Teoria Geral dos Contratos - Classificação dos Contratos II

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Prof. Gilberto Marchetti
Iai galera! Vamos para a segunda parte do estudo da classificação dos contratos! Continuando o estud...
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E aí E aí [Música] a outra forma classificar pessoal planta designação e disciplina legal específica que são duas classificações que a gente trabalha junto Porque o moço tá ligada a outra em regra o controle signação pessoal nosso contrato pode ser nominado e inominado inominado nome está Oi Nali todos os contratos em espécie que vocês forem estudar são contratos nominados por quê Porque todos os tem o nome na lei contrato inominado o nome e não está na li é você ter uma noção pessoal contrato de arrendamento arrendamento Mercantil por muito tempo era um contrato inominado por
quê Porque não tava na lei a disciplina legal específica o nosso contrato pode ser típico Ah e pode ser atípico o típico pessoal e a disciplina é desse contrato está especificamente na lei a lei traz aí toda a disciplina legal desse contrato atípico a disciplina disciplina não está na lei a disciplina específica desse contrato não está na lei então eu vou aplicar as regras gerais do Direito contratual mas as cláusulas que estão no contrato o pessoal que normalmente todo o contrato nominado é um contrato típico e todo o contrato inominado É também o contrato atípico
Essa é a regra mas não significa que é 100 porcento assim tá Outro ponto importante o pessoal é que a base disse aqui Oi tá na autonomia da vontade a base da possibilidade das partes criarem contrato que não está na lei está na autonomia da vontade não minha privada preso pessoal que as partes Santos estão livres para criar os contratos que elas bem entenderem a base disso pessoal está exatamente no artigo 425 no código e olha que corte 425 do código fala não é lícito as partes estipular contratos atípicos desde que observadas às normas gerais
fixadas nesse código tomar tipo 425 pessoal traz a possibilidade das partes de celebrarem criarem e os contratos que elas bem entenderem a outra forma de classificar quanto a pessoa do contratante falta escrever aqui do contratante nós temos aqui também duas formas de classificar você tem que só uma delas e interessa para o Direito Civil Mas vamos lá aqui nossos contratos podem ser em relação quanto à natureza da pessoa pode ser personalíssimo ou não é personalíssimo e aqui o nosso contrato é pessoal e aqui o nosso contrato é impessoal e aqui pessoal o nosso contrato vai
se vincular as características da pessoa por isso que nós chamamos eles Encontraram o intuito Persona um exemplo pessoal qualquer contrato que tenha obrigação de fazer infungível qualquer contrato que tem obrigação de fazer infungível é um contrato personalíssimo pessoal intuito Persona por quê Porque ele é celebrado em razão das características da pessoa do contratante do contratante não personalíssimo e impessoal não se celebra em razão das características do contratante em si em razão do objeto É tem razão I do objeto do contrato Não interessa quem vai me entregar não me interessa quem vai fazer o que eu
quero é um objeto o contrato impessoal e ao lado das classificação pessoal nós temos uma outra que para o Direito Civil não é muito importante porque ela não se aplica no Direito Civil até por causa do princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato começa a botar classificação aqui pessoal nós vamos ter aí quanto ao número de pessoas atingidas a classificação quanto ao número de pessoas atingidas e todo mundo tá falando né presa no Direito Civil pessoal nossos contratos são individuais só atingir as partes ou seja pessoal não vai atingir terceiros salvo aquelas ações que
nós temos com nós vamos lá o princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato e que nós vamos ver mais para frente pouquinho então pessoal contrato de natureza civil só vão atingir as partes né Sempre for para te lembrar princípio da relatividade subjetiva dos efeitos dos contratos para as pessoal existe uma outra modalidade chamada contratos coletivos é isso aqui pessoal ver lá no dia de trabalho vamos ver o trabalho pessoal nós vamos ter aí contrato que atingem uma categoria atingem uma categoria é de pessoas o meu amigo você já ouviram falar desses com traços são
as convenções e os acordos coletivos de trabalho pessoal que o trabalhador naquela categoria não participou eles não assinou contrato nenhum um sindicato nenhum Mas a partir do momento o pessoal que ele é daquela categoria ele é atingido pela acordo coletivo e por exemplo Sindicato dos Professores celebram acordo coletivo com a universidade para manter o piso salarial atualizar o piso salarial do professor professor participou disso não e às vezes Nem concorda com isso ele quer mais É mas ele é poder fazer alguma coisa não ele atingido um acordo coletivo tá vendo não tinha de trabalho a
gente tem essa categoria aí o último notificação pessoal quanto ao tempo de execução que aí nossos contatos podem ser de execução instantânea e pode ser de execução ou de duração a execução instantânea pessoal e se cumprir e com um único ato e não se prolonga há um tempo é normalmente do Sol contrato de compra e venda em geral São contratos instantâneos porque comprou pagou acabou você vai lá no mercado comprou pegou o pacote de hoje pagou acabou contrato de execução instantânea você vai comprar uma casa Vista contrato de execução instantânea e talvez o pessoal que
todo e qualquer contrato que você assina e ele não prorroga ele a sua a sua execução seu cumprimento não se pôs pega no tempo nós vamos ter um contrato de execução instantânea Esse contrato aquele pode ser de imediato de cumprimento imediato o ou deferido o imediato pessoal é a mesma coisa aqui à vista é a vista celebrou pagou cumpriu em diferido a mesma coisa que a prazo é só que não se postergar por exemplo 30 dias você compra um negócio ser em 30 dias não pagar você não vai pagar parcelado Oi esse pagamento não vai
para um lugar chegou no trigésimo dia você paga acabou um único ato Ah tá então nesse instante ainda pode ser tanto imediata quanto deferido a vista a prazo certo beleza é de duração pessoal é aquele onde nós vamos se postergar no tempo e por isso nome pessoal e por isso nome duração ele vai durar não se cumprir com o único ato se cumprir com mais de 1 até 1 e se cumprir com mais de um lado e aí pessoal vamos trabalhar nos exemplos ele pode ser com prazo determinado e pode ser comprado indeterminado o prazo
determinado o pessoal tem dia para começar dia para terminar contrato de locação de imóvel Urbano com prazo determinado de 30 meses entendia para começar dia para terminar vejo vontade de duração pessoal mesa mesmo o locatário tá lá usando o imóvel e pagando o aluguel usando um imóvel pagando aluguel usando por 30 meses não vai se cumprir com um rico o ato ele vai se cumprir com vários atos o prazo indeterminado pessoal tem dia para começar mas não tem dia para terminar por exemplo um contrato de comodato sem prazo o caderno da própria locação também pode
ser com prazo indeterminado em dia para começar eu não teria pra terminar então vejo contrato vai lá segurando mesa mesa mesa mesa mesa menos ele vai passando vai se cumprir com mais de uma prestação de serviço pessoal Às vezes a prestação de serviço pode se prolongar por muito tempo limite máximo quatro anos mas se prolonga empreitada se cumpra com muitos e muitos e muitos lápis pode ser seis meses e por uma obra simples Pode ser cinco seis sete anos se for uma obra complexa o compromisso o contrato dele execução instantânea e contrato de duração é
porque pessoal a última classificação que nós temos em relação aos contratos considerados em si mesmos é quanto ao motivo determinante faltou aquele númerozinho e tem sou o item 71 e dois. Sete conta o motivo determinante pessoal nossos contratos podem ser causais Ah e não causais e causais pessoal vinculam-se a uma causa não causasse não se vincula a causa exemplo cálculo importantes na verdade pessoal a importante você saber se o carro já até causar ou não é porque a partir do momento que se ele vincula uma causas essa causa for falsa contrato pode ser nulo a
polícia até a partir desse ar dessa causa o contrato pode ser resolvido por exemplo contrato de locação de imóveis para fins residenciais tem uma causa o pé vinculado a uma causa fiz residenciais se você se desvia dessa causa por exemplo começa a usar para fins comerciais na um objeto principal de imóvel passa a ser fins comerciais causa de resolução do contrato pelo locador é mas a maioria do contrato pessoal são não causais tá por exemplo contrato compra e venda em regra um contrato não causar você não precisa vincular a comprimentar uma causa não ser em
algumas situações especiais como por exemplo contato no primeiro da vida é vinculado ao programa Minha Casa Minha Vida né aí nessa situação contrato de compra e venda passa a ter causal porque moradia própria tem uma causa né uma situação dessa passa terem uma vinculação específica porque pessoal irmão com isso nós encerramos o estudo dos contratos considerados em si mesmos Vamos agora para classificação dos contratos reciprocamente considerados essa aqui é mais simples é mais rápida né o pão usar basicamente 90 na verdade pessoal nós temos apenas duas formas de classificar aqui dentro dos contratos reciprocamente considerados
a primeira forma de classificar pessoal e são em relação à vinculatividade quanto a vinculatividade e o relação de dependência aqui pessoal nossos contratos podem ser principais o e acessórios a classificação essa que vocês já estão carecas de saber né principal pessoal contrato não depender não se vincula a nenhum outro e ele principal mas não depende de nenhum outro contrato ele tem existência por si próprio não acessório pessoal e dependentes só depende de outro o contrato o contrato acessório pessoal assim como bem acessório é aquele que passa a ter uma vinculação com o outro contrato ele
passa a ter uma relação de dependência com outro contrato aqui no nosso caso pessoal essa relação é tal que sem o contrato principal nós não temos o contrato acessório e tamanha essa relação de dependência o contrato acessório ele não consegue existir por si só exemplo pessoal e eu vou usar esse exemplo alocação como contrato principal a criança e como contrato acessório crise pessoal que a criança que você presta lá na colocação é um contrato acessório nós vamos fazer mais a fiança é só uma cláusula lá no contrato no cartão SIM tamanho a relação de dependência
que afirma só tem relação à locação que ela só é uma cláusula dentro da própria locação nós não temos um contrato específico de fiança a fiança e sim é uma cláusula dentro da locação é um contato dentro da própria vocação o tamanho relação de dependência que nós temos aqui e aqui pessoal E logicamente e importantíssimos nós lembrarmos daquele princípio daquela regra e também vocês já estão carecas de saber e o acessório segue a sorte no principal pro pessoal se o principal é nulo o acessório no se o principal está resolvido o acessório também está resolvido
se o principal está resilido o principal também tá resilido se o principal tá quitado o acessório também tá quitado e se por aí vai rolar o contrário não pessoal se vocês for Lulu principal tava velho então se a fiança for nula pessoal Lucas tá danado e aliás até depois lá na locação vocês podem ver que existe uma regra específica quando acontece uma situação assim Ah mas essa régua aqui pessoal e importante cima para o estudo dos contratos principais acessórios E quanto a definitividade cortar definitividade aqui o nosso contrato pode ser em definitivo que é a
regra é praticamente todos os contratos tem essa natureza definitiva mas pessoal pode acontecer do nosso contrato ter uma natureza preliminar e cuidado não confundir contrato preliminar com negociação preliminar 1 fase putativa lá da formação do contrato nós Já estudamos contrato preliminar pessoal como o próprio nome já está falando é algum contrato Tá então não confunda o isso a investigação contrato preliminar é aquele que tem por obrigação gera o bar obrigação de Celebrar o contrato definitivo Então veja pessoal aqui o contrato preliminar tem uma obrigação de fazer Qual é a obrigação de fazer Celebrar o contrato
definitivo exemplo clássico disso daqui pessoal é o compromisso de compra o e venda Olá pessoal tudo compromisso de compra e venda nada mais é do que um contrato preliminar de compra e venda um popularmente conhecido como contrato particular de compra e venda de imóvel por exemplo Olá Seja pessoal aqui estabelecidas cumpridas as condições do compromisso uma Obrigatoriamente o vendedor deve Celebrar o contrato definitivo de compra e venda no popular passar a escritura Olá pessoal aqui a disciplina do contrato preliminar tá lá no artigo 462 ao 466 o evento pessoal aqui o contrato preliminar é de
cumprimento obrigatório obrigatório cumpridas as condições pessoal o vendedor é obrigado a Celebrar o contrato definitivo e é humilhado e a não ser que a salvo cê previsto o direito de arrependimento salvo se previsto de arrependimento não contrário pessoal é obrigado Professor Mas vamos supor a gente situação Então vamos fazer uma uma situação hipotética né é um amigo meu né comprou um apartamento contrato lá particular de compra e venda o compromisso pagou as prestações eo vendedor não quis transferir para o nome dele né não quis passar escritura E agora como é que faz simples pessoal nesses
artigos aqui você vai encontrar solução que que o código fala numa situação dessa pode a partir compradora por exemplo a rir até o magistrado e pedir uma ação para que obrigue o vendedor a fazer Escritura pública a transferir o imóvel a Celebrar o contrato definitivo E aí então o juiz vai assinar um prazo para esse vendedor fazer isso se ele não fizer a sentença do juiz substituir a vontade do vendedor e aí então o comprador não é dentro do compromisso de compra e venda vai pegar aquela sentença mais a recusa do vendedor vai lá no
cartório dirigir móveis e vai registrar a venda definitiva e tamanha pessoal é a importância e obrigatoriedade do contrato terminar logicamente pessoal que não é qualquer contrato não são todas as formas de contrato que se admite a modalidade preliminar tá um outro ponto importante pessoal contrato preliminar pode ser levado a Registro aliás como se trata de imóveis isso é importantíssimo para vincular terceiros tá importantíssimo levar o contrato preliminar é para registro enfim pessoal em última análise se a parte não quiser a celebração se a parte prejudicada não quiser a celebração do contrato definitivo pode ela pedir
a conversão da obrigação em Perdas e Danos tá em indenização também tá lá no código certo pessoal então é isso com isso nós encerramos a classificação dos contratos principalmente o estudo aqui os contratos preliminares AM e se ficou alguma dúvida pessoal pode ir aí deixar nos comentários vou mandar lá no meu Direct pelo Instagram rouba sou o próprio Giba se você gostou desse vídeo pessoal deixe aí o seu like compartilhe com seus amigos comente porque isso é muito importante para o canal ok pessoal e se você ainda não está inscrito se inscreva aí e acompanha
aí aí as nossas publicações que aquele pessoal forte abraço para vocês e até a nossa próxima aula tchau tchau tchau E aí [Música]
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