibido está permitido eh eh então o direito se baseia muito nesse tipo de argumentação que não é precisa do ponto de vista da lógica formal porque pode justificar soluções contrárias Então queria dar aqui alguns exemplos ó oito exemplos de argumentos típicos no direito eh primeiro o argumento da redução ao absurdo se eu quero defender uma interpretação literal de uma regra eu posso começar a atribuir finalidades a aquela regra que vão distorcendo o sentido da regra
até eh chegar a casos que ninguém poderia admitir aquela interpretação E aí eu vou dizer por isso que é que a gente tem que interpretar exatamente a letra da regra do tipo a discussão que que que vem sendo feita no Brasil sobre a proibição enfim a criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas eu poderia defender uma interpretação literal que diga eh eh o juiz deve punir deve prender Quem deve mandar prender quem estiver portando qualquer quantidade de drogas essa eh se eu for fazer um juízo no caso concreto para ver se o se a
se o cidadão é traficante ou é meramente usuário eh isso vai implicar eh que eu não reconheça que muitas vezes o próprio tráfico de drogas USA eh porte usa aviõezinhos que transportam pequenas quantidades de droga portanto essa análise só da quantidade de droga não me levaria a uma distinção Clara entre quem é usuário e quem é traficante e eu devo então criminalizar todos que estão portando qualquer quantidade de droga quer dizer eu chego a uma consequência que me levaria a não me levaria a não aceitar a ponderação de qualquer final idade me levaria a justificar
a interpretação literal ou eu poderia reduzir ao absurdo de outro modo defendendo como a interpretação literal eh poderia levar a resultados ruins se eu não avaliar a finalidade daquela regra do tipo eh é proibido a presença de animais neste Condomínio bom mas se eu for interpretar muito literalmente o ser humano é um animal Então eu tenho que deixar o imóvel deshabitado então não posso adotar uma interpretação literal porque ela levaria resultados Absurdos eu tenho que ver qual era a finalidade para ver quais animais geram uma perturbação aquele condomínio e quais animais poderiam ser admitidos inclusive
o ser humano enfim não tem lógico formal para defender um ou outro resultado eu faço o argumento a da redução ao absurdo outro argumento importante no direito o argumento de autoridade primeiro aquela distinção entre o que é fonte formal do direito e o que que e o que Que são fontes meramente materiais do direito se algo tá na legislação evidentemente Isso já é um argumento de autoridade importante eu digo Essa foi a vontade do legislador essa regra tá vigente até hoje eu vou adotar a solução que tá prevista na regra e além de tudo eu
posso adotar um argumento de autoridade da doutrina Rui Barbosa fez a seguinte interpretação Rui Barbosa é mais importante do que o constitucionalista fulano de tal então o argumento de autoridade tem um peso no direito importante também no no convencimento de qual qual qual entre interpretações concorrentes Qual é aquela que eu vou adotar Depende de qual é a fonte daquela interpretação isso isso esse é um argumento que não é muito bem bem visto no discurso científico porque no discurso científico importa a verdade se alguém comprovar que o Einstein estava errado num determinado ponto da sua teoria
se aquilo for validado por uma metodologia científica importa o resultado a comprovação que foi feita Não importa se o físico era mais ou menos importante que Einstein agora no direito o argumento de autoridade ainda tem um peso muito importante argumento ao contrário senso é o argumento é o contrário do argumento por né acabei de comentar o argumento a posteriori é o argumento que se baseia nas consequências daquela conduta eh e evidentemente é muito difícil vincular consequências a uma determinada conduta a uma determinada decisão as consequências são imprevisíveis Eh mas você pode trazer algum dado de
que se você deixar de criminalizar certas condutas eh talvez essas condutas se espalhem pela sociedade e gerem um um grave prejuízo a ordem social e portanto é melhor manter a criminalização mais rígida desses eh dessas determinadas ações enfim é o argumento que apela para as consequências mas é difícil ter uma demonstração Cabal das consequências de modo que o direito muitas vezes fala de consequências só para esse efeito de para esse efeito tórico sem conseguir comprová-las Mas é um argumento que persuade que tem o seu poder aí de convencimento o outro é o argumento exemplar você
dá alguns exemplos bom mas num caso específico essa regra foi interpretada e gerou tal situação então eu não devo mais interpretar a regra dessa forma mais uma vez é um argumento que não tem muito peso científico porque a ciência teria que fazer uma comprovação estatística eh selecionar bem quais são as populações pesquisadas um exemplo só não é não é algo importante pra ciência é aquilo que os economistas chamam de evidência anedótica bom teve um caso em que isso gerou determinado problema mas eu não tenho uma comprovação Cabal analisando eh dados suficientes para chegar a uma
conclusão só falei de um exemplo no direito é importante argumento por hipótese eh do tipo mesmo que essa conduta fosse legal ela seria inconstitucional mesmo que ela fosse uma conduta aceita nos parâmetros do Código Penal ou do Código Civil ela seria contrária a um determinado princípio constitucional o argumento por hipótese é o que os advogados muitas vezes fazem quando eles formulam pedidos subsidiários pro juiz eh Primeiro eles pedem o que seria a a a decisão melhor do seu ponto de vista eh peço a absolvição do réu o pedido subsidiário vai ser mesmo que ele não
seja absolvido que ele não seja condenado à prisão mas que a pena seja comutada por serviços prestados à comunidade quer dizer você vai adotando argumentos por hipótese se Se ele vier a ser condenado que a pena seja a menor possível mas o meu pedido principal é que ele não seja condenado outro tipo de argumento o argumento AD omn ou AD personan que é aquele argumento que tenta que tenta desqualificar seria o oposto do argumento por autoridade né É aquele argumento que tenta desqualificar um raciocínio fazendo referência ao seu autor Mas quem disse isso se Quem
disse isso foi um ditador não vai ser uma uma uma como dizer um raciocínio bonito para ser adotado num eh por um juiz ou por um político Democrata eh então o argumento adomen é aquele que tenta desqualificar a pessoa tenta desqualificar o raciocínio a partir do da Identificação do seu autor eh a forma mais extrema desse argumento é é é associar Associação ao nazismo Quando você diz Ah mas isso já foi tentado pelo nazismo Esse era o argumento nazista Então você já desqualifica qualquer ra possível independentemente do seu conteúdo por fazer um paralelo com a
sua origem eh o oposto do argumento adomen seria o argumento AD humanitat aquele argumento que Visa a persuadir todo mundo pela qualidade do raciocínio e não pelo autor do raciocínio então não importa se foi Rui Barbosa se foi mic ou se foi Michel Temer que deu aquela opinião importa a opinião em si e o último tipo de argumento que eu vou que eh para dar um exemplo aqui é o chamado argumento a fortior os argumentos a fortior do tipo que a gente ouve vocês vão aprender e já aprenderam alguns eventualmente no direito quem pode o
mais pode o menos o acessório Segue o principal então se você vendeu uma casa e no jardim da casa tinha uma árvore se pressupõe que quem comprou a a casa também pode derrubar aquela árvore que tá no no quintal da casa a árvore é um acessório do do do imóvel eh O que a lei não distingue o intérprete não deve distinguir não deve ser proibido menos a quem é lícito mais então se uma pessoa tem poderes numa empresa para eh mudar o mudar o estatuto social ela evidentemente também pode tomar uma decisão cotidiana que não
implique a mudança do estatuto da empresa porque quem pode o mais pode o menos são todos raciocínios aproximativos O que importa não é eh enfim tentei listar aqui alguns exemplos Mas o que importa a gente perceber é no direito tem um grande papel esses raciocínios de aproximação aquilo que o Fiv chamava de uma lógica do razoável e não uma lógica da certeza enquanto o pensamento e isso era típico ele diz do pensamento antigo do pensamento que era praticado no Direito Romano do Período Clássico inclusive pelos jurisconsultos que a gente estuda em Direito Romano enquanto o
pensamento sistemático foi aquele típico da idade moderna que tem que inclusive tentou sistematizar o Direito Romano que influenciou os legisladores os iluministas que procuravam construir grandes sistemas lógicos grandes teorias do direito natural Mas o que o f que estava propondo era justamente um certo retorno a essa prática do direito baseada em raciocínios aproximativos que vão convencer alguém a partir de uma disputa retórica eh de argumentos Então esse esse era o ponto que eu queria destacar quanto ao fivg quanto ao Pan o poman tem um livro muito interessante que chama Tratado de argumentação a nova retórica
e no fundo ele também quer retomar a ideia clássica que tá em Aristóteles da retórica desse discurso que não é um discurso que procura demonstrar verdades Como é o discurso científico que procura comprovar se algo é verdadeiro ou falso mas é um discurso que procura diz o peran a partir de enunciados prováveis chegar à conclusões verossímeis quer dizer eu não não é a única solução possível mas a a partir de uma constatação de um argumento mais ou menos convincente eu consigo chegar a uma conclusão também aceitável esse esse é o tipo de discurso Diz ele
que é típico do direito Claro você pode dependendo da plateia dependendo do auditório o peran diz que cada discurso tem um auditório aqui eu tô fazendo um discurso para vocês que procura ser mais ou menos um discurso dentro de uma faculdade de direito paraa disciplina de Ed do primeiro ano da Faculdade de Direito da USP se eu fosse da mesma aula no curso de pós--graduação eu teria que adaptar o discurso de maneira diferente se eu fosse fazer um discurso político eu teria que falar as coisas com outras palavras cada discurso tenta se adequar a um
determinado auditório então na prática eh muitas vezes um cientista que consegue praticar um bom discurso e convencer os seus pares na universidade não vai ser um bom político não vai conseguir persuadir um grande público eh Isso é uma questão empírica Mas além dessa questão empírica o per diz existe um parâmetro de correção do que seria um bom discurso o que que seria um bom uma boa retórica um bom discurso retórico seria aquele capaz de convencer pessoas Racionais pessoas cuidadosas pessoas que estão prestando são no argumento que vão conseguir detectar alguma falácia alguma contradição e que
procuram ter uma consideração mais ou menos Imparcial dos argumentos que são postos eh o Adam Smith falava da figura de um espectador Imparcial né o espectador Imparcial seria aquele que seria capaz de julgar o sofrimento eh dos outros e assim ele teria uma certa simpatia ou uma certa empatia seria capaz de compreender os sentimentos Morais alheios né Eh e o peran por analogia essa essa figura do espectador Imparcial fala fala do auditório Universal o que que seria o auditório Universal essa ideia de que o um bom parâmetro pro discurso é se ele é capaz de
convencer pessoas Racionais razoáveis imparciais que TM cuidado ao ao analisar os argumentos com essas duas ideias a ideia do fivg de que o discurso jurídico se baseia muito em lugares comuns na tópica eh em argumentos em raciocínios que não são puramente precisos do ponto de vista da lógica formal mas que levam a uma certa persuasão juntando isso com a ideia do peran de que um parâmetro de correção do que é um bom discurso é se esse discurso é capaz de convencer uma plateia racional inteligente que procura construir sua opinião a partir de uma consideração neutra
Imparcial dos pontos de vista que são apresentados a gente chega à ideia do momic que é um autor eh contemporâneo aí faleceu ainda nos anos 2000 eh e uma cómic tem um livro que eu recomendo a leitura a e o estado de direito tem tradução e o ponto de vista do uma cómica é interessante porque ele vai reconhecer ceras verdades vamos dizer que estavam no discurso formalista do direito e certas verdades que estão também no discurso realista ou antiformalista uma primeira verdade essa busca do caráter sistemático então aí e essa busca do caráter sistemático do
direito diz uma cômica o direito na moral você pode fazer argumentos muito voltados pro caso concreto agora a pretensão do estado de direito é de que você tem que tratar de maneira igual casos iguais para conseguir tratar as pessoas de maneira isonômica eh Portanto o estado de direito implica um certo compromisso com a sistematicidade não que você tenha que formular uma teoria abrangente uma unidade de valor moral sobre qual é a interpretação moralmente correta de toda aquela ordem jurídica mas o fato é num caso concreto um juiz tem que supor que o fundamento da sua
decisão seja Um fundamento que ele conseguiria formular em termos que ele poderia aplicar a casos semelhantes já vou falar mais disso oic Vai dizer mesmo que um juízes mesmo que um juiz ou um advogado não exponha o seu argumento na maneira de um silogismo seria possível reconstruir esses argumentos na maneira de um silogismo e a partir do momento que você coloca os argumentos nessa formulação silogística tem algum papel o raciocínio dedutivo Então vamos pensar o seguinte o que que é um silogismo silogismo é uma estrutura de raciocínio né daquele tipo eh todo homem é mortal
Sócrates é homem a única conclusão que eu Posso deduzir é que Sócrates é mortal no campo do direito os silogismos são hipotéticos quer dizer a premissa maior do silogismo é uma regra eventualmente eu tenho que aplicar um princípio mas na para aplicar um princípio no caso concreto já dizia o próprio Alex eu tenho que chegar a formulação de uma regra Qual é a hipótese Quais são as exceções Quais são as consequências então basicamente a premissa maior de um argumento jurídico é se algo acontecer então determinadas consequências devem ser imputadas se alguém deixar de cumprir um
contrato deve pagar determinada determinado valor de indenização bom o difícil no direito mais difícil é conseguir formular essa Norma que vai servir pro caso concreto mas que também deve servir para os outros casos semelhantes então mesmo que um juiz eventualmente tenha que a a partir de uma colisão de princípios resolver qual princípio prevalece naquele caso concreto el teria que ter condições de formular esse de formular Qual é a reg que tá criando caso concreto por exemplo existe um confito entre liberdade de expressão e Vida Privada noo das biografias não autorizadas de pessoas públicas e vamos
supor que o STF arbitrou essa colisão entre liberdade de expressão e Vida Privada da seguinte forma são permitidas biografias Independentes da autorização da da pessoa biografada desde que assegurado o direito à indenização por danos morais aí eu tenho regra que definiu Qual é a hipótese em que vai permitida a biografia quando ela não perda nesse ela sempre permitida para pessoas públicas a conscia é se cometido algum dano mor isso o argumento da liberdade de expressão não vai servir para evitar a a imposição de uma indenização desses danos morais enfim a ideia do momic é como
que o direito vai universalizar os argumentos seria possível Aliás o ideal seria que os juízes os advogados sempre formulassem os seus argumentos dessa maneira clara Mas mesmo que isso não esteja dessa forma no texto de uma petição ou de uma sentença a gente poderia reconstruir essas sentenças tentando buscar Qual é a formulação Qual é a regra Qual foi o fundamento da decisão E e formulando esse fundamento da decisão na forma de uma hipótese de uma consequência essa seria a premissa maior de um silogismo jurídico a premissa menor seriam os fatos comprovados E aí é verdade
quando você consegue formular uma premissa maior e consegue formular a premissa menor quando você chega a Qual é o fundamento da decisão que seria replicável para todos os outros casos ainda que especificando muito bem quais são as exceções Quais são as consequências por mais específico que seja esse fundamento essa regra seria uma regra universalizável isso é importante pro direito então Isso daria um caráter sistemático pro direito todo a A ideia é num estado de direito todo o fundamento de uma decisão judicial teria que ser uma regra universalizável teria que ser um fundamento de decisão que
eu consigo muito bem determinar quando ele seria ou quando ele não seria aplicável a um caso futuro isso é difícil de ser formulado para isso tem o papel todos aqueles argumentos que a gente acabou de ver eh o argumento por analogia o argumento que apela as consequências todos esses argumentos ajam ajudam a definir qual vai ser a formula da regra Mas a partir do momento que eu tenho a formulação da regra e eu tenho a comprovação dos fatos evidentemente o raciocínio jurídico é dedutivo você só pode chegar a determinadas consequências lógicas a partir de uma
determinada premissa maior e premissa menor Então essa é a parte em que o Maic vai dizer aqui tem razão os formalistas É verdade que é possível reconstruir o raciocínio jurídico a maneira de um silogismo e que a partir do momento que você tem a definição das premissas o raciocínio é dedutivo agora para formular as premissas o raciocínio não é puramente lógico dedutivo é um raciocínio que envolve Todas aquelas imprecisões que a gente acabou de ver nos argumentos típicos do direito portanto do lado realista vamos dizer antiformalista uma cómic diz que tem razão eh a ideia
de que o direito não é um discurso que determina eh que deduz não é um discurso puramente dedutivo Porque existe uma parte do direito que é a determinação de valores a concretização de princípios mais abstratos em normas mais concretas e portanto o direito não é um discurso que determina verdades que define verdades é um discurso persuasivo Qual é a regra Qual é a formulação da justificativa de uma determinada decisão é uma formulação que deve persuadir aquele público enfim num estado de direito a gente pretende que seja uma definição que corresponda a uma boa interpretação da
lei o juiz tem que persuadir de que a sua decisão é uma boa interpretação das normas que ele deve aplicar o segundo ponto importante da dessa visão antiformalista É verdade que a definição das regras a formulação literal das regras não é algo definitivo inexorável Porque existe a questão da rotab ilidade eu sempre posso contrapor o argumento da interpretação literal a algum argumento finalístico que me leve a uma interpretação restritiva daquela regra para dizer o caso se encaixa na letra da lei Mas segundo o espírito da Lei segundo as finalidades que eu posso atribuir à lei
eh essa não era a sua função ela não deveria se aplicar a esse caso e aí eu consigo criar exceções ou exp exceções dizendo que elas estavam implícitas na na finalidade da regra portanto existem existe uma margem além da mera interpretação literal e em terceiro lugar uma Maic fala da importância das consequências mais uma vez o Maic não faz para ele não é importante a distinção entre princípios e políticas ele diz sempre que você tá aplicando uma Norma fazendo um juízo finalístico é importante analisar H dois tipos de consequências as consequências jurídicas as implicações jurídicas
e as consequências comportamentais mais próximas então o juiz não tem obrigação de fazer um estudo estatístico de qu Qual é toda a cadeia de consequências que pode ser desencadeada a partir da sua decisão agora ele ele tem a obrigação de tomar uma decisão tendo em vista Quais são as consequências mais prováveis mais próximas diretamente da de uma ou outra decisão então para dar um alguns exemplos aqui eh se foram criados Muito muitos municípios no Brasil eh desde a Constituição de 88 e num determinado momento o STF colocou determinados critérios eh para criação de novos municípios
o que fazer com os municípios que aconteceram que já que já tinham sido criados sem obedecer esses critérios o STF teve que pensar nas consequências jurídicas E aí criar certas regras de transição ou aceitar que os municípios que tinham sido criados até certa data seriam considerados constituídos de maneira regular e aqueles que não obedecessem os parâmetros a partir de então a a lei de criação desses municípios vamos dizer a Lei Orgânica seria considerada inconstitucional bom bom eh o STF estava considerando as implicações jurídicas isso é importante numa decisão judicial de outro lado considerar as consequências
comportamentais se o STF vier a decidir que eh o o porte de drogas até certa quantidade não vai ser criminalizado ele tem que ter o ele não pode tomar essa Deão só interpretando as palavras da lei da Constituição ele tem que ter o mínimo de noção do que que isso vai repercutir em termos do comportamento social se isso vai aumentar ou não a circulação das drogas se vai ajudar a segurança pública ou não eh quer dizer os juízes T tem a responsabilidade devem ter a responsabilidade de considerar as consequências mais próximas agora não tem a
obrigação de considerar aquelas consequências mais remotas da sua decisão porque ele tomou porque o STF tomou uma decisão há 10 anos anos algo aconteceu 20 anos algo vai acontecer daqui 20 anos que tem uma ligação com aquela uma ligação remota com aquela decisão que foi tomada pelo tribunal isso já não é obrigação do tribunal agora as consequências comportamentais mais próximas e as implicações jurídicas diretas fazem parte do raciocínio judicial então mais uma vez não é um raciocínio que meramente aplica regras porque ele considera um certo tipo de consequências ao Ou pelo menos dois tipos de
consequências aqui ao ponderar Qual é a melhor interpretação de uma regra e E aí o momic vai dizer o seguinte Quais são os problemas então que a gente pode ter na aplicação do direito tentando sistematizar a gente pode ter problemas na qual é a qual é a formulação da Norma que eu devo adotar eh e qual quais são os fatos que foram provados Qual que é a relação dos fatos com as normas e aí ele diz o seguinte bom para chegar qual é a formulação da Norma que eu devo adotar Num caso concreto que que
o advogado vai defender que o juiz vai defender Eu tenho basicamente três tipos de argumentos argumentos linguísticos Então aquela regra deve ser interpretada segundo seu sentido comum segundo sentido comum das palavras ou segundo algum sentido téc que é específico daquele campo do direito por exemplo o direito do comércio internacional são argumentos que t a ver com a linguagem em que tá formulada aquela regra ou eu posso ter argumentos sistemáticos essa regra entra em contradição com outra regra qual delas deve prevalecer um mínimo de consistência eu devo buscar dentro daquele ordenamento jurídico e finalmente argumentos teleológicos
avaliativos essa interpretação sobre os valores sobre as finalidades sobre as implicações de uma decisão também fazem parte da do da fundamentação da escolha de qual é qual das interpretações possíveis eu vou adotar de uma regra ou seja tudo isso tem a ver com a formulação da premissa maior de um silogismo normativo Se a gente fosse esquematizar o raciocínio jurídico na maneira de um silogismo então problemas de interpretação envolvem o uso desse tipo de argumentos eh muitas vezes eu não isso tem mais a ver com o common Law o que ele fala problemas de relevância eu
não sei se um determinado caso se existe uma regra para um determinado caso num sistema precedentes aí eu teria que achar um precedente para ver se existe uma solução eh exigida definida naquele direito para aquele tipo de caso o outro problema é será que um determinado caso concreto se encaixa como exemplo daqueles termos universais da regra Será que o caso concreto é uma Instância daquela Norma Universal é uma Instância particular da Norma Universal do tipo alguém pegou um revólver disparou contra outra pessoa a pessoa caiu e perdeu suas funções vitais Isso evidentemente é um exemplo
particular que aconteceu num determinado tempo num determinado espaço do conceito universal de matar alguém Mas eu posso ter casos em que não é claro se aquela situação concreta é um exemplo do que tá descrito de maneira abstrata e Universal na regra e finalmente eu tem os problemas e provas que a que a gente vai que vocês vão ver em Direito Processual problemas probatórios e aí o Quais são os meios de prova admitidos naquel naquela área do direito a prova é só testemunhal ou eu tenho alguma prova documental e o e o momic vai falar da
importância da coerência narrativa quer dizer muitos fatos você não vai conseguir provar mas o juiz ou ou especialmente o advogado se a gente pensar num advogado num Tribunal do jri ele tenta construir uma narrativa persuasiva sobre o que aconteceu para definir Então quais foram os fatos comprovados muitas vezes não tá tudo comprovado Mas você preenche certos certas lacunas vamos dizer nessa narrativa criando uma história persuasiva uma história convincente verossímil conseguindo comprovar o que aconteceu conseguindo persuadir o que aconteceu e conseguindo defender Qual é a interpretação melhor daquela regra evidentemente a partir disso o raciocínio é
dedutivo mas uma boa parte do direito envolve algo além do raciocínio dedutivo que é o poder dessas eh desses argumentos jurídicos valorativos aproximativos que partem de exemplos que partem de argumentos de autoridade enfim todo esse é o campo da argumentação jurídica então a gente poderia dizer o que que se revelou ao longo do século XX que o direito admite mais de uma solução mais de uma interpretação possível para muitos casos ou para determinados casos não tem uma solução Evidente determinadas teorias dizem mas a gente tem um método para conseguir extrair do direito abstraindo embora não
haja uma regra diretamente aplicável eu consigo abstrair a partir dos valores do direito chegar a uma solução correta é a visão do duing as teorias da argumentação jurídica vão ter uma visão não tão otimista vamos dizer vamos dizer existe um papel pra lógica jurídica paraa resposta correta mas existe uma parte do papel da aplicação do direito que é escolher entre as interpretações fusíveis e isso depende de uma persuasão do público e o máximo que a teoria pode dizer é o que que quais são argumentos que seriam convincentes para um público racional quais são argumentos que
seriam eh defensáveis num estado de direito pensando em pessoas Racionais razoáveis pensando nessa expectativa de tratamento igual dos casos iguais mas de qualquer forma são argumentos aproximativos então evidentemente no direito a lógica formal não deixa de tá vigente vamos dizer princípio da não contradição você não pode afirmar uma coisa e negar a mesma coisa ao mesmo tempo ou algo é verdadeiro ou é falso tudo isso faz parte de toda a comunicação inclusive da comunicação jurídica agora o direito não se resume a lógica formal ele faz uso de muitos outros argumentos que vão ser mais ou
menos convincentes no caso concreto e nada disso só para concluir invalida o ponto do Kelen que é a decisão pode ser ruim ou pode ser boa pode ser convincente ou não o argumento pode ser bom do juiz pode ser uma interpretação defensável ou pode ser uma interpretação absurda se ele for o juiz competente a decisão será válida e fará parte do direito positivo até que venha um recurso até que venha uma nova decisão que desfaça essa decisão quer dizer Esse é um ponto importante que o Maic vai comentar que uma coisa é o juízo de
validade invalidade no direito por qual a gente tem aquelas ferramentas do positivismo jurídico outra coisa é o juízo sobre a qualidade da interpretação e da entação E aí a gente tem alguns parâmetros dados aí pelas teorias da argumentação jurídica que procuram portanto só para fechar resolver aquele problema do Hart o har dizia na zona de penumbra o juiz de uma regra não é claro se a regra se aplica ou não depende de um juízo de valor e o juiz tem discricionariedade mas o que dizem essas teorias da argumentação jurídica bom o juiz nem tem a
resposta correta sempre nem tem discricionariedade no sentido de que pode tomar qualquer decisão aleatoriamente a gente tem parâmetros para avaliar quando uma interpretação é melhor ou não eh embora isso não seja puramente determinável pela lógica formal enfim essa é um pouco a a a a a conclusão aí das teorias da argumentação jurídica
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